EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 04 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos vagos da Secretaria e Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nas carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, bem como para a formação de cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, distribuídos conforme o Capítulo II deste Edital, e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital, tanto na Secretaria do Tribunal como nos Cartórios das Zonas Eleitorais da Capital e do Interior, obedecida a ordem classificatória.

3. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas reger-se-ão pelas normas constitucionais aplicáveis, bem como pelo teor da legislação pertinente, em especial das Leis n.º 8.112/90, 8.429/92, 8.868/94, 10.842/04, 11.202/05 e 11.416/06, dos Decretos Federais n.° 3.298/99 e 6.593/08, das Resoluções n.° 20.761/00, 21.832/04, 21.899/04, 21.136/05, 22.138/05 e 22.447/06 do Tribunal Superior Eleitoral.

4. A jornada de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais para o Cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina; de 30 (trinta) horas semanais para o Cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia; e de 40 (quarenta) horas semanais para os demais Cargos.

5. A descrição sumária das atribuições dos cargos constam no Anexo I deste Edital.

6. O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, os códigos de opção, a Escolaridade/Pré-Requisitos, o número de vagas, o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência e o vencimento são os estabelecidos a seguir:

Nível Superior Completo

Cargo/Área/ Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas(1)

Nº de Vagas Reservadas aos Portadores de Deficiência(2)

Vencimento (Classe A - Padrão I)(3)

Analista Judiciário - Área Judiciária

A01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido e reconhecido por instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação.

18

01

R$ 6.551,52

Analista Judiciário - Área Administrativa

B02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, exceto a licenciatura curta, fornecido e reconhecido por instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação.

07

01

R$ 6.551,52

Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade C03 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido e reconhecido por instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional da categoria. Cadastro de reserva - R$ 6.551,52
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas D04 Diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, comprobatório de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática ou em qualquer outro curso de graduação de nível superior reconhecido, acrescido, nessa última hipótese, de curso de especialização com, no mínimo, 360 horas/aula na área da Ciência da Computação. 01 - R$ 6.551,52
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia E05 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido e reconhecido por instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional da categoria. 01 - R$ 6.551,52
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina F06 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido e reconhecido por instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional da categoria. Cadastro de reserva - R$ 6.551,52
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil G07 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido e reconhecido por instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional da categoria. Cadastro de reserva - R$ 6.551,52
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia H08 Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido e reconhecido por instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria. Cadastro de reserva - R$ 6.551,52

Notas:

(1) Nº de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital.

(3) Vencimento + gratificação de atividade judiciária (GAJ). Ao Valor constante no quadro será acrescido o valor do Auxílio Alimentação de R$ 519,20 (quinhentos e dezenove reais e vinte centavos).

Ensino Médio Completo

Cargo/Área/ Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas(1)

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência(2)

Vencimento (Classe A - Padrão 1)(3)

Técnico Judiciário - Área Administrativa

I09

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

38

02

R$ 3.993,08

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas

J10

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico, equivalente ao ensino médio, com habilitação em Informática, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou certificado de curso de ensino médio ou equivalente, com o devido registro e reconhecimento da instituição expedidora pelo MEC, acrescido de curso(s) de programação de sistemas com carga horária de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas/aula.

01

-

R$ 3.993,08

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores

K11

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico, equivalente ao ensino médio, com habilitação em Informática, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou certificado de curso de ensino médio ou equivalente, com o devido registro e reconhecimento da instituição expedidora pelo MEC, acrescido de curso(s) técnico(s) de operações com equipamento eletrônico de computação totalizando, no mínimo, 120 horas/aula.

01

-

R$ 3.993,08

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem

L12

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio com habilitação em Técnico de Enfermagem, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, além do registro no Conselho Regional da categoria; ou certificado de curso de ensino médio ou equivalente, com o devido registro e reconhecimento da instituição expedidora pelo MEC, acrescido de curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão de classe específico.

01

-

R$ 3.993,08

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Higiene Dental M13 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso Técnico em Higiene Dental e registro no Conselho Regional da categoria. 02 01 R$ 3.993,08

Notas:

(1) Nº de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital.

(3) Vencimento + gratificação de atividade judiciária (GAJ). Ao Valor constante no quadro será acrescido o valor do Auxílio Alimentação de R$ 519,20 (quinhentos e dezenove reais e vinte centavos).

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo II e os documentos constantes no item 11 do Capítulo XIII deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, comprovada na forma do item 11, letra "q", do Capítulo XIII;

h) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no Art. 137 e seu parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990;

i) não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária (Art. 366, do Código Eleitoral);

j) não haver sofrido sentença criminal condenatória com trânsito em julgado que culmine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.

3. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecido no presente Edital será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial do Cargo/Área/Especialidade para o qual concorreu.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, através da Internet, no período de 10h do dia 16/11/2009 às 14h do dia 21/12/2009 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 No ato da inscrição, após preenchido o formulário e os anexos, automaticamente será gerado boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento do valor de inscrição a favor do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil.

3.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme o cargo de opção, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES), no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, ao final da inscrição, constando: nome do candidato e seu CPF, Código da Unidade Gestora: 070003; Gestão: 00001; Nome da Unidade Favorecida: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; Código de Recolhimento: 28883-7; Descrição: Taxa de Inscrição em Concurso Público; e Número de Referência: 042009, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento 21/12/2009, no valor de:

- R$ 90,00 (noventa reais) para o cargo de Analista Judiciário - todas as áreas e especialidades.

- R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de Técnico Judiciário - todas as áreas e especialidades.

3.3.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá necessariamente ser feito em espécie.

3.4 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado pelo Banco do Brasil.

3.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens, deste Capítulo.

3.6 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da GRU simples paga, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.7 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará computadores para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, no local e horários abaixo mencionados, durante o período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (horário de Manaus), com exceção do dia 21/12/2009 o posto terá o atendimento encerrado às 12h (horário de Manaus).

3.7.1 COLÉGIO BRASILEIRO PEDRO SILVESTRE
RUA 10 DE JULHO, 843 - Centro - Manaus - AM

3.8 A partir de 28/12/2009, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.10 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.11 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.12 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade conforme Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

5. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas, terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

8.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição.

8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

9. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 10h do dia 16/11/2009 às 14h do dia 19/11/2009 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.

10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

12. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. Após a análise dos pedidos de isenção, será publicado aviso no Diário Oficial da União informando que estará disponível, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

14 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a GRU-SIMPLES via internet e efetivar seu pagamento na forma do item 3 deste Capítulo.

14.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento da GRU-SIMPLES terá o pedido de inscrição invalidado.

15. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

16. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

18. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRE-AMAZONAS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

18.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

19. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

19.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRE-AMAZONAS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

19.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

19.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

19.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

19.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com o Cargo/Área/Especialidade.

2.1 Para os cargos/áreas/especialidades com a previsão de cadastro reserva constantes do Capítulo

II deste Edital, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/TRE-AMAZONAS - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

5.4.1 Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

5.4.2 Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.4.3 Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

8.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade.

8.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação por Cargo/Área/Especialidade, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo/Área/Especialidade.

10. Nos termos do art. 11 da Resolução/TSE nº 21.899/04, o candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Fundação Carlos Chagas, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo/Área/Especialidade; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, emitindo, por ocasião da admissão, parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

10.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.5 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

12. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade será eliminado do concurso.

13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

17. O primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos (§ 3º do Art. 12 da Resolução TSE n.º 21.899/04).

VI - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das provas, número de questões, pesos e duração constantes da tabela abaixo.

Cargo/Área/Especialidade

Prova

Nº de Questões

Peso

Duração

Analista Judiciário - Área Judiciária

Conhecimentos Básicos

20

1

4 horas

Conhecimentos Específicos

40

3

Prova Discursiva

-

2

Analista Judiciário - Área Administrativa

Conhecimentos Básicos

20

1

4 horas

Conhecimentos Específicos

40

3

Prova Discursiva

-

2

Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade

Conhecimentos Básicos

20

1

4 horas

Conhecimentos Específicos

40

3

Prova Discursiva

-

2

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas Conhecimentos Básicos 20 1 4 horas
Conhecimentos Específicos 40 3
Prova Discursiva - 2
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia Conhecimentos Básicos 20 1 4 horas
Conhecimentos Específicos 40 3
Prova Discursiva - 2
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina Conhecimentos Básicos 20 1 4 horas
Conhecimentos Específicos 40 3
Prova Discursiva - 2
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil Conhecimentos Básicos 20 1 4 horas
Conhecimentos Específicos 40 3
Prova Discursiva - 2
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia Conhecimentos Básicos 20 1 4 horas
Conhecimentos Específicos 40 3
Prova Discursiva - 2
Técnico Judiciário - Área Administrativa Conhecimentos Básicos 50 1 4 horas
Conhecimentos Específicos 30 3
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas Conhecimentos Básicos 40 1 4 horas
Conhecimentos Específicos 40 3
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores Conhecimentos Básicos 40 1 4 horas
Conhecimentos Específicos 40 3
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem Conhecimentos Básicos 40 1 4 horas
Conhecimentos Específicos 40 3
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Higiene Dental Conhecimentos Básicos 40 1 4 horas
Conhecimentos Específicos 40 3

2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos dos Programas constantes do Anexo II deste Edital, de acordo com as atribuições dos Cargos/Áreas/Especialidades, conforme descrito no Anexo I.

3. A Prova Discursiva para os cargos de Analista Judiciário todas as Áreas/Especialidades será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo VII deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas e Discursiva está prevista para o dia 31/01/2010 e serão realizadas na Cidade de Manaus/AM, nos seguintes períodos:

1.1 no período da MANHÃ: para todas as Áreas/Especialidades do cargo de Técnico Judiciário.

1.2 no período da TARDE: para todas as Áreas/Especialidades do cargo de Analista Judiciário.

1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Manaus/AM, a Fundação Carlos Chagas, poderá alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.4 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no endereço www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio da internet. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

2.1 A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza pelo envio de cartões informativos de candidatos cujo endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto.

2.2 A comunicação por meio do Cartão Informativo é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que venha a ser extraviada ou por qualquer motivo, não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber, no endereço indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Prova Dissertativa.

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade.

6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha/Caderno de Respostas visa atender o disposto no item 13 do Capítulo XIII.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo/área/especialidade.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 14.1 deste Capítulo.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, local e horário determinados.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não será fornecido exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos e a prova objetiva de Conhecimentos Específicos serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

2. Serão aprovados na prova objetiva somente os candidatos que obtiverem, simultaneamente, no mínimo 50% de acerto na prova de Conhecimentos Básicos e no mínimo 50% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.

3. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

IX - DA PROVA DISCURSIVA PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES DE ANALISTA JUDICIÁRIO

1. A Prova Discursiva será aplicada juntamente com as Provas Objetivas para todos os candidatos presentes e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas conforme indicado a seguir:

a) 150ª (centésima quinquagésima) posição - para Analista Judiciário - Área Judiciária;

b) 70ª (septuagésima) posição - para Analista Judiciário - Área Administrativa

c) 10ª (décima) posição - para Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia.

2. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão a Prova Discursiva corrigida. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do concurso.

3. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão corrigidas as Provas Discursiva de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

4. A Prova Discursiva - destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, clareza e lógica na exposição das idéias, bem como o uso correto da língua portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação), conforme padrões da norma culta. Constará de duas questões para as quais o candidato deverá apresentar por escrito as soluções. A Prova Discursiva versará sobre temas relacionados com as disciplinas de conhecimentos específicos constantes do conteúdo programático para os respectivos Cargos/Áreas/Especialidades, conforme Anexo II deste Edital.

5. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva que:

5.1 fugir ao tema proposto;

5.2 for assinada fora do local apropriado;

5.3 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

5.4 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

5.5 estiver em branco;

5.6 apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

6. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela Banca Examinadora.

7. A prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).

8. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

X - DA CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. Para os candidatos ao cargo de Analista Judiciário - todas as Áreas/Especialidades - habilitados nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva, conforme o disposto nos Capítulos VIII e IX, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, utilizando-se os seguintes pesos:

a) prova de Conhecimentos Básicos: peso 1 (um);

b) prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três);

c) prova Discursiva - Redação: peso 2 (dois).

2. Para os candidatos aos cargos de Técnico Judiciário - todas as Áreas/Especialidades - habilitados nas Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo VIII, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, utilizando-se os seguintes pesos:

a) prova de Conhecimentos Básicos: peso 1 (um);

b) prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três);

3. Para todos os cargos, os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 6 (seis) serão classificados por Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias finais.

4. Os candidatos que não obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 6 (seis) serão considerados reprovados e eliminados do Concurso Público.

5. Ocorrendo empate na média final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, de acordo com o art. 21 da Resolução/TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004, os seguintes critérios:

I - maior idade;

II - maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

III - maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

IV - maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União; e

V - maior tempo de serviço público.

5.1 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, observar-se-á o que estabelece o Parágrafo Único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

5.2 A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral ficará responsável pela análise das informações relativas aos critérios estabelecidos nos itens 5.II a 5.V.

6. A Homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursofcc.com.br), por meio de duas listas:

a) uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, por Cargo/Área/Especialidade, incluindo os inscritos como portadores de deficiência;

b) outra lista contendo somente a classificação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência por Cargo/Área/Especialidade;

7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação final.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas;

e) à vista da Prova Discursiva.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

5. Será concedida vista da Prova Discursiva a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, Capítulo VIII, em período a ser informado em edital específico.

5.1 A vista da Prova Discursiva será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário de Oficial da União.

5.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Discursiva ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.

13. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com o estabelecido no item 6, do Capítulo XIV deste Edital.

XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as necessidades do Tribunal.

2. Os candidatos nomeados para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário - Área Administrativa serão lotados inicialmente nos cartórios do interior do Estado do Amazonas, mediante termo de opção e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2.1 A lotação a que se refere o item anterior ocorrerá após concurso de remoção realizado entre servidores efetivos no âmbito interno do TRE-AM.

2.2 A lotação de que trata o item 2 atenderá o item 2.1 quando do surgimento de vagas e da criação de cargos, durante a vigência do concurso objeto deste Edital.

2.3 Os candidatos nomeados serão convocados, por ordem de classificação, para, em dia e hora definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, preencherem o Termo de Opção, indicando a localidade de lotação, conforme quadro de vagas.

2.4 O candidato que, em qualquer hipótese, não atender à convocação prevista no subitem anterior, poderá, no prazo de 05 dias úteis, contados da data definida para seu comparecimento, optar pelas localidades de lotação existentes no dia e hora em que comparecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, momento em que poderá optar antes dos candidatos convocados no referido dia e hora, respeitando sua ordem de classificação.

2.5 A lotação e provimento dos Cargos Efetivos de Analista Judiciário - Área Administrativa e Área Judiciária obedecerá à Resolução TRE/AM n. 08, de 18 de outubro de 2004.

3. Os candidatos nomeados para os demais Cargos/Áreas/Especialidades serão convocados, por ordem de classificação.

4. O candidato classificado no concurso, poderá desistir da nomeação definitivamente ou temporariamente.

4.1 Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos classificados do respectivo Cargo/Área/Especialidade.

5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória para o respectivo Cargo/Área/Especialidade.

6. O provimento dos cargos que ficarem vagos e dos que forem criados por Lei, após a publicação deste Edital, será feito observando-se o estabelecido no Capítulo I do presente Edital.

7. Somente serão nomeados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

7.1 Para a inspeção de saúde, o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes exames:

a) sangue: hemograma completo, glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol, Machado Guerreiro, VDRL, ABO, -Rh;

b) urina: EAS;

c) fezes: parasitológicos de fezes;

d) neurológico: eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação neurológica pelo especialista;

e) cardiológico, todos com laudo: avaliação cardiológica pelo especialista, RX de tórax PA e perfil esquerdo e eletrocardiograma;

f) otorrinolaringológico: avaliação otorrinolaringológica pelo especialista e audiometria tonal.

7.2 O candidato deverá providenciar, as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

7.3 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

7.4 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, durante a inspeção de saúde, em complementação ao exame clínico.

7.5 A partir do exame clínico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do Cargo/Área/Especialidade.

7.6 A Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, através de sua Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

7.7 Não será nomeado o candidato considerado inapto nos exames médicos.

8. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do Exame Médico na data e horário agendado pelo Tribunal e comunicado previamente ao candidato implicará sua eliminação do Concurso.

9. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

10. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

11. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) Comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) Comprovante dos pré-requisitos/escolaridade previstos no Capítulo II;

c) Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Título de eleitor, com Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão negativa de antecedentes criminais impeditivos da função pública, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

g) Certidões negativas de distribuição e de execução criminais, nas Justiças Federal e Estadual;

h) Cédula de identidade;

i) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;

j) Declaração de não-acumulação de cargos públicos;

k) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

l) Inscrição no PIS-PASEP, para os que a possuem;

m) 3 (três) fotos 3X4 recentes, de frente e iguais;

n) Certidão de nascimento ou casamento;

o) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, bem como de não ter antecedentes criminais no âmbito da Justiça Militar, nas esferas Estadual e Federal;

p) Declaração de que não é filiado a partido político;

q) Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, mediante inspeção médica.

11.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

12. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

13. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a sua assinatura e procederá à autenticação digital no Cartão, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas que emitirá um laudo técnico informando se o empossando é a mesma pessoa que realizou as provas do concurso.

14. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

3. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

4. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

5. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

6.1 O Tribunal poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

7. Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao Concurso Público de que trata este Edital.

8. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas reserva-se no direito de proceder às nomeações das vagas que surgirem, em virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

9. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão publicados na no Diário Oficial da União, observadas as disposições deste Edital.

10. As listas de resultados de todos os candidatos inscritos no Concurso ficarão à disposição dos candidatos para consulta no saguão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

11. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

12. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial da União e/ou o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 11 deste Capítulo.

14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

14.2 Após o prazo estabelecido no item 14.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR),à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRE - AM - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo -SP - CEP 05513-900).

14.3 Após a homologação dos Resultados, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Seção de Lotação e Gestão de Desempenho da Secretaria de Gestão de Pessoas - Av. André Araújo, 200 - Aleixo - Manaus/AM)

15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

17. Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a pedido do Órgão interessado, a critério do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, ser cedidos para outro Órgão do Poder Judiciário da União, desde que: obedecida a rigorosa ordem de classificação, se trate de provimento de cargo idêntico para o qual foi realizado este concurso, tenha igual denominação e descrição, envolva as mesmas atribuições, competência, direitos e deveres, com idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional e haja expresso interesse do candidato.

17.1 O aproveitamento por outro órgão somente alcança cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

17.2 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.

18. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

19. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

21. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Executar atividades privativas de bacharel em Direito, relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Executar atividades de nível superior, relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, administração de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, de controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE

Executar atividades de nível superior, relacionadas com análise contábil e auditoria.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ANÁLISE DE SISTEMAS

Realizar atividades de nível superior, relacionadas com desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA

Executar atividades de nível superior, relacionadas com assistência odontológica ambulatorial, preventiva e curativa.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA

Executar atividades de nível superior, relacionadas com assistência médica ambulatorial, preventiva e curativa.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL

Executar atividades de nível superior, relacionadas com projetos de edificação, reforma e manutenção de prédios e edifícios.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA

Executar atividades de nível superior, relacionadas com a manutenção, conservação, divulgação e recuperação de acervos bibliográficos e de multimeios, bem como com a implantação e manutenção de bibliotecas.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Executar atividades de nível médio, relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS

Executar atividades de nível médio, relacionadas com a programação de sistemas informatizados.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES

Executar atividades de nível médio, relacionadas com operação e manutenção de equipamentos de informática.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENFERMAGEM

Executar atividades de nível médio, relacionadas com os serviços de enfermagem.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE HIGIENE DENTAL

Executar atividades de nível médio, relacionadas com a higiene dental e preparação do atendimento odontológico.

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação:Considerar-se-á a legislação vigente até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA E CONTABILIDADE

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Informática: Conceitos básicos. Software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ANALISE DE SISTEMAS, BIBLIOTECONOMIA, ENGENHARIA CIVIL, MEDICINA E ODONTOLOGIA

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Informática (exceto para a especialidade ANALISE DE SISTEMAS): Conceitos básicos. Software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei n.º 8.112/90 (e alterações posteriores): provimento e vacância; regime disciplinar. Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/99).

Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos políticos. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais.

Noções de Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65): Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais.

Noções de Direito Administrativo: Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos. Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades. Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas: (Publicado no D.O.E nº 30.258 Ano CIX - Poder Judiciário, em 11 de novembro de 2003): Artigos 1º a 9º e 17 a 40.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. Organização dos poderes: Poderes Legislativo e Executivo. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Pública. Mandado de Segurança.

Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei n.2 4.737/65): Introdução (Arts. 12 a 11, com as alterações da Constituição da República de 1988; das Leis n.os 6.091/74 e 9.504/97 e da Resolução n.2 21.538/03/TSE). Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais (Arts. 12 a 41, com as alterações da Constituição da República de 1988; do Decreto-Lei n2 441/1969; da Lei Complementar n2 86/1996 e da Lei 9.504/97). Alistamento Eleitoral: Da Qualificação e Inscrição (Arts. 42 a 50, com as alterações das Leis n2s 6.996/82, 7.332/85 e 8.868/94 e da Resolução n2 21.538/03/TSE). Do Cancelamento e da exclusão de eleitores (arts. 71 a 81). Eleições: Do Sistema Eleitoral (art. 82 a 86). Da Representação Proporcional. Das Mesas Receptoras. Dos Diplomas. Das Nulidades da Votação. Das Garantias Eleitorais (com as alterações da Constituição da República de 1988; da Lei Complementar n2 64/90 e da Lei n2 9.504/97). Recursos (arts. 257 a 282, com as alterações das Leis n2s 4.961/66 e 9.840/99). Disposições Penais: Disposições Preliminares. Dos Crimes Eleitorais. Dos Processos das Infrações (arts. 283 a 364, com as alterações das Leis n.os 9.504/97 e 10.732/03). Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição da República de 1988). Resolução n2 21.538/03/TSE: Do Alistamento. Da Transferência. Da Segunda Via. Do Restabelecimento de Inscrição Cancelada por Equívoco. Do Formulário de Atualização da Situação do Eleitor. Do Título Eleitoral. Do Acesso às Informações Constantes do Cadastro. Da Hipótese do Ilícito Penal. Da Restrição de Direitos Políticos. Da Revisão do Eleitorado. Da Justificação do Não-Comparecimento à Eleição (com a alteração do Acórdão n2 649/TSE, de 15/2/2005, publicado no Diário do Judiciário de 18/03/2005). Lei das Inelegibilidades: Lei Complementar n2 64/90 (arts. 12 a 28, com a alteração da Lei Complementar n° 81/94). Lei n2 9.504/97 - Lei das Eleições: Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais. Disposições Finais. Lei n2 9.096/95 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos: Disposições Preliminares. Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos (com a alteração da Lei n2 9.259/96). Da Filiação Partidária (com a alteração da Lei 9.504/97. Da Prestação de Contas. Do Fundo Partidário (com a alteração da Lei 9.504/97).

Direito Administrativo: Administração Pública. Estrutura administrativa: entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Poderes Administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; e de polícia. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos. Licitação: princípios, dispensa, inexigibilidade, modalidades e tipos. Contratos Administrativos: conceito; características. Inexecução do contrato: causas justificadoras, conseqüências. Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade objetiva; reparação do dano. Lei n2 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil: vigência da lei; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. Domicílio. Fatos e atos jurídicos. Negócios jurídicos: requisitos; defeitos, modalidades, nulidade e anulabilidade. Forma e prova dos atos jurídicos. Atos ilícitos. Abuso de direito. Responsabilidade civil. Caso fortuito e força maior. Prescrição e decadência. Dos contratos (disposições gerais); Dos Alimentos, Da União Estável, Da Tutela e Da Curatela.

Direito Processual Civil: Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. Competência: conceito; competência territorial; objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do Juiz; do Ministério Público e dos Auxiliares da Justiça. Atos processuais. Petição inicial: conceito, requisitos. Citação. Resposta do réu: contestação; exceções; revelia. Audiência. Sentença: requisitos; publicação. Coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; pressupostos de admissibilidade; efeitos. Nulidades.

Direito Penal: Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos. Crime: consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo. Imputabilidade penal: do concurso de pessoas; do concurso de crimes. Penas: espécies; efeitos da condenação e da reabilitação. Ação penal pública: extinção da punibilidade. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de abuso de autoridade.

Direito Processual Penal: Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual. Inquérito policial. Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição. Jurisdição: competência - critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes. Juiz; Ministério Público; acusado; defensor; Assistentes e Auxiliares da Justiça. Prisão e liberdade provisória. Citações e intimações: forma, lugar e tempo. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da justiça e de terceiros. Prazos: características, princípios e contagem. Sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e efeitos; sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; da coisa julgada. (art. 89 da Lei n2 9.099/1995). Nulidades. Habeas-corpus.

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei n2 8.112/90 (e alterações posteriores): provimento e vacância; regime disciplinar. Processo Administrativo (Lei n2 9.784/99).

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas: (Publicado no D.O.E n2 30.258 Ano CIX - Poder Judiciário, em 11 de novembro de 2003): Artigos 12 a 92 e 17 a 40.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. Organização dos poderes: Poderes Legislativo e Executivo. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Pública. Mandado de Segurança.

Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei n2 4.737/65): Introdução (arts. 12 a 11, com as alterações da Constituição da República de 1988; das Leis n2s 6.091/74 e 9.504/97 e da Resolução n2 21.538/03/TSE). Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais (arts. 12 a 41, com as alterações da Constituição da República de 1988; do Decreto-Lei n2 441/69; da Lei Complementar n2 86/96 e da Lei n2 9.504/97). Alistamento Eleitoral: Da qualificação e inscrição (arts. 42 a 50, com as alterações das Leis n2s 6.996/82, 7.332/85, 8.868/94 e da Resolução n2 21.538/03/TSE). Do cancelamento e da exclusão de eleitores (arts. 71 a 81). Eleições: Do sistema eleitoral. Da representação proporcional. Lei n2 9.504/97 - Lei das Eleições: Disposições gerais e coligações (arts.12 ao 92). Do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos (com as alterações da Lei n2 10.740/03). Lei n2 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos: Disposições preliminares. Da criação e do registro dos partidos políticos (com a alteração da Lei n2 9.259/96). Da filiação partidária (com a alteração da Lei n2 9.504/97).

Direito Administrativo: Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos. Licitação: princípios, dispensa, inexigibilidade, modalidades e tipos. Contratos Administrativos: conceito; características. Inexecução do contrato: causas justificadoras, conseqüências. Lei n2 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa). Administração Pública: Administração Pública. Estrutura administrativa: entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Poderes Administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; e de polícia.

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo Orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O Orçamento na Constituição da República de 1988. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Conceituação, Classificação e Despesas Públicas. Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos). Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Dívida Pública. Créditos adicionais. Descentralização de Créditos. Lei n2 4.320/64. Decreto n2 93.872/86. Decreto-Lei n2 200/67. Crédito Especial. Lei Complementar n2 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal; restos a pagar e relatórios de gestão fiscal.

Noções de Direito Civil: Das pessoas: naturais e jurídicas. Dos bens: classificação adotada pelo Código Civil. Dos atos jurídicos. Dos contratos (disposições gerais).

Noções de Direito Processual Civil: Dos auxiliares da justiça. Do Diretor de Secretaria (escrivão), do serventuário da justiça, do oficial de justiça, do perito e do assistente técnico: funções, deveres e responsabilidades. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Distribuição e registro. Prazos processuais: disposições gerais, da verificação e das penalidades (pelo descumprimento). Do intercâmbio processual: da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). Das cartas: precatória, de ordem e rogatória. Do Juiz e do Ministério Público. Das partes e dos procuradores. Capacidade processual. Das despesas processuais. Suspeição e impedimento. Das nulidades. Da competência interna: territorial, funcional e em razão da matéria. Das modificações da competência. Das provas: noções fundamentais e espécies. Testemunhas e peritos: incapacidade, impedimento e suspeição. Da audiência de conciliação, instrução e julgamento: fases do seu desenvolvimento e finalidade. Dos despachos, das decisões e das sentenças: conceitos e requisitos. Preclusão e coisa julgada. Do mandado de segurança. Dos recursos: noções fundamentais, da apelação, do agravo e dos embargos de declaração. Noções de Direito Penal: Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Imputabilidade penal. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990).

Noções de Direito Processual Penal: Inquérito policial; notícia criminis. Ação penal: espécies. Jurisdição; competência. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Habeas corpus.

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/90 (e alterações posteriores): provimento e vacância; regime disciplinar. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99).

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas: (Publicado no D.O.E nº 30.258 Ano CIX - Poder Judiciário, em 11 de novembro de 2003): Artigos 1º a 9º e 17 a 40.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA

Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação geral e jurídica. Biblioteconomia e ciência da informação. Conceitos básicos e finalidades. Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados. Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT - NBR 6023), resumos, abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e de documentação. Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. Resumos e índices: tipos e funções. Classificação Decimal Dewey (CDD): estrutura, princípios e índices e emprego das tabelas auxiliares. Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD­ROM, fitas de vídeos, fitas cassetes, DVD e fotos. Catálogo: tipos e funções. Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing; centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções; fontes de informação: enciclopédias e dicionários de direito. Estrutura e características das publicações: DOU e DJ. Serviço de referência: organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI): estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração, atendimento ao usuário. Estudo de usuário-entrevista. Automação: formato de intercâmbio, formato US MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais. Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos. Identificação e conhecimento das principais fontes jurídicas de informação nos diversos tipos de suporte. Tecnologia da Informação: redes de bibliotecas e sistemas de informação. A evolução do sistema eleitoral brasileiro.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas causadas por vírus, bactérias e fungos. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Terapia antibiótica: princípios gerais, farmacologia, principais grupos de antibióticos, doses e duração do tratamento. Imunizações: calendário básico no Brasil.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA

Conceitos. Prevenção: restaurações preventivas (ionômeros de vidro, selantes); fluorterapia; abordagens preventivas em gestantes e nutrizes; técnicas de levantamento epidemiológico. Odontopediatria: manejo do paciente pediátrico; cronologia da erupção dentária; pupotomia/pulpectomia; trauma dental; exodontia de dentes decíduos. Semiologia oral / Patologia oral: doenças dos tecidos duros e moles da cavidade bucal; câncer bucal e lesões cancerizáveis; manifestações orais de doenças sistêmicas. Materiais Dentários: resinas compostas; resinas acrílicas; amálgama; materiais para proteção e forramento; materiais para cimentação. Farmacologia: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos; anestésicos em Odontologia; flúor (mecanismos de ação, toxicologia). Anestesiologia: técnicas de anestesia. Anatomia da cabeça e pescoço: face, boca, palato e faringe (glândulas, nervos, músculos, artérias, veias); articulação têmporo-mandibular; anatomia dentária. Dentística: instrumentais; restaurações estéticas em dentes anteriores e posteriores; restaurações de amálgama; proteção/forramento do complexo dentino-pulpar; próteses adesiva, inlays/onlays e facetas estéticas;restaurações temporárias; clareamento. Endodontia: diagnóstico e tratamento; urgências; materiais para irrigação; curativos. Periodontia: os tecidos periodontais; etiologia e tratamento da doença periodontal; instrumentação manual e ultrassônica. Oclusão: movimentos mandibulares; noções de trauma e ajuste oclusal. Ortodontia: desenvolvimento da oclusão; etiologia e classificação das más oclusões. Cirurgia Oral Menor: exodontias e suas complicações.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL

Projetos de obras civis. Arquitetônicos. Estruturais (concreto, aço e madeira). Fundações. Instalações elétricas e hidrossanitárias. Projetos especiais. Elevadores. Ventilação-exaustão. Ar condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio. Estação de tratamento de água. Estação de tratamento de esgoto. Estação elevatória de água. Estação elevatória de esgoto. Especificação de materiais de serviços. Programação de obras. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. Acompanhamento de obras. Construção. Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões). Alvenaria. Estruturas e concreto. Aço e madeira. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.) Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.). Controle de execução de obras e serviços. Irrigação e drenagem, barragens, hidráulica, hidrologia, solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Infraestrutura urbana e rural. Estradas e pavimentação. Legislação e Engenharia legal. Legislação ambiental. Licitações e contratos. Legislação específica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Noções de segurança do trabalho. Noções de geoprocessamento. Noções de Avaliação de imóveis urbanos. Desenho técnico auxiliado por computador, CAD, em conformidade com as normas da ABNT.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE

Contabilidade: Lei n.º 6.404/1976 e legislação complementar. Contabilidade Pública: plano de contas da Administração Federal; registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação); balanços e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n. 4.320/1964. Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade; regimes contábeis. Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização; créditos adicionais, especiais, extraordinários e suplementares; plano plurianual; Lei Orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação; princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público; normas legais aplicáveis; SIDOR, SIAFI; receita pública: categorias, fontes, estágios, dívida ativa; despesa pública: categoria, estágios; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; a conta única do Tesouro; tomadas e prestações de contas. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. IRRF. ICMS. Contribuição Social sobre o Lucro. PASEP. COFINS. ISS. Sistemas de custos e informações gerenciais. Controle interno e externo. Inventário: material permanente, material de consumo. Matemática financeira: regra de três simples e composta, percentagens; juros simples e compostos: capitalização e descontos; taxa de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente; rendas uniformes e variadas; planos de amortização de empréstimos e financiamento; cálculo financeiro: custo real efetivo, de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): relatório de gestão.

Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos políticos. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais.

Noções de Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965): Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais: composição, competências e atribuições. Lei n. 9.504/1997: Arrecadação e aplicação de recursos das campanhas eleitorais. Prestação de contas das campanhas eleitorais. Lei n. 9.096/1995: Prestação de contas. Fundo Partidário.

Noções de Direito Administrativo: Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos. Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades. Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei n. 8.112/1990 (e alterações posteriores): provimento, vacância, regime disciplinar.

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas: (Publicado no D.O.E nº 30.258 ANO CIX - Poder Judiciário, em 11 de novembro de 2003): Artigos 1º a 9º e 17 a 40.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ANÁLISE DE SISTEMAS

Informática. Conceitos básicos. Conceitos fundamentais sobre processamento de dados. Sistemas de numeração e aritmética de complementos. Organização e arquitetura e componentes funcionais de computadores. Características físicas dos principais periféricos e dispositivos de armazenamento secundário. Representação e armazenamento da informação. Organização lógica e física de arquivos. Métodos de acesso. Arquitetura de microcomputadores: arquitetura interna de microprocessador genérico, barramentos externos (endereço, dados e controle). Arquitetura básica de uma workstation. Arquitetura de computadores RISC e CISC. Estrutura e organização do hardware de redes de comunicação de dados. Conceitos e funções dos principais softwares básicos e aplicativos. Internet: modelo hipermídia de páginas e elos, World Wide Web, padrões da tecnologia Web, intranets. Concepção e programação. Construção de algoritmos: tipos de dados simples e estruturados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, conceito de bloco de comandos, estruturas de controle, subprogramação, passagem de parâmetros, recursividade; programação estruturada. Estrutura de dados: conceitos básicos sobre tipos abstratos de dados, estruturas lineares e não-lineares, contigüidade versus encadeamento, estudo de listas, pilhas, filas, árvores, deques, métodos de busca, inserção e ordenação, hashing. Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de concepção e programação orientada a objetos; padrões de projetos orientados a objetos. Linguagens orientadas a objetos: C++, DELPHI e Java. UML e ambientes de concepção. Fundamentos de sistemas operacionais: conceito, funções, características, componentes e classificação. Sistemas de arquivos: facilidades esperadas, diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade, interrupções: conceito de interrupção, tipos e tratamento. Escalonamento de tarefas: conceito de processo, estados e identificador, objetivos e políticas de escalonamento. Gerenciamento de memória: organização, administração e hierarquia de memória, sistemas mono e multiprogramados, memória virtual. Escalonamento de discos: políticas de otimização, considerações sobre desempenho. Interoperação de sistemas operacionais. Sistemas distribuídos: clusters e redes. Interfaces gráficas (GUI). Família Windows e Linux. Desenvolvimento de aplicações e bancos de dados. Princípios de engenharia de software. Ciclo de vida e desenvolvimento de um software-produto. Modelos de desenvolvimento. Análise e técnicas de levantamento de requisitos. Técnicas e estratégias de validação. Gerência de projetos: estudo de viabilidade técnica e econômica, análise de risco, métricas para estimativas de prazo e custo; pontos por função. Visão conceitual sobre ferramentas CASE. Linguagens visuais e orientação por eventos. Projeto de interfaces. Análise e projeto orientados a objetos. Arquitetura de aplicações para o ambiente Internet. Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional. Modelo entidades/relacionamentos. Álgebra relacional. Modelo relacional. SQL. Arquitetura cliente-servidor: tecnologia usada em clientes e em servidores, tecnologia usada em redes, arquitetura e políticas de armazenamento de dados e funções, Triggers e procedimentos armazenados, controle e processamento de transações. Bancos de dados distribuídos. Arquitetura OLAP. Conceitos de qualidade de software. Comunicação de dados, redes e conectividade. Evolução dos sistemas de computação. Evolução das arquiteturas. Redes de Computadores. Topologias: linhas de comunicação, redes geograficamente distribuídas, topologias em estrela, anel e barra, switches. Transmissão de informação: banda passante, taxa de transmissão máxima de um canal, formas de distorção de sinais em transmissão. Multiplexação e Modulação: multiplexação na freqüência, técnicas de modulação, sistemas em banda larga e banda básica. Comutação de circuitos, mensagens e pacotes. Codificação e transmissão de sinais em banda básica: transmissão síncrona e assíncrona. Meios de transmissão. Ligação ao meio: ponto a ponto, multiponto, frame-relay e redes de fibra ótica. Arquiteturas de redes de computadores. Modelo OSI da ISO. Principais funções dos níveis físico, enlace, rede, transporte, sessão, apresentação e aplicação. Padrão IEEE 802. Arquitetura da Internet TCP/IP. Considerações sobre o nível de rede: endereçamento, roteamento, tipos de serviço, controle de congestionamento, protocolo IP (Internet Protocol). Ligação inter-redes: repetidores, pontes, roteadores e gateways. Considerações sobre o nível de transporte: endereçamento, multiplexação e splitting, serviços oferecidos, estabelecimento e encerramento de conexões. Protocolos de transporte da arquitetura TCP/IP. O nível de aplicação Internet TCP/IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, WWW, SNMP. Sistemas operacionais de redes: conceito de redirecionador e cliente-servidor, módulo cliente, módulo servidor, redes ATM, frame-relay e gigabit. Segurança em redes de computadores. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Criptografia, protocolos criptográficos, sistemas de criptografia e aplicações. Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive Firewalls e Proxies, pessoas e ambiente físico. Legislação relativa à segurança dos sistemas de informação. Ferramentas IDS. Planejamento de sistemas de informação. Conceitos. Métodos de planejamento. Planejamento estratégico. Integração dos elementos das camadas de planejamento. Identificação de necessidades de informação. Plano de informática. Componentes e priorização. Formalização e controle. Organização e métodos. Gerência de projetos e modelo PMI. Modelos CMMI, Cobit e ITIL.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Informática: Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

Noções de Arquivologia: Conceitos fundamentais de arquivologia. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediários; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade, dos direitos políticos, dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político-adminitrativa, da União, dos Estados federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. Da administração pública: disposições gerais, dos servidores públicos. Da organização dos Poderes: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (noções gerais) e do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, dos Tribunais e Juízes Eleitorais, dos Tribunais e Juízes dos Estados.

Noções de Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965): Introdução: O dever eleitoral (voto); sanções ao inadimplemento; isenção, justificação pelo não-comparecimento à eleição. Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais: composição, competências e atribuições. Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão. Eleições: sistema eleitoral; representação proporcional. Garantias eleitorais. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997: Disposições Gerais. Coligações. Convenções para escolha de candidatos. Registro de candidatura. Prestação de contas das campanhas eleitorais. Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. Mesas receptoras. Fiscalização das eleições. Partidos Políticos: Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995: Disposições preliminares. Criação e registro dos Partidos Políticos. Filiação partidária. Prestação de contas.

Noções de Direito Administrativo: Administração Pública. Atividade administrativa: natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação. Processo Administrativo (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; modalidades (inclusive pregão); tipos. Contrato administrativo: conceito, características e causas justificadoras de inexecução do contrato. Lei nº 8.429, de 2 junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/1990: do provimento, da vacância; do regime disciplinar, do processo administrativo disciplinar.

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral: (Publicado no D.O.E nº 30.258 ANO CIX - Poder Judiciário, em 11 de novembro de 2003): Artigos 1º a 9º e 17 a 40.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PARA OS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS, E OPERAÇÃO DE COMPUTADORES

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos políticos. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais.

Noções de Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965): Introdução: O dever eleitoral (voto); sanções ao inadimplemento; isenção, justificação pelo não-comparecimento à eleição. Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais: composição, competências e atribuições. Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão. Eleições: sistema eleitoral; representação proporcional. Garantias eleitorais. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997: Disposições Gerais. Coligações. Convenções para escolha de candidatos. Registro de candidatura. Prestação de contas das campanhas eleitorais. Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. Mesas receptoras. Fiscalização das eleições. Partidos Políticos: Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995: Disposições preliminares. Criação e registro dos Partidos Políticos. Filiação partidária. Prestação de contas.

Noções de Direito Administrativo: Administração Pública. Atividade administrativa: natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos. Processo Administrativo (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999).

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/1990: do provimento, da vacância; do regime disciplinar, do processo administrativo disciplinar.

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas: (Publicado no D.O.E n.º 30.258 ANO CIX - Poder Judiciário, em 11 de novembro de 2003): Artigos 1º a 9º e 17 a 40.

PARA OS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM E HIGIENE DENTAL

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Informática: Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos políticos. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais.

Noções de Direito Eleitoral: Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65): Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais.

Noções de Direito Administrativo: Administração Pública. Atividade administrativa: natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos. Processo Administrativo (Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999).

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei n.º 8.112/1990: do provimento, da vacância; do regime disciplinar, do processo administrativo disciplinar.

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas: (Publicado no D.O.E n.º 30.258 ANO CIX - Poder Judiciário, em 11 de novembro de 2003): Artigos 1º a 9º e 17 a 40.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS

Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. Princípios de sistemas operacionais. Características dos principais processadores do mercado. Aplicações de informática. Família Windows e UNIX. Desenvolvimento de sistemas. Metodologias de desenvolvimento. Análise e projeto estruturado. Modelagem funcional e de dados. Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. Programação estruturada. Programação orientada a objetos. Bancos de dados. Organização de arquivos e métodos de acesso. Abstração e modelo de dados. Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). Linguagens de definição e manipulação de dados. Linguagem de consulta - SQL; conceitos e comandos PLSQL. Bancos de dados textuais. Linguagens de programação. Tipos de dados elementares e estruturados. Funções e procedimentos. Estruturas de controle de fluxo. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. Caracterização das principais linguagens de programação C++, Delphi e Java. Ambiente de desenvolvimento visual C++, Delphi e Java. Linguagens de programação orientada a objetos (Delphi e Java). Linguagem de máquina. Redes de computadores. Fundamentos de comunicação de dados. Meios físicos de transmissão. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). Estações e servidores. Tecnologias de redes locais e de longa distância. Arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação. Modelo de referência OSI. Arquitetura TCP/IP. Arquitetura cliente-servidor. Conceitos de Internet e Intranet.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES

Instalação e customização do sistema operacional Windows XP e 2000 Professional. Computadores padrão IBM PC, baseados em processador Pentium IV: conceitos; etapas de processamento; arquitetura, componentes, características e funcionamento. Instalação, configuração e suporte em: Antivírus Trend - Office Scan, Microsoft - Office 97 e 2000, Navegador Microsoft - Internet Explorer e Correio Eletrônico, Outlook Express. Instalação e configuração de impressora local em rede. Configuração de placa de rede em estação de trabalho Windows XP professional e Windows 2000 Server, utilizando protocolo TCP/IP. Criação de imagem de pacote de software. Suporte a clientes. Instalação e estruturação de diretórios em sistemas operacionais UNIX, LINUX, Windows XP professional e Windows 2000 Server. Atribuição de permissões em pastas e arquivos. Cadastramento de usuários em servidores Windows XP professional e Windows 2000 Server. Realização de cópia de segurança de arquivos em CD e servidores em rede. Noções de rede de dados: topologia de redes; Redes LAN/WAN; Modelo OSI; configuração de rede de dados; funcionamento de cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX e Redes sem fio (wireless). Noções básicas em eletrônica. Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática (Hardware em geral, Microcomputadores, impressoras, monitores e estabilizadores)

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE DE ENFERMAGEM

Ética profissional. Higiene e profilaxia. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Nutrição e dietética. Enfermagem médica. Enfermagem cirúrgica. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem neuropsiquiátrica. Psicologia aplicada. Farmacologia. Legislação do trabalho. Relações humanas no trabalho. Segurança no trabalho. Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais. Enfermagem do trabalho. Atendimento de emergência e primeiros socorros.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE HIGIENE DENTAL.

Odontologia social. 1.1 Introdução à administração pública. Problemas de saúde. Planejamento em saúde pública bucal. Evolução do Sistema Nacional de Saúde. Técnicas para estudos epidemiológicos. Atendimento em saúde bucal. Técnicas auxiliares de odontologia. Noções de dentística, prótese, radiologia, cirurgia, odontopediatria, ortodontia, periodontia, endodontia, recepção, instrumentação e administração. Higiene dental. Doenças periodontais. Técnicas para higienização bucal. Odontologia preventiva. Manutenção periódica e sistemática da cavidade oral. Ações coletivas em saúde bucal. Materiais, equipamentos e instrumentais. Materiais odontológicos. Equipamentos odontológicos. Instrumental odontológico. Ergonomia do consultório odontológico. Odontologia a quatro mãos. Organização funcional do serviço. Biossegurança. Noções gerais de anatomia. Noções de anatomia, fisiologia e patologia bucal. Noções sobre fármacos, cadeia de transmissão das doenças, microbiologia bucal, primeiros socorros.