EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA
(MODALIDADE ESPECIAL)
DA ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO DO ANO DE 2011 (IE/EA CFS-ME-BCT 2011)

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (MODALIDADE ESPECIAL) DA ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO DO ANO DE 2011 (IE/EA CFS-ME BCT 2011)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 77-T/DE-2, de 25 de março de 2010, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo do ano de 2011 (EA CFS-ME-BCT 2011).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicadas no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 228, de 8 de dezembro de 2009, e republicadas no BCA nº31, de 17 de fevereiro de 2009 e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 346/DE2, de 1º de dezembro de 2009, e publicadas no BCA nº 229, de 9 de dezembro de 2009.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se:

b) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no EA CFS-ME-BCT 2011;

c) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo do ano de 2011 (CFS-ME-BCT 2011); e

c) a todos os interessados em participar do EA CFS-ME-BCT 2011.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em BCA.

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (www.fab.mil.br) e na página da EEAR (www.eear.aer.mil.br), durante toda a validade do EA CFS-ME-BCT 2011.

1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o Exame e seus Anexos;

b) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6/2009);

c) Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica (ICA 38-7/2004);

d) Formulário para solicitação de inscrição;

e) Resultado da solicitação de inscrição; e

f) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do exame.

1.4.4 Os interessados poderão, também, obter informações sobre o Exame de Admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, e junto à Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 - Belém - PA:

              (91) 3231-2989         (91) 3231-2989 e FAX: 3238-3500

SERENS 2 - Recife - PE:

              (81) 2129-7092         (81) 2129-7092 e FAX: 2129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ:

              (21) 2101-4933         (21) 2101-4933, 2101-6015, 2101-6026 e FAX: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo - SP:

              (11) 3346-6109         (11) 3346-6109 e FAX: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas - RS:

              (51) 3462-1204         (51) 3462-1204 e FAX: 3462-1132

SERENS 6 - Brasília - DF:

              (61) 3364-8205         (61) 3364-8205 e FAX: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus - AM:

              (92) 2129-1736         (92) 2129-1736 e FAX: 3629-1805

1.4.4.1 Organização Militar responsável pela execução do Exame de Admissão:

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - SAS
CAIXA POSTAL 1001
CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP
TEL:               (12) 3123-1270         (12) 3123-1270 e               (12) 3123-1335         (12) 3123-1335

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame de Admissão será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade da EEAR com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham algum envolvimento com as atividades de Admissão e Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato em participar do EA CFS-ME-BCT 2011 a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes Instruções, na forma de anexo, informações e formulários cujos teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do EA CFS-ME-BCT 2011.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante no Anexo A a estas Instruções.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B a estas Instruções.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO:

2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para compor o Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS) do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER), de acordo com as necessidades do COMAER.

2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39- 10/2010), aprovada pela Portaria nº 122/GC3, de 1º de março de 2010, destina-se a suprir as necessidades de graduados de carreira para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.

2.3 VAGAS

2.3.1 As 160 vagas para matrícula no CFS-ME-BCT 2011 são destinadas aos candidatos, de ambos os sexos, aprovados neste Exame de Admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula.

2.3.2 Os candidatos concorrem a 160 fixadas nestas Instruções e àquelas que porventura vierem a surgir, durante o prazo de validade do presente Exame de Admissão.

2.3.3 Por ocasião da formatura no CFS-ME-BCT, os alunos que concluírem com aproveitamento o CFS-ME-BCT serão distribuídos entre as diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

2.4 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (MODALIDADE ESPECIAL) DA ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

2.4.1 O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo (CFS-ME-BCT), ministrado pela Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá-SP, tem a duração de um ano e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.4.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis.

2.4.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar visa, primordialmente, transmitir aos alunos os postulados básicos da vida militar e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela Força Aérea. Além das características de higidez física, necessária ao profissional militar, busca-se por meio da referida instrução, sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição - Hierarquia e Disciplina -, como também, os fundamentos de ética e estrutura organizacional militar, para que, ao terminar o curso, esteja dotado de todas as qualidades que caracterizam e personificam os integrantes da Força Aérea Brasileira.

2.4.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do COMAER.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O CFS-ME-BCT

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do CFS-ME-BCT (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

2.5.2 O aluno do CFS-ME-BCT é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.5.3 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS-ME-BCT será transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a matrícula, para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

2.5.4 Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.5.5 O militar da ativa da Aeronáutica, ao passar à situação de aluno do CFS-ME-BCT, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.

2.5.6 Durante o período compreendido entre a inspeção de saúde do exame de admissão e a conclusão do CFS-ME-BCT, a candidata ou Aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão do Exame de Admissão, ou o desligamento do CFS-ME-BCT.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS-ME-BCT

2.6.1 A precedência hierárquica do concludente do CFS-ME-BCT será estabelecida conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10/2009), de acordo com a alínea "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 6880/80, e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos no item 2.3.5 da ICA 39-10/2010, aprovada pela Portaria nº 122/GC3, de 1º de março de 2010.

2.6.1.1 O militar que concluir, com aproveitamento, o CFS-ME-BCT será promovido à graduação de Terceiro-Sargento (3S), mediante ato do Diretor da DIRAP, conforme o que prevê o inciso I do art. 23 do Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993.

2.6.2 Os formandos do CFS-ME-BCT serão distribuídos e classificados nas diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo no EA CFS-ME-BCT 2011:

a) ser brasileiro;

b) ser voluntário;

c) não ter completado 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro de 2011;

d) estar expressamente autorizado pelo responsável legal, quando menor de dezoito anos de idade;

e) não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença judicial transitada em julgado;

f) não estar cumprindo pena por crime militar, eleitoral ou comum;

g) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

h) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;

i) não ter sido desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar ou de conceito moral;

j) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFS-ME-BCT;

k) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

k1)se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas deste item e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, acompanhado da assinatura correspondente;

k2) Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, tendo por base o Art. 12 do Decreto nº 200, de 29 de janeiro de 1999, o Art. 2º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e o Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

No âmbito do Comando da Aeronáutica, essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, devendo a delegação ser expressamente informada de acordo com o §1º e §3º, do Art. 51, da RCA 12-1/2004 de 09 DEZ 2004:

"Art. 51. O ato da delegação de competência é específico, impessoal e limitado no tempo, ou seja, guarda relação com as competências funcionais.

§1º O ato de delegação será publicado em boletim interno da OM e, quando for o caso, na imprensa oficial, constando os cargos e/ou funções do delegante e do delegado, as competências delegadas e o prazo de vigência da delegação.

§3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

Em decorrência da regulamentação da estrutura organizacional do COMAER (ICA 19- 1/2005), o Comandante, Chefe ou Diretor poderá vir a ser substituído, eventualmente, por oficial, dentro da precedência hierárquica na Organização Militar.

l) ter, no mínimo, 1,60 m de altura;

m) estar na condição de solteiro;

(Em atendimento à sentença proferida nos autos do processo nº 2009.35.00.019677-9, em curso na 8ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiás, os requisitos previstos nas alíneas "m" e "n" não serão exigidos)

n) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, ter autorização do seu responsável legal para participar de todo o processo seletivo, expressa no Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), com a inserção dos dados pessoais do responsável. Para comprovação da referida autorização, o candidato deverá entregar o original do FSI, com a assinatura do responsável e firma reconhecida em cartório, ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, na Concentração Intermediária, caso venha a ser convocado;

o) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

q) estar em dia com o Serviço Militar;

r) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Concentração Final na EEAR, o certificado ou o diploma de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital ou regional de ensino competente;

s) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

t) inscrever-se por meio do FSI (Formulário de Solicitação de Inscrição)

3.1.2 O candidato ao Exame de Admissão e aquele que estiver na condição de aluno do CFS-ME-BCT não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e o término do CFS-ME-BCT.

3.1.3 Para efeito destas Instruções, principalmente no que concerne a informações que devam ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões "condição de solteiro" e "condição de casado" têm o seguinte entendimento:

b) condição de solteiro: cidadão que não vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não vive uma união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei; e

b) condição de casado: cidadão que vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma união estável, na forma da lei.

(Em atendimento à sentença proferida nos autos do processo nº 2009.35.00.019677-9, em curso na 8ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiás, o requisito de estar na condição de solteiro, previsto na alínea "n" do item 3.1.1 não será exigido, portanto fica sem efeito o item 3.1.3)

3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31 da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS-ME-BCT 2011.

3.1.5 O atendimento às condições para a inscrição no EA CFS-ME-BCT 2011 deverá ser comprovado na Concentração Final (habilitação à matrícula).

3.1.6 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-ão nulos se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o Exame de Admissão, deixou de atender às condições mencionadas no item 3.1.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 O EA CFS-ME-BCT 2011 será realizado nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos desse exame, cuja relação consta do Anexo C a estas Instruções.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade sede da OMAP onde deseja realizar o Exame de Admissão.

3.2.3 As fases do Exame de Admissão serão realizadas pelo candidato na localidade por ele indicada por ocasião da solicitação de inscrição e, caso prossiga no processo seletivo, na localidade correlacionada àquela, conforme o previsto no Quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração.

3.2.3.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame de Admissão.

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO.

- Concentração Inicial

- Provas escritas

- Concentração Intermediária

- INSPSAU (e em grau de recurso)(*)

- EAP (e em grau de recurso)

- TACF (e em grau de recurso)

Concentração Final

BELÉM-PA (I COMAR)

I COMAR

EEAR

RECIFE-PE (II COMAR)

II COMAR

FORTALEZA-CE (BAFZ)

SALVADOR-BA (BASV)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

III COMAR

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

IV COMAR

CAMPO GRANDE-MS (BACG)

PIRASSUNUNGA-SP (AFA)

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS- SP (GIA-SJ)

CANOAS-RS (V COMAR)

V COMAR

CURITIBA-PR (CINDACTA II)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

VI COMAR

MANAUS-AM (VII COMAR)

VII COMAR

BOA VISTA-RR (BABV)

PORTO VELHO-RO (BAPV)

(*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica na Internet (www.fab.mil.br) e na página da EEAR (www.eear.aer.mil.br) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição (das 10h00min do dia 29 de abril de 2010 até as15h00min do dia 20 de maio de 2010).

3.3.2 O sistema orientará, gradativamente, o(a) candidato(a) ao preenchimento interativo do FSI, para a inserção de seus dados cadastrais, da sua opção de OMAP (local onde realizará a prova escrita) e da sua opção por um dos grupos de especialidade ou pela especialidade BCT. Ao final do processo, será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a inscrição e o candidato.

3.3.3 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, observado o disposto no item 3.3.9 destas Instruções.

3.3.4 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado, ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS-ME-BCT 2011 é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária.

3.3.7 Não serão aceitos: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento ou transferência entre contas; como forma de comprovar o pagamento da taxa de inscrição, bem como o pagamento após o expediente bancário de 20 de maio de 2010.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído ao candidato.

3.3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2008, observados os demais requisitos estabelecidos nestas instruções.

3.3.9.1 O disposto nos itens 3.1.1, alínea "t", 3.3.5, 3.3.6, 3.3.7, 3.3.8, 3.4.1, alínea "b"e "c", e 6.2 não se aplica aos candidatos de que trata o item 3.3.9 das IE/EA CFS-ME-BCT 2011, caso sua solicitação de isenção seja deferida.

3.3.9.2 ORIENTAÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.9.2.1 Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, disponível por meio do endereço eletrônico www.eear.aer.mil.br, link "Concursos em andamento", "CFS-ME-BCT 2011"; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.3.9.2.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, das 10h00min do dia 6 de abril até as 15h00min do dia 20 de abril de 2010 (HORÁRIO DE BRASÍLIA), onde o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".

3.3.9.2.3 A EEAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.9.2.4 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da EEAR.

3.3.9.2.5 Não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.3.9.2.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.3.9.2.7 Além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para a inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.3.9.2.8 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação, pela Internet (www.eear.aer.mil.br, link "Concursos em andamento", "CFS-ME-BCT 2011"), a partir das 10h00min do dia 29 de abril de 2010 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

3.3.9.2.9 Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão imprimir um novo boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até as 15h do dia 7 de maio de 2010.

3.3.9.2.10 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.10 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.11 A verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, observado o disposto no item 3.3.9 destas Instruções.

3.3.12 A inscrição neste Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e seus Anexos, e nos demais documentos que regulem este processo seletivo, os quais, porventura, vierem a ser expedidos diretamente pelo Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica, ou por sua determinação expressa.

3.3.13 CANDIDATO MILITAR

3.3.13.1 No caso do candidato ser militar, além de serem seguidas as orientações anteriores, obrigatoriamente, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio do assinalamento do campo relativo ao parecer sobre sua situação e da aposição da assinatura e carimbo (ou identificação datilografada) do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, conforme alínea "l" do item 3.1.1. Esse procedimento deve ser realizado antes do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.13.2 O FSI impresso, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu Comandante, Chefe ou Diretor, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos militares convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.13.3 O candidato militar convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar contendo informação de seu Comandante, Chefe ou Diretor que ateste que o candidato não atende alguma das condições citadas no item 3.1.1, ou que apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.3.14 CANDIDATO MENOR DE IDADE

3.3.14.1 No caso de candidato menor de idade, além de serem seguidas as orientações anteriores contidas no item 3.3, obrigatoriamente, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio da assinatura do responsável legal, com reconhecimento de firma, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, caso venha a ser convocado para a Concentração Final.

3.3.14.2 O FSI impresso do candidato menor de idade, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu responsável legal, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos nesta condição de idade que forem convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.14.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu responsável legal, terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição;

b) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la após o término do período de inscrição; e/ou

c) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.

3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo de inscrição, após análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pela EEAR, por meio da Internet, quando o candidato poderá consultar o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.

3.4.5 Se, por qualquer razão, o candidato não imprimir seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido .

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo B a estas Instruções).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial: tem por objetivo orientar o candidato sobre a realização das provas escritas do Exame de Escolaridade e também a respeito da Concentração Intermediária;

b) Concentração Intermediária: tem por objetivo orientar o candidato a respeito da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e, ainda, a respeito das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final. Os candidatos militares e os candidatos menores de idade deverão entregar o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) original, conforme previsto nos itens 3.3.13 e 3.3.14, respectivamente; e

c) Concentração Final: tem por finalidade verificar o atendimento dos requisitos previstos para a inscrição no Exame de Admissão e matrícula no curso, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). Nesse evento, o candidato deve apresentar os originais, para conferência, bem como entregar três cópias dos documentos previstos para matrícula. Ainda na Concentração Final, o candidato será orientado sobre a matrícula e o início do curso.

4.1.1.1 O endereço do local da Concentração Intermediária será divulgado pela EEAR, de acordo com as datas previstas no Calendário de Eventos.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

5.1.2 Todas as etapas são de caráter eliminatório, sendo que o Exame de Escolaridade terá, também, caráter classificatório.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, portanto, não cabe, por parte do candidato, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas, independentemente do motivo. (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros). O não comparecimento pessoal, ou atraso a qualquer uma delas, implicará na imediata exclusão do candidato do Exame de Admissão.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Inglesa;

c) Física; e

d) Conhecimentos de Informática.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias constante do Anexo D e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em conseqüência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.

5.2.3.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras.

5.2.3.3 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.3.4 O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final.

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.4.1 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, constará na divulgação, pela Internet, da Concentração Inicial e das provas dos Exames de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.4.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando, junto ao corpo, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, arma, gorro, faixa de cabelo, chapéu, boné, viseira ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "i-pod", "mp3", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.

5.2.4.3 A EEAR recomenda ao candidato, no dia da realização das provas, não levar qualquer dos objetos citados no item anterior.

5.2.4.4 Caso o candidato, por outra razão, necessite trazer consigo qualquer dos objetos listados no item 5.2.4.2, poderá adentrar às instalações da instituição onde serão realizadas as provas, portando, à exceção de armas, qualquer um daqueles objetos. No entanto, uma vez dentro do recinto específico no qual prestará o Exame, deverá deixar todos esses objetos em espaço destinado a sua guarda, designado pela Comissão Fiscalizadora, não podendo deles dispor, a não ser quando tiver autorização da Comissão para deixar definitivamente o local de provas, por já tê-las concluído e entregue aos fiscais.

5.2.4.5 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.5.1 As provas escritas terão duração de 4 horas e 20 minutos. O tempo, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos, sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do cartão de respostas nos últimos 20 minutos do tempo total da prova.

5.2.5.2 Tendo em vista razões de sigilo que envolvem o Exame de Admissão, uma vez iniciadas as provas escritas do Exame de Escolaridade, o candidato:

a) não poderá deixar o seu lugar para retirar-se definitivamente do recinto onde realizará as provas escritas, senão após transcorrido metade do tempo total destinado a sua realização. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido:

a) o ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo, tais como, parentes, amigos e acompanhantes;

b) a realização das provas estabelecidas pelo Exame em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos pelas Organizações de Ensino e OMAP, ainda que por motivo de força maior;

c) o acesso ao local de prova de candidatos portadores de moléstias infectocontagiosas, declaradas ou não; e

d) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de o candidato se encontrar impossibilitado de escrever.

5.2.5.4 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização das mesmas tenha encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos às provas do Exame de escolaridade e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo milesimal

5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o Exame de Escolaridade será 4,0000 (quatro).

5.2.7 MÉDIA FINAL

5.2.7.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade, observando a seguinte fórmula:

MF = (PP * PI * PF * PC) / 4, onde:

MF = Média Final;

PP = grau da Prova de Língua Portuguesa;

PI = grau da Prova de Língua Inglesa;

PF = grau da Prova de Física; e

PC = grau da Prova de Conhecimentos de Informática.

5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 4,0000 (quatro), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.

5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.8 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.8.1 No caso de empate das Médias Finais de candidatos, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

1º - maior grau na prova de Língua Portuguesa;

2º - maior grau na prova de Física;

3º - maior grau na prova de Língua Inglesa; ou

4º - maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame de Admissão e, portanto, participarem da Concentração Intermediária e realizarem a INSPSAU, o EAP e o TACF os candidatos em número máximo correspondente até o óctuplo do total das vagas estabelecidas.

5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de não aproveitamento ou de desistência.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.2 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela (DIRSA).

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6/2009 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria DIRSA nº 12/SDTEC, de 9 de março de 2009, e alterada pela Portaria DIRSA nº 81/SDTEC, de 17 de dezembro de 2009, a ser divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.4.4 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde (DIS).

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7/2004 "Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria COMGEP nº 114/5EM, de 15 de julho de 2004, divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.5.2 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

5.5.3 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo F a estas Instruções.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do COMAER, do DEPENS e na ICA 54-2/2009 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica" aprovada por intermédio da Portaria DEPENS nº 180/DE-6, de 19 de junho de 2009, retificada pela Portaria DEPENS nº 209/DE-6, de 27 de julho de 2009 .

5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização,neste Exame de Admissão, constam do Anexo F a estas Instruções.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso ao que se segue:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade e aos seus respectivos gabaritos;

c) graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade;

d) resultado obtido na INSPSAU;

e) resultado obtido no EAP; e

f) resultado obtido no TACF.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa ou entrega dos documentos exigidos nos locais previstos e o cumprimento dos prazos para as interposições de recurso.

6.1.4 Será previamente indeferido qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos, conforme o estipulado nestas Instruções.

6.1.5 Caso a divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição, ou dos gabaritos provisórios, ou dos resultados, conforme for o caso, da qual depende a interposição de recurso, deixe, por motivo de força maior, de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente à de efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição" ou de "pagamento após o término do período de inscrição", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.1.1 A EEAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado, a fim de subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso.

6.2.2 O candidato que tiver obtido indeferimento na solicitação de sua inscrição poderá solicitar inscrição em grau de recurso por meio de requerimento próprio, constante do Anexo G a estas Instruções, dirigido ao Comandante da EEAR.

6.2.2.1 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser entregue em mão e protocolado no setor de concursos da EEAR, ou remetido via encomenda expressa (urgente), ou via ECT por SEDEX, à EEAR, no endereço informado no item 1.4.4.1, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.

6.2.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou

b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.3.1 Os recursos quanto à formulação de questões das provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria, ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo incidir sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório.

6.3.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS em BCA.

6.3.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes às provas que compõem o Exame de Escolaridade, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.3.3 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página da EEAR na Internet, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.4 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.5 Não será analisada FIFQ que:

a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.3.6 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora a existência, ou não, de recursos submetidos à sua apreciação. Concomitantemente, caso haja recursos, a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. Após esses atos, não mais caberá recurso ou revisões adicionais, relacionados à formulação das questões e aos gabaritos das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.3.6.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.7 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.8 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

6.3.9 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.3.9.1 A anulação de um gabarito oficial implicará na anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS

DO EXAME DE ESCOLARIDADE

6.4.1 Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.4.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de atribuição de graus, de cálculo da média e quanto ao critério de desempate, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.4.3 Os recursos de que trata o item 6.4.1 deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página da EEAR na Internet, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das provas escritas do Exame de Escolaridade, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.3.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:

a) os graus e a média que julga ter obtido no Exame de Escolaridade; e

b) o(s) número(s) da(s) questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o Caderno de Questões da prova que realizou com o Gabarito Oficial.

6.4.4 Em conseqüência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea "b" do item 5.2.5.2 destas Instruções.

6.4.5 Não será analisada a Ficha de Solicitação de Revisão de Grau que:

a) não incida sobre a resposta apresentada pela Banca Examinadora no gabarito oficial; ou

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.4.6 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da análise dos recursos e o resultado final das provas escritas do Exame de Escolaridade. Após esse ato, não mais caberá recurso, relacionado aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

6.5.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo G, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue, ao setor de protocolo do SERENS, em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observando o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU, em grau de recurso, o candidato deverá solicitar ao SERENS, em cuja localidade tiver realizado a Inspeção, o Documento de Informação de Saúde, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, a fim de compor o processo de recurso.

6.5.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, conforme formulário disponibilizado no Anexo H destas Instruções, Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.5.4 A solicitação do documento de informação de saúde e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6 REVISÃO, EM GRAU DE RECURSO, DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

6.6.1 O candidato "CONTRA-INDICADO" poderá requerer, em grau de recurso, revisão do EAP, por meio de requerimento próprio constante do Anexo I a estas Instruções, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.6.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.6.3 Somente poderá requerer a revisão do EAP, em grau de recurso, o candidato considerado contraindicado, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido Exame, em conformidade com as normas do IPA e destas Instruções.

6.6.4 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado o EAP, o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. O DIAP é um documento pessoal, que tem como objetivo esclarecer as razões da contraindicação do candidato e somente poderá ser entregue ao próprio ou ao seu representante legal.

6.6.4.1 A adoção do procedimento descrito no item anterior não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.6.5 A solicitação do DIAP e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com parecer "CONTRA-INDICADO" poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo J a estas Instruções, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa, ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo J, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.6.8 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.7 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

6.7.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo K, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.7.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato para esse fim específico, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.7.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

6.7.3 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo E.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado aprovado no EA CFS-ME-BCT 2011 o candidato que atender às condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade, obtiver aproveitamento, conforme o item 5.2.7.2 destas Instruções.

b) na INSPSAU e no TACF, for considerado "APTO"; e

c) no EAP, for considerado "INDICADO".

7.2 Serão selecionados para a habilitação à matrícula no CFS-ME-BCT 2011 os candidatos aprovados e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA) designada para este exame de admissão pelo Diretor-Geral do DEPENS.

7.3 Os candidatos de que trata o item anterior somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.

7.4 O candidato aprovado e não classificado será considerado candidato excedente.

7.5 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.

7.5.1 A seleção de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a sua convocação para o preenchimento de vagas que possam surgir, na fase de habilitação à matrícula, decorrentes da desistência ou da exclusão de candidatos, ou mesmo após a matrícula, na fase inicial do curso, decorrentes da desistência ou desligamento de aluno, desde que a convocação se dê dentro da vigência do Exame de Admissão.

7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da vigência deste Exame de Admissão.

7.5.3 O candidato excedente que for convocado para a habilitação à matrícula terá 4 (quatro) dias corridos, a contar da data subsequente à da convocação, para se apresentar na EEAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8.

7.5.3.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seu endereço.

7.6 A Junta Especial de Avaliação consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes.

7.7 A expedição da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá após cumpridas as exigências previstas no item 8, dentro dos prazos estabelecidos.

7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula constantes do item 8, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e na sua exclusão do Exame de Admissão.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado a ser matriculado no CFS-ME-BCT 2011 o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no Exame de Admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) não ter completado 25 anos de idade até 31 de dezembro de 2011;

c) não estar respondendo a qualquer processo criminal;

d) não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença judicial transitada em julgado;

e) não estar cumprindo pena por crime militar, eleitoral ou comum;

f) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

g) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

h) não ter sido excluído do serviço ativo, por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;

i) não ter sido desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar ou por falta de conceito moral;

j) não apresentar condição de saúde que contrarie o parecer "APTO" obtido na INSPSAU realizada para este Exame de Admissão;

k) não apresentar condição psicológica que contrarie o parecer "INDICADO" obtido no EAP realizado para este Exame de Admissão;

l) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando o original e três cópias dos seguintes documentos:

l1) certidão de nascimento ou casamento. (Em atendimento à sentença proferida nos autos do processo nº 2009.35.00.019677-9, em curso na 8ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiás, o requisito de estar na condição de solteiro, previsto na alínea "n" do item 3.1.1 não será exigido, podendo o candidato apresentar um dos documentos previstos na alínea "l1")

l2) documento de identidade devidamente válido conforme itens 9.2.1.1 e 9.2.1.2;

l3) histórico escolar;

l4) certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;

l5) título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada. Os candidatos poderão conseguir este documento na página do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm);

l6) Certidão de antecedentes criminais:

- da Justiça Federal: os candidatos poderão conseguir este documento na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br), no link Serviços à Comunidade / Certidão de antecedentes criminais / Certidão de antecedentes criminais - informativo --> clicar em OK / Emitir certidão de antecedentes criminais);

- da Justiça Militar: os candidatos militares poderão conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br), no link Certidão Negativa / Emitir certidão negativa; e

- da Justiça Estadual: os candidatos poderão conseguir este documento no Fórum da cidade onde reside, ou residiu nos últimos 5 anos;

l7) declaração de próprio punho de estar na condição de solteiro, respeitado o previsto nos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.5; (Este documento será exigido do candidato, contudo, o estado civil não será causa de exclusão do candidato em atendimento à sentença proferida nos autos do processo nº 2009.35.00.019677-9, em curso na 8ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiás, o requisito de estar na condição de solteiro, previsto na alínea "n" do item 3.1.1 não será exigido, podendo o candidato apresentar um dos documentos previstos na alínea "l1")

l8) Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);

l9) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

l10) PIS/PASEP para aqueles com registro em Carteira de Trabalho; e

l11) se militar da ativa, ofício de apresentação da OM de origem.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O histórico escolar e os certificados ou diplomas previstos na alínea "l" do item 8.1 somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa; que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio, sem dependências, e a habilitação para prosseguir estudos no nível superior e com assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento, ou pela instituição no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte de candidatos, será aceita declaração (certidão) de conclusão do Ensino Médio. Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se for expedida até 1 (um) ano após a data de conclusão do Ensino Médio e, ainda, deverá atender ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citado nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

8.4.1.1 A declaração, atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1, deverá seguir rigorosamente o modelo apresentado no Anexo L a estas Instruções.

8.4.2 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou certificado ou diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.

8.5 Quando da apresentação pelos candidatos dos documentos constantes da alínea "l" do item 8.1, for constatada ausência de documentos, alguma das irregularidades citadas no item 8.2 ou outra discrepância, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que vierem a sanar tais problemas e também atender a todas as exigências contidas no referido item, até a data prevista para a matrícula.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará na anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e estada destinada à realização do Exame de Admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desse exame tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à EEAR para a Concentração Final, a matrícula e a realização do curso.

9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das provas escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, quando aplicável, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária.

9.1.3.1. Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização da Administração, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de aplicação do TACF, do processo seletivo terão a sua entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora. Aos acompanhantes e responsáveis do candidato, será definido local específico para a sua permanência durante todo o período de realização das provas e testes.

9.1.5 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos fixados no Calendário de Eventos ou estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na hipótese do item 9.1.5, implicará em falta e, em conseqüência, na sua exclusão do Exame de Admissão.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, enquadrado nas regras desta Instrução, em todos os eventos do Exame de Admissão.

9.2.1.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: aqueles que não possuam foto que permita a identificação do candidato, títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; e cópias de documentos, mesmo que autenticadas, nem protocolo de documento.

9.2.1.3 A EEAR poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos deste Exame de Admissão.

9.3 UNIFORME

9.3.1 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em Organizações Militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.3.2 O candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, que não atender ao previsto no item anterior ficará impedido de realizar os eventos programados para o Exame, portanto, haverá o enquadramento na alínea "h" do item 9.5.1.

9.3.3 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em instituições civis, o candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, poderá comparecer em trajes civis.

9.4 DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E DE RESULTADOS

9.4.1 Serão divulgados pela EEAR, via Internet, conforme endereços eletrônicos constantes do item 1.4 destas Instruções e de acordo com os prazos estabelecidos no calendário de eventos, as informações a seguir:

a) resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos;

b) locais de prova;

c) questões das provas escritas do Exame de Escolaridade com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos terão caráter provisório até que seja exarada, pelas Bancas Examinadoras, a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos;

d) gabaritos oficiais;

e) relação nominal com os resultados provisórios obtidos pelos candidatos nas provas escritas do exame de escolaridade, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que tiveram aproveitamento;

f) resultado da análise das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade;

g) resultados finais obtidos pelos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade com suas respectivas médias, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;

h) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária;

i) relação nominal com os resultados obtidos na INSPSAU, no TACF e no EAP;

j) relação nominal com os resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no TACF e no EAP;

k) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula;

l) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula que foram excluídos do Exame de Admissão em decorrência da não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados; e

m) relação nominal dos candidatos matriculados.

9.4.2 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula; e

b) pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.

9.4.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame de Admissão.

9.5 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 Será excluído do Exame de Admissão o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas provas do Exame de Escolaridade;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final do Exame de Escolaridade;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU;

e) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

f) for considerado "CONTRA-INDICADO" no EAP;

g) não atingir os resultados previstos nestas Instruções após a solução dos recursos apresentados;

h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.5.2 Será excluído do Exame de Admissão por ato do Comandante da EEAR ou, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante da EEAR, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar, ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF definidas nestas Instruções ou em Instruções Orientadoras do exame dirigidas ao candidato;

b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas reprováveis previstas no item 5.2.4, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, arma, gorro, faixa de cabelo, chapéu, boné, viseira ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "i-pod", "mp3", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) utilizar-se, ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar, ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao exame;

d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas as suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

g) continuar, ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova, já incluído o tempo de preenchimento do cartão de respostas;

h) der, ou receber auxílio para a realização das provas;

i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;

j) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e dos recursos, quando aplicável;

k) não apresentar o documento de identidade original, devidamente válido, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital, por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF e dos recursos, quando aplicável;

l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame de Admissão;

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das provas escritas no local para isso reservado;

p) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame de Admissão; ou

q) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para matrícula e início do curso, passando a ser considerado candidato desistente.

9.6 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.6.1 O prazo de validade do EA CFS-ME-BCT 2011 expirar-se-á dez dias úteis após a data prevista para a matrícula, sendo tal prazo improrrogável.

9.6.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame de Admissão somente terão validade para a matrícula no CFS-ME-BCT 2011.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao candidato qualquer compensação ou reparação, pecuniária ou não, em função de indeferimento de sua solicitação de inscrição no Exame de Admissão, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.2 O ato de inscrição no Exame de Admissão significa estar o candidato ciente de todas as suas obrigações e deveres e a sua voluntária aceitação irrestrita das condições estabelecidas nas presentes Instruções, não cabendo ao mesmo qualquer compensação pela sua exclusão do Exame de Admissão, ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o Exame de Admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue ou não a participar do Exame de Admissão, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, consequentemente, o cancelamento dos eventos subsequentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do Exame de Admissão; e

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do Exame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.

10.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Ten Brig Ar JOÃO MANOEL SANDIM DE REZENDE
Diretor-Geral do DEPENS

Anexo A - Siglas utilizadas pelo Comando da Aeronáutica constantes destas Instruções

BCA
Boletim do Comando da Aeronáutica
CDA
Comissão de Desportos da Aeronáutica
CEMAL
Centro de Medicina Aeroespacial
CFS-ME-BCT
Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo
CINDACTA
Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER
Comando da Aeronáutica
COMAR
Comando Aéreo Regional
COMGEP
Comando-Geral do Pessoal
CPGAER
Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica
DEPENS
Departamento de Ensino da Aeronáutica
DIAP
Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRSA
Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS
Documento de Informação de Saúde
DOU
Diário Oficial da União
EAP
Exame de Aptidão Psicológica
ECT
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
EEAR
Escola de Especialistas de Aeronáutica
EA
Exame de Admissão
FSI
Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA
Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA
Instruções Específicas do Exame de Admissão
INSPSAU
Inspeção de Saúde
IPA
Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IRIS
Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde
IRQSS
Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica
JEA
Junta Especial de Avaliação
OM
Organização Militar
OMAP
Organização Militar de Apoio
OSA
Organização de Saúde da Aeronáutica
QSS
Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica
RUMAER
Regulamento de Uniformes da Aeronáutica
SERENS
Serviço Regional de Ensino
TACF
Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

Anexo B - Calendário de Eventos

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATAS/PRAZOS

1.

Período de inscrição. (pela Internet, o preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia - horário de Brasília).

CANDIDATOS/ EEAR

29 abr a 20 maio 2010

2.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

EEAR

31 maio 2010

3.

Remessa, à EEAR, do requerimento para inscrição em grau de recurso, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.

CANDIDATOS

até 02 jun. 2010

4.

Divulgação, via Internet, do resultado da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos enviados à EEAR, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

EEAR

1º jul. 2010

5.

Impressão do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, via Internet, com o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas (inscrições deferidas), ou do Aviso de Indeferimento (inscrições indeferidas).

Observação: NÃO haverá remessa pelo correio.

CANDIDATOS

01 jul. 2010

6.

Concentração Inicial e Provas Escritas

- Fechamento dos portões às 9 h;

- Concentração Inicial às 9 h 15 min; e

- Início das provas às 10 h (horário de Brasília).

OMAP

18 jul. 2010

7.

Divulgação, via Internet, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios.

EEAR

20 jul. 2010

8.

Preenchimento e envio eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EEAR, (pela Internet, o preenchimento da FIFQ será possível até às 16h do último dia - horário de Brasília).

CANDIDATOS

até 22 jul. 2010

9.

Análise das FIFQ.

BANCA EXAMINADORA

até 29 de jul. 2010

10.

Divulgação, via Internet, dos gabaritos oficiais e dos pareceres sobre FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas.

EEAR

10 ago. 2010

11.

Correção das provas

EEAR

até 17 ago. 2010

12.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados provisórios obtidos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que tiveram aproveitamento.

EEAR

18 ago. 2010

13.

Preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau à EEAR (Pela internet, o preenchimento da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau será possível até às 16h do último dia - horário de Brasília).

CANDIDATOS

20 ago. 2010

14.

Divulgação, via internet, da relação nominal de candidatos com os resultados das análises das solicitações de recursos para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade.

EEAR

31 ago. 2010

15.

Divulgação, via internet, da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento.

EEAR

31 ago. 2010

16.

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária.

EEAR

31 ago. 2010

17.

Concentração Intermediária às 13h30min.

SERENS

13 set. 2010

18.

Inspeção de Saúde - realização e julgamento.

OSA

14 set. a 01 out. 2010

19.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU.

EEAR

15 out. 2010

20.

Entrega, aos SERENS, dos Documentos de Informação de Saúde dos candidatos julgados incapazes na INSPSAU.

OSA

até 13 out. 2010

21.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU.

EEAR

15 out. 2010

22.

Entrega dos Documentos de Informação de Saúde aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU, mediante solicitação.

SERENS

até 19 out. 2010

23.

Entrega, ao SERENS, das 9h às 16h, da solicitação de INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 19 out. 2010

24.

Realização da INSPSAU em grau de recurso.

DIRSA / OSA

25 out. a 05 nov. 2010

25.

Julgamento da INSPSAU em grau de recurso.

DIRSA

08 a 11 nov. 2010

26.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso.

EEAR

18 nov. 2010

27.

Exame de Aptidão Psicológica.

IPA / SERENS

14 set. a 01 out. 2010

28.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP.

EEAR

28 out. 2010

29.

Entrega dos DIAP aos candidatos contraindicados no EAP, mediante solicitação.

SERENS

até 03 nov. 2010

30.

Entrega, ao SERENS, das 9 h às 16 h, do requerimento em grau de recurso para a revisão do Exame de Aptidão Psicológica.

CANDIDATOS

até 03 nov. 2010

31.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP em grau de recurso.

EEAR

18 nov. 2010

32.

Remessa via fax e entrega no IPA ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contraindicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contraindicação

CANDIDATOS

até 22 nov. 2010

33.

Informação ao candidato, via ECT, do dia, local e hora em que deverá ser submetido à Entrevista Informativa referente à contraindicação no EAP.

IPA

até 03 dez. 2010

34.

Entrevista Informativa referente ao EAP com os candidatos contraindicados

IPA

13 dez. 2010

35.

Realização, julgamento e divulgação do resultado do TACF ao candidato.

CDA / SERENS

23 a 29 nov. 2010

36.

Entrega, ao SERENS, das 9 h às 16 h, da solicitação do TACF em grau de recurso.

CANDIDATOS

23 a 30 nov. 2010

37.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF.

EEAR

06 dez. 2010

38.

Realização e julgamento do TACF em grau de recurso.

CDA / SERENS

07 dez. 2010

39.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF em grau de recurso.

EEAR

14 dez. 2010

40.

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final.

EEAR

até 30 dez. 2010

41.

Remessa, à Imprensa Nacional, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

DEPENS

até 06 jan. 2011

42.

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

DEPENS

até 10 jan. 2011

43.

Publicação no BCA da Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

CENDOC

até 10 jan. 2011

44.

Concentração Final na EEAR às 16 h.

EEAR

23 jan. 2011

45.

Matrícula e início do Curso.

EEAR

27 jan. 2011

46.

Convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes.

EEAR

até 10 fev. 2011

47.

Apresentação, na EEAR, dos candidatos excedentes convocados.

CANDIDATOS

04 dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação

48.

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.

EEAR

até 18 fev. 2011

49.

Publicação, no BCA, da Ordem de Matrícula complementar dos candidatos excedentes.

CENDOC

até 22 fev. 2011

50.

Emissão da matrícula dos candidatos excedentes convocados, a contar de 27 jan. 2011.

EEAR

até 25 fev. 2011

51.

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados no curso.

EEAR

até 01 mar. 2011

52.

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos matriculados no curso.

EEAR

até 01 mar. 2011

Anexo C - Relação das OMAP com os respectivos endereços

As seguintes OMAP e respectivas localidades estão à disposição do candidato para realização do Exame:

OMAP

LOCALIDADE

ENDEREÇO

Primeiro Comando Aéreo Regional

I COMAR (*)

BELÉM - PA

Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 66613-902 - Belém - PA

Telefone:               (91) 3231-2989         (91) 3231-2989

FAX: (91) 3238-3500

Segundo Comando Aéreo Regional

II COMAR (*)

RECIFE - PE

Av. Armindo Moura, 500

Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180 Fone:               (81) 2129-7092         (81) 2129-7092

Fax: (81) 2129-7222

Terceiro Comando Aéreo Regional

III COMAR (*)

RIO DE JANEIRO - RJ

Praça Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 20021-200

Fone:               (21) 2101-4933         (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026

Fax: (21) 2101-4949

Quarto Comando Aéreo Regional

IV COMAR (*)

SÃO PAULO - SP

Av. Dom Pedro I, 100

Bairro Cambuci - CEP 01552-000 Telefone:               (11) 3346-6109         (11) 3346-6109

Fax: (11) 3208-9267

Quinto Comando Aéreo Regional

V COMAR (*)

CANOAS - RS

Rua Guilherme Schell, 3950

Cx. Postal 261 - CEP 92200-630 Telefone:               (51) 3462-1204         (51) 3462-1204

Fax: (51) 3462-1132

Sexto Comando Aéreo Regional

VI COMAR (*)

BRASÍLIA - DF

SHIS-QI 05 Área Especial 12 CEP 71615-600

Fone:               (61) 3364-8205         (61) 3364-8205

Fax: (61) 3365-1393

Sétimo Comando Aéreo Regional

VII COMAR (*)

MANAUS - AM

Av. Presidente Kennedy, 1500

Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000

Fone:               (92) 2129-1735         (92) 2129-1735 e 2129-1736

Fax: (92) 3629-1805

Academia da Força Aérea AFA

Jurisdição: IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

Estrada de Aguaí, s/nº - Campo Fontenelle -CEP 13630-000

Fone:               (19) 3565-7200         (19) 3565-7200

Fax: (19) 3565-7100

Base Aérea de Boa Vista BABV

Jurisdição: VII COMAR

BOA VISTA - RR

BR 174, s/nº - Bairro Cauamé Cx. Postal 101 - CEP 69301-970

Fone:               (95) 4009-1032         (95) 4009-1032

Fax: (95) 4009-1016

Base Aérea de Campo Grande BACG

Jurisdição: IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

Av. Duque de Caxias, 2905

Bairro Santo Antônio - CEP 79101- 001

Fone:               (67) 3368-3122         (67) 3368-3122

Fax: (67) 3314-7515

Base Aérea de Fortaleza BAFZ

Jurisdição: II COMAR

FORTALEZA - CE

Av. Borges de Melo, s/nº - Alto da Balanca- CEP 60415-510

Fone:               (85) 3216-3013         (85) 3216-3013

Fax: (85) 3227-0879

Base Aérea de Porto Velho BAPV

Jurisdição: VII COMAR

PORTO VELHO - RO

Av. Lauro Sodré, s/nº - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970

Fone:               (69) 3211-9712         (69) 3211-9712

Fax:(69) 3211-9710

Base Aérea de Salvador BASV

Jurisdição: II COMAR

SALVADOR - BA

Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510-250

Fone:               (71) 3377-8219         (71) 3377-8219 e 3377-8224

Fax: (71) 3377-8220

Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica CIAAR

Jurisdição: III COMAR

BELO HORIZONTE - MG

Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 31270-750

Fone:               (31) 4009-5168         (31) 4009-5168

Fax: (31) 3491-2264

Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo CINDACTA II

Jurisdição: V COMAR

CURITIBA - PR

Av. Erasto Gaertner, 1000 - Bairro Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 82510-901

Fone:               (41) 3251-5275         (41) 3251-5275

Fax: (41) 3251-5292

Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos GIA - SJ

Jurisdição: IV COMAR

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

Praça Marechal Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias - CEP 12228-901

Fone/Fax:               (12) 3947-6346         (12) 3947-6346

(*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares a Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o Exame.

ANEXO D - Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas

A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 TEXTO: Interpretação de textos literários e não-literários. Conotação e denotação. Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, hipérbole, eufemismo, prosopopéia, antítese; e Tipos de discurso.

1.2 GRAMÁTICA: Fonética: Encontros vocálicos; Sílaba: tonicidade e acentuação gráfica. Ortografia. Morfologia: Processos de formação de palavras; Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão de grau e locução adjetiva); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal (números, pessoas, modos, tempos, vozes), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais) e conjugação dos tempos simples; pronome (classificação e emprego). Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Pontuação. Sintaxe: Análise sintática dos períodos simples (termos da oração) e composto (coordenação e subordinação); Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Crase.

1.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1.3.1 CIPRO, Pasquale Neto; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

1.3.2 CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2008.

2 LÍNGUA INGLESA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

2.1 GRAMÁTICA

2.1.1 Morfologia. Substantivos: gênero, forma possessiva, número. Pronomes: possessivos, reflexivos, objetivos. Adjetivos: grau de comparação, espécies. Verbos: infinitivos e gerúndios, verbos regulares e irregulares. Semântica. Verbos: tempos, modos e formas (presente, passado, futuro simples, contínuo, perfeito, imperativo); substitutos de tempo futuro; verbos modais. Advérbios. Numerais. Preposições. Conjunções. Palavras interrogativas. Sintaxe. Estrutura da oração. Período composto (condicionais, relativas, apositivas, etc). Verbos: vozes (ativa, passiva, reflexiva); discurso (direto e indireto); "Question tags", respostas curtas ("Tag answers"). Verbo: forma verbal enfática. Artigos (definidos e indefinidos).

2.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS

2.2.1 Textos de assuntos técnicos e gerais.

2.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

2.3.1 BONNER, Margaret; FUCHS, Majorie. Grammar Express - For Self-Study and Classroom Use (edição americana). 1 ed. New York: Longman, 2001.

2.3.2 COLLINS. Collins Cobuild Advanced Learner's - English Dictionary. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2007.

2.3.3 COLLINS. Collins Cobuild Intermediate English Grammar. 1 ed. Inglaterra: Thomson, 2004.

2.3.4 Dictionary of Contemporary English. 4 ed. Inglaterra: Longman, 2005.

2.3.5 MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 1 ed. Inglaterra: Cambridge University Press - ELT, 2004.

3.FÍSICA

3.1 ESTÁTICA

3.1.1Noções de cálculo vetorial - conceito e operações com vetores; composição e decomposição de vetores; conceito de força e suas unidades, sistemas de unidades; sistemas de forças; momento de uma força em relação a um ponto; equilíbrio de ponto material e de corpo extenso; centro de gravidade e centro de massa; plano inclinado, e formas de equilíbrio.

3.2 CINEMÁTICA

3.2.1 Conceitos básicos de repouso e movimento de ponto material e corpo extenso - referencial, trajetória, deslocamento, velocidade e aceleração; Movimento Retilíneo Uniforme (M.R.U.) - conceito, equação horária e gráficos; Movimento Retilíneo Uniformemente Variado (M.R.U.V.) - conceito, equações horárias e de Torricelli e gráficos; aceleração da gravidade, queda livre e lançamento de projéteis no vácuo; e Movimento Circular Uniforme (M.C.U.) - conceito e aplicações.

3.3 DINÂMICA

3.3.1 Leis de Newton - aplicações; massa e peso dos corpos; Lei de Hooke; atrito e aplicações; trabalho mecânico, trabalho de forças dissipativas; potência mecânica e rendimento; energias cinética, potencial gravitacional e potencial elástica; energia mecânica e princípio da conservação da energia; impulso e quantidade de movimento, colisões, conservação da quantidade de movimento, e gravitação, leis de Kepler, lei da gravitação universal.

3.4 HIDROSTÁTICA

3.4.1 Pressão e densidade; pressão atmosférica - experiência de Torricelli; princípio de Stevin - vasos comunicantes; princípio de Pascal - aplicações; e princípio de Arquimedes - Empuxo.

3.5 ONDAS/ACÚSTICA

3.5.1 Conceito, natureza e tipos; ondas periódicas, princípio da superposição, princípio de Huygens, reflexão e refração; ondas sonoras, propagação e qualidades do som; propriedades das ondas sonoras - reflexão, refração, difração e interferência. Tubos sonoros.

3.6 CALOR

3.6.1 Calor e temperatura: conceitos, fontes e processos de propagação de calor. Efeitos do calor: mudanças de estado físico. Dilatação térmica de sólidos e líquidos. Termometria. Escalas termométricas e calorimetria. Estudo geral dos gases - Equação de Clapeyron. Leis da Termodinâmica.

3.7 ÓPTICA

3.7.1 Luz - fenômenos luminosos, tipos de fontes e meios de propagação. Princípios da óptica geométrica. Sombra e penumbra. Reflexão - conceito, leis e espelhos planos e esféricos. Refração: conceito, leis, lâminas, prismas e lentes. Olho humano - principais defeitos da visão. Instrumentos ópticos.

3.8 ELETRICIDADE

3.8.1 Conceito e processos de eletrização e princípios da eletrostática. Força elétrica. Campo, trabalho e potencial elétricos. Lei de Coulomb. Capacidade elétrica. Capacitores e associações. Campo elétrico. Linhas de força. Lei de Gauss. Potencial elétrico. Diferença de potencial e trabalho num campo elétrico. Corrente elétrica - conceito, efeitos e tipos, condutores e isolantes. Leis de Ohm, resistores e associações e Ponte de Wheatstone. Circuitos elétricos. Geradores e receptores. Instrumentos de medição elétrica.

3.9 ELETROMAGNETISMO

3.9.1 Ímãs. Fenômenos magnéticos fundamentais. Força magnética e bússola. Classificação das substâncias magnéticas. Campo magnético - conceito e aplicações. Campo magnético de uma corrente elétrica em condutores retilíneos e espiras. Lei de Biot-Savart. Lei de Ampère. Eletroímã. Força magnética sobre cargas elétricas e condutores percorridos por corrente elétrica. Indução eletromagnética. Lei de Faraday. Lei de Lenz.

3.10 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

3.10.1 BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina F. S. Azenha; BONJORNO, Valter; RAMOS, Clinton Márcio. Física: História & Cotidiano. São Paulo: FTD, 2003. v. 1, v. 2 e v. 3

3.10.2 GASPAR, Alberto. Física 1: Mecânica; Física 2: Ondas, Óptica e Termodinâmica; Física 3: Eletromagnetismo e Física Moderna. 1. ed. São Paulo: Ática, 2000.

4. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

4.1 FUNDAMENTOS

4.1.1 Informática. Várias modalidades de computadores. Os computadores em gerações sucessivas. Circuitos integrados. Esquema do computador. Processamento de dados. O computador nas empresas. Modalidades de processamento. Os centros de informação (CI).

4.2 MEMÓRIA DO COMPUTADOR

4.2.1 Conceito de bit. A que se destina a memória. Bytes e palavras. O tamanho da memória. Classificação dos computadores quanto ao porte. Posições de memória. Programas em memória ROM. Memória virtual. Cache de memória. Tempo de acesso ao ciclo de memória.

4.3 UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO

4.3.1 Execução das instruções. Velocidade de processamento. Registradores. Microcomputadores. Sistemas operacionais em microcomputadores. Instalação de microcomputadores.

4.4 UNIDADES DE ENTRADA/SAÍDA

4.4.1 Terminal de vídeo-teclado. Monitor de vídeo. Impressora. Leitora ótica e leitora de caracteres magnéticos. Unidade de fita magnética. Unidade de disco magnético. CD-ROM (Compact-Disk Read-Only Memory). Leitora código de barras. Mouse. Trackball. Scanner. Tela sensível ao toque. Joystick. Plotter. Modem. Fax-modem. Sintetizador de voz. Telefonia celular. Interfaces.

4.5 SOFTWARE

4.5.1 Noções básicas do sistema operacional Windows XP.

4.6 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

4.6.1 MORAZ, Eduardo. Windows XP: Basic. 1ª ed. Goiânia: Editora Terra Ltda, 2003.

4.6.2 VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos.7ª. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

Anexo E - Informações sobre Avaliação do Exame de Aptidão Psicológica

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo (CFS-ME-BCT), de caráter seletivo, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação, por meio da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, pode adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados por meio da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 INTELIGÊNCIA GERAL

4.2.2 APTIDÃO ESPECÍFICA

4.3 TESTES DE PERSONALIDADE

4.3.1 EXPRESSIVOS

4.3.2 PROJETIVOS

4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o CFS-ME-BCT obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/estágio/função.

5.2 Os perfis ocupacionais são elaborados a partir da aplicação de métodos e técnicas científicas com objetivo de atender adequadamente ao "Padrão de Desempenho de Especialidades", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

5.3 O "Padrão Seletivo" do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

6 RESULTADO

6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica só será considerado válido para o propósito seletivo para o qual foi realizado, sendo expresso por meio das menções "Indicado" (I) ou "Contraindicado" (CI).

a) Indicado: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico da função; e

b) Contraindicado: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência, em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico da função.

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que obtiver contraindicação após a revisão do Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso, poderá ter acesso à entrevista informativa referente aos resultados alcançados, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA.

Anexo F - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelo candidato inscrito no EA CFS-ME-BCT 2011.

2 O padrão individual a ser atingido durante o TACF servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso, com vistas ao final deste ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os três exercícios que se seguem, sendo o último uma corrida.

4 Será considerado APTO o candidato que for aprovado em todos os exercícios, conforme se segue:

EXERCÍCIO Nº 1 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES

Será feita por meio de flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.

*imagem no final do edital

Figura 1 - flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo para o sexo masculino

*imagem no final do edital

Figura 2 - flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo para o sexo feminino

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, com as mãos ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido e os pés paralelos, unidos e apoiados no solo.

Observação: as mulheres deverão apoiar os joelhos no solo para a execução do exercício.

1º Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente 45º com relação ao tronco.

2º Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

13 repetições

FEMININO

6 repetições

Erros mais comuns:

a) apoiar o peito no chão;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

e) parar para descansar;

f) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e

g) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 2 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DA REGIÃO ABDOMINAL

Será avaliada através da flexão do tronco sobre as coxas.

*imagem no final do edital

Figura 3 - flexão de tronco sobre as coxas para os sexos masculino e feminino

Duração: 01 (um) minuto.

Tentativas: 02 (duas).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

1º Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

2º Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o 1º tempo se completar, deve ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

25 repetições

FEMININO

14 repetições

Erros mais comuns:

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no 2º tempo;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90º; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 3 - AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR DOS MEMBROS INFERIORES Será realizada por meio de uma corrida ou de uma marcha de 12 minutos.

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500±100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: a corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

2.000 metros

FEMININO

1.600 metros

Observação: o candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.

Anexo G - Requerimento para Inscrição em Grau de Recurso

AO EXMO SR COMANDANTE DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

Sr ________________________________residente na (o) ___________________________________________ Bairro ______________________ Cidade _______________________________ Estado _____________ CEP ______________ Telefone _____________________ nascido em ___/___/___, natural de _________________________, tendo sido INDEFERIDA a sua solicitação de inscrição no EA CFS-ME-BCT 2011, vem requerer a V. Exa. inscrição em grau de recurso, apresentando em anexo, o comprovante original de pagamento referente à taxa de inscrição.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________,____ de _______________ de 20_____ .

___________________
Assinatura do candidato

Anexo H - Requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

AO EXMO SR DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

Sr __________________________ residente na (o) ________________________________________________ Bairro ______________________________ Cidade _______________________________ Estado _________________ CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____, natural de candidato ao EA CFS-ME-BCT 2011, inscrição nº ___________________________, tendo sido inspecionado em ___/___/___ pela Junta de Saúde (Organização de Saúde) do _____________________________, e julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, vem requerer a V. Exa. nova inspeção em grau de recurso pela Junta Superior de Saúde (JSS), conforme disposto no item 6.5 das Instruções Específicas, contrapondo o parecer que declarou a incapacidade, com base na documentação médica em anexo.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

______________, _____ de _________________ de 20_____.

__________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Inspeção de Saúde, em grau de recurso, do candidato ___________________.

__________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo I - Requerimento para Revisão, em Grau de Recurso, do Exame de Aptidão Psicológica

AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Sr _________________________________ residente na (o) _________________________________________ Bairro ______________________ Cidade ________________________________ Estado ________ CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____, natural de candidato ao EA CFS-ME-BCT 2011, inscrição nº __________________ , tendo sido considerado CONTRA-INDICADO no Exame de Aptidão Psicológica realizado em ___/___/___, na localidade , sob a responsabilidade do IPA, vem requerer, em grau de recurso, conforme disposto no item 6.6 das Instruções Específicas, a revisão do Exame de Aptidão Psicológica.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

____________,______ de ________________ de 20_____.

__________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao EAP, em grau de recurso, do candidato ________________________.

__________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo J - Requerimento para Entrevista Informativa

AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Sr _________________________________ residente na (o) _________________________________________ Bairro __________________________ Cidade __________________________________ Estado _________ CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____, natural de candidato ao EA CFS-ME-BCT 2011, inscrição nº ______________________, tendo requerido a revisão do Exame de Aptidão Psicológica, vem requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo da sua contra-indicação ao propósito seletivo e declara estar ciente do previsto no item 6.6 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________, _______ de _______________ de 20_____.

__________________
Assinatura do candidato

Declaro ter realizado a Entrevista Informativa referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em ___/___/___, concedida pelo Sr ____________________.

_________________
Assinatura do candidato após a Entrevista

INSTRUÇÃO:

Enviar o requerimento, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, para o seguinte endereço:

Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA
Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar
CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ

Anexo K - Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso

AO SR VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

Sr ________________________________residente na (o) __________________________________________ Bairro __________________________ Cidade __________________________________ Estado ________________ CEP _________________________ Telefone ______________________ nascido em ____/____/_____, _______________________________ candidato ao EA CFS-ME-BCT 2011, inscrição nº ______________________, tendo realizado o TACF em ___/___/___, na localidade e tendo sido considerado NÃO APTO, vem requerer Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso, conforme disposto no item 6.7 das Instruções Específicas.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________________ ,______ de de 20_____.

__________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao TACF, em grau de recurso, do candidato _________________________.

___________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo L - Modelo de declaração (Ensino Médio)

(papel carta timbrado da escola)

ATENÇÃO!

O TIMBRE E O CABEÇALHO AO LADO SERVEM APENAS COMO MODELO.

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “TENENTE RÊGO BARROS”

Av Júlio César nºs/n, Belém –PA

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica do ano de 2011 (CFS-ME-BCT 2011) que, ______________________________________________ (nome do candidato), nacionalidade brasileira, portador da carteira de identidade nº _________________________ (número / órgão expedidor) CPF nº _____________________________ concluiu com aproveitamento, neste Estabelecimento de Ensino, em ___/___/___ , o Ensino Médio, devidamente aprovado pelo ato de autorização ou reconhecimento, resolução nº ___________________________ (especificação da legislação e data) , CNPJ nº ____________________ (do estabelecimento de ensino).

______________, _____________________.
(local) (data)

___________________
Téc Secretariado Escolar
(carimbo e o número do registro)

___________________
Diretor Geral
(carimbo e o número do registro)

 

Download das: INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA - (Modalidade Especial)DA ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO DO ANO DE 2011 (IE/EA CFS-ME-BCT 2011)