O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna públicas a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para a realização de concursos públicos para provimento dos cargos descritos neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O certame será regido por este edital e visa ao provimento dos cargos elencados nos subitens 2.1,
2.2, 2.3 e 2.4 deste edital.
1.1.1 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.1 tem prazo de validade de 120 dias
improrrogáveis, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, e
destina-se ao provimento do quantitativo máximo de 88 vagas, observado o interesse da
Administração.
1.1.2 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.2 tem prazo de validade de 1 ano,
contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de 1 vaga, bem como daquelas
decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas durante o período de validade do concurso, observado o
interesse da Administração.
1.1.3 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.3 tem prazo de validade de 1 ano,
contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento máximo de 18 vagas, bem
como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas durante o período de validade do
concurso, observado o interesse da Administração.
1.1.4 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.4 tem prazo de validade de 1 ano,
contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de 21 vagas, bem como
daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas durante o período de validade do concurso,
observado o interesse da Administração.
1.2 Os concursos públicos compreenderão duas etapas:
a) a primeira etapa será constituída de provas objetivas e de provas discursivas, de caráter eliminatório
e classificatório, cabendo sua execução ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da
Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob a exclusiva coordenação do Instituto Serzedello Corrêa.
b) a segunda etapa será constituída de Programa de Formação, de caráter apenas eliminatório, a ser
realizado em Brasília/DF, ao qual serão submetidos somente os candidatos aprovados e classificados na
primeira etapa do concurso, obedecido o regulamento próprio a lhes ser entregue ao se apresentarem
no local de sua realização, cabendo sua execução ao ISC/TCU.
1.3 As provas da primeira etapa serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito
Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das
provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência aprovados na primeira
etapa do concurso será realizada em Brasília/DF.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO 1 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE:
CONTROLE EXTERNO – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação
legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização
e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração
desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em
seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles
jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 9.849,38.
VAGAS: até 88, sendo até 5 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
PRAZO DE VALIDADE: 120 dias improrrogáveis.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 CARGO 2 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO –
ESPECIALIDADE: MEDICINA – ORIENTAÇÃO: CLÍNICA MÉDICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Medicina e residência em Clínica Médica em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC), com registro no Conselho Regional de Medicina.
ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à
prática da medicina, compreendendo o atendimento assistencial, ocupacional e pericial, com atuação
em equipe multiprofissional, visando a promover e preservar a saúde individual e coletiva de
autoridades e servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União e respectivos dependentes,
bem como dos pensionistas do TCU.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 9.849,38.
VAGA: 1, não sendo reservadas vagas para provimento imediato aos candidatos portadores de
deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
PRAZO DE VALIDADE: 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período observado o interesse da
Administração.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3 CARGO 3 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO –
ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de
Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível
superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de
certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia
da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de
soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura
tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao
funcionamento do Tribunal de Contas da União.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 9.849,38.
VAGAS: até 18, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
PRAZO DE VALIDADE: 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período observado o interesse da
Administração.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.4 CARGO 4 – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO –
ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA
REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das
atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas da União.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 5.668,91.
VAGAS: 21, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
PRAZO DE VALIDADE: 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período observado o interesse da
Administração.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.5 REGIME DISCIPLINAR: o previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na
Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, e nos atos normativos internos do Tribunal de Contas da
União.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal
e pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, serão reservadas 5% das vagas para
cada cargo elencado no item 2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das
vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.
3.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos
cargos com número de vagas igual ou superior a 5.
3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com
os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma das vagas destinadas a portadores de deficiência, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do
subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 15 de junho de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico
(original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 e cópia simples do CPF na
Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa
Norte, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se
refere a alínea “b” do subitem 3.2 e a cópia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento, postado impreterivelmente até o dia 15 de junho de 2009, para a Central de
Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCU 2009 (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro,
Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
3.2.1.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por
qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.
3.2.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.5.9 deste edital,
atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições
de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do
Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores
de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, por ocasião da divulgação do edital de locais e horário de
realização das provas.
3.4.1 O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para
contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no
subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas a candidatos em tal condição e o indeferimento ao atendimento especial a que se refere o
subitem 3.3 deste edital.
3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados na primeira etapa do
concurso, serão convocados antes do início do Programa de Formação para submeterem-se à perícia
médica, realizada em Brasília/DF, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, nos
termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência
com o exercício normal das atribuições do cargo.
3.6.1 Compete à junta médica, designada pelo TCU, a qualificação do candidato como portador de
deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria.
3.6.2 Incumbe à equipe multiprofissional integrada por seis servidores, sendo um deles médico, a
aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada pela junta médica e o exercício normal
das atribuições do cargo.
3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações,
bem como à provável causa da deficiência.
3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não
comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores
de deficiência.
3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado
deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no
cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação ao qual concorre.
3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade
da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.
3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se considerados
portadores de deficiência e não eliminados na primeira etapa do concurso, terão seus nomes
publicados em lista à parte e figurarão também em lista de classificação geral no
cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação ao qual concorrem.
3.11.1 O candidato qualificado pela perícia médica como portador de deficiência, não eliminado na
primeira etapa do concurso e que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas
destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas a portadores de
deficiência.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de
deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação em cada cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação elencado no item 2.
4 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1 Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
4.3 Possuir os requisitos previstos no item 2 deste edital para o cargo/área/especialidade e, quando for
o caso, orientação, ao qual concorre.
4.4 Ter idade mínima de 18 anos completos.
4.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações
militares.
4.6 Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha
residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses,
respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
4.7 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido
nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na
própria certidão, quando houver.
4.8 Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o
candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista
não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112/90 e suas alterações
(penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de
função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
4.9 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e
quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias e/ou pensões.
4.10 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.
4.11 Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade
exclusiva do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são
adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.
4.12 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização
do exame médico a que se refere o subitem anterior. A relação de tais exames será fornecida por
ocasião da participação na segunda etapa do certame.
4.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.14 Estará impedido de tomar posse o candidato:
4.14.1 ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de
incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei
nº 8.112/90;
4.14.2 que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos
documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam os subitens 4.6, 4.7 e 4.8 ou por
diligência realizada.
4.15 Cumprir as determinações deste edital.
5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXAS DE INSCRIÇÃO:
a) Cargo 1: R$ 85,00;
b) Cargo 2: R$ 85,00;
c ) Cargo 3: R$ 85,00;
d) Cargo 4: R$ 60,00.
5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de maio
de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de junho 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.2 O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da
União (GRU Cobrança).
5.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de
inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de junho de 2009.
5.2.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios,
obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.6 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.4 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais
com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período das 10 horas do dia 29 de maio de
2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de junho de 2009, observado o horário de funcionamento de
cada estabelecimento.
UF | Cidade | Local | Endereço |
---|---|---|---|
AC | Rio Branco | Terabit Lan House | Avenida Maria José de Oliveira, quadra 19, lote 01, nº 1248, Conjunto Universitario II – Distrito Industrial |
AL | Maceió | Café Ponto Com | Avenida Dr. Julio Marques Luz, nº 246 – Jatiúca |
AM | Manaus | Black Out Lan House | Avenida Dublim, nº 1040, Conjunto Campos Elíseos – Planalto |
AP | Macapá | Ponto Com Informática e Reciclagem | Rua Hildemar Maia, nº 2590, Bloco C – Buritizal |
BA | Salvador | Cyber Vip Lan House | Avenida Otavio Mangabeira, nº 815, Box 2 – Pituba |
Cyber Vip Lan House | Avenida Dom João VI, nº 1.050, Box 35 – Brotas | ||
CE | Fortaleza | Microlins Centro | Rua Floriano Peixoto, 1040 – Centro |
DF | Brasília | UnB | Campus Universitário Darcy Ribeiro, ICC, Ala Norte – Asa Norte |
ES | Vitória | Net game | Avenida Anísio Fernandes Coelho, nº 1301, loja 06, Jardim da Penha |
GO | Goiânia | Bit Company | Avenida Rio Verde, Galeria Ipê Center, quadra 96, lote 1 – Jardim Luz |
MA | São Luís | Microlins Centro | Rua Oswaldo Cruz, nº 1238 – Centro |
Microlins Monte Castelo | Avenida Getúlio Vargas, nº 01 – Monte Castelo | ||
Microlins COHAMA | Avenida Jerônimo Albuquerque, nº 1.865 – Bequemão | ||
Microlins COHAB | Avenida Jerônimo Albuquerque, quadra 4, lote 3 – COHAB Anil 3 | ||
MG | Belo Horizonte | Planet Lan House | Rua Ilacir pereira Lima, nº 215 – Silveira |
MS | Campo Grande | CYBER 7 | Rua 7 de setembro, nº 758 – Centro |
MT | Cuiabá | Original Papelaria e Serviços | Avenida Mato Grosso, nº 280 – Araés |
PA | Belém | Microlins Centro Somensi | Travessa São Pedro (atrás do Shopping Iguatemi), nº 406 – Batista Campos |
Microlins Serzedelo Correa | Avenida Serzedelo Correa, nº 160 – Batista Campos | ||
Microlins José Malcher | Avenida Governador José Malcher, nº 1274 – Nazaré | ||
Microlins Umarizal | Avenida Alcindo Cacela, nº 829 – Umarizal | ||
PB | João Pessoa | Microlins | Avenida Pedro II, nº 601 – Centro |
Microlins | Avenida Epitácio Pessoa, nº 3.161 – Miramar | ||
PE | Recife | Multilink | Rua do Futuro, 516 – Graças |
PI | Teresina | Microlins | Avenida Frei Serafim 2.138 – Centro |
PR | Curitiba | Microlins Portão | Avenida Presidente Kennedy, nº 4.070 – Água Verde |
RJ | Rio de Janeiro | NETBOX | Avenida das Américas 700, bloco 08, loja 116e – Barra da Tijuca |
Microlins Recreio | Avenida das Américas 16.691, sala 303, Cobertura | ||
RN | Natal | Microlins Zona Norte | Avenida Bel Tomaz Landim, nº 4F (ao lado do Cosern) – Igapó |
RO | Porto Velho | Microlins | Avenida Campos Sales, nº 2.283 – Centro |
RR | Boa Vista | Power Lan House | Avenida Glaycon de Paiva, nº 401 – Centro |
RS | Porto Alegre | Dragon Lan House | Rua Garibaldi, nº 944 – Independência |
SC | Florianópolis | S.O.S Informatica | Rua Felipe Shimidt, 51, sala 201 – Centro |
SP | São Paulo | Acessa São Paulo Metrô São Bento | Boulevard Metrô São Bento, loja 12 – Centro |
Acessa São Paulo Metrô Sé | Praça da Sé, s/n – Centro, Saída Anita Garibaldi | ||
Acessa São Paulo Poupatempo Sé | Praça do Carmo, s/nº – Centro | ||
Acessa São Paulo
Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda |
Avenida Rangel Pestana, nº 300, 1º andar – Centro | ||
Acessa São Paulo SEADE | Avenida Casper Líbero, nº 478 Térreo – Luz | ||
Acessa São Paulo SEADS | Rua Bela Cintra, nº 1.032 – Cerqueira César | ||
TO | Palmas | Arena Lan House | Avenida JK, quadra 106 sul, nº 19, sala 2 – Setor Sul |
5.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo
cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação e pela cidade onde realizará as provas. Uma
vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.5.1.1 Será permitido ao candidato se inscrever para mais de um cargo neste concurso público desde
que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, conforme subitens 6.2 e 6.3, devendo,
para isso, realizar as inscrições para cada cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação,
bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
5.5.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio
eletrônico.
5.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
5.5.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
candidato.
5.5.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher
o formulário de inscrição de forma completa e correta.
5.5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.5.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3
de outubro de 2008.
5.5.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que
trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
5.5.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do
aplicativo para a solicitação de inscrição, das 10 horas do dia 29 de maio de 2009 às 23 horas e 59
minutos do dia 1º de junho de 2009, observado o horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 5.5.7.1 deste edital.
5.5.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais
divulgados na forma do subitem 5.4 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de
taxa.
5.5.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
5.5.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta
sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto
nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.5.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.5.7.2 deste edital.
5.5.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou
via correio eletrônico.
5.5.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
5.5.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12 de junho de 2009, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009.
5.5.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.5.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua
inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009 e
imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 15 de
junho de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.5.7.10 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente
excluído do concurso público.
5.5.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser
mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.5.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar,
na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 15 de junho
de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de
Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte,
Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia
autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.5.9.1 O laudo médico e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.5.9 deste edital poderão, ainda,
ser entregues, até o dia 15 de junho de 2009, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e
feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no
endereço citado no subitem anterior.
5.5.9.1.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada),
por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.
5.5.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da
criança até o dia 15 de junho de 2009, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada
para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante não realizará as provas.
5.5.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.5.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.
5.5.10 O candidato que necessitar de atendimento especial por motivos religiosos deverá apresentar
requerimento, em que conste o número do CPF, pessoalmente ou por terceiro na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB –
Asa Norte, Brasília/DF, até o dia 15 de junho de 2009, munido de declaração da congregação religiosa a
que pertence, atestando a sua condição de membro da igreja. A falta de apresentação do requerimento
devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não-concessão de atendimento especial ao
candidato.
5.5.10.1 Os candidatos poderão, ainda, enviar o requerimento e a declaração mencionados no
subitem 5.5.10 deste edital, por meio de SEDEX ou por carta registrada com aviso de recebimento, para
a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCU 2009 (motivos religiosos), Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488,
CEP 70904-970, até o dia 15 de junho de 2009.
5.5.11 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na
Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, por ocasião da
divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
5.5.11.1 O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior
para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, no número, email
e endereço citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
5.5.12 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.5.13 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual
concorre por ocasião da posse.
6 DA PRIMEIRA ETAPA
6.1 Serão aplicadas provas objetivas e provas discursivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.
6.1.1 CARGO 1 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE:
CONTROLE EXTERNO – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
---|---|---|---|
(P1) Objetiva | Conhecimentos Básicos | 100 | ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
(P2) Objetiva | Conhecimentos Específicos | 100 | |
(P3) Discursiva | Conhecimentos Básicos | Duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 18.3.1 deste edital. |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
(P4) Discursiva | Conhecimentos Específicos | Uma questão, a ser respondida em até 20 linhas, e uma redação de peça de natureza técnica, de até 50 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do subitem 18.3.2 deste edital. |
6.1.2 CARGO 2 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: MEDICINA – ORIENTAÇÃO: CLÍNICA MÉDICA
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
---|---|---|---|
(P1) Objetiva | Conhecimentos Básicos | 100 | ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
(P2) Objetiva | Conhecimentos Específicos | 100 | |
(P3) Discursiva | Conhecimentos Básicos | Duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 18.4.1 deste edital. |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
(P4) Discursiva | Conhecimentos Específicos | Uma questão, a ser respondida em até 20 linhas, e uma redação de peça de natureza técnica, de até 50 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do subitem 18.4.2 deste edital. |
6.1.3 CARGO 3 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
---|---|---|---|
(P1) Objetiva | Conhecimentos Básicos | 100 | ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
(P2) Objetiva | Conhecimentos Específicos | 100 | |
(P3) Discursiva | Conhecimentos Básicos | Duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 18.5.1 deste edital. |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
(P4) Discursiva | Conhecimentos Específicos | Uma questão, a ser respondida em até 20 linhas, e uma redação de peça de natureza técnica, de até 50 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do subitem 18.5.2 deste edital. |
6.1.4 CARGO 4 – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
---|---|---|---|
(P1) Objetiva | Conhecimentos Básicos | 50 | ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
(P2) Objetiva | Conhecimentos Específicos | 50 | |
(P3) Discursiva | Conhecimentos Básicos | Uma questão, a ser respondida em até 10 linhas, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 18.6.1 deste edital. |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
(P4) Discursiva | Conhecimentos Específicos | Uma questão, a ser respondida em até 10 linhas, e redação de peça de natureza técnica, de até 30 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do subitem 18.6.2 deste edital. |
6.2 Para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3, a prova objetiva P1 e a prova discursiva P3 de conhecimentos
básicos terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 11 de julho de 2009, no turno
da tarde.
6.2.1 Para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3, a prova objetiva P2 e a prova discursiva P4 de
conhecimentos específicos terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 12 de
julho de 2009, no turno da tarde.
6.3 Para o Cargo 4, as provas objetivas P1 e P2 e as provas discursivas P3 e P4 terão a duração de 4 horas
e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 12 de julho de 2009, no turno da manhã.
6.4 O edital com os locais e os horários de realização das provas será publicado no Diário Oficial da
União e divulgado na Internet no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, na
data provável de 2 de julho de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço
completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a
ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.
6.6 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório nas provas discursivas serão
publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, na data provável de 11 de agosto de 2009.
7 DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 As provas objetivas para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3 valerão 300,00 pontos e as provas
objetivas para o cargo Cargo 4 valerão 150,00 pontos. Cada prova objetiva será constituída de itens
para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item
será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá
ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que
deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da
folha de respostas.
7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que
será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será
de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por erro do candidato.
7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido
da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com
este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de
marcação não preenchido integralmente.
7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar
a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização
da leitura óptica.
7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu
número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo
em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas
quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB
devidamente treinado.
7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas
objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 17.20 deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, após a data de divulgação do resultado final
das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível por quinze dias corridos da data de publicação
do resultado final da primeira etapa do concurso.
7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da
imagem da folha de respostas.
8 DAS PROVAS DISCURSIVAS
8.1 As provas discursivas para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3 valerão 80,00 pontos e consistirão de:
prova discursiva P3 – duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos
conhecimentos básicos constantes dos subitens 18.3.1, 18.4.1 e 18.5.1, respectivamente; prova
discursiva P4 – uma questão, a ser respondida em até 20 linhas, e uma redação de peça de natureza
técnica, de até 50 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes dos subitens 18.3.2, 18.4.2
e 18.5.2, respectivamente.
8.2 As provas discursivas para o cargo Cargo 4 valerão 40,00 pontos e consistirão de: prova discursiva P3 – uma questão, a ser respondida em até 10 linhas, acerca dos conhecimentos básicos constantes do
subitem 18.6.1 deste edital; prova discursiva P4 – uma questão, a ser respondida em até 10 linhas, e
uma redação de peça de natureza técnica, de até 30 linhas, acerca dos conhecimentos específicos
constantes do subitem 18.6.2 deste edital.
8.3 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados –
demonstração de conhecimento técnico aplicado – bem como quanto ao domínio da modalidade
escrita da Língua Portuguesa.
8.4 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência
e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será
acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.5 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja
o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena
de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à
transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
8.6 O caderno de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas
discursivas.
8.7 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.
9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.1.1 A nota em cada item da prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1), obtida com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja
marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).
9.1.2 A nota em cada item da prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2), obtida com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 2,00 pontos negativos, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja
marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).
9.1.3 O cálculo da pontuação nas provas objetivas, comum a todos os candidatos, será igual à soma
algébrica das notas obtidas em todos os itens que as compõem.
9.1.4 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos ao Cargo 1,
ao Cargo 2 ou ao Cargo 3 que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiverem nota inferior a 40,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiverem nota inferior a 80,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).
9.1.5 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos ao Cargo 4
que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiverem nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiverem nota inferior a 40,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).
9.1.6 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 9.1.4 e 9.1.5 serão ordenados por
cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação, de acordo com os valores decrescentes da
nota final nas provas objetivas.
9.2 Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates
na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas
objetivas e classificados conforme quadro a seguir:
Cargos | Ampla Concorrência | Portadores de deficiência |
---|---|---|
Cargo 1 – Analista de Controle Externo – área: Controle Externo – especialidade: Controle Externo – orientação: Auditoria de Obras Públicas |
249ª |
15ª |
Cargo 2 – Analista de Controle Externo – área: Apoio Técnico e Administrativo – especialidade: Medicina – orientação: Clínica Médica |
9ª |
1ª |
Cargo 3 – Analista de Controle Externo – área: Apoio Técnico e Administrativo – especialidade: Tecnologia da Informação |
51ª |
3ª |
Cargo 4 – Técnico de Controle Externo – área: Apoio Técnico e Administrativo – especialidade: Técnica Administrativa |
57ª |
6ª |
9.2.1 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior
estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.2.2 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados –
demonstração de conhecimento técnico aplicado – bem como quanto ao domínio da modalidade
escrita da Língua Portuguesa.
9.2.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a
ZERO.
9.2.4 A avaliação das provas discursivas para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3 será feita da seguinte
forma.
9.2.4.1 As questões da prova discursiva de Conhecimentos Básicos (P3) valerão 10,00 pontos cada,
totalizando 20,00 pontos, e a questão da prova discursiva de Conhecimentos Específicos (P4)
valerá 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao
domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos cada na
prova discursiva de Conhecimentos Básicos (P3) e ao valor de 20,00 pontos na prova discursiva de
Conhecimentos Específicos (P4), onde i = 1, 2, 3;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato,
considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade
vocabular etc.;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:
NQi = NCi – NEi / TLi
em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à
questão proposta;
e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00.
9.2.4.2 A redação de peça de natureza técnica da prova discursiva (P4) valerá 40,00 pontos e será
avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao
domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato,
considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação (NR), como sendo igual a NC menos
duas vezes o resultado do quociente NE / TL;
f) se NR for menor que zero, então considerar-se-á NR = zero.
9.2.4.3 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será dada segundo a fórmula: NP3 = NQ1 + NQ2.
9.2.4.4 A nota na prova discursiva P4 (NP4) será dada segundo a fórmula NP4 = NQ3 + NR.
9.2.4.5 A nota nas provas discursivas (NPD) será dada segundo a fórmula NPD = NP3+ NP4.
9.2.4.6 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver o seu caderno de textos
definitivos.
9.2.4.7 Será eliminado do concurso público o candidato ao Cargo 1, ao Cargo 2 ou ao Cargo 3 que
obtiver NPD < 40,00 pontos.
9.2.4.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
9.2.5 A avaliação das provas discursivas para o Cargo 4 será feita da seguinte forma.
9.2.5.1 A questão da prova discursiva de Conhecimentos Básicos (P3) valerá 10,00 pontos, e a questão
da prova discursiva de Conhecimentos Específicos (P4) valerá 10,00 pontos, sendo avaliadas conforme
os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao
domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos na prova
discursiva de Conhecimentos Básicos (P3) e ao valor de 10,00 pontos na prova discursiva de
Conhecimentos Específicos (P4), onde i = 1, 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato,
considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade
vocabular etc.;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.2;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:
NQi = NCi – NEi / TLi
em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à
questão proposta;
e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00.
9.2.5.2 A redação de peça de natureza técnica da prova discursiva (P4) valerá 20,00 pontos e será
avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao
domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato,
considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.2;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação (NR), como sendo igual a NC menos
duas vezes o resultado do quociente NE / TL;
f) se NR for menor que zero, então considerar-se-á NR = zero.
9.2.5.3 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será igual à NQ1.
9.2.5.4 A nota na prova discursiva P4 (NP4) será dada segundo a fórmula NP4 = NQ2 + NR.
9.2.5.5 A nota nas provas discursivas (NPD) será dada segundo a fórmula NPD = NP3+ NP4.
9.2.5.6 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver o seu caderno de textos
definitivos.
9.2.5.7 Será eliminado do concurso público o candidato ao Cargo 4 que obtiver NPD < 20,00 pontos.
9.2.5.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se o número para cima, se o algarismo na terceira casa decimal for igual ou superior a
cinco.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA
10.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme
artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver a maior nota nas provas discursivas de Conhecimentos Específicos (P4);
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).
10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
11.1 A nota final na primeira etapa será a soma algébrica das notas nas provas objetivas P1 e P2 e nas
provas discursivas P3 e P4.
11.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação, de
acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa, observados os critérios de
desempate descritos no item 10.
11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados
na primeira etapa do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados
em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral do cargo/área/especialidade e,
quando for o caso, orientação.
12 DOS RECURSOS
12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados pela Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, a partir das 19 horas (horário oficial de
Brasília/DF) da data provável de 14 de julho de 2009.
12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas disporá de três dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses
gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá
utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, e seguir as instruções ali contidas.
12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante
de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009 quando da divulgação do
gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
12.10 Serão preliminarmente indeferidos recursos inconsistentes, intempestivos ou que descumpram
qualquer das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser
publicados.
12.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial
definitivo, bem como contra o resultado final nas provas discursivas.
12.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
12.13 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas
discursivas serão disciplinados no respectivo edital de divulgação do resultado provisório.
13 DA SEGUNDA ETAPA – PROGRAMA DE FORMAÇÃO
13.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Instituto Serzedello Corrêa
em Brasília/DF, terá a duração mínima de 120 horas para o Cargo 1, para o Cargo 2 e para o Cargo 3, e
mínima de 60 horas para o Cargo 4, sendo regido por edital e regulamento próprios, que estabelecerão
a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, podendo ser
ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
13.2 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá
ao interesse e à conveniência do TCU, que fixará prioridades para o desenvolvimento desta etapa.
13.2.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação exclusivamente via Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009.
13.2.2 As informações prestadas no Formulário de Matrícula no Programa de Formação são da inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o TCU do direito de excluir do concurso aquele que o
preencher com dados incorretos, incompletos, bem como os constatados, posteriormente, como
inverídicos.
13.2.3 Expirado o prazo de que trata o subitem 13.2, os candidatos convocados que não efetivarem
suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
13.2.4 Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se
matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 13.2, obedecida a ordem de
classificação da primeira etapa.
13.2.5 Para a convocação de que trata o subitem anterior, só serão consideradas as desistências
ocorridas até 3 (três) dias antes de ser iniciado o Programa de Formação, e desde que ocasionadas por
perda de prazo de matrícula, na forma do subitem 13.2.3, ou por manifestação formal do candidato
desistente.
13.2.6 Após o início do Programa de Formação, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer
pretexto, inclusive em face de eventuais desistências.
13.2.7 Não será admitida matrícula para mais de um cargo no mesmo Programa de Formação.
13.3 Serão convocados para a segunda etapa – Programa de Formação, os candidatos aprovados na
primeira etapa, observada a ordem de classificação e o número efetivo de vagas.
13.3.1 Os demais candidatos ao Cargo 1 aprovados na primeira etapa e não convocados para o
Programa de Formação, observado o disposto no subitem 13.2.4, serão considerados reprovados para
todos os efeitos e não terão classificação alguma no concurso.
13.3.2 Os demais candidatos ao Cargo 2, ao Cargo 3 e ao Cargo 4, aprovados na primeira etapa e não
convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 13.2.4, serão classificados
em lista de cadastro de reserva, podendo ser convocados em eventuais Programas de Formação
futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o
prazo de validade do concurso para cada um destes cargos.
13.4 O candidato matriculado no Programa de Formação deverá entregar os documentos abaixo
relacionados em local e data a serem divulgados no edital de convocação para a segunda etapa:
I – atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o
Programa de Formação;
II – no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de
declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/entidade de
lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva
e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 13.6.
13.5 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde
o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais,
será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
13.6 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação
vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de
optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da
Administração Pública Federal.
13.7 O candidato a que se refere o subitem 13.4, inciso II, se eliminado, retomará o exercício do cargo
ou emprego permanente do qual tenha solicitado afastamento, considerando-se de efetivo exercício o
período de frequência ao Programa de Formação.
13.8 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso,
inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a
alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
13.9 Os candidatos sem aproveitamento e/ou sem frequência mínima no Programa de Formação serão
considerados eliminados do concurso.
14 DA APROVAÇÃO
14.1 Somente serão considerados aprovados no certame os candidatos habilitados e classificados na
primeira etapa, na forma do disposto no item 11, e não eliminados na segunda etapa do concurso, na
forma estabelecida no respectivo regulamento. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados,
observada a ordem de classificação na primeira etapa e o prazo de validade do concurso para cada
cargo.
14.1.1 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de
Formação, observado o disposto nos subitens 13.3.1 e 13.3.2, terão sua aprovação condicionada à
participação em eventuais Programas de Formação futuros.
15 DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pelo Presidente do
Tribunal de Contas da União, respeitado o disposto no artigo 42 do Decreto nº 3.298/99 e suas
alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a classificação na primeira etapa
do concurso, não se admitindo recurso desse resultado.
16 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
16.1 As vagas para todos os cargos são para lotação no Distrito Federal.
16.2 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no concurso
observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
16.3 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera o direito a escolher a unidade
da estrutura do TCU para o exercício do cargo, ficando a lotação condicionada ao interesse e à
conveniência da Administração.
16.4 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas.
16.5 Os candidatos poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso para cada
cargo conforme disposto no item 1, desde que tenham participado de Programa de Formação.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos
comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão
divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009.
17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento
do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por
meio do telefone (61) 3448-0100 ou via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2009, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.
17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso
deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa
Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la
para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
17.4.1 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e
do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento
de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário
das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
17.4.1.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF,
por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 17.4 deste edital.
17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na
forma do subitem 17.2.
17.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de
tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de
lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha durante a realização das provas.
17.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira
de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
17.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
17.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
17.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 17.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do concurso público.
17.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
17.9.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
17.10 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de
detecção de metal.
17.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em edital
ou em comunicado.
17.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, uma hora após o seu início.
17.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e,
consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
17.13 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
17.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
17.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de
prova no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das
provas.
17.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão do afastamento de candidato da sala de provas.
17.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas
implicará a eliminação automática do candidato.
17.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
17.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro
etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha.
17.19.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem
anterior no dia de realização das provas.
17.19.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
17.19.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
17.19.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O
candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
17.20 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato
que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que
não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle
de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios
de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos
definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de
textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal.
17.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
17.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele
será automaticamente eliminado do concurso público.
17.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do
candidato, constituindo tentativa de fraude.
17.24 Os prazos de validade do certame, para cada cargo, são aqueles previstos no item 1 deste edital.
17.25 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, por meio de requerimento
a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 17.4.1, enquanto estiver
participando do concurso, ou a ser remetido ao TCU após concluído o certame. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
17.26 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.
17.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com o Instituto Serzedello
Corrêa.
17.28 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos
objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos
a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
17.29 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente serão realizadas por meio de outro
edital.
17.30 Para todos os efeitos, os horários apresentados neste edital e em qualquer edital ou
comunicado futuro obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
18.1 HABILIDADES
18.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação e valorizando a
capacidade de raciocínio.
18.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
18.2 CONHECIMENTOS
18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme descrito a seguir.
18.3 CONHECIMENTOS PARA O CARGO 1: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE
EXTERNO – ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
(subitem 2.1)
18.3.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO 1
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia
oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase.
7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal
e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
CONTROLE EXTERNO: 1 Sistemas de controle externo. 2 Controle externo no Brasil. 3 Regras
constitucionais sobre o controle externo: fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4 Funções de
controle externo exercidas isoladamente e/ou em conjunto entre o Congresso Nacional e o TCU.
5 Tribunal de Contas da União. Natureza. Competência e jurisdição. Organização. Julgamento e
fiscalização (Lei nº 8.443, de 16/7/1992, e Regimento Interno do TCU). 6 Tribunais de contas: funções,
natureza jurídica e eficácia das decisões.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Da Administração Pública. 1.1 Estruturas básicas. 1.2 Servidores públicos
1.3 Princípios constitucionais. 2 Finanças públicas 2.1 Normas gerais 2.2 Orçamento público.
3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4 Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial
do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; intervenção federal;
repartição de competências.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização administrativa da União: administração direta e indireta;
autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades
paraestatais. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação,
vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. 3 Licitação: conceito, finalidades, princípios e
objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades, procedimento, revogação e
anulação; sanções; normas gerais de licitação. Jurisprudência dominante no TCU. 4 Contratos
administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e
rescisão. Jurisprudência dominante no TCU. 5 Agentes Públicos: servidores públicos; normas
constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos;
responsabilidades dos servidores públicos. 6 Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais
do Direito Administrativo brasileiro.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público: conceitos e princípios.
2 Orçamento público no Brasil. 3 Ciclo orçamentário. 4 Orçamento na constituição de 1988: LDO, LOA e
PPA. 5 Orçamento-programa. 6 Tipos de Créditos Orçamentários. 7 Descentralização Orçamentária.
Convênios e contratos de repasse. IN 01/97-STN e alterações (IN 9/2007, IN 7/2007, IN 4/2007, IN
1/2007, IN 2/2006, IN 5/2004, IN 1/2004, IN 4/2003, IN 3/2003, IN 2/2002, IN 1/2002, IN 6/2001, IN
5/2001, IN 1/2000, IN 1/1999) e observação (IN 1/2005, Portaria MF nº 409/2005, Acórdão nº
1.070/2003-TCU Plenário, item 9.2).
NOÇÕES DE MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Porcentagem, juros simples, descontos simples, juros
compostos, descontos compostos, rendas certas, taxa interna de retorno.
NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: 1 Medidas de tendência central, medidas de dispersão.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Álgebra
linear.
18.3.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 1
I AUDITORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS: 1 Análise de relatório de sondagens. 2 Fundamentos de
projetos de obras rodoviárias: terraplanagem, pavimentação, drenagem, meio-ambiente, sinalização,
obras de arte especiais, correntes e obras complementares. 3 Materiais: características físicas e
aplicações. 4 Ensaios técnicos. Tipos e finalidades. 4.1 Material betuminoso: determinação da
penetração, determinação da viscosidade Saybolt-Furol, determinação do teor de betume para
cimentos asfálticos de petróleo. 4.2 Solos: determinação do teor de umidade, determinação da
densidade real, determinação do limite de liquidez, compactação, determinação do módulo de
resiliência, determinação de expansibilidade, determinação da massa específica aparente in situ,
determinação da massa específica in situ, análise granulométrica por peneiramento, determinação do
limite de plasticidade, determinação do Índice de Suporte Califórnia, determinação dos fatores de
contração, determinação da umidade. 4.3 Agregado: adesividade a ligante betuminoso, determinação
da abrasão “Los Angeles”, análise granulométrica e determinação do inchamento de agregado miúdo.
4.4 Solos e agregados: equivalente de areia. 4.5 Misturas betuminosas: percentagem de betume,
determinação da densidade aparente, determinação do módulo de resiliência, determinação da
resistência à tração por compressão diametral, ensaio Marshall e determinação da ductilidade.
4.6 Pavimento: determinação das deflexões pela Viga Benkelman e pelo Falling Weight Deflectometer –
FWD. 5 Análise orçamentária: Sistema de Custos Rodoviários do DNIT (SICRO) - metodologia e
conceitos, produtividade e equipamentos. 6 Principais impactos ambientais e medidas mitigadoras.
7 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento,
mudança de data-base), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos
contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras). 8 Conservação e manutenção de rodovias,
conforme normas do DNIT.
II AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES: 1 Fundamentos de projetos de obras civis: arquitetônicos,
estruturais (concreto armado – inclusive protendido; estruturas metálicas – inclusive para coberturas),
de instalações elétricas e hidrossanitárias, de fundações – inclusive análise de sondagens.
2 Fundamentos de projetos especiais: ar-condicionado, exaustão/ventilação, elevadores,
esteiras/escadas rolantes. 3 Especificações de materiais e serviços. 4 Análise orçamentária: composição
de custos unitários, quantificação de materiais e serviços, planilhas de orçamento: sintético e analítico,
curva ABC de serviços e de insumos, cronogramas físico e físico-financeiro, benefícios e despesas
indiretas (BDI), encargos sociais. 5 Técnicas construtivas para a execução de fundações, alvenaria,
concreto, estruturas de concreto armado – inclusive protendido –, estruturas metálicas – inclusive para
coberturas –, impermeabilização, cobertura, esquadrias, pisos, revestimento, pinturas, instalações
(elétrica, hidrossanitária, telefônica, prevenção a incêndio. 6 Fiscalização: acompanhamento da
aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base), análise e
interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos,
projetos, diário de obras). 7 Controle tecnológico de concreto. Ensaios técnicos. Tipos e finalidades.
Moldagem e cura de corpos de prova cilíndricos ou prismáticos, ensaio de compressão de corpos de
prova cilíndricos, amostragem de concreto fresco, determinação da consistência pelo abatimento do
tronco de cone.
III AUDITORIA DE OBRAS HÍDRICAS: 1 Principais estruturas hidráulicas. Tipos, finalidades, seções
típicas, aspectos construtivos: barragens, soleiras, órgãos extravasores, tomadas d’água, canais,
condutos sob pressão, túneis, bueiros. 2 Aproveitamento hidrelétrico: avaliação de potencial hidráulico;
estruturas componentes; turbinas (tipos e aplicações) e geradores; aspectos construtivos. 3 Irrigação e
drenagem: conceito, finalidade, aspectos construtivos; principais condicionantes de um projeto de
irrigação. Tipos de irrigação. 4 Obras de saneamento: abastecimento d’água – captação, adução,
tratamento (ETAs), recalque, reservação, distribuição; coleta e tratamento de esgoto (ETEs, lagoas de
estabilização, fossas sépticas); canalização de cursos d’água, aspectos construtivos. 5 Obras portuárias:
tipos de portos (genéricos e especializados); obras de implantação; principais equipamentos de
operação; estruturas de proteção e atracamento; canal de acesso; aspectos construtivos.
18.4 CONHECIMENTOS PARA O CARGO 2: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO
E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: MEDICINA – ORIENTAÇÃO: CLÍNICA MÉDICA (subitem 2.2)
18.4.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO 2
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia
oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase.
7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal
e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
CONTROLE EXTERNO: 1 Sistemas de controle externo. 2 Controle externo no Brasil. 3 Regras
constitucionais sobre o controle externo: fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4 Funções de
controle externo exercidas isoladamente e/ou em conjunto entre o Congresso Nacional e o TCU.
5 Tribunal de Contas da União. Natureza. Competência e jurisdição. Organização. Julgamento e
fiscalização (Lei nº 8.443, de 16/7/1992, e Regimento Interno do TCU). 6 Tribunais de contas: funções,
natureza jurídica e eficácia das decisões.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação.
Supremacia da Constituição. Poder constituinte. Interpretação e aplicabilidade das normas
constitucionais. Princípios constitucionais. 2 Da Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores
públicos. Princípios constitucionais. 3 Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais
difusos e coletivos. Direitos sociais.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2 Atos
administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. Vinculação e
discricionariedade. Revogação e invalidação. 3 Agentes Públicos: servidores públicos. Organização do
serviço público. Normas constitucionais concernentes aos servidores públicos. Direitos e deveres dos
servidores públicos. Responsabilidades dos servidores públicos. Processo administrativo disciplinar,
sindicância e inquérito; Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90, com alterações posteriores).
PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE: 1 Imunizações: calendário básico no Brasil. 2 Trabalho com
equipes multidisciplinares. 3 Noções de epidemiologia em saúde. 4 Noções de medicina preventiva.
5 Dependência química: tabagismo, alcoolismo, e outras drogas.
18.4.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 2
1 Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2 Doenças cardiovasculares: hipertensão
arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias
cardíacas. 3 Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia
pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar.
4 Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias,
diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência
hepática crônica. 5 Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome
nefrótica, litíase renal. 6 Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo,
tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas
paratireóides. 7 Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota.
8 Doenças infecciosas causadas por vírus, bactérias e fungos. 9 Distúrbios hidroeletrolíticos e
acidobásicos. 10 Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica
diária. 11 Emergências clínicas. 12 Terapia antibiótica: princípios gerais, farmacologia, principais grupos
de antibióticos, doses e duração do tratamento. 13 Neoplasias. 13.1 Rastreamento das neoplasias.
14 Documentos médicos: atestado, notificação, laudo e parecer. 15 Perícia médica: incapacidade total e
parcial, incapacidade temporária e definitiva, capacidade laborativa residual, elaboração de parecer de
acordo com a legislação vigente e Resoluções do CFM. 16 Código de Ética Médica. 17 Noções de
LER/DORT. 18 Noções de síndromes álgicas crônicas.
18.5 CONHECIMENTOS PARA O CARGO 3: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO
E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (subitem 2.3)
18.5.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO 3
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia
oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase.
7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal
e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
CONTROLE EXTERNO: 1 Sistemas de controle externo. 2 Controle externo no Brasil. 3 Regras
constitucionais sobre o controle externo: fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4 Funções de
controle externo exercidas isoladamente e/ou em conjunto entre o Congresso Nacional e o TCU.
5 Tribunal de Contas da União. Natureza. Competência e jurisdição. Organização. Julgamento e
fiscalização (Lei nº 8.443, de 16/7/1992, e Regimento Interno do TCU). 6 Tribunais de contas: funções,
natureza jurídica e eficácia das decisões.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Da Administração Pública. 1.1 Estruturas básicas. 1.2 Servidores públicos
1.3 Princípios constitucionais. 2 Finanças públicas 2.1 Normas gerais 2.2 Orçamento público.
3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4 Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial
do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; intervenção federal;
repartição de competências.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização administrativa da União: administração direta e indireta;
autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades
paraestatais. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação,
vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. 3 Licitação: conceito, finalidades, princípios e
objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades, procedimento, revogação e
anulação; sanções; normas gerais de licitação. Jurisprudência dominante no TCU. 4 Contratos
administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e
rescisão. Jurisprudência dominante no TCU. 5 Agentes Públicos: servidores públicos; normas
constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos;
responsabilidades dos servidores públicos. 6 Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais
do Direito Administrativo brasileiro.
ADMINISTRAÇÃO: 1 A organização e suas dimensões estruturais e dinâmicas. Evolução do pensamento
administrativo. Abordagens clássica, humanista, burocrática, sistêmica e contingencial. Os estudos de
estratégia e seu impacto nas organizações contemporâneas. 2 Divisão do trabalho: especialização e
enriquecimento de tarefas. Efeitos da revolução tecnológica. Departamentalização: critérios de
agrupamento de atividades. 3 Coordenação: necessidade, problemas, métodos. 4 Comunicação
organizacional. Habilidades e elementos da comunicação. 5 Comportamento humano nas organizações.
Teorias de motivação. Comprometimento e satisfação com o trabalho. Desempenho. 6 Liderança.
Natureza da liderança. Estilos de liderança e situações de trabalho. 7 Decisão. A organização e o
processo decisório. O processo racional de solução de problemas. Fatores que afetam a decisão. Tipos
de decisões. 8 Mudança organizacional: forças internas e externas. Processo de mudança: o papel do
agente e métodos de mudança. 9 Organizações como comunidades de conhecimento. Gestão do
conhecimento. Gestão de pessoas por competências.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Álgebra
linear.
LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos técnicos em Língua Inglesa relacionados à Tecnologia de
Informação.
18.5.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 3
I ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1 Gerenciamento de processos de negócio. Modelagem de processos.
Técnicas de análise de processo. Desenho e melhoria de processos. Integração de processos.
2 Engenharia de requisitos. Conceitos básicos. Técnicas de elicitação de requisitos. Gerenciamento de
requisitos. Especificação de requisitos. Técnicas de validação de requisitos. Prototipação. 3 Engenharia
de usabilidade. Conceitos básicos e aplicações. Critérios, recomendações e guias de estilo. Análise de
requisitos de usabilidade. Métodos para avaliação de usabilidade. 4 Engenharia de software. Ciclo de
vida do software. Metodologias de desenvolvimento de software. Processo unificado: disciplinas, fases,
papéis e atividades. Metodologias ágeis. Métricas e estimativas de software. Análise por pontos de
função. Qualidade de software. 5 Análise e projeto orientados a objetos. UML: visão geral, modelos e
diagramas. Padrões de projeto. Arquitetura em três camadas. Arquitetura orientada a serviços.
II DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: 1 Sistemas transacionais. Arquitetura e padrões de projeto JEE.
Desenvolvimento web: servlets, JSP e Ajax. Frameworks JSF e Hibernate. 2 Bancos de dados. Técnicas de
análise de desempenho e otimização de consultas SQL. 3 Sistemas de suporte a decisão. Conceitos
básicos, arquiteturas e aplicações de datawarehousing, ETL, Olap e data mining. Técnicas de
modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 4 Sistemas de gestão de conteúdo.
Arquitetura de informação: conceitos básicos e aplicações. Portais corporativos: conceitos básicos e
aplicações, portlets, RSS. Acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag.
Workflow e gerenciamento eletrônico de documentos. 5 Interoperabilidade de sistemas. SOA e Web
services: conceitos básicos e aplicações. Padrões XML, XSLT, UDDI, WSDL e Soap. Arquitetura e-Ping.
III INFRAESTRUTURA DE TI: 1 Tecnologias e protocolos de redes locais. Padrões ethernet. Elementos de
interconexão de redes. Endereçamento e protocolos da família TCP/IP. 2 Tecnologias e protocolos de
redes de longa distância. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. MPLS. 3 Tecnologias e
protocolos de redes sem fio. Conceitos básicos de funcionamento e segurança. Padrões da família
802.11. Protocolos 802.1x, EAP, WEP, WPA e WPA2. 4 Sistemas operacionais Windows e Linux.
Conceitos básicos. Noções de administração. Serviços de diretório: Active Directory e LDAP.
Interoperabilidade.
IV SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Gestão de segurança da informação. Normas NBR ISO/IEC 27001 e
27002. Classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos,
controles de acesso. Definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 2 Gestão de
riscos. Normas NBR ISO/IEC 15999 e 27005. Planejamento, identificação e análise de riscos. Plano de
continuidade de negócio. 3 Ataques a redes de computadores. Prevenção e tratamento de incidentes.
Tipos de ataques: spoofing, flood, DoS, DDoS, phishing. Malwares: vírus de computador, cavalo de tróia,
adware, spyware, backdoors, keylogger, worms. 4 Dispositivos de segurança de redes de computadores:
firewalls, IDS, IPS, proxies, NAT, VPN, sniffers. 5 Criptografia. Conceitos básicos e aplicações. Protocolos
criptográficos. Criptografia simétrica e assimétrica. Principais algoritmos. Assinatura e certificação
digital.
V GESTÃO E GOVERNANÇA DE TI: 1 Gestão estratégica. Planejamento estratégico de negócio.
Planejamento estratégico de TI. Alinhamento estratégico entre TI e negócio. 2 Gerenciamento de
projetos – PMBOK. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Projetos e a organização. Ciclo de vida de
projeto e ciclo de vida do produto. Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento.
3 Gerenciamento de serviços – ITIL v3. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Processos e funções de
estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 4 Governança de TI – COBIT. Conceitos básicos,
estrutura e objetivos. Requisitos da informação. Recursos de tecnologia da informação. Domínios,
processos e objetivos de controle. 5 Qualidade de software – CMMI. Conceitos básicos, estrutura e
objetivos. Disciplinas e formas de representação. Níveis de capacidade e maturidade. Processos e
categorias de processos. 6 Aspectos específicos da contratação de bens e serviços de TI. Lei nº
8.666/93, legislação complementar e jurisprudência do TCU. Instrução Normativa nº 4, de 19/5/2008,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Pregão e registro de preços. Compras por
padronização, inexigibilidade e dispensa de licitação. Cláusulas de nível de serviço e sanções por
inadimplemento.
18.6 CONHECIMENTOS PARA O CARGO 4: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA (subitem 2.4)
18.6.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO 4
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia
oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase.
7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal
e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
CONTROLE EXTERNO: 1 Tribunal de Contas da União: natureza, competência e jurisdição. 2 Organização
e funcionamento do TCU. 3 Tipos de fiscalização. 4 Deliberações e recursos (Lei Orgânica e Regimento
Interno do TCU). 5 Teoria geral do processo.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Fundamentos, objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988.
2 Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais. 3 Finanças
Públicas; normas gerais; orçamento público. 4 Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e deveres
individuais difusos e coletivos. Direitos Sociais. 5 Papel constitucional do TCU.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática: componentes funcionais de
computadores, armazenamento e organização de dados. 2 Conceitos e características de sistemas
operacionais: Windows XP e Linux. 3 Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos,
planilhas eletrônicas, apresentações, gerenciadores de banco de dados e correio eletrônico: ambiente
Microsoft Office 2007 e BrOffice. 4 Conceitos básicos e tecnologias relacionados a Internet e Intranet:
aplicativos de navegação, pesquisa e compartilhamento de informações. 5 Conceitos básicos de
segurança da informação.
ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais em economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente,
desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia no Brasil e no mundo.
18.6.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 4
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização administrativa da União: administração direta e indireta;
autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades
paraestatais. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação;
vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. 3 Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei nº 9.784, de 29/1/99). Princípios; direitos e deveres dos
administrados; instauração, formalização e instrução; recursos; invalidação, revogação e convalidação
de atos; prazos e sanções administrativas. 4 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto;
obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e
anulação; sanções; normas gerais de licitação. 5 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e
interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. 6 Lei nº 8.666, de 21/6/1993,
atualizada e consolidada. 7 Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público;
normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores
públicos; responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e
inquérito; o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112, de 11/12/90, com alterações posteriores).
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 1 Programação, execução e controle de recursos
orçamentários e financeiros. Empenho, liquidação e pagamento da despesa. Guia de Recolhimento da
União (GRU). Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores.
Suprimento de fundos. Conformidade diária e documental. Rol de responsáveis. 2 Retenção e
recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços. 3 Noções de Siafi e CPR – Contas a Pagar e a
Receber. 4 Lei nº 4.320/64. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
LUCIANO CARLOS BATISTA
Presidente do Concurso
*Republicado em substituição ao original publicado no Diário Oficial da União nº 96, Sessão 3, páginas 119 a 126, de 22 de maio de 2009.