EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
UFBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
EDITAL 07/2009

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24.08.2009, e Portaria Normativa Interministerial nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria Normativa Interministerial nº 8, DOU de 27/08/2008, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para cargos da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Campus de Salvador, de acordo com a codificação do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987; das disposições do Estatuto, do Regimento Geral da Universidade, e da Resolução nº 01/97, de 13/08/1997, alterada pelas Resoluções nº 01/04, de 05/02/2004, nº 03/06, de 27/04/2006, 03/08, de 10/03/2008 e 06/08, de 10/10/2008, do Conselho Universitário (CONSUNI) desta Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital, publicado em extrato no DOU.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. A denominação dos cargos, o número de vagas, o regime de trabalho e a área de conhecimento do concurso constam do Anexo I, a relação dos pontos das provas consta do Anexo II deste Edital.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/90.

1.3. Os candidatos classificados para exercício no Campus da cidade de Salvador - Bahia, obedecidos os requisitos necessários para a matéria para a qual concorreram poderão ser lotados em outros Campi da UFBA ou em outra IFES, somente a critério desta Instituição.

1.4. Esta Instituição funcionará em turnos diurnos e noturnos, nos horários compreendidos entre as 7 e as 22 horas.

1.4.1. O turno de trabalho do candidato nomeado será definido, exclusivamente, pela Unidade de Ensino/Departamento para o qual concorreu.

1.5. A remuneração inicial, para o cargo de Professor Assistente, regime de trabalho Dedicação Exclusiva - DE, é de R$ 4.442,60 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), assim discriminada: R$ 2.001,86 (Dois mil, hum real e oitenta e seis centavos), correspondente ao bruto da soma do vencimento básico; R$ 1.406,62 (Hum mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e dois centavos), correspondente à Retribuição por Titulação-RT e R$ 1.034,12 (Hum mil, trinta e quatro reais e doze centavos), correspondente à Gratificação Específica do Magistério Superior-GEMAS.

1.6. A remuneração inicial, para o cargo de Professor Adjunto, regime de trabalho 20 horas, é de R$ 2.282,23 (dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), assim discriminada: R$ 747,97 (setecentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), correspondente ao bruto da soma do vencimento básico, R$ 564,26 (quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), correspondente à Retribuição por Titulação-RT e R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), correspondente à Gratificação Específica do Magistério Superior-GEMAS.

1.7. A remuneração inicial, para o cargo de Professor Adjunto, regime de trabalho Dedicação Exclusiva-DE, é de R$ 6.722,85 (Seis mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), assim discriminada: R$ 2.318,71 (dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta e hum centavos), correspondente ao bruto da soma do vencimento básico; R$ 3.365,27 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos), correspondente à Retribuição por Titulação-RT e R$ 1.038,87 (Hum mil, trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), correspondente à Gratificação Específica do Magistério Superior-GEMAS.

2. Do Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição

2.1. O candidato poderá solicitar isenção do pagamento do valor total da inscrição, estabelecido no item 3 deste Edital, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, desde que:

a) Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) Seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.2. O candidato deverá requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 03/11/2009 a 06/11/2009, pela Internet, devendo:

a) Acessar a página www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Isenção do pagamento da Inscrição.

b) Preencher cuidadosamente o Pedido de Isenção do pagamento da Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.

c) Enviar o Pedido de Isenção do pagamento da Inscrição pela Internet.

d) Imprimir e conferir o Pedido de Isenção do pagamento da Inscrição enviado.

2.3. A CDH divulgará no sítio www.concursos.ufba.br até o dia 25/11/2009 os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos.

2.4. A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO NÃO SIGNIFICA INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA NO CONCURSO, devendo o candidato isento requerer sua inscrição no Concurso, no período de 25/11 a 02/12/2009, de acordo com o item 3 deste Edital.

2.5. Os candidatos beneficiados com a isenção estarão dispensados do pagamento da inscrição no Concurso.

3. Das Inscrições

3.1. As inscrições estarão abertas para as classes de Professor Assistente e Adjunto no período de 03/11 a 02/12/2009.

3.2. A inscrição do candidato no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para cada classe e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3 - O candidato deve requerer sua inscrição bem como pagar a taxa de inscrição, no período que consta do item 3.1. O pedido de inscrição será feito pela Internet, devendo o interessado:

a) acessar a página www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Inscrição.

b) preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.

c) enviar o Requerimento de Inscrição pela Internet.

d) imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição enviado. Assinar a via impressa.

e) imprimir a Guia de Pagamento Bancário (GRU) com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o registro da Inscrição via Internet não estará efetuado e o candidato deverá repeti-la ou requerer sua inscrição nos Departamentos das Unidades de Ensino de sua opção.

f) efetuar o pagamento do valor da inscrição, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da guia de pagamento seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.

g) enviar pelos Correios, via SEDEX, ou entregar pessoalmente na Unidade de Ensino o Requerimento de Inscrição assinado, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU) e os documentos indicados no subitem 3.4, sendo que a data da postagem deverá ser até o último dia de inscrições. A documentação deverá ser endereçada às Unidades de Ensino, especificando o Departamento de opção (consultar o anexo I).

h) A cópia do Requerimento de inscrição impressa do computador com o respectivo comprovante de pagamento é a única documentação comprobatória do envio do Requerimento de inscrição. Para os candidatos isentos do pagamento da inscrição a comprovação do envio do Requerimento de Inscrição dar-se-á através da cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador.

i) O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição, com exceção dos candidatos isentos. Os pedidos de inscrição dos candidatos não isentos sem o correspondente pagamento da inscrição serão excluídos do cadastro de inscritos.

3.4 O Requerimento de Inscrição deverá estar acompanhado de:

I - Uma cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) diploma de graduação, para todas as classes;

b) título de Mestre para a classe de Professor Assistente;

c) título de Doutor para a classe de Professor Adjunto;

d) documento oficial de Identidade, para brasileiros, do sexo masculino;

e) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

f) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

g) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

II - Quatro cópias do Curriculum Vitae atualizado, acompanhadas de uma via dos documentos comprobatórios.

III - Quatro cópias do Memorial atualizado, apenas para a classe de Professor Adjunto.

3.4.1 Para a titulação exigida no item 3.4 somente serão considerados:

a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a data da posse;

b) os diplomas de graduação e os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, registrados ou revalidados, até a data da posse;

c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28/12/68;

d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

3.5. Valor do pagamento:

a) Professor Assistente: Taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

b) Professor Adjunto: Taxa de inscrição: R$ 115,00 (cento e quinze reais).

3.6. Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

3.7. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

3.8. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.9. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

3.9.1. No caso de o pagamento do valor da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFBA reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

3.10. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, quando constatada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

3.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.13. A homologação das inscrições será realizada pelas respectivas Congregações de Unidade de Ensino, datada e divulgada no site www.concursos.ufba.br,

3.14. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino e protocolado na Secretaria da Unidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação, no site, da homologação de inscritos.

3.14.1. Os recursos serão julgados pela Congregação de cada Unidade de Ensino.

3.14.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

3.14.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

3.14.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria de cada Unidade de Ensino.

4. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

4.1. O candidato deverá:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) não acumular cargos, empregos e funções públicas assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do art.13 da Lei n° 8.112/90;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação (quando for o caso) exigidos para o cargo;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;

i) não estar em débito com o erário;

j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

k) no momento da posse, possuir os títulos de graduação e pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior estrangeira revalidados no Brasil.

4.2. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa fornecido pelo CELPE-BRAS (MEC - Ministério da Educação- http://portal.mec.gov.br/sesu).

5. Do Processo Seletivo

5.1. O concurso constará de provas de caráter classificatório e eliminatório.

5.2. Das provas de caráter classificatório e eliminatório

As provas para a classe de Professor Assistente serão:

I - de títulos, com peso dois;

II - didática, com peso quatro;

III - teórico-prática ou escrita, com peso quatro;

As provas para a classe de Professor Adjunto serão:

I - de títulos, com peso dois;

II - didática, com peso quatro;

III - defesa de Memorial, com peso quatro.

IV - Excepcionalmente, a critério da Congregação, o Memorial poderá ser substituído por Tese, devendo a decisão e suas justificativas serem comunicadas aos Conselhos Superiores da Universidade, aplicando-se, neste caso, o disposto nos artigos 167 e 168 da Resolução nº 01/97.

5.2.1. Atendendo ao disposto no Art. 13, parágrafo 3º do Decreto 6.944, havendo prova oral ou defesa de memorial, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

6. Da Defesa da Tese -

6.1 Quando excepcionalmente for requerida a defesa de Tese para concurso a Professor Adjunto, deverá a mesma;

a) ser original;

b) significar uma contribuição compatível com o cargo almejado;

c) versar sobre a matéria em concurso.

6.2 O candidato fará defesa oral da sua Tese em sessão pública e sua duração será fixada pela Comissão Julgadora, não podendo ultrapassar cinco horas.

6.3 No dia da realização da prova de defesa da Tese, com antecedência de duas horas, cada examinador entregará ao candidato, por escrito, a relação dos principais pontos em que baseará sua arguição, emitindo a correspondente crítica.

6.4. A Comissão Julgadora estabelecerá, em comum acordo com os candidatos, a duração da exposição do resumo da Tese, bem como seus próprios prazos de arguição.

6.5 - No julgamento da Tese, os examinadores levarão em conta:

I - seu valor intrínseco;

II - o domínio do candidato sobre a matéria em concurso.

7 Da Realização das Provas

7.1. Os concursos serão realizados na UFBA, em datas a serem divulgadas, através do site www.concursos.ufba.br.

7.2. Para as provas didática, escrita e teórico-prática a Congregação aprovou lista de cinco a dez pontos, ver Anexo II, versando sobre itens dos programas de disciplinas da área do concurso.

7.3. Será sorteado um único ponto para todos os candidatos, no que se refere à prova escrita ou teórico-prática, respeitadas as peculiaridades das áreas que lidam com seres vivos e artes.

7.4. Em nenhuma das provas do concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

7.5. Da Prova de Títulos

7.5.1. Para a prova de títulos, a Congregação da Unidade de Ensino elaborará um barema para as diferentes classes, que servirá de base para o julgamento do Curriculum Vitae dos candidatos;

7.5.2. O barema elaborado pela Congregação da Unidade deverá estar disponível para conhecimento dos candidatos na instalação da comissão julgadora;

7.5.3. Os títulos serão classificados em:

I - acadêmicos;

II - científicos, artísticos e literários;

III - didáticos;

IV - administrativos;

V - profissionais.

7.5.4. São títulos acadêmicos:

a) Livre-Docência;

b) Doutorado ou grau equivalente;

c) Mestrado ou grau equivalente;

d) Especialização, Aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;

e) Monitoria e bolsas oficiais de iniciação científica;

f) Pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação;

g) Participação em cursos em que tenha havido verificação formal de aprendizagem e de freqüência;

h)Bolsas de estudo e de pesquisa conferidas por instituições de formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural de alto nível.

7.5.5. Para julgamento desses títulos, os examinadores atentarão à sua natureza, ao conceito do estabelecimento que os expediu, à duração e às características dos cursos.

7.5.5.1 Os examinadores pontuarão os títulos com base no barema elaborado pela Congregação da Unidade.

7.5.5.2 Por solicitação de qualquer examinador, o candidato prestará esclarecimentos adicionais, verbalmente ou por escrito, em hora ou prazo pré-fixado e, se for o caso, a documentação complementar e comprobatória solicitada deverá ser entregue na Secretaria de cada Unidade de Ensino.

7.5.6. São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos apresentados em reuniões científicas e realizações/execuções de obras de arte de reconhecido valor e originalidade, além dos demais listados no Art. 3º do Anexo I da Resolução 05/05 do CONSEPE.

7.5.7. No julgamento de cada um desses títulos, os examinadores considerarão a sua relevância com relação ao nível proposto e à área de conhecimento objeto do concurso.

7.5.8. Por títulos didáticos entendem-se as atividades de ensino, de orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação científica, artística ou literária. No julgamento desses títulos, os examinadores levarão em consideração a duração e a extensão da atividade didática, bem como outros indicadores que forem considerados pertinentes.

7.5.9. Por títulos administrativos entendem-se as atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação vigente. No julgamento desses títulos, os examinadores levarão em consideração a natureza e a duração da atividade administrativa, bem como outros indicadores que forem julgados pertinentes.

7.5.10. Por títulos profissionais serão entendidas as atividades efetivamente prestadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de inscrição em órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses órgãos.

7.5.10.2. Os títulos a que se refere o subitem anterior somente serão aceitos quando relacionados com a área de atuação profissional do candidato e corresponderem ao nível proposto.

7.5.10.3. Serão computados como atividades profissionais os trabalhos extracurriculares realizados por candidatos em regime de dedicação exclusiva.

7.5.11. Ao candidato é facultada a complementação do Curriculum Vitae com a relação das atividades realizadas após a inscrição, e os respectivos comprovantes deverão ser entregues na Secretaria da cada Unidade de Ensino com até dez dias de antecedência do início das provas do concurso.

7.6. Da prova didática

7.6.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento e quanto à apresentação da aula.

7.6.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos e deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação.

7.6.3. Vinte e quatro horas antes da primeira apresentação, os candidatos sortearão os pontos das respectivas apresentações.

7.6.4. Logo após o sorteio referido no item anterior, os candidatos entregarão seus planos de aula.

7.6.5. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado antes do horário previsto para a primeira apresentação.

7.6.6. Cada candidato disporá, para a apresentação de sua aula, de no mínimo cinquenta e no máximo noventa minutos, sendo vedado o comparecimento dos demais candidatos.

7.7. Da prova teórico-prática

7.7.1. A prova teórico-prática visará avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, das técnicas e das suas inter-relações na matéria/área de conhecimento em exame.

7.7.2. Sorteado o ponto, o candidato deverá requisitar, por escrito, os recursos materiais e humanos necessários à realização da prova, dentro dos padrões definidos pela Comissão Julgadora.

7.7.3. A prova teórico-prática terá a duração máxima de oito horas, prazo que poderá ser prorrogado mediante entendimento entre a Comissão Julgadora e o candidato, quando as condições do exame assim o requererem.

7.7.4. No decorrer da prova, o candidato poderá informar à Comissão Julgadora o que está realizando, bem como requisitar material adicional, desde que o pedido seja justificado conforme os padrões estabelecidos pela Comissão Julgadora.

7.7.5. Concluída a prova o candidato apresentará relatório contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos.

7.8. Da prova escrita

7.8.1. A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como a sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

7.8.2. A duração máxima da prova escrita será de oito horas, nela incluído o tempo de consulta bibliográfica.

7.8.3. A Congregação da Unidade de Ensino fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica.

7.8.4. A Comissão Julgadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

7.8.5. Os candidatos lerão suas provas escritas ante a Comissão Julgadora, em sessão pública da Congregação da Unidade de Ensino.

7.9. Da defesa do Memorial

7.9.1. O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:

a) a descrição e a análise, em perspectiva histórica, da produção científica, das atividades didáticas, de formação e de orientação na área do concurso ou em áreas correlatas;

b) a descrição de outras atividades relacionadas às áreas de conhecimento em exame;

c) as perspectivas de trabalho e as possíveis contribuições dele resultantes.

7.9.2. A defesa do Memorial dar-se-á em sessão pública e sua duração será fixada pela Congregação de cada Unidade de Ensino, não podendo ultrapassar cinco horas.

7.9.3. No dia da realização da prova de defesa do Memorial, com antecedência de duas horas, cada examinador entregará ao candidato, por escrito, a relação dos principais pontos em que baseará sua arguição.

7.9.4. O candidato disporá de um prazo máximo de noventa minutos para a apresentação do Memorial e os membros da Comissão Julgadora estipularão os seus prazos de argüição.

7.9.5. No julgamento do Memorial, os examinadores pesarão, levando em conta o cargo visado:

I - a relevância da vida acadêmica do candidato e sua dedicação a essa atividade;

II - a coerência da trajetória percorrida pelo candidato na sua vida acadêmica;

III - o domínio e a atualização do candidato quanto ao tema do concurso;

IV - a capacidade de liderança universitária do candidato.

7.9.6. Ao candidato é facultada a atualização do Memorial com a relação das atividades realizadas após a inscrição, e os respectivos comprovantes serão entregues na Secretaria da Unidade de Ensino com até dez dias de antecedência do início das provas do concurso.

8. Da Avaliação das Provas e da Classificação

8.1. A apuração das notas (escala de 0 a 10) para a habilitação e a classificação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

8.1.1. A nota final atribuída a cada candidato será a resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos nos artigos 147 a 150 da Resolução 01/97, alterada pela Resolução 03/2008.

8.1.2. Será considerado habilitado o candidato que alcançar, da maioria dos examinadores, a nota final mínima sete;

8.1.3. Cada examinador classificará os candidatos de acordo com as notas finais por ele atribuídas;

8.1.3.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, o examinador decidirá a classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas a candidatos distintos;

8.1.4. Será indicado como primeiro colocado o candidato que obtiver o maior número de indicações como primeiro lugar entre os examinadores;

8.1.5. Em caso de empate no número de indicações, será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores;

8.1.6. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às provas ordenadas abaixo, utilizando-se a prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da prova anterior:

a) defesa de Memorial ou Tese;

b) prova escrita ou teórico-prática;

c) prova de títulos;

d) prova didática.

8.1.6.1. Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será feita pela Congregação da Unidade de Ensino.

8.1.7. Definido o primeiro colocado, será adotado o mesmo procedimento para definir sucessivamente, as demais classificações dos candidatos aprovados.

8.1.8. Os candidatos serão ordenados de acordo com o resultado das provas, segundo ordem decrescente.

8.1.9. O resultado das provas será divulgado em reunião pública da Congregação da Unidade de Ensino.

8.1.10. Não haverá vista de prova, nem caberá pedido de revisão.

9. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

9.1. A Comissão Julgadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da comissão, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do concurso, justificando as indicações, se houver.

9.2. O relatório final da Comissão Julgadora deverá ser submetido à Congregação da Unidade de Ensino para aprovação, no que tange aos aspectos formais da primeira etapa do Concurso.

9.2.1. O relatório final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Congregação da Unidade de Ensino em escrutínio secreto.

9.2.2. Na hipótese da recusa, o relatório final será devolvido à Comissão Julgadora para retificação, importando em recusa definitiva se mantido o resultado anterior.

9.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento ao Diretor da Unidade de Ensino e protocolado na Secretaria, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do resultado das provas.

9.3.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade de Ensino.

9.3.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

9.3.3. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

9.3.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria da Unidade de Ensino em até 30 dias.

10. Do Resultado Final e da Nomeação e Posse

10.1. O relatório final homologado pela Congregação da Unidade de Ensino será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, para análise e parecer sobre os aspectos formais do concurso.

10.2. A UFBA homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

10.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.2.2. No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do subitem anterior será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa.

10.2.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

10.3. Os candidatos classificados no concurso e devidamente homologados serão nomeados no nível inicial do respectivo Cargo da Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFBA e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes na área do conhecimento a que concorreram, seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.4. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

10.4.1. O candidato só poderá tomar posse mediante apresentação dos documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.

10.4.2. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado para substituí-lo o próximo candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação.

10.5. Somente poderá ser empossado o candidato selecionado e homologado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia Médica da UFBA, na Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.

10.5.1. Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.

10.5.2. O candidato convocado deverá agendar seu comparecimento no SMURB - Serviço Médico Universitário Rubens Brasil, a fim de submeter-se à inspeção médica.

10.5.3. O candidato que não agendar o comparecimento ao SMURB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da convocação, será eliminado do concurso.

10.5.4. Ao comparecer à inspeção de saúde, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:

a) para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; TGO; TGP; Gama GT; VDRL; Uréia; Creatinina; AgHbs, Anti-Hbc, Anti-Hcv, sumário de urina, exame oftalmológico completo; preventivo ginecológico e ultrassonografia pélvica (para as candidatas do sexo feminino)

b) para os candidatos da área de saúde: Anti-HBS; AgHBS; anti-ACV;

c) para os candidatos acima de quarenta anos: ECG, mamografia (para as candidatas do sexo feminino) e PSA (para os candidatos do sexo masculino).

d) Para os candidatos da área de Música, Dança e Teatro: audiometria.

10.5.5. Somente serão aceitos exames realizados até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data do comparecimento.

10.5.6. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico a critério da equipe de avaliação médica.

10.5.7. O candidato que não atender, no prazo, à convocação para a inspeção de saúde, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso.

10.5.8. A contra-indicação do candidato na inspeção de saúde acarretará sua automática eliminação do concurso.

11. Das Disposições Gerais

11.1. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso será considerado desistente, sendo automaticamente reprovado no concurso.

11.2. A classificação e homologação no concurso não asseguram ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, mediante as normas legais pertinentes, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

11.3. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11.4. Os candidatos nomeados que tiverem titulação superior à exigida para a classe à qual concorreram, poderão requerer, após a posse, progressão imediata para a classe correspondente a sua titulação, desde que esta não tenha sido utilizada para a investidura no cargo.

11.5. É de responsabilidade do candidato homologado, manter o endereço atualizado. Em caso de alteração, informá-la à Coordenação de Desenvolvimento Humano pelo e-mail: cdh@ufba.br

11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

11.7. Os candidatos nomeados para as matérias constantes no Anexo I deste Edital poderão ministrar aulas em disciplinas consideradas afins, a critério da Unidade de Ensino.

11.8. O candidato homologado e não nomeado, poderá ser aproveitado por outra Instituição Federal de Ensino Superior, somente a critério desta Universidade.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da Unidade de Ensino.

11.10. A íntegra deste Edital está disponível na Internet, no endereço
www.concursos.ufba.br.

Salvador, 22 de outubro de 2009

NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
Reitor

ANEXO I

Unidade Departamento Área de Conhecimento Classe RT Vagas Titulação
Comunicação   Comunicação Escrita Adjunto DE 1 Graduação livre

Doutorado Comunicação e/ou áreas afins (Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas)

Jornalismo Digital Adjunto DE 1 Graduação Comunicação com habilitação em Jornalismo.
Doutorado Comunicação e/ou áreas afins (Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas)
Biologia Biologia Geral Evolução do Pensamento Científico Assistente DE 1 Graduação em Ciências Biológicas. Mestrado área de Ensino de Ciências e
Matemática, Educação, História ou Filosofia. Pesquisador com produção científica ou trabalho de conclusão de mestrado nas áreas de Ensino de Biologia, História da Biologia ou Filosofia da Biologia.
Botânica Sistemática de Pteridófitas Adjunto DE 1 Graduação em Ciências Biológicas. Doutorado em Botânica e produção científica desenvolvida na área de Sistemática de Pteridófitas.
Medicina Cirurgia Otorrinolaringologia, enfoque na Atenção Básica Adjunto 20 1 Graduação Medicina Doutorado na área da Saúde
Oftalmologia, enfoque na Atenção Básica Adjunto 20 1 Graduação Medicina Doutorado na área da Saúde
Ortopedia e Traumatologia Adjunto 20 1 Graduação Medicina Doutorado na área da Saúde
Psicologia   Psicologia do Desenvolvimento Adjunto DE 1 Doutorado em Psicologia e áreas afins.
Música   Regência Assistente DE 1 Graduação em Música Mestrado em Música
Politécnica Construção e Estrutura Construção Civil Adjunto DE 1 Graduação em Engenharia Civil. Doutorado em Engenharia Civil ou Áreas Afins.
Engenharia Mecânica Sistemas Mecânicos Adjunto DE 1 Graduação em Engenharia Mecânica.
Doutorado em Engenharia Mecânica
Teatro Técnicas do Espetáculo Teatro na Educação Adjunto DE 2 Graduação em Artes Cênicas/Teatro ou áreas afins. Doutorado e Mestrado em Artes Cênicas/Teatro ou áreas afins.
Fundamentos do Teatro Dramaturgia e História do Teatro Adjunto DE 1 Graduação em Artes Cênicas/Teatro ou áreas afins. Doutorado e Mestrado em Artes Cênicas/Teatro ou áreas afins.

ANEXO II - Pontos

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pontos do Concurso Docentes
Unidade Departamento Área de Conhecimento Pontos
Comunicação   Comunicação Escrita 1. Signo, significado e comunicação escrita;

2. Língua padrão, norma culta, vernáculo e níveis de monitoramento na comunicação escrita;

3. O texto científico: normas, padrões, características e formatos (artigos, resenhas, fichamento, etc.)

4. O texto jornalístico: histórico e características;

5. O texto de divulgação de serviços e ideias face às novas tecnologias de comunicação;

6. Hipertexto e uso de suportes digitais na comunicação escrita;

7. Textos, práticas discursivas e práticas sociais.

Jornalismo Digital 1. Processos de apuração, produção e edição no jornalismo digital;

2. Os gêneros no jornalismo digital;

3. Jornalismo digital e tecnologias móveis;

4. Interatividade, personalização e memória no jornalismo digital;

5. Metodologias de ensino e pesquisa no jornalismo digital;

6. Jornalismo em bases de dados: estado da arte;

7. Problemas éticos no jornalismo digital;

8. Processos participativos no jornalismo digital;

Biologia Biologia Geral Evolução do Pensamento Científico 1. História do pensamento evolutivo;

2. Processos evolutivos: Seleção natural, adaptacionismo e outros mecanismos evolutivos;

3. Explicação funcional nas ciências biológicas;

4. Contribuições da história e da filosofia das ciências para o ensino da biologia;

5. Aprendizagem das ciências biológicas: bases teóricas, evidências empíricas e dificuldades;

6.Genes e seu papel nos sistemas vivos.

Botânica Sistemática de Pteridófitas 1. Mudanças de paradigmas na sistemática das plantas vasculares sem sementes com base em dados moleculares;

2. Diversidade e distribuição dos principais grupos de Lycophyta;

3. Morfologia e diversidade de Lycophyta e Monilophyta;

4. Origem, filogenia e evolução de Lycophyta;

5. Origem, filogenia e evolução de Monilophyta;

6. Origem e ontogenia da Fase vegetativa do esporófito das Pteridófita;

7. Evolução dos caracteres reprodutivos em Lycophyta e Monilophyta

8. Evolução dos caracteres vegetativos em Lycophyta e Monilophyta;

Medicina Cirurgia Otorrinolaringologia, enfoque na

Atenção Básica

1. Corpos Estranhos em O.R.L;

2. Otites externas. Sintomalogia, diagnóstico e tratamento; 3.Otites médias agudas. Diagnóstico e tratamento;

4. Rinites agudas e crônicas. Meios diagnóstico e tratamento;

5. Sinusites agudas e crônicas. Meios diagnóstico e tratamento; 6.Paralisia e dispnéia laríngea;

7. Traqueostomia e suas indicações;

8. Epistaxe;

9. Faringoamigdalites Agudas;

10. Complicações das Rinossinusites Agudas.

Oftalmologia, enfoque na Atenção Básica 1. Patoologia e Clínica do Glaucoma;

2. Patologia e Clínica das Pálpebras;

3. Patologia e Clínica da Conjuntiva;

4. Patologia e Clínica da Córnea;

5. Motricidade Ocular Extrínseca;

6. Patologia e Clínica da Úvea;

7. Patologia e Clínica da Retina;

8. Patologia e Clínica da Órbita;

9. Alterações Oftalmológicas Associadas a Doenças Sistêmicas;

10. Urgências em Oftalmologia.

Ortopedia e Traumatologia 1. Prevenção das doenças Osteometabólicas na atenção primária à saúde;

2.Diagnóstico precoce na rede primária de saúde das doenças congênitas Osteometabólicas;

3. Entorses;

4. Luxação traumática;

5. Osteoporose: diagnostico, prevenção e controle;

6. Prevenção de Fraturas no Idoso, bases da atenção e complicações;

7. Imobilizações;

8. Diagnóstico diferencial das artroses, tendinites e bursites na atenção primária à saúde;

9. Programa de prevenção e acompanhamento do paciente com risco de pé diabético ou reumático;

10. Diagnóstico diferencial em caso de lombalgia, aguda ou crônica.

Psicologia   Psicologia do Desenvolvimento 1. Evolução histórica da psicologia e perspectiva do ciclo vital;

2. Desenvolvimento cognitivo na infância e na adolescência ; 3.Abordagens evolucionárias e abordagens culturais: principais convergências e divergências;

4. O desenvolvimento individual: temperamento, personalidade e self;

5. O desenvolvimento no contexto da família: as primeiras relações;

6. O desenvolvimento em contexto: influências da comunidade e da escola;

7. Desenvolvimento atípico e educação;

8. Desenvolvimento humano: idade adulta e velhice ou transitoriedade;

9. Especificidades do desenvolvimento na adolescência;

10.Relações entre coetâneos e desenvolvimento.

Música   Regência 1. A formação e a prática de um regente, pesquisa e ensino tendo em vista a formação de um professor em Regência;

2. O estudo da partitura e planejamento de ensaios do ponto de vista da regência e a importância do estudo e domínio de um instrumento na formação de um Regente;

3. Repertório renascentista e sua aplicação no ensino e na prática da regência;

4. Repertório barroco e sua aplicação no ensino e na prática da. Regência;

5. Repertório clássico e sua aplicação no ensino e na prática da regência;

6. Repertório romântico e sua aplicação no ensino e na prática da regência;

7. Problemas técnicos da regência no repertório coral e orquestral ou instrumental obras do século XX;

8. Repertório coral e orquestral brasileiro no ensino da regência.;

9. Conhecimentos extra-musicais e a importância do campo teórico da música na formação e na prática interpretativa do regente;

10. Técnica de Gesto, conhecimento da partitura, Psicologia e suas relações com ensaios e concertos.

Politécnica Construção e Estrutura Construção Civil 1. Indicadores de Qualidade e Produtividade;

2. Gerenciamento de Obras;

3. Canteiro de Obras;

4. Execução de Estruturas de Concreto Armado (Infra e superestrutura);

5. Revestimento e Pavimentação (Execução);

6. Orçamento da Obra;

7. Elementos de Vedação;

8. Coberturas;

9. Programação de Obras;

10.Segurança na Construção.

Engenharia Mecânica Sistemas Mecânicos 1. Teoria de falhas por fadiga;

2. Eixos, mancais, engrenagens, molas, embreagens, freios e transmissões flexíveis;

3. Mecanismos articulados planos;

4. Cinética dos corpos rígidos nos movimentos planos e espaciais;

5. Dinâmica de sistemas mecânicos;

6. Análise modal;

7. Esforços internos em elementos estruturais;

8. Sistemas lineares e sistemas contínuos;

9. Sistemas técnicos de precisão;

10. Análise e projetos por elementos finitos.

Teatro Técnicas do Espetáculo Teatro na Educação 1. O planejamento do ensino de teatro em nível médio e fundamental considerando os princípios da aprendizagem e a utilização de técnicas pedagógicas participativas;

2. O Teatro como ambiente de reflexão e discussão ética e política - exemplificar a partir de 02 (dois) textos dramáticos de escolha do candidato;

3. Aspectos históricos da inserção do ensino de Teatro nas escolas dos níveis fundamental e médio e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais;

4. A utilização de jogos dramáticos como recurso didático-pedagógico na educação infantil e 1º e 2º ciclos do ensino fundamental;

5. O papel das montagens teatrais didático-pedagógicas e seus desdobramentos como ação cultural;

6. Fundamentos estéticos do Teatro na Educação e sua correlação com as teorias e práticas das artes cênicas;

7. Similaridades e diferenças na formação e prática do profissional de Teatro na Educação em nível nacional, com fundamentação teórico-metodológica;

8. A utilização do Teatro de Formas Animadas como meio didático-pedagógico na educação.

Fundamentos do Teatro Dramaturgia e História do Teatro 1. O teatro grego: contexto histórico (aspectos gerais), dramaturgia e convenções;

2. O teatro elisabetano: contexto histórico (aspectos gerais), dramaturgia e convenções;

3. O teatro neoclássico francês: contexto histórico (aspectos gerais), dramaturgia e convenções;

4. O teatro romântico: contexto histórico (aspectos gerais), dramaturgia e convenções;

5. O teatro realista - naturalista: contexto histórico (aspectos gerais), dramaturgia e convenções;

6. O teatro do século XX - vanguardas históricas: contexto histórico (aspectos gerais), dramaturgia e convenções;

7. O teatro épico: contexto histórico (aspectos gerais), dramaturgia e convenções;

8. A explosão das estruturas dramáticas tradicionais no século XX e a mistura de gêneros;

9. O teatro brasileiro no século XX: contexto histórico (aspectos gerais), dramaturgia e convenções;O teatro na Bahia no século XX: contexto histórico (aspectos gerais), dramaturgia e convenções;