CÂMARA DE MUNICIPAL DE TIRADENTES
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2010

 

"Concurso Público de Provas para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Tiradentes"

O Presidente da Câmara de Municipal de Tiradentes, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, em consonância com a Legislação Federal, Instruções Normativas nº 05/2007, nº 04/2008 e nº. 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com a Lei Municipal número 2.449/09, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. Atribuições descritas no Anexo II.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O local de trabalho será nas dependências da Câmara Municipal ou nas dependências de outras entidades com as quais a Câmara Municipal de Tiradentes mantém convênio.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos e não possuir impedimento para o exercício de Cargo ou Função Pública.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos para o cargo;

5.8 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão realizadas na Câmara Municipal de Tiradentes, situada na rua da Câmara S/N - centro - Tiradentes-MG ou através do sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br

6.2 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 1º de abril a 03 de maio de 2010 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário de 13h às 17h.

6.2.1 - Via Internet, serão admitidas inscrições entre 8h do dia 1º de abril de 2010 até 22h do dia 03 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3 - O pagamento da taxa de inscrição se dará através de boleto bancário e devendo ser efetivado até a data do vencimento do mesmo.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Câmara Municipal de Tiradentes não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 - Poderá obter a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

6.11.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2.007.

6.11.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.11.3 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo:

a) indicação do Número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.11.2.

Requerimento de isenção da taxa de inscrição: (modelo)

Eu, _______________________________(nome) , DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público da Câmara Municipal de Tiradentes, normatizado pelo edital 001/2010, sob as penas da lei, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), NIS: _______________________.

Dados Gerais:

Nome:

Identidade:

CPF:

Cargo:
[_] Auxiliar de Conservação e Limpeza
[_] Procurador Jurídico
[_] Contador
[_] Secretário Geral da Câmara

Deficiente: Sim [_] Não [_]

Sexo: Masculino [_] Feminino [_]

Nacionalidade

Naturalidade

UF

Filiação:

Data de Nascimento:
____/____/___

Estado Civil:

Escolaridade:

Endereço: (Rua, Av, Praça)

Nº.

Compl.

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:

Telefone Celular:

- Declaro estar ciente das normas descritas no Edital.

- Este documento representa a expressão da verdade. Todos os dados nele contidos estão corretos, podendo ser comprovados a qualquer tempo, mediante diplomas, certidões, atestados ou declarações.

- Nos termos do Edital, declaro estar ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como o não atendimento dos prazos e/ou exigências, significará minha exclusão do concurso.

Tiradentes, _____ de ______ de 2010.

Assinatura do Requerente

6.11.3.1 - O requerimento de isenção acima mencionado deverá ser protocolado no local das inscrições no horário de 13h as 17h, no período de 1º a 02 de abril de 2010.

6.11.4 - Haverá consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das afirmações prestadas pelo candidato.

6.11.5 - A declaração falsa sujeitará ao candidato as sanções legais, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1.979.

6.11.6 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, a partir do dia 15 de abril de 2010.

6.11.7 - Os candidatos com isenção concedida estarão automaticamente inscritos no presente Concurso.

6.11.8 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido, caso queiram se inscrever, deverão providenciar o recolhimento da mesma, nos termos do item 6.2.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 19 de maio a 02 de junho de 2010, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Câmara Municipal de Tiradentes, no horário das 13h às 17h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo

III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Auxiliar de Conservação e Limpeza

***

10 (peso 4)

***

30 (peso 2)

***

40 (100 pontos)

Contador

10 (peso 4)

10 (peso 3)

05 (peso 1,5)

10 (peso 1,5)

05 (peso 1,5)

40 (100 pontos)

Procurador Jurídico

10 (peso 4)

10 (peso 3)

05 (peso 1,5)

10 (peso 1,5)

05 (peso 1,5)

40 (100 pontos)

Secretário Geral da Câmara

10 (peso 4)

10 (peso 3)

05 (peso 1,5)

10 (peso 1,5)

05 (peso 1,5)

40 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo III, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 06 de junho de 2010. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração das provas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

9.6.1 - A partir das 13h do dia 07 de junho de 2010, na Câmara Municipal de Tiradentes, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.6.2 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

9.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

9.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

10 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

10.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 1.731/2001.

10.2.1 - Caso não haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo deverá ser nomeado oriundo da lista de candidatos portadores de deficiência, independente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos com deficiência aprovados no concurso.

10.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 10.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

10.2.2.1 - Respeitado o percentual fixado no item 10.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

10.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

10.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

10.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena -.MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 10.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Câmara Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

10.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 10.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

10.9 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

10.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

11.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

11.2 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

11.3 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos.

11.4 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas nos itens 9.8 deste Edital.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

12.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

12.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

12.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

12.2.3 - For mais idoso.

12.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público, a ser marcado previamente pela Câmara Municipal.

13 - DOS RESULTADOS

13.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 06 de junho de 2010 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Concurso, e no dia 07 de junho de 2010 estarão disponíveis no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Câmara Municipal de Tiradentes.

13.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 18 de junho de 2010 no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Câmara Municipal de Tiradentes.

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Presidente da Câmara, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua publicação, que deverá ser protocolado na Câmara Municipal de Tiradentes, no horário das de 13h às 17h.

14.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no dia 16 de abril de 2010.

14.3 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra a lista dos candidatos inscritos, a que se refere o item 6.14, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

14.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

14.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante o Presidente da Câmara, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

14.6 - Os recursos previstos nos itens 14.1, 14.2, 14.3, 14.4 e 14.5 deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Tiradentes, no horário das 12h as 17h e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

14.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

14.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

14.6.3 - Cada recurso previsto no item 14.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

14.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 14.6, 14.6.1, 14.6.2 e 14.6.3.

14.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

14.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

14.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 14.8 e 14.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

14.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

15 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

15.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

15.1.1 - EDITAL:

15.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais).

15.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Tiradentes.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

15.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO: No Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Tiradentes e no site www.jcmconcursos.com.br

15.2 - A divulgação referente a este concurso será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Tiradentes.

b) Em rádio com audiência regional e local.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - Os candidatos que se enquadrarem nas hipóteses estabelecidas nos sub-itens 6.14, 9.10 letra "a" e 16.12 do presente edital terão o prazo de 2 (dois) dias úteis contados da ocorrência das mesmas para apresentar defesa expressa contra as decisões ocorridas.

16.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

16.3 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo, vagos, relacionados neste Edital, bem como, para preenchimento de possíveis cargos que forem criados ou vagarem no período de validade estabelecido no item 16.7 deste Edital.

16.4 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

16.5 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

16.6 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

16.7 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

16.8 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

16.9 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

16.10 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

16.10.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Presidente da Câmara, os direitos em função do concurso público.

16.11 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Câmara Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

j) Cópia de comprovante de residência.

l) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público.

m) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

16.11.1 - A Câmara Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 16.11 no prazo estipulado.

16.12 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

16.13 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

16.14 - A Câmara Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

16.15 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.16 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Tiradentes e/ou a JCM Consultoria Municipal Ltda, por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Câmara Municipal de Tiradentes, 25 de janeiro de 2010.

SÁVIO CAMILO GIAROLA DA NASCIMENTO
Presidente da Câmara

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

Denominação do Cargo

Vagas

Requisitos Mínimos

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Taxa de Inscrição R$

Auxiliar de Conservação e Limpeza

01

Nível Fundamental Incompleto

25

510,00

40,00

Contador

01

Formação técnica em Ciências Contábeis com registro no CRC

25

1.200,00

80,00

Procurador Jurídico

01

Nível Superior em Direito com registro na OAB

20

1.200,00

80,00

Secretário Geral da Câmara

01

Nível Médio Completo

25

720,00

50,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

CARGO: AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA ATRIBUIÇÕES:

Zelar pela limpeza externa do prédio da Câmara Municipal;

Zelar pela limpeza interna do prédio da Câmara, incluindo a limpeza e conservação do Arquivo da Câmara Municipal;

Servir café durante as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias da Câmara e;

Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CARGO: CONTADOR ATRIBUIÇÕES:

Controlar todas as atividades dos âmbitos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Câmara;

Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade e tesouraria da Câmara;

Realizar as análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias;

Orientar e superintender as atividades relacionadas com a escrituração e controle da entrada de recursos financeiros e da realização despesa pública;

Emitir pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos;

Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias;

Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração e assinatura de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observada as legislações pertinentes;

Responsabilizar-se pela prestação de contas junto aos órgãos de controle externo em geral, principalmente o Tribunal de Contas do Estado;

Responsabilizar-se pelo encaminhamento de todos os atos e fatos contábeis e financeiros aos órgãos de controle externo e fiscalização, bem como promover a sua publicação;

Verificar os limites para inscrição de despesas em restos a pagar e limites e condições para a realização da despesa total com pessoal, propondo medidas legais cabíveis; Supervisionar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

Verificar o montante inscrito em restos a pagar e saldos na conta "depósitos" de valores referentes a contribuições previdenciárias devidas ao INSS e avaliar o impacto da inscrição sobre o total da dívida flutuante;

Verificar o detalhamento da composição das despesas pagas a título de obrigação patronais;

Prestar assessoria nos procedimentos adotados quando a renegociação da dívida com o INSS;

Prestar assessoria nos casos de sindicância, inquéritos, processos administrativos e tomadas de contas especiais instauradas;

Verificar o repasse mensal dos recursos ao Poder Legislativo;

Assessorar na elaboração da proposta orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual do Legislativo Municipal;

Assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório e;

Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

ATRIBUIÇÕES:

Assessorar juridicamente à Mesa, às Comissões e ao Gabinete da Presidência da Câmara;

Atuar em defesa dos interesses da Câmara, em juízo ou na esfera administrativa;

Elaborar ou emitir parecer sobre editais, contratos, acordos, convênios;

Orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas;

Elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas;

Elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;

Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica;

Representar os vereadores nas causa em que o Poder Legislativo for parte interessada na condição de autor, réu, assistente ou oponente;

Coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de interpretação e aplicação uniforme da legislação, doutrina e jurisprudência relativas ao Direito;

Orientar, supervisionar, acompanhar o desempenho das comissões e elaborar relatórios conclusivos das mesmas, quando estes exigirem fundamentação jurídica; Receber citações iniciais, notificações, intimações ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Legislativo Municipal;

Efetivar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara Municipal;

Assessorar o Presidente da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos processos administrativos, inclusive depois de findo o mandato;

Assessorar os vereadores nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório e;

Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CARGO: SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA

ATRIBUIÇÕES:

Atender e registrar todas as chamadas e ligações telefônicas da Câmara Municipal;

Responsabilizar por todas as documentações encaminhadas para a Câmara Municipal;

Encaminhar todos os documentos no âmbito externo da Câmara e;

Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVAS

I - Raciocínio Lógico

Cargos:

Auxiliar de Conservação e Limpeza

Visa avaliar processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

II - Raciocínio Lógico

Cargos:
Contador
Procurador Jurídico
Secretário Geral da Câmara

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

III - Língua Portuguesa Ensino Fundamental Incompleto

Cargo:

Auxiliar de Conservação e Limpeza

1.

- Leitura e compreensão de texto

- Características do texto narrativo

- Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens.

- Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

- Relação entre o título e o texto

- Características do diálogo

- Emprego do parágrafo

2.

- Ortografia

- Ordem alfabética

- Divisão silábica

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

IV - Língua Portuguesa Ensino Médio

Cargos:
Contador
Procurador Jurídico
Secretário Geral da Câmara

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa consequência

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos linguísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando ª de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

V - Conhecimentos gerais

Cargos:
Contador
Procurador Jurídico
Secretário Geral da Câmara

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83. Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

VI - Conhecimentos Básicos de Micro-Informática e Word

Cargos:
Contador
Procurador Jurídico
Secretário Geral da Câmara

1. MS-Windows

- Área de Trabalho

- Windows Explorer

- Configuração

2. MS-Word

- Arquivos

- Recursos Básicos

- Formatação da Fonte

- Formatação de Parágrafo

- Recursos Avançados

- Colunas - Tabelas - Estilos

- Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VII - Específicos

Cargo:
Contador

1. Orçamento Publico, conceitos:

- Definição de orçamento público.

- Estimativa da receita.

- Orçamento anual de custeio.

- Plano plurianual.

- Orçamento tradicional de receitas e despesas.

- Orçamento-programa.

- Recursos para execução do orçamento-programa.

- Proposta orçamentária e orçamento público.

- Exame da proposta orçamentária pelo Poder Legislativo.

- Conteúdo da lei orçamentária.

- Previsão e realização da receita.

- Fixação e realização da despesa.

- Períodos de atividades do orçamento público.

- Créditos adicionais.

- Créditos suplementares.

- Créditos especiais.

- Créditos extraordinários.

- Contabilização.

- Alterações do orçamento durante sua execução.

- Previsão e resultado orçamentários.

2. Receita Pública.

3. Despesa Pública.

4. Licitação.

5. Empenho da Despesa.

6. Regimes Contábeis.

7. Prática de Escrituração Sintética.

8. Lançamentos Especiais:

- Restituições de receitas.

- Responsabilidades financeiras.

- Recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado.

- Abertura de créditos adicionais.

9. Prestação de Contas Geral do Município:

- Balanços.

- Quadros demonstrativos.

10. Lei de Responsabilidade Fiscal.

11. Noções básicas de Direito Administrativo.

SUGESTÕES DE ESTUDOS:

- João Angélico - Contabilidade Pública - Editora Atlas.

- J. Teixeira Machado Júnior - Heraldo da Costa Reis - Lei 4.320 Comentada.

- Constituição Federal de 1.988 (Atualizada).

- Legislações pertinentes à Licitações.

- Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento - Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal - Editora Saraiva.

- Autores: Carlos Pinto Coelho , Jair Eduardo Santana Motta e Lucuano Ferraz - Coordenador: Flávio Régis Xavier de Moura e Castro - Lei de Responsabilidade Fiscal Abordagens Pontuais, Doutrinas e Legislação - Editora Del Rey.

- Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - Editora Atlas.

Cargo:

Procurador Jurídico

1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (CF, arts. 5º-13).

- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

- Dos Direitos Sociais.

- Da Nacionalidade.

2. Da Organização dos Poderes.

- Do Poder Legislativo.

- Do Congresso Nacional (CF, arts. 44-47).

- Do Processo Legislativo (CF, arts. 59-69).

3. Do Município (CF arts. 29-31).

4. Interpretação das normas constitucionais.

5. Controle de Constitucionalidade.

6. A Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista. Organizações Sociais e Contratos de Gestão.

7. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder regulamentar, poder disciplinar, pode hierárquico, poder de polícia.

8. Regime Jurídico Administrativo.

9. Processo Administrativo.

10. Atos Administrativos. Conceito. Atributos. Requisitos. Atos nulos e anuláveis. Revogação e invalidação dos atos administrativos.

11. Licitação: conceito, princípios, modalidades, tipos e procedimentos. Dispensa e inexigibilidade. Comissão Permanente de Licitação (Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, Lei 10.520/02).

12. Contrato Administrativo: conceito, princípios e características. Execução do Contrato Administrativo: teorias do fato do príncipe e do fato da administração. Reajuste de preços e recomposição do equilíbrio financeiro do contrato (teoria da imprevisão) ( Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores).

13. Serviços Públicos: conceitos, classificação, regulamentação, controle, permissão, concessão e autorização.

14. Intervenção do Estado na propriedade privada.

15. Controle da Administração Pública: controle interno e controle externo.

16. Responsabilidade Civil do Estado.

17. Espécies Tributárias e Princípios Constitucionais do Direito Tributário.

18. Imunidades Tributárias. Isenções. Anistia.

19. Execução Fiscal - Lei nº 6.830/80

20. Noções gerais da Lei 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa.

21. Interpretação e aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

22. Código Penal Brasileiro. Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública.

23. Técnica Legislativa - Lei Complementar nº 95.

SUGESTÃO DE ESTUDOS

- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo - 20ª Edição - 2005 - Malheiros Editores

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro - 22ª Edição - 1997 - Malheiros Editores

- GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo - 3ª Edição - 1993 - Editora Saraiva

- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional - Editora Atlas

- PIETRO, Maria Sylvia Zanella de. Direito Administrativo - 14ª Edição- Editora Atlas

- SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional - 1999 - Malheiros Editores

- AMAR0. Luciano - Direito Tributário Brasileiro - 6ª Edição. Editora Saraiva.

- ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. Malheiros Editores.

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

- Código Tributário Nacional

Cargo:

Secretário Geral da Câmara

- LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TIRADENTES

TÍTULO 1

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

TÍTULO III

DO MUNICÍPIO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

SEÇÃO I -DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO II- DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA

SEÇÃO III- DO DOMÍNIO PÚBLICO

SEÇÃO IV- DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

SEÇÃO V- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SEÇÃO VI- DOS SERVIDORES PÚBLICOS

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

SEÇÃO I- DO PODER LEGISLATIVO

SUB-SEÇÃO I- DISPOSIÇÕES GERAIS

SUB-SEÇÃO II- DA CÂMARA MUNICIPAL

SUB-SEÇÃO III- DOS VEREADORES

SUB-SEÇÃO IV- DAS COMISSÕES

SUB-SEÇÃO V- DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

SUB-SEÇÃO VI- DO PROCESSO LEGISLATIVO

SEÇÃO II- DO PODER EXECUTIVO

SUB-SEÇÃO I- DISPOSIÇÕES GERAIS

SUB-SEÇÃO II- DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL

SUB- SEÇÃO II- DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL

SEÇÃO III- DA FISCALIZAÇÃO E DOS CONTROLES

CAPITULO III

DAS FINANÇAS PÚBLICAS

SEÇÃO I- DA TRIBUTAÇÃO

SUB-SEÇÃO I- DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

SUB-SEÇÃO II- DAS LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

SEÇÃO II- DO ORÇAMENTO

TÍTULO IV

DA SOCIEDADE

CAPÍTULO I

DA ORDEM SOCIAL

SEÇÃO I- DA SAÚDE

SEÇÃO II- DO SANEAMENTO BÁSICO

SEÇÃO III- DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

SEÇÃO IV- DA EDUCAÇÃO

SEÇÃO V- DA CULTURA

SEÇÃO VI- DO MEIO AMBIENTE

SEÇÃO VII- DO DESPORTO E DO LAZER

SEÇÃO VIII- DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE,

DO IDOSO, E DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

CAPÍTULO II

DA ORDEM ECONÔMICA

SEÇÃO I- DA POLÍTICA URBANA

SUB-SEÇÃO I- DISPOSIÇÕES GERAIS

SUB-SEÇÃO II- DO PLANO DIRETOR

SEÇÃO II- DO TRANSPORTE PÚBLICO E SISTEMA VIÁRIO

SEÇÃO III- DA HABITAÇÃO

SEÇÃO IV- DO ABASTECIMENTO

SEÇÃO V- DA POLÍTICA RURAL

SEÇÃO VI- DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUB-SEÇÃO I- DISPOSIÇÕES GERAIS

SUB-SEÇÃO II- DO TURISMO

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

- RESOLUÇÃO Nº. 13/92 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIRADENTES

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E DA SEDE

CAPÍTULO II

DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS

SESSÃO II

DA POSSE DOS VEREADORES

SEÇÃO III

DA ELEIÇÃO DA MESA

SEÇÃO IV

DA DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO

DA LEGISLATURA

TÍTULO II

DAS SESSÕES LEGISLATIVAS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO II

DAS SESSÕES DA CÂMARA

SESSÃO IV

DAS ATAS TÍTULO III

DOS VEREADORES

CAPÍTULO I

DA POSSE DO EXERCÍCIO DO MANDATO

CAPÍTULO II

DA VAGA E DA LICENÇA DE VEREADOR

CAPÍTULO III

A PERDA DO MANDATO DE VEREADOR

CAPÍTULO IV

DO DECORO PARLAMENTAR

CAPÍTULO V

DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR

CAPÍTULO VII

DA BANCADA TÍTULO IV

DA MESA DA CÂMARA

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

CAPÍTULO II

DO PRESIDENTE

CAPÍTULO III

DO VICE-PRESIDENTE

CAPÍTULO IV

DO SECRETÁRIO

CAPÍTULO V

DO PODER DE POLÍCIA

TÍTULO V

DAS COMISSÕES

TÍTULO VI

DO PROCESSO LEGISLATIVO

CAPÍTULO I

DA PROPOSIÇÃO

SEÇÃO I

DA DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO

SEÇÃO II

DO PROJETO SUBSEÇÃO I

DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

SUBSEÇÃO II

DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

SUBSEÇÃO III

DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

SUBSEÇÃO IV

DO PROJETO DE INICIATIVA DO PREFEITO

COM SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA

SUBSEÇÃO V

DO VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI

SUBSEÇÃO VI

DA LEI DELEGADA

SUBSEÇÃO VII

DOS PROJETOS DE LEI

DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DO PLANO

PLURIANUAL, DO ORÇAMENTO ANUAL E DE CRÉDITO ADICIONAL

SUBSEÇÃO VIII

DO JULGAMENTO DAS CONTAS

SUBSEÇÃO IX

DO PROJETO DE RESOLUÇÃO

SUBSEÇÃO X

DA EMENDA SEÇÃO III

DO REQUERIMENTO

SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

SUBSEÇÃO II

DOS REQUERIMENTOS SUJEITOS A DESPACHO DO PRESIDENTE

SUBSEÇÃO II

DOS REQUERIMENTOS SUJEITOS À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

CAPÍTULO II

DA DISCUSSÃO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO III

DA VOTAÇÃO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO II

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

SEÇÃO III

DA REDAÇÃO FINAL

SUGESTÃO DE ESTUDOS

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TIRADENTES

RESOLUÇÃO Nº. 13/92 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIRADENTES

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

25 de janeiro 2010

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Câmara, jornal de Circulação regional e rádios da região)

26 e 27 de janeiro de 2010

Prazo de recursos contra as disposições contidas no Edital.

01 de abril a 03 de maio de 2010

Período de inscrições.
Local: www.jcmconcursos.com.br ou
Sede da Câmara Municipal de Tiradentes
Rua da Câmara S/N - Centro - Tiradentes-MG Horário: de 10h às 15h

01 e 02 de abril de 2010

Prazo para requerimento da isenção da taxa de inscrição conforme item 6.11

15 de abril de 2010

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas
Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Câmara Municipal de Tiradentes

16 de abril de 2010

Prazo de recursos contra a relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas.

12 de maio de 2010

Divulgação da lista das inscrições efetivadas
Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Câmara Municipal de Tiradentes

13 e 14 de maio de 2010

Prazo de recursos contra a lista das inscrições efetivadas.

19 de maio a 02 de junho

Prazo para retirada da Ficha Definitiva de Inscrição. Local: www.jcmconcursos.com.br ou
Sede da Câmara Municipal de Tiradentes
Rua da Câmara S/N - Centro - Tiradentes-MG Horário: de 10h às 15h

06 de junho de 2010 Aplicação das provas Escritas Divulgação dos Gabaritos.
07 e 08 de junho de 2010 Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.
18 de junho de 2010 Divulgação do Resultado das provas.
21 e 22 de junho de 2010 Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.
28 de junho de 2010 Divulgação do Resultado Final