EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
UEFS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 03/2009

Autorizada pelo Decreto Federal N°. 77.496 de 27/4/1976
Reconhecida pela Portaria Ministerial N°. 874/86 de 19/12/86
Recredenciada pela Decreto Estadual N°. 9.271 de 14/12/2004

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO

O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõem a Lei 8.352, de 02 de setembro de 2002, o Regimento Geral da UEFS e a Resolução CONSEPE 104/2003, torna público que estarão abertas de 15 de outubro a 13 de novembro de 2009, as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, que se regem pelas disposições que integram o presente Edital.

1. Das Informações Gerais:

1.1. O Departamento, a área de estudo, o número de vagas, o regime de trabalho e a formação exigida (habilitação) constam no Anexo deste Edital.

1.2. O valor da Taxa de Inscrição para o Concurso é de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhido na Gerência Financeira da UEFS, mediante guia expedida pela Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS, ou obtida via internet, conforme subitem 3.11.

1.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

1.4. O Concurso Público, objeto do presente Edital, destina-se ao preenchimento das vagas existentes para os cargos permanentes do quadro de pessoal desta Universidade, previstas no Anexo, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.

1.5. Os professores que se encontram servindo nesta Universidade, nas condições de contratação temporária, nos termos da Lei 6.677/94 de 26.09.1994, atuando como substitutos ou visitantes, ficam dispensados do pagamento da taxa, com a responsabilidade de apresentar a documentação exigida, no local determinado no subitem 3.1 obedecendo ao prazo da inscrição.

2. Dos Requisitos para Assumir o Cargo:

2.1. Ser aprovado, dentro do número de vagas, nas provas do Concurso.

2.2. Ter idade mínima de 18 anos.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

2.4. Estar em dia com as obrigações com o serviço militar, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

2.5. Não acumular ilegalmente carga horária, cargo ou função pública ou privada.

2.6. Ter Diploma de Curso de Graduação Plena, reconhecido ou revalidado no pais, com o respectivo histórico escolar.

2.7. Diploma ou certificado de conclusão de curso de Especialização, com o respectivo Histórico Escolar para a classe de Professor Auxiliar.

2.8. Diploma ou certificado de conclusão de curso de Mestrado, com o respectivo Histórico Escolar para a classe de Professor Assistente.

2.9. Diploma ou certificado de conclusão de curso de Doutorado, com o respectivo Histórico Escolar para a classe de Professor Adjunto.

2.10. Prova de que é brasileiro ou naturalizado, com apresentação da Cédula de Identidade, ou estrangeiro, com visto de permanência, com autorização para trabalhar.

3. Das Inscrições:

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 15 de outubro a 13 de novembro de 2009, na Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, Caixa Postal: 252 e 294, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no horário das 8:00h às 11 h:30min e das 14:00h às 17h:30min, ou pela internet (conforme subitem 3.11). Telefones para mais informações:               (75) 3224-8030         (75) 3224-8030 e               (75) 3224-8157         (75) 3224-8157.

3.2. As inscrições são reservadas a graduados em curso de nível superior, de duração plena, com cursos de pós-graduação específicos a cada classe, conforme subitens 2.7, 2.8 e 2.9.

3.3. A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido ao Reitor da UEFS, admitindo-se a inscrição através de procurador, autorizado pelo candidato e com poderes específicos, mediante procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador.

3.4. O candidato que tiver seu pedido de inscrição efetivado por procuração assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

3.5. Além dos brasileiros ou naturalizados, poderão participar do Concurso os estrangeiros com visto de trabalho no país, nos termos da Emenda Constitucional N° 11/96.

3.6. O candidato, portador de deficiência ou não, observado o disposto no subitem 12.8, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-las, por escrito, no formulário de solicitação de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

3.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia da realização das provas.

3.10. O candidato, no ato da inscrição, apresentará os documentos abaixo exigidos, impreterivelmente encadernados, em fotocópias que deverão estar autenticadas em Cartório ou serem autenticadas pelo servidor público responsável pela inscrição, mediante comparação das cópias com os respectivos originais:

a) Diploma de curso de Graduação e de Pós-Graduação, ou certificado de conclusão dos cursos.

b) Histórico Escolar da Graduação e da Pós-graduação.

c) Certidão de Conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este, apenas em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu).

d) Carteira de Identidade.

e) Curriculum Vitae, organizado por capítulos e comprovado, devendo mostrar correspondência "um a um" entre a ordem de entrada da especificação de cada título dentro de cada capítulo e o seu comprovante, dispostos num conjunto em separata anexada que mostre ordem subsequente entre a entrada dos títulos, nos seus capítulos, e a devida comprovação.

f) Recibo do pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida na Gerência Financeira da UEFS, mediante guia expedida pela Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS, ou obtida via internet, conforme subitem 3.7.

g) Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal de carga horária e/ou vínculos empregatícios.

3.10.1. A autenticação de que trata o caput deste subitem (3.10) será obrigatória apenas para as letras "a", "b", "c" e "d".

3.10.2. A encadernação de que trata o caput deste subitem (3.10) refere-se apenas às letras de "a" a "e".

3.10.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos após o ato de inscrição.

3.11. Procedimentos para inscrição via Internet e Correio (documentação postada por SEDEX):

Via internet - Através da home page da UEFS <www.uefs.br>, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:

> clicar na opção Inscrições no Concurso Público, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;

> após o preenchimento, o candidato procederá à impressão do formulário em questão;

> após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o Termo de Compromisso, este a ser preenchido e assinado, anexando ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no subitem 3.10 deste Edital;

> enviar toda a documentação exigida para a inscrição, via SEDEX, à Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no prazo máximo de 24 h transcorridas imediatamente ao término das inscrições.

3.12. As inscrições serão homologadas por urna comissão constituída por 3 (três) professores do Departamento, indicados pela Área de Conhecimento correspondente à area de estudo do Concurso.

3.13. Os Diplomas, obtidos no exterior, deverão estar revalidados em Instituições credenciadas no país e, se em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.

3.14. Serão aceitos, preliminarmente, para inscrição os títulos já obtidos e cujos processos de revalidação encontram-se em tramitação em instituição competente. O documento de revalidação do Diploma ou título deverá ser apresentado até o ato da posse.

3.15. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que se tornam aceitas as condições do Concurso.

3.16. As Normas para o Concurso Público, que serão entregues ao candidato no momento da inscrição, ou impressas via internet, são partes integrantes deste Edital e detalharão critérios e matérias da avaliação e ponderação dos títulos, da prova escrita e da prova didática (aula pública), sem prejuízo das normas complementares.

3.17. O candidato receberá a relação dos 10 (dez) pontos atinentes ao Concurso, no ato da inscrição ou impressos via internet.

3.18. A inexatidão das declarações, a incompletude de documentação, as irregularidades em documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato do Concurso ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua nomeação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição, ressalvada que, em nenhuma hipótese, será devolvida a Taxa de Inscrição.

3.19. Cada candidato poderá inscrever-se em até 2 (duas) áreas de estudos de um mesmo Departamento, quando for o caso, encaminhando, também, duas vias de todos os documentos, devidamente encadernadas, em conformidade com o subitem 3.10, optando por apenas uma na aprovação ou, ainda, realizando o exame relativo a uma delas.

3.20. O Concurso será realizado de 14 a 23 de dezembro de 2009, em períodos definidos pelos Departamentos que se responsabilizarão pela comunicação oficial aos candidatos com inscrições homologadas, arcando com as implicações adstritas à emissão e recepção da respectiva comunicação pelos candidatos.

4. Das Informações Específicas:

4.1. O Concurso Público para as classes de professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, constará de Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos.

4.2. O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação, com foto, original, para realização das provas, sendo considerados os seguintes documentos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação; pelos comandos militares (para os próprios militares, e não para os seus dependentes); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n° 9.503, de 23/09/97); carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) e Passaporte brasileiro.

4.3. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua desclassificação, automática e irrecorrível, no presente Concurso.

4.4. O candidato que, por qualquer motivo, se retirar intempestivamente do local de realização das provas, terá registrada a renúncia ao exame, interrompendo a sua participação no Concurso, sem direito ao retorno para concluí-las.

4.5. As Provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas individualmente com nota de O (zero) a 10 (dez), cujos critérios e pontuações de cada fase encontram-se na Resolução CONSEPE N°. 104/2003, no Regimento Geral da UEFS e no Estatuto do Magistério Superior (Lei n° 8.352 de 02/09/2002).

5. Da Prova Escrita:

5.1. A Prova Escrita visa à demonstração, pelos candidatos, de domínio pleno e consolidado de conhecimentos, sua extensão, profundidade e uso social, atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade argumentativa e de síntese e, ainda, ordenação consistente do pensamento.

5.2. A Prova Escrita consistirá de uma dissertação, em português, de ponto único, sorteado no momento da prova, para todos os candidatos.

5.3. A Prova Escrita terá a duração de 5 (cinco) horas, sendo permitido, durante a primeira hora, consultar o material bibliográfico - livros ou periódicos - e realizar anotações esquemáticas, estruturadas na forma mnemônica, em somente uma página, que deverá ser rubricada pela Banca Examinadora, para uso do candidato na elaboração da dissertação, e ser anexada à Prova Escrita.

5.4. O candidato que optar por não fazer a consulta ao material bibliográfico, durante a primeira hora de realização da Prova Escrita, receberá o formulário próprio no início da contagem das 5 (cinco) horas de duração da prova.

5.5. A Prova Escrita antecederá todas as demais e será de igual teor para os candidatos às vagas previstas na respectiva área específica em concurso, devendo ser realizada no mesmo dia e horário para o conjunto de todos os candidatos.

5.6. Após a realização da Prova Escrita, cada examinador efetuará sua avaliação e lhe atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez), individualmente.

6. Da Prova Didática:

6.1. A Prova Didática consistirá de uma aula de natureza discursiva no campo da argumentação teórica ou no campo da realização de uma prática, entendida como exame de habilidades da prática profissional, sendo realizada em sessão pública, vedada aos demais candidatos; versará sobre um ponto sorteado dentro da lista dos dez pontos do exame próprio a cada área de estudo, sendo proibida a repetição do ponto sorteado para a Prova Escrita.

6.2. A partir da divulgação dos resultados da Prova Escrita, os pontos da Prova Didática serão sorteados pelos candidatos aprovados na Prova Escrita e pela Banca Examinadora, a qual organizará, também, por sorteio, a ordem dos candidatos, horário e local para a realização de cada prova, destacando que seu início se dará no período mínimo de 24 horas após a indicação do primeiro candidato a realizá-la.

6.2.1. Os sorteios dos pontos da Prova Didática serão feitos por blocos diários, ou seja, a cada dia serão sorteados, num mesmo momento, apenas os pontos daqueles candidatos que farão provas no dia seguinte.

6.3. Para os atos de sorteio dos pontos e da ordem de realização da Prova Didática, a presença do Presidente da Banca Examinadora é condição sine qua non.

6.4. O candidato que não comparecer a qualquer um dos sorteios será automaticamente eliminado do processo.

6.5. Para a Prova Didática, recorrentemente dentre os 09 (nove) pontos remanescentes, deverá ser sorteado um ponto específico para cada candidato.

6.6. A Prova Didática terá lugar em sessão pública, presidida pela Banca Examinadora, com duração de 45 a 60 minutos, com cada candidato entregando o Plano de Aula a cada um dos membros examinadores, solicitando-se, com antecedência de 24 horas, providências relacionadas à necessidade de disponibilização de recurso audiovisual que pretenda utilizar.

6.7. O candidato que não cumprir os requisitos do item anterior (6.6), quanto à duração de 45 a 60 minutos e à entrega do Plano de Aula, será desclassificado, devendo obter nota inferior a 7 (sete) por todos os membros da banca.

6.8. Cada examinador efetuará sua avaliação da Prova Didática de cada candidato e lhe atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez), individualmente.

7. Da Prova de Títulos:

7.1. Os títulos só serão computados quando, efetivamente, relacionados com a área de estudo em concurso e/ou áreas afins, devendo estar organizados na forma prevista pelo idem e do capítulo Das Inscrições, subitem 3.10 deste Edital.

7.2. A Banca Examinadora atribuirá uma pontuação única que representará a avaliação final do Curriculum Vitae feita coletivamente, de acordo com as Normas e Tabelas que integram o presente Edital, entregues no ato da inscrição.

8. Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos:

8.1. As Provas Escrita e Didática são eliminatórias, independentemente da média final do candidato.

8.1.1. Será classificado o candidato que alcançar 7,0 (sete) pontos na prova Escrita e na Prova Didática, atribuídos por, pelo menos, dois examinadores.

8.1.2. A eliminação do candidato que não atender ao disposto no item 8.1.1 se dará somente ao final dos exames do processo seletivo.

8.2. Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato na Prova Escrita e na Prova Didática, e a média final de cada prova será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pela Banca.

8.3. A nota da Prova de Títulos obtida pelo candidato será única, feita coletivamente pela Banca Examinadora e representará a avaliação final do seu Curriculum Vitae.

8.4. A Banca Examinadora emitirá parecer conclusivo, após a realização de todas as provas, considerando cada candidato habilitado ou não, no concurso para o qual foi inscrito.

8.5. O candidato será considerado habilitado se, além de atender o disposto no item 8.1.1, alcançar média aritmética geral mínima de 7 (sete) e, havendo mais de um habilitado, a Banca Examinadora indicará a respectiva ordem de classificação, em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observando, para efeito de desempate, os seguintes critérios de preferência: ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003; ao de maior pontuação, sequencialmente, na PROVA DIDÁTICA, na PROVA ESCRITA e na PROVA DE TÍTULOS. Persistindo empate, a Banca Examinadora estabelecerá critérios próprios, enunciados em relatório específico, a ser anexado aos documentos finais do exame.

9. Da Divulgação e Homologação do Resultado Final:

9.1. O Resultado do Concurso, a Ata e toda a documentação referente ao Certame serão entregues, imediatamente, ao Diretor do Departamento, para divulgação e remessa ao Conselho Departamental para Homologação.

9.2. Efetivada a Homologação, o Resultado do Concurso e cópia da Ata respectiva serão encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação desta Universidade, para publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE, obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

10. Dos Recursos:

10.1. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico www.uefs.br, ficando o processo à disposição dos candidatos para conhecimento do seu desempenho.

10.2. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Concurso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do resultado provisório. O recurso será julgado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo de recurso público.

10.3. O candidato recorrente deverá utilizar-se de Formulário de Recurso, disponível no endereço eletrônico www.uefs.br, para elaborar o seu recurso.

10.4. O recurso deverá ser protocolizado em horário comercial, junto à Diretoria do Departamento, onde se realizou o Concurso.

10.5. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e/ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

10.6. Não será aceito recurso inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que venham a ser publicados.

10.7. Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

10.8. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato.

10.9. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá conter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

10.10. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para provas diferentes;

b) em cada folha, indicação da prova e da nota divulgada pela UEFS;

c) para cada prova, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do Concurso Público; nome; assinatura e número de inscrição do candidato, se for o caso; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; e

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.11. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.12. Em nenhum hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra os resultados preliminares das provas do certame.

10.13. A Banca Examinadora do concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.14. A Banca Examinadora manifestar-se-á, por escrito, quanto ao mérito do pedido, podendo considerar, para tal, a participação de apenas 2 (dois) membros, quando houver coincidência dos resultados da revisão.

10.15. A não homologação dos resultados, emitidos pela Banca Examinadora do Concurso, só poderá ser feita com o quorum especial de 2/3 dos membros do Conselho Departamental, cabendo recurso dessa decisão, em instância final, ao Conselho Universitário.

10.16. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato junto ao Departamento.

10.17. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico www.uefs.br.

11. Da Validade do Concurso:

11.1. O prazo de validade do Concurso será de, no máximo, 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação dos resultados no DOE, respeitado o princípio de que a realização do Concurso e proclamação e homologação do seu resultado não traduz direito subjetivo ao ingresso na UEFS;

11.2. Antes de esgotado o prazo definido, a validade do Concurso poderá ser prorrogada pelo Magnífico Reitor, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante solicitação do Departamento interessado, aprovada pelo Conselho Departamental, antes de esgotado o prazo definido.

12. Da Nomeação:

12.1. A nomeação dos candidatos aprovados por este Edital far-se-á pelo Regime Jurídico Único, instituído pela Lei n°6.677, de 26.09.1994.

12.2. Após a data de publicação no DOE do Ato da Reitoria nomeando o candidato aprovado, este deverá tomar posse no cargo em até 30 (trinta) dias, obedecidos todos os trâmites legais e ultimada a entrega dos documentos exigidos.

12.3. A posse dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo e que não acumular ilegalmente carga horária, cargo ou função pública ou privada.

12.4. A entrega dos documentos exigidos deverá ser efetivada na Subgerência do Setor de Pessoal, desta Universidade.

12.5. O candidato a ser nomeado não poderá acumular mais de dois cargos públicos e, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais, exceto os casos previstos em Lei.

12.6. A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi concursado. O início do exercício deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a partir da data da posse.

12.7. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno (matutino e vespertino) e noturno, de acordo com as necessidades do Departamento e da Instituição.

12.8. As pessoas portadoras de deficiência terão assegurado o direito de se inscrever no Concurso, ressalvado o disposto no subitem 3.6, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de professor, pelo que, quando da convocação, além dos documentos exigidos, deverão apresentar atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, fornecido por junta médica constituída nos termos da Lei 6.339, de 06/01/91, e do Decreto 1.091, de 01/04/92.

12.9. O candidato nomeado que efetivou a inscrição com o Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação ou de Pós-Graduação, assim como mediante apresentação da Ata de Defesa de Dissertação ou da Tese da Pós-Graduação Stricto Sensu ou Certidão de Conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este apenas em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos os Diploma(s) ou Certificado(s) correspondente(s), no ato da posse.

12.10. O candidato aprovado e nomeado só poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, após, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício, que corresponde ao período do estágio probatório, conforme previsto no §10, art. 33 da Lei 8.352/2002, exceto os casos de transferência entre as IES públicas estaduais baianas, de acordo com os interesses das Instituições envolvidas.

12.11. O valor básico do vencimento correspondente ao cargo de Professor Auxiliar é o constante da Tabela que compõe o Anexo III da Lei 11.380, de 19/02/2009, publicada no D.O.E. de 20/02/2009, de acordo com o regime de trabalho proposto (40 horas ou DE), ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET, gratificação de estímulo às atividades acadêmicas e incentivo de pós- graduação).

13. Das Disposições Finais:

13.1. A aceitação do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado da Bahia e na internet, no endereço www.uefs.br.

13.3. Acarretará a eliminação sumária do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Bancas Examinadoras do Concurso Público.

Feira de Santana, 14 de outubro de 2009.

Washington Almeida Moura
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria

ANEXO DO EDITAL N° 03/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO

DEPT°

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

VAGAS

REGIME DE TRABALHO (horas)

FORMAÇÃO EXIGIDA

DSAU

Pediatria

Auxiliar

01

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, especialização na área.

Infectologia

Auxiliar

01

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, especialização na área.

Psiquiatria

Auxiliar

01

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, especialização na área.

Psicopedagogia

Auxiliar

01

40

Profissional de nível superior com, no mínimo, especialização em Psicopedagogia ou áreas afins.

Enfermagem no Contexto da Saúde Mental e do Adoecer Psíquico

Auxiliar

01

DE

Bacharel em Enfermagem, com no mínimo, especialização na área ou área afim.

Clínica Médica

Auxiliar

01

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, especialização em qualquer área clínica.

Cardiologia

Auxiliar

01

40

Bacharel em Medicina com, no mínimo, especialização na área.

DFIS

Ensino de Física

Assistente

01

DE

Graduação em Física e Mestrado em Ensino de Física ou áreas afins.

DTEC

Análise Estrutural com ênfase em Dinâmica das Estruturas

Adjunto

01

DE

Engenheiro Civil, com Doutorado em Engenharia Civil.

Redes de Computadores e Sistemas Operacionais

Assistente

01

DE

Graduação em Engenharia de Computação e/ou áreas afins mais Mestrado em engenharia da computação e/ou áreas afins.

DEDU

Metodologia e Prática do Ensino de História

Adjunto

01

40

Graduação em História, Doutorado em Educação ou Doutorado em História com tema da tese em Ensino de História.

Metodologia e Prática do Ensino de Geografia

Assistente

01

40

Graduação em Geografia com Mestrado em Geografia ou Mestrado em Educação ou Mestrado Multidisciplinar.

Metodologia e Prática do Ensino de Biologia

Assistente

01

40

Graduação em Biologia, Mestrado em Educação ou na área de Ensino de Ciências e Biologia.

DERA

Educação Matemática

Assistente

01

DE

Mestrado em Educação Matemática, ou Educação, ou Ensino de Ciências, com dissertação na área de Educação Matemática.

Matemática

Assistente

01

DE

Mestre ou Doutor em Matemática

DCBIO Parasitologia Humana Adjunto 01 DE Graduação em curso da área de saúde (Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Biologia e Biomedicina) e doutorado em área afim com ênfase na biologia de patogênos humanos.
Zoologia dos invertebrados com enfoque em sistemática de insetos Adjunto 01 DE Graduação em Ciências Biológicas com doutorado em Zoologia ou Entomologia com linha de pesquisa em Sistemática de Insetos.
DCHF Dinâmica e Organização do Espaço Auxiliar 01 40 Graduação em Geografia e pós-graduação em geografia ou áreas afins da geografia
Teoria e Metodologia da História Adjunto 01 40 Doutorado em História