EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ABERTURA DO 4º CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE SEGUNDA CATEGORIA DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO

O Defensor Público-Geral Federal, tendo em vista o disposto na Resolução nº 36 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, de 16 de dezembro de 2009, e no inciso XI do artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público destina-se ao provimento imediato de 134 vagas para o cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria e para os cargos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2 O concurso será regido pelas normas do regulamento baixado pela Resolução nº 36 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União e por este edital, sendo executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Defensoria Pública-Geral da União.

1.3 A seleção para o cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria será realizada em fases, relacionadas a seguir:

a) a primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva preliminar, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) a segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de provas discursivas específicas, de responsabilidade da Defensoria Pública-Geral da União;

c) inscrição definitiva, de responsabilidade do CESPE/UnB.

d) a terceira fase, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de provas orais, de responsabilidade da Defensoria Pública-Geral da União;

e) a quarta fase, de caráter classificatório, consistirá de avaliação de títulos, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.4 A primeira fase, a segunda fase, a quarta fase, a entrega da documentação referente à inscrição definitiva e a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e na capital federal.

1.5 A terceira fase será realizada em Brasília/DF.

1.6 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO

2.1 Ao cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria correspondem as atribuições previstas na Constituição da República, na Lei Complementar nº 80/94 e na Lei Complementar nº 132/09 e nas demais normas legais em vigor.

2.2 O subsídio do cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria é de R$ 14.549,23.

3 DAS VAGAS

3.1 Serão oferecidas 134 vagas para este concurso público, sendo sete vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato de verá:

a) no ato da inscrição provisória, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 19 de fevereiro de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPU (laudo médico), Caixa Postal 4.488, CEP 70904-970), Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá ainda entregar, até o dia 19 de fevereiro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição provisória, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010 e www.dpu.gov.br, na ocasião de divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via Sedex, citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e não forem eliminados no concurso serão convocados para se submeter à perícia médica, promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por três médicos e três representantes da Comissão de Concurso, que verificará sobre sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na forma especificada no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010.

4.7.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 4.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

4.7.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

4.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com trinta minutos de antecedência do horário marcado para seu início, conforme edital de convocação.

4.8 A não observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

4.11 Os candidatos que, no ato da inscrição provisória, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

4.12 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter sido aprovado no concurso.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

5.5 Possuir diploma, devidamente registrado, ou certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

5.6 Estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na data de posse, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la.

5.7 Ter, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.

5.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data de posse.

5.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.10 Cumprir as determinações deste edital.

5.11 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.12 Não ter antecedentes criminais, não estar respondendo a processo penal, nem estar sendo investigado em inquérito policial.

5.13 A prova dos requisitos será feita no momento da inscrição definitiva, nos termos do artigo 16 da Resolução nº 36 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União e do item 10 deste edital, exceto do subitem 5.6.

5.14 O candidato que não for bacharel em Direito ou que não tiver dois anos de prática forense na data da inscrição definitiva declarar-se-á ciente de que deverá preencher tais requisitos até a data da posse, sob pena de ser eliminado do concurso.

6 DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 120,00.

6.1.1 Será admitida a inscrição provisória exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de janeiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de fevereiro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição provisória não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição provisória por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição provisória imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição provisória on-line.

6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pelo link de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010.

6.1.5 O pagamento da taxa de inscrição provisória deverá ser efetuado até o dia 19 de fevereiro de 2010.

6.1.6 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.7 As inscrições provisórias somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição provisória.

6.2 O comprovante de inscrição provisória do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010 após o acatamento da inscrição provisória, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, nos endereços abaixo, no período entre 10 horas do dia 5 de janeiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de fevereiro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento de cada estabelecimento.

UF

CIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

AC

Rio Branco

Cyber Acrebell

Avenida Nações Unidas, nº 339 - Bosque

AP

Macapá

Cyberplay Informática e Serviços

Rua General Rondon, nº 1.467, Loja 17 - Central

BA

Salvador

Arroba Informática LTDA

Praça Conselheiro João Alfredo, nº 10, sala 106 - Pau Miudo

CE

Fortaleza

Microlins Fortaleza - Centro

Rua Floriano Peixoto, nº 1.040 - Centro

CE

Fortaleza

CEBRAC

Avenida Bezerra de Menezes, nº 1.034 - São Gerardo

DF

Brasília

Universidade de Brasília (UnB)

Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF

ES

Vitória

Microlins Vitoria Centro

Avenida Jerônimo Monteiro, nº 776 - Centro

MA

São Luís

Microlins São Luís Centro

Rua Osvaldo Cruz, nº 1.238 - Centro

MG

Belo Horizonte

Eclipse Lan House

Avenida Ressaca, nº 157 - Coração Eucarístico

MS

Campo Grande

Lokacyber

Rua 14 de Julho, nº 775 - Centro

MT

Cuiabá

Original Papelaria e Serviços Ltda.

Avenida Mato Grosso, nº 280 - Araés

PA

Belém

Microlins - Belém - Centro Somensi

Travessa São Pedro, nº 406 (atrás do Shopping Iguatemi) - Batista Campos

PB

João Pessoa

Microlins João Pessoa - Centro

Avenida Pedro II, nº 601 - Centro

PE

Recife

Max Copiadora

Rua Camboa do Carmo, nº 99, loja 03 - Santo Antônio

PI

Te r e s i n a

Microlins Teresina Centro

Avenida Frei Serafim, nº 2.138 - Centro

RJ

Rio de Janeiro

Microlins Santa Cruz

Rua Felipe Cardoso, nº 425-A - Santa Cruz

RN

Natal

Microlins Zona Norte

Avenida Bel Tomáz Landim, nº 04 F - Igapó

RR

Boa Vista

Microlins Boa Vista

Avenida Sebastião Diniz, nº 945, 1º andar - Centro

RS

Porto Alegre

Microlins Porta Alegre

Rua Doutor Flores, nº 385 - Centro

SC

Florianópolis

SOS Educação Profissional

Rua Felipe Shimidt, nº 51, Sala 201 - Centro

SE

Aracaju

Centernet

Rua Calçadão João Pessoa, nº 64 - Centro

TO

Palmas

Arena Lan House

Avenida JK, Quadra 106 sul, nº 19, sala 02 - Setor Sul

6.3.1 Os postos para inscrição nas demais capitais serão divulgados no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010, na data provável de 5 de janeiro de 2010.

6.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição provisória, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição provisória, o candidato deverá optar pela cidade de realização das provas, conforme o subitem 1.4 deste edital. Uma vez efetivada a inscrição provisória, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.

6.4.2 É vedada a inscrição provisória condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição provisória, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição provisória serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição provisória não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição provisória, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição provisória o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição provisória, no período entre 10 horas do dia 5 de janeiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de fevereiro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.4.7.1 deste edital.

6.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.7.4 As informações contidas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.7.5 Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição provisória ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.2 deste edital.

6.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do Cadastro Único.

6.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010.

6.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 19 de fevereiro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição provisória na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4.8 O comprovante de inscrição provisória ou o comprovante de pagamento da inscrição provisória deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição provisória, os recursos especiais necessários e enviar até o dia 19 de fevereiro de 2010, impreterivelmente, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPU (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 6.4.9 poderão ser entregues até o dia 19 de fevereiro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

6.4.9.2 A candidata que precisar amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar para a Central de Atendimento do CESPE/UnB cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança até o dia 19 de fevereiro de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.9.4 O fornecimento dessa documentação, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.

6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010 e www.dpu.gov.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.4.9.6 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via Sedex, no número, e-mail e endereço citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 Serão aplicadas prova objetiva preliminar, provas discursivas específicas e provas orais abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes do item 18 deste edital e, ainda, avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.

PROVA / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva preliminar

Grupo I

Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Internacional Privado

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Grupo II

Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar

50

Grupo III

Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Eleitoral

50

Grupo IV

Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Noções de Filosofia, Ciência Política e Sociologia

50

(P2) Discursivas específicas

Grupo I

Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Internacional Privado

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Grupo II

Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar

-

Grupo III

Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Eleitoral

-

Grupo IV

Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Noções de Filosofia, Ciência Política e Sociologia

-

 

Peça judicial

Grupos I, II, III e IV

-

 

(P3) Orais

Grupo I

Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Internacional Privado

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Grupo II

Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar

-

Grupo III

Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Eleitoral

-

Grupo IV

Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Noções de Filosofia, Ciência Política e Sociologia

-

(P4) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

7.2 A prova objetiva preliminar terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 6 de março de 2010, no turno da manhã, e a prova discursiva específica referente à peça judicial terá a duração de 2 horas e será aplicada na data provável de 6 de março de 2010, no turno da tarde.

7.3 As demais provas discursivas específicas terão a duração de 8 horas, sendo aplicadas na data provável de 7 de março de 2010, no turno da manhã para questões referentes aos grupos I e II, e no turno da tarde para questões referentes aos grupos III e IV.

7.4 Os locais e os horários de realização da prova objetiva preliminar e das provas discursivas específicas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010 e www.dpu.gov.br, na data provável de 1º de março de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade dele a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição provisória, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.4 deste edital.

7.6 O resultado final na prova objetiva preliminar e o resultado provisório nas provas discursivas específicas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010 e www.dpu.gov.br, na data provável de 24 de março de 2010.

8 DA PROVA OBJETIVA PRELIMINAR

8.1 A prova objetiva preliminar, de responsabilidade do CESPE/UnB, de caráter eliminatório e classificatório, valerá cem pontos, sendo constituída de duzentos itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.3 Será considerado aprovado na prova objetiva preliminar o candidato que alcançar, no mínimo, 60% do total geral de pontos da prova objetiva preliminar e, no mínimo, 30% em cada grupo, cumulativamente.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva preliminar para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva preliminar, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 17.21 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva preliminar. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9 DAS PROVAS DISCURSIVAS ESPECÍFICAS

9.1 As provas discursivas específicas, de responsabilidade da Defensoria Pública da União, de caráter eliminatório e classificatório, valerão, em seu conjunto, trezentos pontos, sendo divididas em quatro grupos de matérias e uma peça judicial.

9.2 Cada grupo das provas discursivas específicas consistirá de duas questões, com resposta de no máximo vinte linhas cada, valendo trinta pontos cada, totalizando sessenta pontos cada grupo, abordando tema(s) das áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

9.2.1 A peça judicial consistirá na elaboração de texto, com extensão máxima de cento e oitenta linhas, valendo sessenta pontos, abordando tema(s) das áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

9.3 Cada grupo das provas discursivas específicas e a peça judicial serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.4 Será considerado aprovado nas provas discursivas específicas o candidato que alcançar, no mínimo, 60% do total geral de pontos das provas discursivas específicas e alcançar, no mínimo, 30% em cada grupo de questões e na peça judicial a ser elaborada, cumulativamente.

9.5 As provas discursivas específicas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para tal fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.6 As provas discursivas específicas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho dos cadernos de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação das provas discursivas específicas e a consequente eliminação do candidato do certame.

9.7 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas específicas.

9.8 Não haverá substituição dos cadernos de textos definitivos por erro do candidato.

9.9 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto nos subitens 17.19 e 17.19.2.

10 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.1 A inscrição definitiva, de responsabilidade do CESPE/UnB, será nos termos dos artigos 16 e 17 da Resolução nº 36 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, e o requerimento de inscrição definitiva, dirigido à Comissão do Concurso, é condicionado à aprovação do candidato nas provas discursivas específicas, podendo ser feito pelo próprio candidato ou por procurador com poderes específicos em instrumento de mandato com firma reconhecida.

10.2 O requerimento será instruído obrigatoriamente com:

a) prova de ser brasileiro, ou português que preencha os requisitos estabelecidos no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) prova de estar em gozo de boa saúde física e mental;

c) prova de seu estado civil;

d) prova de seu domicílio nos últimos cinco anos;

e) prova de que está quite com as obrigações eleitorais;

f) prova de estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

g) prova de que não registra antecedentes criminais e não responde a processo penal nem está sendo investigado em inquérito policial;

h) prova de que é bacharel em Direito;

i) prova de que possui registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la;

j) prova de dois anos de atividade jurídica;

k) prova de não ter sofrido penalidade nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público ou da advocacia ou de atividade pública ou privada;

l) prova de ter conhecimento das prescrições da Resolução nº 36 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União e deste edital, obrigando-se a respeitá-las;

10.2.1 O candidato que não for bacharel em Direito, que não tiver dois anos de prática forense ou que não tiver inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil na data da inscrição definitiva declarar-se-á ciente de que deverá preencher tais requisitos até a data da posse, sob pena de ser eliminado do concurso.

10.3 Nos termos do artigo 17 da Resolução nº 36 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, as provas exigidas no subitem 10.2 dar-se-ão da seguinte forma:

a) para comprovação da nacionalidade e do estado civil, por cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) para comprovação de boa saúde, por atestado médico legalmente habilitado em medicina do trabalho;

c) para comprovação do domicílio, por simples declaração;

d) para comprovação da regularidade com a legislação eleitoral, por certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral;

e) para comprovação da regularidade com o serviço militar, por cópia autenticada do certificado de alistamento, de reservista, de dispensa ou de isenção;

f) para comprovação de que não registra antecedentes criminais, não responde ações penais nem está sendo investigado criminalmente, por certidões das Justiças Federal, Eleitoral e Estadual, relativas à distribuição de inquéritos e ações penais;

g) para a comprovação do bacharelado em Direito, por cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou por documento equivalente;

h) para comprovação da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, cópia autenticada da carteira ou por certidão emitida pelo órgão;

i) para comprovação de atividade jurídica decorrente da militância na advocacia, por cópias de trabalhos forenses efetivamente protocolados, com prova de autoria e/ou certidão circunstanciada contendo inclusive data de protocolo, subscrito pelo candidato. Em caso de sustentação oral, a comprovação far-se-á por meio de certidão do cartório do tribunal e/ou por cópias da imprensa oficial com menção do nome do candidato junto ao da parte;

j) para comprovação de atividade jurídica decorrente do desempenho das atribuições de cargo, função ou emprego público reservado a bacharel em Direito, por certidão do órgão público que especifique o vínculo e confirme a exigência do bacharelado em Direito, apontando o dispositivo legal pertinente;

k) para comprovação de atividade jurídica decorrente do desempenho de atividades não reservadas a bacharel em Direito, mas eminentemente jurídicas, por certidão do órgão público que especifique o vínculo e indique, pormenorizadamente, os atos praticados de forma reiterada pelo candidato que exijam preponderante conhecimento jurídico;

l) para comprovação de atividade jurídica decorrente de estágio de Direito reconhecido por lei, por certidão que indique o aproveitamento do candidato, mencionando a avaliação do supervisor;

m) para comprovação de que não praticou atos desabona-dores nem sofreu penalidade, por certidão da seção da Ordem dos Advogados em que está inscrito, e/ou do órgão público.

10.3.1 As certidões a que se refere a alínea "f" deverão ser requeridas aos distribuidores de todos os domicílios declarados pelo candidato e, em todos os casos, deverão abranger os cinco anos imediatamente anteriores à data da inscrição definitiva.

10.3.2 A certidão ou declaração que substituir o diploma exigido pela alínea "g" deverá especificar o ano da colação de grau e o ato que autorizou a instituição de ensino a oferecer o curso de Direito.

10.3.3 A prova de atividade jurídica nos termos das alíneas "j" e "k" far-se-á pela apresentação de um ou mais trabalhos forenses efetivamente protocolados no decorrer do período, exigindo-se a atuação do candidato em, no mínimo, cinco causas distintas no curso dos dois anos.

10.3.4 Salvo no caso da alínea "l", não será admitida a utilização de qualquer atividade realizada antes da colação de grau para a apuração do tempo de prática forense.

10.3.5 Caso qualquer das certidões a que se referem as alíneas "f" e "m" registre a existência de antecedente criminal, ação penal ou investigação criminal em curso, penalidade administrativa ou má conduta pessoal ou profissional, caberá ao candidato oferecer, junto ao requerimento de inscrição definitiva, esclarecimentos sobre as ocorrências verificadas.

10.3.6 A Comissão do Concurso poderá ordenar as diligências que se fizerem necessárias.

10.4 Nos termos do artigo 18 da Resolução nº 36 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, a relação dos candidatos aptos a realizar as provas orais, bem como a relação das inscrições indeferidas serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010 e www.dpu.gov.br.

10.4.1 Os motivos de cada indeferimento serão divulgados individualmente, em link específico, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010.

10.4.2 Caberá pedido de reconsideração à Comissão do Concurso contra o indeferimento da inscrição definitiva no prazo de dois dias contados da publicação do indeferimento.

10.4.3 A inscrição definitiva deferida poderá ser cancelada a qualquer momento caso fique constatada a falsidade das declarações ou de quaisquer dos documentos apresentados pelo candidato, ou se sobrevier o conhecimento de qualquer fato que evidencie a inidoneidade do candidato para exercer o cargo de Defensor Público Federal.

10.4.4 O cancelamento da inscrição e os motivos do cancelamento serão divulgados individualmente, em link específico, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010.

11 DAS PROVAS ORAIS

11.1 As provas orais, de responsabilidade da Defensoria Pública-Geral da União, de caráter eliminatório e classificatório, valerão, em seu conjunto, cem pontos, sendo divididas em quatro grupos.

11.2 Cada grupo das provas orais valerá vinte e cinco pontos e versará sobre conhecimento técnico acerca das áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

11.3 Na avaliação das provas orais, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.4 Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que alcançar, no mínimo, 50% do total geral de pontos das provas orais e alcançar, no mínimo, 30% em cada grupo, cumulativamente.

11.5 As provas orais serão realizadas em sessão pública, na cidade de Brasília/DF, em locais e em horários a serem oportunamente divulgados.

11.6 Por ocasião da realização das provas orais, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso com bermuda ou com trajes sumários, sendo obrigatório o uso de terno e gravata pelos homens.

11.7 Demais informações a respeito das provas orais constarão de edital de convocação para essa fase.

12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.1 A avaliação de títulos, de responsabilidade do CESPE/UnB, de caráter classificatório, valerá cinquenta pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

12.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A Aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito. 1,00 5,00
B Publicação de autoria exclusiva do candidato e comprovada de livro jurídico. 2,00 4,00
C Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito. 2,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo 10,00
D Exercício do cargo de Defensor Público. 2,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo 10,00
E Certificado e/ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação, acompanhado(a) do histórico escolar, com a monografia aprovada, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em Direito. 3,00 3,00
F Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada(o) do his­tórico escolar, fornecido pela instituição de ensino, em Direito. 6,00 6,00
G Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada(o) do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino, em Direito. 12,00 12,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS   50,00

12.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

12.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

12.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia autenticada, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias desses títulos.

12.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax.

12.6 Não serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 12.9.3.

12.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

12.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

12.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com às consequências de eventuais erros de seu representante.

12.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

12.9.1 Nos termos do artigo 29 da Resolução nº 36 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no quadro de títulos, o candidato deverá atender às seguintes orientações.

12.9.2 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão hábil, expedida por setor de pessoal do órgão ou certificado do órgão executor do certame, da qual constem a natureza das provas do concurso, as notas obtidas, a aprovação e a classificação.

12.9.2.1 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

12.9.2.2 Não serão considerados comprovação de aprovação em concurso outros documentos senão aquele citado no subitem 12.9.2.

12.9.3 Para receber a pontuação relativa ao livro jurídico, o candidato deverá entregar o original do livro.

12.9.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito, o candidato deverá apresentar declaração/certidão de tempo de serviço, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino.

12.9.5 Para receber a pontuação relativa ao exercício do cargo de Defensor Público, o candidato deverá apresentar certidão do setor de recursos humanos da Defensoria Pública da respectiva Unidade da Federação que informe o período (com início e fim, se for o caso) do serviço realizado.

12.9.6 Para receber a pontuação relativa ao curso de pós-graduação em nível de especialização na área de Direito, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

12.9.6.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição que ateste que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

12.9.6.1.1 O curso de especialização na área de Direito deverá ter carga horária mínima de 360 horas de aula e avaliação final consubstanciada em aprovação de monografia perante banca devidamente identificada.

12.9.6.2 Não receberá pontuação na alínea E do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 12.9.6.1.

12.9.6.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

12.9.6.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

12.9.7 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

12.9.7.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

12.9.7.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos, como os títulos relacionados nas alíneas F e G do quadro de títulos.

12.10 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras serão aceitos, desde que revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

12.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12.12 Cada título será considerado uma única vez.

12.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição de Pontos para a avaliação de títulos bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.2 serão desconsiderados.

13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

13.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva preliminar corrigida por meio de processamento eletrônico.

13.1.1 A nota em cada item da prova objetiva preliminar, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).

13.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva preliminar, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

13.1.3 Será considerado aprovado na prova objetiva preliminar o candidato que alcançar, no mínimo, 60% do total geral de pontos da prova objetiva e alcançar, no mínimo, 30% em cada grupo, cumulativamente.

13.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 13.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

13.1.5 Os candidatos não incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva preliminar.

13.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova escrita objetiva e classificados até a 570ª posição na listagem geral e até a 30ª posição na listagem de portadores de deficiência, respeitados os empates na última posição.

13.2.1 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas específicas corrigidas serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.2.2 As provas discursivas específicas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

13.2.3 Os textos das provas discursivas específicas serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento técnico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

13.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

13.2.5 A avaliação de cada grupo das provas discursivas específicas será feita da seguinte forma.

13.2.5.1 As questões de cada grupo das provas discursivas específicas valerão trinta pontos cada, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi);

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia/acentuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no subitem 9.2;

d) será calculada para cada questão a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi = NCi - NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

13.2.5.2 A peça judicial valerá sessenta pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC);

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no subitem 9.2;

e) será calculada para cada candidato a nota na peça inicial (NI), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;

f) se NP for menor que zero, então considerar-se-á NP = zero.

13.2.6 A nota final de cada grupo NGi (i = I, II, III, IV) será igual a NQ1 + NQ2.

13.2.7 A nota final na prova escrita discursiva (NPED) será a soma das notas obtidas nas questões e da nota na peça processual, conforme a fórmula NFPED = (NPEDGI + NPEDGII + NPEDGIII + NPEDGIV) + (NI).

13.2.8 As provas discursivas específicas serão anuladas se o candidato não devolver seus cadernos de textos definitivos.

13.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar, no mínimo, 60% do total geral de pontos das provas discursivas específicas e não alcançar, no mínimo, 30% em cada grupo e na peça judicial elaborada, cumulativamente.

13.2.10 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

13.3 Serão convocados para a inscrição definitiva no concurso os candidatos aprovados nas provas discursivas específicas.

13.3.1 Os candidatos não convocados para a inscrição definitiva serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.4 Serão convocados para as provas orais os 332 candidatos da listagem geral e os 18 candidatos da listagem de portadores de deficiência mais bem classificados nas provas escritas específicas que tiverem sua inscrição definitiva deferida, respeitados os empates na última posição.

13.4.1 Os candidatos não convocados para as provas orais serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.4.2 Cada grupo das provas orais valerá vinte e cinco pontos cada, totalizando cem pontos.

13.4.3 A nota final nas provas orais (NFPO) será a soma das notas obtidas em cada grupo, conforme a fórmula NFPO = (NOGI + NOGII + NOGIII + NOGIV).

13.4.4 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar, no mínimo, 50% do total geral de pontos da prova oral e não alcançar, no mínimo, 30% em cada grupo, cumulativamente.

13.5 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados nas provas orais.

13.5.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior média nas provas discursivas específicas;

c) obtiver a maior média nas provas orais;

d) obtiver a maior média na prova objetiva preliminar;

e) obtiver a maior nota na avaliação de títulos.

14.2 Nos termos do § 2º do artigo 32 da Resolução nº 36 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, persistindo o empate depois de obedecidos os critérios estabelecidos no subitem 14.1, a classificação será definida pela idade em favor do candidato mais idoso; e continuando a classificação indefinida, o desempate será feito por sorteio.

15 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO

15.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva preliminar, da nota final nas provas discursivas específicas, da nota final nas provas orais e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

15.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

15.3 Os candidatos que, no ato da inscrição provisória, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

15.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima e que estiverem classificados até o dobro do número de vagas existente, respeitados os empates para a última colocação, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

15.5 A impugnação do resultado final será dirigida à Comissão do Concurso no prazo de dois dias, contados da publicação.

15.6 O resultado final do concurso será homologado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010 e www.dpu.gov.br.

16 DOS RECURSOS

16.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva preliminar serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010, a partir das 19 horas da data provável de 9 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva preliminar disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva preliminar, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010, e seguir as instruções ali contidas.

16.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

16.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

16.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.8 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

16.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

16.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais etapas serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição provisória do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas na Resolução nº 36 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, de 16 de dezembro de 2009, nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010 e www.dpu.gov.br.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4.488, CEP 70904-970, encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110 ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

17.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 17.4.

17.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

17.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

17.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

17.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

17.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

17.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.19 Não será permitida, em hipótese alguma, a comunicação entre os candidatos durante a realização das provas.

17.19.1 Durante a realização da prova objetiva preliminar e das provas orais não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.

17.19.2 Nas provas discursivas específicas não será permitida a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta à legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, resoluções dos tribunais, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/90), simples utilização de marca-texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

17.19.2.1 O candidato deverá levar o material permitido devidamente isolado do material proibido.

17.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

17.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

17.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

17.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

17.20.5 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

17.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição provisória ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

17.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.25 Nos dias de realização das provas, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado o uso de bermuda ou trajes sumários, sendo obrigatório, por ocasião das provas orais, o uso de terno e gravata pelos homens.

17.26 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.27 Os Defensores Públicos da União serão lotados e distribuídos pelo Defensor Público-Geral, assegurando aos nomeados o direito de escolha entre as vagas disponibilizadas, obedecida a ordem de classificação no concurso.

17.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 17.6 deste edital, e perante a Defensoria Pública da União, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Defensoria Pública da União.

17.30 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

17.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 Os itens da prova objetiva preliminar poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada item da prova objetiva preliminar poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente. 2 Crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal. 4.1 Do concurso de pessoas. 4.2 Do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança. 5.5 Das medidas socioeducativas (Lei nº 8.069/90). 6 Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da punibilidade. 6.2 Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7 Dos crimes contra a vida. 7.1 Das lesões corporais. 7.2 Dos crimes contra a honra. 7.3 Dos crimes contra a liberdade individual. 8 Dos crimes contra o patrimônio. 8.1 Dos crimes contra a liberdade sexual. 8.2 Da sedução e da corrupção de menores. 8.3 Crime organizado (Lei nº 9.034/95). 9 Dos crimes contra a fé pública. 9.1 Crimes contra a administração pública. 9.2 Crimes de imprensa. 9.3 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). 10 Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343/2006). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90 e Lei nº 8.930/94). Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97). Do ato infracional. Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei nº 8.069/90). 11 Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000, que alterou o Código Penal). 12 Crimes contra a ordem tributária (Leis nºs 8.137/90 e 9.249/95). 13 Crimes contra o sistema financeiro (Leis nºs 7.492/86 e 9.080/95). 14 Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). 15 Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 5.5 Da sentença. 5.5.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 5.5.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 5.5.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 5.5.4 Da coisa julgada. 5.6 Procedimento comum. 5.6.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). 5.6.2 Procedimento no júri. 5.7 Das nulidades. 5.7.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 5.7.2 Da revisão criminal. 5.7.3 Das exceções. 5.8 Do Habeas corpus. 5.8.1 Do desaforamento. 5.8.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 5.8.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 5.8.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 6 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96).

DIREITO PENAL MILITAR: 1 Aplicação da lei penal militar. 2 Crime. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de agentes. 5 Penas. 6 Aplicação da pena. 7 Suspensão condicional da pena. 8 Livramento condicional. 9 Penas acessórias. 10 Efeitos da condenação. 11 Medidas de segurança. 12 Ação penal. 13 Extinção da punibilidade. 14 Crimes militares em tempo de paz. 15 Crimes propriamente militares. 16 Crimes impropriamente militares.

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR: 1 Processo Penal Militar e sua aplicação. 2 Polícia judiciária militar. 3 Inquérito policial militar. 4 Ação penal militar e seu exercício. 5 Processo. 6 Juiz, auxiliares e partes do processo. 7 Denúncia. 8 Competência da Justiça Militar da União. 9 Questões prejudiciais. 10 Exceções. 11 Incidente de sanidade mental do acusado. 12 Incidente de falsidade de documento. 13 Medidas preventivas e assecuratórias. 14 Providências que recaem sobre coisas. 15 Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. Liberdade provisória. Aplicação provisória de medidas de segurança. 16 Citação, intimação e notificação. 17 Atos probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. Indícios. 18 Processos em espécie. Processo ordinário. Processos especiais. Deserção de oficial e de praça; insubmissão; processo de competência originária do Superior Tribunal Militar. 19 Nulidades. 20 Recursos: regras gerais. Recurso em sentido estrito. Correição parcial. Apelação. Embargos. Revisão. Recurso extraordinário. Reclamação. 21 Execução. Incidentes. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Indulto, comutação da pena, anistia e reabilitação. Execução das medidas de segurança.

DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Princípios gerais do direito e equidade. 2 Das pessoas naturais e jurídicas. 2.1 Capacidade, domicílio, registro. 2.2 Bens: conceito e classificação. 3 Dos fatos e atos jurídicos: forma, prova, modalidades, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e consequência. 3.1 Dos atos ilícitos. 3.2 Da prescrição. 4 União estável: caracterização, efeitos alimentícios e sucessórios, dissolução. 5 Das relações de parentesco. 5.1 Estatuto da Criança e do Adolescente; adoção. 5.2 Alimentos: pressupostos. 6 Posse e propriedade: conceito, classificação, aquisição, perda, proteção e efeitos. 7 Dos direitos reais sobre coisas alheias: hipoteca, penhor, usufruto e servidões. 7.1 Condomínio. 8 Das modalidades das obrigações. 8.1 Dos efeitos das obrigações. 8.2 Da cessão de crédito. 9 Dos contratos: generalidades, elementos e efeitos dos contratos. 9.1 Teoria da imprevisão e revisão contratual. 9.2 Da compra e venda; da doação; da locação; do empréstimo; do depósito; do mandato e da fiança. 10 Sucessão: disposições gerais, ordem de vocação hereditária, capacidade sucessória, direito de representação, transmissão da herança, herança jacente, aceitação e renúncia da herança. 11 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 12 Consumidor: conceitos básicos. 12.1 Dos direitos básicos do consumidor. 12.2 Teoria da imprevisão. 12.3 Reparação dos danos patrimoniais e morais. 12.4 Inversão do ônus da prova. 13 Fornecedor. 13.1 Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. 13.2 Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços: acidentes de consumo. 13.3 Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e/ou representantes autônomos. 14 Da publicidade e propaganda. 14.1 Princípios. 14.2 Publicidade enganosa e abusiva. 14.3 Publicidade enganosa por omissão. 14.4 Das práticas abusivas. 14.5 Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. 15 Produto. 15.1 Conceito. 15.2 Serviço. 15.3 Gratuidade. 15.4 Serviços públicos essenciais. 15.5 Da proteção à saúde e segurança. 16 Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 16.1 Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. 16.2 Responsabilidade objetiva. 16.3 Responsabilidade solidária e direito de regresso. 16.4 Excludentes do dever de indenizar.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: contenciosa e voluntária. 2 Órgãos da jurisdição. 3 Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. 4 Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. 5 Procedimento ordinário e sumaríssimo. 6 Competência: absoluta e relativa. 7 Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. 8 Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 9 Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. 10 Formação, suspensão e extinção do processo. 11 Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 12 Pedido. Cumulação e espécies de pedido. 13 Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 14 Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 15 Despesas processuais e honorários advocatícios. 16 Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. 17 Julgamento conforme o estado do processo. 18 Audiência de instrução e julgamento. 19 Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 20 Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. 21 Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. 22 Reclamação e correição. 23 Ação rescisória. 24 Ação monitória. 25 Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. 26 Título executivo judicial e extrajudicial. 27 Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. 28 Execução para entrega de coisa. 29 Execução de obrigação de fazer e de não fazer. 30 Execução contra a fazenda pública. 31 Embargos à execução. 32 Ministério Público no processo civil. 33 Ação popular. 34 Mandado de segurança. 35 Mandado de injunção. 36 Habeas data. 37 Ação declaratória. Declaratória incidental. 38 Ação discriminatória. 39 Ação de usucapião. 40 Ação de consignação em pagamento. 41 Ação de despejo e renovatória. 42 Ação de desapropriação. 43 Ações possessórias. 44 Embargos de terceiro. 45 Ação cível originária nos tribunais. 46 Tutela antecipada e tutela específica. 47 Medidas cautelares. 48 Juizados especiais. 49 Execução Fiscal.

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: 1 Nacionalidade: brasileiros natos e naturalizados. 1.1 Estrangeiros: condição jurídica (Lei nº 6.815/1980). 1.1.2 Deportação. 1.1.2.1 Expulsão. 1.1.2.2 Extradição. 1.1.2.3 Refúgio (Lei nº 9.474/1997) e asilo político. 2 Conflito de leis no espaço. 2.1 Elementos de conexão. 2.2 Fontes brasileiras de direito internacional privado. 2.3 Direito processual civil internacional (princípios gerais, aplicação do direito estrangeiro, competência internacional, litispendência, fraude à lei, ordem pública e direito adquirido). 2.4 Carta rogatória. 2.5 Homologação de sentença estrangeira.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: 1 História e fontes de direito dos tratados. 2 Obrigações e compromissos internacionais. 3 Costume internacional. 4 Entes de direito internacional. 5 Estados. 6 Organizações internacionais. 7 Personalidade internacional. 8 Direito de integração. 9 Direito do MERCOSUL. 10 Ordenamento jurídico internacional. 11 Direitos territoriais de jurisdição.

DIREITO DO TRABALHO: 1 Direito do trabalho: definição, fontes. 2 Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 3 Sujeitos do contrato de trabalho. 4 Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. 5 Salário e remuneração. 6 13º salário. 7 Salário-família. Salário-educação. Salário do menor e do aprendiz. 8 Equiparação salarial. 9 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho. 11 Força maior no direito do trabalho. 12 Alteração do contrato individual de trabalho. 13 Justa causa de despedida do empregado. 14 Rescisão do contrato de trabalho. 15 Aviso prévio. 16 Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 17 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 18 Estabilidade. 19 Reintegração do empregado estável. 20 Inquérito para apuração de falta grave. 21 Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 22 Repouso semanal remunerado. 23 Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. 24 Periculosidade e insalubridade. 25 Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. 26 Trabalho do menor.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Justiça do trabalho. Organização. Competência. 2 Princípios gerais que informam o processo trabalhista. 3 Prescrição e decadência. 4 Dissídios individuais. 5 Dissídios coletivos. 6 Nulidades no processo trabalhista. 7 Recursos no processo trabalhista. 8 Execução no processo trabalhista. 9 Embargos à execução no processo trabalhista. 10 Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 2.4 Orientação dos Tribunais Superiores. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Direito de construir e seu exercício. Loteamento e zoneamento. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 7 Princípios básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7.3 Sanções penais e civis. 8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. 9 Organização administrativa: noções gerais. 9.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10 Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para decretá-la. 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 4 Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 5 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 6 Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar.

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS: I-DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.2 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3 Dos direitos políticos. 2.4 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da União. 3.3 Dos estados federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da intervenção no Estado, no Município. 3.6 Da administração pública. Disposições gerais. Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder legislativo. Do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Tribunal de Contas da União. 4.2 Do Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 4.3 Do Poder Judiciário. Disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais superiores. Dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. Das funções essenciais à justiça. 4.4 Do Ministério Público. 4.5 Da Defensoria Pública. 4.6 Do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 5 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 5.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. 5.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais. 6 Do Sistema Tributário Nacional. 6.1 Dos Princípios gerais. 6.2 Das limitações do poder de tributar. 6.3 Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 6.4 Da repartição das receitas tributárias. II-DIREITOS HUMANOS: 1 Estrutura jurídica: Conceitos básicos de Direito Internacional - Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário. 2 Aplicação da lei. 2.1 Premissas: aplicação da Lei nos Estados Democráticos; conduta ética e legal na aplicação da Lei. 2.2 Responsabilidades: prevenção e detecção do crime; manutenção da ordem pública. 2.3 Poderes: captura; detenção; uso da força e de armas de fogo (práticas de tiro). 2.4 Para grupos vulneráveis: mulheres; crianças e adolescentes; vítimas da criminalidade e do abuso de poder; refugiados e deslocados internos. 3 Comando e gestão: procedimentos de supervisão e revisão; investigação de violações dos direitos humanos. 4 Direito Internacional dos Direitos Humanos. 4.1 Sistema Interamericano de direitos humanos 5 Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana ( Lei nº 4.319 de 1964).

DIREITO ELEITORAL: 1 Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, e respectivas atualizações). 2 Domicílio eleitoral. 3 Elegibilidade e inelegibilidade. 4 Recursos eleitorais. 4.1 Pressupostos de admissibilidade, efeitos e prazos. 4.2 Recursos perante as juntas e juízos eleitorais e tribunais regionais. 5 Crimes eleitorais. 5.1 Conceito, natureza e classificação. 5.2 Tipos previstos na legislação eleitoral. 6 Processo penal eleitoral. 6.1 Investigação criminal eleitoral. 6.2 Ação penal. 6.3 Competência em matéria criminal eleitoral. 6.4 Rito processual penal eleitoral. 6.5 Invalidação e nulidade de atos eleitorais. 6.6 Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997).

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 A Defensoria Pública da União. A Defensoria Pública na Constituição da República. Atribuições e Prerrogativas dos Defensores Públicos. 2 A Lei nº 1.060/50 e suas posteriores alterações. Presunção de Hipossuficiência. 3 Organização da Defensoria Pública da União. A Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado. A Lei Complementar Federal nº 80/94. 4 A Defensoria Pública como Instituição essencial à Justiça e à Conciliação. O Defensor Público e o instrumento de transação como título executivo extrajudicial. 5 Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Autonomia Funcional e o poder de requisição do Defensor Público. 6 Princípios Institucionais. Princípios da isonomia, ampla defesa e do contraditório e o dever funcional do Defensor Público. 7 Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. 8 Direito à Assistência Jurídica Pública. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. 9 A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. 10 O Defensor Público e a Curadoria Especial. 11 A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções. O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e a Lei Complementar Federal nº 80/94. O Defensor Público da União. Atribuições e Deveres. Impedimentos. Incompatibilidade. Suspeições. 12 A atuação do Defensor Público nos conflitos coletivos 13 Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Autonomia Funcional e o Poder de requisição do Defensor Público. 14 O Defensor Público e a natureza da representação do assistido em juízo. Amplitude da Lei nº 1.060/50 e suas alterações. 15 Prerrogativas processuais do Defensor Público. A intimação pessoal e o prazo em dobro. Do livre exercício das funções da Defensoria Pública.

NOÇÕES DE FILOSOFIA, CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA: I-FILOSOFIA: 1 Conceituação e natureza. 1.1 Origem existencial e histórica. 2 Filosofia Antiga: A controvérsia entre filosofia e sofística. 2.2 Conhecimento sensível e inteligível. 3 Racionalismo e Empirismo. 4. Filosofia do Direito: Fontes do Direito segundo o Jusnaturalismo, o Positivismo Jurídico e o Direito Alternativo. II-CIÊNCIA POLÍTICA: 1 Origem e conceito. 2 Estado. 2.1 Concepções teóricas de Estado. 3 Capitalismo e Socialismo. 3.1 Liberalismo, Neoliberalismo e Marxismo. 3.2 Socialdemocracia e estado de bem-estar social. 4 Globalização econômica e financeira nos países em desenvolvimento. III-SOCIOLOGIA: 1 Origem e conceito. 2 Estratificação, Mobilidade e Desigualdade Sociais. 3 Relações de Poder e Legitimação na Interpretação Sociológica.

JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES