MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 - ANEEL, DE 12 DE MARÇO DE 2010

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para os cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, de Analista Administrativo e de Técnico Administrativo do Quadro Efetivo de Pessoal da ANEEL, em conformidade com a Lei nº 10.871/2004 e a Lei nº 8.112/90, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O concurso público visa ao provimento do número de vagas definido neste edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) prova(s) discursiva(s), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de Analista Administrativo.

1.3.1 Para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, haverá ainda segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de Curso de Formação, a ser ministrado em Brasília/DF.

1.4 As provas objetivas, a(s) prova(s) discursiva(s) e a perícia médica dos candidatos que se declaram portadores de deficiência ocorrerão nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal.

1.4.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA

ATRIBUIÇÕES: atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração da energia elétrica, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. A distribuição de vagas para este cargo será feita em cinco áreas de conhecimento.

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA MENSAL: R$ 9.378,40.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 1

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 2

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 3

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 4

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 5: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 5

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: exercício de atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais da ANEEL, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA MENSAL: R$ 8.955,20.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 6: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 1

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 7: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 2

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 8: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 3

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 9: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 4: ARQUIVOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.

CARGO 10: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 5: BIBLIOTECONOMIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: exercício de atividades administrativas e logísticas de nível intermediário relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da ANEEL. A distribuição de vagas para este cargo será feita em três áreas de conhecimento.

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA MENSAL: R$ 4.548,47.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 11: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁREA 1

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

CARGO 12: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁREA 2

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.3 DAS VAGAS

Cargo/Área

Cadastro Geral

Portadores de deficiência

Total

Cargo 1: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 1

28

2

30

Cargo 2: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 2

19

2

21

Cargo 3: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 3 14 1 15
Cargo 4: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 4 5 1 6
Cargo 5: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 5 4 * 4
Cargo 6: Analista Administrativo - Área 1 33 2 35
Cargo 7: Analista Administrativo - Área 2 12 1 13
Cargo 8: Analista Administrativo - Área 3 10 1 11
Cargo 9: Analista Administrativo - Área 4: Arquivologia 2 * 2
Cargo 10: Analista Administrativo - Área 5: Biblioteconomia 2 * 2
Cargo 11: Técnico Administrativo - Área 1 37 2 39
Cargo 12: Técnico Administrativo - Área 2 7 1 8

* Não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo de vagas oferecido.

2.3.1 As vagas para cada cargo/área, distribuídas conforme quadro constante do subitem 2.3 deste edital, estão localizadas em Brasília/DF e serão lotadas observando-se rigorosamente a ordem de classificação por cargo/área.

3 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato deverá entregar, até o dia 20 de abril de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ANEEL (laudo médico), Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato portador de deficiência poderá, ainda, encaminhar cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 20 de abril de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de 1 (um) dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 16.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser realizada nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal, promovida por equipe multiprofissional sob responsabilidade da ANEEL, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7 O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste edital, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do anexo deste edital.

3.7.1 Não serão considerados portadores de deficiência os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pela ANEEL por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo, se atendidas as exigências a seguir.

4.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.1.2 Gozar dos direitos políticos.

4.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.1.4 Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.1.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

4.1.7 Apresentar, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo/área, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

4.1.8 Apresentar declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge, com dados até a data da posse.

4.1.9 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários a realização do exame médico a que será submetido.

4.1.10 Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada de não ter sido, nos últimos cinco anos:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 1º de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de fevereiro de 1992;

d) condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo.

4.1.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

4.1.12 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.

4.2 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) R$ 85,00 para Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia;

b) R$ 80,00 para Analista Administrativo;

c) R$ 50,00 para Técnico Administrativo.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.1.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.2.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de abril de 2010.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à internet, localizados nos endereços listados no quadro a seguir, no período de 10 horas do dia 22 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de abril de 2010, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

Cidade/UF

Locais

Aracaju/SE

Microlins - Avenida Barão de Maruim, nº 83 - São José

Belém/PA

Microlins Centro Somensi - Travessa São Pedro, nº 406 - Batista Campos

Belém/PA

Microlins Serzedelo Correa - Avenida Serzedelo Correa, nº 160 - Batista Campos

Belém/PA

Microlins José Malcher - Avenida Governador José Malcher, nº 1.274 - Nazaré

Belém/PA

Microlins Umarizal - Avenida Alcindo Cacela, nº 829 - Umarizal

Belo Horizonte/MG

Microlins Barro Preto - Avenida Augusto de Lima, nº 1.912 - Barro Preto

Boa Vista/RR

Power Lan House - Avenida Glaycon de Paiva, nº 401 - Centro

Brasília/DF

Universidade de Brasília (UnB) - ICC - Ala Norte - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte

Campo Grande/MS

Lokacyber - Rua 14 de Julho, nº 775 - Centro

Cuiabá/MT

Original Papelaria e Serviços Ltda. - Avenida Mato Grosso, nº 280 - Araés

Curitiba/PR

Microlins Curitiba Centro II - Rua Saldanha Marinho, nº 30, 2º Andar - Centro

Curitiba/PR

Microlins Pinheirinho - Avenida Winston Churchill, nº 2.630 - Shopping Pinheirinho

Florianópolis/SC

SOS Educação Profissional - Rua Felipe Shimidt, nº 51, Sala 201 - Centro

Fortaleza/CE

Microlins Fortaleza - Centro - Rua Floriano Peixoto, nº 1.040 - Centro

Goiânia/GO

Microlins - Centro II - Quadra 52, Lote 46, Rua 6, nº 356, 1º Andar - Centro

João Pessoa/PB

Microlins Praia - Avenida Epitácio Pessoa, nº 3.161 - Miramar

João Pessoa/PB

Microlins Centro - Avenida Pedro II, nº 601 - Centro

Macapá/AP

Cyberplay Informática e Serviços - Rua General Rondon, nº 1.467, Loja 17 - Central

Maceió/AL

Battosoft Lan House - Travessa Panair, nº 127 - Vergel

Manaus/AM

Microlins Centro - Avenida Leopoldo Peres, nº 685 - Educandos

Palmas/TO

Arena Lan House - Avenida JK, Quadra 106 sul, nº 19, Sala 2 - Setor Sul

Porto Alegre/RS

Microlins Porta Alegre - Rua Doutor Flores, nº 385 - Centro

Porto Velho/RO

Microlins - Avenida Campos Sales, nº 2.283 - Centro

Recife/PE

Max Copiadora - Rua Camboa do Carmo, nº 99, loja 03 - Santo Antônio

Rio Branco/AC

Cyber Acrebell - Avenida Nações Unidas, nº 339 - Bosque

Rio de Janeiro/RJ

Microlins Recreio dos Bandeirantes - Avenida das Américas, nº 16.691 Cobertura 303 - Barra da Tijuca

Salvador/BA

Microlins Pólvora - Avenida Joana Angelica, nº 150 - Campo da Pólvora

Salvador/BA

Microlins Avenida 7 - Avenida 7 de Setembro, nº 924 - Mercês

Salvador/BA

Microlins Liberdade - Rua Lima e Silva, nº 266

São Luís/MA

Microlins São Luís Centro - Rua Osvaldo Cruz, nº 1.238 - Centro

São Paulo/SP

Acessa São Paulo Metrô Sé - Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi

São Paulo/SP

Acessa São Paulo Poupatempo Sé - Praça do Carmo, s/n - Centro

São Paulo/SP

Acessa São Paulo Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda - Av. Rangel Pestana, nº 300, 1º andar - Centro

São Paulo/SP

Acessa São Paulo SEADE - Av. Casper Líbero, nº 478 Térreo - Luz

São Paulo/SP

Acessa São Paulo SEADS - Rua Bela Cintra, nº 1.032 - Cerqueira César

Teresina/PI

Microlins Teresina Centro - Avenida Frei Serafim, nº 2.138 - Centro

Vitória/ES

Microlins Vitória Centro - Avenida Jerônimo Monteiro, nº 776 - Centro

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área e por uma cidade de realização de provas.

5.4.1.1 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos ou para outros cargos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 10 horas do dia 22 de março de 2010 às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de abril de 2010, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.7.1.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais relacionados no subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do Cad Único.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 15 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 20 de abril de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 20 de abril de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ANEEL (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 20 de abril de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia certidão de nascimento da criança até o dia 20 de abril de 2010, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

5.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010, na ocasião da divulgação do edital dos locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 16.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Serão aplicados exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital, e avaliação de títulos, para os cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de Analista Administrativo, conforme quadros a seguir.

6.1.1 ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA E ANALISTA ADMINISTRATIVO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Discursiva

Conhecimentos Básicos

Redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 17.2.1.1 deste edital.

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P4) Discursiva

Conhecimentos Específicos

Duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos específicos constantes do subitem 17.2.1.2 deste edital.

(P5) Avaliação de Títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.1.2 TÉCNICO ADMINISTRATIVO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Discursiva

Conhecimentos Básicos

Redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 17.2.1.1 deste edital.

6.2 A prova objetiva P1 e a prova discursiva P3 para os cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de Analista Administrativo terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável de 16 de maio de 2010, no turno da manhã.

6.3 A prova objetiva P2 e a prova discursiva P4 para os cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de Analista Administrativo terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 16 de maio de 2010, no turno da tarde.

6.4 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Técnico Administrativo terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 16 de maio de 2010, no turno da tarde.

6.5 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da(s) prova(s) discursiva(s) serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010, na data provável de 5 de maio de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.5 deste edital.

6.6 O resultado final nas provas objetivas, o resultado provisório na(s) prova(s) discursiva(s) e a convocação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência para a realização da perícia médica, somente para o cargo de Técnico Administrativo, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010, na data provável de 7 de junho de 2010.

6.7 O resultado final nas provas objetivas, o resultado provisório nas provas discursivas e a convocação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência para a realização da perícia médica, somente para os cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de Analista Administrativo, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010, na data provável de 14 de junho de 2010.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas valerão 120,00 pontos. Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 16.22, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível por até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA(S) PROVA(S) DISCURSIVA(S)

8.1 As provas discursivas para os cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de Analista Administrativo valerão 30,00 pontos e consistirão de: prova discursiva P3 - redação de texto, de até 30 linhas, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 17.2.1.1 deste edital; prova discursiva P4 - duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos específicos constantes do subitem 17.2.1.2.

8.2 A prova discursiva para o cargo de Técnico Administrativo valerá 10,00 pontos e consistirá de redação de texto, de até 30 linhas, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 17.2.1.1 deste edital.

8.3 A(s) prova(s) discursiva(s) deverá(ao) ser manuscrita(s), em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 A(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s) da(s) prova(s) discursiva(s) não poderá(ã) ser assinada(s), rubricada(s) nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a(s) identifique, sob pena de anulação da(s) prova(s) discursiva(s). Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da(s) prova(s) discursiva(s).

8.4 A(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s) será(ão) o único documento válido para avaliação da(s) prova(s) discursiva(s). A(s) folha(s) para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá(ão) para tal finalidade.

8.5 A(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s) não será(ão) substituída(s) por erro de preenchimento do candidato.

8.6 A(s) prova(s) discursiva(s) tem(têm) o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (para os cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de Analista Administrativo)

9.1 A avaliação de títulos valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado.

1,50

1,50

B

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado.

1,00

1,00

C

Conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a.

0,50

0,50

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada.

0,4 p/ano completo, sem sobreposição de tempo

2,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

9.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

9.6 Não serão recebidos os documentos originais.

9.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

9.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

9.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

9.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

9.9.2 Para comprovação da conclusão de pós-graduação em nível de especialização será aceito o certificado de conclusão de curso especificando a carga horária mínima de 360 horas do mesmo. Também será aceita declaração de conclusão de curso, especificando a carga horária mínina de 360 horas, desde que acrescida do histórico escolar do candidato contendo as disciplinas cursadas com as respectivas notas, os professores responsáveis pelas disciplinas com suas respectivas titulações e o título da monografia atestando ainda que a mesma foi aprovada.

9.9.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.9.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de 3 documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública regida pelo RJU: são necessários a entrega de 2 documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Para exercício de atividade/instituição pública regida pela CLT: além dos documentos citados acima, o candidato deverá entregar a cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação; 2 - recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

9.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.9.3.2 Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

9.9.3.3 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

9.9.3.4 Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

9.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.11 Cada título será considerado uma única vez.

9.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.1 serão desconsiderados.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

10.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

10.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 10.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

10.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.1.3 serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas.

10.2 Respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir.

Cargo/Área

Cadastro Geral

Portadores de deficiência

Cargo 1: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 1

84ª

Cargo 2: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 2

57ª

Cargo 3: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 3

42ª

Cargo 4: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 4

15ª

Cargo 5: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - Área 5

11ª

Cargo 6: Analista Administrativo - Área 1

99ª

Cargo 7: Analista Administrativo - Área 2

36ª

Cargo 8: Analista Administrativo - Área 3

30ª

Cargo 9: Analista Administrativo - Área 4: Arquivologia

Cargo 10: Analista Administrativo - Área 5: Biblioteconomia

Cargo 11: Técnico Administrativo - Área 1

111ª

Cargo 12: Técnico Administrativo - Área 2

21ª

10.2.2 O candidato que não tiver a(s) sua(s) prova(s) discursiva(s) corrigida(s) na forma do subitem 10.2.1 será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.3 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

10.3.2 Nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

10.3.2 A avaliação das provas discursivas para os cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de Analista Administrativo será feita da seguinte forma.

10.3.2.1 A redação do texto dissertativo da prova discursiva (P3), de Conhecimentos Específicos, valerá 10,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação (NR), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NR for menor que zero, então considerar-se-á NR = zero.

10.3.2.2 As questões da prova discursiva de Conhecimentos Específicos (P4) valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos cada na prova discursiva de Conhecimentos Específicos (P4), onde i = 1, 2;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi / TLi

em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00.

10.3.2.3 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será dada segundo a fórmula: NP3 = NR.

10.3.2.4 A nota na prova discursiva P4 (NP4) será dada segundo a fórmula NP4 = NQ1 + NQ2.

10.3.2.5 A nota nas provas discursivas (NPD) será dada segundo a fórmula NPD = NP3+ NP4.

10.3.2.6 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver as suas folhas de textos definitivos.

10.3.2.7 Será eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de Analista Administrativo que obtiver NPD < 15,00 pontos.

10.3.2.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

10.3.3 A avaliação da prova discursiva para o cargo de Técnico Administrativo será feita da seguinte forma.

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

10.3.3.1 Será eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Técnico Administrativo que obtiver NPD < 5,00 pontos.

10.3.4 Os candidatos que não tiverem as provas discursivas avaliadas estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

10.4 Serão convocados para a realização da perícia médica os candidatos que se declararam portadores de deficiência que tiveram sua(s) prova(s) discursiva(s) corrigida(s) na forma do subitem 10.2 deste edital.

10.4 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de Analista Administrativo aprovados nas provas discursivas.

10.4.1 Os candidatos aos cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de Analista Administrativo não convocados para a avaliação de títulos estão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO (somente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia)

11.1 Para os candidatos aos cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, a nota final na primeira etapa do concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas, nas provas discursivas e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

11.2 Serão convocados para o Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos aos cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia classificados na primeira etapa dentro do número de vagas previsto neste edital.

12 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - CURSO DE FORMAÇÃO (somente para os cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia)

12.1 DA MATRÍCULA

12.1.1 Os candidatos aos cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia aprovados na primeira etapa do concurso público serão convocados à matrícula no Curso de Formação, segundo a ordem de classificação por cargo/área e dentro do número de vagas previsto neste edital.

12.1.2 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação por cargo/área e o número de matrículas não efetivadas.

12.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO

12.2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula no Curso de Formação.

12.2.2 Serão convocados para o Curso de Formação os candidatos aos cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia aprovados e classificados dentro do número de vagas para o cargo/área definido no subitem 2.3 deste edital.

12.2.3 O Curso de Formação terá a carga-horária de 180 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábado, domingo e feriado.

12.2.4 O Curso de Formação será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para esta etapa.

12.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar no mínimo 85% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais; e

b) obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 60% dos pontos possíveis.

12.2.6 Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

12.2.7 Mais informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

13.1 A nota final no concurso para os candidatos aos cargos de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia será a soma algébrica das notas finais obtidas na primeira etapa e na segunda etapa.

13.2 A nota final no concurso para os candidatos aos cargos de Analista Administrativo será a soma algébrica da nota obtida nas provas objetivas e na prova discursiva e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

13.3 A nota final no concurso para os candidatos aos cargos de Técnico Administrativo será a soma algébrica da nota obtida nas provas objetivas e na prova discursiva.

13.4 Os candidatos serão ordenados por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

13.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação por cargo/área.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final da primeira etapa, na nota final na segunda etapa e na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos.

14.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15 DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data provável de 18 de maio de 2010.

15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do último dia, ininterruptamente.

15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010, e seguir as instruções ali contidas.

15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item ou quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

15.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital.

16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

16.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

16.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento de identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4 deste edital.

16.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

16.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

16.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.11 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

16.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

16.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

16.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

16.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

16.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

16.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

16.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.26 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para posse e exercício do cargo.

16.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.28 O resultado final do concurso público será homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicado no Diário Oficial da União e divulgado na forma prevista no subitem 16.2.

16.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante a ANEEL, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a ANEEL.

16.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 17.

16.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 17.

16.33 Alterações nas regras deste edital só poderão ser feitas por outro edital.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

17.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (para todos os cargos de nível superior e de nível médio)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase.7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais: Manual de Redação da Presidência da República.

ÉTICA E CONDUTA PÚBLICA: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público - Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1999; 5.2 Lei n.º 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 5.3 Lei n.º 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 5.4 Código de Ética da ANEEL.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Fundamentos de sistemas operacionais e pacotes (família Windows e Sistema Linux). 2 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos básicos de Segurança da Informação.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Lei n. 8.666/93. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. 9 Processo administrativo (Lei 9.784/99). 10 Constituição: princípios fundamentais. 11 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 12 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 13 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 14 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 15 Do Poder Executivo.

LÍNGUA INGLESA (EXCETO PARA OS CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO): 1 Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

17.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 1: I FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Características básicas do Sistema Elétrico Brasileiro. 1.1 Sistema de governança: composição e atribuições das instituições componentes. 2 Regimes para os Prestadores de Serviços: concessão, autorização e permissão. 3 Direitos e deveres dos usuários dos Serviços de Energia Elétrica. 4 Regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do Setor Elétrico. 5 Consumidor livre. 6 Livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. 2 Lei nº 9.074/1995 que regulamentou a legislação anterior no que diz respeito ao mercado de energia. 3 Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 4 Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País. 5 Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007. 6 Lei nº 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. 7 Lei nº 8.631, DOU de 05/03/93 (dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida. 8 Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998 (regulamenta o MAE e define regras de organização do ONS e trata do MRE). 9 Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 (autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras e de suas subsidiárias). 10 Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 (dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica). 11 Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002 (dispõe sobre a autorização para a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica). 12 Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 (dispõe sobre expansão da oferta de oferta de energia elétrica emergencial e outros assuntos). 13 Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004 (autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética). 14 Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 (altera a sistemática de cálculo das tarifas de uso do sistema de transmissão). 15 Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (regulamenta a comercialização de energia elétrica; o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica). 16 Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004 (regulamenta os artigos 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). 17 Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004 (dispõe sobre a Empresa de Pesquisa Energética). 18 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-estrutura e dá outras providências). 19 Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 (dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências). 20 Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e dá outras providências). III REGULAÇÃO: 1 Regulação para concessão de serviços públicos. 1.1 Regulação de cooperativas. 1.2 Regulação de serviços de energia elétrica. IV TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO: 1 Transmissão: Critérios de dimensionamento e de desempenho de instalações de transmissão. Subestações: equipamentos e arranjos. Critérios de dimensionamento e de desempenho das linhas de transmissão. 1.1 Rede básica: Conceito, tarifação, regras de acesso, contratos da transmissão. Padrões de desempenho e requisitos mínimos para sua instalação. Acesso aos sistemas de transmissão, ampliação e reforços. 1.2 Medição de energia elétrica e demanda de potência para fins de faturamento em sistemas de transmissão e distribuição. 1.3 Otimização eletro-energética dos sistemas hidrotérmicos de potência. 1.4 Sistema Elétrico de Potência: conceitos, confiabilidade e controle. 1.5 Sistema Interligado Nacional: Funcionamento do Sistema Interligado Nacional; operação de sistemas elétricos isolados; operação do Sistema de energia elétrica nacional; planejamento do sistema de energia elétrica nacional; procedimentos de rede; procedimentos para a prestação de serviços de transmissão; procedimentos para a programação eletro-energética do Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN 2. Distribuição de energia elétrica: Linhas de distribuição; sistemas de distribuição; dimensionamento e desempenho das linhas de distribuição. 2.1 Continuidade e qualidade da distribuição de energia elétrica: indicadores de continuidade, de qualidade do produto e condições gerais de fornecimento de energia elétrica. 2.2 Perdas elétricas nos Sistemas de Distribuição. 2.3 Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST. 2.4 Power Line Communication - PLC 2.5 Transitórios eletromagnéticos 2.6 I nfraestrutura de energia elétrica: Desenvolvimento da infra-estrutura; Compartilhamento de Infraestrutura de distribuição e transmissão; Declaração de Utilidade Pública - DUP. 3 Conceitos e aplicação de concessão, permissão e autorização da transmissão e distribuição. 4 Procedimentos de Rede. 5 Tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão. 6 Comercialização de energia elétrica: Modelos de comercialização de energia; regras e procedimentos de comercialização; comercialização da distribuição. 7 Estudos eletro-energéticos: Planejamento do uso de recursos energéticos; Eficiência energética; Prospecção de recursos energéticos renováveis. 8 Regulação para a prestação de serviços ancilares. 9 Regulação no Sistema Isolado. 10 Regulação de serviços de transmissão e distribuição.

CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 2: I FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Características básicas do Sistema Elétrico Brasileiro. 1.1 Sistema de governança: composição e atribuições das instituições componentes. 2 Regimes para os Prestadores de Serviços: concessão, autorização e permissão. 3 Direitos e deveres dos usuários dos Serviços de Energia Elétrica. 4 Regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do Setor Elétrico. 5 Consumidor livre. 6. Livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. 2 Lei nº 9.074/1995 que regulamentou a legislação anterior no que diz respeito ao mercado de energia. 3 Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 4 Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País. 5 Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007. 6 Lei nº 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. 7 Lei nº 8.631, DOU de 05/03/93 (dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida. 8 Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998 (regulamenta o MAE e define regras de organização do ONS e trata do MRE). 9 Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 (autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras e de suas subsidiárias). 10 Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 (dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica). 11 Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002 (dispõe sobre a autorização para a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica). 12 Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 (dispõe sobre expansão da oferta de oferta de energia elétrica emergencial e outros assuntos). 13 Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004 (autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética). 14 Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 (altera a sistemática de cálculo das tarifas de uso do sistema de transmissão). 15 Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (regulamenta a comercialização de energia elétrica; o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica). 16 Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004 (regulamenta os artigos 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). 17 Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004 (dispõe sobre a Empresa de Pesquisa Energética). 18 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-estrutura e dá outras providências). 19 Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 (dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências). 20 Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e dá outras providências). 21 Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000 (destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia). 22 Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e dá outras providências). III REGULAÇÃO: 1 Regulação para concessão de serviços públicos. 1.1 Regulação de cooperativas. 1.2 Regulação de serviços de energia elétrica. IV GERAÇÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS: 1 Produção de Energia Elétrica. 1.1 Conceitos e aplicação de registro, autorização e concessão. 1.2 Desenvolvimento de empreendimentos hidrelétricos e suas diversas fases - estudos de inventário, estudos de viabilidade técnica e econômica, projeto básico, implantação. 1.3 Produção de energia termelétrica, eólica e de fontes alternativas - conceitos, viabilidade, implantação e operação. 1.4 Fontes renováveis e não renováveis. 1.5 Conhecimentos básicos de operação e manutenção de usinas hidrelétricas e termelétricas. 2. Interações do Setor Elétrico com órgãos ambientais e de recursos hídricos. 2.1. Licenças Ambientais. 2.2. Reserva de disponibilidade hídrica. 3. Operação de sistemas de energia elétrica. 3.1. Otimização eletroenergética de sistemas elétricos de potência. 3.2. Critérios operativos de usinas de geração e interações com outros usos da água. 3.3. Interação entre a produção, otimização energética e comercialização de energia por agentes de geração. 4 Automação, controle e proteção em sistemas de geração de energia elétrica. 5 Sistemas mecânicos, abastecimento energético, conexão e despacho de centrais geradoras de energia elétrica. 6 Geradores; turbinas; parque gerador brasileiro; recursos hídricos 7 Regulação e concessão de serviços de geração. 8 Estudos de Motorização. 9 Estabelecimento de Energia Firme, Energia Média e Energia Assegurada. 10 Estudos de Inventário Hidrelétrico. 11 Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental. 12 Projetos Básicos 13 Construção e Operação de Aproveitamentos Hidrelétricos. 14 Projeções de Mercado (consumo e oferta). 15 Matriz Energética. 16 Plano Energético Nacional (PEN 2030). 17 Plano Decenal de Energia Elétrica (PDEE). 18 Expansão da Geração, Expansão da Transmissão, Integração de sistemas, Importação e Exportação de Energia Elétrica. 19 Mercado Brasileiro de Energia Elétrica. 20 Mercado Internacional de Energia Elétrica. 21 Regulação para a geração por fontes renováveis alternativas e por co-geração.

CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 3: I FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Características básicas do Sistema Elétrico Brasileiro. 1.1 Sistema de governança: composição e atribuições das instituições componentes. 2 Regimes para os Prestadores de Serviços: concessão, autorização e permissão. 3 Direitos e deveres dos usuários dos Serviços de Energia Elétrica. 4 Regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do Setor Elétrico. 5 Consumidor livre. 6. Livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. 2 Lei nº 9.074/1995 que regulamentou a legislação anterior no que diz respeito ao mercado de energia. 3 Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 4 Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País. 5 Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007. 6 Lei nº 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. 7 Lei nº 8.631, DOU de 05/03/93 (dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida. 8 Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998 (regulamenta o MAE e define regras de organização do ONS e trata do MRE). 9 Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 (autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras e de suas subsidiárias). 10 Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 (dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica). 11 Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002 (dispõe sobre a autorização para a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica). 12 Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 (dispõe sobre expansão da oferta de oferta de energia elétrica emergencial e outros assuntos). 13 Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004 (autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética). 14 Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 (altera a sistemática de cálculo das tarifas de uso do sistema de transmissão). 15 Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (regulamenta a comercialização de energia elétrica; o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica). 16 Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004 (regulamenta os artigos 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). 17 Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004 (dispõe sobre a Empresa de Pesquisa Energética). 18 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-estrutura e dá outras providências). 19 Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 (dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências). 20 Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e dá outras providências). III REGULAÇÃO: 1 Regulação para concessão de serviços públicos. 1.1 Regulação de cooperativas. 1.2 Regulação de serviços de energia elétrica. IV CONTROLADORIA E FINANÇAS: 1 Defesa da Concorrência. 1.1 Lei nº 8.884, de 11/06/1994. 1.2 Resolução ANEEL nº 278, de 19/07/2000. 2 Negócios Intragrupos. 2.1 Fundamentos econômicos e legais. 2.2 Cadeia de controle direto e indireto. 2.3 Tipos de contratos entre partes relacionadas. 2.4 Análise dos riscos para a atividade regulada. 3 Aspectos societários. 3.1 Fundamentos econômicos e societários. 3.2 Segregação de atividades no setor elétrico - Lei nº 10.848, de 11/06/2004. 3.3 Aspectos de contabilidade societária e Planejamento Tributário. 3.4 Tratamento contábil do ágio - Provisões e Reservas. 3.5 Estruturas de Capital e Mecanismos de redução de capital social. 3.6 Sociedades de Capital Aberto e relações com CVM, Novo Mercado. 3.7 Poder de controle e Acordo de Acionistas. 3.8 Tipos de garantias e avaliação de riscos das sociedades. 3.9 Governança Corporativa. 3.10 Dividendos e Juros sobre Capital Próprio. 3.11 Reavaliação de Ativos. 4 Aspectos Contábeis. 4.1 Normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 4.2 Princípios fundamentais de contabilidade. 4.3 Equação fundamental do patrimônio. 4.4 Receitas e Despesas. 4.5 Escrituração. Conceito, métodos e Livros de Escrituração. 4.6 Demonstrações Contábeis. 5 Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - Resolução ANEEL nº 444, de 26.10.2001- 5.1Conceitos e Fundamentos. Estrutura e Instruções Gerais. 5.2 Demonstrações Contábeis. 5.3 Controle Patrimonial - Cadastro da Propriedade, desvinculação de bens. 6 Auditoria. 6.1. Normas profissionais do Auditor Independente. 6.2 Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (conceituação e disposições gerais; normas de execução dos trabalhos; e normas do Parecer dos Auditores Independentes). 7 Matemática Financeira. 7.1 Juros e descontos simples. 7.2 Juros e descontos compostos. 7.3 Equivalência financeira. 7.4 Sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos. 7.5 Métodos de avaliação de fluxos de caixa. 7.6 Valor do dinheiro no tempo, Valor Presente e Taxa Interna de Retorno. 8 Direito Tributário. 8.1 Sistema tributário nacional. 8.2 Princípios gerais e princípios constitucionais tributários. 8.3 Tributo: conceito e espécies. 8.4 Limitações ao poder de tributar. 8.5 Imunidade tributária. 8.6 Competências tributárias. 8.7 Noções de IR, PIS, COFINS e ICMS.

CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 4: I FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Características básicas do Sistema Elétrico Brasileiro. 1.1 Sistema de governança: composição e atribuições das instituições componentes. 2 Regimes para os Prestadores de Serviços: concessão, autorização e permissão. 3 Direitos e deveres dos usuários dos Serviços de Energia Elétrica. 4 Regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do Setor Elétrico. 5 Consumidor livre. 6 Livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. 2 Lei nº 9.074/1995 que regulamentou a legislação anterior no que diz respeito ao mercado de energia. 3 Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 4 Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País. 5 Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007. 6 Lei nº 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. 7 Lei nº 8.631, DOU de 05/03/93 (dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida. 8 Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998 (regulamenta o MAE e define regras de organização do ONS e trata do MRE). 9 Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 (autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras e de suas subsidiárias). 10 Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 (dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica). 11 Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002 (dispõe sobre a autorização para a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica). 12 Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 (dispõe sobre expansão da oferta de oferta de energia elétrica emergencial e outros assuntos). 13 Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004 (autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética). 14 Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 (altera a sistemática de cálculo das tarifas de uso do sistema de transmissão). 15 Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (regulamenta a comercialização de energia elétrica; o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica). 16 Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004 (regulamenta os artigos 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). 17 Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004 (dispõe sobre a Empresa de Pesquisa Energética). 18 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-estrutura e dá outras providências). 19 Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 (dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências). 20 Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e dá outras providências). III REGULAÇÃO: 1 Regulação para concessão de serviços públicos. 1.1 Regulação de cooperativas. 1.2 Regulação de serviços de energia elétrica. IV ECONOMIA E ESTUDOS DE MERCADO: 1 Matemática Financeira. 1.1 Juros e descontos simples. 1.2 Juros e descontos compostos. 1.3 Equivalência financeira. 1.4 Sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos. 1.5 Métodos de avaliação de fluxos de caixa. 2 Valor do dinheiro no tempo, Valor Presente e Taxa Interna de Retorno. 3 Microeconomia e Finanças. 3.1 Teoria do Consumidor. 3.1.1 Teoria da utilidade: conceitos e aplicações. 3.1.2 Curva de demanda. 3.2 Teoria da firma. 3.2.1 Tecnologia da produção: isoquanta, isocustos, fatores fixos e variáveis. 3.2.2 Custos marginais de curto e longo prazo. 3.2.3 Aplicações do conceito de custos marginais. 3.2.4 Custo total e custo médio. 3.3 Equilíbrio Parcial. 3.4 Estrutura de mercados. 3.4.1 Concorrência perfeita, monopólio, oligopólio e concorrência monopolística. 3.5 Equilíbrio Geral 3.6 Falhas de Mercado, Monopólio Natural, Externalidades, bens públicos, assimetria de informação (seleção adversa e perigo moral). 3.7 Noções básicas de teoria dos jogos. 3.8 Estrutura de capital e custo de capital. 3.8.1 Modelo de Precificação de Ativos (Capital Asset Pricing Model - CAPM). 3.8.2 Custo médio ponderado de capital (Weighted Average Cost of Capital - WACC. 4 Aspectos Gerais da Regulação de Mercados. 4.1Conceito de poder de monopólio. 4.2 Poder de monopólio e efeitos na eficiência da firma e da indústria. 4.3 Integração vertical e poder de monopólio. 4.4 Modelos regulatórios: custo de serviço, price-cap, revenue-cap. 5 Estatística. 5.1 População e Amostra. 5.2 Medidas de Posição: média aritmética, média geométrica, moda, mediana. 5.3 Medidas de Dispersão: desvio padrão, variância. 5.4 Inferência estatística: regressão e correlação. 5.5 Números Índices: cálculo, base fixa e encadeada, mudança de base. 6 Modelos de competição em sistemas elétricos. 7 Noções de Despacho Econômico de cargas. 8 Conceitos e aplicação de mercado spot em sistemas elétricos. 9 Comercialização de energia no varejo e no atacado. 10 Regulação econômica e supervisão do mercado. 10.1 Regulação econômica. 10.2. Regulação de mercado. 10.3 Regulação de tarifas de energia elétricas (estrutura tarifária; revisão tarifária).

CARGO 5: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA - ÁREA 5: I FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Características básicas do Sistema Elétrico Brasileiro. 1.1 Sistema de governança: composição e atribuições das instituições componentes. 2 Regimes para os Prestadores de Serviços: concessão, autorização e permissão. 3 Direitos e deveres dos usuários dos Serviços de Energia Elétrica. 4 Regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do Setor Elétrico. 5 Consumidor livre. 6 Livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. 2 Lei nº 9.074/1995 que regulamentou a legislação anterior no que diz respeito ao mercado de energia. 3 Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 4 Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País. 5 Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007. 6 Lei 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. 7 Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998 (regulamenta o MAE e define regras de organização do ONS e trata do MRE). 8 Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004 (autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética). 9 Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 (altera a sistemática de cálculo das tarifas de uso do sistema de transmissão). 10 Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (regulamenta a comercialização de energia elétrica; o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica). 11 Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004 (regulamenta os artigos 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). 12 Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004 (dispõe sobre a Empresa de Pesquisa Energética). 13 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-estrutura e dá outras providências). 14 Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 (dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências). 15 Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e dá outras providências). 16 Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e dá outras providências). III REGULAÇÃO: 1 Regulação para concessão de serviços públicos. 1.1 Regulação de cooperativas. 1.2 Regulação de serviços de energia elétrica. IV HIDROLOGIA, CARTOGRAFIA E GEOPROCESSAMENTO: 1 Cartografia Digital. 1.1 Fundamentos da Cartografia: Conceitos e Definições; A Ciência Cartográfica; Mapas e Cartas; Tipos de Mapas. 1.2 Atlas. Aplicações, Tendências, Relacionamentos com outros campos do conhecimento. 1.3 Elementos de Composição Cartográfica: Projeto Cartográfico; Projeções Cartográficas; Escala; Sistemas de Coordenadas; Sistemas Geodésicos; Modelos e Teoria de Cores; Semiologia Gráfica; Tipografia. 1.4 Georreferenciamento e Registro: Transformações Geométricas e Polinomiais; Rubber Sheet; Pontos de Referência; Pontos de Controle; Densificação e Distribuição de Pontos; Análise de Qualidade. Bases Cartográficas: Confecção de Mapas Básicos e Bases Cartográficas Digitais; Levantamentos Topográficos e Geodésicos; Conversão Analógico-Digital; Equipamentos; Mesas Digitalizadoras; Scanners. Modelagem de Superfícies: Interpolação e Extrapolação Espacial; Métodos de Representação de Superfícies; Triangulações; Auto-correlação espacial; Ponderação; Krigagem; Técnicas de Interpolação; Modelos Numéricos. 1.5 Cartometria: Medição de Coordenadas 2D e 3D; Interpolação; Avaliação de Distâncias e Áreas; Deformações e Erros; 1.6 Proximidade. 1.7 Qualidade de Dados: Geométricos; Temáticos; Temporais; Erros e Controle de Qualidade; Propagação de Erros; Classificação de Documentos; Integridade; Confiabilidade. 2 Sensoriamento Remoto. 2.1 Sensores: Sensores Ativos e Passivos; Imageadores e Não Imageadores; Sensores "Along-Track" e "Across-Track"; Características Geométricas; Sensores Termais, Multiespectrais e Hiperespectrais; Sensores Analógicos e Sensores Digitais; Radares. 2.3 Imageamento Digital: Princípios e Tecnologias envolvidas; Resolução; Aplicações; Câmeras Digitais; Níveis de Aquisição Terrestre, Aéreo e Orbital; Erros e Distorções. 2.3 Sistemas Orbitais: Histórico, Landsat 1-7, SPOT 1-5, IKONOS, CBERS, SCD 1-2, Outros sistemas; Satélites de Alta Definição; Monitoramento Terrestre, Oceânico e Meteorológico. 2.4 Produtos Cartográficos: Integração de Imagens e Bases Cartográficas; Imagens Sintéticas; Foto-Cartas; Cartas-Imagem; Mapeamento Temático; Temporalidade e Mapas de Fluxo; Cartas Topográficas, Atualização. 2.5 Aplicações do Sensoriamento Remoto: Recursos Florestais, Agricultura, Recursos Hídricos, Meteorologia, Aplicações Ambientais, Solos, Planejamento Urbano, Outras Aplicações. 3 Sistemas de Informações Geográficas. 3.1 Sistemas de Informação: Sistemas de Informação Geográfica, Sistemas de Informação Cartográfica, CAD; Histórico; Conceitos e Definições; Tomada de Decisões; Aplicações; Componentes; Funcionalidades; Interação Homem-Máquina. 3.2 Tipos de Dados: Dados e Fenômenos Geográficos e Cartográficos; Pontos, Linhas, Polígonos e Volumes; Simulação; Semântica. Aquisição de Dados: Mapeamento Temático; Fontes de Dados; Levantamentos Estatísticos; Levantamentos Censitários; Sensores Diversos; Metadados. 3.3 Análise de Dados: Entidades Discretas e Contínuas; Algoritmos; Operações Lógicas, Aritméticas, Trigonométricas e Estatísticas; Redes; Buffers; Conectividade; Contigüidade; Interpolação; Filtragem. 3.4 Divulgação e Compartilhamento de Dados: Equipamentos e Dispositivos, Alta e Baixa Tiragens; Reprodução Analógica e Digital; Disseminação de Informações.

CARGO 6: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 1: I FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Características básicas do Sistema Elétrico Brasileiro. 1.1 Sistema de governança: composição e atribuições das instituições componentes. 2 Regimes para os Prestadores de Serviços: concessão, autorização e permissão. 3 Direitos e deveres dos usuários dos Serviços de Energia Elétrica. 4 Regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do Setor Elétrico. 5 Consumidor livre. 6. Livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. 2 Lei nº 9.074/1995 que regulamentou a legislação anterior no que diz respeito ao mercado de energia. 3 Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 4 Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País. 5 Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007. 6 Lei 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. 7 Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 (altera a sistemática de cálculo das tarifas de uso do sistema de transmissão). 8 Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (regulamenta a comercialização de energia elétrica; o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica). III REGULAÇÃO: 1 Regulação para concessão de serviços públicos. 1.1 Regulação de cooperativas. 1.2 Regulação de serviços de energia elétrica. IV RECURSOS HUMANOS: 1 GESTÃO DE PESSOAS. 1.1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 1.2 A função do órgão de Recursos Humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 1.3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 1.4 Competência interpessoal. 1.5 Gerenciamento de conflitos. 1.6 Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. 1.7 Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. 1.8 Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 1.9 Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. 1.10 Gestão por competências. 2 APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL. 2.1 Educação corporativa. 2.2 Educação a distância. 2.3 Projeto pedagógico. 3 GRUPOS E EQUIPES DE TRABALHO. 3.1 Fundamentos do comportamento em grupo. 3.1.1 Tipos de grupos. 3.1.2 Conceitos básicos sobre grupos. 3.1.3 Estágios de desenvolvimento do grupo. 3.1.4 Tomada de decisões em grupo. 3.2 Equipes de trabalho. 3.3 Relações interpessoais em pequenos grupos. 3.4 Comunicação. 3.5.Conflito e negociação. 3.6 Conceitos básicos de motivação: conceitos, teorias clássicas e contemporâneas sobre motivação. V GESTÃO CONTEMPORÂNEA E COMUNICAÇÃO: 1 Gestão estratégica e planejamento estratégico. 2 Abordagem organizacional de sistemas: organizações vistas como sistemas. 3 Comunicação como ferramenta de gestão, feedback. 4 Gestão de processos organizacionais. 5 Abordagens contemporâneas de liderança: liderança situacional. 6 Organização do trabalho em equipe. 6. Marketing Institucional: Construção e consolidação da imagem institucional. 7 Gestão de Relacionamento (com os agentes regulados, poderes constituídos e organizações não governamentais). 8 Diálogo negocial e mediação administrativa. 9 Gestão por competências. 10 Gestão por resultados. 11 Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 12. Cultura e poder nas organizações. VI ORÇAMENTO PÚBLICO. 1 Princípios orçamentários. 2 Diretrizes orçamentárias. 3 Processo orçamentário. 4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 5 SIDOR, SIAFI. 6 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 7 Despesa pública: categorias, estágios. Suprimento de fundos. 9 Restos a pagar. 10 Despesas de exercícios anteriores. 11 A conta única do Tesouro. 12 Definição e tipos de tributos, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais.

CARGO 7: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 2: I FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Características básicas do Sistema Elétrico Brasileiro. 1.1 Sistema de governança: composição e atribuições das instituições componentes. 2 Regimes para os Prestadores de Serviços: concessão, autorização e permissão. 3 Direitos e deveres dos usuários dos Serviços de Energia Elétrica. 4 Regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do Setor Elétrico. 5 Consumidor livre. 6. Livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. 2 Lei nº 9.074/1995 que regulamentou a legislação anterior no que diz respeito ao mercado de energia. 3 Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 4 Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País. 5 Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007. 6 Lei nº 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. 7 Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (regulamenta a comercialização de energia elétrica; o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica). III REGULAÇÃO: 1 Regulação para concessão de serviços públicos. 1.1 Regulação de cooperativas. 1.2 Regulação de serviços de energia elétrica. IV CONTABILIDADE GERAL. 1 Princípios contábeis: 1.1 O sistema contábil: conceitos, objetivo e funcionamento de contas. 1.2 Apropriações de despesas e receitas. 1.3 Competência do exercício. 1.4 Realização da receita. 1.5 Demonstrações financeiras. V CONTABILIDADE PÚBLICA. 1 Conceito, objeto e regime. 2 Campo de aplicação. 3 Legislação básica: Lei nº 4.320/64. 4 Plano de contas da administração pública federal: conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, receita, despesa, resultado e compensação. 5 Auditoria no setor público: princípios, normas técnicas, procedimentos, avaliação de controles internos, papéis de trabalho, relatórios e pareceres. VI ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 Finanças públicas: definições, objetivos, metas e abrangência, as tipologias de abordagem de finanças públicas, a alocação de recursos públicos, bens públicos, semipúblicos e privados. 2 Matemática financeira. VII ORÇAMENTO PÚBLICO. 1 Princípios orçamentários. 2 Diretrizes orçamentárias. 3 Processo orçamentário. 4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 5 SIDOR, SIAFI. 6 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 7 Despesa pública: categorias, estágios. 8 Suprimento de fundos. 9 Restos a pagar. 10 Despesas de exercícios anteriores. 11 A conta única do Tesouro. 12 Definição e tipos de tributos, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais. VIII LICITAÇÕES E CONTRATOS (Lei nº 8.666, de 21/6/93, DOU de 22/6/93): 1 Modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade. 2 Administração de contratos: 2.1 Características do Contrato Administrativo. 2.2 Formalização e Fiscalização do Contrato. 2.3 Aspectos Orçamentários e Financeiros da Execução do Contrato. 2.4 Sanção Administrativa. 2.5 Equilíbrio Econômico-financeiro. 2.6 Garantia Contratual. 2.7 Alteração do Objeto - Acréscimos e Supressões. 2.8 Prorrogação do Prazo de Vigência e de Execução. 2.9 Contratos de Terceirização - Cautelas em Relação à Responsabilidade Trabalhista. IX CONVÊNIOS (Resoluções ANEEL 296/98 e 276/2007, Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Ministerial 127/2008). X CONTROLE INTERNO E EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Decreto nº 3.591/00, Instrução. Normativa da Secretaria Federal de Controle 01/01, Lei nº 8.443/90): 1 Auditoria Pública. 2 Prestação de Contas (Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle nº 02/00, Instrução Normativa do TCU nº 12/96). 3 Tomada de Contas Especial (Instrução Normativa do TCU nº 12/96).

CARGO 8: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 3

I FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Características básicas do Sistema Elétrico Brasileiro. 1.1 Sistema de governança: composição e atribuições das instituições componentes. 2 Regimes para os Prestadores de Serviços: concessão, autorização e permissão. 3 Direitos e deveres dos usuários dos Serviços de Energia Elétrica. 4 Regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do Setor Elétrico. 5 Consumidor livre. 6 Livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. 2 Lei nº 9.074/1995 que regulamentou a legislação anterior no que diz respeito ao mercado de energia. 3 Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 4 Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País. 5 Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007. 6 Lei nº 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. 7 Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (regulamenta a comercialização de energia elétrica; o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica). III REGULAÇÃO: 1 Regulação para concessão de serviços públicos. 1.1 Regulação de cooperativas. 1.2 Regulação de serviços de energia elétrica. IV SUPORTE TÉCNICO: 1 Ferramentas automatizadas de gestão de infraestrutura. 2 Sistemas operacionais Windows, Unix, Linux e BSD. 3 Aplicações WEB. 4 Banco de dados SQL Server. 5 Protocolos de roteamento RIP v.1 e v.2, OSPF e BGP. 6 Tecnologias ethernet, frame-relay, ATM e MPLS. 7 Tecnologia de roteamento - switches layer 3 e roteadores. 8 QOS e segurança em ambiente WAN. 9 Implantação de VOIP e VPN nas modalidades de acesso remoto LANtoLAN, WEBVPN etc. 10 Firewall e segurança de perímetro. 11 Ferramentas de gerenciamento de rede. 12 Estrutura SNA e protocolos para implantação de serviço SNA. 13 Projetos de cabeamento estruturado. 14 Instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Windows Server Advanced e Enterprise, CentOS 4.4 Linux e Ubuntu Linux 6.06. 15 Infraestrutura de rede ethernet. 16 Protocolo TCP/IP. 17 Infraestrutura para servidores. 18 Servidores de correio eletrônico. 19 Backup/restore. 20 Antivírus. 21 Antispam. 22 Servidor de aplicação. 23 Servidor de arquivos. 24 SQL. 25 Radius. 26 RAID. 27 Administração de ativos de rede (switches, roteadores, concentradores). 28 Administração de aplicação para monitoramento de servidores e serviços. 29 Administração de unidades de fita LTO. V DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: 1 Sistemas transacionais. Arquitetura e padrões de projeto JEE. Desenvolvimento web: servlets, JSP e Ajax. Frameworks JSF e Hibernate. 2 Bancos de dados. Técnicas de análise de desempenho e otimização de consultas SQL. 3 Sistemas de suporte a decisão. Conceitos básicos, arquiteturas e aplicações de datawarehousing, ETL, Olap e data mining. Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 4 Sistemas de gestão de conteúdo. Arquitetura de informação: conceitos básicos e aplicações. Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS. Acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag. Workflow e gerenciamento eletrônico de documentos. 5 Interoperabilidade de sistemas. SOA e Web services: conceitos básicos e aplicações. Padrões XML, XSLT, UDDI, WSDL e Soap. Arquitetura e-Ping. 6 Programação e tecnologias Java, HTML, CSS, Javascript, DHTML, XML/XSD, JBoss Seam, JPA, Facelets, JNDI, JDBC. VI GESTÃO E GOVERNANÇA DE TI: 1 Gestão estratégica. Planejamento estratégico de negócio. Planejamento estratégico de TI. Alinhamento estratégico entre TI e negócio. 2 Gerenciamento de projetos - PMBOK. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Projetos e a organização. Ciclo de vida de projeto e ciclo de vida do produto. Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. 3 Gerenciamento de serviços - ITIL v3. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 4 Governança de TI - COBIT. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Requisitos da informação. Recursos de tecnologia da informação. Domínios, processos e objetivos de controle. 5 Qualidade de software - CMMI. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Disciplinas e formas de representação. Níveis de capacidade e maturidade. Processos e categorias de processos. VII SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Gestão de segurança da informação. Normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002. Classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos, controles de acesso. Definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 2 Gestão de riscos. Normas NBR ISO/IEC 15999 e 27005. Planejamento, identificação e análise de riscos. Plano de continuidade de negócio. 3 Ataques a redes de computadores. Prevenção e tratamento de incidentes.

CARGO 9: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 4: ARQUIVOLOGIA: I FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Características básicas do Sistema Elétrico Brasileiro. 1.1 Sistema de governança: composição e atribuições das instituições componentes. 2 Regimes para os Prestadores de Serviços: concessão, autorização e permissão. 3 Direitos e deveres dos usuários dos Serviços de Energia Elétrica. 4 Regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do Setor Elétrico. 5 Consumidor livre. 6 Livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. 2 Lei nº 9.074/1995 que regulamentou a legislação anterior no que diz respeito ao mercado de energia. 3 Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 4 Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País. 5 Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007. 6 Lei nº 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. 7 Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (regulamenta a comercialização de energia elétrica; o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica). III REGULAÇÃO: 1 Regulação para concessão de serviços públicos. 1.1 Regulação de cooperativas. 1.2 Regulação de serviços de energia elétrica. IV ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e principios. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais. 2.1 Diagnóstico. 2.2 Arquivos correntes e intermediários. 2.3 Protocolos. 2.4 Avaliação de documentos. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: teoria e prática. 4 A teoria e prática de arranjo em arquivos permanentes. 4.1 Princípios. 4.2 Quadros. 4.3 Propostas de trabalho. 5 O programa descritivo - instrumentos de pesquisas - em arquivos permanentes e intermediários. 5.1 Fundamentos Teóricos. 5.2 Guias. 5.3 Inventários. 5. 4 Repertórios. 6 As políticas publicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas. 7 A legislação arquivistica brasileira> leis e fundamentos. 7 A legislação arquivística brasileira. 8 A microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 9 A automação aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 10 A preservação, a conservação e a restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.

CARGO 10: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA 5: BIBLIOTECONOMIA: I FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Características básicas do Sistema Elétrico Brasileiro. 1.1 Sistema de governança: composição e atribuições das instituições componentes. 2 Regimes para os Prestadores de Serviços: concessão, autorização e permissão. 3 Direitos e deveres dos usuários dos Serviços de Energia Elétrica. 4 Regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do Setor Elétrico. 5 Consumidor livre. 6 Livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO: 1 Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. 2 Lei nº 9.074/1995 que regulamentou a legislação anterior no que diz respeito ao mercado de energia. 3 Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 4 Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País. 5 Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007. 6 Lei nº 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. 7 Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (regulamenta a comercialização de energia elétrica; o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica). III REGULAÇÃO: 1 Regulação para concessão de serviços públicos. 1.1 Regulação de cooperativas. 1.2 Regulação de serviços de energia elétrica. IV BIBLIOTECONOMIA: 1 Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação geral e jurídica. 2 Biblioteconomia e ciência da informação. 2.1 conceitos básicos e finalidades. 2.2 Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e de saída de dados. 3 Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT - NBR 6023) , resumos, abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e documentação. 4 Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. 5 Resumos e índices: tipos e funções. 6 Classificação decimal universal 9CDU): estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares. 7. Catalogação (AACR-2) catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD­ROM, fitas de vídeo e fitas cassetes. 8. Catálogos: tipos e funções. 9 Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing, centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. 10 Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisiçã o, avaliação de coleções, fontes de informação. 11 Estrutura e características das publicações: DOU. 12 Serviço de referência: organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI): estratégia de busca de informação, planejamento, etapas de elaboração, atendimento ao usuário. 13 Estudo de usuário-entrevista. 14 Automação: formato de intercâmbio, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de 31 informação automatizados nacionais e internacionais. 15 Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos.

CARGO 11: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁREA 1: I ESTRUTURA E GESTÃO ORGANIZACIONAL DA ANEEL: 1 Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 2 Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País. 3 Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007. 4 Lei nº 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. II TÓPICOS ESPECÍFICOS: 1 Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. 2 Procedimentos administrativos. 3 Noções de processos licitatórios. 4 Noções de orçamento e execução orçamentária. 5 Noções de recursos humanos e de material. 6 Sistemas governamentais: noções de SIAPE, SIAFI, SICONV e SCDP. 7 Processo Administrativo: Lei nº 9.784/1999.

CARGO 12: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁREA 2: I ESTRUTURA E GESTÃO ORGANIZACIONAL DA ANEEL: 1 Lei nº 9.427/1996 que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 2 Decreto nº 2.335/1997 que estabelece as diretrizes da ANEEL, suas atribuições e estrutura básica, bem como o princípio da descentralização que permite à agência reguladora estender sua ação aos mais diversos pontos do País. 3 Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, modificado pelas Resoluções nº 267/2001 e 116/2004 e 249/2007. 4 Lei nº 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. II TÓPICOS ESPECÍFICOS: 1 Instalação e customização do sistema operacional Windows XP, 2003 e Vista. 2 Computadores padrão IBM PC, baseados em processador Pentium IV e superiores: conceitos; etapas de processamento; arquitetura, componentes, características e funcionamento. 3 Instalação, configuração e suporte em: Mcafee Viruscan Enterprise; Microsoft - Office 2003, Navegador Microsoft - Internet Explorer 7.0 e Correio Eletrônico, Outlook 2003. 4 Instalação e configuração de impressora local e em rede. 5 Configuração de placa de rede em estação de trabalho Windows XP e Windows 2003, utilizando protocolo TCP/IP. 6 Criação de imagem de pacote de software. 7 Suporte a clientes. 8 Instalação e estruturação de diretórios em sistemas operacionais Windows XP. 9 Atribuição de permissões em pastas e arquivos. 10 Realização de cópia de segurança de arquivos. 11 Noções de rede de dados: topologia de redes; Redes LAN/WAN; Modelo OSI; configuração de rede de dados; funcionamento de cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX e Redes sem fio (wireless). 12 Noções de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática (Hardware em geral, microcomputadores, impressoras, scanner e monitores).

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica