EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
AGU - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 - AGU, DE 28 DE ABRIL DE 2010

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE ADMINISTRADOR, CONTADOR E AGENTE ADMINISTRATIVO

A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de Administrador, Contador e Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, e a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 183 - MP, de 15 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2010, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O concurso público compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas objetivas serão realizadas nas capitais das 26 Unidades da Federação e no Distrito Federal. A perícia médica nos candidatos que se declararem portadores de deficiência será realizada nas capitais das Unidades da Federação em que for necessária.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 CARGO 1: ADMINISTRADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Administração - CRA.

ATRIBUIÇÕES: atividades relacionadas com supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos a respeito de administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.730,31, incluídas as gratificações.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

TOTAL DE CARGOS VAGOS: 49, sendo 3 reservados aos candidatos portadores de deficiência, acrescidos dos cargos que vagarem durante o período de validade do concurso público.

2.1.2 CARGO 2: CONTADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

ATRIBUIÇÕES: desempenho de atividades relacionadas com supervisão, coordenação ou execução, em grau de maior complexidade, relativas à contabilidade e à administração financeira e patrimonial, empreendendo balancetes, balanços, registros e demonstrações contábeis.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.730,31, incluídas as gratificações.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

TOTAL DE CARGOS VAGOS: 11, sendo 1 reservado aos candidatos portadores de deficiência, acrescidos dos cargos que vagarem durante o período de validade do concurso público.

2.2 NÍVEL MÉDIO

2.2.1 CARGO 3: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: executar atividades administrativas, de nível intermediário, relativas às competências legais da Advocacia-Geral da União, por meio da prestação de apoio técnico administrativo à área finalística da Instituição.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.851,44, incluídas as gratificações.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

TOTAL DE CARGOS VAGOS: 60, sendo 3 reservados aos candidatos portadores de deficiência, acrescidos dos cargos que vagarem ou forem redistribuídos para a Advocacia-Geral da União durante o período de validade do concurso público.

2.3 Os cargos que vagarem ou forem redistribuídos para a Advocacia-Geral da União, durante o período de validade do concurso público, poderão ser providos com a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do número de cargos indicado acima, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo, mediante prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

2.4 DA LOTAÇÃO

2.4.1 Os candidatos aprovados e nomeados serão lotados em órgãos da AGU, conforme quadro constante do Anexo, assegurando-se prioridade na escolha, conforme a ordem de classificação por cargo no concurso.

2.4.2 A exclusivo critério da Administração, as vagas de lotação e exercício poderão ser alteradas.

2.4.3 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.

2.4.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores).

3 DOS CARGOS VAGOS DESTINADOS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Conforme previsto nos subitens 2.1 e 2.2, durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) dos cargos vagos serão providos de acordo com o disposto na Lei nº 7.853, de 1989, e na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% dos cargos vagos oferecidos.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na alínea "b" deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, no prazo previsto no subitem 5.4.9, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere o subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 18 de maio de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Público AGU Administrativo (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília-DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 18 de maio de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere o subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010, na data provável de 24 de maio de 2010.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A não observância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica, a realizar-se na sede da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda, localizada nas capitais, promovida por equipe multiprofissional composta de três (3) profissionais capacitados nas áreas das deficiências em questão, sendo pelo menos um médico, e três (3) profissionais integrantes da carreira, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.6.1 A convocação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência para realização da perícia médica de que trata o subitem anterior será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010, na data provável de 28 de maio de 2010.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitens 2.1 e 2.2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS: R$ 60,00 (sessenta reais) - nível superior;

R$ 50,00 (cinquenta reais) - nível médio;

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 30 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de maio de 2010.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, no período entre 10 horas do dia 30 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de maio de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento, nos endereços listados a seguir:

UF

Cidade

Local

Endereço

AC

Rio Branco

Cyber Acrebell

Avenida das Nações Unidas, nº 339 - Bosque

AL

Maceió

Battosoft Lan House

Travessa Panair, nº 127 - Vergel

AM

Manaus

Microlins

Avenida Leopoldo Peres, nº 685 - Educandos

AP Macapá Cyberplay Informática e Serviços Rua General Rondon, nº 1.467, Loja 17 - Central
BA Salvador Arroba Informatica LTDA Praça Conselheiro João Alfredo, nº 10 - Pau Miudo
CE Fortaleza CEBRAC Avenida Bezerra de Menezes, nº 1.034 - São Geraldo
CE Fortaleza Microlins Avenida Barão de Studar nº 2.115 - Aldeota
CE Fortaleza Microlins Rua Floriano Peixoto, nº 1.040 - Centro
DF Brasília ICC Norte - UnB Campus Universitário Darcy Ribeiro - ICC - Ala Norte
ES Vitória Microlins Avenida Jerônimo Monteiro, nº 776 - Centro
GO Goiânia Le Mundi Net Rua José Gomes Bailão, Quadra 24, Lote 14 - Cidade Jardins
MA São Luís Microlins Rua Osvaldo Cruz, nº 1.238 - Centro
MG Belo Horizonte Microlins Avenida Augusto de Lima, nº 1.912 - Barro Preto
MS Campo Grande LOKACYBER Rua 14 de Julho, nº 775 - Centro
MT Cuiabá Original Papelaria e Serviços Ltda. Avenida Mato Grosso, nº 280 - Araés
PA Belém Microlins Avenida Alcindo Cacela, nº 829 - Umarizal
PA Belém Microlins Avenida Governador José Malcher, nº 1.274 - Nazaré
PA Belém Microlins Travessa São Pedro, nº 406 - Batista Campos
PA Belém Microlins Avenida Pedro Miranda, nº 1.593 - Pedreira
PB João Pessoa Microlins Avenida Pedro II, nº 601 - Centro
PE Recife Cyber Tigre Lan House Rua da Conceição, nº 189 - Boa Vista
PI Teresina Microlins Avenida Frei Serafim, nº 2.138 - Centro
PR Curitiba Microlins Avenida Winston Churchill, nº 2.630 - Shopping Pinheirinho
RJ Rio de Janeiro Microlins Avenida das Américas, nº 16.691, Cobertura 303, Recreio dos Bandeirantes - Barra da Tijuca
RN Natal Microlins Zona Sul Avenida Ayrton Senna, nº 1.970 - Neópolis
RO Porto Velho Space Net Rua Governador Valadares, nº 3.540 - Conceição
RR Boa Vista Conectado Lan House Rua Izidio Gaudino, nº 1.548 - Senador Hélio Campos
RS Porto Alegre Microlins Rua Doutor Flores, nº 385 - Centro
SC Florianópolis Sos Educação Profissional Rua Felipe Shimidt, nº 51, Sala 201 - Centro
SE Aracaju Center Net Rua Calçadão João Pessoa, nº 64 - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo Metrô Sé Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi
SP São Paulo Acessa São Paulo Poupatempo Sé Praça do Carmo, s/nº - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda Avenida Rangel Pestana, nº 300, 1º andar - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo SEADE Avenida Casper Líbero, nº 478 Térreo - Luz
SP São Paulo Acessa São Paulo SEADS Rua Bela Cintra, nº 1.032 - Cerqueira César
TO Palmas Microlins Quadra 104 Sul, Avenida Juscelino Kubitschek, nº 112 Plano Direto Sul, 1º andar

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e pela cidade de realização das provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outro cargo, ou para outros concursos/seleções.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 10 horas do dia 30 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de maio de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais relacionados no subitem 5.3 para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12 de maio de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso público, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 18 de maio de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 18 de maio de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Público AGU Administrativo (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 18 de maio de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar certidão de nascimento da criança para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, até o dia 18 de maio de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital, conforme o quadro a seguir:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

40

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

60

6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 6 de junho de 2010, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010, na data provável de 28 de maio de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final das provas objetivas e o resultado final no concurso serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010, na data provável de 30 de junho de 2010.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.5.1 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.22, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.1.3 Será reprovado nas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 8,00 (oito) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 18,00 (dezoito) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 30,00 (trinta) pontos no conjunto das provas objetivas.

8.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 8.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.1.5 Os candidatos não eliminados, na forma do subitem 8.1.3, serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1 e P2.

8.2 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 A nota final no concurso corresponderá à soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

9.2 Os candidatos serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público e qualificados na perícia médica como portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em duas listas, sendo uma lista específica para portadores de deficiência e uma lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo.

9.4 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos na tabela do subitem 9.6, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

9.4.1 Caso não haja candidato portador de deficiência aprovado até a classificação estipulada na tabela do subitem 9.6, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.

9.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 9.4 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.

Cargo

Classificação (listagem geral)

Classificação (portadores de deficiência)

Total

CARGO 1: ADMINISTRADOR

93ª

98ª

CARGO 2: CONTADOR 38ª 40ª
CARGO 3: AGENTE ADMINISTRATIVO 114ª 120ª

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010, a partir das 19 horas da data provável de 8 de junho de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010, e seguir as instruções ali contidas.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na perícia médica serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448 0100      end_of_the_skype_highlighting, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital.

12.4 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB; postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448 0110      end_of_the_skype_highlighting; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

12.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2.

12.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 12.4.

12.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada inteiramente em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

12.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

12.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

12.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.11 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.14 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.14.1 A não observância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

12.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a essas implicará a eliminação automática do candidato.

12.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, nem a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

12.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

12.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

12.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

12.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.26 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

12.27 O resultado final do concurso público será homologado pela AGU, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010.

12.28 O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da AGU.

12.29 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

12.30 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a AGU, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.31 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

12.32 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para a investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

12.33 A falta de comprovação de requisito para investidura, até a data da posse, acarretará a eliminação do candidato no concurso e a anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

12.34 Os casos omissos serão avaliados pelo CESPE/UnB e pela AGU, conforme o caso.

12.35 Alteração de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital será objeto de avaliação, ainda que não mencionada neste edital.

12.36 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

13.1 HABILIDADES

13.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

13.2 CONHECIMENTOS

13.2.1 Nas provas objetivas, poderão ser avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais: Manual de Redação da Presidência da República.

ÉTICA E CONDUTA PÚBLICA: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público - Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1999 e Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007; 5.2 Lei nº 8.112/90 - regime disciplinar: deveres e proibições; acumulação de cargos; responsabilidades; penalidades. 5.3 Lei nº 8.429, de 2/6/92: disposições gerais; atos de improbidade administrativa.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 1.1 Ambiente Microsoft Office. 1.2 Sistema operacional e ambiente Windows. 1.3 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 1.4 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 1.5 Sistema operacional e ambiente Linux. 1.6 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 1.7 Br Office: editores de texto (Writer) e planilhas eletrônicas (Calc). 2 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de tecnologia de informação: sistemas de Informações e conceitos básicos de Segurança da Informação.

LEGISLAÇÃO RELATIVA À AGU: 1 A Advocacia-Geral da União: 1.1 Perfil Constitucional: funções institucionais. 1.2 Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º e 10. 1.2.1 Noções básicas da composição de sua estrutura e atribuições: Órgãos de Direção Superior, Órgãos Auxiliares do Advogado-Geral da União e Órgãos de Execução de Atividades Fim. 1.3 Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, arts. 9º e 10, e alterações: noções básicas das atribuições do Órgão Vinculado (Procuradoria-Geral Federal). 1.4 Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, art. 8º-D: competências do Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União. 1.5 Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002: Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União.

13.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ADMINISTRADOR: I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2 Os poderes do Estado e as respectivas funções: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. 3 Normas constitucionais. 3.1 A aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 4 Princípios fundamentais da CF/88. 5 Direitos e garantias fundamentais. 6 A organização político-administrativa do Estado: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 7 A Administração Pública na CF/88. 8 As funções essenciais à Justiça. II NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. 2. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 3. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 3.1 Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. 3.2 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5 Princípios básicos da administração. 5.1 Responsabilidade civil da administração. 5.2 Improbidade administrativa. 6. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7 Organização administrativa: noções gerais. 7.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações. 9. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, arts. 1º a 6º, 20 a 26, e 54 a 80, e suas alterações. 9.1 Disposições Gerais: Princípios e Definições. 9.2 Licitações e Contratos. 9.3 Licitação: modalidades, limites e dispensa. 9.5 Contratos: Disposições Preliminares, Formalização, Alteração, Execução, Inexecução e Rescisão. 9.6 Pregão Eletrônico. 10. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. III NOÇÕES DE DIREITO CIVIL. 1 Lei de Introdução ao Código Civil: pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 2 Propriedade: aquisição; perda da propriedade móvel ou imóvel; direitos reais sobre coisas alheias. 3 Obrigações: modalidades; efeitos; extinção; inadimplemento; transmissão; contratos; obrigações por atos ilícitos; espécies de contratos; responsabilidade civil. IV NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição; competência; critérios determinativos da competência; capacidade de ser parte; capacidade de estar em juízo; capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. 2 Processo e procedimento. Prazos. 3 Procedimento ordinário e sumário. 4 Citação; notificação; intimações; defesa do réu; espécies de defesa; das exceções; da contestação; da reconvenção; da prova; ônus da prova; dos recursos e suas espécies. V NOÇÕES DE DIREITO PENAL. 1 Crimes contra a administração pública. VI ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 3 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras. 4 Gestão de processos. 5 Gestão de contratos. 6 Planejamento Estratégico. VII ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 Orçamento público. 2 Orçamento público no Brasil. 3 O ciclo orçamentário. 4 Orçamento-programa. 5 Planejamento no orçamento-programa. 6 Orçamento na Constituição da República. 7 Conceituação e classificação de receita pública. 8 Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. 9 Classificação de gastos públicos. 10 Tipos de créditos orçamentários. 11 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. VIII NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES. 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 A função do órgão de Recursos Humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 4 Competência interpessoal. 5 Gerenciamento de conflitos. 6 Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. 7 Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. 8 Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 9 Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. 10 Gestão por competências. IX APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL. 1 Educação corporativa. 2 Educação a distância. 3 Projeto pedagógico. X NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS.

CARGO 2: CONTADOR: I ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho. 2 Princípios orçamentários. 3 Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. 4 Orçamento fiscal e de seguridade social. 5 Orçamento na Constituição Federal de 1988. 6 Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. 7 Execução da receita e da despesa orçamentária. 8 Créditos Adicionais. 9 Cota, provisão, repasse e destaque. 10 Lei nº 10180/2001. 11 Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores. 12 Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais. 13 Lei nº 9430/1996 e alterações posteriores. 14 Instrução Normativa SRF nº 480/2004. 15 Lei nº 4320/64. II CONTABILIDADE. Contabilidade Geral: 1 Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 750/93 e Resolução CFC nº 774/94). 2 Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. 3 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 4 Contas patrimoniais e de resultado. 5 Teorias, funções e estrutura das contas. 6 Apuração de resultados; Sistemas de contas e plano de contas; Demonstrações contábeis; Análise das demonstrações contábeis; Lei nº 6404/76 e alterações posteriores. Contabilidade Pública: 7 Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. 8 Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas, Orçamentárias e Extra-orçamentárias. 9 Plano de Contas Único do Governo Federal: Conceito; Estrutura Básica: ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, características das contas. 10 Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos, liberação financeira, realização da receita e despesa. 11 Balancete: características, conteúdo e forma. 12 Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais; Noções de SIAFI - Sistema de Administração Financeira da Administração Pública Federal - Lei nº 4320/64 III TÉCNICAS DE CONTROLE. 1 Normas relativas ao controle interno administrativo. 2 A Metodologia de Trabalho do Sistema de Controle Interno - SCI (Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de 06/04/2001); Lei nº 10180/2001. IV MATEMÁTICA FINANCEIRA 1 Juros e descontos simples. 1.1 Juros e descontos compostos. 1.2 Equivalência financeira. 1.3 Sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos. 1.4 Métodos de avaliação de fluxos de caixa. 2 Valor do dinheiro no tempo, Valor Presente e Taxa Interna de Retorno. 3 Microeconomia e Finanças. 3.1 Teoria do Consumidor. 3.1.1 Teoria da utilidade: conceitos e aplicações. 3.1.2 Curva de demanda. 3.2 Teoria da firma. 3.2.1 Tecnologia da produção: isoquanta, isocustos, fatores fixos e variáveis. 3.2.2 Custos marginais de curto e longo prazos. 3.2.3 Aplicações do conceito de custos marginais. 3.2.4 Custo total e custo médio. V NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2 Os poderes do Estado e as respectivas funções: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. 3 Normas constitucionais. 3.1 A aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 4 Princípios fundamentais da CF/88. 5 Direitos e garantias fundamentais. 6 A organização político-administrativa do Estado: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 7 A Administração Pública na CF/88. 8 As funções essenciais à Justiça. VI NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. 2. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 3. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 3.1 Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. 3.2 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5 Princípios básicos da administração. 5.1 Responsabilidade civil da administração. 5.2 Improbidade administrativa. 6 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7 Organização administrativa: noções gerais. 7.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações. 9. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, arts. 1º a 6º, 20 a 26, e 54 a 80, e suas alterações. 9.1 Disposições Gerais: Princípios e Definições. 9.2 Licitações e Contratos. 9.3 Licitação: Modalidades, limites e dispensa. 9.5 Contratos: Disposições Preliminares, Formalização, Alteração, Execução, Inexecução e Rescisão. 9.5 Pregão Eletrônico. 10. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. VII NOÇÕES DE DIREITO CIVIL. 1 Lei de Introdução ao Código Civil: pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 2 Propriedade: aquisição; perda da propriedade móvel ou imóvel; direitos reais sobre coisas alheias. 3 Obrigações: modalidades; efeitos; extinção; inadimplemento; transmissão; contratos; obrigações por atos ilícitos; espécies de contratos; responsabilidade civil. VIII NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição; competência; critérios determinativos da competência; capacidade de ser parte; capacidade de estar em juízo; capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. 2 Processo e procedimento. Prazos. 3 Procedimento ordinário e sumário. 4 Citação; notificação; intimações; defesa do réu; espécies de defesa; das exceções; da contestação; da reconvenção; da prova; ônus da prova; dos recursos e suas espécies.

CARGO 3: AGENTE ADMINISTRATIVO:

I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2 Os poderes do Estado e as respectivas funções: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. 3 Normas constitucionais. 3.1 A aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 4 Princípios fundamentais da CF/88. 5 Direitos e garantias fundamentais. 6 A organização político-administrativa do Estado: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 7 A Administração Pública na CF/88. 8 As funções essenciais à Justiça. 8.1 A Advocacia-Geral da União na CF/88. II NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. 2. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 3. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 3.1 Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. 3.2 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5 Princípios básicos da administração. 5.1 Responsabilidade civil da administração. 5.2 Improbidade administrativa. 6. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7 Organização administrativa: noções gerais. 7.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações. 9. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, arts. 1º a 6º, 20 a 26, e 54 a 80, e suas alterações. 9.1 Disposições Gerais: Princípios e Definições. 9.2 Licitações e Contratos. 9.3 Licitação: Modalidades, limites e dispensa. 9.5 Contratos: Disposições Preliminares, Formalização, Alteração, Execução, Inexecução e Rescisão. 9.5 Pregão Eletrônico. 10. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. III NOÇÕES DE DIREITO CIVIL. 1 Lei de Introdução ao Código Civil: pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 2 Propriedade: aquisição; perda da propriedade móvel ou imóvel; direitos reais sobre coisas alheias. 3 Obrigações: modalidades; efeitos; extinção; inadimplemento; transmissão; contratos; obrigações por atos ilícitos; espécies de contratos; responsabilidade civil. IV NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição; competência; critérios determinativos da competência; capacidade de ser parte; capacidade de estar em juízo; capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. 2 Processo e procedimento. Prazos. 3 Procedimento ordinário e sumário. 4 Citação; notificação; intimações; defesa do réu; espécies de defesa; das exceções; da contestação; da reconvenção; da prova; ônus da prova; dos recursos e suas espécies. V NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de Arquivologia. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediário; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos. VI NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 Estruturação da máquina administrativa no Brasil desde 1930: dimensões estruturais e culturais. 2 Estrutura e estratégia organizacional. 3 Cultura organizacional. 4 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. 5 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 6 Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 7 Excelência nos serviços públicos. 8 O paradigma do cliente na gestão pública. 9 Gestão estratégica.

ISAURA COSME DE FIGUEIREDO
Secretária-Geral da Advocacia-Geral da União - Substituta

Anexo

Quadro de Vagas

Localidade

Administrador

Contador

Agente Administrativo

Vagas

Vagas

Vagas

Brasília - DF

41

11

60

Recife - PE

2

-

-

Rio de Janeiro - RJ

2

-

-

Porto Alegre - RS

2

-

-

São Paulo - SP

2

-

-

TOTAL

49

11

60