EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2010

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para seu quadro pessoal, regido pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público, regido pelo presente Edital, pelo Plano de Cargos e Salários do CREA/DF e pelas demais legislações aplicáveis, destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DOS DISTRITO FEDERAL - CREA/DF, o qual será executado pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

1.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 33 (trinta e três) vagas existentes e cadastro de reserva nos seguintes cargos:

N° Conc.

Cargos

Vagas / PD

Carga
Horária

Escolaridade

Vencimentos
(R$)

Tipos de Prova

001

Advogado

2 + CR

1

40

Nível Superior e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

3.353,63

Objetiva/Dissertativa

002

Engenheiro

2 + CR

-

40

Nível Superior e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia( 1 VAGA PARA MODALIDADE MECÂNICA E 1 VAGA PARA MODALIDADE ELÉTRICA)

3.848,37

Objetiva/Dissertativa

003

Assistente Administrativo

3 + CR

1

40

Ensino Médio Completo

1.641,56

Objetiva/Dissertativa

004

Assistente Técnico

24 + CR

2

40

Ensino Médio em Curso Técnico Profissionalizante do Sistema CONFEA

1.641,56

Objetiva/Dissertativa

005

Técnico em Contabilidade

1 + CR

-

40

Ensino Médio em Curso Técnico Profissionalizante em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade

1.641,56

Objetiva

006

Técnico em Informática

1 + CR

-

40

Ensino Médio Completo

1.641,56

Objetiva

CR = Cadastro de Reserva

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS A síntese das atribuições e qualificações de cada Cargo consta do Anexo I deste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a estes Concursos Públicos se dará através de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

a) No Diário Oficial da União

b) Nos sites da Fundação Conesul de Desenvolvimento (www.conesul.org) e do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/DF(www.creadf.org.br);

c) Mural localizado no prédio do CREA/DF situado no SGAS 901 Conjunto D em Brasília - DF, no horário das 9h às 17h.

3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas destes Concursos através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 Local, período e horário

4.1.1. As inscrições para os Concursos Públicos serão realizadas via Internet no endereço eletrônico www.conesul.org, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

4.1.2. As inscrições serão realizadas a partir das zero hora do dia 20 de agosto de 2010 às 24 horas do dia 17 de setembro de 2010.

4.2. Valor das Inscrições

Nível de escolaridade

Valor da Inscrição (R$)

Superior

75,00

Médio/Técnico

50,00

Médio

45,00

4.3. Procedimento para as Inscrições.

4.3.1. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores externos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.3.2. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento do valor referente à inscrição até a data de vencimento do boleto.

4.3.2.1. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

4.3.2.2 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

4.3.2.3. Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste Edital invalida a inscrição.

4.3.2.4. O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

4.3.2.5.Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo estipulado.

4.3.2.6. Não haverá devolução do valor pago para inscrição, salvo se for anulada a realização dos Concursos Públicos por conveniência ou interesse do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF.

4.3.3. O candidato portador de deficiência, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá entregar na Fundação Conesul de Desenvolvimento, no endereço SEPS 705/905, Bloco A - Sala 421, Ed. Santa Cruz em Brasília/DF, no horário das 9 às 17 horas até o último dia das inscrições, Atestado Médico em receituário original, com a devida identificação e assinatura do médico, contendo claramente a deficiência da qual é portador, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como se a mesma é compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

4.3.3.1. O Atestado Médico não poderá ter data de emissão anterior a 180 (cento e oitenta dias) dias da data de abertura das inscrições.

4.3.4. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a consequências legais.

4.3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos ou de documentos já fornecidos.

4.3.7. Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos cujas provas ocorram em um único turno, ficará o candidato responsável pela escolha de apenas uma prova a ser feita, sendo vedada a possibilidade de concorrer em mais de um cargo no mesmo turno.

4.3.8. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.3.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição.

4.4 Da Homologação das Inscrições:

4.4.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no presente Edital serão homologadas pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases dos Concursos.

4.4.2. A homologação das inscrições será publicada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

4.4.3. Da negativa da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo estabelecido conforme item 9 - Dos Recursos deste Edital.

5. DAS VAGAS E DAS CONDIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PD)

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 5% (cinco por cento) das vagas dos presentes Concursos Públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no art. 37, inciso VIII da CF, no Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, exceção feita aos cargos nos quais a oferta de vagas for igual a 1(um) e àqueles em que for requerida a aptidão plena em razão das atividades dos empregos públicos.

5.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá assinalar o campo no Formulário de Inscrição destinado a este fim.

5.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá entregar atestado médico original, conforme estabelecido no subitem deste Edital 4.3.3.

5.4. O candidato que optar pela reserva de vagas será submetido à análise de Junta Médica, no ato da convocação, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com a classe de cargos do certame.

5.5. O candidato passará a fazer parte do grupo geral de inscrições, caso a Junta entenda que não se trata de deficiência nos termos do Decreto Federal 3298/99 e alterações.

5.6. O candidato que não entregar o Atestado Médico passará a fazer parte do grupo geral de inscrições.

5.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão dos Concursos em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

5.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nos termos da legislação vigente e respeitada a ordem de classificação.

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6.1. As Provas Objetivas e Dissertativas, quando aplicável, serão realizadas em Brasília-DF, em dia, local, turno e hora a serem divulgados, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO.

6.1.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência.

6.1.2 É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário divulgados pela Organização dos Concursos Públicos.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

6.2.1. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.2.2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, não sendo aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a Prova Objetiva e o não comparecimento do candidato, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do mesmo.

6.5. As Provas Objetivas para todos os cargos constantes do Quadro do subitem 1.2 tem caráter eliminatório e classificatório, sendo compostas de 50 (cinquenta) questões.

6.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova, concomitantemente com a obrigação de obter pontuação diferente de zero em todas as disciplinas.

6.7. As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo somente 1 (uma) correta.

6.8. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação encontram-se descritos no Anexo II deste Edital.

6.9. Os Conteúdos Programáticos relativos às provas para os todos os cargos constam do Anexo III deste Edital.

6.10. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas para os cargos com exigência de prova dissertativa e de 3(três) horas para os demais.

6.10.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

6.10.2. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma.

6.11. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

6.12. Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado no ato e ter seus dados conferidos.

6.13. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

6.13.1. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão.

6.13.2. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

6.13.3. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro ou descuido do candidato.

6.14. Ao terminar a Prova Objetiva e Prova dissertativa ,quando for o caso, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, assinando também a Lista de Devolução do Cartão de Respostas e somente poderá levar o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.15. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até a entrega do cartão de respostas pelo último candidato.

6.16. Será automaticamente ELIMINADO o candidato que, durante a realização da prova,

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões, bem como as específicas exigências divulgadas por ocasião da aplicação das Provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

j) for surpreendido portando arma ou bebida alcoólica no local das provas.

7 - DA PROVA DISSERTATIVA - ELIMINATÓRIA, CLASSIFICATÓRIA

7.1 A prova dissertativa será aplicada aos candidatos dos cargos de Advogado, Engenheiro, Assistente Administrativo e Assistente Técnico, tendo caráter classificatório e eliminatório somente para os candidatos ao cargo de Advogado, para os demais cargos a prova dissertativa terá caráter classificatório somente.

7.2 A prova dissertativa será valorada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e realizada no mesmo horário da Prova Objetiva.

7.3 A prova dissertativa, conterá, no mínimo, 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato da prova.

7.4 Será aprovado o candidato ao cargo de advogado que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos da prova.

7.5 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

7.6 Para fins de garantir o sigilo, as provas dissertativas serão desidentificadas antes de sua avaliação, segundo critérios de segurança e inviolabilidade. A identificação das mesmas se fará publicamente em dia, hora e local , conforme o estabelecido no item 3 - Da Divulgação deste Edital.

7.7 Os critérios de avaliação da prova dissertativa estão explicitados no Anexo IV deste Edital.

8 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

As convocações para as Provas serão divulgadas, conforme disposto no item 3 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

9- DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso nas seguintes fases e no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas/ Gabarito;

9.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Fundação Conesul de Desenvolvimento, preenchidos e enviados on-line no sistema de interposição de recursos no site www.conesul.org, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no sistema. Todos os recursos devem conter a exposição dos motivos e a fundamentação.

9.3 Os recursos deverão estar dentro dos prazos estabelecidos.

9.4 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante da Entrega do Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

9.5 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.6 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.7 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.8 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova de Conhecimentos Teóricos, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.9 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 deste Edital.

9.10 A Comissão Examinadora da Fundação Conesul de Desenvolvimento é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10- DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas somada aos pontos da Prova Dissertativa dos candidatos aprovados, quando aplicável e, caso necessário, aplicar-se-á os critérios de desempate conforme subitem 10.2 deste Edital.

10.2 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver

a) idade mais elevada, a partir de 60(sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº10741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em conhecimentos específicos, quando for o caso.

c) obtido a maior pontuação em português;

d) obtido a maior pontuação na prova dissertativa, quando for o caso;

e) obtido a maior pontuação em legislação;

f) obtido a maior pontuação em informática;

g) obtido a maior pontuação em matemática, quando for o caso.

10.3 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios citados no subitem acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir:

10.3.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios abaixo:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

11.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas, Provas Dissertativas, quando for o caso, será divulgada conforme disposto no item 3 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

11.3 Para os candidatos às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência, os resultados serão apresentados em listas específicas.

11.4 O resultado final homologado pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF será divulgado por concurso e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

11.5 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF

12. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1 O provimento dos Empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro Funcionários do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF serão regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

12.3 Os candidatos classificados só poderão ser admitidos no cargo pleiteado se atenderem às exigências a seguir:

a) Ser aprovado em todas as etapas do Concurso Público;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data final das inscrições;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo masculino;

e) Estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para o cargo que o exigir;

f) Apresentar fotocópia e original, ou fotocópia autenticada, de certificado de conclusão de curso ou histórico escolar emitido por instituição credenciada pelo órgão próprio do sistema a que pertence, quando for o caso de cargo que exija o Ensino Médio;

g) Apresentar fotocópia e original, ou fotocópia autenticada, de diploma ou histórico escolar emitido por instituição credenciada pelo MEC, quando for o caso de cargos que exija o Nível Superior;

h) Firmar declaração de não estar constituindo, com esta admissão, uma acumulação ilícita nos termos da Constituição Federal.

i) Apresentar declaração de bens com dados até a data da contratação;

j) Submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física para o exercício do cargo;

k) Apresentar todos os documentos que forem exigidos pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF à época da contratação, em razão de legislação.

12.4. No ato da convocação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

12.5 O não atendimento ou apresentação de quaisquer condições ou exigências deste edital impedirá a contratação do candidato e importará na sua exclusão da lista de classificação.

13 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

13.1 Durante o período de validade deste Concurso Público, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizados junto ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

13.2. Os candidatos aprovados neste Concurso serão convocados pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF, na medida da necessidade de pessoal, através de publicação de Edital, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso.

14.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

14.3. Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

14.4. A inscrição no presente Concurso Público implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição, não cabendo ao candidato qualquer recurso posterior quanto às normas contidas neste Edital.

14.5 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público, serão dirimidos pela Comissão de Concurso do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA/DF, em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

15. ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO II DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO III CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO IV DETALHAMENTO DA PROVA DISCURSIVA

Brasília, 16 de agosto de 2010.

Francisco Machado da Silva
Presidente

Registre-se e publique-se

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

DESCRIÇÃO RESUMI DA: Prestar assistência jurídica à Presidência, Diretoria, Câmaras, Comissões, público interno e externo, em todos os assuntos de interesse do CREA-DF. Analisar processos e decisões garantindo que todos os procedimentos sejam realizados nos prazos estabelecidos e de acordo com os princípios e normas da Legislação vigente.

ENGENHEIRO

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e registro no CREA.

DESCRIÇÃO RESUMIDA: Prestar assessoria às Câmaras Especializadas, Presidência, Plenário, Diretoria e público externo, a partir da análise de processos e documentos em geral. Conforme art.77 da Lei 5.194, quando designado pela Presidência, realizar fiscalização de obras, empresas, propriedades rurais e atividades de interesse do CREA-DF.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: Ensino Médio Completo

DESCRIÇÃO RESUMIDA: Atuar nas diversas áreas da organização, sendo responsável pela execução dos serviços de apoio administrativo, visando o cumprimento dos objetivos institucionais.

ASSISTENTE TÉCNICO

REQUISITOS: Ensino Médio com Curso Técnico Profissionalizante do Sistema CONFEA e registro no CREA.

DESCRIÇÃO RESUMI DA: Prestar apoio técnico às diversas áreas do CREA, Câmaras Especializadas, Presidência, Plenário, Diretoria e público externo, a partir da análise de processos e documentos em geral. Conforme art.77 da Lei 5.194, quando designado pela Presidência, realizar fiscalização de obras, empresas, propriedades rurais e atividades de interesse do CREA-DF.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

REQUISITOS: Ensino Médio com Curso Técnico Profissionalizante em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

DESCRIÇÃO RESUMI DA: Efetuar a classificação e o registro contábil, bem como a elaboração de demonstrativos, balanços e balancetes.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

REQUISITOS: Ensino Médio Completo

DESCRIÇÃO RESUMIDA: Implantar, testar e realizar manutenção em equipamentos e sistemas de informações do CREA-DF.

ANEXO II - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo: Quadro I - Para os Cargos - Advogado e Engenheiro

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

2,00

Informática

10

2,00

20,00

2,00

Legislação

10

2,00

20,00

2,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

2,00

TOTAL

50

 

100,00

60,00

Quadro II - Para o Cargo - Assistente Administrativo

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

30

2,00

60,00

2,00

Informática

10

2,00

20,00

2,00

Legislação

10

2,00

20,00

2,00

TOTAL

50

 

100,00

60,00

Quadro III - Para o Cargo - Assistente Técnico

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

20

2,00

40,00

2,00

Informática

20

2,00

40,00

2,00

Legislação

10

2,00

20,00

2,00

TOTAL

50

 

100,00

60,00

Quadro IV - Para o Cargo - Técnico em Contabilidade

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

2,00

Informática

10

2,00

20,00

2,00

Legislação

10

2,00

20,00

2,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

2,00

TOTAL

50

 

100,00

60,00

Quadro V - Para o cargo - Técnico em Informática

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

20

2,00

40,00

2,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

2,00

Legislação

10

2,00

20,00

2,00

TOTAL

50

 

100,00

60,00

ANEXO III - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUÊS (para todos os cargos): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

LEGISLAÇÃO (todos os cargos): LEI 5194/66, REGIMENTO INTERNO DO CREA DF, RESOLUÇÃO 1025, 1008, 1007, 1002, 336 e 218. Todas as normas estão no site do CONFEA. Sugiro disponibilizar juntamente com o Edital, em nosso site.

INFORMÁTICA (para os cargos de Advogado, Engenheiro, Assistente Administrativo, Assistente Técnico e Técnico em Contabilidade): Conceitos básicos de informática. Componentes de um computador (hardware e software). Aplicações de informática e microinformática. Ambientes Linux, Vista, XP, MS-DOS e Windows. Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word, Excel, Outlook Express e Internet Explorer.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO DE ADVOGADO: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Administração direta e indireta. Poderes da administração; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia. Ato administrativo: Conceito, classificação, requisitos, revogação. Vícios do ato administrativo: Invalidade. Anulação. Responsabilidade civil do Estado: Fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do funcionário. Licitações e contratos administrativos - Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. Desapropriação: Generalidades.

DIREITO CIVIL: Conceito. Negócio jurídico: espécies; manifestação da vontade; vícios da vontade; defeitos do negócio jurídico; invalidade do negócio jurídico. Teoria da imprevisão. Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. Efeitos do ato jurídico: nulidade; atos ilícitos; abuso de direito; fraude à lei. Prescrição: conceito; prazo; suspensão; interrupção; decadência. Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penal. Extinção das obrigações: pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Contratos: disposições gerais; extinção; espécies. Responsabilidade civil.

DIREITO DO TRABALHO: Relação de trabalho: natureza jurídica; contrato de trabalho e relação de trabalho; caracterização da relação de emprego, critérios para a caracterização. Sujeitos da relação de emprego: empregado; empregador, solidariedade de empresas; sucessão de empregadores. Contrato de trabalho: denominação; caracteres; elementos essenciais; vícios e defeitos; nulidade e anulabilidade. Espécies do contrato de trabalho: contrato por tempo determinado e por tempo indeterminado. Efeitos do contrato de trabalho: obrigações do empregado; prestação do trabalho; pessoalidade; poder hierárquico do empregador: diretivo e disciplinar. Remuneração: conceito; distinção entre remuneração e salário; caracteres do salário; salário e indenização - adicionais. Duração do trabalho: jornada de trabalho: duração e horário; trabalho extraordinário; trabalho noturno; trabalho em regime de revezamento. Repousos: repouso intrajornadas e interjornadas; repouso semanal e em feriado; férias - natureza jurídica e períodos aquisitivo e concessório, duração; remuneração simples, dobrada e abono de férias. Terminação do contrato de trabalho: causas; rescisão do contrato por tempo indeterminado e por tempo determinado; rescisão com ou sem justa causa; despedida; declaração de vontade do empregador: sua natureza e elementos; indenização - conceito, fundamento jurídico. Aviso prévio: conceito e natureza jurídica; prazos e efeitos. Estabilidade e garantia de emprego: teoria da nulidade da despedida arbitrária; despedida de empregado estável; falta grave, conceito; readmissão e reintegração; renúncia à estabilidade; homologação.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Procedimentos nos dissídios individuais: reclamação; jus postulandi; revelia; exceções; contestação; reconvenção; partes e procuradores; audiência; conciliação; instrução e julgamento; justiça gratuita. Provas no processo do trabalho: interrogatórios; confissão e consequências; documentos; oportunidade de juntada; prova técnica; sistemática da realização das perícias; testemunhas. Recursos no processo do trabalho: disposições gerais: efeitos suspensivo e devolutivo; recursos no processo de cognição; recursos no 10 processo de execução. Processos de execução: liquidação; modalidades da execução; embargos do executado - impugnação do exequente DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição. Ação. Processo. Procedimento. Atos Processuais. Extinção do Processo sem resolução do mérito e com resolução do mérito. Recursos de Apelação e Agravo; Da Ação Rescisória. Dos Embargos Infringentes. Dos recursos especial e extraordinário. Do Processo de Execução. Do Mandado de Segurança.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO DE ENGENHEIRO: Noções de Cálculo diferencial e integral, Cálculo Numérico e Programação: Números reais, funções e gráficos; limites e continuidade; derivada; e a integral definida; funções inversas, logarítmicas e exponenciais, funções trigonométricas inversas; funções hiperbólicas; teoria de números complexos; transformada de Laplace; Série e integral de Fourier; sucessões e séries; séries de Taylor e de Laurent; eliminação de Gauss; transformações lineares; matrizes; troca de base; projeções ortogonais e o método dos mínimos quadrados; determinantes; autovalores e autovetores; forma canônica de Jordan; problemas nos cálculos com matrizes; princípios gerais de informática; princípios gerais de concepção de programas; programação orientada a objeto. Mecânica, Vibrações. Materiais Elétricos e Magnéticos. Materiais Isolantes Condutores e Semicondutores. Eletrotécnica. Sistemas de Comando, Controle e Proteção, Fiação, Esquemas Elétricos. Projeto de Instalações Elétricas Industriais e de sistemas elétricos de potência. Normalização, Aterramento e Noções de Proteção de equipamentos de Extra, Alta, Média e Baixa tensão. Luminotécnica. Eletromagnetismo. Equações de Maxwell, Indutores, Circuitos Magnéticos, Acionamentos de Máquinas Elétricas. Circuitos Elétricos. Análise de Circuitos no Tempo e na Frequência Estabilidade e Síntese de Redes Ativas e Passivas. Conversão Eletromecânica de Energia e Máquinas Elétricas. Transformadores, Conversão de Energia no Meio Magnético, Excitação, Máquinas de Corrente Alternada e Contínua, Máquinas Síncronas e de Indução em Regime Transitório e Permanente. Perda de Carga, Bombas, Turbinas, Cavitação. Sistemas de Potência Transitórios eletromagnéticos, Sistemas em Regime Permanente, Sistemas não Equilibrados, Curto-circuito clássico (trifásico e monofásico), componentes simétricas, parâmetros de linhas de transmissão, geradores e transformadores, Potências ativa, reativa e fator de potência, Estabilidade, controle e dinâmica de máquinas geradoras, Configuração de subestações, Desligamento e recomposição de cargas, Fluxo de potência ótimo, Curto-circuito, Dinâmica e controle de sistema de potência, Operação em tempo real de sistemas de potência, planejamento expansão e da operação, modelos de previsão espacial de demanda, técnicas de otimização, operação interligada de sistemas de potência, operação em ambiente desregulamentado.. Sistemas de Controle - Representação de sistemas de controle por diagramas de blocos, Análise de sistemas de controle contínuos e discretos em regime permanente: precisão e sensibilidade, Estabilidade de sistemas de controle contínuos e discretos. Sistemas de comando, proteção e controle de Subestações, segurança em instalações energizadas. Curto-circuito; Fasores; Linhas de transmissão (características elétricas e mecânicas); Componentes simétricas; Valor por unidade; TP´s e TC´s.

Abordagem elementar dos processos de condução, convecção e radiação; Princípios de operação dos trocadores de calor. Resistência dos materiais. Tração e compressão entre os limites elásticos. Análise das tensões e deformações. Estado plano de tensões. Força cortante e momento fletor. Tensões/deformações em vigas carregadas transversalmente; Problemas de flexão estaticamente indeterminados; Torção e momento torsor; Momento de inércia das figuras planas; Máquinas de fluxo; Princípios de funcionamento e operação de ventiladores, bombas centrífugas, compressores alternativos, compressores centrífugos, compressores axiais, turbinas a vapor e a gás; Aspectos termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos por essas máquinas; Influência das condições do serviço efetuado por essas máquinas sobre o desempenho das mesmas e cálculo de potência de operação; Ciclos de geração de potência; Conceitos práticos relativos aos ciclos de Rankine e Brayton; Balanço energético e cálculo de eficiência do ciclo; Principais fatores da perda de eficiência; Equipamentos auxiliares para implementação desses ciclos; Seleção de materiais; Fatores gerais de influência na seleção de materiais; Principais materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e respectivas indicações e contraindicações ao uso; Propriedades mecânicas dos materiais; Ligas ferro-carbono; Tratamentos térmicos; Mecanismos para aumento da resistência mecânica e tenacidade dos aços-carbonos; Controle automático; Princípios do controle automático de processos; Estruturas de controle em feedback; Conceitos de erro, overshoot, estabilidade; Sistemas lineares e respectiva representação através de transformadas de Laplace. Eletricidade e segurança em instalações energizadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; serviço público; administração pública; fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas; sistema de controle público externo e interno: fiscal, administrativo, contábil, de auditoria e gerencial; classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional, programática e econômica; créditos adicionais. Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; análise dos demonstrativos contábeis do setor público: balanço orçamentário, financeiro, patrimonial, variações patrimoniais, relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal; prestação de contas do setor público. Procedimentos e registros contábeis dos componentes patrimoniais das pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com a Lei 6.404/76. Lei 8666/93 e suas alterações. Convênios.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Algoritmos e lógica de programação: Conceitos; Desenvolvimento de algoritmos. Estruturas de dados: Representação de dados. Projeto de interface com o usuário. Banco de dados: Conceitos básicos; Linguagem de consulta. Sistemas operacionais: Windows e Linux: Noções básicas; Instalação, configuração e operação. Redes de computadores: Noções básicas; Hardware de rede; Cabeamento estruturado; Software de rede; Redes Wireless; Instalação e configuração; Acesso remoto. Configuração de Setup. Hardware: Instalação e Configuração; Placas e periféricos de entrada e saída de dados; Microprocessadores; Armazenamento de dados; Montagem de computadores. Backup; Políticas de Backup; Softwares de Backup; Mídia de Backup. Manutenção preventiva em equipamento de informática. Manutenção corretiva em equipamentos de informática.