CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 1/2010/NM2 - DE 11 DE MARÇO DE 2010
CARGO TÉCNICO BANCÁRIO NOVO - CARREIRA ADMINISTRATIVA

 

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Humano e Profissional, realizará, sob a responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), concurso público com vistas à formação de cadastro de reserva para o nível inicial do cargo de Técnico Bancário Novo, nível médio, da Carreira Administrativa, para lotação nos municípios constantes no Anexo II, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CESPE/UnB.

1.2 Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.

1.3 As provas serão realizadas, simultaneamente, nas cidades de prova relacionadas na tabela constante do Anexo II deste edital.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2 As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.

1.4 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento e disponibilidade de vagas, dos candidatos classificados nos concursos públicos 2008 para o cargo de Técnico Bancário, até o término de suas vigências, ou seja, 17/06/2010 - Pólo Cruzeiro do Sul/AC e 22/07/2010 - nacional, exceto RJ e SP, ou pelo esgotamento do cadastro de reserva de polo de opção, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

2 DO CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO: TÉCNICO BANCÁRIO NOVO.

2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.452,00 mensais (referência inicial 101).

2.3 REQUISITOS BÁSICOS: conclusão de curso de Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), comprovada na forma do subitem 4.7.

2.3.1 Não será considerada como curso concluído a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência à época da admissão, fato que implicará sua eliminação do concurso.

2.4 MISSÃO DO CARGO: Atividade administrativa destinada a prestar atendimento aos clientes e ao público em geral, efetuando operações diversas, executando atividades bancárias e administrativas, de forma a contribuir para a realização de negócios, possibilitando o alcance das metas, o bom desempenho da Unidade e a satisfação dos clientes internos e externos.

2.5 VANTAGENS:

a) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;

b) possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar;

c) auxílio Refeição/Alimentação;

d) auxílio Cesta-Alimentação.

2.6 JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias, caracterizando 30 horas semanais.

3 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

3.1 O candidato aprovado no concurso público terá classificação por polo e por macropolo, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

3.2 A convocação para a realização dos Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição, a saber:

a)classificação por polo;

b)classificação por macropolo.

3.2.1 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação do polo de opção, não aceitar ser admitido na unidade indicada pela CAIXA.

3.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para o polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse polo e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação por macropolo.

3.2.2.1 Caso o candidato aceite ser admitido na unidade fora da abrangência do polo em que se inscreveu, será excluído da classificação nesse polo.

3.2.2.2 Se o candidato não aceitar ser admitido na Unidade fora da abrangência do polo em que se inscreveu, será excluído da classificação por macropolo, mantendo, porém, a classificação nesse polo.

3.2.3 As convocações previstas no subitem 3.2.2 somente serão realizadas dentre os aprovados dos polos vinculados ao mesmo macropolo.

3.2.4 Aos candidatos abrangidos pelo cadastro de reserva, objeto do item 5 deste edital (candidatos que se declararem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos para os demais candidatos.

3.3 A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada no subitem 5.3.1 deste edital, iniciando-se pelos candidatos da lista de pessoas com deficiência, se houver, passando então à lista dos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.

3.4 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nos municípios dos polos discriminadas no Anexo II deste edital, observados os critérios objeto dos subitens 3.2, 3.2.2, 3.2.2.1, 3.2.2.2 e 3.2.3.

3.5 O candidato deverá optar por um polo, que estará automaticamente vinculado ao macropolo correspondente, para fins de classificação e convocação, de cidade de realização da prova, conforme Anexo II e demais condições deste edital, resguardado o disposto no subitem 1.3.1.

3.6 O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA.

4 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO

4.1 Ter sido aprovado no concurso público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais.

4.2 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, e Constituição Federal - artigo 12, parágrafo 1º).

4.3 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

4.4 Estar em dia com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino.

4.5 Não haver tido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e este tenha finalizado com decisão por justa causa.

4.6 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

4.7 Comprovar a conclusão do ensino médio, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.8 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

4.9 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

4.9.1 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4.10 Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.

4.11 Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 12.2 deste edital.

4.12 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

4.13 Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou participante de conselho e/ou administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente da CAIXA.

4.14 Não manter relação de emprego, ainda que de natureza técnica ou especializada, em organização bancária ou empresa concorrente da CAIXA.

4.15 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

4.16 Cumprir as determinações deste edital.

4.17 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

5 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo oferecido neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências comprovadas.

5.2 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, consoante o disposto no artigo 41 desse Decreto.

5.2.1 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

5.3 Do total de vagas ao cargo/polo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.3.1 Após constituição de cadastro de reserva, a cada grupo de 20 candidatos admitidos no polo de opção, um será pessoa com deficiência considerada aprovada, observada a forma de convocação disposta no subitem 3.3 e o resultado dos Exames Médicos Admissionais.

5.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, assinalando em campo específico do formulário de solicitação de inscrição online;

b) após inscrição, encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.4.1 deste edital;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, na forma e no prazo previsto no subitem 6.4.9, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.4.1 O candidato nessa condição deverá entregar, até o dia 15 de abril de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, os documentos a que se refere a alínea "b" do subitem 5.4 , na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a referida documentação, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 15 de abril de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso CAIXA NM2 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.4.1.2 Não serão aceitas outras formas de envio do laudo médico diferentes das descritas neste edital.

5.4.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.1.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência poderá requerer, na forma dos subitens 6.4.9 e 6.4.10 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

5.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010, na ocasião da divulgação do edital de divulgação dos locais e horários de realização das provas.

5.6.1 O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem 5.6 para contestar o indeferimento, pessoalmente, via SEDEX ou por meio do fax ou do e-mail citados no subitem 13.7 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.7 A inobservância do disposto no subitem 5.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias para a realização das provas.

5.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados nas relações gerais de candidatos aprovados no polo e no macropolo de opção e, ainda, em relações de classificação específica de candidatos com deficiência, referentes ao polo e ao macropolo de opção.

5.9 Em cumprimento ao disposto na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto neste edital, serão realizados Exames Médicos Admissionais dos candidatos convocados, oportunidade em que se verificará o enquadramento do candidato como pessoa com deficiência.

5.9.1 Caso seja aprovado nos Exames Médicos Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, figurará apenas nas listas gerais do polo e do macropolo de opção e será excluído da relação de candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do polo e do macropolo de opção.

5.9.2 Caso seja considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais será excluído do concurso público.

5.10 As vagas definidas no subitem 5.3.1 que não forem providas por falta de candidatos considerados pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos candidatos da lista de não deficientes, observada a ordem de classificação.

5.11 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional durante o contrato de experiência.

5.12 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.13 A necessidade permanente ou temporária de intermediários para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à contratação.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 27,00.

6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um polo, que automaticamente estará vinculado a um macropolo e a cidade(s) de prova, conforme Anexo II deste edital. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de documento de arrecadação, exclusivamente em Pontos de Venda da CAIXA (guichê), casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, em espécie, ou por meio do Internet Banking CAIXA, opção "Pagamentos, Outros pagamentos com código de barras".

6.1.5 O documento de arrecadação estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.1.5.1 O candidato poderá reimprimir o documento de arrecadação pela página de acompanhamento do concurso.

6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de abril de 2010. Inscrição com pagamento efetuado após essa data não será acatada.

6.1.7 As inscrições solicitadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais a serem divulgados no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010 até o dia 18 de março de 2010, para efetuar a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 19 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e respeitado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso, a critério da Administração.

6.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 10 horas do dia 19 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 6.4.7.1.

6.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais a serem divulgados no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010 até o dia 18 de março de 2010, para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa, no período entre 10 horas do dia 19 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e respeitado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

6.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 6.4.7.2.

6.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.

6.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 9 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010.

6.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010 e imprimir o documento de arrecadação, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 15 de abril de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

6.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, postar, até o dia 15 de abril de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso CAIXA NM2 (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.10 O laudo médico e a cópia simples do CPF, referidos no subitem 6.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 15 de abril de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF. Se realizada a entrega por terceiro, este deverá apresentar seu documento de identidade original e procuração simples, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

6.4.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.4.10.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 15 de abril de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.12 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.13 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.4.14 O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem 6.4.13 para contestar o indeferimento pessoalmente, via SEDEX ou por meio do fax ou do e-mail citados no subitem 13.7 Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.15 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.16 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.

6.4.17 A CAIXA e o CESPE/UnB se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos no concurso público, bem como nos procedimentos pré-admissionais.

6.4.18 Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

7 DOS EXAMES DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

7.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável 16 de maio de 2010, no turno da tarde.

7.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010, na data provável de 6 de maio de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.3.

7.3.1.1 O resultado final das provas objetivas e o resultado final no concurso serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010, na data provável de 29 de junho de 2010.

7.4 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.4.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 60,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

7.4.2 As questões da provas objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.4.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.4.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e proceder em conformidade com as demais instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.4.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.4.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.4.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.4.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 13.25 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010 após a data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.4.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de acesso à imagem da folha de respostas.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.1.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

8.1.2 O candidato que obtiver nota igual a 0,00 em uma das provas objetivas (P1 ou P2) será reprovado e eliminado do concurso.

8.1.3 Com o objetivo de avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, a soma algébrica de suas notas das provas objetivas P1 e P2 será padronizada por polo de opção e por macropolo.

8.2 A primeira padronização de que trata o subitem 8.1.3 (por polo opção) será realizada de acordo com o desempenho dos candidatos presentes às provas em cada polo.

8.2.1 Em todos os polos, a distribuição das notas padronizadas terá média igual a 30,00 e desvio- padrão igual a 3,50.

8.2.2 A padronização será realizada por programa de computação e utilizará a seguinte fórmula: NP = 30 + {3,50 x [(NC - MP)/DP]},

Onde:

NP = nota padronizada por polo;

NC = nota do candidato nas provas, que corresponderá à soma dos acertos em P1 e P2; MP = média das notas dos candidatos presentes às provas no polo;

DP = desvio-padrão das notas dos candidatos presentes às provas no polo.

8.2.3 O candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 36,00 pontos no polo será considerado aprovado.

8.2.4 Os candidatos aprovados na forma do subitem 8.2.3 deste edital serão ordenados por polo de opção, de acordo com os valores decrescentes da nota padronizada nas provas objetivas.

8.3 Para a classificação do candidato no macropolo, será realizada a segunda padronização de que trata o subitem 8.1.3 (por macropolo) de acordo com o desempenho dos candidatos presentes às provas em cada macropolo.

8.3.1 Em todos os macropolos a distribuição das notas padronizadas terá média igual a 30,00 e desvio-padrão igual a 3,50.

8.3.2 A padronização será realizada por programa de computação e utilizará a seguinte fórmula: NPM = 30 + {3,50 x [(NC - MPM)/DPM]},

Onde:

NPM = nota padronizada por macropolo;

NC = nota do candidato nas provas, que corresponderá à soma dos acertos em P1 e P2; MPM = média das notas dos candidatos presentes às provas no macropolo;

DPM = desvio-padrão das notas dos candidatos presentes às provas no macropolo.

8.3.3 Todos os candidatos aprovados por polo de opção terão classificação no macropolo mesmo apresentando nota inferior a 36,00 pontos na nota padronizada do macropolo.

8.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8.5 O candidato terá duas notas finais no concurso para fins de classificação no polo e no macropolo:

a) a nota final do candidato no concurso para classificação no polo será igual à sua nota padronizada por polo de opção;

b) a nota final do candidato no concurso para classificação no macropolo será igual à sua nota padronizada por macropolo.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva (P2).

9.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010, a partir das 19 horas da data provável de 18 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília/DF.

10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010, e seguir as instruções ali contidas.

10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão das provas objetivas, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão das provas objetivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11 DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

11.1 Após a homologação do resultado final do concurso público, a CAIXA responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

11.2 A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

11.2.1 É parte integrante da etapa Exames Admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de teste de personalidade e entrevista.

11.3 A etapa Exames Médicos Admissionais tem caráter eliminatório e é restrita ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais.

11.3.1 O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais será excluído do concurso público.

11.4 A CAIXA reserva o direito de constituir um banco de candidatos aptos nos Exames Médicos Admissionais, contudo a contratação ficará condicionada à comprovação de requisitos e à existência de vagas até o término do prazo de validade do concurso.

11.5 O candidato declarado como pessoa com deficiência que for convocado para os Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos no subitem 11.2 e àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada.

11.6 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de "Apto" ou "Inapto" para o exercício das atribuições do cargo.

11.6.1 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será encaminhado pela CAIXA ao candidato, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR ou telegrama com Pedido de Confirmação - PC, no endereço indicado na Ficha de Inscrição.

11.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado dos Exames Médicos Admissionais terá três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento do resultado.

11.7.1 Somente o próprio candidato poderá interpor recurso contra o resultado da etapa Exames Médicos Admissionais.

11.7.2 Para formalizar o Recurso Administrativo junto à CAIXA o candidato deverá preencher o formulário Recurso Administrativo - Etapa Exames Médicos Admissionais, disponível no site da CAIXA, endereço www.caixa.gov.br/download, Concurso Público, Admissional e encaminhá-lo à Centralizadora de Recursos Humanos, no endereço SBS Quadra 1 - Bloco L, Lote 28 - 14º andar CEP: 70.070-927 ou pelo fax (61) 3325-8652 ou, ainda, por e-mail ao endereço eletrônico cerhu06@caixa.gov.br, observado o prazo definido no subitem 11.7, para postagem e transmissão eletrônica ou fax.

11.7.2.1 Para a interposição de recurso por meio eletrônico ou fax, é obrigatório o envio do documento original à Centralizadora de Recursos Humanos, observando-se o prazo definido no subitem 11.7.

11.7.3 Será admitido um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderados os recursos de igual teor ou interpostos de forma coletiva, bem como enviados fora do prazo.

11.7.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, com a indicação precisa daquilo que se julga prejudicado. Recursos inconsistentes e/ou não fundamentados serão indeferidos.

11.7.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

11.8 O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do concurso.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os requisitos exigidos para a admissão no cargo, descritos neste edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.

12.2 Observado o disposto no item 3 deste edital, a contratação dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação no concurso, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia sem autenticação), conforme a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF.

d) Cédula de Identidade.

e) Título de Eleitor e o último comprovante de votação/justificativa.

f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

g) Certidão de Nascimento, se solteiro.

h) Certidão de Casamento, se casado.

i) Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Se isento, preenche formulário da CAIXA na comprovação de requisitos, quando convocado.

j) Comprovante de escolaridade na forma do subitem 4.7.

k) Duas fotografias 3x4 (de frente, iguais, coloridas e recentes).

l) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações.

m) Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

n) Termo de opção de remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11/10/96, e Instrução Normativa nº 11, de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

o) Declarações firmadas pelo candidato:

o.1) de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

o.2) de que não existe contra a sua pessoa processo crime, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua contratação na CAIXA.

o.3) de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária.

o.4) de autorização irrestrita e irrevogável para que a CAIXA possa solicitar esclarecimentos a terceiros sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às declarações anteriores e às certidões apresentadas.

p) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento.

q) Folha de antecedentes, emitida pela Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 5 anos, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento.

12.3 Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de validade do concurso, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90 dias ser considerado contrato a título de experiência.

12.4 Durante o prazo de validade deste concurso público, as contratações nos diversos polos de opção ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento dos candidatos aprovados e classificados nos respectivos polos ou macropolos.

12.4.1 A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato no polo ou no macropolo, em Unidade a ser definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao polo de sua opção, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.

12.5 A recusa do candidato em ser lotado na unidade que lhe ficar definida pela CAIXA caracterizará desistência do concurso.

12.6 Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA.

12.7 Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do candidato à CAIXA, comprovando atendimento das exigências para contratação.

12.7.1 Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências de qualificação e contratação será eliminado do concurso.

12.8 O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do concurso, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do concurso.

12.9 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.caixa.gov.br/download, opção Concurso Público, Admissional, e ainda, por meio da Central de Atendimento CAIXA , telefone 0800 726 0101.

12.10 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro.

12.11 É responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

12.11.1 A atualização do endereço do candidato aprovado deverá ser mantida pela CAIXA, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço cerhu06@caixa.gov.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.12 A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.13 Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna da CAIXA.

12.14 Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato será avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar.

12.14.1 Nesse período, o candidato que não atender às expectativas da CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

12.15 A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.

12.16 Após o período de experiência, o contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do contrato de trabalho para todos os fins.

12.17 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua unidade de lotação.

12.18 A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de contratação.

12.18.1 Excetua-se do prazo de um ano a transferência do empregado que vier a ocorrer por interesse da Empresa.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As alterações do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários da CAIXA, ocorridas durante o período de validade do concurso, obrigarão o candidato a ser admitido à sua adesão, para todos os fins legais e de direito.

13.2 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

13.3 Os editais serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010 e www.caixa.gov.br.

13.4 A homologação do concurso será realizada pela CAIXA e publicada na imprensa oficial pelo CESPE/UnB.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público nos endereços mencionados no subitem 13.3.

13.6 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448-0100         (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010, ressalvado o disposto no subitem 13.9 deste edital.

13.7 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448-0110         (61) 3448-0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.9 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos endereços eletrônicos descritos no subitem 13.3.

13.9.1 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

13.9.2 O candidato poderá, ainda, enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, nos endereços mencionados no subitem 13.7.

13.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.11.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.12 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.11, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

13.13.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.14 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.15 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.16 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.16.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.17 O candidato que se retirar do ambiente de prova, sem o acompanhamento de fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

13.18 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

13.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

13.20.1 Não serão permitidas, durante a realização das provas, nem a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.24 Haverá, em cada sala, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos. 13.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

13.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.29 O concurso público terá validade de um ano e poderá ser prorrogado, a critério da CAIXA, uma única vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final.

13.30 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

13.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a CAIXA, no que se refere à Avaliação de Conhecimentos.

13.32 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

13.33 Cabe à CAIXA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

13.34 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

MARIA SALETE CAVALCANTI
Superintendente Nacional
Superintendência Nacional de Desenvolvimento Humano e Profissional

ANEXO I

OBJETOS DE AVALIAÇÃO

As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

Nas provas objetivas serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (comuns a todos os polos)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

MATEMÁTICA: 1 Funções exponenciais e logarítmicas. 2 Noções de probabilidade e estatística. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 4 Rendas uniformes e variáveis. 5 Planos ou Sistemas de Amortização de Empréstimos e Financiamentos. 6 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 7 Avaliação de Alternativas de Investimento. 8 Taxas de Retorno.

ÉTICA: 1 Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. 2 Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional. 3 A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. 4 Código de Ética da CAIXA (disponível no sítio da CAIXA na internet). 5 Código de conduta da alta administração pública. ATENDIMENTO: 1 Legislação: Lei n°. 8.078/90; Código de Defesa do Consumidor; Resoluções CMN/Bacen nº. 2.878/01 e nº. 2.892/01 e alterações posteriores; Código de Defesa do Consumidor Bancário; Lei nº. 10.048/00; Lei nº. 10.098/00; Decreto nº. 5.296/04. 2 Marketing em empresas de serviços: Marketing de relacionamento. 3 Satisfação, valor e retenção de clientes. 4 Propaganda e promoção. 5 Telemarketing. 6 Vendas: técnicas, planejamento, motivação para vendas, relações com clientes. 7 Segmentação de mercado versus segmentação do setor bancário.

HISTÓRIA E ESTATUTO DA CAIXA: 1 História e Missão da CAIXA (disponível no site da CAIXA www.caixa.org.br ). 2 Estatuto da CAIXA (Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Demais Disposições Preliminares, Dos Objetivos, Do Pessoal).

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Lei nº 7.998/90 (Programa Desemprego e Abono Salarial - beneficiários e critérios para saque); (FGTS: possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento - GFIP; Cartão do Cidadão); Lei Complementar n.º 7/70 (PIS). 2 Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Moralidade Administrativa, Princípio da Publicidade e Princípio da Responsabilidade Administrativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para todos os polos, exceto o polo Brasília - Tecnologia da Informação - TI)

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 Abertura e movimentação de contas: documentos básicos. 2 Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio. 3 Cheque - requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação. 4 Sistema de Pagamentos Brasileiro. 5 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo; Sistema de Seguros Privados: sociedades de capitalização; Previdência Complementar: entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada. 6 Noções de política econômica, noções de política monetária, instrumentos de política monetária, formação da taxa de juros. 7 Mercado Financeiro - mercado monetário; mercado de crédito; mercado de capitais: ações - características e direitos, debêntures, diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas, funcionamento do mercado à vista de ações, mercado de balcão; mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio - características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. 8 Mercado Primário e Mercado Secundário.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (exclusivamente para o polo Brasília - Tecnologia da Informação - TI)

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 Abertura e movimentação de contas: documentos básicos. 2 Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio. 3 Cheque - requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação. 4 Sistema de Pagamentos Brasileiro. 5 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros.

INFORMÁTICA: 1 Fundamentos de computação. 2 Organização e arquitetura de computadores. 3 Componentes de um computador (hardware e software). 4 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. 5 Princípios de sistemas operacionais. 6 Características dos principais processadores do mercado. 7 Aplicações de informática. Família Windows e UNIX. 8 Desenvolvimento de sistemas. Metodologias de desenvolvimento. Análise e projeto estruturado. Modelagem funcional e de dados. Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. 9 Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. Programação estruturada. Programação orientada a objetos. 10 Bancos de dados. Organização de arquivos e métodos de acesso. Abstração e modelo de dados. Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). 11 Linguagens de definição e manipulação de dados. Linguagem de consulta - SQL; conceitos e comandos PLSQL. 12 Bancos de dados textuais. 13 Linguagens de programação. 13.1 Tipos de dados elementares e estruturados. 13.2 Funções e procedimentos. 13.3 Estruturas de controle de fluxo. 13.4 Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 13.5 Caracterização das linguagens de programação Visual Basic e Java. 13.6 Ambiente de desenvolvimento visual Visual Basic e Java. 13.7 Linguagens de programação orientada a objetos (Visual Basic e Java). 13.8 Linguagem de máquina. 14 Redes de computadores. 14.1 Fundamentos de comunicação de dados. 14.2 Meios físicos de transmissão. 14.3 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). 14.4 Estações e servidores. 14.5 Tecnologias de redes locais e de longa distância. 14.6 Arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação. 14.7 Modelo de referência OSI. 14.8 Arquitetura TCP/IP. 14.9 Arquitetura cliente servidor. 14.10 Conceitos de Internet e Intranet. 15 Caracterização das linguagens de programação COBOL e Java. 16 Qualidade de Software: Conceitos gerais e principais objetivos do modelo CMMI - Capability Maturity Model Integration, ISO 12207, ISO 15504, MPS.BR e testes de software. 17 Gestão do ambiente de TI: conceitos básicos de ITIL - Information Technology Infrastrutucre Library, COBIT - Control Objectives for Information and Related Technology, Governança em TI e BSC - Balanced Scorecard.

ANEXO II

Macropolos, Polos de opção, Códigos dos polos, Municípios/Unidades de abrangência e cidades de realização de prova

Macropolo

Polo de Opção

Cód. do Pólo

Municípios/Unidades de abrangência

Cidade de Prova

AC/RO

AC - Cruzeiro do Sul

AC01

Cruzeiro do Sul e Tarauacá.

Cruzeiro do Sul

AC - Rio Branco

AC02

Manoel Urbano, Rio Branco e Sena Madureira.

Rio Branco

RO - Ji-Paraná

RO01

Cacoal, Jarú, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Vilhena.

Ji-Paraná

RO - Porto Velho

RO02

Ariquemes e Porto Velho.

Porto Velho

AM/RR

AM - Manaus

AM01

Itacoatiara, Manacapuru e Manaus.

Manaus

AM - Parintins

AM02

Parintins.

Parintins

AM - Tabatinga

AM03

Tabatinga e Tefé.

Tabatinga

RR - Boa Vista

RR01

Boa Vista.

Boa Vista

PA/AP

PA - Belém

PA01

Abaetetuba, Ananindeua, Barcarena, Belém e Marituba.

Belém

PA - Breves

PA02

Breves e Cametá

Breves

PA - Castanhal

PA03

Bragança, Capanema, Castanhal e Paragominas.

Belém

PA - Marabá

PA04

Marabá, Parauapebas, Redenção e Tucuruí.

Marabá

PA - Santarém

PA05

Altamira, Itaituba e Santarém.

Santarém e Altamira

AP - Macapá

AP01

Macapá e Santana.

Macapá

MA

MA - Bacabal

MA01

Bacabal, Caxias, Codó, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês e Zé Doca.

São Luis

MA - Imperatriz MA02 Açailândia, Balsas, Barra do Corda e Imperatriz. Imperatriz
MA - São Luís MA03 Paço do Lumiar e São Luís. São Luis
PI PI - Picos PI01 Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piripiri e São Raimundo Nonato. Picos
PI - Teresina PI02 Teresina e Timon/MA. Teresina
CE CE - Aracati CE01 Aracati, Baturité, Cascavel, Caucaia, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Pacajus e Russas. Fortaleza
CE - Central CE02 Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu, Canindé e Crateús. Fortaleza
CE - Fortaleza CE03 Fortaleza. Fortaleza
CE - Juazeiro do Norte CE04 Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Iguatu, Jaguaribe e Juazeiro do Norte. Juazeiro do Norte
CE - Sobral CE05 Acaraú, Comocim, Ipu, Itapipoca, Sobral e Tianguá. Fortaleza
RN RN - Mossoró RN01 Açu, Caicó, Macau, Mossoró e Pau dos Ferros. Mossoró
RN - Natal RN02 Ceará-Mirim, Currais Novos, Goianinha, João Câmara, Macaíba, Natal, Nova Cruz, Parnamirim e Santa Cruz. Natal
PB PB - João Pessoa PB01 Areia, Bananeiras, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande, Esperança, Guarabira, Itabaiana, João Pessoa, Mamanguape, Santa Rita e Sapé João Pessoa
PB - Patos PB02 Cajazeiras, Monteiro, Patos, Pombal e Sousa. Patos
PE PE - Caruaru PE01 Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Barreiros, Belo Jardim, Bezerros, Carpina, Caruaru, Custódia, Escada, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Lajedo, Limoeiro, Nazaré da Mata, Palmares, Pesqueira, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Surubim, Timbaúba, Toritama e Vitória de Santo Antão. Recife
PE - Petrolina PE02 Araripina, Ouricuri, Petrolina e Salgueiro. Petrolina
PE - Recife PE03 Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata. Recife
AL AL - Arapiraca AL01 Arapiraca, Delmiro Gouveia, Maribondo, Palmeira dos Índios, Penedo e Santana do Ipanema. Maceió
AL - Maceió AL02 Capela, Coruripe, Ibateguara, Maceió, Pilar, Porto Calvo, Rio Largo, São Miguel dos Campos, União dos Palmares e Viçosa. Maceió
SE - Aracaju SE01 Aracaju, Estância, Itabaiana, Itabaianinha, Lagarto, Maruim, Nossa Senhora da Glória, Propriá, São Cristóvão, Simão Dias e Tobias Barreto. Aracaju
BA BA - Barreiras BA01 Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Caetite, Guanambi, Livramento do Brumado e Luis Eduardo Magalhães. Barreiras
BA - Feira de Santana BA02 Alagoinhas, Cachoeira, Catu, Conceição do Coité, Feira de Santana, Ipirá, Itaberaba, Santo Amaro, São Gonçalo dos Campos e Serrinha. Feira de Santana
BA - Itabuna BA03 Alcobaça, Eunápolis, Ibicaraí, Ilhéus, Ipiau, Itabuna, Itamaraju, Itapetinga, Jaguaquara, Jequié, Poções, Porto Seguro, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. Itabuna
BA - Salvador BA04 Camaçari, Candeias, Dias D'Avila, Lauro de Freitas, Salvador, Simões Filho e São Francisco do Conde. Salvador
BA - Santo Antônio de Jesus BA05 Amargosa, Castro Alves, Cruz das Almas, Nazaré, Santo Antônio de Jesus e Valença. Salvador
BA - Senhor do Bonfim BA06 Campo Formoso, Euclides da Cunha, Irecê, Jacobina, Juazeiro, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Seabra, Senhor do Bonfim e Xique­Xique. Feira de Santana
TO TO - Araguaína TO01 Araguaína, Araguatins, Colinas do Tocantins e Tocantinópolis. Araguaína
TO - Palmas TO02 Dianópolis, Gurupi, Miracema do Tocantins, Palmas, Paraiso do Tocantins e Porto Nacional. Palmas
GO GO - Ceres GO01 Ceres, Goianésia, Goiás, Itaberaí, Itapaci, Itapuranga, Jaraguá, Jussara, Niquelândia, Porangatu, Rialma, São Miguel do Araguaia e Uruaçu. Goiânia
GO - Goiânia GO02 Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Inhumas, Senador Canêdo, Silvânia e Trindade. Goiânia
GO - Itumbiara GO03 Bom Jesus de Goiás, Caldas Novas, Catalão, Goiatuba, Ipameri, Itumbiara, Morrinhos, Piracanjuba e Pires do Rio. Goiânia
GO - Rio Verde GO04 Iporá, Jataí, Mineiros, Palmeiras de Goiás, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás e São Luís de Montes Belos. Rio Verde
DF DF - Brasília DF01 Brasília, Cruzeiro, Guará e Núcleo Bandeirante. Brasília
DF - Gama DF02 Gama, Luziânia/GO, Novo Gama/GO, Santa Maria e Valparaíso de Goiás/GO. Gama
DF - Planaltina DF03 Formosa/GO, Planaltina e Sobradinho. Planaltina
DF - Taguatinga DF04 Águas Lindas de Goiás/GO, Brazlândia, Ceilândia, Riacho Fundo, Samambaia e Taguatinga. Taguatinga
DF - Tecnologia da Informação - TI DF05 Brasília (REDEA/BR, REROP/BR, REICP e CETEC) Brasília
MT MT - Barra do Garças MT01 Barra do Garças, Primavera do Leste e Rondonópolis. Cuiabá
MT - Cáceres MT02 Barra do Bugres, Cáceres, Diamantino e Tangará da Serra. Cuiabá
MT - Cuiabá MT03 Campo Verde, Cuiabá, Jaciara e Várzea Grande. Cuiabá
MT - Sinop MT04 Alta Floresta, Lucas do Rio Verde, Sinop e Sorriso. Sinop
MS MS - Campo Grande MS01 Campo Grande. Campo Grande
MS - Corumbá MS02 Aquidauana, Corumbá e Coxim. Campo Grande
MS - Dourados MS03 Dourados, Fátima do Sul, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina e Ponta Porã. Dourados
MS - Três Lagoas MS04 Três Lagoas e Paranaíba. Campo Grande
MG MG - Belo Horizonte MG01 Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Itabirito, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas e Vespasiano. Belo Horizonte
MG - Divinópolis MG02 Abaeté, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Bom Sucesso, Campo Belo, Cássia, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Formiga, Itapecerica, Itaú de Minas, Itaúna, Lagoa da Prata, Lavras, Luz, Mateus Leme, Monte Santo de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Passos, Pará de Minas, Perdões, Pitangui, Piumhí, Pompeu, Pratápolis, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Monte e São Sebastião do Paraíso. Divinópolis
MG - Governador Valadares MG03 Aimorés, Barão de Cocais, Caratinga, Conceição do Mato Dentro, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Guanhães, Inhapim, Ipatinga, Itabira, João Monlevade, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Nova Era, Santa Bárbara e Timóteo. Governador Valadares
MG - Juiz de Fora MG04 Além Paraíba, Barbacena, Bicas, Carandaí, Carangola, Cataguases, Juiz de Fora, Leopoldina, Muriaé, Pirapetinga, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Pomba, Santos Dumont, São João del Rei, São João Nepomuceno, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco. Juiz de Fora
MG - Montes Claros MG05 Bocaiúva, Corinto, Curvelo, Diamantina, Janaúba, Januária, Montes Claros, Pirapora, Salinas e Várzea da Palma. Montes Claros
MG - Patos de Minas MG06 Carmo do Paranaíba, Coromandel, Ibiá, João Pinheiro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, São Gotardo e Unaí. Uberlândia
MG - Teófilo Otoni MG07 Almenara, Araçuai, Capelinha, Carlos Chagas, Medina, Nanuque, Salto da Divisa e Teófilo Otoni. Governador
Valadares
MG - Uberlândia MG08 Araguari, Araxá, Campina Verde, Conquista, Frutal, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Prata, Sacramento, Santa Vitória, Tupaciguara, Uberaba e Uberlândia. Uberlândia
MG - Varginha MG09 Alfenas, Andradas, Baependi, Boa Esperança, Borda da Mata, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campos Gerais, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Elói Mendes, Extrema, Guaxupé, Itajubá, Itanhandu, Jacutinga, Lambari, Machado, Maria da Fé, Monte Sião, Muzambinho, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas, Varginha e Virgínia. Varginha
ES ES - Cachoeiro do Itapemirim ES01 Afonso Cláudio, Alegre, Anchieta, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí, Iconha, Iuna, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante. Cachoeiro de
Itapemirim
ES - Colatina ES02 Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Colatina, Conceição da Barra, Itaguaçu, João Neiva, Linhares, Montanha, Nova Venécia, Santa Teresa, São Gabriel da Palha e São Mateus. Vitória
ES - Vitória ES03 Cariacica, Domingos Martins, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. Vitória
PR PR - Cascavel PR01 Assis Chateubriand, Cascavel, Corbélia, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guarapuava, Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Palotina, Santa Helena e Toledo. Cascavel
PR - Curitiba PR02 Curitiba Curitiba
PR - Francisco Beltrão PR03 Capanema, Chopinzinho, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Palmas, Pato Branco e Realeza. Cascavel
PR - Londrina PR04 Apucarana, Arapongas, Assaí, Bandeirantes, Cambará, Cambé, Cornélio Procópio, Ibaití, Ibiporã, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Porecatu, Ribeirão Claro, Rolândia, Santo Antônio da Platina, Siqueira Campos, Telêmaco Borba e Wenceslau Braz. Londrina
PR - Maringá PR05 Astorga, Campo Mourão, Colorado, Jandaia do Sul, Loanda, Mandaguari, Marialva, Maringá, Nova Esperança, Nova Londrina, Paiçandu, Paranavaí, Pitanga e Sarandi. Londrina
PR - Ponta Grossa PR06 Arapoti, Castro, Guarapuava, Imbituva, Iratí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Prudentópolis, Rio Negro, São Mateus do Sul e União da Vitória. Curitiba
PR - Região Metropolitana de Curitiba PR07 Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Guaratuba, Lapa, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais. Curitiba
PR - Umuarama PR08 Altônia, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Iporã, Mamborê, Ubiratã e Umuarama. Cascavel
SC SC - Blumenau SC01 Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itajaí, Ituporanga, Navegantes, Pomerode, Rio do Sul, Taió e Timbó. Blumenau
SC - Caçador SC02 Caçador, Campos Novos, Capinzal, Curitibanos, Fraiburgo, Joaçaba, Porto União e Videira. Chapecó
SC - Chapecó SC03 Chapecó, Concórdia, Dionísio Cerqueira, Joacaba, Maravilha, Palmitos, Pinhalzinho, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel D'Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim. Chapecó
SC - Criciúma SC04 Araranguá, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Criciúma, Içara, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Morro da Fumaça, Orleans, Siderópolis, Sombrio, Tubarão, Turvo e Urussanga. Florianópolis
SC - Florianópolis SC05 Biguaçu, Florianópolis, Itapema, Palhoça, São José e Tijucas. Florianópolis
SC - Joinville SC06 Barra Velha, Canoinhas, Corupá, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Penha, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul. Blumenau
SC - Lages SC07 Lages, Otacílio Costa e São Joaquim. Florianópolis
RS RS - Caxias do Sul RS01 Antônio Prado, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Casca, Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Nova Bassano, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Serafina Correa, Vacaria e Veranópolis. Porto Alegre
RS - Novo Hamburgo RS02 Arroio do Meio, Campo Bom, Canoas, Cruzeiro do Sul, Dois Irmãos, Encantado, Estância Velha, Esteio, Estrela, Igrejinha, Ivoti, Lajeado, Montenegro, Muçum, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Roca Sales, Rolante, São Leopoldo, São Sebastião do Cai, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Taquari, Teutônia, Três Coroas e Venâncio Aires. Porto Alegre
RS - Passo Fundo RS03 Arvorezinha, Campinas do Sul, Carazinho, Constantina, Erechim, Espumoso, Frederico Westphalen, Getúlio Vargas, Ibirubá, Lagoa Vermelha, Maraú, Não-Me-Toque, Passo Fundo, Sananduva, Sarandi, Soledade, Tapejara e Viadutos. Passo Fundo
RS - Pelotas RS04 Bagé, Camaquã, Canguçu, Dom Pedrito, Jaguarão, Pelotas, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul, Sertão de Santana e Tapes. Pelotas
RS - Porto Alegre RS05 Alvorada, Butiá, Cachoeirinha, Capão da Canoa, Gravataí, Guaíba, Osório, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, Torres, Tramandaí e Viamão. Porto Alegre
RS - Santa Maria RS06 Agudo, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Faxinal do Soturno, Jaguari, Julio de Castilhos, Restinga Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santiago, São Gabriel, São Pedro do Sul, São Sepé, Sobradinho, Tupanciretã e Vera Cruz. Santa Maria
RS - Santo Ângelo RS07 Cerro Largo, Crissiumal, Cruz Alta, Giruá, Horizontina, Ijuí, Palmeira das Missões, Panambi, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio e Três Passos. Santo Ângelo
RS - Uruguaiana RS08 Alegrete, Itaqui, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana. Uruguaiana

ANEXO III

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES BÁSICAS

Atividade

Data provável

Período de inscrições e de solicitação de isenção de taxa

19/3 a 6/4/2010

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida

9/4/2010

Prazo para contestação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa de inscrição deferida

10/4/2010

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após contestação

14/4/2010

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

15/4/2010

Divulgação dos locais de realização das provas objetivas

6/5/2010

Aplicação das provas objetivas

16/5/2010

Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas

18/5/2010

Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas

19 e 20/5/2010

Resultado final das provas objetivas e do concurso

29/6/2010