EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
IPAJM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1/2010 - IPAJM, DE 30 DE MARÇO DE 2010

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IPAJM) torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior, de acordo com a Lei Complementar nº 480, de 30 de março de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 31 de março de 2009, Lei complementar nº 501, de 5 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 9 de novembro de 2009, e a Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 que rege o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Estado Santo, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, e de prova discursiva, somente para o cargo de Advogado, todas de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O concurso será realizado na cidade de Vitória/ES.

1.4 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades do Estado do Espírito Santo.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ADVOGADO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: elaborar estudos e emitir pareceres jurídicos acerca dos benefícios previdenciários, a serem concedidos aos servidores públicos do Estado do Espírito Santo; emitir pareceres jurídicos específicos, de interesse da administração geral da autarquia; propor e elaborar pareceres setoriais quanto aos aspectos jurídicos institucionais; estabelecer e manter contatos, por determinação superior, com entidades federais, estaduais, municipais e sociedade civil, visando obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento de pareceres Instituto; conceber e orientar técnica e juridicamente a execução de pesquisas e consultas na área jurídica, visando subsidiar estudos e pareceres; representar judicial e extrajudicialmente o IPAJM, exercendo privativamente a sua consultoria e assessoramento jurídico; promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do IPAJM; examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, onerosa ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados entre o IPAJM e os órgãos ou entidades integrantes da Administração do Estado do Espírito Santo, inclusive seus aditamentos; fixar administrativamente a interpretação da Constituição, das leis, decretos, ajustes, contratos e atos normativos em geral, e orientar o seu cumprimento; editar enunciados dos seus pronunciamentos; propor ação civil pública em representação ao IPAJM; opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedido de extensão de julgados relacionados com o IPAJM; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.434,00

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

CARGO 2: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver estudos e projetos; coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza técnico-científica, assessorar, assistir, apreciar e/ou executar trabalhos que requerem o conhecimento de sua formação profissional nas atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo; realizar atendimento familiar promovendo estudos e a investigação do meio e da realidade social do segurado e dependentes, visando à concessão de benefícios previdenciários; orientar os beneficiários quanto aos direitos a que façam jus junto ao IPAJM; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.657,50

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 3: CONTADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza complexa nas atividades do IPAJM; coordenar e formular estudos e projetos relativos à Gestão Previdenciária, compreendendo os três Poderes; executar trabalhos e estudos relacionados com a gestão contábil, financeira e orçamentária do Instituto; examinar e analisar balancetes mensais e balanço anual; desenvolver estudos para avaliação sobre a capitalização de recursos financeiros do fundo de previdência; analisar e avaliar os resultados obtidos, utilizando técnicas, estatísticas ou análise de conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudos e desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.657,50

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

CARGO 4: MÉDICO PERITO - MEDICINA DO TRABALHO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de especialização em Medicina do Trabalho ou Perícia Médica do Trabalho, e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver as atribuições do cargo de acordo com a formação profissional; revisar e executar trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos servidores estaduais e dependentes; realizar perícias médicas-administrativas e previdenciárias; presidir e fazer parte de juntas médicas; examinar os beneficiários do regime para efeitos de licença, fornecendo pareceres técnicos; examinar e emitir laudos para fins previdenciários e assistenciais; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.657,50

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

CARGO 5: MÉDICO PERITO - ORTOPEDIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de especialização em Ortopedia, e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver as atribuições do cargo de acordo com a formação profissional; revisar e executar trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos servidores estaduais e dependentes; realizar perícias médicas-administrativas e previdenciárias; presidir e fazer parte de juntas médicas; examinar os beneficiários do regime para efeitos de licença, fornecendo pareceres técnicos; examinar e emitir laudos para fins previdenciários e assistenciais; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.657,50

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

CARGO 6: MÉDICO PERITO - PSIQUIATRIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de especialização em Psiquiatria, e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver as atribuições do cargo de acordo com a formação profissional; revisar e executar trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos servidores estaduais e dependentes; realizar perícias médicas-administrativas e previdenciárias; presidir e fazer parte de juntas médicas; examinar os beneficiários do regime para efeitos de licença, fornecendo pareceres técnicos; examinar e emitir laudos para fins previdenciários e assistenciais; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.657,50

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

CARGO 7: PSICÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver estudos e projetos; coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos da área de sua responsabilidade; executar trabalhos que requerem o conhecimento de sua formação profissional nas atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo; realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico; emitir pareceres de ordem psicológica em casos de pedidos de benefícios e desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

REMUNERAÇÃO: 3.657,50

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

CARGO 8: TÉCNICO SUPERIOR

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza técnico-científica, assessorar, assistir, apreciar e/ou executar trabalhos de natureza complexa nas atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo; coordenar e formular estudos e projetos relativos ao Sistema Único de Gestão Previdenciária, compreendendo os três Poderes, elaborar metodologia e gerir a elaboração de pesquisas, estudos estatísticos e projetos de natureza institucional e organizacional; promover e supervisionar, levantar, analisar e consolidar dados e gerar informações para a elaboração de planos, programas e projetos, afetos à área de atuação do IPAJM; emitir pareceres técnicos específicos, de acordo com a amplitude e complexidade de sua atuação; instruir e orientar estagiários e apoio técnico nos trabalhos a serem desenvolvidos; auditar os cálculos da folha de benefícios; auditar os cálculos da folha de pagamento e das contribuições previdenciárias, junto aos órgãos dos três Poderes da administração pública estadual, orientar a aplicabilidade da legislação cabível e relatar distorções de cálculos encontradas; participar da elaboração da proposta orçamentária e nos estudos da composição da receita e despesa da autarquia; orientar a organização e constituição do acervo histórico documental do Instituto; analisar as necessidades de informações das diversas áreas, seus agrupamentos e relacionamentos, definindo a organização das bases de dados do Instituto e promovendo o seu controle e gerenciamento; implementar programas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento humano técnico profissional; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.657,50

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

2.2 DAS VAGAS

CARGOS

VAGAS

CARGO 1: ADVOGADO

CR

CARGO 2: ASSISTENTE SOCIAL

CR

CARGO 3: CONTADOR

CR

CARGO 4: MÉDICO PERITO - MEDICINA DO TRABALHO

02*

CARGO 5: MÉDICO PERITO - ORTOPEDIA

02*

CARGO 6: MÉDICO PERITO - PSIQUIATRIA

02*

CARGO 7: PSICÓLOGO

CR

CARGO 8: TÉCNICO SUPERIOR

CR

* não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

CR - Cadastro de reserva

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei nº 4.531, de 26 de junho de 1991.

3.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e do laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma dos subitens 3.4 ou 3.5 deste edital.

3.4 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referido na alínea "b" do subitem 3.3, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 14 de maio de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso IPAJM (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.5 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 14 de maio de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referido na alínea "b" do subitem 3.3, na Central de Atendimento do CESPE/UnB na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.6 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação.

3.7 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

3.8 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.8.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 na data provável de 18 de maio de 2010.

3.8.2 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.9 A inobservância do disposto no subitem 3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.10 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada em Vitória/ES, sob responsabilidade da IPAJM, formada por seis (É O NÚMERO ESTABELECIDO NO DECRETO 3.298/99) profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.10.1 A convocação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 na data provável de 24 de maio de 2010.

3.11 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.12 A não observância do disposto no subitem 3.11 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.13 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

3.14 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.

3.15 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como portadores de deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.16 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.º, da Constituição Federal.

4.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.4 Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso de candidatos do sexo masculino).

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

4.8 Apresentar atestado de antecedentes criminais.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 85,00.

5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.3.1 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.3.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de maio de 2010.

5.3.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, localizado no endereço listado a seguir, no período entre 10 horas do dia 5 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de abril de 2010, observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

ES

Vitória

Microlins Vitória Centro

Avenida Jerônimo Monteiro, nº 776 - Centro

5.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração.

5.6.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos públicos.

5.6.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.6.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001.

5.6.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, no período de 10 horas do dia 5 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de abril de 2010, exceto sábado, domingo ou feriado, entregar, pessoalmente ou por procurador, no endereço listado no subitem 5.6.7.6, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2010 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

5.6.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.6.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia de todos os documentos previstos no subitem 5.6.7.2;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 5.6.7.2 e 5.6.7.6 deste edital. 5.6.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão.

5.6.7.6 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no endereço abaixo:

UF

Cidade

Local

Endereço

ES

Vitória

Sede do IPAJM

Avenida Vitória, 2365, bairro Consolação.

5.6.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desacordo com o estipulado no presente edital.

5.6.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IPAJM.

5.6.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 30 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010

5.6.7.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição a partir da divulgação da relação, conforme disposto na referida relação.

5.6.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 14 de maio de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.6.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.6.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 14 de maio de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso IPAJM (laudo médico) para: Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 5.6.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 14 de maio de 2010, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 14 de maio de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.6.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.6.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.6.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.6.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, e de prova discursiva, esta somente para o cargo de Advogado, conforme os quadros a seguir.

6.1.1 NÍVEL SUPERIOR - CARGO 1: ADVOGADO

QUADRO DE PROVAS

PROVAS/TIPO

ÁREA

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

20

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

(P3) Discursiva

Conhecimentos Específicos

3

6.1.2 NÍVEL SUPERIOR (exceto Advogado)

QUADRO DE PROVAS

PROVAS/TIPO

ÁREA

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

20

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

6.2 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Advogado terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 30 de maio de 2010, no turno da manhã.

6.3 As provas objetivas, exceto para o cargo de Advogado, terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 30 de maio de 2010, no turno da tarde.

6.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 na data provável de 24 de maio de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.5 O resultado final nas provas objetivas, bem como o resultado final no concurso, exceto para o cargo de Advogado, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 na data provável de 30 de junho de 2010.

6.5.1 O resultado provisório da prova discursiva para o cargo de Advogado será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 na data provável de 27 de julho de 2010.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 60,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

7.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C, D e E sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 13.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA (somente para o cargo de Advogado)

8.1 A prova discursiva, somente para o cargo de Advogado, valerá 12,00 pontos e consistirá na elaboração de respostas a 3 casos específicos sobre o Regime Próprio da Previdência Social do Estado do Espírito Santo.

8.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

8.3 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada inteiramente em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8.6 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,20 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

9.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

9.2 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 5,00 (O USUAL É QUE ESSA NOTA MÍNIMA SEJA DE 20% A 25% DO TOTAL DE PONTOS, CONSIDERANDO QUE HÁ APENAÇÃO, AVALIAR A MANUTENÇÃO, POIS PODE HAVER MUITAS REPROVAÇÕES) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 12,00 (O USUAL É QUE ESSA NOTA MÍNIMA SEJA DE 30% DO TOTAL DE PONTOS, CONSIDERANDO QUE HÁ APENAÇÃO, AVALIAR A MANUTENÇÃO, POIS PODE HAVER MUITAS REPROVAÇÕES) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.3 O candidato eliminado na forma do subitem 9.2 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.3.1 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será igual à soma algébrica das notas obtidas em P1 e P2.

9.3.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 9.2, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos ao cargo de Advogado aprovados nas provas objetivas e classificados até a centésima posição (100ª posição) na listagem geral e até a quinta posição (5ª posição) na listagem de portadores de deficiência, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos portadores de deficiência.

9.3.3 Os candidatos ao cargo de Advogado que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

9.4 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos cada, onde i = 1, 2 e 3;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, como: grafia, acentuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 20 linhas;

e) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi / TLi,

em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

f) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

g) a nota na prova discursiva (NPD) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NPD = NQ1 + NQ2+NQ3.

9.5 Terá sua prova discursiva anulada o candidato que não devolver seu caderno de textos definitivos.

9.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 6,00 pontos.

9.7 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.8 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 Para os candidatos ao cargo de Advogado, a nota final no concurso (NFC) será a soma da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NPD).

10.2 Para os candidatos aos cargos de nível superior, exceto ao cargo de Advogado, a nota final no concurso será a nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).

10.3 Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

10.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público e qualificados na perícia médica como portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em duas listas, sendo uma lista específica para portadores de deficiência e uma lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2),

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

e) obtiver a maior nota na prova discursiva, somente para o cargo de Advogado;

9.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 a partir das 19 horas da data provável de 1º de junho de 2010.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item ou quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item/quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações ou anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo de interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação desses resultados provisórios.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010 ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone ou pessoalmente, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.5.1 O CESPE/UnB e o IPAJM não se responsabilizam por divulgações não oficiais relativas a este certame.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao processo seletivo. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 14.4.

13.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada inteiramente em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

13.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.11 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

13.21.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.21.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de texto definitivo ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

13.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.26 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.27 O resultado final do concurso será homologado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010

13.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o ipajam, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o IPAJM.

13.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital, serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 15.

13.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODOS OS CARGOS)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

14.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1 - ADVOGADO: DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2 Conceito de direito administrativo. 3 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4 Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 5 Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 6 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Concentração e desconcentração de competência. 7 Ausência de competência: agente de fato. 8 Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 9 Administração Pública direta e indireta. 10 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 11 Fundações públicas. 12 Empresa pública. 13 Sociedade de economia mista. 14 Entidades paraestatais, em geral. 15 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 16 Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. 17 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 18 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 19 Atos administrativos gerais e individuais. 18 Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 20 Controle do ato administrativo. 21 Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 22 Processo Administrativo (Lei nº 9784/99). 23 Contrato administrativo: discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. 24 Formação do contrato administrativo: elementos. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. 25 Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. 26 Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. 27 Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Terceiro setor. Parcerias público privadas (Lei 11.079/2004). 28 Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 29 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 30 Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 31 Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 32 Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 33 Permissão e autorização. 34 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 35 Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 36 Domínio público aéreo. 37 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 38 Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 39 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 40 Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 41 Servidões administrativas. 42 Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 43 Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 44 Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta". 45 Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime-jurídico no Brasil. 46 Controle interno e externo da administração pública. 47 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 48 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 49 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 50 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 51 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 52 Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado pela Corte de Contas. 53 Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 54 Funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de cargo em comissão e função de confiança. 55 Servidores públicos. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 56 Lei Complementar Estadual 46/1994 e alterações. 57 Improbidade administrativa. 58 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 59 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 60 Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. 61 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 62 Setor energético e suas relações com a economia, o desenvolvimento social, a tecnologia e o meio ambiente. 63 Lei Geral das Agências Reguladoras. 64 Advocacia-Geral da União. 65 Procuradoria-Geral Federal. 66 Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manifestações. 67 Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92). 68 Lei nº 9.469/97.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução ao Código Civil. Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; integração da lei; analogia. Princípios gerais do direito e eqüidade. 2 Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. 3 Dos bens. Das diferentes classes de bens. 4 Bem de família legal e bem de família convencional. 5 Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. 6 Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. 7 Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. 8 Da tutela e da curatela. 9 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 10 Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 11 Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 12 Registros públicos. 13 Do direito de empresa. Do empresário. Da sociedade. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Competência absoluta e relativa. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, princípios, classificação. 4 Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. Prazos especiais da Fazenda Pública. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8 Formação suspensão e extinção do processo. 9 Dos atos processuais. 10 Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. Da citação. Da intimação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Tutela de específica. 11 Despesas processuais e honorários advocatícios. 12 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Preclusão. 13 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Reexame necessário. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/2008). Repercussão geral no STF (Lei nº 11.418/2006). Ação rescisória. Nulidades. 14 Liquidação de sentença. 15 Cumprimento de sentença. 16 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos à adjudicação. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. 17 Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 18 Juizados especiais federais. 19 Da ação de usucapião de terras particulares. 20 Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa. 21 Mandado de segurança individual e coletivo. 22 Mandado de Injunção. 23 Habeas data. 24 Ação monitória. 25 Reclamação Constitucional. 26 Suspensão de Segurança, de liminar e de antecipação de tutela. 27 Ação discriminatória. 28 Ação de desapropriação. 29 Ações possessórias. 30 Ação civil originária nos Tribunais.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Evolução histórica. normas constitucionais inconstitucionais. 9 Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a constituição. 10 Inconstitucionalidade por omissão. 11 Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12 Ação declaratória de constitucionalidade. 13 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14 Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15 Direitos e garantias individuais e coletivos. 16 Princípio da legalidade e da reserva legal. 17 Princípio da isonomia. 18 Regime constitucional da propriedade. 19 Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 20 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 21 Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 22 Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos. 23 Direitos sociais e sua efetivação. 24 Princípios constitucionais do trabalho. 25 Direito à Nacionalidade. 26 Direitos Políticos. 27 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional. 28 Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 29 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 30 União: competência. 31 Estado membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 32 Estado-membro: competência e autonomia. 33 Administração pública: princípios constitucionais. 34 Servidores públicos: princípios constitucionais. 35 Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 36 Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 37 Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 38 Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 39 Conselho da República e Conselho de Defesa. 40 Poder Legislativo: prerrogativas e vedações. 41 Comissão Parlamentar de Inquérito. 42 Processo Legislativo. 43 Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 44 Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante. 45 Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. 46 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. 47 Justiça do trabalho: organização e competência. 48 Ministério Público: princípios constitucionais. 49 Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 50 Limitações constitucionais do poder de tributar. 51 Ordem econômica e ordem financeira. 52 Intervenção do Estado no domínio econômico. 53 Direitos e interesses das populações indígenas. 54 Interesses difusos e coletivos. 55 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS: 1 conceito, organização e princípios constitucionais. 2 Base de contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; 3 Espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, reajustamento do valor do benefício. 4 Legislação acidentária, Regulamento do seguro de acidentes do trabalho, Moléstia profissional. 5 Conhecimento da organização e funcionamento das Normas do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 1 art. 40 e 42 da CRFB, Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/04 e nº 47/05, art. 12, I, g, h, i, j, § 6º, e art. 13 da Lei nº 8.212/91, art. 10, art. 11, I, alíneas g, h, i, j, e § 5º, art. 12, art. 41-A, art. 94, art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.213/91, Leis nº 9.717/98, nº 9.796/99, nº 10.887/04, §§ 3º e 4º do art.11 da Lei nº 11.457/07, Lei Complementar Estadual nº 282/04, 479/09, 485/09 e 539/09.

CARGO 2 - ASSISTENTE SOCIAL: 1 Ambiente de atuação do assistente social. 1.1 Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 1.2 Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho. 1.3 Avaliação de programas e políticas sociais. 1.4 Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). 1.5 Diagnóstico. 2 Estratégias de trabalho institucional. 2.1 Conceitos de instituição. 2.2 Estrutura brasileira de recursos sociais. 2.3 Uso de recursos institucionais e comunitários. 2.4 Redação de correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. 3 Atuação em programas de prevenção e tratamento. 3.1 Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questões cultural, social e psicológica. 3.2 Doenças sexualmente transmissíveis. 3.3 AIDS. 3.4 Atendimento às vítimas. 4 Políticas sociais. 4.1 Relação Estado/sociedade. 4.2 Contexto atual e o neoliberalismo. 4.3 Políticas de seguridade e previdência Social. 4.4 Políticas de assistência e Lei Orgânica da Assistência Social. 4.5 Políticas de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS) e agências reguladoras. 4.6 Políticas educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 4.7 Política nacional do idoso; estatuto do idoso. 4.8 Estatuto da criança e do adolescente. 5 Legislação de serviço social. 5.1 Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de serviço social. 5.2 Ética profissional. 6 Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 7 Balanço social. 8 SA 8.000 e ISO 14.000. 9 Lei n.º 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal e define os princípios doutrinários e organizativos da Política Pública de Assistência Social. 8 NOÇÕES DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 1 art. 40 e 42 da CRFB, Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/04 e nº 47/05, art. 12, I, g, h, i, j, § 6º, e art. 13 da Lei nº 8.212/91, art. 10, art. 11, I, alíneas g, h, i, j, e § 5º, art. 12, art. 41-A, art. 94, art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.213/91, Leis nº 9.717/98, nº 9.796/99, nº 10.887/04, §§ 3º e 4º do art.11 da Lei nº 11.457/07, Lei Complementar Estadual nº 282/04, 479/09, 485/09 e 539/09.

CARGO 3 - CONTADOR: I ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho 2 Princípios orçamentários 3 Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA 4 Orçamento fiscal e de seguridade social 5 Orçamento na Constituição Federal de 1988 6 Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira 7 Execução da receita e da despesa orçamentária 8 Créditos Adicionais 9 Cota, provisão, repasse e destaque 10 Lei nº 10180/2001 11 Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores 12 Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais 13 Lei nº 9430/1996 e alterações posteriores 14 Instrução Normativa SRF nº 480/2004 15 Lei nº 4320/64. II CONTABILIDADE. Contabilidade Geral: 1 Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 750/93 e Resolução CFC nº 774/94). 2 Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. 3 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 4 Contas patrimoniais e de resultado. 5 Teorias, funções e estrutura das contas. 6 Apuração de resultados; Sistemas de contas e plano de contas; Demonstrações contábeis; Análise das demonstrações contábeis; Lei nº 6404/76 e alterações posteriores. Contabilidade Pública: 7 Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. 8 Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas, Orçamentárias e Extra-orçamentárias. 9 Plano de Contas Único do Governo Federal: Conceito; Estrutura Básica: ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, características das contas. 10 Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos, liberação financeira, realização da receita e despesa. 11 Balancete: características, conteúdo e forma. 12 Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais; Noções de SIAFI - Sistema de Administração Financeira da Administração Pública Federal 29 Lei nº 4320/64. III MATEMÁTICA: 1 Expressões algébricas; equações do 1.º e do 2.º graus. 2 Funções polinominais de 1.º e 2.º graus; progressões aritméticas e geométricas. IV TÉCNICAS DE CONTROLE. 1 Normas relativas ao controle interno administrativo. 2 A Metodologia de Trabalho do Sistema de Controle Interno - SCI (Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de 06/04/2001); Lei nº 10180/2001. 12 Noções do Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 1 art. 40 e 42 da CRFB, Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/04 e nº 47/05, art. 12, I, g, h, i, j, § 6º, e art. 13 da Lei nº 8.212/91, art. 10, art. 11, I, alíneas g, h, i, j, e § 5º, art. 12, art. 41-A, art. 94, art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.213/91, Leis nº 9.717/98, nº 9.796/99, nº 10.887/04, §§ 3º e 4º do art.11 da Lei nº 11.457/07, Lei Complementar Estadual nº 282/04, 479/09, 485/09 e 539/09.

CARGO 4 - MÉDICO PERITO: 1 Clínica Médica Geral. 2 Medicina do Trabalho. 2.1 Legislação específica. 2.1.1 Lei n.º 6514, de 22/12/77. 2.1.2 Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08/06/78. 2.1.3 Legislações complementares. 2.2 Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística. 2.3 Prevenção e controle de riscos. 2.4 Gerenciamento de riscos. 2.5 Doenças do trabalho. 2.6 Epidemiologia. 2.7 NR 7. 2.8 Doenças profissionais. 3 Normas Técnicas de Avaliação da Capacidade Laborativa e da Técnica Pericial. 4 Profissiografia e análises profissiográficas. 5 Legislação previdenciária em geral e do serviço público do Estado do Espírito Santo, em particular. 6 Regulamento de perícia médica. 7 NOÇÕES DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 1 art. 40 e 42 da CRFB, Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/04 e nº 47/05, art. 12, I, g, h, i, j, § 6º, e art. 13 da Lei nº 8.212/91, art. 10, art. 11, I, alíneas g, h, i, j, e § 5º, art. 12, art. 41-A, art. 94, art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.213/91, Leis nº 9.717/98, nº 9.796/99, nº 10.887/04, §§ 3º e 4º do art.11 da Lei nº 11.457/07, Lei Complementar Estadual nº 282/04, 479/09, 485/09 e 539/09.

CARGO 5: MÉDICO PERITO - ORTOPEDIA: 1 Sistema músculo esquelético: estrutura do tecido ósseo; crescimento e desenvolvimento; calcificação, ossificação e remodelagem; estrutura do tecido cartilaginoso; organização, crescimento e transplante; tecido muscular: organização, fisiologia e alteração inflamatória; tecido nervoso: estrutura, organização, fisiologia, alteração degenerativa, inflamatória e tratamento. 2 Deformidades congênitas e adquiridas: etiologia e diagnóstico; pé torto congênito; displasia do desenvolvimento do quadril; luxação congênita do joelho; pseudoartrose congênita tibial; talus vertical; aplasia congênita/displasia dos ossos longos; polidactilia e sindactilia; escoliose. 3 Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica; tuberculose óssea; infecção da coluna vertebral; sinovites; artrite reumatóide. 4 Tumores ósseos e lesões pseudotumorais: propriedades biológicas; classificação; diagnóstico, estagiamento e tratamento. 5 Osteocondroses: etiologia, diagnóstico e tratamento; membro superior, inferior e quadril. 6 Alterações degenerativas osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrose do membro superior, inferior e quadril. 7 Doenças osteometabólicas na prática ortopédica: etiologia, diagnóstico e tratamento. 8 Princípios do tratamento do paciente politraumatizado. 9 Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotóraco-lombar: etiologia, diagnóstico e tratamento. 10 Fraturas, luxações, lesões capsulo-ligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças: etiologia, diagnóstico e métodos de tratamento. 11 Perícia médica: incapacidade total e parcial, incapacidade temporária e definitiva, capacidade laborativa residual. Elaboração de parecer de acordo com a legislação vigente. 12 NOÇÕES DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 1 art. 40 e 42 da CRFB, Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/04 e nº 47/05, art. 12, I, g, h, i, j, § 6º, e art. 13 da Lei nº 8.212/91, art. 10, art. 11, I, alíneas g, h, i, j, e § 5º, art. 12, art. 41-A, art. 94, art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.213/91, Leis nº 9.717/98, nº 9.796/99, nº 10.887/04, §§ 3º e 4º do art.11 da Lei nº 11.457/07, Lei Complementar Estadual nº 282/04, 479/09, 485/09 e 539/09.

CARGO 6: MÉDICO PERITO - PSIQUIATRIA: 1 Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. 2 Transtornos por uso de substâncias psicoativas. 3 Esquizofrenia. 4 Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. 5 Síndromes psiquiátricas do puerpério. 6 Transtornos do humor. 7 Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. 8 Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. 9 Outros transtornos de ansiedade: pânico, ansiedade generalizada. 10 Transtornos alimentares. 11 Transtornos do sono. 12 Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. 13 Transtornos somatoformes. 14 Transtornos dissociativos. 15 Transtornos da identidade. 16 Transtornos da personalidade. 17 Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. 18 Retardo mental. 19 Transtornos do desenvolvimento psicológico. 20 Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. 21 Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. 22 Interconsulta psiquiátrica. 23 Emergências psiquiátricas. 24 Psicoterapia. 25 Psicofarmacoterapia. 26 Eletroconvulsoterapia. 27 Reabilitação em psiquiatria. 28 Psiquiatria Forense. 29 Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. 30 Classificação em Psiquiatria. 31 Perícia médica: incapacidade total e parcial, incapacidade temporária e definitiva, capacidade laborativa residual. Elaboração de parecer de acordo com a legislação vigente. 32 NOÇÕES DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 1 art. 40 e 42 da CRFB, Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/04 e nº 47/05, art. 12, I, g, h, i, j, § 6º, e art. 13 da Lei nº 8.212/91, art. 10, art. 11, I, alíneas g, h, i, j, e § 5º, art. 12, art. 41-A, art. 94, art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.213/91, Leis nº 9.717/98, nº 9.796/99, nº 10.887/04, §§ 3º e 4º do art.11 da Lei nº 11.457/07, Lei Complementar Estadual nº 282/04, 479/09, 485/09 e 539/09.

CARGO 7 - PSICÓLOGO: 1 Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista. 2 Psicologia do desenvolvimento: o desenvolvimento normal. Psicopatologia do desenvolvimento. 3 Processo saúde-doença: doenças crônicas e doenças agudas; modelo biomédico e modelo biopsicossocial de saúde. 4 Ações básicas de saúde: promoção; prevenção; reabilitação; barreiras e comportamentos de saúde; níveis de atenção à saúde. 5 Psicologia da saúde: a instituição hospitalar; ética em saúde e no contexto hospitalar. 6 Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde. 7 Técnicas cognitivo-comportamentais: psicoterapia individual e grupal. 8 Repertório básico para intervenção: avaliação do nível funcional e necessidades psicossociais do doente; o sistema psiconeuroendocrinológico; adesão ao tratamento; teorias e manejos do estresse; teorias e manejo da dor; estilos de enfrentamento; o impacto da doença e da hospitalização sobre o doente e a família. 9 Práticas grupais. A atuação do psicólogo na interface saúde/ trabalho/ educação. 10 A violência na infância, adolescência e na velhice. 11 O processo de envelhecimento e as doenças degenerativas. 12 Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 13 Tratamento multidisciplinar da obesidade. 14 Recrutamento de pessoal: as fontes, o processo e os meios de recrutamento. 15 Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. 16 Avaliação de desempenho: objetivo e métodos. 17 NOÇÕES DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 1 art. 40 e 42 da CRFB, Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/04 e nº 47/05, art. 12, I, g, h, i, j, § 6º, e art. 13 da Lei nº 8.212/91, art. 10, art. 11, I, alíneas g, h, i, j, e § 5º, art. 12, art. 41-A, art. 94, art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.213/91, Leis nº 9.717/98, nº 9.796/99, nº 10.887/04, §§ 3º e 4º do art.11 da Lei nº 11.457/07, Lei Complementar Estadual nº 282/04, 479/09, 485/09 e 539/09.

CARGO 8 - TÉCNICO SUPERIOR: I NOÇÕES DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 2 Orçamento público: conceitos e elementos básicos do orçamento público. 3 Objetivos da política orçamentária. 4 Classificação e conceituação da receita orçamentária brasileira. 5 Classificação e conceituação da despesa orçamentária brasileira. 6 Modelo de gestão do PPA. 7 Manuais de Elaboração e Gestão e de Avaliação Anual do PPA. II NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Organização administrativa. 2 Poderes Administrativos. 3 Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies invalidação. 4 Contratos administrativos: conceito características, formalização, execução. 5 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar n.º 46, de 10/1/1994). 6 Licitação (Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações e Lei do Pregão - Lei n.º 10.520/02); Decreto Estadual n.º 1527-R, de 30 de agosto de 2005. 7 Serviços Públicos. 8 Bens públicos. III NOÇÕES DE CONTABILIDADE GERAL E PÚBLICA. 1 Contabilidade Geral: conceito, noções básicas, objeto, finalidade, usuários e funções. 1.1 Patrimônio: Conceito, Bens, Direitos e Obrigações. Equação Patrimonial, Origem e Aplicação de Recursos. 1.2 Conceitos contábeis básicos: Contas, Lançamentos, Método das Partidas Dobradas. 1.3 Balanço Patrimonial: Apresentação e Composição. 1.4 Apresentação da Demonstração do Resultado. 2 Tipos de sociedades. 3 Contabilidade Pública: Conceito, Campo de Atuação e Características. 3.1 Sistema Orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação: Finalidades. 3.2 Balanços Orçamentário, financeiro e patrimonial: Apresentação e composição. 3.3 Demonstração das Variações Patrimoniais: Apresentação e Composição. IV NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA. 1 Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediário; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos. V MATEMÁTICA: 1 Expressões algébricas; equações do 1.º e do 2.º graus. 2 Funções polinominais de 1º e 2º graus; progressões aritméticas e geométricas. VI CONHECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS NORMAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 1 art. 40 e 42 da CRFB, Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/04 e nº 47/05, art. 12, I, g, h, i, j, § 6º, e art. 13 da Lei nº 8.212/91, art. 10, art. 11, I, alíneas g, h, i, j, e § 5º, art. 12, art. 41-A, art. 94, art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.213/91, Leis nº 9.717/98, nº 9.796/99, nº 10.887/04, §§ 3º e 4º do art.11 da Lei nº 11.457/07, Lei Complementar Estadual nº 282/04, 479/09, 485/09 e 539/09.

OSVALDO HULLE
Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do Espírito Santo