FUST - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE SAÚDE DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

 

A Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST torna público que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento dos empregos, especificados no QUADRO I, além de formação de cadastro de reserva visando provimento futuro de novas vagas sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS

QUADRO I

Cod.

Emprego

Vagas

Salário

Taxa de Inscrição

Requisitos Mínimos

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Cadastro de Reserva

R$ 510,00

R$ 25,00

Certificado de Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no órgão de classe.

02

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

Cadastro de Reserva

R$ 550,00

R$ 25,00

4ª série do Ensino Fundamental

03

AUXILIAR DE COZINHA

03

R$ 510,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental completo e qualificação específica ou 6 (seis) meses de experiência comprovada.

04

COZINHEIRO

Cadastro de Reserva

R$ 510,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental completo, experiência em Cozinha Industrial.

05

ENCANADOR

02

R$ 650,00

R$ 30,00

Ensino Fundamental completo e qualificação específica, ou 6 (seis) meses de experiência comprovada.

06

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Cadastro de Reserva

R$ 1693,00

R$ 80,00

Graduação em Enfermagem; Especialização em Enfermagem do Trabalho; Registro no COREN.

07

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Cadastro de Reserva

R$ 1500,00

R$ 75,00

Graduação em Engenharia; Especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho; registro no Conselho Regional de Engenharia.

08

ELETRICISTA

Cadastro de Reserva

R$ 800,00

R$ 40,00

Ensino Fundamental completo e qualificação específica, ou 6 (seis) meses de experiência comprovada.

09

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

Cadastro de Reserva

R$ 750,00

R$ 35,00

Ensino Fundamental completo e qualificação específica, ou 6 (seis) meses de experiência comprovada.

10

MÉDICO DO TRABALHO

Cadastro de Reserva

R$ 1540,00

R$ 75,00

Graduação em Medicina; e Especialização em Medicina do Trabalho; registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

11

NUTRICIONISTA

01

R$ 1607,00

R$ 80,00

Curso Superior em Nutrição e registro no órgão de classe

12

PEDREIRO

Cadastro de Reserva

R$ 650,00

R$ 30,00

4ª série do Ensino Fundamental.

13

PINTOR

01

R$ 615,00

R$ 30,00

4ª série do Ensino Fundamental.

14

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Cadastro de Reserva

R$ 510,00

R$ 25,00

Curso Técnico de nível médio em Patologia Clinica.

15

TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO

Cadastro de Reserva

R$ 840,00

R$ 40,00

Ensino Médio completo e qualificação específica.

16

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

R$ 900,00

R$ 45,00

Curso técnico de nível médio em Contabilidade; Registro no órgão de classe.

17

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Cadastro de Reserva

R$ 645,00

R$ 30,00

Curso Técnico de nível médio em Enfermagem e registro no órgão de classe.

18

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Cadastro de Reserva

R$ 930,00

R$ 45,00

Curso Técnico de nível médio em Radiologia e registro no órgão de classe.

1.1. A experiência profissional será comprovada com a Carteira Profissional de Trabalho ou outro comprovante idôneo, cuja aprovação ficará a cargo da Comissão Especial de Concurso.

1.2. Cadastro de reserva: Preenchidas as vagas no concurso, os que fazem parte do cadastro reserva (candidatos aprovados) ficarão em espera pelo período máximo descrito no Edital (2 anos). Ficando livre alguma vaga, o candidato do cadastro reserva será chamado em prioridade de outros concursos.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da EPTS, site www.epts.com.br e a Prova Prática Profissional ficará sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os empregos; 2ª etapa - Prova Prática Profissional, somente para os empregos de: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE COZINHA, COZINHEIRO, ENCANADOR, ELETRICISTA, MECÂNICO DE MANUTENÇÃO, PEDREIRO, PINTOR, TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM; 3ª etapa - comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do Concurso.

III - DA JORNADA SEMANAL

3.1 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração - diurno/noturno, em dias úteis ou não, em atendimento aos interesses da FUST, com a seguinte jornada semanal de trabalho:

3.2. Engenheiro de Segurança do Trabalho: 15 horas semanais;

3.3. Enfermeiro do Trabalho: 30 horas semanais;

3.4. Médico do Trabalho e Técnico em Radiologia: 24 horas semanais;

3.5. Técnico de Laboratório: 36 horas semanais;

3.6. Os demais empregos: 44 horas.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais, o candidato, não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, no site: www.epts.com.br, no período das 8h do dia 18 de Janeiro de 2010 às 20h do dia 17 de Fevereiro de 2010, observando o horário oficial de Brasília.

4.3. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

4.4. O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo boleto bancário impresso, gerado no ato da inscrição, e não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

4.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 18 de Fevereiro de 2010.

4.6. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

4.7.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

4.7.2. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 4.7.1., a FUST e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.8. A EPTS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

4.9. Os eventuais erros de digitação: nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos, deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, na folha de rosto do caderno de questão.

4.9.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais aos termos do item 4.9., deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site: www.epts.com.br. , após 72 (horas) de ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

4.10.1. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail: concurso@epts.com.br ou por meio do telefone:               (12) 91359266         (12) 91359266, de segunda à sexta feira, no horário das 9h às 17h, horário de Brasília.

4.11. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Organizadora do evento o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

4.12. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

4.13. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

4.13.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.13.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

4.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 23 de Fevereiro de 2010.

4.15. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso, no ato da posse do cargo, irá satisfazer às seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;

e) haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté.

4.16. O candidato é responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste Concurso Público no site: www.epts.com.br

V - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego para a nomeação de portadores de necessidades especiais, nos casos em que esse número for igual ou superior a 1 (um) após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que haja compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

5.2. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item 5.11.

5.3. As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.4. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

5.5. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário e local(is) de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e aos outros critérios fixados neste Edital.

5.6. O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

5.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

5.7.1. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos, nas fases posteriores deste Concurso.

5.9. Ao candidato que não atender o contido nos itens 5.7., 5.7.1. e 5.8. não serão oferecidos condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.10. Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar no Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais.

5.11. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

5.12. Serão consideradas necessidades especiais àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que 5.13. Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

5.14. Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do emprego, ou para requerer aposentadoria por invalidez.

VI - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1. A prova escrita objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme o Quadro II.

6.2. A descrição do conteúdo programático, da prova escrita objetiva, encontra-se no Anexo II deste Edital.

QUADRO II

COD.

Empregos

Conteúdos/Quantidade de Questões

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

-

10 10

02

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

Língua Portuguesa

-

Matemática
10 10

03

AUXILIAR DE COZINHA

Língua Portuguesa

-

Matemática
10 10

04

COZINHEIRO

Língua Portuguesa

-

Matemática
10 10

05

ENCANADOR

Língua Portuguesa

-

Matemática
10 10

06

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos
10 50

07

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

-

10 50

08

ELETRICISTA

Língua Portuguesa

-

Matemática
10 10

09

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

Língua Portuguesa

-

Matemática
10 10

10

MÉDICO DO TRABALHO

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

-

10 50

11

NUTRICIONISTA

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

-

10 50

12

PEDREIRO

Língua Portuguesa

-

Matemática

10   10

13

PINTOR

Língua Portuguesa

-

Matemática
10   10

14

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

10 30

15

TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO

Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos
10 10

16

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos
10 30

17

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos
10 10

18

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos
10 30

VII - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

7.1. A prova escrita objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO, para os empregos de: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE COZINHA, COZINHEIRO, ENCANADOR, ELETRICISTA, MECÂNICO DE MANUTENÇÃO, PEDREIRO, PINTOR, TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM; e ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA para os empregos: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ENFERMEIRO DO TRABALHO, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, MÉDICO DO TRABALHO, NUTRICIONISTA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM RADIOLOGIA visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. Essa prova, para todos os empregos, terá duração de 3 (três) horas e será constituída de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta, valendo um ponto cada questão.

7.2. A prova escrita objetiva será realizada no dia 14 de Março de 2010, para todos os empregos, com o fechamento do(s) portão(ões), impreterivelmente, às 09 (nove) horas.

7.2.1. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

7.3. O local para a aplicação da prova escrita objetiva será no Departamento do ECA - Economia, Ciências Contábeis e Administração, na Rua Expedicionário Ernesto Pereira, 225 - portão 2 - centro - Taubaté - SP.

7.4. Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

7.5. O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação dentro do prazo de validade, com foto, tal como: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

7.6. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item - 7.5., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

7.8. No ato da realização da prova escrita objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões

7.9. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

7.10. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, MP3, MP4 ou similares,relógio data bank, palmtop ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

7.10.1. Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, é obrigatório o candidato mantê-los desligados durante a realização da prova e permanência no prédio.

7.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

7.12. O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora e meia após o seu início. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de transcorrido esse intervalo de tempo.

7.13. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, por, no mínimo, uma hora e meia após o seu início.

7.13.1. A inobservância de item 7.13. acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

7.14. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura. Assim, a Folha de Resposta não poderá ser substituídas em hipótese alguma.

7.14.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.14.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

7.15. Na Lista de Presença constará a assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

7.16. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, (3 horas), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Resposta.

7.17. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na Lista de Presença de suas respectivas assinaturas.

7.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Resposta.

7.19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos. O não comparecimento a prova implicará na eliminação automática do candidato.

7.20. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

7.21. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento do(s) portão(ões) ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 7.5. desta seção;

c) não aparecer a(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante a(s) prova(s) qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a(s) prova(s), seja qual for;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

7.22. A relação dos candidatos aprovados e não-aprovados na prova escrita objetiva e os convocados para a prova prática profissional sairão no dia 23 de Março de 2010 e será divulgada no site: www.epts.com.br e publicada no Jornal Diário de Taubaté.

7.23. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

7.24. A correção da prova escrita objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura óptica.

7.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a(s) prova(s).

7.25.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

7.25.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

7.26. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1. Na prova escrita objetiva, para todos os empregos, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto.

8.2. Para os empregos, COM PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL, a prova escrita objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO.

8.2.1. Será considerado habilitado para a fase seguinte, Prova Prática Profissional, os candidatos que obterem um número de acertos igual ou superior a 3 (três) pontos para os empregos: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE COZINHA, COZINHEIRO, ENCANADOR, ELETRICISTA, MECÂNICO DE MANUTENÇÃO, PEDREIRO, PINTOR, TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

8.3. Para os empregos, SEM PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL, a prova escrita objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO.

8.4. Serão considerados aprovados e classificados, os candidatos que obterem um número de acertos igual ou superior a 20 (vinte) pontos, para os empregos: TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

8.5. Serão considerados aprovados e classificados, os candidatos que obterem um número de acertos igual ou superior a 3 (três) pontos, para o emprego: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO.

8.6. Serão considerados aprovados e classificados, os candidatos que obterem um número de acertos igual ou superior a 30 (trinta) pontos, para os empregos: ENFERMEIRO DO TRABALHO, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, MÉDICO DO TRABALHO E NUTRICIONISTA.

IX - DA PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL

9.1. Haverá prova prática profissional para os empregos: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE COZINHA, COZINHEIRO, ENCANADOR, ELETRICISTA, MECÂNICO DE MANUTENÇÃO, PEDREIRO, PINTOR, TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

9.2. A prova prática profissional para ENCANADOR e ELETRICISTA, será realizada no dia 05 de abril de 2010, às 8 (oito) horas, na Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST e a entrada será pela portaria principal (portaria do SAME).

9.3. A prova prática profissional para MECÂNICO DE MANUTENÇÃO e TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO será realizada no dia 06 de abril de 2010, às 8 (oito) horas e para os empregos de PEDREIRO e PINTOR serão realizadas no dia 07 de abril de 2010, às 8 (oito) horas, na Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST e a entrada será pela portaria principal (portaria do SAME).

9.4. A prova prática profissional para AUXILIAR DE ENFERMAGEM será realizada nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2010, às 8 (oito) horas, TÉCNICO DE ENFERMAGEM será realizada nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2010, às 8 (oito) horas e AUXILIAR DE COZINHA E COZINHEIRO será no dia 10 de abril de 2010, às 8 (oito) horas, na Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST e a entrada será pela portaria principal (portaria do SAME).

9.5. A relação dos convocados para a prova prática profissional sairá no dia 23 de Março de 2010 e será divulgada no site: www.epts.com.br, publicada no Jornal Diário de Taubaté e afixada nas dependências da Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST.

9.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática profissional em outra data, horário ou fora do local designado.

9.7. A Prova Prática Profissional busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como base a descrição sumária dos empregos, que se encontra no Anexo I deste Edital.

9.8. A prova prática profissional, de caráter ELIMINATÓRIO, para AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE COZINHA, COZINHEIRO, ENCANADOR, ELETRICISTA, MECÂNICO DE MANUTENÇÃO, PEDREIRO, PINTOR, TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM terá o valor máximo é de 20 (vinte) pontos.

9.9. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no mínimo, 10 (dez) dos pontos válidos da prova prática profissional.

9.10. O candidato, convocado, que não comparecer para realizar a prova prática profissional será considerado reprovado neste Concurso Público.

9.11. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática profissional seja qual for o motivo alegado.

9.12. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova prática profissional com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A classificação final, para os empregos SEM PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL, será determinada pelos pontos obtidos na prova escrita objetiva.

10.2. Para os empregos, COM PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL, a classificação final será determinada pela somatória das provas: objetiva e prática.

10.3. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

10.3.1 mais idoso, entre os candidatos com idades iguais ou superiores a 60 (sessenta) anos;

10.3.2. maior pontuação em Língua Portuguesa;

10.3.3. maior idade;

10.3.4. maior número de filhos menores de dezoito anos.

10.4. A classificação final será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

10.5. A Classificação Final sairá no dia 23 de abril de 2010 no site: www.epts.com.br e publicada no jornal Diário de Taubaté.

XI - DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá interpor recurso à FUST, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência do evento, divulgação e publicação.

11.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br

11.3. O recurso deverá ser individual e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado.

11.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.2. e 11.3. serão indeferidos, sem análise de mérito.

11.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.6. Os recursos deverão ser entregues a FUST, em 3 (três) vias, na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 - centro - Taubaté - SP ou ser enviados através de via correios pelo serviço de SEDEX. O horário para a entrega dos recursos será das 8h às 11h e das 14h às 16h. Obedecendo ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após cada divulgação.

11.7. A Fundação Universitária de Taubaté - FUST constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.6.

11.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

11.11. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. A homologação do Concurso Público será publicada no Jornal "Diário de Taubaté".

12.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

12.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.

12.4. A critério da Administração da FUST poderá ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, no Setor Pessoal do Hospital Universitário de Taubaté.

XIII - EXAME MÉDICO

13.1. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função do emprego. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por esta razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria Executiva da FUST. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e classificação final.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final em cada cargo.

14.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente concurso público se dará através de telefone ou telegrama

14.3. Os candidatos que não comparecerem quando convocados para admissão no cargo em que foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste concurso público.

14.4 Ao assumir o emprego, o candidato ficará sujeito a um contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 ( quarenta e cinco ); após o qual poderá ou não ser efetivado, dependendo da avaliação a ser realizada pela sua chefia imediata.

14.5. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no cargo. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.

14.6. O candidato poderá obter Informações sobre o Concurso Público no site: www.epts.com.br

14.7. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, a FUST reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente à ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

14.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na EPTS, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, na FUST. Será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.

14.9. A EPTS, Organizadora do evento, e a FUST não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUST e pela EPTS, no que tange à realização deste Concurso Público.

14.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

14.12. O Concurso Público será homologado pelo Conselho de Curadores, nos termos da legislação vigente.

14.13. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.14. A EPTS, Organizadora do evento, não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo conteúdo delas.

14.15. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.16. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

14.17. À Fundação Universitária de Saúde de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

14.18. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

14.19. Será sumariamente excluído deste concurso o candidato que cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.

14.20. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

14.21. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.

Taubaté, 13 de Janeiro de 2010.

Kátia Andraus Moutinho

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES DOS EMPREGOS

Auxiliar de Enfermagem

Atender às necessidades dos enfermos, sob a supervisão do enfermeiro;

Controlar os sinais vitais dos pacientes;

Ministrar medicamentos;

Transportar pacientes.

Auxiliar de Cozinha

Auxiliar no preparo dos alimentos e bebidas, no que diz respeito à manipulação e à higiene.

Cozinheiro

Organizar e supervisionar serviços de cozinha hospitalar;

Planejar os cardápios, elaborar o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos.

Encanador

Operacionalizar projetos de instalações de tubulações;

Preparar os locais para instalações;

Fazer manutenção em tubulações e acessórios de hidráulica.

Eletricista

Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar manutenções preventivas, preditivas e corretivas;

Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes.

Mecânico de Manutenção

Planejar, realizar manutenção em equipamentos, componentes e máquinas;

Avaliar condições de funcionamento e desempenho, lubrificar máquinas, componentes e ferramentas.

Pedreiro

Organizar e preparar o local de trabalho na obra;

Construir fundações, estruturas e fechamentos de alvenaria;

Aplicar revestimentos e contra-pisos.

Pintor

Executar pinturas em instalações prediais, equipamentos, mobiliários em madeira e metal;

Utilizar ferramentas de pintura;

Preparar mistura de tintas;

Preparar superfícies.

Técnico em Refrigeração

Avaliar e dimensionar locais para instalação de equipamentos de refrigeração, calefação e ar condicionado;

Especificar materiais e acessórios e instalar equipamentos de refrigeração e ventilação;

Realizar manutenção preventiva e corretiva.

Técnico em Enfermagem

Atuar em cirurgias, terapia, puericultura, pediatria e outras áreas;

Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do enfermeiro.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. CONTEÚDOS COMUNS

Língua Portuguesa

Ensino Fundamental incompleto - 4ª série

1. Leitura e interpretação de textos

2. Ortografia - emprego das letras g, j, s, ç, z, x e do dígrafo ch

3. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - divisão silábica

4. Classificação das palavras quanto à posição do acento tônico

5. Acentuação das palavras proparoxítonas, paroxítonas e oxítonas

6. Acentuação das palavras monossílabas, dos ditongos abertos e dos hiatos

7. Acento diferencial

8. Sinônimos e antônimos

9. Sinais de pontuação: vírgula, ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, ponto-e-vírgula.

10. Conjugação verbal

Ensino Fundamental Completo

1. Leitura e interpretação de textos

2. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato

3. Dígrafos

4. Acentuação das proparoxítonas, paroxítonas e oxítonas

5. Acento diferencial

6. Sinais de pontuação

7. Classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral

8. Locuções adjetivas, adverbiais, verbais e conjuntivas

9. Concordância Nominal e Verbal

10. Uso do sinal indicador da crase

Ensino Médio Completo

1. Leitura e interpretação de textos

2. Ortografia e acentuação

3. Classes de palavras

4. Flexão das palavras

5. Emprego dos sinais de pontuação

6. Regência nominal e verbal

7. Crase

8. Concordância nominal e verbal

9. Regência nominal e verbal

10. Colocação dos pronomes oblíquos átonos

Curso Superior Completo

1. Leitura e interpretação de textos

2. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos

3. Ortografia e acentuação

4. Por que - por quê - porque - porquê

5. Acentuação gráfica

6. Processos de formação de palavras

7. Classificação e flexão das palavras

8. Concordância nominal e verbal

9. Regência nominal e verbal

10. Crase

11. Colocação dos pronomes oblíquos átonos

12. Emprego dos sinais de pontuação

13. Vícios de linguagem

14. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos

Observações: todas as questões e orientações da prova serão redigidas conforme o novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação); as questões referentes à ortografia e acentuação serão elaboradas à luz do novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação).

Matemática

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

1. Números inteiros, racionais e reais; Operações; Problemas;

2. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Sistema decimal de medidas.

3. Números e grandezas proporcionais; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples;

4. Porcentagem; Juros simples; Descontos; Sistema Monetário Brasileiro;

5. Potenciação; Radiciação;

6. Equações e inequações do 1º Grau; Problemas;

7. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Raciocínio lógico.

Ensino Fundamental Completo

1. Números Inteiros, racionais e reais; Operações; Problemas;

2. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Sistema decimal de medidas;

3. Números e grandezas proporcionais; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples e composta;

4. Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Sistema Monetário Brasileiro;

5. Potenciação; Radiciação;

6. Equações e inequações do 1º e 2º Graus; Problemas;

7 - Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Raciocínio lógico;

8 - Geometria elementar: formas, perímetros e áreas.

2. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Auxiliar de Enfermagem:

Lei do exercício profissional; Biossegurança e o controle de infecção hospitalar; Técnicas básicas de enfermagem (cateterismo vesical, sonda enteral, oxigenioterapia e punção venosa); Administração de medicamentos (classificação das drogas, cálculo e vias de administração); Assistência de enfermagem à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso na hospitalização (clínica médica, clínica cirúrgica e ambulatorial); Assistência de enfermagem em moléstias transmissíveis e não transmissíveis; Assistência de enfermagem à urgência e emergência; Imunizações (Programa de Imunização no Estado de São Paulo e rede de frios); Programa Saúde da Família; Sistema Nacional de Saúde (SUS).

Técnico em Contabilidade

1. Conceitos;

2. Contas;

3. Atos e fatos administrativos;

4. Balancete e razonete;

5. Apuração simplificada do resultado do exercício;

6. Apuração completa do resultado do exercício;

7. Demonstrações financeiras.

8. Princípios e Convenções.

9. Normas contábeis.

Técnico em Laboratório

1. Imunologia: sistema imunológico, antígeno, anticorpo, resposta imune, tipos de imunidade, tipos de hipersensibilidade, vacinas.

2. Hematologia: eritropoiese, leucopoiese, série megacariocítica, coagulação sanguínea, eritrograma, tipagem sanguínea

3. Parasitologia: platelmintos parasitas, nematelmintos parasitas, protozoários intestinais e geniturinários, métodos parasitológicos.

4. Microbiologia: estrutura e morfologia bacteriana, métodos de coloração, morfologia colonial, genética microbiana, isolamento e caracterização de microorganismos.

5. Biologia celular: componentes orgânicos e inorgânicos da célula, metabolismo celular (respiração, fermentação e síntese proteica), organoides citoplasmáticos, núcleo celular, cariótipo e bandas cromossômicas, síndromes cromossômicas, biotecnologia, extração, purificação e amplificação do DNA (PCR).

6. Fundamentos: vidraria e esterilização no laboratório de análises clínicas, prevenção e tratamento de acidades laboratoriais, partes mecânicas e ópticas do microscópio óptico, tipos de coleta.

7. Bioquímica: catabolismo e anabolismo, autotropismo e heterotropismo, vias metabólicas, glicólise, ciclo de Krebs, cadeia respiratória, glicogênese, glicogenólise, técnicas de pipetagem, titulação de soluções, metabolismo lipídico, ciclo da ureia e do ácido úrico.

Técnico em Radiologia

1. Noções básicas: proteção radiológica, física das radiações, anatomia humana.

2. Técnicas radiográficas em radiologia convencional, exames contrastados e não-contrastados, tomografia computadorizada.

3. Ética.

Técnico em Refrigeração

1. Conceitos fundamentais: pressão, temperatura, massa específica, calor específico e condutividade térmica;

2. Ciclo de refrigeração e seus componentes básicos;

3. Controles básicos do ciclo;

4. Características e aplicações dos fluídos refrigerantes: propriedades e sistemas de carga e de descarga;

5. Serviços de instalação: acessórios, tubulações, solda e conexões;

6. Princípios de eletricidade, símbolos de um diagrama elétrico e instrumentos de medida;

7. Componentes elétricos e sistema de proteção de um compressor;

8. Diagnóstico de defeitos de um sistema de refrigeração.

Nutricionista

1. Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros.

2. Saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física e, equipamentos e utensílios.

3. Técnica Dietética- conceito, classificação e composição química

4. Nutrição normal-conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais

5. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC

6. Atividades de nutrição em programas integrados de Saúde Pública-noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição proteico-calórica, anemias e carências nutricionais.

7. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação.

Enfermeiro do Trabalho Epidemiologia Toxicologia Ergonomia NR 1,NR 4, NR 5, NR 6, NR 7 Dermatoses ocupacionais Higiene ocupacional Ética profissional Doenças ocupacionais Fisiologia do trabalho Sistematização da assistência de enfermagem

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1. Segurança no Trabalho

2. Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações

3. Higiene do Trabalho

4. Proteção do Meio Ambiente

5. Prevenção e Combate a Incêndios

6. Ergonomia

7. Programa de controle médico e saúde ocupacional

8. Legislação e normas técnicas

9. Toxicologia

10. Indústria da construção civil

Médico do Trabalho:

1. Doenças ocupacionais;

2. Higiene do trabalho;

3. Psicologia do trabalho;

4. Ergonomia;

5. Legislação trabalhista;

6. Previdenciária e sanitária. Técnico em Enfermagem

Lei do exercício profissional; Sistema Nacional de Saúde (SUS); Programa de Saúde da Família; Vigilâncias em Saúde: epidemiológica e sanitária; Imunizações (Programa de Imunização no Estado de São Paulo e rede de frios); Trabalho em equipe; Biossegurança e o controle de infecção hospitalar; Fundamentos de enfermagem: técnicas de enfermagem, administração de medicamentos; Assistência de enfermagem à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso na hospitalização (clínica médica, clínica cirúrgica e ambulatorial); Assistência de enfermagem em moléstias transmissíveis e não transmissíveis; Assistência de enfermagem à urgência e emergência.