EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
UFRR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº- 79, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO DE 3º GRAU

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria nº 062/GR de 26 de março de 2008, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90 e suas atualizações, e nos Decretos nº 94.664 e nº 6.944,de 23/07/87 e 21/08/09 respectivamente torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO DE 3º GRAU, conforme especificações a seguir:

1. DO CONCURSO

1.1.O Concurso Público objeto deste edital será coordenado pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2.A DRH poderá recorrer aos serviços de outros setores da UFRR ou de outras Instituições de Ensino, necessários à realização do concurso.

1.3. Os trabalhos sob a coordenação da DRH terminarão quando da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União.

1.4.O Concurso Público de que trata o presente edital tem por objetivo suprir vagas para o cargo de Professor do Magistério de Superior para candidatos portadores dos títulos de Doutorado, Mestrado e Graduado, para o quadro efetivo da UFRR, conforme o especificado no quadro a seguir:

Centro, Departamento, Cargo/Classe, Exigências Complementares, Carga Horária, Vagas.

Unidades Acadêmicas

Cargo/Classe

Exigências Complementares

Carga Horária

Vagas

CCH/Ciências Sociais

Professor Adjunto

Licenciatura em Sociologia ou Ciências Sociais, com Doutorado em Sociologia ou Ciências Sócias.

40h/DE

01

CCT / Arquitetura

Professor Auxiliar

Graduado em Arquitetura e Urbanismo.

40h/DE

01

CENCEL/Artes

Professor Auxiliar

Graduação em Educação Artística ou Artes Plásticas ou Artes Visuais ou seguintes áreas afins: Design, Artes Cênicas, Desenho e Plástica, História da Arte.

40h DE

03

CENCEL/Comunicação Social

Professor Assistente

Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e Mestrado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.

40h/DE

01

CECAJ/Administração

Professor Assistente

Graduado em Administração, com Mestrado em Administração ou Áreas afins (Contabilidade, Direito, Economia, Estatística e, Matemática).

40h/DE

02

CEDUC/Pedagogia

Professor Adjunto

Graduado em Pedagogia, com Mestrado em Educação e Doutorado em Educação.

40h/DE

02

Total

10

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de professor Adjunto I com Doutorado, R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de professor Assistente I com Mestrado e R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de professor Auxiliar I com Graduação depositada no Banco do Brasil,

b) através da Guia de Recolhimento da União-GRU, (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp), Código de Recolhimento 28883-7, Unidade Gestora 154080, Gestão 15277, em nome da Universidade Federal de Roraima. No que se refere ao comprovante de pagamento não serão aceitos quaisquer tipos de protocolo, agendamento ou pagamentos condicionados.

c) ficha-requerimento de inscrição preenchida e assinada, não devendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas;

d) cópia recente, legível e em bom estado de documento de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pela Forças Armadas, Polícias Militares, Corpo de Bombeiros, Ordens ou Conselhos de Classe, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista e Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público (que por Lei Federal valham como documento de identidade, não sendo considerado comprovante do número da carteira de identidade ou qualquer tipo de protocolo);

e) três vias do curriculum vitae, devidamente comprovado, encadernados ou grampeados com os documentos numerados em ordem crescente de informações; devendo conter em cada via, uma cópia do histórico e do diploma referente ao cargo para o qual concorrer;

f) Cópia recente do memorial de formação e atuação profissional devidamente comprovada;

g) cópia do visto de permanência ou de documento de igual validade na forma da legislação em vigor para candidatos de nacionalidade estrangeira.

2.2. Os títulos de graduação e pós-graduação emitidos por curso de instituição estrangeira ou nacional, não reconhecidos pela CAPES, deverão estar revalidados por instituição de ensino nacional credenciada pelo MEC.

2.3. As cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação poderão ser substituídas, para efeito de inscrição, por cópia do certificado de conclusão de curso, acompanhado de justificativa, emitidos pela instituição responsável ou outro documento que os comprove.

2.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou condicionais, como também não serão aceitos quaisquer documentos, com exceção da atualização de endereço.

2.5.Admitir-se-á inscrição por procuração específica para este fim, de formato simples, não sendo necessário o reconhecimento de firma, devendo o procurador entregá-la no setor de inscrição, juntamente com a documentação a seguir:

a) cópia legível do documento de identidade do procurador;

b) documentação do candidato exigida no subitem 2.1.

2.6.O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

2.7. A entrega da documentação completa, exigida para inscrição, será de inteira responsabilidade do candidato(a) ou do seu procurador(a), não cabendo ao setor de inscrição conferência no ato do recebimento. O(A) procurador(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros.

2.8.Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.9.No caso de qualquer entrave relativo à percepção financeira da taxa de inscrição junto à conta indicada para depósito, cancelar-se-á a inscrição, eliminando em qualquer momento o candidato do concurso.

2.10.Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso, uma vez que a taxa paga, não será restituída em hipótese nenhuma.

2.11.No ato da inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Caso não o possua deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em tempo hábil, isto é, de forma que disponha do respectivo número no momento da inscrição.

2.12.Ao portador de necessidade especial é assegurado o direito de inscrição e participação no presente concurso público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portador, porém não será disponibilizado reserva de vaga por ocasião do quantitativo das vagas autorizadas para o concurso público.

3. DO PERÍODO, DO LOCAL E DO HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES.

3.1. Período: 30/11/2009 a 23/12/2009 em dias úteis.

3.2. Local: as inscrições deverão ser efetivadas na Diretoria de Recursos Humanos/DRH da Universidade Federal de Roraima, Sala 409, Bloco IV.

3.3. A UFRR tornará pública qualquer alteração nos locais de inscrição.

3.4 Horário: de 08h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min (horário local).

3.5. No momento da inscrição o candidato receberá o Programa de Prova que constará de 10 itens que estará também disponível no site www.ufrr.br.

3.6. Serão aceitas inscrições via SEDEX, para o seguinte endereço: Universidade Federal de Roraima, Avenida Capitão Enê Garcez, nº 2.413, Bairro Aeroporto, CEP 69.304-000, Boa Vista - Roraima, devendo conter no envelope: solicitação de inscrição datada e assinada, conforme o modelo definido no Anexo I deste Edital e a documentação do candidato exigida no subitem 2.1. O Envelope deve constar da seguinte identificação: "Concurso Público/Doutorado" ou "Concurso Público/Mestrado" ou "Concurso Público/Graduado", identificando também a respectiva área.

a) Somente será considerada a documentação postada até o dia 23/12/2009.

b) A UFRR não assumirá qualquer responsabilidade por atrasos ou extravios de correspondência ou documentação que lhe tenha sido encaminhada. Será disponibilizada no site www.ufrr.br no dia 04/01/2010, a relação dos nomes dos candidatos que enviaram sua inscrição via SEDEX dentro do prazo estabelecido.

3.7. comissão designada pela Diretoria de Recursos Humanos-DRH analisará, os documentos entregues,para fins de homologação das inscrições.

3.8. As inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital serão indeferidas.

3.9. Dia 05/01/2010 será publicada a relação nominal dos candidatos com inscrições deferidas e eventualmente indeferidas.

3.10. Encerrado o prazo de inscrição e verificado que não houve candidatos inscritos para o cargo de Professor de Magistério de 3º Grau com titulo de Doutor/Mestre a inscrição será reaberta, automaticamente, para Concurso Publico de Professor de Magistério de 3º Grau com título de Mestre/Graduado respectivamente conforme o quadro e respectivo cronograma a seguir:

Centro, Departamento, Cargo/Classe, Exigências Complementares, Carga Horária, Vagas.

Unidades Acadêmicas

Cargo/Classe

Exigências Complementares

Carga Horária

Vagas

CCH/Ciências Sociais

Professor Assistente

Licenciatura em Sociologia ou Ciências Sociais, com Mestrado em Sociologia ou Ciências Sociais.

40h/DE

01

CENCEL/Comunicação Social

Professor Auxiliar

Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.

40h/DE

01

CECAJ/Administração

Professor Auxiliar

Graduado em Administração.

40/DE

02

CEDUC/Pedagogia

Professor Assistente

Graduado em Pedagogia, com Mestrado em Educação.

40h/DE

02

 

Total

06

 

Data/Período

Atividade

11/01/2010 á 22/01/2010

Período de inscrição

22/01/2010

Último dia de postagem via SEDEX

29/01/2010

Relação no site de inscritos via SEDEX

02/02/2010

Publicação da homologação das inscrições

3.11 Todas as publicações (editais, avisos, comunicados, convocações e programas, etc.) relacionadas com o Concurso Público, objeto deste Edital, serão disponibilizadas no site www.ufrr.br e no mural da Diretoria de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) manter-se informado(a).

4. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

4.1. O Concurso constará de três modalidades de avaliação:

a) Prova Escrita - terá duração máxima de 04 (quatro) horas, na qual o candidato versará sobre um ponto sorteado na hora da prova, dentre os dez temas do Programa da Prova, específico da área de atuação;

b) Prova de Títulos(Analise Curricular e Memorial de Formação e atuação Profissional)

b.1) será considerada para pontuação referente à titulação acadêmica apenas a titulação mais alta;

c) Prova Didática

c.1) prova didática constará de uma aula teórica com duração de 50 (cinqüenta) minutos, sobre um ponto sorteado, extraído dentre uma lista de dez pontos do Programa da Prova, específico da área de atuação.

c.2) o candidato será convocado para comparecer ao local de prova 24 horas, no mínimo, antes da realização da prova didática para acompanhar o sorteio do ponto, bem como da ordem de sua apresentação individual.

c.3) caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação do ponto sorteado para a prova didático, sendo-lhe facultado o uso dos recursos audiovisuais.

c.4) a UFRR não se obriga a disponibilizar recursos audiovisuais.

c.5) o candidato deverá entregar por escrito 3 (três) cópias do plano de aula sobre o ponto sorteado para prova didática na área específica objeto do concurso.

4.2. Somente prestarão a prova didática os candidatos habilitados na prova escrita.

4.3. Serão atribuídas, individualmente, pelos membros da banca examinadora, notas de zero(0) a 100 (cem) pontos, como avaliação, em cada uma das três modalidades.

4.4. A Nota Final de cada uma das três modalidades será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora.

4.5. A atribuição de pontuação para a prova de análise curricular atenderá aos critérios relacionados no anexo II deste edital.

4.6. Compete a Pró-Reitoria de Graduação e a Diretoria de Recursos Humanos indicar a banca examinadora, composta de quatro membros (três titulares e um suplente), devendo pelo menos o presidente possuir título mais elevado.

5. DA REMUNERAÇÃO INICIAL

Cargo/Professor

Vencimento Básico

GEMAS

RT- Retribuição Por Titulação

Auxilio Alimentação

Total Bruto

Com o título de Doutor (40h/DE)

2.318,70

1.038,87

3.365,27

133,19

6.856,03

Com o título de Mestrado (40h/DE)

2.001,85

1.034,12

1.406,62

133,19

4.575,78

Com o título de Graduado (40h/DE)

1.728,28

1.029,36

 

133,19

2.890,83

Obs: O Auxilio Transporte será opcional.

Legenda: GEMAS: Gratificação Especial Magistério Superior. - RT : Retribuição Por Titulação

6. DAS PROVAS

6.1. O candidato que tiver sua inscrição deferida receberá no endereço informado por ele na ficha-requerimento de inscrição, o Boleto de Confirmação de Inscrição (BCI), constando o local, a data e horário da realização das provas. Para tanto, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao setor responsável pelo recebimento de sua inscrição, enquanto estiver participando do concurso público.

6.2. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as provas, no dia e hora, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, munido de documento de identidade, do Boleto de Confirmação de Inscrição (BCI) e de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta.

6.3. Não se permitirá ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade e o Boleto de Confirmação de Inscrição (BCI).

6.4. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.5. Do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial.

6.6. Por conveniência da UFRR, as provas poderão ser realizadas em outros estados do Brasil.

6.7. Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de provas portando armas, aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular, calculadora, relógio com calculadora, pager, walkman, rádio receptor, gravador, livros, anotações ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das provas.

6.8. Será eliminado do concurso público o candidato com inscrição deferida que:

a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;

b) comparecer ao local das provas sem o seu documento de identidade;

c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não a folha de respostas;

d) transgredir as normas citadas no subitem 6.7;

e) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar na aplicação das provas;

f) não devolver integralmente o material recebido ao término das provas;

g) não assinar a folha de respostas e/ou a lista de presença, no local apropriado ou usar de qualquer tentativa de identificação indevida;

h) não obtiver a pontuação mínima, sessenta pontos, necessária para a sua aprovação;

i) ser inabilitado em inspeção médica;

j) não apresentar os documentos exigidos quando convocado para posse.

7. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1.O total de pontos obtidos pelo candidato será a soma algébrica de pontos referente a cada modalidade de avaliação:

a) prova de análise curricular;

b) prova escrita;

c) prova didática.

7.2. Será desclassificado o candidato que obtiver, em qualquer uma das três modalidades realizadas, nota inferior a 60 (sessenta) pontos, atribuída por, pelo menos, um dos membros da banca examinadora.

7.3. A banca examinadora encaminhará à Diretoria de Recursos Humanos, o resultado do concurso, na ordem decrescente de pontuação, propondo a nomeação dos aprovados, observada a ordem de classificação com referência a quantidade de vagas a serem preenchidas.

7.4. No caso de empate na pontuação (Prova de Análise Curricular + Prova Escrita + Prova Didática), para fins de classificação final, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Análise Curricular;

b) obtiver maior pontuação na Prova Didática;

c) obtiver maior pontuação na Prova Escrita;

d) for mais idoso.

8.DO RECURSO

8.1. O candidato cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer em última instância da decisão ao Pró-Reitor de Administração, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de homologação das inscrições.

8.2. Não caberá recurso da Prova Didática ou em razão das suas especificidades.

8.3. Não será concedida vista de provas, facultando-se, entretanto, ao candidato dirigir ao Pró-Reitor de Administração, recurso de questões específicas que deseje seja reexaminada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado preliminar no site www.ufrr.br e afixado no mural da Diretoria de Recursos Humanos/DRH.

8.4. O Pró-Reitor de Administração ouvirá a banca examinadora do concurso a que se vincula a vaga para o qual concorre o candidato.

8.5. Se do exame de recurso resultar na anulação de item integrante das provas, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos que eventualmente realizaram as mesmas provas, independente de terem recorrido.

8.6. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União - D.O.U., afixado nos murais da UFRR e no site www.ufrr.br, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas três modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes deste Edital.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1 O prazo de validade do Concurso Público a que se refere o presente Edital será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação final do concurso.

10.2 O candidato concorre exclusivamente às vagas de que trata o presente Edital. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse durante a validade do Concurso Público, observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.

11. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

11.1. Para a investidura do cargo exigir-se-á as seguintes condições:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a permanência regular no País;

b) estar no gozo de seus direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovados pela apresentação dos seguintes exames: hemograma completo, raios-X do tórax, VDRL, uréia, creatinina, glicemia, EAS, parasitológico de fezes;

h) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

i) possuir no mínimo o título exigido para o cargo;

j) não ter sofrido as penalidades existentes no art. 137 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;

l) não ter restrições fiscais.

m) apresentar visto de permanência ou de documento de igual validade na forma da legislação em vigor para candidatos de nacionalidade estrangeira.

11.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 11.1. serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "b", "c" e "d" não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "a" do subitem anterior.

12. DA CONVOCAÇÃO E POSSE

12.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas, será convocado para nomeação, obedecida à estrita ordem de classificação, através de ofício com Aviso de Recebimento (AR), obrigando-se a declarar por escrito, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar da data de recebimento da convocação, se aceita ou não ocupar a vaga do cargo para o qual está sendo convocado. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público.

12.2. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.

12.3. Para a nomeação será solicitado do(a) candidato(a) aprovado(a) a documentação pertinente que a legislação exige.

12.4. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.5. Para a posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição. Exige-se também declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para finalidade da guarda da criança.

13.2. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, mas apenas, a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

13.3. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito as normas da Resolução N° 015/2006-CUni de 13 de setembro de 2006 e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

13.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para este fim, o Edital de Homologação do resultado, publicado no Diário Oficial da União.

13.5. A inscrição no presente Concurso implica, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao Concurso.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao setor responsável pelo recebimento de sua inscrição, enquanto estiver participando do Concurso.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela banca examinadora e/ou Diretoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Roraima conjuntamente com a Procuradoria Jurídica.

MARIA ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA