EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1-NS, DE 10 DE MARÇO DE 2010

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Humano e Profissional, realizará, sob a responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), concurso público com vistas à formação de cadastro de reserva para o nível inicial dos cargos de Advogado, Arquiteto e Engenheiro, nível superior, da Carreira Profissional, para lotação nos estados constantes no Anexo II, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação de títulos, de caráter classificatório, todas sob a responsabilidade do CESPE/UnB.

1.2 Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.

1.3 As provas serão realizadas, simultaneamente, nas seguintes cidades discriminadas no Anexo II: Advogado - em todas as capitais e em Brasília/DF; Arquiteto - em todas as capitais e em Brasília/DF; Engenheiro - área Civil - em todas as capitais e em Brasília/DF; Engenheiro - áreas Elétrica e Mecânica - nos municípios de Salvador/BA, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP e em Brasília/DF.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2 As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.

1.4 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados no concurso público 2006 para os cargos de Advogado, Arquiteto e Engenheiro, até o término de sua vigência (26/6/2010) ou pelo esgotamento do cadastro de reserva do polo de opção, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

2 DO CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO: ADVOGADO.

2.1.1 MISSÃO DO CARGO: Atividade profissional destinada a analisar e elaborar recursos em defesa dos interesses da CAIXA, atuando em juízo e fora dele, propondo alternativas jurídico-legais para a consecução de resultados desejados, preservando os interesses e a imagem da empresa.

2.1.2 REMUNERAÇÃO: R$ 6.571,00 mensais.

2.1.3 REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), até a data de admissão.

2.1.4 VANTAGENS:

a) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;

b) possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar;

c) auxílio Refeição/Alimentação;

d) auxílio Cesta-Alimentação.

2.1.5 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.

2.2 DENOMINAÇÃO: ARQUITETO.

2.2.1 MISSÃO DO CARGO: Atividade profissional destinada a subsidiar a aplicação dos recursos destinados às operações de fomento e a criteriosa contratação e acompanhamento de obras e serviços correlatos, visando a homogeneidade e segurança nas instalações físicas e funcionais da CAIXA.

2.2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 6.571,00 mensais.

2.2.3 REQUISITOS BÁSICOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

2.2.4 VANTAGENS:

a) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;

b) possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar;

c) auxílio Refeição/Alimentação;

d) auxílio Cesta-Alimentação.

2.2.5 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.

2.3 DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO - ÁREAS CIVIL, ELÉTRICA e MECÂNICA.

2.3.1 MISSÃO DO CARGO: Atividade profissional destinada à atuação como agente promotor do desenvolvimento do ambiente em suas diversas dimensões, de forma a contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social dos projetos da CAIXA e propiciar melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

2.3.2 REMUNERAÇÃO: R$ 6.571,00 mensais.

2.3.3 REQUISITOS BÁSICOS:

2.3.3.1 Área CIVIL: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no CREA.

2.3.3.1 Área ELÉTRICA: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no CREA.

2.3.3.2 Área MECÂNICA: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no CREA.

2.3.4 VANTAGENS:

a) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;

b) possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar;

c) auxílio Refeição/Alimentação;

d) auxílio Cesta-Alimentação.

2.3.5 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.

3 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

3.1 O candidato aprovado no concurso público terá classificação por cargo/área/polo e por macro polo, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

3.2 A convocação para a realização dos Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição, a saber:

a) classificação por cargo/área/polo;

b) classificação por cargo/área/macro polo

3.2.1 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação do polo de opção, não aceitar ser admitido na Unidade indicada pela CAIXA.

3.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse polo e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação por cargo/área/macro polo

3.2.2.1 Caso o candidato aceite ser admitido na unidade fora da abrangência do polo em que se inscreveu, será excluído da classificação nesse polo.

3.2.2.2 Se o candidato não aceitar ser admitido na unidade fora da abrangência do polo em que se inscreveu, será excluído da classificação por cargo/área/macro polo, mantendo, porém, a classificação nesse cargo/área/polo.

3.2.3 As convocações previstas no subitem 3.2.2 somente serão realizadas dentre os aprovados dos cargos/áreas/polos vinculados ao mesmo cargo/área/macro polo

3.2.4 Aos candidatos abrangidos pelo cadastro de reserva, objeto do item 5 deste edital (candidatos que se declararem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos para os demais candidatos.

3.3 A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada no subitem 5.3.1 deste edital, iniciando-se pelos candidatos da lista de pessoas com deficiência, se houver, passando então à lista dos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.

3.4 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nos estados dos polos discriminadas no Anexo II deste edital, observados os critérios objeto dos subitens 3.2, 3.2.2, 3.2.2.1, 3.2.2.2 e 3.2.3.

3.5 O candidato deverá optar por um polo, que estará automaticamente vinculado ao macro polo correspondente, para fins de classificação e convocação, de cidade de realização da prova, conforme Anexo II e demais condições deste edital, resguardado o disposto no subitem 1.3.1.

3.6 O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA.

4 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO

4.1 Ter sido aprovado no concurso público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais.

4.2 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, e Constituição Federal - artigo 12, parágrafo 1º).

4.3 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

4.4 Estar em dia com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino.

4.5 Não haver tido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e este tenha finalizado com decisão por justa causa.

4.6 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

4.7 Comprovar a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, conforme item 2 deste edital.

4.8 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

4.9 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

4.9.1 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4.10 Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.

4.11 Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 13.2 deste edital.

4.12 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

4.13 Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou participante de conselho e/ou administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente da CAIXA.

4.14 Não manter relação de emprego, ainda que de natureza técnica ou especializada, em organização bancária ou empresa concorrente da CAIXA.

4.15 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

4.16 Cumprir as determinações deste edital.

4.17 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

5 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo oferecido neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências comprovadas.

5.2 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, consoante o disposto no artigo 41 desse Decreto.

5.2.1 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

5.3 Do total de vagas para cada cargo/área/polo e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.3.1 Após constituição de cadastro de reserva, a cada grupo de 20 candidatos admitidos no cargo/área/polo de opção, um será pessoa com deficiência considerada aprovada, observada a ordem de classificação, o resultado dos Exames Médicos Admissionais e a forma de convocação, conforme previsto no Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamentam a Lei nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989.

5.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, assinalando em campo específico do formulário de solicitação de inscrição on-line;

b) após inscrição, encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.4.1 deste edital;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, na forma e no prazo previsto no subitem 6.4.9, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.4.1 O candidato nessa condição deverá entregar, até o dia 15 de abril de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, os documentos a que se refere a alínea "b" do subitem 5.4 , na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a referida documentação, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 15 de abril de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso CAIXA NS (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.4.1.2 Não serão aceitas outras formas de envio do laudo médico diferentes das descritas neste edital.

5.4.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.1.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.10 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

5.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010, na ocasião da divulgação do edital de divulgação dos locais e horários de realização das provas.

5.6.1 O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem 5.6 para contestar o indeferimento, pessoalmente, via SEDEX ou por meio do fax ou do e-mail citados no subitem 13.7 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.7 A inobservância do disposto no subitem 5.4. acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias para a realização das provas.

5.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados nas relações gerais de candidatos aprovados no cargo/polo e no macro polo de opção e, ainda, em relações de classificação específica de candidatos com deficiência, referentes ao cargo/polo e ao macro polo de opção.

5.9 Em cumprimento ao disposto na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto neste edital, serão realizados Exames Médicos Admissionais dos candidatos convocados, oportunidade em que se verificará o enquadramento do candidato como pessoa com deficiência.

5.9.1 Caso seja aprovado nos Exames Médicos Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, figurará apenas nas listas gerais do polo e do macro polo de opção e será excluído da relação de candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do cargo/polo e do macro polo de opção.

5.9.2 Caso seja considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais será excluído do concurso público.

5.10 As vagas definidas no subitem 5.3 que não forem providas por falta de candidatos considerados pessoas com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/polo de opção e por macro polo

5.11 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional durante o contrato de experiência.

5.12 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.13 A necessidade permanente ou temporária de intermediários para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à contratação.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 60,00.

6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo/área/polo, que automaticamente estará vinculado a um macro polo e a cidade(s) de prova, conforme Anexo II deste edital. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de documento de arrecadação, exclusivamente em Pontos de Venda da CAIXA (guichê), casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, em espécie, ou por meio do Internet Banking CAIXA, opção "Pagamentos, Outros pagamentos com código de barras".

6.1.5 O documento de arrecadação estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.1.5.1 O candidato poderá reimprimir o documento de arrecadação pela página de acompanhamento do concurso.

6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de abril de 2010. Inscrição com pagamento efetuado após essa data não será acatada.

6.1.7 As inscrições solicitadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais a serem divulgados no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010 até o dia 18 de março de 2010, para efetuar a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 19 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e respeitado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso, a critério da Administração.

6.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 10 horas do dia 19 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 6.4.7.1.

6.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais a serem divulgados no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010 até o dia 18 de março de 2010, para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa, no período entre 10 horas do dia 19 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e respeitado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

6.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 6.4.7.2.

6.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.

6.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 9 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010.

6.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010 e imprimir o documento de arrecadação, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 15 de abril de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

6.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, postar, até o dia 15 de abril de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso CAIXA NS (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.10 O laudo médico e a cópia simples do CPF, referidos no subitem 6.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 15 de abril de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF. Se realizada a entrega por terceiro, este deverá apresentar seu documento de identidade original e procuração simples, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

6.4.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.4.10.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 15 de abril de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.12 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.13 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.4.14 O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem 6.4.13 para contestar o indeferimento pessoalmente, via SEDEX ou por meio do fax ou do e-mail citados no subitem 13.7 Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.15 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.16 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.

6.4.17 A CAIXA e o CESPE/UnB se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos no concurso público, bem como nos procedimentos pré-admissionais.

6.4.18 Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

7 DOS EXAMES DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

15

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

45

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

7.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável 9 de maio de 2010, no turno da manhã.

7.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010, na data provável de 30 de abril de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.3 deste edital.

7.3.1.1 O resultado final das provas objetivas e a convocação para a avaliação de títulos serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010, na data provável de 31 de maio de 2010.

7.4 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.4.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 60,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

7.4.2 As questões da provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.4.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.4.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e proceder em conformidade com as demais instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.4.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.4.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.4.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.4.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 14.27 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010, após a data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.4.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de acesso à imagem da folha de respostas.

8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado na formação exigida para o cargo (título de doutor) na área a que concorre

1,50

1,50

B

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado na formação exigida para o cargo (título de mestre) na área a que concorre

1,00

1,00

C

Conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre

0,50

0,50

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área a que concorre

0,40 p/ano completo, sem sobreposição de tempo

2,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

8.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

8.6 Não serão recebidos os documentos originais.

8.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

8.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

8.9.2 Para receber a pontuação relativa à especialização, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE ou do extinto CFE.

8.9.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

8.9.2.2 Não receberá pontuação relativa à especialização o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 8.9.2.1.

8.9.2.3 Para receber a pontuação relativa à especialização, serão aceitos, somente, certificados/declarações em que constem a carga horária.

8.9.2.4 Para receber a pontuação relativa à especialização, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.

8.9.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior.

8.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.9.3.2 Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.9.3.3 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

8.9.3.4 Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

8.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.11 Cada título será considerado uma única vez.

8.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.1 serão desconsiderados.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO EDE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

9.1.2 O candidato que obtiver nota igual a 0,00 em uma das provas objetivas (P1 ou P2) será reprovado e eliminado do concurso.

9.1.3 Com o objetivo de avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, a soma algébrica de suas notas das provas objetivas P1 e P2 será padronizada por cargo/área/polo de opção e por cargo/área/macro polo

9.2 A primeira padronização de que trata o subitem 9.1.3 (por cargo/área/polo) será realizada de acordo com o desempenho dos candidatos presentes às provas em cada cargo/área/polo.

9.2.1 Em todos os cargos/área/polos, a distribuição das notas padronizadas terá média igual a 30,00 e desvio-padrão igual a 3,50.

9.2.2 A padronização será realizada por programa de computação e utilizará a seguinte fórmula:

NP = 30 + {3,50 x [(NC - MP)/DP]},

Onde:

NP = nota padronizada por cargo/área/polo;

NC = nota do candidato nas provas, que corresponderá à soma dos acertos em P1 e P2;

MP = média das notas dos candidatos presentes às provas no cargo/área/polo;

DP = desvio-padrão das notas dos candidatos presentes às provas no cargo/área/polo.

9.2.3 O candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 36,00 pontos no cargo/área/polo será considerado aprovado.

9.2.4 Os candidatos aprovados na forma do subitem 9.2.3 deste edital serão ordenados por cargo/área/polo de opção, de acordo com os valores decrescentes da nota padronizada nas provas objetivas.

9.3 Para a classificação do candidato no cargo/área/macro polo, será realizada a segunda padronização de que trata o subitem 9.1.3 (por cargo/área/macro polo) de acordo com o desempenho dos candidatos presentes às provas em cada cargo/área/macro polo

9.3.1 Em todos os macro polos, a distribuição das notas padronizadas terá média igual a 30,00 e desvio-padrão igual a 3,50.

9.3.2 A padronização será realizada por programa de computação e utilizará a seguinte fórmula:

NPM = 30 + {3,50 x [(NC - MPM)/DPM]},

Onde:

NPM = nota padronizada por cargo/área/macro polo;

NC = nota do candidato nas provas, que corresponderá à soma dos acertos em P1 e P2;

MPM = média das notas dos candidatos presentes às provas no cargo/área/macro polo;

DPM = desvio-padrão das notas dos candidatos presentes às provas no cargo/área/macro polo

9.3.3 Todos os candidatos aprovados por polo de opção terão classificação no cargo/área/macro polo mesmo apresentando nota inferior a 36,00 pontos na nota padronizada do cargo/área/macro polo

9.4 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados no cargo/área/polo.

9.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 O candidato terá duas notas finais no concurso para fins de classificação no cargo/área/polo e no cargo/área/macro polo:

a) a nota final do candidato no concurso para classificação no cargo/área/polo será igual à soma algébrica da sua nota padronizada por cargo/área/polo de opção e da pontuação obtida na avaliação de títulos;

b) a nota final do candidato no concurso para classificação no cargo/área/macro polo será igual à soma algébrica de sua nota padronizada por cargo/área/macro polo e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

10.1.1 Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo/área/polo de opção e por macro polo, de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso.

10.1.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se não eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação por cargo/polo de opção e por macro polo

10.2 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva (P2).

10.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010, a partir das 19 horas da data provável de 11 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010, e seguir as instruções ali contidas.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão das provas objetivas, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão das provas objetivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

12.1 Após a homologação do resultado final do concurso público, a CAIXA responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

12.2 A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

12.2.1 É parte integrante da etapa Exames Admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de teste de personalidade e entrevista.

12.3 A etapa Exames Médicos Admissionais tem caráter eliminatório e é restrita ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais.

12.3.1 O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais será excluído do concurso público.

12.4 A CAIXA reserva o direito de constituir um banco de candidatos aptos nos Exames Médicos Admissionais, contudo a contratação ficará condicionada à comprovação de requisitos e à existência de vagas até o término do prazo de validade do concurso.

12.5 O candidato declarado como pessoa com deficiência que for convocado para os Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos no subitem 12.2 e àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada.

12.6 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de "Apto" ou "Inapto" para o exercício das atribuições do cargo.

12.6.1 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será encaminhado pela CAIXA ao candidato, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR ou telegrama com Pedido de Confirmação - PC, no endereço indicado na Ficha de Inscrição.

12.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado dos Exames Médicos Admissionais terá três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento do resultado.

12.7.1 Somente o próprio candidato poderá interpor recurso contra o resultado da etapa Exames Médicos Admissionais.

12.7.2 Para formalizar o Recurso Administrativo junto à CAIXA o candidato deverá preencher o formulário Recurso Administrativo - Etapa Exames Médicos Admissionais, disponível no site da CAIXA, endereço www.caixa.gov.br/download, Concurso Público, Admissional e encaminhá-lo à Centralizadora de Recursos Humanos, no endereço SBS Quadra 1 - Bloco L, Lote 28 - 14º andar CEP: 70.070-927 ou pelo fax (61) 3325-8652 ou, ainda, por e-mail ao endereço eletrônico cerhu06@caixa.gov.br, observado o prazo definido no subitem 12.7, para postagem e transmissão eletrônica ou fax.

12.7.2.1 Para a interposição de recurso por meio eletrônico ou fax, é obrigatório o envio do documento original à Centralizadora de Recursos Humanos, observando-se o prazo definido no subitem 12.7.

12.7.3 Será admitido um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderados os recursos de igual teor ou interpostos de forma coletiva, bem como enviados fora do prazo.

12.7.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, com a indicação precisa daquilo que se julga prejudicado. Recursos inconsistentes e/ou não fundamentados serão indeferidos.

12.7.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

12.8 O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do concurso.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os requisitos exigidos para a admissão no cargo, descritos neste edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.

13.2 Observado o disposto no item 3 deste edital, a contratação dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação no concurso, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia sem autenticação), conforme a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF.

d) Cédula de Identidade.

e) Título de Eleitor e o último comprovante de votação/justificativa.

f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

g) Certidão de Nascimento, se solteiro.

h) Certidão de Casamento, se casado.

i) Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Se isento, preenche formulário da CAIXA na comprovação de requisitos, quando convocado.

j) Comprovante de escolaridade na forma do subitem 4.7.

k) Duas fotografias 3x4 (de frente, iguais, coloridas e recentes).

l) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações.

m) Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

n) Termo de opção de remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11/10/96, e Instrução Normativa nº 11, de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

o) Declarações firmadas pelo candidato:

o.1)de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

o.2)de que não existe contra a sua pessoa processo crime, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua contratação na CAIXA.

o.3)de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária.

o.4)de autorização irrestrita e irrevogável para que a CAIXA possa solicitar esclarecimentos a terceiros sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às declarações anteriores e às certidões apresentadas.

p) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento.

q) Folha de antecedentes, emitida pela Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 5 anos, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento.

13.3 Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de validade do concurso, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90 dias ser considerado contrato a título de experiência.

13.4 Durante o prazo de validade deste concurso público, as contratações nos diversos polos de opção ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento dos candidatos aprovados e classificados nos respectivos polos ou macro polos

13.4.1 A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato no cargo/área/polo ou no macro polo, em Unidade a ser definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao polo de sua opção, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.

13.5 A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pela CAIXA caracterizará desistência do concurso.

13.6 Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA.

13.7 Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do candidato à CAIXA, comprovando atendimento das exigências para contratação.

13.7.1 Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências de qualificação e contratação será eliminado do concurso.

13.8 O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do concurso, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do concurso.

13.9 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.caixa.gov.br/download/, opção Concurso Público, Admissional, e ainda, por meio da Central de Atendimento CAIXA , telefone 0800 726 0101.

13.10 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro.

13.11 É responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

13.11.1 A atualização do endereço do candidato aprovado deverá ser mantida pela CAIXA, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço cerhu06@caixa.gov.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.12 A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.13 Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna da CAIXA.

13.14 Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato será avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar.

13.14.1 Nesse período, o candidato que não atender às expectativas da CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

13.15 A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.

13.16 Após o período de experiência, o contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do contrato de trabalho para todos os fins.

13.17 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua unidade de lotação.

13.18 A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de contratação.

13.18.1 Excetua-se do prazo de um ano a transferência do empregado que vier a ocorrer por interesse da Empresa.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As alterações do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários da CAIXA, ocorridas durante o período de validade do concurso, obrigarão o candidato a ser admitido à sua adesão, para todos os fins legais e de direito.

14.2 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

14.3 Os editais serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010 e www.caixa.gov.br.

14.4 A homologação do concurso será realizada pela CAIXA e publicada na imprensa oficial pelo CESPE/UnB.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010.

14.6 Cabe à CAIXA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo nas vagas existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso e no polo de classificação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão total dos aprovados.

14.7 Caso a admissão do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA.

14.8 O resultado final no concurso será divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010 e www.caixa.gov.br.

14.9 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448-0100         (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010, ressalvado o disposto no subitem 14.11 deste edital.

14.10 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448-0110         (61) 3448-0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.11 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.8.

14.11.1 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

14.11.2 O candidato poderá, ainda, enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 14.10.

14.12 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.13 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

14.13.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.13.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.14 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.13 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.15 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.

14.15.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.16 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.17 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.18 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.18.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

14.19 O candidato que se retirar do ambiente de prova, sem o acompanhamento de fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

14.20 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

14.22 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

14.23 Não serão permitidas, durante a realização das provas, nem a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.24 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

14.24.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

14.24.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.24.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.25 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.26 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.27 Haverá, em cada sala, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.28 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

14.29 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.30 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.31 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.32 O concurso terá validade de um ano, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA, uma única vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do concurso.

14.33 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

14.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a CAIXA, no que se refere à realização do concurso público.

14.35 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

14.36 Cabe à CAIXA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

14.37 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

MARIA SALETE CAVALCANTI
Superintendente

ANEXO I

OBJETOS DE AVALIAÇÃO

As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

Nas provas objetivas serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

CARGO: ADVOGADO

Conhecimentos Básicos

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e Linux. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital.

ÉTICA: 1 Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. 2 Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional. 3 A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. 4 Código de Ética da CAIXA (disponível no sítio da CAIXA na internet). 5 Código de conduta da alta administração pública.

Conhecimentos Específicos

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2 Conceito de direito administrativo. 3 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4 Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 5 Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 6 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Concentração e desconcentração de competência. 7 Ausência de competência: agente de fato. 8 Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 9 Administração Pública direta e indireta. 10 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 11 Fundações públicas. 12 Empresa pública. 13 Sociedade de economia mista. 14 Entidades paraestatais, em geral. 15 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 16 Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. 17 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 18 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 19 Atos administrativos gerais e individuais. 18 Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 20 Controle do ato administrativo. 21 Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 22 Processo Administrativo (Lei nº 9784/99). 23 Contrato administrativo: discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. 24 Formação do contrato administrativo: elementos. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. 25 Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. 26 Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. 27 Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Terceiro setor. Parcerias público privadas (Lei 11.079/2004). 28 Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 29 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 30 Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 31 Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 32 Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 33 Permissão e autorização. 34 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 35 Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 36 Domínio público aéreo. 37 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 38 Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 39 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 40 Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 41 Servidões administrativas. 42 Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 43 Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 44 Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta". 45 Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime-jurídico no Brasil. 46 Controle interno e externo da administração pública. 47 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 48 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 49 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 50 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 51 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 52 Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado pela Corte de Contas. 53 Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 54 Funcionário ocupante de cargo em comissão e função de confiança. 55 Improbidade administrativa. 56 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 57 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 58 Setor energético e suas relações com a economia, o desenvolvimento social, a tecnologia e o meio ambiente. 59 Lei Geral das Agências Reguladoras. 60 Advocacia-Geral da União. 61 Procuradoria-Geral Federal. 62 Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manifestações 63 Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92). 64 Lei nº 9.469/97.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Evolução histórica. normas constitucionais inconstitucionais. 9 Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a constituição. 10 Inconstitucionalidade por omissão. 11 Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12 Ação declaratória de constitucionalidade. 13 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14 Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15 Direitos e garantias individuais e coletivos. 16 Princípio da legalidade e da reserva legal. 17 Princípio da isonomia. 18 Regime constitucional da propriedade. 19 Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 20 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 21 Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 22 Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos. 23 Direitos sociais e sua efetivação. 24 Princípios constitucionais do trabalho. 25 Direito à Nacionalidade. 26 Direitos Políticos. 27 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional. 28 Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 29 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 30 União: competência. 31 Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 32 Estado-membro: competência e autonomia. 33 Administração pública: princípios constitucionais. 34 Servidores públicos: princípios constitucionais. 35 Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 36 Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 37 Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 38 Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 39 Conselho da República e Conselho de Defesa. 40 Poder Legislativo: prerrogativas e vedações. 41 Comissão Parlamentar de Inquérito. 42 Processo Legislativo. 43 Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 44 Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante. 45 Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. 46 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. 47 Justiça do trabalho: organização e competência. 48 Ministério Público: princípios constitucionais. 49 Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 50 Limitações constitucionais do poder de tributar. 51 Ordem econômica e ordem financeira. 52 Intervenção do Estado no domínio econômico. 53 Direitos e interesses das populações indígenas. 54 Interesses difusos e coletivos. 55 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2 Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3 Exclusão de ilicitude. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7 Pena de multa criminal (artigo 51 do Código Penal). 8 Ação penal pública e privada. 9 Extinção da punibilidade. 10 Crimes contra a administração pública e Lei nº 8.429, de 2/6/1992. 11 Crimes relativos à licitação (Lei nº 8.666, de 21/6/1993). 12 Crimes contra a fé pública. 13 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 9/12/1965). 14 Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962; Lei nº 1.521, de 26/12/1951; Lei nº 8.078, de 11/9/1990; Lei nº 8.137, de 27/12/1990; artigo 34 da Lei nº 9.249, de 26/12/1995; Lei nº 8.176, de 8/2/1991; Lei nº 8.884, de 11/6/1994). 15 Crime de imprensa (Lei nº 5.250, de 9/2/1967). 16 Crime de preconceito (Lei nº 7.716, de 5/1/1989). 17 Crime organizado (Lei nº 9.034, de 3/5/1995). 18 Suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099, de 26/9/1995). 19 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296, de 24/7/1996). 20 Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613, de 3/3/1998). 21 Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86). 22 Crimes contra a organização do trabalho.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução ao Código Civil. Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; integração da lei; analogia. Princípios gerais do direito e equidade 2 Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. 3 Dos bens. Das diferentes classes de bens. 4 Bem de família legal e bem de família convencional. 5 Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. 6 Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. 7 Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. 8 Da tutela e da curatela. 9 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 10 Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 11 Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 12 Registros públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Competência absoluta e relativa. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, princípios, classificação. 4 Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. Prazos especiais da Fazenda Pública. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8 Formação suspensão e extinção do processo. 9 Dos atos processuais. 10 Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. Da citação. Da intimação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Tutela de específica. 11 Despesas processuais e honorários advocatícios. 12 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Preclusão. 13 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Reexame necessário. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/2008). Repercussão geral no STF (Lei nº 11.418/2006). Ação rescisória. Nulidades. 14 Liquidação de sentença. 15 Cumprimento de sentença. 16 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos à adjudicação. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. 17 Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 18 Juizados especiais federais. 19 Da ação de usucapião de terras particulares. 20 Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa. 21 Mandado de segurança individual e coletivo. 22 Mandado de Injunção. 23 Habeas data. 24 Ação monitória. 25 Reclamação Constitucional. 26 Suspensão de Segurança, de liminar e de antecipação de tutela. 27 Ação discriminatória. 28 Ação de desapropriação. 29 Ações possessórias. 30 Ação civil originária nos Tribunais.

DIREITO EMPRESARIAL: 1. Teoria geral do direito empresarial. 2. Teoria da Empresa. 3. Institutos fundamentais do direito empresarial: atividade empresarial, empresário (individual e sociedade empresária) e estabelecimento empresarial. 4. Institutos complementares: prepostos, registro, escrituração, nome empresarial e título do estabelecimento. 5. Direito de Empresa no novo Código Civil - Livro II da Parte Especial. 6. Regime jurídico-comercial em sede constitucional (artigos 170 e 173 da Constituição). Liberdade de iniciativa e livre concorrência. Defesa da Concorrência. 7. Propriedade industrial: noções gerais, objetos do direito da propriedade intelectual: marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas; concorrência desleal; medidas de proteção aos direitos de propriedade intelectual. 8. Direito societário: teoria geral das sociedades; conceito de sociedade; sociedade simples e sociedade empresária; sociedade personificada e sociedade não personificada. 8.1. Sociedades não personificadas: sociedade em comum e sociedade em conta de participação 8.2. Tipos societários incomuns: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações. 8.3. Sociedade simples. 8.4. Sociedade limitada; constituição, contrato social, direitos e deveres dos sócios; administração; deliberações sociais; resolução, dissolução e liquidação. 8.5. Sociedade anônima: constituição, objeto, capital social e ações, acionistas e administração e demais órgãos sociais; dissolução, liquidação e extinção das sociedades anônimas; direitos dos acionistas minoritários. 8.6. Operações de reorganização societária: transformação, incorporação, fusão e cisão. 8.7. Sociedades controladoras, controladas e coligadas; subsidiária integral. 8.8. O poder de controle na sociedade anônima; acordo de acionistas; abuso do poder de controle. 9. Desconsideração da personalidade jurídica. 10. Contratos no direito empresarial: contratos de troca (compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil); contratos de colaboração (sociedade, representação comercial, comissão mercantil, distribuição, concessão comercial, franquia e faturização); contratos de prevenção de riscos (seguro, resseguro, previdência complementar, saúde suplementar e capitalização); contratos bancários (operações bancárias ativas e passivas, serviços bancários); contratos de câmbio; cartões de crédito, faturização. 11. Sistema de Consórcios (Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008). 12. Títulos de crédito. Princípios. Modalidades. Características. Aceite. Aval. Protesto. Endosso. Letra de Câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicata. Duplicata Virtual. Cédula de Crédito Bancário e títulos de crédito imobiliário (Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004). 13. Títulos de financiamento da atividade econômica (notas e cédulas de crédito rural, industrial, comercial, à exportação, conhecimento de depósito e warrant, cédula de produto rural). 14. Títulos societários (ações, debêntures, commercial paper, bônus de subscrição, partes beneficiárias). 15. Recuperação da empresa e Falência (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005). 16. Responsabilidade civil das sociedades em geral e das instituições financeiras. 17. Responsabilidade especial dos administradores e dos controladores de instituição financeira.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direito do trabalho: definição, fontes. Princípios do direito do trabalho. 2 Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 3 Sujeitos do contrato de trabalho. 4 Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. Desconsideração da personalidade jurídica. 5 Salário e remuneração. 6 13º salário. 7 Salário-família. Salário-educação. Salário do menor e do aprendiz. 8 Equiparação salarial. 9 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho. 11 Força maior no direito do trabalho. 12 Alteração do contrato individual de trabalho. 13 Justa causa de despedida do empregado. 14 Rescisão do contrato de trabalho. 15 Aviso prévio. 16 Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 17 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 18 Estabilidade. 19 Reintegração do empregado estável. 20 Inquérito para apuração de falta grave. 21 Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 22 Repouso semanal remunerado. 23 Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. 24 Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade. 25 Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. 26 Trabalho do menor. 27. Direito coletivo. Organizações sindicais: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Mediação e arbitragem. Direito de greve. Serviços essenciais. Condutas antisindicais e consequências 28 Profissões regulamentadas. 29 Fiscalização trabalhista. 30 Justiça do trabalho. Organização. Competência. Alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004. 31 Ministério Público do Trabalho. 32 Direito processual do trabalho. Fontes. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. Processo do trabalho. Atos processuais. Formas de comunicação dos atos processuais. Procedimentos. 33 Prescrição e decadência. 34 Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. 35 Dissídios individuais. 36 Dissídios coletivos. 37 Decisões judiciais. Termo de conciliação e sua eficácia. Nulidades no processo trabalhista. 38 Recursos no processo trabalhista. 39 Liquidação de sentença. 40 Execução no processo trabalhista. 41 Embargos à execução no processo trabalhista. 42 Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança. 43 Execução contra a Fazenda Pública. 44 Execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho. Competência. Legitimidade. Procedimento. Lei nº 10.035/2000. Prerrogativas do Fisco. 45 Súmulas e Enunciados do TST.

LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade social: conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Prescrição e decadência. 4 Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 5 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 6 Legislação acidentária. 6.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 6.2 Moléstia profissional. Lei nº 8.212/9. Lei nº 8.213/91. Lei nº 8.742/93.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. 4 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5 Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 6 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 9 Dívida ativa e certidões negativas. 10 Lei Complementar 118/2005.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO: 1. Normas internacionais. 2. Fontes do Direito Internacional. 3. Tratados Internacionais. Conceito. Terminologia. Partes. Formalidades. Execução e Extinção. 4. Outras fontes: costumes, princípios gerais de direito internacional, atos unilaterais e precedentes judiciais. 5. Sujeitos de Direito Internacional. 6. Organizações internacionais: criação, funcionamento, extinção. 7. Processo de Integração entre os Estados: modalidades de integração e sistemas regionais de integração (Mercosul). 8. Responsabilidade internacional: conceito, fundamento, elementos essenciais. 9. Soluções pacíficas de controvérsias. Instrumentos não jurisdicionais: meios diplomáticos e políticos; mediação e conciliação. Instrumentos jurisdicionais. 10. Fontes do Direito Internacional Privado. 11. As obrigações em Direito Internacional Privado. Contratos Internacionais. Tipificações e Lei Aplicável. 12. Imunidades de jurisdição e de execução. 13. A nacionalidade no Direito Internacional. Princípios gerais.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - 1: Lei n.º 8.429/1992 (Improbidade Administrativa). 2 Lei n.º 4.380/1964 (Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição de casa própria e dá outras providências). 3 Decreto-Lei n.º 70/1966 (Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária e dá outras providências). 4 Lei n.º 9.514/1997 (Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências). 5 Lei n.º 8.036/1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências). 6 Decreto n.º 99.684/1990 (Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS). 7 Decreto-Lei n.º 759/1969 (Cria a Caixa Econômica Federal). 8 Lei Complementar n.º 105/2001 (dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências). 9 Lei n.º 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais). 10 Lei n.º 6.830/1980 (Lei das Execuções Fiscais). 11 Lei n.º 8.666/1993 (Lei das Licitações). 12 Lei n.º 10.931/2004 (dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei n.º 911/1969, as Leis n.º 4.591/1964, n.º 4.728/1965, e n.º 10.406/2002). 13 Lei n.º 11.079/2004 (institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública) e Decreto n.º 5.385/2005 (institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP). 14 Lei n.º 10.188/2001 (cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra). 15 Lei nº 6404/76 (Sociedades por Ações). 16 Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). 17 Lei nº 11.977/2009 (Programa Minha Casa Minha Vida e Outros). 18 Lei nº 8212/91 (Seguridade Social). 19 Lei 8213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social). 20 Lei Complementar nº 108/2001 (Previdência complementar). 21 Lei Complementar nº 109/2001 (Regime de Previdência Complementar) e Lei Complementar nº 101/2000 (Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal). 22 Decreto nº 6.473/08 (Estatuto da CEF). 23 Decreto nº 6.796/09 (altera o Estatuto da CEF) e Decreto nº 7.086/10 (altera o Estatuto da CEF).

CARGOS: ARQUITETO e ENGENHEIRO (áreas: Civil, Elétrica e Mecânica)

Conhecimentos Básicos (Arquiteto e Engenheiro)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e Linux. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Aplicativo AutoCAD. 7 Aplicativo MS-Project.

MATEMÁTICA: 1 Rendas uniformes e variáveis. 2 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 3 Cálculo financeiro em contexto inflacionário. 4 Avaliação de alternativas de investimentos em economia estável e em ambiente inflacionário. 5 Taxa de retorno, taxa interna de retorno.

NOÇÕES DE DIREITO: 1 Organização Administrativa do Estado Brasileiro. 2 Princípios da Administração Pública. 3 Serviços públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. 4 Concessão, Permissão e Autorização. 5 Lei nº 8.666/93 e legislação posterior - regime jurídico da licitação e dos contratos administrativos: obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. 6 Transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse (transferências voluntárias).

ÉTICA: 1 Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. 2 Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional. 3 A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. 4 Código de Ética da CAIXA (disponível no sítio da CAIXA na internet). 5 Código de conduta da alta administração pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: ARQUITETO

PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). II PLANEJAMENTO URBANO: 1 Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21). 2 Princípios de planejamento e de orçamento público. 3 Regularização Fundiária. III GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL: 1 Tipos de Manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). 2 Engenharia de Manutenção. 3 Indicadores de Performance de Manutenção. 4 Manutenção e gestão de ativos patrimoniais. IV RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: 1 Noções sobre os princípios do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. 2 Critérios para certificação de edificações sustentáveis (Selo LEED - Leadership in Energy and Environmental Design por meio da U.S. Green Building Council - USGBC e Selo AQUA - Alta Qualidade Ambiental por meio da Fundação Vanzolini). 3 Critérios para etiquetagem energética de edificações por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE. 4 Noções de Acessibilidade a Portadores de deficiência. V PROJETO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. 1 Arquitetônico; Instalações hidrossanitárias, prevenção contra incêndio. 2 Especificação de materiais. 3 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 4 Definição de programa funcional da edificação. 5 Estudos de viabilidade técnico-financeira. 6 Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 7 Projetos complementares - especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico e compatibilização. VI PROJETO DE URBANISMO. 1 Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano. 2 Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários. 3 Sistema viário (hierarquização e dimensionamento e geometria). 4 Sistemas de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). 5 Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento. VII PATRIMÔNIO HISTÓRICO. 1 Projetos e obras de restauro e revitalização de edificações e sítios históricos. 2 Legislação pertinente, segundo o IPHAN (Lei 6.292 de 15 de dezembro de 1975, Decreto nº 25 de 30 de novembro de 1937 e Instrução Normativa nº 1 de 25 de novembro de 2003). VIII ACESSIBILIDADE. 1 A norma NBR 9050. AVALIAÇÃO. 1 Avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico segundo a NBR 14653, partes 1, 2, 3 e 4. IX ERGONOMIA. 1 A Norma Regulamentadora 17 e a Portaria 3214/77 do Ministério do Trabalho. 2 As normas regulamentadoras de segurança do trabalho. X COMUNICAÇÃO VISUAL. 1 Noções de programação e comunicação visual. XI ARQUITETURA DE INTERIORES. 1 Noções de arquitetura de interiores: detalhamento de mobiliário, paginação de piso, forro etc.

CARGO: ENGENHEIRO

ÁREA 1: Engenharia Civil:

PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). II PLANEJAMENTO URBANO: 1 Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21). 2 Princípios de planejamento e de orçamento público. 3 Regularização Fundiária. III GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL: 1 Tipos de Manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). 2 Engenharia de Manutenção. 3 Indicadores de Performance de Manutenção. 4 Manutenção e gestão de ativos patrimoniais. IV RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: 1 Noções sobre os princípios do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. 2 Critérios para certificação de edificações sustentáveis (Selo LEED - Leadership in Energy and Environmental Design por meio da U.S. Green Building Council - USGBC e Selo AQUA - Alta Qualidade Ambiental por meio da Fundação Vanzolini). 3 Critérios para etiquetagem energética de edificações por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE. 4 Noções de Acessibilidade a Portadores de deficiência. V PROJETO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. 1 Arquitetônico, estrutural, instalações hidrossanitárias, prevenção contra incêndio. 2 Especificação de materiais. 3 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 4 Estudos de viabilidade técnica-financeira. 5 Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 6 Projetos complementares - especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico e compatibilização. VI PROJETO DE URBANISMO. 1 Sistema viário (hierarquização e dimensionamento e geometria). 2 Sistemas de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). 3 Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento. VII PATRIMÔNIO HISTÓRICO. 1 Projetos e obras de restauro e revitalização de edificações e sítios históricos. 2 Legislação pertinente, segundo o IPHAN (Lei 6.292 de 15 de dezembro de 1975, Decreto nº 25 de 30 de novembro de 1937 e Instrução Normativa nº 1 de 25 de novembro de 2003). VIII ACESSIBILIDADE. 1 A norma NBR 9050. IX AVALIAÇÃO. 1 Avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico segundo a NBR 14653, partes 1, 2, 3 e 4. X INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL. 1 Estação de tratamento de água. 2 Estação de tratamento de esgoto. 3 Estação elevatória de água. 4 Estação elevatória de esgoto. 5 Irrigação e drenagem, barragens, hidráulica, hidrologia, solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). 6 Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). 7 Estradas e pavimentação. 8 PCH (Pequenas centrais hidrelétricas). 9 Conhecimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho.

ÁREA 2: Engenharia Elétrica:

PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). II PLANEJAMENTO URBANO: 1 Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21). 2 Princípios de planejamento e de orçamento público. 3 Regularização Fundiária. III GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL: 1 Tipos de Manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). 2 Engenharia de Manutenção. 3 Indicadores de Performance de Manutenção. 4 Manutenção e gestão de ativos patrimoniais. IV RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: 1 Noções sobre os princípios do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. 2 Critérios para certificação de edificações sustentáveis (Selo LEED - Leadership in Energy and Environmental Design por meio da U.S. Green Building Council - USGBC e Selo AQUA - Alta Qualidade Ambiental por meio da Fundação Vanzolini). 3 Critérios para etiquetagem energética de edificações por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE. 4 Noções de Acessibilidade a Portadores de deficiência. V PROJETO DE ENGENHARIA. 1 Instalações elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, telefonia, cabeamento estruturado, subestações, ar condicionado, ventilação-exaustão e elevadores. 2 Especificação de materiais. 3 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 4 Estudos de viabilidade técnica-financeira. 5 Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). VI PROJETO DE URBANISMO. 1 Sistemas de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). VII OUTROS CONHECIMENTOS. 1 Grandezas elétricas. 2 Determinação da seção mínima de condutores por vários critérios. 3 Determinação de potências ativa reativa e aparente. 4 Correção de fator de potência. 5 Subestações prediais NBR5410/2005 e NBR 5419. 6 Luminotécnica. 7 Quadros elétricos e dispositivos de proteção e manobra. 8 Aterramento e SPDA. 9 Transformadores elétricos. 10 Motores elétricos. 11 Inversores de frequência 12 Grupos-moto-geradores a diesel e CTA's - chaves de transferência automática. 13 Equipamentos estabilizadores e nobreak. 14 Sistemas de cogeração de energia. 15 Princípios de racionalização de energia e eco-eficiência. 16 Distorção harmônica (efeitos, consequências, e soluções). 17 Sistemas de tarifação de energia elétrica (Portaria ANEEL 456/2000). 18 Cabeamento estruturado padrão NBR 14.565 e EIA/TIA 568, 569 e 606 (aspectos físicos, mensuração de desempenho e categorias existentes). 19 Manutenção de instalações prediais: princípios, tipos e gestão. 20 PCH (Pequenas centrais hidrelétricas). 21 Eletrificação rural.

ÁREA 3: Engenharia Mecânica:

PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). II PLANEJAMENTO URBANO: 1 Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21). 2 Princípios de planejamento e de orçamento público. 3 Regularização Fundiária. III GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL: 1 Tipos de Manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). 2 Engenharia de Manutenção. 3 Indicadores de Performance de Manutenção. 4 Manutenção e gestão de ativos patrimoniais. IV RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: 1 Noções sobre os princípios do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. 2 Critérios para certificação de edificações sustentáveis (Selo LEED - Leadership in Energy and Environmental Design por meio da U.S. Green Building Council - USGBC e Selo AQUA - Alta Qualidade Ambiental por meio da Fundação Vanzolini). 3 Critérios para etiquetagem energética de edificações por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE. 4 Noções de Acessibilidade a Portadores de deficiência. V PROJETO DE ENGENHARIA. 1 Especificação de materiais. 2 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 3 Estudos de viabilidade técnica-financeira. 4 Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). VI AR CONDICIONADO. 1 Definição, generalidades, condicionamento de ar para conforto e ambientes de TIC. VII PROPRIEDADES DO AR. 1 Pressão, temperatura, equação termométrica, lei dos gases. VIII CALOR. 1 Calor específico, calor sensível, calor latente, mecanismos de transferência do calor (condução, convecção e radiação). IX CICLO DO AR. 1 Ciclos de ar típicos, descrição do ciclo, ventiladores, dutos de insuflação, grelhas de insuflação, espaço condicionado, grelhas de retorno, filtros, serpentinas de resfriamento e aquecimento. X CICLO DE REFRIGERAÇÃO. 1 Descrição do ciclo de refrigeração, evaporador, compressores (sucção, descarga e COP), condensador (processos de resfriamento por água ou ar), válvula de expansão, bomba de calor, fontes de calor, ciclo de resfriamento. XI PSICROMETRIA. 1 Carta ou diagrama psicrométrico, temperatura de bulbo seco (TBS), temperatura de bulbo úmido (TBU), umidade relativa (UR), gramas de umidade, temperatura do ponto de orvalho (TPO), identificação das linhas no diagrama psicrométrico, processos psicrométricos, fator de calor sensível, mistura de ar. XII ESTIMATIVA DA CARGA TÉRMICA. 1 Fatores determinantes (orientação, tamanho e formas do edifício), materiais de construção, áreas envidraçadas, infiltração, pessoas, iluminação, ventilação, equipamento, condições externas e internas de projeto. XIII REDE DE DUTOS E SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE AR. 1 Procedimentos para o cálculo de um sistema de dutos, seleção do sistema de dutos, dimensionamento de dutos, instrumentos de medição da velocidade do ar anemômetro, medida da pressão. 2 Tipos de grelhas, localização das bocas de insuflação e retorno, difusores, dampers, sistemas com volume de ar variável (VAV), regulagem da vazão, regulagem de pressão, venezianas indevassáveis, níveis de ruído, limpeza de dutos. XIV FILTROS. 1 Generalidades, materiais para filtros, exigências de segurança em filtros. XV QUALIDADE DO AR INTERIOR (IAQ). 1 Contaminação interior, contaminação exterior, contaminação no sistema, filtragem IAQ, necessidade do ar exterior, sistema de filtragem, unidades de tratamento de ar, critérios estabelecidos, parâmetros e cálculos. XVI VENTILADORES. 1 Leis dos ventiladores, ventiladores axiais, ventiladores centrífugos, curvas de rendimento dos ventiladores. XVII EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO. 1 Sistemas de expansão direta (ACJ, Split e SelfContained), sistemas de expansão indireta (Chiller), sistemas com fluxo de refrigerante variável (VRF), características de compressores (herméticos, semi-herméticos, abertos, alternativos, Scroll, parafuso e centrífugos), fluidos refrigerantes (características do principais fluidos refrigerantes, protocolo de Montreal, protocolo de Kyoto, destruição da camada de ozônio, efeito estufa), sistema de comutação manual, sistema automático com controle de temperatura, disposição das tubulações (circuitos primários e secundários), unidades resfriadoras de ambiente por água fria e unidades de ventilação. XVIII SISTEMAS DE ARREFECIMENTO DA ÁGUA. 1 Condensação por ar, condensação por água, torres de resfriamento, tratamento de água. XIX SISTEMAS DE TERMOACUMULAÇÃO. 1 Sistema de glicol e gelo fundido. XX SISTEMAS DE CONTROLE. 1 Controles elétricos, termostatos, pressostatos, controles do compressor, controles de pressão, umidistatos, controles eletrônicos, estratégias de controle em sistemas de ar condicionado, lógica de controle. XXI INSTRUMENTOS DE VERIFICAÇÃO E CONTROLE e LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 1 Portaria nº. 3.523/98-MS, Resolução nº. 09/03 ANVISA e NBR 16.401 - Instalações de Ar condicionado - Sistemas centrais e unitários (Partes 1, 2 e 3). XXII ELEVADORES E PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS. 1 NBR NM 207 - elevadores elétricos de passageiros - requisitos de segurança para construção e instalação. 2 NBR 5666 - elevadores elétricos 3 NBR 5665 - cálculo de tráfego nos elevadores. 4 NBR 10098 - elevadores elétricos - dimensões e condições do projeto e construção. 5 NBR NM 313 - elevadores de passageiros - requisitos de segurança para construção e instalação - requisitos particulares para a acessibilidade de pessoas, incluindo pessoas com deficiência. 6 Máquinas de tração (com engrenagem e sem engrenagem - situações de aplicação). 7 Polias. 8 Cabos de Aço. 9 Alimentação elétrica - CA e CC (uso de frequência variável e conversão estática). 10 Elevadores hidráulicos. 11 Elevadores sem casa de máquinas. 12 Elevadores panorâmicos. 13 Renivelamento automático. 14 Tempo limite de fechamento de portas. 15 Detecção de movimento. 16 Retenção e reabertura de portas. 17 Estacionamento preferencial. 18 Controles de acesso. 19 Detectores de percurso. 20 Operações de Emergência. 21 Detecção de Excesso de Carga. Infra Estrutura de obras civis - poços - caixas de corridas - casas de máquinas. 22 Posicionamento nos halls de entrada dos edifícios. XXIII ELÉTRICA. 1 Rede de alimentação elétrica. 2 Padrão de entrada. 3 Fator de potência. 4 Balanceamento de tensão. 5 Balanceamento de corrente. 6 Grupos motores-geradores a diesel e CTA's - chave de transferência automática. 7 Sistemas de cogeração de energia.

ANEXO II

Macro polos, Polos de opção, Códigos dos polos, Municípios/Unidades da Federação de abrangência e cidades de realização de prova

Macro polos

CARGO: ADVOGADO

Polo de Opção

Código do Polo

Unidades da Federação de Abrangência

Cidade de Prova

Norte

Acre

AC101

Acre

Rio Branco

Amazonas

AM101

Amazonas

Manaus

Amapá

AP101

Amapá

Macapá

Pará

PA101

Pará

Belém

Rondônia

RO101

Rondônia

Porto Velho

Roraima

RR101

Roraima

Boa Vista

Tocantins

TO101

Tocantins

Palmas

Nordeste

Alagoas

AL101

Alagoas e Sergipe

Maceió e Aracaju

Bahia

BA101

Bahia

Salvador

Ceará

CE101

Ceará e Rio Grande do Norte

Fortaleza e Natal

Maranhão

MA101

Maranhão e Piauí

São Luís e Teresina

Paraíba

PB101

Paraíba

João Pessoa

Pernambuco

PE101

Pernambuco

Recife

Centro-oeste

Distrito Federal

DF101

Distrito Federal

Brasília

Goiás

GO101

Goiás

Goiânia

Mato Grosso

MT101

Mato Grosso

Cuiabá

Mato Grosso do Sul

MS101

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

Sudeste

Minas Gerais

MG101

Minas Gerais

Belo Horizonte

Espírito Santo

ES101

Espírito Santo

Vitória

Rio de Janeiro

RJ101

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

São Paulo

SP101

São Paulo

São Paulo

Sul

Paraná

PR101

Paraná

Curitiba

Rio Grande do Sul

RS101

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

Santa Catarina

SC101

Santa Catarina

Florianópolis

 

Macro polos

CARGO: ARQUITETO

Polo Opção

Código do Polo

Unidades da Federação de Abrangência

Cidade de Prova

Norte

Acre

AC201

Acre

Rio Branco

Amazonas

AM201

Amazonas

Manaus

Amapá

AP201

Amapá

Macapá

Pará

PA201

Pará

Belém

Rondônia

RO201

Rondônia

Porto Velho

Roraima

RR201

Roraima

Boa Vista

Tocantins

TO201

Tocantins

Palmas

Nordeste

Alagoas

AL201

Alagoas

Maceió

Bahia

BA201

Bahia

Salvador

Ceará

CE201

Ceará

Fortaleza

Maranhão

MA201

Maranhão

São Luís

Paraíba

PB201

Paraíba

João Pessoa

Pernambuco

PE201

Pernambuco

Recife

Piauí

PI201

Piauí

Teresina

Rio Grande do Norte

RN201

Rio Grande do Norte

Natal

Sergipe

SE201

Sergipe

Aracaju

Centro-Oeste

Distrito Federal

DF201

Distrito Federal

Brasília

Goiás

GO201

Goiás

Goiânia

Mato Grosso

MT201

Mato Grosso

Cuiabá

Mato Grosso do Sul

MS201

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

Sudeste

Minas Gerais

MG201

Minas Gerais

Belo Horizonte

Espírito Santo

ES201

Espírito Santo

Vitória

Rio de Janeiro

RJ201

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

São Paulo

SP201

São Paulo

São Paulo

Sul

Paraná

PR201

Paraná

Curitiba

Rio Grande do Sul

RS201

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

Santa Catarina

SC201

Santa Catarina

Florianópolis

Macro polos

CARGO: ENGENHEIRO - Área Civil

Polo de Opção

Código do Polo

Unidades da Federação de Abrangência

Cidades de Prova

Norte

Acre

AC301

Acre

Rio Branco

Amazonas

AM301

Amazonas

Manaus

Amapá

AP301

Amapá

Macapá

Pará

PA301

Pará

Belém

Rondônia

RO301

Rondônia

Porto Velho

Roraima

RR 301

Roraima

Boa Vista

Tocantins

TO301

Tocantins

Palmas

Nordeste

Alagoas

AL301

Alagoas

Maceió

Bahia

BA301

Bahia

Salvador

Ceará

CE301

Ceará

Fortaleza

Maranhão

MA301

Maranhão

São Luís

Paraíba

PB301

Paraíba

João Pessoa

Pernambuco

PE301

Pernambuco

Recife

Piauí

PI301

Piauí

Teresina

Rio Grande do Norte

RN301

Rio Grande do Norte

Natal

Sergipe

SE301

Sergipe

Aracaju

Centro-Oeste

Distrito Federal

DF301

Distrito Federal

Brasília

Goiás

GO301

Goiás

Goiânia

Mato Grosso

MT301

Mato Grosso

Cuiabá

Mato Grosso do Sul

MS301

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

Sudeste

Minas Gerais

MG301

Minas Gerais

Belo Horizonte

Espírito Santo

ES301

Espírito Santo

Vitória

Rio de Janeiro

RJ301

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

São Paulo

SP301

São Paulo

São Paulo

Sul

Paraná

PR301

Paraná

Curitiba

Rio Grande do Sul

RS301

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

Santa Catarina

SC301

Santa Catarina

Florianópolis

Macro polo de Classificação

CARGO: ENGENHEIRO - Área Elétrica

Polo de Classificação

Código do Polo

Unidades da Federação de Abrangência

Cidade de Prova

Nordeste

Bahia

BA302

Salvador

Salvador

Ceará

CE302

Ceará

Fortaleza e Natal

Pernambuco

PE302

Pernambuco

Recife

Centro-Oeste

Distrito Federal

DF302

Distrito Federal

Brasília

Goiás

GO302

Goiânia

Goiânia

Minas Gerais

MG302

Minas Gerais

Belo Horizonte

Sudeste

Rio de Janeiro

RJ 302

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

São Paulo

SP302

São Paulo

São Paulo

Sul

Paraná

PR302

Paraná

Curitiba

Rio Grande do Sul

RS302

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

Macro polos

CARGO: ENGENHEIRO - Área Mecânica

Polo de Opção

Código do Polo

Unidades da Federação de Abrangência

Cidade de Prova

Nordeste

Bahia

BA303

Salvador

Salvador

Ceará

CE303

Ceará

Fortaleza e Natal

Pernambuco

PE303

Pernambuco

Recife

Centro-Oeste

Distrito Federal

DF303

Distrito Federal

Brasília

Goiás

GO303

Goiânia

Goiânia

Minas Gerais

MG303

Minas Gerais

Belo Horizonte

Sudeste

Rio de Janeiro

RJ 303

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

São Paulo

SP303

São Paulo

São Paulo

Sul

Paraná

PR303

Paraná

Curitiba

Rio Grande do Sul

RS303

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

ANEXO III

Atividade

Data provável

Período de inscrições e de solicitação de isenção de taxa

19/3 a 6/4/2010

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida

9/4/2010

Prazo para contestação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida

10/4/2010

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após contestação

14/4/2010

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

15/4/2010

Divulgação dos locais de realização das provas objetivas

30/4/2010

Aplicação das provas objetivas

9/5/2010

Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas

11/5/20 10

Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas

12 e 13/5/2010

Resultado final das provas objetivas e convocação para a avaliação de títulos

31/5/2010

Prazo para entrega da documentação para avaliação de títulos

2 a 4/6/2010 (exceto feriado)

Resultado provisório da avaliação de títulos

16/6/2010

Prazo para entrega de recursos contra o resultado provisório da avaliação de títulos

17 e 18/6/2010

Resultado final da avaliação de títulos e do concurso

30/6/2010

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES BÁSICAS