CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMESC
ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

 

Torna público o Edital 002/2010 do Consorcio Intermunicipal de Saúde da AMESC - CISAMESC que disciplina o Concurso Público para seleção de candidatos para preenchimento dos cargos conforme descrição a seguir:

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMESC, no exercício das atribuições de seu cargo, torna público o Edital nº 002/2010 - CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para o provimento de contratos temporários de trabalho com prazo indeterminado sem estabilidade, dos seguintes programas: Programa Prevenção DST/AIDS; Programa CAPS/DST/AIDS; Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); Programa de Combate à Dengue; Núcleo de Apoio à saúde da família (NASF); Saúde Bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Estratégia Saúde da Família (ESF).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O CONCURSO PÚBLICO que trata este edital, está embasado no art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107/05 e no Decreto Federal nº 6017/07, será regido por este Edital e executado pela Escola Superior de Criciúma - ESUCRI, Instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação através da Portaria Ministerial nº 497 de 15/03/2001.

1.2 As etapas do presente CONCURSO PÚBLICO serão realizadas no município de ARARANGUÁ - SC, de acordo com as datas constantes no cronograma apresentado no ANEXO I deste Edital.

1.3 A ESUCRI disponibilizará 01 (um) Posto de Atendimento no município de Araranguá - SC para atender os candidatos no processo de inscrição, receber documentos, prestar informações e divulgar resultado do presente Concurso, no endereço:

1.3.1 CONDOMÍNIO COMERCIAL EXECUTIVO ARARANGUA - Rua Caetano Lumertz, 456 - Sala 106 - Centro - 88.900-000 - Araranguá/SC, no horário das 8h às 12h - 14h às 18h.

1.4 A descrição dos cargos, vagas, vencimentos, carga horária semanal, escolaridade/requisitos básicos e as respectivas atribuições dos cargos estão apresentadas no ANEXO II deste Edital.

1.5 As inscrições poderão ser realizadas no período de 16/08/2010 à 03/09/2010. Para realizar a inscrição o candidato deverá seguir as instruções constantes no Item 2 - DA INSCRIÇÃO deste Edital. O período de inscrição poderá ser prorrogado mediante interesse do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMESC.

1.5.1 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão observar as orientações constantes no Anexo III deste Edital.

1.5.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova escrita, deverá fazer a solicitação desta necessidade em espaço reservado para este fim na ficha de inscrição. A não solicitação implica em não necessitar atendimento especial, devendo fazer a prova no mesmo ambiente, horário e condição dos demais candidatos.

2 - DA INSCRIÇÃO:

2.1 As inscrições para o CONCURSO PÚBLICO do presente Edital poderão ser realizadas no período de 23/08/2010 à 10/09/2010 via internet no site www.esucri.com.br/concursoamesc. Nos casos em que o interessado não tiver acesso à internet poderá fazer a sua inscrição no Posto de Atendimento.

2.2 Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos cargos disponíveis conforme ANEXO II deste Edital. NÃO SERÁ ACEITA ESCOLHA OU INSCRIÇÃO EM MAIS DE UMA OPÇÃO DE CARGO. Caso o candidato utilizar deste expediente terá sua inscrição anulada.

2.3 Após preencher a "Ficha de Inscrição", o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição. O valor da taxa de inscrição corresponde ao nível de escolaridade exigido para o cargo.

2.3.1 Valor da Taxa de Inscrição.

Cargos

Valor em R$

Nível Superior

R$ 70,00 (setenta reais)

Nível Médio Técnico

R$ 40,00 (quarenta reais)

Nível Médio e Fundamental Completo

R$ 20,00 (vinte reais)

2.3.2 O pagamento da Taxa de Inscrição poderá ser realizado na Rede Bancária e / ou nas Casas Lotéricas.

2.4 Para validar a inscrição, o candidato deverá apresentar no Posto de Atendimento, até as 18 horas da data limite de 03/09/2010, os seguintes documentos:

2.4.1 Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2 Cópia de documento pessoal com foto.

2.4.3 Cópia dos documentos para comprovação de Tempo de Serviço. (Para os cargos de Nível Superior e Médio Técnico), ver Item 3.1.3.

2.4.4 Documento que comprove o endereço de Residência. (Para os candidatos ao cargo de Agende Comunitário de Saúde).

2.4.5 Cópia do Registro Profissional no respectivo Conselho de Classe.

Estes documentos poderão ser entregues por um representante do candidato. A não apresentação destes documentos invalidará a inscrição, mesmo tendo realizado o pagamento da taxa de inscrição.

2.5 Até as 18 horas da data limite de 03/09/2010, o candidato poderá optar por um cargo diferente do cargo inicialmente escolhido, devendo se for o caso, apresentar nova documentação e providenciar novo pagamento de taxa de inscrição.

2.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita objetiva, deverá solicitar atendimento especial conforme Item 1.5.2 deste Edital, e, deverá levar um acompanhante, necessariamente um adulto, para ficar com a criança em sala reservada para este fim. Não será permitido a candidata realizar a prova acompanhada da criança na mesma sala da realização da prova. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

2.7 Não será aceita inscrição condicional, via postal, fax e posterior a data de 03/09/2010.

2.8 Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

3 - DA PROVA:

3.1 Os candidatos aos cargos de nível SUPERIOR e nível MÉDIO TÉCNICO constantes no ANEXO II deste Edital, serão avaliados por Prova Escrita Objetiva e Tempo de Serviço. Esta avaliação será eliminatória e classificatória e terá a seguinte composição:

3.1.1 Composição da prova para os cargos de nível Médio Técnico e de nível Superior.

Área de Conhecimento

Conhecimentos Gerais

Português

Matemática

Informática

Conhecimentos Técnico-profissionais

Nº de Questões

05

05

05

05

20

3.1.2 As provas serão compostas por 40 (quarenta) questões com 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo que somente uma alternativa estará correta. Cada questão terá peso individual de 0,20. A Prova Escrita Objetiva terá peso de 80% (oitenta por cento) na composição da média final de cada candidato.

3.1.3 Os candidatos aos cargos de nível Superior e nível Médio Técnico, constantes no ANEXO II deste Edital, que comprovarem mediante documentação, experiência por Tempo de Serviço, poderão obter pontuação até o limite de 2,0 (dois) pontos na média final, representando 20% na composição da média final de cada candidato, de acordo com o quadro que segue:

Tempo de Serviço (EXPERIÊNCIA)

Pontos

Documentos necessários

A partir de 01 (um) ano até 02 (dois) anos

0,5

Cópia da Carteira de trabalho ou

declaração da empresa onde o candidato prestou o serviço. Ambos devem constar o Registro ou Descrição do cargo ou função rigorosamente IGUAL ao cargo que o candidato estiver concorrendo no presente concurso.

A partir de 02 (dois) anos até 03 (três) anos

1,0

A partir de 03 (três) anos até 04 (quatro) anos

1,5

Mais de 04 (quatro) anos

2,0

3.2 Os candidatos aos cargos de nível Médio Completo e nível Fundamental Completo, constante no ANEXO II deste Edital, deverão realizar Prova Escrita Objetiva, única, na data constante no cronograma, ANEXO I deste Edital. A Prova Escrita Objetiva terá a seguinte composição:

3.2.1 Composição da prova para os cargos de nível Fundamental Completo.

Área de Conhecimento

Conhecimentos Gerais

Português

Matemática

Conhecimentos Técnico-profissionais

Nº de Questões

10

05

05

20

3.2.2 As provas serão compostas por 40 (quarenta) questões com 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo que, somente uma estará correta. Cada questão terá peso individual de 0,25. A Prova Escrita Objetiva terá peso de 100% (cem por cento) na composição da média final de cada candidato.

3.3 O tempo que o candidato terá para realizar a prova será de 04 (quatro) horas.

3.4 Conforme cronograma, ANEXO I deste Edital, no dia 16/09/2010, será divulgado o local e horário de realização da Prova Escrita Objetiva e as condições gerais para realização da prova.

3.5 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, o candidato não poderá realizar qualquer consulta a livros, revistas, folhetos, apostilas, material impresso de qualquer natureza e consultas a qualquer que seja o meio eletrônico em arquivos ou mídias digitais, incluindo o telefone celular.

3.6 Para preencher o cartão-resposta o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.7 Cada candidato terá direito somente a um cartão-resposta, em caso de rasura, dano ou equívoco no preenchimento do cartão, o mesmo não será substituído.

3.8 Após iniciar a prova, o candidato poderá se retirar da sala de prova somente 01 (uma) hora após o seu início.

3.9 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar até que o último candidato conclua a sua prova. Em conjunto, eles deverão assinar a Ata de Encerramento da Prova e os lacres dos envelopes com os cartões-respostas e as provas.

3.10 Ao concluir a prova, o candidato deverá devolver o cartão resposta devidamente assinado, bem como, deverá devolver o caderno de provas.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO:

4.1 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pelo cargo de acordo com a sua inscrição no CONCURSO PÚBLICO, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressas com 02 (dois) decimais de acordo com a seguinte fórmula:

4.1.1 Pontuação final para os cargos de nível Superior e nível Médio Técnico

Pontuação Final = (nº de acertos na Prova Escrita Objetiva x 0,20) + pontos por tempo de serviço

4.1.2 Pontuação final para os cargos de nível Médio Completo e nível Fundamental Completo

Pontuação Final = número de acertos na Prova Escrita Objetiva x 0,25

4.2 O critério de desempate acontecerá dentro da seguinte ordem:

4.2.1 Maior pontuação na Prova Escrita Objetiva.

4.2.2 Maior número de acertos nas questões técnicas do respectivo cargo.

4.2.3 Maior pontuação no tempo de serviço

4.2.4 Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

4.3 Para ser aprovado e constar na relação de classificados, o candidato terá que obter pontuação final mínima igual ou superior a 05 (cinco).

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este CONCURSO PÚBLICO será feita através de avisos publicados nos seguintes meios e locais:

5.1.1 No site da ESUCRI (www.esucri.com.br/concursoamesc)

5.1.2 No site do CIS AMESC (www.cisamesc.com.br)

5.1.3 No Posto de Atendimento - subitem 1.3.1 deste Edital.

5.2 A apresentação de recursos deverá obedecer às orientações e modelo constantes no Anexo IV deste Edital.

5.3 A nomeação dos candidatos aprovados, será em função das vagas existentes e de acordo com as necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMESC e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação divulgada.

5.4 Os candidatos aprovados deverão apresentar no ato da posse, os documentos descritos no Anexo V deste Edital e outros vinculados às exigências admissionais do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMESC.

5.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste CONCURSO PÚBLICO através dos meios de divulgação citados neste Edital.

5.6 Para realizar a prova o candidato deverá apresentar Documento de Identificação com Foto, preferencialmente o mesmo que apresentou para validar a inscrição e comparecer ao local de prova com o mínimo de antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos da hora de início da prova.

5.7 O presente CONCURSO PÚBLICO terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMESC.

5.8 Será excluído do CONCURSO PÚBLICO, o candidato que:

5.8.1 Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

5.8.2 For surpreendido durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

5.8.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

5.8.4 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

5.8.5 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de provas;

5.8.6 Recusar-se a proceder à autenticação do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.

5.9 A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas do inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.10 Fica delegada competência à Escola Superior de Criciúma - ESUCRI, para:

5.10.1 Apresentar o Edital do CONCURSO PÚBLICO ao CISAMESC para sua aprovação;

5.10.2 Coordenar e executar todas as etapas do CONCURSO PÚBLICO;

5.10.3 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas do CONCURSO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

5.10.4 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

5.10.5 Criar Banca Examinadora e Comissão Coordenadora formada exclusivamente por membros habilitados e designados pela Escola Superior de Criciúma - ESUCRI, para acompanhar, julgar e definir os processos de classificação e eliminação de candidatos ao CONCURSO PÚBLICO.

5.11 Fica determinado que o Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMESC deverá criar Comissão Especial formada por membros de sua administração para acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO, conforme condição abaixo:

5.11.1 Deverá ser publicado, pelos meios disponíveis, os integrantes da Comissão até 02 (dois) dias após o término da homologação das inscrições do presente CONCURSO PÚBLICO.

5.12 Ficam impossibilitados de participar da Comissão Especial, do presente certame, pessoas que detém algum grau de parentesco, em linha reta, ou linha colateral, até o segundo grau com candidato inscrito no certame, nos moldes do artigo 134 do Código de Processo Civil.

5.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do CONCURSO PÚBLICO da Escola Superior de Criciúma - ESUCRI.

5.14 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital é o da Comarca de Araranguá - SC.

Araranguá (SC) 02 de Agosto de 2010

José Antonio Tiscoski da Silva
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMESC

ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMESC
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

LOCAL

06/08/2010

Publicação do Edital e seu extrato.

www.esucri.com.br/concursoamesc, www.cisamesc.com.br e Jornal Regional

09/08/2010

Apresentação de recuso deste Edital

No endereço item 1.3.1 deste Edital

16/08/2010 à 03/09/2010

Período de inscrição.

www.esucri.com.br/concursoamesc ou no endereço item 1.3.1 deste Edital

16/08/2010 à 03/09/2010

Período para entrega dos seguintes documentos:

- Documentação conforme Item 2.4 deste Edital.

- Comprovação do Tempo de Experiência - Ver Item 3.1.3 deste Edital.

- Atestado Médico com CID comprovando ser Portador de Necessidades Especiais PNE - Ver Anexo III

No endereço item 1.3.1 deste Edital

13/09/2010

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas com respectivos motivos

www.esucri.com.br/concursoamesc e no endereço item 1.3.1 deste Edital

14/09/2010

Apresentação de recurso sobre inscrição indeferida.

No endereço item 1.3.1 deste Edital

16/09/2010

Divulgação da relação dos candidatos habilitados à Prova Escrita Objetiva e os respectivos locais e horário de prova.

www.esucri.com.br/concursoamesc, www.cisamesc.com.br e no endereço item 1.3.1 deste Edital

26/09/2010

Aplicação da Prova Escrita Objetiva

No dia 16/09/2010 será disponibilizado no www.esucri.com.br/concursoamesc e no endereço item 1.3.1 deste Edital

27/09/2010

Divulgação do gabarito da prova e do local onde serão abertos os envelopes de prova ao público e realização da correção das provas.

www.esucri.com.br/concursoamesc e no endereço item 1.3.1 deste Edital

28/09/2010

Apresentação de recurso sobre o gabarito.

No endereço item 1.3.1 deste Edital

30/09/2010

Abertura pública dos envelopes com os gabaritos oficiais das Provas Escrita Objetiva. Correção pública das provas.

O local será divulgado no dia 27/09/2010 em www.esucri.com.br/concursoamesc e no endereço item 1.3.1 deste Edital.

05/10/2010

Divulgação do Resultado Final: Nota da Prova Escrita Objetiva e Pontos por Tempo de Serviço.

www.esucri.com.br/concursoamesc e no endereço item 1.3.1 deste Edital

Até 06/10/2010

Apresentação de recurso do resultado: da Prova Escrita Objetiva e dos pontos por Tempo de Serviço

www.esucri.com.br/concursoamesc e no endereço item 1.3.1 deste Edital

08/10/2010

Homologação e Publicação Resultado Final

www.esucri.com.br/concursoamesc, www.cisamesc.com.br e no endereço item 1.3.1 deste Edital

ANEXO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA CARGA HORÁRIA E DA ESCOLARIDADE E REQUISITOS BÁSICOS.

PROGRAMA: DE PREVENÇÃO DST/AIDS:

Nível

Cargos

Vagas

Vencimentos

Carga horária semanal

Escolaridade e requisitos básicos

Superior

Psicólogo

01

1.600,00

40h

Graduado em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe

Bioquímico

01

1.600,00

40h

Graduado em Bioquímica e registro no respectivo Conselho de Classe

PROGRAMA: CAPS/DST/AIDS:

Nível

Cargos

Vagas

Vencimentos

Carga horária semanal

Escolaridade e requisitos básicos

Superior

Farmacêutico

01

1.600,00

40h

Graduado em Farmácia e registro no respectivo Conselho de Classe

PROGRAMA: DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS:

Nível

Cargos

Vagas

Vencimentos

Carga horária semanal

Escolaridade e requisitos básicos

Superior

Médico Psiquiatra

02

3.300,00

20h

Graduado em Medicina, registro no respectivo Conselho de Classe e titulo de especialista em psiquiatria.

Psicólogo

01

1.600,00

40h

Graduado em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe

Terapeuta Ocupacional

01

1.600,00

30h

Graduado em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho de Classe

Médio Técnico

Técnico em Enfermagem

01

971,88

40h

Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe

Fundamental Completo

Auxiliar de Serviços Gerais

02

520,20

40h

Fundamental Completo

PROGRAMA: DE COMBATE À DENGUE:

Nível

Cargos

Vagas

Vencimentos

Carga horária semanal

Escolaridade e requisitos básicos

Médio Completo

Agente de Combate a Dengue

05

650,00

40h

Ensino Médio Completo e Carteiro da Habilitação para Motocicleta

PROGRAMA: NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF:

Nível

Cargos

Vagas

Vencimentos

Carga horária semanal

Escolaridade e requisitos básicos

Superior

Assistente Social

01

1.600,00

40h

Graduado em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe

Farmacêutico

01

1.600,00

40h

Graduado em Farmácia e registro no respectivo Conselho de Classe

Fisioterapeuta

01

1.600,00

30h

Graduado em Fisioterapia e registro no respectivo Conselho de Classe

Fonoaudiólogo

01

1.600,00

40h

Graduado em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de Classe

Nutricionista

01

1.600,00

40h

Graduado em Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe

Psicólogo

01

1.600,00

40h

Graduado em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe

PROGRAMA: SAÚDE BUCAL E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO:

Nível

Cargos

Vagas

Vencimentos

Carga horária semanal

Escolaridade e requisitos básicos

Superior

Odontólogo

04

3.000,00

40h

Graduado em Odontologia e registro no respectivo Conselho de Classe

Odontólogo

02

1.500,00

20h

Graduado em Odontologia e registro no respectivo Conselho de Classe

Odontólogo (Radiologia)

01

1.700,00

20h

Graduado em Odontologia, registro no respectivo Conselho de Classe e título de especialista em radiologia.

Odontólogo - (Periodontia)

01

1.700,00

20h

Graduado em Odontologia, registro no respectivo Conselho de Classe e aperfeiçoamento em periodontia.

Odontólogo (Buco Maxilo Facial)

01

1.700,00

20h

Graduado em Odontologia, registro no respectivo Conselho de Classe e título de especialista em Buco Maxilo Facial.

Odontólogo (Endodontia)

01

3.400,00

40h

Graduado em Odontologia, registro no Conselho de Classe em SC e aperfeiçoamento em Endodontia

Odontólogo (Endodontia)

01

1.700,00

20h

Graduado em Odontologia, registro no respectivo Conselho de Classe e aperfeiçoamento em Endodontia

Médio Técnico

Técnico em Higiene Bucal-THD ou Técnico em Saúde Bucal-TSB

05

971,88

40h

Curso Técnico em Higiene Dental e registro no respectivo Conselho de Classe

Fundamental Completo

Auxiliar de Serviços Gerais

01

520,20

40h

Ensino Fundamental Completo

PROGRAMA: ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF):

Nível

Cargos

Vagas

Vencimentos

Carga horária semanal

Escolaridade e requisitos básicos

Superior

Enfermeiro

14

2.077,09

40h

Graduado em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe

Médico

14

7.500,00

40h

Graduado em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe

Médico

03

3.000,00

20h

Graduado em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe

Médio Técnico

Técnico em Enfermagem

14

971,88

40h

Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe

Fundamental Completo

Auxiliar de Enfermagem

05

867,60

40h

Fundamental Completo e habilitação em sala de vacinação pela Secretaria Estadual de Saúde de SC

Auxiliar de Serviços Gerais

12

520,20

40h

Fundamental Completo

 

Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

88

520,20

40h

Fundamental Completo

Obs.: O candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE terá que residir obrigatoriamente no bairro ou localidade para onde se inscreveu, devendo apresentar até o dia 03/09/2010 as 18:00 horas no Posto de Atendimento documento que comprove o seu endereço.

 

Área Bairro Vagas de ACS Distribuição das vagas de ACS por Localidade
01 Jardim Avenidas 06 01-Caverazinho 05-Jardim Avenida
02 Urussanguinha 06 06-Urussanguinha
03 Divinéia 06 02-Alto Feliz 04-Divinéia
04 Mato Alto 07 01-Santa Bárbara 06-Mato Alto
05 Policia Rodoviária 05 01-Santa Catarina 01-Campo Verde 03-Policia Rodoviária
06 Vila São José 06 02-Barranca 01-Parque Alvorada 03-Vila São José
07 Coloninha I 06 01-Vila Batista 01-Araponga 04-Coloninha I
08 Hercílio Luz 13 01-Manhoso/Canjiquinha/Lagoa da Serra/Sangradouro 03-Morro dos conventos 01-Espigão da Pedra 01-Rio dos Anjos 01-Barro Vermelho 01- Pontão 01-Ilhas 01-Barra Velha 01-Morro Agudo 01-Lagoa Mãe Luzia e Campo Mãe Luzia 01-Hercílio luz
09 Coloninha II 06 01-Volta Curta 05-Coloninha II
10 Cidade Alta 07 01-Sanga do Marco 01-Barranca/Beto Gil 05-Cidade Alta
11 Jardim Cibeli 06 02-Operaria 1-Itoupava 03-Jardim Cibeli
12 Sanga da Toca 08 02-Sanga da Areia 01-Loteamento Araras 01-Sanga da Toca I 01-Lagoa do Caverá 01-Soares 01-Campinho 01-Sanga da Toca II
13 Lagoão 06 06-Lagoão

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

PSICÓLOGO

Prestar orientação e acolhimento aos programas implantados pelo SUS, de modo que a psicologia possa auxiliar em suas vidas ou tratamentos; prestar serviços de âmbito da saúde pública, executando atividades de esclarecimentos e orientação às pessoas, identificando indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamento adequado; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; efetuar trabalhos de psicologia em geral; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior; atuar procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária; acompanhar programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e microssistemas.

BIOQUÍMICO

Realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; controlar a qualidade nos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação; processar os diversos materiais biológicos para posterior dosagem e análise; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médico e básico quanto aos procedimentos adequados em laboratórios; executar programas de controle de qualidade; responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; planejar e coordenar o consumo dos produtos a serem utilizados; executar outras atividades compatíveis.

FARMACÊUTICO

Execução de tarefas diversas envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas e odontológicas; controle da medicação sujeita a controle especial pela Portaria 344/98; controle de estoques; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; participação de estudos relativos a quaisquer substancia ou produtos que interessem a saúde pública e demais atividades afins.

MÉDICO PSIQUIATRA

Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem. Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica para Saúde da Família.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Descrição Sintética: prestar assistência terapeuta e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente-AVDs, orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto ás condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão

AGENTE DE COMBATE A DENGUE

Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA) ou instituição ao qual está vinculado; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.

COMUM A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O NASF Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
ASSISTENTE SOCIAL (NASF) Atividade profissional no campo do Serviço Social, na viabilização de ações assistenciais, com a aplicação dos princípios e técnicas pertinentes à área, aplicadas ao exame e solução dos problemas de ordem socioeconômica; planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área do desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidade, grupos e indivíduos que atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; mobilizar recursos da comunicação para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões; planejar políticas sociais: elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades; pesquisar a realidade social: realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; monitorar as ações em desenvolvimento: acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; desempenhar tarefas administrativas: cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; dar informações e pareceres sobre materiais específicos; assistir menores, incapazes, doentes mentais, idosos, etc.; prestar serviços de âmbito social aos carentes e seus familiares a fim de promover o bem-estar social; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho.
FARMACÊUTICO (NASF) Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.
FISIOTERAPEUTA (NASF) Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Realizar demais atividades compatíveis com o cargo e necessárias junto ao NASF.
FONOAUDIÓLOGO (NASF) Avaliar e diagnosticar os aspectos fonoaudiológicos ligados à audição, linguagem oral e escrita, voz, fluência, articulação da fala, sistema miofuncional orofacial, respiração, mastigação e deglutição; Oferecer atendimento à demanda referenciada visando minimizar a demanda para outros níveis de complexidade do sistema; Desenvolver atividades coletivas de promoção e proteção à saúde em geral e da comunicação humana (aleitamento, desenvolvimento infantil, maus hábitos orais, saúde auditiva, vocal, etc.), nos centros de saúde, instituições e comunidade, a partir do levantamento das necessidades locais; Realizar visitas domiciliares para detecção de fatores ambientais e familiares que possam gerar agravos á saúde geral e da comunicação humana (afasias, disfagia, disfunção neuromotora); Realizar atendimento domiciliar (avaliação, orientação, intervenção); Capacitar, orientar e acompanhar as ações dos ACS visando a qualidade na coleta de dados, na orientação transmitida à comunidade e na detecção de possíveis distúrbios da comunicação humana; Participar junto às ESF de campanhas públicas intersetoriais que envolvam a promoção da saúde; Propor protocolos de avaliação das ações fonoaudiológicas em consonância com as diretrizes do PSF; Intervir/informar, orientar e realizar os encaminhamentos necessários nos casos de média e alta complexidade; Realizar e divulgar pesquisas referentes à atuação do fonoaudiólogo no PSF.
NUTRICIONISTA (NASF) Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento. Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Realizar demais atividades compatíveis com o cargo e necessárias junto ao NASF.
PSICÓLOGO (NASF) Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.
ODONTÓLOGO DE SAÚDE BUCAL Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal, emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do atendente; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras; cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação de flúor, raspagem, alisamento polimento, bochechos com flúor, executar outras atividades afins, cumprir e fazer cumprir o regimento do hospital; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD e ESF; realizar supervisão técnica do THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
ODONTÓLOGO DO CEO Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência buco dentária, envolvendo, cirurgia especializada.
TSB (TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL) OU THD (TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL) Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal
COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES ESF Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns ao qual aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos bancos de dados
ENFERMEIRO DA ESF Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executarem assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos de Enfermagem e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
MEDICO DA ESF Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares e verificar e atestar óbito.
MEDICO DA USF Exercer as atividades do médico da ESF em outras unidades de saúde localizadas em sua área de adscrição.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, exceto aquelas privativas do enfermeiro; concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; promover a divulgação do programa de proteção à saúde da mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando, ainda orientações quando ao planejamento familiar; administrar medicamentos mediante prescrição médica; participar de vacinações suas programações; fazer coleta de material para exames, quando indicado; fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica; participar de atividades de saúde a nível comunitário; participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às ações integradas de saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo município; cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no código de ética dos profissionais de enfermagem; zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; executar outras atividades correlatas.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESF Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas do patrimônio; Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; Executar atividades de copa e cozinha (preparação de alimentos para atender no CAPS); Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; · Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ANEXO III

DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE.

1 Atendendo dispositivo do Art. 37, inciso VIII da CF e do Decreto nº 3.298 de 1999, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis, ver ANEXO II deste Edital, aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE. A contratação do candidato PNE estará condicionada à compatibilidade no exercício das atribuições do cargo descritas no ANEXO II deste Edital.

2 O percentual de 5% será aplicado sobre o número de vagas disponíveis em cada cargo conforme ANEXO II deste Edital. Para ter o direito de reserva da vaga ao PNE, o resultado do cálculo deverá ser superior a 0,5, ainda, nos casos com resultado fracionado será valido o número inteiro imediatamente superior.

3 O candidato PNE deverá entregar diretamente no Posto de Atendimento até a data de 03/09/2010 o atestado médico informando o respectivo CID com a confirmação de sua condição física e mental para exercer o cargo pretendido. Este atestado deverá ser o original e não será devolvido ao candidato nem mesmo cópia.

4 O CISAMESC poderá providenciar junta média para validação e aceitação ou não do laudo de que trata o Item 3 do presente anexo. Esta junta médica, em caso de convocação, será soberana na sua decisão, não cabendo recurso ao candidato. No caso do atestado não ser aceito pela junta médica, o candidato irá concorrer à respectiva vaga sem a reserva de PNE.

5 Os candidatos que optarem pela inscrição das vagas reservadas aos PNEs, deverão realizar idêntica prova, em igual horário e tempo de prova e mesmo local dos demais candidatos.

6 Não havendo candidatos PNEs inscritos e / ou classificados em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados no CONCURSO PÚBLICO.

7 A relação dos candidatos PNEs será publicados em lista específica na homologação da inscrição, local de prova e na lista final dos aprovados.

8 O número de vagas com reserva aos Portadores de Condição Especial (PNE) são apresentados no quadro a seguir:

Nível

Cargos

Nº Geral de Vagas

Reserva de Vaga aos Portadores de Condição Especial (5%)

Superior

Enfermeiro - ESF

14

1

Médio - ESF

14

1

Médio Técnico

Técnico em Enfermagem - ESF

14

1

Fundamental Completo

Auxiliar de Serviços Gerais - ESF

12

1

Agentes Comunitários de Saúde - ESF

88

5

Total de Vagas Reservadas aos PNEs

9

ANEXO IV

DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO E MODELO.

1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da publicação do evento. Ver cronograma ANEXO I deste Edital.

2 O recurso deverá ser entregue e protocolado no Posto de Atendimento pelo candidato ou seu procurador.

3 O recurso deverá ser apresentado em duas vias devidamente assinadas pelo proponente e deverá ser fundamentado com consistência sobre a razão do recurso. Estar relacionado com o próprio proponente. Para apresentar o recurso o candidato deverá seguir o modelo deste ANEXO.

4 A não observância dos requisitos acima implicará no indeferimento do recurso.

5 Não serão aceitos recursos que não sejam protocolados no Posto de Atendimento, não valendo portanto, envio por fax, correio eletrônico, telefonemas e outros.

6 Para ser analisado e julgado, o recurso deverá conter os dados completos do proponente como: nome, endereço, número de documento de identidade, telefones e/e-mail para contatos.

7 Valerão para análise do prazo, a data e hora do protocolo.

8 O resultado da análise do recurso estará à disposição do proponente no Posto de Atendimento.

ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMESC
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

FORMULÁRIO A SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO INTERESSADO PARA APRESENTAR RECURSO

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMESC
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO nº 002/2010

APRESENTAÇÃO DE RECURSO

- Protocolo nº ____________________________

O presente recurso tem o objetivo de solicitar revisão a respeito do:

- ( ) EDITAL; - ( ) INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES; - ( ) GABARITO; - ( ) RESULTADO FINAL.

Descrição da razão para o recurso:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Se necessário mais espaço utilizar o verso deste. É valido anexar documentos sobre o texto acima.

 

Nome do candidato impetrante:

Telefones:

Endereço completo:

Número do CPF:

e-mail:

Cargo:

Programa

Assinatura do Candidato

PROTOCOLO

Assinatura do Protocolo

Data:_____/_____/______ Horário:

ANEXO V

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DOCUMENTOS PARA

ADMISSÃO.

1 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1.1 Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

1.2 Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

1.3 Estar no gozo dos direitos políticos.

1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.5 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

1.6 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e com o registro no respectivo Conselho de classe de acordo com o estabelecido no Anexo II do presente Edital, na data da contratação.

1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2 - DOCUMENTOS DE ADMISSÃO

2.1 Para admissão os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, entre outros, vinculados às exigências admissionais do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMESC:

- CPF (cópia autenticada);

- RG (cópia autenticada);

- Título de eleitor (cópia autenticada);

- Declaração de bens e valores (cópia autenticada);

- Carteira de Trabalho - CTPF (cópia autenticada);

- Registro de Casamento ou Nascimento, se solteiro (Fotocópia);

- Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos (Fotocópia);

- Comprovante de quitação com o serviço Militar (Fotocópia);

- Comprovante de quitação eleitoral (Fotocópia do título e comprovante da última eleição);

- Comprovante de residência (Fotocópia);

- PIS/PASEP (Fotocópia);

- Comprovante da formação profissional exigida para o exercício da Profissão (Fotocópia autenticada) incluindo documentação comprobatória de registro no órgão fiscalizador, quando exigido;

- 02 Fotos 3X4;

- Atestado admissional;

- Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço no exercício de função qualquer, e ainda declaração do respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, de não possuir nenhum impedimento para o exercício da atividade profissional;

- Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da convocação, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

- Declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei.

2.2 A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na ocasião da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no CONCURSO PÚBLICO.

2.3 O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para se apresentar, contados da publicação do ato da convocação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso não ocorra sua apresentação, o candidato passará a figurar automaticamente como último integrante da lista dos classificados, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

2.4 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do CONCURSO PÚBLICO.