EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
ESPCEX - ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1, DE 27 DE MAIO DE 2010

 

CONCURSO DE ADMISSÃO À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 1º de junho a 14 de julho de 2010, as inscrições para o Concurso de Admissão à EsPCEx, observadas as seguintes Instruções:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente concurso será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - Port. nº 40/DECEx, de 17 de maio de 2010).

Art. 2º. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 520 (quinhentas e vinte) vagas, em conformidade com o prescrito no Capítulo VIII deste Edital.

Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso, Anexo A ao presente Edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º. O candidato à inscrição no concurso público de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo:

I - ser brasileiro nato, do sexo masculino;

II - ter concluído a 2ª série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito, mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do processo seletivo;

III - ser solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado; em qualquer um desses estados civis, não possuir dependentes nem outros encargos de família;

IV - possuir idade de, no mínimo, 16 (dezesseis) e, no máximo, 21 (vinte e um) anos, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula;

V - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento bom;

VI - se militar da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar - na condição de Aspirante-a-oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça (inclusive Atirador de Tiro-de-Guerra) - possuir parecer favorável à inscrição, emitido por seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento bom;

VII - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;

VIII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz C), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

IX - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento bom, por ocasião do seu desligamento;

X - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

XI - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento, em virtude de legislação federal;

XII - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

XIII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; admite-se, para os candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, cujo exame especializado revele a possibilidade de crescimento, a altura mínima de 1,57m (um metro e cinquenta e sete centímetros);

XIV - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao processo seletivo e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx;

XV - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

Parágrafo único. Para que o candidato aprovado no Exame Intelectual possa prosseguir nas demais etapas do processo seletivo, a autorização referida no inciso XIV deste artigo deverá ser expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, e ser entregue à EsPCEx, quando da apresentação para a realização da 2ª fase, conforme o Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 5º. O pedido de inscrição será feito por meio de preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no sítio da EsPCEx na Internet (rede mundial de computadores), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

Parágrafo único. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela Internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 6º. A ficha de inscrição obedecerá a modelo padronizado e elaborado pela EsPCEx, a ser disponibilizado na Internet, juntamente com o Manual do Candidato (documento este contendo as informações sobre o concurso de admissão). Deverão constar dessa ficha:

I - as informações pessoais do candidato;

II - a sua opção quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no Anexo B deste Edital, onde deseja realizar o concurso de admissão; e

III - declaração de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do processo seletivo e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas no capítulo II, deste Edital.

Art. 7º. O candidato, após escolher a OMSE, poderá mudar sua opção até o encerramento das inscrições no sítio da EsPCEx na Internet.

Art. 8º. O pedido de inscrição será feito por meio eletrônico (Internet), no sítio localizado no endereço www.espcex.ensino.eb.br, onde o candidato deverá:

I - preencher a ficha de inscrição (cujo modelo conterá os termos do requerimento);

II - imprimir o boleto bancário (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa e efetuá-lo, se dela não estiver isento em virtude de legislação federal, em uma agência bancária, até a data limite prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A); e

III - ler o Manual do Candidato e outras informações necessárias ao processo seletivo disponibilizados na Internet.

Art. 9º. Para efeito deste Edital, entende-se por:

I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, nesse caso, o aluno de Colégio Militar e o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado a praça), de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 10. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o concurso de admissão, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.

Art. 11. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

Art. 12. A EsPCEx disponibilizará os cartões de confirmação de inscrição em seu endereço na Internet (www.espcex.ensino.eb.br), antes da realização das provas do concurso de admissão, conforme prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

Parágrafo único. O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o referido endereço eletrônico e, mediante inserção do número do CPF e data de nascimento, imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, cuja apresentação é obrigatória por ocasião de cada etapa do processo seletivo.

Art. 13. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso em alguma etapa do processo seletivo ou de não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 14. As informações a serem apresentadas pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para este processo seletivo (que abrange o concurso de admissão), conforme expresso neste Edital de abertura.

Art. 15. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - realizá-la após a data estabelecida no calendário anual do processo seletivo (Anexo A); no caso excepcional de remessa da documentação por via postal, prevista no art. 17, deste Edital, será considerada a data constante do carimbo de postagem como comprovação da data de envio pelo candidato;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4º, deste Edital;

III - deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades; ou

IV - não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após o término do prazo previsto no Calendário.

Art. 16. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do artigo 4º, deste Edital - será considerado inabilitado, em qualquer etapa do processo seletivo, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado da EsPCEx, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

Art. 17. Excepcionalmente, caso não tenha acesso à Internet, o candidato civil ou militar poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx a remessa da ficha de inscrição e do Manual do Candidato até a data limite prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

Art. 18. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 70,00 (setenta Reais).

Art. 19. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, até a data limite estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A), por meio de boleto bancário (guia de recolhimento), cujo formulário será disponibilizado no sítio da EsPCEx na Internet, no endereço www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com a ficha de inscrição.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de solicitar a inscrição diretamente à EsPCEx, conforme o disposto no Art. 17 deste Edital, o candidato receberá o boleto bancário por via postal, juntamente com o formulário da ficha de inscrição. Nesse caso, a data limite para pagamento continuará sendo a mesma estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 20. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.

Art. 21. Têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial falecidos ou incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto no 26.992, de 1º de agosto de 1949, bem como os candidatos que comprovarem a pobreza mediante simples declaração conforme modelo apresentado no Manual do Candidato, sob as penas da lei, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, enquanto vigorar a decisão judicial nos autos do processo 2006.81.00.013706-4 da 10ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza, desde que apresentem os documentos comprobatórios dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

§ 1º O candidato enquadrado nas situações previstas no caput deste artigo deverá, para fazer jus à isenção, enviar correspondência com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A), expondo claramente os motivos de sua solicitação - de acordo com o modelo previsto no Manual do Candidato - juntamente com o amparo legal e os documentos comprobatórios

§ 2º Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela EsPCEx. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até 05 (cinco) dias antes da data de término das inscrições no sítio da EsPCEx.

§ 3º As informações prestadas na declaração de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a documentação apresentada, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso e outras penalidades legais.

§ 4º O Candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no processo seletivo, imprimir o boleto bancário (GRU) e aguardar a solução de seu requerimento. Caso o requerimento de isenção de pagamento seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar normalmente o pagamento da GRU.

Art. 22. Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do processo seletivo (PS), não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, possuindo condições para acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares, considerando que a atividade militar exige disponibilidade integral de seus componentes em qualquer horário e em qualquer dia do ano, não podendo o militar esquivar-se desse compromisso; e

III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o curso da EsPCEx com aproveitamento, seja matriculado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e declarado Aspirante-a-oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Art. 23. O candidato deverá estar ciente de que, se for aprovado e classificado no processo seletivo, matriculado na EsPCEx e prosseguir seus estudos com aproveitamento, até concluir o curso da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), vindo a ser declarado Aspirante-a-oficial do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos artigos 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nessa situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS E ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 24. O processo seletivo para a matrícula será constituído de duas fases. A 1ª fase, em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, abrange o exame intelectual. A 2ª fase, de caráter apenas eliminatório, destina-se à verificação dos requisitos biográficos exigidos aos candidatos e à realização da Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física.

Art. 25. O Exame Intelectual (EI), como parte do processo seletivo, visa à seleção intelectual e classificação dos candidatos, e será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais, que lhes possibilitem acompanhar os estudos durante a realização do curso da EsPCEx.

Art. 26. O processo seletivo para matrícula na EsPCEx compõe-se das seguintes fases e etapas:

I - 1ª fase (realizada nas Gu Exame e OMSE)

a) concurso de admissão (exame intelectual).

II - 2ª fase (realizada na EsPCEx)

a) comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos;

b) inspeção de saúde (IS); e

c) exame de aptidão física (EAF).

Art. 27. O EI será executado sob a responsabilidade das guarnições de exame e organizações militares sedes de exame (OMSE), relacionadas no Anexo B deste Edital. As JISE e JISGR, responsáveis pela condução das IS e ISGR, serão escaladas pela 2ª Região Militar.

Parágrafo único. A IS e o EAF serão executados sob responsabilidade da EsPCEx.

Art. 28. O candidato realizará as provas do Concurso de Admissão(CA) nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A), em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição, desde que tenha sido confirmado em seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

Art. 29. Caberá à EsPCEx a elaboração e divulgação das listagens inicial e final dos aprovados no CA, especificando os classificados dentro do número de vagas para o curso e os que forem incluídos na majoração. Tais listagens deverão ser disponibilizadas na Internet, no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com o aviso de convocação dos candidatos selecionados para se apresentarem às demais etapas do processo seletivo.

Art. 30. Os candidatos aprovados e classificados no EI, bem como os incluídos na majoração que forem convocados em função de ausências ou eliminações, serão submetidos à IS, na EsPCEx, em data definida no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A). Em seguida, caso sejam aprovados nesta última, farão o EAF. A falta a qualquer dessas etapas acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo.

Art. 31. A majoração (lista de reservas), quando existir, será estabelecida pela EsPCEx e destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital, em caso de desistências ou reprovações (inaptidões ou contraindicações) de candidatos em quaisquer das etapas do processo seletivo.

Art. 32. Logo após a apresentação na EsPCEx e antes da matrícula, serão realizadas a IS, o EAF e a comprovação biográfica de todos os candidatos convocados.

Art. 33. A classificação do EI será expressa com base na ordem decrescente da nota final do exame intelectual (NFEI).

Art. 34. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NFEI, para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

I - maior nota na prova de Português;

II - maior nota na prova de Matemática;

III - maior nota na prova de Geografia-História;

IV - maior nota na prova de Física-Química;

V - maior nota na prova de Redação.

Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos de I a V deste artigo, será mais bem classificado o candidato que possuir maior idade.

Art. 35. A EsPCEx providenciará a publicação, em Diário Oficial da União (DOU), do resultado do concurso de admissão.

Art. 36. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO IV

DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Art. 37. O exame intelectual é composto de provas escritas, realizadas em dois dias consecutivos, nas datas e nos horários previstos no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A), e aplicadas a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no Anexo C deste Edital. As provas se distribuem nos seguintes módulos:

I - 1º dia - módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Física-Química e de Geografia-História (ambas com questões objetivas); e

II - 2º dia - módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Matemática, de Português (ambas com questões objetivas) e de Redação (questão discursiva).

Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.

Art. 38. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Art. 39. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com estas instruções e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas ou aos alvéolos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Parágrafo único. A mesma regra prevista no caput deste artigo se aplica ao preenchimento do número de inscrição do candidato e de seu respectivo modelo de prova nos alvéolos correspondentes, cujo erro de marcação ocasionará a eliminação do candidato.

Art. 40. Na realização da prova de Redação, - nas folhas especificamente destinadas para tal -, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,0 (zero) nessa prova e o candidato será automaticamente considerado inapto.

Art. 41. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.

Art. 42. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas ou a folha de redação, fora dos locais para isso destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

Art. 43. A aplicação das provas do exame intelectual será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, nas datas e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo - Anexo A (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 44. O local destinado a cada candidato para a realização do EI constará de seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

Art. 45. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento a esse local, nas datas e horários determinados, de acordo com este Edital.

Parágrafo único. Em função da capacidade de cada local, nas cidades onde houver mais de uma OMSE, o candidato poderá ter o seu local de prova alterado, porém na mesma cidade indicada no momento da inscrição.

Art. 46. O candidato deverá, na semana que antecede o concurso de admissão, verificar, no sítio localizado no endereço www.espcex.ensino.eb.br, o local exato de realização das provas. Caso não consiga acesso pela Internet, deverá contactar sua OMSE para confirmar o local exato onde irá realizar as provas.

Parágrafo único. O candidato que efetuar a inscrição conforme o art. 17 receberá o seu Cartão de Confirmação de Inscrição pelos correios.

Art. 47. O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao início do tempo destinado à realização das provas do concurso em cada uma das datas previstas, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do concurso, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas pontualmente nos horários previstos.

Art. 48. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ficará disponível no sítio da EsPCEx para acesso e nova impressão, se houver necessidade, até o horário de fechamento dos portões por ocasião da realização do Exame Intelectual (EI), o que deverá ser feito também, se for o caso, por ocasião das inspeções de saúde e dos exames de aptidão física. O documento apresentado será conferido pelo pessoal encarregado da aplicação dos exames ou inspeções e, se constatada a sua inconsistência ou falsidade, o candidato responsável poderá responder criminalmente pelo ato.

Art. 49. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, conforme previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A deste Edital), considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

Art. 50. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do CA com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis; caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame.

Art. 51. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato.

Parágrafo único. O candidato que faltar ao primeiro dia de provas não poderá, em hipótese alguma, sob qualquer argumento, realizar as provas do segundo dia.

Art. 52. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Confirmação de Inscrição, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia.

Art. 53. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento deverá estar em perfeitas condições e atualizado, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 52 anterior, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do concurso. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identificação.

Parágrafo único. Caso o documento de identificação apresentado não permita identificar com clareza o candidato, o Chefe da CAF poderá submetê-lo a um processo especial de identificação, conforme modelo enviado pela EsPCEx nas Orientações para as CAF. O mesmo procedimento poderá ser aplicado ao candidato que não apresentar um dos documentos de identificação previsto no artigo 52 anterior.

Art. 54. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta e azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). Caso o local permita, o presidente da CAF poderá autorizar a condução pelo candidato, até o local de prova, de bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

Art. 55. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, bips, telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Edital.

Art. 56. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de cálculos ou de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 57. Não serão permitidos, durante a realização das provas:

I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

II - a comunicação entre candidatos.

Art. 58. Os encarregados da aplicação do exame intelectual não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Art. 59. Em cada local de exame, a aplicação das provas será conduzida por uma CAF, constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 64- DEP, de 16 de novembro de 1999, e nomeada pelo comandante da Guarnição de Exame.

Art. 60. Os candidatos somente poderão sair do local da prova após transcorridos dois terços do tempo total destinado à sua realização.

Art. 61. Os cadernos de questões ficarão com os candidatos depois da realização das provas, de acordo com normas estabelecidas pela EsPCEx.

Art. 62. Tendo em vista o processo de correção e apuração da NFEI, os cartões de respostas serão lidos por meio eletrônico (tanto as marcações de respostas quanto o número de inscrição do candidato e seu respectivo modelo de prova) e as folhas de redação serão identificadas apenas por números-códigos. Somente depois de apurados os resultados é que os números-códigos serão associados aos nomes dos candidatos.

Art. 63. Será considerado reprovado no exame intelectual e eliminado do processo seletivo o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I - não obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens das questões de cada uma das provas: Física-Química; Geografia-História; Matemática; e Português;

II - for considerado inapto na prova de Redação (nota inferior a 50,000);

III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução de prova (cola, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

IV - fazer rasuras ou marcações indevidas nos cartões de respostas ou folha de redação, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento, ou, ainda, assinar fora dos locais para isso destinados nesses documentos;

V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

VI - faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

VII - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII - não assinar o cartão de respostas, no local reservado para isso;

IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas, folha de redação e/ou folhas de rascunho;

X - preencher incorretamente, no cartão de respostas, o seu número de identificação ou modelo de prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para a sua resolução;

XI - identificar nominalmente ou preencher incorretamente seu número de identificação na folha de redação, no campo para isso destinado; e

XII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local de provas do concurso, ou durante a realização de prova, o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos no art. 52, deste Edital, ou apresentá-lo com adulterações, e não se submeter ao processo especial de identificação definido pela EsPCEx.

Art. 64. O gabarito das questões objetivas de cada prova do exame intelectual será divulgado pela EsPCEx, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br, a partir das 23 h 00 min do último dia de provas.

Art. 65. Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos na Internet - no mesmo endereço citado no artigo anterior, deste Edital - e nas OMSE, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, as versões atualizadas dos gabaritos substituirão as que sofrerem alterações.

Art. 66. O candidato terá assegurado o direito de solicitar revisão do gabarito das questões objetivas de cada uma das provas que realizar, por meio de um Pedido de Revisão. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (www.espcex.ensino.eb.br), do gabarito da última prova.

§ 1º O Pedido de Revisão somente poderá ser encaminhado individualmente pelos Correios (um pedido por envelope), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx. Será aceito apenas um único pedido de revisão de gabarito(s) por candidato, que deverá abranger todas as questões contestadas. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo apresentado no Manual do Candidato disponibilizado no sítio da EsPCEx na Internet (www.espcex.ensino.eb.br).

§ 2º Não serão aceitos pedidos de revisão enviados por outros meios, além de SEDEX com AR pelos Correios, ou endereçados para outros setores da EsPCEx que não a Seção de Concurso da EsPCEx, ou enviados por mais de um candidato num mesmo envelope, ou, ainda, postados fora do prazo estabelecido.

Art. 67. O candidato poderá encaminhar pedidos de revisão da prova de Redação e (ou) da correção de questões objetivas (leitura do cartão de respostas), no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação da listagem inicial dos aprovados no concurso de admissão, de acordo com as mesmas exigências estabelecidas no artigo anterior, deste Edital, previstas para os gabaritos das questões objetivas.

Art. 68. Serão indeferidos os pedidos de revisão que forem inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou que contrariem qualquer dispositivo deste Edital.

Art. 69. Se, dos pedidos de revisão das questões objetivas, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do concurso, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos de acordo com o gabarito definitivo. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das partes das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões de cada parte.

Art. 70. Serão considerados todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste Edital e do Manual do Candidato; os demais pedidos de revisão, que estiverem em desacordo com tais documentos, serão desconsiderados. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data constante do carimbo de postagem do SEDEX (com AR) na agência dos Correios. As respostas aos pedidos serão disponibilizadas para consulta individual aos candidatos solicitantes por meio da Internet, no sítio da EsPCEx, ou por carta.

Art. 71. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

Art. 72. Todos os candidatos terão as questões objetivas de suas provas corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico.

Art. 73. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção;

III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou

V - a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 74. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato em valores percentuais e com aproximação de milésimos.

Art. 75. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que alcançarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em todas as demais provas do concurso.

§ 1º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da Nota Final do Exame Intelectual (NFEI) para a classificação dos candidatos.

§ 2º Será atribuído o conceito apto a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta); e o conceito inapto àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinquenta).

§ 3º Os candidatos inaptos nessa prova serão considerados reprovados no concurso de admissão e eliminados do Processo Seletivo, mesmo que aprovados em todas as demais provas.

Art. 76. Além da restrição expressa no artigo anterior, será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) na prova de Redação ao candidato que apresentar o seu texto:

I - com fuga total ao tema proposto;

II - com modalidade textual diferente de dissertação;

III - ilegível, isto é, que não pode ser lido;

IV - com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

V - em forma de poema ou outra que não em prosa.

Art. 77. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsPCEx. Por motivo de sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhuma ocasião, tomará conhecimento do autor da redação, que será elaborada sem identificação nominal do candidato.

Art. 78. A Nota Final do Exame Intelectual (NFEI) de cada candidato será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), com aproximação de milésimos, e obtida pela média aritmética das notas que obtiver em cada uma das provas do concurso: Nota de Física-Química (NFQ), Nota de Geografia-História (NGH), Nota de Matemática (NM) e Nota de Português (NP). O cálculo para obtenção da NFEI será efetuado por meio da seguinte fórmula:

NFEI = [(NFQ)+(NGH)+(NM)+(NP)]/4.

Parágrafo único. A Nota de Redação (NR), por ter apenas caráter eliminatório, será expressa pelo conceito apto, quando igual ou superior a 50,000, ou inapto, quando inferior a 50,000, não sendo utilizada para cálculo da NFEI. No entanto, a NR será utilizada como critério de desempate, conforme previsto no art. 34, deste Edital.

Art. 79. A EsPCEx divulgará pela Internet - no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br - a listagem inicial dos aprovados e classificados no concurso, bem como os da majoração, e, após o processamento dos pedidos de revisão, a listagem final.

§ 1º A divulgação das listagens tem por finalidade indicar quais os candidatos classificados e os incluídos na majoração que deverão providenciar os exames de saúde complementares de sua responsabilidade, previstos no Capítulo VI, deste Edital, com a antecedência necessária para a realização das etapas seguintes do processo seletivo, previstas no calendário anual.

§ 2º Nas listagens inicial e final serão apresentadas a classificação e a NFEI do candidato.

Art. 80. O candidato não será notificado diretamente pela EsPCEx sobre o resultado do concurso, devendo procurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultar o sítio da Escola na Internet, no endereço www.espcex.ensino.eb.br.

Art. 81. Após apurados os resultados, a EsPCEx providenciará a divulgação em sua página na Internet da relação dos candidatos aprovados no concurso de admissão, em ordem classificatória (ordem decrescente de NFEI), e sua posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU), para fins de homologação.

Art. 82. Serão divulgados os resultados de todos os candidatos do concurso de admissão.

Art. 83. Não serão concedidas vistas às provas do concurso de admissão para os candidatos.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 84. Os Candidatos aprovados e classificados deverão se apresentar na EsPCEx para a realização da inspeção de saúde e do exame de aptidão física e comprovação dos requisitos biográficos, na data estipulada no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

Art. 85. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na IS ou no EAF, os candidatos da lista de majoração poderão ser convocados por meio de até 3 (três) chamadas, realizadas pela internet na página da EsPCEx (www.espcex.ensino.eb.br), para a realização da inspeção de saúde e do exame de aptidão física e comprovação dos requisitos biográficos, conforme o Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

§ 1º Para os candidatos que realizaram a inscrição conforme o art. 17, as convocações citadas no caput serão realizadas por telefone ou por telegrama enviado para o endereço informado quando da sua inscrição, devendo ser obedecidos os prazos de apresentação conforme o Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 2º Após a 3ª (terceira) chamada, se for o caso, cada candidato será convocado por telefone ou por telegrama enviado para o endereço informado quando da sua inscrição.

§ 3º Para as convocações realizadas de acordo com o parágrafo anterior, o candidato terá 48 horas para a apresentação e, caso esse prazo não seja cumprido, o candidato será considerado desistente.

§ 4º Cabe ao candidato manter atualizados os seus números telefônicos e endereço junto à EsPCEx, para fins de convocação.

CAPÍTULO VI

DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE

Art. 86. Serão submetidos à inspeção de saúde (IS):

I - os candidatos relacionados como aprovados no concurso de admissão e classificados dentro do número de vagas fixadas neste Edital; e

II - os aprovados e não classificados, mas incluídos na majoração, quando convocados.

Art. 87. Os candidatos convocados realizarão a IS na EsPCEx, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

Art. 88. As inspeções de saúde serão procedidas por Juntas de Inspeção de Saúde Especiais (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (JISGR) constituídas conforme as seguintes normas: Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 556, de 13 Ago 09; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx - IR 30-33), aprovadas pela Portaria no 215- DGP, de 1 Set 09; e as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 14-DECEx, de 9 Mar 10, e alterada pela Portaria no nº 025-DECEx, de 26 Abr 10; e Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 06 Set 06.

Art. 89. As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução das IS e das ISGR são as previstas pelas Normas para a Avaliação da Incapacidade pelas Juntas de Inspeção de Saúde, aprovadas pela Portaria do Ministro da Defesa nº 328, de 17 Maio 01, e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 14-DECEx, de 9 Mar 10, e alterada pela Portaria nº 025-DECEx, de 26 Abr 10. Tais causas de incapacidade estão relacionadas no Anexo E deste Edital.

Art. 90. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, identificando-se por meio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação, e apresentar a Autorização para Realização da Inspeção de Saúde, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, assinada por seu responsável, se menor de idade, e sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - teste ergométrico;

VIII - eletroencefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum;

XIV - ureia e creatinina; e

XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo.

Parágrafo único. O não comparecimento do candidato nas datas de apresentação para a Inspeção de Saúde, mesmo por motivo de força maior, conforme previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo, ou a não apresentação de qualquer dos exames ou laudos implicará sua eliminação sumária do Processo Seletivo.

Art. 91. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar nas inspeções de saúde para as quais for convocado, portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.

Art. 92. A JISE ou JISGR poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. A Junta de Inspeção de Saúde tem autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessários, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.

Art. 93. O candidato considerado inapto pela JISE poderá requerer inspeção de saúde em grau de recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Nesse caso, será orientado pelo Comando da EsPCEx quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 94. Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.

Art. 95. O candidato será considerado desistente e eliminado do processo seletivo se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde, ou à inspeção de saúde em grau de recurso (quando for o caso);

II - não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da IS ou ISGR; ou

III - não concluir a inspeção de saúde, ou inspeção de saúde em grau de recurso (quando for o caso).

CAPÍTULO VII

DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 96. Apenas os candidatos considerados aptos na IS (ou em ISGR, se for o caso), submeter-se-ão ao exame de aptidão física (EAF), na EsPCEx, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A) e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

Art. 97. O candidato convocado para o EAF deverá apresentar-se no local designado, portando seu Cartão de Confirmação de Inscrição e documento de identificação, e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo - camiseta, calção (ou bermuda) e tênis.

§ 1º Não haverá segunda chamada para o EAF, nem para a EAFGR, quando for o caso.

§ 2º O candidato que não se apresentar na data prevista ou ausentar-se do local será considerado desistente e eliminado do processo seletivo.

Art. 98. A aptidão física será expressa pelo conceito APTO (aprovado) ou INAPTO (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I - abdominal supra

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício;

II - flexão de braços em barra (sem limite de tempo)

- posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para a frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

- execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

- o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

III - flexão de braços (sem limite de tempo)

- posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

IV - corrida de 12 min (doze minutos)

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

- é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta.

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova;

Art. 99. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

1º dia

2º dia

Flexão na barra

Abdominal

Corrida de 12 minutos

Flexão de braços

03 (três)

30 (trinta)

2200 (dois mil e duzentos metros)

15 (quinze)

Parágrafo único. A sequência de realização dos exercícios será: no primeiro dia, 1) flexão na barra e 2) abdominal; no segundo dia, 1) corrida e 2) flexão de braços.

Art. 100. Durante a realização do EAF e do EAFGR, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas, no dia imediatamente seguinte.

Art. 101. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, que será solucionado pela Comissão de Aplicação mediante a realização de um EAF em Grau de Recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no calendário anual e de acordo com o disposto no art. 103, deste Edital. Tal recurso deverá ser solicitado até o último dia previsto para cada exame. O EAFGR será realizado por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas e nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou o EAF.

Parágrafo único. O candidato reprovado em qualquer das provas do primeiro dia e que solicitar EAFGR não realizará as provas do segundo dia de EAF.

Art. 102. O candidato reprovado, seja em EAF ou EAFGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 103. De acordo com as prescrições dos artigos 99 e 100, anteriores, o EAF e o EAFGR serão desenvolvidos de acordo com os incisos seguintes e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A), desde que o candidato seja aprovado na IS ou ISGR:

I - Período de Exame: conforme o previsto no Anexo A deste Edital (a);

II - EAF :

1º dia: Flexão na barra e abdominal (b)

2º dia: Corrida 12 min e flexão de braços (b)

3º dia: Corrida 12 min (c)

III - EAFGR (d):

1º dia: Flexão na barra e abdominal (b)

2º dia: Corrida 12 min e flexão de braços (b)

3º dia: Corrida 12 min (c)

IV - Observações referentes às condições anteriores:

(a)1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período;

(b) Cada tarefa poderá ser realizada em até duas tentativas com intervalo de 1 (uma) hora entre elas; para a corrida 12 min, o intervalo será de 24 (vinte e quatro) horas;

(c) 2ª tentativa, se for o caso; e

(d) O EAFGR somente será aplicado para o candidato que for reprovado no EAF e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, as comissões de aplicação do EAF deverão planejar a execução dessa etapa, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto ao seu comparecimento, de modo que todos os candidatos previstos realizem o exame e o prazo final seja cumprido.

Art. 104. O candidato que faltar ao EAF ou ao EAFGR para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar as quatro tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados no art. 103, deste Edital, e no Calendário Anual (Anexo A).

Art. 105. Os candidatos aprovados no EAF ou no EAFGR estarão habilitados a continuarem no processo seletivo para a comprovação dos requisitos biográficos.

CAPÍTULO VIII

DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS E DA MATRÍCULA

Art. 106. O número de vagas para a matrícula na EsPCEx no ano de 2011 está fixado em 520 (quinhentos e vinte), disputadas em âmbito nacional.

Parágrafo único. Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas um único universo de seleção.

Art. 107. Na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A) para seu comparecimento à EsPCEx, o candidato convocado para a 2ª fase deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 4º e exigidos para a matrícula:

I - para candidatos civis e militares

- declaração do colégio em que estuda ou estudou, atestando a conclusão, com aproveitamento, da 2ª série do Ensino Médio ou certificado de conclusão da 3ª série do Ensino Médio, para os concludentes dessa série (original com firma reconhecida e cópia);

- certidão de nascimento (original e três cópias);

- carteira de identidade civil (original e três cópias);

- carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam (original e cópia);

- Cartão CPF (Cadastro de Pessoa Física; original e três cópias);

- Título de Eleitor (original e cópia), se maior de 18 anos; - comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais, se maior de 18 anos;

- termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela EsPCEx, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de dezoito anos), com firma reconhecida;

- histórico escolar, com firma reconhecida (original e cópia);

- originais dos laudos e respectivos resultados dos exames de saúde complementares, exigidos por ocasião da inspeção de saúde; e

- Declaração de Idoneidade, conforme modelo preconizado no Manual do Candidato.

II - apenas para os candidatos civis

- se maior de idade, comprovante de quitação com o Serviço Militar (original e uma cópia);

- se reservista, Folhas de Alterações ou Certidão de Assentamentos Militares, referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, em que deverá constar o seu comportamento militar por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava, no mínimo, no comportamento bom; e

- se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, declaração original do estabelecimento, de que não foi excluído por motivo disciplinar e que estava, no mínimo, no comportamento bom.

III - apenas para os candidatos militares

- original de declaração de estar classificado, no mínimo, no comportamento bom, emitido pela OM onde sirva, se praça da ativa do Exército, da Marinha, da Aeronáutica ou das Forças Auxiliares, e originais das folhas de alterações ocorridas durante todo o período como militar; e

- documentos relativos à movimentação do militar.

Art. 108. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes, em documento único de cada OM para a EsPCEx.

Art. 109. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

Art. 110. A EsPCEx, de posse dos resultados do concurso de admissão (1ª fase) e das demais etapas do processo seletivo IS e EAF; ISGR e EAFGR, se for o caso, e verificação dos demais requisitos exigidos aos candidatos (2ª fase) - efetivará a matrícula, respeitando o número de vagas fixadas neste Edital.

Art. 111. Para se efetivar a matrícula, será considerada a classificação dos candidatos no concurso de admissão, obtida em função da ordem decrescente da NFEI.

Art. 112. A matrícula será atribuição do Comandante da EsPCEx, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula - aprovados em todas as etapas do processo seletivo, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovarem seu atendimento ao disposto no art. 4º, deste Edital.

Art. 113. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do processo seletivo e classificado dentro do número de vagas;

II - tiver sido constatado como não satisfazendo aos requisitos exigidos para a matrícula, em qualquer uma das etapas do processo seletivo, mesmo que sua inscrição tenha sido deferida; ou

III - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar as provas do concurso de admissão ou do EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pelo Comando da Guarnição de Exame envolvida, diretamente ao Comando da EsPCEx e permanecer arquivado junto à documentação do processo seletivo.

Art. 114. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do processo seletivo, até 30 (trinta) dias após a data de apresentação para a 2ª fase.

Art. 115. Será considerado desistente do processo seletivo o candidato que:

I - faltar a qualquer etapa do processo seletivo para a qual tenha sido convocado: EI, IS, ISGR, EAF ou EAFGR;

II - deixar de apresentar documentos ou exames obrigatórios para qualquer uma das etapas do PS para a qual tenha sido convocado;

III - convocado, não se apresentar na EsPCEx para a 2ª fase do processo seletivo, na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A);

IV - declarar-se desistente, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do processo seletivo; essa declaração, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolada no Comando da Guarnição de Exame ou OMSE à qual estiver vinculado ou remetida diretamente à EsPCEx; ou

V - tendo sido convocado e se apresentado na EsPCEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorização.

Art. 116. O candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (habilitado), terá direito a solicitar adiamento ou trancamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsPCEx. Esse adiamento ou trancamento poderá ser concedido em caráter excepcional, por motivo de tratamento de saúde própria, de acordo com as prescrições constantes do regulamento daquele estabelecimento de ensino.

Art. 117. O candidato que tiver sua matrícula adiada ou trancada somente poderá ser matriculado:

I - no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento ou trancamento;

II - se for aprovado em nova inspeção de saúde e em novo exame de aptidão física, que deverão ser realizados no prazo de uma a três semanas antes do início do curso; e

III - se atender às condições exigidas pelo Regulamento da EsPCEx (R-114).

Art. 118. Os requerimentos de adiamento ou trancamento de matrícula deverão dar entrada na EsPCEx até a data da matrícula, estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A), juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares deverão ser remetidos por meio de ofícios de seus respectivos comandantes, chefes ou diretores de OM.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 119. O concurso de admissão à EsPCEx, regulado por este Edital, terá validade a partir da data de publicação do respectivo Edital de homologação do resultado e encerrar-se-á 10 (dez) dias após a data limite prevista para matrícula na EsPCEx.

Art. 120. Todas as demais atividades do processo seletivo regulado por este Edital - inclusive as etapas das inspeções de saúde, dos exames de aptidão física e da comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual, constante do Anexo A deste Edital.

Art. 121. Os deslocamentos, alimentação e estada de cada candidato durante a realização do concurso de admissão e das demais etapas do processo seletivo deverão ser realizados por sua própria conta, sem ônus para a União.

Art. 122. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pelo Comandante da EsPCEx, pelo Diretor de Formação e Aperfeiçoamento ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.

ANEXO A

CALENDÁRIO ANUAL DO PROCESSO SELETIVO

DATA

EVENTO

1º Jun a 18 Jun 10

Solicitação de isenção de pagamento de inscrição para os candidatos amparados por legislação federal e apresentação da respectiva documentação comprobatória.

1º Jun a 18 Jun 10

Solicitação de inscrição via telefone, fax, carta ou pessoalmente para os candidatos que não têm acesso à Internet.

1º Jun a 14 Jul 10

Solicitação de inscrição no sítio da EsPCEx, no endereço: www.espcex.ensino.eb.br.

Até 16 Jul 10

Pagamento do boleto bancário.

10 Set a 17 Set 10

Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, mediante o acesso ao sítio da EsPCEx na Internet e de acordo com instruções contidas no endereço www.espcex.ensino.eb.br.

18 Set 10 Sábado

Realização do Concurso de Admissão (CA): provas de Física-Química e de Geografia-História

- entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h 30min;

- resolução das provas: das 13h 30min às 18h 00min.

(horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA)

19 Set 10 Domingo

Realização do Concurso de Admissão (CA): provas de Matemática, de Português e de Redação

- entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h 30min;

- resolução das provas: das 13h 30min às 18h 00min.

(horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA)

A partir das 23h 00min do dia 19 Set 10

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

Até 21 Set 10

Remessa de pedido de revisão dos gabaritos das questões objetivas, pelos Correios, via SEDEX com AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.

Até 05 Nov 10

Divulgação da listagem inicial dos candidatos aprovados e classificados no CA, bem como os da majoração, no endereço da Internet www.espcex.ensino.eb.br e informação às respectivas Gu de Exame e OMSE.

Até 09 Nov 10

Remessa de pedido de revisão da prova de Redação e (ou) da correção de questões objetivas (leitura do cartão de respostas), pelos Correios, via SEDEX com AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.

Até 19 Nov 10

Divulgação da listagem final dos candidatos aprovados e classificados no CA, bem como os da majoração, no endereço da Internet www.espcex.ensino.eb.br, após o processamento dos pedidos de revisão.

Até 30 Dez 10

Divulgação da relação dos candidatos aprovados no concurso de admissão, no endereço da Internet www.espcex.ensino.eb.br e remessa para publicação no DOU (homologação do resultado).

21 Jan 11 das 08h 00min às 17h 00min

Apresentação dos candidatos convocados para a 2ª fase do processo seletivo (realização da IS e do EAF e comprovação dos requisitos biográficos) , os quais deverão conduzir os documentos exigidos pelo Edital de Abertura do Concurso de Admissão e pelo Manual do Candidato para se habilitarem à matrícula.

21 Jan a 11 Fev 11

Realização, pelos candidatos convocados, da IS e da ISGR, se for o caso.

5 (cinco) dias úteis após o candidato tomar ciência do seu resultado na IS

Término do prazo para pedido de ISGR, para os candidatos que a de-sejarem.

21 Jan a 11 Fev 11

Realização do EAF e do EAFGR, para os candidatos aprovados na IS ou na ISGR.

2 (dois) dias úteis após o candidato tomar ciência do seu resultado no EAF

Término do prazo para pedido de EAFGR, para os candidatos que o desejarem.

24 Jan 11

Convocação em 1ª chamada, pela internet, no endereço www.espcex.ensino.eb.br, dos candidatos majorados, se for o caso.

Até 17h 00min do dia 26 Jan 11

Término do prazo para apresentação dos candidatos convocados em 1ª Chamada.

27 Jan 11

Convocação em 2ª chamada, pela internet, no endereço www.espcex.ensino.eb.br, dos candidatos majorados, se for o caso.

Até 17h 00min do dia 29 Jan 11

Término do prazo para apresentação dos candidatos convocados em 2ª Chamada.

31 Jan 11

Convocação em 3ª chamada, pela internet, no endereço www.espcex.ensino.eb.br, dos candidatos majorados, se for o caso.

Até 17h 00min do dia 02 Fev 11

Término do prazo para apresentação dos candidatos convocados em 3ª Chamada.

12 Fev 11

Matrícula dos novos alunos e solenidade de entrada dos novos alunos.

ANEXO B

ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDE DE EXAME (OMSE)

As Organizações Militares Sede de Exame são as seguintes: Código 01 - Cmdo Fron Acre / 4º BIS - Rio Branco - AC; Código 02 - 61º BIS - Cruzeiro do Sul - AC; Código 03 - 59º BI Mtz - Maceió - AL; Código 04 - 12º B Sup - Manaus - AM; Código 05 - 54º BIS - Humaitá - AM; Código 06 - 17º BIS - Tefé - AM; Código 07 - Cmdo Fron Rio Negro / 5º BIS - São Gabriel da Cachoeira - AM; Código 08 - Cmdo Fron Solimões / 8º BIS - Tabatinga - AM; Código 09 - Cmdo Fron Amapá / 34º BIS - Macapá - AP; Código 10 - CMS - Salvador - BA; Código 11 - CMF - Fortaleza - CE; Código 12 - CMB - Brasília - DF; Código 13 - 38º BI - Vila Velha - ES; Código 14 - Cmdo Bda Op Esp - Goiânia - GO; Código 15 - 24º BC - São Luís - MA; Código 16 - 44º BI Mtz - Cuiabá - MT; Código 17 - Cmdo 9ª RM - Campo Grande - MS; Código 18 - 17º B Fron - Corumbá - MS; Código 19 - CMBH - Belo Horizonte - MG; Código 20 - CMJF - Juiz de Fora - MG; Código 21 - EsSA - Três Corações - MG; Código 22 - 36º BI Mtz - Uberlândia - MG; Código 23 - 55ª BI - Montes Claros - MG; Código 24 - Cmdo 8ª RM/8ª DE - BELÉM - PA; Código 25 - Cmdo 23ª Bda Inf Sl - Marabá - PA; Código 26 - 51º BIS - Altamira - PA; Código 27 - 15º BI Mtz - João Pessoa - PB; Código 28 - 31º BI Mtz - Campina Grande - PB; Código 29 - CMR - Recife - PE; Código 30 - 72º BI Mtz - Petrolina - PE; Código 31 - 25º BC - Teresina - PI; Código 32 - Cmdo 15ª Bda Inf Mtz - Cascavel - PR; Código 33 - CMC - Curitiba - PR; Código 34 - 30º BI Mtz - Apucarana - PR; Código 35 - CMRJ - Rio de Janeiro - RJ; Código 36 - EsIE - Rio de Janeiro - RJ; Código 37 - EsAO - Rio de Janeiro - RJ; Código 38 - AMAN - Resende - RJ; Código 39 - 56º BI - Campos - RJ; Código 40 - 16º BI Mtz - Natal - RN; Código 41 - Cmdo 17ª Bda Inf Sl - Porto Velho - RO; Código 42 - CMSM - Santa Maria - RS; Código 43 - Cmdo 2ª Bda C Mec - Uruguaiana - RS; Código 44 - CMPA - Porto Alegre - RS; Código 45 - 1º B Com - Santo Ângelo - RS; Código 46 - 9º BI Mtz - Pelotas - RS; Código 47 - Cmdo 1ª Bda Inf Sl - Boa Vista - RR; Código 48 - 28º BC - Aracaju - SE; Código 49 - Cmdo 14ª Bda Inf Mtz - Florianópolis - SC; Código 50 - 10º BE Cnst - Lages - SC; Código 51 - 62º BI - Joinville - SC; Código 52- CPOR/SP - São Paulo - SP; Código 53 - EsPCEx - Campinas - SP; Código 54 - 37º BIL - Lins - SP; Código 55 - 6º BIL - Caçapava - SP; Código 56 - 5ª CSM - Ribeirão Preto - SP; Código 57 - 22º BI - Palmas - TO.

ANEXO C

RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

a. PROVA DE FÍSICA QUÍMICA - 1) FÍSICA - a) Mecânica - Introdução ao método científico na Física, cinemática, composição de movimentos e cinemática vetorial, dinâmica, energia, trabalho, impulso, quantidade de movimento, choques mecânicos, estática dos sólidos e dos fluidos, princípios de conservação e Gravitação Universal. - b) Termologia - Conceitos fundamentais de termologia; termometria; calorimetria; propagação do calor; dilatação; gases ideais; termodinâmica. - 2) QUÍMICA - a) Estrutura Atômica Moderna - Introdução à Química; evolução dos modelos atômicos; elementos químicos: principais partículas do átomo, número atômico e número de massa, íons, isóbaros, isótonos, isótopos e isoeletrônicos; configuração eletrônica: diagrama de Pauling, regra de Hund (Princípio de exclusão de Pauli), números quânticos. - b) Classificações Periódicas - Histórico da classificação periódica; grupos e períodos; propriedades periódicas: raio atômico, energia de ionização, afinidade eletrônica, eletropositividade, eletronegatividade. - c) Ligações Químicas - Ligações iônicas, ligações covalentes e ligação metálica; fórmulas estruturais: reatividade dos metais. - d) Características dos Compostos Iônicos e Moleculares - Geometria molecular: polaridade das moléculas; forças intermoleculares; número de oxidação; polaridade e solubilidade. - e) Funções Inorgânicas - Ácidos, bases, sais e óxidos; nomenclaturas, reações, propriedades, formulação e classificação. - f) Reações Químicas - Tipos de reações químicas; previsão de ocorrência das reações químicas: balanceamento de equações pelo método da tentativa e oxirredução. - g) Grandezas Químicas - Massas atômicas e moleculares; massa molar; quantidade de matéria e número de Avogrado. - h) Estequiometria - Aspectos quantitativos das reações químicas; cálculos estequiométricos; reagente limitante de uma reação; leis químicas (leis ponderais). - i) Termoquímica - Reações endotérmicas e exotérmicas; tipos de entalpia; determinação da variação de entalpia e representações gráficas; cálculos envolvendo entalpia. - j) Cinética - Velocidade das reações; fatores que afetam a velocidade das reações; cálculos envolvendo velocidade da reação. ) Soluções - Definição e classificação das soluções; solubilidade, aspectos quantitativos das soluções; concentração comum; concentração molar ou molaridade; relação entre essas grandezas.

b. PROVA DE GEOGRAFIA-HISTÓRIA - 1) GEOGRAFIA - a) Geografia Geral - (1) Localizando-se no Espaço - Orientação e localização: coordenadas geográficas, fusos horários. - Cartografia: a cartografia e as visões de mundo, as várias formas de representação da superfície terrestre, projeções cartográficas, escalas e convenções cartográficas. - (2) O Espaço Natural - Estrutura e dinâmica da Terra: evolução geológica, dinâmica da crosta terrestre, tectonismo, vulcanismo, intemperismo, rochas e solos, formas de relevo e recursos minerais. - As superfícies líquidas: oceanos e mares, hidrografia, utilização dos recursos hídricos. - A dinâmica da atmosfera: elementos e fatores do clima e os tipos climáticos. - Os domínios naturais: distribuição da vegetação, características gerais das grandes paisagens naturais. - Impactos ambientais: poluição atmosférica, erosão, assoreamento, poluição dos recursos hídricos e a questão da biodiversidade. - (3) O Espaço Econômico - Indústria: o processo de industrialização, tipos de indústria, a concentração e a dispersão industrial, os novos fatores de localização industrial, as fontes de energia e a questão energética. - Agropecuária: sistemas agrícolas, estrutura agrária, uso da terra, produção agropecuária e a questão da fome. - Circulação: os fluxos financeiros, as vias de circulação, os fluxos de informação e as migrações internacionais. - (4) O Espaço Humano - Demografia: teorias demográficas, estrutura da população, crescimento demográfico e migrações. - Urbanização: processo de urbanização, espaço urbano e problemas urbanos. - (5) O Espaço Global - A nova ordem mundial: questões geopolíticas, os blocos econômicos, os grandes conjuntos de países, a globalização, as desigualdades regionais, os conglomerados transnacionais, conflitos regionais e mundiais. - b) Geografia do Brasil - Espaço Natural - Características gerais do território brasileiro: posição geográfica, posição astronômica. - Geomorfologia: o relevo e a estrutura geológica. - A atmosfera e os climas: elementos e fatores climáticos e os climas no Brasil. - Os domínios naturais: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios naturais, aproveitamento econômico e degradação ambiental. - Os recursos hídricos: bacias hidrográficas, aquíferos, hidrovias, aproveitamento econômico e degradação ambiental. - 2) HISTÓRIA - a) A sociedade feudal (Século V ao XV). - b) O Renascimento comercial e urbano. - c) Os Estados Nacionais europeus da Idade Moderna, o Absolutismo e o Mercantilismo. - d) A expansão marítima europeia. - e) O Renascimento cultural, o Humanismo e as reformas religiosas. - f) A montagem da Colonização Europeia na América - Os Sistemas Coloniais Espanhol, Francês, Inglês e dos Países Baixos. - g) O Sistema Colonial Português na América. - Estrutura Político-Administrativa; Estrutura Socioeconômica; invasões estrangeiras; expansão territorial; rebeliões coloniais. Movimentos Emancipacionistas: Conjuração Mineira e Conjuração Baiana. - h) O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. - i) As Revoluções Inglesas (Século XVII) e a Revolução Industrial (Século XVIII a XX). - j) A independência dos Estados Unidos da América. - k) A Revolução Francesa e a Restauração (o Congresso de Viena e a Santa Aliança). - l) O Brasil Imperial - O processo da independência do Brasil: o Período Joanino; Primeiro Reinado; Período Regencial; Segundo Reinado; Crise da Monarquia e Proclamação da República. - m) O Pensamento e a Ideologia no Século XIX - O Idealismo Romântico; o Socialismo Utópico e o Socialismo Científico; o Cartismo; a Doutrina Social da Igreja; o Liberalismo e o Anarquismo; o Evolucionismo e o Positivismo.

c. PROVA DE MATEMÁTICA - 1) Conjuntos Numéricos - Conjuntos numéricos, operações com intervalos reais. - 2) Funções - Definição, domínio, imagem, contradomínio, paridade, injeção e sobrejeção, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente - 3) Funções Exponenciais - Gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, equações e inequações exponenciais. - 4) Funções Logarítmicas - Noções fundamentais de funções logarítmicas, definições de logaritmo, propriedades operatórias, gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica, equações e inequações logarítmicas. - 5) Trigonometria - Trigonometria no triângulo (retângulo e quaisquer), círculo trigonométrico, razões trigonométricas, redução ao 1º quadrante, funções trigonométricas, transformações, identidades, equações e inequações trigonométricas, as inversas das funções trigonométricas. - 6) Contagem e Análise Combinatória - Fatorial, introdução à análise combinatória, arranjos simples, combinações e permutações simples. - 7) Probabilidade - Introdução, experimento aleatório, experimento amostral, evento, probabilidade em espaços amostrais equiprováveis, probabilidade da união de dois eventos, probabilidade condicional, probabilidade de dois eventos sucessivos e experimentos binomiais. - 8 ) Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares - Matrizes, operações com matrizes, matriz inversa, determinante de uma matriz, propriedades dos determinantes, sistemas de equações lineares. - 9) Introdução à Geometria Espacial - Geometria espacial de posição, posições relativas de duas retas, posições relativas de dois planos, posições relativas entre reta e plano, perpendicularismo de dois planos, projeção ortogonal, ângulo no espaço e poliedros. - 10) Sequências - Sequências, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.). - 11) Prismas, cilindros, pirâmides, cones e esferas. - elementos, áreas, volumes, secções e troncos.

d. PROVA DE PORTUGUÊS - 1) Leitura, interpretação e análise de textos - Leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que foi produzido.- 2) Fonética - Fonemas, Ortografia, Acentuação gráfica - 3) Morfologia - Estrutura das palavras, Formação das palavras, Sufixos, Prefixos, Radicais gregos e latinos, Classificação e flexão das palavras - 4) Sintaxe - Análise sintática, Termos essenciais da oração, Termos integrantes da oração, Termos acessórios da oração, Período composto, Orações coordenadas, Orações principais e subordinadas, Orações subordinadas substantivas, Orações subordinadas adjetivas, Orações subordinadas adverbiais, Orações reduzidas, Sinais de pontuação, Sintaxe de concordância, Sintaxe de regência, Sintaxe de colocação, Emprego de algumas classes de palavras, Emprego dos modos e dos tempos, Emprego do verbo haver - 5) Teoria da linguagem e semântica - História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de linguagem; significado das palavras. - 6) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995. Ainda serão aceitas as duas formas ortográficas, como está previsto no Decreto.-7) Literatura brasileira - Contexto histórico, características, principais autores e obras do Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Impressionismo, parnasianismo e Simbolismo.

e. PROVA DE REDAÇÃO - 1) Dissertação - Tema: na introdução, a apresentação do assunto, direcionamento para o objetivo do trabalho, posicionamento por parte do candidato; no desenvolvimento, a colocação de no mínimo duas ideias-força, defesa de posicionamento, argumentação, capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho. Linguagem: unidade de pensamento, coerência, coesão textual, clareza, estruturação frasal, adequação vocabular, impessoalidade, não utilização de pronome de tratamento (você), não utilização de texto apelativo; utilização da norma culta da Língua, sem repetição viciosa, não utilização de clichês, sem rasuras, letra padrão da Língua, marginação, apresentação geral. Gramática: cumprimento das normas gramaticais, de acordo com a norma culta da Língua.

ANEXO D

BIBLIOGRAFIA PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO

A presente bibliografia constitui uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do CA, não esgotando os assuntos relacionados.

a. Física - BONJORNO, José Roberto e CLINTON, Márcio Ramos. Física, História e Cotidiano. São Paulo: Editora FTD, 2003 (Volumes 1 e 2).- CALÇADA, Caio. Física Clássica. São Paulo: Editora Atual, 1998 (Volumes: Cinemática; Dinâmica e Estática; Termologia; Fluidomecânica e Análise Dimensional). - VILLAS BÔAS, Newton; DOCA, Ricardo Helon e BISCOULA, Gualter José. Tópicos de Física. São Paulo: Editora Saraiva, 2007 (Volumes 1 e 2). - MÁXIMO, Antônio e ALVARENGA, Beatriz. Curso de Física. São Paulo: Editora Scipione, 2000 (Volumes 1 e 2). - GASPAR, Alberto. Física. São Paulo: Editora Ática, 2000 (Volumes 1 e 2). - RAMALHO JUNIOR, Francisco; FERRARO, Nicolau Gilberto e TOLEDO SOARES, Paulo Antônio de. Os Fundamentos da Física. São Paulo: Editora Moderna, 2007 (Volumes 1 e 2).

b. Química - USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química.12ª ed. São Paulo: Editora Saraiva. (Volume 1). - USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química.10ª ed. São Paulo: Editora Saraiva. (Volume 2). - FONSECA, Martha Reis Marques da. Química Geral e Físico-Química. São Paulo: Editora FTD, 2007.

c. Geografia - a) Geografia Geral - COELHO, Marcos de Amorim e TERRA, Ligia. Geografia Geral o espaço natural e socioeconômico. 5ª ed. São Paulo: Moderna, 2005. - MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. Projeto de Ensino de Geografia: natureza, tecnologias, sociedades: Geografia Geral. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2004. - MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. Geografia: a construção do mundo: Geografia Geral e do Brasil. 1ª ed. São Paulo: Moderna, 2005. - b) Geografia do Brasil - ADAS, Melhem. Panorama Geográfico do Brasil: contradições, impasses e desafios socioespaciais. 4ª ed. São Paulo: Moderna, 2004. - MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. Projeto de Ensino de Geografia: natureza, tecnologias, sociedades: Geografia do Brasil. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2005.

d. História - ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História - História Geral e História do Brasil. 13ª ed. São Paulo: Ática, 2007; - BARBEIRO, Heródoto; CANTELE, Bruna Renata e SCHNEEBERGER, Carlos Alberto. História - de olho no mundo do trabalho. 1ª ed. São Paulo: Scipione, 2007; - BERUTI, Flávio. Tempo & Espaço. História. Ensino Médio. Volume único. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004; - VICENTINO, Cláudio. História Geral. Ensino Médio. 10ª ed. São Paulo: Scipione, 2007. - AZEVEDO, Gislane Campos e SERIACOPI, Reinaldo. História. Ensino Médio. Volume único. 1ª ed. São Paulo: Ática, 2007; - COSTA, Luís César Amad e MELLO, Leonel Itaussu A. História do Brasil. 11ª ed. São Paulo: Scipione, 2006; - KOSHIBA, Luiz e PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil no contexto da história ocidental. 8ª ed. - revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atual, 2003; - SILVA, Francisco de Assis. História do Brasil. São Paulo: Moderna, 1996.

e. Matemática - IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN, David; PÉRIGO, Roberto e ALMEIDA, Nilze de. Matemática - Ciências e Aplicações Volumes 1 e 2. 4ª ed. São Paulo: Atual, 2006; - PAIVA, Manuel Rodrigues. Matemática - Volumes 1 e 2. São Paulo: Moderna, 2009; - DANTE, Luiz Roberto. Matemática - Contexto e Aplicações - Volumes 1 e 2. 4ª Ed., Editora Ática, 2007.

f. Português - a) Gramática - CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 46ª ed. Companhia Editora Nacional, São Paulo; - FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar Gramática. Edição Renovada. São Paulo: FTD, 2003; - b) Literatura brasileira - NICOLA, José de. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. 16ª edição. São Paulo: Scipione, 2004; - INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de Língua Portuguesa. 1ª edição. São Paulo: Scipione, 2001; - CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar Magalhães. Literatura Brasileira. 3ª edição revista e ampliada. São Paulo: Atual, 2005.

ANEXO E

CAUSAS DE INCAPACIDADE PARA A MATRÍCULA NA EsPCEx

1. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas - Anexo II às IGISC (aprovadas pelo Decreto no 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações dos Decretos nº 63.078, de 05 Ago 68 e nº 703 de 22 Dez 92), no que couber. 2. Altura inferior a 1,60m (para os candidatos até 16 anos de idade, será tolerada a altura mínima de 1,57m, desde que o exame radiológico revele a possibilidade de crescimento). 3. desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem elemento decisivo para os Agentes Médico-Periciais (AMP), os quais as analisarão em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc. 4. Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares. 5. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças. 6. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores. 7. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante. 8. Acromatopsia ou discromatopsia absolutas em quaisquer de suas variedades. 9. Estrabismo com desvio superior a 10 graus. 10. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos. 11. Desvio do septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível de permeabilidade nasal. 12. Varizes acentuadas de membros inferiores. 13. Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90 mm/Hg, em caráter permanente. 14. Possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os sisos ainda inclusos, quando revelados radiologicamente. 15. Dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a estética ou a função mastigatória. 16. Possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita. 17. Ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética. 18. Periodontopatias. 19. Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se. 20. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores. 21. Distúrbios da fala. 22. Doenças contagiosas crônicas da pele. 23. Taxa glicêmica anormal. 24. Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus). 25. Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros). 26. Surdo-mudez.

Cel TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA