EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1/2009 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD

 

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL e o COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.860, de 8 de dezembro de 2009, tornam público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar, destinado à inclusão no cargo de Soldado BM da Carreira Bombeiro Militar, que será regido pela Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital:

I. Das vagas:

1.1 - O Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM, para inclusão no cargo de Soldado BM, será regido pelas normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto.

1.2 - O Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado (CFSD) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para o preenchimento de 95 (noventa e cinco) vagas existentes no Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar (QPBM - 1ª), sendo 85 (oitenta e cinco) vagas para o sexo masculino e 10 (dez) vagas para o sexo feminino.

1.3 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.

1.4 - As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar/MS, que será realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças do Corpo de Bombeiros Militar (CFAP/CBMMS), em Campo Grande/MS.

1.5 - Não haverá reserva de vaga para pessoas portadoras de deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

1.5.1 - Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental, para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato.

1.6 - De acordo com a Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, fica reservado 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas, respeitados os limites de vagas por sexo, por cargo, função ou por localidade, aos candidatos que, no momento da inscrição, declararem-se negro.

1.6.1 - Na aplicação do percentual estabelecido no item anterior dever-se-á observar o disposto no Decreto nº 12.810, de 8 de setembro de 2009.

1.6.2 - Os candidatos negros participarão do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme disposto em edital específico.

1.6.3 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro deverá:

a) declarar-se negro no ato da inscrição;

b) realizar a inscrição via "Internet" e preencher a declaração disponível no site www.concurso.ms.gov.br;

c) encaminhar através de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou entregar a declaração, devidamente preenchida e assinada, para o endereço citado no item 3.1.2.3, devendo ser postado, impreterivelmente, até o dia 12 de janeiro de 2010.

d) comparecer na entrevista na data e local divulgados em edital específico.

1.6.4 - Os candidatos que não lograrem êxito na classificação dentro do número de vagas reservadas concorrerão, em igualdade de condições, com os demais candidatos às vagas remanescentes.

1.6.5 - O candidato negro que não observar as normas estabelecidas neste Edital, que não comparecer na entrevista na data e local estabelecidos em edital ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes pelo programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

1.6.6 - As vagas previstas no item 1.6 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por sexo.

1.7 - Após a aprovação no Curso de Formação o Soldado BM poderá ser designado pelo Comandante-Geral do CBM/MS para prestar serviços em qualquer município do Estado de Mato Grosso do Sul, a qualquer tempo, conforme a necessidade do serviço ou interesse da instituição.

II. Dos Requisitos para INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO BM DA CARREIRA BOMBEIRO MILITAR:

2.1 - Os requisitos exigidos para o ingresso no cargo de Soldado BM da Carreira Bombeiro Militar são:

I - para candidatos civis:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 anos completos (de 18 anos até 18 anos, 11 meses e 29 dias) e, no máximo, 24 anos completos (de 24 anos até 24 anos, 11 meses e 29 dias), na data da matrícula no Curso de Formação de Soldado BM;

c) ter, descalço e descoberto, no mínimo, 1,65 m de altura para os candidatos do sexo masculino e, no mínimo, 1,60 m de altura para os candidatos do sexo feminino, cuja avaliação ocorrerá no Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico;

d) possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Médio completo;

e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) ter sido licenciado, no mínimo, com comportamento "bom" na organização militar que serviu, se for o caso;

h) apresentar conduta pessoal e social irrepreensível e idoneidade moral inatacável, não possuir antecedentes de caráter policial ou criminal; não estar sendo processado civil e criminalmente ou cumprido pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos pela prática de crime comum ou militar que, em razão da natureza e do grau de responsabilidade da graduação militar, sejam incompatíveis com o exercício das funções institucionais, cuja averiguação dar-se-á mediante a investigação social;

i) possuir sanidade física e mental, avaliadas nos Exames de Aptidão Mental (exame psicotécnico) e de Saúde (clínico, antropométrico e avaliação de aptidão física), sem a presença de qualquer psicopatologia ou patologia descrita no Código Internacional de Doenças (CID) em vigor, considerada incapacitante para o exercício da função militar;

j) não ter sido desligado ou excluído das Instituições das Forças Armadas, de outras Forças Auxiliares ou de Instituição Policial, por motivo disciplinar ou, como servidor público, não ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa, nem tampouco penalizado em processo administrativo disciplinar, em decisão irrecorrível, por fato incompatível com o exercício das funções institucionais;

k) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria "B", valendo para tanto a CNH Provisória;

l) atender as demais condições de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com as necessidades para o exercício da função;

m) ter sido aprovado na prova escrita de conhecimentos e considerado apto em todas as fases do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM;

n) apresentar, no ato de matrícula, os documentos pessoais solicitados em edital específico.

II - para candidatos militares, além do preenchimento dos requisitos exigidos para candidatos civis:

a) apresentar documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato militar das forças armadas ou de outras Instituições Militares;

b) não estar sendo submetido a Conselho de Disciplina ou de Justificação;

c) estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom", quando contar menos de 5 (cinco) anos de serviço militar, e no "ótimo", após 5 (cinco) anos completos de serviço militar.

III. Das Inscrições:

3.1 - As inscrições para o Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:

3.1.1 - Período: 23 de dezembro de 2009 a 12 de janeiro de 2010.

3.1.2 - Endereço do Concurso:

3.1.2.1 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.

3.1.2.2 - Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de Inscrição "on-line", para preenchimento, o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, para pagamento de taxa, os Editais do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM contendo a regulamentação, as informações referentes ao concurso e os resultados de cada fase.

3.1.2.3 - Endereço para encaminhamento ou entrega de documentos:

Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
Rua Pedro Celestino, nº 437 - Centro
CEP 79004-560 - Campo Grande-MS
Horário de atendimento: 8h às 13h

3.1.3 - Taxa de Inscrição: R$ 69,35 (sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas:

a) Banco do Brasil (preferencialmente);

b) Banco Itaú;

c) Caixa Econômica Federal;

d) Banco Bradesco;

e) Banco HSBC Bank Brasil;

f) Banco Cooperativo SICREDI;

g) Casas Lotéricas.

3.1.4 - Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 23 de dezembro de 2009 às 19 horas do dia 12 de janeiro de 2010 (horário de Mato Grosso do Sul).

3.1.5 - Todas as fases do Concurso serão realizadas na cidade de Campo Grande/MS, podendo ser alterado o local de realização das fases por conveniência da Administração, mediante publicação em edital próprio.

3.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição:

a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição "on-line" disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br;

b) imprimir o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, para pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição "on-line";

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 3.1.3, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do dia 12 de janeiro de 2010 (horário de Mato Grosso do Sul).

3.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 - A Secretaria de Estado de Administração e a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul não se responsabilizam:

a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a transferência de dados;

b) pelo não-encaminhamento do comprovante de pagamento, pela Agência Bancária ou Casa Lotérica.

3.5 - Após as 19 horas do dia 12 de janeiro de 2010 (horário de Mato Grosso do Sul) o acesso às inscrições para o Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM estará bloqueado.

3.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, após comprovação do pagamento pela agência bancária e aceitação da inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7 - Os candidatos amparados pela Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008 deverão:

a) assinar a Declaração de reserva de vaga, disponibilizada via internet, no site www.concurso.ms.gov.br;

b) postar, através de SEDEX via AR (Aviso de Recebimento) ou entregar a Declaração devidamente assinada, no período de 23 de dezembro de 2009 a 12 de janeiro de 2010, no endereço citado no subitem 3.1.2.3.

3.8 - Isenção da Taxa de Inscrição:

3.8.1 - Os candidatos amparados pela Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, deverão observar os procedimentos estabelecidos nos Decretos nº 11.232, de 27 de maio de 2003 e nº 11.238, de 29 de maio de 2003, e os candidatos amparados pelas Leis nº 2.887, de 21 de setembro de 2004 e nº 3.201, de 18 de abril de 2006, terão que:

a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto na alínea "a" do item 3.2 deste Edital;

b) requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM, de acordo com o estabelecido na legislação;

c) postar, através de SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregar em duas vias, no período de 23 a 29 de dezembro de 2009, o requerimento de isenção de taxa de inscrição, devidamente assinado, e demais documentos mencionados na legislação citada no "caput" deste subitem.

3.8.2 - O endereço para encaminhamento ou entrega de documentos é o constante no subitem 3.1.2.3.

3.8.3 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do Estado, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido nas alíneas "b" e "c" do item 3.2 deste Edital, até às 19 horas do dia 12 de janeiro de 2010 (horário de Mato Grosso do Sul ).

3.8.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no item anterior perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM.

3.8.5 - Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

IV. Das Disposições Gerais Relativas à Inscrição:

4.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência.

4.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM se utilizar o CPF de terceiros ou preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição on-line.

4.3 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

4.4 - No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos.

4.5 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

4.6 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Estadual.

4.8 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição do candidato no Concurso.

V. Da Confirmação da Inscrição:

5.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

5.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá requerer, por escrito, as correções a serem efetuadas, encaminhando o requerimento à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM, no endereço citado no subitem 3.1.2.3, no prazo a ser estabelecido através de Edital próprio.

5.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

5.4 - A inscrição do candidato será homologada mediante Edital, com a relação dos nomes dos candidatos inscritos, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

VI. Das FASES do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM:

6.1 - O Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM constará das seguintes fases:

a) Fase I - Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Fase II - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório;

c) Fase III - Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório;

d) Fase IV - Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório.

6.1.1 - Os candidatos serão convocados através de Edital próprio publicado no Diário Oficial do Estado, especificando a data, o horário e o endereço, em Campo Grande/MS, da realização de todas as fases deste Concurso Público.

6.2 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases e tampouco realização de prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em Edital.

6.2.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases que não comparecer no dia, local e horário determinados em Edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

VII. DA FASE I: PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS:

7.1 - Da Prova Escrita de Conhecimentos:

7.1.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos, prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizada em Campo Grande/MS em data, horário e endereço a serem divulgados por Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

7.1.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data, horário e endereço determinados para realização da Prova Escrita de Conhecimentos.

7.1.3 - A Prova Escrita de Conhecimentos, na forma objetiva, constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas no quadro abaixo:

Item

Matérias da Prova Escrita de Conhecimentos

nº de Questões

Total de Pontos

1

· Língua Portuguesa

25

50

2

· Matemática

25

50

3

· Geografia de MS

15

30

4

· História de MS

15

30

5

· Biologia

15

30

Total

 

190

7.1.4 - O resultado da Prova Escrita de Conhecimentos será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria.

7.1.5 - Será considerado aprovado na Prova Escrita de Conhecimentos o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das matérias da prova e não tenha obtido zero em qualquer uma das matérias.

7.1.5.1 - O candidato que não atender aos critérios estabelecidos no subitem 7.1.5 deste Edital estará automaticamente reprovado no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM.

7.1.6 - As respostas das questões da Prova Escrita de Conhecimentos deverão ser marcadas no cartão-resposta, com caneta esferográfica preta ou azul, preenchendo correta e completamente os alvéolos do cartão-resposta para facilitar a leitura óptica das respostas.

7.1.7 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.

7.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

7.1.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, após duas horas do horário de seu início, levando o caderno de provas.

7.1.10 - A Prova Escrita de Conhecimentos abrangerá os conteúdos programáticos integrantes do anexo I deste Edital.

7.2 - Da Realização da Prova Escrita de Conhecimentos:

7.2.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos será realizada em dia, horário e endereço a serem divulgados em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

7.2.2 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica preta ou azul.

7.2.2.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira das Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista com foto), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

7.2.2.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

7.2.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato fará a Prova Escrita de Conhecimentos de forma condicional, assinando termo de compromisso para entrega do documento hábil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

7.2.2.4 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.2.5 - Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no subitem 7.2.2.3 será anulada a sua Prova Escrita de Conhecimentos, ficando, consequentemente excluído do certame.

7.2.3 - O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

7.2.4 - Não será admitido no local de realização da prova escrita o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

7.2.5 - Não haverá 2ª (segunda) chamada e nem realização da Prova Escrita de Conhecimentos fora da data, horário e local estabelecidos para todos os candidatos, em Edital específico.

7.2.6 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases e que não comparecer no dia, local e horário estabelecidos estará automaticamente eliminado do Concurso.

7.2.7 - Será excluído do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o material da Prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta ou outro documento não permitido;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.2.8 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem 7.2.7 será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

7.2.9 - Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos portando armas ou munição.

7.2.9.1 - As armas ou munições deverão ser entregues à Coordenação, que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas no final do horário das provas.

7.2.10 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM, se durante ou após a realização das provas, for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial.

7.2.10.1 - Ao candidato que deixar de assinar o cartão-resposta será atribuída pontuação zero para a Prova Escrita de Conhecimentos e consequentemente excluído do Concurso.

7.2.11 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas.

7.2.12 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação.

7.2.13 - A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação obtida na Prova Escrita de Conhecimentos será divulgada através de Edital específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

7.3 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita de Conhecimentos:

7.3.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita de Conhecimentos será divulgado por Edital da Secretaria de Estado de Administração e da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial do Estado.

7.3.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita de Conhecimentos os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM, em duas vias, no prazo de 2 (dois) dias úteis, no endereço citado no subitem 3.1.2.3.

7.3.1.2 - O recurso deverá ser instruído com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não-conhecimento.

7.3.1.3 - Poderá ocorrer alteração da assertiva, divulgada no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita de Conhecimentos, por análise técnica ou erro de digitação.

7.3.1.4 - A questão anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos.

7.3.2 - Julgados e apurados os resultados dos recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita de Conhecimentos, a Secretaria de Estado de Administração divulgará no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br, disponibilizando, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, os resultados dos recursos impetrados pelos candidatos.

7.4 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita de Conhecimentos:

7.4.1 - A Secretaria de Estado de Administração e a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul divulgarão, por Edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita de Conhecimentos no Diário Oficial do Estado.

7.4.1.1 - O Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita de Conhecimentos é o instrumento para a correção da Prova Escrita de Conhecimentos.

7.4.1.2 - Não serão aceitos recursos do Gabarito Oficial Definitivo ou pedidos de revisão de pontos.

7.4.2 - A relação dos candidatos aprovados, observado o subitem 7.1.5, na Prova Escrita de Conhecimentos, será divulgada, em ordem decrescente de pontuação obtida, através de Edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

7.4.3 - Os candidatos aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos, relacionados em edital próprio conforme subitem 7.4.2, serão classificados para a fase seguinte, em um quantitativo correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas neste Edital, por sexo, ultrapassando o limite determinado somente para a aproveitamento de candidatos que estiverem em último lugar na classificação com a mesma média.

7.5 - Da Classificação Preliminar:

7.5.1 - A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos será divulgada através de Edital próprio, que conterá a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente e por sexo.

7.5.2 - Ocorrendo empate na pontuação obtida pelos candidatos aprovados, quando da publicação do resultado da Prova Escrita de Conhecimentos, em ordem decrescente, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação na Prova de Matemática;

c) obtiver maior pontuação na Prova de Geografia de MS;

d) obtiver maior pontuação na Prova de História de MS;

e) obtiver maior pontuação na Prova de Biologia;

f) tiver mais idade.

7.5.3 - Estarão classificados para a próxima fase os candidatos relacionados na Classificação Preliminar, observado o constante no item 8.1 deste Edital.

VIII. DA FASE II: DO EXAME DE APTIDÃO MENTAL (EXAME PSICOTÉCNICO):

8.1 - Serão convocados, mediante Edital, para realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) os 285 (duzentos e oitenta e cinco) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos, na proporção de 3 (três) candidatos por vaga oferecida, sendo 255 (duzentos e cinquenta e cinco) para o sexo masculino e 30 (trinta) para o sexo feminino, obedecendo rigorosamente a ordem de pontuação publicada no Edital, conforme estabelecido no item 7.5.

8.1.1 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado em Campo Grande/MS, em data, horário e endereço a serem divulgados em Edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.1.2 - O candidato deverá apresentar-se para o Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica preta ou azul.

8.2 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório, tem como objetivo selecionar os candidatos que possuam características motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade inerentes às atribuições do cargo de Soldado BM.

8.3 - Serão realizadas avaliações das características predominantes de personalidade, de habilidades mentais e de evidências de psicopatologias, por meio da aplicação de instrumentos psicométricos (testes psicológicos) autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos, de acordo com as tabelas de percentuais dos testes escolhidos pela comissão examinadora em conjunto com a Junta Médica Especial ou com psicólogos e psiquiatras.

8.4 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado através de aplicação de testes psicológicos de forma coletiva e simultânea para todos os candidatos, em igualdade de condições.

8.4.1 - O candidato que não comparecer na data, horário e local determinados em edital próprio ou não demonstrar o perfil profissiográfico estabelecido será eliminado do Concurso Público.

8.5 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado por profissionais das instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente para esse fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato.

8.6 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) nos testes objetivos (habilidades mentais) e ou demonstrarem características de personalidade incompatíveis com o perfil profissiográfico descrito no item 8.8, verificadas por intermédio de testes projetivos e ou inventários de personalidade, serão considerados inaptos.

8.7 - Serão desclassificados os candidatos que apresentarem características psicológicas incompatíveis com o perfil profissiográfico estabelecido pelas instituições militares estaduais e definido neste Edital, mediante estudos das necessidades emocionais, habilidades mentais e fatores de personalidade para o exercício das atribuições dos militares ou a presença de qualquer psicopatologia descrita no Código Internacional de Doenças (CID) em vigor, detectada por intermédio dos testes utilizados.

8.8 - Descrição das características do perfil profissiográfico a serem avaliadas:

a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

d) domínio psicomotor: habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

e) raciocínio espacial: capacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais, visuais e manipulá-las, transformando-as em novas representações;

f) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa;

g) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

h) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

i) persistência: tendência de levar a cabo quaisquer trabalhos iniciados, independente das dificuldades;

j) assertividade: expressão de qualquer sentimento com controle da ansiedade e sem ferir os direitos do outro;

k) inteligência: grau de inteligência dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

l) memória: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estimulo atual;

m) agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

n) adaptabilidade: capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações;

o) flexibilidade: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, agindo com desenvoltura nas mais diversas situações ou ideias, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

p) maturidade: desenvolvimento físico e psicológico, de acordo com a idade cronológica;

q) responsabilidade: capacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo suas consequências;

r) dinamismo: capacidade de desenvolver atividades intensas;

s) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

t) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

u) sociabilidade: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

v) capacidade de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

w) fobias: medo irracional ou patológico de situações específicas que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

x) honestidade: respeito aos limites alheios com probidade e decoro.

8.9 - As características psicológicas terão as seguintes dimensões ou níveis:

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas.

8.9.1 - Os parâmetros para avaliação das características do perfil profissiográfico são os constantes no quadro:

Item

Característica

Parâmetro

1

controle emocional

elevado

2

ansiedade

diminuída

3

impulsividade

diminuída

4

domínio psicomotor

adequado

5

raciocínio espacial

adequado

6

atenção concentrada

elevada

7

autoconfiança

adequada

8

resistência à frustração

elevada

9

persistência

elevada

10

assertividade

elevada

11

inteligência

adequada

12

memória

elevada

13

agressividade

adequada

14

adaptabilidade

elevada

15

flexibilidade

elevada

16

maturidade

adequada

17

responsabilidade

elevada

18

dinamismo

elevado

19

iniciativa

elevada

20

fluência verbal

elevada

21

sociabilidade

elevada

22

capacidade de liderança

elevada

23

fobias

ausentes

24

honestidade

elevada

8.10 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será expresso pelos conceitos:

a) Apto: significa que o candidato apresenta perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar/MS, constante no anexo I deste Edital;

b) Inapto: significa que o candidato não apresenta perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional de Soldado BM, sendo assim considerado desclassificado para o posto de Soldado BM.

8.11 - Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do Concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do cargo, de acordo com o perfil estabelecido para o exercício da função e tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros.

8.12 - Será considerado inapto, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e das avaliações psicológicas apresentar as seguintes características:

a) prejudiciais: controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média;

b) indesejáveis: capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada;

c) restritivas: sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores à média.

8.12.1 - São critérios determinantes da inaptidão do candidato a apresentação de:

a) 4 características prejudiciais;

b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis;

c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;

d) 3 características indesejáveis;

e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva;

f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas;

g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva.

8.13 - A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função de Soldado BM.

8.14 - O candidato poderá solicitar entrevista devolutiva com o profissional para conhecimento dos motivos da inaptidão para o exercício das funções exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar/MS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.14.1 - A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida ao candidato, por escrito, após solicitação à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM, realizada através de documento próprio, no prazo estabelecido neste Edital.

8.15 - O candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para o exercício do cargo, através de agendamento de entrevista devolutiva. O psicólogo contratado pelo candidato poderá proceder à revisão do processo de avaliação, na presença de um psicólogo.

8.15.1 - A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orientando-o em função dos resultados obtidos e esclarecendo suas eventuais dúvidas.

8.15.2 - O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário e local para a entrevista devolutiva, nos termos do item 8.1.1.

8.15.3 - Após a entrevista devolutiva, o candidato terá o prazo de dois dias úteis para interpor recurso administrativo, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, a ser encaminhado ou entregue em duas vias no endereço constante no item 3.1.2.3 deste Edital.

8.16 - Não serão, em hipótese alguma, aplicados novos testes em candidato considerado inapto.

8.17 - Não será realizado qualquer teste do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) fora da data, horário e local estabelecidos, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira do candidato, na data estabelecida para a realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico).

8.18 - Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no Edital de convocação.

8.18.1 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos não credenciados para o Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM.

8.19 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

IX. DA FASE III: EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLÍNICO:

9.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, onde constará o dia, a hora e o endereço da realização da avaliação.

9.2 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, da presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as tarefas próprias do serviço do CBM/MS, pertinentes ao exercício da função de Soldado BM.

9.3 - Os candidatos serão avaliados por meio de exame de saúde, em locais, datas e horários constantes em edital específico.

9.4 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado em Campo Grande, por Junta Médica Especial constituída por profissionais da área, designados especificamente para esse fim por ato da Secretária de Estado de Administração em conjunto com o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.

9.5- Para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos seguintes exames, realizados, no máximo, em 90 (noventa) dias, que correrão a suas expensas:

a) eletrocardiograma (ECG) com laudo e parecer cardiológico, realizado no máximo há 45 (quarenta e cinco) dias;

b) eletroencefalograma com e parecer neurológico, realizado no máximo há 60 (sessenta) dias;

c) Raio-X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias;

d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação sensocromático;

e) hemograma completo;

f) parasitológico de fezes;

g) urina EAS;

h) colesterol total e HDL;

i) triglicerídeos;

j) glicemia (jejum);

k) ureia;

l) creatinina;

m) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;

n) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS;

o) exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado nos últimos 15 (quinze) dias;

p) exame HIV, realizado nos últimos 30 (trinta) dias;

q) exame de audiometria;

r) sorologia para hepatite "B" e "C";

s) exame toxicológico.

9.5.1 - Em todos os exames deverá constar o número do documento de identidade do candidato preenchido pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do candidato do certame.

9.6 - O exame antropométrico consiste na avaliação do candidato, associando o biótipo do candidato, através da mensuração da relação peso/altura mínima, às funções de Soldado BM, sem a qual o candidato estará incapacitado, sendo considerado inapto.

9.6.1 - Nessa avaliação serão exigidas:

a) altura mínima descalço e descoberto: 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres;

b) índice de massa corpórea (IMC) entre 20 e 28 para candidatos do sexo masculino e entre 20 e 26 para o sexo feminino, cujo cálculo será apurado mediante a seguinte fórmula: IMC = PESO CORPORAL (em quilogramas) dividido pela ALTURA² (altura ao quadrado) em metros;

c) capacidade vital, força e pressão, considerando:

c.1) mão dominante: 35 kg para homem e 25 kg para mulher;

c.2) mão não-dominante: 30 kg para homem e 20 kg para mulher.

9.7 - Além dos exames relacionados no item 9.5 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa nesta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada.

9.7.1 - Na avaliação odontológica serão consideradas como condições mínimas:

a) ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

b) ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais;

c) presença de todos os dentes anteriores, incisivos e caninos, tolerando-se dentes artificiais, inclusive prótese total, desde que satisfaçam a estética e à função;

d) ausência de lesões periodontais graves;

e) presença de raízes hígidas, que forem aproveitadas proteticamente, serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possua a referida peça protética.

9.7.2 - Constatada a gravidez no exame de saúde, a candidata deverá apresentar na data marcada para a realização das provas de capacitação física, parecer cardiológico e declaração médica, emitidos em prazo não superior a 15 (quinze) dias, assegurando que pode ser submetida aos exames de capacitação física.

9.7.2.1 - Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes das informações constantes da declaração médica ou do parecer de que trata o "caput", fica o Estado de Mato Grosso do Sul e a comissão examinadora isentos de qualquer responsabilidade.

9.7.3 - Serão julgados incapazes para o serviço ativo de Soldado BM, pela Junta Médica Especial, os candidatos que:

a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade de peso e altura exigida;

b) apresentarem alterações nos exames laboratoriais consideradas incompatíveis com o serviço ativo;

c) deixarem de realizar algum exame previsto neste edital ou não apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto;

d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta Médica como incapacitante.

9.7.4 - Além das condições previstas nas "Normas Técnicas sobre as Doenças que motivam a exclusão do serviço ativo do Exército", Portaria nº 113-DGP, de 7 de dezembro de 2001, constituem condições incapacitantes para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, os seguintes diagnósticos apurados por meio dos exames clínicos, que abrangem anamnese, ectoscopia e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não-recomendável:

9.7.4.1 - São consideradas incapacitantes para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, as seguintes condições:

a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;

b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição;

c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas e doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus;

d) boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fistulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição e doenças alérgicas do trato respiratório, defeitos de fonação física com diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns;

e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes cariados com lesões periapicais; piorreia alveolar, ausência de dentes frontais, exceto se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função;

f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cornificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são permitidas: a presença de piercing em qualquer área do corpo para todos os candidatos, tatuem permanente no corpo, nos termos do disposto neste Edital; a presença de hérnia de qualquer tipo;

g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fistula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anonnalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; e qualquer doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico;

h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias e ou desdobramentos significantes, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica superior a 90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou desdobramentos significantes e pulso arterial medido em repouso igual ou maior que 100bat/min;

i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fistulas), verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica do aparelho digestivo;

j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou dolorosa; estão excetuados a hipospadia e o testículo único, desde que este não resulte de criptorquidia do outro testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e hidrocele;

k) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e dos pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; e, ainda, no caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural;

l) doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores. hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

m) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas, varizes; presença de doença infecto contagiosa detectada por meio de exames de sangue e avaliação clínica; anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e ou hematócrito inferior a 34%; número de leucócitos inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3; glicemia de jejum para homens de 70 a100 mg/dl, e de jejum para mulheres de 60 a100 mg/dl, ALT superior a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade;

n) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; além disso, será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoicos e transtornos de personalidade;

o) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante;

p) doenças sexualmente transmissíveis: serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues;

q) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama;

r) proporcionalidade de peso e altura: Índice de Massa Corpórea (IMC) situado fora dos parâmetros estabelecidos neste Edital;

s) cirurgias: gastrectomia, lobectomia, esplenectomia, esofagoplastia, nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora;

t) toxicológico: constatação de presença das substâncias carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína).

9.7.4.2 - Para a acuidade auditiva será realizado teste audiométrico, por meio do qual serão observados os índices mínimos exigidos, considerando-se aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido de até 20 decibéis, nas frequências de 500 HZ a 1000 HZ; de até 25 decibéis, nas frequências de 1001 HZ a 2000 HZ; de até 30 decibéis, nas frequências de 2001 HZ a 3000 HZ; e de até 35 decibéis, nas frequências de 3001 HZ a 8000 HZ, por vias aérea e óssea, sendo que a perda média de todas as frequências não deve ser superior a 25 decibéis.

9.7.4.3 - Na avaliação da acuidade visual será considerado apto o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25 (seguindo-se a escala de SNELLEN), em ambos os olhos, a seis metros de distância e sem correção, e que:

a) que não apresente discromatopsia de grau acentuado;

b) não tenha sido submetido a cirurgia de correção de miopia dentro de um período de 6 meses entre o procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde.

9.7.4.4 - Os limites mínimos a serem observados para a mobilidade, em caso de doenças do aparelho osteo-mio-articular, de que trata a letra "k" do subitem 9.7.4.1, são:

a) ombro - elevação para diante a 90º, abdução a 90º;

b) cotovelo - flexão a 100º, extensão a 150º;

c) punho - alcance total a 15º;

d) mão - supinação ou pronação a 90º;

e) dedos - formação de pinça digital;

f) coxo-femural - flexão a 90º, extensão a 10º;

g) joelho - extensão total, flexão a 90º;

h) tornozelo - dorsiflexão a 10º, flexão plantar a 10º.

9.7.4.5 - Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as alterações hematológicas consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado.

9.7.4.6 - Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data da inspeção de saúde.

9.7.4.7 - Em todos os diagnósticos dos exames será respeitado o sigilo médico.

9.7.5 - Dos resultados dos exames de saúde (clínico, antropométrico e de aptidão física) caberá recurso do candidato à junta médica em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados em Diário Oficial do Estado.

9.8 - A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, com o respectivo resultado expresso em "Apto" ou "Inapto", será divulgada por Edital e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.9 - Os resultados dos exames entregues pelos candidatos aptos poderão ser retirados na data e local da realização do Exame de Capacitação Física.

X. DA FASE IV: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA:

10.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, o horário e o endereço da realização do exame.

10.2 - O Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório, consiste na execução de exercícios com a finalidade de avaliar o condicionamento físico do candidato nos padrões de força, coordenação, agilidade, equilíbrio dinâmico, flexibilidade, potência muscular, capacidade aeróbica, anaeróbica e velocidade para verificar a capacidade do candidato para suportar os exercícios físicos a que será submetido no desenvolvimento do Curso de Formação de Soldado BM, assim como as exigências para o exercício do cargo.

10.3 - O Exame de Capacitação Física será aplicado por técnicos habilitados designados pelo Comandante do CBM/MS e pelo Secretário de Estado de Administração, observada a relação estabelecida entre a faixa-etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme especificação constante anexo II deste Edital.

10.4 - O candidato deverá apresentar, na data e local do Exame de Capacitação Física, atestado médico que comprove sua condição física para submeter-se a essa Fase.

10.5 - O Exame de Capacitação Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos "apto" e "inapto", compreendendo as seguintes provas:

a) flexão e extensão de membros superiores na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino (tabela 1);

b) burpee (conjugados), somente para os candidatos do sexo feminino (tabela 2);

c) abdominal, tipo remador, para ambos os sexos (tabela 3);

d) flexão e extensão de membros superiores sobre o solo (apoio), para ambos o sexos (tabela 4).

e) corrida de 3.200 m, para o sexo masculino (tabela 5);

f) corrida de 2.600 m, para o sexo feminino (tabela 6);

g) natação de 50 metros livre, para ambos os sexos;

10.6 - O traje para realização dos exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis).

10.6.1 - O traje do candidato para realização da prova de Natação deverá ser maiô e touca, sexo feminino, e sunga e touca, sexo masculino.

10.7 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

10.8 - FLEXÕES E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA FIXA - Tabela 1 (para candidatos do sexo masculino):

10.8.1 - Posição inicial: o candidato deverá empunhar a barra com as mãos na posição de pronação, a distância entre as mãos corresponde à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício, sendo opcional a flexão de joelhos.

10.8.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra.

10.8.3 - Regras de execução:

a) não será permitido qualquer balanceio do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício;

b) não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra;

c) durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados;

d) as execuções do exercício realizadas de forma incompleta e/ou incorreta não serão computadas;

e) na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra;

f) soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado;

g) não há limite de tempo para a execução do exercício;

h) será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;

i) não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra;

j) se o candidato depois de posicionado para a execução do exercício, antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício;

k) em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada.

10.9 - BURPEE (CONJUGADO) - Tabela 2 (somente para o sexo feminino):

10.9.1 - Posição inicial: a candidata estará de pé, olhando para o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores estarão estendidos ao longo do corpo.

10.9.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, flexionar os joelhos e tronco até a posição agachada, apoiando as mãos no solo ligeiramente a frente dos pés. Lançar os membros inferiores para trás, mantendo o tronco ereto e alinhado, com o quadril e com os membros inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição de apoio facial). Flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição agachada.

10.9.3 - Regras de execução:

a) o exercício terá a duração de 1 (um) minuto;

b) será contado um movimento completo toda vez que a candidata voltar à posição inicial;

c) durante a execução do exercício não será permitido tocar e/ou apoiar os braços e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo;

d) não será computado o exercício em que os pés se movam para trás antes que as mãos toquem o solo;

e) não será computado o exercício se houver um balanço ou uma curvatura excessiva do quadril quando a candidata assumir a posição de membros superiores e inferiores estendidos (posição de apoio facial);

f) não será computado o exercício em que a candidata ao retornar da posição de apoio facial retire as mãos do solo antes que assuma novamente a posição agachada;

g) não será computado o exercício em que a candidata lançar os membros inferiores alternadamente para assumir a posição de apoio facial;

h) em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada.

10.10 - ABDOMINAL, TIPO REMADOR - Tabela 3 (para ambos os sexos):

10.10.1 - Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo.

10.10.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais. No momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os joelhos. As plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximos aos glúteos (posição sentada). Após retornar a posição inicial.

10.10.3 - Regras de execução:

a) o tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto;

b) será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;

c) os exercícios incompletos não serão computados;

d) em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada.

10.11 - FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES SOBRE O SOLO (APOIO) - Tabela 4 (para ambos os sexos):

10.11.1 - Posição inicial: o candidato estará com as mãos espalmadas e apoiadas sobre o solo com cotovelos estendidos. A distância entre as mãos corresponderá à largura da cintura escapular (ombros), sendo admitido pequeno aumento de afastamento entre as mãos para proporcionar maior conforto articular na execução do exercício. O tronco estará ereto, os membros inferiores estarão estendidos e as pontas dos pés unidas tocando o solo.

10.11.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, executar sucessivas, simultâneas e ininterruptas flexões e extensões dos cotovelos, voltando à posição inicial.

10.11.3 - Regras de execução:

a) não há limite de tempo para realização do exercício;

b) no momento da flexão dos cotovelos, os mesmos deverão estar posicionados na mesma cintura escapular, ou seja, formando um ângulo de 90 graus entre os membros superiores e a lateral do tronco;

c) durante a realização do exercício, o candidato manterá ereto e alinhado, o tronco, com o quadril e com os membros inferiores;

d) durante a execução do exercício, não será permitido tocar o solo com nenhuma parte do corpo a não ser com as mãos e as pontas dos pés;

e) não será permitida a realização de paradas, durante a realização do exercício;

f) será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;

h) em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada.

10.12 - CORRIDA - Tabelas 5 e 6 (para ambos os sexos):

10.12.1 - Regras de execução:

a) será realizada em uma pista adequada para o teste;

b) a corrida será de 3.200 (três mil e duzentos) metros para o sexo masculino e 2.600 (dois mil e seiscentos) metros para o sexo feminino;

c) no momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distância;

d) o início da corrida dar-se-á por meio de 1 (um) silvo de um apito ou equipamento sonoro semelhante;

e) o término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidato em realizar a prova;

f) o candidato realizará a prova correndo, sendo admitido eventuais caminhadas e/ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova;

g) será desclassificado do Exame de Capacitação Física o candidato que na prova realize algum ato que prejudique os demais candidatos.

10.13 - NATAÇÃO (para ambos os sexos):

10.13.1 - Regras de execução:

a) o candidato deverá nadar 50 (cinquenta) metros, podendo utilizar qualquer um dos 4 (quatro) nados clássicos ou o nado crawl com a cabeça fora d'água ("pantaneiro");

b) a largada dar-se-á do bloco de partida ou da borda da piscina;

c) não será permitido, durante a execução do percurso, apoiar qualquer parte do corpo no fundo da piscina, apoiar ou segurar em uma das bordas paralelas ao comprimento da piscina;

d) quando o local não oferecer percurso contínuo de 50 (cinquenta) metros, o candidato poderá apoiar na(s) borda(s) perpendicular(es) ao comprimento da piscina para fazer a mudança de direção do nado;

e) o tempo máximo para concluir o percurso será de 3 (três) minutos;

f) nesta prova será dada a menção apto ao candidato que concluir o percurso e inapto que não concluir dentro dos critérios estabelecidos acima;

10.14 - Para todas as modalidades de exercício só será permitida uma tentativa.

10.15 - Será considerado "apto" no Exame de Capacitação Física o candidato que:

a) atingir 151 (cento e cinquenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0) em nenhuma das provas, de acordo com a pontuação fixada nas tabelas do anexo II deste Edital, e;

b) for considerado aprovado na prova de Natação.

10.16 - Será considerado inapto no Exame de Capacitação Física, e automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que:

a) obtiver pontuação inferior a 151 (cento e cinquenta e um) pontos ou zerar qualquer uma das provas;

b) for considerado reprovado na prova de Natação;

c) receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios.

10.17 - Não será permitida a realização do Exame de Capacitação Física fora da data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação e sem a entrega do atestado médico previsto no item 10.4.

10.18 - O Estado de Mato Grosso do Sul isentar-se-á de qualquer responsabilidade por acidente decorrente de imprudência, imperícia ou negligência do candidato, que possa resultar em incapacidade parcial ou total durante a realização das provas de aptidão física e, também ficará isento de responsabilidade nos casos em que o candidato tenha sido considerado "inapto" e tiver que ser submetido ao exame de aptidão física, em razão de decisão judicial.

10.19 - Serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, os resultados do Exame de Capacitação Física, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

XI. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL:

11.1 - Durante a realização de todas as fases do Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldado BM e durante o estágio probatório será realizada a Investigação Social dos candidatos, de caráter eliminatório, visando verificar a conduta moral e social do candidato, bem como confirmar as informações fornecidas, verificando a veracidade das mesmas ou eventual omissão de dados.

11.1.1 - A Investigação Social, de caráter confidencial, será realizada pelo CBM/MS, que coletará dados sobre a conduta do candidato a fim de avaliar, objetiva e subjetivamente, se ele reúne condições morais para ser Soldado do CBM/MS.

11.1.2 - A conduta do candidato será avaliada por meio da análise da vida pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como a adaptação aos princípios básicos, deveres e proibições impostas ao Soldado do CBM/MS pela Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990.

11.1.3 - Durante o período da Investigação Social se for constatada qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será aberto procedimento administrativo, dando-lhe oportunidade do contraditório e ampla defesa e, se comprovada irregularidade, o candidato poderá ser excluído, a qualquer momento, de qualquer uma das fases do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM, impedir ou anular sua matrícula e/ou excluí-lo do Curso de Formação de Soldado BM e/ou impedir a promoção à graduação de Soldado BM.

XII. DOS RECURSOS:

12.1 - O candidato poderá interpor recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do evento, tendo como prazo inicial o dia subsequente ao da publicação do Edital em Diário Oficial do Estado, somente em relação:

a) às inscrições deferidas ou indeferidas;

b) ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita de Conhecimentos;

c) aos resultados das fases II, III e IV.

12.2 - Os recursos deverão ser interpostos, por escrito, sendo encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM ou entregues, em duas vias, no endereço estabelecido no subitem 3.1.2.3 deste Edital, no horário das 8h às 13h.

12.2.1 - Os candidatos poderão postar o recurso via SEDEX, com AR (aviso de recebimento), até a data limite para o recurso, encaminhando-o para a Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar no endereço citado no subitem 3.1.2.3 deste Edital.

12.3 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados devendo conter o nome, o número da inscrição, o endereço completo e a assinatura do candidato.

12.4 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita de Conhecimentos deverão ser feitos por questão, em folhas separadas, não sendo aceitos recursos com mais de uma questão por folha.

12.4.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita de Conhecimentos.

12.5 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 12.1 deste Edital não serão conhecidos, sendo considerada, para tanto, a data de entrega no protocolo na Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, ou da postagem via correio, não sendo aceitos recursos interpostos via fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.5.1 - Não serão aceitos recursos em duplicidade, sendo considerado o primeiro recurso postado.

12.5.2 - Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos e revisão do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita de Conhecimentos.

12.6 - A decisão dos recursos será divulgada através do Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

XIII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

13.1 - Será publicada, em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, a relação de todos os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM, por sexo, observada a ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato e os critérios de empate no subitem 7.5.2.

13.2 - O Resultado Final do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM será divulgado pelo Secretário de Estado de Administração e pelo Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e homologado pelo Governador do Estado, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, acompanhado da relação nominal dos candidatos aprovados, por sexo, em ordem crescente de classificação.

13.2.1 - O candidato que no ato de inscrição se declarar negro, se aprovado no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM, figurará na listagem geral de candidatos, para divulgação dos resultados e respectiva classificação, além de figurar, também, em lista à parte com a sua classificação, tão-somente para efeito de conhecimento.

13.3 - A convocação dos candidatos para a matrícula no Curso de Formação de Soldado BM observará, rigorosamente, as vagas estabelecidas neste Edital, por ordem de classificação.

13.3.1 - Os candidatos convocados que não tiverem interesse em realizar o Curso de Formação no prazo estabelecido, por qualquer motivo, serão considerados desistentes, perdendo a vaga no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 - O Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM terá validade de um ano, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Estadual.

14.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento posterior.

14.3 - Verificado, a qualquer tempo, que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não-preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 2.1 deste Edital, a sua inscrição será cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, além dele estar sujeito aos procedimentos e às penalidades legais cabíveis.

14.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

14.5 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

14.6 - O candidato deverá obter informações sobre o Concurso Público através do endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE, através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br.

14.7 - Os casos omissos em relação a este Concurso Público serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Administração, em conjunto com o Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e com o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

XV. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BM:

15 - Da Matrícula:

15.1 - Após homologação do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM, os candidatos aprovados serão convocados para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldado BM, segundo a ordem de classificação final e de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos por Edital, pelo Comando do CBM/MS e segundo a legislação vigente.

15.2 - No ato da matrícula do Curso de Formação de Soldado BM os candidatos deverão entregar cópia dos documentos abaixo, acompanhados dos respectivos originais, para conferência:

a) certidão de nascimento e/ou casamento;

b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de isenção do serviço militar obrigatório ou de agregação, exceto para o sexo feminino;

c) título de eleitor expedido no Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.358, de 9 de janeiro de 2007) ou comprovante de solicitação de alteração de domicílio eleitoral e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito;

d) comprovante de escolaridade de, no mínimo, curso de Ensino Médio;

e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta;

f) carteira de Identidade, para comprovar a nacionalidade e a idade;

g) Cadastro da Pessoa Física (CPF/MF);

h) PIS ou PASEP;

i) atestado ou comprovante de residência;

j) certidões negativas das Justiças Militares do Estado e da União;

k) certidões negativas das áreas cível e criminal de Justiça Federal da circunscrição em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

l) certidões da Justiça Cível e Criminal do Estado em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

m) habilitação, mesmo que provisória, para conduzir veículos automotores, no mínimo, na categoria "B";

n) apresentar documento autorizativo do comandante, se reservista em disponibilidade ou em situação especial, no caso de candidato militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares;

o) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcionário público;

p) ter sido aprovado e considerado apto em todas as fases do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM;

q) classificação, no mínimo, em "Bom"comportamento se possuir até 5 (cinco) anos de serviço em instituição militar, e no comportamento "Ótimo" para os militares com mais de 5 (cinco) anos na instituição militar a que pertence ou tenha pertencido.

15.2.1 - No ato da entrega dos documentos, relacionados neste item, os candidatos deverão preencher e assinar os formulários de:

a) declaração de bens;

b) declaração de não-acúmulo de cargo público;

c) declaração de exercício de função pública ou de vacância, se funcionário público.

15.2.2 - O candidato militar originário de outra Instituição Militar deverá apresentar autorização do seu Comandante para matricular-se e, também, apresentar o certificado de desligamento ou documento correspondente expedido por sua unidade militar, durante o primeiro bimestre do curso, caso contrário será deste desligado.

15.2.3 - É de inteira responsabilidade do Comando do CBM/MS a conferência de todos os documentos exigidos para o ingresso, não permitindo a efetivação da matrícula caso seja encontrado qualquer tipo de irregularidade.

15.2.4 - Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar no ato de matrícula no Curso de Formação de Soldado BM os documentos exigidos neste Edital e nos demais específicos para cada fase.

15.3 - Os candidatos pertencentes ao Quadro de Pessoal da CBMMS ficam obrigados a apresentar somente os documentos constantes nas alíneas "c", "d", "e", "j", "k", "m" e "q" do item 15.2 e "a" e "c"do subitem 15.2.1.

15.4 - Os candidatos ao Curso de Formação de Soldado BM poderão matricular-se antes da convocação para o serviço militar obrigatório.

15.5 - O registro de antecedentes criminais em qualquer esfera judicial, nos últimos 5 (cinco) anos, obstará a matrícula do candidato.

15.6 - Os candidatos habilitados para o Curso de Formação de Soldado BM obedecerão às disposições da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 e demais legislação pertinente.

15.7 - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM, perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado e convocado que:

a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldado BM no prazo fixado em Edital;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo de Soldado do CBM/MS;

c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula no Curso de Formação de Soldado BM.

15.8 - A convocação dos candidatos, a data, o horário e o local da realização do Curso de Formação de Soldado BM serão divulgados mediante Edital, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, por ato do Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.

XVI. DO CURSO DE FORMAÇÃO:

16.1 - O Curso de Formação Soldado BM, de caráter eliminatório, será realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças do CBM/MS, em Campo Grande, sendo regido por normas e diretrizes próprias da Corporação.

16.2 - O Curso de Formação Soldado BM será realizado em tempo integral, com carga horária de, aproximadamente, 1.500 (um mil e quinhentas) horas aulas.

16.3 - Ao ser matriculado no Curso de Formação de Soldado BM, o candidato terá denominação de Aluno-Soldado BM, se masculino e Aluna-Soldado BM, se feminino.

16.3.1 - O Aluno-Soldado BM e a Aluna-Soldado-BM, por ocasião da conclusão e aprovação no CFSD, serão promovidos à graduação de Soldado, e cumprirão, nessa condição, um período de estágio probatório de 3 (três) anos na Corporação, no qual serão avaliados no desempenho de suas funções.

16.3.2 - O Soldado BM considerado apto no período do estágio probatório obterá estabilidade na carreira.

XVII. DA REMUNERAÇÃO:

17.1 - Ao ser matriculado no Curso de Formação de Soldado BM, o Aluno-Oficial BM e a Aluna-Soldado BM receberão, mensalmente, o valor total de R$ 1.151,59 (um mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), na forma e nas condições estabelecidas no anexo III da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008.

XVIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1 - Verificado, a qualquer tempo, que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não-preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 2.1 deste Edital, a sua inscrição será cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, além dele estar sujeito aos procedimentos e às penalidades legais cabíveis.

18.2 - Decorridos 6 (seis) meses, ou mais, da publicação do resultado do Exame de Capacitação Física os candidatos convocados para o Curso de Formação serão submetidos novamente aos Exames de Saúde, Capacitação Física e Investigação Social.

18.3 - Após o término do Curso de Formação de Soldado, o Soldado BM será designado pelo Comandante do CBM/MS para prestar serviços em qualquer município do Estado, conforme a necessidade da Instituição.

18.4 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

18.5 - O candidato deverá obter informações sobre o Concurso Público ou sobre o Curso de Formação através do endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE, através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br.

18.6 - Os casos omissos em relação a este Concurso Público serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Administração, em conjunto com o Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e com o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul

OCIEL ORTIZ ELIAS
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul

ANEXO I AO EDITAL nº 1/2009 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão Textual. Sílabas. Encontros Vocálicos e Consonantais. Dígrafos. Tonicidade. Ortografia. Acentuação Gráfica. Formação das Palavras. Classificação e Flexão das Palavras. Emprego de Tempos e Modos Verbais. Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Emprego de Parônimos e Homônimos, Denotação e Conotação. Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração. Vocativo. Período Composto por Coordenação. Período Composto por Subordinação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Crase. Sintaxe de Colocação. Pontuação. Emprego das Palavras. Coesão e Coerência Textual.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e Suas Propriedades. Números Racionais. Noções Elementares de Números Reais. Aplicações. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regras de Três Simples e Composta. Progressões Aritméticas e Geométricas. Aplicações. Análise Combinatória e Probabilidade: Contagem, Arranjos, Permutações e Combinações. Binômio de Newton. Eventos, Eventos Mutuamente Exclusivos, Probabilidade, Probabilidade Condicional e Eventos Independentes. Aplicações. Matrizes e Sistemas Lineares: Operações com Matrizes, Matriz Inversa. Aplicações. Determinantes: Cálculos de Determinantes, Propriedades e Aplicações. Resolução e Discussão de Sistemas Lineares. Regra de Cramer. Funções: Noção de Função. Gráficos. Funções Crescentes e Decrescentes. Funções Injetoras, Sobrejetoras e Bijetoras. Função Composta e Função Inversa. Funções Lineares, Afins e Quadráticas. Funções Exponenciais e Logarítmicas. Equações e Inequações. Aplicações. Trigonometria: Arcos e Ângulos. Funções Trigonométricas. Aplicações das Leis do Seno e do Cosseno. Resolução de Triângulos. Aplicações. Polinômios: Conceito, Adição, Multiplicação e Divisão de Polinômios e Propriedades. Equações Algébricas: Raízes, Multiplicidade de Raízes, Número de Raízes de uma Equação, Relação entre Coeficientes e Raízes. Aplicações. Geometria Analítica: Coordenadas Cartesianas, Distância entre Dois Pontos, Equações da Reta, Área de um Triângulo. Aplicações. Equações da Circunferência. Distâncias. Posições Relativas. Geometria Plana: Retas. Circunferência e Círculo. Congruência e Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo. Áreas de Figuras Planas. Aplicações. Geometria Espacial: Cilindro, Esfera e Cone. Cálculo de Áreas e Volumes. Aplicações.

HISTÓRIA DE MATO GROSSO DO SUL: A realidade atual e passada dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul; A colonização do território sul-mato-grossense por colonos castelhanos nos séculos XVI e XVII; As investidas dos bandeirantes paulistas sobre o território sul-mato-grossense nos séculos XVII e XVIII (Ciclo das Monções e o ciclo minerador em Cuiabá); A pecuária no Planalto Maracaju-Campos de Vacaria na primeira metade do século XIX; A Guerra do Paraguai; O comércio no rio Paraguai e a expansão econômica de Corumbá; O ciclo da erva mate na primeira metade do século XX; A formação de poder das oligarquias sul-mato-grossenses, lutas coronelistas no início do século XX; A Ferrovia Noroeste e a expansão urbana no sul de Mato Grosso; Movimento divisionista e a emancipação político-administrativa de Mato Grosso do Sul; Mato Grosso do Sul: sua história política e econômica de 1979 até a atualidade.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO DO SUL: Formação Territorial de Mato Grosso do Sul e sua Inserção no Contexto Sócio Espacial Brasileiro. Aspectos do Relevo, Clima, Hidrografia e Vegetação. Mato Grosso do Sul e a sua Composição Social. População, Economia, Educação, Cultura, Estrutura Agrária. A Rede Urbana de Mato Grosso do Sul. Mato Grosso do Sul no Contexto Sócio-Espacial Brasileiro e no Mundo Atual Globalizado.

BIOLOGIA:

a) Estrutura dos Seres Vivos: Substâncias Químicas dos organismos vivos. Citologia. Membrana e parede celular. Organoides citoplasmáticos. Histologia. Respiração e Reprodução celular. Transporte. Transpiração. Sistemas de arejamento e de secreção.

b) Os Grupos de Seres Vivos: Classificação dos seres vivos (categorias taxonômicas). Características gerais, principais representantes, funções e ambiente dos: vírus, bactérias, cianofícias, algas, fungos, líquens, briófitas, pteridófitas, gimnospermas, angiospermas, protozoários, poríferos, celenterados, platelmintos, asquelmintos, moluscos, anelídeos, artrópodes, equinodermas, hemicordados, cordados, fisiologia dos sistemas humanos e comparado aos outros animais.

c) Funções Vitais: Nutrição. Respiração e Excreção. Comportamento e Ecologia. Reprodução. Locomoção.

d) Continuidade da Vida: Reprodução dos seres vivos. Embriologia. Homeostase, desenvolvimento. Princípios Básicos da Hereditariedade. Hereditariedade. Evolução. Retrocruzamento. Interação Gênica. Herança do Sexo. Herança influenciada pelo sexo. Herança ligada ao sexo. Mutações. Grupos Sanguíneos. Evolução da vida. A Origem do homem.

e) Ecologia: A teia da vida. Ciclos Biogeoquímicos da água, do nitrogênio, do oxigênio e gás carbônico e dos minerais. Ecossistemas e comunidades. O ambiente e as adaptações dos organismos. Os animais e seu habitat. A Biosfera comprometida. A extinção das espécies.

ANEXO II AO EDITAL nº 1/2009 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD

TABELAS DE PONTUAÇÃO - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

Tabela 1 - Pontuação

FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA FIXA (masculino)

Número de Exercícios

Pontos

1

1

2

10

3

20

4

30

5

40

6

45

7

50

8

55

9

60

10

65

11

70

12

75

 

Tabela 2 - Pontuação BURPEE (CONJUGADO) (feminino)

Número de Exercícios

Pontos

27

75

25-26

70

23-24

65

21-22

60

19-20

55

17-18

50

15-16

45

13-14

40

11-12

35

9-10

30

7-8

25

5-6

20

4

15

3

10

2

5

1

1

Tabela 3 - Pontuação ABDOMINAL, TIPO REMADOR (masculino/feminino)

Número de Exercícios

Pontos

Masculino

Feminino

49

40

75

47-48

38-39

70

45-46

36-37

65

43-44

34-35

60

40-42

32-33

55

37-39

30-31

50

34-36

27-29

45

31-33

24-26

40

28-30

21-23

35

25-27

18-20

30

21-24

15-17

25

17-20

12-14

20

13-16

9-11

15

9-12

6-8

10

5-8

3-5

5

1-4

1-2

1

Tabela 4 - Pontuação

FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES SOBRE O SOLO (APOIO)

(masculino/feminino)

Número de Exercícios

Pontos

Masculino

Feminino

39

23

75

35-38

20-22

70

31-34

17-19

65

27-30

14-16

60

24-26

12-13

55

21-23

10-11

50

18-20

8-9

45

16-17

7

40

14-15

6

35

12-13

5

30

10-11

4

25

8-9

3

20

6-7

2

15

4-5

1

10

2-3

-

5

1

-

1

 

Tabela 5 - Pontuação CORRIDA - 3.200m (masculino)

Tabela 6 - Pontuação CORRIDA - 2.600m (feminino)

Tempo (min/seg)

Pontos

Tempo (min/seg)

Pontos

Até 12m30s

95

Até 12m14s

95

12m31s a 13m00s

90

12m15s a 12m44s

90

13m01s a 13m30s

85

12m45s a 13m14s

85

13m31s a 14m00s

80

13m15s a 13m44s

80

14m01s a 14m30s

75

13m45s a 14m14s

75

14m31s a 15m00s

70

14m15s a 14m44s

70

15m01s a 15m30s

65

14m45s a 15m14s

65

15m31s a 16m00s

60

15m15s a 15m44s

60

16m01s a 16m30s

55

15m45s a 16m14s

55

16m31s a 16m50s

50

16m15s a 16m26s

50

16m51s a 17m10s

45

16m27s a 16m38s

45

17m11s a 17m30s

40

16m39s a 16m50s

40

17m31s a 17m50s

35

16m51s a 17m02s

35

17m51s a 18m10s

30

17m03s a 17m14s

30

18m11s a 18m30s

25

17m15s a 17m26s

25

18m31s a 18m50s

20

17m27s a 17m38s

20

18m51s a 19m10s

15

17m39s a 17m50s

15

19m11s a 19m30s

10

17m51s a 18m02s

10

19m31s a 19m50s

5

18m03s a 18m14s

5

19m51s a 20m10s

1

18m15s a 18m26s

1