GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CASA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2009

 

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I de 20 de Janeiro de 2010, páginas 97 a 99.

A Comissão do Concurso Público da Casa Civil, constituída por intermédio da Resolução CC, de 31/03/2008, publicada no DOE de 01/04/2008, nos termos do Decreto nº 21.872/84 e conforme autorização do Sr. Governador do Estado, por meio do despacho exarado no Processo GG nº 3.063/07, publicado no DOE de 07/03/2008, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento, mediante nomeação, do cargo de Executivo Público, sob organização e aplicação da Fundação Carlos Chagas.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VI do artigo 43 do Decreto nº 51.463, de 1 de janeiro de 2007, alterado pelo artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público constará de Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 60 (sessenta) cargos vagos de Executivo Público, das quais 3 (três) serão reservadas para portadores de deficiência.

4. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime estatutário previsto na Lei nº 10.261/68.

5. As vagas mencionadas no item 3 destinam-se à Unidade de Arquivo Público do Estado da Casa Civil.

6. Os candidatos ao cargo do presente Concurso ficarão sujeitos a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente.

7. As atribuições básicas do cargo estão previstas no Capítulo II deste Edital, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.080/08.

8. O conteúdo programático consta do Anexo Único deste Edital.

II. DO CARGO

CARGO: Executivo Público.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO: Realizar atividades próprias de assistência e assessoramento em unidades técnicas com nível de assessoria, coordenação e direção nas diversas áreas de atuação.

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento), arredondando-se para o número inteiro seguinte caso fracionário, serão reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, e nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, observados os procedimentos descritos no Capítulo V deste Edital.

VENCIMENTO INICIAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter concluído a escolaridade exigida para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do Capítulo XIII deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10 horas do dia 22/02/2010 às 14 horas do dia 15/03/2010 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais), a Título de ressarcimento de despesas com material e serviços de Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento (15/03/2010).

3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer banco.

3.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4 A partir de 18/03/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se a inscrição foi efetivada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX1 1) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.6 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.

3.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e a Casa Civil não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Casa Civil e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução da importância paga em hipótese alguma.

6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.1 47/05.

7. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 26/01/2010 a 28/01/2010, na forma do item 3 deste Capítulo.

7.1 Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento das inscrições isentas (28/01/2010), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7.2 O candidato deverá comprovar sua condição de doador de sangue por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora encaminhando até 28/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/Casa Civil - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

7.3 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas.

7.3.1 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.

7.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

8. Após a análise dos pedidos de isenção, a Casa Civil publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e será disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, após análise de recursos, e queiram participar do certame deverão realizar sua inscrição conforme as instruções do item 3 deste Capítulo.

10. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782/07, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o cidadão que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

10.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré- vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

10.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

10.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

10.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

10.2.2 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, bem como as informações de que trata o item 10.2.1.

11. As inscrições com redução do valor de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 26/01/2010 a 28/01/2010, na forma do item 3 deste Capítulo.

11.1 O candidato deverá comprovar o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 10 e seus subitens até 28/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição/ Casa Civil) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900).

11.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

11.3 O candidato que não comprovar as condições dispostas nos itens 10.1 e 10.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.

11.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

12. Após a análise dos pedidos de redução do valor da inscrição, a Casa Civil publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), e será disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, para pagamento até o encerramento das inscrições, em 15/03/2010.

14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução indeferidos, após análise de recursos, e queiram participar do certame deverão realizar sua inscrição conforme as instruções do item 3 deste Capítulo.

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a redução de que trata esta lei.

15. Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção e/ou redução do valor da inscrição descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados, e assinados por qualquer autoridade pública.

16. A Casa Civil e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do Concurso.

17. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

19. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial e/ou Prova especial para realização da Prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ Casa Civil - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

19.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial e/ou Prova especial, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.

19.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

19.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

20.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ Casa Civil - Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

20.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

20.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

20.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de Prova, acompanhada de uma fiscal.

20.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 932/02; nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92 será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1 Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do §3º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar nº 932/02. Os candidatos da lista especial serão chamados até se esgotar o percentual da reserva legal estabelecida no item 2, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar em algumas das categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

3.2 Às pessoas portadoras de deficiência, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3 Para cumprimento da garantia disposto no §2º, artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar nº 932/02, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Casa Civil - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua Prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das Provas, especificando as condições e/ou Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.

4.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

4.1.1 Item 4 - letra "a" - Não serão considerados portadores de deficiência.

4.1.2 Item 4 - letra "b" - Não terão a Prova especial preparada e/ou a condição especial para realização da Prova atendida.

4.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.1 O não preenchimento do campo específico do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata este item, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "SIM".

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

9. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 683/92.

9.1 A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

9.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

9.3 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 9.1.

9.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

9.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

12.O percentual de vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no Concurso ou na Perícia Médica, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes Provas com os respectivos pesos:

1.1 Conhecimentos Gerais (peso 1) - 45 questões.

1.2 Conhecimentos Específicos (peso 2) - 45 questões.

1.3 Títulos.

2. As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, com duração de 4 horas, constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com 5 alternativas cada questão) e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo Único do presente Edital.

3. A Prova de Títulos será realizada em época posterior, de acordo com o disposto no Capítulo IX deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas serão realizadas na Cidade de São Paulo - Capital, com data prevista para o dia 11/04/2010, no período da manhã.

1.1 A aplicação das Provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados a sua realização.

1.2 Havendo alteração da data prevista, as Provas poderão ocorrer em domingos e feriados.

1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das Provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio de e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante do Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

2.1 Não serão enviados cartões informativos de candidatos cujo endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto.

2.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação do Edital de Convocação para realização das Provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber, no endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das Provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das Provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das Provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das Provas, pelo telefone (0XX1 1) 3723-4388.

6.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de Provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às Provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das Provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender ao disposto no Capítulo XIII, item 6, deste Edital.

10. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das Provas.

13. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c) não comparecer às Provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de Provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de Provas antes de decorrida uma hora do início da aplicação das Provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das Provas;

h) ausentar-se da sala de Provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das Provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das Provas, conforme item 14 deste Capítulo.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das Provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de Prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de Prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das Provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das Provas.

16. O candidato, ao terminar a Prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização das Provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de Prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento ou comprovante de débito em conta, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência de que trata o subitem 17.1, a inscrição será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Quando, após a Prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua Prova será anulada e será o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas em razão de afastamento do candidato da sala de Prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer Prova fora dos locais e horários determinados.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após a aplicação das Provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das Provas e/ou do(s) resultado(s).

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) serão estatisticamente avaliadas de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das Provas.

3. Na avaliação de cada Prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada Prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada Prova. Na avaliação das Provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato na Prova;

b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada Prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP): para isso, calcula-se a

diferença entre o total de acertos do candidato na Prova (A) e a média de acertos do grupo na Prova (X), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo na Prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada: 10 50

NP = (A - X) / s × 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato

X = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada Prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas ponderadas de cada Prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

6. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

7. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

IX - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos todos os candidatos habilitados na forma prevista do item 5 do Capítulo VIII deste Edital.

2. Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, limitada a pontuação total de Títulos ao valor máximo de 10,0 pontos, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

4,00

4,00

B

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

3,00

3,00

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária

2,00

2,00

D

Tempo de serviço na área de acervo documental e bibliográfico

0,50
(por ano completo)

1 ,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,0

3. Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea "C" o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

4. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6. Para efeito de pontuação relativa ao Título mencionado na alínea "D" somente serão aceitos como comprovante de tempo de serviço os seguintes documentos:

a) empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), partes referentes à identificação e ao contrato de trabalho; acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

b) área pública: original ou cópia autenticada em cartório de declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) autônomos: cópia autenticada em cartório do contrato de prestação de serviços ou do recibo de pagamento autônomo (RPA) acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

6.1 A declaração/certidão mencionada nas letras "a" e "b" do item anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.1.1 Para efeito de pontuação da alínea "D" não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. Não será considerado o período inferior a 1 (um) ano completo.

7. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

8. Os Títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas, e discriminadas em relação específica, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX à:

Fundação Carlos Chagas
A/C Departamento de Execução de Projetos
Ref: Títulos/Casa Civil
Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala
05513-900 - São Paulo - SP

9. A avaliação dos Títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

10. Não serão aceitos Títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

11. Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

12. Todos os documentos referentes aos Títulos somente serão devolvidos após homologação final do Concurso. Os documentos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias da homologação final poderão ser inutilizados pela Casa Civil, salvo se houver pendência judicial.

13. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será eliminado do Concurso.

14. As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos Títulos serão divulgados em Edital Específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos) somado aos pontos obtidos na Prova de Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, conforme o estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital;

3.2 obtiver maior nota final na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

3.3 obtiver maior nota final na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

3.4 obtiver maior número de acertos em Português na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

3.5 persistindo o empate, o que tiver maior idade, sendo considerada a data limite para atualização/correção de dados cadastrais, estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital.

4. O resultado final do Concurso será divulgado em duas listas, por ordem classificatória, uma contendo a classificação de todos os candidatos, incluindo a dos portadores de deficiência, e a outra, somente a classificação destes últimos.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso referente a primeira e segunda etapas do Concurso, quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;

b) à aplicação das Provas;

c) às questões das Provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das Provas Objetivas;

e) à contagem de Títulos.

2. O prazo para interposição dos recursos quanto as alíneas "a", "c", "d" e "e" do item 1 será de 03 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição dos recursos quanto a alínea "b" do item 1 será de 05 (cinco) dias úteis, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Os recursos listados no item 1 deste Capítulo deverão ser remetidos por meio dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/Concurso Público - Casa Civil, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

5.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

5.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ____________________________________________________________

Nº de Inscrição: _________________________________________________________________________

Cargo: Executivo Público

Nº do Caderno: ________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão: _________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")
Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/_____/________

Assinatura: ______________________________

7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à Prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as Provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a Prova.

13. Os recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão liminarmente indeferidos.

14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizados pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista geral contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, uma lista especial somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

2. O resultado final do Concurso será homologado pela Casa Civil.

XIII. DA NOMEAÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS

1. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Casa Civil, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação da escolaridade e dos requisitos enumerados no Capítulo II deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III deste Edital;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Três fotos 3x4 recentes e duas fotos 2x2 recentes;

j) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;

k) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;

m) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município.

3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

4. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei nº 10.261/68 - EFP e LC nº 683/92.

4.1 O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.

4.2 O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:

a) Exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, ureia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

b) ECG (eletrocardiograma);

c) Raio X de tórax;

d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

e) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

4.3 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 4, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 10 do Capítulo V deste Edital.

4.4 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 4.2 deste Capítulo.

5. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto, bem como os que não tomarem posse, serão exonerados.

6. A Casa Civil no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e em sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

7. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942/03, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas Provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Casa Civil.

4. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

6. A Casa Civil divulgará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a data em que estará disponível o resultado das Provas do Concurso Público, por meio do Edital de Resultado.

7. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas Provas para consulta por meio de código de acesso, que será entregue no dia da realização das Provas, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme item 5 deste Capítulo.

8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do Concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Capítulo XII deste Edital.

10. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas, conforme o estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR),à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Casa Civil - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900).

10.3 Após a homologação dos Resultados, solicitar a atualização dos dados cadastrais à Casa Civil, (Departamento de Recursos Humanos - Av. Morumbi, 4.500 - sala 33 - térreo - Morumbi - São Paulo - SP - CEP 05650- 900) para atualizar os dados.

11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone, e-mail e demais dados cadastrais informados no formulário de inscrição, atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12. A Casa Civil e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial não atualizado;

b) endereço residencial de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) endereço de correio eletrônico não atualizado;

f) correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, Prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público, conforme Lei nº 7.144/83.

17. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das Provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da Prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da Prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19. O presente edital foi aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, conforme disposto no art. 43, VII, do Decreto n° 51.463/07, com redação alterada pelo Decreto nº. 52.833/08.

20. A Casa Civil e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Casa Civil e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Raciocínio Lógico

Entendimento da estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios. Dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura das relações.

Direito Constitucional

Do Direito Constitucional: Natureza e conceito. Objeto. O Poder Constituinte: Originário. Derivado. Decorrente. Da Constituição: Conceito. Objeto e conteúdo. Supremacia e as Cláusulas Pétreas. Controle de Constitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade (noções). Ação direta de inconstitucionalidade (noções). Arguição de descumprimento de preceito fundamental (noções). Dos Princípios Constitucionais: Conceito e conteúdo. Função e relevância dos princípios constitucionais. Do Estado Brasileiro: A República Federativa. Poder e divisão. O estado democrático de direito. A Constituição Federal de 1988: Princípios Constitucionais. Direitos e Deveres individuais e coletivos. Da Organização Político-Administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Das Finanças Públicas: Normas Gerais. Dos orçamentos.

Direito Administrativo

O Direito Administrativo e o Regime Jurídico-Administrativo: As funções do Estado. A função política ou de governo. Princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. Autarquias, Fundações públicas e Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista: Conceito. Regime jurídico. Relações com a pessoa que as criou. Contrato de Gestão: Contrato de Gestão entre Estado e entidades da Administração indireta/Organizações sociais. Atos Administrativos: Conceito. Perfeição. Requisitos. Elementos. Pressupostos. Vinculação e discricionariedade. Revogação. Invalidade. O procedimento (ou processo) administrativo: Conceito. Requisitos. Importância. Licitação (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores): Princípios e pressupostos; Conceito e finalidade; Modalidades. Contrato Administrativo: Alterações; Extinção; Prazo e prorrogação; Formalidades; Pagamentos e Equilíbrio econômico-financeiro. Responsabilidade do Estado. Controle externo e interno. Controle parlamentar direto. Controle pelo Tribunal de Contas. Discricionariedade administrativa e Controle judicial. Responsabilidade Patrimonial extracontratual do Estado. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva. Servidores Públicos: Agentes Públicos; Cargo, emprego e função pública; Estabilidade; Provimento e Vacância.

Atualidades

Notícias nacionais e internacionais dos últimos 12 meses. Jornais e revistas de grande circulação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Administração Pública

Princípios Constitucionais da Administração Pública. Princípios Explícitos e Implícitos. Ética na Administração Pública. Administração Pública. Organização administrativa. Centralização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos Públicos. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. A Constituição Federal de 1988 (Artigos 5º ao 17, 215 e 216. A Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civil do Estado). Atos Administrativos: Conceito; Atributos; Elementos; Classificação; Vinculação e discricionariedade; Anulação; Revogação e Convalidação. Licitação (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores): Conceito. Princípios; Modalidades; Procedimento; Dispensa e inexigibilidade; Revogação e anulação e Sanções Administrativas. Contrato Administrativo: Características; Formalização, execução e rescisão; Espécies. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Convênios. Bens Públicos: Conceito; Regime Jurídico; Classificação; Afetação e desafetação; Formas de aquisição e alienação de bens públicos e Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares.

História Econômica, Administrativa e Política de São Paulo

Sociedade, economia e escravidão em São Paulo. O fim da escravidão e a imigração em São Paulo. Política e economia em São Paulo na Primeira República. O golpe de 1964: da ditadura à redemocratização. Metodologia na pesquisa histórica.

Legislação relativa à área de gestão documental pública

Federal: Constituição Federal de 1988 - art. 216, parágrafo 2º; Lei Federal nº 8.159, de 08/01/91 (Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências); Lei Federal nº 11.111, de 05/05/05 (Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências); Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/01 (Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP­Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências); Decreto nº 1.799, de 30/01/96 (Regulamenta a Lei Federal nº 5.433, de 08/05/68, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências); Conselho Nacional de Arquivos, Resolução nº 2, de 18/10/95 (Dispõe sobre as medidas a serem observadas na transferência ou recolhimento de acervos documentais para instituições arquivísticas públicas); Conselho Nacional de Arquivos, Resolução nº 5, de 30/09/96 (Dispõe sobre a publicação de editais para eliminação de documentos nos Diários Oficiais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios); Conselho Nacional de Arquivos, Resolução nº 7, de 20/05/97 (Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Público); Conselho Nacional de Arquivos, Resolução nº 10, de 06/12/99 (Dispõe sobre a adoção de símbolos ISO nas sinaléticas a serem utilizadas no processo de microfilmagem de documentos arquivísticos); Conselho Nacional de Arquivos, Resolução nº 19, de 28/10/03 (Dispõe sobre os documentos públicos que integram o acervo das empresas em processo de desestatização e das pessoas jurídicas de direito privado sucessoras de empresas públicas); Conselho Nacional de Arquivos, Resolução nº 20, de 16/07/04 (Dispõe sobre a inserção de documentos digitais em programas de gestão arquivística de documentos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos); Conselho Nacional de Arquivos, Resolução nº 25, de 27/04/07 (Dispõe sobre a adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR).

Estadual: Decreto nº 22.789, de 19/10/84 (Institui o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo-SAESP); Decreto nº 29.838, de 18/04/89 (Dispõe sobre a constituição de Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo nas Secretarias de Estado e dá outras providências); Decreto nº 48.897, de 27/08/04 (Dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo e dá providências correlatas); Decreto nº 48.898, de 27/08/04 (Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio e dá providências correlatas); Decreto nº 54.276, de 27/04/2009 (Reorganiza a Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, e dá providências correlatas).

Arquivística

Conceitos e princípios arquivísticos. Conceitos de documentos. Gestão Documental. Organização arquivística. Instrumentos de pesquisa. Gestão eletrônica de documentos. Preservação de documentos arquivísticos.