DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
ESTADO DE SÃO PAULO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CADERNO EXECUTIVO I, EDIÇÃO DE 21/05/2010
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

IV Concurso Público de Provas e Títulos ao Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº. 988, de 9 de janeiro de 2006 e na Deliberação CSDP nº. 10, de 30 de junho de 2006, em sua redação consolidada, considerada parte integrante deste Edital, torna público, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o IV Concurso Público de Provas e Títulos, que será regido de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. O Edital contendo a Deliberação CSDP nº. 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, a composição da Banca Examinadora, o Conteúdo Programático das Provas e a Lei Complementar nº. 988, de 9 de janeiro de 2006, poderá ser obtido no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), que prestará apoio operacional ao Concurso.

2. O Concurso destina-se ao provimento, em estágio probatório (artigo 41 da CF e artigo 101 e seguintes da LCE nº. 988/06), de todas as vagas ora existentes - 67 (sessenta e sete) - e daquelas que se abrirem no decorrer do Concurso ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso.

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame bem como na Deliberação CSDP nº. 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente via Internet, no período de 10h do dia 28/05/2010 às 14h do dia 08/07/2010 (horário de Brasília), de acordo com o item 5 deste Edital.

4.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

4.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período das inscrições e, pelo link correspondente ao Concurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

5.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

5.2 Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;

5.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s) no valor de R$ 192,41 (cento e noventa e dois reais e quarenta e um centavos) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições (08/07/2010).

5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.5 O boleto bancário disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

5.6 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5.6.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.7 A partir de 15/07/2010 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Constatada alguma irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.8 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.9 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.10 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

5.11 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.12 O descumprimento das instruções para realização da inscrição implicará a sua não efetivação.

6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 5.3 deste Edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições 08/07/2010.

7. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.

8. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

9. Ao inscrever-se no Concurso, o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes deste Edital.

10. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição, exceto nos casos de:

10.1 Isenção para o Doador de Sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº. 12.147, de 12/12/2005.

a) Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento das inscrições de isenção (01/06/2010), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou fotocópia autenticada em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até 01/06/2010.

10.2 Redução de pagamento, de acordo com a Lei Estadual nº. 12.782, de 20/12/2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:

10.2.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

10.2.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) cópia autenticada em cartório da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

10.2.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

a) O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

b) Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

11. Os requerimentos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 12, deste Capítulo, serão realizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no período de 10 horas do dia 28/05/2010 às 14 horas do dia 01/06/2010, observado o horário de Brasília.

12. Para solicitar a isenção ou a redução de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção ou de redução, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

12.1 Encaminhar, no período de 28/05/2010 a 01/06/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção ou Redução de Pagamento/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos indicados a seguir:

12.1.1 Original ou cópia autenticada dos documentos mencionados no item 10 e seus subitens deste Edital.

12.1.2 Cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

12.2 Acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período indicado no item 11 e, pelos links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção ou Redução de Pagamento.

12.3 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

12.4 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção ou redução descrita neste Edital, os documentos contendo carimbo com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

12.5 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

12.6 As informações prestadas no requerimento de isenção ou de redução e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

12.7 Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

12.8 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

12.9 Não será permitido, no prazo de análise de recursos, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

13. Os pedidos de isenção ou de redução de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

14. Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o pedido de isenção ou de redução de pagamento pela Internet;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) Fraudar e/ou falsificar documento;

d) Pleitear a isenção ou a redução, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 10.1 a 10.2 e alíneas;

e) Não observar o período de postagem dos documentos.

15. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

16. A partir do dia 18/06/2010, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção ou de redução do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção ou de redução.

17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou de redução de pagamento valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 08/07/2010.

17.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que seu pedido de:

a) Isenção de pagamento do valor da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição;

b) Redução de pagamento do valor da inscrição foi deferido, devendo o candidato acessar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 08/07/2010.

17.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção ou de redução do pagamento, será excluído do Concurso.

18. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 08/07/2010, de acordo com o item 5 deste Edital.

18.1 O candidato que não regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.

19. Após a análise dos recursos referentes aos requerimentos de isenção ou de redução, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

20. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos nas Leis nº. 12.782, de 20/12/2007 e nº. 12.147, de 12/12/2005, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a redução de que trata esta lei.

20.1 As informações prestadas no requerimento de isenção ou de redução e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

21. Não serão aceitas as inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

23. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem as provas do Concurso.

24. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições (08/07/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensoria/SP/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

24.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.

24.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

24.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

25. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

25.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensoria/SP/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

25.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

25.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

25.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

25.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

26. São requisitos para inscrição no Concurso, nos termos da LCE nº. 988/06 e da Deliberação CSDP nº. 10/2006, consolidada:

I. ser brasileiro, ou português com residência permanente no País;

II. ser bacharel em direito;

III. estar em dia com as obrigações militares;

IV. estar no gozo dos direitos políticos;

V. contar, na data da posse, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;

VI. não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

VII. não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

VIII. não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

IX. haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;

X. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e na Deliberação CSDP nº. 10/2006, que o integram.

Parágrafo único - Caracterizará prática profissional, para os fins do disposto no inciso V, o exercício:

a) da advocacia, por advogados e estagiários de direito, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº. 8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

b) de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3º, da Lei Complementar Federal nº. 80/94;

c) na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na Magistratura, na qualidade de membro;

d) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;

e) de estagiário de direito devidamente credenciado na área pública, não inserido na situação prevista na letra "a", em razão de eventual permissivo legal específico;

f) de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; e

g) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico;

h) o exercício de Cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública.

27. A comprovação dos requisitos indicados no item 26 deste Edital deverá ser feita no prazo a ser fixado pela Banca Examinadora, antes da realização da prova Oral, pelos candidatos a ela habilitados.

28. Para atender ao disposto no item 26 deste Edital, o candidato deverá entregar, na época própria, os seguintes documentos:

I. cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade;

II. cópia reprográfica autenticada de diploma registrado ou de certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida, com a prova das providências adotadas para expedição e registro do diploma correspondente;

III. cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados (certidão de casamento etc.);

IV. cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

V. atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

VI. certidões de contagem de tempo que comprovem o período mínimo de dois anos de prática profissional, expedidas pela OAB, ou pela Procuradoria Geral do Estado, ou pela Defensoria Pública, ou pelo Ministério Público ou pela Magistratura;

VII. certidão dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal, onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

VIII. certidão dos distribuidores cíveis das Justiças Estadual e Federal, onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

IX. certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional;

X. certidão comprobatória, positiva ou negativa, de aplicação de penalidade administrativa disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público.

29. Caso o candidato não efetue as comprovações referidas no item 28 deste Edital, a inscrição será declarada insubsistente, com a consequente nulidade de todos os atos praticados.

30. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e no § 2º, do artigo 90, da Lei Complementar Estadual nº. 988 e na Lei Complementar Estadual nº. 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº. 932, de 8 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo de Defensor Público do Estado.

31. Ao candidato com deficiência, pessoa com necessidades especiais, nos termos do artigo 90, § 2º da Lei Complementar Estadual nº. 988/06, bem como na forma do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em face da classificação obtida.

31.1 Quando da nomeação e contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2, do Decreto nº. 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 31, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

32. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, assim definidas:

32.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

32.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

32.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

32.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

32.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

33. Na falta de candidatos habilitados que preencham os requisitos previstos nos itens 30, 31 e 32 deste Edital, as vagas remanescentes serão livremente providas segundo a ordem de classificação no Concurso.

34. Aos candidatos com deficiência não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo o uso habitual de material tecnológico.

35. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no supracitado artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensor Público - SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

35.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

36. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, até o dia 08/07/2010 e encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Defensor Público - SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome completo, documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone para contato.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por Especialista da Área de sua deficiência.

36.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

36.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema.

36.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

36.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

a) item 36, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência;

b) item 36, letra "b", não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Item 36 - letra "c", - Não terão o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

c) item 36, letra "d", não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

37. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

37.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet, de que trata o item 37 ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "SIM".

37.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 36 deste Edital.

38. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.

39. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral, inclusive a dos com deficiência e outra contendo somente a classificação destes últimos - lista especial.

40. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato portador de deficiência habilitado deverá submeter-se a Perícia Médica, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

40.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

40.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 40.

40.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame, sendo tornada sem efeito a sua nomeação.

40.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência de que é portador não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, perdendo direito à nomeação em vaga destinada a deficientes, embora permaneça na lista de classificação geral.

41. A Perícia Médica será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do respectivo exame.

42. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 36 deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

43. Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão providas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação final.

44. O laudo médico de que trata o item 36 deste Edital apresentado pelo candidato, terá validade específica para este Concurso Público e não será devolvido.

45. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

46. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Perícia Médica do Estado.

47. O Cronograma referente à aplicação das Provas do Concurso consta do Anexo III deste Edital.

48. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de determinar a realização das provas em cidades próximas da Capital, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

48.1 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

48.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

49. A confirmação da data e as informações sobre horário e locais serão divulgadas oportunamente por Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

49.1 O candidato receberá informações do local de prova por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

49.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

49.1.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

49.1.3 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que são pertinentes.

50. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova, deverá:

50.1 Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou

50.2 Consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

51. Ao candidato só será permitida a realização das provas, na data, local e horário definidos no Cartão Informativo e divulgados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

52. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização da prova, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, CPF e endereço, deverão ser corrigidos pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil subsequente à aplicação da prova.

52.1 O candidato que não efetuar as correções dos dados pessoais nos termos do item 52, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

53. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

53.1 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

54. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97).

54.1 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

54.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

54.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

54.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

55. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

55.1 O não comparecimento do candidato, em qualquer etapa do Concurso, caracterizará desistência e resultará sua eliminação no certame.

56. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas e/ou do Caderno de Provas personalizados. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

56.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 114 deste Edital.

57. Na Primeira Prova Escrita - Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

57.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

57.2 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº. 2 e borracha. Na Folha de Respostas da Primeira Prova Escrita - Objetiva, o candidato deverá assinar no campo específico e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de outra cor.

57.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

57.4 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

58. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

59. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 54 deste Edital;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer outros recursos não permitidos;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes;

n) se recusar a apor sua assinatura na Folha de Resposta Personalizada;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

59.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

59.2 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados na alínea "l" do item 59 deste Edital, deverá desligar o aparelho antes do início da prova, conforme item 60 deste Edital.

60. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea "l" do item 59 deste Edital, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, exclusivamente para tal fim. 60.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

60.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova. A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda, extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

61. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

62. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

62.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 62, deste Edital, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Primeira Prova Escrita - Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

62.2 Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no item 62, deste Edital, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

63. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

64. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

65. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

66. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Primeira Prova Escrita - Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

67. O Concurso compreenderá três provas escritas e uma prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas na Cidade de São Paulo, bem como avaliação dos títulos.

68. Nos termos da Deliberação CSDP nº. 10/2006, consolidada, a Primeira Prova Escrita - Objetiva compreenderá 88 (oitenta e oito) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sobre as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo e Direito Tributário;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil e Direito Comercial;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h) Direito da Criança e do Adolescente;

i) Direitos Humanos;

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;

k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

69. Nos termos da Deliberação CSDP nº. 10/2006, consolidada, a segunda prova escrita compreenderá:

I - 2 (duas) questões dissertativas sobre cada uma das seguintes matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Penal;

c) Direitos Difusos e Coletivos;

d) Direito da Criança e do Adolescente.

II - 1 (uma) peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas nos itens 69 e 70 deste Edital.

70. Nos termos da Deliberação CSDP nº. 10/2006, consolidada, a terceira prova escrita compreenderá:

I - 2 (duas) questões dissertativas sobre cada uma das seguintes matérias:

a) Direitos Humanos;

b) Direito Civil;

c) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;

d) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

II - 1 (uma) peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas nos itens 69 e 70 deste Edital.

71. Na avaliação das Provas Escritas serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

72. Na Primeira Prova Escrita - Objetiva não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência. Nas Segunda e Terceira Provas Escritas, somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários. Na Prova Oral, será permitida consulta apenas à legislação oferecida pela Banca Examinadora. Parágrafo único - O material facultado à consulta durante a realização das Segunda e Terceira Provas Escritas, estabelecido no item anterior, será submetido à inspeção, por membros da Defensoria Pública do Estado especialmente designados pela Banca Examinadora.

73. A Prova Oral consistirá na arguição dos candidatos a ela admitidos pelos membros da Banca Examinadora, sobre quaisquer temas do programa das matérias previstas nos itens 69 e 70.

74. Os programas das matérias que compõem as provas são os constantes do Anexo I deste Edital.

75. As Primeira, Segunda e Terceira Provas Escritas serão realizadas em datas distintas, no período da manhã, respectivamente, tendo a duração, cada uma, de 4 (quatro) horas.

76. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, indicando data, horário e local da realização da Primeira Prova Escrita - Objetiva.

77. No prazo máximo de 5 (cinco) dias após a realização da Primeira Prova Escrita - Objetiva, a Banca Examinadora fará publicar, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, o gabarito preliminar desta prova.

78. Após a publicação do gabarito preliminar, a Banca Examinadora fará publicar no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, o resultado da primeira prova escrita.

79. Após a publicação mencionada no item 78, estará aberto o prazo de 2 (dois) dias para recursos sobre a aplicação da prova e o gabarito da Primeira Prova Escrita - Objetiva.

§ 1º - Os recursos, dirigidos à Presidência da Banca Examinadora, deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9 às 17h, separadamente, por questão, contendo a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do Edital.

§ 2º - Admitido, o recurso será desidentificado e, após as manifestações do examinador da disciplina e do Presidente da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido, será submetido à deliberação da Banca Examinadora.

§ 3º - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

§ 4º - O gabarito poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

§ 5º - Na ocorrência do disposto nos §§ 3º e 4º, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

§ 6º - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

80. Após a deliberação da Banca Examinadora, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar as decisões dos recursos, bem como a lista final dos candidatos que serão convocados, concomitantemente, para a Segunda e Terceira Provas Escritas, que serão realizadas em dias distintos.

§ 1º - Somente serão convocados para a Segunda e Terceira Provas Escritas os candidatos que, na Primeira Prova Escrita - Objetiva acertarem ao menos 2 (duas) questões em cada matéria e ao menos 44 (quarenta e quatro) questões em toda a prova; e simultaneamente estejam classificados até a 268ª (ducentésima sexagésima oitava) colocação, considerando-se todos os candidatos empatados nesta posição.

§ 2º - Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, em conformidade com o item 30 deste Edital, serão convocados para a Segunda e Terceira Provas Escritas todos os candidatos habilitados na Primeira Prova Escrita.

§ 3º - Os candidatos não incluídos nos critérios dos parágrafos anteriores estarão automaticamente eliminados do Concurso.

81. Após a correção da segunda prova escrita, a Banca Examinadora fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos habilitados, que terão a Terceira Prova Escrita corrigida. § 1º - Serão considerados habilitados na Segunda Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três) em cada matéria.

§ 2º - Os candidatos não incluídos nos critérios definidos no parágrafo anterior estarão automaticamente eliminados do Concurso.

82. Após a publicação mencionada no item anterior, estará aberto o prazo de 2 (dois) dias para recursos quanto a aplicação e correção da Segunda Prova Escrita.

§ 1º - Os recursos, dirigidos à Presidência da Banca Examinadora, deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9 às 17h, separadamente, por questão, contendo a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do Edital.

§ 2º - Admitido, o recurso será desidentificado e, após as manifestações do examinador da disciplina e do Presidente da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido, será submetido à deliberação da Banca Examinadora.

§ 3º - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

83. Após a deliberação da Banca Examinadora, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar as decisões dos recursos, bem como a lista final dos candidatos que terão a Terceira Prova Escrita corrigida.

84. Após a correção da Terceira Prova Escrita, a Banca Examinadora fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos habilitados para se submeterem à Prova Oral.

§ 1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três), em cada matéria, e média igual ou superior a 5 (cinco) nas Segunda e Terceira Provas Escritas.

§ 2º - Os candidatos não incluídos nos critérios definidos no parágrafo anterior estarão automaticamente eliminados do Concurso.

85. Após a publicação mencionada no item anterior, estará aberto o prazo de 2 (dois) dias para recursos quanto a aplicação e correção da Terceira Prova Escrita.

§ 1º - Os recursos, dirigidos à Presidência da Banca Examinadora, deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9 às 17h, separadamente, por questão, contendo a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do Edital.

§ 2º - Admitido, o recurso será desidentificado e, após as manifestações do examinador da disciplina e do Presidente da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido, será submetido à deliberação da Banca Examinadora.

§ 3º - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

86. Após a deliberação da Banca Examinadora, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar as decisões dos recursos, bem como a lista final dos candidatos habilitados para se submeterem à Prova Oral.

87. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, convocação dos candidatos habilitados para a realização da Prova Oral, indicando data, hora e local, fazendo constar da publicação o prazo legal para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no item 26, incisos I a VIII, deste Edital.

87.1 Somente será admitido à Prova Oral o candidato que, tendo sido habilitado nas Segunda e Terceira Provas Escritas, comprovar que preenche os requisitos indicados no item 26 deste Edital, ou, no caso do inciso V, que o preencherá até a data da posse.

87.2 A Banca Examinadora fará publicar no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, o resultado da Prova Oral.

88. As notas do Concurso serão atribuídas na seguinte forma:

I - Nas Provas Escritas e Oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova, observado o disposto nos itens 80, § 1º, 81 § 1º, e 84, § 1º, deste Edital.

II - a pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto.

Parágrafo único - Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na Prova Oral.

89. Os títulos computáveis são somente os constantes do artigo 21 da Deliberação CSDP nº. 10/2006 e deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9 às 17h, no prazo legal definido pela publicação que divulgará a lista dos candidatos habilitados para a realização da Prova Oral. Parágrafo único - A Banca Examinadora analisará os documentos comprobatórios dos títulos, publicando lista com a pontuação deferida a cada candidato.

90. Após as publicações mencionadas no item 87.2 e no parágrafo único anterior, correrá prazo de 2 (dois) dias para recursos quanto ao resultado da Prova Oral e indeferimento de Títulos ou a pontuação atribuída.

§ 1º - Os recursos, dirigidos à Presidência da Banca Examinadora, deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo, das 9 às 17h, e conter a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a referência ao título não considerado e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do Edital.

§ 2º - Admitido, o recurso, após a manifestação do Presidente da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido, será submetido à deliberação da Banca Examinadora.

§ 3º - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

91. Após a deliberação da Banca Examinadora, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar as decisões dos recursos, bem como a lista final com a pontuação atribuída a cada candidato.

92. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital.

93. Será considerado aprovado o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco), calculado mediante a média aritmética do resultado das Provas Escritas e da Prova Oral, sendo exigido na Primeira Prova Escrita ao menos o acerto de 2 (duas) questões em cada matéria e 44 (quarenta e quatro) questões em toda a prova e, nas demais Provas Escritas e Oral, nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco).

§ 1º - Ao grau a que se refere o caput, será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do candidato habilitado.

§ 2º - Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com três casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a quarta casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

94. O candidato habilitado e classificado, para a escolha de vagas, após a posse, terá à sua disposição a relação das vagas disponíveis para escolha, que será feita de acordo com a ordem de classificação, nos termos do artigo 106, parágrafo único, da LCE nº. 988/06 e artigo 26 da Deliberação CSDP nº. 10/2006.

95. Os cargos em Concurso serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, prevista no artigo 85 da LCE nº. 988/06, caracterizada pela exigência da prestação de quarenta horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, vedado o exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições previstas na aludida Lei Complementar Estadual.

96. O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

97. A legislação que rege o Concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do Edital, inclusive a Lei Complementar Estadual nº. 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº. 932, de 8 de novembro de 2002.

98. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado a homologação do resultado do Concurso, após proposta apresentada pelo Presidente da Banca Examinadora.

99. Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.

100. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada para tanto, a data do protocolo.

101. Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

102. Todos os atos praticados ao presente Concurso (convocações, avisos e resultados) serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Parágrafo único - Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.

103. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará no site www.concursosfcc.com.br o boletim de desempenho nas provas para consulta, através do número do CPF e do número de inscrição do candidato, em data a ser definida no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

104. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

105. Não serão fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, o boletim de desempenho disponível, conforme estabelecido no item 103, deste Edital e a publicação da homologação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado.

106. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

106.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 52 deste Edital, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

106.2 Após a realização das provas, dirigir-se ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, 103, 7º andar, Centro, São Paulo - SP, das 9 às 17h, para atualizar os dados.

107. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

107.1 O candidato deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

108. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

109. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

109.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 109 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por eventual prática do crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

110. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

111. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

112. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

113. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, definirá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

114. Após a homologação do Concurso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para posse, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na sequência, colher sua assinatura e proceder à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

115. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA e PROGRAMA DAS DISCIPLINAS PARA O IV CONCURSO DE INGRESSO DE DEFENSORES PÚBLICOS 2010

Presidência: Antonio José Maffezoli Leite

Direito Constitucional: Mônica de Melo

Direitos Humanos: Carlos Weis

Direito Civil e Direito Comercial: Vera Cristina Carmesin Cavalli

Direito Processual Civil: Kathya Beja Romero

Direito Penal: Helena Rosa Rodrigues Costa

Direito Processual Penal: Juliana Garcia Belloque

Direito Administrativo e Direito Tributário: Márcia Maria Garutti

Direitos Difusos e Coletivos: Wagner Giron de La Torre

Direito da Criança e do Adolescente: Flávio Américo Frasseto

Princípios e Atribuições Institucionais: Davi Eduardo Depiné Filho

Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica: Márcio Alves da Fonseca

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

DIREITO CONSTITUCIONAL

I - 1. Direito constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos de trabalho. 2. Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade, pauta normativa e pauta axiológica. A força normativa da Constituição. 3. A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais. 4. Do sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os valores na Constituição. dos preceitos fundamentais . Fins e funções do Estado. 5. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito. Aplicação da Constituição no tempo e no espaço. Eficácia das normas constitucionais e tutela das situações subjetivas. Orçamento e reserva do possível. 6. Hermenêutica e interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação. Princípios de interpretação especificamente constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Criação judicial do Direito. 7. Neoconstitucionalismo. Jurisdição constitucional e consequências da interpretação. 8. Poder constituinte: a) perspectivas históricas; b) Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidade, atributos, natureza; c) Espécies de poder constituinte derivado: atuação e limitações; d) Poder constituinte supranacional. 9. Controle de constitucionalidade. Supremacia da Constituição Federal. Teoria da inconstitucionalidade. Teoria da recepção. O controle difuso da constitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF). Mutações constitucionais. Técnicas de decisões nos tribunais constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. II - 1. Organização do Estado: a) Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização, comunidades internacionais; b) Estado Federal: conceito, surgimento, evolução e características, vedações; c) Federação brasileira: componentes e intervenção. Competências e sua repartição. Conflitos jurídicos no Estado Federal brasileiro; d) Federalismo cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das condições sociais de vida. 2. União: natureza jurídica, competências e bens. 3. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, Constituição Estadual e seus elementos e organização política do Estado de São Paulo. 4. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 5. Distrito Federal e Territórios. 6. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, normas e organização; b) Princípios constitucionais da Administração Pública; c) Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional; d) Responsabilidade Civil do Estado. 7. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e atualidade; b) controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder. 8. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) Tribunal de Contas. 9. Poder Executivo: a) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; b) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. 10. Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; f) súmula vinculante; g) Conselho Nacional de Justiça; h) responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais; i) o papel do tribunal constitucional na efetivação da Justiça; j) políticas públicas e controle jurisdicional. 11. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais. 12. Sistema constitucional das crises: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) Forças armadas; d) Segurança pública. 13. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária. 14. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais e fins da ordem econômica; b) atuação e posicionamento do Estado no domínio econômico; c) das propriedades na ordem econômica; d) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; e) política agrícola fundiária e reforma agrária; f) sistema financeiro nacional; g) a justiça social. 15. Ordem social: a) fundamentos e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios; h) a justiça social. III - 1. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, espécies, colisão e ponderação de valores. Teoria geral das garantias. O conflito de direitos fundamentais. Limitações dos direitos fundamentais. A teoria da imanência. 2. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. 3. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência e direito de petição. 4. Direitos sociais. Teoria geral dos direitos sociais. Classificação. Efetivação. Intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas. 5. Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. 6. Direito de cidadania: direitos políticos positivos e negativos, partidos políticos. IV - 1. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITOS HUMANOS

1. O fundamento e as concepções dos direitos humanos em face do princípio da dignidade humana. 1.1. O jusnaturalismo racional dos séculos XVII e XVIII. 1.2. A crítica do conceito de direitos humanos pelas teorias utilitaristas, positivistas, socialistas e comunistas do século XIX. 1.3. A reconstrução dos direitos humanos no século XX: a relação entre direito natural e direito positivo. 2. O sistema internacional de proteção e promoção dos direitos humanos. 2.1. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2.2. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 2.2.1. Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 2.2.2. Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos visando à abolição da pena de morte. 2.3. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 2.3.1. Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 2.4. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 2.5. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. 2.5.1. Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. 2.6. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 2.6.1. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 2.7. Convenção sobre os Direitos da Criança. 2.7.1. Protocolos Opcionais à Convenção dos Direitos da Criança. 2.8. Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. 2.8.1. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. 2.9. Convenção para a Prevenção e Punição ao crime de genocídio. 2.10. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. 2.11. Convenção Americana de Direitos Humanos. 2.11.1. Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à Abolição da Pena de Morte. 2.11.2. Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - "Protocolo de San Salvador". 2.12. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. 2.13. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - "Convenção de Belém do Pará". 2.14. Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. 3. Órgãos e mecanismos de monitoramento e proteção internacional dos direitos humanos. 3.1. Mecanismos baseados nas convenções do Sistema ONU: 3.1.1. Comitê de Direitos Humanos; 3.1.2. Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; 3.1.3. Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial; 3.1.4. Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher; 3.1.5. Comitê contra a Tortura e Subcomitê para a Prevenção da Tortura; 3.1.6. Comitê sobre os Direitos da Criança; 3.1.7. Comitê sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência; 3.2. Mecanismos baseados na Carta das Nações Unidas: 3.2.1. Comissão de Direitos Humanos; 3.2.2. Conselho de Direitos Humanos; 3.2.3. Procedimento confidencial de reclamação ao Conselho de Direitos Humanos; 3.2.4. Procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos; 3.2.5. Alto-Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos; 3.3. Comissão Interamericana de Direitos Humanos: estrutura, funcionamento e principais decisões. 3.4. Corte Interamericana de Direitos Humanos: estrutura, funcionamento e jurisprudência (consultiva e contenciosa). 4. Classificação e características dos direitos humanos: 4.1. Classificação conforme as "gerações" de direitos humanos e sua crítica. 4.2. Vigência e eficácia dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais. 4.3. Inerência, universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. 5. Teoria geral do Direito Internacional dos Direitos Humanos. 5.1. A suavização do conceito de soberania nacional absoluta e a primazia da pessoa como sujeito de direitos no plano internacional. 5.2. Normas de interpretação do Direito Internacional dos Direitos Humanos e a colisão de direitos fundamentais. 5.3. Cláusula geral de não-discriminação e mecanismos de "discriminação positiva". 6. A incorporação e dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ao direito brasileiro. 6.1. Processo legislativo de incorporação de tratado internacional de direitos humanos ao direito brasileiro. 6.2. Posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos em face do artigo 5o, e seus parágrafos, da Constituição Federal. 6.3. A aplicabilidade imediata das normas contidas em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. 6.4. A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de direitos humanos no Brasil. 6.5. Reflexos do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito brasileiro: 6.5.1. Programa Nacional de Direitos Humanos; 6.5.2. Programa Estadual de Direitos Humanos do Estado de São Paulo.

DIREITO PENAL

1. Princípios constitucionais do direito penal. 2. Princípios gerais do direito penal. 3. Aplicação da lei penal. 4. Crime (tipicidade, ilicitude, culpabilidade). Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. 5. Penas. Suspensão condicional da pena. Livramento Condicional. 6. Medidas de Segurança. 7. Efeitos da condenação. Reabilitação. 8. Ação penal e Extinção da punibilidade. 9. Crimes contra a pessoa. 10. Crimes contra o patrimônio e propriedade imaterial. 11. Crimes contra a organização do trabalho. 12. Crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos. 13. Crimes contra a dignidade sexual. 14. Crimes contra a família. 15. Crimes contra a incolumidade pública. 16. Crimes contra a paz pública. 17. Crimes contra a fé pública. 18. Crimes contra a administração pública. 19. Lei Contravenções Penais. 20. Lei de Execução Penal. 21. Legislação penal especial: Crimes de trânsito (Lei nº. 9.503/97), crimes ambientais (Lei nº. 9.605/98), crimes de arma de fogo (Lei nº. 10.826/03 e Decreto nº. 5.123/04), crimes hediondos (Lei nº. 8.072/90), crimes falênciais (Lei nº. 11. 101/05), lei de tortura (lei 9.455/97), lei de drogas (Lei nº. 11.343/06), crimes contra o consumidor (lei 8.078/90), crime organizado (lei 9.034/95), crimes contra economia popular (lei 1.521/51), crimes de sonegação fiscal (Leis nos 8.137/90, 9249/95, 9.430/96 e 10.684/03), crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº. 7.716/89), abuso de autoridade (Lei nº. 4.898/65), crimes de licitação (Lei nº. 8.666/93), estatuto do idoso (Lei nº. 10.741/03), crimes contra o parcelamento do solo urbano (Leis nos 6.766/79 e 10.932/04), crime de corrupção de menores (Lei nº. 2.252/54), Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/06)

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios que regem o processo penal. 2. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. 3. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. 4. Conceito e características do devido processo penal. 5. Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório. 6. Fontes do processo penal. 7. Eficácia da lei processual penal no tempo e no espaço. 8. Interpretação da lei processual penal. 9. Inquérito policial. Identificação criminal. 10. Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada. 11. Ação penal de iniciativa pública e privada. 12. Denúncia e garantias do processo penal. 13. Ação civil ex delicto. 14. O papel da vítima no processo penal. 15. Jurisdição e competência. 16. Sujeitos processuais. 17. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. 18. Interrogatório. 19. Questões e processos incidentes. 20. Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova. 21. Indícios no processo penal. 22. Prisões cautelares. Liberdade provisória. Fiança. 23. Medidas assecuratórias. 24. Citação e intimação. 25. Revelia e suspensão condicional do processo. 26. Aplicação provisória de interdições e medida de segurança. 27. Sentença penal e coisa julgada. 28. Emendatio libelli e mutatio libelli. 29. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Formas procedimentais. 30. Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo. 31. Juizados Especiais Criminais. 32. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. 33. Procedimentos especiais. 34. Nulidades. 35. Recursos. 36. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. 37. Execução penal. Legislação federal e legislação estadual pertinente. 38. Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes de imprensa; crimes contra as relações de consumo; crimes falimentares; estatuto do idoso. 39. Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica nacional da Defensoria Pública, Estatuto da Advocacia e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 40. Regimentos internos dos tribunais superiores e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 41. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais.

DIREITO CIVIL

1. Moral, religião, regras de trato social, justiça e direito. Fontes do direito. Lei de Introdução ao Código Civil. Eficácia, conflito e interpretação das normas. 2. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Estado. Registro das pessoas naturais. Domicílio e residência. 3. Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. 4. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 5. Pessoas jurídicas. Fundações. Associações. Organizações sociais. 6. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Situações jurídicas. Atos jurídicos - elementos essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e invalidade dos atos. 7. Função social das relações jurídicas. Prescrição e decadência. 8. Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de ilicitude. Prova. 9. Danos. Responsabilidade civil. Liquidação dos danos. 10. Bens jurídicos. 11. Do direito das coisas. Posse e propriedade: classificação, aquisição, perda e proteção. Função social e ambiental da propriedade. 12. Direito das coisas. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício (Código Civil, Artigos 1.331 a 1.358; Lei 4.591/64). Direitos sobre coisa alheia: uso, usufruto, habitação e servidão. 13. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia. 14. Compromisso de venda e compra. 15. Garantias de dívidas: penhor e hipoteca. 16. Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades: obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível. Obrigação e solidariedade. 17. Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida. 18. Extinção das obrigações. Adimplemento: pagamento, pagamento em consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento, novação com sub-rogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. Pagamento indevido. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão Civil. 19. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. 20. Contratos. Generalidades. A função social dos contratos. Princípio da equivalência. Formação dos contratos: fases. Proposta no Código de Defesa do Consumidor. Contrato preliminar. Classificações dos contratos. Contratos atípicos. Interpretação dos Contratos. Vícios redibitórios. Evicção. 21. Extinção dos contratos. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. 22. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Locação predial. Contrato de prestação de serviço de assistência e contrato privado de seguro de assistência à saúde. 23. Código de Defesa do Consumidor. 24. Registros Públicos. 25. Parcelamento do solo urbano. 26. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais - fundamentos da diversidade. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares. 27. Esponsais. Casamento - habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução de sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Regime de bens, meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha. Posse do estado de casado. 28. União estável. Aspectos constitucionais e normas da legislação infraconstitucional. Características, estado, impedimentos, direitos e deveres. Meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha. 29. União de pessoas do mesmo sexo ou Direito Homoafetivo. 30. Relações de parentesco. Filiação. Proteção das pessoas dos filhos. Adoção. Reconhecimento de filhos. Denominações. Estado de filiação e origem genética. Princípio da afetividade. Princípio da paternidade responsável. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. 31. Poder familiar. 32. Direitos sexuais e reprodutivos. Reprodução medicamente assistida. Planejamento familiar. 33. Alimentos. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos. Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar. Origens e sujeitos das obrigações alimentares. 34. Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens.

DIREITO COMERCIAL

1. Atos do comércio. Comerciantes ou empresários. Vantagens e obrigações dos comerciantes ou empresários. Fundo do comércio. Auxiliares do comércio. 2. Sociedades comerciais - generalidades. Sociedade por cota de responsabilidade limitada. Sociedades de pessoas. Sociedades de capital. Constituição, extinção, dissolução e liquidação das sociedades. 3. Dos Títulos de Crédito. Da Letra de Câmbio. Da Nota Promissória. Da Duplicata de Compra e Venda Mercantil e de Prestação de Serviços. Do Cheque. 4. Arrendamento mercantil: evolução histórica, conceito, obrigações dos sujeitos, modalidades, revisão e cláusulas abusivas. 5. Da Falência e da Concordata: Lei Federal nº. 11.101, de 2005. Recuperação Judicial e Falência. Disposições comuns. As obrigações contratuais na recuperação judicial e na falência. Administrador Judicial. Comitê de Credores. Assembléia-Geral de Credores. Plano e procedimento de recuperação judicial. Convolação da recuperação judicial em falência. Disposições gerais. Procedimento de decretação. Direitos e deveres do falido. Habilitação e classificação dos créditos. Atos anteriores à falência, ineficácia e revogação. Arrecadação e realização do ativo. Pagamento dos credores. Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido. Recuperação extrajudicial. O plano de recuperação. Credores sujeitos ao plano. A homologação judicial, requisitos e procedimento. 6. Direito de Empresa, Livro II do Código Civil. 7. Serviços bancários. Contratos bancários: conceito, características, classificação, espécies e interpretação.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Constituição e Processo: 1.1. A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. 1.2. Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado. 1.3. Conteúdo jurídico do direito de defesa. 1.4. Direitos fundamentais e processo. 1.5. A busca pela efetividade do processo e as Reformas Processuais. 1.6. O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social. 2. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal. 3. Jurisdição: conceito, características, princípios e espécies. Competência. 4. Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação. 5. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais. 6. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas. 7. Procedimento comum ordinário: petição inicial, antecipação de tutela, respostas do réu, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência, sentença e coisa julgada. 8. Outros procedimentos do processo de conhecimento: procedimento comum sumário e procedimentos especiais do CPC (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária). 9. Normas processuais civis e medidas tutelares: 9.1. No Estatuto da Criança e Adolescente; 9.2. No Estatuto do Idoso; 9.3. No Estatuto das Cidades; 9.4. Na Lei de Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência; 9.5. No Código de Defesa aos Consumidores. 10. Tutelas declaratórias, condenatórias, mandamentais, cominatórias e específicas. 11. Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais. 12. Meios de impugnação das decisões judiciais: recursos, ação rescisória e mandado de segurança contra ato judicial. Regimento Interno do TJ/SP, do STJ e STF. Lei Federal nº. 8.038/90. Repercussão Geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal nº. 11.417/06. 13. Prerrogativas processuais da Defensoria Pública. 14. Título executivo judicial e extrajudicial. 15. Liquidação. 16. Cumprimento de sentença e processo de execução: espécies, procedimentos, execução provisória e definitiva. Execuções especiais no CPC. 17. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução. 18. Tutela de urgência. Tutela antecipada a tutela cautelar. Processo cautelar: medidas cautelares nominadas e inominadas. 19. A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Tutela antecipada, tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual. 20. Ação de usucapião. Usucapião como matéria de defesa. 21. Ação civil pública. 22. Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito constitucional. 23. Habeas Corpus. 24. Habeas Data. 25. Ação popular. 26. Mandado de segurança individual e coletivo. 27. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa. 28. Ação de alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil. 29. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma). 30. Separação, divórcio direto e mediante conversão. Declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais. 31. Inventário judicial e extrajudicial. Arrolamento. Alvará. 32. Juizados Especiais Cíveis. Enunciados. 33. Assistência Judiciária: aspectos processuais.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral. 2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. 3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal. 4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90 - texto atualizado inclusive com as alterações decorrentes da Lei nº. 12.010/09): abrangência, concepção e estrutura. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias. Direitos Fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho. 5. Prevenção (arts. 70 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 6. A política de atendimento, medidas de proteção, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (arts. 86 a 97, 129 e 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 7. Prática de ato infracional e medidas socioeducativas (arts. 103 a 128 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 8. Conselho Tutelar e Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente (art. 88, II e 131 a 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 9. Do acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e Juventude. Procedimentos. Recursos. Ministério Público e Advogado. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos (arts. 141 a 224 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 10. Crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 225 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 11. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº. 8742, de 07/12/1993) e Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº. 145, de 15/10/2004 - DOU 28/10/2004). 12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996). 13. Resoluções 113, de 19 de abril de 2006, e 117, de 11 Julho 2006, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

1. Processo coletivo: Instrumentos: Ação Civil Pública, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção Coletivo, Habeas Data Coletivo e Ação Popular. 2. Direitos ou interesses metaindividuais. Categorias. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 3. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. 4. Legitimidade ativa da Defensoria Pública: a questão da pertinência temática para a representatividade adequada. 5. Competência em ações coletivas. 6. Litisconsórcio em ações coletivas. 7. Ônus da prova em ações coletivas. 8. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas. 9. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas. 10. Recursos em ações coletivas. 11. Coisa Julgada em ações coletivas. 12. Liquidação e Execução em ações coletivas. 13. Termo de ajustamento de conduta em Ação Civil Pública. 14. Controle de constitucionalidade e a Ação Civil Pública. 15. Tutela Coletiva e Controle das Políticas Públicas pelo Poder Judiciário. 16. Direitos Constitucionais Sociais Fundamentais. 17. Tutela coletiva e Direito Ambiental: Direito Constitucional do Meio Ambiente. Princípios de Direito Ambiental. Código Florestal Brasileiro. Convenção Internacional sobre a Biodiversidade. Dec. nº. 4.339/2002. Declaração Internacional do Meio Ambiente - RIO 92. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº. 6.938/81) e Política Estadual do Meio Ambiente. Política Nacional de Educação Ambiental. Sistema Estadual de Zoneamento Industrial. Sistema Estadual de Controle da Poluição. Competências legislativa, executiva e fiscalizatória da União, Estados- Membros e Municípios. Responsabilidade Civil e dano ambiental. Unidades de Conservação (Lei nº. 9.985/2000). OGM - Organismos Geneticamente Modificados - Dec. nº. 4.680/2003 e Lei nº. 11.105/2005. Estudos de Impacto Ambiental. Resoluções CONAMA nos 1/1986; 237/1997; 302/2002; 303/202; 13/1990. Lei nº. 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos. 18. Proteção da qualidade do solo: Sistema Nacional de Controle de Agrotóxicos. Sistema Estadual de uso conservação e preservação do solo agrícola. Sistema Federal e Estadual de prevenção do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais. Política Estadual de Resíduos Sólidos. 19. Proteção da qualidade do ar: Sistema Federal e Estadual de prevenção do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais. Sistema Estadual de prevenção do emprego do fogo nas plantações de cana-de-açúcar. 20. Proteção da qualidade da água: Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. Sistema Nacional do uso de águas públicas. Sistema de controle de poluição causada por óleo e outras substâncias nocivas nas águas. Política Nacional e Estadual de Saneamento Básico. Sistema Estadual de proteção às bacias hidrográficas de interesse regional. 21. Código de Defesa do Consumidor. Tutela coletiva e Direito do Consumidor. Natureza e características. Conceitos de consumidor e fornecedor. Conceitos de produto e serviço. Política Nacional da Relação de Consumo. Direitos básicos do consumidor. Responsabilidade pelo vício do produto ou serviço. Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço. Responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária. Responsabilidade nos serviços públicos. Prescrição e decadência. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Oferta. Publicidade. Práticas abusivas. Cobranças de Dívidas. Bancos de dados e cadastro de consumidores. Proteção contratual. Responsabilidade pré e pós-contratual. Interpretação e execução do contrato. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. 22. Tutela coletiva e direito à saúde: Sistema Único de Saúde. Sistema Estadual de Saúde. Sistema Sanitário Estadual. Sistema Estadual dos direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde. Política Estadual de medicamentos. Direito à saúde de grupos sociais especiais: direito à saúde materno-infantil, dos portadores de deficiência físicas e mentais, dos portadores de SIDA, das vítimas de violência sexual, dos trabalhadores, dos índios. Sistema de Saúde Suplementar e a disciplina dos contratos de seguro-saúde. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Código de Nuremberg. Declaração de Helsinque. Diretrizes Éticas Internacionais para pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos. Política de coleta por estrangeiros de dados e materiais científicos no Brasil. 23. Tutela coletiva e direito à educação: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Plano Nacional de Educação. Política Nacional do Livro. Ação afirmativa e direito das populações afrodescendentes e indígenas de acesso ao ensino superior. 24. Tutela coletiva e direito à geração de emprego e renda: Programa emergencial de auxílio desemprego - Frente de Trabalho, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo. Programa bolsa universidade, vinculado ao Programa Escola da Família, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Programa de responsabilidade socioambiental e geração de emprego e renda para os catadores de material reciclável da Prefeitura Municipal de São Paulo. 25. Tutela coletiva do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. 26. Tutela coletiva dos portadores de necessidades especiais. 27. Tutela coletiva dos idosos: Estatuto do Idoso e Política Estadual do Idoso. 28. Estatuto da Cidade. Tutela coletiva do direito à cidade e à moradia: Direito à cidade como Direito Fundamental. Princípios constitucionais do Direito à moradia. Direito à moradia na Constituição. Princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. O Plano Diretor como instrumento do planejamento urbano. Instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e direito à moradia (Parcelamento, edificação e utilização compulsória/Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana/desapropriação para fins de reforma urbana). Instrumentos de regularização fundiária nos assentamentos informais (Parcelamento do solo urbano e Zonas Especiais de Interesse Social). Instrumentos de regularização fundiária nas favelas (Usucapião Urbano Coletivo e Concessão de Uso Especial Coletiva). Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Direito Sanitário da Moradia. Lei de Saneamento Básico.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito administrativo. Conceito. Objeto. Fontes. 2. Administração pública. Conceito e organização. Regime jurídico administrativo. Princípios expressos e reconhecidos. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Órgãos públicos. 3. Administração Direta e Indireta. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Pessoas jurídicas vinculadas ao Estado. 4. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação e espécies. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Procedimento administrativo. 5. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Anulação, revogação e recursos administrativos. 6. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão. Convênios e consórcios. 7. Serviços públicos. Conceito, características e classificação. Competência, regulamentação e controle. Princípios. Direitos e deveres dos usuários. Formas de prestação e remuneração. Concessão, permissão, autorização e parceria público-privada. 8. Bens públicos. Conceito, elementos e classificação. Aquisição e espécies. Utilização e regime jurídico. Afetação e desafetação. Gestão e alienação. 9. Agentes públicos. Conceito e classificação. Organização e regime jurídico funcional. Regime previdenciário. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. 10. Responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado. Noções gerais sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. Teorias sobre a responsabilidade e a irresponsabilidade do Estado. Responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais. Reparação do dano e direito de regresso. 11. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento. 12. Atuação do Estado no domínio econômico. Liberalismo econômico e o intervencionismo. Fundamentos da ordem econômica. Formas de atuação do Estado. Estado regulador e executor. Monopólio estatal. 13. Controle da Administração Pública. Controle político e administrativo. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle e processo administrativo. Controle legislativo e Tribunal de Contas. Súmulas vinculantes e demais instrumentos de controle judicial. Improbidade administrativa.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Direito tributário. Conceito. Natureza jurídica. Fontes. Vigência, aplicação, integração e interpretação da lei tributária. 2. Tributos. Noção de tributo. Impostos. Taxa, preço público e pedágio. Contribuição de melhoria e outras contribuições. Empréstimos compulsórios. 3. Sistema tributário. Lineamentos do sistema constitucional tributário. Princípios gerais e constitucionais tributários. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar. Espécies tributárias estaduais. 4. Obrigação tributária. Conceito. Espécies. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade. Domicílio. Desoneração. 5. Fato gerador. Aspectos gerais. Classificação. Elementos. 6. Crédito tributário. Noção. Lançamento e suas modalidades. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 7. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 8. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões.

PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

1. Assistência jurídica gratuita: fundamentos históricos e evolução na América Latina; 2. Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil; 3. Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil; 4. Defensoria Pública na Constituição Federal; 5. Defensoria Pública na Constituição Estadual; 6. Lei federal nº. 1060/50; 7. Lei complementar federal nº. 80/94; 8. Lei complementar federal nº. 132/09; 9. Lei federal nº. 11.448/07; 10. Lei complementar estadual nº. 988/06; 11. Fundamentos de atuação da Defensoria Pública do Estado; 12. Atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado; 13. A organização da Defensoria Pública do Estado: a) órgãos da administração superior; b) órgãos da administração; c) órgãos de execução e atuação; d) órgãos auxiliares; 14. A carreira de defensor público: a) nomeação, posse, exercício, mobilidade funcional, promoção; b) direitos e vantagens; c) garantias e prerrogativas; d) deveres, proibições e impedimentos; e) regime disciplinar, penalidades e procedimento disciplinar.

FILOSOFIA DO DIREITO E SOCIOLOGIA JURÍDICA

1. O DIREITO E O TEMA DA JUSTIÇA. 1.1 A concepção platônica da justiça. 1.2 A doutrina da justiça em Aristóteles. 1.2.1 Justiça como virtude moral. 1.2.2 Justiça universal e justiça particular. 1.2.3 Justiça política e justiça doméstica. 1.2.4 A equidade. 1.3 A doutrina do Direito natural. 1.3.1 O conceito de direito natural. 1.3.2 Direito natural e ciência. 1.4. Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito. 1.4.1 Ciência do Direito e juízos de valor. 1.4.2 A Teoria Pura do Direito e a jurisprudência analítica. 1.4.3 Direito, Estado e justiça na Teoria Pura do Direito. 1.5 Kelsen e a análise do direito como técnica social específica. 1.6 Kelsen e o problema da validade do direito positivo. 1.7 Kelsen e os temas da causalidade, da retribuição e da imputação. 1.8 A justiça como retribuição. 1.9 Justiça material e comunicação normativa. 1.10 Senso de justiça e gosto artístico. 2. DIREITO E LIBERDADE. 2.1 A liberdade como livre arbítrio. 2.2 A liberdade como liberdade de consciência. 2.3 A liberdade como relação. 2.4 Liberdade e direitos subjetivos. 2.5 A liberdade como possibilidade incondicionada. 2.6 Liberdade e benefícios sociais. 2.7 Liberdade e cálculo de risco. 3. DIREITO E PODER. 3.1 Conceitos e teorias do poder. 3.1.1 O poder como substância. 3.1.2 As teorias da soberania. 3.1.3 As teorias orgânicas do poder. 3.1.4 O poder como meio de comunicação. 3.2 Poder e codificação. 3.3 O esquematismo jurídico/antijurídico na relação entre poder e direito. 3.4 A legitimidade do poder e o direito. 3.4.1 Legitimidade e procedimento. 3.4.2 Poder e generalização de influência. 3.4.3 Poder e decisão judicial. 3.5 Estado e dominação em Max Weber. 3.5.1 Os fundamentos de legitimidade da dominação: a dominação legal, a dominação tradicional e a dominação carismática. 3.5.2 Estado moderno e burocratização: a burocracia como forma de organização social, as consequências da burocratização do Estado. 3.5.3 Ética de convicção, ética de responsabilidade e vocação política. 4. O DIREITO COMO CIÊNCIA. 4.1 Max Weber e o problema da significação da ciência. 4.1.1 Ciência, desenvolvimento da tecnologia e controle da vida. 4.2 As dificuldades de conceituação da Ciência do Direito. 4.3 O caráter científico da Ciência do Direito. 4.4 Perspectiva histórica da Ciência do Direito. 4.4.1 A jurisprudência romana. 4.4.2 Os glosadores. 4.4.3 O jusnaturalismo moderno. 4.4.4 A Escola histórica do Direito. 4.4.5 O Positivismo jurídico. 4.5 A decidibilidade como problema central da Ciência do Direito. 4.6 Os modelos da Ciência do Direito. 4.7 A Ciência do Direito como pensamento tecnológico. 4.8 A Ciência do Direito como teoria da norma. 4.8.1 O conceito de norma. 4.8.2 O modelo analítico. 4.9 A Ciência do Direito como teoria da interpretação. 4.9.1 Direito e interpretação. 4.9.2 As técnicas interpretativas. 4.9.3 Interpretação e integração do direito. 4.10 A Ciência do Direito como teoria da decisão. 4.10.1 O significado da decisão jurídica. 4.10.2 O direito como sistema de controle do comportamento. 5. TEORIA DA NORMA JURÍDICA. 5.1 Variedade e multiplicidade das normas. 5.2 Os critérios de valoração das normas jurídicas: justiça, validade e eficácia. 5.3 A norma como proposição. 5.3.1 Proposições prescritivas. 5.3.2 Proposições descritivas. 5.3.3 Proposições expressivas. 5.4 Imperativos autônomos e imperativos heterônomos. 5.5 Imperativos categóricos e imperativos hipotéticos. 5.6 A norma como comando. 5.7 O problema da imperatividade do direito. 5.8 Imperativos positivos e negativos. 5.9 Imperativos pessoais. 5.10 Imperativos e permissões. 5.11 Imperativos e regras finais. 5.12 Imperativos e juízos hipotéticos. 5.13 Imperativos e juízos de valor. 5.14 O direito como norma técnica. 5.15 Norma e sanção. 5.15.1 Sanções morais, sanções sociais e sanções jurídicas. 1.15.2 Normas sem sanção. 5.16 Classificação das normas jurídicas. 5.16.1 Normas gerais e normas singulares. 5.16.2 Normas afirmativas e normas negativas. 5.16.3 Normas categóricas e normas hipotéticas. 6. TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. 6.1 O conceito de ordenamento jurídico. 6.2 Ordenamento jurídico e pluralidade de normas. 6.3 A unidade do ordenamento jurídico. 6.3.1 Fontes do direito. 6.3.2 A construção gradual do ordenamento. 6.3.3 Os limites materiais e formais do poder normativo. 6.3.4 A norma fundamental. 6.4 O problema da coerência do ordenamento jurídico. 6.4.1 O ordenamento como sistema. 6.4.2 As antinomias. 6.4.3 Os critérios para a solução das antinomias. 6.4.4 O conflito dos critérios para a solução das antinomias. 6.5 A completude do ordenamento jurídico. 6.5.1 O dogma da completude e o problema das lacunas do ordenamento. 6.5.2 O espaço jurídico vazio. 6.5.3 A norma geral exclusiva. 6.5.4 Tipos de lacunas. 6.5.5 As lacunas ideológicas. 6.5.6 Os métodos de integração do ordenamento. 6.5.7 A analogia. 6.5.8 Os princípios gerais do direito. 6.6 A pluralidade dos ordenamentos e os tipos de relações entre os ordenamentos.

Observação: No tocante ao previsto nesta disciplina, indica-se as seguintes obras, de cujos conteúdos serão extraídas as questões: KELSEN, H. O que é Justiça? A Justiça, o Direito e a Política no espelho da ciência. São Paulo: Martins Fontes, 2001; WEBER, M. Ciência e Política. Duas vocações. São Paulo: Cultrix, 2004; BOBBIO, N. Teoria Geral do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007; FERRAZ JR, T. S. A Ciência do Direito. São Paulo: Atlas, 2003; FERRAZ JR, T. S. Estudos de Filosofia do Direito. Reflexões sobre o Poder, a Liberdade, a Justiça e o Direito. São Paulo: Atlas, 2009.

ANEXO II

DELIBERAÇÃO CSDP Nº. 10, DE 30 DE JUNHO DE 2006 (consolidada)

Estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XVII, da Lei Complementar do Estado nº. 988, de 9 de janeiro de 2006,

DELIBERA:

I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO DE INGRESSO

Artigo 1º - O Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público, destinado ao provimento, em estágio probatório, de cargos de Defensor Público do Estado Substituto, será realizado na forma estabelecida nesta Deliberação.

Artigo 2º - Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado organizar, com a participação da Escola da Defensoria Pública do Estado, e dirigir o concurso, cabendo-lhe privativamente:

I - fixar o número de cargos vagos que serão colocados em disputa;

II - indicar as matérias sobre as quais versarão as provas;

III - constituir a Banca Examinadora; (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

IV - elaborar o edital de abertura das inscrições;

V - convocar os candidatos para as provas escritas e para a prova oral, após o julgamento dos recursos pela Banca Examinadora; (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

VI - (revogado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

VII - elaborar a lista de classificação dos candidatos aprovados.

Artigo 3º - O Conselho fará publicar, no Diário Oficial do Estado, o edital de abertura das inscrições, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas, critérios de avaliação dos títulos, número de vagas a serem preenchidas e demais disposições sobre o concurso.

§ 1º - O número de vagas a serem preenchidas será indicado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

§ 2º - Aos portadores de deficiência física e/ou sensorial serão reservadas 5% das vagas, nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº. 932, de 8 de novembro de 2002, e do artigo 90, § 2º, da Lei Complementar Estadual 988, de 09 de janeiro de 2006.

§ 3º - Caso não haja candidatos aprovados nas condições previstas no parágrafo anterior, as vagas serão livremente providas, obedecida a ordem de classificação no concurso.

II - DA BANCA EXAMINADORA (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 4º - A Banca Examinadora é órgão auxiliar, de natureza transitória, constituída de integrantes da Carreira de Defensor Público do Estado e de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a Presidência de um dos membros da Carreira, indicado pelo Conselho Superior. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009).

§ 1º - (revogado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

§ 2º - Na hipótese de superveniente incapacidade ou impedimento ou qualquer outro fato gerador de afastamento de quaisquer integrantes da Banca, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado providenciará, se necessária, a substituição, qualquer que seja a fase do concurso, sem prejuízo dos atos já praticados. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 5º - A Banca Examinadora é órgão incumbido de processar o certame, cabendo-lhe formular as questões, realizar as provas escritas e oral, julgar os recursos interpostos, arguir os candidatos, aferir os títulos e emitir os julgamentos mediante atribuição de notas. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

III - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

Artigo 6º - São requisitos para inscrição no concurso:

I - ser brasileiro, ou português com residência permanente no País; (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 71, de 18 de abril de 2008)

II - ser bacharel em direito;

III - estar em dia com as obrigações militares;

IV - estar no gozo dos direitos políticos;

V - contar, na data da posse, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada; (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

VI - não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

VII - não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

VIII - não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

IX - haver recolhido ao Fundo de Despesas da Escola da Defensoria Pública do Estado a taxa de inscrição fixada no edital de abertura.

Parágrafo único - Caracterizará prática profissional, para fins do disposto no inciso V deste artigo, o exercício:

I - da advocacia, por advogados e estagiários de direito, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº. 8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

II - de estágio credenciado na área da Assistência Judiaria da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3º, da Lei Complementar Federal nº. 80/94;

III - da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura, na qualidade de membro;

IV - de estagiário de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;

V - de estagiário de direito devidamente credenciado na área pública, não inserido na situação prevista no inciso I deste artigo em razão de eventual permissivo legal específico; (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

VI - de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; e

VII - de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico. (acrescido pela Deliberação CSDP nº. 32, de 2 de fevereiro de 2007);

VIII - o exercício de Cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública. (Inciso acrescentado pela Deliberação CSDP nº. 161, de 26 de março de 2010).

Artigo 7º - O pedido de inscrição será apresentado nos locais indicados no edital de abertura, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, acompanhado de prova de recolhimento da taxa de inscrição referida no artigo 6º, inciso IX, desta Deliberação. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 8º - A comprovação do preenchimento dos demais requisitos indicados no artigo 6º desta Deliberação deverá ser realizada antes da prova oral, pelos candidatos a ela habilitados.

Parágrafo único - Caso o candidato não faça a referida comprovação, a inscrição será declarada insubsistente, com a nulidade dos atos praticados.

IV - DAS PROVAS

Artigo 9º - O concurso realizar-se-á na cidade de São Paulo e compreenderá três provas escritas, uma prova oral, bem como a avaliação dos títulos. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

§ 1º - Na primeira prova escrita não será permitida consulta à legislação doutrina e jurisprudência.

§ 2º - Na segunda e terceiras provas escritas somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

§ 3º - Na prova oral será permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso. Artigo 10 - A primeira prova escrita compreenderá 88 (oitenta e oito) questões objetivas sobre as seguintes matérias: (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo e Direito Tributário;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil e Direito Comercial;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h) Direito da Criança e do Adolescente;

i) Direitos Humanos;

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;

k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

§1º - No tocante à matéria prevista na alínea k, serão indicados, no edital de abertura das inscrições para o Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público, 05 (cinco) obras de autores nacionais ou estrangeiros, de notória relevância para a disciplina, bem como o conteúdo programático extraído a partir dessas obras que será exigido nas questões. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

§2º - O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Estado até 5 (cinco) dias após a realização da prova referida no "caput". (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 11 - A segunda prova escrita compreenderá: (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

I - 2 (duas) questões dissertativas sobre as matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Penal;

c) Direitos Difusos e Coletivos;

d) Direito da Criança e do Adolescente.

II - 1 (uma) peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas nos artigos 11 e 12 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa sobre a matéria processual.

Parágrafo único - Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo candidato.

Artigo 12 - A terceira prova escrita compreenderá: (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

I - 2 (duas) questões dissertativas sobre as matérias

a) Direitos Humanos;

b) Direito Civil;

c) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;

d) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

II - 1 (uma) peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas nos artigos 11 e 12 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa sobre a matéria processual.

§1º - Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo candidato.

§2º - No tocante à matéria prevista na alínea d, serão indicados, no edital de abertura das inscrições para o Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público, 05 (cinco) obras de autores nacionais ou estrangeiros, de notória relevância para a disciplina, bem como o conteúdo programático extraído a partir dessas obras que será exigido nas questões.

Artigo 13 - A prova oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias previstas nos artigos 11 e 12 desta Deliberação. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009) Artigo 14 - As provas escritas e oral serão eliminatórias, nos seguintes termos: (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

I - Consideram-se habilitados para a realização da segunda prova escrita os candidatos que acertarem ao menos 2 (duas) questões em cada matéria e ao menos 44 (quarenta e quatro) questões em toda a primeira prova escrita.

II - Consideram-se habilitados para a realização da terceira prova escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria na segunda prova escrita. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 169, de 16 de abril de 2010).

III - Consideram-se habilitados para a realização da prova oral os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria, na terceira prova escrita, e média igual ou superior a 5 (cinco) nas segunda e terceira provas escritas. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 169, de 16 de abril de 2010).

IV - Consideram-se aprovados no concurso os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na prova oral.

§ 1º - Somente serão admitidos à segunda prova escrita os candidatos que obtiverem as maiores notas até totalizar 4 (quatro) vezes o número de cargos inicialmente postos em concurso, desconsiderando-se os que se abrirem durante o concurso.

§ 2º - Os candidatos empatados na última nota de classificação serão todos admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 71, de 18 de abril de 2008)

Artigo 15 - As notas do concurso serão atribuídas na forma seguinte: (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

I - Nas provas escritas e oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de zero a dez, das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova, observado o disposto no artigo 14 desta Deliberação. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 169, de 16 de abril de 2010)

II - A pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto. Parágrafo único - Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) nas provas escritas e oral. (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 71, de 18 de abril de 2008)

Artigo 16 - O Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados na primeira prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a segunda prova escrita. (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 17 - O Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados na segunda prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a terceira prova escrita. (artigo inserido pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009) Parágrafo único - O Conselho Superior poderá efetuar convocação conjunta dos candidatos para a segunda e a terceira provas escritas mediante aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado da

lista dos aprovados na primeira prova, desde que designe as provas escritas em datas diversas. (Parágrafo único inserido pela Deliberação CSDP nº. 147, de 08 de janeiro de 2010.)

Artigo 18 - O Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados na terceira prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a prova oral, fazendo constar da publicação o prazo legal para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no artigo 6º, incisos I a VIII, desta Deliberação. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Parágrafo único - Não será admitida a apresentação dos títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no artigo 6º, incisos I a VIII, desta Deliberação, via fac-simile, correio, ou internet, e sem requerimento assinado pelo candidato. (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 71, de 18 de abril de 2008)

Artigo 19 - Somente será admitido à prova oral o candidato que, tendo sido aprovado na terceira prova escrita, comprovar que preenche os requisitos indicados no artigo 6º desta Deliberação, ou, no caso do inciso V, que o preencherá até a data da posse. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

V - DOS RECURSOS

Artigo 20 - Do resultado das provas escritas caberá um recurso, separadamente, por questão, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado. (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

§ 1º - O recurso, dirigido à Presidência da Banca Examinadora, deverá ser protocolizado, separadamente, contendo a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a modalidade de prova ministrada, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do edital. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

§ 2º - Não serão admitidos recursos via fac-simile, correio, ou internet, por fotocópia e sem a assinatura do candidato.

§ 3º - Admitido, o recurso será desidentificado e, após as manifestações do examinador da disciplina e do Presidente da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido, será submetido à deliberação da Banca Examinadora. (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

VI - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

Artigo 21 - Somente serão computáveis os seguintes títulos: (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009).

I - título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida - 0,5 ponto; (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 71, de 18 de abril de 2008)

II - título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida - 0,3 ponto; (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 71, de 18 de abril de 2008)

III - (revogado pela Deliberação CSDP nº. 71, de 18 de abril de 2008)

IV - diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação - MEC - 0,2 ponto; (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

V - obra jurídica editada - 0,2 ponto;

VI - publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado - 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto; (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

VII - exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado - 0,025 ponto por trimestre de exercício;

VIII - exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União - 0,015 ponto por trimestre de exercício;

IX - exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados - 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2 ponto; (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

X - exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado - 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto.

Artigo 22 - Os títulos referidos no artigo 21, incisos VII, VIII, IX e X, desta Deliberação serão comprovados nos termos seguintes: (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 169, de 16 de abril de 2010)

I - exercício de estágio na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou nas Defensorias Públicas: mediante certidão expedida pela instituição competente;

II - exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados, ou por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado, mediante:

a) cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços;

b) cópia de peças processuais;

c) certidões emitidas pelo Poder Judiciário ou pelo órgão público competente.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco), calculado mediante a média aritmética do resultado das provas escritas e da prova oral, sendo exigido na primeira prova escrita ao menos o acerto de 2 (duas) questões em cada matéria e 44 (quarenta e quatro) questões em toda a prova e, nas demais provas escritas e oral, nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco). (redação dada pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Parágrafo único - Ao grau a que se refere o "caput" do presente artigo será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do candidato aprovado.

Artigo 24 - A lista de classificação dos candidatos aprovados, elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, será encaminhada ao Defensor Público-Geral do Estado, para homologação e publicação no Diário Oficial do Estado. (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

§ 1º - Homologado o concurso, o candidato aprovado receberá do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado certificado da sua classificação e do grau final obtido, mediante requerimento do interessado.

§ 2º - Ocorrendo empate no grau final, resolver-se-á a classificação, segundo critérios sucessivos, em favor daquele que:

a) tenha obtido a maior média geral na segunda e terceira provas escritas; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº. 169, de 16 de abril de 2010).

b) tenha obtido maior nota em Direito Constitucional na segunda prova escrita.

Artigo 25 - Não serão publicadas as notas dos candidatos reprovados, cabendo à instituição que realizar o concurso disponibilizar, individualmente e em tempo oportuno, o acesso a tais notas. (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Parágrafo único - (suprimido pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 26 - A nomeação obedecerá à ordem de classificação no concurso. (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 27 - No prazo de até 10 (dez) dias, a contar da posse, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado convocará os nomeados para escolha de vagas, na forma do parágrafo único do artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº. 988, de 9 de janeiro de 2006. (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 28 - Os cargos serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, previsto no artigo 85 da Lei Complementar Estadual nº. 988, de 9 de janeiro de 2006. (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 29 - A devolução dos documentos apresentados pelos candidatos não aprovados deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da homologação do concurso, findo o qual serão inutilizados. (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 30 - Os prazos previstos nesta Deliberação contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final. (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 31 - A legislação que rege o concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do edital, inclusive a Lei Complementar Estadual nº. 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº. 932, de 8 de novembro de 2002. (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 32 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. (artigo renumerado pela Deliberação CSDP nº. 142, de 19 de novembro de 2009)

Artigo 33 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO III

CRONOGRAMA DATAS EVENTOS

28/05/2010 Abertura das Inscrições.

08/07/2010 Encerramento das Inscrições via Internet às 14h.

01/08/2010 Data prevista para aplicação da Primeira Prova Escrita - Objetiva.

29/08/2010 Data prevista para aplicação da Segunda Prova Escrita - Dissertativa e Peça Judicial.

05/09/2010 Data prevista para aplicação da Terceira Prova Escrita - Dissertativa e Peça Judicial.

08/11/2010 a 12/11/2010 Data prevista para aplicação da Prova Oral e Entrega dos Títulos.