FIOCRUZ - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

 

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, no uso de suas atribuições e tendo em vista as autorizações concedidas pelos Despachos do Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio das Portarias MP nº 64, de 18 de fevereiro de 2010 e MP nº 342, de 22 de julho de 2010, publicadas no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2010 e 23 de julho de 2010, respectivamente, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado à seleção de candidatos para provimento de vagas no cargo de Analista de Gestão em Saúde, na carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de acordo com as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, pela Lei nº 12.269, de 21 junho de 2010, do presente Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pela legislação pertinente e pelas demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos, aprovado pelas instâncias administrativas da FIOCRUZ e executado pela Fundação Getúlio Vargas.

1.2 A Fiocruz manterá em caráter permanente uma Comissão para acompanhar todas as etapas de realização do presente Concurso Público.

1.3 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

2. DAS VAGAS

2.1 O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 257 (duzentas e cinquenta e sete) vagas para a classe inicial do cargo de Analista de Gestão em Saúde, na Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.

2.2. A distribuição das vagas por cargo, área de atuação, perfil, escolaridade/graduação exigida e localização constam do Anexo I deste Edital.

2.3 Os pré-requisitos da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, constam do Anexo II deste Edital.

2.4 As atribuições e os conteúdos programáticos do cargo / perfil estão descritos no Anexo III deste Edital.

2.5 A remuneração para o cargo de Analista de Gestão em Saúde consta do Anexo IV deste Edital.

2.5.1 A remuneração para o cargo de Analista de Gestão em Saúde corresponde ao vencimento básico do padrão inicial da classe, constante da tabela de vencimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, vigente na data de entrada em exercício, mais a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP e, de acordo com os títulos, de Retribuição por Titulação - RT para os servidores titulares de cargos de nível superior, de acordo com a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

2.5.2 Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo receberá a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.

2.5.3 Será concedido auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº. 9527, de 10 de dezembro de 1997, e Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e auxílio transporte, com base no art. 7º da MP nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001.

2.6 A jornada semanal de trabalho é de 40 (quarenta) horas.

2.7 O reajuste dos vencimentos se dará na forma da Lei.

3. DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 1988, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no art. 5º, § 2º, à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato portador de deficiência poderá, nos termos do presente Edital, concorrer a 13 (treze) vagas, correspondentes a 5% (cinco por cento) do total das vagas, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

3.1.1 O candidato deficiente poderá inscrever-se em qualquer um dos perfis oferecidos no presente Edital, assinalando no seu Requerimento de Inscrição que é portador de deficiência. Nos cargos onde não existe a reserva de vaga, o aproveitamento desses candidatos, far-se-á, de acordo com futuras convocações, considerando-se o percentual mencionado no item 3.1., mediante disponibilidade orçamentária destinada a selecionar candidatos ao provimento de vagas na Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos.

3.1.2 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.2 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador da deficiência e encaminhar até o dia 10 de setembro de 2010, impreterivelmente, via Sedex, para:

FGV - Concurso FIOCRUZ-02, Caixa Postal 9018 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22270-970, Laudo Médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não poderá concorrer às vagas reservadas.

3.4 O candidato, portador de deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização da prova (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso), excluindo-se atendimento fora do local de realização da prova, deverá fazer esta solicitação no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários. A omissão desta solicitação implicará na participação nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

3.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei 2.482, de 14.12.95, Critério de Pessoa Deficiente:

3.5.1 a que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas;

3.5.1.1 Não se enquadram no subitem 3.5.1 as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldade para execução de funções.

3.5.2 a que apresenta ausência ou amputação de membro;

3.5.2.1 Não se enquadram no subitem 3.5.2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hallux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.

3.5.3. a que apresenta deficiência auditiva;

3.5.4. a que apresenta deficiência visual classificada em:

3.5.4.1. cegueira, para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente esse campo visual;

3.5.4.2. ambliopia, para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho;

3.5.4.3. visão monocular, para aqueles que apresentarem cegueira irreversível em um dos olhos.

3.5.5. a que apresenta paralisia cerebral.

3.6 A inobservância do disposto no subitem 3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.7 O candidato, quando convocado, deverá comparecer à perícia médica constituída pela Fiocruz, que classificará o candidato na condição de portador de deficiência ou não, considerando as categorias descritas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com as alterações do Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004, que regulamentam a Lei n.º 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

3.8 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, deverá submeter-se à avaliação constituída por equipe multiprofissional determinada pela Fiocruz, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo/área de atuação/perfil com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utiliza;

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID), de acordo com os termos do artigo 43, do Decreto nº 5.296/2004.

3.9 O candidato portador de deficiência, reprovado pela perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 O período de inscrição será de 17 de agosto a 17 de setembro de 2010, exclusivamente por meio da Internet.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá todos os requisitos exigidos quando da convocação para a nomeação.

4.3 O valor da Inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

4.3.1 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do Concurso. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

4.3.2 O candidato deverá realizar todas as etapas do concurso no município em que se encontra a vaga solicitada.

4.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.

4.4 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, competindo à Comissão do Concurso a exclusão do certame daquele que não preencher o formulário de forma completa ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas.

4.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar a Internet, através dos endereços eletrônicos http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou www.fiocruz.br, a partir de 10 horas do dia 17 de agosto até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de setembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF;

b) o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente, por meio do boleto bancário, impresso a partir dos endereços eletrônicos mencionados, em espécie, em qualquer agência bancária (exigir do caixa a autenticação mecânica no boleto) ou através de qualquer "Internet banking";

c) o boleto de pagamento será disponibilizado para impressão após o devido preenchimento e transmissão, via internet, do Requerimento de Inscrição;

d) será de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do seu comprovante de pedido de inscrição (boleto pago);

e) o candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portador de deficiência, deverá obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico do formulário de inscrição e, após efetivação da inscrição, encaminhar às suas expensas o Laudo Médico, até o dia 10 de setembro de 2010, impreterivelmente, via Sedex, para: FGV - Concurso FIOCRUZ-02, Caixa Postal 9018 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22270-970.

f) após as 23h e 59 minutos do dia 17 de setembro de 2010 não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;

g) o pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado até 20 de setembro de 2010.

h) não será considerado o recolhimento da taxa feito após a data limite para pagamento da inscrição;

i) o pedido de inscrição só será aceito após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da inscrição;

j) a Fundação Getúlio Vargas não se responsabilizará por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

k) orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou www.fiocruz.br.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

5.1 Quando da realização da inscrição o candidato assume, sob as penas da Lei, que possui os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua nomeação, se classificado e convocado. Vale ressaltar que o não cumprimento de comprovação da escolaridade e dos demais pré-requisitos exigidos no Anexo II, implicará a exclusão do candidato, independente dos resultados obtidos nas provas.

5.2 Estão impedidos de se inscrever neste Concurso Público os candidatos que não preencherem os requisitos mínimos exigidos no art. 5º da Lei nº 8.112/90 e na Lei nº 11.355/06.

5.3 No Formulário de Requerimento de Inscrição deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

5.4 O candidato informará no Formulário de Requerimento de Inscrição como Documento de Identificação qualquer um dos documentos originais relacionados a seguir:

a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);

b) Passaporte Brasileiro;

c) Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade;

d) Carteira de Trabalho;

e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997).

5.5 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e para os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.5.1. O candidato deverá requerer isenção da taxa de inscrição no período de 17 a 23 de agosto de 2010, enviando a documentação constante dos subitens 5.5.2, 5.5.3 e 5.5.4, impreterivelmente, via Sedex, para FGV - Concurso FIOCRUZ-02, Caixa Postal 9018 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22270-970, sendo o resultado acerca do acolhimento ou não do pedido divulgado no dia 01 de setembro de 2010, no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou www.fiocruz.br.

5.5.2. Os documentos e informações são os seguintes, conforme o caso:

a) Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) Declaração que atenda à condição estabelecida no subitem 5.5;

c) Comprovante de renda.

5.5.3. Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; ou

b) contracheque atual; ou

c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

5.5.4. Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e/ou mantenedor(es), quando for o caso.

5.5.5. Não serão apreciados os requerimentos que não estiverem em conformidade com a documentação solicitada e de sua decisão não caberá recurso.

5.5.6. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei, e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

5.5.7. A Fundação Getúlio Vargas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.5.8. As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.5.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.5.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetivar a sua inscrição até o dia 17 de setembro de 2010, acessando o endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou www.fiocruz.br, imprimir o boleto bancário para pagamento até o dia 20 de setembro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.5.11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6 O candidato que necessitar de condição especial para realizar as provas, conforme estabelecido no subitem 3.4, deverá solicitá-la no ato de inscrição, indicando claramente qual a condição especial que necessita. Após o período de inscrição a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior superveniente à inscrição.

5.7 A candidata lactante, conforme o disposto no subitem 5.6, realizará suas provas em sala separada dos demais candidatos, disponibilizando-lhe os meios necessários para a amamentação da criança no próprio local.

5.8 O candidato que esteja momentaneamente impossibilitado de transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas deverá, antes do dia de realização da prova, entrar em contato por meio do link "Fale Conosco" no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fiocruz02 para ter auxílio de um fiscal para fazê-la, sendo responsável, sob qualquer alegação, pelo conteúdo transcrito.

5.9 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.10 O valor referente ao pagamento da inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência ou interesse da Fiocruz.

5.11 É de inteira responsabilidade do candidato arcar com as despesas referentes a deslocamento e estada para local de realização das provas na cidade em que optar realizar o concurso.

5.12 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico (e-mail). Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O candidato deverá imprimir o cartão de informação a partir do dia 19 de outubro de 2010, na internet, no endereço http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou www.fiocruz.br.

6.2. Ao imprimir o cartão de informação, obriga-se o candidato a conferir:

a) seu nome;

b) seu CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente;

d) data de nascimento.

6.3. Além dos dados citados no item 6.2, o candidato ficará sabendo:

a) seu número de inscrição no Concurso;

b) data, local e horário das provas.

6.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia de realização da Prova Objetiva para que o fiscal de sala faça a devida correção em ata de prova.

6.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas, de acordo com o cartão de informação impresso pelo candidato, e o comparecimento no horário determinado.

7. DAS PROVAS

7.1 O Concurso Público para os cargos para a classe inicial do cargo de Analista de Gestão em Saúde será composto das seguintes etapas:

7.1.1 1ª etapa: Prova Objetiva, eliminatória e classificatória;

7.1.2 2ª etapa: Análise de Títulos, classificatória.

7.2 Da 1ª etapa - Prova Objetiva

7.2.1 A prova objetiva será composta de 60 questões de múltipla escolha, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 20 questões de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação e 30 questões de Conhecimentos Específicos no Perfil.

7.2.2 O conteúdo programático da prova objetiva consta no Anexo III deste edital.

7.2.3 Cada questão da prova objetiva apresentará 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta.

7.2.4 O quadro de provas com as disciplinas, o número de questões, a pontuação máxima e mínima exigida e o peso de cada etapa para aprovação constam do Anexo V.

7.2.5 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% de acertos em cada disciplina.

7.2.6 Os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

7.2.7 Estarão habilitados para participar da Análise de Títulos, todos os candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas determinado para o perfil, respeitados os empates na última colocação.

7.2.8 Os candidatos habilitados, na forma do disposto no subitem 7.2.7, deverão enviar seus Títulos, via Sedex para FGV - Concurso FIOCRUZ-02, Caixa Postal 9018 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22270-970.

7.3 Da 2ª etapa - Análise de Títulos

7.3.1 A Análise de Títulos obedecerá às normas dispostas no Anexo VI deste Edital.

7.3.2. A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) profissionais nas áreas objeto do Concurso ou correlatas, sendo 1 (um) deles do quadro permanente da Fiocruz.

7.3.3 O candidato deverá preencher e assinar um formulário que estará disponível no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou www.fiocruz.br, onde relacionará os títulos apresentados e indicará a sua quantidade. Juntamente com esta relação deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.3.4 Somente serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias autenticadas.

7.3.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 O candidato realizará todas as etapas do concurso no município em que se encontra a vaga solicitada no requerimento de inscrição. A relação de vagas e municípios está indicada no Anexo I.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização do Concurso Público com antecedência mínima de uma hora do horário marcado para o início de suas etapas, observando o horário oficial de Brasília.

8.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e horário pré-estabelecidos.

8.4 A prova objetiva realizar-se-á em data, local e horário indicados no cartão de informação e divulgados no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou www.fiocruz.br.

8.5 A prova objetiva terá 4 (quatro) horas de duração.

8.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, com a qual deverá assinalar a resposta conforme instruções contidas na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

8.7 Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até o horário estabelecido e que estiver munido do original do documento de identidade informado no requerimento de inscrição, conforme subitem 5.4 do edital. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, ou protocolo. No caso de perda, roubo ou furto do documento o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência, assim como o original de um dos outros documentos constantes no referido subitem.

8.8 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.9 Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou www.fiocruz.br.

8.10 Não haverá aplicação de provas fora dos locais e datas pré-estabelecidos.

8.11 Será atribuído valor zero à questão da prova objetiva que, na folha de respostas, não apresentar marcação, ou cuja marcação não corresponder ao gabarito oficial ou contiver emenda, rasura ou mais de uma resposta assinalada.

8.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não-comparecimento à prova importará a sua eliminação do Concurso.

8.13 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento dela será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções nela contidas.

8.14 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem portar telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico.

8.15 Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida duas horas do seu início, por motivo de segurança.

8.16 Por motivo de segurança, o candidato somente poderá levar o caderno de questões 30 (trinta) minutos antes do término do tempo de prova.

8.17 Por motivo de segurança será terminantemente vedado ao candidato copiar os assinalamentos feitos na sua Folha de Respostas.

8.18 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente sairão juntos do recinto, após a aposição, em ata de prova, de suas respectivas assinaturas.

8.19 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas duas horas do início das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos ou calculadoras;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver a Folha de Respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) for descortês com os coordenadores, executores e seus auxiliares ou qualquer autoridade presente antes, durante e após a realização do Concurso Público, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível de um candidato.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A Nota Final do candidato será a soma das notas obtidas nas duas etapas, considerando os pesos constantes no Anexo V.

9.2 Somente serão considerados aprovados no certame os candidatos classificados dentro do critério estabelecido no Anexo VII.

9.3 Os candidatos aprovados serão classificados para a cidade a que se destina a vaga, conforme Anexo I deste Edital, em ordem decrescente da Nota Final.

9.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo VII, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público.

9.5 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

b) com maior nota na Prova Objetiva;

c) com maior nota na Análise de Títulos;

d) mais idoso.

9.6 Serão elaboradas duas listagens de classificados:

a) Com todos os candidatos em ordem decrescente da nota final;

b) Com candidatos portadores de necessidades especiais, na forma deste Edital.

9.7 Caso as vagas destinadas aos portadores de deficiência não sejam ocupadas, elas serão destinadas aos demais candidatos do concurso.

9.8 Se os aprovados (vagas reservadas e vagas regulares) para um determinado cargo/área de atuação/perfil não preencherem as vagas definidas para o mesmo, será convocado o candidato que tiver a melhor classificação entre os concorrentes da mesma área de atuação no respectivo cargo, e que ainda não esteja classificado no perfil ao qual concorreu.

9.9 Havendo desistência de candidato convocado para a nomeação ou, no caso de não comprovação da escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no ato de convocação para a posse, facultar-se-á à Administração da Fiocruz substituí-los, convocando novos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para o provimento das vagas previstas neste Edital.

10. DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, para qualquer uma das etapas, após a divulgação do ato no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou www.fiocruz.br, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente.

10.2. Para recorrer contra os gabaritos e/ou resultados preliminares das provas, o candidato deverá preencher formulário próprio, disponível no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou www.fiocruz.br.

10.3. Não será aceito recurso por via postal ou via fax, bem como apresentado fora do prazo estabelecido.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5. Se do exame de recursos contra questão da prova objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.6. Se houver alteração de gabarito oficial da prova objetiva, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os novos gabaritos oficiais. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alterações.

10.7. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será divulgado no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou www.fiocruz.br sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação.

10.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

11.1 O Concurso Público terá seu resultado final homologado pelo Presidente da Fiocruz, mediante publicação no Diário Oficial da União, da lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados, até o número de vagas previsto no Anexo VII deste Edital. A divulgação também será feita pela rede Internet, nos endereços: http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou http:// www.fiocruz.br.

11.1.1 Nesta divulgação serão consideradas as notas alteradas por recursos, que tenham sido deferidos.

11.2 O prazo de validade do Concurso será de um ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração da Fiocruz

11.2.1 Durante o período de validade do Concurso Público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados até o limite de cinquenta por cento a mais do quantitativo original de vagas.

12. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

12.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes para cada área de atuação/perfil oferecido serão convocados para exame de aptidão física e mental, sob a coordenação da Fiocruz.

12.2 Os candidatos classificados para a reserva de vagas para portador de deficiência serão avaliados por uma equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no § 1°, do art. 43, do Decreto n° 3.298/99.

12.3 O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará na desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo da Fiocruz.

12.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido no exame de aptidão física e mental.

13. DA INVESTIDURA NO CARGO

13.1 Será eliminado o candidato que não comprovar os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo, na convocação para a posse.

13.2 O candidato aprovado no concurso público e classificado dentro do limite de vagas existentes para cada área de atuação/perfil será convocado pela ordem da classificação final, por correspondência direta, observado o subitem 13.1.

13.3 No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá:

a) estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b)gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil, comprovadas por junta médica da Fiocruz, ou por ela designada;

f) apresentar na data de convocação para a posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil;

g) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;

h) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;

i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/ 90.

13.4 No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei 8.112/90, o candidato deverá:

a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil;

b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil, comprovadas por junta médica da Fiocruz, ou por ela designada;

c) apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil com os títulos e Certidões/ Diplomas devidamente revalidados quando obtidos no exterior;

d) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/ 90.

13.5 Os candidatos deverão conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

13.6 Somente será empossado no cargo o candidato considerado apto no exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais previamente designados pela Fiocruz.

13.7 Por ocasião da nomeação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

b) original e fotocópia da Carteira de Identidade;

c) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

d) original e fotocópia do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

e) original e fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);

f) original e fotocópia do PIS ou PASEP (quando possuir);

g) original e fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

h) original e fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) original e fotocópia do Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;

j) original e fotocópia do Comprovante de Escolaridade e Titulação, emitido por órgão oficial, conhecimentos específicos e experiência correspondente ao cargo;

k) original de Certidão de regularidade de inscrição e de exercício da profissão expedido pelo Conselho Regional da classe a que pertence e correspondente comprovante de quitação de anuidade vigente

13.8 O candidato, depois de adotados os procedimentos do subitem 13.7, será convocado para assinar o Termo de Posse.

13.9 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

13.9.1 O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício, às suas expensas, na Unidade onde será lotado.

13.9.2 A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do termo de provimento, tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8112/90.

13.9.3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

13.9.4 No ato da posse o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera do governo.

13.10 O servidor terá o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, entendendo-se como exercício o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

13.10.1 Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo especificado no item 13.10.

13.11 O não pronunciamento do candidato aprovado e classificado permitirá à Administração excluí-lo do Concurso Público, após reconvocá-lo por correspondência direta.

13.12 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo passará por estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação de desempenho.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os resultados finais desse concurso público serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados na rede Internet nos endereços: http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou http:// www.fiocruz.br.

14.2 O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, junto à Fundação Getúlio Vargas, até a publicação do Resultado Final. A partir da publicação, a atualização deverá ser feita junto à Fiocruz, durante o prazo de validade do Concurso.

14.3 Os títulos de Doutor e Mestre, para os fins previstos no subitem 2.5.1 deste Edital, somente serão considerados se obtidos em Instituição credenciada pelo Ministério da Educação e do Desporto e, quando obtidos no exterior, revalidados por Instituição nacional competente, conforme parágrafo 3º do artigo 41-A da Lei n° 11.355/06.

14.4 Será sumariamente excluído do concurso público, em qualquer etapa, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos.

14.5 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração da Fiocruz.

14.6 Por medida de segurança, a Fundação Getúlio Vargas poderá, durante a realização das provas objetivas, colher a impressão digital dos candidatos, para posterior exame papiloscópico.

14.7 A Fiocruz não arcará com despesas de deslocamento e/ou mudança dos candidatos para a realização das provas e/ou investidura no cargo.

14.8 Todas as pessoas nomeadas para o cargo do presente Concurso Público estarão subordinadas à Lei n° 8.112/90 e ao Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

14.9 O candidato nomeado deverá permanecer, no mínimo, por 03 (três) anos na Fundação Oswaldo Cruz, em efetivo exercício do cargo para o qual foi concursada a vaga, não sendo aceito pedido de remoção, salvo por imposição legal ou interesse da Fiocruz.

14.10 O candidato nomeado estará sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em diferentes áreas do país.

14.11 O candidato nomeado deverá estar disponível no período imediatamente posterior ao exercício para a participação em curso de formação básica na área de gestão pública, a ser oferecido pela Fiocruz.

14.11.1 O curso de formação básica na área de gestão pública será realizado no município do Rio de Janeiro, com momentos presenciais e a distância. A Fiocruz arcará com despesas de deslocamento e permanência dos servidores das unidades localizadas fora do município do Rio de Janeiro.

14.12 Os anexos mencionados neste Edital estarão disponíveis nos endereços eletrônicos http://concurso.fgv.br/fiocruz02 ou http:// www.fiocruz.br.

14.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Fiocruz ou, em última instância, pelo Conselho Deliberativo da Fiocruz.

PAULO GADELHA

ANEXO I

Área de atuação / Perfil / Escolaridade/Graduação/ Atribuições / Localidade / Vagas

Área de Atuação: Gestão Pública

Perfil: Cooperação Internacional

Escolaridade/ Graduação: Comércio Exterior, Relações Internacionais

Atribuições: Formular, executar e avaliar projetos e atividades de cooperação internacional na área da saúde. Assessorar negociações e promover acordos e convênios com instituições, agências de cooperação técnica e governos internacionais, na área de saúde. Supervisionar e controlar a realização de programas de cooperação técnica e de intercâmbio com organizações internacionais. Realizar estudos estratégicos na área da diplomacia da saúde.

Localidade: Brasília/DF : 1

Rio de Janeiro/ RJ: 3

Perfil: Gestão e Desenvolvimento Institucional

Escolaridade/ Graduação: Qualquer Graduação

Atribuições: Aplicar modelos de administração pública gerencial orientados aos resultados do setor público. Analisar o funcionamento das configurações organizacionais. Analisar a gestão governamental e operar a gestão institucional de forma integrada/alinhada. Analisar e desenvolver modelos de governança corporativa. Coordenar e realizar atividades de gestão logística, gestão orçamentário-financeira, gestão de contratos, gestão de compras e gestão de custos. Realizar gestão de projetos. Utilizar técnicas de liderança e instrumentos de apoio a liderança para gerir processos institucionais. Realizar atividades de gestão do conhecimento. Realizar monitoramento, avaliação e controle operacional e estratégico. Desenvolver atividades de inteligência mercadológica. Negociação, avaliação e estabelecimento de relações de cooperação com instituições nacionais e internacionais. Elaborar planos estratégicos, contemplando avaliação econômica dos projetos a serem implantados. Negociar com clientes e fornecedores para estabelecimento de compromissos de fornecimento por meio de contratos de gestão, portarias, licitações e outros instrumentos. Desenvolver ações de auditoria interna, examinando os resultados alcançados pelos gestores e verificando a consistência de seus atos administrativos, baseando-se nos princípios da economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais.

Localidade: Rio de Janeiro/ RJ: 115* // Curitiba/ PR: 2 / Belo Horizonte/ MG: 5 / Manaus/ AM: 1 / Salvador/ BA: 3 / Recife/ PE: 3 / Brasília/ DF: 5

Perfil: Planejamento Estratégico em Saúde, Ciência e Tecnologia

Escolaridade/ Graduação: Qualquer Graduação

Atribuições: Realizar análises estratégicas de contexto. Desenvolver estudos estratégicos setoriais. Analisar políticas governamentais das áreas de saúde e ciência e tecnologia. Coordenar processos de planejamento e programação em nível corporativo ou nas unidades técnico-científicas e técnicas de apoio. Realizar estudos de prospecção em saúde e em ciência e tecnologia. Analisar e desenvolver modelos de governança corporativa. Analisar e desenvolver configurações organizacionais funcionais. Analisar e desdobrar a gestão estratégica da corporação, das unidades finalísticas e de apoio para promoção do alinhamento horizontal e vertical. Analisar demandas e aplicar técnicas de captação e investimento. Desenvolver e aplicar metodologias de gestão dos planos estratégicos e operacionais. Realizar o gerenciamento de projetos: desenho e aplicação de metodologias de gestão de projetos individuais e portfólios, acompanhamento físico-financeiro de projetos, monitoramento das atividades em andamento dos projetos, modelagem de projetos, estudos de pré-viabilidade de novas propostas, estudos de viabilidade técnico-econômica dos projetos. Mapear, analisar, elaborar plano e controlar riscos. Desenvolver instrumentos para otimizar o gerenciamento do desempenho institucional. Realizar monitoramento, avaliação e controle operacional e estratégico. Elaborar, monitorar e avaliar programação físico-orçamentária-financeira. Realizar gestão de cooperações técnicas. Aplicação de técnicas estatísticas às fases de gestão estratégica.

Localidade: Rio de Janeiro/ RJ: 36** / / Brasília/ DF: 2

Perfil: Gestão da Qualidade

Escolaridade/ Graduação: Qualquer Graduação

Atribuições: Implementar sistemas de gestão da qualidade aplicáveis à excelência na gestão pública. Realizar modelagem e gestão de projetos e processos incluindo padronização de protocolos e procedimentos operacionais padrão. Implantar garantia da qualidade - planejamento, controle e auditoria da qualidade. Contribuir para participação da instituição em programas de certificação em qualidade. Utilizar instrumental estatístico na gestão da qualidade.

Localidade: Rio de Janeiro/ RJ: 12***

Perfil: Gestão do Trabalho

Escolaridade/ Graduação: Qualquer Graduação

Atribuições: Realizar planejamento estratégico de recursos humanos. Gerar e analisar indicadores da força de trabalho na Fiocruz Desenvolver análises e estudos de contexto externo na área de RH. Planejar, executar, acompanhar e avaliar ações de desenvolvimento do servidor, incluindo programas de educação permanente. Dar suporte a processos institucionais relativos à gestão de desempenho e de competências, visando maior produtividade, realização pessoal e qualidade de vida no trabalho. Vincular as decisões da gestão do trabalho a modelos de competências. Exercer atividades relacionadas a mudanças de processos de trabalho e organizacionais. Instituir ferramentas de gestão do trabalho que facilitem a contribuição dos servidores para o cumprimento da missão, visão e políticas institucionais. Planejar, instrumentar e avaliar a eficácia dos processos técnicos de gestão do trabalho. Apoiar o gerenciamento do plano de carreiras da Fiocruz. Realizar processos de recrutamento e seleção. Executar atividades inerentes à administração de pessoal, tais como, atualização de bancos de dados governamentais, pagamento, análise e instrução de processos de nomeação, exoneração, concessão de benefícios e auxílios, de adicionais e de gratificações, aposentadorias e pensões, licenças, remoções, afastamentos, entre outros.

Localidade: Rio de Janeiro/ RJ: 34**

Perfil: Gestão de Tecnologia da Informação

Escolaridade/ Graduação: Graduação na área de Tecnologia da Informação

Atribuições: Identificação das necessidades de soluções em TI. Alinhamento das ações de Tecnologia da Informação com gestão estratégia organizacional. Prospecção em TI orientada à inovação. Gestão da qualidade (excelência em processo) dos serviços de Tecnologia da Informação. Planejamento e gestão de projetos de Tecnologia da Informação. Gestão dos riscos em tecnologia e segurança da informação - mapear, analisar, elaborar planos e controlar riscos.

Localidade: Rio de Janeiro/ RJ: 5 / Brasília/ DF: 2

Perfil: Gestão da Inovação

Escolaridade/ Graduação: Qualquer Graduação

Atribuições: Planejamento, monitoramento, avaliação e gestão do desenvolvimento tecnológico e inovação na Fiocruz. Prospecção econômica e tecnológica e de parceiros público-privados nas áreas biotecnológica, farmacêutica e outras do Complexo Econômico e Industrial da Saúde (oportunidades de desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologia e propriedade intelectual). Levantamento, monitoramento, tratamento e disseminação de informação econômica e tecnológica para subsidiar o desenvolvimento tecnológico, inovação e estratégias institucionais. Elaboração de pareceres e estudos setoriais relacionados às áreas de atuação da Fiocruz no Complexo Econômico e Industrial da Saúde e no Sistema Nacional de Inovação em Saúde. Capacidade para desenvolver projetos tecnológicos, envolvendo fomentos e financiamentos para a área de CT&I (implantação, expansão e modernização das atividades relacionadas à produção e inovação em saúde).

Localidade: Rio de Janeiro/ RJ: 12 / Belo Horizonte/ MG: 1 / Salvador/BA: 1 / Fortaleza/ CE: 1 / Curitiba/PR: 1 /

Perfil: Gestão da Inovação com Ênfase na Transferência de Tecnologia

Escolaridade/ Graduação: Direito

Atribuições: Negociar, elaborar, orientar e apoiar na elaboração de minutas de acordo, convênios, contratos, e de outros instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, concernentes a direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial, em especial contratos de transferência de tecnologia (contratos de fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica e científica, licenças de patente e de uso de marca). Tramitação de processos administrativos para a celebração pela Fiocruz de acordos, contratos e instrumentos afins relacionados ao desenvolvimento tecnológico e inovação e transferência de tecnologia. Elaborar ou participar na elaboração de editais para o licenciamento com exclusividade das patentes de titularidade da Fiocruz. Consultoria e assessoramento jurídico em questões relacionadas à propriedade intelectual e gestão do patrimônio genético (CGEN). Participar na prospecção de empresas do Complexo Econômico Industrial da Saúde com vistas ao estabelecimento de parcerias tecnológicas com a Fiocruz.

Localidade: Rio de Janeiro/ RJ: 3

Perfil: Gestão do Ensino

Escolaridade/ Graduação: Pedagogia, Ciências Humanas

Atribuições: Planejar, executar, controlar e avaliar atividades decorrentes da gestão educacional, com base na Lei 9394/96(LDB) e suas regulamentações. Responder pelas atividades de secretaria acadêmica. Organizar processos de divulgação de cursos, inscrição, seleção e matrícula de alunos. Elaborar, preencher, expedir e arquivar documentação acadêmica. Elaborar relatórios, proceder ao cadastramento de cursos e de professores. Efetuar gestão de ensino em nível de pós-graduação e educação profissional. Gerenciar e manusear sistemas informatizados de gestão acadêmica e de avaliação de pós-graduação. Gerir informações e acompanhar processos e procedimentos administrativos relativos ao ensino. Prestar atendimento a professores, alunos e candidatos a cursos ofertados pela instituição.

Localidade: Rio de Janeiro/ RJ: 2 / Brasília/ DF: 2 / Belo Horizonte/ MG: 1 / Manaus/ AM: 1 /

Perfil: Gestão de Infraestrutura

Escolaridade/ Graduação: Engenharia Civil

Atribuições: Desenvolver atividades de gestão na área de engenharia de infraestrutura Desenvolver e fiscalizar projetos de pequeno porte de instalações hidrossanitárias, concreto armado e estrutura metálica. Elaborar especificações técnicas e orçamento. Acompanhar a execução de obras. Elaborar laudos e relatórios técnicos de acompanhamento de projetos ou obras. Acompanhar ações de manutenção predial. Gerenciar contratos de prestação de serviços de obra e infraestrutura.

Localidade: Rio de Janeiro/ RJ: 1 / Belo Horizonte/ MG: 1 / Manaus/ AM: 1

*08 (oito) vagas para portadores de deficiência / ** 02 (duas) vagas para portadores de deficiência / *** 01(uma vaga) para portadores de deficiência

ANEXO II

Pré- requisitos

Carreira: Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Cargo: Analista de Gestão em Saúde

Classe: Analista de Gestão em Saúde Júnior

Pré-requisitos: Conclusão de curso superior

ANEXO III

Conteúdos Programáticos

ANALISTA DE GESTÃO EM SAÚDE

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto. Os modos e tipos textuais. As marcas características dos textos. Adequação vocabular. Variação linguística. Os valores semânticos na formação dos vocábulos. Flexões nominais e verbais. Os conectores. Vozes verbais. Discurso direto e indireto. Concordância, regência e colocação. Re-escritura de frases. Linguagem figurada. Valores das classes de palavras. Redação oficial.

Área de atuação: Gestão Pública

1. Conceitos de Estado, sociedade e mercado. 2. Origem do Estado e da Administração Pública modernos. 3. Evolução da Administração Pública no Brasil (após 1930): Reformas Administrativas. 4.Modelos de gestão pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. 5.Gestão estratégica no serviço público. 6. Caracterização das organizações: tipos de estruturas organizacionais, aspectos comportamentais (motivação, clima e cultura). 7. Gestão da mudança organizacional: ferramentas de mudança organizacional (benchmarking, programa de qualidade, aprendizado organizacional e planejamento estratégico). 8. Instrumentos de financiamento do setor público e Parcerias Público-Privado (PPP). 9. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados; sistemas de incentivo e responsabilização; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; mecanismos de rede. 10. Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados. 11. Avaliações de Políticas Públicas e Programas Governamentais. 12. Avaliação de políticas públicas e seu relacionamento com processos, resultados e impactos. 13. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos.

Perfil: Cooperação Internacional

1. Relações Internacionais Contemporâneas. 2. Análise de Política Internacional. 3. Relações Internacionais do Brasil. 4. Economia Política Internacional. 5. Direito Internacional. 6. Direito e Negociações internacionais. 7. Direito Internacional Público. 8. Direito Internacional Privado. 9. Direito Econômico Internacional. 10. Negociações Internacionais. 11. Gestão Estratégica de Negócios Internacionais. 12. Elaboração, Negociação e Análise de Projetos. 13. A Cooperação Internacional na Área Social. 14. Política e Cooperação Internacional em Saúde. 15. Diplomacia da Saúde. 16. Parcerias e Negociações Internacionais em Desenvolvimento Tecnológico.

Perfil: Gestão e Desenvolvimento Institucional

1. Planejamento estratégico: conceitos, modelos e métodos. 2. Modelos de gestão e estruturas organizacionais. 3. Inovação organizacional. 4. Liderança, comunicação e negociação na gestão. 5. Logística no serviço público. 6. Sistema de compras governamentais. 7. Gestão orçamentário-financeira no serviço público. 8. Gestão de contratos no serviço público. 9. Gestão de Custos. 10. Avaliação de desempenho institucional. 11. Gestão de projetos. 12. Cultura organizacional. 13. Gestão do conhecimento. 14. Processo empreendedor. 15. Prospecção de oportunidades. 16. Planejamento. 17. Planos de negócios. 18. Planos de marketing. 19. Determinação de preços de produtos baseado em modelos de custo. 20. Cadeias produtivas e de inovação. 21. Parcerias para PD&I. 22. Noções de gestão de negócios tecnológicos: (i) termos de sigilo; (ii) contratos de cooperação técnica; (iii) contratos de transferência de tecnologia; (iv) gestão de contratos.

Perfil: Planejamento Estratégico em Saúde, Ciência e Tecnologia

1. Abordagens e métodos de planejamento: Análise SWOT, Balanced Scored Card, Planejamento Estratégico Situacional. 2. Prospectiva Estratégica: análise de cenários. 3. Análise da vantagem competitiva - posicionamento. 4. Análise de portfólio. 5. Dinâmica competitiva e cooperativa. 6. Análise de Stakeholders. 7. Análise de Inovação e Crescimento. 8. Gestão de captação e investimento. 9. Governança corporativa. 10. Modelos de gestão e estruturas organizacionais. 11. Análise e formação de estratégias corporativas. 12. Gestão de planos estratégicos e operacionais. 13. Gestão de processos (produtividade/qualidade). 14. Gerenciamento de Projetos. 15. Gerenciamento de risco. 16. Avaliação de Desempenho Institucional: monitoramento, avaliação e controle. 17. Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais. 18. Inovação nas Organizações. 19. Sistema Nacional de Inovação. 20. Gestão da Inovação. 21. Planejamento governamental. 22. Gestão orçamentária pública: planejamento e acompanhamento físico-financeiro. 23. Gestão de convênios e outros instrumentos de cooperação. 24. Métodos quantitativos Aplicados à Gestão.

Perfil: Gestão da Qualidade

1. Qualidade e Gestão Pública - Programas Públicos de Gestão da Qualidade. 2. Modelos de gestão da qualidade para organizações. 3. Conceitos e requisitos das normas de gestão da qualidade 4. Modelagem e Gestão da operação - processos e projetos. 5. Planejamento, controle e auditoria da qualidade (garantia da qualidade). 6 Métodos quantitativos Aplicados à Gestão.

Perfil: Gestão do Trabalho

1. Modelos de gestão e estruturas organizacionais. 2. Gestão estratégica de pessoas. 3. Planejamento Estratégico de Recursos Humanos. 4. Conceitos e ferramentas da moderna gestão de pessoas. 5. Estilos de liderança e sua influência na gestão de pessoas. 6. O papel de gestão de pessoas na Sociedade do Conhecimento. 7. Gestão de pessoas com base em competências: abordagens e ferramentas. 8. Gestão do desempenho profissional: métodos e procedimentos de avaliação. 9. Desenvolvimento de Carreiras: principais ferramentas. 10. Análises estatísticas da força de trabalho. 11. Negociação no contexto organizacional. 12. Administração de pessoal no Serviço Público: Lei 8.112/90. 13. Terceirização no Serviço Público. 14. Negociação trabalhista no Serviço Público. 15. Gerenciamento de conflitos e prevenção do assédio moral no trabalho. 16. Programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas.

Perfil: Gestão de Tecnologia da Informação

1. Alinhamento da Tecnologia da Informação com o planejamento institucional. 2. Gestão da qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação. 3. Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação (PSI). 4. Análise e Gestão de riscos em Tecnologia e Segurança da Informação. 5. Gestão de serviços de Tecnologia da Informação. 6. Gestão de Auditoria Interna em Tecnologia e Segurança da Informação.

Perfil: Gestão da Inovação

1. Complexo industrial da saúde. 2. Dinâmica global de inovação do complexo industrial da saúde e dos setores produtivos. 3. Política de ciência, tecnologia e inovação em saúde no Brasil. 4. Gestão da inovação. 5. Desenvolvimento e inovação. 6. Valorização do patrimônio tecnológico inovativo envolvendo propriedade intelectual, parcerias público-privadas e transferência de tecnologia. 7. Articulação entre pesquisa / desenvolvimento e as necessidades sociais. 8. Articulação entre pesquisa / desenvolvimento e o setor produtivo.

Perfil: Gestão da Inovação com Ênfase na Transferência de Tecnologia

1. Propriedade intelectual e saúde. 2. Contratos de transferência de tecnologia no âmbito da administração pública. 3. Obrigações e contratos internacionais no contexto da administração pública. 4. Mecanismos voltados para gestão e proteção do patrimônio genético e do conhecimento tradicional brasileiro. 5. Parcerias tecnológicas no âmbito do sistema nacional de inovação em saúde. 6. Teorias vinculadas ao processo de inovação tecnológica no setor da saúde. 7. Mecanismos legais para a execução de políticas públicas relacionadas ao processo de inovação e incorporação de tecnologias no setor da saúde.

Perfil: Gestão do Ensino

1. Bases legais e organização do sistema educacional brasileiro nos níveis superior e de pós-graduação. 2. Gestão de processos relacionados ao ensino. 3. Gestão da informação aplicada a instituições de ensino. 4. Sistema de Avaliação dos Programas de Pós-Graduação (CAPES). 5. Elaboração, registro e arquivamento de documentos oficiais relativos ao ensino. 6. Administração pública: estrutura administrativa, atos, processos administrativos, órgãos da administração pública federal direta e indireta.

Perfil: Gestão de Infraestrutura

1. Programação de obras: Planejamento de Obras, Engenharia de custos, Metodologias, Cálculo de volumes de materiais e serviços, Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, Planejamento e cronograma físico-financeiro. 2. Projeto de obras de construção civil. 3. Legislação de proteção ambiental. 4. Projeto de obra: arquitetônico, de fundações, estrutural, de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais. 5. Execução de obras de construção civil: documentação e registro de obra, localização georreferenciada de obra, instalações provisórias, organização de canteiro de obras, depósito, controle e apontamento de materiais, equipamentos e ferramentas, transporte de materiais na obra, Instalações de pessoal, locação de obra, fundações e estruturas. 6. Assuntos temáticos diversos: desenho técnico, materiais de construção civil, equipamentos e veículos de construção civil. 7. Fiscalização e controle de obras. 8. Lei 8.666/93: obras e serviços de infraestrutura.

ANEXO IV

Remuneração

(A partir de 1º de Julho de 2009)

Carreira: Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública; Cargo: Analista de Gestão em Saúde; Classe: Analista de Gestão em Saúde Júnior; Vencimento Básico: R$ 3.048,03 ; GDACTSP: R$ 2.272,80; Retribuição por Titulação (RT): Especialização: R$ 909,00; Mestrado: R$ 1.212,00; Doutorado: R$ 2.235,00;

ANEXO V

Quadro de Provas

ANALISTA DE GESTÃO EM SAÚDE

Prova Objetiva

No questões

Peso

Pontuação
máxima

Mínimo de pontos
para aprovação

1ª Etapa

Língua Portuguesa

10

1

10

5

Conhecimentos Específicos (Área de Atuação)

20

2

40

10

Conhecimentos Específicos (Perfil)

30

2

60

30

2ª Etapa

Análise de Títulos - 1 20 -

Total 130

ANEXO nº VI

Critérios para Análise de Títulos

CARGO: ANALISTA DE GESTÃO EM SAÚDE

Item

Pontuação Máxima

1. Formação acadêmica

8 pontos (somente será pontuado o título de maior valor)

1.1 Especialização 1

5 pontos

1.2 Mestrado ou Doutorado 2

8 pontos

2 Concursos

2 pontos

2.1 Aprovação em concursos públicos 3

2 pontos (1 ponto por concurso aprovado)

3 Experiência profissional na área do perfil

10 pontos

3.1 Experiência profissional 4

8 pontos (2 pontos por ano ou fração superior a 6 meses)

3.2 Gerência técnico-administrativa - Nomeação, Carteira de Trabalho ou Declaração 5

2 pontos (1 ponto por chefia)

Total

20 pontos

1. Cursos de no mínimo, 360 horas, de instituições credenciadas pelo MEC.

2. Os cursos de Mestrado e Doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente para tanto.

3. Cópia do Diário Oficial (servindo cópia obtida na Internet)

4. Comprovação de experiência por meio de Carteira de Trabalho ou Declaração da instituição contratante em papel timbrado, assinado pela chefia imediata e com carimbo de identificação. As atividades desenvolvidas devem ser relacionadas ao perfil em que o candidato está concorrendo.

5. Declaração da instituição contratante em papel timbrado, assinado pela chefia imediata e com carimbo de identificação.

ANEXO VII

Quantidade de Vagas x Número Máximo de Candidatos Aprovados

Quantidade de vagas previstas no edital por cargo ou emprego

Número máximo de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30 ou mais

duas vezes o número de vagas