EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA 01/2010

 

A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - FSNH, torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público Edital 01/2010, destinado às vagas e à formação de cadastro de candidatos aprovados para provimento de empregos de seu Quadro de Pessoal, com admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos do art. 173, inciso II da Constituição Federal ou regime vigente na data de admissão, através de provas seletivas teórico-objetivas, de caráter eliminatório e classificatórios para todos os empregos, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Concurso Público destina-se a profissionais para admissão com formação de nível fundamental e médio/técnico na área específica para o emprego pleiteado, conforme escolaridade exigida e outros requisitos para os empregos apresentados no anexo I.

1.2 A seleção dos candidatos se dará por duas formas:

a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos do emprego;

b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD).

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste edital.

1.4 As provas serão aplicadas no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente na cidade de Novo Hamburgo, podendo ocorrer em outras cidades da região.

1.5 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.6 O desconhecimento do conteúdo deste edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.7 Os anexos listados abaixo compõem a íntegra deste edital:

a) anexo I - atribuições e requisitos dos empregos;

b) anexo II - formulário PCD;

c) anexo III - mapas das áreas de atuação;

d) anexo IV - declaração de residência do candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde.

1.8 É responsabilidade única do candidato acompanhar as retificações e divulgações, como lista preliminar de inscritos, local de prova, etc, deste edital através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos, seguindo os procedimentos publicados neste endereço eletrônico.

1.9 O atendimento aos candidatos se realizará em dias úteis de segunda à sexta-feira das 08h30min. às 18h nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141;

b) por telefone - (0xx51) 3031 3169;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2. DOS EMPREGOS

2.1 Quadro demonstrativo dos empregos:

Emprego

Vagas

Escolaridade

Carga-Horária Mensal

Salário Mês (R$)

Inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde - Área 01

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 02

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 03

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 04

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 05

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 06

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 07

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 08

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 09

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 10

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 11

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 12

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 13

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 14

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 15

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 16

5

Ensino Fundamental Completo

200h

R$ 700,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Área 17 5 Ensino Fundamental Completo 200h R$ 700,00 R$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde - Área 18 5 Ensino Fundamental Completo 200h R$ 700,00 R$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde - Área 19 5 Ensino Fundamental Completo 200h R$ 700,00 R$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde - Área 20 5 Ensino Fundamental Completo 200h R$ 700,00 R$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde - Área 21 5 Ensino Fundamental Completo 200h R$ 700,00 R$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde - Área 22 5 Ensino Fundamental Completo 200h R$ 700,00 R$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde - Área 23 5 Ensino Fundamental Completo 200h R$ 700,00 R$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde - Área 24 5 Ensino Fundamental Completo 200h R$ 700,00 R$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde - Área 25 5 Ensino Fundamental Completo 200h R$ 700,00 R$ 30,00
Auxiliar de Terapia de Grupo "Oficineiros" Cadastro Reserva Ensino Fundamental Completo 200h R$ 700,00 R$ 30,00
Técnico em Saúde Bucal Cadastro Reserva Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Higiene Dental; Registro no CRO/RS. 200h R$ 878,00 R$ 50,00

2.2 As atribuições e requisitos dos empregos estão descritas no anexo I deste edital.

2.3 O quadro comparativo de áreas, bem como dimensionamento e mapeamento das mesmas consta no anexo III deste edital.

2.4 Para o emprego de Agente comunitário de Saúde o candidato poderá comprovar residência através do formulário Declaração de Residência, disponível no anexo IV deste edital.

3. DOS PROCEDIMENTOS E DATAS

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem prejuízo das regras, orientações e ditames do edital.

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura.

18/06/10

Abertura do prazo de inscrições.

18/06/10

Divulgação do programa e bibliografia sugeridos.

30/06/10

Término do prazo de inscrições.

25/07//10

Último dia para entrega do laudo de pessoa com deficiência (PCD).

26/07/10

Último dia para pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição.

26/07/10

Divulgação da lista preliminar de inscritos.

29/07/10

Período de recursos relativos à lista de inscritos.

29 e 30/07/10

Divulgação da lista homologada de inscritos.

03/08/10

Consulta sobre o local e sala de prova no site da Fundação La Salle.

04/08/10

Aplicação da prova teórico-objetiva das 15hs às 18hs.

08/08/10

Período para comprovação da identidade, conforme edital.

08 e 09/08/10

Divulgação do gabarito preliminar.

08/08/10

Recebimento de recursos do gabarito preliminar.

08 e 09/08/10

Divulgação do gabarito oficial.

16/08/10

Divulgação individual das notas preliminares.

17/08/10

Recebimento de recursos referentes às notas preliminares.

17 e 18/08/10

Divulgação individual das notas e lista de classificação final de aprovados.

19/08/10

Edital de encerramento.

20/08/10

3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato buscar informações sobre data, horário e local da prova, bem como de resultado, demais procedimentos e retificações que são publicados no site da Fundação La Salle.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1.1 A inscrição será realizada somente no período citado no cronograma acima, pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste edital e preencher as informações solicitadas, bem como o emprego pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento da inscrição.

4.2 Do Valor e Pagamento da Inscrição

4.2.1 A taxa de inscrição para nível fundamental é de R$ 30,00 (trinta reais) e nível médio/ técnico é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

4.2.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.2.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto.

4.2.5 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para empregos distintos neste edital.

4.2.6 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.2.7 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto.

4.3 Da Homologação da Inscrição

4.3.1 As condições para homologação da inscrição são:

a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos;

b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previsto por este edital.

4.3.2 Não é permitida a troca de opção de emprego em relação àquela, originalmente, indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.3.3 Inscritos por cota PCD - Pessoas com Deficiência deverão proceder conforme este edital.

4.3.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se durante o Concurso Público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades presentes ou com demais candidatos;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

4.4 Da Regulamentação da Inscrição

4.4.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.4.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.4.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.

4.4.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.4.5 Para efetuar a inscrição são indispensáveis: o número do CPF e o número do RG.

4.4.6 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato são de sua única e inteira responsabilidade.

4.4.7 O recurso contra a lista preliminar de inscritos deverá ser realizado através de documento formal assinado pelo candidato e entregue na sede da Fundação La Salle ou enviado via fax contendo a data da realização, o número da inscrição e a cópia do comprovante de pagamento.

5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Da Validade e Formação de Cadastro

5.1.1 Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da diretoria da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo. Os candidatos aprovados neste Concurso Público estarão condicionados à admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho ou regime vigente na data de admissão e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cota PCD.

5.2 Da reserva de cotas

5.2.1 Do cadastro de pessoa com deficiência (PCD)

5.2.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos do presente Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.1.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar a prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do anexo II deste edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste edital. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.2.1.4 Não será homologada a inscrição (na condição de candidato com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.1.5 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar, até o último dia do pagamento do boleto bancário, no mesmo local ou remetido por Aviso de Recebimento - AR no endereço da Fundação La Salle. A equipe do Concurso Público da Fundação La Salle examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

5.2.1.6 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.1.7 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada, na inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.2.1.8 Em cumprimento ao disposto no Decreto n° 3.2 98, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o emprego, que forem disponíveis no prazo de validade deste Concurso Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos.

5.2.1.9 O candidato com deficiência, aprovado no Concurso Público, quando convocado, deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição.

5.2.1.10 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público, desde que hajam candidatos aprovados.

5.2.1.11 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.2.1.12 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no DOU em 21/12/1999 e suas alterações, poderá ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada.

6. DAS PROVAS

6.1 Das Provas Teórico-objetivas

6.1.1 As provas teórico-objetivas são compostas por 40 questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

6.1.2 A avaliação teórico-objetiva é dividida conforme nível de escolaridade a seguir:

Nível Fundamental

a) 15 (quinze) questões de Português;

b) 15 (quinze) questões de Políticas Públicas;

c) 10 (dez) questões de Informática;

Nível Médio/Técnico

a) 16 (dezesseis) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 10 (dez) questões de Políticas Públicas;

c) 08 (oito) questões de Língua Portuguesa;

d) 06 (seis) questões de Informática.

6.1.3 As provas objetivas corresponderão a um total de 100 (cem) pontos, cada uma das quarenta questões valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6.1.4 As questões de Conhecimentos Específicos possuirão 09 (nove) questões como número mínimo de acertos para aprovação. O número mínimo de acertos da prova em seu todo, para efeito de aprovação, será de 24 (vinte e quatro) questões. A média final para aprovação será de 60 pontos, em relação ao total de questões da prova.

6.1.5 O conteúdo programático deverá ser divulgado conforme item 3 deste edital e é parte integrante do mesmo.

6.1.6 As bibliografias são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio da banca, utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

6.2 Da Aplicação das Provas Teórico-objetivas

6.2.1 As provas teórico-objetivas serão realizadas em data e horário único conforme item 3.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma do item 3 deste edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o início da prova, sendo o candidato declarado excluído do certame por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não será admitido o uso de qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados, sob pena de eliminação imediata.

6.2.7 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) modelo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

6.2.8 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras ou adulterações e dentro do prazo de validade.

6.2.9 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

6.2.10 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme item 3.

6.2.11 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do certame.

6.2.12 Após o início da prova, o candidato terá de permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.13 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude, de qualquer natureza, durante a realização da prova o candidato será advertido. Se constatada a fraude será sumariamente retirado da prova não mais concorrendo ao emprego, bem como sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.14 O preenchimento da folha óptica de respostas com eventuais rasuras ou falhas de preenchimento que acarretem impossibilidade de leitura óptica é de responsabilidade do candidato.

6.2.15 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, folhas ópticas de respostas por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas.

6.2.16 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da folha óptica de respostas aos fiscais, mesmo que não preenchida. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata, sendo o candidato eliminado.

6.2.17 O tempo máximo de permanência após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.18 Ao término do período legal destinado à prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas folhas ópticas de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de abertura / encerramento.

6.2.19 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.20 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento de aplicação da prova.

6.2.21 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.

6.2.22 O candidato só poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 2h30min., do início do tempo total previsto de prova.

6.2.23 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.

6.2.24 Toda e qualquer despesa financeira para participar do certame é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste edital.

7 . DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Provas Teórico-objetivas

7.1.1 As provas teórico-objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.2 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas, mas apenas uma única resposta correta. A marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.

7.1.3 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.4 As provas teórico-objetivas possuem caráter eliminatório, sendo que será classificado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 60 pontos (vinte e quatro acertos) e desempenho igual ou superior a nove acertos nas questões de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do certame, sendo atribuída a situação de reprovado.

8 . DOS RECURSOS DE GABARITO E NOTA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

8.1 A solicitação de revisão de gabarito e de nota poderá ser realizada apenas pelos candidatos que realizaram a prova e deverá ser realizada em formulário específico disponível na sede da Fundação La Salle.

8.2 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma deste edital.

8.3 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.

8.4 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme a decisão da Comissão de Provas.

8.5 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

8.6 Em caso de anulação de qualquer questão específica para o emprego, a mesma será considerada como correta apenas para o emprego em questão.

8.7 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

8.8 Todos os recursos deverão ser realizados e protocolados na Fundação La Salle, na Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, prédio 14, sala 141, dentro dos prazos estipulados neste edital.

8.9 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste Concurso Público.

9 . DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Etapa das provas Teórico-objetivas

9.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste Concurso Público, que compreenderá a nota obtida na prova teórica-objetiva (com o máximo de cem pontos), obedecendo ao disposto no item 7 e seus subitens.

9.1.2 Se houver empate para o preenchimento de algum emprego, serão utilizados como critérios de desempate favorável:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do emprego;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Políticas Públicas;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

e) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

9.1.3 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato.

10. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

10.1 A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Concurso Público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou por cota PCD. A aprovação do candidato no Concurso Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita por correspondência, através de telegrama com aviso de recebimento (A.R.) enviado ao endereço fornecido pelo candidato, no ato da inscrição, tendo este o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao recebimento do mesmo.

10.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento Pessoal da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, sediada em Novo Hamburgo/RS, na Av. Pedro Adams Filho, nº 6520, Bairro Operário - CEP 93320-001, pessoalmente ou por procuração. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

10.3 A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço incompleto;

c) correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.4 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para o respectivo emprego para o qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do Concurso Público definitivamente.

11. DA ADMISSÃO

11.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários e às seguintes condições:

a) ter sido aprovado no Concurso Público e considerado apto nos exames médicos admissionais;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988;

c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) atender, se o candidato for deficiente, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

g) ter situação regular perante a legislação eleitoral;

h) possuir aptidão física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego a que concorre;

i) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do emprego a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

j) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

k) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

l) não ser aposentado por invalidez;

m) a comprovação da experiência exigida, será exclusivamente por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial e/ou Certidão/Declaração do contratante, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido;

n) apresentar documentação exigida no ato da contratação;

11.2 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste concurso público.

11.3 Os candidatos aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde deverão comprovar a residência na área de atuação desde a data da publicação do edital, conforme previsto na Lei Federal 11.350, Art. 6º, Inciso I.

11.4 A mudança de endereço residencial do Agente Comunitário de Saúde para fora da área de atuação estará em desacordo com a Lei Federal 11.350, o que implicará em demissão do empregado.

11.5 Entende-se como comprovantes de residência: contas públicas como água, luz, telefonia e carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de extratos bancários e faturas de cartões de crédito, em nome próprio ou do cônjuge, ou do ascendente, ou do descendente, em e/ou a Declaração de Residência, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disposto no anexo IV.

11.6 A admissão dos candidatos aprovados no concurso Público dar-se-á conforme o regime vigente na data da admissão.

11.7 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste edital, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O edital referente ao Concurso Público será divulgado e disponível no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos e na sede da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo.

12.2 As inscrições de que trata este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pela Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4 A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

12.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de quaisquer meios na tentativa de burlar as provas.

12.6 De acordo com a necessidade, a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo poderá realizar Concurso Público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo poderá realizar novo Concurso Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.7 A adaptação dos contratados admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à empresa, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência, é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo.

Canoas, 18 de Junho de 2010.

Anexo I - Atribuições e Requisitos dos empregos

A jornada normal corresponderá à jornada legal de 200 horas mensais, ressalvadas as profissões regulamentadas, admitidos acordos para jornada compensatória, para atividades realizadas em jornada extraordinária, para jornada noturna, e para jornada em dias de repouso e/ou feriados, bem assim para deslocamentos fora da sede da empresa.

Denominação: Agente Comunitário de Saúde

Requisitos: Ensino fundamental completo e residir na área de atuação do emprego, desde a data de publicação do edital, podendo ser comprovado pelo formulário do anexo IV deste edital.

Atribuições

Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividade de promoção da saúde e prevenção ao surgimento de doenças, por meio de ações educativo-informativas, de forma individual e coletiva em visitas domiciliares e atividades comunitárias, sob supervisão.

Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua microárea de atuação; Executar atividades de educação em saúde individual e coletiva; Registrar, cadastrar todas as famílias e indivíduos da sua área de atuação; Acompanhar as famílias, gestantes, nutrizes e crianças para controle de vacinação, consultas de pré-natal e puericultura; Detectar e informar sobre situação de idosos e crianças em risco social e de saúde; Participar do planejamento das ações em saúde juntamente com a Equipe de Saúde da área em que atua; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de melhor qualidade de vida para a família; Detectar, informar e orientar para situações referentes ao saneamento básico; Participar e promover ações que fortaleçam os elos entre a Equipe de Saúde e a comunidade; Acompanhar, assessorar, na organização e condução de grupos de saúde; Desenvolver outras atividades pertinentes a sua função.

Denominação: Auxiliar de Terapia de Grupo - Oficineiro

Requisitos: Ensino fundamental completo e Cursos de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 20 horas em Artesanato, ou Pintura, ou Serralheria, ou Jardinagem.

Atribuições

Descrição Sintética: Auxilio no tratamento e recuperação de pacientes com distúrbios mentais e usuários de álcool e drogas.

Descrição Analítica: Realizar visitas domiciliares, orientar quanto a cuidados higiênicos de pacientes, ensinar, em grupos de pacientes com transtornos mentais graves, dependentes químicos , realizar atividades manuais de artesanato e nas áreas do edital, participar de reunião de equipe.

Denominação:Técnico em Saúde Bucal

Requisitos: Ensino médio completo; Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Higiene Dental e Registro no CRO/RS.

Atribuições

Descrição sintética: Auxiliar nas tarefas de odontologia em geral.

Descrição analítica: Preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; realizar o serviço de limpeza geral das Unidades Sanitárias e lavagem das roupas utilizadas nos procedimentos pelos profissionais da área; recolher os resíduos de saúde e colocá-los nos recipientes adequados; executar tarefas afins.

Anexo II - Declaração de Pessoa com Deficiência

REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O(A) candidato(a)______________________________________________ , portador do n.º CPF ________________________ , que concorre ao Edital ___/2010 do Concurso Público vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou o LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que é portador: _____________________________________________________________ .

Código correspondente da (CID):______________________________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:__________________________________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Será necessário prova especial e/ou tratamento especial? [_] Não [_] Sim - marque o tipo de tratamento especial

1. Necessidades físicas:

( ) Necessidade de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) Mesa para cadeira de rodas

( ) Apoio para perna

2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) da Grade de respostas da prova objetiva

3. Necessidade visuais (deficiente visual ou com pessoa de baixa visão)

( ) Auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

4. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

Nº da inscrição: ___________________________________________________________________________

Emprego da inscrição: ______________________________________________________________________

Canoas-RS, _______de ______________________ de 2010.

Assinatura do candidato (a) ____________________________

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM O ATESTADO MÉDICO, CONFORME PREVISTO NO EDITAL.