EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
FUNAI - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1/2010

 

O Sr. Márcio Augusto Freitas de Meira, Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, torna público que realizará, através do Instituto Nacional de Educação Cetro, Concurso Público para provimento de vagas dos cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, nos termos da Lei nº 11.357 de 19 de outubro de 2006, alterado pela Lei 11.907/2009, para seu quadro de pessoal, conforme Portaria nº 191 de 14 de julho de 2009 e pelo Decreto nº 7.056/MP de 28 de dezembro de 2009, a serem nomeados pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, observados os termos da legislação vigente. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital. Instruções Especiais.

I - Do Concurso Público.

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, a serem nomeados pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, disposto na Lei nº 8.112/1990.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da FUNAI, ser prorrogado uma única vez por igual período.

1.3. A participação do candidato no presente Concurso Público implica ciência de que o certame será regionalizado, portanto, o provimento das vagas que o compõe respeitará a divisão geográfica relacionada na Tabela I, ou seja, o candidato que optar por uma dessas regiões concorrerá às vagas destinadas, ficando a critério da FUNAI a lotação funcional dos candidatos aprovados dentre suas unidades integrantes da respectiva região.

1.3.1. Caso o Poder Executivo autorize a FUNAI a convocar um número maior de candidatos que o inicialmente previsto neste concurso, tal convocação será feita de modo a atender essa necessidade específica de cada região em razão da nova estrutura da FUNAI aprovada por meio do Decreto nº 7.056 de 28 de dezembro de 2009 e não seguirá obrigatoriamente a proporcionalidade das vagas existentes por região. Disso decorre que as vagas autorizadas suplementarmente serão preenchidas considerando unicamente a necessidade de complementação de pessoal nas unidades regionais e sede, a critério da FUNAI e respeitados os quantitativos máximos de aprovados por região, conforme previsto no Anexo II do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

1.4. O Concurso Público será constituído de Provas Objetivas (para todos os cargos) e de Redação (para os cargos de Indigenista Especializado e Agente em Indigenismo), de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova Prática de caráter eliminatório, sendo esta última aplicada para o cargo de Auxiliar em Indigenismo, conforme disposto nos Capítulos IX, X e XI, deste Edital.

1.5. Os cargos, as regiões, as vagas, as vagas para portador de necessidade especial, o código da opção, as cidades de Provas Objetivas e Redação, as cidades de Prova Prática, o salário total inicial/jornada semanal, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo.

1.5.1. Os exemplos de atribuições de cada cargo estão descritos no Anexo I deste Edital.

1.6. As cidades de aplicação das Provas Objetivas (para todos os cargos) e de Redação (para os cargos de Indigenista Especializado e Agente em Indigenismo) estão estabelecidas na Tabela II, especificada abaixo. Os candidatos realizarão as Provas Objetivas e de Redação, no que couber, em quaisquer das cidades constantes na Tabela II, independente da região de exercício do cargo de opção.

1.6.1. As cidades de aplicação da Prova Prática para o cargo de Auxiliar em Indigenismo estão estabelecidas na Tabela I, especificada abaixo. Os candidatos realizarão a Prova Prática nas cidades constantes na Tabela I, de acordo com a região de exercício do cargo de opção.

1.7. Os cargos de Indigenista Especializado, Agente em Indigenismo e Auxiliar em Indigenismo integram o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo conforme o disposto na Lei nº 11.357/2006, alterado pela redação da Lei nº 11.907/2009.

1.8. As vagas para o cargo de Auxiliar em Indigenismo serão destinadas, exclusivamente, às frentes de proteção etnoambiental para atuação em campo, em terras indígenas e/ou locais onde existam referências de índios isolados.

1.9. As características do cargo de Auxiliar em Indigenismo estão diretamente relacionadas com trabalhos que exigem esforço físico em expedição na floresta, em áreas fluviais e terrestres, para a prestação de apoio a levantamento de vestígios sobre a presença de índios isolados e de recente contato, o que exige aptidão física plena para o exercício do cargo. Por tal motivo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais para esse cargo.

1.10. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. Tabela I. Cargos, Região, Quantitativo de Vagas, Vagas para Portador de Necessidade Especial, Código da Opção, Cidade de Realização das Provas Objetivas e de Redação, Salário Total Inicial/Jornada Semanal, Requisitos Mínimos Exigidos e Taxa de Inscrição:

Cargo - Auxiliar em Indigenismo
Escolaridade - Ensino Fundamental Completo ou Equivalente
Taxa de Inscrição - R$40,00

Região

Vagas

Reserva de Vagas para Portador de Necessidade Especial

Código da Opção

Cidade das Provas Objetivas e de Redação

Cidade da Prova Prática

Salário Total Inicial/ Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

R01 - Roraima e Noroeste do Amazonas

10

-

103R01

Vide item 1.6. e Tabela II, deste Capítulo.

Manaus/AM

R$ 3.080,38 *
* (R$ 1.157,36 de vencimento base + R$ 752,00 de GAPIN + R$ 745,60 de GDAIN 80pt + R$ 425,42 de GEAAPG-PE)
40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo ou equivalente

R02 - Acre e Sudoeste do Amazonas

26

-

103R02

Manaus/AM

R04 - Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas

26

-

103R04

Porto Velho/RO

R06 - Amapá e Pará

8

-

103R06

Belém/PA

R07 - Goiás, Maranhão e Tocantins

5

-

103R07

Belém/PA

 

Cargo - Agente Em Indigenismo
Escolaridade - Ensino Médio Completo ou Equivalente
Taxa de Inscrição - R$50,00

Região

Vagas

Reserva de Vagas para Portador de Necessidade Especial

Código da Opção

Cidade das Provas Objetivas e de Redação

Cidade da Prova Prática

Salário Total Inicial/ Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

R01 - Roraima e Noroeste do Amazonas 8 1 102R01 Vide item 1.6. e Tabela II, deste Capítulo. - R$3.321,90*
* (R$ 1.162,50 de vencimento base + R$ 697,00 de GAPIN + R$ 1.462,40 de GDAIN 80pt)
40 horas semanais
Ensino Médio Completo ou equivalente
R02 - Acre e Sudoeste do Amazonas 8 1 102R02
R03 - Amazonas Central, incluindo Manaus 8 1 102R03
R04 - Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas 12 1 102R04
R05 - Mato Grosso 18 1 102R05
R06 - Amapá e Pará 18 1 102R06
R07 - Goiás, Maranhão e Tocantins 8 1 102R07
R08 - Mato Grosso do Sul 20 1 102R08
R09 - Sul e Sudeste 10 1 102R09
R10 - Minas Gerais, Sul da Bahia e Espírito Santo 12 1 102R10
R11 - Nordeste (exceto Maranhão) 3 1 102R11
S12 - Sede (Brasília) 25 2 102S12

 

Cargo - Indigenista Especializado
Escolaridade - Curso de Graduação de Nível Superior, em Qualquer Área, Reconhecido pelo MEC
Taxa de Inscrição - R$60,00

Região

Vagas

Reserva de Vagas para Portador de Necessidade Especial

Código da Opção

Cidade das Provas Objetivas e de Redação

Cidade da Prova Prática

Salário Total Inicial/ Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

R01 - Roraima e Noroeste do Amazonas

14

1

101R01

Vide item 1.6. e Tabela II, deste Capítulo.

-

R$ 4.085,28*
* (R$ 1.259,28 de vencimento base + R$ 734,00 de GAPIN + R$ 2.092,00 de GDAIN 80pt)
40 horas semanais

Curso de Graduação de Nível Superior, em qualquer área, reconhecido pelo MEC

R02 - Acre e Sudoeste do Amazonas

18

1

101R02

R03 - Amazonas Central, incluindo Manaus

6

1

101R03

R04 - Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas

18

1

101R04

R05 - Mato Grosso

26

2

101R05

R06 - Amapá e Pará

26

2

101R06

R07 - Goiás, Maranhão e Tocantins

24

2

101R07

R08 - Mato Grosso do Sul

22

2

101R08

R09 - Sul e Sudeste

8

1

101R09

R10 - Minas Gerais, Sul da Bahia e Espírito Santo

8

1

101R10

R11 - Nordeste (exceto Maranhão)

4

1

101R11

S12 - Sede (Brasília)

26

2

101S12

Tabela II. Cidades de Aplicação das Provas Objetivas (Para Todos os Cargos) e de Redação (para os Cargos de Agente em Indigenismo e Indigenista Especializado)

Locais de Realização das Provas Objetivas e de Redação

Código da Cidade

Cidade

UF

Barra do Garça

MT

01

Belém

PA

02

Boa Vista

RR

03

Brasília

DF

04

Campo Grande

MS

05

Cuiabá

MT

06

Fortaleza

CE

07

Florianópolis

SC

08

Imperatriz

MA

09

Lábrea

AM

10

Macapá

AP

11

Manaus

AM

12

Marabá

PA

13

Palmas

TO

14

Porto Velho

RO

15

Recife

PE

16

Rio Branco

AC

17

Rio de Janeiro

RJ

18

Santarém

PA

19

São Gabriel da Cachoeira

AM

20

Tabatinga

AM

21

Vitória

ES

22

São Luís

MA

23

II - Das Condições para Investidura no Cargo.

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.2. ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. possuir, no ato da convocação, os Requisitos Mínimos Exigidos para o cargo, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital;

2.1.6. não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006;

2.1.7. não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.8. ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela FUNAI.

III - Dos Critérios para Inscrição.

3.1. As inscrições poderão ser realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 14 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010, iniciando-se no dia 14 de janeiro de 2010, às 09 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 05 de fevereiro de 2010, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital. Após a data e horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado.

3.1.1. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos por cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

3.1.2. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, fora do período de inscrição estabelecido ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.1.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido conforme especificado na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

3.1.3.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que:

3.1.4. as inscrições feitas com cheque somente serão consideradas efetivadas após sua compensação;

3.1.5. no caso de devolução do cheque utilizado para as inscrições por qualquer motivo, a inscrição será, automaticamente, considerada sem efeito.

3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à FUNAI e ao Instituto CETRO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.1. Os candidatos inscritos via Internet Não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.2.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos códigos do cargo, da região de atuação pretendida e do local onde irá realizar as Provas Objetivas e de Redação (quando houver) e Práticas (quando houver), sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da opção preenchido.

3.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

3.4. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso será feita por ocasião da nomeação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.5. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.6. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VIII - Da Prestação das Provas Objetivas (para todos os cargos) e de Redação (para os cargos de Agente em Indigenismo e Indigenista Especializado), deste Edital.

3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição e em havendo coincidência da data e do período de realização das provas, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.

3.6.1.1. Para efeito de validação da inscrição de que trata o item anterior considerar-se-á a data e o número do boleto de pagamento.

3.6.1.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7. Não será concedida Isenção total ou parcial de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 14 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010, através de solicitação enviada pelo Correio, conforme estabelecido no Capítulo V.

3.7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção que estejam em desacordo com o procedimento e/ou prazo estabelecido no item 3.7.

3.8. Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.9. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de Sedex, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - Fundação Nacional do Índio - 01/2010, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos do Instituto CETRO, localizado à Avenida Paulista, 2.001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital.

3.11. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.11.1. A solicitação entregue ou postada após a data de encerramento das inscrições, 05 de fevereiro de 2010, será indeferida.

3.11.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.11.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.10., deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança.

3.12.1. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas no presente Edital.

3.12.2. A criança, durante o período de realização das provas, deverá permanecer em local designado pela Coordenação para essa finalidade, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata, que sujeitar-se-á às normas estabelecidas no presente Edital.

3.12.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.12.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.13. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e nomeação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - Das Inscrições Via Internet.

4.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 14 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010, iniciando-se no dia 14 de janeiro às 09 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 05 de fevereiro de 2010, observados o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II - Das Condições para Investidura no Cargo e no Capítulo III - Dos Critérios para Inscrição, deste Edital.

4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

4.1.2. Após a conclusão e preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá emitir o boleto bancário, pagável em toda rede bancária, para o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

4.2. O Instituto CETRO e a FUNAI não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. A inscrição do candidato confirmará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 22 de fevereiro de 2010, após a data de encerramento do período de inscrição.

4.4.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto CETRO - www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br até a data de encerramento das inscrições, 05 de fevereiro de 2010, sendo possível o seu pagamento até o dia 22 de fevereiro de 2010.

4.4.2.1. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.4.3. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no ato da inscrição, os códigos do cargo, da região de atuação pretendida e o local onde irá realizar as Provas Objetivas (para todos os cargos) e de Redação (para os cargos de Agente em Indigenismo e Indigenista Especializado), conforme Tabela II, bem como endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

4.4.3.1. As cidades onde serão realizadas as provas são as especificadas a seguir: Barra do Garça/MT, Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Fortaleza/CE, Florianópolis/SC, Imperatriz/MA, Lábrea/AM, Macapá/AP, Manaus/AM, Marabá/PA, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Santarém/PA, São Gabriel da Cachoeira/AM, Tabatinga/AM, Vitória/ES, São Luís/MA.

4.4.4. O provimento das vagas a que se destina o presente Concurso far-se-á por Regiões conforme Tabela I. Caso o candidato aprovado venha a ser empossado, poderá a critério da FUNAI e nos termos do Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, ser lotado em qualquer unidade existente ou que vier a ser criada, compreendida pela região indicada no ato da inscrição.

4.4.5. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

4.4.7. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos códigos do cargo, da região de atuação pretendida e do local onde irá realizar as Provas Objetivas e de Redação (quando houver) e Práticas (quando houver), sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da opção preenchido.

4.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecido no Capítulo VIII - Da Prestação das Provas Objetivas (para todos os cargos) e de Redação (para os cargos de Agente em Indigenismo e Indigenista Especializado), deste Edital.

4.6. A partir do dia 05 de Março de 2010, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Cetro www.institutocetro.org.br se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

4.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto CETRO, para verificar o ocorrido, através do telefone (0xx11) 3146-2777, nos dias úteis, das 08h30 às 17h30.

V - Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

5.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar no período de 14 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010 seu pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 5.1. será possibilitado ao candidato que:

5.1.1.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e

5.1.1.2. for membro de família de baixa renda.

5.1.2. Nesses casos, o candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção, que ficará disponível no site do Instituto CETRO - www.institutocetro.org.br, preenchê-lo corretamente, assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e anexar os documentos solicitados conforme estabelecido abaixo:

5.1.2.1. indicação do número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

5.1.2.2. declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1.2.

5.1.3. Caso verifique-se má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado.

5.1.3.1. Se a constatação ocorrer após a nomeação do candidato ao cargo público, fica a Administração Pública encarregada de tomar as providências que julgar necessárias.

5.1.4. O requerimento de isenção e a documentação requisitada nos subitens acima deverão ser encaminhados durante o período das isenções constante no item 5.1., via sedex ou aviso de recebimento (AR), ao Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "Concurso Fundação Nacional do Índio - Solicitação de Isenção", localizado à Avenida Paulista, 2.001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital.

5.1.4.1. Para fins de isenção será considerada a data de postagem da correspondência.

5.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) postar a documentação constante do item 5.1.2 e subitens 5.1.2.1 e 5.1.2.2. fora do prazo estabelecido.

5.2.1. Para os casos mencionados nos itens "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.2.2. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.1.2.1. ou 5.1.2.2, deste Edital;

b) não observar o período e a forma de envio para a solicitação de isenção;

c) não preencher completamente os campos constantes da solicitação de isenção.

5.3. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico ou pessoalmente, tampouco por procuração.

5.3.1. O envio da documentação de isenção, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CETRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

5.4. Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

5.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto CETRO divulgará no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, na data provável de 17/02/2010, a relação dos candidatos que tiveram deferimento ou indeferimento para a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.5.1. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida realizará a inscrição no período de 18 e 19 de fevereiro de 2010, via Internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Instituto Nacional de Educação CETRO - www.institutocetro.org.br - durante o período de inscrição determinado de 18 e 19 de fevereiro de 2010, através dos "links" correlatos ao Concurso da Fundação Nacional do Índio, e efetuar sua inscrição como candidato isento do pagamento da taxa de inscrição;

b) preencher o formulário específico, on-line, gravar e transmitir os dados pela Internet;

c) emitir o comprovante de inscrição como candidato isento do pagamento da taxa de inscrição.

5.6. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5.5.1., não terá sua inscrição efetivada.

5.7. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público, acessando no site www.institutocetro.org.br, o link destinado à consulta de indeferimento e preenchendo formulário para emissão de boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas.

5.7.1. O link para preenchimento do formulário para emissão de boleto bancário dos candidatos indeferidos estará disponível no período de 18 e 19 de fevereiro de 2010.

5.7.2. O boleto poderá ser pago em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 22 de fevereiro de 2010.

VI - Da Inscrição para Portador de Necessidade Especial.

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

6.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.2.2. Não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais para o cargo de Auxiliar em Indigenismo, conforme o disposto no item 1.9. deste Edital.

6.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

6.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela FUNAI que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

6.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas na lista de classificação geral de aprovados.

6.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo.

6.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

6.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela FUNAI, através de equipe multiprofissional.

6.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

6.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

6.10. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Avenida Paulista, 2.001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do concurso no envelope: Fundação Nacional do Índio - 01/2010 - Laudo Médico, os documentos a seguir:

6.10.1. cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), o número do CPF e a opção de Cargo:

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 6.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada receberão provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.10.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 6.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

6.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

6.14. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VII - Das Provas.

7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Código dos cargos

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

103R01 / 103R02 / 103R04 / 103R06 / 103R07

Auxiliar em Indigenismo

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

20

Conhecimentos Específicos

20

Prática

Avaliação - conforme Capítulo XI

102R01 / 102R02 / 102R03 / 102R04 / 102R05 / 102R06 / 102R07 / 102R08 / 102R09 / 102R10 / 102R11 / 102S12 Agente em Indigenismo Objetiva Língua Portuguesa 15
Conhecimentos Gerais 20
Conhecimentos Específicos 25
Redação Avaliação - conforme Capítulo X
101R01 / 101R02 / 101R03 / 101R04 / 101R05 / 101R06 / 101R07 / 101R08 / 101R09 / 101R10 / 101R11 / 101S12 Indigenista Especializado Objetiva Língua Portuguesa 15
Conhecimentos Gerais 20
Conhecimentos Específicos 25
Redação Avaliação - conforme Capítulo X

7.2. As provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

7.2.1. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

7.3. As Provas de Redação para os cargos de Indigenista Especializado e de Agente em Indigenismo serão aplicadas e avaliadas conforme estabelecido no Capítulo X deste Edital.

7.4. A Prova Prática para o cargo de Auxiliar em Indigenismo será aplicada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XI deste Edital.

VIII - Da Prestação das Provas Objetivas (para todos os Cargos) e de Redação (para os Cargos de Agente em Indigenismo e Indigenista Especializado).

8.1. As Provas Objetivas (para todos os cargos) e de Redação (para os cargos de Agente em Indigenismo e Indigenista Especializado) serão realizadas nas cidades de Barra do Garça/MT, Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Fortaleza/CE, Florianópolis/SC, Imperatriz/MA, Lábrea/AM, Macapá/AP, Manaus/AM, Marabá/PA, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Santarém/PA, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Luís/MA, Tabatinga/AM e Vitória/ES, independente da região de exercício do cargo de opção do candidato (vide Tabela II, Capítulo I), na data prevista de 14 de março de 2010, em locais a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado através da Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Cargo (Nível de Escolaridade - Ensino Médio Completo ou Equivalente)

Data da Prova/Período de Aplicação

Agente em Indigenismo

14/03/10 Período da Manhã

 

Cargo (Nível de Escolaridade - Ensino Fundamental Completo ou Equivalente e Superior)

Data da Prova/Período de Aplicação

Auxiliar em Indigenismo e Indigenista Especializado

14/03/10 Período da Tarde

8.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios das cidades indicadas no item 8.1., deste Capítulo, o Instituto CETRO reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2. Os locais serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

8.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2., deste Capítulo.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o serviço de atendimento ao candidato - SAC do Instituto CETRO, pelo telefone (0XX11) 3146-2777, das 08h30 às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas e de Redação (quando houver).

8.5.1. Não será admitida a troca de opção de cargo em hipótese alguma.

8.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo VI, deste Edital.

8.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO na fase de julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

8.8.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas e de Redação (quando houver), o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.8.4. O descumprimento dos itens 8.8.3.2. e 8.8.3.3. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.9. Quanto às Provas Objetivas e de Redação:

8.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.9.2. As Provas de Redação serão realizadas no mesmo dia da Prova Objetiva.

8.9.2.1 Para a realização das Provas de Redação, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. As Provas de Redação deverão ser escritas à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto CETRO, devidamente treinado, que deverá escrever o que o candidato ditar, sendo que este deverá ditar integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

8.9.2.2. As Provas de Redação não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qual quer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da Prova de Redação implicando a eliminação do concurso.

8.9.2.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação das Provas de Redação. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.

8.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a(s) folha(s) de respostas, pois será o único documento válido para a correção.

8.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas da Prova Objetiva, para o cargo de Auxiliar em Indigenismo e 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas da Prova Objetiva e de Redação, para os cargos de Indigenista Especializado e Agente em Indigenismo.

8.11.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora de permanência na sala de aula, exceto os candidatos inscritos para os cargos de Indigenista Especializado e de Agente de Indigenismo que será de 2 (duas) horas.

8.11.2. Após o tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.11.1., o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a(s) sua(s) folha(s) de respostas, que será o único documento válido para a correção.

8.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6., alínea "b", deste Capítulo;

8.13.3. Não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

8.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.11.2. deste Capítulo;

8.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

8.13.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

8.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

8.13.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

8.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

8.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

8.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

8.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

8.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.17. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.18. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

8.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.20. Os gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

IX - Do Julgamento da Prova Objetiva.

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

9.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

9.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do concurso.

X - Da Avaliação e Julgamento da Prova de Redação para os Cargos Indigenista Especializado e Agente em Indigenismo.

10.1. A Prova de Redação, para os cargos de Indigenista Especializado e Agente em Indigenismo, visa a avaliar a expressão do candidato na língua portuguesa e os conhecimentos específicos constantes do conteúdo programático, conforme Anexo II deste Edital.

10.2. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme estabelecido no item 9.4. deste Edital.

10.3. Na Prova de Redação para os cargos de Indigenista Especializado e Agente em Indigenismo, o candidato deverá produzir, com base em uma situação-problema formulada pela banca examinadora, um texto que dê solução ao problema apresentado, relacionado aos conhecimentos específicos estabelecidos no programa descrito no Anexo II deste Edital, com, no mínimo, 30 (trinta) linhas e, no máximo, 60 (sessenta) linhas efetivamente escritas.

10.3.1. Serão analisadas na correção: conhecimento e domínio técnico do tema (15), coerência das ideias (15), clareza da exposição (15), uso da gramática - adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação(15).

10.3.2. A Prova de Redação terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

10.4. Durante a realização da Prova de Redação, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.5. Será atribuída nota Zero à Prova de Redação nos seguintes casos:

10.5.1. Fugir à proposta apresentada.

10.5.2. Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso).

10.5.3. For assinada fora do local apropriado.

10.5.4. Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

10.5.5. For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

10.5.6. Estiver em branco.

10.5.7. Apresentar letra ilegível.

10.6. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova de Redação pela banca examinadora.

XI - Da Prova Prática para o Cargo de Auxiliar Em Indigenismo.

11.1. A Prova Prática será realizada nas cidades de Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO, de acordo com a região de exercício do cargo de opção do candidato (vide Tabela I, Capítulo I), na(s) data(s) prevista(s) de 08 e/ou 09 de maio de 2010, em locais e horários a serem comunicados através de Edital de Convocação para a Prova Prática a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, a partir do dia 27 de abril de 2010.

11.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

11.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.1., deste Capítulo.

11.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

11.2. Para a realização da Prova Prática, a quantidade de candidatos convocados será 4 (quatro) vezes o número de vagas por região, respeitando os critérios mínimos de habilitação, estabelecido no item 9.3, deste Edital, observada a ordem de classificação, conforme tabela a seguir:

Cargo Código da Opção Região Cidade/UF Nº de Candidatos Convocados Habilitados e Melhor Classificados
Auxiliar em Indigenismo 103R01 R01 - Roraima e Noroeste do Amazonas Manaus/AM 40
103R02 R02 - Acre e Sudoeste do Amazonas Manaus/AM 104
103R04 R04 - Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas Porto Velho/RO 104
103R06 R06 - Amapá e Pará Belém/PA 32
103R07 R07 - Goiás, Maranhão e Tocantins Belém/PA 20

11.3. A Prova Prática objetiva avaliar os conhecimentos de orientação na mata, reconhecimento de espécies nativas, habilidades com direção de embarcação a remo e aptidão física do candidato para o exercício das funções do cargo. O candidato convocado para a Prova Prática deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), especificando que o candidato deve: "Estar em Plena Condição de Saúde e Apto Para Realizar Esforço Físico".

11.3.1. Dadas as peculiaridades do cargo de Auxiliar em Indigenismo, é recomendável que os candidatos portadores de afecções como epilepsia ou convulsões, gestantes, alérgicos a picadas de insetos ou qualquer outra enfermidade incompatível com a realização das atividades previstas no Anexo I - Descrição Sumária, deste Edital, bem como incompatíveis com a sua participação na Prova Prática, para este cargo, observem atentamente a compatibilidade de sua condição pessoal com as atividades a serem executadas.

11.3.2. O candidato que não apresentar o atestado de acordo com as informações constantes no item 11.3 acima não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Modelo de Atestado Médico. Atesto, para os devidos fins, que o Sr. (a) , Documento de Identidade, encontra-se apto à prática de esforço físico, estando em condições satisfatórias de saúde para a realização da prova prática do Concurso Público da Fundação Nacional do Índio. Data: (máximo 5 dias de antecedência da data da prova). Assinatura do Médico e Carimbo com o nº do CRM.

11.3.3. O candidato convocado para a Prova Prática deverá, ainda, assinar o termo de responsabilidade para a participação na prova. O termo será fornecido, pelo Instituto Cetro, no dia da realização da Prova Prática.

11.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, conforme tabela abaixo, com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu original, e roupa apropriada para ingresso na mata, não sendo necessário portar qualquer equipamento.

Cargo Código da Opção Região Cidade/UF Local de Apresentação
Auxiliar em Indigenismo 103R01 R01 - Roraima e Noroeste do Amazonas Manaus/AM Rua Maceió, nº 224 Bairro Adrianópolis
103R02 R02 - Acre e Sudoeste do Amazonas
103R04 R04 - Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas Porto Velho/RO Rua Rui Barbosa, nº 1407 Bairro Arigolândia
103R06 R06 - Amapá e Pará Belém/PA Travessa Padre Eutíquio, nº 2315 Bairro Batista Campos
103R07 R07 - Goiás, Maranhão e Tocantins

11.5. O aquecimento e a preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

11.6. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova o adiamento para nova data a ser estipulada e divulgada.

11.7. A Prova Prática constará de um rol de tarefas a ser cumprido em ambiente de mata sob a supervisão e avaliação de uma Banca Examinadora constituída especificamente para esse fim. Será exigido do candidato que este percorra um caminho na mata ao longo do qual serão distribuídas tarefas que avaliarão sua habilidade em:

a) orientação na mata sem o uso de instrumentos;

b) navegação em barco a remo;

c) identificação de espécies nativas da flora e sua utilidade; e

d) identificação de vestígios de passagem de humanos ao longo do caminho.

11.8. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

11.8.1. O candidato será considerado Aprovado ou Não Aprovado na Prova - adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação (15).

11.8.2. O candidato será avaliado quanto ao cumprimento ou não das tarefas exigidas na Prova Prática, sendo considerado Aprovado aquele que cumprir 75% (setenta e cinco por cento) das tarefas.

11.8.3. Será considerado Não Aprovado e estará automaticamente eliminado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar, no momento da prova, atestado médico como especificado no item 11.3. deste Edital;

c) no momento da Prova Prática, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas etc.) que o impossibilite de realizar as tarefas.

11.9. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

11.10. Todos os candidatos de uma mesma região farão a Prova Prática em um mesmo lugar, de modo a garantir a isonomia de condições da avaliação. A pontuação da Prova Prática não se dará por critérios subjetivos, como grau de habilidade, mas unicamente pelo acerto ou erro no cumprimento das tarefas.

XII - Da Classificação Final dos Candidatos.

12.1. A Nota Final de cada candidato será Igual:

12.1.1. ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescido dos pontos obtidos na Prova de Redação, para os cargos de Indigenista Especializado e de Agente em Indigenismo;

12.1.2. ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva para o cargo de Auxiliar em Indigenismo.

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo/localidade região de atuação, observado o código de inscrição do cargo.

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação por região, uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidade especial, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.4. O resultado do Concurso será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XIII, deste Edital.

12.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da União.

12.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.6.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, em atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

12.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

12.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

12.6.4. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

12.6.5. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

12.7. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, conforme o disposto no Anexo II, do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

12.8. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 16, do Decreto nº 6.944/2009, serão considerados reprovados nos termos do art. 16 do mesmo Decreto.

12.9. A aprovação no presente Concurso Público não gera ao candidato aprovado o direito à nomeação, ficando reservado à FUNAI o direito de aproveitamento destes conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.

12.9.1. Da mesma forma, a aprovação acima aludida não gera ao candidato o direito de escolha de seu local de trabalho.

XIII - Dos Recursos.

13.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos, resultado da Prova Objetiva, da Prova de Redação e da Prova Prática e resultado do Concurso.

13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

13.2.1. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

13.2.2. Divulgação da lista de resultado contendo a nota da Prova Objetiva e de Redação (quando houver).

13.2.3. Divulgação da lista de resultado contendo a nota da Prova Prática.

13.2.4. Divulgação da lista de resultado do Concurso.

13.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1.

13.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 13.2., deste Capítulo.

13.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

13.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13.7.1 acima.

13.8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

13.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

13.8.2. fora do prazo estabelecido;

13.8.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

13.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

13.9. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIV - Da Nomeação.

14.1. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo à rigorosa ordem classificatória por cargo, observada a necessidade e conveniência da FUNAI para o preenchimento das vagas existentes nas unidades dentro da região de exercício do cargo.

14.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e serão convocados conforme a Lei nº 8.112/90.

14.2.1. No caso de o candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, para posse, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusividade do candidato.

14.3. Além das disposições constantes no Capítulo II deste Edital, o candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua nomeação:

a) submeter-se ao Exame Médico Admissional;

b) providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pela FUNAI);

c) atender ao disposto no artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

14.4. Será vedada a posse de ex-servidor público demitido ou destituído de cargo, nas situações previstas na Lei 8.112/90 ou legislação correlata.

14.5. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da nomeação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula de Identidade;

d) Título de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e Escritura Pública de União Estável;

g) Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade até 5 anos;

i) Diploma de conclusão do Ensino Médio ou Superior, conforme solicitado no requisito, devidamente registrado pelo MEC ou por outro órgão com delegação para tal;

j) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal;

k) 1 foto 3 x 4 atual e colorida;

l) Recibo ou número de conta-corrente e agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou outra instituição bancária que seja cadastrada no SIAPE;

m) Comprovante de residência.

14.5.1. Caso haja necessidade, a FUNAI poderá solicitar outros documentos complementares.

14.5.2. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

14.6. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes conforme opção, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama para serem submetidos a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, oportunidade em que poderá ser detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho do trabalho, podendo, nesses casos, serem solicitados exames complementares.

14.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela FUNAI serão de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.7. O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato imediatamente classificado.

14.8. O servidor nomeado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

14.9. O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e às normas internas da FUNAI.

14.10. O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 3 (três) anos, observada a legislação vigente.

14.11. Os candidatos empossados poderão executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.

14.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando nomeado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

14.13. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de posse e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

XV - Das Disposições Finais.

15.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

15.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

15.3. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

15.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.5. Caberá à FUNAI a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

15.7. O candidato se obriga a manter o endereço atualizado perante o Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP: 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à Fundação Nacional do Índio, Coordenação - Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, situado na SEPS Quadra 702/902 Projeção A, 1º andar, Ed. Lex, CEP: 70.390-025 - Brasília/DF, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

15.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados na Internet através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for chamado, perder o prazo para a nomeação, caso não seja localizado.

15.9. A FUNAI e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

15.9.1. Endereço não atualizado.

15.9.2. Endereço de difícil acesso.

15.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

15.9.4. Correspondência recebida por terceiros. realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto CETRO, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

15.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às ex-pensas do próprio candidato.

15.11.A FUNAI e o Instituto CETRO se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

15.12. A FUNAI e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

15.13. A legislação indicada no Anexo II - Conteúdo Programático inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas.Considerar-se-á,para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

15.14. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.15. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto CETRO, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas,de recursos humanos da Administração Pública,direta e indireta, autárquica e fundacional.

15.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da FUNAI e pelo Instituto CETRO, no que tange à realização deste concurso.

15.17. A FUNAI não emitirá declaração de aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Diário Oficial da União de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

15.18. Destarte uma vez empossado e em exercício, o candidato poderá ser requisitado a critério da FUNAI a participar de evento para capacitação em local, data e período definidos pela mesma entidade.

Brasília,12 de janeiro de 2010 Márcio Augusto Freitas de Meira

Anexo I

Descrição Sumária. Agente em Indigenismo - Atribuições voltadas ao planejamento, organização, execução, avaliação e apoio técnico e administrativo especializado a atividades inerentes ao indigenismo; execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas; orientação e controle de processos voltados à proteção e à defesa dos povos indígenas; acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os índios e suas comunidades, bem como atividades administrativas e logísticas, de nível intermediário, inerentes às competências institucionais e legais de seu órgão de lotação. Auxiliar em Indigenismo - Atribuições voltadas às atividades finalísticas operacionais de nível básico, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo de seu órgão de lotação, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades. Indigenista Especializado - Atribuições voltadas às atividades especializadas de promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira às populações indígenas, a sua proteção e melhoria de sua qualidade de vida; realização de estudos voltados à demarcação, regularização fundiária e proteção de suas terras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos índios e suas comunidades; planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial, ambiental, cultural e dos direitos indígenas; acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os índios e suas comunidades; estudos e pesquisas; bem como atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão ou entidade de lotação. Anexo II - Conteúdo Programático.

Língua Portuguesa (para o cargo de Auxiliar em Indigenismo). 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia. 3. Acentuação. 4. Plural de substantivos e adjetivos. 5. Conjugação de verbos. 6. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. 7. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. 8. Pontuação. 9. Sinônimo e antônimo. 10. Separação silábica. 11. Relações entre fonemas e grafias. 12. Processos de coordenação e subordinação. 13. Sintaxe. 14. Morfologia. 15. Regências verbal e nominal. Língua Portuguesa (para os Cargos de Agente em Indigenismo e Indigenista Especializado). 1. Interpretação de texto. 2. Significação das palavras: 2.1. sinônimos, 2.2. antônimos, 2.3. sentidos próprio e figurado das palavras. 3. Ortografia. 4. Pontuação. 5. Acentuação. 6. Emprego das classes de palavras: 6.1. substantivo, 6.2. adjetivo, 6.3. numeral, 6.4. pronome, 6.5. verbo, 6.6. advérbio, 6.7. preposição, 6.8. conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). 7. Concordâncias verbal e nominal. 8. Regências verbal e nominal. 9. Crase. 10. Figuras de sintaxe. 11. Vícios de linguagem. 12. Equivalência e transformação de estruturas. 13. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). 14. Processos de coordenação e subordinação. 15. Sintaxe. 16. Morfologia. 17. Estrutura e formação das palavras. 18. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. 19. Coesão e coerência. Conhecimentos Gerais (para o Cargo de Auxiliar em Indigenismo).

Raciocínio Lógico e Quantitativo. 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. 4. Raciocínio matemático (que envolva, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem). 5. Raciocínio sequencial. 6. Orientações espacial e temporal. 7. Formação de conceitos. 8. Discriminação de elementos. 9. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Conhecimentos Gerais (para os Cargos de Agente em Indigenismo e Indigenista Especializado).

Raciocínio Lógico e Quantitativo. 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. 4. Raciocínio matemático (que envolva, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem). 5. Raciocínio sequencial. 6. Orientações espacial e temporal. 7. Formação de conceitos. 8. Discriminação de elementos. 9. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Noções de Informática. 1. Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. 2. Microsoft Windows XP. 3. MS Office 2003: 3.1. Word e 3.2. Excel. 4. BROffice 3.1. 5. Conceitos de Internet: 5.1. e-mail e 5.2. navegador Internet Explorer. Noções de Legislação. 1. Portaria/FUNAI nº 14, de 09 de janeiro de 1996. 2. Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. 3. Regime jurídico dos servidores públicos: Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990. 4. Lei de Criação da FUNAI: Lei nº 5.371, de 05 dezembro de 1967. 5. Estatuto da FUNAI: Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009. 6. Estatuto do Índio: Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. 7. Educação Indígena: Decreto nº 26, de 04 de fevereiro de 1991. 7. Prestação de Assistência aos Povos Indígenas: Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999. (Leis disponíveis para consulta no site da FUNAI: www.funai.gov.br ). 8. Declaração dos Direitos Indígenas. 9. Convenção da OIT nº 169. 10. Constituição Federal: 10.1. Artigo 225 (Meio Ambiente), 10.2. Artigos 231 e 232 (Índios), 10.3. Artigos de 18 a 43 (Organização do Estado).

Administração Pública. 1. Conceitos de Estado, sociedade e mercado. 2. A redefinição do papel do Estado: 2.1. Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização). 3. Processos participativos de gestão pública: 3.1. conselhos de gestão, 3.2. orçamento participativo, 3.3. parceria entre governo e sociedade. 4. Artigo 37 da Constituição Federal. Conhecimentos Específicos para o Cargo de Auxiliar em Indigenismo. 1. Noções de Estatística. 2. Conceito de doença e saúde. 3. Saneamento Ambiental. 4. Controle de vetores de dengue e febre amarela. 5. Biologia e controle de pragas. 6. Escorpiões: 6.1. morfologia, 6.2. biologia e 6.3. prevenção. 7. Aranhas: 7.1. morfologia, 7.2. biologia e 7.3. prevenção. 8. Serpentes: 8.1. morfologia, 8.2. biologia e 8.3. prevenção. 9. Biologia e controle de roedores. 10. Noções de logística. 11. Noções de Cartografia e posicionamento geográfico.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Agente em Indigenismo. 1. Noções de Antropologia Indígena: 1.1. Questões de "indianidade" e identidade étnica; 1.2. Aspectos de organização social indígena; 1.3. A atual situação jurídica e de fato. 2. A questão das terras indígenas; 2.1. Organização política e os movimentos Indígenas; 2.2. Identidade étnica e etnicidade. 3. Noções de Estatística. 4. Noções de Atividade Administrativa: 4.1. Atas. 4.2. Ofícios. 4.3. Memorandos. 4.4. Cartas. 4.5. Certidões. 4.6. Atestados. 4.7. Declarações. 4.8. Procuração. 4.9. Recebimento e remessa de correspondência oficial. 4.10. Requerimento. 4.11. Circulares. 4.12. Circulação e arquivamento de documentos. 5. Hierarquia. 6. Impostos e taxas. 7. Atendimento ao público. 8. Noções de matemática financeira. 9. Noções de logística. 10. Planejamento e indicadores sociais. 11. Noções de Políticas Públicas, Sociais e de Saúde: 11.1. Noções de técnicas agrícolas. 12. Noções de Biologia. 13. Noções de Contabilidade.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Indigenista Especializado. 1. Noções de Antropologia Indígena: 1.1. Questões de "indianidade" e identidade étnica; 1.2. Sociodiversidade: 1.2.1. diversidade linguística e 1.2.2. demografia indígena; 1.3. As economias indígenas; 1.4. Aspectos de organização social indígena; 1.5. Aspectos de religiões étnicas indígenas; 1.6. Cosmologias e mitos indígenas; 1.7. Arte e cultura materializada; 1.8. A atual situação jurídica e de fato. 2. A questão das terras indígenas; 2.1. Organização política e os movimentos indígenas; 2.2. Identidade étnica, etnicidade e etnogênese no contexto atual. 3. Coleta e tratamento de dados. 4. Saneamento Ambiental. 5. Noções de Geoprocessamento. 6. Noções de Cartografia. 7. Desenvolvimento Sustentável. 7.1. Noções de Agronomia. 8. Políticas Públicas direcionadas aos povos indígenas. 9. Proteção Territorial e Ambiental. 10. Noções de Atividade Administrativa: 10.1. Atas; 10.2. Ofícios; 10.3. Memorandos; 10.4. Cartas; 10.5. Certidões; 10.6. Atestados; 10.7. Declarações; 10.8. Procuração; 10.9. Recebimento e remessa de correspondência oficial; 10.10. Requerimento; 10.11. Circulares; 10.12. Circulação e arquivamento de documentos. 11. Hierarquia. 12. Matemática financeira. 13. Noções de logística. 14. Demografia e indicadores sociais. 15. Noções de Antropologia Social e Cultural: 15.1. Identidade e etnocentrismo; 15.2. O trabalho de campo; 15.3. Culturas e Línguas Indígenas no Brasil. 16. Noções de Sociologia: 16.1. A Relação Indivíduo - Sociedade; 16.2. A Declaração dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas (ONU): 16.2.1. Princípios e Valores; 16.2.2. Influência dos Meios de Comunicação na Sociedade Indígena. 17. Noções de Economia. 18. Noções de Contabilidade. 19. Noções de Estatística. 20. Noções de Biologia e controle de pragas. 21. Noções de Direito Constitucional - Tributário (impostos e taxas). 22. Biodiversidade. 23. Noções de Planejamento Público. 24. Noções de Políticas Sociais.

Cronograma (Datas Prováveis Sujeitas à Confirmação)

Datas

Eventos

14/01 a 05/02/10

Período de inscrição via Internet.

14/01 a 05/02/10

Período de apresentação dos documentos para Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

08/03/10

Data prevista para afixação do Edital de Convocação para a realização das Provas Objetivas e de Redação, a ser divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

14/03/10

Data prevista para aplicação das Provas Objetivas e de Redação.

16/03/10

Data prevista para a divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

17 e 18/03/10

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

07/04/10

Data de divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas e de Redação, a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

08 e 09/04/10

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação do resultado provisório das Provas Provas Objetivas e de Redação

A partir de 27/04/10

Divulgação do resultado definitivo das Provas Objetivas e de Redação e do edital de convocação para realização da Prova Prática para o cargo de Auxiliar em Indigenismo.

08 e/ou 09/05/10

Data prevista para aplicação da Prova Prática.

A partir de 18/05/10

Data prevista para a divulgação do resultado provisório da Prova Prática, a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

19 e 20/05/10

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação do resultado provisório da Prova Prática.

31/05/10

Data prevista para divulgação do resultado definitivo da Prova Prática para o cargo de Auxiliar em Indigenismo.