INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1, DE 8 DE ABRIL DE 2010

 

A Diretora de Gestão Administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições previstas no art. 22, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União dos mesmos dia, mês e ano, combinada com as Portarias nº 508, de 29 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 30 seguinte, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e INCRA/P/nº 44, de 8 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de fevereiro de 2010, faz saber que fará realizar por intermédio do Instituto Nacional de Educação Cetro, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas de cargos do Quadro de Pessoal do INCRA. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 250 (duzentas e cinquenta) vagas do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, 150 (cento e cinquenta) vagas do cargo efetivo de Analista Administrativo, ambos de nível superior e 70 (setenta) vagas do cargo efetivo de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, de Nível Intermediário, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 07 de janeiro de 2005 e suas alterações, e de 80 (oitenta) vagas do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, de Nível Superior, pertencente à Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 e suas alterações, discriminadas nas Tabelas especificadas no item 1.7.

1.2. As vagas a que se refere o item 1.1. serão providas no regime de que trata a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dentro do prazo de validade do concurso.

1.3. O prazo de validade do concurso público será de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação, a critério do INCRA.

1.4. Os ocupantes dos cargos mencionados no item 1.1. estarão sujeitos a carga horária de 40(quarenta) horas semanais, sendo 8(oito) horas diárias com controle obrigatório de frequência

1.5. Conforme dispõe o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, em seu artigo 11, poderá ser autorizado, durante o período de validade do concurso público, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.

1.6. Na hipótese de autorização da nomeação de candidatos aprovados e não convocados conforme item anterior, a distribuição das vagas observará a proporcionalidade prevista neste edital.

1.7. O cargo, o código do cargo, o nível de escolaridade, a Unidade de Lotação, a Localidade/UF, o número de vagas de ampla concorrência e reservada para Portadores de Deficiência, a remuneração inicial e os requisitos mínimos exigidos, as atribuições dos cargos efetivos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo: Analista Administrativo - Nível Superior

Atribuições: execução de atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do INCRA.

Remuneração Inicial (Vigência em 1º de julho de 2010):

R$ 3.713,74 (três mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 1.932,14 (mil, novecentos e trinta e dois reais e quatorze centavos) correspondentes ao vencimento básico e R$ 1.781,60 (mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) correspondentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, calculada com base em 80(oitenta) pontos.

Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais)

TABELA - I

Cargo: Analista Administrativo

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Código do Cargo

Unidade de Lotação

Localidade/UF

Vagas

101

Sede

Brasília/DF

10

102

SR do Pará

Belém/PA

2

103

SR do Maranhão

São Luís/MA

2

104

SR de Mato Grosso

Cuiabá/MT

2

105

SR do Acre

Rio Branco/AC

2

106

SR do Amazonas

Manaus/AM

5

107

SR de Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS

2

108

SR de Rondônia

Porto Velho/RO

2

109

SR do Amapá

Macapá/AP

2

110

SR de Roraima

Boa Vista/RR

2

111

SR do Tocantins

Palmas/TO

2

112

SR do Sul do Pará

Marabá/PA

5

113

SR do Médio São Francisco

Petrolina/PE

2

114

SR de Santarém

Santarém/PA

6

TOTAL (Ampla Concorrência)

46

TOTAL (Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência)

6

SR = Superintendência Regional

TABELA - II

Cargo: Analista Administrativo

Habilitação: Análise de Sistemas

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou graduação concluída em qualquer formação acompanhada de curso de pós-graduação de, no mínimo, 360 horas/aula, em Tecnologia da Informação.

Código do Cargo

Unidade de Lotação

Localidade/UF

Vagas

201

Sede

Brasília/DF

18

TOTAL (Ampla Concorrência)

18

TOTAL (Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência)

2

TABELA - III

Cargo: Analista Administrativo

Habilitação: Contabilidade

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

Código do Cargo

Unidade de Lotação

Localidade/UF

Vagas

301

Sede e SR do Distrito Federal e Entorno

Brasília/DF

12

302

SR do Pará

Belém/PA

3

303

SR de Pernambuco

Recife/PE

1

304

SR de Goiás

Goiânia/GO

1

305

SR de Bahia

Salvador/BA

2

306

SR de Minas Gerais

Belo Horizonte/MG

2

307

SR do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro/RJ

1

308

SR de São Paulo

São Paulo/SP

2

309

SR do Paraná

Curitiba/PR

2

310

SR de Santa Catarina

Florianópolis/SC

1

311

SR do Rio Grande do Sul

Porto Alegre/RS

1

312

SR do Maranhão

São Luís/MA

2

313

SR de Mato Grosso

Cuiabá/MT

3

314

SR do Acre

Rio Branco/AC

3

315

SR do Amazonas

Manaus/AM

3

316

SR de Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS

3

317

SR de Rondônia

Porto Velho/RO

3

318

SR da Paraíba

João Pessoa/PB

1

319

SR do Rio Grande do Norte

Natal/RN

1

320

SR do Espírito Santo

Vila Velha/ES

2

321

SR do Amapá

Macapá/AP

3

322

SR de Sergipe

Aracaju/SE

1

323

SR do Piauí

Teresina/PI

2

324

SR de Roraima

Boa Vista/RR

3

325

SR do Tocantins

Palmas/TO

3

326

SR do Sul do Pará

Marabá/PA

4

327

SR do Médio São Francisco

Petrolina/PE

1

328

SR de Santarém

Santarém/PA

4

TOTAL (Ampla Concorrência)

70

TOTAL (Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência)

8

SR = Superintendência Regional

Cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário - Nível Superior

Atribuições: O planejamento, coordenação, acompanhamento e execução de atividades relativas ao ordenamento territorial e reforma agrária e, mais especificamente: a)o gerenciamento das ações de ordenamento territorial e reforma agrária; b)a articulação interinstitucional e integração das políticas de ordenamento territorial e da reforma agrária às demais políticas públicas; c)a administração e a fiscalização do cadastro de imóveis rurais; d)a sistematização de informações relativas à ocupação, utilização, zoneamento agrário e socioeconômico do meio rural; e)a implementação de projetos relativos à discriminação, arrecadação, regularização e destinação de terras públicas; f)o georreferenciamento, a medição e a demarcação de imóveis rurais; e g)a implantação, desenvolvimento, recuperação e consolidação de projetos de reforma agrária, colonização e demais modalidades de assentamento.

Remuneração Inicial (Vigência em 1º de julho de 2010): R$ 3.713,74 (três mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 1.932,14 (mil, novecentos e trinta e dois reais e quatorze centavos) correspondentes ao vencimento básico e R$ 1.781,60 (mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) correspondentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, calculada com base em a 80(oitenta) pontos.

Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais)

TABELA - IV

Cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário

Habilitação: Antropologia

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível superior em Ciências Sociais, com habilitação em Antropologia ou graduação concluída em qualquer formação acompanhada de mestrado e/ou doutorado em Antropologia.

Código do Cargo

Unidade de Lotação

Localidade/UF

Vagas

401

Sede

Brasília/DF

4

402

SR do Pará

Belém/PA

1

403

SR do Ceará

Fortaleza/CE

1

404

SR de Pernambuco

Recife/PE

1

405

SR de Goiás

Goiânia/GO

1

406

SR de Bahia

Salvador/BA

4

407

SR de Minas Gerais

Belo Horizonte/MG

4

408

SR de São Paulo

São Paulo/SP

1

409

SR do Paraná

Curitiba/PR

1

410

SR do Rio Grande do Sul

Porto Alegre/RS

3

411

SR do Maranhão

São Luís/MA

4

412

SR de Mato Grosso

Cuiabá/MT

3

413

SR de Mato Grosso do Sul

Campo Grande

1

414

SR do Espírito Santo

Vila Velha/ES

1

415

SR do Amapá

Macapá/AP

1

416

SR de Alagoas

Maceió/AL

1

417

SR de Sergipe

Aracaju/SE

1

418

SR do Piauí

Teresina/PI

2

419

SR do Tocantins

Palmas/TO

2

420

SR do Médio São Francisco

Petrolina/PE

2

421

SR de Santarém

Santarém/PA

2

TOTAL (Ampla Concorrência)

41

TOTAL (Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência)

5

SR = Superintendência Regional

TABELA - V

Cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário

Habilitação: Engenharia Civil

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

Código do Cargo

Unidade de Lotação

Localidade/UF

Vagas

501

Sede e SR do Distrito Federal e Entorno

Brasília/DF

7

502

SR do Pará

Belém/PA

7

503

SR de Bahia

Salvador/BA

4

504

SR de São Paulo

São Paulo/SP

2

505

SR do Paraná

Curitiba/PR

2

506

SR do Rio Grande do Sul

Porto Alegre/RS

2

507

SR do Maranhão

São Luís/MA

4

508

SR de Mato Grosso

Cuiabá/MT

4

509

SR do Acre

Rio Branco/AC

2

510

SR do Amazonas

Manaus/AM

6

511

SR de Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS

3

512

SR de Rondônia

Porto Velho/RO

3

513

SR do Amapá

Macapá/AP

2

514

SR de Alagoas

Maceió/AL

1

515

SR de Roraima

Boa Vista/RR

2

516

SR do Tocantins

Palmas/TO

4

517

SR do Sul do Pará

Marabá/PA

7

518

SR do Médio São Francisco

Petrolina/PE

2

519

SR de Santarém

Santarém/PA

7

TOTAL (Ampla Concorrência)

71

TOTAL (Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência)

8

SR = Superintendência Regional

TABELA - VI

Cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário

Habilitação: Engenharia de Agrimensura ou Cartográfica

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Agrimensura ou Cartográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

Código do Cargo

Unidade de Lotação

Localidade/UF

Vagas

601

Sede e SR do Distrito Federal e Entorno

Brasília/DF

5

602

SR do Pará

Belém/PA

7

603

SR de Goiás

Goiânia/GO

1

604

SR de Bahia

Salvador/BA

4

605

SR de São Paulo

São Paulo/SP

2

606

SR do Paraná

Curitiba/PR

2

607

SR de Santa Catarina

Florianópolis/SC

2

608

SR do Rio Grande do Sul

Porto Alegre/RS

2

609

SR do Maranhão

São Luís/MA

5

610

SR de Mato Grosso

Cuiabá/MT

4

611

SR do Acre

Rio Branco/AC

3

612

SR do Amazonas

Manaus/AM

7

613

SR de Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS

4

614

SR de Rondônia

Porto Velho/RO

4

615

SR da Paraíba

João Pessoa/PB

1

616

SR do Rio Grande do Norte

Natal/RN

1

617

SR do Espírito Santo

Vila Velha/ES

1

618

SR do Amapá

Macapá/AP

3

619

SR de Sergipe

Aracaju/SE

2

620

SR do Piauí

Teresina/PI

2

621

SR de Roraima

Boa Vista/RR

3

622

SR do Tocantins

Palmas/TO

4

623

SR do Sul do Pará

Marabá/PA

7

624

SR do Médio São Francisco

Petrolina/PE

3

625

SR de Santarém

Santarém/PA

7

TOTAL (Ampla Concorrência)

86

TOTAL (Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência)

10

SR = Superintendência Regional

TABELA - VII

Cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário

Habilitação: Engenharia Florestal

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

Código do Cargo

Unidade de Lotação

Localidade/UF

Vagas

701

SR do Pará

Belém/PA

2

702

SR do Maranhão

São Luís/MA

2

703

SR de Mato Grosso

Cuiabá/MT

2

704

SR do Acre

Rio Branco/AC

2

705

SR do Amazonas

Manaus/AM

4

706

SR de Rondônia

Porto Velho/RO

2

707

SR do Amapá

Macapá/AP

2

708

SR de Roraima

Boa Vista/RR

2

709

SR do Tocantins

Palmas/TO

2

710

SR do Sul do Pará

Marabá/PA

3

711

SR de Santarém

Santarém/PA

3

TOTAL (Ampla Concorrência)

26

TOTAL (Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência)

3

SR = Superintendência Regional

TABELA - VIII

Cargo: Engenheiro Agrônomo - Nível Superior

Requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

Atribuições: O planejamento, a coordenação, a orientação, a implementação, o acompanhamento e a fiscalização de atividades compatíveis com sua habilitação profissional inerentes às políticas agrárias e, mais especificamente: a)a vistoria, avaliação e perícia de imóveis rurais com vistas na verificação do, cumprimento da função social da propriedade, indenização de imóveis rurais e defesa técnica em processos administrativos e judiciais referentes à obtenção de imóveis rurais; b)o pronunciamento técnico a respeito de alienações de terras em projetos de regularização fundiária, reforma agrária e colonização; c)o pronunciamento conclusivo sobre a viabilidade técnica, econômica e ambiental, relativo à obtenção de áreas para fins de reforma agrária ou colonização; d)a participação em equipes interdisciplinares no planejamento e acompanhamento dos projetos de reforma agrária e de assentamento; e)a realização de estudos e análises para elaboração de normas relativas à regularização fundiária, à reforma e ao desenvolvimento agrários; e f)a execução de outras tarefas de natureza similar, compatíveis com a sua habilitação profissional, na área de competência do INCRA.

Remuneração Inicial (Vigência em 1º de julho de 2010): R$ 4.598,80 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), sendo R$ 2.987,60 (dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) correspondentes ao vencimento básico e R$ 1.611,20 (mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos) correspondentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, calculada com base em 80(oitenta) pontos.

Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais)

Código do Cargo

Unidade de Lotação

Localidade/UF

Vagas

801

SR do Pará

Belém/PA

10

802

SR do Maranhão

São Luís/MA

4

803

SR de Mato Grosso

Cuiabá/MT

4

804

SR do Acre

Rio Branco/AC

4

805

SR do Amazonas

Manaus/AM

11

806

SR de Rondônia

Porto Velho/RO

4

807

SR do Amapá

Macapá/AP

4

808

SR de Roraima

Boa Vista/RR

4

809

SR do Tocantins

Palmas/TO

5

810

SR do Sul do Pará

Marabá/PA

11

811

SR de Santarém

Santarém/PA

11

TOTAL (Ampla Concorrência)

72

TOTAL (Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência)

8

SR = Superintendência Regional

TABELA - IX

Cargo: Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário - Nível Intermediário

Requisitos: Ensino médio concluído (antigo 2º grau) com formação técnica em Construção Civil, Edificações, Estradas, Estradas e Pontes, Meio Ambiente, Agrimensura, Geodésia e Cartografia, Topografia, Geomensura, Agrícola, Agroindústria, Agricultura, Agropecuária, Cooperativismo, Florestal ou Rural e registro no Conselho Regional da categoria. Atribuições: Execução de suporte técnico às atividades relativas ao ordenamento da estrutura fundiária e da reforma agrária e, mais especificamente: a)manutenção e atualização dos sistemas finalísticos; b)coleta, sistematização e manutenção de dados e informações necessárias ao planejamento, acompanhamento e execução das ações de ordenamento territorial e da reforma agrária; c)apoio técnico às ações de fiscalização, vistoria, avaliação, georreferenciamento, medição e demarcação de imóveis rurais; d) geoprocessamento de informações e elaboração de mapas temáticos; e)identificação e classificação de beneficiários da reforma agrária; f)apoio técnico às ações de implantação de infraestrutura básica, concessão de assistência técnica e articulação dos beneficiários da reforma agrária com instituições públicas e privadas; e g) concessão e acompanhamento da aplicação dos créditos da reforma agrária.

Remuneração Inicial (Vigência em 1º de julho de 2010): R$ 2.254,64 (dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 1.149,84 (mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) correspondentes ao vencimento básico e R$ 1.104,80 (mil, cento e quatro reais e oitenta centavos) correspondentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, calculada com base em 80(oitenta) pontos.

Taxa de Inscrição: R$ 30,00 (trinta reais)

Código do Cargo

Unidade de Lotação

Localidade/UF

Vagas

901

SR do Pará

Belém/PA

6

902

SR do Maranhão

São Luís/MA

6

903

SR de Mato Grosso

Cuiabá/MT

6

904

SR do Acre

Rio Branco/AC

4

905

SR do Amazonas

Manaus/AM

11

906

SR de Rondônia

Porto Velho/RO

6

907

SR do Amapá

Macapá/AP

3

908

SR de Roraima

Boa Vista/RR

3

909

SR do Tocantins

Palmas/TO

4

910

SR do Sul do Pará

Marabá/PA

7

911

SR de Santarém

Santarém/PA

7

TOTAL (Ampla Concorrência)

63

TOTAL (Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência)

7

SR = Superintendência Regional

1.8. Os candidatos aprovados no concurso serão investidos nos respectivos cargos efetivos observando rigorosamente a opção efetuada no ato da inscrição em relação à unidade de lotação e localidade/UF.

1.9. A investidura nos cargos dar-se-á em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

1.10. Todos os eventos decorrentes deste Edital serão realizados observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.11. O INCRA concede, na forma da legislação aplicável, os seguintes benefícios legais: auxílio transporte, auxílio alimentação, plano de saúde (opcional, mediante participação no custeio) e assistência pré-escolar.

1.12. As localidades de aplicação das provas são as constantes da tabela a seguir: TABELA - X

Localidade/UF de Aplicação de Provas

Código da Localidade/UF

Aracaju/SE

01

Belém/PA

02

Belo Horizonte/MG

03

Boa Vista/RR

04

Brasília/DF

05

Campo Grande/MS

06

Cuiabá/MT

07

Curitiba/PR

08

Florianópolis/SC

09

Fortaleza/CE

10

Goiânia/GO

11

João Pessoa/PB

12

Macapá/AP

13

Maceió/AL

14

Manaus/AM

15

Marabá/PA

16

Natal/RN

17

Palmas/TO

18

Petrolina/PE

19

Porto Alegre/RS

20

Porto Velho/RO

21

Recife/PE

22

Rio Branco/AC

23

Rio de Janeiro/RJ

24

Salvador/BA

25

Santarém/PA

26

São Luís/MA

27

São Paulo/SP

28

Teresina/PI

29

Vitória /ES

30

II - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Para investidura no cargo o candidato deverá:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa; em caso de nacionalidade portuguesa, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal;

2.1.2. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Atender, no ato da posse, os requisitos exigidos para o cargo/habilitação conforme especificado no item 1.7.

2.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, declaradas por inspeção médica oficial;

2.1.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

2.1.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

2.1.9. Ter sido aprovado e classificado no concurso público;

2.1.10. Estar em gozo dos direitos políticos;

2.1.11. Ser confirmada, por inspeção médica oficial, a condição de portador de deficiência nos termos do disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, na hipótese de provimento de vaga reservada.

III - DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.1. O candidato deverá fazer opção pelo cargo/habilitação e a Unidade de Lotação da vaga a que pretende concorrer, bem como pela Localidade/UF em que pretende realizar a prova, conforme códigos estabelecidos nas Tabelas I a X, constantes dos itens 1.7. e 1.12. deste Edital, respectivamente.

3.1.1.1. O candidato poderá realizar a Prova Objetiva em quaisquer das localidades de aplicação constantes da Tabela X, independente da Unidade de Lotação da vaga que optar c o n c o r r e r.

3.1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 16 de abril a 06 de maio de 2010, conforme especificado no Capítulo IV deste Edital.

3.2. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, correio eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou fora do período estabelecido neste Capítulo ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.3. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 16 a 20 de abril de 2010, mediante solicitação enviada por meio dos Correios, conforme estabelecido no Capítulo V.

3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção que estejam em desacordo com o procedimento e/ou prazo estabelecidos no item 3.3.

3.5. As inscrições efetuadas somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário.

3.5.1. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, excetuando-se o caso de cancelamento do concurso.

3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo/habilitação, unidade de lotação e/ou de localidade/UF de aplicação de prova sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente as opções indicadas.

3.7. Em caso de mais de uma inscrição efetivada, segundo item 3.5. deste Capítulo, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais.

3.7.1. Ocorrendo a hipótese do item 3.7., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.7., para a realização das provas o candidato deverá respeitar o local em que for previamente alocado pelo Edital de Convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora de local sob nenhuma hipótese.

3.7.3. A realização das provas só poderá ocorrer no local indicado pelo Edital de Convocação para as provas.

3.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no Concurso será feita por ocasião da posse, sendo que a não-apresentação implicará na desclassificação do candidato.

3.9. As informações prestadas na inscrição e na ficha de solicitação de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto Cetro o direito de excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10. A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.11. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar tal condição na solicitação de inscrição, e, ainda, enviar, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos/REF. INCRA, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311 - 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, cópia do CPF e laudo médico (cópia simples legível), que justifique o atendimento especial solicitado, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.11.1. A solicitação entregue ou postada após a data de encerramento das inscrições será indeferida.

3.11.2. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 3.11., deste Capitulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança.

3.12.1. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas no presente Edital.

3.12.2. A criança, durante o período de realização das provas, deverá permanecer em local designado pela Coordenação para essa finalidade, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata, que se sujeitará às normas estabelecidas no presente Edital.

3.12.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.12.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e posse, se aprovado, sendo que a não apresentação da documentação comprobatória implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Somente será admitida a inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br), no período de 16 de abril a 06 de maio de 2010, iniciando-se no dia 16 de abril de 2010, às 9h e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59 do dia 06 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2. O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 07 de maio de 2010, após a data de encerramento do período de inscrição.

4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br) e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, por meio do boleto bancário.

4.4. É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.1. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no Capítulo VI, deste Edital, deverão encaminhar os documentos solicitados.

4.4.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante da confirmação de inscrição e o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).

4.5. Informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br).

4.6. O Instituto Cetro e o INCRA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 19 de maio de 2010, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram processados e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Cetro (0xx11) 3146-2777 ou na representação em Brasília (0xx61) 3045-4812, para verificar o ocorrido, no horário das 8h30 às 17h30.

V - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

5.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar no período de 16 a 20 de abril de 2010, o pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 5.1, acima, será possibilitado ao candidato que:

5.1.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

5.1.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do mesmo Decreto.

5.1.2. Nesses casos, o candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção que ficará disponível no site do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br), preenchê-lo corretamente e anexar os documentos solicitados conforme estabelecido abaixo:

5.1.2.1. Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

5.1.2.2. Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1.2.

5.1.3. O requerimento de isenção e a documentação requisitada nos subitens acima deverão ser encaminhados durante o período das isenções constante no item 5.1., via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "Concurso INCRA - Solicitação de Isenção", localizado à Avenida Paulista, nº 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital.

5.1.3.1. Para fins de isenção será considerada a data de postagem da correspondência.

5.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) postar a documentação constante do item 5.1.2 e subitens 5.1.2.1 e 5.1.2.2. fora do prazo estabelecido.

5.2.1. Para os casos mencionados nas alíneas "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.2.2. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.1.2.1. ou 5.1.2.2, deste Edital;

b)não observar o período e a forma de envio para a solicitação de isenção;

c) não preencher completamente os campos constantes da solicitação de isenção. 5.3. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax e (ou) via correio eletrônico ou pessoalmente ou por procuração.

5.3.1. O envio da documentação de isenção, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Cetro não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

5.4. Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como revisão.

5.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Cetro divulgará no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, a partir da data provável de 3 de maio de 2010, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.5.1. O requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, se deferido, firmará a formalização da inscrição do candidato no Concurso Público, através da confirmação de seus dados, gerando o canhoto de confirmação de inscrição como isento do pagamento de taxa de inscrição.

5.6. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público, acessando no site do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br), o link destinado à consulta de indeferimento e emissão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas.

5.6.1. O link para preenchimento do formulário para emissão do boleto bancário dos candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido estará disponível das 9h de 4 de maio de 2010 até as 23h59 do dia 6 de maio de 2010.

5.6.2. O boleto bancário poderá ser pago em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 07 de maio de 2010, após a data de encerramento do período de inscrição.

5.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5.6. e subitens 5.6.1. e 5.6.2. deste Edital, não terá sua inscrição efetivada.

VI- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Ao portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

6.2. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, ao candidato portador de deficiência habilitado será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas por cargo/habilitação.

6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.3. Considera-se portador de deficiência aquele que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

6.4. Para concorrer às vagas previstas neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência; e

b) enviar, durante o período das inscrições, via SEDEX ou aviso de recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "Concurso INCRA - Laudo Médico", localizado à Avenida Paulista, nº 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, laudo médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da limitação do candidato ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.

6.4.1. O fornecimento do laudo médico (cópia simples legível), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Cetro não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

6.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 6.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

6.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer na forma descrita no item 3.11. deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

6.6. O portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.7. O candidato que não se enquadrar como pessoa portadora de deficiência acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.8. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação das vagas de ampla concorrência do cargo/habilitação, unidade de lotação/localidade/UF para o qual concorre, terá seu nome incluído em relação separada, com a classificação em nível nacional, relativa às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência do respectivo cargo/habilitação.

6.9. A definição das unidades de lotação onde serão efetuadas as nomeações dos candidatos portadores de deficiência classificados será estabelecida mediante opção dos mesmos, por uma das unidades de lotação para as quais forem destinadas vagas de ampla concorrência e o respectivo cargo/habilitação. O candidato classificado em primeiro lugar poderá optar por qualquer uma delas. O candidato classificado em segundo lugar poderá optar por qualquer uma delas, exceto àquela referente à opção do candidato classificado em primeiro lugar. O candidato classificado em terceiro lugar poderá optar por qualquer uma delas, exceto as já escolhidas pelos candidatos que o antecederam, e assim sucessivamente, até o preenchimento das vagas.

6.10. Os candidatos classificados em vagas reservadas para portadores de deficiência serão submetidos, antes da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional, que emitirá parecer a ser submetido à Junta Médica Oficial, para comprovar o atendimento ao que dispõe o Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

6.11. Os candidatos classificados em vagas reservadas para portadores de deficiência deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional munidos de laudo médico (exames, atestados, relatórios médicos, etc.) que atestem a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato.

6.12. O parecer da equipe multiprofissional observará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, o laudo médico, a natureza das atribuições para o cargo/habilitação, a viabilidade das condições de acessibilidade e adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

6.13. As deficiências do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/habilitação a que se candidatar.

6.14. A inspeção médica oficial promovida por médicos especialmente designados pelo INCRA em Junta Médica Oficial, ocorrerá mediante avaliação do parecer da equipe multiprofissional e do laudo médico apresentado pelo candidato classificado em vaga reservada.

6.15. A Junta Médica Oficial emitirá parecer conclusivo sobre a condição de portador de deficiência, ou não, conforme disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como sobre o disposto no item 6.12.

6.16. A decisão da Junta Médica será soberana e definitiva.

6.17. O candidato classificado em vaga reservada para portador de deficiência será eliminado do Concurso Público na hipótese da inspeção médica oficial de que trata o item 6.14 concluir pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade.

6.18. O candidato em vaga reservada para portador de deficiência não enquadrado como tal, na forma da legislação pertinente, terá apenas considerada sua classificação por cargo/habilitação e unidade de lotação/localidade/UF, relativa às vagas de ampla concorrência.

6.19. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, na hipótese prevista no item 6.17 ou por não ser considerado portador de deficiência na inspeção médica oficial, serão revertidas para os candidatos às vagas de ampla concorrência dos respectivos cargos/habilitações.

6.20. Na hipótese do item anterior, a reversão de vagas reservadas para vagas de ampla concorrência, obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) Analista Administrativo: SR de Santarém, SR do Sul do Pará, SR do Amazonas, SR do Pará, SR do Maranhão e SR do Mato Grosso.

b) Analista Administrativo (Habilitação em Análise de Sistemas): Sede/DF (02 vagas); c)Analista Administrativo (Habilitação em Contabilidade): Sede/DF (02 vagas), SR do Sul do Pará, SR de Tocantins, SR do Pará, SR do Maranhão, SR do Mato Grosso e SR de Santarém. d)Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Habilitação em Antropologia): Sede/DF, SR do Rio Grande do Sul, SR de Santarém, SR da Bahia e SR do Maranhão.

e) Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Habilitação em Engenharia Civil): SR do Pará, SR do Amazonas, SR do Sul do Pará, SR de Santarém, SR do Maranhão, SR do Mato Grosso, SR do Mato Grosso do Sul e SR da Bahia.

f) Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Habilitação em Engenharia de Agrimensura/Cartográfica): SR do Pará, SR do Maranhão, SR do Amazonas, SR do Sul do Pará, SR de Santarém, SR do Mato Grosso, SR do Mato Grosso do Sul, SR de Rondônia, SR de Tocantins e SR da Bahia.

g) Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Habilitação em Engenharia Florestal): SR do Sul do Pará, SR de Santarém e SR do Amazonas.

h) Engenheiro Agrônomo: SR do Amazonas, SR do Sul do Pará, SR de Santarém, SR do Pará, SR do Maranhão, SR do Mato Grosso, SR de Tocantins e SR de Rondônia.

i) Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário: SR do Sul do Pará, SR de Santarém, SR do Pará, SR de Tocantins, SR do Mato Grosso, SR do Maranhão e SR de Rondônia.

6.21. Após a posse e o exercício, a deficiência existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

6.22. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 43 do Decreto nº 3298/99 e suas alterações.

VII - DAS PROVAS

7.1. Serão aplicadas provas objetivas relativas às disciplinas cujos programas constam do Anexo I deste Edital, todas de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme discriminado a seguir:

NÍVEL SUPERIOR

Cargos/Habilitação

Disciplinas

Número de Questões

Analista Administrativo
Analista Administrativo (Análise de Sistemas)
Analista Administrativo (Contabilidade)
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Antropologia)
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Engenharia Civil)
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Engenharia de Agrimensura/Cartográfica)
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Engenharia Florestal)
Engenheiro Agrônomo

Língua Portuguesa

15

Noções de Direito Constitucional

10

Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural

10

Informática

5

Conhecimentos Específicos

30

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo

Disciplinas

Número de Questões

Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário

Língua Portuguesa

10

Raciocínio Lógico

10

Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural

10

Informática

5

Conhecimentos Específicos

25

7.2. A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha com uma única resposta correta e versará sobre os programas contidos no ANEXO I deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas, conforme consta da tabela do item 1.12., serão realizadas observado o disposto nos itens 3.1.1. e 3.1.1.1, na data provável de 13 de junho de 2010, preferencialmente em um único período e horário, em locais a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da União e por meio da Internet nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.incra.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1 deste capítulo.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

8.5. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de Unidade de Lotação e/ou de Localidade de Aplicação de Prova, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto Cetro, antes da realização das provas, pelo telefone (0xx11) 3146-2777, no horário das 08h30 às 17h30.

8.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul de corpo transparente, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e protocolos de solicitação de documento.

8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá à inclusão do referido candidato, mediante preenchimento de formulário específico e a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro, na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8., esta será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.8.3.1. Entrar e (ou) permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

8.8.3.1.1. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, boné etc.).

8.8.4. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8.5. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.9. Quanto às Provas Objetivas:

8.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com corpo transparente.

8.9.1.1. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

8.9.1.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.9.2. A Prova terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.9.3. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de realização da prova antes de decorridas 2 (duas) horas do efetivo início da prova.

8.9.4. O candidato, ao terminar a sua prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e a Folha de Respostas.

8.9.4.1. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 60 (sessenta) minutos antes do término previsto, desde que permaneça em sala até este momento.

8.9.5. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.10.1. Se apresentar após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6., alínea "b", deste Capítulo.

8.10.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

8.10.4. Se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.9.3.

8.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

8.10.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

8.10.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

8.10.8. Não devolver a Folha de Respostas.

8.10.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

8.10.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

8.10.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas.

8.10.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

8.10.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.11. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura ou texto indicado em campo específico por três vezes.

8.12. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.13. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências dele.

8.14. Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas para o candidato que se afastar da sala de provas, ainda que acompanhado pelo fiscal.

8.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.15.1. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.15.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova.

8.16. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.1. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

9.1.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.1.3. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

9.2. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que não tenha zerado em nenhuma das disciplinas.

9.3. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

9.4. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.4.1. Cargos de Nível Superior:

9.4.1.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

9.4.1.2. Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

9.4.1.3. Obtiver maior número de acertos em Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural;

9.4.1.4. Obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

9.4.1.5. Obtiver maior número de acertos em Noções de Direito Constitucional;

9.4.1.6. Obtiver maior número de acertos em Informática;

9.4.1.7 Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

9.4.2. - Cargo de Nível Intermediário:

9.4.2.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

9.4.2.2. Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

9.4.2.3. Obtiver maior número de acertos em Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural;

9.4.2.4. Obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

9.4.2.5. Obtiver maior número de acertos em Raciocínio Lógico;

9.4.2.6. Obtiver maior número de acertos em Informática;

9.4.2.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

9.5. O candidato não aprovado será eliminado do Concurso Público.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado preliminar do concurso.

10.1.1. O resultado preliminar do concurso estará disponível para consulta no site do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br), constando o total de acertos obtidos em cada disciplina, o total de pontos obtidos na Prova Objetiva e a classificação preliminar do candidato.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil, subsequente ao da divulgação dos gabaritos e do resultado preliminar do concurso.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome, número de inscrição, código da opção, endereço, telefone de contato e o questionamento.

10.5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente via internet, ao Instituto Cetro, por meio de acesso facultado no site www.institutocetro.org.br e o candidato deverá seguir as instruções ali contidas.

10.5.1. O formulário de recursos estará disponível no site do Instituto Cetro a partir das 9h do primeiro dia útil subsequente à data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido no item 10.2.

10.5.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.5.

10.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

10.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

10.9.2. fora do prazo estabelecido;

10.9.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

10.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.12. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicado no site do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br) o gabarito final definitivo e a lista de classificação final, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 10.8.1, observado o limite especificado no Anexo II deste Edital, em conformidade ao estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, por ordem decrescente de pontuação final, não cabendo mais recursos.

10.13. A consulta referente ao desempenho do candidato no presente Concurso estará disponível no site do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br).

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A Nota Final de cada candidato será igual ao resultado dos pontos obtidos na prova objetiva.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação final por opção (cargo/habilitação, unidade de lotação/localidade/UF), nos termos do item 10.12.

11.2.1. Serão elaboradas duas listas de classificação final, uma geral com a relação de todos os candidatos classificados, por cargo/habilitação e unidade de lotação/localidade/UF, incluindo os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência e outra, por cargo/habilitação, em nível nacional, com a relação apenas dos candidatos classificados às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

11.3. O resultado definitivo do concurso poderá ser consultado no site do Instituto Cetro pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da sua homologação.

11.4. O resultado final do Concurso Público será homologado por meio de publicação no Diário Oficial da União, contendo apenas os nomes dos candidatos classificados até o limite especificado no Anexo II deste Edital, em conformidade ao estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, para cada cargo/habilitação, unidade de lotação/localidade/UF, por ordem decrescente de pontuação final.

11.5. Os candidatos não classificados até o número máximo de aprovados que podem constar na homologação do resultado final do concurso público, conforme estabelece o Anexo II deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

11.7. A nomeação dos candidatos será efetuada, observando-se rigorosamente a estrita ordem de classificação dos candidatos por cargo/habilitação, unidade de lotação/localidade/UF a que se refere o item 11.4.

11.8. Somente os candidatos cujos nomes constem na homologação mencionada no item 11.4. deste Edital poderão vir a ser nomeados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, ainda que seja autorizada a ampliação de vagas prevista no item 1.5.

11.8.1. Os atos de nomeação dos candidatos, observados os quantitativos de vagas por cargo/habilitação, unidade de lotação/localidade/UF, serão publicados no Diário Oficial da União, ficando sob a inteira responsabilidade dos mesmos o cumprimento do que dispõe a legislação vigente relativa aos prazos estabelecidos para tomar posse e entrar em exercício.

11.8.2. Os candidatos nomeados deverão dirigir-se a uma das Superintendências Regionais do INCRA, localizadas nas Capitais dos Estados, exceto Espírito Santo, e nas cidades de Marabá/PA, Santarém/PA, Petrolina/PE e Vila Velha/ES ou na Administração Central, em Brasília/DF, para obter informações adicionais relativas aos requisitos exigidos e à documentação necessária para a investidura no cargo público.

11.8.3. A nomeação dos candidatos poderá ser efetuada por etapas, até o provimento de todas as vagas.

11.8.4. O INCRA poderá proceder a tantas nomeações quantas necessárias, durante a validade do Concurso Público, segundo a ordem de classificação, até o limite das vagas previstas, observado o disposto no item 11.8.

11.8.5. O candidato concorre às vagas previstas neste Edital, sendo que, na hipótese de desistência ou não observância dos prazos legais para a posse e exercício, o INCRA poderá efetuar a nomeação de candidato com classificação imediatamente posterior, no respectivo cargo/habilitação, unidade lotação/localidade/UF, observado o disposto no item 11.8.

11.8.6. Dentro do período de validade do Concurso Público, ocorrendo declaração de vacância ou exoneração, relacionada com servidores nomeados em virtude de aprovação neste concurso público, o INCRA poderá efetuar nomeação do próximo candidato ainda não nomeado, no respectivo cargo/habilitação, unidade de lotação/localidade/UF, observado o disposto no item 11.8.

11.8.7. A desistência do candidato, mediante manifestação expressa, implica na perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação neste Concurso Público.

XII - DO PROVIMENTO DO CARGO

12.1. A opção de local de vaga está relacionada com a Unidade de Lotação do INCRA para a qual está definida a vaga em que se dará o exercício das atribuições do cargo.

12.2. No caso do candidato necessitar de deslocamento de sua moradia para o exercício do cargo, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusiva responsabilidade do candidato.

12.3. Além das disposições constantes no Capítulo II deste Edital, o candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua nomeação para a posse:

a) providenciar, a suas expensas, os exames, relatórios e atestados médicos necessários à realização de inspeção médica oficial, observando rigorosamente a relação fornecida pelo INCRA;

b) atender ao disposto no artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

12.4. Após a nomeação, os exames, relatórios e atestados médicos serão avaliados para fins de inspeção médica oficial por um servidor ocupante do cargo efetivo de Médico designado pelo INCRA.

12.4.1. A critério do servidor ocupante do cargo efetivo de Médico designado pelo INCRA, em decorrência dos resultados constantes dos exames, relatórios e atestados médicos, poderão ser exigidos novos exames, relatórios ou atestados complementares aos inicialmente apresentados.

12.4.2. Todos os candidatos nomeados estão sujeitos à inspeção médica oficial, inclusive os candidatos nomeados em vagas reservadas submetidos à inspeção médica oficial na forma do disposto no item 6.14.

12.5. Será vedada a posse de ex-servidor público demitido ou destituído de cargo, nas situações previstas na Lei 8.112/90 ou legislação correlata.

12.6. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula de Identidade;

d) Título de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

g) Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade até 5 anos;

i) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, para o cargo de nível intermediário de escolaridade;

j) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, para os cargos de nível superior de escolaridade;

k) Registro nos respectivos Conselhos Profissionais;

l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal;

m) 2 (duas) fotos 3 x 4 atual e colorida;

n) Dados bancários;

o) comprovante de residência;

p) outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.

12.7. A nomeação dos candidatos ocorrerá na Classe A, Padrão I.

12.8. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, serão nomeados mediante atos específicos publicados no Diário Oficial da União e deverão observar os procedimentos estabelecidos para a posse e exercício, bem como os respectivos prazos conforme estabelece a Lei nº 8.112/90.

12.9. O candidato aprovado e classificado deverá acompanhar as publicações oficiais relativas à nomeação.

12.10. O candidato nomeado que não se apresentar nos locais e prazos estabelecidos, que não observar os procedimentos estabelecidos para a posse e exercício ou que não cumprir os prazos estabelecidos para a posse e exercício, será considerado desistente, implicando na sua eliminação definitiva e a convocação do candidato com classificação subsequente.

12.11. O candidato que tomar posse, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 3 (três) anos, observada a legislação vigente.

12.12. Os candidatos, após a posse e entrada em exercício, executarão tarefas inerentes ao conteúdo do cargo ou relativas à formação profissional, conforme normativos internos e deverão ter disponibilidade para viagens a serviço ou por motivo de treinamento/capacitação.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A convocação para prestação das provas e a homologação do resultado final serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.incra.gov.br.

13.2. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, nos comunicados e em outros que sejam publicados.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet.

13.4. O INCRA e o Instituto Cetro se eximem das despesas com viagens e estada dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

13.5. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial da União.

13.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

13.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cetro, situado na Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação do resultado final do concurso e, após esta data, junto ao INCRA por meio de carta registrada encaminhada à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/INCRA, localizada no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 17º andar, sala 1708, CEP 70057-900, Brasília/DF, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase "Atualização de endereço para o CONCURSO INCRA 2010".

13.10. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço, telefone e e-mail, até que se expire o prazo de validade do concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para posse, caso não seja localizado.

13.11. O Instituto Cetro e o INCRA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado.

b) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato. c)correspondência recebida por terceiros.

13.12. O INCRA e o Instituto Cetro não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

13.13. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre o INCRA e o Instituto Cetro, no que se refere à realização deste concurso.

13.15. Caberá ao INCRA a homologação do resultado final do Concurso Público.

13.16. Todas as informações relativas ao Concurso Público, após a homologação do resultado final, deverão ser obtidas no INCRA.

13.17. Fica vedada, durante o período de estágio probatório, a remoção a pedido, envolvendo servidores nomeados em decorrência de habilitação neste Concurso Público.

EVA MARIA DE SOUZA SARDINHA

ANEXO I - PROGRAMAS

CARGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, ANALISTA EM REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ENGENHEIRO AGRÔNOMO.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto. 2. Significação das palavras: 2.1. sinônimos. 2.2. antônimos. 2.3. sentidos próprio e figurado. 3. Ortografia. 4. Pontuação. 5. Acentuação. 6. Emprego das classes de palavras: 6.1. substantivo 6.2. adjetivo 6.3. numeral 6.4. pronome 6.5. artigo 6.6. verbo 6.7. advérbio 6.8. preposição 6.9 conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). 7. Concordâncias verbal e nominal. 8. Regências verbal e nominal. 9. Crase. 10. Figuras de sintaxe. 11. Vícios de linguagem. 12. Equivalência e transformação de estruturas. 13. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). 14. Processos de coordenação e subordinação. 15. Sintaxe. 16. Morfologia. 17. Estrutura e formação das palavras. 18. Discursos direto, indireto e indireto livre. 19. Processos de coordenação e subordinação. 20. Colocação pronominal. 21. Equivalência e transformação de estrutura.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição de 1988: Princípios Fundamentais (art. 1º ao 4º); 1.1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17); 1.2. Da Organização do Estado (art. 18 ao 43); 1.3. Da Organização dos Poderes; 1.4. Da fiscalização Contábil e Financeira (art. 70 a 75) e do Poder Executivo (art. 76 ao 88); 1.5. Da Tributação e Orçamento (art. 145 ao 169).

LEGISLAÇÃO AGRÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL

1. Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2. Lei nº 8.629/93 (e alterações). 3. Lei Complementar nº 76/93 (e alterações). 4. Lei nº 6.015/73 (e alterações). 5. Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária: 5.1. a questão agrária no Brasil 5.2. história da Reforma Agrária 5.3. assentamentos de reforma agrária 5.4. quadro atual e 5.5. evolução da estrutura fundiária brasileira. 6. Função social da propriedade rural. 7. Caracterização da sociedade rural. 8. Relações campo-cidade. 9. Movimentos sociais em torno da reforma

INFORMÁTICA

1.Sistema operacional Windows XP. 2. Noções do ambiente Microsoft Office 2003. 3. Conceitos relacionados à Internet. 4. Navegadores. 5. Correio eletrônico. 6. Segurança da informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ANALISTA ADMINISTRATIVO

1. Direito Administrativo: Organização Administrativa do Estado Brasileiro. 2. Princípios da Administração Pública. 3. Regime Jurídico dos servidores públicos. 4. Regime jurídico da Licitação e dos contratos administrativos - Lei nº 8.666/93 e alterações. 5. Teoria geral do ato administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. 6. O ato administrativo e os direitos dos administrados. 7. Administração Pública: Conceitos de Estado, sociedade e mercado. 8. Modelos de administração pública: modelo patrimonialista, o modelo burocrático (Weber) e o modelo gerencial. 9. A redefinição do papel do Estado: Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Plano Diretor para a Reforma do Aparelho do Estado de 1995. 10. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 11. Caracterização das organizações: tipos de estruturas organizacionais, aspectos comportamentais (motivação, clima e cultura). 12. Orçamento Público e Finanças: Orçamento Público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 13. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 14. Plano Plurianual. 15. Lei de Diretrizes Orçamentárias. 16. Lei Orçamentária Anual - elaboração, acompanhamento e aprovação. 17. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. 18. Receita pública: categorias, fontes, estágios. Dívida ativa. 19. Despesa pública: categorias, estágios, Suprimento de fundos, Restos a Pagar, Despesas de exercícios anteriores. 20. Supervisão ministerial e controle interno. 21. Responsabilidades dos dirigentes e demais usuários de recursos públicos. 22. Julgamento e penalidades aos responsáveis pelos recursos públicos. 23. Tomadas e prestações de contas. 24. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).

ANALISTA ADMINISTRATIVO (HABILITAÇÃO: ANÁLISE DE SISTEMAS)

ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

1. Gerência de projetos: 1.1. conceitos básicos 1.2. processos do PMBOK 1.3. gerenciamento da integração 1.4. gerenciamento do escopo 1.5. gerenciamento do tempo 1.6. gerenciamento de custos 1.7. gerenciamento de recursos humanos 1.8. gerenciamento de riscos 1.9. gerenciamento das comunicações 1.10. gerenciamento da qualidade 1.11. gerenciamento de aquisições. 2. Conceitos de segurança da informação: 2.1. conceitos básicos 2.2. Normas ISO 17799 e 27001 2.3. políticas de segurança 2.4. análise de vulnerabilidade 2.5. plano de continuidade de negócio 2.6. procedimentos de segurança 2.7. classificação de informações 2.8. auditoria e conformidade. 3. Gerenciamento de serviços de TI: 3.1. fundamentos da ITIL® (Versão 2) 3.2. ITIL ® - suporte a serviços (versão 2) 3.3. ITIL ® - entrega de serviços (versão 2) 3.4. fundamentos de COBIT.

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS:

1. Segurança da informação: 1.1. Confiabilidade. 1.2. Integridade. 1.3. Disponibilidade. 1.4. Mecanismos de segurança: criptografia, assinatura digital, garantia de integridade, controle de acesso e certificação digital. 1.5. Gerência de riscos: ameaça, vulnerabilidade e impacto. 1.6. Políticas de segurança: NBR ISO/ IEC 17799, NBR ISO/IEC 27001:2006, NBR ISO/IEC 15408 e políticas de senhas. 2. Processo: 2.1. Padrões (CMMI, MPS/BR, NBR ISO/IEC 12207 e NBR ISO/IEC 9126). 2.2. Orientado a reuso. 2.3. Modelos: Cascata, Iterativo, Ágil e Formal (Exemplos: RUP, XP, TDP, DDP). 2.4. Projetos: Iniciação, Planejamento, Execução, Monitoramento e Controle, Encerramento. 2.5. Modelos de gestão: bazar, catedral e colaborativo (Exemplos: PMBOK e outros). 3. Tecnologia: Banco de Dados: 3.1. MySQL, PostgreSQL, Oracle, SQL Server e XML. 3.2. Arquitetura de Banco de Dados: Relacional e Orientado a objetos. 3.3. Servidores de Web e de aplicação: IIS, Jboss, Apache e Tomcat. 3.4. Linguagens de implementação de regras de negócio: Orientada a objeto (Java, Javascript, PHP, Dot.net e C++). 3.5. Interface Web: GIMP, Ajax, Padrões Web para interatividade, animações e aplicações offline: CSS, SVG, SMIL, XMLHttpRequest, WebRunners (XULRunner, Prism, bibliotecas e aplicações para tradução de aplicações desktop para Web). 3.6. Ferramentas de diagramação e desenho e Engines de templates Web. 3.7. Frameworks: EJB, JSF, MVC, Hibernate, nHibernate, Tiles, Eclipse, Plone e Joomla. 3.8. Linguagem de modelagem: UML e BPM. 3.9. Linguagem de implementação Banco de Dados: Banco Físico, Lógico e Conceitual. 3.10. Linguagens procedurais embarcadas e SQL/ANSI. 4. Engenharia de Software: Requisitos, Análise e Projeto, Implementação, Testes, Homologação e Gestão de Configuração. 5. Arquitetura: 5.1. Padrões de projeto: Padrões de Criação (Singleton, Prototype etc.), Padrões Estruturais (Adapter, Façade etc), Padrões Comportamentais (Command, Iterator etc.) e Padrões GRASP (Controler, Expert etc.). 5.2. Tecnologia de Mercado: JSE, JME e JEE. 5.3. Service-Oriented Architeture: Workflow, Web Services, Mensageria e CORBA. 5.4. Linhas de Produtos: Domínio de componentes, Criação de componentes e Ciclo de vida de componentes. 6. Tópicos Avançados: Inteligência Computacional, Business Intelligence, Georreferenciamento, Programação embarcada, Banco de dados distribuído, Programação distribuída, Processamento em GRID, Gestão Eletrônica de Documentos, XML como representação e NBR ISO/IEC 26300/ ISO 32000-1:2008.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. Regras gerais de licitações e contratos e atualizações: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001. 2. Contratações de serviços de tecnologia da informação. 2.1. Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994. 2.2. Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997. 2.3. Instrução Normativa nº 04 MPOG/SLTI, de 19 de maio de 2008. 3. Governança de tecnologia da informação: 3.1. Portaria nº 11 SLTI, de 30 de dezembro de 2008 (Informação (EGTI) no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP na versão de 2008). 4. Regras gerais de planejamento e orçamento público: 4.1. fundamentos legais 4.2. conceitos básicos do sistema de planejamento, orçamento e financeiro 4.3. gestão por programas 4.4. integração planejamento e orçamento 4.5. eficiência do gasto público 4.6. custos.

ANALISTA ADMINISTRATIVO (HABILITAÇÃO: CONTABILIDADE)

ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 1. Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho. 2. Princípios orçamentários. 3. Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. 4. Orçamento fiscal e de seguridade social. 5. Orçamento na Constituição Federal de 1988. 6. Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. 7. Execução da receita e da despesa orçamentária. 8. Créditos Adicionais. 9. Cota, provisão, repasse e destaque. 10. Lei nº 10.180/2001. 11. Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/97 e alterações posteriores; Decreto n. 6.170/2007 e Portaria Interministerial/MP/MF/MCT/nº 127/08 - Portal SICONV. 12. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais. 13. Lei nº 9.430/96 e alterações posteriores. 14. Instrução Normativa SRF nº 480/04. 15. Lei nº 4.320/64. 16. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00. CONTABILIDADE GERAL: 17. Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 750/93 e Resolução CFC nº 774/94). 18. Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. 19. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 20. Contas patrimoniais e de resultado. 21. Teorias, funções e estrutura das contas. 22. Apuração de resultados; Sistemas de contas e plano de contas; Demonstrações contábeis; Análise das demonstrações contábeis; Lei nº 6404/76 e alterações posteriores. CONTABILIDADE PÚBLICA: 23. Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. 24. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas, Orçamentárias e Extra-orçamentárias. 25. Plano de Contas Único do Governo Federal: Conceito; Estrutura Básica: ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, características das contas. 26. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 27. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos, liberação financeira, realização da receita e despesa. 28. Balancete: características, conteúdo e forma. 29. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais; Noções de SIAFI - Sistema de Administração Financeira da Administração Pública Federal. 30. Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial. 31. Conformidade de Gestão e Conformidade Contábil. 32. Procedimentos de Encerramento do Exercício. TÉCNICAS DE CONTROLE: 33. Normas relativas ao controle interno administrativo. 34. A Metodologia de Trabalho do Sistema de Controle Interno - SCI (Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de 06/04/2001); Lei nº 10180/2001.

ANALISTA EM REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (HABILITAÇÃO: ENGENHARIA CIVIL)

1. PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). 2. INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL. Estação de tratamento de água. Estação de tratamento de esgoto. Estação elevatória de água. Estação elevatória de esgoto. Irrigação e drenagem, barragens, hidráulica, hidrologia, solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Estradas e pavimentação. PCH (Pequenas centrais hidrelétricas). Conhecimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho. 3. PROJETO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. Arquitetônico, estrutural, instalações hidrossanitárias, prevenção contra incêndio. Especificação de materiais. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Estudos de viabilidade técnica-financeira. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Projetos complementares - especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico e compatibilização. 4. PROJETO DE URBANISMO. Sistema viário (hierarquização e dimensionamento e geometria). Sistemas de infraestrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento. 5. ESTRUTURAS: resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência); dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas e de concreto armado e protendido; obra de artes especiais (pontes e viadutos); resistência dos materiais. 6. GEOLOGIA APLICADA À ENGENHARIA CIVIL, FUNDAÇÕES E OBRAS DE TERRA: propriedades e classificação dos solos; movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem, barragens de terra, fundações superficiais e profundas. 7. HIDRÁULICA, HIDROLOGIA E SANEAMENTO BÁSICO: escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais); ciclo hidrológico, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, hidrogramas, vazões de enchente, sistemas de drenagem pluvial. 8. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: asfaltos e alcatrões, aglomerantes e cimento, agregados, tecnologia do concreto, concreto asfáltico. 9. PLANEJAMENTO E ESTUDOS (Rodovias, Ferrovias, Hidrovias e Portos): Plano Nacional de Viação - PNV; escalas e leituras de mapas geográficos e desenhos técnicos, licitação, edital e contratos; Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE; orçamento, composição de custos, cronogramas. 10. PLANEJAMENTO E ESTUDOS (Rodovias e Ferrovias) Nomenclatura (BR-XYZ, EF-XYZ, radiais, longitudinais, transversais, diagonais e de ligação); projeto geométrico, análise de projeto, fases do projeto, escolha do traçado, topografia; defeitos em pavimentos de rodovias. 11. ORÇAMENTO: lei orçamentária anual - LOA e Plano plurianual - PPA. 12. OBRAS: (Rodovias e Ferrovias): Normas Técnicas, terraplanagem, drenagem, obras complementares, ensaios e controle tecnológico, obras de arte corrente e especiais, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações; manutenção e construção. 13. OPERAÇÃO RODOVIÁRIA: estudo de tráfego, pesagem, sinalização e segurança viária. 14. PORTOS E HIDROVIAS: dragagem e derrocagem; sinalização hidroviária; terminais fluviais; hidrologia; batimetria; medições de vazões; eclusas. 15. LOGÍSTICA MULTIMODAL: estudo e planejamento de transportes, movimentação de cargas, operação, custos e técnicas de integração modal, movimentação e depósito de granéis e contêineres em terminais. 16. ENGENHARIA AMBIENTAL E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98); Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n.º 9.985/00 e Decreto n.º 4.340/02); EIA/RIMA (Resolução CONAMA n.º 001/86); Licenciamento Ambiental: Resolução CONAMA n.º 237/97 e Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81. 17. CONCEITOS SOBRE NORMAS

ANALISTA EM REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (HABILITAÇÃO: ENGENHARIA FLORESTAL)

1. Ecologia florestal: ciclagem de nutrientes. 2. Classificação da vegetação. 3. Recuperação de áreas degradadas. 4. Solos de ecossistemas florestais. 5. Mecanização, colheita, transporte e estradas florestais. 6. Desenvolvimento sustentável. 7. Proteção florestal: incêndios florestais. 8. Patologia florestal. 9. Entomologia florestal. 10. Sementes e viveiros florestais. 11. Princípios e métodos silviculturais. 12. Manejo florestal. 13. Política e legislação florestal. 14. Manejo de bacias hidrográficas. 15. Tecnologia da madeira e de produtos florestais. 16. Avaliação de impactos ambientais. 17. Extensão rural. 18. Melhoramento florestal. 19. Economia florestal. 20. Sensoriamento remoto e cartografia. 21. Manejo de áreas silvestres. 22. Legislação Ambiental: Código Florestal, Lei nº 4.771/65, alterada pela MP nº 2.166/2001, Política Nacional do Meio Ambiente - Lei nº 6.938/81, alterada pelas leis 7.804/89 e 10.165/2000, Resoluções CONAMA nº 1/86, nº 237/97, nº 302/2002, nº 303/2002, nº 387/2006. 23. Programa Zoneamento Ecológico-Econômico concepção geral, fundamentos conceituais.

ANALISTA EM REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (HABILITAÇÃO: ENGENHARIA DE AGRIMENSU

DE SEGURANÇA DO TRABALHO (SMS). 1. CARTOGRAFIA: definição; sistemas de coordenadas; coordenadas plano-retagulares - com ênfase na Projeção Transversa de Mercator; transformação de coordenadas; Sistemas de Projeção Cartográfica. 2. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA: definições; estrutura de dados; conceitos fundamentais de topologia; relacionamentos topológicos em ambiente SIG: banco de dados e banco de dados geográficos; requisitos de topologia; modelos de bancos de dados. 3. SENSORIAMENTO REMOTO: definições; espectro eletromagnético; resolução espacial, espectral, radiométrica e temporal; sistemas sensores; classificação; geração de modelos digitais de elevação, ortorretificação, fusão e interpretação; Apoio de Campo. 4. AEROFOTOGRAMETRIA: definições; estereoscopia; paralaxe; pontos de apoio; aerotriangulação; restituição fotogramétrica; ortorretificação; fotointerpretação. 5. GEODÉSIA GEOMÉTRICA: conceitos fundamentais; sistema de tempo; Sistemas Geodésicos de Referência; transformação entre referenciais terrestres e atualização de coordenadas; Sistema Geodésico Brasileiro; transformação e atualização de coordenadas no Sistema Geodésico Brasileiro. 6. GEODÉSIA FÍSICA: introdução à teoria do potencial - aplicação geodésica; geopotencial; geoide; altitude; modelo geoidal brasileiro. 7. GEODÉSIA CELESTE: sistema de posicionamento por satélites; coordenadas dos satélites GNSS; mensagens de navegação; efemérides precisas; observáveis GNSS - características e erros sistemáticos; métodos de posicionamento. 8. ASTRONOMIA DE POSIÇÃO: Trigonometria esférica; gravitação universal; sistema de coordenadas celestes; transformação de coordenadas; determinações expeditas. 9. AJUSTAMENTO DE OBSERVAÇÕES: teoria dos erros; avaliação das observações e resultados - controle de qualidade; método das equações de observações. 10.TOPOGRAFIA: planimetria; altimetria; desenho topográfico - analógico e digital. 11. LEGISLAÇÃO DE TERRAS E NORMATIVOS DE CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS: Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e suas alterações; Lei nº 5.868, de 12 de dezembro 1972; Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e suas alterações; Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004; Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009; Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984; Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002; Decreto nº 5.570, de 31 de outubro de 2005; Resolução IBGE/PR/nº 23, de 21 de fevereiro de 1989; Resolução IBGE/PR/nº 01, de 25 de fevereiro de 2005; Recomendações para Levantamentos Relativo Estático - GPS, IBGE, abril de 2008; Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais - 2ª edição, INCRA, abril de 2010.

ANALISTA EM REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (HABILITAÇÃO: ANTROPOLOGIA)

1. Clássicos da Teoria Antropológica. 2. Teoria Antropológica Moderna. 3. Organização Social e Política. 4. Simbolismos. 5. Legislação da Política Brasil Quilombola: Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, Convenção nº 169 da OIT e Instrução Normativa do Incra nº 57, de 20 de outubro de 2009. 6. Comunidades Quilombolas: Formação, organização e contexto atual. 7. Contatos Interétnicos. 8. Economia Camponesa: a lógica da economia camponesa. 9. Grupo doméstico e organização da produção. 10. O significado da terra. 11. Mudança tecnológica. 12. A reprodução do campesinato e a expansão do capital. 13. Sociedade Camponesa: o saber camponês. 14. Campesinato e política. 15. Conflitos e movimentos-sociais. 16. Posse e propriedade da terra. 17. Migrações. 18. A lógica da reprodução da sociedade camponesa.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1. Solos: a influência do relevo, do clima e do tempo na formação do solo, a influência das propriedades físicas, químicas e da matéria orgânica do solo sobre suas condições agrícolas, condições agrícolas dos solos, fatores limitantes das condições agrícolas do solo uso atual da terra, avaliação da aptidão agrícola das terras, viabilidade de melhoramento das condições agrícolas das terras, classificação de terras no Sistema de Capacidade de Uso da terra, fertilidade (constituição do solo, avaliação da fertilidade, correção do solo). 2. Avaliação de imóveis rurais: conceitos gerais sobre a avaliação de imóveis rurais, valor da terra nua e benfeitorias, conceitos básicos de valor, preço e custo, métodos de avaliação. 3. Sensoriamento Remoto: fundamento, Radiometria, comportamento espectral dos alvos, principais sistemas sensores, noções gerais de processamento digital de imagens. 4. Fotointerpretação: fundamentos, análise e técnica de interpretação fotográfica. 5. Legislação Trabalhista: Lei nº 5.889/73, Decreto nº 73.626/74. 6. Legislação Ambiental: Código Florestal, Lei nº 4.771/65, alterada pela MP nº 2.166/2001, Política Nacional do Meio Ambiente - Lei nº 6.938/81, alterada pelas leis nº 7.804/89 e nº 10.165/2000, Resoluções CONAMA nº 1/86, nº 237/97, nº 302/2002, nº 303/2002, nº 387/2006. 7. Reforma Agrária e sustentabilidade Estado e planejamento agrícola no Brasil, sistemas de produção na agricultura familiar, Programa Zoneamento Ecológico-Econômico concepção geral, fundamentos conceituais e crédito rural. 8. Lei nº 8629/1993, alterada pela MP nº               2183-56/2001         2183-56/2001 e Lei nº 10.279/2001. 9. Lei Complementar nº 88/1996 e Lei Complementar nº 76/1996. 10. Decreto nº 433/92, alterado pela Lei nº 2614/1998;

TÉCNICO EM REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto. 2. Significação das palavras: 2.1. sinônimos. 2.2. antônimos. 2.3. sentidos próprio e figurado. 3. Ortografia. 4. Pontuação. 5. Acentuação. 6. Emprego das classes de palavras: 6.1. substantivo. 6.2. adjetivo. 6.3. numeral. 6.4. pronome. 6.5. artigo. 6.6. verbo. 6.7. advérbio. 6.8. preposição. 6.9 conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). 7. Concordâncias verbal e nominal. 8. Regências verbal e nominal. 9. Crase. 10. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). 11. Sintaxe. 12. Morfologia.

RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Compreensão de estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. 4. Raciocínio matemático (que envolva, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades e problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e 8 grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). 5. Raciocínio sequencial. 6. Orientações espacial e temporal. 7. Formação de conceitos. 8. Diagramas lógicos. 9. Discriminação de elementos. 10. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. 11. Analogia, inferências e conclusões.

LEGISLAÇÃO AGRÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL

1. Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2. Lei nº 8.629/93 (e alterações). 3. Lei Complementar nº 76/93 (e alterações). 4. Noções gerais sobre Reforma Agrária.

INFORMÁTICA

1. Sistema operacional Windows XP. 2. Noções do ambiente Microsoft Office 2003. 3. Conceitos relacionados à Internet. 4. Navegadores. 5. Correio eletrônico. 6. Segurança da informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. TOPOGRAFIA: altimetria; planimetria; parcelamento do solo. 2. NOÇÕES DE CARTOGRAFIA: conceitos gerais; transformação de coordenadas plano-retangulares, geoprocessamento. 3. NOÇÕES DE DESENHO TOPOGRÁFICO: conceito; formato de papel; escala; interpretação de cartas/plantas topográficas. 4. NOÇÕES DE ESTRADAS: introdução, topologia, projeto geométrico, seções e projetos de terraplanagem, projeto de drenagem, obras de arte especiais, obras complementares, sinalização, orçamento e cronograma. 5. NOÇÕES DE POSICIONAMENTO POR SATÉLITE: medição de imóveis rurais utilizando a técnica de posicionamento por GNSS. 6. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e suas alterações; 7. NOÇÕES DE SOLOS: formação e constituição; propriedades físicas; matéria orgânica e organismos dos solos; fertilidade e análise do solo; PH do solo. 8. NOÇÕES DE CLIMATOLOGIA: fenômenos climáticos; importância dos fenômenos climáticos na produção agrícola. 9. CORRETIVOS E FERTILIZANTES. 10. CULTURAS AGRÍCOLAS: milho; feijão; arroz; mandioca; café; batata; tomate; cebola; alho; cenoura; mamão; maracujá; citrus; abacaxi e banana.

ANEXO II

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

QUADRO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO/HABILITAÇÃO, UNIDADE DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE/UF

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS, CONSTANTES NA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS SUJEITAS À CONFIRMAÇÃO)

Datas

Eventos

16/04 a 06/05/10

Período de inscrição via Internet.

16 a 20/04/10

Período de apresentação dos documentos para Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

28/05/10

Data prevista para afixação do Edital de Convocação para a realização das Provas Objetivas a ser divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e www.incra.gov.br

13/06/10

Data prevista para aplicação das Provas Objetivas.

14/06/10

Data prevista para a divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

15 e 16/06/10

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

23/06/10

Data de divulgação do resultado preliminar do Concurso a ser divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br

24 e 25/06/10

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação do resultado preliminar do Concurso.

30/06/10

Divulgação do resultado definitivo no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br