EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO - RJ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO
Nº 01/09, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, REGIDOS PELO REGIMENTO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, RESOLUÇÃO 188/2009, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, através do seu Presidente, Senhor WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Legislação vigente e, em conjunto da Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pelo Decreto Legislativo nº 2.504/2009, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE 76 (SETENTA E SEIS) VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, relacionadas por este Edital, regidos pelo Regimento de Pessoal da Câmara Municipal de Belford Roxo (Resolução 188/2009), com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor e com as presentes Instruções Especiais que regularão todo o Concurso Público de Seleção ora instaurado, bem como através do Anexo I que compõe o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

1. - DOS CARGOS

1.1. - DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGO A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO PÚBLICO.

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

Nº DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Médico

01

R$ 1.260,00

20h00min

Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe Competente (CRM).

R$ 180,00

Enfermeiro

01

R$ 1.260,00

20h00min

Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe Competente (COREN).

R$ 180,00

Dentista

01

R$ 1.260,00

20h00min

Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe Competente (CRO).

R$ 180,00

Técnico Jurídico-Legislativo

13

R$ 980,00

40h00min

Ensino Superior Completo no Curso de Bacharel em Direito.

R$ 100,00

Oficial Legislativo

08

R$ 780,00

40h00min

Ensino Médio Completo.

R$ 80,00

Técnico Contábil

02

R$ 780,00

40h00min

Ensino Médio completo no Curso Técnico em Contabilidade e Registro no Órgão de Classe Competente (CRC).

R$ 80,00

Programador de Computador

06

R$ 702,00

40h00min

Ensino Médio Completo e curso de especialização em Programação

R$ 80,00

Auxiliar Administrativo

08

R$ 465,00

40h00min

Ensino Fundamental Completo.

R$ 60,00

Auxiliar de Manutenção

06

R$ 465,00

40h00min

Ensino Fundamental Completo.

R$ 60,00

Auxiliar Técnico Legislativo

04

R$ 465,00

40h00min

Ensino Fundamental Completo.

R$ 60,00

Auxiliar de Serviços Gerais 10 R$ 465,00 40h00min Ensino Básico Completo. R$ 40,00
Copeiro 10 R$ 465,00 40h00min Ensino Básico Completo. R$ 40,00
Vigia 06 R$ 465,00 40h00min Ensino Básico Completo. R$ 40,00

1.1.1. - A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão Fiscalizadora, estabelecida pelo Decreto Legislativo nº 2.503/2009.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS CARGOS:

1.2.1. - Médico: Prestar atendimentos médicos de urgência em servidores da Câmara Municipal, permanecer em regime de plantão durante as sessões havidas na Câmara, nos horários estabelecidos no Regimento Interno, prestar atendimentos ambulatoriais aos servidores da Câmara, com prévio agendamento, nos dias em que não houver sessões.

1.2.2. - Enfermeiro: Auxiliar o médico e o dentista nos atendimentos de urgência, bem como nos atendimentos ambulatoriais aos servidores da Câmara, naquilo que lhe couber.

1.2.3. - Dentista: Prestar atendimentos odontológicos em servidores da Câmara Municipal, com prévio agendamento, nos seus horários de trabalho, em local próprio, na sede da Câmara e com material por ela fornecido.

1.2.4. - Técnico Jurídico-Legislativo: Auxiliar a Procuradoria naquilo que for solicitado, especialmente, exarando pareceres e procedendo consultas solicitadas pelos Procuradores.

1.2.5. - Oficial Legislativo: Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias de acordo com a determinação do Diretor Geral, assessorar a Presidência e os Vereadores nos serviços necessários à instrumentalidade dos processos legislativos e administrativos, organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências e documentos da área Legislativa, prestar e receber informações, agendar assuntos e tarefas inerentes a atividade legislativa, receber, classificar, numerar, escriturar em livros e fichas de controle e dar encaminhamento às proposições apresentadas pelos vereadores e efetuar autuação das proposições.

1.2.6. - Técnico Contábil: Auxiliar os Contadores, naquilo que lhes for solicitado, no limite de suas atribuições.

1.2.7. - Programador de Computador: Confeccionar programas de computador a partir de fluxogramas ou solicitações dos diversos setores.

1.2.8. - Auxiliar Administrativo: Desempenhar funções não especializadas, de interesse da administração da Câmara Municipal.

1.2.9. - Auxiliar de Manutenção: Zelar pelo bom funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas da Câmara Municipal.

1.2.10. - Auxiliar Técnico-Legislativo: Auxiliar o Técnico Legislativo em todas as suas funções, especialmente na assessoria das Comissões permanentes da Câmara Municipal.

1.2.11. - Auxiliar de Serviços Gerais: Realizar os serviços externos de entrega de correspondências aos órgãos com os quais a Câmara mantém relações, bem como a realização de pequenas tarefas, que não exigem especialização técnica, no interior da Câmara.

1.2.12. - Copeiro: Limpeza das dependências da Câmara e o trabalho de servir bebidas e alimentos nos Gabinetes de Vereadores e setores administrativos da Câmara.

1.2.13. - Vigia: Zelar pela segurança do prédio e do mobiliário da Câmara.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - O prazo para recebimento das inscrições iniciar-se-á à 0:01 h de 14 de dezembro de 2009 e findar-se- á às 10:00h de 14 de janeiro de 2010.

2.2. - As inscrições somente poderão ser efetuadas via internet.

2.2.1. - Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cmbr.rj.gov.br/concurso durante o período das inscrições e, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.2.1.1. - Após acessar o site indicado, o candidato deverá clicar na palavra INSCRIÇÕES no menu de opções da página principal. A seguir, deverá clicar na frase CLIQUE AQUI PARA SE INSCREVER. Após, uma página contendo a ficha de inscrição se abrirá; o candidato deverá preenchê-la inteiramente e clicar no botão ENVIAR. Ao submeter os dados, automaticamente será enviado para o endereço de e-mail informado a senha para posteriores acessos ao status da inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição aparecerá na tela; o candidato deverá imprimi-lo e dirigir-se a uma agência bancária para pagamento.

2.3. - Ao efetuar a sua inscrição o candidato deverá recolher a taxa de inscrição referente ao Cargo pretendido.

2.3.1. - Sem o recolhimento da Taxa de Inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas de maneira diversa do indicado no item 2.2.

2.3.2. - O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro e até o fim do expediente bancário do último dia do prazo de inscrições.

2.4. - O descumprimento das instruções para inscrição contidas neste Edital implicará na não efetivação da inscrição.

2.5. - Não serão admitidos pedidos de alteração de inscrição de Cargo pretendido.

2.6. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.7. - As informações prestadas na ocasião do preenchimento da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, em caso de inexatidão das informações, o candidato será imediatamente eliminado do certame.

2.8. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato da ficha de inscrição.

2.9. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio de relação, os Cargos com suas inscrições indeferidas individualmente ou a informação de deferimento de todas as inscrições.

2.9.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Veículo Oficial de Publicação de Atos Oficiais da Câmara.

2.9.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, que será analisado e dado o Parecer pela respectiva Comissão.

2.9.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

2.10. - Findo o prazo de julgamento dos recursos, o candidato deverá acessar, novamente, o site www.cmbr.rj.gov.br/concurso, clicar na palavra INSCRIÇÕES, no menu da página principal, digitar o seu CPF e senha, gerada no momento da inscrição e clicar no botão VERIFICAR. Uma nova página se abrirá informando a situação da inscrição e, em caso de deferimento, o candidato deverá clicar na frase IMPRIMIR CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO e imprimi-lo. Este documento é imprescindível para a realização das provas.

2.11. - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. A Câmara Municipal de Belford Roxo não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato.

2.12. - A Câmara Municipal de Belford Roxo, disponibilizará para os candidatos que não dispõem de acesso à internet, máquinas para o procedimento das inscrições. Os interessados deverão comparecer na sede da Câmara, situada na Avenida José Mariano dos Passos, 1214, Centro, Belford Roxo, de segunda a sexta- feira, durante o período de inscrições, em qualquer horário entre 14:00h e 18:00h, solicitando autorização para utilização de máquina à Comissão Organizadora.

2.13. - A Comissão Organizadora poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3. - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1. - Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2. - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1. - A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4. - Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, no momento da posse, em caso de aprovação no concurso, além dos documentos necessários, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.4.3.- O candidato aprovado e convocado, aproveitando-se das benesses legais para deficientes físicos que não apresentarem, no momento da posse, o laudo médico atestando as informações prestadas por ocasião da inscrição será considerado inapto para assumir o cargo e o próximo classificado será convocado em substituição.

3.4.3.- O candidato que necessitar de cuidados especiais para a realização das provas deverá informar na ficha de inscrição que necessita e especificá-los.

3.4.4. - A Câmara Municipal de Belford Roxo não se responsabilizará por eventuais cuidados especiais não informados na ficha de inscrição, ainda que a falta de informação inviabilize a realização das provas.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos para todos os Cargos e, somente para os Cargos de Médico, Dentista e Enfermeiro, Provas Discursivas, em segunda fase, tendo cada Cargo, na segunda fase, uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais que o candidato deve deter para exercer as suas funções, tudo conforme segue neste Edital.

4.1.1. - As provas de conhecimentos gerais avaliarão o conhecimento do candidato em Língua Portuguesa e Matemática, visando aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2. - As provas de Conhecimentos Específicos, na primeira fase, visam aferir os conhecimentos dos candidatos acerca da legislação Municipal, a saber, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e o Regimento de Pessoal da Câmara (Resolução 188/2009).

4.1.3. - As provas discursivas somente serão realizadas para candidatos a Médico, Dentista e Enfermeiro que obtiverem as médias exigidas para aprovação na primeira fase do concurso e versarão sobre conhecimentos específicos inerentes a cada função.

4.2. - As provas objetivas serão compostas por um total de 80 (oitenta) questões, contendo, cada uma, cinco alternativas de resposta com somente uma resposta correta, que deverá ser assinalada no cartão- resposta, assim divididas:

4.2.1. - Conhecimentos Gerais:

4.2.1.1. - 20 (vinte) questões versando sobre Língua Portuguesa.

4.2.1.2. - 20 (vinte) questões versando sobre Matemática.

4.2.2. - Conhecimentos Específicos:

4.2.2.1 - 40 (quarenta) questões versando sobre a legislação Municipal (Lei Orgânica, Regimento Interno e Regimento de Pessoal da Câmara Municipal de Belford Roxo (Resolução 188/09)).

4.3. - Cada questão valerá um ponto e para que o candidato seja considerado aprovado é necessário um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acerto na prova de Conhecimentos Gerais e 75% (setenta e cinco por cento) de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.

4.4. - A prova escrita da segunda fase será composta por 5 (cinco) questões.

4.4.1. - Cada questão valerá vinte pontos.

4.4.2. - Em havendo questões práticas, o candidato que deixar de resolvê-las será eliminado do concurso.

4.4.3. - Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a cinqüenta na prova escrita da segunda fase.

4.4.4. - Na correção da prova escrita da segunda fase, será considerado o uso correto da língua portuguesa.

4.5. - As folhas da prova escrita da segunda fase não poderão ser rubricadas, assinadas ou por qualquer outra forma identificadas pelo candidato. O candidato que rubricar, assinar ou identificar a sua prova será excluído do concurso.

4.6. - A Comissão Organizadora adotará as providências necessárias para manter a identificação do candidato em sigilo, impossibilitando a identificação quando da correção da prova discursiva.

4.7. - As provas versarão sobre os Programas constantes do Anexo I do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. - As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Órgão Oficial de Publicação de Atos Oficiais da Câmara Municipal de Belford Roxo.

5.1.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso Público.

5.2. - Por justo motivo, a critério da Comissão, a realização das provas do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos, por novo Edital ou por Comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO de Inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e, principalmente, os documentos sem foto.

5.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado às provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

5.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

5.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10. - Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado,comunicando-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11. - Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

5.11.1. - Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

5.11.2. - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

5.11.3. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.11.4. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

5.11.5. - Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

5.11.6. - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.11.7. - Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Cartão- Resposta, onde o candidato deverá marcar somente uma das opções, com lápis preto nº 2, preenchendo por completo o local indicado.

5.13. - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas no Cartão- Resposta.

5.14. - O Cartão-Resposta será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dele é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Prova.

5.15. - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão.

5.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão-Resposta feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2. - Na correção do Cartão-Resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio cartão.

5.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e assinaturas, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e, conseqüentemente, o desempenho do candidato.

5.16.4. - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Comissão Organizadora, no local e no dia em que estiver prestando a prova e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18. - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no Programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19. - O candidato poderá apresentar recurso relativo às questões das provas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do Reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo C.E.P.

5.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.22. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23. - O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, o Cartão- Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5.26. - As provas discursivas terão suas demais instruções publicadas juntamente com a publicação da informação dos candidatos habilitados a realizá-las.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. - A aplicação das provas será constituída de uma etapa que será seletiva e eliminatória, consistindo em prova objetiva escrita de natureza teórica.

6.2. - A prova objetiva escrita de natureza teórica constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"). Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.3.- Não será permitida vista de provas.

6.4. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1. - As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. - A nota final dos candidatos, nas provas objetivas, poderá ser de, no máximo, 80 (oitenta) pontos, sendo 40 (quarenta) pontos obtidos na prova de conhecimentos gerais e 40 (quarenta) pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos (legislação municipal), sendo necessários para a habilitação do candidato, no mínimo, 20 (vinte) pontos na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 30 (trinta) pontos na prova de conhecimentos específicos (legislação municipal).

8.2. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em uma lista classificatória, com a relação de todos os candidatos aprovados por Cargo. A respectiva lista, por cargo, estará em ordem de classificação final.

8.2.1. - A Classificação Final será publicada no Veículo Oficial de Publicação dos Atos Oficiais da Câmara.

8.2.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

8.2.3. - No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.3. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.3.2.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe:- "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.3.5. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

8.4. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Belford Roxo a homologação do Resultado Final deste Concurso Público, podendo, a partir daí, respeitadas a possibilidade e a necessidade da administração, convocar, para posse, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.5. - A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada um, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. - Das decisões da Comissão caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Câmara Municipal de Belford Roxo.

9.2.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

9.2.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3. - Não serão aceitos recursos interpostos por procuradores.

9.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele irrecorrível.

9.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, de acordo com as necessidades e possibilidades da Câmara Municipal de Belford Roxo, gerando o fato da aprovação somente a expectativa do direito à posse.

9.6.1. - A convocação para posse será feita ao candidato aprovado com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento, através de publicação no Veículo Oficial de Publicação dos Atos Oficiais da Câmara Municipal de Belford Roxo. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso Público, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

9.7. - Para efeito de posse, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.7.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

9.7.2. - Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.8. - Para a posse, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.8.1. - Para a posse não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.8.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.8.3. - É facultado à administração da Câmara Municipal de Belford Roxo exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10 - DA POSSE

10.1. - A aprovação neste Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Câmara Municipal de Belford Roxo, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Concurso Público.

10.2. - A posse será dada pela Administração e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local à apresentação do mesmo, visando sua posse.

10.3. - O presente Concurso Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) ano, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada cargo, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal de Belford Roxo, desde que exista interesse público para tanto.

10.3.1. - O período de validade estabelecido para este Concurso não gera à Câmara Municipal de Belford Roxo a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

10.3.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

10.4. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição conjunta da Comissão Organizadora e da Comissão Fiscalizadora.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Organizadora, em conjunto da Comissão Fiscalizadora, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais não será obrigatório o fornecido de exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Veículo Oficial de Publicação de Atos Oficiais da Câmara Municipal de Belford Roxo.

11.6. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão Organizadora, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Presidente da Câmara Municipal de Belford Roxo.

11.7. - Os candidatos aprovados em todas as fases e empossados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.9. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.10. - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Belford Roxo a homologação dos resultados finais.

Belford Roxo, 07 de dezembro de 2009.

Wagner dos Santos Carneiro
Waguinho
Presidente da CMBR

Flavio Vieira da Silva
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

Compreensão e Interpretação de diversos gêneros: literários (crônica, poesia, narrativas, romances, contos, novelas), jornalísticos (reportagens, artigos de opinião, cartas, verbetes notícias, artigos de divulgação científica, legendas, gráficos), ocupacional (instruções, regulamentos, receitas, bulas, listas de procedimentos compostas ou não por textos complementares). Habilidades para interpretação de diversos gêneros textuais: reconhecer informação explícita e implícita no texto; identificar o objetivo do texto, o assunto ou tese defendida; estabelecer relações lógico-discursivas, marcadas no texto pelo uso de advérbios, conjunções, pronomes, tempos verbais; inferir os efeitos de ironia ou humor no texto; inferir o sentido de palavra ou expressão no contexto do texto; inferir o efeito de sentido produzido no texto pelo uso de pontuação expressiva ou de outras notações gráficas; identificar tema, conflito gerador ou outros elementos da organização e estrutura da narrativa; reconhecer o efeito de sentido produzido no texto, decorrente da escolha de palavra ou expressão; reconhecer o efeito de sentido produzido no texto, decorrente da exploração de recursos gráficos ou ortográficos ou morfossintáticos; estabelecer relações entre as partes do texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade; estabelecer relação causa / conseqüência entre partes ou elementos do texto; distinguir fato de opinião no texto; identificar a finalidade do texto, considerando seu gênero, estrutura, tema / assunto, possível interlocutor / leitor. Os vários tipos de textos e suas características. Problemas na formulação das frases: inadequação vocabular, ambigüidades, falta de coesão e coerência, colocação inadequada de termos, repetição (anáfora e catáfora). Reescrita de frases. Ortografia oficial e Acentuação gráfica (coexistência das regras ortográficas atuais - em vigor desde janeiro de 2009 - com as antigas). Uso de sinais gráficos. Conceito, classificação e emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, preposição, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, pronomes e advérbios. Colocação pronominal. Sintaxe da oração e do período: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, período composto, período simples, orações coordenadas, orações subordinadas. Problemas gerais encontrados na língua culta. Formação de palavras. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Pontuação. Linguagem figurada. Funções da linguagem e variação lingüística. Redação de correspondências oficiais.

2. TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Compreensão e Interpretação de diversos gêneros textuais: literários (crônica, poesia, narrativas, romances, contos, novelas), jornalísticos (reportagens, notícias, artigos de divulgação científica, artigos de opinião, cartas, verbetes, legendas, gráficos), ocupacional (instruções, regulamentos, receitas, bulas, listas de procedimentos compostas ou não por textos complementares).

Tipologia textual. Ortografia oficial e Acentuação gráfica (coexistência das regras ortográficas atuais - em vigor desde janeiro de 2009 - com as antigas). Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, preposição, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, pronomes e advérbios. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, período composto, período simples, orações coordenadas, orações subordinadas. Problemas gerais encontrados na língua culta. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais. Conotação e denotação, figuras de pensamento e de linguagem. Divisão silábica.

3. TODOS OS CARGOS DE NÍVEL BÁSICO

Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Substantivos e adjetivos: gênero e número. Pronomes pessoais: emprego; formas de tratamento. Verbos: flexão dos verbos regulares e dos auxiliares. Emprego de preposições e conjunções. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

1. TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

Conjuntos, Números naturais e inteiros, Divisibilidade (múltiplos, divisores, números primos, m.d.c. e m.m.c), Números Racionais (forma fracionária e forma decimal), Números Irracionais, Números Reais, Razões e Proporções, Regra de Três (simples e composta), Porcentagem e Juros simples e compostos, Sistemas de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa e capacidade, transformações de unidade), Expressões algébricas ou literais, Polinômios, Produtos notáveis, Fatoração, Frações algébricas, Potência: propriedade e aplicações, Equações e inequações do 1º e do 2º graus, Equações biquadradas e equações irracionais, Sistema de equações de 1º e 2º graus com duas variáveis, Problemas do 1º e 2º graus com uma e com duas variáveis, Funções do 1º e do 2º graus, Triângulos (classificação, semelhança, relações métricas e razões trigonométricas no triângulo retângulo), Ângulos (medida, operações, classificação, complementar, suplementar, bissetriz, e ângulos formado por duas retas paralelas e uma transversal), Triângulos (classificação, semelhança, relações métricas e razões trigonométricas no triângulo retângulo), Segmentos proporcionais e Teorema de Tales, Polígonos regulares (classificação, perímetro e área), Círculo e circunferência, Sólidos geométricos.

2. TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Conjuntos, Números naturais e inteiros, Divisibilidade (múltiplos, divisores, números primos, m.d.c. e m.m.c), Números Racionais (forma fracionária e forma decimal), Números Irracionais, Números Reais, Razões e Proporções, Regra de Três (simples e composta), Porcentagem e Juros simples, Sistemas de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa e capacidade, transformações de unidade), Expressões algébricas ou literais, Polinômios, Produtos notáveis, Fatoração, Frações algébricas, Potência: propriedade e aplicações, Equações e inequações do 1º e do 2º graus, Sistema de equações de 1º e 2º graus com duas variáveis, Problemas do 1º e 2º graus com uma e com duas variáveis, Triângulos (classificação, semelhança, relações métricas e razões trigonométricas no triângulo retângulo).

3. TODOS OS CARGOS DE NÍVEL BÁSICO

Operações Aritméticas Simples (adição, subtração, multiplicação e divisão) e questões de noções de Raciocínio Lógico.