EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 - SEJUS, DE 27 DE MAIO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE AGENTE PENITENCIÁRIO E DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIO

A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA (SEJUS), nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, e suas alterações, da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, do Decreto n.º 5.123, de 1.º de julho de 2004, da Lei Complementar Estadual n.º 363, de 30 de março de 2006, da Lei Complementar Estadual n.º 369, de 29 de junho de 2006, da Lei Complementar Estadual n.º 430, de 21 de dezembro de 2001, da Lei Complementar Estadual n.º 455, de 11 de setembro de 2008, e da Portaria n.º 295 - R, de 8 de maio de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente Penitenciário e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário do Quadro de Pessoal do Sistema Penitenciário Estadual, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

1.2.1 Primeira etapa:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) exame de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) exame de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) exame psicotécnico, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

e) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SEJUS;

1.2.2 Segunda etapa: Curso Básico de Formação Penitenciária, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da SEJUS.

1.3 As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Barra de São Francisco/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES, São Mateus/ES e Vitória/ES.

1.3.1 O exame de aptidão física, o exame de saúde, o exame psicotécnico e a entrega da documentação para a investigação social serão realizados na cidade de Vitória/ES.

1.3.2 O Curso de Formação Penitenciária será realizado na área da Grande Vitória e, quando for o caso, no interior.

1.3.3 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, devidamente comprovada pelo CESPE/UnB, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DOS CARGOS

CARGO 1: AGENTE PENITENCIÁRIO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer as atividades de atendimento, custódia, guarda, assistência e orientação aos internos das unidades penitenciárias do Estado; desenvolver ações de atendimento, assistência e orientação aos familiares e visitantes dos internos das penitenciárias do Estado; conduzir os veículos de transporte de internos; e outras atividades correlatas.

FORMA DE REMUNERAÇÃO: subsídio no valor de R$ 1.700,00 (vencimento inicial).

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais, podendo ser submetido à escala de revezamento.

VAGAS: 745, não havendo reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude da incompatibilidade dessa condição com as atribuições do cargo.

CARGO 2: AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer as atividades de vigilância das unidades penitenciárias, muralhas, guaritas e alambrados que compõem as unidades; desenvolver ações de contenção, vigilância do interno durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou permanência em local diverso da unidade prisional (apresentação de internos aos juizados, transferência, condução à rede hospitalar de assistência médica e odontológica); conduzir os veículos de transporte de internos; e outras atividades correlatas.

FORMA DE REMUNERAÇÃO: subsídio no valor de R$ 1.700,00 (vencimento inicial).

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais, podendo ser submetido à escala de revezamento.

VAGAS: 338, não havendo reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude da incompatibilidade dessa condição com as atribuições do cargo.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado em todas as fases do concurso.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

3.4 Possuir carteira de identidade civil.

3.5 Ser portador da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria de Habilitação "B", por ocasião da posse.

3.6 Apresentar certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse e idade máxima de trinta anos até a data final das inscrições neste concurso.

3.8 Ter altura mínima de 1,65m, se homem, e 1,60m, se mulher, verificada na ocasião da realização do exame de aptidão física.

3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.10 Apresentar certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

3.11 Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º, da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.

3.12 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.13 Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse.

3.14 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 TAXA: R$ 50,00.

4.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de junho de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de junho de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

4.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

4.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de junho de 2009.

4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, localizados nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 8 de junho de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de junho de 2009, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

Cidade/UF

Local

Barra de São Francisco/ES

Igames - Rua Alceu Antônio Melgaço, n.º 122 B - Centro

Cachoeiro de Itapemirim/ES

Digitu's - Praça Pedro Cuevas Junior, n.º 29 - Centro

Colatina/ES

Microlins - Rua Geraldo Pereira, n.º 11, Edifício Filinha Brotas, 1.º andar - Centro

Point Informática - Avenida Getúlio Vargas, n.º 50, 2.º piso de loja, Colatina Shopping

Linhares/ES

Microlins - Avenida Augusto Pestana, n.º 1.301 - Centro

São Mateus/ES

Microlins - Avenida São Mateus, n.º 426 - Centro

Vitória/ES

Net Game - Avenida Anísio Fernandes Coelho, n.º1.301, loja 6 - Jardim da Penha

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e pela cidade de realização das provas objetivas da primeira etapa. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.º 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

4.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual n.o 6.663, de 25 de abril de 2001.

4.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer a um dos locais citados no quadro a seguir, no período de 8 a 10 de junho de 2009, das 10 horas às 18 horas, e entregar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009, por intermédio do aplicativo para inscrição, devidamente conferido e assinado, juntamente com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2009 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

Cidade/UF

Local

Barra de São Francisco/ES

Superintendência Regional de Educação - Rua Elizeu Divino, n.º 215 - Centro

Cachoeiro de Itapemirim/ES

Centro Educacional Imediato Ltda. - Rua Moreira, n.º 31 - Independência

Colatina/ES

EEEFM Rubens Rangel - Rua Dom Pedro II, n.º 128 - Esplanada

Linhares/ES

EEEFM Bartouvino Costa - Avenida Governador Jones dos Santos Neves, s/n.º - Centro

São Mateus/ES

EEEM Ceciliano Abel de Almeida - Praça Mesquita Netto, n.º 269 - Centro

Vitória/ES

EEEM Professor Fernando Duarte Rabelo (Instituto de Educação) - Praça Cristovão Jacques, n.º 260 - Praia de Santa Helena

4.4.7.3 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 10 de junho de 2009, para a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) - Avenida Governador Bley, n.º 236, Edifício Fábio Ruschi, 9.º andar - Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150.

4.4.7.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 4.4.7.2;

d) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.4.7.2 e 4.4.7.3 deste edital.

4.4.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

4.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SEJUS.

4.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25 de junho de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009.

4.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 29 de junho de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4.8 O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 29 de junho de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEJUS/ES (laudo médico) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 29 de junho de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 29 de junho de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS

5.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital; bem como exame de aptidão física, exame de saúde, exame psicotécnico e investigação social, todas de caráter eliminatório; e Curso de Formação Penitenciária, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Exame de aptidão física

-

-

ELIMINATÓRIO

(P4) Exame de saúde

-

-

ELIMINATÓRIO

(P5) Exame psicotécnico

-

-

ELIMINATÓRIO

(P6) Investigação social

-

-

ELIMINATÓRIO

(P7) Curso de Formação Penitenciária

-

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

5.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável 26 de julho de 2009, no turno da tarde.

5.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009, na data provável de 15 de julho de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.3 deste edital.

5.4 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para o exame de aptidão física serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009, na data provável de 26 de agosto de 2009.

6 DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não- preenchido integralmente.

6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 18.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

7.1 O exame de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas dos cargos de Agente Penitenciário e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário.

7.1.1 O candidato será considerado apto ou inapto no exame de aptidão física. Será eliminado o candidato considerado inapto.

7.1.2 A comprovação do atendimento ao limite de estatura previsto no subitem 3.8 deste edital será feita por meio da verificação da altura do candidato quando da realização do exame de aptidão física.

7.2 O exame de aptidão física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: BARRA, FLEXÃO ABDOMINAL e CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

7.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

7.4 O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

7.5 O atestado médico conterá a assinatura do médico emissor do documento e a impressão de carimbo deverá estar legível constando o nome do médico e o número do registro no médico no Conselho Regional de Medicina. Caso o candidato não cumpra este item em sua totalidade, não poderá realizar o exame, sendo consequentemente eliminado do concurso.

7.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do exame de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 7.4 deste edital.

7.7 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do exame de aptidão física.

7.8 A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.

7.9 O exame de aptidão física será avaliado por pontos, de modo que o candidato para ser considerado apto obtenha a pontuação mínima 9,00 (nove) pontos, não podendo obter, em nenhum dos testes, avaliação inferior a 2,00 (dois) pontos, conforme as tabelas referentes a cada teste.

7.10 DO TESTE DE BARRA

7.10.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DINÂMICO DE BARRA (somente para os candidatos do sexo masculino)

7.10.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão completa, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical, com o tronco e membro inferiores imóveis;

b) execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

7.10.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas.

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa;

e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos.

g) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

h) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";

j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.

7.9.1.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra;

e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;

f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

g) realizar a "pedalada" ou "balanceios";

h) realizar o "chute";

i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

j) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

l) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.

7.9.1.4 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste edital e/ou no edital de convocação para essa fase.

7.9.1.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.9.1.6 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo 4 repetições, obtendo 2,00 pontos.

Teste dinâmico de barra

TABELA (Masculino)

Número mínimo de repetições

Pontuação

0-3

0,00

4

2,00

5

3,00

6 ou mais

4,00

7.10.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (somente para os candidatos do sexo feminino)

7.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas.

c) a cronometragem será encerrada quando:

c.1. a candidata permanecer o tempo igual ou superior ao exigido para que se atinja a pontuação máxima no teste;

c.2. a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;

c.3. descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

7.9.2.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:

a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital.

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste edital e/ou no edital de convocação para essa fase;

c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo integrante da banca examinadora;

d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

f) para evitar que as candidatas do sexo feminino mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.

g) só será contado o tempo em que a candidata do sexo feminino estiver na posição correta prevista neste edital.

7.9.2.3 Não será permitido ao candidato do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:

a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar as candidatas do sexo feminino mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial;

b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

c) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

e) apoiar o queixo na barra.

f) realizar a "pedalada" e "balanceios";

g) realizar o "chute";

h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.

7.9.2.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.9.2.5 Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir, no mínimo 12 segundos de suspenção, obtendo 2,00 pontos.

Teste estático na barra

TABELA (Feminino)

Tempo de suspenção

Pontuação

0"00

- 11"99

0,00

12"00

- 14"99

2,00

15"00

- 16"99

3,00

17"00 ou mais

4,00

7.10 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM UM MINUTO

7.10.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

7.10.1.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;

b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

7.10.2.1 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) Um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;

b) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;

c) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;

d) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

e) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;

f) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

7.10.1.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.9.2.5 Será eliminada o (a) candidato (a) que não atingir, número de repetições correspondente a 2,00 pontos.

Teste de flexão abdominal

TABELA (Masculino)

Numero de repetições

Pontuação

0-35

0,00

36-39

2,00

40-42

3,00

43 ou mais

4,00

TABELA (Feminino)

Numero de repetições

Pontuação

0-24

0,00

25-27

2,00

28-30

3,00

31 ou mais

4,00

7.11 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

7.11.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

7.11.1.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados pelo integrante da banca, por meio de silvo de apito;

c) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste.

7.11.1.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste;

c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

7.11.1.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:

a) abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando o teste;

d) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

7.11.1.4 O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

7.9.2.5 Será eliminada o (a) candidato (a) que não atingir a distância correspondente a 2,00 pontos.

Teste de corrida de doze minutos - índices mínimos

TABELA (Masculino)

Distância

Pontuação

Menos de 2.200

0,00

De 2.200 a menos de 2.400

2,00

De 2.400 a menos de 2.600

3,00

2.600 ou mais

4,00

TABELA (Feminino)

Distância

Pontuação

Menos de 1.800

0,00

De 1.800 a menos de 2.000

2,00

De 2.000 a menos de 2.200

3,00

2.200 ou mais

4,00

7.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

7.12.1 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca;

7.12.2 Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

a) não comparecer para a sua realização dos testes;

b) não realizar qualquer dos testes;

c) não atingir o desempenho mínimo em qualquer dos testes (avaliação de 2,00 pontos), no prazo determinado ou modo previstos neste edital ou não atingir 9,00 pontos no somatório da pontuação dos 3 testes;

d) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.

7.12.3 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

7.12.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, demais lesões e outras situações) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, nem realizados testes em dias, locais, horários ou condições diferenciados ou especiais.

7.12.5 Será considerado apto no exame de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes e não tenha infringido qualquer norma prevista neste edital.

7.12.6 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8 DO EXAME DE SAÚDE

8.1 O exame de saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios para desempenhar as tarefas típicas de Agente Penitenciário e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário.

8.2 O candidato será considerado apto ou inapto no exame de saúde.

8.3 O exame de saúde destinar-se-á à constatação, mediante exame físico e análise dos exames solicitados, de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:

a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;

b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, que possua caráter permanente e/ou que dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.

8.4 O exame de saúde estará sob a responsabilidade de juntas médicas a serem designadas pelo CESPE/UnB.

8.5 O exame de saúde compreenderá o exame clínico e, ainda, a entrega de exames, os quais o candidato deverá providenciar, à suas expensas, conforme a seguinte relação:

a) Hemograma completo;

b) ABO+ RH;

c) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e HDL colesterol, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP;

d) EAS;

e) EPF (Exame Parasitológico de Fezes);

f) Sorologia para Lues ou VDRL;

g) Sorologia para Doença de Chagas;

h) EEG com laudo;

i) Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de tórax com laudo e ECG com laudo;

j) Exame Oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático (solicitar ao oftalmologista a observação rigorosa do exame previsto neste edital);

k) Exame otorrinolaringológico: avaliação clínica do otorrinolaringologista e audiometria tonal com laudo emitido pelo médico especialista.

8.6 O exame clínico e a entrega dos exames descritos no subitem anterior serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

8.7 A critério da Junta Médica, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição dos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.

8.8 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

8.9 Somente serão aceitos exames emitidos em até 180 dias anteriores à realização do exame de saúde.

8.10 Os exames entregues serão avaliados pela Junta Médica, em complementação ao exame clínico.

8.11 A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato.

8.12 Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer ao exame de saúde ou, ainda, que deixar de entregar algum exame na data e no horário estabelecido no edital de convocação para esta fase, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.

8.13 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

8.14 Os exames apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

8.15 Demais informações a respeito do exame de saúde constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9 DO EXAME PSICOTÉCNICO

9.1 O exame psicotécnico, de caráter eliminatório, consistirá da aplicação e da avaliação de instrumentos psicológicos, visando a avaliar se candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes à carreira de Agente Penitenciário e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário, considerando o previsto na Portaria n.º 613, de 22 de dezembro de 2005 do Departamento de Polícia Federal, a fim de obtenção do porte institucional de arma de fogo.

9.2 O exame psicotécnico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pelo CESPE/UnB, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.

9.3 No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

9.4 Será considerado não recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

9.5 Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão de edital de convocação para essa fase.

10 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

10.1 A investigação social, de caráter eliminatório, visa apurar se os candidatos aos cargos de Agente Penitenciário e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário apresentam procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

10.2 A investigação social é de competência da SEJUS.

10.3 A investigação social será comum a todos os cargos.

10.4 Por ocasião da convocação para o exame psicotécnico, o CESPE/UnB disponibilizará ao candidato uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), para fins da investigação social, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009.

10.4.1 Nessa ocasião, o CESPE/UnB informará a data, o local e o horário onde deverá ser devolvida a FIC, devidamente preenchida, junto com a documentação solicitada no subitem 10.7 deste edital.

10.5 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar a documentação solicitada na forma do subitem 10.7 deste edital, bem como o candidato que for considerado não-recomendado na investigação social.

10.6 Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais.

10.7 Por ocasião da entrega da Ficha de Informações Confidenciais a que se refere o subitem 10.4, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

c) declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, que inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público.

10.8 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital de convocação para essa fase.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

11.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.

11.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 17,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

11.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 11.1.3 deste edital não terá classificação no concurso.

11.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.1.3 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

11.2 Serão convocados para o exame de aptidão física os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de vagas oferecido neste edital para cada cargo, respeitados os empates na última posição.

11.2.1 Os candidatos não convocados para o exame de aptidão física serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.3 Serão convocados para o exame de saúde os candidatos considerados aptos no exame de aptidão física.

11.3.1 Os candidatos não convocados para o exame de saúde serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.4 Serão convocados para o exame psicotécnico os candidatos considerados aptos no exame de saúde.

11.4.1 Os candidatos não convocados o exame psicotécnico serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.5 Serão convocados para a investigação social considerados recomendados no exame psicotécnico.

11.5.1 Os candidatos não convocados para a investigação social serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando- se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

12.1 A nota final na primeira etapa do concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2.

12.2 Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

13.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DA SEGUNDA ETAPA - DO CURSO DE FORMAÇÃO PENITENCIÁRIA

14.1 Serão submetidos ao Curso de Formação Penitenciária, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado pela SEJUS, os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso e classificados dentro do número de vagas para cada cargo, podendo este número, a critério da SEJUS, ser estendido em até dez por cento.

14.2 Os candidatos serão convocados para a segunda etapa do concurso público em ordem decrescente de acordo com a classificação da primeira etapa.

14.3 Os candidatos convocados serão divididos em grupos que serão escalonados para frequentarem o Curso de Formação Penitenciária, obedecida a ordem decrescente de classificação, na forma do subitem anterior.

14.4 Os candidatos que frequentarem o Curso de Formação Penitenciária terão direito a uma bolsa de estudo, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio inicial dos cargos.

14.5 Ao final da formação de cada grupo, os alunos serão considerados aptos ou inaptos e os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente constituindo esta classificação como resultado final da segunda etapa.

14.6 A nomeação será determinada pela classificação dos candidatos no Curso de Formação Penitenciária, obtida em cada grupo, obedecida a ordem cronológica de realização de cada um dos grupos, independentemente da nota final obtida pelos candidatos nos grupos subsequentes.

14.7 O Curso de Formação Penitenciária será regulado pelo Manual do Aluno, que será divulgado, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009, no edital de convocação para a fase.

15 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

15.1 A nota final no concurso será a nota final obtida no Curso de Formação Penitenciária.

15.2 Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO CONCURSO

16.1 Em caso de empate no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

16.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

17 DOS RECURSOS

17.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009, a partir das 19 horas da data provável de 28 de julho de 2009.

17.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

17.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009, e seguir as instruções ali contidas.

17.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

17.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

17.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.

17.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

17.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases e etapas serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste edital.

18.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, observado o disposto no subitem 18.6 deste edital.

18.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2 deste edital.

18.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

18.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 18.4 deste edital.

18.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

18.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

18.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

18.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

18.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

18.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

18.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

18.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

18.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

18.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

18.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

18.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

18.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

18.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

18.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

18.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

18.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

18.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

18.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

18.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

18.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

18.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

18.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

18.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

18.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

18.26 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

18.27 O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário de Estado de Justiça, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sejus2009.

18.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

18.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 18.6 deste edital, e perante a SEJUS, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

18.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a SEJUS.

18.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

18.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

18.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

19.1 HABILIDADES

19.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

19.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

19.2 CONHECIMENTOS

19.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

19.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

MATEMÁTICA: 1 Princípios de contagem. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 4 Regras de três simples. 5 Porcentagens. 6 Equações de 1.º e de 2.º graus. 7 Sequências numéricas.8 Funções e gráficos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional e ambiente Linux. 2 Sistema operacional e ambiente Windows. 3 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 4 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 5 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 6 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 7 Segurança da informação. 7.1 Procedimentos de segurança. 7.2 Noções de vírus e pragas virtuais. 7.3 Aplicativos para segurança (antivírus, antispyware etc.). 7.4 Procedimentos de backup.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

NOÇÕES DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ESPÍRITO SANTO

19.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2 Poder executivo: forma e sistema de governo, chefia de estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública, organização da Segurança Pública. 5 Ordem social: base e objetivos da ordem social: seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa do Estado. 3 Administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função públicos, regime jurídico único, provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição, direitos e vantagens, regime disciplinar, responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos. 6 Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 7 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado. 8 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar n.° 046, de 31/01/1994).

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Crimes contra a pessoa. 2 Crimes contra o patrimônio. 3 Crimes contra a Administração Pública. 4 Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 5 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 11.343/2006). 6 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90). 7 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97). 8 Sujeito ativo e passivo da infração penal. 9 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade. 10 Erro de tipo e erro de proibição. 11 Imputabilidade penal. 12 Concurso de pessoas.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI N.º 7.210/84).

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquérito policial; notitia criminis. 2 Ação penal; espécies. 3 Jurisdição; competência. 4 Da Prova. 5 Prisão em flagrante. 6 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS: 1 Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). 2 Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.º). 3 Regra mínimas para o tratamento de pessoas presas, da ONU.

ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS
Secretário de Estado de Justiça