FUNASE - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO
PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº. 41, DE 17/05/2010

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº. 34.952, de 07/05/2010, e o teor do Ofício SAD/CPP nº. 055/2010, de 07 de maio de 2010,

RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 260(duzentos e sessenta) profissionais, sendo 236 (duzentos e trinta e seis) Agentes Sócio-Educativos, 04 (quatro) Assistentes Sócio-Educativos e 20 (vinte) Técnicos de Nível Superior, para atuar na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo- FUNASE, observados os termos da Lei nº. 10.954/93, e suas alterações, a Lei Complementar nº. 49/2003, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade 12(doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

Nome

Cargo

Instituição

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Maria Dinalva Marques Silva

Gerente de Unidade de Gestão de Pessoas

FUNASE

Rafaela Brasileiro Gurgel

Assessora

SAD

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente da FUNASE, a criação de todos os instrumentos necessários à inscrição, avaliação curricular, recebimento de recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração

ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTO
Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FUNASE

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº. 41, de 13/05/2010)

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado regido por este Edital visa à contratação temporária de 260(duzentos e sessenta) profissionais, sendo 236 (duzentos e trinta e seis) Agentes Sócio-educativos, 04 (quatro) Assistentes Sócio-Educativos e 20 (vinte) Técnicos de Nível Superior, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 4 deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.funase.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

2. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES

2.1. Agente Sócio-educativo

2.1.1. Remuneração Mensal: R$ 925,20 (novecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos).

2.1.2. Jornada de Trabalho: regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo a escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNASE, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente.

2.1.3. Atribuições:

Recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes; acompanhar os adolescentes em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da unidade de atendimento; acompanhar os adolescentes em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento; conduzir os adolescentes ao atendimento por técnicos, coordenadores e direção das unidades; viabilizar a higiene pessoal dos adolescentes, assim como dos espaços por eles utilizados; sugerir atividades de educação, esporte e lazer para os adolescentes; zelar pela disciplina dos adolescentes, sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividades laborais; efetuar custódio dos adolescentes, quando solicitado pela direção da unidade; fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando as situações vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos adolescentes; intervir, nas dependências da unidade de atendimento, em situações de conflito e eventuais tumultos, visando pôr fim às mesmas, evitando violência de qualquer ordem, tais como agressões físicas e/ou morais; propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas para a unidade em que exercerem suas atividades funcionais; participar de reuniões, emitindo suas opiniões, acerca do trabalho visando à interação e à unidade da ação; prestar socorro imediato aos adolescentes, em casos de emergência, encaminhando-os para o setor competente; auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento do Adolescente - PIA; participar das atividades relacionadas ao treinamento e à capacitação; participar do processo de integração interdisciplinar, para a elaboração, o acompanhamento e a avaliação das ações; revistar os adolescentes e os locais por eles ocupados; executar outras atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço.

2.2. Assistente Sócio-educativo

2.2.1. Remuneração Mensal: R$ 1.100,18 (hum mil e cem reais e dezoito centavos).

2.2.2. Jornada de Trabalho: regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo a escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNASE, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente.

2.2.3. Atribuições:

Recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; receber a documentação de encaminhamento dos adolescentes, preservando o sigilo do ato infracional cometido; garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes; sugerir a realização de atividades educativas, culturais e de lazer; fazer relato, em livro diário de ocorrências, registrando os fatos e providências adotadas, assim como fazer leitura dos registros do plantão anterior; viabilizar e auxiliar, junto à coordenação administrativa ou direção da unidade de atendimento, a adoção imediata de providências necessárias a se evitar ou resolver situações de conflito; viabilizar, junto à coordenação administrativa ou direção da unidade de atendimento, o material necessário à higiene pessoal dos adolescentes e dos espaços por eles ocupados; prever crises e intervir em situações de conflito, evitando ações agressivas dos adolescentes e dos agentes sócio-educativos e demais profissionais que atuam na unidade, zelando pela proteção e segurança dos adolescentes e da unidade; propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas na unidade; participar de reuniões com os agentes sócio-educativos, técnicos, coordenadores, direção e demais profissionais que atuam na unidade, emitindo suas opiniões do trabalho; prestar socorro imediato aos adolescentes, em situações emergenciais, encaminhando-os aos setores competentes; sugerir, coordenar e, se preciso, participar da revista de adolescentes e dos espaços por eles ocupados; coordenar e supervisionar o trabalho dos agentes sócio-educativos; auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento do Adolescente - PIA; participar das atividades relacionadas a treinamento e capacitação; participar dos processos de integração interdisciplinar na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações; controlar a freqüência e avaliar o desempenho do agente sócio-educativo; comunicar, à coordenação administrativa ou direção da unidade, comportamentos de adolescentes e funcionários, inadequados e contrários às normas da unidade e da própria FUNASE; adotar as medidas e comunicações necessárias no caso de falta de energia elétrica, água ou telefone; consultar o coordenador administrativo ou a direção geral da unidade, sempre que tiver dúvidas em relação a qualquer atitude ou providência a ser tomada, evitando decidir sozinho nos casos em que possa haver repercussão negativa para a FUNASE; executar outras atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço.

2.3. Advogado

2.3.1 Remuneração mensal: R$ 1.601,42 (hum mil, seiscentos e um reais e quarenta e dois centavos).

2.3.2 Jornada de Trabalho: regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas. 2.3.3.

Atribuições:

Acompanhar junto aos órgãos responsáveis os processos judiciais dos adolescentes; manter atualizado registro e documentos sob sua responsabilidade; desenvolver estudos de matérias jurídicas consultando as fontes do direito, para adequar os fatos a legislação aplicável; prestar assistência jurídica aos adolescentes da FUNASE, aplicando os dispositivos legais em vigor, para defesa dos seus direitos; participar de treinamentos, seminários ou palestras visando o aperfeiçoamento técnico; participar de reuniões com a equipe técnica e administrativa; participar de processos de integração interdisciplinar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de ação a atividades da Unidade; participar da elaboração dos pareceres multidisciplinares; prestar orientações aos adolescentes sobre o seu processo; participar de reuniões com familiares prestando-lhe assistência e informações de sua competência; participar do planejamento, execução e avaliação de atividades educativas; desenvolver ações integradas com a Defensoria Pública para defesa dos adolescentes, orientar e supervisionar estagiários, desenvolver outras atividades correlatas, cumprir suas funções de forma satisfatória (pontualidade, assiduidade).

2. 4. Assistente Social

2.4.1. Remuneração mensal: R$ 1.601,42 (hum mil, seiscentos e um reais e quarenta e dois centavos).

2.4.2. Jornada de Trabalho: regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas

2.4.3. Atribuições:

Realizar atendimento individual aos adolescentes, familiares, colaterais e ou outras pessoas visando fundamentar o diagnóstico, prognóstico e orientação de tratamento ao estudo do caso social; realizar visitas domiciliares à familiares, colaterais e ou outras pessoas que por suas ligações com o adolescente possam fornecer subsídios para elucidação de sua problemática; encaminhar famílias aos diversos recursos existentes na comunidade; participar, quando for convocado, de audiências no juizado da infância e da juventude, visando o esclarecimento que o caso requer; convocar familiar ou responsável pelos adolescentes, para comparecerem a instituição, sempre que necessário visando o aprofundamento do caso; elaborar e executar o atendimento ao núcleo familiar, visando fortalecer os vínculos afetivos, as condições de sobrevivência e o exercício da cidadania; realizar atendimento em grupo aos adolescentes e familiares, visando identificação de problemas e alternativas de soluções em um processo de socialização; elaborar relatórios de suas atividades; tais como: diagnóstico e parecer social mediante levantamento sócio-econômico-familiar; participar da elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento - PIA; participar da elaboração dos planos de ações e atividades da unidade; participar de processo de integração interdisciplinar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de ação e atividades da Unidade; participar da elaboração dos pareceres multidisciplinares; orientar e supervisionar estagiários; cumprir suas funções de forma satisfatória (pontualidade, assiduidade); desenvolver outras atividades correlatas.

2. 5. Pedagogo

2.5.1. Remuneração mensal: R$ 1.601,42 (hum mil, seiscentos e um reais e quarenta e dois centavos).

2.5.2. Jornada de Trabalho: regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

2.5.3.Atribuições:

Elaborar conjuntamente com a equipe de pedagogia, o planejamento das atividades do eixo da Educação; identificar o interesse e habilidades dos adolescentes para as atividades desenvolvidas na Unidade; inserir os adolescentes nas atividades da Unidade, segundo o interesse e habilidades; orientar os professores, instrutores e demais funcionários da sobre a metodologia da Proposta Sócio-Pedagógica da FUNASE; monitorar as atividades pedagógicas sob sua responsabilidade; matricular os adolescentes na rede pública de ensino, acompanhando o rendimento na aprendizagem; participar das atividades relacionadas a treinamentos e capacitação promovidos e/ou encaminhados pela Instituição; participar da elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento aos adolescentes - PIA; participar dos processos de apoio e orientação familiar individualmente e grupal; participar dos processos de integração interdisciplinar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de ações e atividades da Unidade; participar da elaboração dos pareceres técnicos dos adolescentes; orientar e supervisionar estagiários; desenvolver outras atividades correlatas; viabilizar o regresso, inserção e permanência dos adolescentes/jovens à escolarização, considerando suas singularidades, metodologia e condições de atendimento no âmbito interno ou externo à instituição, assegurando o direito à educação; participar, quando for convocado, de audiências no Juizado da Infância e da Juventude, visando o esclarecimento que o caso requer; cumprir suas funções de forma satisfatória (pontualidade, assiduidade); desenvolver outras atividades correlatas.

2.6. Psicólogo

2.6.1. Remuneração mensal: R$ 1.601,42 (hum mil, seiscentos e um reais e quarenta e dois centavos).

2.6.2. Jornada de Trabalho: regime de 40 horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas.

2.6.3. Atribuições:

Efetuar atendimento psicológico individual e grupal aos adolescentes e familiares; elaborar psicodiagnóstico dos adolescentes; participar da elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento dos adolescentes - PIA; participar de processos de integração interdisciplinar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de ação e atividades da Unidade; realizar atendimento na modalidade de grupo operativo com adolescentes, familiares e servidores da Unidade; participar da elaboração dos pareceres multidisciplinar dos adolescentes; orientar e supervisionar estagiários; participar, quando for convocado, de audiências no Juizado da Infância e da Juventude, visando o esclarecimento que o caso requer; participar de reuniões com a Coordenação Técnica, Geral e outros educadores para melhor desenvolvimento das ações; elaborar estudo de caso quando a situação requerer um aprofundamento; visitar sistematicamente os módulos de convivência dos adolescentes; cumprir suas funções de forma satisfatória (pontualidade, assiduidade); desenvolver outras atividades correlatas.

3. Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais

3.1.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador.

3.1.2. A reserva de vagas a pessoa com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.1.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

3.1.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

3.1.6. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência.

3.1.7. A inobservância do disposto neste item 3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.1.8. O candidato que não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.1.9. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.1.10. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.1.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para inscrever-se, o candidato deverá imprimir o Formulário de Inscrição, disponível, inclusive, através do endereço eletrônico www.funase.pe.gov.br, e apresentá-lo, devidamente preenchido, nos locais estabelecidos no Anexo IV, junto com toda a documentação comprobatória das informações nele prestadas, tanto aquela relativa a seus dados e documentos de identificação pessoal, quanto aquela referente à experiência profissional declarada e cursos realizados.

4.2. As inscrições para as vagas destinadas aos Municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Abreu e Lima e Cabo de Santo Agostinho, deverão ser realizadas, de forma presencial, na sede da FUNASE, localizada na Avenida Abdias de Carvalho, s/nº., Bongi, Recife-PE, no período previsto no Anexo IV.

4.3. As inscrições para as vagas destinadas aos Municípios de Petrolina, Arcoverde, Garanhuns e Caruaru, deverão ser realizadas na própria unidade de atendimento na qual o candidato deseja atuar, observados os endereços constantes do Anexo IV- B.

4.4. No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, exceto o que consta do item a) e b).

a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido;

b) Curriculum Vitae preenchido com foto e toda documentação comprobatória anexa, conforme modelo (anexo VI);

c) RG - Registro Geral de Identificação;

d) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

e) Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais;

f)Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

i) Registro do conselho de sua categoria profissional, acompanhado da certidão de regularidade técnica, e, para os advogados registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, quando for o caso;

j) Documentação comprobatória da experiência profissional;

k) Documentação comprobatória da realização de cursos que tenham relação com a função a para a qual o candidato se inscreverá;

l) Ficha 19, declaração ou certidão de conclusão do curso de nível médio, tudo emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

m) Diploma, declaração ou certidão de conclusão do curso superior para o qual está se candidatando, tudo emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

4.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função e local de exercício, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

4.9. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente o perfil das unidades de atendimento, constante do Anexo V deste Edital, para que opte por aquela que se lhe apresente mais adequada.

4.10. Caso o candidato solicite mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última realizada, sendo desconsiderada qualquer outra.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição e documentação a ela anexada, no ato da inscrição.

5.2.1. Não será permitida a juntada de documentação em oportunidade diversa da inscrição do candidato.

5.3. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100(cem) pontos, observada as seguintes tabelas:

NÍVEL MÉDIO

ITEM DE AVALIAÇÃO

EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

Experiência profissional com adolescentes em situação vulnerabilidade social

Até 06 meses

05 pontos

De 06 meses e 01 dia até 02 anos e 06 meses

10 pontos

De 02 anos e 01 dia até 05 anos

15 pontos

De 05 anos e 01 dia até 10 anos

20 pontos

Experiência profissional com adolescentes em cumprimento de Medidas Sócioeducativas em Meio Aberto

Ate 06 meses

7,5 pontos

De 06 meses e 01 dia até 02 anos e 06 meses

15 pontos

De 02 anos e 01 dia até 05 anos

22,5 pontos

De 05 anos e 01 dia até 10 anos

30 pontos

Experiência profissional com adolescentes em cumprimento de Medidas Sócioeducativas restritivas e privativas de liberdade

Até 06 meses

7,5 pontos

De 06 meses e 01 dia até 02 anos e 06 meses

15 pontos

De 02 anos e 01 dia até 05 anos

22,5 pontos

De 05 anos e 01 dia até 10 anos

30 pontos

TOTAL

80 PONTOS

ITEM DE AVALIAÇÃO

DURAÇÃO

PONTUAÇÃO

Cursos concluídos que tenham correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu

Até 20 horas

3,5 pontos

De 21 a 40 horas

6,5 pontos

Mais de 40 horas

10 pontos

TOTAL

20 PONTOS

NÍVEL SUPERIOR

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu

20 pontos, por cada ano trabalhado

40

Curso de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula

10 pontos por curso

30

Curso de especialização em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 360 horas/aula

30 pontos por curso

30

TOTAL

100

5.3.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir, no mínimo, 05 (cinco) pontos na avaliação curricular.

5.4. Para a atribuição de pontos, na Avaliação Curricular, a Comissão Executora considerará o total de experiências profissionais comprovadas, não sendo admitidas experiências concomitantes em atividades que possuam a mesma natureza (correlação).

5.5. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.

5.6. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.6.1. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.6, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.6.2. As Certidões/Declarações de que tratam o subitem 5.6 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

5.6.3. Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada elimina o candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral do candidato dar-se-á a partir da soma dos pontos que obtiver na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

b) maior pontuação do item de curso;

c) maior idade.

6.3 Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6.4. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento (quem apresentar Certidão de Casamento não tem como comprovar hora, minuto e segundo do nascimento) dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) apresentar atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, concedido pelo Médico do Trabalho;

f) ter concluído o curso de Nível Médio ou Superior, quando for o caso, em instituição de ensino devidamente reconhecida;

g) Apresentar declaração, de próprio punho, informando não acumular cargos, empregos, ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) ser inscrito no órgão de classe de sua categoria, exigência para o candidato de nível superior;

i) declarar através de Certidão Negativa Estadual, não possuir antecedentes criminais;

j) cumprir as determinações deste edital;

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função e local de exercício, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da FUNASE.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.5. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na unidade para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.2 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial de Brasília.

9.3. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.

9.4 A contratação dos candidatos devidamente aprovados e classificados obedecerá a ordem de classificação e limite de vagas, por função, unidade de trabalho, estando condicionada, ainda, ao interesse da FUNASE.

9.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à FUNASE o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.6 A convocação para assinatura do contrato, dar-se-á única e exclusivamente através do site da FUNASE, www.funase.pe.gov.br e do Diário Oficial do Estado de Pernambuco, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de resultados, comunicados das devidas informações.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da convocação, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8 O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da FUNASE.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11 Serão acatados os recursos, quanto à pontuação do candidato, não se admitindo comparação de pontuação entre os candidatos.

9.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à FUNASE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

9.15. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outra unidade de atendimento da FUNASE, observada, estritamente, a necessidade do serviço.

9.16. A FUNASE reserva-se o direito de proceder a rescisão do contrato antes do período previsto para o seu término, quando o servidor descumprir quaisquer uma das cláusulas estabelecidas e/ou , quando apresentar inadaptidão para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo;

9.17. A FUNASE reserva-se o direito de remanejar para as vagas não preenchidas candidatos classificados dentro de uma mesma Unidade ou de Unidade diversa, desde que haja anuência do candidato.

9.18. A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto na Lei nº. 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.

9.19. Não será contratado o candidato que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD, no âmbito da FUNASE.

9.20. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

NÍVEL MÉDIO

UNIDADE

ASSISTENTE SÓCIO-EDUCATIVO

VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PCD*)

AGENTE SOCIO- EDUCATIVO

VAGAS RESERVADAS PARAPORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PCD*)

CASE - Cabo

-

-

33

02

CASE - Abreu e Lima

-

-

33

02

CASE - Jaboatão

-

-

14

01

CENIP - Recife

-

-

20

01

CASE/CENIP/ Caruaru

03

01

82

02

CASEM - Caruaru

-

-

05

01

CASE/CENIP - Petrolina

-

-

09

01

CASE/CENIP/CASEM - Garanhuns

-

-

14

01

CASE/CENIP -Arcoverde

-

-

09

01

CASE - Santa Luzia (Recife)

-

-

04

01

TOTAL

03

01

223

13

TOTAL GERAL DE VAGAS AGENTES E ASSISTENTES SOCIOEDUCATIVOS

240

NÍVEL SUPERIOR

UNIDADES

ASSISTENTE SOCIAL

ADVOGADO

PSICÓLOGO

PEDAGOGO

 

Vagas

PCD*

VAGAS

PCD*

VAGAS

PCD*

VAGAS

PCD*

CASE - CABO

01

-

01

-

01

-

01

-

CASE - ABREU E LIMA

01

-

01

01

01

-

01

-

CASE/CENIP -CARUARU

01

01

01

01

01

01

01

-

CASE/CENIP/CASEM - GARANHUNS

01

01

-

-

01

01

-

-

TOTAL

04

02

03

02

04

02

03

 

TOTAL GERAL DE VAGAS NÍVEL SUPERIOR 20

*PCD - Pessoa com Deficiência

ANEXO II

SELEÇÃO PARA A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE - 2010

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº.________________________________

FUNÇÃO:_______________________________

LOTAÇÃO/UNIDADE DE ATENDIMENTO: __________________________________________

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato:________________________________________________________

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:________________

Data de Nascimento:___/___/___

Naturalidade:_____________________

Nacionalidade:_____________________________

RG:________________

Órgão Emissor:________

UF: ________

Data de Emissão: ___/___/___

CPF: ____________________________

PIS/PASEP: ______________________________

Título de Eleitor: _______________________________

Zona: ______________

Seção: ________________________

Cart. Profissional: _____________________________

Série: _________

UF: ______

Data de Expedição: ___/___/___

Cert. Reservista: ______________________________

Série: __________

Região: ____________________________

Endereço: N°_________________________________________________________________

Complemento: ________________

Bairro: ______________

Cidade: _______________________________

UF: ___________

CEP: ___________________

Telefone:______________________________

Nome do Pai:_________________________________________________________________

Nome da Mãe: ____________________________________________________________________

Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( )

Local:________________________________________________________________

Função:________________________________

Tempo de serviço: __________________________

ASSINATURA

Candidato: ___________________________________________________________________

Local e data: __________________________________________________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO N°.______________________________

NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________________

RECEBIDA EM ______/______/______, ____________________________________

_________________________________________
ASSINATURA

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:_________________________________________________

Nº de Inscrição:___________________

Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________________________, lotação __________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

Recife, ____ de ______________ de 2010.

Assinatura do Candidato: ____________________

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO IV - A

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrições

24, 25 e 26/05/2010 das 08:30 às 16:30 horas

- ÁREA METROPOLITANA - Av. Avenida Abdias de
Carvalho, s/nº., Bongi, Recife-PE (Sede da FUNASE)

- UNIDADES DO INTERIOR

- Petrolina, Arcoverde, Garanhuns e Caruaru - Local informado no Anexo IV B

Resultado Preliminar

15/06/2010

www.funase.pe.gov.br

Recurso

16/06/2010 das 08:30 às 16:30 horas

Locais de Inscrição

Homologação do Resultado Final

21/06/2010

Diário Oficial de Pernambuco

ANEXO IV - B

ENDEREÇOS DAS UNIDADES - Petrolina, Arcoverde, Garanhuns e Caruaru

UNIDADE

CASE/CENIP - Petrolina (Rua Curral Queimado, 290. Jardim Maravilha. Petrolina)

CASE/CENIP - Caruaru (Sítio dos Porcos, s/nº. Bairro da Boa Vista II. Caruaru)

CASE/CENIP - Arcoverde (Av. Pedro II, s/nº. Centro. Arcoverde)

CASE/CENIP/CASEM - Garanhuns (Rua Luiz Burgos, 1507. Boa Vista. Garanhuns)

CASEM Caruaru (Rua Natalício Soares Santos, 47. Indianápolis)

ANEXO V

PERFIL DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO

UNIDADE

PERFIL

CENIP - Recife (Av. Eng. Abdias de Carvalhos, s/nº. Bongi. Recife)

Capacidade para 90 adolescentes do sexo masculino autores ou envolvidos em ato infracional, com permanência máxima de 45 dias em regime fechado.

CENIP - Petrolina (Rua Curral Queimado, 290. Jardim Maravilha. Petrolina)

Capacidade para 12 adolescentes do sexo masculino autores ou envolvidos em ato infracional, com permanência máxima de 45 dias em regime fechado.

CASE/CENIP - Caruaru (Sítio dos Porcos, s/nº. Bairro da Boa Vista II. Caruaru)

Capacidade para 100 adolescentes do sexo masculino, autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos, além de atendimento inicial, com permanência máxima de 48 horas

CASE/CENIP - Arcoverde (Av. Pedro II, s/nº. Centro. Arcoverde)

Capacidade para 26 adolescentes do sexo masculino, autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos, além de atendimento inicial, com permanência máxima de 48 horas

CASE/CENIP - Garanhuns (Rua Luiz Burgos, 1507. Boa Vista. Garanhuns)

Capacidade para 35 adolescentes do sexo masculino, autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos, além de atendimento inicial, com permanência máxima de 48 horas

CASE - Santa Luzia (Rua Capitão Araújo Miranda, 103. Iputinga - Recife)

Capacidade para 10 adolescentes do sexo feminino, autoras ou envolvidas em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos.

CASE - Jaboatão (Rua Pitininga, s/nº. Vista Alegre. Jaboatão dos Guararapes)

Capacidade para 32 adolescentes do sexo masculino, autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos

CASE - Abreu e Lima

Capacidade para 98 adolescentes do sexo masculino, autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos

CASE - Cabo

Capacidade para 166 adolescentes do sexo masculino, autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos

CASE Petrolina (Rua Projetada, s/nº. Palhinhas.Petrolina)

Capacidade para 40 adolescentes do sexo masculino, , autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos

CASEM Caruaru (Rua Natalício Soares Santos, 47. Indianápolis)

Capacidade para 20 adolescentes do sexo masculino, em modelo residencial, sendo aplicada como medida inicial e forma de transição para o meio aberto

CASEM Garanhuns (Rua Luiz Burgos, 1507. Boa Vista)

Capacidade para 20 adolescentes do sexo masculino, em modelo residencial, sendo aplicada como medida inicial e forma de transição para o meio aberto

ANEXO VI

CURRICULUM VITAE SIMPLIFICADO

1- Identificação

Nome:

RG:

Órgão emissor:

UF:

CPF:

Telefone - Celular:

Fixo:

e-mail:

Nível de Instrução:

( ) Médio ( ) Superior

Ano de conclusão:

Instituição:

Cargo Pretendido:

2. Cursos de aperfeiçoamento profissional na área pretendida

Curso Carga Horária Instituição Executora Ano e de Conclusão
       
       
       

3. Experiência Profissional

Área de Atuação Local Término
Início Término
       
       
       

Recife, ____ / ____ / 2010

__________________________________________________________
Assinatura do candidato