EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
UESC - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - BA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL UESC Nº 162

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR ADJUNTO, NÍVEL 'A'

O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com o que lhe assegura o art. 267 da Lei 6.677/94 e com base na Resolução CONSEPE 11/2003, com as modificações introduzidas através da Resolução CONSEPE 26/2003, torna pública abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas nos cargos permanentes de Professor Adjunto de Ensino, nível "A", do quadro de pessoal desta Universidade, nas matérias indicadas neste Edital, por Departamento, segundo os termos da Lei 8.352, de 02/09/2002, nas condições a seguir descritas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento de 04 (quatro) vagas existentes para os cargos constantes do Anexo Único deste Instrumento, observados os requisitos correspondentes, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.

1.2. As inscrições são reservadas a candidatos portadores de diploma ou equivalente de graduação, mestrado ou doutorado, de acordo com a formação exigida no Anexo Único deste Edital.

1.3. O Manual do Candidato, que é parte integrante deste Edital e detalhará normas e matérias de avaliação e ponderação dos títulos, sem prejuízo de normas complementares, estará disponível a partir do início das inscrições no site da UESC - www.uesc.br/concurso.

1.4. Por ocasião de sua inscrição, o candidato receberá a relação dos pontos de exame, atinente ao concurso pretendido.

1.5. O regime jurídico será estatutário, regido pela Lei 6.677, de 26/09/94.

2. Das inscrições: local e requisitos

2.1. As inscrições para o Concurso, objeto deste Edital, realizar-se-ão no período de 03 a 20 de novembro de 2009.

2.2. As inscrições serão feitas exclusivamente pela INTERNET, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:

2.2.1. Preencher o formulário do requerimento de inscrição que se encontra no site da UESC - www.uesc.br/concurso;

2.2.2. Pagar a taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), através de guia de depósito, em favor da UESC, Banco do Brasil, agência 3832-6, contaº 991223-1 (ba scu uesc concurso público);

2.2.3. Enviar, via SEDEX, documentação exigida, conforme explicitada no item 3.1 deste Edital e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original), para o seguinte endereço: Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Comissão Organizadora - PROGRAD, 6º andar, situada na Rodovia BA 415, Ilhéus/Itabuna, Km 16, bairro do Salobrinho, Ilhéus - BA, CEP 45.662-900. A data da postagem dos Correios não deve ultrapassar o prazo final de inscrição.

2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou em cheque emitido pelo próprio candidato.

2.4. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.5. Somente será considerado o pedido de inscrição do candidato, após o recebimento da totalidade dos documentos exigidos.

2.6. As vagas contempladas neste Concurso vinculam-se aos Departamentos indicados neste Edital e a elas podem concorrer portadores de diploma de Doutor.

2.7. Cada candidato fará, no ato da apresentação do pedido de inscrição, sua opção por uma vaga indicada neste Edital, por matéria e por Departamento.

2.8. É vedada a inscrição em mais de uma matéria, mesmo que pertencentes a diferentes Departamentos.

2.8.1. Se o candidato se inscrever mais de uma vez será considerada a inscrição com data mais recente, sem direito à devolução da taxa.

2.9. As inscrições somente serão homologadas após conferência e numeração de toda a documentação exigida e entregue pelos candidatos, realizadas, conjuntamente, pela Comissão Organizadora e pelo Diretor do Departamento.

2.10. Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.

2.11. A portaria de homologação será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no sítio da UESC, na INTERNET.

2.12. Serão canceladas, em qualquer fase do concurso, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

3. Dos documentos e títulos acadêmicos

3.1. No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada do diploma de curso de graduação, ou certificado de conclusão do curso, na área objeto de concurso, com o respectivo histórico escolar, caso seja exigida graduação específica;

b) fotocópia autenticada do diploma do curso de doutorado ou certificado de conclusão do curso com defesa da tese, do histórico escolar correspondente e cópia simples da folha de rosto, do índice e do resumo da tese de doutorado;

c) curriculum vitae, devidamente comprovado por cópia simples;

d) fotocópia autenticada da carteira de identidade;

e) fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante atualizado de votação;

f) fotocópia autenticada do Certificado de Identificação do Contribuinte - CIC (CPF/MF);

g) fotocópia autenticada de prova de quitação com o serviço militar, para os homens;

h) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais);

i) duas fotografias 3 X 4, recentes, com o nome do candidato no verso.

3.2. As fotocópias deverão estar autenticadas por Tabelião ou Servidor Público do Protocolo Geral da UESC.

3.3. Os documentos deverão ser apresentados encadernados, com todas as folhas numeradas e rubricadas.

3.3.1 O candidato deverá declarar o número de folhas apresentado, conforme o Anexo II.

3.4. Os candidatos que apresentarem, no ato da inscrição, certificados de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado e, ou doutorado, deverão apresentar, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data de nomeação, o diploma respectivo, para os devidos fins.

3.5. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil, conforme legislação em vigor (Resolução nº 01/2002 do Conselho Nacional de Educação, observando o disposto na Resolução nº 01/2001 do mesmo Conselho e o art. 48 da Lei 9.394/96).

4. Das provas, datas, horários e julgamento dos títulos

4.1. O Concurso será realizado no Campus da Universidade Estadual de Santa Cruz e constará de prova escrita, versando sobre a matéria objeto do concurso, prova didática de natureza teórico-prática (aula pública) e prova de títulos.

4.2. As provas realizar-se-ão em data e local a serem divulgados, oportunamente, por meio da Portaria de Homologação e através do Cartão de Identificação que será disponibilizado no site www.uesc.br/concurso. Caso haja algum erro nos dados, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora - PROGRAD, tel:               (73)3680-5013         (73)3680-5013, no 6º andar da Torre Administrativa da UESC ou através do endereço eletrônico concurso_prof@uesc.br.

4.3. Os candidatos deverão apresentar-se no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.4. Os candidatos cujas inscrições não tenham sido visadas pela Comissão Organizadora, Departamentos e homologadas pela Reitoria não participarão das provas, sendo que em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.

4.5. Para realização das provas, o candidato deverá apresentar o Cartão de Identificação e cédula de identidade original.

4.6. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nos horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua desclassificação, automática e irrecorrível, no presente Concurso.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. As Provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas em conformidade com as tabelas anexas às Normas deste Concurso, oportunizando uma nota global.

5.2. A Prova Escrita destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato na matéria em concurso.

5.3. A Prova Escrita versará sobre um dos pontos sorteados do programa, no momento da prova, e será dissertado por todos os candidatos, ficando-lhes assegurado uma 01 (hora) para consulta bibliográfica.

5.4. A Prova Didática terá como objetivo apurar o desempenho didático-pedagógico do candidato.

5.5. A Prova Didática versará sobre um dos pontos do programa, excluindo-se aquele sorteado para a prova escrita, e será sorteado pelo candidato.

5.6. A Prova de Títulos caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos acadêmicos, das atividades científicas, técnicas ou artísticas, das atividades didáticas e das atividades profissionais.

5.7. Os títulos serão aceitos, quando se relacionarem com a matéria objeto de concurso e corresponderem a classe proposta.

5.8. A cada uma das provas será conferida uma nota por parte da Banca Examinadora, que extrairá a média final de cada candidato.

5.9. A média final atribuída a cada candidato será a média aritmética ponderada da nota da Prova Escrita, da nota da Prova Didática e da nota da Prova de Títulos.

5.10. Para a classe de Professor Adjunto as provas Escrita, Didática e de Títulos terão os pesos 4 (quatro), 3 (três) e 3 (três), respectivamente.

5.11. Para fins de convocação e nomeação, somente serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete), conforme aferição explicitada nas Normas para Concurso. 6. da convocação e da nomeação

6.1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Reitor da UESC, que publicará a lista dos candidatos aprovados e os convocará obedecida a ordem de classificação, observando as necessidades dos Departamentos, a conveniência da Instituição e o número de vagas existentes.

6.2. Serão requisitos para nomeação:

a) apresentar laudo médico, comprobatório dos exames admissionais;

b) apresentar declaração de compatibilidade de horário ou de não acumulação ilegal de cargo ou função pública. O candidato aprovado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos, sendo que, para o regime de 40 (quarenta) horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 (vinte) horas.

6.3. Somente serão nomeados os candidatos aptos nos exames de saúde e que tenham apresentado os documentos exigidos neste Edital.

6.4. O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, salvo se houver pedido deferido de prorrogação de nomeação, na forma da lei.

7. DOS RECURSOS

7.1. No prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, os candidatos que se considerarem prejudicados poderão interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, observando as disposições contidas nas Normas para Concurso.

7.2. É incabível a revisão da prova didática.

7.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora/PROGRAD, entregues no Protocolo da Universidade, constando a fundamentação, o nome do candidato, o endereço para correspondência e o número de telefone para contato.

7.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data do ingresso no Protocolo da Universidade.

8. Das disposições gerais

8.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham na legislação pertinente, neste Edital e nas Normas para o Concurso.

8.2. A aprovação no Concurso Público não gera, para o candidato, o direito de ser nomeado pela Universidade.

8.3. Obedecida a ordem de colocação e limitados pelo número de vagas, os classificados serão convocados e nomeados para a matéria a que concorreram, sem prejuízo de serem designados para lecionar matérias afins, de acordo com o planejamento e necessidade Departamentais, a critério exclusivo da Universidade.

8.4. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Universidade, uma vez, por igual período (art. 37, III, C.F.), contado da data de publicação dos resultados homologados pela Reitoria.

8.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no processo do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

8.6. O candidato aprovado e nomeado só poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, inclusive para realizar estudos de pós-graduação e, ou outros assemelhados, após, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício docente.

8.7. Os candidatos aprovados poderão, dentro do prazo de validade do Concurso, ser convocados, conforme as necessidades dos Departamentos e surgimento posterior de vagas nas matérias ou áreas afins a sua formação, observada a ordem rigorosa de classificação.

8.8. O horário das atividades do professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no turno matutino, vespertino e noturno, inclusive nos dias de sábado.

8.9. Os valores básicos dos vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo Único da Lei 8.352, de 02/09/2002, publicada no D.O.E. de 03/09/2002, de acordo com o cargo (auxiliar, assistente, adjunto, nível "A") e com o regime de trabalho (Tempo Integral com Dedicação Exclusiva-RDE, 20 ou 40 horas, aos quais deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente - CET, gratificação de estímulo às atividades acadêmicas e incentivo de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado, conforme o caso).

8.10. O Quadro de Vagas anexo é parte inerente e precípua deste Edital.

8.11. Os documentos apresentados pelos candidatos ausentes, não aprovados ou cujas inscrições não forem homologadas, ficarão disponíveis na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, 6° andar da Torre José Haroldo, para devolução, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final do concurso público. Após este prazo, serão incinerados.

8.11.1 Para a matéria em que haja recurso os documentos dos candidatos não aprovados somente serão disponibilizados após julgamento final.

8.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, em conjunto com a PROGRAD e Diretores dos Departamentos envolvidos. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 29 de outubro de 2009. Antonio Joaquim Bastos da Silva Reitor

ANEXO I DO EDITAL UESC Nº 162/09

QUADRO DE VAGAS - CONCURSO 2009

Departamento DE Ciências BIOLÓGICAS

Matéria

Classe Funcional Regime Trabalho

Formação exigida

Auxiliar

Assistente

Adjunto

Microbiologia Médica

 

 

01

40h

Doutorado, com Graduação em Ciências Biológicas, Biomedicina, medicina, enfermagem, Farmácia ou Bioquímica e Mestrado ou Doutorado em Microbiologia

Departamento DE Ciências EXATAS E TECNOLÓGICAS

Matéria

Classe Funcional Regime Trabalho

Formação exigida

Auxiliar

Assistente

Adjunto

Engenharia de Produção

 

 

02

DE

Graduação em Engenharia, Mestrado na área ou afim e Doutorado em Engenharia de Produção; ou, Graduação em Engenharia, Mestrado em Engenharia de Produção e Doutorado na área ou afim; ou, Graduação em Engenharia de Produção, Mestrado em Engenharia de Produção ou área afim e Doutorado na área ou afim.

Departamento DE FILOSOFIA E Ciências HUMANAS

Matéria

Classe Funcional Regime Trabalho

Formação exigida

Auxiliar

Assistente

Adjunto

Ciência Política

 

 

01

40h

Graduação em Ciências Sociais ou área afim e Doutorado em Ciência Política, Ciências Sociais ou Sociologia.

 

 

 

 

 

 
SUBTOTAL

Auxiliar

Assistente

Adjunto

 

0

0

04

 

TOTAL GERAL 04 vagas

 

ANEXO II

Eu, candidato ao Concurso Público para Professor, Edital UESC nº xx/09, declaro para fins de homologação de minha inscrição ter encaminhado ___________________________ folhas devidamente encadernadas contendo documentos pessoais e curriculum vitae comprovado.

____________________, em ____/____/2009

Local e data

_______________________
Assinatura