EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DHA/DA Nº 001/2009

 

A Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 21.872, de 06 de janeiro de 1984, torna pública a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público para provimento, dos cargos de Auxiliar de Laboratório, Oficial Operacional (Motorista), Oficial Operacional (Operador de Máquinas Rodoviárias), Oficial Operacional (Topógrafo) e Técnico de Laboratório devidamente autorizado pelo Governador do Estado de São Paulo por meio do despacho exarado no Processo DER n° Exp. 002045-17/DA/2007, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 04/11/2008, o qual será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação do INSTITUTO ZAMBINI.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VI do artigo 43 do Decreto nº 51.463, de 1 de janeiro de 2007, alterado pelo artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as etapas do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, obedecidas às normas deste Edital.

2. Os cargos, número de vagas por município, vagas reservadas aos portadores de deficiência, municípios, vencimentos, código do cargo e requisitos são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGOS

VAGAS POR MUNICÍPIO

VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

MUNICÍPIOS

VENCIMENTOS
(R$)

CÓDIGO DO CARGO

REQUISITOS

Auxiliar de Laboratório 1 0 Itapetininga 530,06 A01 Ensino Fundamental completo ou equivalente ministrado por escola oficial ou reconhecida.
1 0 Bauru A02
1 0 Rio Claro A03
Oficial Operacional (Motorista) 14 1 Itapetininga 710,00 D01 Ensino Fundamental completo ou equivalente ministrado por escola oficial ou reconhecida, e Carteira Nacional de Habilitação, categorias "C", "D" ou "E", no prazo de validade.
17 1 Bauru D02
14 1 Rio Claro D03
Oficial Operacional (Operador de Máquinas Rodoviárias) 12 1 Itapetininga 710,00 E01 Ensino Fundamental completo ou equivalente ministrado por escola oficial ou reconhecida, e Carteira Nacional de Habilitação, categorias "C", "D" ou "E", no prazo de validade.
15 1 Bauru E02
12 1 Rio Claro E03
Oficial Operacional (Topografia) 1 0 Itapetininga 710,00 F01 Curso Técnico de Nível Médio em Geomática; ou Curso Técnico em Topografia, oferecido por escolas técnicas e instituições de formação profissional. Registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA.
1 0 Bauru F02
1 0 Rio Claro F03
Técnico de Laboratório 1 0 Itapetininga 575,48 G01 Curso Técnico de Nível Médio em Química; ou Curso Técnico em Edificações, oferecido por escolas técnicas e instituições de formação profissional. Registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA ou; Registro no Conselho Regional de Química - CRQ.
1 0 Bauru G02
1 0 Rio Claro G03

3. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pelo DER, em regime de escalas de trabalho que atendam às necessidades dos serviços. Inclusive Diurno, Noturno, Sábados, Domingos e Feriados.

4. A jornada será de 40 horas semanais de trabalho, dentro do horário estabelecido pelo Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

5. O DER poderá fazer remanejamento de servidores, entre suas divisões, não implicando, porém, em redução das vagas oferecidas neste Edital.

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR DE LABORATÓRIO Desempenhar tarefas auxiliares de laboratório de materiais centrais e de campo que consistem em: auxiliar o Técnico de Laboratório ou o Técnico de Mecânica de Solos na execução de ensaios tecnológicos, inclusive os de sondagem; efetuar compactação de corpos de prova; efetuar classificação por meio de peneiras graduadas, de materiais; realizar pesagens simples e de pequena complexidade; manipular pressas mecânicas; efetuar limpeza e conservação de aparelhos e equipamentos de laboratórios; efetuar lavagem e secagem de materiais. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação.
OFICIAL OPERACIONAL - (MOTORISTA) Realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação tais como: operação de automóveis, jipes, camionetes e caminhões destinados ao transporte de passageiros e cargas, atendendo regulamento do transporte, escalas de serviço escritas e verbais, horários e itinerários predeterminados ou conseqüentes da necessidade da realização do transporte com segurança dos passageiros e cargas; verificar diariamente ou a qualquer momento as condições dos sistemas do veículo que opera; verificar abastecimento de freio e lubrificação.
OFICIAL OPERACIONAL - (OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS) Realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação tais como: operar, manter rotina e reparação de pequena monta dos seguintes equipamentos motorizados: moto-escavo-transportador, tratores equipados com lâmina, trator escavo-carregador, escavadeira, usina de concreto, motoniveladora, trator equipado com caçambas e escavo-transportador; elaborar diariamente relatório padrão dos serviços prestados pela máquina operada. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação.
OFICIAL OPERACIONAL - (TOPOGRAFIA) Desempenhar tarefas técnicas de campo ou de escritório que compreendem: execução, orientação e distribuição de trabalhos topográficos, empregando instrumentos especiais como "trânsito", "teodolito", "nível", "mira", "trena", "bússola", "régua" e "clinômetro"; proceder ao levantamento em planta e perfil do terreno natural, caracterizando todos os seus acidentes, ao levantamento em planta e perfil de rodovias e obras de arte existentes ou de execução para efeito de cadastramento, à elaboração de projeto de melhoramentos das mesmas e à medição de serviços executados. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO Atividades técnico-profissionais envolvendo tarefas de coleta de amostras destinadas aos ensaios de natureza rodoviária e/ou civil, de acordo com as recomendações técnicas, realizando cálculos e determinações gráficas, bem como mantendo em perfeitas condições de utilização a aparelhagem dos ensaios, providenciando a sua correção, quando necessária, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser efetuadas no período das 10h00 de 21 de Dezembro de 2009 as 16h00 horas de 22 de Janeiro de 2010, pela Internet, no endereço eletrônico www.zambini.org.br, ou pessoalmente nas seguintes regionais do DER:

1.1. No dia 24 de Dezembro de 2009 e no dia 31 de Dezembro de 2009, as regionais funcionaram até as 12 horas.

Divisão Regional DR-02 - Itapetininga

Endereço:

Rua General Carneiro, 196

Bairro:

Centro

Município:

Itapetininga

Cep:

18200-024

Telefone:

              (15) 3271-7100         (15) 3271-7100

Horário Funcionamento: 10h00 as 12h00/14h00 as 16h00

 

Divisão Regional DR-03 - Bauru

Endereço:

Av. Cruzeiro do Sul, 13-15

Bairro:

Jardim Carolina

Município:

Bauru

Cep:

17030-743

Telefone:

              (14) 3203-2100         (14) 3203-2100

Horário de Funcionamento:

10h00 as 12h00/14h00 as 16h00

 

Divisão Regional DR-13 - Rio Claro

Endereço:

Avenida da Saudade, nº 37

Bairro:

Centro

Município:

Rio Claro

Cep:

13500-300

Telefone:

              (19) 3526-8000         (19) 3526-8000 / 3254-8608

Horário de Funcionamento:

10h00 as 12h00/14h00 as 16h00

1.2 O candidato deverá, no período de inscrição:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao CONCURSO PÚBLICO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

1.3. Para as inscrições presenciais, feitas nos endereços descritos acima, os candidatos deverão estar munidos de documento de identidade. Após preencherem corretamente a ficha de inscrição, deverão proceder ao pagamento da mesma, sob pena de não participação no Certame.

2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento da respectiva taxa.

3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3.1. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo, comprovar e apresentar, na data da posse:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) ter aptidão física para o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada em Órgão Médico Oficial do Estado.

f) estar com o CPF regularizado;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) possuir os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

4. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, o código do cargo (conforme Capitulo I - item 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES) relativo a sua opção, observando que os locais de trabalho e de realização das provas corresponderão à indicação efetuada na ficha de inscrição.

5. Não será aceito pagamento de inscrição por depósito em espécie em caixa eletrônico, pelo Correio, Casas Lotéricas, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

5.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário ou canhoto de inscrição com autenticação mecânica e ou comprovante de pagamento nos meios indicados neste Edital.

5.2. O pagamento da taxa de inscrição, conforme tabela a seguir:

CARGOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (RS)

Auxiliar de Laboratório
Oficial Operacional - (Motorista)
Oficial Operacional - (Operador de Máquinas Rodoviárias)
Oficial Operacional - (Topógrafo)

25,00

Técnico de Laboratório

35,00

5.3. A inscrição com pagamento em cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

5.4. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito, anulando-se todos os atos dela decorrentes.

5.5. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto s seguir:

5.5.1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

5.5.2. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do item 5.5.1 deste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

5.5.3. acessar, no período das 10 horas de 22/12/2009 às 23h59min de 23/12/2009, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.zambini.org.br;

5.5.4. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

5.5.5. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 24/12/2009, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para o INSTITUTO ZAMBINI, na Avenida Fagundes Filho, 141 - Edifício Denver - 4 andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODAGENS - DER/SP" além de juntar cópias simples dos seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (vide Anexo IV deste Edital). Não será aceita carteira em branco.

5.5.6. Não será considerada carteira de trabalho em branco.

5.5.6.1. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio ou forma que não o estabelecido no item 5.5.5. neste Edital.

5.5.8. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 09/01/2010, acessar o site www.zambini.org.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.5.9. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.zambini.org.br, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até as 16h00min de 22/01/2010.

5.5.10. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.zambini.org.br, digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até as 16h00min de 22/01/2010.

5.5.11. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

5.5.12. O INSTITUTO ZAMBINI e o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - DER não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5.13. Não será efetivada a inscrição se o pagamento foi realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

5.5.14. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

5.5.15. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o DER excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.5.16. Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.

5.5.17 Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br

5.5.18. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

- Cidade de Itapetininga: R. Campos Sales, 175 - Centro -               (15) 3272-3265         (15) 3272-3265

- Cidade de Bauru: Avenida Nações Unidas, Quadra 4 Número 44 - Centro - 0800-772-3633

- Cidade de Bauru: Rua Amazonas, 41 Quadra 01 - Jd. Coralina -               (14) 3231-1100         (14) 3231-1100

- Cidade de Rio Claro: Rua 2, 2880 - Pq. do Lago Azul -               (19) 3522-8000         (19) 3522-8000

6. O candidato será responsável pelas informações prestadas, por qualquer erro, rasura, omissão, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.

7. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela correntes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

8. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.zambini.org.br e, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, pelo SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato - telefone               (11) 4083-2520         (11) 4083-2520.

9. É responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

2. Ficam reservados 5% (cinco por cento) dos cargos, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº. 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo e que a quantidade de vagas para cada unidade de classificação atenda ao disposto no § 4°, do artigo 1.° da Lei Complementar nº. 683, de 18 de setembro de 1992, acrescido pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02.

5. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como verificar se as atribuições do cargo, especificadas do CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá no período de 21/12/2009 a 22/01/2010 encaminhar, por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), para a o INSTITUTO ZAMBINI, na Avenida Fagundes Filho, 141 - Edifício Denver - 4 andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP" a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do cargo/município a que está concorrendo no Concurso Público - Edital DHA/DA Nº 001/2009.

b) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

6.1. O candidato que não atender ao estabelecido no item anterior, durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

6.2. O tempo para realização da prova, a que os portadores serão submetidos, poderá, desde que requerido, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência, conforme artigo 3º, § 4º da L.C. nº 683/92, alterada pela L.C. nº 932/02.

6.3. O relatório médico apresentado para este fim terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

6.4. Para efeito do prazo estipulado no item 5 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

7. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 5 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

9. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

11. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

12. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista eliminatórias e de classificação, candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 683/92.

12.1 A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

12.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.3 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 12.2.

12.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

12.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

14. Será eliminado da lista especial de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista Geral de candidatos inscritos aprovados.

16. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

17. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez ou readaptação.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

O Concurso constará das seguintes provas:

CARGOS

PROVAS

QUANTIDADE DE TESTES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Auxiliar de Laboratório

Prova Objetiva

40

 

60

Língua Portuguesa

10

1

10

Matemática

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Oficial Operacional (Motorista)

Prova Objetiva

30

 

40

Língua Portuguesa

10

1

10

Matemática

10

1

10

Conhecimentos Específicos

10

2

20

Prova Prática

 

 

50

Oficial Operacional (Operador de Máquinas Rodoviárias)

Prova Objetiva

30

 

40

Língua Portuguesa

10

1

10

Matemática

10

1

10

Conhecimentos Específicos

10

2

20

Prova Prática

 

 

50

Técnico de Laboratório

Prova Objetiva

50

 

70

Língua Portuguesa

20

1

20

Matemática

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Oficial Operacional (Topógrafo)

Prova Objetiva

50

 

70

Língua Portuguesa

20

1

20

Matemática 10 1 10
Conhecimentos Específicos 20 2 40

1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada.

1.1. A prova terá 3 (três) horas para todos os cargos.

1.2. A prova visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo e versará sobre o Conteúdo Programático constante no ANEXO I deste Edital.

2. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada em data posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capitulo VII - DA PROVA PRÁTICA.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova, com data prevista para o dia 21/02/2010, será realizada no município de opção do candidato em horários e locais a serem oportunamente divulgados.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas nos municípios de realização da prova, o INSTITUTO ZAMBINI poderá aplicar a prova em municípios vizinhos ao de sua opção.

1.2. A aplicação da prova dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização e poderá ocorrer em domingos e feriados.

1.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a data, horário e local das fases do Concurso, conforme Edital de Convocação a ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos- DOE - e nos sites www.der.sp.gov.br ou www.zambini.org.br, não podendo ser alegado qualquer justificativa de desconhecimento.

2. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação e no Cartão de Convocação.

3. O Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no DOE.

4. Nos 03 (três) dias que antecederem a data prevista da prova, o candidato deverá:

4.1. Consultar o Edital de Convocação no DOE; ou

4.2. Consultar o Edital de Convocação nos sites: www.zambini.org.br ou www.der.sp.gov.br;

4.3. Contatar o SAC (Serviço de Atendimento ao Candidato), pelo telefone               (11) 4083-2520         (11) 4083-2520, de segunda a sexta feira, das 9. às 17 horas.

5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, deverá entrar em contato com o Instituto Zambini, pelo SAC, telefone               (11) 4083-2520         (11) 4083-2520, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, para verificar o ocorrido.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia e deverá apresentar um dos seguintes documentos no original e dentro do prazo de validade, conforme o caso:

a) Cédula de Identidade (RG); ou

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

c) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

d) Certificado de Alistamento Militar; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, de 23 de setembro de 1997; ou

f) Passaporte.

6.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos neste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.2. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada, ressalvados aqueles que tenham valor legal de documento de identidade.

7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, no Edital de Convocação, para o seu início.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

9. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, chapéu, gorro, óculos de sol, aparelhos eletrônicos, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

10. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, opção de cargo/local etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova na ata de ocorrências.

10.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

11. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo de 1h30min de seu início, ressalvados os casos de emergência, devendo o candidato ser acompanhado pelo fiscal de sala.

12. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

12.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

13. O candidato deverá verificar se o Caderno de Questões e Folha de Respostas recebidas correspondem a sua opção de cargo e aos seus dados pessoais.

13.1. Estando certo, deverá assinar no campo apropriado, sendo que ocorrendo irregularidade deverá chamar imediatamente a fiscal da sala para tomar as providências necessárias.

13.2. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta.

13.3. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

13.4. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões após transcorrido o tempo de 1h30min do início da prova.

14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

15. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se fora do local, data e após o horário preestabelecidos; b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identificação, conforme previsto neste Capítulo; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas impressos ou informações não permitidas; f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido no dia da aplicação; i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; k) estiver portando arma de fogo sem o respectivo porte; l) estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu ou óculos de sol; m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova; n) Recusar-se a testemunhar atos solenes de abertura ou lacração de envelopes oficiais.

CAPÍTULO VII - DA PROVA PRÁTICA

1. A prova prática para os cargos de Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Operacional (Operador de Máquinas Rodoviária), de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 28/03/2010 em horários e locais a serem divulgados oportunamente.

2. A prova prática será aplicada somente para os candidatos habilitados na prova objetiva, em até 5 vezes o número de vagas aos cargos de Oficial Operacional - Motorista e 10 vezes o número de vagas aos cargos de Oficial Operacional - Operador de Máquinas Rodoviárias, inclusive os portadores de deficiência, que alcançarem a habilitação na prova objetiva.

3. A convocação acontecerá em turmas e o local e horário serão preestabelecidos no ato da convocação.

4. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela divulgada no DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento.

5. O candidato poderá acompanhar a realização da prova também pelos sites www.der.sp.gov.br ou www.zambini.org.br ou ainda obter informação pelo SAC - telefone (11) 4083-250, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

6. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

7. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de:

7.1. Documento original da Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Categoria "C", "D" ou "E", dentro do prazo de validade e sem restrições para atuação de serviços remunerados para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Rodoviárias.

8. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins:, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9. Somente poderá realizar a prova o candidato que comparecer ao local trajado de calça comprida, camisa e sapato fechado.

10. É obrigatório o uso do Equipamento de Proteção Individual - EPI, fornecido pelo Instituto Zambini.

11. Os candidatos serão convocados para a prova prática de acordo com a tabela abaixo:

CARGO

LOCAIS

N° DE CONVOCADOS

Oficial Operacional (Motorista)

Itapetininga

70

Bauru

85

Rio Claro

70

Oficial Operacional (Operador de Máquinas Rodoviárias)

Itapetininga

120

Bauru

150

Rio Claro

120

12. O candidato receberá check list e croqui com informações pertinentes à prova a ser realizada, com pontuação mínima e período de realização de cada tarefa.

12.1 O candidato fará a prova prática em uma das máquinas/veículos descritas no Capítulo II - Das atribuições do Cargos, conforme o cargo escolhido.

13. O candidato assume responsabilidade civil perante os atos realizados.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

- Prova Objetiva

1. A prova objetiva possui caráter eliminatório e classificatório.

1.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da pontuação máxima da prova, levando-se em consideração o peso 2 das questões específicas.

1.2. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

- Prova Prática

1. A prova prática possui caráter eliminatório e classificatório, considerando APTO o candidato cujo desempenho atender aos requisitos mínimos e INAPTO o candidato cujo desempenho aos requisitos mínimos exigidos para o desempenho da função pretendida.

1.1. O candidato não convocado e não habilitado na prova prática será excluído do Concurso.

2. A prova prática para Oficial Operacional (Motorista) constará do quanto segue:

2.1. No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova por, no mínimo, um dos membros da comissão examinadora.

2.2. O Exame de Direção Veicular será realizado em locais e horários estabelecidos pelos dirigentes do concurso, com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica.

2.2.1. O Exame de Direção Veicular é composto de duas etapas: estacionamento em vaga delimitada por balizas removíveis e condução do veículo em trajeto pré-definido.

2.2.1.2. O tempo máximo para manobras visando o estacionamento na baliza é de no máximo 5 (cinco) minutos.

2.2.1.2.1. A pontuação referente às manobras da baliza serão computadas conforme as regras do item 2.2.1.3.

2.2.1.3. O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

- Uma falta eliminatória: reprovação;

- Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

- Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

- Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

Será considerado INAPTO na Prova Prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três) pontos.

2.2.1.4. Da Classificação das faltas.

Faltas Eliminatórias:

- Desobedecer à sinalização existente;

- Avançar sobre o meio fio;

- Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, ou ultrapassado o limite de tempo de 5 (cinco) minutos

- Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

- Transitar em contramão de direção;

- Não completar a realização de todas as etapas do exame;

- Avançar a via preferencial;

- Provocar acidente durante a realização do exame;

- Causar dano ou prejuízo patrimonial ao Poder Público ou a terceiros em razão de dolo, dolo eventual, imprudência, imperícia ou negligência.

- Exceder a velocidade regulamentada para a via;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Faltas Graves:

- Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou, ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar devidamente o cinto de segurança;

- Não prender corretamente a urna, no sistema de fixação;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Faltas Médias:

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Desengrenar o veículo nos declives;

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

- Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Faltas Leves:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

3. A prova prática para Oficial Operacional (Operador de Máquinas Rodoviárias) constará do quanto segue:

3.1. Desenvolvimento de manobra de deslocamento de material utilizando equipamento MOTONIVELADORA DRESSER - MODELO A835 ou similar

3.2. O candidato será avaliado no Exame Prático em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

- Uma falta eliminatória: reprovação;

- Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

- Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

- Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

Será considerado INAPTO na Prova Prática o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três) pontos.

3.2.1. Da Classificação das faltas.

Faltas Eliminatórias:

- Acionar o equipamento sem as devidas verificações de segurança;

- Ultrapassar a barreira de segurança delimitada através de fitas ou cones;

- Perder o controle do equipamento;

- Movimentar o equipamento ou acionar sua lâmina hidráulica de maneira a colocar em risco a incolumidade das pessoas ou a integridade do equipamento e instalações.

- Causar dano, quebra ou prejuízo patrimonial ao Poder Público ou a terceiros em razão de dolo, dolo eventual, imprudência, imperícia ou negligência.

- Cometer qualquer infração de trânsito de natureza gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Faltas Graves:

- Não proceder a manobra determinada após a 3 (terceira) tentativa ou após transcorridos mais de 15 (quinze) minutos do inicio do exame.

- Não remover o material determinado por completo;

- Não estacionar o equipamento com rebaixamento da lâmina hidráulica.

- Não usar o EPI fornecido;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Faltas Médias:

- Remover material não determinado em razão de erro de acerto na altura da lâmina hidráulica;

- Não apresentar nivelamento correto no material deslocado.

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- Utilizar de maneira incorreta o abafador do motor;

- Desengrenar o equipamento durante a execução do exame;

- Acelerar o motor do equipamento de maneira desnecessária ou fora do limite de rpm normal;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Faltas Leves:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Ajustar incorretamente o banco do equipamento destinado ao condutor;

- Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

CAPÍTULO X - DA PONTUAÇÃO FINAL

1.A pontuação final do candidato será a somatória simples dos pontos obtidos na prova objetiva, considerando o peso 2 para as matérias específicas.

CAPÍTULO XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Conhecimentos Específicos;

1.3. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Matemática;

1.4. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Língua Portuguesa;

1.5. tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade, no término do período de inscrições 22/01/2010.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final e por região.

3. Serão publicadas 2 (duas) listas de classificação, da seguinte forma:

3.1. Geral - contendo todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, se for o caso.

3.2. Especial - contendo apenas os candidatos portadores de deficiência aprovados.

4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

4.1. Não ocorrendo no Concurso Público aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a publicação do gabarito e da classificação preliminar.

2. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada, para cada questão.

3. O recurso deverá ser protocolado, pessoalmente ou por procuração, no INSTITUTO ZAMBINI, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 16 horas, ou deverá ser encaminhado por SEDEX, para a o INSTITUTO ZAMBINI, na Avenida Fagundes Filho, 141 - Edifício Denver - 4 andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: RECURSO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODAGENS - DER/SP".

4. O recurso deverá estar, obrigatoriamente, assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo. Os recursos apresentados fora do prazo não serão analisados, sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo efetuado pelo INSTITUTO ZAMBINI ou pela E.C.T.

7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

8. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, no DOE.

CAPÍTULO XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA ANUÊNCIA

1. Haverá convocação para anuência de vagas à nomeação, que será publicada no DOE.

2. Na convocação, a que se refere o item anterior, o candidato poderá receber comunicação pelo correio, a qual não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento pelo DOE a publicação do Edital de Convocação.

CAPÍTULO XIV - DO PROVIMENTO

1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942/2003, a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade do Departamento de Estradas de Rodagem, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a participação no Concurso Público mediante entrega de cópia reprográfica simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

3.1. Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos, até o último dia de inscrição;

3.2. Título de Eleitor, acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

3.3. Certificado de Reservista de 1.ª ou 2.ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.4. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), regularizado;

3.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

3.6. Certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

3.7. Comprovação dos requisitos exigidos para o exercício do cargo;

3.8. Outros que o Departamento de Estradas e Rodagem julgar necessário.

4. O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.

4.1. O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:

a) Exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

b) ECG (eletrocardiograma);

c) Raio X de tórax;

d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

e) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá entregar os originais do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

5.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital.

5.2. não tomar posse dentro do prazo legal.

6. Na eventual insuficiência de candidatos classificados para o preenchimento de vagas em qualquer um dos locais estabelecidos no Capítulo I das Disposições Preliminares, serão chamados sucessivamente para preenchimento das vagas os candidatos com maior pontuação, independente do local onde se inscreveram. No entanto, a não aceitação da transferência o efetuada sob esse critério não implicará a exclusão do candidato convocado na sua opção original.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Administração.

2. O período de vigência do Concurso Público não gera para o Departamento de Estradas de Rodagem a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. O Departamento de Estradas de Rodagem reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

3. Os cargos serão providos em ordem rigorosa de classificação por município, de acordo com a necessidade e conveniência do Departamento de Estradas de Rodagem.

4. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, mesmo que verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

5.1. O disposto neste item não se aplicará na hipótese de reaproveitamento de lista de classificados de uma localidade (município) para outra.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos - e nos sites www.der.sp.gov.br ou www.zambini.com.br.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo INSTITUTO ZAMBINI pelo telefone               (11) 4083-2520         (11) 4083-2520, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, e pela internet no site www.zambini.org.br, sendo que, após a competente homologação do resultado final, as informações pertinentes serão de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la, por meio de carta, datada e assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, ao INSTITUTO ZAMBINI. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, eventual alteração deverá ser endereçada à Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, sita na Av. do Estado, n.° 777, Ponte Pequena, 3.° andar, Ala B. CEP-01107-901.

9. O Departamento de Estradas de Rodagem e INSTITUTO ZAMBINI se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público.

10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Estado.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no DOE - Poder Executivo - Seção I, e divulgados no site www.zambini.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

12. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste Concurso.

13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14. O Departamento de Estradas de Rodagem e o INSTITUTO ZAMBINI não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) objetos esquecidos ou danificados durante a aplicação das provas.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Departamento de Estradas de Rodagem e pelo INSTITUTO ZAMBINI.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Estradas de Rodagem poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. O Concurso Público poderá ser homologado, após a realização das etapas previstas constantes deste Edital.

18. Caberá ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: Operações com números reais; Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Média aritmética simples e ponderada; Juro simples; Equação do 1.° e 2.°graus; Sistema de equações do 1.° grau; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lavagem de material; Noções sobre vidrarias utilizadas em laboratório; Preparo de material, instrumental e equipamentos; Funcionamento de aparelhos de laboratório; Métodos de esterilização de materiais limpos e contaminados; Noções de Biossegurança, cuidados com meio ambiente e saúde no trabalho, cuidados com descarte de material. Organização e comportamento laboratorial.

OFICIAL OPERACIONAL (MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: Operações com números reais; Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Média aritmética simples e ponderada; Juro simples; Equação do 1.° e 2.°graus; Sistema de equações do 1.° grau; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de situações - problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Legislação de Trânsito: A) Determinações do CTB quanto a: Formação do condutor; Exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido; Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade; Sinalização viária; Penalidades e crimes de trânsito; Direitos e deveres do cidadão; Normas de circulação e conduta; Regras gerais de estacionamento, parada e circulação. B) Infrações e penalidades referentes a: Documentação do condutor e do veículo; Estacionamento, parada e circulação; Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; Meio ambiente. 2 Direção defensiva: Conceito de direção defensiva; Condições adversas; Como evitar acidentes; Cuidados com os demais usuários da via; Estado físico e mental do condutor; Situações de risco. 3 Noções de Primeiros Socorros: Sinalização do local do acidente; Acionamento de recursos em caso de acidentes; Verificação das condições gerais da vítima; Cuidados com a vítima (o que não fazer). 4 Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito: O veículo como agente poluidor do meio ambiente; Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; Emissão de gases; Emissão de partículas (fumaça); Emissão sonora; Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; O indivíduo, o grupo e a sociedade; Diferenças individuais; Relacionamento interpessoal; O indivíduo como cidadão. 5 Noções sobre Funcionamento do Veículo de 4 rodas: Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização; Noções de manuseio e do uso do extintor de incêndio; Responsabilidade com a manutenção do veículo; Alternativas de solução para eventualidades mais comuns. O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas; noções básicas de mecânica automotiva e socorro mecânico; principais partes do veículo, tipos de motores, combustíveis e lubrificantes. Lubrificação e lavagem automotiva. Manutenção básica: água, óleo, pressão dos pneus, tensão das correias, alinhamento e balanceamento.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA: Operações com números reais; Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Média aritmética simples e ponderada; Juro simples Equação do 1.° e 2.° graus; Sistema de equações do 1.° grau; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Biossegurança em Laboratório. Limpeza, montagem e esterilização do material. Técnicas de preparação para análises granulométricas em sedimentos; Técnicas de determinação de minerais em laboratório; Técnicas de preparação de amostras geológicas para análises químicas. Fabricação, composição, propriedades, ensaios físicos e mecânicos e aplicação dos seguintes materiais para a construção civil: aço, aglomerantes (cimento Portland, cal aérea, gesso), agregados naturais e artificiais, materiais cerâmicos e madeiras. Dosagem e ensaios físicos e mecânicos de argamassas e concretos. Noções de composição do clínquer. Noções de analise de solo.

OFICIAL OPERACIONAL (TOPOGRAFO)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Operações com números reais; Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta;Média aritmética simples e ponderada;Juro simples;Equação do 1.° e 2.° graus;Sistema de equações do 1.° grau;Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Exploração para estudos e projetos. Curvas circulares, espirais e parabólicas: cálculo e locação. Levantamento por estadimetria. Cálculo e locação de perímetro. Levantamento cadastral. Operações lineares e angulares. Cálculos de coordenadas. Leitura de plantas e perfis. Escalas. Planímetro. Curvas e níveis. Divisão de terra. Avaliação de superfícies.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,

SÃO PAULO aos, 12 de DEZEMBRO de 2009.

Eng.º DELSON JOSÉ AMADOR
SUPERINTENDENTE

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Nome:_________________________________________________________________________________

N° de Inscrição:__________________________________________________________________________

Número de Documento de Identidade:_________________________________________________________

Concurso Público:_______________________________ Cargo:____________________________________

Endereço Completo:______________________________________________________________________

Questionamento:_________________________________________________________________________

Embasamento:___________________________________________________________________________

Local e data:___________________, ___/___/___

Assinatura

ANEXO III - DO CRONOGRAMA PREVISTO

21 de Dezembro de 2009 a 22 de Janeiro de 2010

Período de Inscrições.

22 de Dezembro de 2009 e 23 de Dezembro de 2009

Período para Solicitação de Isenção conforme Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007

24 de Dezembro de 2009

Prazo para protocolo da documentação referente à isenção.

09 de Janeiro de 2010

Resultado da Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição.

12 de Fevereiro de 2010

Publicação da Convocação para a Prova Objetiva.

21 de Fevereiro de 2010

Aplicação das Provas Objetivas.

22 de Fevereiro de 2010

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

22,23 e 24 de Fevereiro de 2010

Prazo para protocolo de recursos da Prova Objetiva.

12 de Março de 2010

Divulgação da Habilitação e Resultado dos recursos da Prova Objetiva.

15, 16 e 17 de Março de 2010

Prazo para protocolo de recursos da Classificação.

19 de Março de 2010

Divulgação do Resultado dos Recursos e Convocação para as Provas Práticas.

28 de Março de 2010

Aplicação das Provas Práticas.

29, 30 e 31 de Março de 2010

Recurso em face as Provas Práticas.

09 de Abril de 2010

Resultado dos Recursos em Face as Provas Práticas e Classificação Final.

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

I) INSTRUÇÕES

O candidato deverá preencher em letra de forma legível.

Data: ___/___/2009

EU, _______________________ portador do RG N°_________________ e CPF N°___________________ , DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de Inscrições 01/2009, do Departamento de Estradas e Rodagens, que me encontro na condição de desempregado (a).

Assinatura do Candidato