CÂMARA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009
TERMO DE EDITAL

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Felixlândia, especificados no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, com fundamento nos termos das seguintes da Resolução 285/2009, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Convite n.° 005/2.009, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2.009" especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto Legislativo n.° 002/2009.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.

1.5. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Câmara Municipal de Felixlândia, situada à Praça Padre Félix, 65, Centro, CEP. n.° 35.794-000, Felixlândia/MG, e divulgadas no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, e na sede da Câmara Municipal de Felixlândia, situada à Praça Padre Félix, 65, Centro, CEP. n.° 35.794-000, na forma de Manual do Candidato.

2.1.3. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 02 de fevereiro de 2.010 a 26 de fevereiro de 2.010.

2.1.3.1. A Câmara Municipal de Felixlândia disponibilizará em sua sede, localizada na Praça Padre Félix, 65, Centro, CEP. n.° 35.794-000, um computador conectado à internet e impressora unicamente com o fim de realização das inscrições, durante o prazo de inscrições, exceto sábados, domingos e feriados, com horário de funcionamento das 12:00h às 18:00h.

2.1.4. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br durante o período das inscrições, realizando os seguintes procedimentos:

a) Preencher corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição, escolhendo o cargo pra que deseja concorrer;

b) Imprimir boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente á taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou mediante débito em conta por meio eletrônico, até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor correspondente a opção do cargo de escolha, constante no Anexo I, deste Edital.

2.1.5. Independente de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até o dia 26 de fevereiro de 2.010.

2.1.6. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.1.7. A Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda e a Câmara Municipal de Felixlândia somente se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, como outros fatores de ordem técnica que comprovadamente forem de responsabilidade das mesmas, considerando-se isentas dos problemas o ocorridos por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos.

2.1.8. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, sob as penas da lei.

2.1.9. A relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público será publicada até o 10° dia útil posterior ao término das inscrições no quadro de avisos da Câmara Municipal de Felixlândia e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

2.1.9.1. A partir desta data o candidato deverá conferir se os dados da inscrição efetuada estão corretos e o valor da inscrição foi recebido pela empresa. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone               (31) 32247951         (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

2.1.9.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

2.1.10. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.11. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em hipóteses de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.1.12. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Concurso, prevalecendo à última inscrição em caso de multiplicidade, sem prejuízo do disposto no item 2,1.11.

2.1.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.1.13.1 A Fluxo Consultoria não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

2.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.2.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.

2.2.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste concurso deverão selecionar o campo próprio de isenção de taxa no Formulário de Inscrição, sendo a mesma considerada desnecessária, em caso de omissão.

2.2.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem Declaração firmada de próprio punho atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, atenderem a um dos requisitos e condições adiante listadas:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia da página com a última baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e identificação do número e série da mesma ou

b) Ter consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) KWh, mediante a apresentação de cópia das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato.

c) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios;

d) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6135, de 26 de junho de 2007, mediante declaração, firmada de próprio punho, atestando que a renda familiar mensal per capita é de até meio salário mínimo ou que possui renda familiar mensal de até três salários mínimos

2.2.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo IV deste Edital, o documento comprobatório de que trata o item 2.2.3. e cópia simples da Carteira de Identidade do candidato deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via correio, SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 26 de fevereiro de 2.010, para a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público n.° 01/2009 - Câmara Municipal de Felixlândia, com endereço à Praça Padre Félix, 65, Centro, CEP. n.° 35.794-000, Felixlândia/MG.

2.2.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. com auxílio da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 01/2009 e da Câmara Municipal de Felixlândia.

2.2.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

2.2.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo I do Edital, ou contestar o indeferimento.

2.2.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito através de depósito bancário em favor da Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda , na seguinte conta corrente:

Banco do Brasil
Agência: 3495-9
Conta Corrente: 9887-6

2.2.7.2. A inscrição será confirmada mediante comprovante de depósito da taxa de inscrição, que deverá ser encaminhado para a empresa Fluxo Consultoria no endereço: Rua Aquiles Lobo, n.° 397, 1° andar, Floresta, Belo Horizonte - MG.

2.2.7.3. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à Comissão Supervisora do Concurso Público 01/2009 e protocolados na Câmara Municipal de Felixlândia, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

2.2.8. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido no item 2.2.7. deste edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

2.3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

2.3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

2.3.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Concurso Público, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I, em atendendo ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e do art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.° 3.298/99.

2.3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.3.2. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subseqüente, até o limite máximo de 20%.

2.3.4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio da Ficha ou Formulário de Inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.3.5. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

2.3.5.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via correio, SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 26 de fevereiro de 2.010, para a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público n.° 01/2009 - Câmara Municipal de Felixlândia, com endereço à Praça Padre Félix, 65, Centro, CEP. n.° 35.794-000, Felixlândia/MG.

2.3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

2.3.7. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.3.6. será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.3.8. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.3.5. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.3.2., ainda que declarada tal condição no Formulário de Inscrição.

2.3.9. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 2.3.4. e 2.3.5., será publicada na mesma data da do julgamento dos pedidos dos candidatos inscritos no Concurso Público de que trata o item 2.2.6.

2.3.10. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado deferido.

2.3.11. Em ambos os casos, o candidato disporá de 03 (três) dias a partir da publicação das relações citadas nos itens anteriores para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos os pedidos de revisão.

2.3.11.1. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à Comissão Supervisora do Concurso Público 01/2009 e protocolados na Câmara Municipal de Felixlândia, situada na Praça Padre Félix, 65, Centro, CEP. n.° 35.794-000, Felixlândia/MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

2.3.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.3.13. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

2.3.14. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.3.15. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Câmara Municipal de Felixlândia, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

2.3.15.1. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.3.16. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.3.17. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.3.18. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

2.3.19. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Concurso Público.

3. DO CONCURSO

O Concurso para o provimento dos cargos discriminados no Anexo I, deste Edital, será realizado mediante os seguintes critérios:

3.1. DA PROVA OBJETIVA:

3.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Concurso.

3.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova são variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo I, do presente Edital.

3.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

3.1.4. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

3.1.5 O candidato que fizer 60% (sessenta por cento) do total de pontos, mas na ordem de classificação não estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas no Anexo I do Edital será chamado de EXCEDENTE.

3.1.6 Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3.1.7. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

3.1.7.1. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

3.1.8. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

3.1.9. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado no canto superior esquerdo do mesmo, ou seja, colorindo todo o círculo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.

3.1.10. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

3.1.11. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Fluxo Consultoria devidamente treinado.

3.1.12. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

3.1.13. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, no dia 14 de março de 2.010, com início às 08 horas e término às 11:30 horas, em local a ser divulgado posteriormente, através de Comunicado Oficial.

3.1.14. Caso o número de candidatos inscritos exceda à capacidade do local de realização das provas especificado no item anterior, a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda reserva-se o direito de alocá-los em outros locais de provas.

3.1.15. A confirmação dos locais de provas será divulgada oportunamente através da publicação de Avisos na sede da Câmara Municipal de Felixlândia, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio de e-mail.

3.1.16. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

3.1.17. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

3.1.18. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

3.1.19. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

3.1.20. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

3.1.21. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

3.1.22. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

3.1.23. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

3.1.24. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

3.1.25. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

3.1.26. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

3.1.27. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

3.1.28. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

3.2. DA PROVA ELIMINATÓRIA PRÁTICA (SEGUNDA ETAPA):

3.2.1. Os candidatos aprovados para o cargo de Recepcionista e Secretário Executivo deverão realizar Prova Prática, de caráter eliminatório, que consiste na SEGUNDA ETAPA do concurso, que diagnosticará o candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo:

3.2.2. A prova prática obedecerá às seguintes disposições:

a) Somente realizarão prova prática os candidatos aprovados na prova objetiva, nos termos do item 3.1.4, classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas especificadas para o cargo, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 4.1. do Edital.

b) Serão realizadas em até 10 dias após a publicação do Resultado Provisório, em local e horário previamente comunicados através de publicação nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Felixlândia e no site da Fluxo Consultoria.

c) Serão Coordenadas pela Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., e fiscalizadas pela Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2009, devendo, entretanto, serem aplicadas e julgadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente contratados pela Empresa realizadora do concurso, para essa finalidade, aos quais compete diagnosticar a condição do candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

3.2.3. Os candidatos aos cargos elencados no subitem 3.2.1, que não realizarem as respectivas provas práticas, serão automaticamente desclassificados.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

3.2.4. Os critérios para realização da prova prática será o seguinte:

* Digitação de texto especialmente disponibilizado no programa Word com tempo estabelecido em 5 minutos, onde serão avaliados: número de toques por minuto e quantidade de erros. Ao final do tempo o candidato deverá salvar o arquivo no computador e imprimi-lo. O candidato terá tempo de 5 (cinco) minutos para treinamento e familiarização com o teclado.

* Será considerado APTO o candidato que alcançar o mínimo de 100 (cem) toques por minuto, descontados os erros, no tempo de 5 (cinco) minutos, e tiver desempenho satisfatório nas demais tarefas.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

4.1. Da Classificação Provisória

4.1.1. A classificação provisória do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

4.1.2. Estará provisoriamente aprovado no Concurso o candidato que obtiver, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 3.1.4.

4.2. Da Classificação Final

4.2.1. A classificação final do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados.

4.2.2. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova Objetiva, conforme o cargo, sendo decorrente da soma das respectivas pontuações, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

4.3. Dos Critérios de Desempate

4.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina de noções de administração pública, se houver;

c) Obtiver maior nota na disciplina de noções de informática, se houver;

d) Obtiver maior nota na disciplina de português;

e) Obtiver maior nota na prova de matemática.

f) O candidato mais jovem, de acordo com a Lei Complementar Municipal 27/2003.

4.4. Da publicação dos Resultados:

4.4.1. A divulgação do Resultado Provisório e do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será feita no quadro de aviso da Câmara Municipal de Felixlândia, e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

4.4.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Câmara Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site citado no item 4.4.1. apenas como auxilio aos candidatos.

4.4.3. A divulgação do Resultado Provisório, bem como do Resultado Final deste Concurso se dará até 10 úteis, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado Provisório, respectivamente.

4.4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Concurso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

5.1.1. Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

5.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado, no quadro de aviso da Câmara Municipal de Felixlândia, endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2009, mediante protocolo na sede da Câmara Municipal de Felixlândia, localizada na Praça Padre Félix, 65, Centro, CEP. n.° 35.794-000, Felixlândia/MG ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

5.3. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no subitem 5.2.

5.4. Os recursos serão analisados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 01/2009.

5.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

5.6. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Câmara Municipal de Felixlândia e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br, até 10 (dez) dias úteis após o final do prazo de que trata o item 5.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

5.7. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

5.8. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

6.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada de cada cargo.

6.2. A aprovação e a classificação geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas para cada cargo, o direito à nomeação, a serem realizadas no período de validade do Concurso Público.

6.3. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no Concurso obedecerá a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

6.4. A escolha da lotação inicial pelos candidatos aprovados se dará de acordo com a ordem classificatória do resultado final do concurso, podendo os candidatos, por ordem de classificação, escolher a lotação de sua preferência, dentre os locais onde existam vagas a serem preenchidas, observada a necessidade da Câmara Municipal de Felixlândia.

6.5. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.

6.6. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

6.7. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Documento de habilitação profissional para o exercício do cargo pleiteado, nos termos deste Edital.

g) Comprovante de residência;

h) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado, do cônjuge;

i) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

j) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Câmara Municipal de Felixlândia.

k) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

l) 1(uma) fotografias 3x4 recentes.

6.8. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

7 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1°, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

g) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

7.2. Decairá do direito de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

8.2. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.3. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Felixlândia durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

8.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.5. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2009, ou da equipe de aplicação de provas.

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas;

f) Perturbar a ordem dos trabalhos

8.6. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

8.7. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado, na sede da Câmara Municipal de Felixlândia, em Jornal de grande circulação local e regional e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

8.7.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

8.8. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Felixlândia, ficando reservado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2009 o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

8.9. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Câmara Municipal.

8.10. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.12. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 8.9.

8.13. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

8.14. A Câmara Municipal de Felixlândia será responsável pela guarda dos arquivos deste Concurso Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

8.15. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Aquiles Lobo, n° 397, 1° Andar, Bairro Floresta, CEP: 30.150-160, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo telefone               (31) 3224-7951         (31) 3224-7951, pelo e-mail fluxo@fluxoconsultoria.com.br ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br.

8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2009, da Câmara Municipal de Felixlândia - Minas Gerais.

8.17. Caberá ao Presidente da Câmara a homologação do resultado final do Concurso Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital.

8.19. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Câmara Municipal de Felixlândia, no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br e, bem como no Jornal de Circulação Local.

Felixlândia, 26 de novembro de 2009.

Wagner Alves Vieira
Presidente da Câmara

Comissão Supervisora do Concurso Público:

Antônio Bento Neto

Alex Quadros de Moura

Lídia Aleixo Campos

Robson Pereira Xavier

Luciano César Tanus Soares

Fluxo Consultoria e Treinamento em
Administração Pública Ltda

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Cód. Cargo

Cargos

N.° de Vagas

Vencim. Inicial (R$)

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Hor. Semanal

Disciplinas da Prova Objetiva

N.° de Questões

Peso

Taxa Inscr. (R$)

01

Recepcionista

01

465,00

Ensino Médio

30 horas

Português

10

2,5

40,00

Matemática

10

2,5

Noções de Inform.

10

2,5

Noções de Adm. Pub

10

2,5

02

Secretário Executivo

01

1.000,00

Ensino Superior Completo

30 horas

Português

10

2,5

80,00

Noções de Inform.

10

2,5

Noções de Adm. Pub.

20

2,5

TOTAL DE VAGAS

02

Felixlândia, 26 de novembro de 2009.

Wagner Alves Vieira
Presidente da Câmara

Comissão Supervisora do Concurso Público:

Antônio Bento Neto

Alex Quadros de Moura

Lídia Aleixo Campos

Robson Pereira Xavier

Luciano César Tanus Soares

Fluxo Consultoria e Treinamento em
Administração Pública Ltda

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Cargo: Recepcionista

Atribuições: Organizar informações a serem prestadas; Recepcionar visitantes, encaminhando-os para os diversos setores da Câmara Municipal; Controlar a entrada e saída de visitantes no seu local de trabalho, conferindo documentos de identificação; Agendar horários de reuniões; Prestar informações gerais por telefone; Prestar serviços de apoio aos seus superiores e visitantes; Executar outras tarefas afins que lhes foram atribuídas

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio

2. Cargo: Secretário Executivo

Atribuições: Trabalho técnico de assessoramento à Mesa da Câmara e aos Vereadores, compreendendo controle de ordem externa, com o desenvolvimento de tarefas típicas de Secretaria Executiva e funcional.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior Completo

Felixlândia, 26 de novembro de 2009.

Wagner Alves Vieira
Presidente da Câmara

Comissão Supervisora do Concurso Público:

Antônio Bento Neto

Alex Quadros de Moura

Lídia Aleixo Campos

Robson Pereira Xavier

Luciano César Tanus Soares

Fluxo Consultoria e Treinamento em
Administração Pública Ltda

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. ENSINO MÉDIO

Cargo: Recepcionista

1.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica; 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

1.2. Matemática

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências, números irracionais, problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação; 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. Aplicações; 7. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus: resolução algébrica e gráfica. Problemas do primeiro e segundo graus; 8. O seno, o co-seno e a tangente de um ângulo. Relações trigonométricas fundamentais. Resolução de triângulos retângulos. Problemas de aplicação; 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações simples. Problemas de aplicação; 10. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos. Circunferência, polígonos e suas propriedades. Cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas; 11. Geometria sólida: cálculo da área das faces e cálculo do volume dos principais sólidos.

1.3 - Noções de Informática

1. Noções fundamentais: Termos e expressões técnicas de informática, conceitos básicos - bit, byte, hardware, software, etc.; 2. Aplicação dos principais hardwares do Computador, discos (hd, cdrom), processadores, tipos de impressoras (lazer, jato de tinta, matricial), Scaners; 3. Ambiente Windows: Funções, aplicações, gerenciamento de arquivos e principais recursos; 4. Processador de texto, definição e aplicação; 5. Práticas de digitação e conhecimentos operacionais do Microsoft Word: caracterização e aplicabilidade; configuração de página e texto; parágrafo; cabeçalho; rodapé; colunar; capitular; notas; seções; modo de exibição; barra de ferramentas; marcadores e numeração; copiar/recortar/colar; Auto texto e estilos; 6. Internet: Conceitos; benefícios; utilização

1.4 - Noções de Administração Pública:

Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 2. Serviços Públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização de Serviços Públicos; 3. Agentes Públicos: conceito, classificação na Constituição Federal e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos; funções e empregos públicos; provimento de cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; concurso público; Desinvestidura de cargo ou emprego público; paridade de vencimentos; vedação de equiparação e vinculações; acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; estabilidade; exercício de mandatos eletivos; demissão de vitalícios e estáveis; reintegração, recondução, reversão, readmissão e aproveitamento; responsabilização civil de servidores; restrições funcionais; sistema remuneratório; responsabilidades dos servidores; 4. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 5. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 6. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Procedimentos.

2. ENSINO SUPERIOR Cargo: Secretário Executivo

2.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

5.2. Noções de Informática

1. Noções fundamentais: Termos e expressões técnicas de informática, conceitos básicos - bit, byte, hardware, software, etc.; 2. Aplicação dos principais hardwares do Computador, discos (hd, cdrom), processadores, tipos de impressoras (lazer, jato de tinta, matricial), Scaners; 3. Ambiente Windows: Funções, aplicações, gerenciamento de arquivos e principais recursos; 4. Processador de texto, definição e aplicação; 5. Práticas de digitação e conhecimentos operacionais do Microsoft Word: caracterização e aplicabilidade; configuração de página e texto; parágrafo; cabeçalho; rodapé; colunar; capitular; notas; seções; modo de exibição; barra de ferramentas; marcadores e numeração; copiar/recortar/colar; Auto texto e estilos; 6. Internet: Conceitos; benefícios; utilização

5.3. Noções de Administração Pública

1. Constituição Federal 1.988: Capítulo VII - Da Administração Pública (art. 37 a 43); 2. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 3. Serviços Públicos: conceito, classificação e princípios; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização e Terceirização de Serviços Públicos; 4. Agentes Públicos: conceito e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos, funções e empregos públicos, provimento de cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; Concurso Público; Estabilidade: conceito, perda do cargo por servidor estável; Desinvestidura de cargo ou emprego público; Paridade de vencimentos; Vedação de equiparação e vinculações; Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; Estabilidade; Exercício de mandatos eletivos; Demissão de vitalícios e estáveis; Reintegração; Recondução; reversão; readmissão e aproveitamento; Responsabilização: civil, administrativa e criminal de servidores; Restrições funcionais; Sistema remuneratório; Aposentadoria; Regime Previdenciário; Responsabilidades dos servidores; 5. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 6. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 7. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Pregão; Procedimentos; Anulação e revogação; 8. Processo Administrativo: processo e procedimento, contencioso administrativo, princípios, recursos e prescrição; 9. Administração Indireta: descentralização e desconcentração, entidades; 10. Improbidade Administrativa: Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.° 8.429, de 02 de junho de 1.992; 11. Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964; 12. Tributos: Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Felixlândia, 26 de novembro de 2009.

Wagner Alves Vieira
Presidente da Câmara

Comissão Supervisora do Concurso Público:

Antônio Bento Neto

Alex Quadros de Moura

Lídia Aleixo Campos

Robson Pereira Xavier

Luciano César Tanus Soares

Fluxo Consultoria e Treinamento em
Administração Pública Ltda

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n.° 001/2009 da Câmara Municipal de Felixlândia, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui

apresentados.

Felixlândia, _________ de _________________ de 2010.

Candidato(a) ao Concurso Público n.° 001/2009.

Documento:___________________________________

Cargo pretendido:______________________________

Felixlândia, 26 de novembro de 2009.

Wagner Alves Vieira
Presidente da Câmara

Comissão Supervisora do Concurso Público:

Antônio Bento Neto

Alex Quadros de Moura

Lídia Aleixo Campos

Robson Pereira Xavier

Luciano César Tanus Soares

Fluxo Consultoria e Treinamento em
Administração Pública Ltda