MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA

IE/EA-CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011
PORTARIA DEPENS Nº 118-T/DE-2, DE 29 DE ABRIL DE 2010

 

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2011 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 118-T/DE-2, de 29 de abril de 2010, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2011 (EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, e publicadas no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 228, de 8 de dezembro de 2009, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 346/DE2, de 1º de dezembro de 2009, e publicadas no BCA nº 229, de 9 de dezembro de 2009.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM do COMAER cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores ou Intendentes ou de Infantaria da Aeronáutica (CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011); e

c) a todos os interessados em participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (www.fab.mil.br), durante toda a validade do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011.

1.4.3 O endereço da Internet, acima citado, poderá ser utilizado para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o exame e seus Anexos, e todas as eventuais alterações que venham a ocorrer durante a vigência do processo seletivo;

b) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6/2009);

c) Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica (ICA 38- 7/2004);

d) Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);

e) Resultado da solicitação de inscrição;

f) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios dos Exames; e

g) Vídeo demonstrativo sobre o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico.

1.4.4 Os interessados poderão, também, obter informações sobre o Exame de Admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, e junto à Academia da Força Aérea (AFA), por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 - Belém - PA

(91) 3231-2989 e FAX: 3238-3500

SERENS 2 - Recife - PE:

(81) 2129-7092 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 2129-7092      end_of_the_skype_highlighting e FAX: 2129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ:

(21) 2101-4933 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2101-4933      end_of_the_skype_highlighting, 2101-6015, 2101-6026 e FAX: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo - SP

(11) 3382-6108 e FAX: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas - RS

(51) 3462-1204 e FAX: 3462-1132

SERENS 6 - Brasília - DF

(61) 3364-8205 e FAX: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus - AM

(92) 2129-1736 e FAX: 3629-1805

1.4.4.1 Organização Militar responsável pela execução do Exame de Seleção:

ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA
SUBDIVISÃO DE EXAMES DE ADMISSÃO - SDEA
CAIXA POSTAL 1071
ESTRADA DE AGUAÍ, S/Nº
CEP: 13641-972 - PIRASSUNUNGA - SP
TEL (19) 3565 - 7200 begin_of_the_skype_highlighting              (19) 3565 - 7200      end_of_the_skype_highlighting e FAX: 3565 - 7100

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame de Admissão será regido por estas instruções e sua execução será de responsabilidade da AFA com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham algum envolvimento com as atividades de admissão e seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato ao participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011 a leitura integral e o conhecimento pleno destas instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes Instruções, na forma de anexo, informações e formulários cujos teores devem ser conhecidos pelos candidatos ao participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante no Anexo A.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B a estas Instruções.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO:

2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar brasileiros natos, de ambos os sexos (conforme o curso), que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para ingresso no efetivo da Força Aérea Brasileira, como Cadete da Aeronáutica, de acordo com as necessidades do COMAER e, após conclusão do curso com aproveitamento, posterior nomeação a Aspirante-a-oficial, para compor os Quadros de Oficiais Aviadores (QOAV), Intendentes (QOINT) ou de Infantaria da Aeronáutica (QOINF) do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

2.1.1.1 Para todos os efeitos e perfeito entendimento dessas Instruções, sempre que for feita referência ao termo "candidato", este substantivo estará significando ambos os sexos. Quando houver necessidade de tratamento distinto, a redação no texto fará a adequada referência, discriminando o gênero.

2.2 QUADROS DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

2.2.1 Os Quadros de Oficiais Aviadores (QOAV), criado pelo Decreto-Lei nº 3.836, de 18 de novembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei nº 6194, de 11 de janeiro de 1944, Intendentes (QOINT), criado pelo Decreto-Lei nº 3.876, de 3 de dezembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei 8.180, de 19 de novembro de 1945 e de Infantaria da Aeronáutica (QOINF), criado pelo Decreto-Lei nº 4.754, de 29 de setembro de 1942, alterado pelo Decreto-Lei nº 5574, de 14 de junho de 1943, e alterado o § 3º do art. 4º do Decreto-Lei 4.754, de 29 de setembro de 1942 pelo Decreto-Lei nº 6.853, de 5 de setembro de 1944 são quadros de oficiais de carreira que, regulados, respectivamente, pela ICA 36-5/2002- Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores (IRQOAV), ICA 36-9/2002 - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (IRQOINT) e ICA 36-10/2002 - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria (IRQOINF) da Aeronáutica, aprovadas pelas Portarias nº 798/GC3, nº 800/GC3 e nº 801/GC3, todas de 11 de novembro de 2002, destinam-se a atender às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o desempenho de funções afetas aos Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantes. O Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, dispõe sobre os Quadros de Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere à Lei nº 6.867, de 29 de outubro de 1980.

2.2.2 Todo cidadão, após ingressar no COMAER, mediante matrícula e incorporação, estará sujeito ao ordenamento jurídico vigente afeto aos militares, aceitando consciente e voluntariamente os deveres nele imposto. Nesse ordenamento jurídico, destaca-se a Constituição Federal do Brasil (1988) e o Estatuto dos Militares (Lei Nº 6.880, de 9 dez. 1980). O candidato habilitado à matrícula terá de assumir compromisso de honra, jurando acatar as obrigações e os deveres da condição de militar, manifestando firme disposição de bem cumpri-los.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas fixadas para matrícula nos CFOAV/CFOINT/CFOINF são destinadas aos candidatos aprovados em todas as fases deste Exame de Admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula em um dos cursos.

2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por curso, sendo que os candidatos poderão concorrer a um ou a mais de um dos cursos oferecidos, conforme peculiaridades e vagas estabelecidas nestas Instruções, distribuídas conforme o quadro a seguir:

CURSO

VAGAS

CFOAV

90 (para ambos os sexos)

CFOINT

49 (para ambos os sexos)

CFOINF

25 (somente para o sexo masculino)

2.3.3 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções, distribuídas conforme o quadro anterior, os candidatos também concorrerão àquelas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Exame, decorrentes de necessidades identificadas e definidas pelo COMAER.

2.3.4 O candidato poderá concorrer a mais de um curso, e fará a opção do(s) curso(s) a que pretende concorrer no momento da solicitação de inscrição, por meio do preenchimento eletrônico da FSI. Ao final do processo seletivo, o candidato aprovado em todas as fases, e classificado dentro do número de vagas existentes, será selecionado para habilitação à matrícula em somente um dos cursos.

2.3.5 Para a escolha do(s) curso(s) a cujas vagas concorrerá, o candidato deverá orientar-se por suas aptidões e preferências, observando ainda os seguintes critérios:

a) o CFOAV e o CFOINT são para candidatos de ambos os sexos; e

b) o CFOINF é exclusivo para candidatos do sexo masculino.

2.4 CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA (CFOAV/CFOINT/CFOINF)

2.4.1 O CFOAV, o CFOINT e o CFOINF, ministrados pela Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga-SP, são cursos de nível superior, da fase de Formação do Ensino Aeronáutico, de acordo com a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 1.838, de 20 de março de 1996. Os referidos cursos estão amparados pela Portaria Normativa Interministerial nº 830/MD/MEC, de 23 maio 2008, a qual dispõe sobre a Equivalência dos Cursos de Formação de Oficiais das Forças Armadas e continuidade de estudos em cursos e programas de pós-graduação do Sistema Civil de Ensino (D.O.U. no 98, de 26 maio 2008), assim como são reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) como equivalência a Curso Superior de Graduação Plena (Parecer MEC/CFE nº 326/81, de 02 jul. 1981 - D.O.U nº 126, de 07 jul. 1981, objetivando a formação dos Oficiais Aviadores e Intendentes e o Parecer MEC/CFE nº 220/92, de 14 ago. 1992 - D.O.U nº 156, de 14 ago. 1992, objetivando a formação do Oficial de Infantaria da Aeronáutica), ambos estão estruturados em uma única fase, com uma duração de quatro anos, onde são ministradas instruções nos Campos Geral, Técnico-Especializado e Militar.

2.4.2 De modo geral, o CFOAV, o CFOINT e o CFOINF proporcionam uma base humanística, filosófica, científica e tecnológica necessária ao desenvolvimento da cultura geral e militar, com ênfase na liderança, conscientizando o futuro Oficial da Aeronáutica da realidade em que irá atuar. Os três cursos promovem preparo intelectual, físico, emocional e especializado necessário ao desempenho profissional nas diversas atividades da Força Aérea. Aos diplomados em qualquer um dos CFO é conferida a graduação de Bacharel em Administração, com ênfase em Administração Pública.

2.4.3 Além dessa base comum, citada no item 2.4.2, cada curso será particularizado conforme a seguir:

a) CFOAV: O curso é caracterizado pela instrução de voo, com o objetivo de preparar o Cadete Aviador à pilotagem militar. Essa instrução aérea segue um programa de treinamento e de avaliação de desempenho como piloto, para formar e selecionar o aviador militar, fomentando o desenvolvimento do espírito combativo do futuro Oficial Aviador. Confere ao diplomando, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências Aeronáuticas com Habilitação em Aviação Militar.

b) CFOINT: O curso é caracterizado pela formação administrativa, com o objetivo de preparar o Cadete Intendente ao desempenho de funções para gerir as atividades financeiras e logísticas das Organizações Militares da Força Aérea. Confere ao diplomando, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências da Logística com Habilitação em Intendência da Aeronáutica.

c) CFOINF: O curso é caracterizado pela instrução de combate em terra, com o objetivo de preparar o Cadete de Infantaria ao desempenho de funções para gerir as atividades desenvolvidas nas Unidades de Infantaria, incluindo as tarefas de operações especiais, emprego de tropa, de autodefesa das Organizações da Força Aérea e de defesa antiaérea. Confere ao diplomando, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências Militares com Habilitação em Infantaria da Aeronáutica.

2.4.4 Durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde do Exame de Admissão e a conclusão do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) ou do Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOINT), a candidata ou Cadete não deverá apresentar estado de gravidez. Na condição de candidata, será submetida à avaliação do condicionamento físico, prevista para todos os candidatos participantes do processo seletivo, com exercícios intensos que são incompatíveis com o estado de gravidez, devido ao elevado risco ao feto e à própria candidata. Na condição de Cadete, terá de cumprir as seguintes atividades inerentes aos programas de treinamento e de instrução militar, com longas jornadas de atividade física e de submissão do organismo à carga de esforço: treinamento de adaptação e de preparo a situações de desconforto, com reduzido tempo de descanso e variações de gradientes térmicos; treinamentos de sobrevivência na selva e no mar, com prolongado tempo de abstenção de água e de comida; treinamento para salto de emergência em para-quedas e uso da cadeira de ejeção; manuseio de armamento e de material bélico; treinamento de adaptação e de condicionamento psicológico para capacitar a futura Oficial da Aeronáutica a operar em situação de emergência, de elevado estresse emocional ou físico, em ambiente hostil, na condição de prisioneiro de guerra ou de combatente em evasão. Todas essas situações, previstas na grade curricular da Academia da Força Aérea, tornam-se incompatíveis com o estado de gravidez e seriam perigosas tanto para a gestante como para o feto. Em função desse risco, em caso de comprovação do estado de gravidez, a candidata será excluída do Exame de Admissão e a Cadete desligada do CFOAV ou do CFOINT.

2.4.5 O CFOAV, o CFOINT e o CFOINF são ministrados na Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga - SP e tem duração de 4 (quatro) anos, sob o regime de semi-internato.

2.4.6 Um período de instrução intensiva de 30 (trinta) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data da matrícula, faz parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna e para verificação da aptidão militar, estando inserido na instrução do Campo Militar.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O CFOAV/CFOINT/CFOINF

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da AFA, passa à situação de Cadete da Aeronáutica (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

2.5.2 O Cadete da Aeronáutica é militar da ativa, matriculado em um dos Cursos de Formação de Oficiais da AFA, com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.5.3 O militar da ativa do COMAER que, tendo sido aprovado em todas as fases do Exame de Admissão, vier a ser matriculado em um dos três cursos será transferido para a AFA, devendo comparecer à referida Academia desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a matrícula, para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

2.5.3.1 O dispositivo do item anterior aplica-se também ao candidato militar da ativa do efetivo de outra Força, exceto no que se refere ao ato administrativo de transferência ou movimentação para a AFA.

2.5.4 Durante a realização do curso, o Cadete estará sujeito ao regime escolar da AFA na forma de semi-internato e fará jus à remuneração fixada em lei, de acordo com a sua graduação, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.5.5 O graduado da ativa do COMAER, ao passar à situação de Cadete da Aeronáutica, será excluído do Corpo de Pessoal Graduado e continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula, se eles forem superiores à remuneração prevista para o Cadete.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DOS CFOAV/CFOINT/CFOINF

2.6.1 Após a conclusão do curso com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação da AFA, os Cadetes serão nomeados Aspirantes-a-oficial da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do Comando da Aeronáutica, onde irão praticar e aprimorar seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico, o posto de Coronel, atendida à legislação em vigor e desde que venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e aprovados nos subsequentes cursos de carreira obrigatórios conforme a legislação do COMAER em vigor à época.

2.6.2 Por ato discricionário do Presidente da República, mediante indicação do Alto-comando da Aeronáutica e homologação do Ministro da Defesa, baseado no princípio de "escolha", atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel Aviador poderá vir a ser promovido até o posto de Tenente Brigadeiro do Ar, o Coronel Intendente poderá vir a ser promovido até o posto de Major Brigadeiro Intendente, e o Coronel de Infantaria poderá vir a ser promovido até o posto de Brigadeiro de Infantaria.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo do Exame de Admissão ao CFOAV, CFOINT e CFOINF:

a) ser brasileiro nato;

b) não possuir menos de 17 (dezessete) anos de idade e nem completar 22 (vinte e dois) anos de idade até 31 de dezembro de 2011 (ano da matrícula) - (candidatos nascidos entre 1º de janeiro de 1990 e 31 de dezembro de 1994);

c) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do processo seletivo até a data prevista para término do curso, de acordo com as informações contidas nas Instruções deste Exame de Admissão e o termo de responsabilidade constante do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);

d) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final do Exame de Admissão na AFA, o certificado ou diploma de conclusão do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

e) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

f) se ex-integrante de qualquer Força Armada ou de Força Auxiliar, não ter sido a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

g) se ex-integrante de qualquer Força Armada ou de Força Auxiliar, não ter sido anteriormente desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral;

h) se militar da ativa, estar classificado (a), no mínimo, no comportamento "BOM";

i) se ex-militar, não ter sido desincorporado por condenação irrecorrível, resultante de prática de crime comum de caráter culposo ou sido expulso ou desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

j) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do término da punição;

k) não ter sido condenado por crime de natureza dolosa, em processo criminal com sentença transitado em julgado, salvo em caso de reabilitação;

l) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;

m) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas acima e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada ou em letra de forma legível, acompanhada da assinatura correspondente;

n) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

o) se militar, da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a Segundo-tenente;

p) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFOAV, CFOINT, CFOINF;

q) estar na condição de solteiro;

r) se menor de 18 anos de idade, ter autorização do seu responsável legal para participar de todo o processo seletivo, expressa no Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), com a inserção dos dados pessoais do responsável. Para comprovação da referida autorização, o candidato deverá entregar o original do FSI, com a assinatura do responsável e firma reconhecida em Cartório, ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, na Concentração Intermediária, caso venha a ser convocado;

s) se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

t) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, exceto os candidatos que se enquadrarem nos termos previstos no item 3.3.8 destas Instruções;; e

u) utilizar-se exclusivamente do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), disponível na Internet, para inscrever-se neste Exame de Admissão.

3.1.2 O candidato ao Exame de Admissão, e aquele que vier a ser matriculado no curso, passando à condição de Cadete da Aeronáutica, até sua permanência no posto de Aspirante-a-oficial, não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e a promoção a Segundo-tenente, em razão do impedimento legal estabelecido no Estatuto dos Militares.

3.1.3 Para efeito destas Instruções, principalmente no que concerne a informações que devam ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões "condição de solteiro" e "condição de casado" têm o seguinte entendimento:

a) condição de solteiro: cidadão(ã) que não vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não vive uma união estável com uma (um) companheira(o), na forma da lei; e

b) condição de casado: cidadão(ã) que vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma união estável, na forma da lei.

3.1.4 Exclusivamente para o Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV), em razão de critérios universais de segurança, são estabelecidos limites antropométricos, definidos pelo fabricante internacional do assento de ejeção instalado como dispositivo de emergência na aeronave (T-27 TUCANO) da Força Aérea Brasileira, e que é utilizada na instrução da Academia da Força Aérea, cujos parâmetros limitantes de altura são, para ambos os sexos, ter, no mínimo, 1,640m (cento e sessenta e quatro centímetros) e, no máximo, 1,870 (cento e oitenta e sete centímetros). O candidato, antes de solicitar sua inscrição no Exame de Admissão ao CFOAV, deverá consultar o Anexo D a estas Instruções, para verificar se atende aos demais requisitos previstos para participação no referido certame.

3.1.5 Para a verificação dos demais parâmetros antropométricos e critérios estabelecidos na inspeção de saúde, para todos os cursos, o candidato, antes de solicitar sua inscrição no Exame de Admissão, deverá consultar o Anexo D a estas Instruções, para verificar se atende aos demais requisitos previstos para participação no referido Exame.

3.1.6 O atendimento às condições para a inscrição no Exame de Admissão, conforme o(s) curso(s) ao(s) qual(is) pretende concorrer, deverá ser comprovado pelo candidato ao Presidente da Comissão de Recepção da AFA, na data da Concentração Final.

3.1.7 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-á nula se, a qualquer instante, for constatado que o candidato, durante o Exame de Admissão, deixou de atender às condições para inscrição, conforme o(s) curso(s) ao(s) qual(is) pretende concorrer.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 O EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011 será realizado nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos deste exame, cuja relação consta do Anexo C.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade sede da OMAP onde deseja realizar o Exame de Admissão.

3.2.3 O candidato militar da ativa da Aeronáutica deverá indicar, para a realização do Exame de Admissão, a localidade da OMAP onde está situada a Organização Militar (OM) onde serve.

3.2.3.1 Caso não exista OMAP na localidade da OM onde serve, o candidato militar da ativa da Aeronáutica deverá indicar a localidade da OMAP mais próxima que esteja sob jurisdição do mesmo COMAR, ao qual está jurisdicionada a OM onde serve.

3.2.4 As fases do Exame de Admissão serão realizadas pelo candidato na localidade por ele indicada por ocasião da solicitação de inscrição e, caso prossiga no processo seletivo, na localidade correlacionada àquela, conforme o previsto no quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração.

3.2.4.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização de todas as fases do Exame de Admissão.

3.2.5 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO.

- Concentração Inicial

- Prova escrita

- Concentração Intermediária

- INSPSAU (e em grau de recurso) (*)

- 1ª etapa do EAP (e em grau de recurso)

- TACF (e em grau de recurso)

2ª Etapa do EAP (***)

Concentração Final

BELÉM-PA (I COMAR)

I COMAR

AFA / IPA

AFA

RECIFE-PE (II COMAR)

II COMAR

FORTALEZA - CE (BAFZ)

SALVADOR - BA (BASV)

NATAL - RN (BANT)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

III COMAR (**)

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

IV COMAR

CAMPO GRANDE-MS (BACG)

PIRASSUNUNGA-SP (AFA)

CURITIBA-PR (CINDACTA II)

CANOAS-RS (V COMAR)

V COMAR

FLORIANÓPOLIS - SC (BAFL)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

VI COMAR

MANAUS-AM (VII COMAR)

VII COMAR

BOA VISTA-RR (BABV)

PORTO VELHO-RO (BAPV)

3.2.5.1 (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diferente daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.2.5.2 (**) Os candidatos do III COMAR realizarão a INSPSAU no CEMAL, a primeira etapa do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) no IPA e o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) na UNIFA / CDA.

3.2.5.3 (***)Os candidatos que escolheram concorrer às vagas do CFOAV, dentre uma de suas prioridades, realizarão a 2ª etapa do EAP na AFA.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica na Internet (www.fab.mil.br) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição (das 10h00min do dia 17 de maio até as 15h00min do dia 17 de junho de 2010).

3.3.2 O sistema orientará, gradativamente, o candidato ao preenchimento interativo do FSI, para a inserção de seus dados cadastrais, de sua opção de OMAP (local onde realizará a prova escrita) e da sua opção por curso(s) a que concorrerá. Ao final do processo, será solicitada a impressão do formulário e do respectivo boleto bancário que identificará a inscrição e o candidato.

3.3.2 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a AFA considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, observado o disposto no item 3.3.8 destas Instruções.

3.3.3 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção:

a) ao assinalamento do campo relativo à OMAP onde deseja realizar o processo seletivo;

b) ao assinalamento do curso ou dos cursos (nesse caso, em ordem de preferência) a que pretende concorrer (CFOAV, CFOINT, ou CFOINF), devendo atentar para os critérios estabelecidos no item 2.3;

c) à assinatura do responsável legal com reconhecimento de firma, para candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade; e

d) ao assinalamento do campo relativo ao atendimento de condições e à assinatura do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve, para candidato militar.

3.3.3.1 Para a escolha do(s) curso(s) a que concorrerá, os candidatos terão disponíveis, por sexo, todas as combinações possíveis, desde um único curso até a combinação de três cursos, estabelecida em ordem de prioridade.

3.3.3.2 O candidato, ao escolher o(s) curso(s), deverá selecionar uma das combinações possíveis, conforme o sexo, que aparecerão na caixa de diálogo.

3.3.3.3 Assim, o candidato que desejar concorrer às vagas de apenas um curso, deverá indicá-lo, por meio da seleção da opção correspondente no campo "Opção de Curso" do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) disponível no sistema eletrônico.

3.3.3.4 O candidato que desejar concorrer às vagas de mais de um curso, deverá estabelecer uma ordem de prioridade dentre os cursos desejados e possíveis para o seu sexo, e selecionar a opção que contenha essa sequência no campo "Opção de Curso" do mesmo formulário.

3.3.3.5 Opções de Curso previstas no FSI:

a) Sexo masculino:

1ª) Aviação

1ª) Aviação, 2ª) Infantaria

1ª) Aviação, 2ª) Infantaria, 3ª) Intendência

1ª) Aviação, 2ª) Intendência

1ª) Aviação, 2ª) Intendência, 3ª) Infantaria

1ª) Infantaria

1ª) Infantaria, 2ª) Aviação

1ª) Infantaria, 2ª) Aviação, 3ª) Intendência

1ª) Infantaria, 2ª) Intendência

1ª) Infantaria, 2ª) Intendência, 3ª) Aviação

1ª) Intendência

1ª) Intendência, 2ª) Aviação

1ª) Intendência, 2ª) Aviação, 3ª) Infantaria

1ª) Intendência, 2ª) Infantaria

1ª) Intendência, 2ª) Infantaria, 3ª) Aviação

b) Sexo feminino:

1ª) Aviação

1ª) Aviação, 2ª) Intendência

1ª) Intendência

1ª) Intendência, 2ª) Aviação

3.3.4 O valor da taxa de inscrição para o EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011 é de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.3.5 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrição.

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário e o FSI impresso deverão ser guardados pelo candidato para futura comprovação, caso necessária.

3.3.7 Não serão aceitos como pagamento da taxa de inscrição: agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária, recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferência entre contas e pagamento após o expediente bancário da data limite para inscrição no respectivo Exame de Admissão.

3.3.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2008, observados os demais requisitos estabelecidos nestas instruções.

3.3.8.1 O disposto nos itens 3.1.1, alínea "t", 3.3.5, 3.3.6, 3.3.7, 3.4.1, alínea "b", e 6.2 não se aplica aos candidatos de que trata o item 3.3.8 das IE/EA-CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011, caso sua solicitação de isenção seja deferida.

3.3.8.2 ORIENTAÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.8.2.1 Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, disponível por meio do endereço eletrônico www.fab.mil.br;

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

c) O candidato deverá antecipar-se para a efetivação dos procedimentos relatados nas letras "a" e "b" acima, a fim de que a AFA possa, em tempo hábil, consultar a veracidade das informações constantes do FSI, assim como, emitir um parecer e divulgá-lo via Internet, para que o candidato que tiver o seu pedido de isenção INDEFERIDO, providencie o pagamento ainda dentro do tempo previsto para a inscrição no Exame.

3.3.8.2.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, das 10h00min do dia 17 de maio até as 15h00min do dia 04 de junho de 2010 (HORÁRIO DE BRASÍLIA), onde o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".

3.3.8.2.3 A AFA irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.8.2.4 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da AFA.

3.3.8.2.5 Não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.3.8.2.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção. Desta forma, o candidato somente poderá participar do processo seletivo se efetuar, em tempo hábil, o pagamento da referida taxa de inscrição.

3.3.8.2.7 Além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para a inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.3.8.2.8 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação, pela Internet (www.fab.mil.br), a partir das 10h00min do dia 24 de maio de 2010 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

3.3.8.2.9 Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão imprimir um novo boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 17 de junho de 2010.

3.3.8.2.10 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.9 CANDIDATO MILITAR

3.3.9.1 No caso de candidato militar, além de serem seguidas as orientações anteriores, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio do assinalamento do campo relativo ao parecer sobre sua situação e da aposição da assinatura e carimbo (ou identificação datilografada / letra de forma legível) do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar (OM) onde serve, conforme estas Instruções.

3.3.9.2 O FSI impresso, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu Comandante, Chefe ou Diretor, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos militares convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado da prova escrita.

3.3.9.3 O candidato militar convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar contendo informação de seu Comandante, Chefe ou Diretor que ateste que o candidato não atende alguma das condições para inscrição, ou que apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.3.10 CANDIDATO MENOR DE IDADE

3.3.10.1 No caso de candidato menor de idade, além de serem seguidas as orientações anteriores contidas no item 3.3, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio da assinatura do responsável legal, com reconhecimento de firma, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, caso venha a ser convocado para a Concentração Final.

3.3.10.2 O FSI impresso do candidato menor de idade, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu responsável legal, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos nesta condição de idade que forem convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado da prova escrita.

3.3.10.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento ou que o entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado ou de assinatura, referente a si ou ao seu responsável legal, terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.3.11 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica, de informática, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.12 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato.

3.3.13 A inscrição neste Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e seus anexos, e nos demais documentos que regulem este processo seletivo.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nas situações abaixo especificadas:

a) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição; ou

b) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou pagá-la após o término do período de inscrição ou ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.

3.4.2 Caberá à AFA, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pela AFA, por meio de remessa ao candidato do Cartão de Inscrição ou do Aviso de Indeferimento de Inscrição e por meio da Internet, quando o candidato poderá consultar o local de realização da Concentração Inicial e da prova escrita (de acordo com a localidade de opção do candidato).

3.4.5 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição até cinco dias antes da data prevista para a Concentração Inicial deverá consultar sua situação (deferimento ou indeferimento) e o local de realização da Concentração Inicial e da prova escrita, por intermédio da Internet, para tal, é de inteira responsabilidade do candidato o fiel preenchimento do seu FSI, a fim de possibilitar todos os contatos necessários.

3.4.6 Se, por qualquer razão, o candidato não receber seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo B a estas Instruções).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial: tem por objetivo orientar o candidato sobre a realização da prova escrita do Exame de Escolaridade e também a respeito da Concentração Intermediária;

b) Concentração Intermediária: tem por objetivo orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), da primeira e segunda fases do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) e do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e, ainda, a respeito das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final. Os candidatos militares e os candidatos menores de idade deverão entregar o formulário de solicitação de inscrição original, conforme previsto nos itens 3.3.9 e 3.3.10, respectivamente; e

c) Concentração Final: tem por finalidade verificar o atendimento dos requisitos previstos para a inscrição no Exame de Admissão e matrícula em um dos cursos, por parte do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). Nesse evento, o candidato deve apresentar os originais, para conferência, e entregar cópia dos documentos previstos para a matrícula. Ainda na Concentração Final, o candidato será orientado sobre a matrícula e o início do curso.

4.2 As atividades constantes das Concentrações Inicial e Intermediária serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.

4.3 As atividades constantes da aplicação da segunda etapa do EAP serão executadas sob a responsabilidade e coordenação do IPA, e acompanhadas pela Comissão Fiscalizadora da AFA.

4.4 As atividades constantes da Concentração Final serão acompanhadas e executadas sob a coordenação da Comissão de Recepção da AFA.

4.6 O endereço do local da Concentração Intermediária será informado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Inicial.

4.7 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora informará o dia, o horário e o local da realização da INSPSAU, do EAP (primeira e segunda etapas) e do TACF, de acordo com o Calendário de Eventos, bem como dará instruções a respeito das solicitações de recurso.

4.8 A segunda etapa do EAP será realizada na AFA, de acordo com o Calendário de Eventos.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 FASES

5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes fases:

a) Exame de Escolaridade;

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica - Primeira Etapa (EAP-1);

d) Exame de Aptidão Psicológica - Segunda Etapa (EAP-2), somente para os candidatos que optaram pelo CFOAV e obtiveram menção INDICADO para o CFOAV na primeira etapa do EAP (EAP-1), e que tenham sido considerados APTOS na INSPSAU para o CFOAV; e

e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), somente para os candidatos que tenham sido considerados APTOS na INSPSAU.

5.1.2 Todas as fases terão caráter eliminatório, sendo que o exame de escolaridade terá, também, caráter classificatório.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer fase supracitada, portanto não cabe, por parte do candidato, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento privilegiado, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros). O não comparecimento pessoal ou atraso, a qualquer uma delas, implicará na imediata exclusão do candidato do Exame de Admissão.

5.1.4 Caso o candidato não compareça para a realização do EAP-2 ou obtenha menção CONTRAINDICADO no citado Exame, este somente será excluído do processo seletivo ao CFOAV, podendo continuar participando do Exame de Admissão ao CFOINT ou CFOINF, somente se tiver optado por estes cursos quando do preenchimento do FSI.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.1 O exame de escolaridade será realizado por meio de uma única prova escrita, abrangendo as seguintes disciplinas:

a) Física;

b) Matemática;

c) Língua Inglesa; e

d) Língua Portuguesa.

5.2.2 PROVA ESCRITA - CONTEÚDO

5.2.2.1 A prova escrita do exame de escolaridade abrangerá o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias constante do Anexo E a estas Instruções e será composta de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.

5.2.2.2 A prova do exame de escolaridade será composta de 80 (oitenta) questões no total, sendo 20 (vinte) da disciplina de Física, 20 (vinte) da disciplina de Matemática, 20 (vinte) da disciplina de Inglês e 20 (vinte) da disciplina de Língua Portuguesa.

5.2.2.3 Para efeito de cômputo do grau, as questões terão o mesmo valor em cada uma das disciplinas.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas da prova escrita, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.

5.2.3.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras.

5.2.3.3 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.3.4 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final.

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.2.4.1 Para realizar a prova escrita, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, constará na divulgação, pela Internet, da Concentração Inicial e da prova do Exame de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.4.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, arma, gorro, chapéu, boné, viseira ou similares, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", "lap top", "ipad", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.

5.2.4.3 A AFA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior, no dia da realização da prova.

5.2.4.3.1 Caso o candidato, por outra razão, necessite trazer consigo qualquer dos objetos definidos como acima, poderá adentrar às instalações da instituição onde será realizada a prova, portando, à exceção de armas, qualquer um daqueles objetos. No entanto, uma vez dentro do recinto específico no qual prestará o exame, deverá deixar todo e qualquer um desses todos esses objetos em espaço designado pela Comissão Fiscalizadora, não podendo deles dispor, a não ser quando tiver autorização da Comissão para deixar definitivamente o local de prova, por já tê-la concluído e entregue aos fiscais.

5.2.4.4 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.5.1 Os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões serão impedidos de entrar no recinto e de realizar as provas. Considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, o candidato deverá estabelecer medidas de antecedência ao seu deslocamento para o local da prova, de forma a evitar possíveis atrasos. Recomenda-se ao candidato visitar com antecedência o local previsto para a realização da prova.

5.2.5.2 Para facilitar o processo de identificação, é recomendável que o candidato cuja inscrição tenha sido deferida, leve consigo o cartão de inscrição enviado pela AFA, a fim de realizar a Concentração Inicial. O candidato, ao ingressar no prédio destinado à realização da prova escrita, deverá dirigir-se à sala designada, onde, após identificado, tomará assento e aguardará autorização para início da prova. Para tal, é de inteira responsabilidade do candidato o fiel preenchimento do seu FSI, a fim de possibilitar todos os contatos necessários.

5.2.5.3 Após identificado e instalado no local da prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, enquanto aguarda autorização para início da prova.

5.2.5.4 A prova escrita será realizada em um único dia e terá início às 9h30min (horário de Brasília) e duração de 5 (cinco) horas e 20 (vinte) minutos. O tempo, desde o início até o término da prova será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do cartão de respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de prova.

5.2.5.5 Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos.

5.2.5.6 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciada a prova escrita do Exame de Escolaridade, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas depois de iniciada a prova;

b) caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante a prova, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

c) somente poderá levar consigo o caderno de questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização da prova.

d) que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização da prova terá, obrigatoriamente, que devolver o caderno de questões à Comissão Fiscalizadora; e

e) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões da prova em local que não seja o próprio caderno de questões.

5.2.5.8 A inobservância de qualquer tópico do item anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, atribuição de grau 0,0000 (ZERO) com eliminação do candidato do certame.

5.2.5.9 O candidato poderá deixar seu lugar, quando devidamente autorizado pelo Fiscal, para retirar-se definitivamente do recinto ou temporariamente nos casos abaixo especificados:

a) atendimento médico, circunscrito à área de realização da prova, desde que autorizado e acompanhado por integrante da Comissão Fiscalizadora;

b) ida ao sanitário por necessidade fisiológica, acompanhado de integrante da Comissão Fiscalizadora designado para esse fim; e/ou

c) motivo de força maior, comprovado e autorizado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, circunscrito à área de realização da prova.

5.2.5.10 No dia da prova, não será permitido:

a) ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, acompanhantes, etc); e

b) realização das provas estabelecidas para o Exame em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos pelas Organizações de Ensino e OMAP, ainda que por motivo de força maior.

5.2.5.11 Ao final da prova, em cada sala, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto até que não exista mais nenhum candidato realizando a prova ou o tempo limite tenha se esgotado, somente podendo todos saírem juntos do local, de forma a que sejam solidariamente testemunhas da preservação dos dispositivos de segurança estabelecidos nestas Instruções, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.5.12 O candidato deverá apor sua assinatura (vedado o preenchimento com rubrica) na lista de presença e no cartão de respostas, de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

5.2.5.13 Ao término do tempo total concedido para realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando o Cartão de Respostas ao Fiscal.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado da prova será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos à prova do exame de escolaridade e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo milesimal

5.2.6.2.1 Cada disciplina corresponderá a um conjunto de questões cuja média determinará o grau mínimo de aproveitamento.

5.2.6.3 Para o candidato ser considerado aprovado na prova do exame de escolaridade, deverá obter grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das cinco disciplinas.

5.2.7 MÉDIA FINAL

5.2.7.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos na prova do exame de escolaridade, observando a seguinte fórmula:

MF= (QF + QM + QI + QP) / 4, onde:

MF= Média Final;

QF= grau das questões de Física;

QM= grau das questões de Matemática;

QI= grau das questões de Língua Inglesa; e

QP= grau das questões de Língua Portuguesa.

5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento (aprovados) aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que também tenham obtido o grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das matérias (Física, Matemática, Inglês e Língua Portuguesa) avaliadas na prova.

5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas.

5.2.8 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.2.8.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

1º - maior grau na Prova de Matemática;

2º - maior grau na Prova de Língua Portuguesa;

3º - maior grau na Prova de Física;

4º - maior grau na Prova de Inglês; e

5º - maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguir no processo seletivo e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, o EAP e o TACF os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MÉDIA FINAL, em número máximo correspondente de até o óctuplo do total das vagas estabelecidas.

5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas estabelecidas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de não aproveitamento ou de desistência.

5.3.2 Caso o número de candidatos presentes à Concentração Intermediária fique abaixo do quantitativo considerado suficiente para suprir o possível atrito com exclusão de candidatos nas demais fases (respeitado o limite máximo previsto de oito vezes o número de vagas), será procedida uma nova convocação para a realização de uma Segunda Concentração Intermediária.

5.3.2.1 A nova convocação de candidatos e a Segunda Concentração Intermediária, caso se façam necessárias, serão realizadas nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA.

5.4.1.1 Em virtude de a INSPSAU ter níveis diferenciados de restrição, conforme o curso para o qual o candidato está concorrendo, o resultado para cada candidato será expresso por meio das menções:

a) APTO PARA OS TRÊS CURSOS;

b) APTO PARA O CFOAV E CFOINT;

c) APTO PARA O CFOINT E CFOINF;

d) APTO APENAS PARA O CFOINT; ou

e) INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA.

5.4.2 Somente será considerado APTO na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos em regulamentação da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção APTO constam do Anexo D e estão preconizados na ICA 160-6/2009 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria DIRSA nº 12/SDTEC, de 09 de março de 2009 e alterada pela Portaria DIRSA nº81/SDTEC, de 17 de dezembro de 2009, a ser divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.4.3.1 O candidato considerado APTO e habilitado à matrícula, mas que ao se apresentar para o início de curso apresentar algum problema de saúde que o impeça de executar as atividades previstas no Programa específico do curso para o qual foi selecionado, será submetido a nova Inspeção de Saúde pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, podendo vir a ser desligado do curso, caso venha a ser julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, por aquela Junta.

5.4.4 O candidato que vier a receber parecer diferente de APTO na INSPSAU, para o(s) curso(s) a que esteja concorrendo, terá o diagnóstico do motivo da sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde (DIS).

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliará os candidatos nas áreas de personalidade, aptidão, interesse e desempenho psicomotor, de acordo com o padrão seletivo estabelecido para a função e as atividades que irão desempenhar. A avaliação será realizada por meio de testes psicológicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para o Serviço Militar nem para as atividades que serão desempenhadas.

5.5.2 O EAP será realizado em duas etapas, sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7/2004 "Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria COMGEP nº 114 /5EM, de 15 de julho de 2004, e na ICA 38-9/2009 "Teste de Aptidão à Pilotagem Militar com vistas à matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Academia da Força Aérea", aprovada por intermédio da Portaria DEPENS nº 295/DE-2, de 14 de outubro de 2009, divulgadas no endereço eletrônico do Exame.

5.5.3 Todos os candidatos convocados para a concentração intermediária serão submetidos à primeira etapa do EAP e avaliados por meio do padrão seletivo estabelecido para cada Curso: CFOAV, CFOINT e CFOINF.

5.5.3.1 O resultado da primeira etapa do EAP será expresso por meio das menções:

a) INDICADO PARA OS TRÊS CURSOS;

b) INDICADO PARA O CFOAV E CFOINT;

c) INDICADO PARA O CFOAV E CFOINF;

d) INDICADO PARA O CFOINT E CFOINF;

e) INDICADO APENAS PARA O CFOAV;

f) INDICADO APENAS PARA O CFOINT;

g) INDICADO APENAS PARA O CFOINF; ou

h) CONTRAINDICADO PARA O CFOAV E CFOINT, ou

i) CONTRAINDICADO PARA OS TRÊS CURSOS.

5.5.4 A segunda etapa do EAP (EAP-2) destina-se, exclusivamente, aos candidatos ao CFOAv, que tenham recebido menção INDICADO na primeira etapa do EAP para o referido curso, e que tenham sido considerados APTOS na INSPSAU para o CFOAV. Esta segunda etapa tem como objetivo avaliar o potencial de aprendizagem à pilotagem militar do candidato, com vistas à instrução de voo realizada na AFA.

5.5.4.1 O TAPMIL é uma bateria informatizada composta por testes psicológicos que tem por objetivo avaliar o potencial de aprendizagem à pilotagem militar do candidato, com vistas à instrução de voo realizada na AFA, de maneira isolada ou combinada, a saber: habilidades em coordenação visual e psicomotoras, habilidades cognitivas (processamento de informação auditiva e visual, atenção seletiva, capacidade de decisão sob pressão de tempo) e habilidades psicomotoras e cognitivas combinadas (capacidade em trabalhar com tarefas múltiplas).

5.5.4.2 O EAP-2 ocorrerá no período estabelecido no Calendário de Eventos, quando o candidato será convocado para realizá-lo, na AFA, em um único dia.

5.5.4.3 O resultado da segunda etapa do EAP será expresso por meio das menções:

a) INDICADO: para aquele candidato que alcançar pelo menos o desempenho mínimo exigido, segundo o critério determinado pelos estudos de padronização do teste; ou

b) CONTRAINDICADO: para aquele candidato que não atingir o desempenho mínimo, segundo o critério determinado pelos estudos de padronização do teste.

5.5.4.4 Os candidatos serão convocados para realizar a segunda etapa do EAP em grupos, conforme estabelecido no Calendário de Eventos. Não será permitido ao candidato realizar o EAP 2 em data diferente daquela informada na convocação. Nessa situação, o candidato será considerado faltoso e, portanto, não poderá mais concorrer às vagas do CFOAV.

5.5.5 As áreas citadas anteriormente, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo F.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2/2009 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", elaborada pela CDA e aprovada por intermédio da Portaria DEPENS nº 180/DE-6, de 19 de junho de 2009, retificada pela Portaria DEPENS nº 209/DE-6, de 27 de julho de 2009.

5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou NÃO APTO.

5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização, neste exame de admissão, constam do Anexo G.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso ao que se segue:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões da prova escrita do exame de escolaridade e aos seus respectivos gabaritos;

c) graus atribuídos aos candidatos na prova escrita do exame de escolaridade;

d) resultado obtido na INSPSAU;

e) resultados obtidos no EAP; e

f) resultado obtido no TACF.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa ou entrega dos documentos exigidos nos locais previstos e o cumprimento dos prazos para as interposições de recurso.

6.1.4 Será previamente indeferido qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos, conforme o estipulado nestas Instruções.

6.1.5 Caso a divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição ou dos gabaritos provisórios ou dos resultados, conforme for o caso, da qual depende a interposição de recurso, deixe, por motivo de força maior, de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente à de efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição" ou de "pagamento após o término do período de inscrição", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.1.1 A AFA, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado, a fim de subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso.

6.2.2 O candidato que tiver obtido indeferimento na solicitação de sua inscrição poderá solicitar inscrição em grau de recurso por meio de requerimento próprio, constante do Anexo H, dirigido ao Comandante da AFA.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser entregue em mão e protocolado no setor de protocolo do Comando da AFA ou remetido via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, à AFA, no endereço informado abaixo, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.

ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA
SUBDIVISÃO DE EXAMES DE ADMISSÃO - SDEA
CAIXA POSTAL 1071
ESTRADA DE AGUAÍ, S/Nº
CEP: 13641-972 - PIRASSUNUNGA - SP

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou

b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO PARA O EXAME DE ESCOLARIDADE

6.3.1 Os recursos quanto à prova escrita que compõe o exame de escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo incidir sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório.

6.3.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS em Boletim do Comando da Aeronáutica.

6.3.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes à prova que compõe o exame de escolaridade, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.3.3 Os recursos deverão ser encaminhados pelo candidato por meio da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), conforme modelo constante do Anexo I destas Instruções, diretamente à Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) - Subdivisão de Concursos - Rua Santos Dumont, 149 - CEP 36.205-058 - Barbacena / MG - (RECURSO EXAME AFA), instituição de ensino encarregada de proceder à análise dos recursos da prova do Exame de Escolaridade, por fax (32) 3339.4072 e também via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.3.1 A remessa da FIFQ por fax tem apenas o objetivo de agilizar o processo de recurso, sendo ainda necessária a remessa da ficha original, conforme orientação constante do item anterior, sob pena de ser desconsiderada a solicitação de recurso.

6.3.3.1.1 No entanto, se no período destinado ao recurso ocorrer greve da ECT e na localidade em que o candidato residir não houver outra empresa que preste serviço de encomenda expressa, os recursos serão analisados com base nas FIFQ encaminhadas por intermédio de fax.

6.3.4 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.5 Não será aceita FIFQ que:

a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório; ou

b) contiver campos em branco, omissão de assinatura ou estiver ilegível; ou

c) for remetida à EPCAR fora do prazo previsto no Calendário de Eventos; ou

d) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.3.6 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora, a existência ou não de recursos submetidos à sua apreciação. Concomitantemente, caso haja recursos, a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. Após esses atos, não mais caberá apelação, relacionada aos resultados da prova escrita, por parte dos candidatos.

6.3.6.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.7 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.8 Quando for verificada que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

6.3.9 Quando for constatada que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial corrigindo e substituindo o anterior.

6.3.9.1 A anulação de um gabarito oficial implicará na anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.3.10 Quando for constatada que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NA PROVA ESCRITA DO

EXAME DE ESCOLARIDADE

6.4.1 Os recursos quanto aos graus da prova escrita que compõe o exame de escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.4.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponíveis na página da AFA na Internet, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório da prova escrita do Exame de Escolaridade, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:

a) os graus e a média que julga ter obtido no exame de escolaridade; e

b) o(s) número(s) da(s) questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o Caderno de Questões da prova que realizou com o Gabarito Oficial.

6.4.3 Em consequência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea "c" do item 5.2.5.6 destas Instruções.

6.4.4 Não será analisada Ficha de Solicitação de Revisão de Grau que:

a) não incida sobre a resposta apresentada pela Banca Examinadora no gabarito oficial; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.4.5 Caberá à AFA, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da análise dos recursos e o resultado final da prova escrita do exame de escolaridade. Após esse ato, não mais caberá apelação, relacionada aos resultados da prova escrita, por parte dos candidatos.

6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

6.5.1 O candidato julgado com menção diferente de APTO para os cursos a que esteja concorrendo poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo J, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá solicitar o Documento de Informação de Saúde (DIS) ao SERENS em cuja localidade tiver realizado a inspeção, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, a fim de compor o processo de recurso.

6.5.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, o DIS com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.5.4 A solicitação do DIS e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato ou constituído pelo responsável legal (para o caso de candidato menor de 18 anos de idade), para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6 RECURSO PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

6.6.1 Os candidatos que receberem menção CONTRAINDICADO em qualquer das opções de curso poderão requerer revisão do EAP, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo K, dirigido ao Diretor do IPA. Na primeira etapa do EAP, tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). A segunda etapa do EAP será realizada na AFA e o documento deverá ser entregue para a comissão do IPA, através do Presidente da Comissão Fiscalizadora naquela localidade, em um prazo de até cinco dias após a divulgação dos resultados.

6.6.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.6.3 Somente poderá requerer a revisão do EAP em grau de recurso o candidato que receber menção CONTRAINDICADO em qualquer opção de curso, após ter sido submetido a toda a bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e destas Instruções.

6.6.4 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP) do EAP-1 ao SERENS, em cuja localidade tiver realizado o EAP, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. O DIAP é um documento pessoal, que tem como objetivo esclarecer as razões da contraindicação do candidato e somente poderá ser entregue ao próprio ou ao seu representante legal. No caso específico do EAP-2, o DIAP será entregue ao candidato pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na AFA, mediante solicitação, nos moldes do item 6.6.1, caso o mesmo demonstre interesse em interpor recurso.

6.6.5 A solicitação do DIAP e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato ou constituído pelo responsável legal (para o caso de candidato menor de 18 anos de idade), para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido em qualquer uma das duas etapas do EAP, permanecer com parecer CONTRAINDICADO poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo L, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo L, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.6.8 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.7 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

6.7.1 O candidato julgado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo M, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.7.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato ou constituído pelo responsável legal (para o caso de candidato menor de 18 anos de idade) para esse fim específico, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.7.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

6.7.3 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo G.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado aprovado no Exame de Admissão ao(s) curso(s) para o(s) qual(ais) fez opção o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) no exame de escolaridade, obtiver aproveitamento, conforme definido nestas Instruções;

b) na INSPSAU, for considerado APTO para o(s) respectivo(s) curso(s) a(os) que(ais) o candidato estiver concorrendo;

c) no EAP, primeira etapa, for considerado INDICADO para o(s) respectivo(s) curso(s) a(os) que(ais) o candidato estava concorrendo;

d) no TACF, for considerado APTO; e

e) no EAP, segunda etapa, for considerado INDICADO (exclusivo para candidatos que tenham como opção o CFOAV).

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula os candidatos aprovados e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas para o CFOAV, CFOINT ou CFOINF, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA) designada para este Exame de Admissão, pelo Diretor-Geral do DEPENS. Também serão considerados os critérios de ocupação de vagas por curso, previstos nestas Instruções e nas opções de vagas de cada um dos candidatos, assinaladas no FSI.

7.2.1 O Diretor-Geral de Ensino poderá, quando da homologação dos resultados finais do presente Exame de Admissão, na JEA, em razão de elevado interesse do Comando da Aeronáutica, redirecionar o candidato para o preenchimento das vagas ociosas em outro curso, desde que o candidato tenha feito a opção para esse outro curso quando do preenchimento da sua FSI, tenha sido considerado APTO na INSPSAU e INDICADO no EAP do respectivo curso, e tenha obtido classificação para ocupar a respectiva vaga existente.

7.3 Os candidatos de que tratam os itens anteriores somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas para habilitação à matrícula, de acordo com o curso para o qual forem selecionados.

7.4 O candidato aprovado e não classificado, enquadrado o item 7.2 será considerado candidato excedente.

7.5 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando o número de vagas do CFOAV, CFOINT ou CFOINF, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate, além dos critérios de ocupação de vagas por curso previstos nestas Instruções e as respectivas opções feitas pelos candidatos assinaladas no FSI.

7.5.1 A seleção de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a sua convocação para o preenchimento de vagas que possam surgir, na fase de habilitação à matrícula, decorrentes da desistência ou da exclusão de candidatos ou mesmo após a matrícula, na fase inicial dos cursos, decorrentes da desistência ou desligamento de Cadete, desde que a convocação se dê dentro da vigência do Exame de Admissão.

7.5.2 Após a distribuição de vagas entre os candidatos titulares, havendo desistência de candidatos, ou o surgimento de novas vagas, estas serão distribuídas aos candidatos excedentes.

7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada, apenas, a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da vigência deste Exame de Admissão.

7.5.4 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 05 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar na AFA, pronto para atender a todas as exigências previstas para habilitação à matrícula, conforme o curso para o qual for selecionado.

7.5.4.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à Subdivisão de Exame de Admissão da AFA, enquanto estiver participando do Exame. É da exclusiva responsabilidade do candidato eventual prejuízo advindo da falta de atualização de seu endereço.

7.6 A Junta Especial de Avaliação consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes.

7.7 A expedição da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da AFA, somente ocorrerá após cumpridas as exigências previstas para a habilitação à matrícula, dentro dos prazos estabelecidos e conforme o curso ao qual concorrem.

7.8.1 Os candidatos titulares convocados terão as suas matrículas efetivadas na data da apresentação para matrícula e início de curso e os candidatos excedentes convocados, a posteriori, serão matriculados na data de sua apresentação na AFA.

7.8.2 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula constantes do Capítulo 8, dentro dos prazos estabelecidos, conforme o curso ao qual concorre, implicará no cancelamento da Ordem de Matrícula e na exclusão desse candidato do Exame de Admissão.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado a ser matriculado no CFOAV, no CFOINT ou no CFOINF, para o qual prestou o Exame de Admissão, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no Exame de Admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) cumprir todos os critérios estabelecidos nas condições para inscrição neste Exame de Admissão, que foram definidas no item 3.1 e seus subitens, destas Instruções;

c) apresentar-se na AFA, na data prevista para a Concentração Final (habilitação à matrícula), portando o original e cópia dos seguintes documentos:

1) certidão de nascimento

2) documento de identidade devidamente válido;

3) título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada para os maiores de 18 (dezoito) anos.

Os candidatos poderão conseguir este documento na página do Tribunal Superior Eleitoral www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm);

4) Certidão de antecedentes criminais:

- da Justiça Federal: os candidatos poderão conseguir este documento na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br), no link Serviços à Comunidade / Certidão de antecedentes criminais / Certidão de antecedentes criminais - informativo > clicar em OK /Emitir certidão de antecedentes criminais);

- da Justiça Militar: os candidatos militares poderão conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br), no link Certidão Negativa / Emitir certidão negativa;

- da Justiça Estadual: os candidatos poderão conseguir este documento no Fórum da cidade onde reside, ou residiu nos últimos 5 anos;

5) para candidatos do sexo masculino em idade de cumprir obrigações legais para com o Serviço Militar: Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista;

6) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7) certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

8) histórico escolar;

9) autorização do responsável legal, com reconhecimento de firma, para os menores de 18 (dezoito) anos. A autorização será dada por meio de "Termo de Compromisso e Consentimento para Matrícula", cujo modelo estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica, conforme endereço eletrônico do item 1.4, após a realização da Concentração Intermediária; e

10) se militar da ativa, ofício de apresentação da OM de origem.

d) apresentar-se na AFA, na data prevista para matrícula e início do curso.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O histórico escolar e os certificados ou diplomas de conclusão de Ensino Médio somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino ou instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do curso, sem dependências, a habilitação para prosseguir estudos no nível superior e com assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento ou pela instituição no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte de candidatos, será aceita, declaração (certidão) de conclusão do Ensino Médio. Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se for expedida até 1 (um) ano após a data de conclusão do Ensino Médio e, ainda, deverá atender ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

8.4.1.1 A declaração, atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1, deverá seguir rigorosamente o modelo apresentado no Anexo N.

8.5 Quando da apresentação pelos candidatos dos documentos previstos para a matrícula for constatada ausência de documentos, alguma das irregularidades citadas no item 8.2 ou outra discrepância, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas e também atender a todas as exigências contidas no referido item, até a data prevista para a matrícula. Encerrado esse prazo, o candidato que não tiver resolvido sua pendência será excluído do processo seletivo e, em seu lugar, será convocado candidato excedente para habilitar-se à matrícula, nos termos do item 7.5.1 e demais disposições concernentes à habilitação.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará na anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

8.7 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à AFA o nome da OM em que está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31 da Lei nº 4.375 (Lei do Serviço Militar, de 17 de agosto de 1964), o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado em um dos cursos da AFA.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e estada destinada à realização do Exame de Admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desse exame tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à AFA para a Concentração Final, a matrícula e a realização do curso.

9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso.

9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e da prova escrita, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária.

9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas se destinam à melhor adequação e organização da Administração da Aeronáutica, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.4 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na hipótese do item 9.1.3, implicará falta e, em consequência, a sua exclusão do certame.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar, em todos os eventos do Exame de Admissão, o seu documento de identidade original, enquadrado nas regras desta Instrução, devidamente válido e com fotografia.

9.2.1.1 São considerados documentos de identificação válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública / Defesa Social, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação para o Exame: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos (ainda que autenticadas) e nem protocolo de documento.

9.2.1.3 A AFA poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos em qualquer momento deste Exame de Admissão.

9.3 UNIFORME

9.3.1 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em organizações militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em conformidade com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.3.2 O candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, que não atender ao previsto no item anterior ficará impedido de adentrar a Organização e, consequentemente, não poderá realizar os eventos programados para o exame, portanto, haverá o enquadramento na alínea "j" do item 9.5.1.

9.3.3 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em instituições civis, o candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, poderá comparecer em trajes civis.

9.4 DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E DE RESULTADOS

9.4.1 Serão divulgados pela AFA, via Internet, conforme endereço eletrônico constante do item 1.4 destas Instruções e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, as informações a seguir:

a) relação nominal dos candidatos que obtiverem deferimento e dos candidatos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição;

b) relação nominal dos candidatos que obtiverem deferimento e dos candidatos que obtiveram indeferimento no requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c) locais de prova;

d) questões da prova escrita do exame de escolaridade, com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos terão caráter provisório até que seja exarada pelas Bancas Examinadoras a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos;

e) gabaritos oficiais;

f) relação nominal dos candidatos com os resultados provisórios obtidos na prova escrita do exame de escolaridade, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que tiveram aproveitamento;

g) resultado da análise das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas dos exames de escolaridade e de conhecimentos especializados;

h) relação nominal dos candidatos com os resultados finais obtidos na prova escrita do exame de escolaridade, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;

i) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária;

j) relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU, no EAP e no TACF;

k) relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no TACF e no EAP;

l) relação nominal dos candidatos convocados para realizar a segunda fase do EAP na AFA;

m) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula;

n) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula que foram excluídos do Exame de Admissão em decorrência da não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados; e

o) relação nominal dos candidatos matriculados, considerando o curso para o qual foram selecionados.

9.4.2 As informações discriminadas nas alíneas "d", "e", "i" e "m"do item 9.4.1 também serão divulgadas pela OMAP, na data estabelecida no Calendário de Eventos, mediante fixação desses dados em local a ser confirmado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

9.4.3 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula; e

b) pela AFA, a relação nominal dos candidatos matriculados no curso.

9.4.4 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame de Admissão.

9.5 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 Será excluído do Exame de Admissão o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento na prova do exame de escolaridade;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final do exame de escolaridade;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) for julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA na INSPSAU;

e) for considerado NÃO APTO no TACF;

f) for considerado, no caso de candidato masculino, CONTRAINDICADO PARA OS TRÊS CURSOS ou, no caso de candidato do sexo feminino, CONTRAINDICADO PARA O CFOAV E CFOINT no EAP;

g) não atingir os resultados previstos nestas Instruções após a solução dos recursos apresentados;

h) for considerado, no caso de candidato ao CFOAV, CONTRAINDICADO na segunda etapa do EAP. Nesse caso, a exclusão contemplará apenas o CFOAV, podendo o candidato continuar concorrendo a outro curso, caso tenha feito a opção por ocasião do preenchimento do FSI;

i) apresentar-se para o início de curso com problema de saúde que o impeça de executar as tarefas previstas no programa de atividades do curso selecionado, confirmado por nova Inspeção de Saúde feita pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica;

j) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções; e

k) deixar de comparecer a qualquer um dos eventos para o qual tiver sido convocado. O candidato que indicou o CFOAV como uma de suas opções de curso, caso falte à segunda etapa do EAP, será excluído do processo seletivo ao CFOAV permanecendo, todavia, no processo seletivo destinado às vagas do CFOINT e CFOINF, caso tenha indicado estes cursos no FSI.

9.5.2 Será excluído do Exame, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante da AFA, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das seguintes situações:

a) burlar ou tentar burlar normas para a realização da prova, da INSPSAU, do EAP, do TACF, definidas nestas Instruções ou em instruções complementares;

b) portar, junto ao corpo, durante a realização da prova e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, arma, gorro, faixa de cabelo, chapéu, boné, viseira ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", "lap top", "iPad" receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) adentrar aos locais de prova portando arma de qualquer espécie;

d) utilizar, ou tentar utilizar de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato que provoque distúrbio ou prejuízo ao bom andamento dos exames;

e) fizer, durante a prova, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio caderno de questões;

f) fizer uso, durante a prova, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

g) recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) recusar-se a entregar o caderno de questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

i) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova e advertido por membro da Comissão Fiscalizadora;

j) der ou receber auxílio para a realização da prova;

k) tratar de forma desrespeitosa membro da Comissão Fiscalizadora / candidato ou deixar de acatar determinação emanada de qualquer membro da Comissão Fiscalizadora;

l) deixar de comparecer pessoalmente, ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, da prova, da INSPSAU, do EAP, do TACF ou dos recursos, quando aplicável;

m) não apresentar o documento de identidade original, devidamente válido, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação, por meio de impressão digital e/ou coleta de fotografia, por ocasião das concentrações, da realização da prova, da INSPSAU, do EAP, do TACF ou dos recursos, quando aplicável;

n) deixar de assinar ou rubricar os documentos previstos neste Exame de Admissão;

o) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas para a inscrição ou de apresentar qualquer um dos documentos exigidos na matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

p) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame de Admissão;

q) deixar de assinar o cartão de respostas da prova escrita no local para isso reservado;

r) afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão de respostas;

s) deixar de apresentar-se na AFA na data prevista para a matrícula e o início do curso passando a ser considerado candidato desistente; e/ou

t) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula.

9.6 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.6.1 O prazo de validade dos EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011 expirar-se-á dez dias corridos após a data prevista para a matrícula.

9.6.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame de Admissão somente terão validade para a matrícula nos CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao candidato qualquer compensação ou reparação, pecuniária ou não, em função do indeferimento de sua solicitação de inscrição no Exame de Admissão.

10.2 O ato de inscrição no Exame de Admissão significa estar o candidato ciente de todas as suas obrigações e deveres e a sua voluntária aceitação irrestrita das condições estabelecidas nas presentes instruções, não cabendo ao mesmo qualquer compensação pela sua exclusão do Exame de Admissão ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o Exame de Admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue ou não a participar do Exame, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, consequentemente, o cancelamento dos eventos subsequentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do Exame de Admissão;

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do Exame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.

10.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Ten Brig Ar JOÃO MANOEL SANDIM DE REZENDE
Diretor-Geral do DEPENS

Anexo A - Siglas utilizadas pelo Comando da Aeronáutica constantes destas Instruções

AFA - Academia da Força Aérea

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CFO - Curso de Formação de Oficiais

CFOAV - Curso de Formação de Oficiais Aviadores

CFOINT - Curso de Formação de Oficiais Intendentes

CFOINF - Curso de Formação de Oficiais de Infantaria

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAER - Comando da Aeronáutica

COMAR - Comando Aéreo Regional

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DOU - Diário Oficial da União

EA - Exame de Admissão

EAP - Exame de Aptidão Psicológica

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IE/EA - Instruções Específicas para os Exames de Admissão

EPCAR - Escola Preparatória de Cadetes do Ar

FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica

RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

Anexo B - Calendário de Eventos

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATAS / PRAZOS

1.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO (Pela Internet)
O preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia - HORÁRIO DE BRASÍLIA).

AFA

17 maio a 17 jun. 2010

2.

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

CANDIDATO

17 maio a 04 jun. 2010

3.

Divulgação, via Internet, do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

DEPENS/AFA

até 10 jun. 2010

4.

Divulgação, via Internet, do resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

DEPENS/AFA

06 jul. 2010

5.

Remessa à AFA do requerimento para inscrição em grau de recurso, via encomenda expressa (urgente) ou por SEDEX (via ECT).

CANDIDATOS

até 08 jul. 2010

6.

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que, em grau de recurso, tiveram a solicitação de inscrição deferida ou indeferida definitivamente.

DEPENS/AFA

até 27 jul. 2010

7.

Divulgação, via Internet, dos locais de prova.

DEPENS / AFA

até 30 jul. 2010

8.

Remessa do Cartão de Inscrição aos candidatos ou do aviso de indeferimento.

AFA

até 10 ago. 2010

9.

Exame de Escolaridade:

Concentração Inicial e Prova Escrita

a) Fechamento dos portões às 8h30min;

b) Concentração Inicial às 8h45min; e

c) Início da prova do Exame de Escolaridade às 9h30min. (Horário de Brasília)

OMAP

15 ago. 2010

10.

Divulgação, via Internet, da prova aplicada e do gabarito provisório.

DEPENS / AFA

até 17 ago. 2010

11.

Remessa da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EPCAR, via fax, e via encomenda expressa (urgente) ou por SEDEX, via ECT.

CANDIDATOS

até 20 ago. 2010

12.

Divulgação, via Internet, do gabarito oficial e dos pareceres sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas.

DEPENS / AFA

até 09 set. 2010

13.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com o resultado provisório obtido na prova escrita do Exame de Escolaridade, com as suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que tiveram aproveitamento.

AFA

até 15 set.2010

14.

Preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau à AFA, via Internet.

CANDIDATOS

até 17 set. 2010

15.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos na prova escrita do Exame de Escolaridade.

AFA

até 23 set. 2010

16.

Divulgação nominal, via Internet:

- dos resultados obtidos pelos candidatos no Exame de Escolaridade constando a média final e a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;

- da relação dos candidatos convocados para Concentração Intermediária; e

- do endereço do local da Concentração Intermediária.

DEPENS / AFA

até 24 set. 2010

17.

Concentração Intermediária às 13h30min. (horário local)

SERENS

27 set. 2010

18.

Inspeção de Saúde - realização e julgamento.

OSA

28 set. 21out. 2010

19.

Exame de Aptidão Psicológica - primeira etapa.

IPA / SERENS

27 set. a 15 out. 2010

20.

Convocação, via Internet, para a 2ª Concentração Intermediária (a confirmar).

AFA

até 30 set. 2010

21.

2ª Concentração Intermediária para os candidatos chamados em Segunda convocação (a confirmar) às 13h30min (horário local)

SERENS

04 out. 2010

22.

Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos no EAP-1.

DEPENS/AFA

até 26 out. 2010

23.

Entrega dos DIAP aos candidatos contraindicados no EAP- 1, mediante solicitação. ( 1ª etapa)

SERENS

até 29 out. 2010

24.

Entrega no SERENS, das 9 h às 16h, da solicitação do EAP- 1 em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 29 out. 2010

25.

Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos na INSPSAU.

DEPENS / AFA

até 02 nov. 2010

26.

Revisão do EAP-1 em grau de recurso

IPA

03 05 nov. 2010

27.

Entrega dos Documentos de Informação de Saúde (DIS) para os candidatos julgados incapazes na INSPSAU, mediante solicitação.

SERENS / CANDIDATOS

até 4 nov. 2010

28.

Entrega no SERENS, das 9h às 16h, da solicitação de INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 04 nov. 2010

29.

Realização da INSPSAU em grau de recurso.

DIRSA / OSA

08 a 12 nov. 2010

30.

Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos no EAP-1 em grau de recurso.

AFA

até 12 nov. 2010

31.

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados para realização da 2ª etapa do EAP.

DEPENS/AFA/IPA

até 19 nov. 2010

32.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os seus respectivos resultados na INSPSAU em grau de recurso.

DEPENS / AFA

até 23 nov. 2010

33.

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos resultados obtidos pelos candidatos no EAP-2.

AFA

até 07 dez 2010

34.

Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos no EAP-2 em grau de recurso.

AFA

até 10 dez. 2010

35.

Realização, julgamento e divulgação do resultado do TACF para os candidatos.

CDA / SERENS

13 a 16 dez. 2010

36.

Entrega no SERENS da solicitação do TACF em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 17 dez. 2010

37.

Entrega no IPA ou remessa via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contraindicados no EAP-1 e EAP-2 que desejarem esclarecer o motivo de sua contraindicação

CANDIDATOS

até 20 dez. 2010

38.

Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos no TACF.

DEPENS/AFA

até 22 dez. 2010

39.

Realização, julgamento e divulgação do resultado do EAP-2 para os candidatos, na AFA.

IPA / AFA

29 nov. a 03 dez. 2010

40.

Entrega da interposição de recurso do EAP-2, na AFA, para a Comissão Fiscalizadora.

CANDIDATOS / COMISSÃO FISCALIZADORA

até 5 dias corridos após a divulgação do resultado para o candidato

41.

Realização e julgamento do TACF em grau de recurso.

CDA / SERENS

04 jan. 2011

42.

Informação, via ECT, ao candidato, do local e da hora em que deverá ser submetido à Entrevista Informativa referente à sua contraindicação no EAP-1.

IPA

até 05 jan. 2011

43.

Divulgação, na Internet, da relação nominal dos resultados obtidos pelos candidatos no TACF em grau de recurso.

DEPENS/AFA

até 05 jan. 2011

44.

Entrevista Informativa referente ao EAP com os candidatos contraindicados.

IPA

13 e 14 jan. 2011

45.

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final.

DEPENS / AFA

até 13 jan. 2011

46.

Publicação no BCA da Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

CENDOC

17 jan. 2011

47.

Divulgação no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

DEPENS

17 jan. 2011

48.

Concentração Final, no Auditório da AFA, às 9 h.

AFA

19 jan. 2011

49.

Matrícula e Início dos Cursos: apresentação dos candidatos, no Auditório da AFA, até às 8 h.

AFA / CANDIDATOS

24 jan. 2011

50.

Convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes.

AFA / CANDIDATOS

até 03 fev. 2011 (10 dias corridos após o início do curso)

51.

Apresentação, na AFA, dos candidatos excedentes convocados.

CANDIDATOS

até 05 dias corridos a contar da data subsequente à data de convocação

52.

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.

DEPENS / AFA

até 21 fev. 2011

53.

Divulgação da relação nominal dos candidatos matriculados nos CFOAV / CFOINT / CFOINF.

AFA

até 08 mar. 2011

54.

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados nos CFOAV/CFOINT/CFOINF.

AFA

até 10 mar. 2011

Anexo C - Relação das OMAP com os respectivos endereços

As seguintes OMAP e respectivas localidades estão à disposição do candidato para realização do exame:

OMAP

LOCALIDADE

ENDEREÇO

Primeiro Comando Aéreo Regional

I COMAR (*)

BELÉM - PA

Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 66613-902 - Belém - PA

Telefone: (91) 3231-2989 begin_of_the_skype_highlighting              (91) 3231-2989      end_of_the_skype_highlighting

FAX: (91) 3238-3500

Segundo Comando Aéreo Regional

II COMAR (*)

RECIFE - PE

Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180

Fone: (81) 2129-7092 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 2129-7092      end_of_the_skype_highlighting

Fax: (81) 2129-7222

Terceiro Comando Aéreo Regional

III COMAR (*)

RIO DE JANEIRO - RJ

Praça Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 20021-200

Fone: (21) 2101-4933 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2101-4933      end_of_the_skype_highlighting, 2101-6015 e 2101-6026

Fax: (21) 2101-4949

Quarto Comando Aéreo Regional

IV COMAR (*)

SÃO PAULO - SP

Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000

Telefone: (11) 3382-6108 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3382-6108      end_of_the_skype_highlighting

Fax: (11) 3208-9267

Quinto Comando Aéreo Regional

V COMAR (*)

CANOAS - RS

9.2.2.1.1 Rua Guilherme Schell, 3950 -

Cx. Postal 261 - CEP 92200-630

9.2.2.1.2 Telefone: (51) 3462-1204 begin_of_the_skype_highlighting              (51) 3462-1204      end_of_the_skype_highlighting

Fax: (51) 3462-1132

Sexto Comando Aéreo Regional

VI COMAR (*)

BRASÍLIA - DF

SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600 Fone: (61) 3364-8205 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3364-8205      end_of_the_skype_highlighting

Fax: (61) 3365-1393

Sétimo Comando Aéreo Regional

VII COMAR (*)

MANAUS - AM

Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000

Fone: (92) 2129-1735 begin_of_the_skype_highlighting              (92) 2129-1735      end_of_the_skype_highlighting e 2129-1736

Fax: (92) 3629-1805

Academia da Força Aérea AFA

Jurisdição: IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

Estrada de Aguaí, s/nº - Campo Fontenelle - CEP 13630-000

Fone: (19) 3565-7200 begin_of_the_skype_highlighting              (19) 3565-7200      end_of_the_skype_highlighting

Fax: (19) 3565-7100

Base Aérea de Boa Vista BABV

Jurisdição: VII COMAR

BOA VISTA - RR

BR 174, s/nº - Bairro Cauamé - Cx. Postal 101 - CEP 69301-970

Fone: (95) 4009-1032 begin_of_the_skype_highlighting              (95) 4009-1032      end_of_the_skype_highlighting

Fax: (95) 4009-1016

Base Aérea de Campo Grande BACG

Jurisdição: IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001

Fone: (67) 3368-3122 begin_of_the_skype_highlighting              (67) 3368-3122      end_of_the_skype_highlighting

Fax: (67) 3314-7515

Base Aérea de Fortaleza BAFZ

Jurisdição: II COMAR

FORTALEZA - CE

Av. Borges de Melo, s/nº - Alto da Balanca- CEP 60415-510

Fone: (85) 3216-3013 begin_of_the_skype_highlighting              (85) 3216-3013      end_of_the_skype_highlighting

Fax: (85) 3227-0879

Base Aérea de Porto Velho BAPV

Jurisdição: VII COMAR

PORTO VELHO - RO

Av. Lauro Sodré, s/nº - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970

Fone: (69) 3211-9712 begin_of_the_skype_highlighting              (69) 3211-9712      end_of_the_skype_highlighting

Fax:(69) 3211-9710

Base Aérea de Salvador BASV

Jurisdição: II COMAR

SALVADOR - BA

Aeroporto Internacional Luís Eduardo

Magalhães - CEP 41510-250

Fone: (71) 3377-8219 begin_of_the_skype_highlighting              (71) 3377-8219      end_of_the_skype_highlighting e 3377-8224

Fax: (71) 3377-8220

Base Aérea de Natal BANT

Jurisdição: II COMAR

PARNAMIRIM / NATAL - RN

Estrada da BANT, s/nº - Emaús Parnamirim - Natal - CEP 59148-900

Fone: (84) 3644-7133 begin_of_the_skype_highlighting              (84) 3644-7133      end_of_the_skype_highlighting

Fax: (84) 3644-7539

Base Aérea de Florianópolis BAFL

Jurisdição: V COMAR

FLORIANÓPOLIS SC

Av. Santos Dumont, s/nº - Bairro Tapera

CEP 88049-000

Fone: (48) 3229-5000 begin_of_the_skype_highlighting              (48) 3229-5000      end_of_the_skype_highlighting

Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica CIAAR

Jurisdição: III COMAR

BELO HORIZONTE - MG

Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 31270-750

Fone: (31) 4009-5168 begin_of_the_skype_highlighting              (31) 4009-5168      end_of_the_skype_highlighting

Fax: (31) 3491-2264

Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo CINDACTA II

Jurisdição: V COMAR

CURITIBA - PR

Av. Erasto Gaertner, 1000 - Bairro Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 82510-901

Fone: (41) 3251-5275 begin_of_the_skype_highlighting              (41) 3251-5275      end_of_the_skype_highlighting

Fax: (41) 3251-5292

3.2.6.2 (*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR e VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre os exames.

3.2.6.3 (**) Excepcionalmente para este Exame de Admissão, a OMAP CINDACTA II fica sob jurisdição, para efeito do processo seletivo, do IV COMAR, devendo os seus documentos relativos ao processo seletivo tramitar pelo SERENS 4.

Anexo D - Requisitos para Inspeção de Saúde

1 REQUISITOS FÍSICOS DE ESTATURA E PESO

1.1 CFOAV

1.1.1 Os parâmetros de estatura e peso, requeridos aos candidatos, de ambos os sexos, para ingresso no Curso de Formação de oficiais Aviadores (CFOAV), estão de acordo com as limitações antropométricas exigidas aos pilotos da aeronave T-27 (Tucano), utilizada nas instruções de voo da Academia da Força Aérea (AFA).

1.1.2 Os candidatos deverão apresentar estatura mínima de 1,64 m e estatura máxima de 1,87 m.

1.1.3 Deverão apresentar altura sentada máxima de 97,4cm, distância nádega-joelho máxima de 65,2 cm, peso mínimo de 58,65 kg e peso máximo de 93,53 kg, em virtude dos requisitos antropométricos exigidos para a operação da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 Tucano, conforme tabela abaixo:

TABELA DE LIMITES ANTROPOMÉTRICOS PARA A ANV T-27

MEDIDA

MÍNIMO

MÁXIMO

Peso

58,65 kg

93,53 kg

Altura sentado

85,1 cm

97,4 cm

Nádega-joelho

55,1 cm

65,2 cm

1.1.4 Nesse aspecto, todos os militares, na condição de Cadetes Aviadores realizando o Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) na Academia da Força Aérea, serão submetidos a uma nova Inspeção de Saúde, mais específica, destinada a verificar o atendimento aos demais parâmetros antropométricos exigidos em legislação da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, para iniciar a instrução de voo na aeronave T-27 (Tucano).

1.1.5 Os requisitos de peso são estruturados com base no índice de massa corpórea (IMC) e de acordo com a tabela da Organização Mundial de Saúde (OMS), que utiliza a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃO

IMC

MAGREZA

< 18,5

NORMAL

18,5 a 24,9

SOBREPESO

25 a 29,9

OBESIDADE GRAU 1

30 a 34,9

OBSESIDADE GRAU 2

35 a 39,9

OBESIDADE GRAU 3

≥ 40

OBSERVAÇÃO: Os valores de IMC não dependem de idade e são iguais para ambos os sexos.

1.1.6 Nas Inspeções de Saúde Iniciais serão considerados como INCAPAZES PARA O FIM A QUE SE DESTINAM, os candidatos que obtiverem os valores de IMC menores que 18,5, caracterizando a magreza, e maiores que 24,9, caracterizando o sobrepeso e os diversos graus de obesidade.

1.2 CFOINT E CFOINF

1.2.1 O Inspecionado pelas Juntas de Saúde (JS) iniciais, candidato ao CFOINT E CFOINF 2008, deverá apresentar estatura mínima de 1,55 m, se do sexo feminino e 1,60 m, se do sexo masculino.

1.2.2 Os requisitos de peso são estruturados com base no índice de massa corpórea e de acordo com a tabela da Organização Mundial de Saúde (OMS), que utiliza a seguinte classificação conforme os itens 1.1.5 e 1.1.6.

2 REQUISITOS CARDIO CIRCULATÓRIOS

2.1 CFOAV, CFOINT E CFOINF

2.1.1 Pressão arterial em decúbito dorsal, até 140mmHg (cento e quarenta) de sistólica por até 90mmHg (noventa) de diastólica;

2.1.2 Exame físico do aparelho cardiovascular normal;

2.1.3 Eletrocardiograma de repouso normal;

2.1.4 Exame radiológico do tórax sem anormalidades; e

2.1.5 Ausência de doenças cardiovasculares incapacitantes, de acordo com as IRIS.

3 REQUISITOS VISUAIS

3.1 CFOAV (Requisito visual nº 1 da ICA 160-6/2009)

3.1.1 A acuidade visual a seis metros será: visão igual a 1,0 (20/20) em cada olho, separadamente, sem correção.

3.1.2 Acuidade visual a 35 centímetros - J-1 em cada olho, separadamente, sem correção;

3.1.3 Senso cromático - pesquisado por intermédio das Pranchas Pseudo-Isocromáticas, admitindo-se até 03 (três) interpretações incorretas;

3.1.4 Motilidade Ocular Extrínseca:

a) índices forométricos a 06 (seis) metros, em caso de foria, admite-se os limites nos índices forométricos a 06 (seis) metros, de acordo com o quadro abaixo:

ENDOFORIA

até 10 dioptrias prismáticas

EXOFORIA

até 05 dioptrias prismáticas

HIPERFORIA

até 01 dioptria prismática

b) capacidade de divergência: de 03 (três) a 15 (quinze) dioptrias prismáticas. A divergência deve ser igual ou exceder à endoforia; e

c) poder de convergência: o ponto de convergência (PC) não deve exceder à distância interpupilar (DP).

3.1.5 Campo visual: qualquer escotoma central ou paracentral inabilita. Não deverá apresentar contração maior do que 15 (quinze) graus em qualquer meridiano, considerado os limites constantes no quadro abaixo (exame realizado a critério do especialista):

TEMPORAL

90 graus

SUPERIOR

50 graus

NASAL

60 graus

INFERIOR

70 graus

3.1.6 Visão de profundidade: será pesquisada em aparelho específico, "Keystone ou Ortho-Rater". Será considerada normal a leitura da metade do número de linhas mais uma.

3.1.7 Oftalmotônus: normal, entre 10 a 20 mm/Hg.

OBSERVAÇÕES

a) Os portadores de dioptrias esféricas negativas (miopia) serão incapacitados.

b) O exame refratométrico deverá ser realizado, obrigatoriamente, sob cicloplegia.

c) Os candidatos ao CFOAV que tiverem sido submetidos à cirurgia refrativa (CERATOTOMIA RADIAL) serão incapacitados.

3.2 CFOINT (Requisito visual nº 3 da ICA 160-6/2009)

3.2.1 A acuidade visual a seis metros será: visão igual a 0,1 (20/200) em cada olho, separadamente, sem correção, desde que, com o uso de lentes corretoras atinja visão igual a 0,66 (20/30) no mínimo em cada olho, separadamente.

3.2.2 Acuidade visual a 35 centímetros: J-4 em cada olho, separadamente, sem correção, e J-1 com correção.

3.2.3 Senso cromático - pesquisado por intermédio das Pranchas Pseudo-Isocromáticas. Ocorrendo mais de 8 (oito) interpretações incorretas o inspecionando poderá qualificar-se, desde que reconheça, com facilidade, as cores VERMELHA, VERDE, AZUL, AMBRAR E BRANCA, utilizadas em aviação.

3.2.4 Motilidade Ocular Extrínseca: excursões oculares normais nas 08(oito) posições cardinais.

3.2.5 Campo visual: normal, pesquisado em relação ao campo visual do examinador.

3.2.6 Oftalmotônus: normal, entre 10 a 20 mm/Hg.

3.3 CFOINF (Requisito visual nº 2 da ICA 160-6/2009)

3.3.1 A acuidade visual a seis metros será: visão igual a 0,5 (20/40) em cada olho, separadamente, sem correção, desde que, com o uso de lentes corretoras, atinja visão igual a 1,0 (20/20).

3.3.2 Acuidade visual a 35 centímetros: J-2 em cada olho, separadamente, sem correção, e J-1 com correção.

3.3.3 Senso cromático - pesquisado por intermédio das Pranchas Pseudo-Isocromáticas, admitindo-se até 03 (três) interpretações incorretas;

3.3.4 Motilidade Ocular Extrínseca:

a) índices forométricos a 06 (seis) metros, em caso de foria, admite-se os limites nos índices forométricos a 06 (seis) metros, de acordo com o quadro abaixo:

ENDOFORIA

até 10 dioptrias prismáticas

EXOFORIA

até 05 dioptrias prismáticas

HIPERFORIA

até 01 dioptria prismática

b) capacidade de divergência: de 03 (três) a 15 (quinze) dioptrias prismáticas. A divergência deve ser igual ou exceder à endoforia; e

c) poder de convergência: o ponto de convergência (PC) não deve exceder à distância interpupilar (DP).

3.3.5 Campo visual: normal, pesquisado em relação ao campo visual do examinador.

3.3.6 Visão de profundidade: será pesquisada em aparelho específico, "Keystone ou Ortho-Rater". Será considerada normal a leitura da metade do número de linhas mais uma.

3.3.7 Oftalmotônus: normal, entre 10 a 20 mm/Hg.

4 REQUISITOS AUDITIVOS

4.1 CFOAV (Requisito auditivo nº 1 da ICA 160-6/2009)

4.1.1 Audibilidade com perda tolerável de até 25db (vinte e cinco decibéis) ISO (International Standard Organization), nas frequências de 250 (duzentos e cinquenta) a 6.000 (seis mil) ciclos/segundo em cada ouvido, separadamente.

4.1.2 Audibilidade para voz cochichada a 5 (cinco) metros em cada ouvido, separadamente; e

4.1.3 Ausência de sinal evidente de sensibilidade anormal ao ruído.

4.2 CFOINT E CFOINF (Requisito auditivo nº 2 da ICA 160-6/2009)

4.2.1 Audibilidade com perda tolerável de até 35db (trinta e cinco decibéis) ISO (International Standard Organization), nas frequências de 500 (quinhentos) a 2.000 (dois mil) ciclos/segundo.

4.2.2 Audibilidade para voz cochichada a 5 (cinco) metros em cada ouvido.

5 REQUISITOS ODONTOLÓGICOS

5.1 CFOAV, CFOINT E CFOINF (Requisito odontológico nº 1 da ICA 160-6/2009)

5.1.1 Presença de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se próteses que satisfaçam à estética e às funções.

5.1.2 Presença de, no mínimo, 4 (quatro) molares naturais, 1 (um) em cada hemi arcada Os espaços existentes, em decorrência de ausência de molares e/ou pré-molares, deverão estar ocupados por próteses que satisfaçam à estética e funções.

5.1.3 Ausência de cáries.

5.1.4 Ausência de moléstias periodontais evidenciáveis ao exame visual.

5.1.5 Ausência de afecções periapicais constatadas visualmente, ou evidenciadas em exames radiográficos de dentes suspeitos.

5.1.6 Ausência de má-oclusões do tipo, classe II severa e classe III de Angle, tipo óssea.

6 REQUISITOS ORTOPÉDICOS

6.1 CFOAV, CFOINT E CFOINF

6.1.1 Os inspecionandos não poderão apresentar no exame ortopédico da Inspeção de Saúde, as seguintes anomalias:

6.1.1.1 Escoliose que ultrapasse 12º (doze graus) Cobb para os candidatos ao CFOAV e CFOINF.

6.1.1.2 Escoliose que ultrapasse 20º (vinte graus) Cobb para os candidatos ao CFOINT.

6.1.1.3 Lordose acentuada, com mais de 48º (quarenta e oito graus) Ferguson no sexo masculino e 60º (sessenta graus) Ferguson no sexo feminino.

6.1.1.4 Cifose que, ao estudo radiológico, apresente mais de 40º(quarenta graus) Cobb, tanto no sexo masculino quanto no feminino.

6.1.1.5 "Genu Recurvatum", com mais de 5º (cinco graus) além da posição neutra, em raios X lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10 cm (dez) em situação de relaxamento.

6.1.1.6 "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7 cm (sete) ao exame clínico, sendo que as radiografias realizadas em posição ortostática, com carga, evidenciem acima de 6º (seis) graus no eixo anatômico.

6.1.1.7 "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm (sete), cujas radiografias realizadas em posição ortostática, com carga, evidenciem 6º (seis graus) no sexo masculino e até 9º (nove graus) no sexo feminino, no eixo anatômico.

6.1.1.8 Megapófises de vértebra lombar que apresentem articulação anômala unilateral no estudo radiológico.

6.1.1.9 Espinha bífida com repercussão neurológica.

6.1.1.10 Anomalia no comprimento dos membros inferiores que apresentem, ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 15 mm (quinze), constatado em mensuração referencial da crista ilíaca até o maléolo interno e confirmado através de escanometria de membros inferiores.

6.1.1.11 Hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), sequela de fraturas que comprometam mais de 50% (cinquenta por cento) do corpo vertebral, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar maior que 20% (vinte por cento) do espaço intervertebral.

6.1.1.12 Todas as espondilólises e as espondilolisteses.

7 REQUISITOS DÉRMICOS

7.1 CFOAV, CFOINT E CFOINF

7.1.1 Inexistência de cicatriz que, por sua natureza ou localização, possa, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.

7.1.2 Inexistência de tatuagem no corpo que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas (conforme previsto no Art. 28 do Estatuto dos Militares), tais como as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivas a:

a) ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, ou que preguem a violência e a criminalidade;

b) discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem;

c) ideias ou atos libidinosos; e

d) ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas.

7.1.3 Inexistência de qualquer tipo de tatuagem, bem como aplicativos do tipo piercing localizados em área do corpo que fique à mostra quando trajando uniformes previstos no Regulamento de Uniformes para Militares do Comando da Aeronáutica (RUMAER - RCA 35-2/2005), inclusive, aquele previsto para a prática de educação física, com as seguintes composições:

a) para homens - camiseta branca, com gládio alado tipo regata; calção azul-aeronáutica; meia branca de cano curto e tênis branco, e

b) para mulheres - camiseta branca, com gládio alado olímpica; calção feminino azul-aeronáutica; bermuda azul-aeronáutica; "top" azul-aeronáutica; meia branca de cano curto e tênis branco.

7.1.4 As cicatrizes resultantes de remoção total de tatuagens, independente do método utilizado, deverão obrigatoriamente, obedecer ao disposto no item 7.1.1.

OBSERVAÇÕES:

1. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos descritos acima implicará a incapacidade física do candidato na Inspeção de Saúde para o fim a que se destina. Outras causas de incapacidade física estão descritas no capítulo V da ICA 160-1/2002 (Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde - IRIS).

2. O estabelecido neste anexo representa apenas parte dos requisitos a serem exigidos na Inspeção de Saúde. Também serão realizados exames de patologia clínica, exames de imagem e outros, de acordo com o estabelecido nas Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica - ICA 160-6/2009, aprovada pela Portaria DIRSA, Nº 12/SDTEC, de 09 de março de 2009, alterada pela Portaria DIRSA nº 81/SDTEC, de 17 de dezembro de 2009.

Anexo E - Programa de Matérias

A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

1 FÍSICA

1.1 CINEMÁTICA ESCALAR

1.1.1 Movimento Uniforme. Movimento com velocidade escalar variável e Movimento Uniformemente Variado. Movimento Vertical no vácuo. Gráficos do Movimento Uniforme e do Movimento Uniformemente Variado.

1.2 VETORES E GRANDEZAS VETORIAIS: CINEMÁTICA VETORIAL

1.2.1 Vetores. Velocidade e aceleração vetoriais. Movimentos circulares. Lançamento horizontal e lançamento oblíquo no vácuo.

1.3 DINÂMICA

1.3.1 Princípios fundamentais. Leis de Newton. Forças de atrito. Forças em trajetória curvilíneas. Trabalho e energia. Impulso e Quantidade de Movimento. Gravitação Universal.

1.4 ESTÁTICA

1.4.1 Equilíbrio do ponto material. Equilíbrio dos corpos extensos. Hidrostática.

1.5 TERMOLOGIA

1.5.l Introdução à termologia. Termometria. Dilatação térmica de sólidos e líquidos.

1.6 CALOR

1.6.1 Calorimetria. Mudanças de fase. Diagramas de fase. Propagação do calor.

1.7 TERMODINÂMICA

1.7.1 Estudo dos gases. As leis da Termodinâmica.

1.8 ÓPTICA

1.8.1 Óptica geométrica. Reflexão da luz e Espelhos planos. Espelhos esféricos. Refração luminosa. Lentes esféricas delgadas. Instrumentos ópticos.

1.9 ONDAS

1.9.1 Movimento harmônico simples (MHS). Ondas. Interferência de ondas. Ondas sonoras.

1.10 ELETROSTÁTICA

1.10.1 Eletrização e Força elétrica. Campo elétrico. Trabalho e potencial elétrico. Condutores em equilíbrio eletrostático e Capacitância eletrostática.

1.11 ELETRODINÂMICA

1.11.1 Corrente elétrica. Resistores. Medidas elétricas. Geradores e Receptores elétricos. Capacitores.

1.12 ELETROMAGNETISMO

1.12.1 Campo magnético. Força magnética. Indução eletromagnética.

1.13 BIBLIOGRAFIA

1.13.1 CALÇADA, Caio Sérgio; SAMPAIO, José Luiz. Física Clássica. Volumes l, 2, 3, 4 e 5. São Paulo: Atual, 1998. V.1 - Cinemática, 2.ed.; V.2 - Dinâmica, Estática, 2.ed.; V.3 - Termologia, Fluidomecânica e Análise Dimencional, 2.ed.; V.4 - Óptica e Ondas, 2.ed.; V.5 - Eletricidade, 2.ed.

1.13.2 GASPAR, Alberto. Física. Volumes l, 2 e 3. São Paulo: Ática, 2000. V.1 - Mecânica; V.2 - Ondas, Óptica e Termodinâmica; V.3 - Eletromagnetismo e Física Moderna.

1.13.3 GUALTER, José Biscuola; HELOU, Ricardo Doca; NEWTON, Villas bôas. Tópicos de Física. Volumes l, 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 2002. V.1 - Mecânica, 18.ed., 2001; V.2 - Termologia, Ondulatória e Óptica, 16.ed., 2001; V.3 - Eletricidade, Física Moderna e Análise Dimensional, 15.ed., 2001.

1.13.4 MÁXIMO, Antônio; ALVARENGA, Beatriz. Curso de física. Volumes l, 2 e 3. São Paulo: Scipione, 2005. V.1 - 6.ed, 2006; V.2; V.3.

1.13.5 PARANÁ, Dijalma Nunes da Silva. Física. Volumes l, 2 e 3. São Paulo: Ática, 1998. V.1 - Mecânica, 6.ed.; V.2 - Termologia, Óptica e Ondulatória, 7. ed., 1999. V.3 - Eletricidade, 7.ed., 1999.

1.13.6 RAMALHO , Francisco Júnior; NICOLAU, Gilberto Ferraro; TOLEDO, Paulo Antônio Soares. Os Fundamentos da Física. Volumes l, 2 e 3 - 8.ed.. São Paulo: Moderna, 2006. V.1 - Mecânica; V.2 - Termologia, Óptica e Ondas; V.3 - Eletricidade, Introdução à Física Moderna e Análise Dimencional.

2 MATEMÁTICA

2.1 CONJUNTOS NUMÉRICOS

2.1.1 Números naturais e inteiros: indução finita, divisibilidade, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum e decomposição em fatores primos.

2.1.2 Números racionais e reais: operações e propriedades, relações de ordem, valor absoluto e desigualdades.

2.1.3 Números complexos: forma algébrica e trigonométrica. Representação no plano, complexo conjugado e operações. Raízes da unidade.

2.1.4 Sequências: progressões aritméticas e geométricas.

2.2 POLINÔMIOS

2.2.1 Conceito, grau e propriedades fundamentais.

2.2.2 Operações, divisibilidade por "x-a" e dispositivo prático de Briot-Ruffini.

2.3 EQUAÇÕES ALGÉBRICAS

2.3.1 Definição, raízes e multiplicidade. Teorema Fundamental da Álgebra.

2.3.2 Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes reais e complexas.

2.4 ANÁLISE COMBINATÓRIA E PROBABILIDADE

2.4.1 Arranjos, Permutações, Fatorial e Combinações.

2.4.2 Números binomiais. Triângulo de Pascal e Binómio de Newton.

2.4.3 Probabilidade: Definição, Probabilidade Condicional, Eventos Independentes e Distribuição Binomial de Probabilidades.

2.5 MATRIZES. DETERMINANTES E SISTEMAS LINEARES

2.5.1 Matrizes: conceito, tipos especiais, operações e matriz inversa.

2.5.2 Determinantes: conceito, resolução, propriedades e aplicações.

2.5.3 Sistemas lineares: resolução e discussão.

2.6 GEOMETRIA ANALÍTICA

2.6.1 Coordenadas cartesianas. Distância entre dois pontos.

2.6.2 Estudo da reta: equação geral, reduzida, segmentaria, paramétricas e normal. Interseção, paralelismo e perpendicularismo. Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo e condição de alinhamento de três pontos.

2.6.3 Equação da circunferência: tangências e interseções.

2.6.4 Elipse, hipérbole e parábola: elementos e equações.

2.7 FUNÇÕES

2.7.1 Domínio, contradomínio e imagem de uma função.

2.7.2 Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras.

2.7.3 Funções compostas, inversa, pares e ímpares.

2.7.4 Funções: linear, quadrática, exponencial, logarítmica, modular e recíproca. Propriedades. Resolução de equações e inequações.

2.7.5 Representação gráfica de funções.

2.8 TRIGONOMETRIA

2.8.1 Arcos e ângulos: definições, medidas e relações entre arcos.

2.8.2 Funções trigonométricas e funções trigonométricas inversas. Relações fundamentais.

2.8.3 Relações e Identidades. Redução ao 1º quadrante. Adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformação em produto.

2.8.4 Equações e inequações trigonométricas.

2.8.5 Resolução de triângulos. Lei dos senos e dos cossenos

2.9 GEOMETRIA PLANA

2.9.1 Congruência de figuras planas.

2.9.2 Semelhança de triângulos.

2.9.3 Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos.

2.9.4 Áreas de polígonos, círculo, coroa e setor circular.

2.10 GEOMETRIA ESPACIAL

2.10.1 Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo.

2.10.2 Ângulos diedros e ângulos poliedros. Poliedros regulares.

2.10.3 Prismas, pirâmides e respectivos troncos: cálculo de áreas e volumes.

2.10.4 Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes.

2.11 BIBLIOGRAFIA

2.11.1 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. 8.ed. São Paulo: Atual. V.1.

2.11.2 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. 9.ed.. São Paulo: Atual, 2004.V. 2

2.11.3 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. 8.ed. São Paulo: Atual. V.3.

2.11.4 IEZZI, G.; HAZZAN, S.. Fundamentos da matemática elementar. 7.ed. São Paulo: Atual, 2004. V. 4.

2.11.5 HAZZAN, S.. Fundamentos da matemática elementar. 7.ed. São Paulo: Atual, 2004. V. 5.

2.11.6 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. 7.ed.. São Paulo: Atual, 2004.V. 6.

2.11.7 IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. 5.ed. São Paulo: Atual, 2005. V.7.

2.11.8 DOLCE, O.; POMPEU, J. N. Fundamentos da matemática elementar. 8.ed. São Paulo: Atual, 2005. V.9.

2.11.9 DOLCE, O.; POMPEU, J. N. Fundamentos da matemática elementar. 6.ed. São Paulo: Atual, 2005. V.10.

3 LÍNGUA INGLESA

3.1 GRAMÁTICA

3.1.1 MORFOLOGIA

3.1.1.1 Substantivos: gênero, forma possessiva, número. Pronomes: possessivos, reflexivos, objetivos. Adjetivos: grau de comparação, espécies. Verbos: infinitivos e gerúndios. Verbos: regulares e irregulares.

3.1.2 SEMÂNTICA

3.1.2.1 Verbos: tempos, modos e formas (presente, passado, futuro simples, contínuo, perfeito, imperativo); substitutos de tempo futuro; verbos modais. Advérbios. Numerais. Preposições; Conjunções. Palavras interrogativas.

3.1.3 SINTAXE

3.1.3.1 Estrutura da oração. Período composto (condicionais, relativas, apositivas, etc.). Verbos: vozes (ativa, passiva, reflexiva); discurso (direto e indireto). "Question tags", respostas curtas ("Tag answers"). Verbo: forma verbal enfática. Artigos (definidos e indefinidos).

3.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS

3.2.1 Textos de assuntos técnicos e gerais.

3.3 BIBLIOGRAFIA

3.3.1 OXFORD ADVANCED LEARNERS DICTIONARY. 7.ed. 2005.

3.3.2 DICTIONARY OF ENGLISH LANGUAGE AND CULTURE. Longman. Pearson Longman.

3.3.3 SWAN, M.; WALTER, C.. The Good Grammar Book; with answers. Oxford, 2001.

3.3.4 FUCHS, M.; BONNER, M. Grammar Express Intermediate; with Answers Key. Longman, 2002.

3.3.5 BOLTON, D.; GOODEY, N.. English Grammar in Steps; with answers. Richmond Publishing:1996.

4 LÍNGUA PORTUGUESA

4.1 ESTUDO DE TEXTO

4.1.1 Compreensão de textos literários e não literários

4.2 GRAMÁTICA

4.2.1 Fonologia: fonemas, encontros consonantais e vocálicos, dígrafos, divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia.

4.2.2 Morfologia: estrutura das palavras, formação de palavras, classes de palavras: classificação, flexão e emprego (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição).

4.2.3 Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, pontuação, regência e concordância, estudo da crase, colocação pronominal.

4.3 SEMÂNTICA E ESTILÍSTICA

4.3.1 Sinonímia e antonímia, hipononímia e hipernonímia, polissemia, ambiguidade

4.4 BIBLIOGRAFIA

4.4.1 CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T. C. Gramática reflexiva: Texto, Semântica e Interação. 2.ed. São Paulo: Atual, 2005.

4.4.2 SAVIOLI, F. P.; FIORIN, J. L. Lições do texto. 7.ed. São Paulo: Ática. 2000.

Anexo F - Informações sobre Avaliação do Exame de Aptidão Psicológica

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o EA-CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011, de caráter seletivo, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação por meio da identificação, nos candidatos, de características psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, poderá adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados através da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes ao propósito seletivo.

4 TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 Inteligência Geral

4.2.2 Aptidão Específica

4.3 TESTE DE APTIDÃO À PILOTAGEM MILITAR (2ª Etapa)

4.3.1 Aptidão Psicomotora

4.3.2 Aptidão Cognitiva

4.4 TESTES DE PERSONALIDADE

4.4.1 Expressivos

4.4.2 Projetivos

4.6 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para ingresso na Academia da Força Aérea (AFA) obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada função.

5.2 Os perfis ocupacionais são elaborados a partir da aplicação de métodos e técnicas científicas com o objetivo de atender adequadamente ao Padrão de Desempenho de Especialidades, documento elaborado pelo Comando-geral do Pessoal (COMGEP).

5.3 O "Padrão Seletivo" da Academia da Força Aérea (AFA), define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

5.4 Os candidatos são considerados indicados na segunda etapa do EAP ao atingirem o resultado igual ou maior que quatro.

6 RESULTADOS

6.1 O resultado da primeira etapa do Exame de Aptidão Psicológica será considerado válido apenas para o ingresso no CFOAV/CFOINT/CFOINF 2011, tendo em vista obedecer a padrão seletivo específico para cada um dos cursos. O resultado do Exame de Aptidão Psicológica será expresso através das menções "Indicado" (I) e "Contraindicado" (CI).

6.2 CFOINT e CFOINF.

6.2.1 Para o ingresso no CFOINT/CFOINF 2011, será considerado o resultado da primeira etapa do Exame de Aptidão Psicológica obedecido o padrão seletivo específico para cada um dos cursos. O resultado da primeira etapa do Exame de Aptidão Psicológica será expresso através das menções "Indicado" (I) e "Contraindicado" (CI).

a) Indicado: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigências referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico do Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOINT) ou do Curso de Formação de Oficiais de Infantaria (CFOINF); e

b) Contraindicado: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigências em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico do Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOINT) ou do Curso de Formação de Oficiais de Infantaria (CFOINF).

6.3CFOAV

6.3.1 Para o ingresso no CFOAV 2011 será considerado o resultado da segunda etapa do Exame de Aptidão Psicológica , obedecido o padrão seletivo específico para o curso. O resultado da segunda etapa do Exame de Aptidão Psicológica será expresso através das menções "Indicado" (I) e "Contraindicado" (CI).

a) Indicado: candidato que alcançou pelo menos o desempenho mínimo exigido no TAPMIL, para o Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV), segundo o critério determinado pelos estudos de padronização do teste; e

b) Contraindicado: candidato que não atingiu o desempenho mínimo no TAPMIL, para o Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV), segundo o critério determinado pelos estudos de padronização do teste.

6.3.2 O resultado da primeira etapa do Exame de Aptidão Psicológica será considerado válido apenas para a realização da segunda etapa do EAP. Este resultado será expresso através das menções "Indicado" (I) e "Contraindicado" (CI).

a) Indicado: candidato que atingiu os níveis de exigências referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV); e

b) Contraindicado: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigências em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV).

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que obtiver contraindicação após a revisão no Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso, poderá ter acesso à entrevista informativa referente aos resultados por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA.

Anexo G - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelo candidato inscrito no EA-CFOAV, CFOINT, CFOINF.

2 O padrão individual a ser atingido durante o TACF, servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso, com vistas, ao final deste, ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os três exercícios conforme a sequência a seguir.

4 Será considerado APTO o candidato que for aprovado em todos os exercícios, conforme se segue:

EXERCÍCIO Nº 1 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES

Será feita por meio de flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.

* imagem no final do edital

Figura 1 - flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo para o sexo masculino

* imagem no final do edital

Figura 2 - flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo para o sexo feminino

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, com as mãos ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido e os pés paralelos, unidos e apoiados no solo.

Observação: as mulheres deverão apoiar os joelhos no solo para a execução do exercício.

1º Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente 45º com relação ao tronco.

2º Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

13 repetições

FEMININO

6 repetições

Erros mais comuns:

a) apoiar o peito no chão;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

e) parar para descansar;

f) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e

g) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 2 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DA REGIÃO ABDOMINAL

Será avaliada através da flexão do tronco sobre as coxas.

* imagem no final do edital

Figura 3 - flexão de tronco sobre as coxas para os sexos masculino e feminino

Duração: 01 (um) minuto.

Tentativas: 02 (duas).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

1º Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

2º Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o 1º tempo se completar, deve ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

25 repetições

FEMININO

14 repetições

Erros mais comuns:

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no 2º tempo;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90º; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 3 - AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR DOS MEMBROS INFERIORES

Será realizada por meio de uma corrida ou de uma marcha de 12 minutos.

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500±100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: a corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

2000 metros

FEMININO

1600 metros

Observação: o candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.

Anexo H - Requerimento para Inscrição em Grau de Recurso

AO EXMO SR COMANDANTE DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

Nome ______________________________________, _______ (se militar, graduação), residente na(o) __________________________________ Bairro ______________________ Cidade _____________________ Estado ____________________ CEP _____________ Telefone (___)______________, nascido em ______/______/_____, candidato ao Exame de Admissão ao ______________ da AFA 2011, e tendo tido a solicitação de inscrição indeferida no referido Exame de Admissão, vem requerer a V. Ex.a inscrição em grau de recurso, apresentando em anexo o comprovante original do pagamento referente à taxa de inscrição.

É a primeira vez que requer. Nestes termos, pede deferimento.

__________, ______ de _______________ de 20_____

___________________
Assinatura do candidato

Anexo I - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão

ATENÇÃO: Preencha todos os campos com bastante clareza. Utilize uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão ou gabarito a respeito dos quais desejar interpor recurso.

I - IDENTIFICAÇÃO

EXAME DE ADMISSÃO / ANO: AFA 2011

Nº DE INSCRIÇÃO:_________________________________________________________________________

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

II - PROVA QUESTIONADA

DISCIPLINA: ________________________________________ QUESTÃO Nº:__________________________

CÓDIGO DA PROVA:________________________________________ Nº DE PÁGINAS: ESTA + _________

III - COMENTÁRIO (Claro e objetivo. É fundamental que o candidato apresente boa redação, com frases bem formuladas, que observem a correção gramatical - concordância, grafia, regência, etc. - SEM considerações de ordem pessoal).Solicito revisão, em grau de recurso, da questão supracitada, conforme a seguir:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

IV - EMBASAMENTO TEÓRICO (obra, autor, edição consultada e página utilizada para seu embasamento).
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

__________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÃO:

- Enviar o requerimento para a EPCAR, via FAX e, posteriormente, via encomenda expressa (urgente) ou por SEDEX via ECT, para o seguinte endereço:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR
Subdivisão de Concursos
Rua Santos Dumont, 149 - CEP: 36205-058 - Barbacena-MG
FAX nº (0-XX-32) 3339-4051 ou 3339-4072

Anexo J - Requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

AO EXMO SR DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

Nome ________________________________________________ ,______________ (se militar, graduação), residente no(a) ______________________ Bairro ________________ Cidade ___________________________ Estado ___________________ CEP ________________ Telefone (___ )_________________ nascido em ___/___/___, candidato ao Exame de Admissão ao ___________________ da AFA 2011, inscrição nº ____________________, inspecionado em ___/___/___ , pela Junta de Saúde (Organização de Saúde) do ____________________, e julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, vem requerer a V. Ex. a nova inspeção em grau de recurso pela Junta Superior de Saúde (JSS), conforme disposto no item 6.5 das Instruções Específicas, contrapondo o parecer que o incapacitou.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________, ____de _______________ de 20____.

___________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Inspeção de Saúde, em grau de recurso, do candidato ______________________________.

__________________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo K - Requerimento para Revisão do Exame de Aptidão Psicológica em Grau de Recurso

AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Nome ______________________________________________________, ___________ (se militar, graduação), residente no(a) ____________________________________________________________ Bairro ________________________ Cidade _________________ Estado _______ CEP ____________ Telefone (___)___________ nascido em ____/____/_____, candidato ao Exame de Admissão ao __________________ da AFA 2011, inscrição nº ____________________, tendo sido CONTRAINDICADO no Exame de Aptidão Psicológica, [_] primeira etapa [_] segunda etapa, realizado em _____/_____/______, na localidade __________________, sob a responsabilidade do IPA, vem requerer revisão do Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso. Declara estar ciente do previsto no item 6.6 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_____________________________, _____ de _______________ de 20____.

___________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao EAP,

[_] primeira etapa [_] segunda etapa , em grau de recurso, do candidato __________________________________.

Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo L - Requerimento para Entrevista Informativa do EAP

AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Nome ________________________________________________________, ___________ (se militar, graduação), residente no(a) _______________________________________________________ Bairro ______________________ Cidade _______________________ Estado _____ CEP ________ Telefone (___) ________________, nascido em _____/_____/_____, candidato ao Exame de Admissão ao __________________ da AFA 2011, inscrição nº ____________________, tendo sido informado do resultado da revisão do Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso, vem requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo da sua contraindicação ao propósito seletivo e declara estar ciente do previsto no item 6.6 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________, ____ de ________________ de 20____.

__________________
Assinatura do candidato

Declaro ter realizado a Entrevista Informativa referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em ____/___/___ , concedida pelo(a) Sr (a). _______________.

Assinatura do candidato após a Entrevista

INSTRUÇÃO:

. Enviar o requerimento, via fax e encomenda expressa ou vis ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, com o seguinte endereço:

INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Avenida Marechal Câmara, 233 - 8º Andar
CEP 20020-080 - Rio de Janeiro RJTEL:(0XX21) 2126 9213

Anexo M - Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em Grau de Recurso

AO SR VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

Nome _________________________________________________________, _________(se militar, graduação), residente no(a) ___________________________________________________________ Bairro ______________________ Cidade ___________________ Estado ______ CEP ____________ Telefone (____)_____________ nascido em ____/____/_____, candidato ao Exame de Admissão ao ______________ da AFA 2011, inscrição nº ___________________, tendo realizado o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) em ____/____/_____, na cidade ____________________________ e tendo sido considerado NÃO APTO, vem requerer novo teste, em grau de recurso, conforme disposto no item 6.7 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________, _____ de ______________ de 20 ____.

__________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em ____ / ____ / ____, às ____ : ____, o requerimento referente ao Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), em grau de recurso, do candidato __________________.

Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo N - Modelo de Declaração (Ensino Médio)

ATENÇÃO!
O TIMBRE E O CABEÇALHO AO LADO SERVEM APENAS COMO MODELO.

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “TENENTE RÊGO BARROS”

Av Júlio César s/n, Belém –PA

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Academia da Força Aérea, que, ____________________________________, (nome do candidato) nacionalidade brasileira, portador da carteira de identidade nº ______________________________, (número / órgão expedidor) CPF nº _______________________ concluiu com aproveitamento, neste Estabelecimento de Ensino, em _____/____/________, o Ensino Médio, devidamente aprovado pelo ato de autorização ou reconhecimento, resolução nº ____________________________, CNPJ nº _________________. (especificação da legislação e data) (do estabelecimento de ensino)

__________________________________ , ______________________ .
(local). (data)

Téc Secretariado Escolar
(carimbo e o número do registro)

Diretor Geral
(carimbo e o número do registro)