EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 - TRE/MT, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
ALTERADO PELO EDITAL Nº 2

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO (TRE/MT), nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, da Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004, da Resolução TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004, da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, da Resolução TSE nº 23.092, de 3 de agosto de 2009, da Resolução TRE/MT nº 530, de 8 de outubro de 2004, da Resolução TRE/MT nº 574, de 26 de fevereiro de 2007, da Resolução TRE/MT nº 597, de 18 de setembro de 2008, da Resolução TRE/MT nº 613, de 22 de setembro de 2009 e da Portaria TRE/MT nº 306, de 7 de agosto de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e formação de cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, exceto para o cargo de Técnico Judiciário - área: Administrativa.

1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, o CESPE/UnB reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, sem prejuízo dos termos do subitem 6.5 deste edital, não se responsabilizando pelo transporte e alojamento desses candidatos.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores) e à Lei nº 11.416/06.

2 DOS CARGOS

2.1 ANALISTA JUDICIÁRIO

CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível superior, relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, administração de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, de controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional da categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível superior, relacionadas com análise contábil e auditoria.

CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática ou em qualquer outro curso de graduação acrescido de curso de especialização com, no mínimo, 360 horas/aula na área da Ciência da Computação, ambos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, relacionadas com o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas informatizados.

CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, concedido pelo Conselho Regional da categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível superior relacionadas com projetos de edificação, reforma e manutenção de prédios e edifícios; executar atividades para proteção do trabalhador no que se refere à questão de segurança, inclusive higiene do trabalho.

CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos.

2.2 TÉCNICO JUDICIÁRIO

CARGO 6: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo nas unidades organizacionais.

CARGO 7: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou curso técnico equivalente, ambos acrescidos de cursos de programação de sistemas, totalizando, no mínimo, 120 horas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível médio, relacionadas com a programação de sistemas informatizados.

CARGO 8: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADORES

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou curso técnico equivalente, ambos acrescidos de cursos de operações com equipamento eletrônico de computação, totalizando, no mínimo, 120 horas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível médio, relacionadas com operação e manutenção de equipamentos de informática.

2.3 DAS VAGAS

2.3.1 As vagas e a formação do cadastro de reserva para os cargos descritos nos itens 2.1 e 2.2 deste edital, exceto os cargos 5 e 6, serão destinadas à Secretaria do TRE/MT, conforme Anexo deste edital.

2.3.2 As vagas e a formação do cadastro de reserva para os cargos 5 e 6 serão destinadas aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, conforme Anexo deste edital, ressalvado o disposto no subitem 13.8.

2.4 DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.4.1 A remuneração inicial dos cargos (Classe A - Padrão 1), segundo disposto na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, é definida conforme tabela a seguir.

Cargo

Vencimento básico

Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ)

Vantagem Pecuniária Individual (VPI)

Remuneração mensal

Analista Judiciário

R$ 4.367,68

R$ 2.183,84

R$ 59,87

R$ 6.611,39

Técnico Judiciário

R$ 2.662,06

R$ 1.331,03

R$ 59,87

R$ 4.052,96

2.4.2 Para ambos os cargos, será acrescido o valor de R$ 489,72 (quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), relativo ao auxílio-alimentação.

2.4.3 Para ambos os cargos, a jornada máxima de trabalho será de quarenta horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do artigo 12 da Resolução TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário de Justiça de 14 de setembro de 2004.

3.1.1 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.

3.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 17 de dezembro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRE/MT (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 17 de dezembro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.11 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009 e www.tre-mt.gov.br/deje, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 3.4.1 para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009.

3.7.1 Perderão o direito às vagas reservadas os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico original ou cópia autenticada ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico original ou cópia autentica em cartório será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por cargo/área/especialidade, observado o subitem 9.2.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação de ampla concorrência por cargo/área/especialidade.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por cargo/área/especialidade.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.4 Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

4.6 Não ser filiado a partido político (Código Eleitoral, artigo 366).

4.7 Possuir carteira de identidade civil.

4.8 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

4.9 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.

4.10 Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, também a do cônjuge.

4.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade, comprovada por junta médica oficial.

4.12 Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que, por força de lei, se fizerem necessários à época da posse.

4.13 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) R$ 70,00 (setenta reais) para Analista Judiciário;

b) R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para Técnico Judiciário.

5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 16 de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.2.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on line.

5.2.2.1.1 O candidato poderá fazer a reimpressão da GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento do concurso.

5.2.2.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.2.3 É vedado o pagamento da GRU Cobrança por meio de cheque.

5.2.2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 17 de dezembro de 2009.

5.2.2.5 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2.2.6 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à internet, localizado na Microlins Centro - Avenida Gétulio Vargas, nº 1.055 - Centro, Cuiabá/MT, no período de 10 horas do dia 16 de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de dezembro de 2009, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4.2 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade.

5.4.3 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.

5.4.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.9.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.4.9.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 10 horas do dia 16 de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de dezembro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.9.1 deste edital.

5.4.9.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos relacionados no subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.9.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.9.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936 de 6 de setembro de 1969.

5.4.9.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.9.2 deste edital. 5.4.9.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.9.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do Cad Único.

5.4.9.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de dezembro de 2009, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009 e www.tre-mt.gov.br/deje.

5.4.9.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 5.4.9.8 para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 17 de dezembro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.10 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.11 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 17 de dezembro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRE/MT (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.11.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.11 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 17 de dezembro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.11.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 17 de dezembro de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.11.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.11.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.11.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009 e www.tre-mt.gov.br/deje, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.11.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 5.4.11.5 para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.11.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida pelo CESPE/UnB segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.

6 DOS EXAMES DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS

6.1 Serão avaliados habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, e de prova discursiva, exceto para o cargo de Técnico Judiciário - área: Administrativa, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital, conforme disposto nos quadros a seguir.

6.1.1 ANALISTA JUDICIÁRIO - TODAS AS ÁREAS/ESPECIALIDADES

QUADRO DE PROVAS

PROVAS / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

Objetiva (P1)

Conhecimentos Básicos

20

1

Eliminatório e Classificatório

Objetiva (P2)

Conhecimentos Específicos

40

3

Eliminatório e Classificatório

Discursiva (P3)

-

-

2

Eliminatório e Classificatório

6.1.2 TÉCNICO JUDICIÁRIO (EXCETO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA)

QUADRO DE PROVAS

PROVAS / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

Objetiva (P1)

Conhecimentos Básicos

20

1

Eliminatório e Classificatório

Objetiva (P2)

Conhecimentos Específicos

40

3

Eliminatório e Classificatório

Discursiva (P3)

-

-

2

Eliminatório e Classificatório

6.1.3 TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA

QUADRO DE PROVAS

PROVAS / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

Objetiva (P1)

Conhecimentos Básicos

20

1

Eliminatório e Classificatório

Objetiva (P2)

Conhecimentos Específicos

40

3

Eliminatório e Classificatório

6.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário - todas as áreas/especialidades terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 24 de janeiro de 2010, no turno da manhã.

6.3 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Técnico Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Programação de Sistemas e de Técnico Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Operação de Computadores terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 24 de janeiro de 2010, no turno da tarde.

6.4 As provas objetivas para o cargo de Técnico Judiciário - área: Administrativa terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 24 de janeiro de 2010, no turno da tarde.

6.5 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.gov.br/deje) e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009, na data provável de 14 de janeiro de 2010.

6.5.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5.2 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.5, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.5 deste edital.

6.6 O resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, e o resultado provisório na prova discursiva, exceto para o cargo de Técnico Judiciário - área: Administrativa, serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.gov.br/deje) e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009, na data provável de 26 de março de 2010.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS (para todos os cargos)

7.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 15.22, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA (exceto para o cargo de Técnico Judiciário - área: Administrativa)

8.1 A prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário - todas as áreas/especialidades, exceto para Analista Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Análise de Sistemas, valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, de 30 linhas no máximo, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

8.2 A prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Análise de Sistemas, Técnico Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Programação de Sistemas e Técnico Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Operação de Computadores consistirá de estudo de caso de, 30 linhas no máximo, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

8.3 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

8.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.6 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.7 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota do candidato em cada prova objetiva será igual a 10 × NQ / N, em que:

NQ = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

N = número total de questões da respectiva prova.

9.1.2 Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

9.1.3 Para cada candidato não eliminado segundo os critérios definidos no subitem 9.1.2, será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) pela média ponderada das notas obtidas nas provas P1 e P2, atribuindo-se os pesos 1 e 3, respectivamente, conforme a seguinte fórmula NFPO = (NP1 + 3NP2) / 4.

9.1.4 Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo/área/especialidade de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (NFPO).

9.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 9.1.4, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir.

Cargo/Área de atividade/especialidade

Classificação

Analista Judiciário - área: Administrativa

Analista Judiciário - área: Administrativa - especialidade: Contabilidade

18ª

Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - especialidade: Análise de Sistemas

24ª

Analista Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Engenharia Civil

Analista Judiciário - área: Judiciária

120ª

Técnico Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Programação de Sistemas

30ª

Técnico Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Operação de Computadores

30ª

9.2.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nessas condições terão a prova discursiva corrigida.

9.2.2 Todos os candidatos que tiveram a inscrição definitiva para concorrer como portadores de deficiência que forem aprovados nas provas objetivas terão a prova discursiva corrigida.

9.2.3 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 9.2 serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.3 Os textos da prova discursiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento do tema - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

9.3.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota igual a ZERO.

9.3.2 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

9.3.3 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

9.3.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 5,00 pontos.

9.3.5 O candidato que se enquadrar no subitem 9.3.4 não terá classificação alguma no concurso.

9.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, nos termos do artigo 20 da Resolução TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver maior idade, no caso de idoso (Resolução TSE nº 22.136/2006);

b) tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

c) tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/97;

d) tiver maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União;

e) tiver maior tempo de serviço público.

10.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, no caso de não idoso.

11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1 Exceto para o cargo de Técnico Judiciário - área: Administrativa, a nota final no concurso (NFC) será igual à média aritmética ponderada das notas obtidas nas provas P1, P2 e P3, considerando-se os pesos 1, 3 e 2, respectivamente, conforme a seguinte fórmula: NFC = (NP1 + 3NP2 + 2NP3) / 6.

11.2 Para o cargo de Técnico Judiciário - área: Administrativa, a nota final no concurso será igual à nota final obtida nas provas objetivas.

11.3 Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota final no concurso inferior a 6,00 pontos.

11.4 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

11.4.1 Os candidatos portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de ampla concorrência por cargo/área/especialidade.

11.5 O edital de resultado final no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - área: Administrativa contemplará os candidatos não eliminados na prova objetiva e classificados até a 240ª colocação, respeitados os empates na última colocação.

11.5.1 Para os candidatos considerados portadores de deficiência, o resultado final de que trata o subitem 11.5 contemplará todos os não eliminados nas provas objetivas, observada a ordem de classificação por cargo/área/especialidade.

11.6 Exceto para o cargo de Técnico Judiciário - área: Administrativa, o edital de resultado final no concurso público contemplará todos os candidatos aprovados na prova discursiva.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009, a partir das 19 horas da data provável de 26 de janeiro de 2009.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas ou contra a aplicação das provas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a aplicação das provas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia da aplicação das provas, conforme datas determinadas no caderno de provas.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na prova discursiva e na perícia médica.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases do concurso serão disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO AO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade do Tribunal.

13.1.1 O provimento dos cargos criados pela Lei nº 10.842/2004 será nos termos da Resolução TSE nº 21.899/2004.

13.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

13.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais habilitados, posicionando-se o candidato desistente em último lugar da respectiva lista de classificação.

13.4 Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato nomeado:

a) cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento;

b) cópia da cédula oficial de identidade e do CPF;

c) cópia do cartão de inscrição no cadastro do PASEP ou do PIS, caso seja participante;

d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;

e) prova de quitação com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

f) comprovação da escolaridade exigida para o cargo a que foi nomeado;

g) declaração de não ter sofrido as penalidades previstas no artigo 137, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, caso tenha exercido ou exerça função pública;

h) declaração de bens na forma da Lei nº 8.730/93;

i) declaração negativa da acumulação de cargo público;

j) gozar de boa saúde física e mental comprovada por meio de exame médico, determinado pelo Tribunal, conforme disposto no item 4.11 deste edital;

k) declaração de que não é filiado a partido político;

l) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal, Eleitoral e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos cinco anos;

m) apresentação de uma foto 3x4.

13.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, e as fotocópias que não estiverem autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais.

13.6 A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no subitem 13.4 deste edital, dentro do prazo legal para a posse, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.

13.7 A(s) vaga(s) para os cargos de Analista judiciário - área: Judiciária e Técnico Administrativo - área: Administrativa que surgir(em) após a publicação deste edital ou durante o prazo de validade do concurso público, inclusive na Secretaria do TRE-MT, será(ão) oferecida(s), primeira e necessariamente, aos servidores efetivos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por meio de concurso de remoção interna, nos termos do disposto no art. 17, § 1º, da Resolução TSE nº 23.092, de 14 de agosto de 2009.

13.8 Homologado o resultado do concurso de remoção interna de que trata o subitem 13.7, a(s) vaga(s) que não tiverem sido preenchida(s) poderá(ão), a critério da Administração, ser provida(s) pelos candidatos aprovados no concurso público de que trata este edital, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

14 DO EXAME MÉDICO

14.1 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos física e mentalmente em inspeção de saúde, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e/ou por profissionais previamente designados pela Presidência do Tribunal.

14.2 O candidato deverá providenciar, por seus próprios meios, os exames complementares necessários e o atestado de saúde mental.

14.2.1 O exame de aptidão mental deverá ser efetuado e atestado por um psiquiatra.

14.2.2 Os exames solicitados deverão ser apresentados ao Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Social - SAMOS do TRE/MT, durante a inspeção de saúde, em complementação ao exame clínico. 14.2.3 A partir do resultado dos exames físico e mental e da avaliação dos exames complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do cargo.

14.2.4 A Coordenadoria de Assistência Médica e Social - CAMS do TRE/MT, por meio de sua junta médica, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

14.2.4.1 Não será empossado o candidato considerado inapto nos exames médicos.

14.3 Além dos exames complementares rotineiros, poder-se-á exigir a realização de outros exames e/ou pareceres especializados, a critério da junta médica designada para essa finalidade.

14.4 Os exames deverão ser providenciados e concluídos dentro do prazo máximo previsto em lei, ou seja trinta dias a contar da publicação do ato de nomeação.

14.5 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Todos os atos relativos ao concurso público, editais, convocações, avisos e comunicados serão subscritos pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, ou seu substituto, e oficialmente publicados no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.gov.br/deje) e ficarão à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009 e www.tre-mt.gov.br/concurso.

15.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam oficialmente publicados no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.gov.br/deje) e/ou na Internet nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009 e www.tre-mt.gov.br/concurso.

15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Sede do CESPE/UnB, Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009, ressalvado o disposto no subitem 15.6 deste edital.

15.5 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.6 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem15.1 deste edital.

15.7 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

15.7.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia simples do documento de identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.5 deste edital.

15.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

15.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

15.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.14.1 A inobservância do subitem 15.14 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.21, no dia de realização das provas.

15.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.21.5 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

15.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever a frase do caderno de provas para a folha de resposta.

15.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.26 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.27 O resultado final do concurso será homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.gov.br/deje) e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009.

15.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante o TRE/MT, se selecionado, também por meio de requerimento, a ser dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o TRE/MT.

15.30 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.31 Alterações nas regras deste edital só poderão ser feitas por outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (exceto para os cargos na área de informática: 3, 7 e 8): 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. BR Office: Editores de textos (Writer) e planilhas eletrônicas (Calc). 2 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 Sistemas operacionais: Windows XP e LINUX. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 5 Conceitos de tecnologia de informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

RACIOCÍNIO LÓGICO (somente para os cargos 3, 7 e 8): 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Trigonometria. 5 Álgebra linear. 6 Probabilidades. 7 Combinações. 8 Arranjos e permutações. 9 Geometria básica.

NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA (somente para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA): 1 Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediários; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

16.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA: I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes Eleitorais; dos Tribunais e Juízes Militares; dos Tribunais e Juízes dos Estados. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas. II DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Lei nº 8.666/93 e alterações. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e alterações: Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; das concessões de tempo de serviço; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo administrativo disciplinar. 9 Processo administrativo (Lei nº 9.784/99). 10 Lei nº 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 11 Lei nº 11.416/2006. III NOÇÕES DE DIREITO CIVIL. 1 Lei de Introdução ao Código Civil: pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 2 Propriedade: aquisição; perda da propriedade móvel ou imóvel; direitos reais sobre coisas alheias. 3 Obrigações: modalidades; efeitos; extinção; inadimplemento; transmissão; contratos; obrigações por atos ilícitos; espécies de contratos; responsabilidade civil. IV DIREITO ELEITORAL. 1 Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título II da Constituição em seus arts. 14 a 17. 2 Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, e respectivas atualizações, inclusive Lei nº 9.504/97). 3 Dos órgãos da Justiça Eleitoral. 3.1 Dos Tribunais Regionais Eleitorais. 3.2 Dos juízes eleitorais. 3.3 Das juntas eleitorais: composição e atribuições. Resolução TSE nº 21.538, de 14/10/2003, publicada no Diário da Justiça, de 3 de novembro de 2003. V NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição; competência; critérios determinativos da competência; capacidade de ser parte; capacidade de estar em juízo; capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. 2 Processo e procedimento. Prazos. 3 Procedimento ordinário e sumário. 4 Citação; notificação; intimações; defesa do réu; espécies de defesa; das exceções; da contestação; da reconvenção; da prova; ônus da prova; dos recursos e suas espécies; da ação rescisória. VI NOÇÕES DE DIREITO PENAL. 1 Infração penal: elementos, espécies. 2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4 Erro de tipo e erro de proibição. 5 Imputabilidade penal. 6 Concurso de pessoas. 7 Crimes contra a pessoa. 8 Crimes contra o patrimônio. 9 Crimes contra a administração pública. 10 Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). VII NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Inquérito policial; notitia criminis. 2 Ação penal: espécies. 3 Jurisdição; competência. 4 Prova. 5 Prisão em flagrante. 6 Prisão preventiva. 7 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). 8 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9 Habeas corpus VIII ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 3 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras. 4 Gestão de processos. 5 Gestão de contratos. 6 Planejamento Estratégico. IX ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 Orçamento público. 2 Orçamento público no Brasil. 3 O ciclo orçamentário. 4 Orçamento-programa. 5 Planejamento no orçamento- programa. 6 Orçamento na Constituição da República. 7 Conceituação e classificação de receita pública. 8 Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. 9 Classificação de gastos públicos. 10 Tipos de créditos orçamentários. 11 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. X NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 A função do órgão de Recursos Humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 4 Competência interpessoal. 5 Gerenciamento de conflitos. 6 Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas 7 Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. 8 Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 9 Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. 10 Gestão por competências. XI NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS. XII NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: Lei nº 8.112/90 e alterações. XIII LEGISLAÇÃO. 1 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. 2 Lei nº 9.784/99 e alterações.

CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE: I CONTABILIDADE. 1 Lei nº 6.404/76 e legislação complementar. 2 Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. 2.1 Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). 2.2 Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei nº 4.320/64 e alterações. 3 Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. 3.1 Princípios Contábeis. 4 Consolidação de demonstrações contábeis. 5 Análise econômico-financeira. 6 Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 6.1 Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 6.2 Plano plurianual. 6.3 Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. 6.4 Princípios orçamentários. 6.5 Diretrizes orçamentárias. 6.6 Processo orçamentário. 6.7 Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. 6.8 Normas legais aplicáveis. 6.9 SIDOR, SIAFI. 6.10 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 6.11 Despesa pública: categorias, estágios. 6.12 Suprimento de fundos. 6.13 Restos a Pagar. 6.14 Despesas de exercícios anteriores. 6.15 A conta única do Tesouro. 6.16 Tomadas e prestações de contas. 7 IRRF. 8 ICMS. 9 Contribuição social sobre o lucro. 10 PASEP. 11 Custos para avaliação de estoques. 12 Custos para tomada de decisões. 13 Sistemas de custos e informações gerenciais. 14 Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 15 Matemática financeira. 15.1 Regra de três simples e composta, percentagens. 15.2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 15.3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 15.4 Rendas uniformes e variáveis. 15.5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 15.6 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 15.7 Avaliação de alternativas de investimento. 15.8 Taxas de retorno, taxa interna de retorno. 16 Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 17 Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). II LEGISLAÇÃO. 1 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. 2 Leis nº 8.112/90 e 9.784/99 e alterações.

CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS: I INFORMÁTICA. 1 Arquitetura de computadores. 1.1 Gabinetes e fontes de alimentação. 1.2 Processadores. 1.2.1 Arquiteturas i386 e x86_64. 1.2.2 Noções das tecnologias CISC e RISC. 1.2.3 Clock. 1.2.4 Barramento. 1.3 Memória. 1.3.1 Memória principal. 1.3.2 Memória secundária: discos rígidos; dispositivos removíveis; barramentos ATA, SATA e SAS; RAID. 1.3.3 Tecnologias de memória RAM. 1.3.4 Memória Cache. 1.3.5 Barramentos. 1.4 Dispositivos de entrada/saída (E/S). 1.4.1 Teclado. 1.4.2 Mouse. 1.4.3 Impressoras, scanneres e multifuncionais. 1.4.4 Rede. 1.4.5 Barramento de E/S: AGP; FireWire (IEEE 1394); IrDA; PCI; PCI Express; Pipeline; USB; PS/2. 2 Gerenciamento de dados e operações. 2.1 Administração de sistemas operacionais. 2.1.1 Windows XP. 2.1.2 Windows 2003 Server. 2.1.3 Linux. 2.1.4 Virtualização. 2.1.5 Clustering. 2.2 Administração de sistemas de informação. 2.2.1 Postfix. 2.2.2 Apache. 2.2.3 Squid. 2.2.4 Tomcat. 2.2.5 JBoss AS. 2.2.6 Majordomo. 2.2.7 OpenLDAP. 2.2.8 Active Directory. 2.3 Administração de dados. 2.3.1 Abstração e modelagem de dados e metadados. 2.3.2 Normalização. 2.3.3 Performance. 2.3.4 Projeto e modelagem de banco de dados relacional. 2.3.5 Conceitos da modelagem dimensional. 2.3.6 SQL. 2.3.6.1 Definição de dados (DDL). 2.3.6.2 Manipulação de dados (DML). 2.3.6.3 Controle de dados (DCL). 2.3.6.4 Transação de dados (DTL). 2.3.6.5 Expressões regulares. 2.3.6.6 Gatilho (trigger). 2.3.6.7 Visão (view). 2.3.6.8 Organização de arquivos. 2.3.6.9 Administração de bancos de dados: Oracle 10; MySQL 5. 3 Administração de rede de dados. 3.1 Fundamentos. 3.2 Modelagem. 3.3 Topologias. 3.4 Protocolo TCP/IP. 3.5 WAN e LAN. 3.6 Modelo OSI. 3.7 Redes sem fio (wireless). 3.8 Roteadores e switches. 3.9 Performance. 3.10 Monitoramento. 3.11 Meios de transmissão. 3.12 Firewall. 3.13 DMZ. 4 Fundamentos de computação. 4.1 Algoritmos. 4.1.1 Iterativos. 4.1.2 Recursivos. 4.1.3 Teste de mesa. 4.1.4 Lógica de programação. 4.1.4.1 Tabela verdade. 4.1.4.2 Operações lógicas: Negação; Conjunção; Disjunção; Operação condicional; Operação bicondicional; Contradição. 4.1.4.3 Estruturas de dados: Vetores e Matrizes; Listas; Pilhas; Filas; Árvores binárias; Grafos; Tabelas de hashing (tabelas de dispersão). 4.1.4.4 Estruturas de repetição: Repetição pré-testada; Repetição pós-testada; Repetição com variável de controle; Iteração de coleção. 4.1.4.5 Estruturas de decisão: condições; Operadores Relacionais; Operadores Lógicos; Seleção. 4.2 Compilador, interpretador, montador e link-editor. 4.3 Programação Orientada a Objetos (POO). 4.3.1 Fundamentos: Abstração; Classe, Objeto, Atributo e Método; Interface; Associação e Mensagem; Herança; Polimorfismo; Encapsulamento; Coesão; Pacotes. 4.3.2 Construção de algoritmos. 4.3.3 Mapeamento objeto-relacional (ORM). 5 Linguagens de programação. 5.1 Java. 5.1.1 Construção de programas. 5.1.2 Estrutura da linguagem: JVM e bytecode; Anotações; Coleções; Serialização; Reflexão; Swing; Operadores; Estruturas de decisão e de repetição; Tipos; Enumeradores; Matrizes. 5.1.3 J2EE: JDBC; Servlets; JSP; JSF; JTA; EJBs; JCA; JPA; Web Services. 5.1.4 SWT. 5.1.5 Eclipse. 5.1.6 EJBQL. 5.2 Delphi. 5.2.1 Construção de programas. 5.2.2 Estrutura da linguagem - Object Pascal: Estruturas de decisão e de repetição; Tipos; Enumeradores; Matrizes. 5.2.3 IDE. 5.2.4 Acesso a bancos de dados. 5.3 PL/SQL. 5.3.1 Estrutura da linguagem. 5.3.2 Stored Procedures. 5.3.3 Tratamento de erros. 5.3.4 Cursores. 5.3.5 SQL dinâmico. 5.3.6 Package. 5.3.7 Function. 5.3.8 Array. 6 Desenvolvimento para web. 6.1 HTML. 6.2 CSS. 6.3 Javascript. 6.4 XML. 6.4.1 Estrutura da linguagem. 6.4.2 Transformação XSLT. 6.4.3 DTD. 6.4.4 XML Schema. 6.5 Web Services. 7 Engenharia de Software. 7.1 Conceitos. 7.2 Ciclo de vida. 7.3 Ciclo de desenvolvimento. 7.4 Modelos de processo de software. 7.5 Métodos e modelos de desenvolvimento. 7.6 Modelagem. 7.7 Processos de software. 7.8 Requisitos, qualidade do software, métricas e prototipagem. 7.9 RUP. 7.10 Métricas de Processo e Projeto. 7.11 Análise de pontos de função. 7.12 Arquitetura de aplicações para o ambiente Web. 7.13 Sistemas Legados. 7.14 Mudança de software. 8 UML. 8.1 Conceitos gerais. 8.2 Diagramas: casos de uso; sequência; classes; estados; atividades; análise e deployment. 9 Testes de Software. 9.1 Tipos de Testes. 9.2 Planos de Testes. 9.3 JUnit. 10 Governança de TI. 10.1 Conceito. 10.2 Fundamentos de COBIT 4: conceito; domínios; processos (PO1, PO5, PO9, PO10, AI6, DS1, DS3, DS5, DS8, DS10, ME1); métricas. 11 Boas práticas de TI. 11.1 Conceito. 11.2 Fundamentos de ITIL 3. 11.2.1 Conceito. 11.2.2 Estrutura. 11.2.3 Terminologia (em inglês e português). 11.2.4 Processos.11.2.5 Funções. 12 Gerenciamento de projetos. 12.1 Conceito. 12.2 Estrutura Analítica do Projeto (EAP). 12.3 Fundamentos do Guia PMBOK 3: conceito; áreas de conhecimento; processos. 13 Noções de Gerenciamento de Processos. 13.1 Conceito. 13.2 Terminologia: atividade; tarefa; responsável; proprietário. 14 Gerenciamento de Segurança da Informação. 14.1 Fundamentos. 14.2 Conceitos de segurança. 14.3 Mecanismos de segurança. 14.4 Ameaças à segurança. 14.5 Nível de segurança. 14.6 Segurança física. 14.7 Segurança lógica. 14.8 Políticas de segurança. 14.9 Noções da ISO/IEC 27002. 14.10 Criptografia: principais mecanismos simétricos e assimétricos; confidencialidade; integridade; autenticidade; irretratabilidade. II LEGISLAÇÃO. 1 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. 2 Leis nº 8.112/90 e 9.784/99 e alterações.

CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL: I ENGENHARIA. 1 Projetos de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto, aço e madeira), fundações, instalações elétricas e hidrossanitárias - elaboração de termos de referência e projetos básicos. 2 Projetos complementares: elevadores, ventilação-exaustão, ar condicionado, telefonia, prevenção contra incêndio - compatibilização de projetos. 3 Especificação de materiais e serviços - caderno de encargos. 4 Planejamento e programação de obras: orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, BDI e encargos sociais - levantamento de quantidades; planejamento e cronograma físico-financeiro - PERT-COM e histograma de mão-de-obra. 5 Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras. 6 Construção: organização do canteiro de obras - execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões); alvenaria, estruturas e concreto, aço e madeira, coberturas e impermeabilização, esquadrias, pisos e revestimentos, pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). 7 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.), controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.), controle de execução de obras e serviços, traços e consumo de materiais. 8 Noções de irrigação, pavimentação de vias, terraplenagem e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos. 9 Legislação e engenharia legal. 10 Licitações e contratos: legislação específica para obras de engenharia civil. 11 Vistoria e elaboração de pareceres. 12 Princípios de planejamento e de orçamento público. 13 Elaboração de orçamentos. 14 Noções de segurança do trabalho, principais NBRs. 15 Informática aplicada à engenharia (Excel, Word, AutoCAD). 16 Noções de engenharia e arquitetura judiciária (tribunais, fóruns, juizados etc.). II LEGISLAÇÃO. 1 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. 2 Leis nº 8.112/90 e 9.784/99 e alterações.

CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA: I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.2 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3 Dos direitos políticos. 2.4 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político- administrativa. 3.2 Da união. 3.3 Dos estados federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da intervenção do Estado no Município. 3.6 Da administração pública. 3.7 Disposições gerais. 3.8 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder legislativo. 4.2 Do processo legislativo. 4.3 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4.4 Do Tribunal de Contas da União. 4.5 Do Poder Executivo. 4.6 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 5 Do Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Dos tribunais superiores. 5.3 Do Supremo Tribunal Federal. 5.4 Dos tribunais e juízes eleitorais. 5.5 Das funções essenciais à justiça. 5.6 Do Ministério Público e da defensoria. 6 Do controle da constitucionalidade. sistemas. 6.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. 6.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais. 7 Do sistema tributário nacional. 7.1 Dos princípios gerais. 7.2 Das limitações do poder de tributar. 7.3 Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 7.4 Da repartição das receitas tributárias. 8 Crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079/50; Decreto-Lei nº 201/67 e Lei nº 7.106/83). 9 Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo na atual Constituição. 10 Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas: pressupostos constitucionais, legais e regimentais para sua tramitação. 11 A ordem econômica e social na Constituição. 11.1 Intervenção no domínio econômico. 11.2 Monopólio. 11.3 Concessão de serviço público. 11.4 Das Forças Armadas e da Segurança Pública. II DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. 1.3 Improbidade administrativa. 1.4 Lei nº 8.429/92. 2 Controle da administração pública. 2.1 Controles administrativo, legislativo e judiciário. 2.2 Domínio público. 2.3 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 2.4 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 3.2 Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos servidores públicos: regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração. 5.1 Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.2 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder: sanções penais e civis. 7 Serviços públicos. 7.1 conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7.2 Concessão e autorização dos serviços públicos. 8 Organização administrativa: noções gerais. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Agências reguladoras. 9 Processo Administrativo: Normas Básicas no âmbito da Administração Federal (Lei nº 9.784/99). III DIREITO ELEITORAL. Conceito e fontes. Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título II da Constituição em seus arts. 14 a 17. Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) e alterações posteriores. Organização da Justiça Eleitoral: composição e competências. Ministério Público Eleitoral: atribuições. Alistamento Eleitoral: (Resolução TSE nº 21.538/2003, publicada no Diário da Justiça da União de 3/11/2003. Ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento. Cancelamento e exclusão do eleitor. Revisão Eleitoral. Domicílio eleitoral. Elegibilidade: conceito e condições. Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90 e alterações posteriores): conceito, fatos geradores de inelegibilidade. Partidos políticos (Lei nº 9.096/95 e alterações posteriores): conceituação, natureza jurídica, criação e registro, fusão, incorporação e extinção, finanças e contabilidade, filiação, fidelidade e disciplina partidárias. Eleições (Lei nº 9.504/97 e alterações posteriores). Sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional, representação proporcional. Coligações. Convenções para escolha de candidatos. Registro de candidatura: pedido, substituição, cancelamento, impugnação. Propaganda político-partidária (acesso gratuito ao rádio e à televisão). Propaganda eleitoral: Lei nº 11.300/2006. Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa). Representação por conduta vedada (Lei nº 9.504/97). O dever eleitoral (voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Sistema eletrônico de votação. Privilégios e garantias eleitorais (aspectos gerais, liberdade no exercício do sufrágio, fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais - Lei nº 6.091/74 e alterações posteriores). Apuração nas Juntas Eleitorais, nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. Prestação de contas das campanhas eleitorais. Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização. Recursos eleitorais: cabimento, pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos. Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral: Investigação Judicial Eleitoral (Lei Complementar nº 64/90 e alterações posteriores); Representação por Captação de Sufrágio (art. 41 A da Lei nº 9.504/97); Recurso Contra Diplomação; Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Crimes eleitorais: normas gerais. Boca de urna. Processo Penal Eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei nº 11.300/2006). Lei sobre Voto Eletrônico (Lei nº 10.408/2002). Jurisprudência em matéria eleitoral, atualizada até 1º de outubro de 2008. IV DIREITO CIVIL. 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de introdução ao Código Civil. 3 Das pessoas naturais e jurídicas: Personalidade; Capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílio civil. 5 Dos bens (classificação adotada pelo Código Civil). 6 Fatos e atos jurídicos (modalidades, validade e defeitos). 7 Dos atos ilícitos. 8 Dos prazos de prescrição e decadência. 9 Do direito de família: das relações de parentesco. 10 Contratos: disposições gerais e espécies (compra e venda, locação de coisas, comodato, prestação de serviço, seguro). 11 Da responsabilidade civil: noções gerais. 12 Registros Públicos. V DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2 Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. 3 Competência: conceito; competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4 Processo e procedimento: 4.1 Natureza e princípios; formação; suspensão e extinção. 5 Pressupostos processuais; tipos de procedimento. 6 Prazos processuais: 6.1 disposições gerais, contagem, preclusão, prescrição, das penalidades (pelo descumprimento). 7 Sujeitos do processo: 7.1 das partes e dos procuradores; do Juiz; do Ministério Público, dos serventuários da justiça, do oficial de justiça: funções, deveres e responsabilidades. 8 Do intercâmbio processual: da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). 9 Das cartas: precatória, de ordem e rogatória. 10 Capacidade processual. 11 Suspeição e impedimento. 12 Das nulidades. 13 Da competência interna: territorial, funcional e em razão da matéria. 14 Das modificações da competência. 15 Das provas: noções fundamentais e espécies. 15.1 Testemunhas e peritos: incapacidade, impedimento e suspeição. 16 Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo. 16.1 Dos despachos, das decisões e das sentenças: conceitos e requisitos. 17 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 18 Do mandado de segurança, individual e coletivo. 19 Da ação civil pública e ação popular. 20 Dos recursos: noções fundamentais, fundamentos e pressupostos de admissibilidade, do agravo de instrumento e dos embargos de declaração. 21 Execução Fiscal: da execução de multa eleitoral, competência, procedimento. 22 Prisão Civil. VI DIREITO PENAL. 1 Da aplicação da Lei Penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa independente. 2 Crime: crime consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo. 3 Erro de tipo: erro de proibição; erro sobre a pessoa; coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal: do concurso de pessoas; do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies; cominação; aplicação; da suspensão condicional da pena; do livramento condicional; efeitos da condenação e da reabilitação; das medidas de segurança. 6 Da ação penal pública e privada: da extinção da punibilidade; da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, das penas alternativas (Lei nº 9.714/98), dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7 Dos crimes contra a fé pública. 8 Crimes contra a Administração Pública. 9 Crimes de imprensa. 9.1 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). 9.2 Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000 que alterou o Código Penal. VII DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito processual. 2 Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil. 3 Jurisdição: competência - critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistema de apreciação. 5 Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado, do Defensor, dos Assistentes e dos Auxiliares da Justiça. 6 Da prisão e da liberdade provisória. 7 Das citações e das intimações: forma, lugar e tempo. 8 Atos das partes, dos Juízes, dos Auxiliares da Justiça e de Terceiros. 9 Dos prazos: características, princípios e contagem. 10 Da sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e feitos; sentença condenatória: fundamento da pena e efeitos; da coisa julgada. 11 Dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95 e Lei nº 10.259/2001). 12 Das nulidades. Da revisão criminal. 13 Das exceções. 14 Do Habeas Corpus. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 15 Do processo e do julgamento dos crimes contra a honra. 16 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96). VIII DIREITO TRIBUTÁRIO. 1 Poder de tributar e competência tributária. 1.1 Sistema Tributário Nacional. 1.2 Princípios constitucionais tributários. 2 Norma tributária: Classificação dos impostos. 3 Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção. 4 Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 5 Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1 Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2 Consignação em pagamento. 6 Tributos e suas espécies. 7 Tributos federais, estaduais e municipais. IX NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 Princípios. Descentralização e desconcentração. 2 Administração Direta e Indireta. X NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: Lei nº 8.112/90 e alterações. XI LEGISLAÇÃO. 1 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. 2 Lei nº 9.784/99 e alterações.

CARGO 6: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA: I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais, nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 3 Poder Executivo. 4 Forma e sistema de governo; chefia de estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Ordem Social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e esporte; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. II NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL. 1 Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65 e respectivas atualizações, inclusive lei nº 9.504/97). 1.1 Dos órgãos da Justiça Eleitoral: dos Tribunais Regionais Eleitorais. 1.2 Dos Juízes Eleitorais. 1.3 Das Juntas Eleitorais: composição e atribuições. 2 Resolução TSE nº 21.538/2003 (DJU do dia 03/11/03). III NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, governo e administração pública; conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e funções públicas; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 6 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do estado. IV NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: Lei nº 8.112/90 e alterações. V LEGISLAÇÃO. 1 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. 2 Lei nº 9.784/99 e alterações.

CARGO 7: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS: I INFORMÁTICA. 1 Fundamento de computação. 1.1 Algoritmos. 1.1.1 Iterativos. 1.1.2 Recursivos. 1.1.3 Teste de mesa. 1.1.4 Lógica de programação. 1.1.4.1 Tabela verdade. 1.1.4.2 Operações lógicas: negação; conjunção; disjunção; operação condicional; operação bicondicional; contradição. 1.1.4.3 Estruturas de dados: vetores e matrizes; listas; pilhas; filas; árvores binárias; grafos; tabelas de hashing (tabelas de dispersão). 1.1.4.4 Estruturas de repetição: repetição pré-testada; repetição pós-testada; repetição com variável de controle; iteração de coleção. 1.1.4.5 Estruturas de decisão: condições; operadores relacionais; operadores Lógicos; seleção. 1.2 Compilador, interpretador, montador e link-editor. 1.3 Programação Orientada a Objetos (POO). 1.3.1 Fundamentos: abstração; classe, objeto, atributo e método; interface; associação e mensagem; herança; polimorfismo; encapsulamento; coesão; pacotes. 1.3.2 Construção de algoritmos. 1.3.3 Mapeamento objeto-relacional (ORM). 2 Linguagens de programação. 2.1 Java. 2.1.1 Construção de programas. 2.1.2 Estrutura da linguagem: JVM e bytecode; anotações; coleções; serialização; reflexão; Swing; operadores; estruturas de decisão e de repetição; tipos; enumeradores; matrizes. 2.1.3 J2EE: JDBC; Servlets; JSP; JSF; JTA; EJBs; JCA; JPA; Web Services; noções de uso e administração de contêineres (Tomcat, JBoss AS). 2.1.4 SWT. 2.1.5 Eclipse. 2.2 Delphi. 2.2.1 Construção de programas. 2.2.2 Estrutura da linguagem - Object Pascal: estruturas de decisão e de repetição; tipos; enumeradores; matrizes. 2.2.3 IDE. 2.2.4 Acesso a bancos de dados. 2.3 PL/SQL. 2.3.1 Estrutura da linguagem. 2.3.2 Stored Procedures. 2.3.3 Tratamento de erros. 2.3.4 Cursores. 2.3.5 SQL dinâmico. 2.3.6 Package. 2.3.7 Function. 2.3.8 Array. 3 Desenvolvimento para web. 3.1 HTML. 3.2 CSS. 3.3 Javascript. 3.4 XML. 3.4.1 Estrutura da linguagem. 3.4.2 Transformação XSLT. 3.4.3 DTD. 3.4.4 XML Schema. 3.5 Web Services. 4 Noções de Engenharia de Software. 4.1 Conceitos. 4.2 Ciclo de vida. 4.3 Ciclo de desenvolvimento. 4.4 Modelos de processo de software. 4.5 Métodos e modelos de desenvolvimento. 4.6 Modelagem. 4.7 Processos de software. 4.8 Requisitos, qualidade do software, métricas e prototipagem. 4.9 RUP. 4.10 Métricas de Processo e Projeto. 4.11 Análise de pontos de função. 4.12 Arquitetura de aplicações para o ambiente Web. 4.13 Sistemas Legados. 4.14 Mudança de software. 5 UML. 5.1 Conceitos gerais. 5.2 Diagramas. 5.2.1 Casos de Uso. 5.2.2 Sequência. 5.2.3 Classes. 5.2.4 Estados. 5.2.5 Atividades. 5.2.6 Análise e Deployment. 6 Testes de Software. 6.1 Tipos de Testes. 6.2 Planos de Testes. 6.3 JUnit. 7 Banco de Dados. 7.1 Projeto e modelagem de banco de dados relacional. 7.2 Conceitos da modelagem dimensional. 7.3 SQL: definição de dados (DDL); manipulação de dados (DML); controle de dados (DCL); transação de dados (DTL); expressões regulares; gatilho (trigger); visão (view). 8 Noções de Governança de TI. 8.1 Conceito. 8.2 Noções de COBIT 4: conceito; domínios. 9 Noções de boas práticas de TI. 9.1 Conceito. 9.2 Noções de ITIL 3: conceito; estrutura; terminologia (em inglês e português). 10 Noções de gerenciamento de projetos. 10.1 Conceito. 10.2 Papéis. 10.2.1 Patrocinador. 10.2.2 Gerente de projeto. 10.2.3 Membro da equipe. 10.3 Noções do Guia PMBOK 3: conceito; áreas de conhecimento. 11 Noções de Gerenciamento de Processos. 11.1 Conceito. 11.2 Terminologia: atividade; tarefa; responsável; proprietário. 12 Noções de Segurança da Informação. II LEGISLAÇÃO. 1 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. 2 Leis nº 8.112/90 e 9.784/99 e alterações.

CARGO 8: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADORES: I INFORMÁTICA. 1 Arquitetura dos computadores. 1.1Gabinetes e fontes de alimentação. 1.2 Processadores. 1.2.1 Arquiteturas i386 e x86_64. 1.2.2 Noções das tecnologias CISC e RISC. 1.2.3 Clock. 1.2.4 Barramento. 1.3 Memória. 1.3.1 Memória Principal. 1.3.2 Memória Secundária: discos rígidos; dispositivos removíveis; barramentos ATA, SATA e SAS. 1.3.3 Tecnologias de memória RAM. 1.3.4 Memória Cache. 1.3.5 Barramentos. 1.4 Dispositivos de Entrada/Saída (E/S). 1.4.1 Teclado. 1.4.2 Mouse. 1.4.3 Impressoras, scanneres e multifuncionais. 1.4.4 Rede. 1.4.5 Barramento de E/S: AGP; FireWire (IEEE 1394); IrDA; PCI; PCI Express; Pipeline; USB; PS/2. 2 Sistemas Operacionais. 2.1 Instalação, configuração e suporte de Windows XP. 2.2 Instalação, configuração e suporte de Windows 2003 Server. 2.3 Noções de instalação, configuração e suporte de Linux. 2.4 Estruturação de diretórios e arquivos. 2.5 Compartilhamentos de diretórios e impressoras (Windows XP e 2003). 2.6 Permissões de acesso a diretórios, arquivos e impressoras (Windows XP e 2003). 3 Aplicativos (instalação, configuração e suporte). 3.1 Microsoft Office e BrOffice.org. 3.2 Outlook Express. 3.3 Internet Explorer. 3.4 Compactadores e descompactadores. 4 Noções de rede de dados. 4.1 Fundamentos. 4.2 Topologias. 4.3 Protocolo TCP/IP. 4.4 WAN e LAN. 4.5 Modelo OSI. 4.6 Configuração de redes de dados. 4.7 Cabeamento estruturado (EIA/TIA 568). 4.8 Redes sem fio (wireless). 4.9 Roteadores e switches. 4.10 Proxies. 4.11 Internet e Intranet. 5 Manutenção de equipamentos de informática. 5.1 Computadores. 5.2 Monitores. 5.3 Impressoras. 6 Noções de Governança de TI. 6.1 Conceito. 6.2 Noções de COBIT 4. 6.2.1 Conceito. 6.2.2 Domínios. 7 Noções de boas práticas de TI. 7.1 Conceito. 7.2 Noções de ITIL 3. 7.2.1 Conceito. 7.2.2 Estrutura. 7.2.3 Terminologia (em inglês e português). 8 Noções de gerenciamento de projetos. 8.1 Conceito. 8.2 Papéis: patrocinador; gerente de projeto; membro da equipe. 8.3 Noções do Guia PMBOK 3: conceito; áreas de conhecimento. 9 Noções de Gerenciamento de Processos. 9.1 Conceito. 9.2 Terminologia: atividade; tarefa; responsável; proprietário. 10 Noções de Segurança da Informação. 10.1 Fundamentos. 10.2 Cópias de segurança (criação e restauração). II LEGISLAÇÃO. 1 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. 2 Leis nº 8.112/90 e 9.784/99 e alterações.

Desembargador Evandro Stábile
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

Cargo

Área de Atividade

Especialidade

Lotação

Vagas

Vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência

Total de vagas

Analista Judiciário

Judiciária

-

Cartórios Eleitorais do interior do Estado

5

1

6

Administrativa

-

Secretaria do TRE-MT

CR*

CR*

7

Administrativa

Contabilidade

Secretaria do TRE-MT

3

CR*

Apoio Especializado

Engenharia Civil

Secretaria do TRE-MT

CR*

CR*

Apoio Especializado

Análise de Sistemas

Secretaria do TRE-MT

4

CR*

Técnico Judiciário

Administrativa

-

Cartórios Eleitorais do interior do Estado

CR*

CR*

10

Apoio Especializado

Programador de Sistemas

Secretaria do TRE-MT

4

1

Apoio Especializado

Operador de Computadores

Secretaria do TRE-MT

4

1

CR*- não há vagas, sendo formado cadastro de reserva.