EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal e Estadual, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, mediante condições estabelecidas neste Edital.

01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O concurso público será regido por este Edital e será organizado e executado pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Detran/RR criada pela Portaria n.º 365/2009/GAB/DETRAN/RR, de 22 de maio de 2009.

1.2) Os cargos oferecidos serão distribuídos em 04 (quatro) Grupos de acordo com os Quadros seguintes:

GRUPO I

CARGOS

ESCOLARIDADE

01

Analista Técnico I -Administrador

Nível Superior

02

Analista Técnico I -Advogado

Nível Superior

03

Analista Técnico I - Contador

Nível Superior

04

Analista Técnico I - Economista

Nível Superior

05

Analista Técnico I - Engenheiro de Tráfego

Nível Superior

06

Analista Técnico I - Médico

Nível Superior

07

Analista Técnico I -Analista de Sistemas

Nível Superior

08

Analista Técnico I - Estatístico

Nível Superior

09

Analista Técnico I - Psicólogo

Nível Superior

GRUPO II

CARGOS

ESCOLARIDADE

10

Técnico em Atividade Administrativa
Técnico em Rede de Computador

Nível Médio Técnico

11

Técnico em Atividade Administrativa
Programador de Computador

Nível Médio Técnico

12

Técnico em Atividade Administrativa
Técnico Administrativo

Nível Médio Técnico

13

Motorista Operacional

Nível Médio

14

Auxiliar Técnico

Nível Fundamental

GRUPO III

CARGOS

ESCOLARIDADE

15

Técnico em Atividade de Trânsito Agente de Fiscalização de Trânsito

Nível Médio

GRUPO IV

CARGOS

ESCOLARIDADE

16

Técnico em Atividade de Trânsito
Vistoriador de Veículos

Nível Médio

1.3) Faz parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01: Instruções Avaliativas do Grupo I;

b) ANEXO 02: Instruções Avaliativas do Grupo II;

c) ANEXO 03: Instruções Avaliativas do Grupo III;

d) ANEXO 04: Instruções Avaliativas do Grupo IV;

e) ANEXO 05: Conteúdo Programático;

f) ANEXO 06: Cronograma Geral.

1.4) As Instruções Avaliativas previstas nos Anexos 01, 02, 03 e 04 deverão respeitar integralmente as regras previstas neste Edital Completo no que tange às disposições gerais do Concurso Público. (01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES; 2 - DOS CARGOS; 03 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO; 04 - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES; 05 -DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; 06 - DAS INSCRIÇÕES; 07 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES; 08 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA; 09 - DOS RECURSOS; 10 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS; 11 - DOS ENDEREÇOS CONTIDOS NO EDITAL; 12 - DA NOMEAÇÃO E POSSE; 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS).

02 - DOS CARGOS

2.1) As informações referentes aos pré-requisitos do cargo, atribuições, remuneração e carga horária estão dispostas a seguir:

2.2) GRUPO I

Cargo 01: ANALISTA TÉCNICO I - Administrador

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Administração Pública ou de Empresas, Registro Profissional no órgão de classe.

Atribuições Genéricas

Administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; assessoramento às unidades em assuntos de sua competência; elaboração de planos, programas e projetos de ordem administrativa e organizacional, estudos, visando ao estabelecimento de normas, critérios e padrões de análise e avaliação de projetos na área de sua competência; proposição, análise e atuação na implantação de projetos de modificações de estruturas operacionais e organizacionais, de estatutos de unidades da administração direta e indireta; participação no desenvolvimento e implementação de projetos de modernização institucional, qualidade no serviço, de capacitação e de treinamento; análises de natureza administrativa e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º . único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 02: ANALISTA TÉCNICO I - Advogado

Pré-requisito

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Direito ou Ciências Jurídicas, Registro Profissional no órgão de classe.

Atribuições Genéricas

Administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; emissão de informações jurídicas sobre matéria jurídica de interesse da Administração Pública; assessoramento jurídico em questões de natureza típica do órgão, com exame dos respectivos processos e emissão de informações para instruir juridicamente os despachos e decisões do órgão competente; elaboração de minutas de escrituras, contratos, convênios, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo órgão; zelo pela observância dos preceitos constitucionais, legais e regulamentares, sugerindo à autoridade competente a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu conhecimento; exame e revisão de processos específicos, de acordo com a sua área de atuação; orientação na interpretação de leis e normas, revisão da legislação e proposição de alterações, visando ao aprimoramento jurídico; coordenação das atividades pertinentes a processos administrativos ordinários; representação judicial e extrajudicial da autarquia e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 03: ANALISTA TÉCNICO I - Contador

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro Profissional no órgão de classe.

Atribuições Genéricas

Administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; operação de serviços contábeis, classificando as contas de receita e despesa orçamentária; supervisão nos trabalhos de contabilização dos documentos, auxiliando a chefia do setor; organização dos serviços contábeis, utilizando-se de métodos relativos ao sistema financeiro, econômico, patrimonial e orçamentário, visando possibilitar o controle contábil, financeiro e orçamentário; contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência e demais setores/órgãos que envolvam orçamentos, finanças de convênios, contratos e/ou acordos; contabilidade, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição; contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurara observância do plano de contas adotado; inspeção regular à escrituração dos livros contábeis, verificando os registros correspondentes aos documentos que lhe deram origem para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; organização de balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; exame de livros contábeis, verificando os termos de abertura e encerramento, números e datas de registros, escrituração, lançamento em geral e documentos referentes à receita e despesa e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º, à único, letras "a" e "b", da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 04: ANALISTA TÉCNICO I - Economista

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Economia ou Ciências Econômicas e, Registro Profissional no órgão de classe.

Atribuições Genéricas

Administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; elaboração de estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades de interesse do órgão; análise de investimentos econômico-financeiros; participação em estudos, análises e pareceres no que se refere à ocupação, empregos, mercado de trabalho e de serviços e outros; análise de dados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, de créditos, para formular estratégia de ação adequada a cada risco; previsões de alterações de procura de bens e serviços, situação do mercado de trabalho e outros para propor políticas adequadas à situação; participação em estudos, análises e pareceres no que se refere à ocupação, a empregos, mercado de trabalho, de serviços e outros necessários à administração do órgão; participação na elaboração e acompanhamento do orçamento, propondo alternativas e estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais, visando à obtenção e alocação de recursos orçamentários para a operacionalização de projetos e atividades e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º . único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 05: ANALISTA TÉCNICO I - Engenheiro de Tráfego

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Engenharia com habilitação em Tráfego e Registro Profissional no órgão de classe..

Atribuições Genéricas

Investigação e levantamentos técnicos; definição de metodologia de execução; desenvolvimento de estudos ambientais; dimensionamento dos elementos de projetos; detalhamento de projetos; revisão de projetos; aprovação de projetos; especificação de equipamentos, materiais e serviços e desenvolvimento de relatórios.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 06: ANALISTA TÉCNICO I - Médico

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Medicina e Registro Profissional no órgão de classe.

Atribuições Genéricas

Administração; atendimento médico; tratamento de pacientes e clientes; implementação de ações para promoção da saúde; coordenação de programas e serviços em saúde; perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboração de documentos e difusão de conhecimentos; execução de atividades médicas e clínicas; desenvolvimento de ações que visem à promoção da saúde e atividades de caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

Não Haverá vagas imediatas.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 07: ANALISTA TÉCNICO I - Analista de Sistemas

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Ciências da Com uta ão ou Processamento de Dados e Re . istro

Atribuições Genéricas

Administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; assessoramento às unidades organizacionais de lotação em assuntos de sua competência; classificação e proposição da aquisição do software necessário ao órgão; elaboração de programas e sistemas necessários ao órgão; coordenação das atividades dos programadores e digitadores no exercício de suas funções; criação de rotinas e programas destinados a agilizar os serviços do órgão; atualização da linguagem dos sistemas à medida que os anteriores se tornem obsoletos; implementação de projetos de sistemas de processamento de dados e treinamento de informações, adaptando-os à realidade da organização, bem como solução de problemas técnicos da área para assegurar a exatidão e a rapidez dos diversos tratamentos de informações; utilização, com todos os órgãos envolvidos, dos recursos para desenvolvimento, implantação, operação e modificação de sistemas; implementação das etapas de sistemas e programas, preparação de diagramas dos sistemas, descrição de suas operações e da lógica dos programas; assessoramento técnico na área dos indicadores para o planejamento de órgão ou entidade no que se relaciona à política e a diretrizes de desenvolvimento de projetos; coleta, processamento, armazenamento e disseminação de informações de caráter global e setorial da realidade econômica, social, política e administrativa do órgão; gerenciamento de estoques de máquinas, equipamentos e insumos; administração, disponibilização e atualização constante de sistemas eletrônicos antivírus e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º, à único, letras "a" e "b", da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 08: ANALISTA TÉCNICO I - Estatístico

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Estatística e Registro Profissional no órgão de classe.

Atribuições Genéricas

Administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; realização de pesquisas, levantamentos e estudos estatísticos, coleta e levantamento dos dados, analisando e interpretando os dados obtidos para determinar correções, quadros comparativos, tabelas e constantes do comportamento de determinados fenômenos; efetuação e/ou direção de pesquisas, levantamentos e outros estudos estatísticos, utilizando instrumentos de coletas ou orientando pesquisadores para obter os dados estatísticos pretendidos; avaliação dos dados coletados, procedendo à crítica dos formulários e de outros instrumentos de coleta para constatar se são complexos e exatos; organização e orientação do tratamento dos dados, cálculos de médias, índices, distribuição, coeficientes de correlação e outros elementos, orientando as tarefas de codificação e concentração em quadros gráficos e formas adequadas, para permitir sua análise e interpretação; análise e interpretação dos dados, correlacionando os valores segundo a natureza, a frequência ou a grandeza para estabelecer padrões mais ou menos constantes no comportamento de determinados fenômenos; pesquisas, levantamentos e estudos estatísticos, planejando e orientando a coleta e o levantamento dos dados, analisando e interpretando os dados obtidos para determinar correções, quadros comparativos, tabelas e constantes do comportamento de determinados fenômeno e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 09: ANALISTA TÉCNICO I - Psicólogo

Pré-requisito

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Psicologia e Registro Profissional no órgão de classe. Profissional no órgão de classe

Atribuições Genéricas

administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; pesquisa e diagnóstico, no ambiente de trabalho, das causas das falhas, das deficiências e da baixa produtividade dos serviços; aplicação e interpretação de testes para avaliação de nível mental, personalidade, aptidões específicas, grau de escolaridade, motricidade e outros requisitos com vistas à orientação ou seleção e ajustamento ao trabalho; promoção de interação entre os vários setores do órgão, procurando obter maior produtividade e maior satisfação do indivíduo no trabalho; observação de pessoas e situações; escutar pessoas ativamente; investigação de pessoas, situações e problemas; aplicação de instrumentos de avaliação; mensuração de resultados de instrumentos de avaliação; análise de resultados de instrumentos de avaliação; sistematização de informações; elaboração de pareceres, laudos e perícias e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º, à único, letras "a" e "b", da Lei 696/2008.

Vagas

Não Haverá vagas imediatas.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

2.3) GRUPO II

2.3.1) NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Cargo 10: TÉCNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - Técnico em Rede de Computador

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Técnico

Curso Específico: Curso Técnico ou Profissionalizante em Gerenciamento de Rede de Computador.

Atribuições Genéricas

Executar, ou auxiliar o planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, nas áreas de Informática e Computação, implementar e acompanhar a manutenção da rede física de comunicação de dados, monitorando a rede cooperativa, avaliando seu desempenho, identificando e solucionando problemas.

Remuneração

R$ 984,35 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

02 (duas) vagas. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

08 (oito) vagas, respeitando o empate na última colocação.

Cargo 11: TÉCNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - Programador de Computador

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Técnico

Curso Específico: Curso Técnico ou Profissionalizante em Programação de Computadores órgão de classe

Atribuições Genéricas

administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; pesquisa e diagnóstico, no ambiente de trabalho, das causas das falhas, das deficiências e da baixa produtividade dos serviços; aplicação e interpretação de testes para avaliação de nível mental, personalidade, aptidões específicas, grau de escolaridade, motricidade e outros requisitos com vistas à orientação ou seleção e ajustamento ao trabalho; promoção de interação entre os vários setores do órgão, procurando obter maior produtividade e maior satisfação do indivíduo no trabalho; observação de pessoas e situações; escutar pessoas ativamente; investigação de pessoas, situações e problemas; aplicação de instrumentos de avaliação; mensuração de resultados de instrumentos de avaliação; análise de resultados de instrumentos de avaliação; sistematização de informações; elaboração de pareceres, laudos e perícias e caráter correlato.

Remuneração

R$ 984,35 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º, único, letras "a" e "b", da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 12: TÉCNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - Técnico Administrativo

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Técnico

Curso Específico: Operação ou digitação de computadores

Atribuições Genéricas

Executar atividades administrativas, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; executar tarefas nas áreas financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos, documentação administrativa, modernização administrativa, biblioteca, arquivo e outras ligadas às atividades-meio e fim do órgão de lotação; realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como à sua distribuição e controle de frequência, à apuração e concessão de direitos e vantagens a servidores; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviço; auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, faturas, elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e outros documentos; executar tarefas de secretaria em geral; elaborar textos e planilhas e outros documentos; operar computadores; digitar textos e planilhas; controlar o andamento de processos e documentos; auxiliar em trabalho de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos; executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais periódicos e outras publicações; verificar o uso e o estado do material permanente e de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios, gráficos, coleta de dados, na elaboração e conferência de listagens, dados, faturas, elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários e outros documentos; executar atividades de recepção e protocolo de documentos; encadernar documentos e papéis da repartição; operar equipamentos fotocopiadores; operar equipamentos de áudio visual; desempenhar atividades correlatas.

Remuneração

R$ 984,35 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º, único, letras "a" e "b", da Lei 696/2008.

Vagas

06 (seis) vagas. Não haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

24 (vinte e quatro) vagas candidatos, respeitando o empate na última colocação

2.2.2) NÍVEL MÉDIO

Cargo 13: Motorista Operacional

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Médio

Requisito Básico: Carteira Nacional de Habilitação categoria "AE"

Atribuições Genéricas

Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais a locais determinados, observando horários pré-estabelecidos de partida e de chegada; manter o veículo em condições de uso, verificando combustível e lubrificantes, executando pequenos reparos que estejam ao seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção, encaminhando-o para lavagem e lubrificação, comunicando necessidades de reparos e substituição de peças e componentes, visando à sua conservação; preencher relatório de utilização do veículo, lançando dados necessários e efetuando prestação de contas de despesas de viagem para controle e avaliação de custo; auxiliar na carga e descarga do veículo; recolher à garagem os veículos, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente de trabalho; respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; submeter a vistorias legais o veículo sob sua guarda; responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes ao veículo; comunicar a quem de direito a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos) em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; desempenhar atividades correlatas.

Remuneração

R$ 1.108,53 (um mil e cento e oito reais e cinquenta e três centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.

2.2.3) NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo 14: Auxiliar Técnico

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Fundamental

Atribuições Genéricas

Executar atividades e serviços gerais de infra-estrutura, conservação, limpeza, jardinagem, vigilância, lavanderia, portaria, conservação e limpeza de bens móveis e imóveis, zeladoria, estafeta; executar e manter a limpeza das dependências internas e externas dos órgãos; transportar móveis, máquinas e equipamentos; ajudar nos trabalhos de almoxarifado e de carga e descarga de materiais; realizar serviços de mensageiro; encarregar-se da abertura e fechamento de portas e janelas; adotar medidas de prevenção de incêndios e colaborar nos trabalhos de extinção destes; substituir lâmpadas e fusíveis; fazer pequenos reparos em instalações hidráulicas, elétricas e de marcenaria; desempenhar atividades correlatas.

Remuneração

R$ 688,41 (seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

02 (duas) vagas. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

08 (oito) vagas, respeitando o empate na última colocação.

2.2.1) NÍVEL MÉDIO

Cargo 15: TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRÂNSITO -Agente de Fiscalização de Trânsito

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Médio

Curso Específico: Curso de Formação de Agente de Fiscalização de Trânsito. Requisito Específico: Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo "AB".

Atribuições Genéricas

Realizar fiscalização ostensiva com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas e ao cumprimento das normas de trânsito. Aplicar exames práticos de direção veicular.

Remuneração

R$ 1.108,53 (um mil, cento e oito reais e cinquenta e três centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

Boa Vista - 30 (trinta) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.
Mucajaí – 02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.
Caracaraí - 02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.
Pacaraima - 02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.
Rorainópolis - 02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

PACARAIMA - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
AMAJARI - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
NORMANDIA - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
BOMFIM - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
ALTO ALEGRE - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
MUCAJAI - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
IRACEMA - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
CARACARAÍ - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
RORAINÓPOLIS - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
SÃO LUIZ DO ANAUÁ - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
SÃO JOÃO DA BALIZA - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
CAROEBE - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
CANTÁ - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
BOA VISTA - 120 (cento e vinte) vagas, respeitando o empate na última colocação.

2.4) GRUPO IV

2.4.1) NÍVEL MÉDIO

Cargo 16: TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRÂNSITO - Vistoriador de Veículos

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Médio

Curso Específico: Curso de Inspeção Veicular. Requisito Básico: Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "B"

Atribuições Genéricas

Coletar dados em veículos com a finalidade de estabelecer sua identificação, elaborando autos de vistoria, descrevendo suas características e condições de conservação.

Remuneração

R$ 1.108,53 (um mil, cento e oito reais e cinquenta e três centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º, § único, letras "a" e "b", da Lei 696/2008.

Vagas

12 (doze) vagas. Não haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

48 (quarenta e oito) vagas, respeitando o empate na última colocação.

03 - DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1) O candidato aprovado no presente concurso público deverá comprovar, na data da convocação, as seguintes condições para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) possuir o requisito exigido para o exercício do cargo conforme item 02 deste Edital.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) não registrar antecedentes criminais;

i) ter sido aprovado no presente concurso público, dentro do número de vagas para cada cargo;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

04 DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

4.1) O período de inscrição será de 09 de fevereiro a 08 de março de 2010.

4.2) Em razão das disposições contidas na Lei Estadual n.º 167, de 22 de abril de 1977, os doadores de sangue que comprovarem a regularidade de tal condição há, no mínimo, 06 (seis) meses, poderão requerer a isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 06 deste Edital Completo.

4.2.1) Para a situação descrita no subitem 4.2, o candidato deverá protocolar, como documento comprobatório, uma declaração original emitida pelo Banco de Sangue do Estado de Roraima, no período de 25 de janeiro a 01 de fevereiro de 2010, na sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR (endereço constante no item 11 deste Edital).

4.3) Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição fora do período previsto no subitem anterior.

4.4) Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento de taxa de inscrição indeferidos, conforme divulgação na Relação Definitiva dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos, poderão, ainda, efetuar a inscrição através da impressão e respectivo pagamento do boleto bancário, o qual deverá ser impresso no Portal de Acompanhamento, sob pena do candidato ser excluído do presente concurso.

05 - DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 do presente Edital, sob pena do candidato ser impedido de tomar posse do cargo mesmo que aprovado neste concurso.

5.2) Os valores das taxas de inscrição serão os seguintes:

Nível de escolaridade

Valor

Nível Superior

R$ 80,00

Nível Médio e Médio Técnico

R$ 50,00

Nível Fundamental

R$ 40,00

5.3) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie.

5.4) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

5.5) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.

06 - DAS INSCRIÇÕES

6.1) Período: de 09 de fevereiro de 2010 até 08 de março de 2010.

6.2) As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internei.

6.3) As inscrições serão aceitas através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e requeridas no período entre 08:00 do dia 09/02/2010 e 23:59 do dia 08/03/2010, observado o horário local (Boa Vista - RR).

6.4) A Fundação CETAP não se responsabilizará por requerimento de inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5) O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br

6.6) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado exclusivamente através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições.

6.7) O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado.

6.7.1) Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição podendo, porém, ser re-impresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 6.7.

6.7.2) Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que re-impressos, terão como data de vencimento o dia 09/03/2010.

6.8) As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

6.9) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br que disponibilizará ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo banco acerca do recebimento da taxa de inscrição.

6.9.1) Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material à Fundação CETAP nos termos do item 07 do presente Edital Completo que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.

6.10) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.11) Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

6.12) O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (prova em domicílio, auxílio especial, acesso diferenciado ao local de prova, etc.) para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deverá concomitantemente:

a) informar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição, e

b) enviar, dentro do período previsto no Cronograma Geral (Anexo 06), via SEDEX (com data de postagem até a data final do período previsto) ou entregar pessoalmente, na sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR (ver endereço no item 11 do presente Edital), a solicitação dos recursos especiais necessários e laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

6.13) A solicitação de condição especial para a realização da Prova deverá ser enviada, ou entregue pessoalmente, em envelope tamanhoA4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA - DETRAN/RR
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2009

CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

6.14) Para efetuara inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.15) As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6.16) Caso o candidato realize mais de uma inscrição será considerada como oficial apenas a mais recente.

6.17) Outras Informações:

a) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, correio eletrônico e fax-símile.

07 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1) A Confirmação das Inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 10 do presente Edital Completo.

7.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, as seguintes relações:

a) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas;

b) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deferidas e indeferidas;

c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de condição diferenciada para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas e indeferidas.

7.2) O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

7.3) O candidato deverá recorrer, no período previsto no Cronograma Geral do Concurso, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:

a) ausência do seu nome em qualquer uma das Relações;

b) erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo);

c) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deferidas, em caso de não ser candidato portador de deficiência;

e) não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deferidas, em caso de ser candidato portador de deficiência;

f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de condição diferenciada para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de condição diferenciada;

g) não Inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de condição diferenciada para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de condição diferenciada;

7.4) Em qualquer dos casos previstos no subitem 7.3 do presente Edital Completo, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 09 do presente Edital, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições.

7.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data do protocolo emitida pela Fundação CETAP no momento da interposição do recurso.

7.7) Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

7.7.1) Tornam-se sem efeito os recursos interpostos após o período previsto no presente Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

7.8) Será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições previstos no presente Edital Completo, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 10 do presente Edital.

7.9) O candidato que não confirmar sua inscrição poderá ser eliminado do concurso.

08 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1) Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

8.2) O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.3) Das vagas destinadas ao presente concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos com número de vagas superior a 20 (vinte);

b) Nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga aos portadores de deficiência;

c) Aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas aos portadores de deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

8.4) Na aplicação do percentual que se refere ao subitem 8.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-á para um número inteiro imediatamente posterior, se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 e para um número inteiro imediatamente inferior se a parte fracionária for inferior a 0,5.

8.5) O candidato inscrito como portador de deficiência deverá indicar tal condição no formulário eletrônico e, ainda, enviar dentro do período previsto no Cronograma Geral (Anexo 06), via SEDEX (com data de postagem até a data final do período previsto) ou entregar pessoalmente, na sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR (ver endereço no item 11 do presente Edital), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

8.5.1) A documentação comprobatória dos portadores de deficiência deverá ser enviada (ou entregue pessoalmente) em envelope tamanhoA4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA - DETRAN/RR
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2009

CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

8.6) O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição não enviar, via SEDEX ou pessoalmente, o documento comprobatório exigido no subitem 8.5 do presente Edital Completo, terá indeferido o recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não portador de deficiência.

8.7) O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.8) A publicação do Resultado Final do concurso será divulgada através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

8.9) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação geral.

8.10) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

09 - DOS RECURSOS

9.1) Caberá Recurso contra:

Recurso

Forma

01

Lista Provisória dos Candidatos Inscritos

Presencial e Via Internet

9.2) Os demais recursos que poderão ser interpostos contra as etapas do certame estão previstos de forma específica nos Anexos 01, 02, 03 e 04 do presente Edital Completo.

9.3) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET", nos períodos indicados no Cronograma Geral do certame.

9.3.1) Para interpor recurso pela forma "PRESENCIAL", é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR (ver endereço no item 18 do presente Edital).

9.3.2) Para interpor recurso pela forma "VIA INTERNET", é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.cetapnet.com.br) e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

9.3.3) A Fundação CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos "VIA INTERNET" interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

9.4) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

9.5) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

9.6) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

10.1) Os resultados de cada etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta nos endereços eletrônicos www.cetapnet.com.br e www.detran.rr.gov.br.

10.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e pela Fundação CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 10 do presente Edital Completo.

10.3) Não serão fornecidas informações por telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 10 do presente Edital Completo.

11 - DO ENDEREÇO CONTIDO NO EDITAL

11.1) Sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR: Faculdade Atual da Amazônia (Rua Y, n.º 308 - Bairro União - CEP 69313792, Boa Vista - Roraima)

12 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1) A nomeação e posse do cargo obedecerá a ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, a qual dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

12.2) A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.

12.3) Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 03 do presente Edital Completo, que estabelece as exigências de cada cargo para efeito de posse, bem como da legislação pertinente, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles tornará sem efeito o ato de nomeação.

12.3.1) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações nem fotocópias não-autenticadas.

12.3.2) É facultado ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, bem como ao seu respectivo setor de Recursos Humanos, exigir dos candidatos, na posse, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessário.

12.4) O candidato deverá manter, ao longo do prazo de validade do concurso, o seu endereço devidamente atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Departamento Estadual de Trânsito de Roraima convocá-lo em razão disto.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital Completo e nas normas legais pertinentes.

13.2) O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e a Fundação CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

13.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 10 do presente Edital.

13.4) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do Resultado Final do Concurso, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada à Fundação CETAP a incineração das Provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos

13.5) Toda documentação comprobatória enviada via Sedex, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido no presente Edital.

13.6) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a Etapa correspondente, circunstância em que será mencionada em Edital de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 10 do presente Edital.

13.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer Edital de Retificação ao presente Edital que vier a ser publicado, nos termos do item 10 do presente Edital.

13.7) Caberá ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público a Homologação do Resultado Final, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado.

13.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público em conjunto com a Fundação CETAP.

13.8.1) Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e nas Legislações pertinentes deverão ser protocolados na sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público em conjunto com a Fundação CETAP.

13.9) A Comissão Especial do Concurso Público e/ou a Fundação CETAP poderão anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas em que se submeter.

13.10) O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e a Fundação CETAP se eximem de quaisquer despesas decorrentes da participação do candidato no presente Concurso Público.

13.11) O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de Homologação do Resultado Final pelo Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período.

13.12) O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, enquanto perdurara validade do Concurso.

13.13) Não serão fornecidos aos candidatos, pela Fundação CETAP, quaisquer atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado.

13.14) O foro da Comarca de Boa Vista - RR é competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

13.15) Em todas as Fases do Concurso, os candidatos deverão estar munidos do respectivo documento oficial de identidade, sob pena de serem impedidos de realizá-las.

13.16) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

13.17) Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

Boa Vista, 09 de fevereiro de 2010.

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima

ANEXO 01 - INSTRUÇÕES AVALIATIVAS DO GRUPO I

As Instruções Avaliativas previstas no presente Anexo 01 estabelecem as regras específicas do presente concurso público para os cargos de nível superior que compõem o Grupo I, devendo ainda serem respeitadas integralmente as regras previstas no Edital Completo no que tange às disposições gerais do Concurso Público (01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES; 2 - DOS CARGOS; 03 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO; 04 - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES; 05 - DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; 06 - DAS INSCRIÇÕES; 07 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES; 08-DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA; 09-DOS RECURSOS; 10-DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS; 11 -DOS ENDEREÇOS CONTIDOS NO EDITAL; 12-DA NOMEAÇÃO E POSSE; 13-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS).

01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O concurso público será regido por este Edital e será organizado e executado pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Detran/RR criada pela Portaria n.º 365/2009/GAB/DETRAN/RR, de 22 de maio de 2009.

1.2) O certame será realizado através da aplicação das seguintes avaliações:

a) Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.3) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Boa Vista - RR no dia 11/04/2010, em horário e local a serem informados no Edital de Divulgação dos Locais de Prova, observado o horário local (Boa Vista - RR).

1.4) O presente Anexo 01 estabelecerá as Instruções Avaliativas do Concurso Público para os cargos de Nível Superior que compõem o Grupo I, sendo eles:

GRUPO I

CARGOS

ESCOLARIDADE

01

Analista Técnico I -Administrador

Nível Superior

02

Analista Técnico I -Advogado

Nível Superior

03

Analista Técnico I - Contador

Nível Superior

04

Analista Técnico I - Economista

Nível Superior

05

Analista Técnico I - Engenheiro de Tráfego

Nível Superior

06

Analista Técnico I - Médico

Nível Superior

07

Analista Técnico I -Analista de Sistemas

Nível Superior

08

Analista Técnico I - Estatístico

Nível Superior

09

Analista Técnico I - Psicólogo

Nível Superior

02 - DOS CARGOS

2.1) As informações referentes aos pré-requisitos do cargo, atribuições, remuneração e carga horária estão dispostas a seguir:

2.2) GRUPO I

Cargo 01: ANALISTA TÉCNICO I - Administrador

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Administração Pública ou de Empresas, Registro Profissional no órgão de classe.

Atribuições Genéricas

Administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; assessoramento às unidades em assuntos de sua competência; elaboração de planos, programas e projetos de ordem administrativa e organizacional, estudos, visando ao estabelecimento de normas, critérios e padrões de análise e avaliação de projetos na área de sua competência; proposição, análise e atuação na implantação de projetos de modificações de estruturas operacionais e organizacionais, de estatutos de unidades da administração direta e indireta; participação no desenvolvimento e implementação de projetos de modernização institucional, qualidade no serviço, de capacitação e de treinamento; análises de natureza administrativa e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º . único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 02: ANALISTA TÉCNICO I - Advogado

Pré-requisito

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Direito ou Ciências Jurídicas, Registro Profissional no órgão de classe.

Atribuições Genéricas

Administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; emissão de informações jurídicas sobre matéria jurídica de interesse da Administração Pública; assessoramento jurídico em questões de natureza típica do órgão, com exame dos respectivos processos e emissão de informações para instruir juridicamente os despachos e decisões do órgão competente; elaboração de minutas de escrituras, contratos, convênios, acordos e demais atos relativos às obrigações assumidas pelo órgão; zelo pela observância dos preceitos constitucionais, legais e regulamentares, sugerindo à autoridade competente a adoção de medidas contra abusos, erros ou omissão de seu conhecimento; exame e revisão de processos específicos, de acordo com a sua área de atuação; orientação na interpretação de leis e normas, revisão da legislação e proposição de alterações, visando ao aprimoramento jurídico; coordenação das atividades pertinentes a processos administrativos ordinários; representação judicial e extrajudicial da autarquia e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 03: ANALISTA TÉCNICO I - Contador

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro Profissional no órgão de classe.

Atribuições Genéricas

Administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; operação de serviços contábeis, classificando as contas de receita e despesa orçamentária; supervisão nos trabalhos de contabilização dos documentos, auxiliando a chefia do setor; organização dos serviços contábeis, utilizando-se de métodos relativos ao sistema financeiro, econômico, patrimonial e orçamentário, visando possibilitar o controle contábil, financeiro e orçamentário; contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência e demais setores/órgãos que envolvam orçamentos, finanças de convênios, contratos e/ou acordos; contabilidade, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição; contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurara observância do plano de contas adotado; inspeção regular à escrituração dos livros contábeis, verificando os registros correspondentes aos documentos que lhe deram origem para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; organização de balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; exame de livros contábeis, verificando os termos de abertura e encerramento, números e datas de registros, escrituração, lançamento em geral e documentos referentes à receita e despesa e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º, à único, letras "a" e "b", da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 04: ANALISTA TÉCNICO I - Economista

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Economia ou Ciências Econômicas e, Registro Profissional no órgão de classe.

Atribuições Genéricas

Administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; elaboração de estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades de interesse do órgão; análise de investimentos econômico-financeiros; participação em estudos, análises e pareceres no que se refere à ocupação, empregos, mercado de trabalho e de serviços e outros; análise de dados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, de créditos, para formular estratégia de ação adequada a cada risco; previsões de alterações de procura de bens e serviços, situação do mercado de trabalho e outros para propor políticas adequadas à situação; participação em estudos, análises e pareceres no que se refere à ocupação, a empregos, mercado de trabalho, de serviços e outros necessários à administração do órgão; participação na elaboração e acompanhamento do orçamento, propondo alternativas e estabelecendo prioridades de atendimento, custo e estratégias operacionais, visando à obtenção e alocação de recursos orçamentários para a operacionalização de projetos e atividades e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º . único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 05: ANALISTA TÉCNICO I - Engenheiro de Tráfego

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Engenharia com habilitação em Tráfego e Registro Profissional no órgão de classe..

Atribuições Genéricas

Investigação e levantamentos técnicos; definição de metodologia de execução; desenvolvimento de estudos ambientais; dimensionamento dos elementos de projetos; detalhamento de projetos; revisão de projetos; aprovação de projetos; especificação de equipamentos, materiais e serviços e desenvolvimento de relatórios.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 06: ANALISTA TÉCNICO I - Médico

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Medicina e Registro Profissional no órgão de classe.

Atribuições Genéricas

Administração; atendimento médico; tratamento de pacientes e clientes; implementação de ações para promoção da saúde; coordenação de programas e serviços em saúde; perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboração de documentos e difusão de conhecimentos; execução de atividades médicas e clínicas; desenvolvimento de ações que visem à promoção da saúde e atividades de caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

Não Haverá vagas imediatas.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 07: ANALISTA TÉCNICO I - Analista de Sistemas

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Ciências da Com uta ão ou Processamento de Dados e Re . istro

Atribuições Genéricas

Administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; assessoramento às unidades organizacionais de lotação em assuntos de sua competência; classificação e proposição da aquisição do software necessário ao órgão; elaboração de programas e sistemas necessários ao órgão; coordenação das atividades dos programadores e digitadores no exercício de suas funções; criação de rotinas e programas destinados a agilizar os serviços do órgão; atualização da linguagem dos sistemas à medida que os anteriores se tornem obsoletos; implementação de projetos de sistemas de processamento de dados e treinamento de informações, adaptando-os à realidade da organização, bem como solução de problemas técnicos da área para assegurar a exatidão e a rapidez dos diversos tratamentos de informações; utilização, com todos os órgãos envolvidos, dos recursos para desenvolvimento, implantação, operação e modificação de sistemas; implementação das etapas de sistemas e programas, preparação de diagramas dos sistemas, descrição de suas operações e da lógica dos programas; assessoramento técnico na área dos indicadores para o planejamento de órgão ou entidade no que se relaciona à política e a diretrizes de desenvolvimento de projetos; coleta, processamento, armazenamento e disseminação de informações de caráter global e setorial da realidade econômica, social, política e administrativa do órgão; gerenciamento de estoques de máquinas, equipamentos e insumos; administração, disponibilização e atualização constante de sistemas eletrônicos antivírus e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º, à único, letras "a" e "b", da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 08: ANALISTA TÉCNICO I - Estatístico

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Estatística e Registro Profissional no órgão de classe.

Atribuições Genéricas

Administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; realização de pesquisas, levantamentos e estudos estatísticos, coleta e levantamento dos dados, analisando e interpretando os dados obtidos para determinar correções, quadros comparativos, tabelas e constantes do comportamento de determinados fenômenos; efetuação e/ou direção de pesquisas, levantamentos e outros estudos estatísticos, utilizando instrumentos de coletas ou orientando pesquisadores para obter os dados estatísticos pretendidos; avaliação dos dados coletados, procedendo à crítica dos formulários e de outros instrumentos de coleta para constatar se são complexos e exatos; organização e orientação do tratamento dos dados, cálculos de médias, índices, distribuição, coeficientes de correlação e outros elementos, orientando as tarefas de codificação e concentração em quadros gráficos e formas adequadas, para permitir sua análise e interpretação; análise e interpretação dos dados, correlacionando os valores segundo a natureza, a frequência ou a grandeza para estabelecer padrões mais ou menos constantes no comportamento de determinados fenômenos; pesquisas, levantamentos e estudos estatísticos, planejando e orientando a coleta e o levantamento dos dados, analisando e interpretando os dados obtidos para determinar correções, quadros comparativos, tabelas e constantes do comportamento de determinados fenômeno e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 09: ANALISTA TÉCNICO I - Psicólogo

Pré-requisito

Escolaridade: Nível Superior

Curso Específico: Curso Superior Completo em Psicologia e Registro Profissional no órgão de classe. Profissional no órgão de classe

Atribuições Genéricas

administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; pesquisa e diagnóstico, no ambiente de trabalho, das causas das falhas, das deficiências e da baixa produtividade dos serviços; aplicação e interpretação de testes para avaliação de nível mental, personalidade, aptidões específicas, grau de escolaridade, motricidade e outros requisitos com vistas à orientação ou seleção e ajustamento ao trabalho; promoção de interação entre os vários setores do órgão, procurando obter maior produtividade e maior satisfação do indivíduo no trabalho; observação de pessoas e situações; escutar pessoas ativamente; investigação de pessoas, situações e problemas; aplicação de instrumentos de avaliação; mensuração de resultados de instrumentos de avaliação; análise de resultados de instrumentos de avaliação; sistematização de informações; elaboração de pareceres, laudos e perícias e caráter correlato.

Remuneração

R$ 2.130,86 (dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º, à único, letras "a" e "b", da Lei 696/2008.

Vagas

Não Haverá vagas imediatas.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

03 DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

3.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

3.2) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuída nota de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo para os cargos do Nível Superior:

Disciplina

Número de Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

10

1,0 pts

10

Conhecimentos Gerais

20

2,0 pts

40

Conhecimentos Específicos

20

2,5 pts

50

3.6.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

3.7) A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

3.7.1) Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

3.8) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

3.9) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo serem rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

3.10) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original ou cópia autenticada);

b) Caneta esferográfica azul ou preta.

3.11) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.12) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.13) Não será aceita cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório público, nem protocolo de documento.

3.14) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.15) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

3.16) No dia da realização da Prova, caso o nome do candidato não conste nas listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, a Fundação CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição e respectivo documento de identidade.

3.16.1) Na hipótese do candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até o dia 13/04/2010 à Fundação CETAP (ver endereço no item 09 do presente Edital), sob pena de improcedência de sua inscrição.

3.16.2) A inclusão de que trata o subitem 3.16 terá caráter condicional, passível de confirmação pela Fundação CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

3.17) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

3.18) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado à Comissão Central de Concursos, no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova.

3.18.1) O referido Laudo Médico deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP (ver endereço no item 09 do presente Edital).

3.19) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual foro motivo alegado.

3.20) Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

3.21) No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuro ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc.).

3.22) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá ser entregue ao Fiscal de Sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

3.23) A Fundação CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

3.24) No decorrer da Prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica no Caderno de Questões e/ou no Cartão Resposta deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal.

3.25) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Presença deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

3.26) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

3.27) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

3.28) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

3.29) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da Sala de Prova.

3.30) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

3.31) Será considerado ELIMINADO no Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente.

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no subitem 3.14;

c) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

d) se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

e) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

f) durante a realização da prova for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

g) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores ou Fiscais de salas, volantes, auxiliares e autoridades presentes;

h) deixar de assinar a Ata de Presença.

3.32) Será divulgado, nos termos do item 08, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha que conterá a relação dos candidatos APROVADOS.

3.32.1) No Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não serão divulgados os nomes e as respectivas pontuações dos candidatos REPROVADOS, os quais poderão ter acesso a pontuação individual através do Portal de Acompanhamento.

3.33) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na referida prova e estiver classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à somatória do quantitativo de vagas ofertadas para o cargo e do quantitativo do cadastro de reserva nos termos do item 02, respeitando o empate na última colocação.

3.34) Será considerado REPROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver rendimento inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não estiver classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à somatória do quantitativo de vagas ofertadas para o cargo e do quantitativo do cadastro de reserva nos termos do item 02, respeitado o empate na última colocação.

3.35) Os candidatos poderão ainda ter acesso, através do Portal de Acompanhamento disponível no endereço eletrônico (www.cetapnet.com.br), à imagem do Cartão Resposta preenchido pelo mesmo durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

3.36) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será publicado o Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha em que constará apenas a relação dos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS na referida Prova.

04 - DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.1) Será divulgado, nos termos do item 08 do presente Anexo 01, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

4.2) A Fundação CETAP não enviará correspondências físicas ou eletrônicas aos candidatos nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obtenção destas informações no respectivo Edital.

4.3) O candidato que desejar imprimir o seu cartão de inscrição, que contém informações a respeito de seu local de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento constante no sítio da Fundação CETAP (www.cetapnet.com.br).

4.3.1) O cartão de inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato assim como horário e local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

4.3.2) A impressão do cartão de inscrição é facultada ao candidato, pois a mesma informação contida nele será divulgada no Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

4.3.3) A apresentação do cartão de inscrição não será exigida na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo exigida apenas a documentação prevista no item 03.

05 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.1) A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de Nível Superior que sejam convocados através de Edital de Convocação para a Prova de Títulos divulgado nos termos do item 08.

5.2) Serão convocados à Prova de Títulos somente os candidatos inscritos nos cargos de Nível Superior APROVADOS e CLASSIFICADOS na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.3) À Prova de Títulos será atribuída nota de O (zero) à 100 (cem) pontos.

5.4) Os Títulos corresponderão à Titulação Acadêmica, os quais serão avaliados segundo os parâmetros do quadro seguinte (Quadro de Parâmetros da Prova de Títulos):

QUADRO DE PARÂMETROS DA PROVA DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

A

Título de Doutor na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato

50

B

Título de Mestre na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato

30

C

Título de Especialização em Nível de Pós-Graduação lato sensu, na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

20

5.4.1) Os Títulos referentes à Titulação Acadêmica poderão ser somados concomitantemente até o limite máximo de 100 (cem) pontos;

5.4.2) Os pontos que excederem o valor máximo da Prova de Títulos serão desconsiderados.

5.5) A documentação comprobatória para a obtenção de pontos na Prova de Títulos seguirá os seguintes critérios:

5.5.1) Para os Títulos referentes à alínea "A" do subitem 5.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Diploma de Curso de Pós-Graduação em Nível de Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do respectivo Curso devidamente acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.

b) Para Curso de Doutorado concluído no exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

5.5.2) Para os títulos referentes a alínea "B" do subitem 5.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Diploma de Curso de Pós-Graduação em Nível de Mestrado devidamente reconhecido pelo MEC e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do respectivo Curso devidamente acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.

b) Para Curso de Mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

5.5.3) Para os títulos referentes a alínea "C" do subitem 5.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Título de Especialização em Nível de Pós Graduação lato sensu, na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

b) Residência Médica completa na área da especialidade, com registro da CNR/MEC ou título de especialista expedido pela Associação Médica Brasileira ou pela Sociedade Brasileira da Especialidade.

5.6) Apenas os Títulos que tenham relação direta com o cargo escolhido pelo candidato no presente Concurso Público terão validade para o cômputo de pontos na Prova de Títulos.

5.7) A comprovação dos Títulos deverá ser entregue através de fotocópia autenticada. Não será considerada para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em Cartório.

5.8) Não serão aceitos documentos originais.

5.9) Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, página eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas no presente Anexo 01.

5.10) Os documentos apresentados não serão devolvidos.

5.11) O candidato deverá entregar os títulos pessoalmente ou através de Procurador.

5.12) O Procurador deverá apresentar, além da documentação referente à Prova de Títulos do candidato, a Procuração do interessado em Instrumento Particular com Firma reconhecida, juntamente com a cópia legível do documento de identidade e do CPF do candidato e do respectivo Procurador.

5.13) As informações prestadas e os Títulos entregues pelo Procurador do candidato serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual arcará com todas consequências de eventuais erros cometido por seu Representante.

5.14) No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu respectivo Procurador deverá preencher Formulário de Entrega dos Documentos referentes à Prova de Títulos, o qual estará disponível em anexo ao Edital de Convocação para a Prova de Títulos a ser divulgado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

5.15) Todas as instruções para o preenchimento do Formulário de Entrega dos Documentos referentes à Prova de Títulos serão informadas no Edital de Convocação para a Prova de Títulos.

5.16) O Formulário de Entrega dos Documentos referentes à Prova de Títulos deverá ser acompanhado dos respectivos documentos previstos no subitem 5.5, na forma exigida pelo presente Anexo 01.

5.17) A entrega dos documentos referentes à Prova de Títulos deverá ser realizada no em horário e local a serem divulgados no Edital de Convocação para a Prova de Títulos.

5.18) A não apresentação dos documentos referentes à Prova de Títulos, nos termos do item 05 do presente Anexo 01 e do Edital de Convocação para a Prova de Título, implicará na atribuição de O (zero) pontos na referida prova.

5.19) Não serão aceitos Títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas no presente Anexo 01.

5.20) Os documentos referentes à Prova de Títulos deverão ser protocolados em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA - DETRAN/RR
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2009

PROVA DE TÍTULOS
Nome completo do candidato
CPF do candidato

5.21) Será divulgado, nos termos do item 08, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos que constará a relação dos candidatos e a respectiva pontuação auferida pelos mesmos.

06 - DO RESULTADO FINAL

6.1) Será considerado APROVADO no presente Concurso Público o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e tiver sido classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à somatória do quantitativo de vagas ofertadas para o cargo e do quantitativo do cadastro de reserva nos termos do item 02, respeitando o empate na última colocação.

6.2) Será considerado REPROVADO no presente Concurso Público o candidato que obtiver rendimento inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não estiver classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à somatória do quantitativo de vagas ofertadas para o cargo e do quantitativo do cadastro de reserva nos termos do item 02.

6.2.1) O candidato REPROVADO não terá NOTA FINAL, tendo seu nome publicado no Resultado Final como REPROVADO por critérios de pontuação e classificação.

6.3) Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final.

6.4) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO o candidato que obtiver NOTA FINAL suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

6.5) Os candidatos APROVADOS e não CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva, respeitado o quantitativo de vagas do cadastro de reserva previsto no subitem 6.1.

6.6) A NOTA FINAL de cada candidato APROVADO será encontrada através da seguinte equação:

Cálculo da Nota Final

Nota Final = (Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha X 90%) + (Nota da Prova de Títulos X 10%)

6.7) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) Tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver maior número de pontos na prova de Regime Jurídico;

d) Tiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

e) Tiver maior número de pontos na prova de Informática;

f) Tiver maior número de pontos na prova de Atualidades;

g) Tiver maior número de pontos na prova de Prova de Títulos;

h) Tiver maior idade;

i) Sorteio Público.

7.1) Caberá Recurso contra:

Recurso

Forma

01

Relação Preliminar das Isenções

Presencial

02

Lista Provisória dos Candidatos Inscritos

Presencial e Via Internet

03

Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Via Internet

04

Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Via Internet

05

Resultado Preliminar da Prova de Títulos

Via Internet

06

Resultado Final Preliminar

Via Internet

7.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET" nos prazos informados no Cronograma Geral (Anexo 06).

7.2.1) Para interpor recurso pela forma "PRESENCIAL" , é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR (ver endereço no item 09).

7.2.2) Para interpor recurso pela forma "VIA INTERNET", é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.cetapnet.com.br) e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

7.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais recursos serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso.

7.3.1) A Fundação CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos "VIA INTERNET" interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

7.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.5) Se houver alterações do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

7.6.1) Para cada questão recorrida contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deverá ser interposto 01 (um) recurso distinto. Não será aceito em um único recurso questionamento de mais de uma questão.

7.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

7.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

7.9) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

08 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

8.1) Os resultados de cada Etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta nos endereços eletrônicos www.cetapnet.com.br e www.detran.rr.gov.br.

8.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e pela Fundação CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 08 do presente Anexo 01.

8.3) Não serão fornecidas informações por de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 08 do presente Anexo 01.

09 - DO ENDEREÇO CITADO NO EDITAL

9.1) Sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR: Faculdade Atual da Amazônia (Rua Y, n.º 308 - Bairro União - CEP 69313792, Boa Vista - Roraima).

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1) As demais disposições gerais necessárias para a realização do presente certame estão dispostas no Edital Completo do concurso público formado por: 01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES; 2 - DOS CARGOS; 03 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO; 04 - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES; 05 - DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; 06-DAS INSCRIÇÕES; 07-DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES; 08 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA; 09 - DOS RECURSOS; 10 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS; 11 - DOS ENDEREÇOS CONTIDOS NO EDITAL; 12- DA NOMEAÇÃO E POSSE; 13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.2) O Conteúdo Programático e o Cronograma Geral do presente Concurso Público estão dispostos nos Anexo 05 e 06, respectivamente, e valerão para todos os cargos de nível superior que compõem o Grupo I.

ANEXO 02 - INSTRUÇÕES AVALIATIVAS DO GRUPO II

As Instruções Avaliativas previstas no presente Anexo 02 estabelecem as regras específicas do presente concurso público para os cargos de níveis médio técnico, médio e fundamental que compõem o Grupo II, devendo ainda serem respeitadas integralmente as regras previstas no Edital Completo n o que tange às disposições gerais do Concurso Público (01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES; 2-DOS CARGOS; 03-DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO; 04 - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES; 05 - DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; 06 - DAS INSCRIÇÕES; 07- DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES; 08- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA; 09 - DOS RECURSOS; 10 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS; 11 - DOS ENDEREÇOS CONTIDOS NO EDITAL; 12 - DA NOMEAÇÃO E POSSE; 13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS).

01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O concurso público será regido por este Edital e será organizado e executado pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Detran/RR criada pela Portaria n.º 365/2009/GAB/DETRAN/RR, de 22 de maio de 2009.

1.2) O certame será realizado através da aplicação da seguinte avaliação:

a) Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Boa Vista - RR no dia 11/04/2010, em horário e local a serem informados no Edital de Divulgação dos Locais de Prova, observado o horário local (Boa Vista - RR).

1.4) O presente Anexo 02 estabelecerá as Instruções Avaliativas do Concurso Público para os cargos de níveis médio técnico, médio e fundamental que compõem o Grupo II, sendo eles:

GRUPO II

CARGOS

ESCOLARIDADE

10

Técnico em Atividade Administrativa
Técnico em Rede de Computador

Nível Médio Técnico

11

Técnico em Atividade Administrativa
Programador de Computador

Nível Médio Técnico

12

Técnico em Atividade Administrativa
Técnico Administrativo

Nível Médio Técnico

13

Motorista Operacional

Nível Médio

14

Auxiliar Técnico

Nível Fundamental

02 - DOS CARGOS

2.1) As informações referentes aos pré-requisitos do cargo, atribuições, remuneração e carga horária estão dispostas a seguir:

2.3) GRUPO II

2.3.1) NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Cargo 10: TÉCNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - Técnico em Rede de Computador

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Técnico

Curso Específico: Curso Técnico ou Profissionalizante em Gerenciamento de Rede de Computador.

Atribuições Genéricas

Executar, ou auxiliar o planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, nas áreas de Informática e Computação, implementar e acompanhar a manutenção da rede física de comunicação de dados, monitorando a rede cooperativa, avaliando seu desempenho, identificando e solucionando problemas.

Remuneração

R$ 984,35 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

02 (duas) vagas. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

08 (oito) vagas, respeitando o empate na última colocação.

Cargo 11: TÉCNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - Programador de Computador

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Técnico

Curso Específico: Curso Técnico ou Profissionalizante em Programação de Computadores órgão de classe

Atribuições Genéricas

administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; pesquisa e diagnóstico, no ambiente de trabalho, das causas das falhas, das deficiências e da baixa produtividade dos serviços; aplicação e interpretação de testes para avaliação de nível mental, personalidade, aptidões específicas, grau de escolaridade, motricidade e outros requisitos com vistas à orientação ou seleção e ajustamento ao trabalho; promoção de interação entre os vários setores do órgão, procurando obter maior produtividade e maior satisfação do indivíduo no trabalho; observação de pessoas e situações; escutar pessoas ativamente; investigação de pessoas, situações e problemas; aplicação de instrumentos de avaliação; mensuração de resultados de instrumentos de avaliação; análise de resultados de instrumentos de avaliação; sistematização de informações; elaboração de pareceres, laudos e perícias e caráter correlato.

Remuneração

R$ 984,35 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º, único, letras "a" e "b", da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação

Cargo 12: TÉCNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - Técnico Administrativo

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Técnico

Curso Específico: Operação ou digitação de computadores

Atribuições Genéricas

Executar atividades administrativas, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; executar tarefas nas áreas financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos, documentação administrativa, modernização administrativa, biblioteca, arquivo e outras ligadas às atividades-meio e fim do órgão de lotação; realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como à sua distribuição e controle de frequência, à apuração e concessão de direitos e vantagens a servidores; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviço; auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, faturas, elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e outros documentos; executar tarefas de secretaria em geral; elaborar textos e planilhas e outros documentos; operar computadores; digitar textos e planilhas; controlar o andamento de processos e documentos; auxiliar em trabalho de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos; executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais periódicos e outras publicações; verificar o uso e o estado do material permanente e de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios, gráficos, coleta de dados, na elaboração e conferência de listagens, dados, faturas, elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários e outros documentos; executar atividades de recepção e protocolo de documentos; encadernar documentos e papéis da repartição; operar equipamentos fotocopiadores; operar equipamentos de áudio visual; desempenhar atividades correlatas.

Remuneração

R$ 984,35 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º, único, letras "a" e "b", da Lei 696/2008.

Vagas

06 (seis) vagas. Não haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

24 (vinte e quatro) candidatos, respeitando o empate na última colocação

2.2.2) NÍVEL MÉDIO

Cargo 13: Motorista Operacional

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Médio

Requisito Básico: Carteira Nacional de Habilitação categoria "AE"

Atribuições Genéricas

Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais a locais determinados, observando horários pré-estabelecidos de partida e de chegada; manter o veículo em condições de uso, verificando combustível e lubrificantes, executando pequenos reparos que estejam ao seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção, encaminhando-o para lavagem e lubrificação, comunicando necessidades de reparos e substituição de peças e componentes, visando à sua conservação; preencher relatório de utilização do veículo, lançando dados necessários e efetuando prestação de contas de despesas de viagem para controle e avaliação de custo; auxiliar na carga e descarga do veículo; recolher à garagem os veículos, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente de trabalho; respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; submeter a vistorias legais o veículo sob sua guarda; responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes ao veículo; comunicar a quem de direito a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos) em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; desempenhar atividades correlatas.

Remuneração

R$ 1.108,53 (um mil e cento e oito reais e cinquenta e três centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

01 (uma) vaga. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.

2.2.3) NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo 14: Auxiliar Técnico

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Fundamental

Atribuições Genéricas

Executar atividades e serviços gerais de infra-estrutura, conservação, limpeza, jardinagem, vigilância, lavanderia, portaria, conservação e limpeza de bens móveis e imóveis, zeladoria, estafeta; executar e manter a limpeza das dependências internas e externas dos órgãos; transportar móveis, máquinas e equipamentos; ajudar nos trabalhos de almoxarifado e de carga e descarga de materiais; realizar serviços de mensageiro; encarregar-se da abertura e fechamento de portas e janelas; adotar medidas de prevenção de incêndios e colaborar nos trabalhos de extinção destes; substituir lâmpadas e fusíveis; fazer pequenos reparos em instalações hidráulicas, elétricas e de marcenaria; desempenhar atividades correlatas.

Remuneração

R$ 688,41 (seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

02 (duas vagas. Não Haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

08 (oito) vagas, respeitando o empate na última colocação.

03 - DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

3.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

3.2) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuída nota de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo:

3.2.1) para os cargos do Nível Médio e Médio Técnico:

Disciplina

Número de Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

10

1,0 pts

10

Conhecimentos Gerais

20

2,0 pts

40

Conhecimentos Específicos

20

2,5 pts

50

3.2.2) para os cargos do Nível Fundamental:

Disciplina

Número de Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

10

2,0 pts

20

Matemática

10

2,0 pts

20

Atualidades

10

2,0 pts

20

Informática

10

2,0 pts

20

Regime Jurídico

10

2,0 pts

20

3.3) Para cada questão haverá 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

3.4) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no Anexo 05 do Edital Completo e está disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br

3.5) A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 11/04/2010, em horário e local a serem informados no Edital de Divulgação dos Locais de Prova, observado o horário local (Boa Vista - RR), com duração máxima de 04 (quatro) horas.

3.6) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

3.6.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

3.7) A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

3.7.1) Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

3.8) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

3.9) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo serem rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

3.10) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original ou cópia autenticada);

b) Caneta esferográfica azul ou preta.

3.11) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.12) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.13) Não será aceita cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório público, nem protocolo de documento.

3.14) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.15) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

3.16) Inclusão de que trata o subitem 3.16 terá caráter condicional, passível de confirmação pela Fundação CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

3.17) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

3.18) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado à Comissão Central de Concursos, no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova.

3.18.1) O referido Laudo Médico deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP (ver endereço no item 08 do presente Edital).

3.19) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual foro motivo alegado.

3.20) Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

3.21) No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuro ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc.).

3.22) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá ser entregue ao Fiscal de Sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

3.23) A Fundação CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

3.24) No decorrer da Prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica no Caderno de Questões e/ou no Cartão Resposta deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal.

3.25) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Presença deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

3.26) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

3.27) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

3.28) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornarem hipótese alguma.

3.29) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da Sala de Prova.

3.30) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

3.31) Será considerado ELIMINADO no Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente.

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no subitem 3.14;

c) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

d) se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

e) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

f) durante a realização da prova for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

g) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores ou Fiscais de salas, volantes, auxiliares e autoridades presentes;

h) deixar de assinar a Ata de Presença.

3.32) Será divulgado, nos termos do item 07, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha que conterá a relação dos candidatos APROVADOS.

3.32.1) No Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não serão divulgados os nomes e as respectivas pontuações dos candidatos REPROVADOS, os quais poderão ter acesso a pontuação individual através do Portal de Acompanhamento.

3.33) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver rendimento igual ou superiora 50 (cinquenta) pontos na referida prova e estiver classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à somatória do quantitativo de vagas ofertadas para o cargo e do quantitativo do cadastro de reserva nos termos do item 02, respeitando o empate na última colocação.

3.34) Será considerado REPROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver rendimento inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não estiver classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à somatória do quantitativo de vagas ofertadas para o cargo e do quantitativo do cadastro de reserva nos termos do item 02, respeitado o empate na última colocação.

3.35) Os candidatos poderão ainda ter acesso, através do Portal de Acompanhamento disponível no endereço eletrônico (www.cetapnet.com.br), à imagem do Cartão Resposta preenchido pelo mesmo durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

3.36) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será publicado o Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha em que constará apenas a relação dos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS na referida Prova.

04 - DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.1) Será divulgado, nos termos do item 07 do presente Anexo 02, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

4.2) A Fundação CETAP não enviará correspondências físicas ou eletrônicas aos candidatos nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obtenção destas informações no respectivo Edital.

4.3) O candidato que desejar imprimir o seu cartão de inscrição, que contém informações a respeito de seu local de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento constante no sítio da Fundação CETAP (www.cetapnet.com.br).

4.3.1) O cartão de inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato assim como horário e local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

4.3.2) A impressão do cartão de inscrição é facultada ao candidato, pois a mesma informação contida nele será divulgada no Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

4.3.3) A apresentação do cartão de inscrição não será exigida na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo exigida apenas a documentação prevista no item 03.

05 - DO RESULTADO FINAL

5.1) Será considerado APROVADO no presente Concurso Público o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e tiver sido classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à somatória do quantitativo de vagas ofertadas para o cargo e do quantitativo do cadastro de reserva nos termos do item 02, respeitando o empate na última colocação.

5.2) Será considerado REPROVADO no presente Concurso Público o candidato que obtiver rendimento inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não estiver classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à somatória do quantitativo de vagas ofertadas para o cargo e do quantitativo do cadastro de reserva nos termos do item 02.

5.2.1) O candidato REPROVADO não terá NOTA FINAL, tendo seu nome publicado no Resultado Final como REPROVADO por critérios de pontuação e classificação.

5.3) Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final.

5.4) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO o candidato que obtiver NOTA FINAL suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

5.5) Os candidatos APROVADOS e não CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva, respeitado o quantitativo de vagas do cadastro de reserva previsto no subitem 5.1.

5.6) A NOTA FINAL de cada candidato APROVADO será encontrada através da seguinte equação:

Cálculo da Nota Final

Nota Final = Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha X 90%

5.7) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) Tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

b) Tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais, se for o caso;

c) Tiver maior número de pontos na prova de Regime Jurídico;

d) Tiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

e) Tiver maior número de pontos na prova de Informática;

f) Tiver maior número de pontos na prova de Atualidades;

g) Tiver maior número de pontos na prova de Matemática;

h) Tiver maior idade;

i) Sorteio Público.

06 - DOS RECURSOS

6.1) Caberá Recurso contra:

Recurso

Forma

01

Relação Preliminar das Isenções

Presencial

02

Lista Provisória dos Candidatos Inscritos

Presencial e Via Internet

03

Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Via Internet

04

Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Via Internet

6.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET" nos prazos informados no Cronograma Geral (Anexo 06).

6.2.1) Para interpor recurso pela forma "PRESENCIAL" , é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR (ver endereço no item 08).

6.2.2) Para interpor recurso pela forma "VIA INTERNET", é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.cetapnet.com.br)e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

6.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais recursos serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso.

6.3.1) A Fundação CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos "VIA INTERNET" interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

6.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.5) Se houver alterações do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

6.6.1) Para cada questão recorrida contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deverá ser interposto 01 (um) recurso distinto. Não será aceito em um único recurso questionamento de mais de uma questão.

6.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

6.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

6.9) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

7.1) Os resultados de cada Etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta nos endereços eletrônicos www.cetapnet.com.br e www.detran.rr.gov.br.

7.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e pela Fundação CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 07 do presente Anexo 02.

7.3) Não serão fornecidas informações por de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 07 do presente Anexo 02.

08 - DO ENDEREÇO CITADO NO EDITAL

8.1) Sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR: Faculdade Atual da Amazônia (Rua Y, n.º 308 - Bairro União - CEP 69313792, Boa Vista - Roraima).

09 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1) As demais disposições gerais necessárias para a realização do presente certame estão dispostas no Edital Completo do concurso público formado por: 01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES; 2 - DOS CARGOS; 03 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO; 04 - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES; 05 - DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; 06-DAS INSCRIÇÕES; 07-DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES; 08 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA; 09 - DOS RECURSOS; 10 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS; 11 - DOS ENDEREÇOS CONTIDOS NO EDITAL; 12- DA NOMEAÇÃO E POSSE; 13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

9.2) O Conteúdo Programático e o Cronograma Geral do presente Concurso Público estão dispostos nos Anexo 05 e 06, respectivamente, e valerão para todos os cargos de níveis médio técnico, médio e fundamental que compõem o Grupo II.

Boa Vista, 09 de fevereiro de 2010.

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima

ANEXO 03 - INSTRUÇÕES AVALIATIVAS DO GRUPO III

As Instruções Avaliativas previstas no presente Anexo 03 estabelecem as regras específicas do presente concurso público para o cargo de Técnico em Atividade de Trânsito - Agente de Fiscalização de Trânsito de Nível Médio que compõe o Grupo III, devendo ainda serem respeitadas integralmente as regras previstas no Edital Completo no que tange às disposições gerais do Concurso Público (01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES; 2 - DOS CARGOS; 03 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO; 04 - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES; 05 - DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; 06 - DAS INSCRIÇÕES; 07 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES; 08 -DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA; 09 - DOS RECURSOS; 10 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS; 11 - DOS ENDEREÇOS CONTIDOS NO EDITAL; 12- DA NOMEAÇÃO E POSSE; 13-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS).

01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O concurso público será regido por este Edital e será organizado e executado pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Detran/RR criada pela Portaria n.º 365/2009/GAB/DETRAN/RR, de 22 de maio de 2009.

1.2) O certame será realizado com a aplicação de 02 (duas) Etapas distintas, sendo elas:

1.2.1) 1ª Etapa (dividida em 03 Fases):

a) Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Exame Médico, de caráter eliminatório;

c) Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.2) 2ª Etapa:

a) Curso de Formação de Agente de Trânsito, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3) O presente Edital regulamentará integralmente todos os critérios de avaliação e demais dispositivos oportunos para a realização da 1ª Etapa do certame, sendo ela totalmente organizada e executada pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Detran/RR. As orientações pertinentes e específicas à 2ª Etapa do certame serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação Específico, sendo realizada e executada exclusivamente pelo DETRAN/RR.

1.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Boa Vista - RR no dia 11/04/2010, em horário e local a serem informados no Edital de Divulgação dos Locais de Prova, observado o horário local (Boa Vista - RR).

1.4) O presente Anexo 03 estabelecerá as Instruções Avaliativas do Concurso Público para o cargo de Técnico em Atividade de Trânsito - Agente de Fiscalização de Trânsito de Nível Médio que compõe o Grupo III, conforme Quadro seguinte:

GRUPO III

CARGOS

ESCOLARIDADE

15

Técnico em Atividade de Trânsito
Agente de Fiscalização de Trânsito

Nível Médio

02 - DOS CARGOS

2.1) As informações referentes aos pré-requisitos do cargo, atribuições, remuneração e carga horária do cargo de Técnico em Atividade de Trânsito - Agente de Fiscalização de Trânsito de Nível Médio que compõe o Grupo III estão dispostos a seguir:

2.2) GRUPO III

2.2.1) NÍVEL MÉDIO

Cargo 15: TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRÂNSITO -Agente de Fiscalização de Trânsito

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Médio

Curso Específico: Curso de Formação de Agente de Fiscalização de Trânsito. Requisito Específico: Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo "AB".

Atribuições Genéricas

Realizar fiscalização ostensiva com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas e ao cumprimento das normas de trânsito. Aplicar exames práticos de direção veicular.

Remuneração

R$ 1.108,53 (um mil, cento e oito reais e cinquenta e três centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º , único letras "a" e "b" da Lei 696/2008.

Vagas

Boa Vista - 30 (trinta) vagas. Haverá 02 (duas) vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.
Mucajaí – 02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.
Caracaraí - 02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.
Pacaraima - 02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.
Rorainópolis - 02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

PACARAIMA - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
AMAJARI - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
NORMANDIA - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
BOMFIM - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
ALTO ALEGRE - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
MUCAJAI - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
IRACEMA - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
CARACARAÍ - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
RORAINÓPOLIS - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
SÃO LUIZ DO ANAUÁ - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
SÃO JOÃO DA BALIZA - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
CAROEBE - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
CANTÁ - 04 (quatro) vagas, respeitando o empate na última colocação.
BOA VISTA - 120 (cento e vinte) vagas, respeitando o empate na última colocação.

03 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

3.1) O certame será realizado com a aplicação de 02 (duas) Etapas distintas, sendo elas:

3.1.1) 1ª Etapa (dividida em 03 Fases):

a) Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Exame Médico, de caráter eliminatório;

c) Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório.

3.1.2) 2ª Etapa:

a) Curso de Formação de Agente de Trânsito, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2) O presente Edital regulamentará integralmente todos os critérios de avaliação e demais dispositivos oportunos para a realização da 1ª Etapa do certame, sendo ela totalmente organizada e executada pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Detran/RR. As orientações pertinentes e específicas à 2ª Etapa do certame serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação Específico, sendo realizada e executada exclusivamente pelo DETRAN/RR.

3.3) Será divulgado, conforme Cronograma Geral do Concurso (Anexo 06), o Resultado Final da 1ª Etapa do certame, no qual constarão os nomes dos candidatos Aprovados e CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa do certame.

3.4) Os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa do certame serão convocados para o Curso de Formação de Agente de Trânsito através da publicação de Editais Específicos de Convocação para o referido Curso.

3.5) À medida que as Turmas do Curso de Formação de Agente de Trânsito forem sendo concluídas, serão divulgados Editais com a relação dos alunos APROVADOS no Curso de Formação de Agente de Trânsito, os quais serão, oportunamente, convocados para tomarem posse no cargo, em consonância à conveniência da administração.

04 - DA 1ª Etapa: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (1ª Fase)

4.1) A 1ª Fase denominada de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

4-2) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuída nota de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo para o cargo do Nível Médio:

Disciplina

Número de Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

10

1,0 pts

10

Conhecimentos Gerais

20

2,0 pts

40

Conhecimentos Específicos

20

2,5 pts

50

4.3) Para cada questão haverá 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

4.4) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no Anexo 05 do Edital Completo e está disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br

4.5) A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 11/04/2010, em horário e local a serem informados no Edital de Divulgação dos Locais de Prova, observado o horário local (Boa Vista - RR), com duração máxima de 04 (quatro) horas.

4.6) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

4.6.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

4.7) A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

4.7.1) Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

4.8) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

4.9) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo serem rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

4.10) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original ou cópia autenticada);

b) Caneta esferográfica azul ou preta.

4.11) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.12) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.13) Não será aceita cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório público, nem protocolo de documento.

4.14) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.15) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

4.16) No dia da realização da Prova, caso o nome do candidato não conste nas listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, a Fundação CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição e respectivo documento de identidade.

4.16.1) Na hipótese do candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até o dia 13/04/2010 à Fundação CETAP (ver endereço no item 13 do presente Anexo 03), sob pena de improcedência de sua inscrição.

4.16.2) A inclusão de que trata o subitem 4.16 terá caráter condicional, passível de confirmação pela Fundação CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.17) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

4.18) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado à Comissão Central de Concursos, no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova.

4.18.1) O referido Laudo Médico deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP (ver endereço no item 13 do presente Anexo 03).

4.19) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.20) Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

4.21) No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuro ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc.).

4.22) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá ser entregue ao Fiscal de Sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.23) A Fundação CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.24) No decorrer da Prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica no Caderno de Questões e/ou no Cartão Resposta deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal.

4.25) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Presença deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

4.26) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

4.27) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

4.28) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornarem hipótese alguma.

4.29) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da Sala de Prova.

4.30) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

4.31) Será considerado ELIMINADO no Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente.

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no subitem 4.14;

c) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

d) se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

e) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

f) durante a realização da prova for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

g) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores ou Fiscais de salas, volantes, auxiliares e autoridades presentes;

h) deixar de assinar a Ata de Presença.

4.32) Será divulgado, nos termos do item 12, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha que conterá a relação dos candidatos APROVADOS.

4.32.1) No Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não serão divulgados os nomes e as respectivas pontuações dos candidatos REPROVADOS, os quais poderão ter acesso a pontuação individual através do Portal de Acompanhamento.

4.33) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na referida prova e estiver classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à somatória do quantitativo de vagas ofertadas para o cargo e do quantitativo do cadastro de reserva nos termos do item 02, respeitando o empate na última colocação.

4.34) Será considerado REPROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver rendimento inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não estiver classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à somatória do quantitativo de vagas ofertadas para o cargo e do quantitativo do cadastro de reserva nos termos do item 02, respeitado o empate na última colocação.

4.35) Os candidatos poderão ainda ter acesso, através do Portal de Acompanhamento disponível no endereço eletrônico (www.cetapnet.com.br), à imagem do Cartão Resposta preenchido pelo mesmo durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

4.36) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será publicado o Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha em que constará apenas a relação dos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS na referida Prova.

05 - I DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1) Será divulgado, nos termos do item 12 do presente Anexo 03, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.2) A Fundação CETAP não enviará correspondências físicas ou eletrônicas aos candidatos nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obtenção destas informações no respectivo Edital.

5.3) O candidato que desejar imprimir o seu cartão de inscrição, que contém informações a respeito de seu local de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento constante no sítio da Fundação CETAP (www.cetapnet.com.br).

5.3.1) O cartão de inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato assim como horário e local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.3.2) A impressão do cartão de inscrição é facultada ao candidato, pois a mesma informação contida nele será divulgada no Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.3.3) A apresentação do cartão de inscrição não será exigida na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo exigida apenas a documentação prevista no item 04.

06 - DA 1ª Etapa: EXAME MÉDICO (2ª Fase)

6.1) A 2ª Fase denominada de Exame Médico, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos no cargo de Nível Médio que compõe o Grupo III que tenham sido devidamente APROVADOS e CLASSIFICADOS na 1ª Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme previsto no subitem 4.33.

6.2) O Exame Médico será realizado no período previsto no Cronograma Geral (Anexo 06) em local e horário a serem previamente divulgados em Edital Específico de Convocação que será publicado. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital Específico de Convocação para o Exame Médico nos termos do item 12 do presente Anexo 03.

6.3) O candidato deverá comparecer ao Local do Exame com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início do mesmo, munido do seu documento de identidade.

6.4) A realização do Exame Médico tem o objetivo de avaliar as condições de saúde física do candidato para realizar as atribuições inerentes ao cargo.

6.5) O Exame Médico terá caráter eliminatório e será realizado por uma Comissão de Inspeção de Saúde (CIS), constituída por médicos devidamente registrados no CRM.

6.6) No momento do Exame Médico, o candidato convocado deverá apresentar à Comissão de Inspeção de Saúde (CIS) o resultado recente dos seguintes exames complementares, realizados sob as expensas do próprio candidato:

a) Hemograma - (ambos os sexos);

b) Glicemia - (ambos os sexos);

c) Colesterol Total e Frações - (ambos os sexos);

d) Laudo cardiológico com resultado do eletrocardiograma - (ambos os sexos);

e) Laudo neurológico com resultado do eletroencefalograma - (ambos os sexos);

f) Teste BHCG sanguíneo - (sexo feminino): Não Eliminatório.

6.6.1) Os exames laboratoriais e complementares deverão ter sido realizados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de forma retroativa do dia do início do período do Exame Médico previsto no Cronograma Geral (Anexo 06), sob pena de não aceitação da referida documentação e respectiva eliminação do certame.

6.6.2) A critério da Comissão de Inspeção de Saúde (CIS), poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames complementares, que deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, também às expensas do candidato.

6.7) Se durante o Exame Médico (análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares) for evidenciada alguma alteração clínica, a Comissão de Inspeção de Saúde (CIS) deverá determinar se a mesma é:

a) compatível ou não com o cargo pretendido;

b) potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c) determinante de frequentes ausências;

d) capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;

e) potencialmente incapacitado a curto prazo.

6.8) São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no presente concurso público, tornando-o INAPTO:

a) deformidades físicas incompatíveis com o exercício das atividades do cargo pleiteado;

b) varizes acentuadas nos membros inferiores;

c) tensão arterial sistólica superior a 140 mm/hg e diastólica superior a 90 mm/hg, em caráter permanente;

d) hérnias, de médio a grande porte;

e) doenças em atividade que causem inaptidão física;

f) desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas;

g) hiperlordoses;

h) eletroencefalograma com anormalidade compatível com a doença do sistema nervoso relacionada como incapacitante;

i) qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidades, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;

6.9) O candidato que não apresentar qualquer condição clínica, sinais ou sintomas previstos no subitem 6.8 do presente Anexo 03 será considerado APTO.

6.10) Será considerado APROVADO nesta Fase os candidatos considerados APTOS pelo Exame Médico, sendo considerado REPROVADOS os demais candidatos INAPTOS.

6.10) Será divulgado, nos termos do item 12 do presente Anexo 03, o Resultado Preliminar do Exame Médico que divulgará a relação dos candidatos APROVADOS na referida Fase.

6.11) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do Exame Médico será publicado o Resultado Definitivo do Exame Médico em que constará apenas a relação dos candidatos APROVADOS.

6.11.1) O Resultado Definitivo do Exame Médico será divulgado respeitando a ordem de classificação auferida pelos candidatos na 1ª Fase (Prova Objetiva de Múltipla Escolha), a qual poderá ser reordenada ante a existência de candidatos eliminados nesta 2ª Fase (Exame Médico).

07 - DA 1ª Etapa: PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA (3a FASE)

7.1) A 3 Fase denominada Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos no cargo de Nível Médio que compõe o Grupo III que tenham sido devidamente APROVADOS na 2ª Fase (Exame Médico), conforme subitem 6.9 do presente Anexo 03.

7.2) A Prova de Capacidade Física será realizada no período previsto no Cronograma Geral (Anexo 06), em local e horário a serem previamente divulgados em Edital Específico de Convocação que será publicado nos termos do item 12 do presente Anexo 03. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital Específico de Convocação para a Prova de Capacidade Física nos termos do item 12 do presente Anexo 03.

7.3) O candidato deverá comparecer ao Local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seu documento de identidade, vestido em trajes apropriados (calção de ginástica, camiseta e tênis).

7.4) A Prova de Capacidade Física terá caráter eliminatório e será considerado APTO o candidato que conseguir atingir o índice mínimo dentro do máximo de tempo e do número de tentativas permitidas, conforme determinações previstas nos Quadros abaixo (Quadro nº 01 e Quadro nº 02)

a) Para o sexo Masculino:

Nº.

Provas

Índice Mínimo

Tempo Máximo

Tentativas

01

Flexão em Barra

01 (uma) repetição

 

3 (três)

02

Abdominal

12 (doze) repetições

03 (três) minutos

3 (três)

03

Corrida

1 km (1.000 m)

08 (oito) minutos

1(uma)

b) Para o sexo FEMININO:

Nº.

Provas

Índice Mínimo

Tempo Máximo

Tentativas

01

Abdominal

10 (dez) repetições

03 (três) minutos

3 (três)

02

Corrida

1 km (1.000 m)

09 (nove) minutos

1 (uma)

7.5) Será considerado INAPTO na Prova de Capacidade Física o candidato que não conseguir alcançar o índice mínimo e/ou o tempo máximo previstos nos Quadros anteriores (Quadro nº 01 e Quadro nº 02) em qualquer Teste, respeitando o número de tentativas permitidas.

7.6) Os exercícios da Prova de Capacidade Física serão executados da seguinte forma:

7.6.1) Flexão na Barra (sexo masculino):

a) Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com a palma das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos com o corpo na posição vertical, pés sem contato com o solo.

b) Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deverá permanecer na posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício.

7.6.2) Abdominal (Ambos os sexos):

a) Posição inicial: o candidato posicionar-se-á à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo.

b) Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito.

7.6.3) Corrida (Ambos os sexos):

a) Execução: esse teste será realizado em pista de atletismo ou congênere devidamente aferida com fita métrica. O candidato deverá iniciar a corrida quando receber a ordem do examinador.

7.7) As Provas de Capacidade Física serão realizadas em até três tentativas, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, com um intervalo máximo de 01 (uma) hora, a segunda tentativa.

7.8) Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária que impossibilitem a realização dos testes ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado qualquer tratamento privilegiado.

7.9) A Prova de Capacidade Física deverá ser aplicada por uma Comissão, composta por profissionais detentores do Curso de Educação Física em nível superior.

7.10) Será ELIMINADO nesta Fase, o candidato que:

a) faltar ou chegar atrasado para a Prova de Capacidade Física;

b) for considerado INAPTO por não ter atingido o número mínimo exigido de cada exercício ou não realizar os Testes Físicos nas datas previstas, seja por qualquer motivo de alterações psicológicas e/ou fisiológicas temporárias.

c) na hipótese de candidata gestante: não apresentar Atestado Médico, emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Prova de Capacidade Física por médico credenciado pelo respectivo Conselho, bem como, não assinar o Termo de Responsabilidade.

7.11) O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos Testes da Prova de Capacidade Física estará automaticamente ELIMINADO do Concurso, não cabendo qualquer recurso contra esta decisão.

7.12) O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução dos testes, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso.

7.13) O resultado de cada Teste deverá ser registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

7.14) O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso logo após a finalização do Teste, sendo anotada sua condição na Ficha de Avaliação, ficando impedido de prosseguir na Fase.

7.15) A realização de qualquer exercício preparatório para a Prova de Capacidade Física será de responsabilidade do candidato.

7.16) Será divulgado nos termos do item 12 do presente Anexo 03 o Resultado Preliminar da Prova de Capacidade Física que constará apenas a relação dos candidatos APROVADOS (APTOS) na referida Fase.

7.17) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova de Capacidade Física será publicado o Resultado Definitivo da Prova de Capacidade Física.

08 - DO RESULTADO DA 1ª Etapa

8.1) Serão considerados APROVADOS na 1ª Etapa, os candidatos APTOS na 3º Fase - Prova de Capacidade Física.

8.2) Será divulgado o Resultado Final da 1ª Etapa em que constará a relação dos candidatos APTOS na 3º Fase- Prova de Capacidade Física, respeitada a ordem de classificação auferida pelos mesmos na 1ª Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a qual poderá ser reordenada ante a existência de candidatos inaptos na referida 2ª Fase.

8.3) Serão considerados CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa, os candidatos APROVADOS na 1ª Etapa que tenham obtido pontuação que os classifique dentro do número de vagas previstas no item 02 do presente Anexo 03.

8.4) Serão considerados NÃO-CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa, os candidatos APROVADOS na 1ª Etapa que não tenham obtido pontuação que os classifique dentro do número de vagas prevista no item 02 do presente Anexo 03.

8.5) Os candidatos CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa serão convocados através de Editais Específicos de Convocação para o Curso de Formação de Agente de Trânsito, não gerando o fato da aprovação na 1ª Etapa o direito de convocação imediata ao Curso de Formação de Agente de Trânsito, o que dependerá da conveniência e oportunidade da administração.

8.6) Os candidatos APROVADOS na 1ª Etapa e NÃO-CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa formarão o cadastro de reserva.

8.6.1) Os candidatos que formarão o cadastro de reserva poderão ser convocados, dentro do período de validade do concurso, respeitada a ordem de classificação, para efetuar matrícula em novas turmas no Curso de Formação de Agente de Trânsito.

8.8) A Relação dos candidatos CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa do concurso, assim como a Relação de candidatos que formarão o cadastro de reserva serão divulgadas através de Edital de Homologação do Resultado Final da 1ª Etapa do certame, nos termos do item 12 do presente Anexo 03.

09 - DA 2ª Etapa: CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO

9.1) A 2ª Etapa denominada Curso de Formação de Agente de Trânsito, de caráter eliminatório, classificatório e obrigatório, será aplicada somente aos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS na 1ª Etapa do certame, os quais serão convocados através de Editais Específicos de Convocação para o Curso de Formação de Agente de Trânsito que serão divulgados exclusivamente através do Diário Oficial do Estado de Roraima, bem como através do endereço eletrônico www.detran.rr.gov.br.

9.2) Os candidatos serão convocados em Turmas para realizar o Curso de Formação de Agente de Trânsito, obedecendo à ordem de classificação do Resultado Final Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) e à oportunidade e conveniência da Administração Pública.

9.3) A convocação do candidato para o Curso de Formação de Agente de Trânsito e a realização do mesmo ficará sob inteira responsabilidade do Detran/RR.

9.4) O candidato convocado para o Curso de Formação de Agente de Trânsito deverá realizar a devida matrícula no referido Curso, o que importará no expresso conhecimento e aceitação de todas as normas e diretrizes previstas em regulamentação própria.

9.4.1) Para fins de efetivação da matrícula no respectivo Curso, o candidato deverá apresentar o Certificado de Conclusão de 2º Grau (Ensino Médio) em Instituição reconhecida pelo MEC ou Declaração comprobatória autenticada da respectiva conclusão.

9.5) O curso será ministrado em até 01 (um) mês letivo, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, em atendimento às exigências do binômio ensino/aprendizagem.

9.5.1) O Curso de Formação de Agente de Trânsito será ministrado em estabelecimento oficial de ensino, e terá carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas-aula para Agente de Fiscalização de Trânsito, visando atender as necessidades da função e o Código de Trânsito Brasileiro.

9.6) O candidato, ao ser matriculado no Curso de Formação de Agente de Trânsito, perceberá, a título de ajuda financeira, 50% (cinquenta por cento) da remuneração fixada para o Padrão I da Primeira Classe do cargo, até a data de nomeação para o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.

9.6.1) O candidato, servidor público estadual, civil ou militar, matriculado no Curso de Formação de Agente de Trânsito ficará afastado do cargo que ocupar, mantida a filiação previdenciária.

9.7) Os critérios de avaliação do Curso de Formação de Agente de Trânsito, bem como qualquer outra regra atinente ao mesmo estarão previstos em regulamentação própria a ser divulgada mediante Ato Administrativo específico, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO ou DESLIGADO.

9.8) Será considerado APROVADO no Curso de Formação de Agente de Trânsito o candidato APTO, conforme regulamentação própria a ser divulgada em Ato Administrativo específico.

9.8) Durante a realização do Curso, o candidato será avaliado quanto ao seu desempenho comportamental e o seu desempenho intelectual.

9.9) O candidato que for DESLIGADO, no transcorrer do Curso, terá, automaticamente, a suspensão do pagamento da ajuda de custo.

9.10) Será DESLIGADA do Curso a candidata que, à época da realização do mesmo, apresentar-se em estado de gestação que impeça sua participação.

9.11) Aos candidatos considerados APTOS no Curso será atribuída uma respectiva Nota, a qual será somada à Nota auferida pelo mesmo na 1ª Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, para fins de composição da Nota Final, respeitando a seguinte equação:

Cálculo da Nota Final

Nota Final = (Nota do Curso + Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha) / 2

9.12) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, o critério de desempate adotado respeitará o disposto no item 10 do presente Edital.

9.13) Será divulgado nos termos do item 12 do presente Anexo 03 o Resultado Preliminar do Curso de Formação de Agente de Trânsito que constará apenas a relação dos candidatos APROVADOS (APTOS) na referida Etapa.

9.14) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do Curso de Formação de Agente de Trânsito será publicado o Resultado Definitivo do Curso de Formação de Agente de Trânsito.

10 - DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

10.1) Será considerado APROVADO no presente Concurso Público o candidato APROVADO na 2ª Etapa do certame.

10.2) O Resultado Final do concurso será divulgado através de vários Editais contendo a relação dos alunos APROVADOS no Curso de Formação de Agente de Trânsito que serão publicados e homologados nos moldes do item 12 deste Anexo 03, à medida que seja concluída cada uma das turmas de formação até o preenchimento total das vagas ofertadas neste concurso.

10.3) Será de inteira responsabilidade do Departamento de Trânsito do Estado de Roraima - DETRAN/RR a elaboração e divulgação do Resultado Final do concurso público.

10.4) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) Tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver maior número de pontos na prova de Regime Jurídico;

d) Tiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

e) Tiver maior número de pontos na prova de Informática;

f) Tiver maior número de pontos na prova de Atualidades;

g) Tiver maior número de pontos na prova de Matemática;

h) Tiver maior idade;

i) Sorteio Público.

11 - DOS RECURSOS

11.1) Caberá Recurso contra:

Recurso

Forma

01

Lista Provisória dos Candidatos Inscritos

Presencial e Via Internet

02

Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Via Internet

03

Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Via Internet

04

Resultado Preliminar do Exame Médico

Via Internet

05

Resultado Preliminar da Prova de Capacidade Física.

Via Internet

11.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET" nos prazos informados no Cronograma Geral (Anexo 06).

11.2.1) Para interpor recurso pela forma "PRESENCIAL" , é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR (ver endereço no item 13).

11.2.2) Para interpor recurso pela forma "VIA INTERNET", é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.cetapnet.com.br)e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

11.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais recursos serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso.

11.3.1) A Fundação CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos "VIA INTERNET" interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

11.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5) Se houver alterações do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

11.6.1) Para cada questão recorrida contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deverá ser interposto 01 (um) recurso distinto. Não será aceito em um único recurso questionamento de mais de uma questão.

11.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

11.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

11.9) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

12.1) Os resultados de cada Fase e Etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e www.detran.rr.gov.br

12.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e pela Fundação CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 12 do presente Anexo 03.

12.3) Não serão fornecidas informações por de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 12 do presente Anexo 03.

13 - DO ENDEREÇO CITADO NO EDITAL

13.1) Sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR: Faculdade Atual da Amazônia (Rua Y, n.º 308 - Bairro União - CEP 69313792, Boa Vista - Roraima).

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1) As demais disposições gerais necessárias para a realização do presente certame estão dispostas no Edital Completo do concurso público formado por: 01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES; 2 - DOS CARGOS; 03 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO; 04 - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES; 05 - DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; 06-DAS INSCRIÇÕES; 07- DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES; 08 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA; 09 - DOS RECURSOS; 10 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS; 11 -DOS ENDEREÇOS CONTIDOS NO EDITAL; 12- DA NOMEAÇÃO E POSSE; 13-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

14.2) O Conteúdo Programático e o Cronograma Geral do presente Concurso Público estão dispostos nos Anexos 05 e 06, respectivamente, e valerão para o cargo de Técnico em Atividade de Trânsito - Agente de Fiscalização de Trânsito de Nível Médio que compõe o Grupo I I I.

Boa Vista, 09 de fevereiro de 2010.

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima

ANEXO 04 - INSTRUÇÕES AVALIATIVAS DO GRUPO IV

As Instruções Avaliativas previstas no presente Anexo 04 estabelecem as regras específicas do presente concurso público para o cargo de Técnico em Atividade de Trânsito -Vistoriador de Veículos de Nível Médio que compõe o Grupo IV, devendo ainda serem respeitadas integralmente as regras previstas no Edital Completo no que tange às disposições gerais do Concurso Público (01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES; 2 - DOS CARGOS; 03 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO; 04 - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES; 05 - DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; 06 - DAS INSCRIÇÕES; 07 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES; 08 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA; 09 - DOS RECURSOS; 10 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS; 11 - DOS ENDEREÇOS CONTIDOS NO EDITAL; 12- DA NOMEAÇÃO E POSSE; 13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS).

01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O concurso público será regido por este Edital e será organizado e executado pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Detran/RR criada pela Portaria n.º 365/2009/GAB/DETRAN/RR, de 22 de maio de 2009.

1.2) O certame será realizado com a aplicação de 02 (duas) Etapas distintas, sendo elas:

1.2.1) 1ª Etapa (dividida em 02 Fases):

a) Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Exame Médico, de caráter eliminatório;

1.2.2) 2ª Etapa:

a) Curso de Capacitação em Inspeção Veicular, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3) O presente Edital regulamentará integralmente todos os critérios de avaliação e demais dispositivos oportunos para a realização da 1ª Etapa do certame, sendo ela totalmente organizada e executada pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Detran/RR. As orientações pertinentes e específicas à 2ª Etapa do certame serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação Específico, sendo realizada e executada exclusivamente pelo DETRAN/RR.

1.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Boa Vista - RR no dia 11/04/2010, em horário e local a serem informados no Edital de Divulgação dos Locais de Prova, observado o horário local (Boa Vista - RR).

1.5) O presente Anexo 04 estabelecerá as Instruções Avaliativas do Concurso Público para o cargo de Técnico em Atividade de Trânsito - Vistoriador de Veículos de Nível Médio que compõe o Grupo IV, conforme Quadro seguinte:

GRUPO IV

CARGOS

ESCOLARIDADE

16

Técnico em Atividade de Trânsito
Vistoriador de Veículos

Nível Médio

02 - DOS CARGOS

2.1) As informações referentes aos pré-requisitos do cargo, atribuições, remuneração e carga horária do cargo de

Técnico em Atividade de Trânsito - Vistoriador de Veículos de Nível Médio que compõe o Grupo IV estão dispostos a seguir:

2.2) GRUPO IV

2.2.1) NÍVEL MÉDIO

Cargo 16: TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRÂNSITO - Vistoriador de Veículos

Pré-requisitos

Escolaridade: Nível Médio

Curso Específico: Curso de Inspeção Veicular. Requisito Básico: Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "B"

Atribuições Genéricas

Coletar dados em veículos com a finalidade de estabelecer sua identificação, elaborando autos de vistoria, descrevendo suas características e condições de conservação.

Remuneração

R$ 1.108,53 (um mil, cento e oito reais e cinquenta e três centavos)

Carga-Horária

40 (quarenta) horas semanais, admitindo flexibilização em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, nos termos do art. 7º, § único, letras "a" e "b", da Lei 696/2008.

Vagas

12 (doze) vagas. Não haverá vagas reservadas aos Portadores de Deficiência.

Cadastro de Reserva

48 (quarenta e oito) vagas, respeitando o empate na última colocação.

03 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

3.1) O certame será realizado com a aplicação de 02 (duas) Etapas distintas, sendo elas:

3.1.1) 1ª Etapa (dividida em 02 Fases):

a) Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Exame Médico, de caráter eliminatório;

3.1.2) 2ª Etapa:

a) Curso de Capacitação em Inspeção Veicular, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2) O presente Edital regulamentará integralmente todos os critérios de avaliação e demais dispositivos oportunos para a realização da 1ª Etapa do certame, sendo ela totalmente organizada e executada pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Detran/RR. As orientações pertinentes e específicas à 2ª Etapa do certame serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação Específico, sendo realizada e executada exclusivamente pelo DETRAN/RR.

3.3) Será divulgado, conforme Cronograma Geral do Concurso (Anexo 06), o Resultado Final da 1ª Etapa do certame, no qual constarão os nomes dos candidatos Aprovados e CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa do certame.

3.4) Os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa do certame serão convocados para o Curso de Capacitação em Inspeção Veicular através da publicação de Editais Específicos de Convocação para o referido Curso.

3.5) À medida que as Turmas do Curso de Capacitação em Inspeção Veicular forem sendo concluídas, serão divulgados Editais com a relação dos alunos APROVADOS no Curso de Capacitação em Inspeção Veicular, os quais serão, oportunamente, convocados para tomarem posse no cargo, em consonância à conveniência da administração.

04 - DA 1ª Etapa: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (1ª Fase)

4.1) A1º Fase denominada de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

4.2) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuída nota de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo para o cargo do Nível Médio:

Disciplina

Número de Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

10

1,0 pts

10

Conhecimentos Gerais

20

2,0 pts

40

Conhecimentos Específicos

20

2,5 pts

50

4.3) Para cada questão haverá 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

4.4) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no Anexo 05 do Edital Completo e está disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br

4.5) A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 11/04/2010, em horário e local a serem informados no Edital de Divulgação dos Locais de Prova, observado o horário local (Boa Vista - RR), com duração máxima de 04 (quatro) horas.

4.6) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

4.6.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

4.7) A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

4.7.1) Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

4.8) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

4.9) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo serem rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

4.10) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original ou cópia autenticada);

b) Caneta esferográfica azul ou preta.

4.11) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.12) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.13) Não será aceita cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório público, nem protocolo de documento.

4.14) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.15) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

4.16) No dia da realização da Prova, caso o nome do candidato não conste nas listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, a Fundação CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição e respectivo documento de identidade.

4.16.1) Na hipótese do candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até o dia 13/04/2010 à Fundação CETAP (ver endereço no item 12 do presente Anexo 04), sob pena de improcedência de sua inscrição.

4.16.2) A inclusão de que trata o subitem 4.16 terá caráter condicional, passível de confirmação pela Fundação CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.17) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

4.18) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado à Comissão Central de Concursos, no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova.

4.18.1) O referido Laudo Médico deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP (ver endereço no item 12 do presente Anexo 04).

4.19) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual foro motivo alegado.

4.20) Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

4.21) No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuro ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc.).

4.22) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá ser entregue ao Fiscal de Sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.23) A Fundação CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.24) No decorrer da Prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica no Caderno de Questões e/ou no Cartão Resposta deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal.

4.25) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Presença deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

4.26) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

4.27) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

4.28) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

4.29) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da Sala de Prova.

4.30) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

4.31) Será considerado ELIMINADO no Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente.

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no subitem 4.14;

c) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

d) se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

e) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

f) durante a realização da prova for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

g) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores ou Fiscais de salas, volantes, auxiliares e autoridades presentes;

h) deixar de assinar a Ata de Presença.

4.32) Será divulgado, nos termos do item 11, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha que conterá a relação dos candidatos APROVADOS.

4.32.1) No Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não serão divulgados os nomes e as respectivas pontuações dos candidatos REPROVADOS, os quais poderão ter acesso a pontuação individual através do Portal de Acompanhamento.

4.33) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na referida prova e estiver classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à somatória do quantitativo de vagas ofertadas para o cargo e do quantitativo do cadastro de reserva nos termos do item 02, respeitando o empate na última colocação.

4.34) Será considerado REPROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver rendimento inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não estiver classificado na proporção de 2:1 (dois para um) em relação à somatória do quantitativo de vagas ofertadas para o cargo e do quantitativo do cadastro de reserva nos termos do item 02, respeitado o empate na última colocação.

4.35) Os candidatos poderão ainda ter acesso, através do Portal de Acompanhamento disponível no endereço eletrônico (www.cetapnet.com.br), à imagem do Cartão Resposta preenchido pelo mesmo durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

4.36) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será publicado o Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha em que constará apenas a relação dos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS na referida Prova.

05 - DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1) Será divulgado, nos termos do item 11 do presente Anexo 04, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.2) A Fundação CETAP não enviará correspondências físicas ou eletrônicas aos candidatos nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obtenção destas informações no respectivo Edital.

5.3) O candidato que desejar imprimir o seu cartão de inscrição, que contém informações a respeito de seu local de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento constante no sítio da Fundação CETAP (www.cetapnet.com.br).

5.3.1) O cartão de inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato assim como horário e local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.3.2) A impressão do cartão de inscrição é facultada ao candidato, pois a mesma informação contida nele será divulgada no Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.3.3) A apresentação do cartão de inscrição não será exigida na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo exigida apenas a documentação prevista no item 04.

6.1) A 2ª Fase denominada de Exame Médico, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos no cargo de Nível Médio que compõe o Grupo III que tenham sido devidamente APROVADOS e CLASSIFICADOS na 1ª Fase- Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme previsto no subitem 4.33.

6.2) O Exame Médico será realizado no período previsto no Cronograma Geral (Anexo 06) em local e horário a serem previamente divulgados em Edital Específico de Convocação que será publicado. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital Específico de Convocação para o Exame Médico nos termos do item 11 do presente Anexo 04.

6.3) O candidato deverá comparecer ao Local do Exame com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início do mesmo, munido do seu documento de identidade.

6.4) A realização do Exame Médico tem o objetivo de avaliar as condições de saúde física do candidato para realizar as atribuições inerentes ao cargo.

6.5) O Exame Médico terá caráter eliminatório e será realizado por uma Comissão de Inspeção de Saúde (CIS), constituída por médicos devidamente registrados no CRM.

6.6) No momento do Exame Médico, o candidato convocado deverá apresentar à Comissão de Inspeção de Saúde (CIS) o resultado recente dos seguintes exames complementares, realizados sob as expensas do próprio candidato:

a) Hemograma - (ambos os sexos);

b) Glicemia - (ambos os sexos);

c) Colesterol Total e Frações - (ambos os sexos);

d) Laudo cardiológico com resultado do eletrocardiograma - (ambos os sexos);

e) Laudo neurológico com resultado do eletroencefalograma - (ambos os sexos);

f) Teste BHCG sanguíneo - (sexo feminino): Não Eliminatório.

6.6.1) Os exames laboratoriais e complementares deverão ter sido realizados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de forma retroativa do dia do início do período do Exame Médico previsto no Cronograma Geral (Anexo 06), sob pena de não aceitação da referida documentação e respectiva eliminação do certame.

6.6.2) A critério da Comissão de Inspeção de Saúde (CIS), poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames complementares, que deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, também às expensas do candidato.

6.7) Se durante o Exame Médico (análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares) for evidenciada alguma alteração clínica, a Comissão de Inspeção de Saúde (CIS) deverá determinar se a mesma é:

a) compatível ou não com o cargo pretendido;

b) potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c) determinante de frequentes ausências;

d) capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;

e) potencialmente incapacitado a curto prazo.

6.8) São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no presente concurso público, tomando-o INAPTO:

a) deformidades físicas incompatíveis com o exercício das atividades do cargo pleiteado;

b) varizes acentuadas nos membros inferiores;

c) tensão arterial sistólica superior a 140 mm/hg e diastólica superior a 90 mm/hg, em caráter permanente;

d) hérnias, de médio a grande porte;

e) doenças em atividade que causem inaptidão física;

f) desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas;

g) hiperlordoses;

h) eletroencefalograma com anormalidade compatível com a doença do sistema nervoso relacionada como incapacitante;

i) qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidades, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;

6.9) O candidato que não apresentar qualquer condição clínica, sinais ou sintomas previstos no subitem 6.8 do presente Anexo 04 será considerado APTO.

6.10) Será considerado APROVADO nesta Fase os candidatos considerados APTOS pelo Exame Médico, sendo considerado REPROVADOS os demais candidatos INAPTOS.

6.10) Será divulgado, nos termos do item 11 do presente Anexo 04, o Resultado Preliminar do Exame Médico que divulgará a relação dos candidatos APROVADOS na referida Fase.

6.11) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do Exame Médico será publicado o Resultado Definitivo do Exame Médico em que constará apenas a relação dos candidatos APROVADOS.

6.11.1) O Resultado Definitivo do Exame Médico será divulgado respeitando a ordem de classificação auferida pelos candidatos na 1ª Fase (Prova Objetiva de Múltipla Escolha), a qual poderá ser reordenada ante a existência de candidatos eliminados nesta 2ª Fase (Exame Médico).

07 - DO RESULTADO DA 1ª Etapa

7.1) Serão considerados APROVADOS na 1ª Etapa, os candidatos APTOS na 2ª Fase - Exame Médico.

7.2) Será divulgado o Resultado Final da 1ª Etapa em que constará a relação dos candidatos APTOS na 2ª Fase - Exame Médico, respeitada a ordem de classificação auferida pelos mesmos na 1ª Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a qual poderá ser reordenada ante a existência de candidatos inaptos na referida 2ª Fase.

7.3) Serão considerados CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa, os candidatos APROVADOS na 1ª Etapa que tenham obtido pontuação que os classifique dentro do número de vagas previstas no item 02 do presente Anexo 04.

7.4) Serão considerados NÃO-CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa, os candidatos APROVADOS na 1ª Etapa que não tenham obtido pontuação que os classifique dentro do número de vagas prevista no item 02 do presente Anexo 04.

7.5) Os candidatos CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa serão convocados através de Editais Específicos de Convocação para o Curso de Capacitação em Inspeção Veicular, não gerando o fato da aprovação na 1ª Etapa o direito de convocação imediata ao Curso de Capacitação em Inspeção Veicular, o que dependerá da conveniência e oportunidade da administração.

7.6) Os candidatos APROVADOS na 1ª Etapa e NÃO-CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa formarão o cadastro de reserva.

7.6.1) Os candidatos que formarão o cadastro de reserva poderão ser convocados, dentro do período de validade do concurso, respeitada a ordem de classificação, para efetuar matrícula em novas turmas no Curso de Capacitação em Inspeção Veicular.

7.8) A Relação dos candidatos CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa do concurso, assim como a Relação de candidatos que formarão o cadastro de reserva serão divulgadas através de Edital de Homologação do Resultado Final da 1ª Etapa do certame, nos termos do item 11 do presente Anexo 04.

08 - DA 2ª Etapa: CURSO DE CAPACITAÇÃO EM INSPEÇÃO VEICULAR

8.1) A 2ª Etapa denominada Curso de Capacitação em Inspeção Veicular, de caráter eliminatório e classificatório, é obrigatório e será aplicada somente aos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS na 1ª Etapa do certame, os quais serão convocados através de Editais Específicos de Convocação para o Curso de Capacitação em Inspeção Veicular que serão divulgados exclusivamente através do Diário Oficial do Estado de Roraima, bem como através do endereço eletrônico www.detran.rr.gov.br.

8.2) Os candidatos serão convocados em Turmas para realizar o Curso de Capacitação em Inspeção Veicular, obedecendo à ordem de classificação do Resultado Final Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) e à oportunidade e conveniência da Administração Pública.

8.3) A convocação do candidato para o Curso de Capacitação em Inspeção Veicular e a realização do mesmo ficará sob inteira responsabilidade do Detran/RR.

8.4) O candidato convocado para o Curso de Capacitação em Inspeção Veicular deverá realizar a devida matrícula no referido Curso, o que importará no expresso conhecimento e aceitação de todas as normas e diretrizes previstas em regulamentação própria.

8.4.1) Para fins de efetivação da matrícula no respectivo Curso, o candidato deverá apresentar o Certificado de Conclusão de 2º Grau (Ensino Médio) em Instituição reconhecida pelo MEC ou Declaração comprobatória autenticada da respectiva conclusão.

8.5) O curso será ministrado em até 01 (um) mês letivo, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, em atendimento às exigências do binômio ensino/aprendizagem.

8.5.1) O Curso de Capacitação em Inspeção Veicular será ministrado em estabelecimento oficial de ensino, e terá carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula para Vistoriador de Veículos, visando atender as necessidades da função e o Código de Trânsito Brasileiro.

8.6) O candidato, ao ser matriculado no Curso de Capacitação em Inspeção Veicular, perceberá, a título de ajuda financeira, 50% (cinquenta por cento) da remuneração fixada para o Padrão I da Primeira Classe do cargo, até a data de nomeação para o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.

8.6.1) O candidato, servidor público estadual, civil ou militar, matriculado no Curso de Capacitação em Inspeção Veicular ficará afastado do cargo que ocupar, mantida a filiação previdenciária.

8.7) Os critérios de avaliação do Curso de Capacitação em Inspeção Veicular, bem como qualquer outra regra atinente ao mesmo estarão previstos em regulamentação própria a ser divulgada mediante Ato Administrativo específico, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO ou DESLIGADO.

8.8) Será considerado APROVADO no Curso de Capacitação em Inspeção Veicular o candidato APTO, conforme regulamentação própria a ser divulgada em Ato Administrativo específico.

8.8) Durante a realização do Curso, o candidato será avaliado quanto ao seu desempenho comportamental e o seu desempenho intelectual.

8.9) O candidato que for DESLIGADO, no transcorrer do Curso, terá, automaticamente, a suspensão do pagamento da ajuda de custo.

8.10) Será DESLIGADA do Curso a candidata que, à época da realização do mesmo, apresentar-se em estado de gestação que impeça sua participação.

8.11) Aos candidatos considerados APTOS no Curso será atribuída uma respectiva Nota, a qual será somada à Nota auferida pelo mesmo na 1ª Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, para fins de composição da Nota Final, respeitando a seguinte equação:

Cálculo da Nota Final

Nota Final = (Nota do Curso + Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha) / 2

8.12) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, o critério de desempate adotado respeitará o disposto no item 09 do presente Edital.

8.13) Será divulgado nos termos do item 11 do presente Anexo 04 o Resultado Preliminar do Curso de Capacitação em Inspeção Veicular que constará apenas a relação dos candidatos APROVADOS (APTOS) na referida Etapa.

8.14) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do Curso de Capacitação em Inspeção Veicular será publicado o Resultado Definitivo do Curso de Capacitação em Inspeção Veicular.

09 - DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

9.1) Será considerado APROVADO no presente Concurso Público o candidato APROVADO na 2ª Etapa do certame.

9.2) O Resultado Final do concurso será divulgado através de vários Editais contendo a relação dos alunos APROVADOS no Curso de Capacitação em Inspeção Veicular que serão publicados e homologados nos moldes do item 11 deste Anexo 04, à medida que seja concluída cada uma das turmas de formação até o preenchimento total das vagas ofertadas neste concurso.

9.3) Será de inteira responsabilidade do Departamento de Trânsito do Estado de Roraima - DETRAN/RR a elaboração e divulgação do Resultado Final do concurso público.

9.4) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) Tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver maior número de pontos na prova de Regime Jurídico;

d) Tiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

e) Tiver maior número de pontos na prova de Informática;

f) Tiver maior número de pontos na prova de Atualidades;

g) Tiver maior número de pontos na prova de Matemática;

h) Tiver maior idade;

i) Sorteio Público.

10 - DOS RECURSOS

10.1) Caberá Recurso contra:

Recurso

Forma

01

Lista Provisória dos Candidatos Inscritos

Presencial e Via Internet

02

Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Via Internet

03

Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Via Internet

04

Resultado Preliminar do Exame Médico

Via Internet

10.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET" nos prazos informados no Cronograma Geral (Anexo 06).

10.2.1) Para interpor recurso pela forma "PRESENCIAL" , é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR (ver endereço no item 12).

10.2.2) Para interpor recurso pela forma "VIA INTERNET", é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.cetapnet.com.br) e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

10.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento especifico os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais recursos serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso.

10.3.1) A Fundação CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos "VIA INTERNET" interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

10.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.5) Se houver alterações do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

10.6.1) Para cada questão recorrida contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deverá ser interposto 01 (um) recurso distinto. Não será aceito em um único recurso questionamento de mais de uma questão.

10.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

10.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

10.9) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

11.1) Os resultados de cada Fase e Etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e www.detran.rr.gov.br.

11.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e pela Fundação CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 11 do presente Anexo 04.

11.3) Não serão fornecidas informações por de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 11 do presente Anexo 04.

12 - DO ENDEREÇO CITADO NO EDITAL

12.1) Sede da Fundação CETAP em Boa Vista - RR: Faculdade Atual da Amazônia (Rua Y, n.º 308 - Bairro União - CEP 69313792, Boa Vista - Roraima).

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1) As demais disposições gerais necessárias para a realização do presente certame estão dispostas no Edital Completo do concurso público formado por: 01 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES; 2 - DOS CARGOS; 03 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO; 04 - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES; 05 - DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; 06-DAS INSCRIÇÕES; 07- DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES; 08 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA; 09 - DOS RECURSOS; 10 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS; 11 -DOS ENDEREÇOS CONTIDOS NO EDITAL; 12- DA NOMEAÇÃO E POSSE; 13-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.2) O Conteúdo Programático e o Cronograma Geral do presente Concurso Público estão dispostos nos Anexos 05 e 06, respectivamente, e valerão para o cargo de Técnico em Atividade de Trânsito - Vistoriador de Veículos de Nível Médio que compõe o Grupo IV.

Boa Vista, 09 de fevereiro de 2010.

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima

ANEXO 05 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - NÍVEL SUPERIOR

A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo:

Disciplina

Número de Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

10

1,0 pts

10

Conhecimentos Gerais

20

2,0 pts

40

Conhecimentos Específicos

20

2,5 pts

50

Os Conteúdos Programáticos de cada Disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os especificados abaixo:

1.1) Língua Portuguesa (para TODOS os cargos de Nível Superior)

1. Compreender e interpretar textos. 2. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. 3. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambiguidade, Homônimos e Parônimos. 4. Ortografia Oficial. 5. Coerência Textual. 6. Coesão Textual. 7. Concordância Nominal e Verbal. 8. Regência Nominal e Verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Pontuação. 11. Figuras de Linguagem: Metáfora, Metonímia, Silepse, Ironia, Prosopopeia e Antítese 12. Acentuação gráfica.

1.2) Conhecimentos Gerais (para TODOS os cargos de Nível Superior)

Atualidades:

1. Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública e relações internacionais.

Informática:

1. Sistema operacional e ambiente Linux. 2. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3. Sistema operacional e ambiente Windows. 4. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8. Segurança da informação. 8.1 Procedimentos de segurança. 8.2 Noções de vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções de firewall. 8.4 Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc). 8.5 Procedimentos de backup.

Regime Jurídico:

1. Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001 (Lei Estadual). 2. Lei n.º 696/2008 (Plano de Cargos e Salários do DETRAN/RR)

Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - Dentran/RR Concurso Público nº 001/2009

Anexo 05 - Conteúdo Programático CEP

Página nº. 01/06

1.3) Conhecimentos Específicos

Analista Técnico I -Administrador

1. Administração geral: Abordagem das escolas da Administração; Conceitos, princípios e funções da administração; Habilidades do administrador; Estrutura organizacional; Instrumentos e metodologias organizacionais; Sistemas de informações gerenciais; Comportamento organizacional: cultura, liderança trabalho em equipe, motivação e ética; Planejamento e Administração estratégica. 2. Administração de material e logística: Gestão de material (estoques e distribuição) e patrimônio 3. Administração de Recursos Humanos: estratégias de RH, planejamento de Pessoal, remuneração e benefícios, avaliação do desempenho humano, motivação, cultura organizacional, treinamento e desenvolvimento da Força de Trabalho. 4. Administração Financeira e Orçamentária: Conceitos Básicos sobre Valor do Dinheiro no Tempo, Risco e Retorno; Análise das Demonstrações Financeiras; Análise de Investimentos Públicos; Planejamento Financeiro e Orçamentário. 5. Fluxogramas. 6. Legislação: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações (normas gerais sobre licitações e contratos). Pregão eletrônico (Lei nº 10.520/02). Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). Lei Federal n.º 4.320/64 e suas alterações (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). 7. Matemática Financeira: juros simples e compostos; série de pagamento, fluxo de caixa, sistema de amortização progressiva - SAP (Sistema Francês, Tabela Price), sistema de amortização constante SAC; sistema de amortização misto SAM. Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001 (Lei Estadual). 2. Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações (normas gerais sobre licitações e contratos). 3. Lei nº 10.520/02 PREGÃO. 4. Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). 5. Lei Federal n.º 4.320/64.

Analista Técnico I - Advogado

Direito Administrativo: 1. Conceito, objeto, fontes e princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. 2. Administração Pública: Administração Direta e Indireta. 3. Atos Administrativos: conceito, elementos, classificação, espécies, formas de extinção. 4. Licitação: conceito, princípios, modalidades, procedimento, dispensa, inexigibilidade, registro de Preços, pregão. 5. Contratos Administrativos: conceito, características, cláusulas exorbitantes, espécies, execução, inexecução, revisão e rescisão. 6. Serviços Públicos: conceito, princípios, classificações, remuneração, delegação de serviços: concessão e permissão, autorizações, convênios e consórcios administrativos. 7. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. 8. Agentes Públicos: cargo, emprego e função pública. Concurso Público. Estabilidade. Aposentadoria. Responsabilidade. Normas Constitucionais. 9. Responsabilidade Civil da Administração Pública. Evolução. Tratamento constitucional. Ação de Indenização. Ação Regressiva. 10. Processo Administrativo. Direito Constitucional: 1. Constituição: conceito, origem, conteúdo, estrutura e classificação das normas constitucionais. Classificação das Constituições. 2. Poder Constituinte. 3. Princípios Constitucionais. 4. Controle de Constitucionalidade. 5. Direitos e Garantias Fundamentais. 6. Organização do Estado Brasileiro. 7. Organização dos Poderes. 8. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e aos Servidores Públicos. 9. Ordem Econômica e Financeira. Direito Civil: 1. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2. Das pessoas. 3. Dos bens. 4. Dos fatos e Atos jurídicos. 4. Do negócio jurídico. 5. Prescrição e Decadência. 6. Das obrigações: noção e elementos, modalidades das obrigações, pagamento, modalidade de extinção das obrigações. 7. Dos contratos em geral. 8. Responsabilidade Civil. 9. Posse. Propriedade. Direito Processual Civil: 1. Princípios Constitucionais do Processo Civil: princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos: princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. 2. Atos judiciais: despachos, decisões interlocutórias e sentenças. 3. O processo civil e o controle judicial dos atos administrativos: mandado de segurança, ação popular e ação civil pública. Direito Penal: 1.A lei penal no tempo e no espaço. 2. Infração penal: elementos e espécies. 3. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 4. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 5. Imputabilidade penal. 6. Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92). 7. Crimes previstos na Lei n.º 8.666/93. Direito Tributário: 1. Sistema Constitucional Tributário. 2. Princípios Constitucionais Tributários. 3. Limitações ao poder de tributar. 4. Competência e Capacidade tributária. 5. Tributos vigentes: espécies e características. 6. Obrigação Tributária. 7. Responsabilidade Tributária. Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações (normas gerais sobre licitações e contratos). Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001 (Lei Estadual). 2. Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações (normas gerais sobre licitações e contratos). 3. Lei nº 10.520/02 PREGÃO. 4. Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). 5. Lei Federal n.º 4.320/64. Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Analista Técnico I - Contador

1. Contabilidade Geral: Lei n.º 6.404/76 e Lei n.º 10.303/01. 1.1) Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução CFC 750/93). 1.2) Plano de Contas. 1.3) Estrutura e Elaboração das Demonstrações Contábeis. 1.4) Ativo Permanente. 1.5) Passivos Exigíveis. 1.6) Constituição de Provisões. 1.7) Resultado de Exercícios Futuros. 1.8) Patrimônio Líquido. 1.9) Análise Econômico-Financeira das Demonstrações Contábeis. 1.10) Operações Financeiras: Empréstimos, Financiamentos e Desconto de Duplicatas. 1.11) Demonstração do Fluxo de Caixa (Métodos Direto e Indireto). 1.12) Demonstração do Valor Adicionado. 1.13) Fusão, cisão e incorporação de empresas. 1.14) Consolidação de demonstrações contábeis. 2. Orçamento Público: 2.1) Princípios Orçamentários. 2.2) Ciclo, Etapas e Fases do Orçamento. 2.3) Créditos Adicionais. 2.4) Descentralização de Créditos Orçamentários e Financeiros. 2.5) Execução Orçamentária e Financeira. 2.6) Plano Plurianual. 2.7) Lei de Diretrizes Orçamentárias. 2.8) Lei Orçamentária Anual 3. Contabilidade Pública: 3.1) Lei n.º 4.320/64 e legislação complementar, Escrituração de Operações Típicas nos sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. 3.2) Receita Pública: Classificações, Estágios, Fontes, Dívida Ativa, Receita Corrente Líquida. 3.3) Despesa Pública: Classificações, Estágios, Tipos de Empenho, Suprimentos de Fundos e Adiantamentos, Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores, Dívida Flutuante e Dívida Fundada. 3.4) Plano de Contas na Administração Pública: Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios (SIAFEM). 3.5) Balanços Públicos: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais. 3.6) Licitação: Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar: Modalidades, tipos, casos de dispensa e inexigibilidade, fases, pregão (Lei n.º 10.520/02) e convênios. 3.7). Tomada e Prestação de Contas: tomada de contas, prestação de contas, tomada de contas especial. 4. Contabilidade Tributária: 4.1) Impostos e Contribuições Retidos na Fonte: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/PASEP e COFINS, Imposto de Renda Pessoa Física. 4.2) Impostos e Contribuições sobre Folha de Pagamento. 4.3) Créditos Tributários e Tributos Diretos e Indiretos. 5. Auditoria e Controle Interno: 5.1) Normas de Auditoria 5.2) Controle Interno. 6. Matemática Financeira: 6.1) Regra de Três: Simples e Composta. 6.2) Percentagens. 6.3) Juros Simples e Compostos. 6.4) Capitalização e Descontos. 6.5) Taxas de Juros Equivalente, Efetiva Nominal, Real e Aparente. 7. Índices Financeiros e Econômicos de Inflação: IPCA, IGP-M, IGP-DI e outros índices praticados na economia nacional. Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações (normas gerais sobre licitações e contratos). Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001 (Lei Estadual). 2. Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações (normas gerais sobre licitações e contratos). 3. Lei nº 10.520/02 PREGÃO. 4. Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). 5. Lei Federal n.º 4.320/64.

Analista Técnico I - Economista

1. Microeconomia: 1.1 Determinação das curvas de procura e oferta e equilíbrio de mercado: curvas de indiferença, equilíbrio do consumidor, efeitos preço, renda e substituição, elasticidade da procura, produtividade média e marginal, lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de Escala. 1.2. Custo de produção no curto e longo prazo: custos totais médios e marginais, fixos e variáveis. 1.3 Estrutura de Mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio. 1.4 Padrão de concorrência: análise de competitividade. 1.5. O problema econômico: escassez e escolha, bens econômicos, alocação de recursos, a tecnologia, a questão ambiental. 1.6 Teoria do bem-estar social. 2. Macroeconomia: 2.1 Sistemas de contas nacionais e o Balanço de Pagamentos. 2.2 Taxas de juros. 2.3 Sistema Financeiro Nacional: instrumentos de política monetária, teorias da inflação. 2.4 Modelos Clássico e Keynesiano; neokeynesianos e novos clássicos. 2.5 Políticas fiscal, monetária e de rendas. 3. Fundamentos de Análise de Projetos: critérios de avaliação de projetos, custos e benefícios privados e sociais, a função de bem-estar social. 4. Crescimento e Desenvolvimento Econômico: os conceitos de crescimento e de desenvolvimento econômico, estratégias de crescimentos, protecionismo e liberalismo econômico, blocos econômicos e globalização da economia, a política brasileira e regional de desenvolvimento. 5. Economia Internacional: 5.1 Organismos Internacionais: FMI, BIRD, BID, OMC. 6. Economia do Setor Público: conceito de bem público, funções governamentais, conceitos gerais de tributação, noção de sustentabilidade do endividamento público, evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80, Previdência Social, Sistema Tributário, Privatização e regulação no Brasil. 7. Orçamento Público: Classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo finalidade, natureza e agente. 8. Economia Brasileira: 8.1 Evolução da economia brasileira e a política econômica desde o período do "milagre econômico". 8.2 Reformas estruturais da década de 90.8.3 Economia Brasileira no pós-Plano Real. 8.3 Desenvolvimento Econômico e Social: transformações do papel do Estado nas sociedades contemporâneas e no Brasil. 8.4 Desigualdades socioeconômicas da população brasileira. 9. Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações (normas gerais sobre licitações e contratos). 10. Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001 (Lei Estadual). 11. Lei nº 10.520/02 PREGÃO. 12. Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). 13. Lei Federal n.º 4.320/64.

Analista Técnico I - Engenheiro de Tráfego

Trânsito: Noções básicas e conceitos fundamentais de engenharia de trafego. Elementos que influem no trânsito: veículo, via, motorista, pedestre e meio ambiente; conceitos de mobilidade e acessibilidade; trânsito, meios de transporte, cidadania e qualidade de vida; os problemas do tráfego nas cidades; o planejamento do trânsito urbano e sua relação com o transporte público; gerenciamento da mobilidade; noções de Legislação de trânsito (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB. Resoluções e portarias do CONTRAN. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 regulamentado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004); acessibilidade; hierarquia viária. Noções de Sinalização: horizontal e vertical e semafórica. Saneamento ambiental: abastecimento de água (captação, adução, elevação, tratamento, reservação e distribuição), esgotamento sanitário (coleta, tratamento e destinação final), manejo de resíduos sólidos urbanos (coleta, limpeza publica, tratamento, reciclagem e destinação final), manejo de águas pluviais urbanas. Desenvolvimento urbano: política nacional de desenvolvimento urbano e habitacional e conhecimentos sobre sistemas de gestão da qualidade e desenvolvimento tecnológico da construção civil e habitacional. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização; controle do uso e da ocupação do solo; serviços públicos; atribuição dos poderes públicos; estrutura urbana; sistema viário; projetos de urbanização; loteamentos. Projetos e obras: análise do planejamento e acompanhamento do cronograma físico-financeiro; noções sobre resistência dos materiais; técnica de materiais e construções; instalações elétricas e hidráulicas. Legislação Urbana: Código de Obras (Edilício), Plano Diretor, Uso e Parcelamento do Solo; Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Analista Técnico I - Médico

Clínica: Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; emergências clínicas e cirúrgicas; ética e legislação profissional; relação médico-paciente; mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticoides e anti-hipertensivos; controle de infecções hospitalares. Saúde e Trabalho: relação saúde e trabalho - aspectos conceituais e evolução histórica; métodos de abordagem individual e coletiva dos trabalhadores, com as ferramentas clínicas e epidemiológicas; estudo dos ambientes e das condições de trabalho, com as ferramentas da higiene do trabalho, da ergonomia e da psicologia do trabalho; impacto do trabalho sobre a segurança e saúde dos trabalhadores: indicadores de saúde - grupos de risco e doenças dos trabalhadores; situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil; epidemiologia ocupacional - tipos de estudos epidemiológicos, métodos quantitativos, coeficientes e taxas - incidência, prevalência, gravidade, letalidade, mortalidade, risco relativo. Vigilância em saúde do trabalhador: anamnese ocupacional; grupos homogêneos de risco ocupacional; evento sentinela; programa de controle médico em saúde ocupacional; avaliação laboratorial; atestado de saúde ocupacional; avaliação da capacidade laborativa; conceito, classificação e epidemiologia das doenças profissionais no Brasil; aspectos clínicos, toxicológicos, diagnóstico, prevenção, prognóstico e reabilitação das doenças profissionais mais frequentes no Brasil; relação de doenças profissionais no âmbito da Previdência Social; acidentes do trabalho - conceito, epidemiologia, técnicas e métodos de investigação, medidas técnicas e administrativas de prevenção; emissão de CAT e de laudo médico; noções de toxicologia ocupacional - toxicocinética e toxicodinâmica; agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos - vigilância, riscos à saúde, mecanismos de prevenção e controle e patologias associadas; programa de prevenção de riscos ocupacionais; limites de tolerância; nível de ação; CIPA e mapa de riscos; condutas administrativas, éticas e legais; ato médico pericial; responsabilidade legal do médico do trabalho; registro de dados, arquivo e documentação médica em saúde do trabalhador.

Analista Técnico I -Analista de Sistemas

Sistemas de computação: hardware e software. Hardware: definição, constituição, componentes, características, funções funcionamento dos computadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e características. Gerenciamento de Banco de Dados: arquitetura de um SGBD (características, componentes, vantagens e desvantagens e funcionalidades). Banco de Dados: fundamentos, características, componentes e funcionalidade. Modelos de Banco Dados: conceituai, lógico e físico; modelo relacional e modelo entidade-relacionamento; linguagem de consulta estruturada (SQL); Projeto de Banco de Dados relacional; Banco de Dados distribuídos. Engenharia de software: evolução e características, ciclo de vida, metodologias e técnicas de especificação. Projeto de software: planejamento, requisitos, arquiteturas, elaboração do projeto, validação e análise de risco; teste e medidas de software. Sistemas de informação: conceitos e tipologia (sistema de informação gerencial, executivo e empresarial, sistemas transacional, sistemas de apoio a decisão); análise, projeto e desenvolvimento de sistemas de informação utilizando os conceitos, metodologias, arquiteturas, técnicas, fases, ferramentas, diagramas e notações da análise estruturada, engenharia da informação, análise essencial e análise e projeto orientados a objetos (UML); ferramentas Case; Intranet; Groupware; data warehouse e data mining. Administração de informática: funções da administração e fatores críticos de sucesso. Redes de computadores: conceitos básicos, tipos de redes, componentes e transmissão de dados. Protocolo: o modelo OSI da ISSO, TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, DNS, TELNET, FTP, SMTP e HTTP). Sistema operacional: conceituação, gerenciamento de memória, escalonamento de processos, sistemas de arquivos. Sistema operacional Linux: instalação e configuração do sistema operacional como DNS, PROXY, FIREWALL, servidor de página (WWW) e servidor de e-mail (POP e SMTP). Programação em linguagens PHP, PERL, PYTHON: sintaxe, variáveis e impressão, operadores lógicos, operadores de comparação, loops, instrução if, elseif, else e switch, funções, array, constantes matemáticos, operadores matemáticos, funções do sistema de arquivo e funções de sistema; conceitos em orientação a objeto e usabilidade. Gerência de projetos: estatísticas, técnicas de controle, projeção de custos, métricas de sistema, de projeto, de implementação e de resultados. Algoritmo: conhecer, elaborar e interpretar algoritmos utilizando pseudocódigo (portugol), fluxograma, utilizando estruturas de controle básicas (sequência, seleção e repetição), vetores e matrizes. Estrutura de dados: representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas, e árvores.

Analista Técnico I - Estatístico

1 Cálculos de probabilidades. 2 Cálculos com geometria analítica. 3 Interferência analítica. 4 Estatística computacional. 5Análise matemática. 6 Demografia. 7 Métodos numéricos. 8 Pesquisa operacional. 9 Técnica de amostragem. 10 Análise de correlação e regressão. 11 Controle estatístico de qualidade. 12 Processos estocásticos. 13 Análise de dados discretos. 14Análise multivariada. 15 Análise das séries temporais. 16 Análise exploratória de dados. 17 Medidas de tendência central. 18 Medidas de dispersão. 19 Medidas de assimetria. 20 Medidas de custos. 21 Distribuição conjuntas.

Analista Técnico I - Psicólogo.

1. Teorias e sistemas em Psicologia. 2. Processos psicológicos básicos e seus fundamentos. 3. Psicologia do Desenvolvimento: a infância e a adolescência. 4. As políticas de atenção à saúde mental na infância e adolescência. 5. Conceitos básicos de Psicopatologia e dos Manuais de Classificação: Áreas de Interesse Especial: doenças ocupacionais, dependência química, deficiências físicas e mentais, psicossomática, doenças orgânicas, violência doméstica e sexual. 6. Métodos e técnicas de avaliação psicológica. 7. Elaboração de laudos, relatórios e pareceres psicológicos. 8. A entrevista clínica. 9. Testes Psicológicos. 10. Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos, personalidade e teorias psicodinâmicas 11. Processos básicos de interação social e seus fundamentos. 12. Intervenções Psicológicas Individuais e Grupais: Mediação, Negociação, Dinâmica de Grupo (Relações grupais, institucionais e comunitárias). 13. Ética Profissional. 14. Psicologia Organizacional: 14.1. Organizações: estrutura, processos e dinâmica. 14.2. Teoria das organizações e concepções de trabalho. 14.3. Cultura e clima organizacional. 14.4. Motivação e satisfação no trabalho. 14.5. Poder, liderança e conflitos nas organizações. 14.6. Equipes de trabalho e grupos nas organizações. 14.7. Ergonomia da atividade e psicopatologia do trabalho. 14.8. Bem-estar, saúde e qualidade de vida no contexto das organizações. 14.9. Conhecimento, aprendizagem e desempenho humano nas organizações. 14.10. Rotação de pessoal. 14.11. Absenteísmo. 14.12. Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. 14.13. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. 14.14. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. 14.15. Análise de cargos: objetivos e métodos. 14.16. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. 14.17 Atribuições e ética do Psicólogo Organizacional e do Trabalho.

02 - NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO

A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo:

Disciplina

Número de Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

10

1,0 pts

10

Conhecimentos Gerais

20

2,0 pts

40

Conhecimentos Específicos

20

2,5 pts

50

O Conteúdo Programático de cada Disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os especificados abaixo:

2.1) Língua Portuguesa (para TODOS os cargos de Nível Médio e Médio Técnico)

1. Compreender e interpretar textos. 2. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. 3. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambiguidade, Homônimos e Parônimos. 4. Ortografia Oficial. 5. Coerência Textual. 6. Coesão Textual. 7. Concordância Nominal e Verbal. 8. Regência Nominal e Verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Pontuação. 11. Figuras de Linguagem: Metáfora, Metonímia, Silepse, Ironia, Prosopopeia e Antítese 12. Acentuação gráfica.

2.2) Conhecimentos Gerais (para TODOS os cargos de Nível Médio e Médio Técnico)

Matemática

1. Conjuntos numéricos: operações e resoluções de problemas. 2. Progressão Aritmética e Geométrica. 3. Funções: problemas envolvendo funções reais - 1º grau, 2º grau, Exponencial e Logarítmica. 4. Matrizes: operações e problemas. 5. Estatística: tabelas de frequência, representação gráfica, medida de centralidade e de dispersão. 6. Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem, Fatorial, Arranjos, Permutações e Combinações. 7. Probabilidade. 8. Matemática Financeira: Juros Simples e Compostos.

Atualidades:

1. Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública e relações internacionais.

Informática (Exceto Para o Cargo de Motorista):

1. Sistema operacional e ambiente Linux. 2. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3. Sistema operacional e ambiente Windows. 4. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Regime Jurídico:

1.Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001 (Lei Estadual) 2. Lei n.º 696/2008 (Plano de Cargos e Salários do DETRAN/RR)

2.3) Conhecimentos Específicos

TÉCNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - Técnico em Rede de Computador

1. Organização e arquitetura de computadores. 2. Componentes de computadores. 3. Sistemas operacionais. 4. Sistemas de entrada, saída e armazenamento. 5. Barramentos de E/S. 6. Sistemas de numeração e codificação. 7. Aritmética computacional. 8. Características dos principais processadores do mercado. 9. Redes de comunicação de dados. 10. Meios de transmissão. 11. Topologias de redes de computadores. 12. Elementos de interconexão de redes de computadores (Gateways, Hubs, Switches, Bridges e Rateadores). 13. Arquiteturas e protocolos de redes de comunicação. 14. Arquitetura TCP/IP. 15. Sistema operacional Linux (instalação e configuração). 16. Configuração de servidores DNS, web e correio eletrônico 17. Endereçamento IP e construção de mascaras de sub-redes. 18. Etapas do desenvolvimento de software. 19. Eletrônica 20. Manutenção de equipamentos eletroeletrônicos 21. Utilização de instrumentos de medição (multímetro, osciloscópio e outros).

TÉCNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - Programador de Computador

1. Fundamentos da Computação - Sistemas de numeração e codificação. Componentes básicos de um computador. Organização e arquitetura de computadores. Princípios de sistemas operacionais. Características dos principais microprocessadores do mercado. Aplicações da informática e microinformática. Características e principais aplicações de dispositivos de entrada, armazenamento e saída de dados. Noções sobre sistemas operacionais: Windows XP , Windows Server 2003 e Red Hat Enterprise Linux 5. Desenvolvimento de Sistemas - Construção de algoritmos: tipos de dados simples e estruturados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, funções predefinidas, conceito de bloco de comandos, estruturas de controle, subprogramação, passagem de parâmetros, recursividade; programação estruturada. Estrutura de dados: conceitos básicos sobre tipos abstratos de dados, estruturas lineares e não-lineares, contiguidade versus encadeamento, estudo de listas, pilhas, filas, árvores, de quês, métodos de busca, inserção e ordenação, hashing. Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de concepção e programação orientadas a objetos. Conhecimentos nas linguagens de programação: Delphi (versão 7), Java, plataforma J2EE e frameworks associados. Conceitos da arquitetura Cliente-Servidor (desenvolvimento em múltiplas camadas). Conhecimento de HTML, XML, Javascript e CSS. Testes de Software: Conceitos, Tipos de Testes, Planos de Testes. Noções de Análise de Sistemas e UML (Unified Modelling Language). Bancos de Dados Relacionais - Noções de bancos de dados relacionais. Organização de arquivos e métodos de acesso. Controle de transações. Replicação de dados. Conhecimento do SGBD Oracle 10g. Linguagem SQL: linguagens de definição e manipulação de dados. Linguagem PL/SQL. Triggers (gatilhos). Stored procedures (procedimentos armazenados). Views (consultas).

TÉCNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - Técnico Administrativo

1. Redação de expedientes. 2. Noções de relações humanas. 3. procedimentos administrativos. 4. Relações Públicas. 5. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. 6. Introdução à Administração: empresas - área de atuação da administração. 7. História da administração. 8. Novos conceitos e teorias administrativas. 9. Novos modelos de administração. 10. O processo de administrar. 11. Qualidade em prestação de serviços. 12.A importância da qualidade para a empresa. 13. Como obter a qualidade. 14. Ciclos do serviço. 15. Ética na prestação de serviços. 16. Cliente. 17. Reconhecimento da qualidade. 18. Função da alta administração. 19. Documentação. 20. Avaliação. 21. Melhoria contínua. 22. Formas de reconhecimento da qualidade. 23. Reconhecimento pelo cliente. 24. Certificação. 25. Preparação. 26. O trabalho em equipe como fator de qualidade. 27. Ética e trabalho. 28. Documentação empresarial: tipos de correspondências, documentos e processos administrativos. 29. Terceirização de serviços. 30. Importância e organização. 31. Comunicação telefônica 32. Formas de atendimento ao público. 33. Técnicas de arquivo: arquivo e sua documentação (classificação). Organização. Serviços de arquivo corrente e protocolo. Métodos de arquivamento. 34. Código Brasileiro de Trânsito - CBT.

Motorista Operacional

1. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. 2. Legislação de trânsito. 3. Direção defensiva. 4. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões. 5. Manutenção de automóveis. 6. Combustíveis. 7. Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e suas alterações.

TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRÂNSITO -Agente de Fiscalização de Trânsito.

1. Fiscalização e policiamento de trânsito; poder de polícia, poder de polícia administrativa de trânsito. 2. O agente da autoridade de trânsito. 3. O auto de infração. 4. O termo de apreensão de veículo. 5. Penalidades e medidas administrativas. 6. Defesa da autuação. 7. Recursos em primeira instância e segunda instância. 8. Fiscalização de documentos. 9. Operações de fiscalização; fiscalização eletrônica, fiscalização de excessos de peso e dimensões. 10. Noções de Direito Constitucional: A Constituição Brasileira. 11. Competências da União, Estados e Municípios. 12. Princípios da Administração Pública. 13. Noções de Direito Administrativo. 14. Administração Direta, Indireta, Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. 15. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação, vinculação e discricionariedade. 16. Lei n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas alterações.

TÉCNICO EM ATIVIDADE DE TRÂNSITO - Vistoriador de Veículos.

1. Veículos: classificação, características, identificação, segurança veicular, vistoria e inspeção técnica de veículos, peso e dimensões. 2. Identificação veicular. 3. Identificação documental. 4. O registro e o licenciamento do veículo. 5. O auto de infração. 6. O termo de apreensão de veículo. 7. Penalidades e medidas administrativas. 8. Noções de Direito Constitucional: A Constituição Brasileira. 9. Competências da União, Estados e Municípios. 10. Princípios da Administração Pública. 11. Noções de Direito Administrativo 12. Administração Direta, Indireta, Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. 13. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação, vinculação e discricionariedade. 14. Lei n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas alterações.

03 - NÍVEL FUNDAMENTAL

A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo:

Disciplina

Número de Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

10

2,0 pts

20

Matemática

10

2,0 pts

20

Atualidades

10

2,0 pts

20

Informática

10

2,0 pts

20

Regime Jurídico

10

2,0 pts

20

Os Conteúdos Programáticos de cada Disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os especificados abaixo:

3.1) Língua Portuguesa (para TODOS os cargos de Nível Fundamental)

1. Compreender e interpretar textos. 2. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. 3. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambiguidade, Homônimos e Parônimos. 4. Ortografia Oficial. 5. Coerência Textual. 6. Coesão Textual. 7. Concordância Nominal e Verbal. 8. Regência Nominal e Verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Pontuação. 11. Figuras de Linguagem: Metáfora, Metonímia, Silepse, Ironia, Prosopopeia e Antítese 12. Acentuação gráfica

3.2) Matemática (para TODOS os cargos de Nível Fundamental)

1. Conjuntos numéricos: operações e resoluções de problemas. 2. Progressão Aritmética e Geométrica. 3. Funções: problemas envolvendo funções reais - 1º grau, 2º grau, Exponencial e Logarítmica. 4. Matrizes: operações e problemas. 5. Estatística: tabelas de frequência, representação gráfica, medida de centralidade e de dispersão. 6. Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem, Fatorial, Arranjos, Permutações e Combinações. 7. Probabilidade. 8. Matemática Financeira: Juros Simples e Compostos.

3.3) Atualidades (para TODOS os cargos de Nível Fundamental)

1. Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, sociedade, meio ambiente e educação.

3.4) Informática (para TODOS cargos de Nível Fundamental)

1. Sistema operacional e ambiente Linux. 2. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3. Sistema operacional e ambiente Windows. 4. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

3.5) Regime Jurídico (para TODOS cargos de Nível Fundamental)

1.Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001 (Lei Estadual)

ANEXO 06 - Cronograma Completo

Descrição

2010

01

Afixação do Edital

09/02

02

Período de Inscrição

23/02

03

Período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição para Doadores de Sangue

02/03

04

Divulgação da Relação Preliminar das Isenções Deferidas

09/02 a 08/03

05

Prazo de recurso contra a Relação Preliminar das Isenções Deferidas

09 a 12/02

06

Divulgação da Relação Definitiva das Isenções Deferidas

24 e 25/02

07

Prazo para entrega da documentação referente à condição diferenciada e à comprovação da deficiência

09/02 a 02/03

08

Afixação da Lista Provisória dos Candidatos Inscritos

16/03

09

Confirmação das inscrições

17 e 18/03

10

Edital de Homologação das inscrições e divulgação dos locais de prova

30/03

11

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

11/04

12

Afixação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

11/04

13

Prazo pra recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar

12 e 13/04

14

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

20/04

15

Afixação do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

20/04

16

Prazo de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

22 e 23/04

17

Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

29/04

18

Convocação para a 2ª Fase do Grupo I (Prova de Títulos) e 2ª Fase dos Grupos III e IV (Exame Médico)

29/04

19

Período de entrega da Documentação referente a 2ª Fase do Grupo I (Prova de Títulos)

30/04, 03 a 05/05

20

Realização da 2ª Fase dos Grupos III e IV (Exame Médico)

30/04, 03 a 05/05

21

Resultado Preliminar da 2ª Fase do Grupo I (Prova de Títulos) e 2ª Fase dos Grupos III e IV (Exame Médico)

12/05

22

Prazo de Recurso contra o Resultado Preliminar da 2ª Fase do Grupo I (Prova de Títulos) e 2ª Fase dos Grupos III e IV (Exame Médico)

13 e 14/05

23

Resultado Preliminar da 3ª Fase do Grupo III (Prova de Capacidade Física)

24/05

24

Resultado Definitivo da 2ª Fase do Grupo I (Prova de Títulos) e da 2ª Fase dos Grupos III e IV (Exame Médico)

18/05

25

Prazo de Recurso contra o Resultado Preliminar da 3ª Fase do Grupo III (Prova de Capacidade Física)

25 e 26/05

26

Convocação para a 3ª Fase do Grupo III (Prova de Capacidade Física)

18/05

27

Resultado Definitivo 3ª Fase do Grupo III (Prova de Capacidade Física)

27/05

28

Realização da 3ª Fase do Grupo III (Prova de Capacidade Física)

19 e 21/05

29

Resultado Final dos Grupos I e II e Resultado Final da Primeira ETAPA dos Grupos III e IV

31/05