EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° 01/2010

 

O Secretário Geral de Administração da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições e considerando o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para cargos vagos de provimento efetivo de Procurador do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargo vago de Procurador, mais os cargos que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso, a critério da Administração, obedecida a ordem classificatória.

3. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime estatutário previsto na Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968.

4. Os candidatos ao cargo do presente Concurso ficarão sujeitos a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente.

5. Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento), arredondando-se para o número inteiro seguinte caso fracionário, serão reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com a Lei Complementar n° 683, de 19 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, e nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6. Compõe a Comissão do Concurso Público um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

7. A descrição das atribuições básicas do cargo consta do Anexo I deste Edital.

8. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

II. DO CARGO

1. O cargo, código de opção, escolaridade/pré-requisitos, número de vagas. vencimento inicial e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

· Valor da inscrição: R$ 121,37 (cento e vinte e um reais e trinta e sete centavos).

· Vencimento mensal (base com gratificação Legislativa): R$ 8.638,38 (oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), podendo ser acrescido da gratificação de representação no valor de R$ 1.550,99 (um mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), a juízo da Administração.

Cargo

Código de Opção

Escolaridade / Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

N° Total de Vagas (*)

N° de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (**)

Procurador

A01

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito e inscrição, há no mínimo 2 (dois) anos, no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil

01

-

Legenda:

* total de vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

** reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento à Lei Complementar Estadual n° 683, de 19 de setembro de 1992.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n° 70.391/72 e de n° 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1°;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, e achar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do Capítulo XIV deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica efetuada pelo órgão médico oficial da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, por meio da Internet, das 10 horas do dia 13/01/2010 às 14 horas do dia 12/02/2010 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo e no sita www.concursosfcc.com.br

3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor de R$ 121,37 (cento e vinte e um reais e trinta e sete centavos).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.3 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir de 23/02/2010, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (OXX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.6 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que maior ou em duplicidade.

3.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o Código de Opção do Cargo para o qual pretende concorrer, conforme a tabela constante no Capítulo II, deste Edital, e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos, falsos ou equivocados.

6. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código de Opção do Cargo, bem como a devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual n° 12.147, de 12/12/2005.

8. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 13/01/2010 a 15/01/2010, na forma do item 3 deste Capítulo.

8.1 Para ter direito à isenção, o candidato doador deverá comprovar doação de sangue, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, que não poderá ser em número inferior a 3 (três) vezes no período dos 12 (doze) meses que antecedem a data do encerramento das inscrições isentas (15/01/2010).

8.2 O candidato deverá comprovar o pedido de isenção do valor da inscrição, encaminhando até 15/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/Procurador - ALESP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), comprovação da condição de doador de sangue, efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

8.3 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.

8.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

9. Após a análise dos pedidos de isenção, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo (www.imprensaoficial.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, após o que será disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão realizar sua inscrição conforme as instruções e o período estabelecidos no item 3 deste Capítulo.

11. De acordo com a Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o cidadão que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

11.1 Ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

11.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente.

11.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

11.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

11.2.2 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

12. As inscrições com redução do valor de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 13/01/2010 a 15/01/2010, na forma do item 3 deste Capítulo.

12.1 O candidato deverá comprovar o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 11 e seus subitens até 15/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição/Concurso Público - ALESP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

12.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

12.3 O candidato que não comprovar as condições dispostas nos itens 11.1 e 11.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.

12.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. Após a análise dos pedidos de redução, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo (www.imprensaoficial.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, após o que será disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

13.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor de inscrição indeferidos e queiram participar do certame deverão realizar sua inscrição conforme as instruções e o período estabelecidos no item 3 deste Capítulo.

14.O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução do valor da inscrição.

15. Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção e/ou redução do valor da inscrição descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbo com a descrição "confere com o original´, datado e assinado por qualquer autoridade pública.

16.A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do Concurso.

17. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

19.A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

20. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Procurador - ALESP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

20.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 1 ano antes do término das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.

20.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

20.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

21. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

21.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Procurador - ALESP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

21.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

21.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

21.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual n° 683, de 19 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932, de 8 de novembro de 2002; nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição em Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no § 1° da Lei Complementar Estadual n° 683, de 19 de setembro de 1992, bem como na forma do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, face à classificação obtida.

2.1 Quando da nomeação e contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2°, do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Procurador - ALESP - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, telefone e opção de Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou, ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas que forem destinadas a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XI, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

9. Os candidatos portadores de deficiência submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico que será realizado no órgão médico oficial da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que terá decisão terminativa sobre a qualificação dos candidatos como deficientes ou não e para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3° da Lei Estadual n° 683/1992.

9.1 Caso o exame médico conclua pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

9.2 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 9.1.

9.3 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

9.4 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

12. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou no exame médico serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso constará das fases, provas, número de questões, peso e duração, conforme tabela a seguir.

Fases/Provas

Nº de Questões

Peso

Duração da prova

1ª Fase
Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais: Direito Civil, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Eleitoral, Direito Previdenciário, Direito Financeiro, Direito Ambiental, Direitos Humanos, Filosofia e Ética Profissional e Sociologia do Direito

40

2

4h

Conhecimentos Específicos: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Teoria Geral do Direito, do Estado e da Política

40

1

2ª Fase
Prova Discursiva

Conforme o especificado no Capítulo IX do Edital

4h

3ª Fase
Avaliação de Títulos
Conforme o especificado no Capítulo X do Edital  

2. As provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - 1ª Fase - constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

3. A Prova Discursiva - 2ª Fase, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada em época posterior, conforme critério constante no Capítulo IX deste Edital.

4. A avaliação de Títulos - 3ª Fase, de caráter classificatório, será realizada conforme critério constante no Capítulo X deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas para o cargo de Procurador realizar-se-á na Cidade de São Paulo - SP, conforme indicado a seguir:

a) a Prova Objetiva está prevista para o dia 28/03/2010, no período vespertino.

b) a Prova Discursiva está prevista para o dia 23/05/2010, em horário a ser divulgado no Edital de Convocação para Provas.

1.1 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados para sua realização.

1.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados.

2. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e­mail.

2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

2.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação do Edital de Convocação para Provas.

2.2.1 A comunicação pessoal dirigida ao candidato, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas nas respectivas datas, local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato ou observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do sita da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e da Prova Discursiva.

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

6.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender ao disposto no Capítulo XIV, item 8, deste Edital.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.

10.3 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

10.3.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

10.3.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, lápis preto n° 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização da Prova Objetiva - 1ª fase, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

11.4 Na aplicação da Prova Discursiva - 2ª fase, os candidatos poderão consultar a legislação, desde que não comentada e não anotada. O material de consulta será submetido a inspeção durante a realização das provas, de acordo com o estabelecido no Capítulo IX deste Edital.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) anotar informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

13.2 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 14 deste Capítulo.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento ou comprovante de débito em conta, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência de que trata o item 17, a inscrição será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e será o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horários determinados.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o sita www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

VIII. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA- 1ª FASE (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos)

DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas do cargo.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula- se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (X), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = (A - X) / s x 10+50

NP = Nota padronizada

A = Número de acertos dos candidatos

X = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) multiplica-se a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas ponderadas de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior 180 (cento e oitenta).

6. Os candidatos não-habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.

IX. DA PROVA DISCURSIVA- 2ª FASE

1. Serão convocados para a Prova Discursiva da 2ª Fase os candidatos habilitados e mais bem classificados na prova Objetiva da 1ª Fase, na forma do Capítulo VIII, até a 30ª (trigésima) posição.

1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

1.2 Serão convocados para as Provas Discursivas de todos os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo V, habilitados nas provas objetivas na forma do Capítulo VIII deste Edital.

2. A Prova Discursiva, de caráter classificatório e habilitatório, constará de um Parecer, versando sobre caso prático relativamente a um ou mais conteúdos de Conhecimentos Específicos, dentre os apresentados no Anexo II do Edital, constando da avaliação o conteúdo, a correção gramatical e a adequação vocabular, considerados os mecanismos básicos de constituição da Língua e os procedimentos de coesão e argumentação. Na aferição do critério de correção gramatical, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

3. Será considerado habilitado na Prova Discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

4. Na elaboração do Parecer, os candidatos poderão consultar legislação seca (sem comentários, doutrinas e/ou súmulas), material que será submetido à inspeção, antes e/ou durante a realização da prova, por Comissão especialmente designada pela Fundação Carlos Chagas.

5. O candidato não-habilitado será excluído do Concurso.

X. DOS TÍTULOS - 3ª FASE

1.Para a Avaliação de Títulos - 3ª Fase, de caráter classificatório, serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas da 1ª Fase, na forma do Capítulo VIII, até a 30ª (trigésima).

1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

1.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, serão convocados todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

2. Serão considerados títulos apenas dos especificados no quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, em órgão ou instituição competente, de conclusão de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

2,0

2,0

B Diploma, devidamente registrado, em órgão ou instituição competente, de conclusão de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar. 1,5 1,5
C Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós- graduação em nível de especialização em Direito com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar, onde constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias. 0,5 0,5
D Exercício de magistério superior, em disciplina das áreas do Direito e com turma própria em curso reconhecido pelo MEC em Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada reconhecida, desprezando-se as concomitâncias. 0,1 por ano 0,3
E Livros de autoria exclusiva, no âmbito da área jurídica com, no mínimo, 100 páginas,observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number. 0,2 por livro 0,4
F Artigos em revista da área jurídica com ISSN - International Standard Serial Number. 0,05 por artigo 0,1
G Aprovação final em concurso público para cargo ou emprego de nível superior privativo de bacharel em Direito. 0,2 0,2
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,0

3. Constituem títulos somente os acima indicados, expedidos até a data de encerramento das inscrições, desde que devidamente comprovados. A pontuação dos Títulos resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 5,0 (cinco) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

4. Não serão aferidos quaisquer Títulos diferentes dos estabelecidos no item 2, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido em data a ser divulgada em Edital específico, no Diário Oficial do Estado/Poder Legislativo.

5. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados pelos candidatos, em data a ser divulgada em Edital específico, no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo, por meio de SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) à Fundação Carlos Chagas, (Departamento de Execução de Projetos - Ref: Títulos/ Procurador - ALESP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - 05513-900 - São Paulo - SP) em envelope lacrado e devidamente identificado.

6. O envelope deverá conter a relação sem emendas ou rasuras dos Títulos encaminhados e discriminados, identificado com o nome completo do candidato, número do documento de identidade, datada e assinada pelo candidato.

7. Os documentos deverão ser encaminhados em fotocópias autenticadas. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas bem como protocolos de requerimento de expedição de documentos e os protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.

8. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 4 deste Capítulo, sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem.

8.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 5 deste Capítulo.

8.2 Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.

8.3 O candidato deverá juntar declaração com a informação de que os títulos apresentados para esse fim não são decorrentes de monografias, teses e dissertações de cursos de graduação, doutorado, mestrado e/ou especialização.

8.4 As produções científicas constantes dos itens E e F somente serão consideradas, para efeito de pontuação na avaliação dos Títulos, quando publicadas anteriormente à data de publicação deste Edital.

9. Dos documentos necessários à comprovação dos Títulos, constantes no item 2 deste Capítulo:

Alínea A: Diploma devidamente registrado pelo órgão ou instituição competente, acompanhado de histórico escolar.

Alínea B: Diploma devidamente registrado pelo órgão ou instituição competente, acompanhado de histórico escolar.

Alínea C: Certificado devidamente registrado e acompanhado de histórico escolar.

Alínea D:

a) mediante registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhado de atestado em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal pela empresa, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas, bem como o período que o candidato esteve vinculado à empresa, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

b) certidão expedida pela Instituição de Ensino Superior, no caso da área pública, que comprove o tempo de serviço em documentos oficiais (com timbre, carimbo do órgão público), assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal ou equivalente do órgão público, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas, bem como o período que o candidato esteve vinculado ao órgão público, com a data de início e de término (dia, mês e ano)

Alínea E: Cópia autenticada da contracapa do livro onde conste nome da obra, autor, editora, ano de publicação.

Alínea F: Cópia autenticada da publicação onde conste nome do artigo e autor.

Alínea G: Certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado, e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento do cargo.

10. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início, e será considerado ano o período de 12 (doze) meses (365 dias ou 366 dias), independentemente do mês de seu início. Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 1 (um) mês ou 1(um) ano, respectivamente.

11. Estágios curriculares, extracurriculares, bolsas e monitorias não serão considerados para fins de pontuação.

12.Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

13. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, sendo vedada a cumulatividade de créditos.

14.Os títulos encaminhados pelos candidatos para fins de pontuação somente serão devolvidos após a homologação final do Concurso. Os documentos não solicitados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação do resultado definitivo do Concurso poderão ser inutilizados, salvo se houver pendência judicial.

15. Não será aceita a apresentação de Títulos após a data fixada, bem como os Títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

16. A avaliação dos Títulos será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e o resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado/Poder Legislativo e por meio do site www.concursosfcc.com.br.

17. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada sua culpa, o candidato será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados ao cargo de Procurador será igual ao total de pontos obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos somado à nota obtida na Prova Discursiva mais a pontuação dos Títulos, obedecendo aos critérios estabelecidos nos Capítulos VIII, IX e X deste Edital.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, após a observância do parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso) sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 5, Capítulo VII, deste Edital, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;

c) tiver maior idade, sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecida no item 5 do Capítulo VII, deste Edital.

4. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência

5. Da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo constarão apenas os nomes dos candidatos habilitados.

XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado da prova objetiva e da prova discursiva;

e) à vista da prova discursiva;

f) à pontuação dos títulos

2.O prazo para interposição dos recursos quanto às alíneas "a", "c" , "d", "e", "f" do item 1 será de 03 (três) dia úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição dos recursos quanto à alínea "b" do item 1 será de 05 (cinco) dias úteis, após a concretização do evento que lhe disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Os recursos listados no item 1 deverão ser entregues pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em local a ser divulgado em Edital específico, por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo.

5.1 No caso de recurso por procuração deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

5.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

5.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Procurador

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

N° do Documento de Identidade: _____________________________________________________________

N° de Inscrição: __________________________________________________________________________

Cargo: Procurador

N° do Caderno: _____________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

N° da Questão: _________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___/______

Assinatura: _____________________
 

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

8. Será concedida Vista da Prova Discursiva a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 1 do Capítulo IX, em período a ser informado em edital específico.

8.1 A vista da Prova Discursiva será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo.

8.2 As instruções para a vista da Prova Discursiva serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

9. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Discursiva ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13.O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 12 e 13, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e ficarão disponibilizados pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

16. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, uma lista somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

XIV. DA NOMEAÇÃO E PROVIMENTO DO CARGO

1. A nomeação ficará a critério da administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final.

1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

4. A nomeação para o cargo vago far-se-á em caráter de estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.

5. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação da Escolaridade constante do Capítulo II deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Três fotos 3x4 recentes;

j) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei n° 8.730/93, Lei n° 8.429/92 e Instrução Normativa n° 05/94- TCU;

k) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;

m) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à constatação de aptidão física e mental para o exercício do cargo, feita através de exame médico realizado pelo órgão médico oficial da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 47 da Lei n° 10.261/68 - EFP e LC n° 683/92.

6.1 O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo para o qual foi aprovado.

6.2 O candidato nomeado deverá retirar solicitação de exames no órgão médico oficial e comparecer, portando o resultado dos exames indicados, para se submeter à inspeção médica impreterivelmente dentro do prazo para a posse do cargo.

6.3 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 5, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

6.4 O não comparecimento à inspeção médica, dentro do prazo para a posse do cargo, portando os resultados dos exames solicitados, tornará sem efeito o ato do provimento, nos termos do § 3° do Artigo 52 da Lei 10.261/68.

6.5 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 6.2 deste Capítulo.

7. Os candidatos que não tomarem posse dentro do prazo legal terão os atos de provimento tornados sem efeito nos termos do Artigo 52 da Lei 10.261/68.

8. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

9. Conforme estabelece a Lei Complementar n° 942, de 6 de junho de 2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicada a Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

4. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo e, posteriormente, ficarão à disposição dos candidatos no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

6. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo divulgará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo, a data em que estará disponível o resultado das provas do Concurso Público.

7. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio de senha, que será entregue no dia da realização das provas, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo, conforme item 5 deste Capítulo.

8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo e a publicação da homologação do resultado do Concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo, conforme Capítulo XIII deste Edital.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone, e-mail e demais dados cadastrais informados no formulário de inscrição, atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em caso de nomeação, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizado até que expire o prazo de validade do Concurso.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

11.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

11.2 Após o prazo estabelecido no item 11.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar a atualização dos dados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR),à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Procurador - Atualização de Dados Cadastrais - ALESP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.3 Após a homologação dos Resultados, solicitar a atualização dos dados cadastrais a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por meio dos Correios para Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - CEP04097-900, São Paulo - SP, ou enviar e-mail para ddrh-diretoria@al.sp.gov.br.

12. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial e/ou endereço eletrônico não atualizado ou incorreto;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Poder Legislativo.

15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

16. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público, conforme Lei n° 7.144, de 23 de novembro de 1983.

17. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19.A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas no que a cada um couber.

São Paulo - SP, 06 de janeiro de 2010

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROCURADOR

· Exercer a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo;

· Prestar assessoramento jurídico aos membros da Mesa nas questões submetidas ao seu conhecimento e decisão;

· Exercer a consultoria jurídica prestando assessoramento técnico-jurídico à Administração da Assembleia em geral, elaborando minutas de contrato, emitindo pareceres sobre os processos administrativos, inclusive licitatórios e, ainda, proceder a estudos jurídicos, quando solicitados pela Secretaria Geral Parlamentar e pela Secretaria Geral de Administração;

· Redigir, por determinação da Mesa, proposições legislativas;

· Examinar contratos, convênios e instrumentos de igual natureza em que a Assembleia for parte;

· Elaborar pareceres técnico-juridícos, estudos e proposições legislativas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de

Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

Direito Civil: Introdução ao Código Civil. Das pessoas. Do negócio jurídico. Bens. Domicílio. Prescrição e decadência. Da posse e da propriedade. Dos Registros Públicos. Das Obrigações. Dos Contratos. Da Responsabilidade Civil. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Direito Tributário: Definição e conteúdo do Direito Tributário: Noção de tributo e suas espécies: imposto, taxa e contribuições. Fontes do Direito Tributário, Fontes Primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas. Fontes Secundárias: decretos regulamentares, normas regulamentares (artigo 100 do CTN). O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro: Princípios Constitucionais Tributários. Competências Tributárias. Discriminação e Receitas Tributárias. O fato gerador de Obrigação Tributária; Obrigação Tributária Principal e Acessória. Sujeito da Obrigação Tributária. Parafiscalidade. Sujeito Passivo a Obrigação Tributária. Direto e Indireto. Imunidade, Isenção e Anistia. Crédito Tributário, constituição, lançamento: definição, modalidades e efeitos do lançamento. Suspensão do crédito tributário: modalidades. Extinção do crédito tributário: modalidades. Exclusão de crédito tributário. Tributos Estaduais: espécies.

Direito Empresarial: Do empresário. Sociedades Comerciais. Falências e Recuperação de Empresas, Títulos de Crédito. Contratos Comerciais. Financiamento Interno e Internacional. Código de Defesa do Consumidor.

Direito Penal: Aplicação da Lei Penal. Crime, Imputabilidade Penal. Concurso de Pessoas. Penas: espécies, cominação e aplicação. Efeitos da Condenação. Extinção da punibilidade. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. Abuso de Autoridade. Crime de Responsabilidade do Presidente da República, do Governador e do Prefeito.

Direito Processual Penal: Princípios Constitucionais do Processo Penal. Procedimentos especiais: crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, crimes contra a honra, crimes de imprensa. Habeas corpus.

Direito do Trabalho: Duração e Condições de Trabalho (CLT e Constituição). Da proteção ao trabalho da mulher e do menor. Contrato individual do Trabalho. Da instituição sindical. Das convenções coletivas. Direitos sociais na Constituição Federal de 1988.

Direito Processual do Trabalho: Do processo em geral. Dos dissídios individuais. Dos dissídios coletivos. Da execução. Dos recursos. Enunciados do TST. Aplicação subsidiária do Código do Processo Civil no Direito do Trabalho.

Direito Eleitoral: Justiça Eleitoral: Organização, competência. Investidura em cargo eletivo. Domicílio eleitoral. Sistema eleitoral: Sufrágio - Eleição. Voto - Eleitorado. Da representação proporcional. Do Princípio Majoritário nas eleições. Dos crimes eleitorais. Do Processo das infrações. Inelegibilidades. Elegibilidade - condições. Partidos Políticos. Mandato político.

Direito Previdenciário: Regimes previdenciários: geral e próprio. Aposentadoria. Proventos e pensões. Cálculo e reajuste. Acumulação de proventos. Sistema próprio de previdência. SPPREV. Entidade gestora. Benefícios previdenciários.

Direito Financeiro: Das Finanças Públicas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo. Princípios de Direito Financeiro. Normas gerais de Direito Financeiro (Lei Federal n° 4.320/1964). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e Créditos suplementar, especial e extraordinário. Crédito público. Tribunal de Contas.

Direito Ambiental: Princípios gerais do meio ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Sistema Estadual do Meio Ambiente. Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA. Política Nacional de Recursos Hídricos. Saneamento Básico. Proteção do meio ambiente. Instrumentos. Responsabilidade pelo dano ambiental.

Direitos Humanos: A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU). Direitos Humanos e direitos fundamentais. Conceito. Fundamentos históricos e filosóficos. Jusnaturalismo. Contratualismo. Declarações e cartas de direitos. Proteção dos direitos fundamentais e ações constitucionais.

Sociologia do Direito: Introdução à sociologia do Direito. Direito, comunicação social e opinião pública. Controle social do Direito. Transformações sociais. Conflitos sociais.

Filosofia e Ética Profissional: O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça como valor universal. Sentido estrito de Justiça como valor jurídico-político. Conceito de Direito. Moral. Interpretação do Direito. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Código de Ética dos Advogados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional: Constituição: conceito e conteúdo, princípios fundamentais do Direito Constitucional. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direito de ação, devido processo legal, Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, ação popular, mandado de injunção, habeas data e ação civil pública. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Competência legislativa. Separação de poderes. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo Legislativo. Poder Executivo: atribuições; Poder Judiciário: composição e atribuições. Funções essenciais à Administração da Justiça: o Ministério Público e a Advocacia. Advocacia Pública. Ordem Económica e Social. Meio ambiente. Constituição do Estado de São Paulo: Dos Fundamentos do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Organização do Estado. Dos Municípios e Regiões. Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos. Da Ordem Económica. Da Ordem Social. Disposições Constitucionais Gerais. XIII Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, órgãos da Administração, hierarquia. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Regime Jurídico da Administração Pública. Administração Indireta: conceito, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Fundações. Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação, concessão, permissão, autorização. Privatização. Atos Administrativos: noção, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Discricionariedade e vinculação, desvio do Poder. Poder de Polícia. Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: dispensa e inexigibilidade. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. Bens Públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso, alienação. Agentes Públicos: conceito, categoria. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade dos Agentes Públicos. Improbidade administrativa. Direito Urbanístico - Lei 6766/79. Tarifas e Preços Públicos. Lei n° 10261 de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.

Direito Processual Civil: Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. Ação. Conceito. Classificação. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Atos Processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Procedimento Ordinário, Sumariíssimo e Especial. Petição Inicial. Resposta do Réu. Revelia. Intervenção de Terceiros. Litisconsórcio e Assistência. Dos Procedimentos Especiais. Julgamento conforme o estado do processo. Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. Audiência. Sentença e Coisa Julgada. Recursos: noções gerais, sistema, espécies. Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença. Das diversas espécies de execução. Embargos do Devedor. Do Processo Cautelar. Mandado de Segurança: individual e coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação Declaratória Incidental. Mandado de Injunção (Habeas data). Ação Rescisória. Ação de Consignação em Pagamento. Ações constitucionais. Repercussão Geral. Recurso Repetitivo. Controle de Constitucionalidade: concentrado e difuso. Controle de Constitucionalidade no âmbito do Estado de São Paulo.