A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Diretoria Regional de Minas Gerais, torna pública a abertura de inscrições no período de 28/12/2009 a 15/01/2010, para o preenchimento de vagas nos cargos de Agente de Correios na Atividade de Atendente Comercial e formação de cadastro reserva, nas Diretorias Regionais de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro, conforme demonstrado no Anexo I, deste edital. A validade deste certame será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da empresa e com as instruções integrantes deste edital.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. A primeira fase do Concurso Público será realizada sob a responsabilidade técnica e operacional de empresa a ser contratada, por licitação, que estará sujeita a cumprir as normas deste edital. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares e o Curso de Capacitação serão de competência da ECT.
1.2. A seleção compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Serão classificados àqueles que alcançarem média mínima de 50 pontos. Os exames pré-admissionais terão caráter eliminatório, devendo o candidato ser considerado APTO. No Curso de capacitação, de caráter eliminatório, o candidato deve obter aprovação com média igual ou superior a 7,0 pontos.
1.3. Este concurso destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes, bem como daquelas que vierem a se configurar ou vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso e forem destinadas para as localidades-bases ou cidades jurisdicionadas, citadas neste edital, observados o interesse e a conveniência da empresa.
1.4. A jornada de trabalho será de 44(quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda à sábado, podendo ocorrer escala de revezamento aos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecida a legislação pertinente, exceção feita às profissões regulamentadas por legislação específica.
1.5. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando da necessidade e conveniência da ECT e a obediência rigorosa da ordem de classificação, serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º; e 445 parágrafo único da CLT). Nesse período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato Por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e os desempenhos obtidos nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pela ECT.
1.6. A denominação do cargo, os pré-requisitos, os vencimentos mensais e o valor de inscrição, são os estabelecidos a seguir:
Cargo |
Atividade |
Escolaridade / Pré-requisitos |
Salário |
Taxa Inscrição |
Agente de Correios |
Atividade: Atendente Comercial |
1- Ensino Médio Completo; |
R$ 706,48 |
R$ 30,00 |
1.7. As localidades objeto do concurso e quantidades de vagas estão descritas no anexo I do edital.
1.7. 1. As provas serão realizadas em data, horário e locais que serão divulgados posteriormente no site www.correios.com.br. É dever do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao concurso de seu interesse.
1.8. Desempenho esperado dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização.
1.9. BENEFÍCIOS OFERECIDOS:
a) Vale-alimentação/refeição, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatório próprio e em rede de credenciados. O vale-alimentação/refeição e a assistência médica e odontológica compartilhada estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.
b) Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.
c) possibilidade de adesão ao Plano de Previdência Complementar - POSTALPREV, por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALIS.
2. CARGO DO CONCURSO: AGENTE DE CORREIOS - ATIVIDADE DE ATENDENTE COMERCIAL
2.1. As atribuições do cargo, adiante relacionadas, bem como os requisitos exigidos no item 1.6, são aqueles estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da ECT, em vigência.
a) Descrição das Atividades: Interagir com o cliente de forma a atender suas expectativas, identificando suas necessidades, de forma a oferecer Produtos/Serviços que sejam adequados; Executar as atividades financeiras e filatélicas incluídas no processo de atendimento no guichê, prestando informações a clientes internos e externos, de acordo com os padrões estabelecidos pela empresa; Operacionalizar as etapas do processo de atendimento e manter-se atualizado quanto às características dos produtos e serviços do porta-fólio da empresa; Aplicar corretamente os conhecimentos exigidos para a operacionalização das rotinas da Unidade, prestando contas dos objetos postais e documentos que estão sob sua responsabilidade; Realizar procedimentos operacionais no tratamento e expedição, de acordo com os padrões estabelecidos; Realizar atribuições de coleta, recebimento, tratamento e distribuição de objetos postais nas Unidades de pequeno porte; Atender demandas na realização de outras atividades de mesma natureza e complexidade e que compõem as atribuições da área, de forma a garantir a execução e a continuidade dos processos, com a qualidade e resultados requeridos.
b) Particularidades: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte realiza, também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva).
c) Localidade-base e cidades jurisdicionadas, nº de vagas, local de provas e endereço das inscrições estão citados no Anexo I.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 28/12/2009 a 15/01/2010, exceto domingos e feriados, no horário de funcionamento das Agências de Correios relacionadas no Anexo I, deste edital.
3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.
3.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso e ainda dos locais credenciados para recolhimento da taxa.
3.5. Recomenda-se ao candidato não se inscrever para mais de uma localidade, tendo em vista a possibilidade de as provas serem realizadas no mesmo dia e horário.
3.6. A classificação dos candidatos se dará por Diretoria Regional e por Localidade-base de opção.
3.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de localidade-base.
3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se nas agências dos Correios da localidade-base de seu interesse, e:
a) estar munido de documento de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);
b) ler as informações relativas ao concurso público, preencher devidamente e assinar a Ficha de Inscrição.
c) pagar a taxa de inscrição correspondente ao cargo para o qual está concorrendo, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços e receber o comprovante de inscrição que deverá ser mantido em seu poder para apresentação nos locais de provas e nas demais fases do concurso.
3.9. DURANTE AS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE:
a) Nas Agências de Correios, exceto as inscrições efetuadas pela internet, o pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e que os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Para inscrições efetuadas via internet, o pagamento deverá ocorrer exclusivamente em dinheiro.
b) em caso de devolução do cheque por qualquer motivo, a regularização do pagamento somente poderá ser feita dentro do período das inscrições. A não regularização do pagamento, dentro do período determinado, implicará nulidade da inscrição.
c) são vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.
d) não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
e) será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e apresentação de identidade original do procurador, sendo apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida, não havendo necessidade de reconhecimento de firma.
f) o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
g) as inscrições somente serão válidas se pagas nas Agências de Correios indicadas para as localidades de opção do candidato.
h) a declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
i) verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição fora dos locais previstos neste edital, a mesma será cancelada, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das regras aqui estabelecidas.
k) os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
l) após o pagamento da inscrição, o candidato terá oficializado sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo e localidade-base de sua escolha, durante o prazo de validade deste concurso público, expressando, ainda, sua concordância em aceitar as condições do presente edital e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.
3.10. INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.10.1. Para realizar inscrição on-line, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público;
b) cadastrar-se, no período entre 0(zero) hora do dia 28/12/2009 e 23he59min do dia 15/01/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.correios.com.br/concursos;
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento somente em dinheiro da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento.
3.10.2. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário.
3.10.3 É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.10.4. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no item 4. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, deste Edital, deverão encaminhar os documentos solicitados, conforme descrito no item 4.2.1.1.
3.10.5. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição ou cartão de confirmação de inscrição e original do documento de identidade.
3.10.6. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10.7. O candidato deverá acompanhar, via Internet, pela página de acompanhamento, se a inscrição foi processada e se o valor da inscrição foi pago.
3.10.8. Não serão considerados inscritos no concurso, os candidatos que não tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição até a data informada no boleto bancário.
3.10.9. Na inscrição pela internet o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da taxa de inscrição.
4. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.
4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
4.2. No ato do pagamento da taxa de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.
4.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.2.1.1. Os candidatos portadores de deficiência que optarem por se inscreverem via internet poderão enviar ou entregar os documentos comprobatórios de sua deficiência até o quinto dia útil após as inscrições para o endereço citado no item 7.1.
4.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo de até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.3.1. Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido não atenderem os dispositivos mencionados não terão a prova especial preparada, nem as condições adequadas e nem os recursos necessários, seja qual for o motivo alegado.
4.3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.3.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
4.5. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.6. O candidato que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado na lista de classificação geral e em lista à parte.
4.7. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 20% em face da classificação obtida.
4.8. O candidato que tiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se a exames médicos e complementares realizados por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício das atribuições do cargo.
4.8.1. Havendo parecer médico contrário à condição de deficiência, apresentada pelo candidato, este terá seu nome excluído da lista de classificação dos portadores de deficiência e passará a integrar a lista de classificação geral.
4.8.1.1. Será igualmente excluído da lista de classificação de deficientes, o candidato que não comparecer ou não responder à convocação citada no item 4.8.
4.8.2. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas para o cargo, descrito no preâmbulo do presente edital, o candidato será eliminado do concurso.
4.8.3. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto nº 3.298/99.
5. DAS PROVAS DO CONCURSO
5.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório
5.1.1. A prova objetiva constará das disciplinas de Português, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos e serão apresentadas, em um único caderno, de acordo com o conteúdo programático constante deste edital. Essa prova terá a duração de 3 horas.
5.1.2. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50 pontos em cada disciplina da prova.
5.1.2.1. A relação dos candidatos que obtiverem o mínimo de 50 pontos na média simples das disciplinas será publicada no Diário Oficial da União.
5.1.3. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:
Disciplinas |
Nº de Questões |
Nota total da Prova |
Nota mínima para aprovação (*) |
Matemática |
20 |
100 pontos |
50 pontos |
Português |
20 |
100 pontos |
|
Informática |
10 |
100 pontos |
|
Conhecimentos |
20 |
100 pontos |
(*) por disciplina
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Na hipótese de empate na média final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o candidato com maior idade conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso).
b) obtiver maior nota em Português;
c) obtiver maior nota em Matemática;
d) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos
d) obtiver maior nota em Informática;
e) tiver maior idade (considerando o dia, hora, mês e ano de nascimento).
7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Diretoria Regional de Minas Gerais, Centro de Educação Corporativa, situado na Rua Boaventura, 401 - sala P-301 - Bairro Indaiá - CEP 31270-900 - Belo Horizonte/MG, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.
7.2. As provas serão realizadas em data, locais e horário que serão divulgados, posteriormente, por meio do site www.correios.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
7.2.1. A aplicação das provas, nas datas previstas, dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas e poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
7.2.2. Caso o número de candidatos inscritos numa determinada localidade exceda à oferta de lugares existentes nos locais determinados, os candidatos serão alocados em cidades próximas para aplicação das provas, não havendo, entretanto, qualquer responsabilidade por parte da ECT ou empresa contratada, quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.2.3. É dever do candidato acompanhar todas a publicações referentes ao concurso.
7.3. A ECT providenciará como complemento às informações citadas no subitem 7.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas, entretanto, não serão postados cartões informativos de candidatos, cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto.
7.3.1. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 7.2. deste Edital.
7.4. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção cujas vagas concorrerá.
7.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade Oficial (original), preferencialmente o informado na inscrição.
7.5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.
7.5.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
7.5.3. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.8, alínea "a" deste Edital, não poderá fazer as provas, ou testes em qualquer das fases para o qual for convocado e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.5.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.
7.5.5. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público o candidato que:
a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.
e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas.
f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
m) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.
n) não comparecer nos locais, datas e horários determinados.
o) não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data estabelecida para assinatura do contrato de trabalho.
7.5.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá retirar-se do recinto de provas, decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.
7.5.7. Só poderá levar consigo o caderno de provas, o candidato que permanecer em sala até uma hora antes do término da prova.
7.5.8. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
7.5.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
7.5.10. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.5.11. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.5.12. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou os critérios de avaliação.
7.5.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
7.5.14. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
7.5.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
7.5.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, e outros dados pessoais, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.
8. RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas, erros ou omissões no gabarito, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito ou dos resultados.
8.2. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.
8.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
8.4. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.
8.4.1. Na ocorrência do disposto no item 8.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
8.5. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.7. Os recursos devem ser:
a) apresentados, sem formalização de processo, digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.
b) postados, por SEDEX , ou protocolados dentro do prazo estabelecido, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Diretoria Regional de Minas Gerais, Centro de Educação Corporativa, situado na Rua Boaventura, 401 - sala P-301 - Bairro Indaiá - CEP 31270-900 - Belo Horizonte/MG.
8.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8.9. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.
9. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO CARGO
9.1. Os candidatos aprovados serão convocados para comprovar documentalmente os requisitos exigidos, de acordo com o cargo de opção. Aqueles que não comprovarem ou que não possuírem os requisitos até a data da contratação serão eliminados definitivamente do concurso. São eles:
a) Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, com visto de permanência no Brasil há mais de quinze anos e pedido de naturalização ao Ministério da Justiça, sem condenação penal, em conformidade com o Artigo 12, inciso II, alínea "B", 37, Inciso I da Constituição Federal e Título III, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho.
c) Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, de acordo com o cargo de opção, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC ou Secretaria de Educação.
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
e) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
g) Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.
h) Não ter sido demitido por justa causa ou demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.
9.2. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital, tantos quanto forem necessários, até que sejam sanadas todas as dúvidas e esclarecidos todos os itens de comprovação documental.
9.3. A não-apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal estabelecido para a contratação, implicará na exclusão do candidato.
10. RESULTADO E CONVOCAÇÃO
10.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.
10.2. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.
10.3. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.
10.4. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida nas provas escritas, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subsequentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário.
10.4.1. Caso não tenha pessoa para receber o telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.
11. PROCEDIMENTOS PRÉ- ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório
11.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter obrigatório e eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde física e psíquica apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.
11.2. No caso dos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a confirmação da incompatibilidade, ou não, entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99.
11.2.1.O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
11.3. Os exames médicos serão compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa, realizados sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa. Caso não haja essa possibilidade, os candidatos serão encaminhados para a rede conveniada ou credenciada.
11.4. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes pelo médico examinador.
11.4.1. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do concurso público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.
11.4.2. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.
11.5. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.
11.6. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.
11.7. Para submeter-se aos exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama ou carta.
11.8. Durante a realização da fase pré-admissional, o candidato participará da análise de perfil, visando subsidiar o acompanhamento e avaliação do mesmo, durante o período de experiência.
11.9. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Agente de Correios na Atividade de Atendente Comercial, submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo:
Ortopedia e Reumatologia: Sequela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Sequela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com consequente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com consequente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta: (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus, aumento acentuado da lordose lombar, spina bífida, costela cervical, hérnia de disco, mega apófises transversas, patologias degenerativas, espondilólises, espondilolisteses, redução de espaços discais, nódulos de Schmorl); Esporão do calcâneo / escafoide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatoide, Espondilite
Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gota); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.
Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderadas ou extensas.
Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.
Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central;
Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Sequelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.
Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração miópica; Glaucomas; Déficit visual acentuado; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto: (as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada); Campimetria Visual: deverá ser solicitada desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante.
Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.
Renal: Insuficiência renal crônica; Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal.
Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, sequelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável, com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O2 por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).
12. CURSO DE CAPACITAÇÃO - Eliminatório
12.1. O curso de capacitação será ministrado pela ECT, para os candidatos aprovados e classificados, dentro das necessidades da empresa, em qualquer cidade do País, utilizando-se inclusive de inovações tecnológicas para o citado treinamento.
12.1.1. Havendo vagas caracterizadas, os candidatos capacitados serão chamados a assinar Contrato Individual de Trabalho (Contrato de Experiência, dos artigos 443, § 2º e 445, parágrafo único da CLT), com a ECT, obedecidas as normas que regem este processo seletivo, em até 10(dez) dias após o curso. Os demais aguardarão o surgimento de vagas obedecendo-se rigorosamente a classificação da primeira fase do concurso.
12.1.1.1. A realização do curso não é garantia de contratação, ficando esta, condicionada ao surgimento de vagas em quantidade compatível ao cadastro de aprovados, dentro do período de validade do concurso.
12.2. A carga horária do curso de capacitação será de aproximadamente 80 h/a, com carga horária diária de 8h.
12.3. Durante o curso de capacitação os candidatos farão jus ao valor de R$ 141,29, a título de auxílio financeiro, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da referência salarial inicial do cargo de Agente de Correios na Atividade de Atendente Comercial, proporcional ao número de dias do curso de capacitação, conforme estabelece a Lei nº. 9.624/98 de 02.04.98.
12.4. No caso do candidato ser servidor/empregado da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento/remuneração e das vantagens de seu cargo efetivo.
12.5. Os candidatos matriculados no curso de capacitação estarão sujeitos às normas internas da ECT e serão avaliados quanto ao rendimento nos módulos que compõem o curso.
12.6. Ao final do curso de capacitação o candidato realizará uma avaliação de aprendizagem, de todo o conteúdo programático ministrado no curso, sendo considerado aprovado nessa etapa, àquele que tiver nota igual ou superior a 7,0 pontos. Aqueles que não alcançarem a nota mínima exigida serão eliminados definitivamente do concurso público.
12.7. Em caso de deslocamento para a realização do curso de capacitação em qualquer cidade fora do domicílio do candidato, a despesa será de responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
12.8. Durante o Curso serão exigidas dos alunos 40 (quarenta) horas de dedicação semanal, para fins de participação nas aulas, tempo de estudo e estágios práticos nas dependências da ECT.
13. MATRÍCULA NO CURSO
13.1. Nesta etapa de caráter eliminatório, os candidatos serão convocados, por telegrama devendo comparecer para matrícula, na data fixada, sob pena de perderem o direito de ingresso ao curso. Igualmente perderão tal direito àqueles que deixarem de apresentar no ato da matrícula os seguintes documentos, devidamente válidos:
a) Certidão de Casamento, se for o caso;
b) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
c) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
e) Duas fotos 3X4 recentes;
f) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF;
g) Diploma / Certificado da escolaridade exigida para o cargo pleiteado ou equivalente;
14. BENEFÍCIOS DO CURSO
14.1. Auxílio financeiro no valor de R$141,29, exceto para o servidor/empregado da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, que optar pela percepção do vencimento/remuneração e pelas vantagens de seu cargo efetivo.
14.2. Hospedagem, exceção feita aos residentes na cidade de localização da realização do curso de capacitação.
14.3. Durante a permanência no curso o aluno receberá a quantia de R$ 21,50 a título de auxílio alimentação para cada dia de curso.
14.4. Excluem-se do benefício do auxilio alimentação o candidato na situação disposta no item 12.4.
15. CONTRATAÇÃO
15.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, para o cargo e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nas demais etapas do concurso, inclusive nos exames pré-admissionais.
15.2. Para os candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, e não terá o seu contrato de trabalho prorrogado.
15.3. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão responsável pela administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.
15.4. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos, devidamente válidos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original)
b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;
c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);
e) Carteira de Identidade (cópia );
f) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);
h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);
i) Comprovante da Escolaridade (cópia);
j) Comprovante do registro no órgão de classe e da regularidade com àquele órgão (cópia), quando for o caso.
k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);
l) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);
m) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas a ECT poderá alterar o seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do sistema em vigor. Qualquer alteração por ventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site www.correios.com.br, Diário Oficial da União e jornais locais de grande circulação, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.
16.3. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público. O não comparecimento a quaisquer das provas, resultará na eliminação automática do candidato.
16.4. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso, em todas as etapas, com exceção daquelas expressamente ressalvadas no presente Edital, correrão às expensas do próprio candidato.
16.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.
16.6. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso público anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.
16.7. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem, contudo haver prejuízo, quando não houver interesse do mesmo.
16.7.1. A opção por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.
16.8. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.
16.8.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Diretoria Regional de Minas Gerais, Centro de Educação Corporativa, situado na Rua Boaventura, 401 - sala P-301 - Bairro Indaiá - CEP 31270-900 - Belo Horizonte/MG.
16.9. A desistência do candidato selecionado e convocado para dar continuidade às etapas do concurso ou ao preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.
16.9.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prestar os testes de aptidão física e dinamometria ou de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.
16.9.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.
16.10. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.
16.11. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.
16.12. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.
16.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, quando se tratar de resultados das provas objetivas e no site www.correios.com.br para outras fases.
16.14. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.
16.15. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste concurso público.
Pedro Magalhães Bifano
Presidente Nacional da Comissão Organizadora
ANEXOS:
- LOCALIDADES-BASE OBJETO DO CONCURSO - ANEXO I
- PROGRAMA DAS PROVAS - ANEXO II
- FORMULÁRIO DE RECURSOS PROVAS OBJETIVAS - ANEXO III
ANEXO I - LOCALIDADES-BASE DO CONCURSO, VAGAS, CIDADES DE PROVA E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
ANEXO I - AGENTE DE CORREIOS - ATIVIDADE ATENDENTE COMERCIAL (PÓLO 04)
DR | LOCALIDADE BASE | CIDADES JURISDICIONADAS | VAGAS | CIDADE DE PROVA | LOCAIS DE INSCRIÇÃO |
ES | BAIXO GUANDU | Marilândia, São Roque do Canaã, Governador l Lindemberg, São Domingos do Norte, Baixo Guandu, Pancas, Mantenópolis e Alto Rio Nova | cadastro | COLATINA | Agencia de Correios Baixo Guandu -Rua Cel. Álvaro Milagres Ferreira, 21 - Centro - Baixo Guandu/ES Agencia de Correios Colatina- Avenida Getúlio Vargas 465, Centro,Colatina/E |
SÃO GABRIEL DA PALHA | São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Boa Esperança e Vila Valá o. | 1 | NOVA VENCIA | Agencia dos Correios de São Gabriel da Palha-Rua Francisco Pereira Nascimento, 43 -Centro - São Gabriel da Palha/ES Agencia dos Correios de Nova Venécia- Pça Jones Santos Neves, 43 -Centro -Nova Venécia/ES | |
ECOPORANGA | Água Doce do Norte, Ecoporanga e Águia Branca | cadastro | BARRA DO SÃO FRANCISCO | Agencia de Correios Ecoporanga-Av. Milton Motta, 875 -Centro -Ecoporanga/ES | |
JOÃO NE1VA | João Neiva, Ibiraçu e Fundão. | cadastro | ARACRUZ | Agencia dos Correios de João Neiva- Pça Hilda Garcia, s/n° - Centro - João Neiva/ES | |
SANTA TERESA | Santa Teresa, Santa Leopoldina, Itarana e Itaguaçu | 1 | SANTA MARIA DO JETIBÁ | Agencia dos Correios de Santa Teresa-Rua Cel. Bonfim Junior, 230- Centro - Santa Teresa/ES | |
PINHEIROS | Pinheiros, Mucurici e Ponto Bei, | 2 | MONTANHA | Agencia dos Correios de Pinheiros -Av. Setembrino Pelissari, 165 - Pinheiros/ES | |
JAGUARÉ | Jaguaré, Conceição da Bana e Pedro Canário. | 1 | SÃO MATEUS | Agencia dos Correios de Jaguaré- Rua Constante Casag/ande, S/N- Centro- Jaguaré/ES | |
RIO BANANAL | Sooretama e Rio Bananal. | cadastro | LINHARES | Agencia dos Correios de Rio Bananal- Rua João Cipriano, 420- Centro -Rio Bananal/ES | |
MIMOSO DO SUL | Vargem Alta, Rio Novo do Sul, Preaidente Kenedy, Muqui, Mimoso do Sul, Iconha e Afilio Vivacqua | 1 | CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM | Agencia dos Correios de Mimoso do Sul -Praça Cel. Joaquim Paiva Gonçalves,170 - Centro -Mimoso do Sul/ES | |
GUAÇUI | Dores do Rio Preto, Muniz Freire, Guaçuí, Jeronimo Monteiro, Divino São Lourenço. | cadastro | ALEGRE | Agencia dos Correios de Guaçuí- Av. Marechal Floriano ,68 - Centro - Guaçuí/ES | |
VENDA NOVA DO IMIGRANTE | Venda Nova do Imigrante, Laranja da Terra, Conceição do Castelo, Brejetuba, Marechal Floriano. | 2 | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | Agencia dos Correios de Venda Nova do Imigrante- Rua Domingos Perim,119- Centro - Venda Nova do Imigrante/ES | |
PIDMA | Alfredo Chaves, Anchieta e Piúma | 1 | GUARAPARI | Agencia dos Correios de Pirara - Rua João Bayerl, 459 -Centro - Piúma/ES | |
BOM JESUS DO NORTE/ES | Apiacá, Bom Jesus do Norte e São José do Calçado | cadastro | BOM JESUS DO NORTE | Agencia dos Correios de Bom Jesus do Norte -Praça Astopho Lobo,259- Centro -Bom Jesus do Norte/1 | |
IÚNA | Iúma, Ibatiba, Ibitirama e Impi. | 1 | IÚNA | Agencia dos Correios de Ima-Rua Presidente Getúlio Vargas , 406- Centro- Iúna/E | |
MG | ÁGUA BOA | Água Boa, Cantagalo, Frei Lagonegro, José Raydan, Peçanha, Santa Maria do Suaçaí, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão | 2 | TEÓFILO OTONI | RUA SENADOR SIMÃO DA CUNHA 67 -CENTRO, PEÇANHA |
RUA JOSE GODINHO SOBRINHO 143 - CENTRO, ÁGUA BOA | |||||
RUA DEPUTADO NACIB RAYDAN 176 - CENTRO, SANTA MARIA DO SUACUI | |||||
BAMBUÍ | Bambuí, Camacho, Córrego Danta, Córrego Fundo, Doresópolis, Iguatama, Itapecerica, Medeiros, Paina, Pedra do Indaiá, Pimenta, São Roque de Minas, Tapira Vargem Bonita | 6 | DIVINÓPOLIS | PRAÇA MOZART TORRES 138 -CENTRO, BAMBUI | |
RUA VIGÁRIO ANTUNES 222 -CENTRO, ITAPECERICA | |||||
RUA XV DE NOVEMBRO 03 - CENTRO, SÃO ROQUE DE MINAS | |||||
RUA JOÃO PEDRO MACHADO 354 - CENTRO, PIMENTA | |||||
BARÃO DE COCAIS | Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Dionísio, Ferros, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Nova Era, Nova União, Passabém, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José do Goiabal, São José do Rio Preto | 5 | JOÃO MONLEVADE | AV GETULIO VARGAS 878 -CENTRO, BARRO DE COCAIS | |
R JOÃO PINHEIRO 138 -CENTRO, NOVA ERA | |||||
RUA ISRAEL PINHEIRO 1099 - CENTRO, SANTA MARIA DE ITABIRA | |||||
BURITIS | Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaete, Uruana de Minas, Varjão de Minas, Varzelândia | 4 | MONTES CLAROS | RUA FLORIANO LIMA 71 - CENTRO, ARINOS | |
AVENIDA BANDEIRANTES 582 -CENTRO, BURITIS | |||||
RUA ABHSO MOREIRA 281- CENTRO, BONFINOPOLIS DE MINAS | |||||
BURITIZEIRO | Buritizeiro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco Sá, Glaucilândia, Guaraciama, Itacambira, Jequitaí, Juramento, Lagoa doa Patos, Lassance, Mirabela, Olho-d'agua, Paus, São João da Lagoa, São João da Ponte | 3 | MONTES CLAROS | AVENIDA MANOEL JOAQUIM DE MELO 996 - CENTRO, BURITIZEIRO | |
AVENIDA GETULIO VARGAS 1015 - CENTRO, FRANCISCO SÁ | |||||
RUA JOÃO ANTONIO 260 - CENTRO, MIRABELA | |||||
CAMBUÍ | Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Careaçu, Congonhal, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Heliodora, Inconfidentes, Ipuirúna, Itapeva, Jacutinga, Monte Sião, Munhoz, Natércia, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia | 7 | POUSO ALEGRE | RUA CORONEL LAMBERT 374 - CENTRO, CAMBUI | |
RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 130 - CENTRO, MONTE SIÃO | |||||
RUA PRUDENTE DE MORAIS 73 - CENTRO, CONGONHAL | |||||
CAMPESTRE | Alterosa, Areado, Bandeirado Sul, Botelhos, Caldas, Campestre, Carvalhópolis, Ibitiara de Minas, Poço Fundo, Santa Rita de Caldas, Serrania | 1 | POUSO ALEGRE | RUA CORONEL JOSE CUSTODIO 100 -CENTRO, CAMPESTRE | |
AV MAJOR ANTONIO ALBERTO FERNANDES 44 - CENTRO, BOTELHOS | |||||
RUA JOÃO BATISTA FILHO 52 - CENTRO, SANTA RITA DE CALDAS | |||||
CAMPINA VERDE | Campina Verde, Carneirinho, Comendador Cromes, Fronteira, Itapagipe, Limeira do Oeste, Pirajuba, Planam, São Francisco de Sales, União de Minas | 2 | UBERABA | AVENIDA SETE 380 -CENTRO, CAMPINA VERDE | |
AVENIDA CINCO 300 - CENTRO, ITAPAGIPE | |||||
RUA ABDO JAUID FERES 88 - CENTRO, FRONTEIRA | |||||
CAMPOS GEAIS | Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo da Cachoeira, Coqueiral, Divisa Nova, Elói Mendes, Fama, Guapé, Ilicínea, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São Thomé das Letras | 1 | VARGINHA | RUA CORONEL JOAQUIM JOSE DE ARAÚJO 651 -CENTRO, CAMPOS GERAIS | |
RUA DOUTOR BRANDÃO 59 -CENTRO, CAMPANHA | |||||
RUA BRÁS BIAGINI 32 -LOJAS 1 E 2 -CENTRO, ELOI MENDES | |||||
RUA PROFESSOR ANTONIO NEDER 200 - CENTRO, SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ | |||||
CARANDAÍ | Alfredo Vasconcelos, Antônio Carlos, Barroso, Bias Fortes, Capela Nova, Caranaíba Carandaí, Desterro do Melo, Ibertioga, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita de Ibitipoca, Senhora dos Remédios | 1 | BARBACENA | PRAÇA CAPITÃO POLICARPO ROCHA 46 - CENTRO, CARANDAI | |
RUA JOÃO ALVIM CARMO 111 - CENTRO, SENHORA DOS REMÉDIOS | |||||
PÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO 23 - CENTRO, ALFREDO VASCONCELOS | |||||
CARLOS CHAGAS | Águas Formosas, Ataleia, Bertópolis, Carlos Chagas, Crisólita, Fronteira dos Vales, Machacalis, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés, Umburatiba | 2 | TEÓFILO OTONI | PRAÇA GETULIO VARGAS 9 - CENTRO, CARLOS CHAGAS | |
RUA DOUTOR SEBASTIÃO FIGUEIREDO 600 - CENTRO, ÁGUAS FORMOSAS | |||||
AVENIDA SÃO FRANCISCO 574 - CENTRO, SERRA DOS AIMORÉS | |||||
CARMO DO PARANAÍBA | Abadia dos Dourados, Arapuá, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Guimarânia, Iraí de Minas, Lagoa Formosa, Matutina, Rio Paranaíba, Romaria, Santa Rosa da Serra, Serra do Salitre, Tiros | 5 | UBERABA | AVENIDA JOÃO BATISTA DA SILVA 28 - CENTRO, CARMO DO PARANAÍBA | |
RUA JOÃO PINHEIRO 579 - CENTRO, COROMANDEL | |||||
PRAÇA ZUZA FONSECA 102 - CENTRO, LAGOA FORMOSA | |||||
CARMO DO RIO CLARO | Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Claraval, Conceição da Aparecida, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Itaú de Minas, Pratápolis, São João Batista do Glória, São José da Barra. | 3 | VARGINHA | RUA CORONEL JOSE BENTO 45 - CENTRO, CARMO DO RIO CLARO | |
RUA CORONEL SATURNINO PEREIRA 190 - CENTRO, CÁSSIA | |||||
RUA DOUTOR JOSE MARIO TAVARES OLIVA 375 - CENTRO, ITAÚ DE MINAS | |||||
CAXAMBÚ | Aiuruoca, Alagoa, Arantina, Baependi, Bocaina de Minas, Cambuquira, Carmo de Minas, Carvalhos, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Dom Viçoso, Itamonte, Itanhandu, Jesuânia, Lambari, Liberdade, Minduri, Olímpio Noronha, Pass-Quatro Passa-Vinte, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde, São Vicente de Minas Seritinga, Serranos, Soledade de Minas | 8 | VARGINHA | AV CAMILO SOARES 548 - CENTRO, CAXAMBU | |
AVENIDA FERNANDO COSTA 564 - CENTRO, ITANHANDU | |||||
PRAÇA DA NOSSA SENHORA SAÚDE 32 - CENTRO, LAMBARI | |||||
RUA ROMÃO CARNEIRO 115 - CENTRO, CONCEIÇÃO DO RIO VERDE | |||||
ENTRE RIOS DE MINAS | Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava, Queluzito, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí | 2 | BARBACENA | RUA PRAÇA SENADOR RIBEIRO 335 - CENTRO, ENTRE RIOS DE MINAS | |
RUA CONSELHEIRO LAFAIETE 94 - CENTRO, CRISTIANO OTONI | |||||
RUA DAS GOIABEIRAS 129 - CENTRO, CATAS ALTAS DE NORUEGA | |||||
ESPERA FELIZ | Antônio Prado de Minas, Barão de Monte Alto, Caiana, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Miradouro, Orizânia, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Rosário da Limeira, São Francisco do Glória, Tombos, Vieiras | 6 | JUIZ DE FORA | RUA FIORAVANTE PADULA 35 - CENTRO, ESPERA FELIZ | |
PRAÇA SANTA RITA 162 - CENTRO, MIRADOURO | |||||
RUA MARIO DAHER 6 - CENTRO, PATROCÍNIO DO MURIAE | |||||
ERVALIA | Alto Rio Doce, Amparo do Serra, Araponga, Brás Pires, Cajuri, Canaã, Cipotânea, Coimbra, Ervália, Lamim, Paula Cândido, Pedra do Anta, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, Rio Espera, São Miguel do Anta, Senhora de Oliveira, Teixeiras | 1 | PONTE NOVA | PRAÇA CORONEL AMANTINO 70 LOJA 01 - CENTRO, PIRANGA | |
PRAÇA ARTUR BERNARDES 39 - CENTRO, ERVALIA | |||||
PRAÇA JUQUINHA MOREIRA 26 - CENTRO, PORTO FIRME | |||||
GOUVEIA | Couto de Magalhães de Minas, Datas, Dom Joaquim, Felício dos Santos, Gouveia, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves | 1 | BELO HORIZONTE | AVENIDA ALEXANDRE MASCARENHAS 458 - CENTRO, GOUVEIA | |
PRAÇA MATOZINHOS 34 A - CENTRO, COUTO MAGALHÃES DE MINAS | |||||
RUA CARLOS CAMPOS 47 - CENTRO, SENADOR MODESTINO GONÇALVES | |||||
GUANHÃES | Alvorada de Minas, Braúnas, Carmésia, Coluna, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Dores de Guanhães, Guanhães, Materlândia, Paulistas, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santo Antônio do Itambé, São João Evangelista, Senhora do Porto, Serra Azul de Minas, Serro. | 5 | TEÓFILO OTONI | AVENIDA GOV MILTON CAMPOS 2675 - CENTRO, GUANHAES | |
RUA ALFERES LUIZ PINTO 72 - CENTRO, SERRO | |||||
RUA DOUTOR CRISPINIANO BRANDÃO 23 - CENTRO, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO | |||||
PRAÇA CORONEL CORNÉLIO PIMENTA 289 - CENTRO, SÃO JOÃO EVANGELISTA | |||||
IBIÁ | Campos Altos, Ibiá, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Pratinha, Santa Juliana, Tapira | 2 | UBERABA | RUA OITO 170 - CENTRO, IBIA | |
RUA PROFESSOR ORESTES 435 LOJA 2 - CENTRO, SANTA JULIANA | |||||
RUA MARIA DALVA DE JESUS 641 - CENTRO, NOVA PONTE | |||||
ITAMBACURI | Campanário, Catuji, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Malacacheta, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Poté, Setubinha | 2 | TEÓFILO OTONI | AVENIDA PEDRO ABRANTES 168 - CENTRO, MALACACHETA | |
RUA EPAMINONDAS OTONI 203 - CENTRO, ITAMBACURI | |||||
RUA VITOLDO JOÃO KRASNOWOLSKI 265 - CENTRO, NOVO ORIENTE DE MINAS | |||||
JEQUITINHONHA | Bandeira, Divisópolis, Felisburgo, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Mata Verde, Monte Formoso, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, Palmópolis | cadastro | TEÓFILO OTONI | RUA ARNALDO DO POVO 91 - CENTRO, JEQUITINHONHA | |
RUA ÉRICO LEMOS LEITE 325 - CENTRO, JACINTO | |||||
PRAÇA OLINTO MARTINS 142 - CENTRO, JOAIMA | |||||
LAGOA DOURADA | Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Resende Costa, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santana do Garambéu, São Tiago, Tiradentes | 1 | BARBACENA | PRAÇA DO ROSÁRIO 89 - CENTRO, LAGOA DOURADA | |
PRAÇA CORONEL JOAQUIM PEDRO 70-A - CENTRO, MADRE DE DEUS DE MINAS | |||||
AVENIDA GETULIO VARGAS 69 - CENTRO, SANTA CRUZ DE MINAS | |||||
MANGA | Bonito de Minas, Cônego Marinho, Ibiracatu, Itacarambi, Japonvar, Juvenília Lontra, Manga, Miravânia, Montalvânia, Pedras de Maria da Cruz, São João das Missões | 2 | MONTES CLAROS | RUA OLEGÁRIO MACIEL 1547 - CENTRO, MANGA | |
PRAÇA MAOMÉ 120 - CENTRO, MONTALVANIA | |||||
RUA BRASÍLIA 156 - CENTRO, ITACARAMBI | |||||
MANHUMIRIM | Abre Campo, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caparaó, Caputira, Chalé, Durandé, Lajinha, Luisburgo, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Pedra Bonita, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia | 2 | MANHUAÇU | RUA JOSE COSTA 26 - CENTRO, MANHUMIRIM | |
AVENIDA DOUTOR RUBENS BOECHART OLIVEIRA - CENTRO, LAJINHA | |||||
AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 271 - CENTRO, SÃO JOÃO DO MANHUAÇU | |||||
MANTENA | Aimorés, Alpercata, Capitão Andrade, Central de Minas, Conselheiro Pena, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galileia, Goiabeira, Gonzaga, Itabirinha, Itanhomim, Itueta, Jampruca, Mantena, Marilac, Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Nova Belém, Nova Módica, Pescador, Resplendor, Santa Efigênia d Minas, Santa Rita do Itueto, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São José da Safira, São José do Divino, Sardoá, Sobrália, Tumiritinga, Virginópolis, Virgolândia | 6 | GOVERNADOR VALADARES | RUA WILSON MELADO 467 - CENTRO, MANTENA | |
AV RAUL SOARES 17 - CENTRO, AIMORÉS | |||||
RUA MARIA FRANCISCA DE JESUS 97 - CENTRO, CONSELHEIRO PENA | |||||
MATEUS LEME | Confins, Jaboticatubas, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Raposos, Rio Acima São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Varzedo, Taquaraçu de Minas | cadastro | BELO HORIZONTE | RUA PADRE JOSE DIAS 532 - CENTRO, SÃO JOSE DA LAPA | |
RUA PEREIRA GUIMARÃES 69-A - CENTRO, MATEUS LEME | |||||
RUA BOLÍVAR DE FREITAS 104 - CENTRO, RAPOSOS | |||||
MIRAI | Argirita, Dona Eusébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Laranjal, Miraí, Palma, Pirapetinga, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, São Sebastião da Vargem Alegre, Volta Grande | 5 | JUIZ DE FORA | PRAÇA DOUTOR MIGUEL PEREIRA 05 - CENTRO, MIRAI | |
AVENIDA JOÃO FERNANDES VIEIRA 38 - CENTRO, PALMA | |||||
PRAÇA BARÃO DA CONCEIÇÃO 51 - CENTRO, SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO | |||||
RUA JOÃO GOMES SOBRINHO 33 - CENTRO, PIRAPETINGA | |||||
MONTE AZUL | Capitão Enéas, Catuti, Gameleiras, Mamonas, Matias Cardoso, Mato Verde, Monte Azul, Montezuma, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Riacho dos Machados, Santo Antônio do Retiro, Serranópolis de Minas, Varzelândia, Verdelândia, | 3 | MONTES CLAROS | RUA PROFESSOR ODON OLIVA 164 - CENTRO, MONTE AZUL | |
AVENIDA CASTELO BRANCO 157 - CENTRO, NOVA PORTEIRINHA | |||||
AVENIDA URSINO CARDOSO 867 - CENTRO, VERDELANDIA | |||||
MONTE SANTO DE MINAS | Arceburgo, Cabo Verde, Guaranésia, Itamogi, Jacuí, Juruaia, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, São Pedro da União, São Tomás de Aquino | 2 | VARGINHA | RUA DOUTOR PEDRO PAULINO DA COSTA 338 - CENTRO, MONTE SANTO DE MINAS | |
RUA DOUTOR LICURGO LEITE 54 - CENTRO, MUZAMBINHO | |||||
PRAÇA RUI BARBOSA 36 - CENTRO, GUARANESIA | |||||
MUTUM | Alvarenga, Bom Jesus do Galho, Conceição de Ipanema, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Imbé de Minas, Inhapim, Ipanema, Mutum, Piedade de Caratinga, Pingo-d'Água, Pocrane, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta | 3 | GOVERNADOR VALADARES | RUA CARMO VIGGIANO 47 - CENTRO, INHAPIM | |
AVENIDA SETE DE SETEMBRO 545 - CENTRO, IPANEMA | |||||
AV DOS PIONEIROS 298 - CENTRO, SANTA RITA DE MINAS | |||||
NEPOMUCENO | Aguanil, Cana Verde, Candeias, Carrancas, Cristais, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Luminárias, Nepomuceno, Perdões, Ribeirão Vermelho, Santana do Jacaré | 3 | VARGINHA | RUA ANA IDALINA 200 - CENTRO, NEPOMUCENO | |
AVENIDA REGIS BITENCOURT 324-A - CENTRO, PERDOES | |||||
RUA SANTO ANTONIO 62-A - CENTRO, ITUTINGA | |||||
PARAISÓPOLIS | Brasópolis, Cachoeira de Minas, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Consolação, Cristina, Delfim Moreira, Gonçalves, Maria da Fé, Marmelópolis, Paraisópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre, Virgínia, Wenceslau Braz | 3 | POUSO ALEGRE | AVENIDA JOSE DE CAMPOS SALES 183 SALA 3 - CENTRO, MARIA DA FE | |
RUA JUSCELINO K. OLIVEIRA 353 - CENTRO, PARAISOPOLIS | |||||
AVENIDA JUSCELINO KUBSTCHEK DE OLIVE 205 - CENTRO, PIRANGUINHO | |||||
PARAOPEBA | Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Maravilhas, Papagaios, Paraopeba, Pequi, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, Santana do Riacho | 4 | BELO HORIZONTE | RUA MAJOR CAMPOS 202 - CENTRO, SETE LAGOAS | |
AVENIDA GETULIO VARGAS 52 - CENTRO, PARAOPEBA | |||||
PÇA EMILIO DE VASCONCELOS 185 - CENTRO, BALDIM | |||||
PEDRA AZUL | Cachoeira de Pajeú, Caraí, Comercinho, Coronel Murta, Itaobim, Itinga, Medina, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Virgem da Lapa | 1 | TEÓFILO OTONI | AVENIDA BRASIL 120 LOJA 01 - CENTRO, VIRGEM DA LAPA | |
AVENIDA NETÉRCIO DE ALMEIDA 101 - CENTRO, PEDRA AZUL | |||||
RUA BELO HORIZONTE 492 - CENTRO, ITAOBIM | |||||
PITANGUI | Araújos, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Florestal, Japaraíba, Leandro Ferreira, Luz, Martinho Campos, Moema, Onça de Pitangui, Pitangui, Quartel Geral, São José da Varginha, Serra da Saudade | 3 | DIVINÓPOLIS | RUA CORONEL JOSE TOMAZ 266 - CENTRO, LUZ | |
PRAÇA DA MATRIZ 490 LOJA 01 - CENTRO, ARAÚJOS | |||||
RUA MARTINHO CAMPOS 145 - CENTRO, PITANGUI | |||||
POMPEU | Abaeté, Augusto de Lima, Biquinhas, Buenópolis, Cedro do Abaeté, Corinto, Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Paineiras, Pompéu, Presidente Juscelino, Santo Hipólito, Três Marias | 3 | BELO HORIZONTE | RUA DOUTOR ANTONIO ALVARENGA 565 - CENTRO, CORINTO | |
PRAÇA GOVERNADOR VALADARES 32 - CENTRO, POMPEU | |||||
RUA RIO GRANDE DO NORTE 220 - CENTRO, TRÊS MARIAS | |||||
PRATA | Araporã, Cachoeira Dourada, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Monte Alegre de Minas, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara | cadastro | UBERLÂNDIA | PRAÇA XV DE NOVEMBRO 471 - CENTRO, PRATA | |
AVENIDA TIRADENTES 4 - CENTRO, MONTE ALEGRE DE MINAS | |||||
RUA BUENO BRANDÃO 312 - CENTRO, TUPACIGUARA | |||||
RAUL SOARES | Acaiaca, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sericita, Urucânia, Vermelho Novo | 6 | PONTE NOVA | RUA CAMILO DE MOURA 477 - CENTRO, RAUL SOARES | |
AVENIDA SENADOR CUPERTINO 204 - CENTRO, RIO CASCA | |||||
RUA SÃO GERALDO 239 - CENTRO, ORATORIOS | |||||
RIO POMBA | Astolfo Dutra, Divinésia, Dores do Turvo, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, | 2 | BARBACENA | RUA DOUTOR JOSE NEVES 112 - CENTRO, RIO POMBA | |
PÇA GOVERNADOR VALADARES 97 - CENTRO, ASTOLFO DUTRA | |||||
RUA GETULIO VARGAS 99 - CENTRO, TOCANTINS | |||||
SACRAMENTO | Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Sacramento, Veríssimo, | cadastro | UBERABA | RUA FLORIANO PEIXOTO 365 - CENTRO, CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS | |
RUA BENEDITO VALADARES 63 - CENTRO, SACRAMENTO | |||||
RUA PADRE JULIO DE RASS 39 - CENTRO, CAMPO FLORIDO | |||||
SANTANA DO PARAÍSO | Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Bugre, Iapu, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Naque, Periquito, Santana do Paraíso | 5 | GOVERNADOR VALADARES | R PRIMEIRO DE MARCO 563 - CENTRO, BELO ORIENTE | |
RUA PARANÁ 190 - CENTRO, PERIQUITO | |||||
AVENIDA DOUTOR GETULIO VARGAS 197 - CENTRO, SANTANA DO PARAÍSO | |||||
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO | Belo Vale, Bom Sucesso, Bonfim, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Crucilândia, Ibituruna, Itaguara, Itatiaiuçu, Jeceaba, Moeda, Passa Tempo, Piedade dos Gerais, Piracema, Rio Manso, Santo Antônio do Amparo, São Francisco de Paula | 1 | DIVINÓPOLIS | AV DOUTOR ANTONIO G DE OLIVEIRA 85 - CENTRO, ITAGUARA | |
AVENIDA PADRE CARDOSO 90 - CENTRO, SANTO ANTONIO DO AMPARO | |||||
PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA 560 - CENTRO, ITATIAIUÇU | |||||
SANTO ANTÔNIO DO MONTE | Carmo do Cajuru, Cláudio, Conceição do Pará, Igaratinga, Perdigão, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste | 1 | DIVINÓPOLIS | RUA MANOEL BORGES 67 - CENTRO, SANTO ANTONIO DO MONTE | |
RUA PARA 23 LOJA 01 - CENTRO, CLÁUDIO | |||||
RUA JOSE DEMETRIO COELHO 584-A - CENTRO, CARMO DO CAJURU | |||||
SÃO JOÃO NEPOMUCENO | Andrelândia, Aracitaba, Belmiro Braga, Bicas, Bom Jardim de Minas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarará, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, OLaria, Oliveira Fortes, Paiva, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto, São João Nepomuceno, Senador Cortes, Simão Pereira. | 10 | JUIZ DE FORA | R ANTONIO JACINTO DE FARIA 150 - LOJA B - CENTRO, BOM JARDIM DE MINAS | |
RUA DR PERICLES VIEIRA DE MENDONCA 66 - CENTRO, SAO JOÃO NEPOMUCENO | |||||
AVENIDA CARDOSO SARAIVA 310 - CENTRO, MATIAS BARBOSA | |||||
TAIOBEIRAS | Águas Vermelhas, Berizal, Botumirim, Cristália, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Francisco Badaró, Fruta de Leite, Grão Mogol, Indaiabira, Josenópolis, Ninheira, Novorizonte, Padre Carvalho, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Santa Cruz de Salinas, São João do Paraíso, Taiobeiras, Vargem Grande do Rio Pardo | 6 | MONTES CLAROS | AVENIDA LIBERDADE 476 - CENTRO, TAIOBEIRAS | |
PÇA GETULIO VARGAS 60 - CENTRO, RIO PARDO DE MINAS | |||||
RUA DO COMERCIO 38 - CENTRO, GRÃO MOGOL | |||||
TURMALINA | Angelândia, Aricanduva, Berilo, Carbonita, Chapada do Norte, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Turmalina, Veredinha | 5 | TEÓFILO OTONI | PRAÇA SEBASTIÃO ALVES 230 - CENTRO, TURMALINA | |
RUA DIREITA 583 - CENTRO, JENIPAPO DE MINAS | |||||
RUA SANTOS DUMONT S/N - CENTRO, LEME DO PRADO | |||||
UBAÍ | Campo Azul, Chapada Gaúcha, Ibiaí, Icaraí de Minas, Luislândia, Pintópolis, Ponto Chique, Riachinho, Santa Fé de Minas, São João do Pacuí, São Romão, Ubaí, Urucuia | 2 | MONTES CLAROS | AVENIDA GETULIO VARGAS 500 - CENTRO, CHAPADA GAÚCHA | |
RUA DIOMEDES VALADARES 696 - CENTRO, SÃO ROMÃO | |||||
RUA LINDOLFO GONÇALVES 495 - CENTRO, LUISLANDIA | |||||
RJ | ARRAIAL DO CABO | ARRAIAL DO CABO, ARMAÇÃO DE BUZIOS | cadastro | CABO FRIO | AC ARMAÇÃO DE BÚZIO, Estrada da usina Velha, 360 - Centro - Armação de Búzios - cep 28950-970 |
BOM JARDIM | BOM JARDIM, DUAS BARRAS, CARMO, SUMIDOURO | cadastro | NOVA FRIBURGO | AC BOM JARDIM, Praça Roberto da Silveira, 42 - Centro - Bom Jardim - cep 28660-970 | |
MIRACEMA | MIRACEMA, CAMBUCI, ITAOCARA, SÃO JOSÉ DE UBÁ, APERIBÉ | cadastro | SANTO ANTONIO DE PÁDUA | AC MIRACEMA, Praça dos Estudantes, 9 - Centro - Miracema - cep 28460-970 | |
CANTAGALO | CANTAGALO, MACUCO, SANTA MARIA MADALENA, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, TRAJANO DE MORAES, CORDEIRO | cadastro | CANTAGALO | AC CANTAGALO, Praça Miguel de Carvalho, 35 - centro - Cantagalo - cep 28500-970 | |
CONCEIÇÃO DE MACABU | CONCEIÇÃO DE MACABU, QUISSAMÃ, CARAPEBUS | cadastro | MACAÉ | AC CONCEIÇÃO DE MACABU, Praça Nossa Senhora da Conceição, 114 - Centro - Conceição de Macabu - cep 28740-970 | |
SÃO JOÃO DA BARRA | CARDOSO MOREIRA, SÃO JOÃO DA BARRA | cadastro | CAMPOS DOS GOYTACAZES | AC CARDOSO MOREIRA, Rua Joel Reis, 190/194 - Centro - Cardoso Moreira - Cep 28180-970 | |
CASIMIRO DE ABREU | CASIMIRO DE ABREU, SILVA JARDIM, TANGUÁ | cadastro | RIO BONITO | AC TAGUÁ, Rua Vereador Antônio Teixeira de Macedo, 393 Lj 2 - Cep 24890-970, AC CASIMIRO DE ABREU, Rua Barão de Mauá, 383 - Centro - Casimiro de Abreu - cep 28860-970 | |
SAPUCAIA | SAPUCAIA, COMENDADOR LEVY GASPARIAN | cadastro | TRÊS RIOS | AC SAPUCAIA, Rua Maurício de Abreu, 21 - Centro - Sapucaia - cep 25880-970 | |
MENDES | MENDES, ENG. PAULO DE FROTIN, PIRAI | cadastro | VASSOURAS | AC MENDES, Rua Alberto Paiva,170 - Centro - Mendes - cep 26700-970 | |
IGUABA GRANDE | IGUABA GRANDE | cadastro | ARARUAMA | AC IGUABA GRANDE, Rua Nossa Senhora de Fátima, 15 Lj G e H - Centro - Iguaba Grande - Cep 28960-970 | |
PORCIÚNCULA | PORCIUNCULA, ITALVA, LAGE DO MURIAÉ, NATIVIDADE, VARRE-SA | cadastro | ITAPERUNA | AC ITALVA, Rua Olívia Faria, 152 - Centro - Italva - Centro - Italva - cep 28250-970 | |
MANGARATIBA | MANGARATIBA | 1 | ITAGUAÍ | AC MANGARATIBA, Rua Nilo Peçanha, 55 - Centro - Mangaratiba - cep 23860-970 | |
MIGUEL PEREIRA | MIGUEL PEREIRA, PATY DO ALFERES | cadastro | MIGUEL PEREIRA | AC MIGUEL PEREIRA, Av Presidente John Kennedy, 132 - Centro - Miguel Pereira - cep 28900-970 | |
PINHEIRAL | PINHEIRAL, QUATIS, RIO CLARO | cadastro | VOLTA REDONDA | AC PINHEIRAL, Rua Coronel Joaquim F. Ribeiro, 163 - Centro - Pinheiral - cep 27197-970 | |
PORTO REAL | PORTO REAL | cadastro | RESENDE | AC PORTO REAL, Av Dom Pedro II, 1050 Lj 6 e 7 - Centro - Porto Real - cep 27570-970 | |
RIO DAS FLORES | RIO DAS FLORES | cadastro | RIO DAS FLORES | AC RIO DAS FLORES, Rua Aniceto de Medeiros Correá, 3 Centro Rio das Flores - cep 27660-970 | |
SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO | SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, AREAL | cadastro | TERESÓPOLIS | AC AREAL, Praça Presidente Castelo Branco, 365 - Centro - Areal - cep 25845-970 |
ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS
Português
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia.
Matemática
Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens. Equações e inequações de 1º e 2º graus; sistemas lineares. Funções; gráficos. Sequencias numéricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples. Sistema monetário brasileiro.
Informática
Sistema operacional Windows 2000. Microsoft Office: Word 2003, Excel 2003. Conceitos de internet e de intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Componentes de Hardware e Software de computadores.
Conhecimentos Específicos
Noções de Ética: Conceitos: ética,moral, valores e virtudes. Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional; o padrão ético no serviço público; a gestão da ética nas empresas públicas e privadas; conflito de interesses; ética e responsabilidade social; Código de Ética da ECT. Lei nº 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Lei Postal nº 6.538/78
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS
Nome do candidato:
Endereço completo:
CEP
Cargo:
N.º da inscrição:
RG:
Local de Inscrição/Opção:
Marque com X a prova objeto do recurso:
Português [_] Matemática [_] Conhecimentos Específicos [_] Informática (................... )
Escreva os dados da questão objeto do recurso:
QUESTÃO N.º [_] Gabarito oficial [_] Resposta do candidato [_]
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
LOCAL E DATA:
Assinatura do candidato: