EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO - SE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que fará realizar em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2.O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital, na forma estabelecida pela Resolução Administrativa nº 22/2009 do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

3.O provimento dos cargos far-se-á em Aracaju-SE.

4.O Conteúdo Programático consta do Anexo Único deste Edital.

II. DOS CARGOS

1.Os cargos/áreas/especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, as vagas e a remuneração são os estabelecidos a seguir.

ANALISTA JUDICIÁRIO

Área

Especialidades

Códigos de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas

Remuneração mensal(3)

Total(1)

Reservadas a Portadores de Deficiência(2)

Apoio Especializado

Tecnologia da Informação

A01

Curso superior na área de Informática ou qualquer curso superior acrescido de certificado de curso de pós-graduação em Informática de, no mínimo, 360 horas, todos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

8

1

R$ 6.611,39

Psicologia

B02

Curso superior completo de Psicologia, devidamente registrado, com inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

1

-

R$ 6.611,39

Legenda:

(1) Total de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos Portadores de Deficiência).

(2) Reserva de vagas para candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99.

(3) Remuneração vigente em setembro/2009: Vencimento Básico + Gratificação de Atividade Judiciária (Lei 11.416/2006), incluído o abono previsto na Lei nº 10.698, de 02 de julho de 2003.

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Área

Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas

Remuneração mensal(3)

Total(1)

Reservadas a Portadores de Deficiência(2)

Apoio Especializado

Tecnologia da Informação

C03

Curso de ensino médio acrescido de curso de programação com, no mínimo, 120 horas/aula, ou curso técnico na área de informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

10

1

R$ 4.052,96

Legenda:

(1) Total de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos Portadores de Deficiência).

(2) Reserva de vagas para candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99.

(3) Remuneração vigente em setembro/2009: Vencimento Básico + Gratificação de Atividade Judiciária (Lei 11.416/2006), incluído o abono previsto na Lei nº 10.698, de 02 de julho de 2003.

III. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

1.As atribuições típicas afetas a cada Cargo/Área/Especialidade encontram-se, em síntese, elencadas abaixo, conforme estabelecidas no Anexo Único do Ato nº 193, baixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em 09 de outubro de 2008.

1.1 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; prestar suporte técnico e treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar projetos de páginas para internet e intranet; elaborar especificação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática; propor padrões e soluções para ambientes informatizados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

1.2 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia

Realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atendimentos, diagnósticos e inspeções de saúde; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; emitir laudos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à psicologia; homologar atestados de saúde relacionados à psicologia emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

1.3 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática; prestar suporte técnico e treinamento a usuários; elaborar páginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; executar tarefas de operação, instalação e manutenção de equipamentos de informática; efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

IV. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1.O candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, art. 12, § 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisito previstos no Capítulo II e demais documentos constantes do item 2 do Capítulo XIV;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme art. 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

g) não estar incompatibilizado para a nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137 da Lei nº 8.112/90.

2.O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.

V. DAS INSCRIÇÕES

1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2.As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 9:00 horas do dia 16/11/2009 às 14:00 horas do dia 18/12/2009, observado o horário de Brasília.

3.Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, efetuar sua inscrição, conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição através de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, no valor correspondente à opção de Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (18/12/2009).

3.2.1 Para o cargo de Analista Judiciário - todas as áreas/especialidades (ensino superior completo): R$ 96,37 (noventa e seis reais e trinta e sete centavos).

3.2.2 Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (ensino médio completo): R$ 66,37 (sessenta e seis reais e trinta e sete centavos).

3.2.3 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.4.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.4.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir de 23/12/2009, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.6 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que maior ou em duplicidade.

3.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

4.Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código de opção de Cargo/Área/Especialidade, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.1 O candidato que deixar de indicar, no Formulário de Inscrição, o código da opção de Cargo/Área/Especialidade ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

5.Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VIII, itens 1 e 2) uma vez que só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas, terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

6.As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo/Área/Especialidade, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007.

8.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

9.As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas por meio da Internet, no período de 9:00 horas do dia 12/11/2009 às 14:00 horas do dia 16/11/2009 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.

10.As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11.Não será concedida a isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b)omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

12. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.1 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. Após a análise dos pedidos de isenção, será publicado no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

14. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição conforme estabelecido nos itens 2, 3 e 4 deste Capítulo.

15. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

15.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

16. Não serão aceitos os pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

17. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

18. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos para participação em qualquer das etapas do Concurso.

19. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

20. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas, deverá solicitá-la até o término das inscrições (18/12/2009), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 20ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

21.O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

22.O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

23.O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

24.A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

24.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 20ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

24.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

24.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

24.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

24.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

VI. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todos os Cargos/Áreas/Especialidades.

2.1.Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, a cada 20 (vinte) cargos providos será nomeado 1 (um) candidato da lista específica de portadores de deficiência, por ordem de classificação, salvo se já restar observado o percentual de 5% (cinco por cento) decorrente das vagas existentes indicadas neste Edital.

3.Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4.As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRT 20ª Região - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a)Laudo Médico (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade.

b)O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c)O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

5.4.1 Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

5.4.2 Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.4.3 Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

7.O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8.O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9.O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XII, além de figurar na lista de classificação por Cargo/Área/Especialidade, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo/Área/Especialidade.

10.O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região ou por eles credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 10.

10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/Especialidade postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

11.As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13.O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14.Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VII. DAS PROVAS

1.O concurso constará das seguintes provas com os respectivos pesos:

Cargo/Área/Especialidade

Prova

Nº de Questões

Peso

Duração da Prova

Caráter

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

- Português

20

1

4 horas

Classificatório e Eliminatório

- Conhecimentos Específicos

40

3

- Discursiva-Teórico-Prática

-

-

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia

- Português

20

1

- Conhecimentos Específicos

40

3

- Discursiva-Redação

-

-

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

- Português

20

1

3 horas

- Conhecimentos Específicos

40

3

2.As provas de Português e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo Único deste Edital.

3.A prova Discursiva-Teórico-Prática para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas e versará sobre o conteúdo de conhecimentos específicos, conforme programa constante do Anexo Único deste Edital.

4.A prova Discursiva-Redação para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas e versará sobre os conteúdos contidos nos programas constantes do Anexo Único deste Edital.

VIII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1.A aplicação das Provas para todos os Cargos/Áreas/Especialidades está prevista para o dia 07/03/2010 e será aplicada na Cidade de Aracaju-SE.

1.1 As provas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário serão aplicadas no mesmo dia, em períodos distintos.

2.A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Aracaju, a Fundação Carlos Chagas reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento destes candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

3.A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial da União e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail e pelo site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. Para tal é imprescindível que o endereço constante no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto.

3.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para provas.

4.O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá:

4.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

5.Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários constantes nas listas afixadas, no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

6.Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Discursivas.

6.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

7.1 A alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

7.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade.

7.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8.Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

9.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou a condição de conservação do documento.

11.Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

12.O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

13.Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

13.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

13.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XIV, item 4, deste Edital.

14.Na realização das Provas serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura em campo específico e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta.

15.A correção da prova far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

15.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

16.O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido de:

a)original de um dos documentos de identificação referidos no item 8 deste Capítulo;

b)caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

17.Na Folha de Respostas da Prova Objetiva o candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de material transparente de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.

17.1 As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha.

17.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

17.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

18.Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

19.O candidato deverá conferir os seus dados cadastrais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.

20.Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais da sala de prova.

21.Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

22.Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a)apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b)apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c)não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d)não apresentar documento que bem o identifique; e)ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f)ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início;

g)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas;

h)ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i)estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j)utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

k)não devolver integralmente o material recebido;

l)for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora;

m)estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

22.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

23.Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea "l" e "m" do item 22 deste Capítulo, deverão ser lacrados, antes do início da prova.

a)Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

b)Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

24.O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas o Caderno de Questões personalizado.

25.No dia da realização das provas, poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

26.A inclusão da inscrição de que trata o item 25 está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da prova objetiva, com o intuito de verificar-se a pertinência da referida inscrição.

27.Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

28.Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

29.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

30.Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

31.Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

IX. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1.As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2.Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas do respectivo Cargo/Área/Especialidade.

3.Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4.Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a)conta-se o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b)calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c)transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos do grupo na prova, divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo na prova , multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta);

d)multiplica-se a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso.

5.O total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos correspondentes) obtidas em cada uma das provas.

6.As Provas Objetivas de Português e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).

7.Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

8.Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados para cada Cargo/Área/Especialidade.

X. DA PROVA DISCURSIVA - TEÓRICO-PRÁTICA

1.A Prova Discursiva-Teórico-Prática será aplicada aos candidatos inscritos para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação no mesmo dia e período das Provas Objetivas e somente serão avaliadas as dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva até a 50ª (quinquagésima) posição, na forma do Capítulo IX deste Edital.

1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos, nestas condições, terão a prova Discursiva-Teórico-Prática corrigidas.

1.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para portadores de deficiência, serão corrigidas as provas de todos os candidatos habilitados nas provas objetivas.

2.A prova Discursiva-Teórico-Prática constará de problemas teóricos-práticos propostos na forma de relatório ou estudo de caso, relacionados à conceitos, técnicas, utilização de ferramentas, metodologias, desenvolvimento, frameworks e que envolvem conhecimentos teóricos, destreza, competências, habilidades, e/ou capacidade operacional do candidato.

3.A prova Discursiva-Teórico-Prática versará sobre conteúdo pertinente a conhecimentos específicos, conforme programa constante do Anexo Único, deste Edital, adequado às atribuições do Cargo/Área/Especialidade.

4.A Prova Discursiva-Teórico-Prática terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

5.A prova Discursiva-Teórico-Prática destinar-se-á a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequação quanto à área tecnológica para a qual está se candidatando.

6.A Prova Discursiva-Teórico-Prática definitiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de sua anulação.

7.As respostas à Prova Discursiva-Teórico-Prática definitivas serão o único documento válido para a avaliação. O rascunho é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva-Teórico-Prática pela Banca Examinadora.

8.O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

9.Da publicação no Diário Oficial da União constarão apenas os candidatos habilitados.

XI.DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO

1.A Prova Discursiva-Redação será aplicada aos candidatos inscritos para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia, no mesmo dia e período das Provas Objetivas e somente serão avaliadas as dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva até a 50ª (quinquagésima) posição, na forma do Capítulo IX deste Edital.

1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos, nestas condições, terão a Prova Discursiva-Redação corrigida.

1.2 Dentre os candidatos inscritos como portadores de deficiência, serão corrigidas as provas de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

2.A Prova Discursiva - Redação versará sobre conteúdo pertinente a conhecimentos específicos, conforme programa do Anexo Único, deste Edital, adequado à atribuição do cargo.

3.A Prova Discursiva-Redação terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota total igual ou superior a 50 (cinquenta).

4.A avaliação na prova Discursiva - Redação abrangerá:

4.1 quanto ao conteúdo: a compreensão e o conhecimento dos temas, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento e valerá, no máximo, 70 (setenta) pontos;

4.2 quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais e valerá, no máximo, 30 (trinta) pontos, considerando-se:

a)o desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b)a adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c)o domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

4.3 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva - Redação que:

a)fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.

c)for assinada fora do local apropriado;

d)apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e)for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; f)estiver em branco;

g)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

5.A Folha de Resposta definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva-Redação. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva-Redação pela Banca Examinadora.

6.O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

7.Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados para cada cargo.

XII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1.Para os cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia, a nota final dos candidatos habilitados em todas as fases será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Português e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Discursiva-Teórico-Prática ou Prova Discursiva-Redação, conforme o Cargo/Área/Especialidade, obedecidos os critérios definidos nos Capítulos IX a XI, respectivamente, deste Edital.

2.Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido na Prova Objetiva obedecidos os critérios definidos no Capítulo IX deste Edital.

3.Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada Cargo/Área/Especialidade.

4.Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

4.1 para os cargos Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia:

a)tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dentre estes o de maior idade, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso) sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capítulo VIII, deste Edital;

b)obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c)obtiver maior nota na prova Discursiva-Teórico-Prática ou Prova Discursiva- Redação, conforme o cargo;

d)obtiver maior nota na prova de Português;

e)persistindo o empate, o que tiver maior idade, sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capítulo VIII, deste Edital.

4.2 para o cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação:

a)tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dentre estes o de maior idade, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso) sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capítulo VIII, deste Edital;

b)obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c)obtiver maior nota na prova de Português;

d)persistindo o empate, o que tiver maior idade, sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capítulo VIII, deste Edital.

5.O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a)lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por Cargo/Área/Especialidade, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b)lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

XIII. DOS RECURSOS

1.Será admitido recurso quanto:

a)ao indeferimento do pedido de isenção do valor das inscrições;

b)à aplicação das Provas;

c)às questões das Provas Objetivas e Gabaritos;

d)à vista de Prova (Discursiva-Teórico-Prática e Discursiva-Redação);

e)ao resultado das Provas.

2.O prazo para interposição dos recursos será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3.Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4.Os recursos listados no item 1 deverão ser interpostos exclusivamente através do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso Público.

4.1 Não serão aceitos recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado.

5.Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

6.Será concedida Vista da Prova Discursiva-Teórico-Prática e Discursiva-Redação aos candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme Capítulos IX a XI, deste edital, em período a ser informado em Edital específico.

6.1 A vista da Prova Discursiva-Teórico-Prática e Discursiva-Redação será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União.

6.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

7.Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Discursiva-Teórico-Prática e Discursiva-Redação interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11.O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

12.O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizados pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

15.Os recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão liminarmente indeferidos.

XIV. PROVIMENTO DOS CARGOS

1.O provimento dos cargos obedecerá às necessidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

2.Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

a)prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b)estar quite com as obrigações eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares (Leis nº 4.375/64, 4.754/65 e Decreto nº 57.654/66);

c)comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos; d)comprovante de inscrição no CPF;

e)comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

f)declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei n° 8.112/90;

g)declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa;

h)declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;

i)diploma ou certificado, devidamente registrado, de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;

j)cédula de identidade;

k)certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

l)certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, quando for o caso;

m)laudo médico, a ser fornecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo, com base nos exames solicitados;

n)raio X de tórax (PA e perfil);

o)hemograma completo;

p)grupo sanguíneo (fator RH);

q)creatinina;

r)sumário de urina;

s)parasitológico de fezes;

t)glicemia de jejum;

u)colesterol total e frações, VDRL, triglicérides, uréia;

v)exame ginecológico preventivo: colposcopia e colpocitologia oncótica (para o sexo feminino);

w)ácido úrico e PSA (para o sexo masculino acima de 40 anos);

x)ECG (para menores de 40 anos) ou teste ergométrico (a partir de 40 anos);

y)laudo emitido por médico psiquiatra atestando aptidão para o exercício do cargo;

z)três fotografias 3 x 4, recentes, de frente e iguais.

2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

3.A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação do candidato.

4.O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

5.A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3.Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4.O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

4.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos Cargos/Áreas/Especialidades deste Concurso.

5.O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

6.Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

7.Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

8.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9.Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial da União.

10.Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRT 20ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

10.3 Após a homologação dos Resultados, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº - Bairro Capucho - Aracaju - SE - CEP 49080-190).

11.É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

12.O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a)endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b)endereço residencial não atualizado;

c)endereço de difícil acesso;

d)correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e)correspondência recebida por terceiros.

13.Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

13.1 substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

13.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

13.3 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

14.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

15.As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16.O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17.Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

19.As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Des. MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Conhecimentos Específicos

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. Análise da complexidade de algoritmos: noções básicas. Estruturas de dados: representação e manipulação de listas, filas, pilhas, árvores e grafos; métodos de busca e de ordenação elementares. Subprogramação. Passagem de parâmetros. Recursividade. Programação estruturada e orientada a objetos: conceitos. Análise e Projeto orientados a objetos: conceitos e fundamentos. Relações intermodulares: acoplamento e coesão. UML: conceitos e fundamentos; diagramas de classes, de casos de uso, de sequência, de atividades, de estados, de componentes. Internet: modelo hipermídia de páginas e elos, World Wide Web, padrões da tecnologia Web, intranets. Princípios de engenharia de software. Ciclo de vida e desenvolvimento de um software-produto. Modelos de desenvolvimento. Conceitos de qualidade de software. Análise e técnicas de levantamento de requisitos. Técnicas e estratégias de validação. Gerência de projetos: estudo de viabilidade técnica e econômica, análise de risco, métricas para estimativas de prazo e custo; pontos por função. Visão conceitual sobre ferramentas CASE. Linguagens visuais e orientação por eventos. Ferramentas de Desenvolvimento Oracle: Forms e Reports. Linguagens orientadas a objetos: Delphi e Java. Framework JCompany 5.2. Arquitetura de aplicações para o ambiente Internet. Modelo de Entidades e Relacionamentos. Modelo Relacional Normalizado. Banco de Dados: conceitos básicos: banco de dados, esquema, tabelas, campos, registros, índices, relacionamentos, transação, triggers, stored procedures, tipos de bancos de dados. Normalização de dados: conceitos; primeira, segunda e terceira formas normais. Oracle PL/SQL 10g: SQL no PL/SQL: DML em PL/SQL, controle de transações, consultas e subconsultas; Cursores: cursores explícitos e cursores implícitos, ciclos de extração por cursor, variáveis de cursor. Bancos de dados distribuídos. Arquitetura OLAP. Análise de Requisitos: princípios fundamentais. Disciplina de Testes: fundamentos de técnicas e estratégias. Disciplina de Gerência de Configuração e Mudanças: conceitos e fundamentos; atividades, papéis e artefatos. Segurança em redes de computadores. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Criptografia, protocolos criptográficos, sistemas de criptografia e aplicações. Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive Firewalls e Proxies, pessoas e ambiente físico. Ferramentas IPS. Sistemas Operacionais: Windows Server, Windows XP/2000/Vista, Linux. Sistemas de arquivos: facilidades esperadas, diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade, interrupções: conceito de interrupção, tipos e tratamento. Gerenciamento de memória: organização, administração e hierarquia de memória, sistemas mono e multiprogramados, memória virtual. Escalonamento de discos: políticas de otimização, considerações sobre desempenho. Interoperação de sistemas operacionais. Sistemas distribuídos: clusters e redes. Interfaces gráficas (GUI). Servidores de aplicação Oracle e Jboss. Redes de computadores: protocolo TCP/IP: endereçamento IP, conceitos sobre DHCP e DNS; Gerência de Redes: conceitos básicos; infra-estrutura de gerenciamento, padrão ASN.1 ; Check Point QOS R61: administração de políticas básicas e avançadas. Comunicação de dados, redes e conectividade. Evolução dos sistemas de computação. Evolução das arquiteturas. Topologias: linhas de comunicação, redes geograficamente distribuídas, topologias em estrela, anel e barra, switches. Transmissão de informação: banda passante, taxa de transmissão máxima de um canal, formas de distorção de sinais em transmissão. Multiplexação e Modulação: multiplexação na frequência, técnicas de modulação, sistemas em banda larga e banda básica. Comutação de circuitos, mensagens e pacotes. Codificação e transmissão de sinais em banda básica: transmissão síncrona e assíncrona. Meios de transmissão. Ligação ao meio: ponto a ponto, multiponto, frame-relay e redes de fibra ótica. Arquiteturas de redes de computadores. Modelo OSI da ISO. Principais funções dos níveis físico, enlace, rede, transporte, sessão, apresentação e aplicação. Padrão IEEE 802. Arquitetura da Internet TCP/IP. Considerações sobre o nível de rede: endereçamento, roteamento, tipos de serviço, controle de congestionamento, protocolo IP (Internet Protocol). Ligação inter-redes: repetidores, pontes, roteadores e gateways. Considerações sobre o nível de transporte: endereçamento, multiplexação e splitting, serviços oferecidos, estabelecimento e encerramento de conexões.Protocolos de transporte da arquitetura TCP/IP. O nível de aplicação Internet TCP/IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, WWW, SNMP. Sistemas operacionais de redes: conceito de redirecionador e cliente-servidor, módulo cliente, módulo servidor, redes ATM, frame-relay e gigabit. Segurança da Informação: ABNT NBR ISO/IEC 17799-2005 (Gestão de Incidentes de Segurança da Informação: coleta de evidências; Gestão da Continuidade do Negócio: desenvolvimento e implementação de planos de continuidade relativas a segurança de informação). Gestão de Riscos: identificação de ameaças; Classificação da Informação: papéis e responsabilidades; Segurança Física e Operacional. Planejamento de sistemas de informação: Conceitos. Métodos de planejamento. Planejamento estratégico: Integração dos elementos das camadas de planejamento. Identificação de necessidades de informação. Plano de informática: Componentes e priorização. Conceitos de gestão do conhecimento: Formalização e controle. Organização e métodos. Gerência de projetos e modelo PMI. Modelos CMMI, Cobit e ITIL. Língua Inglesa: Interpretação de texto.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PSICOLOGIA

Psicologia Clínica - Ética profissional. Teorias da personalidade. Psicopatologia. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos (clínicos e funcionais). Psicoterapia breve: diagnóstico, técnicas e tratamentos. Tratamento de dependências químicas. Técnicas de entrevista. Anamnese. Uso de testes psicológicos. Testes de personalidade. Inventários, técnicas projetivas, técnicas gráficas. Testes psicomotores. Apresentação de resultados, laudos, relatórios. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. Qualidade de vida. Absenteísmo. Psicologia Organizacional - Organizações: estrutura, processos e dinâmica. Teoria das organizações e concepções de trabalho. Cultura e clima organizacional. Motivação e satisfação no trabalho. Comunicação. Poder e liderança. Conflitos nas organizações. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes de trabalho e grupos nas organizações. Equipes multidisciplinares. Integração de funcionários portadores de quaisquer necessidades especiais. Mudança organizacional. Conhecimento, aprendizagem e desempenho humano nas organizações. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, do mínio de competências, avaliação e gestão do desempenho). Gestão por competência. Coaching. Treinamento e desenvolvimento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Atribuições e ética do Psicólogo Organizacional e do Trabalho. Resoluções CFP/CRP.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Fundamentos de Computação: Organização e arquitetura de computadores. Sistemas de entrada e saída. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. Noções de segurança em informática, políticas e procedimentos de segurança. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Estruturas de Dados. Estruturas de controle. Subprogramação. Passagem de parâmetros. Recursividade. Noções de UML: modelos e diagramas. Noções de análise e projeto estruturados e orientados a objetos. Programação estruturada e orientada a objetos/eventos. Ambientes de desenvolvimento e linguagens de programação: Oracle PL/SQL, Java: Servlets, JSP; Java-Script, HTML, SQL(ANSI.9 2).Programação de macros no BrOffice.org.2.1 (BrOffice.org Basic). Arquitetura: multicamadas, cliente-servidor. Conceitos do protocolo TCP/IP. Fundamentos e conceitos de aplicações Web. Banco de dados relacionais: conceitos e fundamentos, modelagem de dados e projeto lógico de banco de dados. Operação de microcomputadores padrão IBM-PC e uso do aplicativo BrOffice.org 2.1 ; Instalação e configuração de programas e sistemas; Instalação, configuração e manutenção de microcomputadores padrão IBM-PC e de periféricos (impressoras: matricial, laser e jato de tinta, scanners e outros); segurança nos sistemas operacionais Windows XP e Linux; certificação digital, criptografia, firewall, vírus de computador, processos de certificação, assinatura eletrônica. Ambiente cliente/servidor; Redes LAN e WAN; Conceitos do protocolo TCP/IP; Conhecimentos de cabeamento/certificação de rede; Instalação, configuração e manutenção de equipamentos de rede (gatewais, hubs, modems, repetidores, bridges, switches, roteadores); Sistemas operacionais de rede: Linux e Windows XP; Conhecimentos de Internet, Intranet e Extranet: serviços, correio eletrônico, servidor Web (Apache/Tomcat, JBoss e JBoss Portal). Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Estruturas de Dados. Estruturas de controle. Subprogramação. Passagem de parâmetros. Recursividade. Noções de UML: modelos e diagramas. Noções de análise e projeto estruturados e orientados a objetos. Programação estruturada e orientada a objetos/eventos.