GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO Nº 1/2010 - SPOG/DETRAN-DF
ASSISTENTE DE TRÂNSITO, DE 05 DE ABRIL DE 2010

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.688, de 07 de novembro de 2000, e posteriores alterações, na Lei n° 69, de 22 de dezembro de 1989, e posteriores alterações, na Lei n° 463, de 22 de junho de 1993, na Resolução n° 168 do TCDF, de 16 de setembro de 2004, na Lei n° 1.226, de 17 de outubro de 1996, na Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, na Lei n° 1.752, de 04 de novembro de 1997, na Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, e na Lei n° 4.104, de 05 de março de 2008, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, aprovada na 1043ª Reunião Ordinária de 13 de novembro de 2008, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Assistente de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e estabelece as normas contidas no presente edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pelo Governo do Distrito Federal, regido por este edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX.

1.2. O concurso público destina-se a prover 10 (dez) vagas para o cargo de Assistente de Trânsito para lotação e exercício no Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

1.3. O concurso público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório.

1.4. As provas serão realizadas em Brasília-DF.

2. DO CARGO, REQUISITO, DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, REGIME, JORNADA DE TRABALHO E VAGAS

2.1. CARGO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA ATIVIDADES DE TRÂNSITO

2.2. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.6

2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar e controlar as atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas pelo DETRAN-DF; instruir processos; coletar dados estatísticos;ministrar cursos voltados para as questões de trânsito; fiscalizar a emissão, guarda e arquivo do Certificado de Licenciamento Anual, do Certificado de Registro de Veículos, da Permissão para dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação, da autorização de selos e outros documentos previstos na legislação; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 4.225,94 (quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos).

2.5. REGIME: Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime jurídico regulamentado pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Distrito Federal por meio da Lei Distrital n° 197, de 04 de dezembro de 1991 e as normas internas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/DETRAN-DF.

2.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.7. VAGAS: 10 (dez)

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas para o cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Distrital n° 160, de 02 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n° 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.2. Na hipótese da aplicação do disposto no item 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência física e entregar o laudo médico, original ou cópia autêntica, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 9h às 17h, ininterrupto, pessoalmente ou por procurador, o laudo médico, original ou cópia autêntica, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, no INSTITUTO QUADRIX: SCLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte - Brasília-DF.

3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 18 de junho de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX ou comparecer pessoalmente ao INSTITUTO QUADRIX na SCLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 - Brasília-DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O laudo médico, original ou cópia autêntica, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40º, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, o INSTITUTO QUADRIX divulgará no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, na data provável de 21 de junho de 2010, a partir das 20 horas, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

3.9. Do resultado preliminar do requerimento para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato no INSTITUTO QUADRIX entre os dias 22 e 24 de junho de 2010, através de requerimento administrativo no local e no horário mencionado nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital. O resultado do recurso será divulgado no dia 28 de junho de 2010, a partir das 20 horas, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.

3.10. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau de sua deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 02 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 03 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.11. O candidato mencionado no subitem 3.10 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autêntica do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.12. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.11 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.13. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.10 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.14. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

4.3. Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, constante do item 2.2 deste edital.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.7. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade. 4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

4.9. Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal e outras que se fizerem necessárias.

4.10. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. TAXA: R$ 50,00 (cinqueta reais).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: do dia 19 de maio 2010 ao dia 18 de junho de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: INSTITUTO QUADRIX: SCLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte - Brasília-DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 9h às 17h, ininterrupto.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é dia 28 de setembro de 2009.

5.3.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, solicitada no período entre 10 (dez) horas do dia 19 de maio 2010 e 18 (dezoito) horas do dia 18 de junho de 2010, observado o horário oficial de Brasília-DF.

5.4.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.4.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2010.

5.4.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.

5.5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.5.1. O INSTITUTO QUADRIX disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 12 de julho de 2010, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5.2. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.5.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.5.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.6.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

5.6.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.6.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

5.6.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n° 1.752, de 04 de novembro de 1997, pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 e pela Lei n° 4.104, de 05 de março de 2008.

5.6.8.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se ao INSTITUTO QUADRIX, no período de 19 de maio 2010 à 18 de junho de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados), no local e no horário mencionados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

5.6.8.1.1. para candidatos amparados pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.6.8.1.2. para candidatos amparados pela Lei n° 1.752, de 04 de novembro de 1997: declaração, emitida por autoridade competente, de aprovação, dentro do número de vagas ofertadas em concurso público para o cargo de Assistente de Trânsito e que não tenha sido nomeado durante o prazo de validade do mesmo.

5.6.8.1.3. para candidatos amparados pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 3.2, 5.6.9 e 5.6.9.1 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.6.8.1.4. para candidatos amparados pela Lei n° 4.104, de 05 de março de 2008: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o artigo 3º, incisos I a IV da referida lei, conforme a seguir: "Artigo 3º - Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos".

5.6.8.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação.

5.6.8.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.8.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2, 5.6.8.1.3 ou 5.6.8.1.4 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.6.8.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.8.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2, 5.6.8.1.3 e 5.6.8.1.4 deste edital, complementação da documentação.

5.6.8.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o INSTITUTO QUADRIX divulgará no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, na data provável de 21 de junho de 2010, a partir das 20 horas, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido deferido terão até o dia 30 de junho de 2010 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

5.6.8.7. Do resultado preliminar da concessão de isenção de taxa caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato no INSTITUTO QUADRIX entre os dias 22 e 24 de junho de 2010, através de requerimento administrativo no local e no horário mencionado nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital. O resultado do recurso será divulgado no dia 28 de junho de 2010, a partir das 20 horas, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br

5.6.8.8. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 18 de junho de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para o INSTITUTO QUADRIX - Concurso Público SEPLAG/DETRAN-DF_ASSISTENTE DE TRÂNSITO SCLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte - CEP 70.763-530 - Brasília-DF, laudo médico, original ou cópia autêntica, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.6.9.1. Ao término da apreciação dos requerimentos para atendimento especial para a realização das provas e dos respectivos documentos, o INSTITUTO QUADRIX divulgará no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, na data provável de 21 de junho de 2010, a partir das 20 horas, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

5.6.9.2. Do resultado preliminar da solicitação de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato no INSTITUTO QUADRIX entre os dias 22 e 24 de junho de 2010, através de requerimento administrativo no local e no horário mencionado nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital. O resultado do recurso será divulgado no dia 28 de junho de 2010, a partir das 20 horas, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.

5.6.9.3. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 9h às 17h, pessoalmente ou por terceiro, no INSTITUTO QUADRIX, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.6.9.4. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

5.6.9.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.6.9.6. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O concurso público compreenderá:

a) prova objetiva de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

c) avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter exclusivamente classificatório.

7. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

7.1. HABILIDADES.

7.1.1. As questões das provas objetiva e discursiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

7.1.2. Cada questão das provas objetiva e discursiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

7.2. CONHECIMENTOS.

7.2.1. Nas provas objetiva e discursiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta da seguinte forma:

8.1.1. Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa, Redação Oficial, Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Lei Orgânica do Distrito Federal (ver Anexo I, Item 1), totalizando em 50 (cinquenta) questões. Peso por questão igual a 1,0 (um) ponto. Pontuação máxima igual a 50,00 (cinqüenta) pontos.

8.1.2. Conhecimentos Específicos Regimento Interno do DENTRAN-DF e Legislação de Trânsito (ver Anexo I, Item 2), totalizando em 30 (trinta) questões. Peso por questão igual a 1,0 (um) ponto. Pontuação máxima igual a 30,00 (trinta) pontos.

8.2. Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 80,00 (oitenta) pontos, de acordo com o número de questões e os valores definidos nos subitens 8.1.1 e 8.1.2 deste edital.

8.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e (ou) mais de uma marcação por questão.

8.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado.

8.7. As provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 01 de agosto de 2010, no turno vespertino.

8.8. Os locais e o horário de aplicação das provas objetivas serão publicados no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br e no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 12 de julho de 2010.

8.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

8.10. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

8.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

8.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.13. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do INSTITUTO QUADRIX.

8.14. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159º da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

8.14.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e (ou) danificados.

8.14.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

8.14.3. À exceção da situação prevista no subitem 8.15 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.14 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.15.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do portador.

8.16. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e (ou) em horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.17. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.18. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e (ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.19. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

8.20. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.21. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

8.22. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

8.23. A inobservância dos subitens 8.21 e 8.22 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

8.24. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para obter vantagens para si e (ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e (ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e (ou) impressos não autorizados e (ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e (ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e (ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do INSTITUTO QUADRIX;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e (ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; e

l) descumprir este edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.

8.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e (ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.27. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

9. DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

9.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

9.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e (ou) descritivo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

9.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.

9.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.5. A(s) folha(s) de texto definitivo da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada(s), rubricada(s) nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

9.6. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

9.7. A(s) folha(s) de texto definitivo será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.8. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (DC), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as conseqüências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

9.9. Desta forma, DC (domínio do conteúdo) = TX + AR + CA + EC.

9.10. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

9.11. Para o texto dissertativo e (ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

9.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

9.13. Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (NPD) da seguinte forma: NPD = DC - ((NE/TL) x 3).

9.14. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10.1. A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 4,5 (quatro e meio) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

10.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

10.2.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.

10.2.1.1. TÍTULO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado, ou documento de mesmo valor legal.

10.2.1.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 2,0 (dois) pontos.

10.2.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,0 (dois) pontos.

10.2.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.

10.2.2.1. TÍTULO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado, ou documento de mesmo valor legal.

10.2.2.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto.

10.2.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto.

10.2.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Pós-graduação lato sensu.

10.2.3.1. TÍTULO: certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou documento de mesmo valor legal.

10.2.3.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

10.2.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto.

10.2.4. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional comprovada.

10.2.4.1. TÍTULO: até 10 (dez) anos completos de efetivo exercício profissional.

10.2.4.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por cada ano completo.

10.2.4.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.

10.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição brasileira.

10.3.1. Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma.

10.4. Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

10.5. Cada título e cada comprovante serão considerados uma única vez.

10.6. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para cada experiência, bem como os que excederem os 4,5 (quatro e meio) pontos fixados neste edital, serão desconsiderados.

10.7. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida, ou documento de mesmo valor legal.

10.8. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

10.9. No ato de entrega de títulos e de comprovantes, o candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, já devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser disponibilizado pelo INSTITUTO QUADRIX, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados. Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais (a exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores).

10.9.1. O INSTITUTO QUADRIX disponibilizará o formulário citado no subitem 10.9 deste edital no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e na Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, localizado na SCLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte - Brasília-DF.

10.10. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

10.11. Não será computado, como tempo de serviço, o período de estágio.

10.12. A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão ou da empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;

b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;

c) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;

d) mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

10.13. Os procedimentos para a entrega da documentação para a avaliação de títulos e de experiência profissional serão posteriormente divulgados.

10.14. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e (ou) ilegalidade na obtenção de títulos e (ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

11.2. A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão.

11.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas a seguir:

a) acertar menos de 30 (trinta) questões de Conhecimentos Gerais;

b) acertar menos de 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

11.4. O candidato eliminado na forma do subitem 11.2 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 11.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das pontuações obtidas nas questões de Conhecimentos Básicos e nas questões de Conhecimentos Específicos.

11.6. Com base na lista organizada na forma do subitem 11.5 deste edital, serão convocados para a correção da prova discursiva os candidatos ao cargo de Assistente de Trânsito aprovados na prova objetiva e classificados em até 40 (quarenta) vezes o número de vagas informado no item 2 deste edital.

11.6.1. Será observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

11.7. O candidato não-convocado na forma do subitem 11.6 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

11.8. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver nota na prova discursiva inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

11.9. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 11.8 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

11.10. Todos os candidatos incluídos na lista organizada na forma do subitem 11.9 deste edital serão convocados para a apresentação de documentos relativos a avaliação de títulos e de experiência profissional.

11.11. Os candidatos mencionados no subitem 11.10 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva, pontuação final na prova discursiva e pontuação final na avaliação de títulos e de experiência profissional.

11.11.1. A lista organizada na forma do subitem 11.11 representa a classificação final dos candidatos no certame.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. O resultado final do certame será o somatório das notas auferidas pelo candidato, em todas as provas classificatórias do certame, ou seja, a soma da pontuação final na prova objetiva, da pontuação final na prova discursiva e da pontuação final na avaliação de títulos.

12.2. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do somatório de pontos indicados no subitem 12.1.

12.3. Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:

a) mais idoso;

b) que acertar a maior quantidade de questões de Conhecimentos Específicos;

c) que acertar a maior quantidade de questões de Conhecimentos Gerais; e

d) que tiver maior pontuação na prova discursiva.

13. DOS RECURSOS

13.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será publicado no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de qualquer fase do certame disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar da fase, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar de cada uma das fases do certame.

13.3. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.

13.4. Os recursos deverão ser encaminhados, por via SEDEX, ou ser entregues pessoalmente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: SCLN 113, Bloco C, Salas 105 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 - Brasília-DF.

13.5. Não será aceito recurso por via fax, via Internet e (ou) via correio eletrônico, ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido no item 13.4.

13.6. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos - original e 1 (uma) cópia -, sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

13.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo INSTITUTO QUADRIX;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; e

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este concurso serão indeferidos.

13.9. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

13.10. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.

13.11. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar das fases e etapas do certame.

13.12. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

13.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto aos subitens 8.7 e 8.8 deste edital, no INSTITUTO QUADRIX: SCLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte - Brasília-DF, por meio dos telefones: (61) 3963-4717/4718 ou via internet, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.

14.3. O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX atos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo no INSTITUTO QUADRIX, situado no endereço citado no subitem 14.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada ao mesmo endereço, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico: contato@quadrix.org.br.

14.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado ao INSTITUTO QUADRIX, não será conhecido pela mesma.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.

14.6. O prazo de validade do presente concurso público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

14.7. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido no subitem 2.7 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

14.8. De acordo com o artigo 2° da Lei n° 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

14.8.1. O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases.

14.9. O candidato aprovado no presente concurso público, quando nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

14.9.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 14.9 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

14.10. Os candidatos convocados para a posse serão lotados nas unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF).

14.11. O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e divulgado na internet, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.

14.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do concurso público, e na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

14.13. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO QUADRIX em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

14.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

14.16. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. A estrutura do parágrafo. 3. Ortografia Oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego do sinal indicativo de crase. 6. Pontuação. 7. Divisão silábica. 8. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). 9. Verbos (tempos e modos). 10. Regência (verbal e nominal). 11. Concordância (verbal e nominal). 12. Estrutura do período simples e composto. 13. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. 14. Dígrafos. 15. Morfologia - classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. 16. Significação das Palavras. 17. Elementos de comunicação. 18. Figuras de sintaxe. 19 Noções de semântica. 20. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.

REDAÇÃO OFICIAL: Manual de Redação da Presidência da República.

INFORMÁTICA: 1. Conceitos de informática, hardware e software. 2. Ambientes operacionais Windows e Linux. 3. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). 4.Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). 5. Editor de Apresentações (PowerPoint e BrOffice.org Impress). 6. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web. 7. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. 8. Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. 9. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 10. Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo. 11. Conceitos de Segurança da Informação.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2. Direitos sociais: nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 3. Poder Executivo: forma e sistema de governo, chefia de estado e chefia de governo. 4. Defesa do Estado e das Instituições democráticas: Segurança pública, organização da Segurança Pública. 5. Ordem social: base e objetivos da ordem social: Seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa do Estado. 3. Administração direta e indireta. 4. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função públicos. 5. Poderes administrativos. 6. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 7. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado. 8. Lei nº 8.112/1990 aplicada ao Distrito Federal. 9. Lei de Licitações nº 8.666/93.

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. Título II - Da Organização do Distrito Federal. Título III - Da Organização dos Poderes. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

REGIMENTO INTERNO DO DETRAN-DF: Decreto n° 27.784/2007

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 1. Código de Trânsito Brasileiro: Lei n.° 9.503/97. 2. Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE POSSUI NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A) candidato(a) ________________________________________________, CPF _____________________, do Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Assistente de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, regido pelo Edital Normativo Nº 1/2010 - SPOG/DETRAN-DF_ASSISTENTE DE TRÂNSITO, de 12 de abril de 2010, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresenta LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________________________.

Código correspondente da (CID-10): ____________________________________________________________.

Nome do médico responsável pelo laudo: _________________________________________________________.

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrículo correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

[_] NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data:________ /__________/

_________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)