EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 611/2009

 

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana, torna pública a abertura de inscrições no período de 28/12/2009 a 15/01/2010, para o preenchimento de vagas nos cargos de Agentes de Correios na Atividade de Carteiro e Operador de Triagem e Transbordo e formação de cadastro reserva, nas Diretorias Regionais de São Paulo Metropolitana e São Paulo Interior, conforme demonstrado no Anexo I, deste edital. A validade deste certame será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da empresa e com as instruções integrantes deste edital.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. A primeira fase do Concurso Público e os Testes de Aptidão e Esforço Físico serão realizados sob a responsabilidade técnica e operacional de empresas a serem contratadas, por licitação, que estarão sujeitas a cumprir as normas deste edital. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares e o Curso de Capacitação serão de competência da ECT.

1.2. A seleção compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Serão classificados àqueles que alcançarem média mínima de 50 pontos. Os exames pré-admissionais e os Testes de Aptidão e Esforço Físico terão caráter eliminatório, devendo o candidato ser considerado APTO. No Curso de capacitação, de caráter eliminatório, o candidato deve obter aprovação com média igual ou superior a 7,0 pontos.

1.3. Este concurso destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes, bem como daquelas que vierem a se configurar ou vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso e forem destinadas para as localidades-base ou cidades jurisdicionadas, citadas neste edital, observados o interesse e a conveniência da empresa.

1.4. A jornada de trabalho será de 44(quarenta e quatro), horas semanais, com atividades de segunda à sábado, podendo ocorrer escala de revezamento aos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecida a legislação pertinente, exceção feita às profissões regulamentadas por legislação específica.

1.5. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando da necessidade e conveniência da ECT e a obediência rigorosa da ordem de classificação, serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º; e 445 parágrafo único da CLT). Nesse período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato Por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e os desempenhos obtidos nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pela ECT.

1.6. A denominação do cargo, os pré-requisitos, os vencimentos mensais e o valor de inscrição, são os estabelecidos a seguir:

Cargo

Atividade

Escolaridade / Pré-requisitos

Salário

Taxa Inscrição

Agente de Correios

Atividade: Carteiro e Operador de Triagem e Transbordo

1- Ensino Médio Completo;
2 - Boa saúde física e mental;
3 - Conhecimentos básicos de Informática.

R$ 706,48

R$ 30,00

1.7. As localidades objeto do concurso e quantidades de vagas estão descritas no anexo I do edital.

1.7.1. As provas serão realizadas em data, horário e locais que serão divulgados posteriormente no site www.correios.com.br. É dever do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao concurso de seu interesse.

1.8. Desempenho esperado dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização.

1.9. BENEFÍCIOS OFERECIDOS:

a) Vale-alimentação/refeição, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatório próprio e em rede de credenciados. O vale-alimentação/refeição e a assistência médica e odontológica compartilhada estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

b) Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

c) possibilidade de adesão ao Plano de Previdência Complementar - POSTALPREV, por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALIS.

2. CARGOS DO CONCURSO:

2.1. AGENTE DE CORREIOS - ATIVIDADE DE CARTEIRO

a) Descrição das Atividades: Executar os procedimentos definidos na padronização dos processos produtivos, obedecendo aos padrões de qualidade, produtividade e segurança; Aplicar corretamente os conhecimentos exigidos para a operacionalização das rotinas internas da Unidade, inclusive as relativas ao Sistema de Rastreamento de Objetos, prestando contas dos objetos postais e documentos que estão sob sua responsabilidade; Distribuir e/ou coletar os objetos postais, mensagens telegráficas e outros produtos e serviços previstos no portafólio da empresa, inclusive contratos especiais, de acordo com o plano de trabalho estabelecido; Verificar a correta aplicação dos padrões de porteamento e notificar a ocorrência de irregularidades no fluxo postal, de acordo com os padrões estabelecidos pela área; Participar de campanhas promocionais de venda de produtos e serviços comercializados pela ECT, durante o desempenho das atividades de distribuição e/ou coleta; Operacionalizar o processo telemático, pela recepção, transmissão, tratamento e entrega de mensagens, procedendo o faturamento e cobrança dos serviços, de acordo com os padrões estabelecidos pela empresa; Executar as atribuições relativas ao atendimento e vendas nas Unidades de pequeno porte, de acordo com os padrões estabelecidos; Cumprir as atividades descritas em ficha técnica, com cumprimento de trajetos e horários; Aplicar os conhecimentos exigidos para a operacionalização das suas atividades, utilizando-se de equipamentos ou meios apropriados, prestando contas dos objetos/documentos que estão sob sua responsabilidade; Atender demandas na realização de outras atividades de mesma natureza e complexidade e que compõem as atribuições da área, de forma a garantir a execução e a continuidade dos processos, com a qualidade e resultados requeridos.

b) Particularidades do cargo: a atividade de Carteiro compreende o trabalho interno de organização de correspondências e de encomendas e/ou o trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O Carteiro realiza o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas normalmente a pé, carregando uma bolsa contendo até 10 quilos para os do sexo masculino e 8 quilos para os do sexo feminino, de bicicleta ou motorizado, sob condições climáticas variadas.

c) Localidade-base e cidades jurisdicionadas, nº de vagas, local de provas e endereço das inscrições estão citados no Anexo I.

2.2. AGENTE DE CORREIOS - ATIVIDADE DE OPERADOR DE TRIAGEM E TRANSBORDO

a) Descrição das atividades: Executar as etapas do processo de tratamento e encaminhamento (manuseio, preparação, triagem, separação, conferência, unitização, recepção, despachos e outros) de objetos postais,contratos especiais, demais produtos e serviços do portafólio da Empresa, pesquisando, rastreando, identificando e prestando conta dos objetos e documentos que estão sob sua responsabilidade, utilizando equipamentos ou meios apropriados, cumprindo as normas inclusive as de segurança, para atender o plano de trabalho estabelecido pela Empresa

b) Particularidades do cargo: a atividade do Operador de Triagem e Transbordo envolve o levantamento de até 30 Kg em atividades repetitivas; permanência em pé e agachamentos por longos períodos e constante movimentação de punhos e braços.

c) Localidade-base e cidades jurisdicionadas, n° de vagas, local de provas e endereço das inscrições estão citados no Anexo I.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 28/12/2009 a 15/01/2010, exceto domingos e feriados, no horário de funcionamento das Agências de Correios relacionadas no Anexo I, deste edital.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

3.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso e ainda dos locais credenciados para recolhimento da taxa.

3.5. Recomenda-se ao candidato não se inscrever para mais de um cargo e de uma localidade, tendo em vista a possibilidade de as provas serem realizadas no mesmo dia e horário.

3.6. A classificação dos candidatos se dará por Diretoria Regional e por Localidade-base de opção.

3.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de localidade-base.

3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se nas agências dos Correios da localidade-base de seu interesse, e:

a) estar munido de documento de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97);

b) ler as informações relativas ao concurso público, preencher devidamente e assinar a Ficha de Inscrição.

c) pagar a taxa de inscrição correspondente ao cargo para o qual está concorrendo, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços e receber o comprovante de inscrição que deverá ser mantido em seu poder para apresentação nos locais de provas e nas demais fases do concurso.

3.9. DURANTE AS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE:

a) Nas Agências de Correios, exceto as inscrições efetuadas pela internet, o pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e que os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Para inscrições efetuadas via internet, o pagamento deverá ocorrer exclusivamente em dinheiro.

b) em caso de devolução do cheque por qualquer motivo, a regularização do pagamento somente poderá ser feita dentro do período das inscrições. A não regularização do pagamento, dentro do período determinado, implicará nulidade da inscrição.

c) são vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

d) não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

e) será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e apresentação de identidade original do procurador, sendo apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida, não havendo necessidade de reconhecimento de firma.

f) o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

g) as inscrições somente serão válidas se pagas nas Agências de Correios indicadas para as localidades de opção do candidato.

h) a declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

i) verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição fora dos locais previstos neste edital, a mesma será cancelada, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das regras aqui estabelecidas.

k) os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

l) após o pagamento da inscrição, o candidato terá oficializado sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo e localidade-base de sua escolha, durante o prazo de validade deste concurso público, expressando, ainda, sua concordância em aceitar as condições do presente edital e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

3.10. INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.10.1. Para realizar inscrição on-line, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público;

b) cadastrar-se, no período entre 0(zero) hora do dia 28/12/2009 e 23he59min do dia 15/01/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.correios.com.br/concursos;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento somente em dinheiro da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento.

3.10.2. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário.

3.10.3 É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.10.4. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no item 4. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, deste Edital, deverão encaminhar os documentos solicitados, conforme descritos no item 4.2.1.1.

3.10.5. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição ou cartão de confirmação de inscrição e original do documento de identidade.

3.10.6. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10.7. O candidato deverá acompanhar, via Internet, pela página de acompanhamento, se a inscrição foi processada e se o valor da inscrição foi pago.

3.10.8. Não serão considerados inscritos no concurso, os candidatos que não tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição até a data informada no boleto bancário.

3.10.9. Na inscrição pela internet o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da taxa de inscrição.

4. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

4.2. No ato do pagamento da taxa de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.2.1.1. Os candidatos portadores de deficiência que optarem por se inscreverem via internet poderão enviar ou entregar os documentos comprobatórios de sua deficiência até o quinto dia útil após as inscrições para o endereço citado no item 7.1.

4.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo de até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3.1. Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido não atenderem os dispositivos mencionados não terão a prova especial preparada, nem as condições adequadas e nem os recursos necessários, seja qual for o motivo alegado.

4.3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6. O candidato que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado na lista de classificação geral e em lista à parte.

4.7. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 20% em face da classificação obtida.

4.8. O candidato que tiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se a exames médicos e complementares realizados por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício das atribuições do cargo.

4.8.1. Havendo parecer médico contrário à condição de deficiência, apresentada pelo candidato, este terá seu nome excluído da lista de classificação dos portadores de deficiência e passará a integrar a lista de classificação geral.

4.8.1.1. Será igualmente excluído da lista de classificação de deficientes, o candidato que não comparecer ou não responder à convocação citada no item 4.8.

4.8.2. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas para o cargo, descrito no preâmbulo do presente edital, o candidato será eliminado do concurso.

4.8.3. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei n° 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto n° 3.298/99.

5. DAS PROVAS DO CONCURSO

5.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

5.1.1. A prova objetiva constará das disciplinas de Português, Matemática e Informática e serão apresentadas, em um único caderno, de acordo com o conteúdo programático constante deste edital. Essa prova terá a duração de 3 horas.

5.1.2. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50 pontos em cada disciplina da prova.

5.1.2.1. A relação dos candidatos que obtiverem o mínimo de 50 pontos na média simples das disciplinas será publicada no Diário Oficial da União.

5.1.3. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Disciplinas

Nº de Questões

Nota total da Prova

Nota mínima para aprovação (*)

Matemática

20

100 pontos

50 pontos

Português

20

100 pontos

Informática

10

100 pontos

(*) por disciplina

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Na hipótese de empate na média final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato com maior idade conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso).

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Matemática;

d) obtiver maior nota em Informática;

e) tiver maior idade (considerando o dia, hora, mês e ano de nascimento).

7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana - Centro de Educação Corporativa/DR/SPM, situada à Rua Mergenthaler, 598 - 1º andar - sala 30 - CEP 05311-900 - São Paulo/SP, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

7.2. As provas serão realizadas em data, locais e horário que serão divulgados, posteriormente, por meio do site www.correios.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2.1. A aplicação das provas, nas datas previstas, dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas e poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

7.2.2. Caso o número de candidatos inscritos numa determinada localidade exceda à oferta de lugares existentes nos locais determinados, os candidatos serão alocados em cidades próximas para aplicação das provas, não havendo, entretanto, qualquer responsabilidade por parte da ECT ou empresa contratada, quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2.3. É dever do candidato acompanhar todas a publicações referentes ao concurso.

7.3. A ECT providenciará como complemento às informações citadas no subitem 7.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas, entretanto, não serão postados cartões informativos de candidatos, cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto.

7.3.1. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 7.2. deste Edital.

7.4. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção cujas vagas concorrerá.

7.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido,

mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade Oficial (original), preferencialmente o informado na inscrição.

7.5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

7.5.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

7.5.3. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.8, alínea "a" deste Edital, não poderá fazer as provas, ou testes em qualquer das fases para o qual for convocado e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.5.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

7.5.5. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público o candidato que:

a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas.

f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

m) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

n) não comparecer nos locais, datas e horários determinados.

o) não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data estabelecida para assinatura do contrato de trabalho.

7.5.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá retirar-se do recinto de provas, decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.5.7. Só poderá levar consigo o caderno de provas, o candidato que permanecer em sala até uma hora antes do término da prova.

7.5.8. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

7.5.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.5.10. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.5.11. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.5.12. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou os critérios de avaliação.

7.5.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.5.14. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.5.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

7.5.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, e outros dados pessoais, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

8. RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas, erros ou omissões no gabarito, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito ou dos resultados.

8.2. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

8.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.4. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

8.4.1. Na ocorrência do disposto no item 8.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.5. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.7. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX , ou protocolados dentro do prazo estabelecido, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana - Centro de Educação Corporativa/DR/SPM, situada à Rua Mergenthaler, 598 - 1º andar - sala 30 - CEP 05311-900 - São Paulo/SP.

8.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.9. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

9. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO CARGO

9.1. Os candidatos aprovados serão convocados para comprovar documentalmente os requisitos exigidos, de acordo com o cargo de opção. Aqueles que não comprovarem ou que não possuírem os requisitos até a data da contratação serão eliminados definitivamente do concurso. São eles:

a) Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, com visto de permanência no Brasil há mais de quinze anos e pedido de naturalização ao Ministério da Justiça, sem condenação penal, em conformidade com o Artigo 12, inciso II, alínea "B", 37, Inciso I da Constituição Federal e Título III, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho.

c) Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, de acordo com o cargo de opção, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC ou Secretaria de Educação.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

g) Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

h) Não ter sido demitido por justa causa ou demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

9.2. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital, tantos quanto forem necessários, até que sejam sanadas todas as dúvidas e esclarecidos todos os itens de comprovação documental.

9.3. A não-apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal estabelecido para a contratação, implicará na exclusão do candidato.

10. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

10.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

10.2. Os candidatos aprovados nas provas objetivas serão convocados, gradualmente, para a realização dos testes de dinamometria e de aptidão física, mediante as necessidades da Empresa.

10.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

10.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

10.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida nas provas escritas, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário.

10.5.1. Caso não tenha pessoa para receber o telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

11. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório

11.1. Os testes de aptidão física serão aplicados para os candidatos aprovados nas provas objetivas e convocados por telegrama, consistindo em 2 (dois) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, na seguinte ordem:

I - Teste de Barra Fixa; e

II - Teste de Corrida de Doze Minutos

11.1.1. Os candidatos serão convocados para a realização dessa etapa, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. Será considerado APTO o candidato que atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos em cada teste.

11.2. Teste de Barra Fixa

11.2.1. Masculino

11.2.1.1. O teste de barra fixa para os homens obedecerá aos seguintes critérios:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial.

11.2.1.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

11.2.1.3. Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

11.2.1.4. O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

11.2.1.5. Para o candidato que não atingir a pontuação mínima, será concedida uma segunda tentativa, após 5 minutos da realização da primeira, podendo reverter a sua situação inicial.

11.3. Feminino

11.3.1. O teste de barra fixa para as mulheres obedecerá aos seguintes critérios:

I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, no mínimo, 10s(dez segundos), sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

11.3.2. Durante a realização desse teste não será permitido:

I - receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada da posição inicial;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; e

IV - apoiar o queixo na barra.

11.3.3. A candidata que mantiver a suspensão por 10 segundos será considerada Apta. Àquela que não atingir o desempenho desejado na primeira tentativa, será concedida uma segunda tentativa, após 5 minutos da realização da primeira, podendo reverter à situação inicial.

11.4. Teste de Corrida de Doze Minutos

11.4.1. Ao comando da banca examinadora, o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

11.4.2. Para os homens, será considerado apto àquele que , em 12 minutos, percorrer a distância mínima de 2.200 metros. Para as mulheres, a distância mínima percorrida, para aprovação, será de 1.800 metros, em igual tempo.

11.4.3. Não será permitido:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, finalizados os 12 (doze) minutos, sem liberação da banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

IV - Repetir o teste.

12. TESTE DE DINAMOMETRIA (Força Muscular) - de caráter eliminatório

12.1. Esse teste será realizado após 2 horas dos testes de aptidão física, somente para os candidatos aptos nos testes anteriores.

12.2. O teste de dinamometria constará de exames com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf

b) Escapular : capacidade de carga= 50 Kgf

c) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf

12.3. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor e o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

12.4. O teste obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 30 quilogramas-força

Feminino: 25 quilogramas-força

c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 90 quilogramas-força

Feminino: 80 quilogramas-força

12.5. TESTE DE DINAMOMETRIA MANUAL

12.5.1. Os procedimentos para a execução do Teste de Dinamometria Manual obedecerão os aspectos a seguir:

a) O candidato deverá posicionar -se em pé, com afastamento lateral das pernas, os braços ao longo do corpo, o punho e antebraço em posição de pronação, segurando o dinamômetro na linha do antebraço.

b) Na posição indicada o candidato deverá realizar a maior tensão possível de flexão dos dedos, com a preensão da barra móvel do dinamômetro entre os dedos e a base do polegar.

c) Não será permitida nenhuma movimentação do cotovelo e punho.

12.5.2. O candidato terá três tentativas sendo estas de contração máxima e que devem ser realizadas de forma alternada, em cada uma das mãos, tendo como resultado a soma de ambas as mãos.

12.6. TESTE DE DINAMOMETRIA dorsal

12.6.1. O candidato posicionar-se-á em pé sobre a plataforma do dinamômetro, deixando os joelhos completamente estendidos, o tronco levemente flexionado à frente formando um ângulo de aproximadamente 120° e a cabeça acompanhando o prolongamento do tronco com o olhar fixo à frente. A posição das mãos, quando segurar na alavanca do dinamômetro, deverá ser uma palmar e a outra dorsal.

12.6.2. Quando o candidato atingir esta posição, o professor de educação física solicitará que ele aplique a maior força muscular possível nos músculos da região lombar, deixando-a ereta.

12.6.3. Não é permitido ao candidato inclinar-se para trás ou realizar qualquer movimento adicional com as pernas e com os braços, como flexão dos joelhos e/ou dos cotovelos, durante a realização das ações musculares de tração lombar.

12.6.4. O candidato terá três tentativas com descanso entre as execuções.

12.7. TESTE DE DINAMOMETRIA ESCAPULAR

12.7.1.O candidato posicionar-se-á em pé, com os pés afastados, tronco em posição anatômica, cabeça direcionada para frente, fixando o dinamômetro com as duas mãos ao mesmo tempo e os ombros abduzidos formando um ângulo de 90°. Ao segurar o dinamômetro, apoiar com todos os dedos, inclusive o polegar.

12.7.2. Quando o candidato atingir essa posição será solicitado que execute o movimento em explosão.

12.7.2.1. Não será permitido movimentar o corpo tirando os pés da posição inicial ou deixar cair os ombros saindo do ângulo de 90°. Esses movimentos dificultam a execução do teste.

12.7.2.2. O candidato terá três tentativas com descanso entre as execuções.

12.8. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA E DINAMOMETRIA - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

12.8.1 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições ou recursos especiais para a realização dos testes de aptidão e esforço físico, deverá requerê-lo, no prazo de até dois dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, indicando claramente quais os recursos necessários, acompanhado de justificativa e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, ratificando o pedido, o recurso necessário e o teste a que se refere.

12.8.2. Na solicitação o candidato deverá declarar ser de sua responsabilidade levar consigo, no dia da aplicação do teste, os recursos especiais necessários, cabendo aos aplicadores do teste somente a avaliação, dentro dos critérios estabelecidos no edital.

12.8.3. O deferimento ou não das solicitações serão analisados levando-se em consideração a razoabilidade e a viabilidade.

12.8.4. Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido, não atenderem aos requisitos fixados no item 12.8.1. se sujeitarão à realização dos testes de acordo com o previsto neste edital, para todos os candidatos.

12.8.5. As respostas às solicitações de recursos especiais serão enviadas aos candidatos em até dois dias úteis após o recebimento dos requerimentos, por telegrama, para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTES DE APTIDÃO E DINAMOMETRIA

13.1. O candidato deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua aptidão para realização dos testes de dinamometria e de aptidão física, conforme modelo descrito no anexo deste edital.

13.1.1. O atestado médico citado no subitem anterior deverá constar o nome do cargo o qual o candidato está inscrito, o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter sido emitido há no máximo 90 dias da data marcada para realização dos testes de aptidão e dinamometria.

13.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto no subitem 13.1, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

13.3. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas dos candidatos, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional que diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração não havendo concessões ou tratamentos diferenciados ou realização posterior da prova de esforço físico, por parte da ECT.

13.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente por meio de atestado médico. Nesse caso, a mesma será convocada para as respectivas etapas quanto houver a liberação médica, segundo a ordem de classificação.

13.4. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes de aptidão ou dinamometria não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo eliminado e, conseqüentemente excluído do concurso público.

13.5. Os trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão física e dinamometmria serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes.

13.6. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes será da responsabilidade do candidato.

13.7. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

13.8. A prova de capacidade física será aplicada por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

13.9. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, dessa forma não poderão permanecer no local acompanhantes de candidatos, bem como candidatos que já realizaram os testes.

13.10. Os candidatos serão informados da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público, após o término dos testes.

14. RECURSOS - TESTES DE APTIDÃO E DINAMOMETRIA

14.1. Caberá recurso contra os testes de dinamometria ou de aptidão física, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização dos testes.

14.2. O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa do que o candidato se julgar prejudicado, contendo os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

14.2.1. Recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora do prazo serão desconsiderados.

14.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo um ou mais testes, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

14.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa através de telegrama ou carta encaminhada ao candidato, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.5. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, em formulário conforme modelo definido no Anexo deste edital.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da realização dos testes, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana - Centro de Educação Corporativa/DR/SPM, situada à Rua Mergenthaler, 598 - 1° andar - sala 30 - CEP 05311-900 - São Paulo/SP.

14.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.7. Serão desconsiderados os recursos que não forem apresentados conforme modelo definido no anexo do edital.

15. PROCEDIMENTOS PRÉ- ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

15.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter obrigatório e eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde física e psíquica apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

15.2. No caso dos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a confirmação da incompatibilidade, ou não, entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2°, do Decreto 3.298/99.

15.2.1.O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

15.3. Os exames médicos serão compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa, realizados sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa. Caso não haja essa possibilidade, os candidatos serão encaminhados para a rede conveniada ou credenciada.

15.4. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes pelo médico examinador.

15.4.1. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do concurso público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

15.4.2. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

15.5. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

15.6. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

15.7. Para submeter-se aos exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama ou carta.

15.8. Durante a realização da fase pré-admissional, o candidato participará da análise de perfil, visando subsidiar o acompanhamento e avaliação do mesmo, durante o período de experiência.

15.9. Serão considerados inaptos os candidatos submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo:

Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); Esporão de calcâneo, escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderada ou extensa.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.

Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central.

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo;

Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada; Campimetria Visual (deverá ser solicitado desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante; É admissível a visão monocular desde que preservada a acuidade visual do outro olho.

Audiometria: Surdez severa ou grave; hipoacusias que prejudicam a função; perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica: protoeinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; glomerulopatias; síndrome nefrótica; litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O2 por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

16. CURSO DE CAPACITAÇÃO - Eliminatório

16.1. O curso de capacitação será ministrado pela ECT, para os candidatos aprovados e classificados, dentro das necessidades da empresa, em qualquer cidade do País, utilizando-se inclusive de inovações tecnológicas para o citado treinamento.

16.1.1. Havendo vagas caracterizadas, os candidatos capacitados serão chamados a assinar Contrato Individual de Trabalho (Contrato de Experiência, dos artigos 443, § 2° e 445, parágrafo único da CLT), com a ECT, obedecidas as normas que regem este processo seletivo, em até 10(dez) dias após o curso. Os demais aguardarão o surgimento de vagas obedecendo-se rigorosamente a classificação da primeira fase do concurso.

16.1.1.1. A realização do curso não é garantia de contratação, ficando esta, condicionada ao surgimento de vagas em quantidade compatível ao cadastro de aprovados, dentro do período de validade do concurso.

16.2. A carga horária do curso de capacitação será de aproximadamente 80 h/a, com carga horária diária de 8h.

16.3. Durante o curso de capacitação os candidatos farão jus ao valor de R$ 141,29, a título de auxílio financeiro, que corresponde a 50% (cinqüenta por cento) da referência salarial inicial do cargo de Agente de Correios nas Atividades de Carteiro e Operador de Triagem e Transbordo, proporcional ao número de dias do curso de capacitação, conforme estabelece a Lei n°. 9.624/98 de 02.04.98.

16.4. No caso do candidato ser servidor/empregado da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento/remuneração e das vantagens de seu cargo efetivo.

16.5. Os candidatos matriculados no curso de capacitação estarão sujeitos às normas internas da ECT e serão avaliados quanto ao rendimento nos módulos que compõem o curso.

16.6. Ao final do curso de capacitação o candidato realizará uma avaliação de aprendizagem, de todo o conteúdo programático ministrado no curso, sendo considerado aprovado nessa etapa, àquele que tiver nota igual ou superior a 7 pontos. Aqueles que não alcançarem a nota mínima exigida serão eliminados definitivamente do concurso público.

16.7. Em caso de deslocamento para a realização do curso de capacitação em qualquer cidade fora do domicílio do candidato, a despesa será de responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16.8. Durante o Curso serão exigidas dos alunos 40 (quarenta) horas de dedicação semanal, para fins de participação nas aulas, tempo de estudo e estágios práticos nas dependências da ECT.

17. MATRÍCULA NO CURSO

17.1. Nesta etapa de caráter eliminatório, os candidatos serão convocados, por telegrama devendo comparecer para matrícula, na data fixada, sob pena de perderem o direito de ingresso ao curso. Igualmente perderão tal direito àqueles que deixarem de apresentar no ato da matrícula os seguintes documentos, devidamente válidos:

a) Certidão de Casamento, se for o caso;

b) Titulo de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

c) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Duas fotos 3X4 recentes;

f) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF;

g) Diploma / Certificado da escolaridade exigida para o cargo pleiteado ou equivalente;

18. BENEFÍCIOS DO CURSO

18.1. Auxílio financeiro no valor de R$141,29, exceto para o servidor/empregado da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, que optar pela percepção do vencimento/remuneração e pelas vantagens de seu cargo efetivo.

18.2. Hospedagem, exceção feita aos residentes na cidade de localização da realização do curso de capacitação.

18.3. Durante a permanência no curso o aluno receberá a quantia de R$ 21,50 a título de auxílio alimentação para cada dia de curso.

18.4. Excluem-se do benefício do auxilio alimentação o candidato na situação disposta no item 16.4.

19. CONTRATAÇÃO

19.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, para o cargo e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nas demais etapas do concurso, inclusive nos exames pré-admissionais.

19.2. Para os candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, e não terá o seu contrato de trabalho prorrogado.

19.3. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão responsável pela administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

19.4. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos, devidamente válidos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original)

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia );

f) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante da Escolaridade (cópia);

j) Comprovante do registro no órgão de classe e da regularidade com àquele órgão (cópia), quando for o caso.

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

l) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

m) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas a ECT poderá alterar o seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do sistema em vigor. Qualquer alteração por ventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

20.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site www.correios.com.br, Diário Oficial da União e jornais locais de grande circulação, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

20.3. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público. O não comparecimento a quaisquer das provas, resultará na eliminação automática do candidato.

20.4. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso, em todas as etapas, com exceção daquelas expressamente ressalvadas no presente Edital, correrão às expensas do próprio candidato.

20.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

20.6. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso público anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

20.7. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem, contudo haver prejuízo, quando não houver interesse do mesmo.

20.7.1. A opção por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

20.8. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

20.8.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana - Centro de Educação Corporativa/DR/SPM, situada à Rua Mergenthaler, 598 - 1º andar - sala 30 - CEP 05311-900 - São Paulo/SP.

20.9. A desistência do candidato selecionado e convocado para dar continuidade às etapas do concurso ou ao preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

20.9.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prestar os testes de aptidão física e dinamometria ou de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

20.9.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

20.10. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

20.11. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

20.12. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

20.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, quando se tratar de resultados das provas objetivas e no site www.correios.com.br para outras fases.

20.14. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

20.15. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste concurso público.

Pedro Magalhães Bifano
Presidente Nacional da Comissão Organizadora

ANEXOS:

- LOCALIDADES-BASE OBJETO DO CONCURSO - ANEXO I

- PROGRAMA DAS PROVAS - ANEXO II

- FORMULÁRIO DE RECURSOS PROVAS OBJETIVAS - ANEXO III

- FORMULÁRIO DE RECURSOS - TESTE DE ROBUSTEZ OU APTIDÃO FÍSICA - ANEXO IV

- MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - ANEXO V

ANEXO I - LOCALIDADES-BASE DO CONCURSO, CIDADES JURISDICIONADAS, VAGAS, CIDADES DE PROVA E LOCAIS DE INSCRIÇÃO (AGENTE DE CORREIOS - ATIVIDADE CARTEIRO)

ANEXO - AGENTE DE CORREIOS - ATIVIDADE CARTEIRO

DR LOCALIDADE BASE CIDADES JURISDICIONADAS VAGAS CIDADE DE PROVA LOCAIS DE INSCRIÇÃO
SPI ADAMANTINA/SP INTERIOR Adamantina; Arco Íris;Bastos; Dracena; Flor Da Paulista; Flora Rica; Ia cri; Inúbia Paulista ; Irapuru; Junqueiropolis; Lucélia;Mariapolis; Monte Castelo; Nova Guataporanga; Osvaldo Cruz; Ouro Verde; Pacaembu; Panorama; Parapuã; Paulicéia; Rinopolis; Sagres; Salmorão; Santa Mercedes; São João Pau D Alho; Tupã; Tupi Paulista 20 ADAMANTINA AC ADAMANTINA - RUA DEPUTADO SALLES FILHO, 469 - CENTRO - ADAMANTINA/SP
ARAÇATUBA/SP INTERIOR Alto Alegre; Andradina; Araçatuba; Avanhandava; Barbosa; Bento De Abreu; Bilac; Birigui; Brauna; Brejo Alegre; Castilho; Clementina; Coroados; Gabriel Monteiro; Glicério; Guaraçai; Guararapes; Lavínia; Luiziânia; Mirandópolis; Murutinga Do Sul; Nova Independência; Penapolis; Piacatu; Promissão; Rubiácea; Santo Antonio Aracanguá; Santopolis Do Aguapei; Valparaiso e Vicentinópolis 28 ARAÇATUBA AC ARAÇATUBA - RUA LUIZ PEREIRA BARRETO, 163 - CENTRO - ARAÇATUBA/SP
ARARAQUARA/SP INTERIOR Araraquara; Boa Esperança Do Sul; Borborema; Candido Rodrigues; Dobrada; Dourado; Fernado Prestes; Gavião Peixoto; Ibaté; Ibatinga; Itápolis; Matão; Motuca; Nova Europa; Ribeirão Bonito ;Rincão; Santa Ernestina; Santa Lucia; São Carlos; Tabatinga; Taquaritinga e Trabiju 28 ARARAQUARA AC ARARAQUARA - AVENIDA BRASIL, 570 - CENTRO - ARARAQUARA/SP
BEBEDOURO/ SP INTERIOR Palmares Paulista; Ariranha; Barretos; Bebedouro; Cajobi; Colina; Colômbia; Embauba; Guairá; Ibitiuva; Jaborandi; Jaboticabal; Monte Alto; Monte Azul Paulista; Paraíso; Pirangi; Pitangueiras; Santa Adélia; Severinia; Taiaçu;,Taiuva; Terra Roxa; Viradouro e Vista Alegre Do Alto 28 BEBEDOURO AC BEBEDOURO - RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 503 - CENTRO - BEBEDOURO/SP
BRAGANÇA PAULISTA/SP INTERIOR Amparo ; Atibaia; Bom Jesus Dos Perdões; Bragança Paulista; Joanopolis; Monte Alegre Do Sul;Nazaré; Paulista; Pedra Bela; Pinhalzinho; Piracaia; Serra Negra; Socorro; Tuiuti e Vargem 19 BRAGANÇA PAULISTA AC BRAGANÇA PAULISTA - AVENIDA ANTONIO PIRES PIMENTEL, 1345 - JARDIM SANTA RITA DE CÁSSIA - BRAGAN
BAURU/ SP INTERIOR Agudos; Arealva; Avai; Balbinos; Bariri; Barra Bonita; Bauru; Bocaina; Boracéia; Borebi; Cabralia Paulista; Dois Córregos; Duartina; Espírito Santo Do Turvo; Gália; Iacanga; Itaju; Itapuí; Jaú; Lençóis Paulista; Lucianopolis; Macatuba; Mineiros Do Tietê; Paulistania; Pederneiras; Pirajuí; Piratininga; Pongaí; Presidente Alves; Reginopolis; Ubirajara e Uru 19 BAURU AC CENTRAL DE BAURU - PRAÇA DOM PEDRO II, 4-55 - CENTRO - BAURU/SP
BOTUCATU/ SP INTERIOR Águas De Santa Bárbara; Anhembi; Arandu; Areiópolis; Avaré;Bernardino De Campos; Bofete; Botucatu; Brotas; Cerqueira César; Conchas; Coronel Macedo; Fartura; Iaras; Ipaussu; Itai; Itatinga; Laranjal Paulista; Manduri; Óleo; Paranapanema; Pardinho; Pereiras; Piraju; Pratânia; Santa Cruz Do Rio Pardo; Santa Maria Da Serra; São Manuel; Sarutaiá; Taguai; Taquarituba; Tejupá; Timburi e Torrinha 28 BOTUCATU AC BOTUCATU - AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 240 - CENTRO - BOTUCATU/SP
CAMPINAS/ SP INTERIOR Campinas; Elias Fausto; Holambra; Jaguariúna; Monte Mor; Pedreira; Santo Antonio De Posse; Valinhos e Vinhedo 45 CAMPINAS AC CAMPINAS - AVENIDA FRANCISCO GLICÉRIO, 889 - CENTRO - CAMPINAS/SP
FERNANDÓPOLIS/ SP INTERIOR Itapura; Urânia; Álvares Florence; Américo De Campos; Aparecida D'oeste; Aspásia; Auriflama; Cardoso; Cosmorama; Dirce Reis; Dolcinopolis; Estrela D'oeste; Fernandópolis; Guarani D'oeste; Guzolandia; Ilha; Solteira; Indiapora; Jales; Macedônia; Marinopolis; Meridiano; Mesopolis; Mira Estrela; Nova Canaã; Paulista; Ouro Oeste; Palmeira D'oeste; Paranapua; Parisi; Pedranopolis; Pereira Barreto; Pontes Gestal; Populina; Riolandia; Rubineia; Santa Albertina; Santa Clara D'oeste; Santa Fé Do Sul; Santa Rita D'oeste Santana Da Ponte Pensa; São Francisco; São João Das Duas Pontes; Sud Menucci; Três Fronteiras; Turmalina; Valentim Gentil e Votuporanga 28 FERNANDÓPOLIS AC FERNANDÓPOLIS - AVENIDA PRIMO ANGELUCCI, 111 - CENTRO - FERNANDÓPOLIS/SP
FRANCA/ SP INTERIOR Aramina; Buritizal; Cristais Paulista; Franca; Guará; Igarapava; Ipuã; Itirapuã; Ituverava; Jeriquara; Miguelopolis; Morro Agudo; Nuporanga; Orlândia; Patrocínio Paulista; Pedregulho; Restinga; Ribeirão; Corrente; Rifaina; Sales Oliveira; Santo Antonio Da Alegria; São Joaquim Da Barra e São José Da Bela Vista 19 FRANCA AC FRANCA - PRAÇA DAVID EWBANK, 1800 - CENTRO - FRANCA/SP
GUARATINGUETÁ/ SP INTERIOR Aparecida; Arapei; Areias; Bananal; Cachoeira Paulista; Canas; Cruzeiro; Cunha; Guaratinguetá; Lagoinha; Lavrinhas; Lorena; Pindamonhangaba; Piquete; Queluz; Roseira; São José Do Barreiro; Silveiras e Taubaté 20 GUARATINGUETÁ AC GUARATINGUETÁ -RUA NOVE DE JULHO, 69 - CENTRO - GUARATINGUETÁ/SP
ITAPETININGA/ SP INTERIOR Alambari; Angatuba; Apiaí; Barão De Antonina; Barra Do Chapéu; Bom Sucesso De Itararé; Buri; Campina Monte Alegre; Capão Bonito; Cerquilho; Cesário Lange; Guapiara; Guarei; Iporanga; Itabera; Itaoca; Itapetininga; Itapeva; Itapirapuã Paulista; Itaporanga; Itararé; Nova Campina; Porangaba; Quadra; Ribeira; Ribeirão Branco; Ribeirão Grande; Riversul; São Miguel Arcanjo; Sarapui; Tatuí; Tiete e Torre De Pedra 20 ITAPETININGA AC ITAPETININGA - RUA BARBOSA FRANCO, 185 - CENTRO - ITAPETININGA/SP
INDAIATUBA/SP INTERIOR Indaiatuba 9 INDAIATUBA AC INDAIATUBA - PRAÇA PRUDENTE DE MORAES, 101 - CENTRO - INDAIATUBA/SP
JUNDIAÍ/ SP INTERIOR Cabreuva; Campo Limpo Paulista; Itatiba; Itupeva; Jarinu; Jundiaí; Louveira; Morungaba e Varzea Paulista 20 JUNDIAÍ AC JUNDIAÍ - RUA PETRONILHA ANTUNES, 343 - CENTRO - JUNDIAÍ/SP
LIMEIRA/ SP INTERIOR Águas De São Pedro; Americana; Arthur Nogueira; Capivari; Cosmópolis; Engenheiro Coelho; Iracemapolis; Limeira; Mombuca; Nova Odessa; Piracicaba; Rafard; Rio Das Pedras; Saltinho; Santa Bárbara D'oeste e São Pedro 20 LIMEIRA AC LIMEIRA - RUA TIRADENTES, 501 - CENTRO - LIMEIRA/SP
MARILIA/ SP INTERIOR Álvaro De Carvalho; Alvilândia; Assis; Borá; Cafelândia; Campos Novos Paulista; Cândido Mota; Canitar; Chavantes; Cruzália; Echaporã; Florinea; Garça; Getulina; Guaiçara; Guaimbê; Guarantã; Herculândia; Ibirarema; Iepê; Júlio Mesquita; Lins; Lupercio; Lutécia; Maracaí; Marília; Nantes; Ocauçu; Oriente; Ourinhos; Palmital; Paraguaçu Paulista; Pedrinhas Paulista; Platina; Pompéia; Quatá; Queiroz; Quintana; Sabino; Salto Grande; São Pedro Do Turvo; Tarumã e Vera Cruz 20 MARILIA AC MARÍLIA - AVENIDA SAMPAIO VIDAL, 1029 - CENTRO - MARILIA/SP
MOGI GUAÇU/ SP INTERIOR Aguai; Águas Da Prata; Águas De Lindóia; Caconde; Casa Branca; Conchal; Divinolândia; Espírito Santo Do Pinhal; Estiva Gerbi; Itapira; Itobi; Lindóia; Mococa ; Mogi Guaçu; Mogi Mirim; Santo Antonio Do Jardim; São João Da Boa Vista; São José Do Rio Pardo; São Sebastião Da Grama; Tapiratiba e Vargem Grande Do Sul 20 MOGI GUAÇU AC MOGI GUAÇU - AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO, 546 - CENTRO - MOGI GUACU/SP
PRESIDENTE PRUDENTE/ SP INTERIOR Alfredo Marcondes; Álvares Machado; Anhumas; Caiabu; Caiuá; Emilianopolis; Estrela Do Norte; Euclides Da Cunha Paulista; Indiana; João Ramalho; Marabá Paulista; Martinopolis; Mirante Paranapanema; Narandiba; Oscar Bressane; Piquerobi; Pirapozinho; Presidente Bernardes; Presidente Epitácio; Presidente Prudente; Presidente Venceslau; Primavera; Rancharia; Regente Feijó; Ribeirão Do Sul;Rosana; Sandovalina; Santo Anastácio; Santo Expedito; Taciba; Tarabai e Teodoro Sampaio 28 PRESIDENTE PRUDENTE AC PRESIDENTE PRUDENTE - RUA RIBEIRO DE BARROS, 1688 - VILA OCIDENTAL - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
RIO CLARO/ SP INTERIOR Analândia; Araras; Charqueada; Cordeirópolis; Corumbataí; Descalvado; Ipeuna; Itirapina; Leme ; Pirassununga; Porto Ferreira; Rio Claro; Santa Cruz Da Conceição; Santa Cruz Das Palmeiras; Santa Gertrudes; Santa Rita Do Passa Quatro e Tambau 20 RIO CLARO AC RIO CLARO - RUA UM, 1171 - CENTRO - RIO CLARO/SP
RIBEIRÃO PRETO/ SP INTERIOR Altinópolis; Barrinha; Batatais; Brodowski; Cajuru; Cássia Dos Coqueiros; Cravinhos; Dumont; Guariba; Guatapará; Jardinópolis; Luís Antonio; Pontal; Pradópolis; Ribeirão Preto; Santa Cruz Da Esperança; Santa Rosa Do Viterbo; São Simão; Serra Azul; Serrana e Sertãozinho 27 RIBEIRÃO PRETO AC RIBEIRÃO PETRO - RUA ÁLVARES CABRAL, 612 - CENTRO - RIBEIRÃO PRETO/SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/ SP INTERIOR Caçapava; Campos Do Jordão; Caraguatatuba; Igarata; Ilha Bela; Jacareí; Jambeiro; Monteiro Lobato; Natividade Da Serra; Paraibuna; Redenção Da Serra; Santa Branca; Santo Antonio Do Pinhal; São Bento Do Sapucaí; São José Dos Campos; São Luíz Do Paraitinga; São Sebastião; Tremembé e Ubatuba 37 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS AC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - AVENIDA DOUTOR NELSON D'AVILA, 90 - JARDIM SÃO DIMAS - SÃO JOSE DOS CAMPO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/ SP INTERIOR Adolfo; Altair; Bady Bassit; Balsamo; Buritama; Catanduva; Catigua; Cedral; Elisiario; Floreal; Gastão Vidigal; General Salgado; Guapiaçu; Guaraci; Ibira; Icem; Ipigua; Irapua; Itajobi; Jaci; José Bonifácio; Lourdes; Macaubal; Magda; Marapoama; Mendonça; Mirassol; Mirassolandia; Monções; Monte Aprazível; Neves Paulista; Nhandeara; Nipoa; Nova Aliança; Nova Castilho; Nova; Granada; Nova Luzitania; Novais; Novo Horizonte; Olímpia; Onda Verde; Orindiuva; Paulo De Faria; Pindorama; Planalto; Poloni; Potirendaba; Sales; São José Do Rio Preto; Sebastianopolis Do Sul; Tabapua; Tanabi; Turiuba; Uchoa; União Paulista; Urupês e Zacarias 67 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AC SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RUA PRUDENTE DE MORAES, 3057 - CENTRO - SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP
SOROCABA/ SP INTERIOR Alumínio; Araçariguama; Araçoiaba Da Serra; Boituva; Capela Do Alto; Ibiúna; Iperó; Itu; Mairinque; Piedade; Pilar Do Sul; Porto Feliz; Salto ; Salto De Pirapora; São Roque; Sorocaba; Tapirai e Votorantim 20 SOROCABA AC SOROCABA - RUA SÃO BENTO, 232 - CENTRO - SOROCABA/SP
SUMARÉ/ SP INTERIOR Hortolândia; Paulínia e Sumaré 19 SUMARÉ AC - SUMARÉ -RUA JOSE MARIA DE MIRANDA, 915 - CENTRO - SUMARE/SP
SPM CENTRO / SP CAPITAL Centro 188 CENTRO AC Alameda Santos - Alameda Santos, 2224 - Cerqueira César
AC Augusta - Rua Matias Aires, 404 - Consolação
AC Central de São Paulo - Praça do Correio, S/N - Centro
AC Jardim Paulista - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 3371 - Jd. Paulista
AC Liberdade - Av. Liberdade, 692/698 - Liberdade
NORTE/ SP CAPITAL Zona Norte 73 NORTE AC Casa Verde - Rua Doutor César Castiglione Jr. 268 - Casa Verde
AC Jardim Japão - Av. Professor Castro Jr., 96 - Vila Sabrina
AC Nossa Senhora do Ó - Rua Bonifácio Cubas, 200/206 - Freguesia Do Ó
AC Santana - Rua Fernando Sandreschi, 95/103 - Santana
AC Vila Nova Cachoeirinha - Av. Imirim, 4436/4440 - Vila Nova Cachoeirinha
LESTE/ SP CAPITAL Zona Leste 79 LESTE AC Belenzinho - Rua Belém, 83/87 - Belém
AC Cangaíba - Av. Cangaíba,1448 - Cangaíba
AC Penha de França - Rua Santo Afonso, 180 - Penha de França
AC Cambuci - Av. Lins de Vasconcelos, 155 - Cambuci
AC Vila Carrão - Av. Conselheiro Carrão, 1.864 - Vila Carrão
AC Vila Prudente - Av. Paes de Barros, 3.247 - Vila Prudente
SUL/ SP CAPITAL Zona Sul 67 SUL AC Adolfo Pinheiro - Av.Adolfo Pinheiro, 399 - Santo Amaro
AC Indianópolis - Av. Irai, 666 - Indianópolis
AC São Jose - Av. Carlos Oberhuber, 474/504 - Vila São José
AC Vila Nova Conceição - Av. Santo Amaro, 863 - Vila Nova Conceição
AC Saúde - Av. Jabaquara, 1.195 - Mirandópolis
AC Santo Amaro - Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho, 299 - Santo Amaro
AC Taboão da Serra - Rua Thereza Maria Luizetto, 83 - Centro, Taboão da Serra
OESTE/ SP CAPITAL Zona Oeste 73 OESTE AC Adolfina de Pinheiros - Rua dos Pinheiros, 1502 - Pinheiros
AC Bairro da Previdência - Av. Professor Francisco Morato, 2303/2315 - Caxingui
AC Cidade de São Paulo - Rua Mergenthaler, 598-Bloco I-Terreo - Vl.Leopoldina
AC Lapa - Rua Catão,72-1° Andar-Lj .P16 - Lapa
AC Continental Center - Av. Pres. Altino, 801 - Jaguaré
OSASCO/ SP Osasco 67 OSASCO AC Barueri - Av. Sansão, 98 - Jd. São Pedro, Barueri
AC Carapicuíba - Av.Maria Helena, 243 - Centro, Carapicuíba
AC Osasco - Rua Republica do Líbano, 71 - Centro, Osasco
AC Cotia - Av. Nossa Senhora de Fátima, 467 - Centro, Cotia
GUARULHOS/ SP Guarulhos 55 GUARULHOS AC Guarulhos v. Tiradentes, 1287 - Centro, Guarulhos
AC Macedo - Av. Monteiro Lobato, 6.146- Macedo, Guarulhos
MOGI DAS CRUZES/SP Mogi das Cruzes 43 MOGI DAS CRUZES AC Mogi das Cruzes - Rua Dr. Ricardo Vilela, 300-Centro, Mogi Das Cruzes
AC Ermelino Matarazzo - Av.Paranaguá, 2088-Ermelino Matarazzo
AC São Mateus - Av. Maria Cursi, 966 - São Mateus
AC Itaquera - Rua Itagimirim, 56/60 - Itaquera
AC Itaquaquecetuba - Pça. Padre João Álvares, 181/183 - Centro, Itaquaquecetuba
AC Suzano - Pça. dos Expedicionários, 136/138 - Centro, Suzano
SANTO ANDRÉ/SP Santo André 55 SANTO ANDRÉ AC Santo André - Pça.Quarto Centenário,06 - Centro/Santo André
AC São Bernardo do Campo- Av.Brig.Faria Lima,84 - Centro, São Bernardo do Campo
AC São Caetano Do Sul - Rua Manoel Coelho, 104 - Centro, São Caetano Do Sul
SANTOS /SP Santos 43 SANTOS AC Pedro Lessa, Avenida Pedro Lessa, 1541, Aparecida,Santos;
AC Santos, Rua Cidade de Toledo, 41, Centro,Santos ;
AC São Vicente, Praça Coronel Lopes, s/n°, Centro, São Vicente-;
AC Zona Noroeste, Av. Nossa Senhora de Fátima, 715, Vila São Jorge, Santos

ANEXO - AGENTE DE CORREIOS - ATIVIDADE OPERADOR DE TRIAGEM E TRANSBORDO

 
DR LOCALIDADE BASE CIDADES JURISDICIONADAS VAGAS CIDADE DE PROVA LOCAIS DE INSCRIÇÃO
SPI ARAÇATUBA/SP INTERIOR Alto Alegre; Andradina; Araçatuba; Avanhandava; Barbosa; Bento De Abreu; Bilac; Birigui; Brauna; Brejo Alegre; Castilho; Clementina; Coroados; Gabriel Monteiro; Glicério; Guaraçai; Guararapes; Lavínia; Luiziânia; Mirandópolis; Murutinga Do Sul; Nova Independência; Penapolis; Piacatu; Promissão; Rubiácea; Santo Antonio Aracanguá; Santopolis Do Aguapei; Valparaiso e Vicentinópolis 1 ARAÇATUBA AC ARAÇATUBA - RUA LUIZ PEREIRA BARRETO, 163 - CENTRO - ARAÇATUBA/SP
BAURU/ SP INTERIOR Agudos; Arealva; Avai; Balbinos; Bariri; Barra Bonita; Bauru; Bocaina; Boracéia; Borebi; Cabralia Paulista; Dois Córregos; Duartina; Espírito Santo Do Turvo; Gália; Iacanga; Itaju; Itapuí; Jaú; Lençóis Paulista; Lucianopolis; Macatuba; Mineiros Do Tietê; Paulistania; Pederneiras; Pirajuí; Piratininga; Pongaí; Presidente Alves; Reginopolis; Ubirajara e Uru 1 BAURU AC CENTRAL DE BAURU - PRAÇA DOM PEDRO II, 4-55 - CENTRO - BAURU/SP
CAMPINAS/ SP INTERIOR Campinas; Elias Fausto; Holambra; Jaguariúna; Monte Mor; Pedreira; Santo Antonio De Posse; Valinhos e Vinhedo 28 CAMPINAS AC CAMPINAS - AVENIDA FRANCISCO GLICÉRIO, 889 - CENTRO - CAMPINAS/SP
RIBEIRÃO PRETO/ SP INTERIOR Altinópolis; Barrinha; Batatais; Brodowski; Cajuru; Cássia Dos Coqueiros; Cravinhos; Dumont; Guariba; Guatapará; Jardinópolis; Luís Antonio; Pontal; Pradópolis; Ribeirão Preto; Santa Cruz Da Esperança; Santa Rosa Do Viterbo; São Simão; Serra Azul; Serrana e Sertãozinho 1 RIBEIRÃO PRETO AC RIBEIRÃO PETRO - RUA ÁLVARES CABRAL, 612 - CENTRO - RIBEIRÃO PRETO/SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/ SP INTERIOR Caçapava; Campos Do Jordão; Caraguatatuba; Igarata; Ilha Bela; Jacareí; Jambeiro; Monteiro Lobato; Natividade Da Serra; Paraibuna; Redenção Da Serra; Santa Branca; Santo Antonio Do Pinhal; São Bento Do Sapucaí; São José Dos Campos; São Luíz Do Paraitinga; São Sebastião; Tremembé e Ubatuba 9 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS AC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - AVENIDA DOUTOR NELSON D'AVILA, 90 - JARDIM SÃO DIMAS - SÃO JOSE DOS CAMPO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/ SP INTERIOR Adolfo; Altair; Bady Bassit; Balsamo; Buritama; Catanduva; Catigua; Cedral; Elisiario; Floreal; Gastão Vidigal; General Salgado; Guapiaçu; Guaraci; Ibira; Icem; Ipigua; Irapua; Itajobi; Jaci; José Bonifácio; Lourdes; Macaubal; Magda; Marapoama; Mendonça; Mirassol; Mirassolandia; Monções; Monte Aprazível; Neves Paulista; Nhandeara; Nipoa; Nova Aliança; Nova Castilho; Nova; Granada; Nova Luzitania; Novais; Novo Horizonte; Olímpia; Onda Verde; Orindiuva; Paulo De Faria; Pindorama; Planalto; Poloni; Potirendaba; Sales; São José Do Rio Preto; Sebastianopolis Do Sul; Tabapua; Tanabi; Turiuba; Uchoa; União Paulista; Urupês e Zacarias 1 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AC SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RUA PRUDENTE DE MORAES, 3057 - CENTRO - SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP
SOROCABA/ SP INTERIOR Alumínio; Araçariguama; Araçoiaba Da Serra; Boituva; Capela Do Alto; Ibiúna; Iperó; Itu; Mairinque; Piedade; Pilar Do Sul; Porto Feliz; Salto ; Salto De Pirapora; São Roque; Sorocaba; Tapirai e Votorantim 1 SOROCABA AC SOROCABA - RUA SÃO BENTO, 232 - CENTRO - SOROCABA/SP
SPM CENTRO / SP CAPITAL Centro 29 CENTRO AC Alameda Santos - Alameda Santos, 2224 - Cerqueira César
AC Augusta - Rua Matias Aires, 404 - Consolação
AC Central de São Paulo - Praça do Correio, S/N - Centro
AC Jardim Paulista - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 3371 - Jd. Paulista
AC Liberdade - Av. Liberdade, 692/698 - Liberdade

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

Português

Interpretação de Texto. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes: demonstrativos, possessivos e de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase. Formação de Palavras composição e derivação.

Matemática

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Expressões numéricas. Equações do 1.º grau. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.

Informática

Conceitos básicos de computação. Componentes de hardware e software de computadores. Sistema operacional Windows (98/2000). Conhecimento de Word, Excel e Power point. Internet.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

Cargo:

N.º da inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso:

Português [_] Matemática [_]Informática (.............. )

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.º[_] Gabarito oficial [_] Resposta do candidato [_]

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA:

Assinatura do candidato:

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO - TESTES DE ROBUSTEZ OU DE APTIDÃO FÍSICA.

Nome do Candidato:

Endereço Completo:

CEP:

Cargo:

Nº da Inscrição:

RG.:

Local de Inscrição/Opção:

Solicitação

Como candidato (a) ao cargo de (preencher o cargo pretendido), solicito revisão do resultado nos testes de aptidão ou robustez física (conforme o caso).

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Local e Data:

Assinatura do candidato:

ANEXO V - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA.

ATESTADO MÉDICO

Declaro, que o Sr(a) ______________________________, documento de identidade nº e CPF _________________________, encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se aos testes de aptidão e robustez física, exigidos e discriminados no Edital n° do Concurso para o cargo de da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

____________, _____ de ______________ de ______ .

Nome:

CRM do Médico:

Assinatura:

Data: