TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO E DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 2 – TCU – ACE/TCE, DE 21 DE MAIO DE 2009*

O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna públicas a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para a realização de concursos públicos para provimento dos cargos descritos neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O certame será regido por este edital e visa ao provimento dos cargos elencados nos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 deste edital.
1.1.1 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.1 tem prazo de validade de 120 dias improrrogáveis, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, e destina-se ao provimento do quantitativo máximo de 88 vagas, observado o interesse da Administração.
1.1.2 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.2 tem prazo de validade de 1 ano, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de 1 vaga, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas durante o período de validade do concurso, observado o interesse da Administração.
1.1.3 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.3 tem prazo de validade de 1 ano, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento máximo de 18 vagas, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas durante o período de validade do concurso, observado o interesse da Administração.
1.1.4 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.4 tem prazo de validade de 1 ano, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de 21 vagas, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas durante o período de validade do concurso, observado o interesse da Administração.
1.2 Os concursos públicos compreenderão duas etapas:
a) a primeira etapa será constituída de provas objetivas e de provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, cabendo sua execução ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob a exclusiva coordenação do Instituto Serzedello Corrêa.
b) a segunda etapa será constituída de Programa de Formação, de caráter apenas eliminatório, a ser realizado em Brasília/DF, ao qual serão submetidos somente os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, obedecido o regulamento próprio a lhes ser entregue ao se apresentarem
no local de sua realização, cabendo sua execução ao ISC/TCU.
1.3 As provas da primeira etapa serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência aprovados na primeira etapa do concurso será realizada em Brasília/DF.

2 DOS CARGOS

2.1 CARGO 1 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em
seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 9.849,38.
VAGAS: até 88, sendo até 5 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
PRAZO DE VALIDADE: 120 dias improrrogáveis.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 CARGO 2 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: MEDICINA – ORIENTAÇÃO: CLÍNICA MÉDICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e residência em Clínica Médica em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no Conselho Regional de Medicina.
ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à prática da medicina, compreendendo o atendimento assistencial, ocupacional e pericial, com atuação em equipe multiprofissional, visando a promover e preservar a saúde individual e coletiva de autoridades e servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União e respectivos dependentes, bem como dos pensionistas do TCU.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 9.849,38.
VAGA: 1, não sendo reservadas vagas para provimento imediato aos candidatos portadores de
deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
PRAZO DE VALIDADE: 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período observado o interesse da Administração.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3 CARGO 3 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal de Contas da União.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 9.849,38.
VAGAS: até 18, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
PRAZO DE VALIDADE: 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período observado o interesse da Administração.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.4 CARGO 4 – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA
REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas da União.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 5.668,91.
VAGAS: 21, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
PRAZO DE VALIDADE: 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período observado o interesse da Administração.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.5 REGIME DISCIPLINAR: o previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, e nos atos normativos internos do Tribunal de Contas da União.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, serão reservadas 5% das vagas para cada cargo elencado no item 2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.
3.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5.
3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma das vagas destinadas a portadores de deficiência, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 15 de junho de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 e cópia simples do CPF na
Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 e a cópia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 15 de junho de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCU 2009 (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
3.2.1.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.
3.2.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.5.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, por ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.
3.4.1 O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a candidatos em tal condição e o indeferimento ao atendimento especial a que se refere o subitem 3.3 deste edital.
3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados na primeira etapa do concurso, serão convocados antes do início do Programa de Formação para submeterem-se à perícia médica, realizada em Brasília/DF, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.
3.6.1 Compete à junta médica, designada pelo TCU, a qualificação do candidato como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria.
3.6.2 Incumbe à equipe multiprofissional integrada por seis servidores, sendo um deles médico, a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada pela junta médica e o exercício normal das atribuições do cargo.
3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação ao qual concorre.
3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.
3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se considerados portadores de deficiência e não eliminados na primeira etapa do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também em lista de classificação geral no cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação ao qual concorrem.
3.11.1 O candidato qualificado pela perícia médica como portador de deficiência, não eliminado na primeira etapa do concurso e que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas a portadores de deficiência.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação em cada cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação elencado no item 2.

4 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1 Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
4.3 Possuir os requisitos previstos no item 2 deste edital para o cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação, ao qual concorre.
4.4 Ter idade mínima de 18 anos completos.
4.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.
4.6 Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
4.7 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
4.8 Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112/90 e suas alterações
(penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
4.9 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias e/ou pensões.
4.10 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.
4.11 Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.
4.12 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que se refere o subitem anterior. A relação de tais exames será fornecida por ocasião da participação na segunda etapa do certame.
4.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.14 Estará impedido de tomar posse o candidato:
4.14.1 ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/90;
4.14.2 que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam os subitens 4.6, 4.7 e 4.8 ou por diligência realizada.
4.15 Cumprir as determinações deste edital.

5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXAS DE INSCRIÇÃO:
a) Cargo 1: R$ 85,00;
b) Cargo 2: R$ 85,00;
c ) Cargo 3: R$ 85,00;
d) Cargo 4: R$ 60,00.
5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de maio de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de junho 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.2 O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
5.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de
inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de junho de 2009.
5.2.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.6 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.4 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período das 10 horas do dia 29 de maio de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de junho de 2009, observado o horário de funcionamento de
cada estabelecimento.

UF Cidade Local Endereço
AC Rio Branco Terabit Lan House Avenida Maria José de Oliveira, quadra 19, lote 01, nº 1248, Conjunto Universitario II – Distrito Industrial
AL Maceió Café Ponto Com Avenida Dr. Julio Marques Luz, nº 246 – Jatiúca
AM Manaus Black Out Lan House Avenida Dublim, nº 1040, Conjunto Campos Elíseos – Planalto
AP Macapá Ponto Com Informática e Reciclagem Rua Hildemar Maia, nº 2590, Bloco C – Buritizal
BA Salvador Cyber Vip Lan House Avenida Otavio Mangabeira, nº 815, Box 2 – Pituba
Cyber Vip Lan House Avenida Dom João VI, nº 1.050, Box 35 – Brotas
CE Fortaleza Microlins Centro Rua Floriano Peixoto, 1040 – Centro
DF Brasília UnB Campus Universitário Darcy Ribeiro, ICC, Ala Norte – Asa Norte
ES Vitória Net game Avenida Anísio Fernandes Coelho, nº 1301, loja 06, Jardim da Penha
GO Goiânia Bit Company Avenida Rio Verde, Galeria Ipê Center, quadra 96, lote 1 – Jardim Luz
MA São Luís Microlins Centro Rua Oswaldo Cruz, nº 1238 – Centro
Microlins Monte Castelo Avenida Getúlio Vargas, nº 01 – Monte Castelo
Microlins COHAMA Avenida Jerônimo Albuquerque, nº 1.865 – Bequemão
Microlins COHAB Avenida Jerônimo Albuquerque, quadra 4, lote 3 – COHAB Anil 3
MG Belo Horizonte Planet Lan House Rua Ilacir pereira Lima, nº 215 – Silveira
MS Campo Grande CYBER 7 Rua 7 de setembro, nº 758 – Centro
MT Cuiabá Original Papelaria e Serviços Avenida Mato Grosso, nº 280 – Araés
PA Belém Microlins Centro Somensi Travessa São Pedro (atrás do Shopping Iguatemi), nº 406 – Batista Campos
Microlins Serzedelo Correa Avenida Serzedelo Correa, nº 160 – Batista Campos
Microlins José Malcher Avenida Governador José Malcher, nº 1274 – Nazaré
Microlins Umarizal Avenida Alcindo Cacela, nº 829 – Umarizal
PB João Pessoa Microlins Avenida Pedro II, nº 601 – Centro
Microlins Avenida Epitácio Pessoa, nº 3.161 – Miramar
PE Recife Multilink Rua do Futuro, 516 – Graças
PI Teresina Microlins Avenida Frei Serafim 2.138 – Centro
PR Curitiba Microlins Portão Avenida Presidente Kennedy, nº 4.070 – Água Verde
RJ Rio de Janeiro NETBOX Avenida das Américas 700, bloco 08, loja 116e – Barra da Tijuca
Microlins Recreio Avenida das Américas 16.691, sala 303, Cobertura
RN Natal Microlins Zona Norte Avenida Bel Tomaz Landim, nº 4F (ao lado do Cosern) – Igapó
RO Porto Velho Microlins Avenida Campos Sales, nº 2.283 – Centro
RR Boa Vista Power Lan House Avenida Glaycon de Paiva, nº 401 – Centro
RS Porto Alegre Dragon Lan House Rua Garibaldi, nº 944 – Independência
SC Florianópolis S.O.S Informatica Rua Felipe Shimidt, 51, sala 201 – Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo Metrô São Bento Boulevard Metrô São Bento, loja 12 – Centro
Acessa São Paulo Metrô Sé Praça da Sé, s/n – Centro, Saída Anita Garibaldi
Acessa São Paulo Poupatempo Sé Praça do Carmo, s/nº – Centro
Acessa São Paulo Poupatempo Sé II -
Secretaria da Fazenda
Avenida Rangel Pestana, nº 300, 1º andar – Centro
Acessa São Paulo SEADE Avenida Casper Líbero, nº 478 Térreo – Luz
Acessa São Paulo SEADS Rua Bela Cintra, nº 1.032 – Cerqueira César
TO Palmas Arena Lan House Avenida JK, quadra 106 sul, nº 19, sala 2 – Setor Sul

5.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação e pela cidade onde realizará as provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.5.1.1 Será permitido ao candidato se inscrever para mais de um cargo neste concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, conforme subitens 6.2 e 6.3, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação,
bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
5.5.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
5.5.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato.
5.5.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta.
5.5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.5.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
5.5.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
5.5.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 10 horas do dia 29 de maio de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 1º de junho de 2009, observado o horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 5.5.7.1 deste edital.
5.5.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais divulgados na forma do subitem 5.4 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.
5.5.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.5.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.5.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.5.7.2 deste edital.
5.5.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou
via correio eletrônico.
5.5.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
5.5.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12 de junho de 2009, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009.
5.5.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.5.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 15 de
junho de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.5.7.10 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
5.5.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.5.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 15 de junho de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de
Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.5.9.1 O laudo médico e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.5.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 15 de junho de 2009, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no
endereço citado no subitem anterior.
5.5.9.1.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.
5.5.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 15 de junho de 2009, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.5.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.5.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.
5.5.10 O candidato que necessitar de atendimento especial por motivos religiosos deverá apresentar requerimento, em que conste o número do CPF, pessoalmente ou por terceiro na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB –
Asa Norte, Brasília/DF, até o dia 15 de junho de 2009, munido de declaração da congregação religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro da igreja. A falta de apresentação do requerimento devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não-concessão de atendimento especial ao candidato.
5.5.10.1 Os candidatos poderão, ainda, enviar o requerimento e a declaração mencionados no subitem 5.5.10 deste edital, por meio de SEDEX ou por carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCU 2009 (motivos religiosos), Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, até o dia 15 de junho de 2009.
5.5.11 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, por ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
5.5.11.1 O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, no número, email e endereço citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5.12 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.5.13 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre por ocasião da posse.


6 DA PRIMEIRA ETAPA
6.1 Serão aplicadas provas objetivas e provas discursivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.
6.1.1 CARGO 1 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS

PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 100 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 100
(P3) Discursiva Conhecimentos Básicos Duas questões, a serem respondidas
em até 20 linhas cada, acerca dos
conhecimentos básicos constantes
do subitem 18.3.1 deste edital.
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P4) Discursiva Conhecimentos Específicos Uma questão, a ser respondida em
até 20 linhas, e uma redação de peça
de natureza técnica, de até 50
linhas, acerca dos conhecimentos
específicos constantes do subitem
18.3.2 deste edital.

6.1.2 CARGO 2 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: MEDICINA – ORIENTAÇÃO: CLÍNICA MÉDICA

PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 100 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 100
(P3) Discursiva Conhecimentos Básicos Duas questões, a serem respondidas
em até 20 linhas cada, acerca dos
conhecimentos básicos constantes
do subitem 18.4.1 deste edital.
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P4) Discursiva Conhecimentos Específicos Uma questão, a ser respondida em
até 20 linhas, e uma redação de peça
de natureza técnica, de até 50
linhas, acerca dos conhecimentos
específicos constantes do subitem
18.4.2 deste edital.

6.1.3 CARGO 3 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 100 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 100
(P3) Discursiva Conhecimentos Básicos Duas questões, a serem respondidas
em até 20 linhas cada, acerca dos
conhecimentos básicos constantes
do subitem 18.5.1 deste edital.
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P4) Discursiva Conhecimentos Específicos Uma questão, a ser respondida em
até 20 linhas, e uma redação de peça
de natureza técnica, de até 50
linhas, acerca dos conhecimentos
específicos constantes do subitem
18.5.2 deste edital.

6.1.4 CARGO 4 – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA

PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 50
(P3) Discursiva Conhecimentos Básicos Uma questão, a ser respondida em
até 10 linhas, acerca dos
conhecimentos básicos constantes
do subitem 18.6.1 deste edital.
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P4) Discursiva Conhecimentos Específicos Uma questão, a ser respondida em
até 10 linhas, e redação de peça de
natureza técnica, de até 30 linhas,
acerca dos conhecimentos
específicos constantes do subitem
18.6.2 deste edital.

6.2 Para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3, a prova objetiva P1 e a prova discursiva P3 de conhecimentos básicos terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 11 de julho de 2009, no turno da tarde.
6.2.1 Para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3, a prova objetiva P2 e a prova discursiva P4 de conhecimentos específicos terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 12 de julho de 2009, no turno da tarde.
6.3 Para o Cargo 4, as provas objetivas P1 e P2 e as provas discursivas P3 e P4 terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 12 de julho de 2009, no turno da manhã.
6.4 O edital com os locais e os horários de realização das provas será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, na data provável de 2 de julho de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço
completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.
6.6 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório nas provas discursivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, na data provável de 11 de agosto de 2009.
7 DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 As provas objetivas para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3 valerão 300,00 pontos e as provas objetivas para o cargo Cargo 4 valerão 150,00 pontos. Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item
será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que
deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de
marcação não preenchido integralmente.
7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB
devidamente treinado.
7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 17.20 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, após a data de divulgação do resultado final
das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível por quinze dias corridos da data de publicação do resultado final da primeira etapa do concurso.
7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8 DAS PROVAS DISCURSIVAS
8.1 As provas discursivas para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3 valerão 80,00 pontos e consistirão de:
prova discursiva P3 – duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos básicos constantes dos subitens 18.3.1, 18.4.1 e 18.5.1, respectivamente; prova discursiva P4 – uma questão, a ser respondida em até 20 linhas, e uma redação de peça de natureza
técnica, de até 50 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes dos subitens 18.3.2, 18.4.2 e 18.5.2, respectivamente.
8.2 As provas discursivas para o cargo Cargo 4 valerão 40,00 pontos e consistirão de: prova discursiva P3 – uma questão, a ser respondida em até 10 linhas, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 18.6.1 deste edital; prova discursiva P4 – uma questão, a ser respondida em até 10 linhas, e
uma redação de peça de natureza técnica, de até 30 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do subitem 18.6.2 deste edital.
8.3 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado – bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
8.4 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.5 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à
transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
8.6 O caderno de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas.
8.7 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.
9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.1.1 A nota em cada item da prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1), obtida com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).
9.1.2 A nota em cada item da prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2), obtida com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 2,00 pontos negativos, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).
9.1.3 O cálculo da pontuação nas provas objetivas, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que as compõem.
9.1.4 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos ao Cargo 1, ao Cargo 2 ou ao Cargo 3 que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiverem nota inferior a 40,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiverem nota inferior a 80,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).
9.1.5 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos ao Cargo 4 que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiverem nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiverem nota inferior a 40,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).
9.1.6 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 9.1.4 e 9.1.5 serão ordenados por cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas.
9.2 Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir:

Cargos Ampla Concorrência Portadores de deficiência
Cargo 1 – Analista de Controle Externo – área: Controle
Externo – especialidade: Controle Externo – orientação:
Auditoria de Obras Públicas
249ª
15ª
Cargo 2 – Analista de Controle Externo – área: Apoio
Técnico e Administrativo – especialidade: Medicina –
orientação: Clínica Médica
Cargo 3 – Analista de Controle Externo – área: Apoio
Técnico e Administrativo – especialidade: Tecnologia da Informação
51ª
Cargo 4 – Técnico de Controle Externo – área: Apoio
Técnico e Administrativo – especialidade: Técnica
Administrativa
57ª

9.2.1 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.2.2 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado – bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.2.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.
9.2.4 A avaliação das provas discursivas para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3 será feita da seguinte forma.
9.2.4.1 As questões da prova discursiva de Conhecimentos Básicos (P3) valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, e a questão da prova discursiva de Conhecimentos Específicos (P4) valerá 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos cada na prova discursiva de Conhecimentos Básicos (P3) e ao valor de 20,00 pontos na prova discursiva de
Conhecimentos Específicos (P4), onde i = 1, 2, 3;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:
NQi = NCi – NEi / TLi
em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00.
9.2.4.2 A redação de peça de natureza técnica da prova discursiva (P4) valerá 40,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação (NR), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;
f) se NR for menor que zero, então considerar-se-á NR = zero.
9.2.4.3 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será dada segundo a fórmula: NP3 = NQ1 + NQ2.
9.2.4.4 A nota na prova discursiva P4 (NP4) será dada segundo a fórmula NP4 = NQ3 + NR.
9.2.4.5 A nota nas provas discursivas (NPD) será dada segundo a fórmula NPD = NP3+ NP4.
9.2.4.6 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver o seu caderno de textos definitivos.
9.2.4.7 Será eliminado do concurso público o candidato ao Cargo 1, ao Cargo 2 ou ao Cargo 3 que obtiver NPD < 40,00 pontos.
9.2.4.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
9.2.5 A avaliação das provas discursivas para o Cargo 4 será feita da seguinte forma.
9.2.5.1 A questão da prova discursiva de Conhecimentos Básicos (P3) valerá 10,00 pontos, e a questão
da prova discursiva de Conhecimentos Específicos (P4) valerá 10,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos na prova discursiva de Conhecimentos Básicos (P3) e ao valor de 10,00 pontos na prova discursiva de
Conhecimentos Específicos (P4), onde i = 1, 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.2;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:
NQi = NCi – NEi / TLi
em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00.
9.2.5.2 A redação de peça de natureza técnica da prova discursiva (P4) valerá 20,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.2;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação (NR), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;
f) se NR for menor que zero, então considerar-se-á NR = zero.
9.2.5.3 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será igual à NQ1.
9.2.5.4 A nota na prova discursiva P4 (NP4) será dada segundo a fórmula NP4 = NQ2 + NR.
9.2.5.5 A nota nas provas discursivas (NPD) será dada segundo a fórmula NPD = NP3+ NP4.
9.2.5.6 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver o seu caderno de textos definitivos.
9.2.5.7 Será eliminado do concurso público o candidato ao Cargo 4 que obtiver NPD < 20,00 pontos.
9.2.5.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo na terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA
10.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver a maior nota nas provas discursivas de Conhecimentos Específicos (P4);
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).
10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
11.1 A nota final na primeira etapa será a soma algébrica das notas nas provas objetivas P1 e P2 e nas provas discursivas P3 e P4.
11.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa, observados os critérios de desempate descritos no item 10.
11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral do cargo/área/especialidade e,
quando for o caso, orientação.
12 DOS RECURSOS
12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data provável de 14 de julho de 2009.
12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de três dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.
12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, e seguir as instruções ali contidas.
12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
12.10 Serão preliminarmente indeferidos recursos inconsistentes, intempestivos ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
12.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial
definitivo, bem como contra o resultado final nas provas discursivas.
12.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
12.13 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas serão disciplinados no respectivo edital de divulgação do resultado provisório.
13 DA SEGUNDA ETAPA – PROGRAMA DE FORMAÇÃO
13.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Instituto Serzedello Corrêa em Brasília/DF, terá a duração mínima de 120 horas para o Cargo 1, para o Cargo 2 e para o Cargo 3, e mínima de 60 horas para o Cargo 4, sendo regido por edital e regulamento próprios, que estabelecerão
a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
13.2 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do TCU, que fixará prioridades para o desenvolvimento desta etapa.
13.2.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009.
13.2.2 As informações prestadas no Formulário de Matrícula no Programa de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o TCU do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos, bem como os constatados, posteriormente, como inverídicos.
13.2.3 Expirado o prazo de que trata o subitem 13.2, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
13.2.4 Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 13.2, obedecida a ordem de classificação da primeira etapa.
13.2.5 Para a convocação de que trata o subitem anterior, só serão consideradas as desistências ocorridas até 3 (três) dias antes de ser iniciado o Programa de Formação, e desde que ocasionadas por perda de prazo de matrícula, na forma do subitem 13.2.3, ou por manifestação formal do candidato
desistente.
13.2.6 Após o início do Programa de Formação, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer pretexto, inclusive em face de eventuais desistências.
13.2.7 Não será admitida matrícula para mais de um cargo no mesmo Programa de Formação.
13.3 Serão convocados para a segunda etapa – Programa de Formação, os candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação e o número efetivo de vagas.
13.3.1 Os demais candidatos ao Cargo 1 aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 13.2.4, serão considerados reprovados para todos os efeitos e não terão classificação alguma no concurso.
13.3.2 Os demais candidatos ao Cargo 2, ao Cargo 3 e ao Cargo 4, aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 13.2.4, serão classificados em lista de cadastro de reserva, podendo ser convocados em eventuais Programas de Formação
futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de validade do concurso para cada um destes cargos.
13.4 O candidato matriculado no Programa de Formação deverá entregar os documentos abaixo relacionados em local e data a serem divulgados no edital de convocação para a segunda etapa:
I – atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o
Programa de Formação;
II – no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva
e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 13.6.
13.5 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
13.6 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da
Administração Pública Federal.
13.7 O candidato a que se refere o subitem 13.4, inciso II, se eliminado, retomará o exercício do cargo ou emprego permanente do qual tenha solicitado afastamento, considerando-se de efetivo exercício o período de frequência ao Programa de Formação.
13.8 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
13.9 Os candidatos sem aproveitamento e/ou sem frequência mínima no Programa de Formação serão considerados eliminados do concurso.
14 DA APROVAÇÃO
14.1 Somente serão considerados aprovados no certame os candidatos habilitados e classificados na primeira etapa, na forma do disposto no item 11, e não eliminados na segunda etapa do concurso, na forma estabelecida no respectivo regulamento. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados,
observada a ordem de classificação na primeira etapa e o prazo de validade do concurso para cada cargo.
14.1.1 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto nos subitens 13.3.1 e 13.3.2, terão sua aprovação condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros.
15 DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, respeitado o disposto no artigo 42 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a classificação na primeira etapa
do concurso, não se admitindo recurso desse resultado.
16 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
16.1 As vagas para todos os cargos são para lotação no Distrito Federal.
16.2 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
16.3 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera o direito a escolher a unidade da estrutura do TCU para o exercício do cargo, ficando a lotação condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.
16.4 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas.
16.5 Os candidatos poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso para cada cargo conforme disposto no item 1, desde que tenham participado de Programa de Formação.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009.
17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.
17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la
para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
17.4.1 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário
das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
17.4.1.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 17.4 deste edital.
17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.
17.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha durante a realização das provas.
17.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
17.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
17.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
17.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
17.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
17.9.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
17.10 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.
17.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em edital ou em comunicado.
17.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.
17.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
17.13 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
17.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
17.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de prova no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
17.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
17.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
17.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
17.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro
etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha.
17.19.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
17.19.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
17.19.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
17.19.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
17.20 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato
que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal.
17.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
17.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
17.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
17.24 Os prazos de validade do certame, para cada cargo, são aqueles previstos no item 1 deste edital.
17.25 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 17.4.1, enquanto estiver participando do concurso, ou a ser remetido ao TCU após concluído o certame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
17.26 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.
17.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com o Instituto Serzedello Corrêa.
17.28 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
17.29 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente serão realizadas por meio de outro edital.
17.30 Para todos os efeitos, os horários apresentados neste edital e em qualquer edital ou
comunicado futuro obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
18.1 HABILIDADES
18.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação e valorizando a capacidade de raciocínio.
18.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
18.2 CONHECIMENTOS
18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme descrito a seguir.
18.3 CONHECIMENTOS PARA O CARGO 1: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS (subitem 2.1)
18.3.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO 1
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
CONTROLE EXTERNO: 1 Sistemas de controle externo. 2 Controle externo no Brasil. 3 Regras constitucionais sobre o controle externo: fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4 Funções de controle externo exercidas isoladamente e/ou em conjunto entre o Congresso Nacional e o TCU.
5 Tribunal de Contas da União. Natureza. Competência e jurisdição. Organização. Julgamento e fiscalização (Lei nº 8.443, de 16/7/1992, e Regimento Interno do TCU). 6 Tribunais de contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Da Administração Pública. 1.1 Estruturas básicas. 1.2 Servidores públicos 1.3 Princípios constitucionais. 2 Finanças públicas 2.1 Normas gerais 2.2 Orçamento público. 3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4 Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; intervenção federal; repartição de competências.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação,
vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. 3 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades, procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Jurisprudência dominante no TCU. 4 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Jurisprudência dominante no TCU. 5 Agentes Públicos: servidores públicos; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. 6 Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público: conceitos e princípios. 2 Orçamento público no Brasil. 3 Ciclo orçamentário. 4 Orçamento na constituição de 1988: LDO, LOA e PPA. 5 Orçamento-programa. 6 Tipos de Créditos Orçamentários. 7 Descentralização Orçamentária. Convênios e contratos de repasse. IN 01/97-STN e alterações (IN 9/2007, IN 7/2007, IN 4/2007, IN 1/2007, IN 2/2006, IN 5/2004, IN 1/2004, IN 4/2003, IN 3/2003, IN 2/2002, IN 1/2002, IN 6/2001, IN 5/2001, IN 1/2000, IN 1/1999) e observação (IN 1/2005, Portaria MF nº 409/2005, Acórdão nº 1.070/2003-TCU Plenário, item 9.2).
NOÇÕES DE MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Porcentagem, juros simples, descontos simples, juros compostos, descontos compostos, rendas certas, taxa interna de retorno. NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: 1 Medidas de tendência central, medidas de dispersão. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Álgebra linear.
18.3.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 1 I AUDITORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS: 1 Análise de relatório de sondagens. 2 Fundamentos de
projetos de obras rodoviárias: terraplanagem, pavimentação, drenagem, meio-ambiente, sinalização, obras de arte especiais, correntes e obras complementares. 3 Materiais: características físicas e aplicações. 4 Ensaios técnicos. Tipos e finalidades. 4.1 Material betuminoso: determinação da penetração, determinação da viscosidade Saybolt-Furol, determinação do teor de betume para cimentos asfálticos de petróleo. 4.2 Solos: determinação do teor de umidade, determinação da
densidade real, determinação do limite de liquidez, compactação, determinação do módulo de resiliência, determinação de expansibilidade, determinação da massa específica aparente in situ, determinação da massa específica in situ, análise granulométrica por peneiramento, determinação do limite de plasticidade, determinação do Índice de Suporte Califórnia, determinação dos fatores de contração, determinação da umidade. 4.3 Agregado: adesividade a ligante betuminoso, determinação da abrasão “Los Angeles”, análise granulométrica e determinação do inchamento de agregado miúdo.
4.4 Solos e agregados: equivalente de areia. 4.5 Misturas betuminosas: percentagem de betume, determinação da densidade aparente, determinação do módulo de resiliência, determinação da resistência à tração por compressão diametral, ensaio Marshall e determinação da ductilidade.
4.6 Pavimento: determinação das deflexões pela Viga Benkelman e pelo Falling Weight Deflectometer – FWD. 5 Análise orçamentária: Sistema de Custos Rodoviários do DNIT (SICRO) - metodologia e conceitos, produtividade e equipamentos. 6 Principais impactos ambientais e medidas mitigadoras. 7 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras). 8 Conservação e manutenção de rodovias, conforme normas do DNIT.
II AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES: 1 Fundamentos de projetos de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto armado – inclusive protendido; estruturas metálicas – inclusive para coberturas), de instalações elétricas e hidrossanitárias, de fundações – inclusive análise de sondagens. 2 Fundamentos de projetos especiais: ar-condicionado, exaustão/ventilação, elevadores, esteiras/escadas rolantes. 3 Especificações de materiais e serviços. 4 Análise orçamentária: composição de custos unitários, quantificação de materiais e serviços, planilhas de orçamento: sintético e analítico, curva ABC de serviços e de insumos, cronogramas físico e físico-financeiro, benefícios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais. 5 Técnicas construtivas para a execução de fundações, alvenaria,
concreto, estruturas de concreto armado – inclusive protendido –, estruturas metálicas – inclusive para coberturas –, impermeabilização, cobertura, esquadrias, pisos, revestimento, pinturas, instalações (elétrica, hidrossanitária, telefônica, prevenção a incêndio. 6 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras). 7 Controle tecnológico de concreto. Ensaios técnicos. Tipos e finalidades. Moldagem e cura de corpos de prova cilíndricos ou prismáticos, ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos, amostragem de concreto fresco, determinação da consistência pelo abatimento do
tronco de cone. III AUDITORIA DE OBRAS HÍDRICAS: 1 Principais estruturas hidráulicas. Tipos, finalidades, seções típicas, aspectos construtivos: barragens, soleiras, órgãos extravasores, tomadas d’água, canais, condutos sob pressão, túneis, bueiros. 2 Aproveitamento hidrelétrico: avaliação de potencial hidráulico;
estruturas componentes; turbinas (tipos e aplicações) e geradores; aspectos construtivos. 3 Irrigação e drenagem: conceito, finalidade, aspectos construtivos; principais condicionantes de um projeto de irrigação. Tipos de irrigação. 4 Obras de saneamento: abastecimento d’água – captação, adução, tratamento (ETAs), recalque, reservação, distribuição; coleta e tratamento de esgoto (ETEs, lagoas de estabilização, fossas sépticas); canalização de cursos d’água, aspectos construtivos. 5 Obras portuárias: tipos de portos (genéricos e especializados); obras de implantação; principais equipamentos de operação; estruturas de proteção e atracamento; canal de acesso; aspectos construtivos.
18.4 CONHECIMENTOS PARA O CARGO 2: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: MEDICINA – ORIENTAÇÃO: CLÍNICA MÉDICA (subitem 2.2)
18.4.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO 2
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
CONTROLE EXTERNO: 1 Sistemas de controle externo. 2 Controle externo no Brasil. 3 Regras constitucionais sobre o controle externo: fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4 Funções de controle externo exercidas isoladamente e/ou em conjunto entre o Congresso Nacional e o TCU. 5 Tribunal de Contas da União. Natureza. Competência e jurisdição. Organização. Julgamento e fiscalização (Lei nº 8.443, de 16/7/1992, e Regimento Interno do TCU). 6 Tribunais de contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. Supremacia da Constituição. Poder constituinte. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais. Princípios constitucionais. 2 Da Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais. 3 Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. Vinculação e discricionariedade. Revogação e invalidação. 3 Agentes Públicos: servidores públicos. Organização do serviço público. Normas constitucionais concernentes aos servidores públicos. Direitos e deveres dos servidores públicos. Responsabilidades dos servidores públicos. Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90, com alterações posteriores).
PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE: 1 Imunizações: calendário básico no Brasil. 2 Trabalho com equipes multidisciplinares. 3 Noções de epidemiologia em saúde. 4 Noções de medicina preventiva. 5 Dependência química: tabagismo, alcoolismo, e outras drogas.
18.4.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 2
1 Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2 Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. 3 Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. 4 Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. 5 Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. 6 Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. 7 Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota.
8 Doenças infecciosas causadas por vírus, bactérias e fungos. 9 Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 10 Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 11 Emergências clínicas. 12 Terapia antibiótica: princípios gerais, farmacologia, principais grupos de antibióticos, doses e duração do tratamento. 13 Neoplasias. 13.1 Rastreamento das neoplasias. 14 Documentos médicos: atestado, notificação, laudo e parecer. 15 Perícia médica: incapacidade total e parcial, incapacidade temporária e definitiva, capacidade laborativa residual, elaboração de parecer de acordo com a legislação vigente e Resoluções do CFM. 16 Código de Ética Médica. 17 Noções de LER/DORT. 18 Noções de síndromes álgicas crônicas.
18.5 CONHECIMENTOS PARA O CARGO 3: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (subitem 2.3)
18.5.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO 3
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
CONTROLE EXTERNO: 1 Sistemas de controle externo. 2 Controle externo no Brasil. 3 Regras constitucionais sobre o controle externo: fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4 Funções de controle externo exercidas isoladamente e/ou em conjunto entre o Congresso Nacional e o TCU. 5 Tribunal de Contas da União. Natureza. Competência e jurisdição. Organização. Julgamento e fiscalização (Lei nº 8.443, de 16/7/1992, e Regimento Interno do TCU). 6 Tribunais de contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Da Administração Pública. 1.1 Estruturas básicas. 1.2 Servidores públicos 1.3 Princípios constitucionais. 2 Finanças públicas 2.1 Normas gerais 2.2 Orçamento público. 3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4 Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; intervenção federal; repartição de competências.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. 3 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades, procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Jurisprudência dominante no TCU. 4 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Jurisprudência dominante no TCU. 5 Agentes Públicos: servidores públicos; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. 6 Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro.
ADMINISTRAÇÃO: 1 A organização e suas dimensões estruturais e dinâmicas. Evolução do pensamento administrativo. Abordagens clássica, humanista, burocrática, sistêmica e contingencial. Os estudos de estratégia e seu impacto nas organizações contemporâneas. 2 Divisão do trabalho: especialização e enriquecimento de tarefas. Efeitos da revolução tecnológica. Departamentalização: critérios de agrupamento de atividades. 3 Coordenação: necessidade, problemas, métodos. 4 Comunicação organizacional. Habilidades e elementos da comunicação. 5 Comportamento humano nas organizações. Teorias de motivação. Comprometimento e satisfação com o trabalho. Desempenho. 6 Liderança. Natureza da liderança. Estilos de liderança e situações de trabalho. 7 Decisão. A organização e o processo decisório. O processo racional de solução de problemas. Fatores que afetam a decisão. Tipos de decisões. 8 Mudança organizacional: forças internas e externas. Processo de mudança: o papel do agente e métodos de mudança. 9 Organizações como comunidades de conhecimento. Gestão do conhecimento. Gestão de pessoas por competências.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Álgebra linear.
LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos técnicos em Língua Inglesa relacionados à Tecnologia de Informação.
18.5.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 3
I ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1 Gerenciamento de processos de negócio. Modelagem de processos. Técnicas de análise de processo. Desenho e melhoria de processos. Integração de processos. 2 Engenharia de requisitos. Conceitos básicos. Técnicas de elicitação de requisitos. Gerenciamento de requisitos. Especificação de requisitos. Técnicas de validação de requisitos. Prototipação. 3 Engenharia de usabilidade. Conceitos básicos e aplicações. Critérios, recomendações e guias de estilo. Análise de requisitos de usabilidade. Métodos para avaliação de usabilidade. 4 Engenharia de software. Ciclo de vida do software. Metodologias de desenvolvimento de software. Processo unificado: disciplinas, fases, papéis e atividades. Metodologias ágeis. Métricas e estimativas de software. Análise por pontos de função. Qualidade de software. 5 Análise e projeto orientados a objetos. UML: visão geral, modelos e diagramas. Padrões de projeto. Arquitetura em três camadas. Arquitetura orientada a serviços.
II DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: 1 Sistemas transacionais. Arquitetura e padrões de projeto JEE. Desenvolvimento web: servlets, JSP e Ajax. Frameworks JSF e Hibernate. 2 Bancos de dados. Técnicas de análise de desempenho e otimização de consultas SQL. 3 Sistemas de suporte a decisão. Conceitos básicos, arquiteturas e aplicações de datawarehousing, ETL, Olap e data mining. Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 4 Sistemas de gestão de conteúdo. Arquitetura de informação: conceitos básicos e aplicações. Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS. Acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag. Workflow e gerenciamento eletrônico de documentos. 5 Interoperabilidade de sistemas. SOA e Web services: conceitos básicos e aplicações. Padrões XML, XSLT, UDDI, WSDL e Soap. Arquitetura e-Ping.
III INFRAESTRUTURA DE TI: 1 Tecnologias e protocolos de redes locais. Padrões ethernet. Elementos de interconexão de redes. Endereçamento e protocolos da família TCP/IP. 2 Tecnologias e protocolos de redes de longa distância. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. MPLS. 3 Tecnologias e protocolos de redes sem fio. Conceitos básicos de funcionamento e segurança. Padrões da família 802.11. Protocolos 802.1x, EAP, WEP, WPA e WPA2. 4 Sistemas operacionais Windows e Linux. Conceitos básicos. Noções de administração. Serviços de diretório: Active Directory e LDAP. Interoperabilidade.
IV SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Gestão de segurança da informação. Normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002. Classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos, controles de acesso. Definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 2 Gestão de riscos. Normas NBR ISO/IEC 15999 e 27005. Planejamento, identificação e análise de riscos. Plano de continuidade de negócio. 3 Ataques a redes de computadores. Prevenção e tratamento de incidentes. Tipos de ataques: spoofing, flood, DoS, DDoS, phishing. Malwares: vírus de computador, cavalo de tróia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worms. 4 Dispositivos de segurança de redes de computadores: firewalls, IDS, IPS, proxies, NAT, VPN, sniffers. 5 Criptografia. Conceitos básicos e aplicações. Protocolos criptográficos. Criptografia simétrica e assimétrica. Principais algoritmos. Assinatura e certificação digital.
V GESTÃO E GOVERNANÇA DE TI: 1 Gestão estratégica. Planejamento estratégico de negócio. Planejamento estratégico de TI. Alinhamento estratégico entre TI e negócio. 2 Gerenciamento de projetos – PMBOK. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Projetos e a organização. Ciclo de vida de projeto e ciclo de vida do produto. Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. 3 Gerenciamento de serviços – ITIL v3. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 4 Governança de TI – COBIT. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Requisitos da informação. Recursos de tecnologia da informação. Domínios, processos e objetivos de controle. 5 Qualidade de software – CMMI. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Disciplinas e formas de representação. Níveis de capacidade e maturidade. Processos e categorias de processos. 6 Aspectos específicos da contratação de bens e serviços de TI. Lei nº 8.666/93, legislação complementar e jurisprudência do TCU. Instrução Normativa nº 4, de 19/5/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Pregão e registro de preços. Compras por padronização, inexigibilidade e dispensa de licitação. Cláusulas de nível de serviço e sanções por
inadimplemento.
18.6 CONHECIMENTOS PARA O CARGO 4: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA (subitem 2.4)
18.6.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO 4
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
CONTROLE EXTERNO: 1 Tribunal de Contas da União: natureza, competência e jurisdição. 2 Organização e funcionamento do TCU. 3 Tipos de fiscalização. 4 Deliberações e recursos (Lei Orgânica e Regimento Interno do TCU). 5 Teoria geral do processo.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Fundamentos, objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988. 2 Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais. 3 Finanças Públicas; normas gerais; orçamento público. 4 Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos Sociais. 5 Papel constitucional do TCU.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática: componentes funcionais de computadores, armazenamento e organização de dados. 2 Conceitos e características de sistemas operacionais: Windows XP e Linux. 3 Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, apresentações, gerenciadores de banco de dados e correio eletrônico: ambiente Microsoft Office 2007 e BrOffice. 4 Conceitos básicos e tecnologias relacionados a Internet e Intranet: aplicativos de navegação, pesquisa e compartilhamento de informações. 5 Conceitos básicos de segurança da informação.
ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais em economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia no Brasil e no mundo.
18.6.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 4
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. 3 Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei nº 9.784, de 29/1/99). Princípios; direitos e deveres dos administrados; instauração, formalização e instrução; recursos; invalidação, revogação e convalidação de atos; prazos e sanções administrativas. 4 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. 5 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. 6 Lei nº 8.666, de 21/6/1993, atualizada e consolidada. 7 Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112, de 11/12/90, com alterações posteriores). EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 1 Programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros. Empenho, liquidação e pagamento da despesa. Guia de Recolhimento da União (GRU). Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores. Suprimento de fundos. Conformidade diária e documental. Rol de responsáveis. 2 Retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços. 3 Noções de Siafi e CPR – Contas a Pagar e a Receber. 4 Lei nº 4.320/64. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).


LUCIANO CARLOS BATISTA
Presidente do Concurso

*Republicado em substituição ao original publicado no Diário Oficial da União nº 96, Sessão 3, páginas 119 a 126, de 22 de maio de 2009.