EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A

EDITAL Nº 1-LIQUIGÁS/PSP-1, DE 30 DE MARÇO DE 2010
PROCESSO SELETIVO

 

PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E DE NÍVEL MÉDIO

A LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. - realizará processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O processo seletivo público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - O processo seletivo público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos), de caráter eliminatório e classificatório e exame de capacitação física (somente para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Oficial de Produção I, Motorista de Caminhão I) de caráter eliminatório.

1.3 - As provas objetivas e os exames de capacitação física serão realizadas nas cidades de BAURU/SP, CAXIAS DO SUL/RS, CURITIBA/PR, FLORIANÓPOLIS/SC, JOINVILLE/SC, LONDRINA/PR, MONTES CLAROS/MG, PASSO FUNDO/RS, PAULÍNIA/SP, PONTA GROSSA/PR, PORTO ALEGRE/RS, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP, SOROCABA/SP.

1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5 - Estão excluídos dos cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Motorista de Caminhão I e Oficial de Produção I os candidatos do sexo feminino, uma vez que o exercício de suas funções supera o limite legal de esforço físico para mulheres previsto no artigo 390 da Consolidação das Leis do Trabalho.

2 - DOS CARGOS:

2.1- Os cargos oferecidos, vagas, polo de trabalho, cidades de prova, requisitos, exemplos de atribuições e salário básico encontram-se especificados nos Anexos I e II.

2.1.1 - O(A) candidato(a) ao optar pelo polo de trabalho do cargo pretendido, obrigatoriamente, estará vinculado à cidade correspondente definida no Anexo I para fins de realização das provas objetivas e exame de capacitação física, observado o disposto no item 1.4.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever nesta Seleção Pública, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 22/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2/12/2004 e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.2.- Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2/12/2004 e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, será reservada para as pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste processo seletivo público relativo ao cargo de Assistente Administrativo I no polo de trabalho de Bauru (SP).

3.2.1.- Devido às condições de periculosidade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades dos demais cargos em Seleção, na LIQUIGÁS (Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Motorista de Caminhão I e Oficial de Produção I), não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência em cargo de operação e de apoio operacional, tendo em vista que as atividades destes cargos exigem aptidão plena do candidato.

3.3. - Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses contados da data de publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, conforme definido no subitem 3.5.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência à CID 10, não poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.3.1. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

3.4 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova objetiva (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhada de parecer emitido por especialista da área de suas necessidades especiais.

3.5 - O(A) candidato(a) com deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou não enviar laudo médico conforme determinado em 3.3, 3.3.1, 3.4 e 3.5.1 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.5.1 - O(A) candidato(a) com deficiência que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 15/04/2010 (mencionando Seleção Pública LIQUIGÁS/PSP-1/2010), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa da deficiência. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico, não será considerado(a) como deficiente apto(a) para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

3.5.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

3.6 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão deste processo seletivo público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

3.7 - O(A) candidato(a) que se inscrever como pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica de acordo com o cargo/polo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/polo de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência.

3.8 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência, se convocados(as) para a Qualificação Biopsicossocial, deverão submeter-se previamente à avaliação promovida por equipe multidisciplinar pela LIQUIGÁS, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.9 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do quantitativo de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral de acordo com o cargo/polo de trabalho de sua opção, caso não tenha sido eliminado(a) deste processo seletivo público. A LIQUIGÁS convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral de acordo com o cargo/polo de trabalho de sua opção, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/polo de trabalho já se tenha esgotado.

3.10 - As vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/polo de trabalho.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:

4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão.

4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1.

4.6 - Ser aprovado(a) no processo seletivo público e possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo estabelecido no Anexo II e no item 11.

4.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. O candidato só poderá efetuar uma única inscrição.

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais) para os cargos de Nível Fundamental e de Nível Médio.

5.2.2 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 01/04/2010 a 15/04/2010, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.3 - INSCRIÇÕES:

5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este processo seletivo público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 01/04/2010 e 23h e 59 min do dia 15/04/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

d) os(as) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 05/05/2010, na página (www.cesgranrio.org.br) da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e imprimi-la.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos(as) usuários(as).

5.3.3 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) deverão enviar, até 15/04/2010, se for o caso, o laudo médico citado nos subitens 3.3, 3.3.1, 3.4 e 3.5.1 deste Edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Seleção Pública LIQUIGÁS/PSP1/2010), situado na Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261- 903.

5.3.4 - O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.3.5 - O(A) candidato(a) inscrito(a) optará pelo cargo/polo de trabalho, ficando automaticamente vinculado a respectiva cidade de realização das provas objetivas e exames de capacitação física nos termos do Anexo I, observado o disposto no item 1.4.

5.4 - Caso haja coincidência de inscrição para provas previstas no mesmo dia prevalecerá a inscrição de data/hora de requerimento mais recente.

5.5 - Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.7 - Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará nos dias úteis postos de inscrição com computadores, no período de 01/04/2010 a 15/04/2010 entre 09 e 16 horas, horário local, nos endereços constantes do Anexo IV deste Edital.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou nos postos credenciados, especificados no Anexo IV do presente Edital; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 01/04/2010 a 05/04/2010, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do mesmo subitem.

5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.11 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo público deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9, no período de 01/04/2010 a 05/04/2010.

5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento de taxa, durante a inscrição, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará na eliminação automática deste processo de isenção.

5.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição será divulgado no dia 13/04/2010, pela Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.13 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 13 a 15/04/2010, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário de Brasília.

5.14 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 13 a 15/04/2010, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

6.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exclusivamente para os(as) inscritos(as) nos postos de inscrição credenciados mencionados no Anexo IV, para o endereço indicado pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição. No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do(a) candidato(a), seu número de inscrição, cargo/polo de trabalho, data, horário e local de realização das provas objetivas.

6.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/polo de trabalho em que se inscreveu; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para deficientes.

6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/polo de trabalho e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 06 ou 07/05/2010.

6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.5 - Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO dos(as) candidatos(as) inscritos(as) via postos de inscrição descritos no Anexo IV, não seja recebido até 05/05/2010, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 06 ou 07/05/2010.

6.6 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis a partir de 05/05/2010, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.7 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do(a) candidato(a) e resultará em sua ELIMINAÇÃO deste processo seletivo público.

6.8 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto nos itens 6.3 e 6.5.

7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.1 - Cargos de Nível Fundamental:

7.1.1. Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista e Oficial de Produção I - PRIMEIRA ETAPA.

7.1.1.1 - 1ª ETAPA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 30 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e classificatório será composta de Língua Portuguesa I (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto; 5 com valor de 2,5 pontos; 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 60,0 pontos) e de Matemática I (10 questões, sendo 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 40,0 pontos). Total das provas objetivas: 100,0 pontos.

7.1.1.2 - Após a 1ª etapa, o(s) candidato(s) serão classificados por cargo/polo de trabalho, considerando o total de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Básicos.

7.1.1.3 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

7.1.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa I;

c) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Língua Portuguesa I;

d) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Matemática I.

7.1.2. Motorista de Caminhão I - PRIMEIRA ETAPA.

7.1.2.1 - 1ª ETAPA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 20 questões, num total de 40 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório, será composta de Língua Portuguesa I (15 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto; 5 com valor de 2,0 pontos e 5 com valor de 3,0 pontos, subtotalizando 30,0 pontos) e de Matemática I (5 questões com valor de 2,0 pontos, sub totalizando 10,0 pontos). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráteres eliminatório e classificatório, terá 20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto; 5 com valor de 2,5 pontos; 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 60,0 pontos). Total das provas objetivas: 100,0 pontos.

7.1.2.2 - Após a 1ª etapa, o(s) candidato(s) serão classificados por cargo/polo de trabalho, considerando o total de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos.

7.1.2.3 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

7.1.2.4. - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Língua Portuguesa I;

d) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Língua Portuguesa;

7.1.3- Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Motorista de Caminhão I e Oficial de Produção I - SEGUNDA ETAPA: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA.

7.1.3.1 Serão convocados para o exame de capacitação física os candidatos, que não foram eliminados na 1ª etapa, de acordo com os critérios definidos por cargo nos subitens 7.1.1.3 e 7.1.2.3, e que estejam colocados, por polo de trabalho, entre os mais bem classificados até as quantidades máximas estabelecidas no Anexo III, na forma dos subitens 7.1.1.2 e 7.1.2.2, respeitados os empates na última posição.

7.2.DO EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA:

7.2.1 O exame de capacitação física, de caráter eliminatório, será realizado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e visa a avaliar a capacidade do candidato suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas dos cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Oficial de Produção I e Motorista de Caminhão I.

7.2.2. O candidato será considerado apto ou inapto no exame de capacitação física.

7.2.3 - O exame de capacitação física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes:

a) BARRA FIXA;

b) FLEXÃO ABDOMINAL; e

c) CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

7.2.4 - O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em Edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico específico para tal fim.

7.2.5. - O atestado médico deverá ser emitido nos últimos trinta dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar os mesmos, de acordo com o definido nos subitens 7.2.3., 7.2.9 e 7.2.10 e 7.2.11.

7.2.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do exame de capacitação física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não contenha a autorização expressa para realização dos testes físicos citados acima.

7.2.7 - No atestado médico deverá constar o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, de forma legível.

7.2.7.1 - O candidato que deixar de entregar o atestado médico na forma prevista neste Edital não fará o exame e estará automaticamente eliminado deste processo seletivo público.

7.2.8 - A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela Banca Examinadora.

7.2.9 - DO TESTE DE BARRA FIXA:

7.2.9.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA.

7.2.9.2 - A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos obedecerão aos seguintes critérios:

a) a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato mantenha-se pendurado com os cotovelos em extensão;

b) ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra horizontal, sem nenhum contato dos pés com o solo, com os cotovelos em extensão; com pegada livre (pronação ou supinação) e, quando autorizado, deverá iniciar a execução; e

c) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial.

7.2.9.3 - Será considerada uma flexão completa o movimento realizado com a total extensão dos braços. A não extensão total dos braços, bem como o início de nova execução será considerado como movimento incorreto e não será computado na performance do candidato.

7.2.9.4 - Durante a realização do teste em barra fixa, não será permitido ao candidato tocar com o(s) pé(s) o solo após o início das execuções (é permitido a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo), receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra.

7.2.9.5 - Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.2.9.6 - Será eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, três repetições.

7.2.10 - DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL.

7.2.10.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL.

7.2.10.2 - O teste terá a duração de um minuto e a metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal obedecerão aos seguintes critérios:

a) ao comando "em posição" o candidato deitado de costas, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo; joelhos estendidos; braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e as costas das mãos em contato com o solo; e

b) ao comando "iniciar", o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o tronco deverá ser flexionado e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução;

7.2.10.3 - A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) se, ao término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada; e

c) a cabeça também deverá encostar no solo ao final de cada repetição.

7.2.10.4 - Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.2.10.5 - Será eliminado o candidato que não atingir o mínimo de trinta e duas repetições no tempo máximo de um minuto.

7.2.11 - DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

7.2.11.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

7.2.11.2 - O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos obedecerá aos seguintes critérios:

a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; e

b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da Banca Examinadora, por meio de silvo de apito.

7.2.11.3 - Durante os doze minutos do teste, o candidato deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.400 metros no tempo máximo de 12 minutos.

7.2.11.4 - A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal;

b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término; e

c) ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

7.2.11.5 - O candidato será eliminado se não completar a prova ou completar a prova acima do tempo máximo permitido.

7.3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA.

7.3.1 - O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes do exame de capacitação física ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, consequentemente, eliminado deste processo seletivo público, não tendo classificação alguma no certame.

7.3.2. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

7.3.3 - Não haverá segunda chamada para o exame de capacitação física, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato

7.3.4 - Será considerado apto no exame de capacitação física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

7.3.5 - As demais informações a respeito do exame de capacitação física constarão de Edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado, em 01/06/2010, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

7.4 - Cargos de Nível Médio.

7.4.1 Assistente Administrativo I.

7.4.1.1. ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 20 questões, num total de 40 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório, será composta de Língua Portuguesa II (10 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto e 5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos), de Matemática II (5 questões com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 10,0 pontos) e de Noções de Informática (5 questões com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 10,0 pontos). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráteres eliminatório e classificatório, terá 20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto; 5 com valor de 2,5 pontos; 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 60,0 pontos. Total das provas objetivas: 100,0 pontos.

7.4.1.2. - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/polo de trabalho, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

7.4.1.3. - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

7.4.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa II;

e) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Língua Portuguesa II;

f) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas questões de Noções de Informática.

7.5. Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, apostilas, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.6 - Para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Motorista de Caminhão I e Oficial de Produção I, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, todos os candidatos aprovados no exame de capacitação física.

7.7 - Para o cargo de Assistente Administrativo I, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro das classificações abrangidas por até 22 (vinte e duas) vezes o número de vagas publicadas por cargo/polo de trabalho previsto no Anexo I.

8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

8.1 - As provas objetivas para os cargos de níveis fundamental e médio serão realizadas nas cidades descritas no item 1.3 na data prevista de 9 de maio de 2010 e terão a duração de 3 (três) horas, tendo por base os conteúdos programáticos específicos (Anexo V).

8.2- A LIQUIGÁS define apenas os conteúdos programáticos referente aos processos seletivos públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.3 - As provas objetivas serão realizados, obrigatoriamente, nos locais, data e horário previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.4 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade (com retrato do(a) candidato(a)). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original válido (não vencido), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.4.1 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.2 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).

8.5 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas ou dos exames com uma hora de antecedência do início dos mesmos, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet; do documento de identidade original válido (não vencido) com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta.

8.5.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em Edital ou em comunicado.

8.5.2 - Não será admitido(a) no local de exames o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos mesmos.

8.6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).

8.7 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

8.7.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste processo seletivo público.

8.8 - O(A) candidato(a) no dia da realização das provas somente poderá anotar suas respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o infrator à eliminação do processo seletivo.

8.9 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) na sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas tenham se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(da) candidato(a) da sala de provas.

8.10 - O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, a caneta esferográfica de tinta na cor preta.

8.11 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.12 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no segundo dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.13 - O(A) candidato(a) será sumariamente ELIMINADO(A) deste processo seletivo público se: lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

8.14 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.14.1 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro etc ou protetores auriculares.

8.14.2 - Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado será encaminhado(a) à Coordenação. O(A) candidato(a) que não atender a solicitação será sumariamente eliminado.

8.15 - Os resultados das provas objetivas (para todos os cargos) e do exame de capacitação física (apenas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Motorista de Caminhão I e Oficial de Produção I ) serão distribuídos à Imprensa para divulgação e estarão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 8.17 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a). 8.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da LIQUIGÁS, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 - DOS RECURSOS E DAS REVISÕES:

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - O(A) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da divulgação dos gabaritos das provas objetivas e encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este processo seletivo público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.1.1 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora de prazo.

9.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Motorista de Caminhão I e Oficial de Produção I, em 01/06/2010 e para o cargo de Assistente Administrativo I em 25/06/2010.

9.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.

9.2 - Revisão do resultado do exame de capacitação física - Os(As) candidatos(as) aos cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Motorista de Caminhão I e Oficial de Produção I poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 15 ou 16/06/2010.

9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação constante na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.2.2 - As decisões dos pedidos de revisão do resultado do exame de capacitação física serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final, em 25/06/2010.

9.3 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente processo seletivo público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

10 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

10.1 - O resultado final deste processo seletivo público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos (www.cesgranrio.org.br e www.liquigas.com.br).

10.2 - O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/polo de trabalho, publicada no Diário Oficial da União, respeitado o disposto no item 3 do presente edital. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

10.3 - O prazo de validade deste processo seletivo público esgotar-se-á em 1 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da LIQUIGÁS.

11 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS:

11.1 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela LIQUIGÁS, pessoalmente, munidos(as) de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 4 e no ANEXO II deste Edital.

11.2 - Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia:

a) documento de identidade;

b) título de eleitor;

c) CPF;

d) certidão de registro civil (nascimento, casamento, separação judicial ou divórcio);

e) certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

f) registro no órgão de classe, se for o caso; g) comprovante de inscrição PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego);

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores);

i) foto 3x4.

j) comprovante de regularidade das obrigações militares ( para o sexo masculino);

k) comprovante de regularidade das obrigações eleitorais.

l) Requerimento de Opção de Remuneração, para aposentados, conforme Decreto 2027, Instrução Normativa nº 11, de 17/10/96, do MARE;

m) Carteira Nacional de Habilitação (somente para os cargos de Motorista I) - Categoria "D" ou "E";

n) Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.

11.2.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.2.2 - A não apresentação dos documentos listados nos subitens 11.1 e 11.2 implica na eliminação automática do(a) candidato(a) deste processo seletivo público.

11.3.3 - A admissão ou a readmissão na LIQUIGÁS está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.

11.4 - O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) nesta etapa será informado(a) sobre sua situação por via postal.

12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL:

12.1 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: avaliação psicológica; exames médicos e levantamento sócio funcional

12.2 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de telegrama enviado via postal, conforme necessidade e conveniência da LIQUIGÁS, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento socio funcional, todos eliminatórios e de responsabilidade da LIQUIGÁS.

12.2.1. O candidato que não atender à convocação para a qualificação biopsicossocial será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste pro cesso seletivo público.

12.3 - Avaliação Psicológica.

12.3.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela LIQUIGÁS em suas diversas Unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas e insalubres.

12.3.2 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela LIQUIGÁS, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

12.3.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio-afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho.

12.3.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.

12.3.4.1 - Incluirão os instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir características, tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade.

12.3.4.2 - À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do(a) candidato(a) para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

12.3.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na LIQUIGÁS, indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

12.4 - Exames Médicos:

12.4.1 - Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

12.4.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames dos sistemas neurológico, músculo-esquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.

12.4.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na LIQUIGÁS.

12.4.4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

12.4.5 - O(A) candidato(a) convocado para a etapa de qualificação biopsicossocial e que não atender à convocação será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) deste processo seletivo público.

12.5 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) deste processo seletivo público.

12.6 - A contraindicação (inaptidão) do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação deste processo seletivo público.

12.7 - O(a) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste processo seletivo, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação nas etapas de comprovação de requisitos e biopsicossocial.

12.7.1 - O(a) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação, por meio de documento específico, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado inapto(a) devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 12.7.

12.7.2 - Não serão aceitos recursos de recursos.

12.8 -. Recurso sobre a decisão da equipe multidisciplinar - Os(as) candidatos(as) inscritos como pessoa com deficiência ao cargo de Assistente Administrativo I poderão apresentar recurso contra a decisão da equipe multidisciplinar, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação da decisão.

12.8.1.- O recurso mencionado no item 9.3 deverá ser encaminhado a LIQUIGÁS para o endereço Avenida Paulista, nº 1842, 4º andar. Ed. Cetenco Plaza- Torre Norte - CEP: 01310923 aos cuidados de GRH/GEAPES.

12.9 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) nos endereços vinculados a unidade/polo de trabalho ao qual concorre ou na unidade da LIQUIGÁS que conduziu a realização dos exames médicos ou comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da comissão examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

12.10 - A comissão examinadora deste processo seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

13 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS:

13.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.

13.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios, mediante a observância das normas internas da LIQUIGÁS e Convenção Coletiva de Trabalho:

a) vale gás.

b) ticket refeição ou refeitório no local

c) ticket alimentação.

d) assistência médica (opcional).

e) vale transporte (opcional).

f) convênio farmácia (opcional).

g) convênio odontológico (opcional).

h) auxílio filho excepcional.

i) auxílio funeral.

j) seguro de vida em grupo (opcional).

k) auxílio-creche (somente para empregada).

l) adicional por tempo de serviço.

14 - DA ADMISSÃO:

14.1 Na coluna "polos de trabalho" do quadro Anexo I deste edital constam as cidades onde existem unidades da LIQUIGÁS. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido ficará inicialmente alocado naquela unidade/polo de trabalho do respectivo cargo optante.

14.2. Na hipótese de não haver candidatos aprovados ou que o cadastro de determinado cargo/polo de trabalho tenha se esgotado, poderão ser convocados candidatos do cadastro geograficamente mais próximo relativo ao mesmo cargo, segundo a conveniência e necessidade da LIQUIGÁS.

14.2.1 O(A) candidato(a) que for convocado para prover vagas em polos diferentes daqueles vinculados ao seu polo de trabalho, que não seja do seu interesse, não será excluído(a) do processo seletivo, mas deverá assinar o termo de desistência de polo para permanecer no cadastro de reserva até eventual surgimento de vaga no polo de trabalho para o qual foi aprovado. A LIQUIGÁS se reserva no direito de convocar o próximo candidato classificado imediatamente a seguir.

14.2.2. Caberá ao (a) candidato(a) que concordar com a admissão em polo diversa do seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

14.3. Os(As) candidatos(as) considerados APTOS na qualificação biopsicossocial serão convocados para admissão, por meio de telegrama, conforme necessidade e conveniência da LIQUIGÁS, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo público.

14.3.1. O(A) candidato(a) que não comparecer na data da admissão será considerado eliminado, sendo automaticamente excluído deste processo seletivo.

14.4 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na LIQUIGÁS assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas Internas da LIQUIGÁS e convenção coletiva de trabalho, vigentes à época da admissão ou readmissão.

14.5 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da LIQUIGÁS ou Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa.

14.6 - A contratação será de caráter experimental de até 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

14.7 - A jornada de trabalho será de 220 (duzentos e vinte) horas mensais.

14.8 - Para os cargos que envolvem atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, terão acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração inicial.

14.9 - Os(As) candidatos(as) deverão ter disponibilidade para viagens e transferências.

14.10 - A LIQUIGÁS poderá lotar ou transferir seus empregados em unidade localizada em qualquer outra cidade onde possua ou venha a constituir instalações, de acordo com as suas necessidades, independente do polo de admissão, respeitadas as condições impostas pela legislação e normas internas.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

15.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a LIQUIGÁS poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

15.3 - Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em polo diverso de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

15.4 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela LIQUIGÁS ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.

15.5 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da LIQUIGÁS (www.liquigas.com.br).

15.6 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao processo seletivo público e que não a atender, no prazo estipulado pela LIQUIGÁS, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo seletivo público.

15.7 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste processo seletivo público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

15.8 - Os resultados das provas objetivas (para todos os cargos), e do exame de capacitação física (apenas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Motorista de Caminhão I e Oficial de Produção I) serão publicados no Diário Oficial da União, nas páginas da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da LIQUIGÁS (www.liquigas.com.br).

15.9 - A LIQUIGÁS não fornecerá informações sobre resultados, classificações, convocação dos candidatos aprovados e quaisquer outras pertinentes a este Processo Seletivo, através de ligações telefônicas.

15.10 - O resultado final deste processo seletivo público será homologado e publicado no Diário Oficial da União.

15.11 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até a divulgação do resultado final. Após essa data, deverá comunicar à LIQUIGÁS qualquer alteração de endereço, enviando correspondência com Aviso de Recebimento ou Sedex, indicando, por fora do envelope: "Processo Seletivo - PSP1/2010 (atualização de endereço)", para GRH/GEAPES - Avenida Paulista, 1842 - 4º andar - Condomínio CETENCO - Torre Norte, Bairro Bela Vista - SP - CEP: 01310-923,

15.12- São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.

15.13 - Os casos omissos serão resolvidos a critério exclusivo e irrecorrível pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO junto com a LIQUIGÁS.

15.14 - A inexatidão de declarações e/ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da classificação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

15.15 - Os parâmetros considerados neste edital se baseiam em normas e procedimentos internos da LIQUIGÁS em vigor nesta data. A participação do(a) candidato(a) neste processo seletivo público implica sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em consequência de determinações governamentais ou administrativas.

15.16 - As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes no conteúdo programático.

15.17 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes no conteúdo programático.

15.18 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

VERA REGINA BENEDET BARREIROS
Gerente Corporativo de Recursos Humanos

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, POLOS DE TRABALHO E CIDADES DE PROVA (*)

(*) Nos termos do 2.1.1 o(as) candidato(as) ao optar pelo polo de trabalho do cargo pretendido, obrigatoriamente, estará vinculado à "cidade de prova" correspondente definida neste Anexo para fins de realização das provas objetivas e exame de capacitação física, observado o disposto no item 1.4 do presente edital.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

VAGAS

POLOS DE TRABALHO

CIDADE DE PROVA

AJUDANTE DE CARGA/ DESCARGA DE PRODUÇÃO

3

ARAUCÁRIA (PR)

CURITIBA (PR)

2

BAURU (SP)

BAURU (SP)

4

CANOAS (RS)

PORTO ALEGRE (RS)

1

CAXIAS DO SUL (RS)

CAXIAS DO SUL (RS)

1

JOINVILLE( SC)

JOINVILLE( SC)

1

LONDRINA (PR)

LONDRINA (PR)

1

MONTES CLAROS (MG)

MONTES CLAROS (MG)

12

PAULÍNIA (SP)

PAULÍNIA (SP)

1

PONTA GROSSA (PR)

PONTA GROSSA (PR)

2

RIBEIRÃO PRETO (SP)

RIBEIRÃO PRETO (SP)

1

SÃO JOSÉ (SC)

FLORIANÓPOLIS (SC)

1

SOROCABA (SP)

SOROCABA (SP)

AJUDANTE DE MOTORISTA

1

BAURU (SP)

BAURU (SP)

1

CAXIAS DO SUL (RS)

CAXIAS DO SUL (RS)

1

JOINVILLE( SC)

JOINVILLE( SC)

3

PASSO FUNDO (RS)

PASSO FUNDO (RS)

3

PAULÍNIA (SP)

PAULÍNIA (SP)

1

RIBEIRÃO PRETO (SP)

RIBEIRÃO PRETO (SP)

1

SÃO JOSÉ (SC)

FLORIANÓPOLIS (SC)

MOTORISTA DE CAMINHÃO I

2

CAPUAVA (SP)

SÃO PAULO(SP)

2

JOINVILLE( SC)

JOINVILLE( SC)

1

OSASCO (SP)

SÃO PAULO (SP)

3

PAULÍNIA (SP)

PAULÍNIA (SP)

1

PONTA GROSSA (PR)

PONTA GROSSA (PR)

1

SOROCABA (SP)

SOROCABA (SP)

OFICIAL DE PRODUÇÃO I

6

PASSO FUNDO (RS)

PASSO FUNDO (RS)

1

SOROCABA (SP)

SOROCABA (SP)

CARGO DE ENSINO MÉDIO

CARGO

VAGAS

POLO DE TRABALHO

CIDADE DE PROVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

2

BAURU (SP)

BAURU (SP)

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES E SALÁRIO BÁSICO

Para os cargos que envolvem atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, terão acréscimo de 30% sobre a remuneração inicial.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

REQUISITOS

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES

SALÁRIO BÁSICO

AJUDANTE DE CARGA/DESCARGA DE PRODUÇÃO

Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino re- conhecido pelo Ministério da Educação - Ensino Fundamental Completo (antigo 1º Grau). Sexo Masculino.

Desempenhar atividades de carga e descarga de vasilhames cheios ou vazios; Identificar, movimentar e separar botijões e cilindros que não estão em condição de uso para fins de manutenção e requalificação; Verificar os pinos, correntes, assoalho das carrocerias, para garantia de segurança do processo.

R$717,74

AJUDANTE DE MOTORISTA

Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação-ensino Fundamental Completo (antigo 1º Grau). Sexo Masculino.

Prestar apoio na entrega de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) à revendedores e clientes; oferta e venda direta aos consumidores, porta a porta; auxiliar na operação de transferência de gás granel para grandes clientes; Efetuar a troca, carga e descarga de botijões vazios e cheios; Participar do fechamento diário das vendas e entregas realizadas aos clientes, confrontando o número de botijões vendidos, com prestação de contas.

R$650,23

MOTORISTA DE CAMINHÃO I

Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - Ensino Fundamental Completo (antigo 1º Grau ). Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E Sexo masculino.

Dirigir caminhões para transporte, venda e entrega de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) Envasado ou Granel, de acordo com o roteiro determinado; Oferta, controle e venda de botijões porta a porta; Apresentar as vendas realizadas, confrontando o valor recebido com a saída de botijões; Orientar os ajudantes quanto a vendas, disposição de carga nos caminhões, atendimento ao público e cumprimento às normas da Companhia; Apoiar na carga e descarga de botijões vazios e cheios do caminhão; Zelo do veículo e da documentação para atendimento às exigências dos órgãos fiscalizadores;

R$812,05

OFICIAL DE PRODUÇÃO I

Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino re- conhecido pelo Ministério da Educação - Ensino Fundamental Completo (antigo 1º Grau ). Sexo Masculino.

Desempenhar atividades na área de envase de recipientes de botijões, armazenagem e transferência de GLP, no Centro Operativo ou Depósito; Transferência de gás para a área de envase, de acordo com a programação de produção; Reparo de recipientes com problemas de vazamento, preparando-os para reutilização; Segregação de recipientes para manutenção; Apoio na atividade de carga e descarga e movimentação de recipientes de outra marca na plataforma e pátio; Movimentação de tambores de tintas pronta para o local da aplicação, instalação no sistema automático de homogeneização e bomba de distribuição para as pistolas na cabine de pintura; Aplicação de tintas através de pistolas; Controle de entrada e saída de recipientes e GLP Granel; Contagem de recipientes para a execução de balanços físicos; Inspeção de recipientes, para verificação e registro de defeitos; Carga e descarga de carretas-tanque junto aos reservatórios de gás, observando o posicionamento correto dos veículos e as condições de segurança e fazendo a conexão de tubos e de outros equipamentos para a garantia de abastecimento do Centro Operativo; Acompanhamento e controle da transferência de gás granel; Transferência e abastecimento de gás para a linha de envase; Efetuar a leitura dos reservatórios de gás, através de varetas e termo decímetro para a medição de gás, verificação de densidade e temperatura e para posterior envio ao setor administrativo para confronto;

R$918,77

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

CARGOS

REQUISITOS

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES

SALÁRIO BÁSICO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino re- conhecido pelo Ministério da Educação-ensino Médio Completo (antigo 2º Grau) .

Prestar apoio na realização de trabalhos de natureza administrativa demandados pelos segmentos organizacionais internos, de acordo com a legislação pertinente e com as políticas e as normas internas, visando a dar suporte para o bom desempenho das atividades da Companhia, ligados às áreas comercial, administrativa, compras, financeira, planejamento, recursos humanos, social, jurídica, engenharia, marketing, e outras.

R$941,73

ANEXO III

QUADRO DE QUANTITATIVOS PARA EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

POLOS DE TRABALHO

Nº de Candidatos

AJUDANTE DE CARGA/DESCARGA DE PRODUÇÃO

ARAUCÁRIA (PR)

80

BAURU (SP)

30

CANOAS (RS)

80

JOINVILLE( SC)

50

LONDRINA (PR)

50

MONTES CLAROS

50

PAULÍNIA (SP)

80

PONTA GROSSA (PR)

30

RIBEIRÃO PRETO (SP)

50

SÃO JOSÉ (SC)

50

SOROCABA (SP)

50

AJUDANTE DE MOTORISTA

BAURU (SP)

50

CAXIAS DO SUL (RS)

50

JOINVILLE( SC)

50

PASSO FUNDO (RS)

50

PAULÍNIA (SP)

80

RIBEIRÃO PRETO (SP)

50

SÃO JOSÉ (SC)

50

CAPUAVA (SP)

80

MOTORISTA DE CAMINHÃO I

JOINVILLE( SC)

50

OSASCO (SP)

80

PAULÍNIA (SP)

80

PONTA GROSSA (PR)

50

SOROCABA (SP)

50

OFICIAL DE PRODUÇÃO I

PASSO FUNDO (RS)

80

SOROCABA (SP)

50

ANEXO IV

POSTOS CREDENCIADOS

UF

CIDADE

POSTO CONTRATADO

ENDEREÇO

MG

MONTES CLAROS

MICROLINS

Rua Coronel Joaquim Costa, 380 - Centro - 39400-049

PR

ARAUCÁRIA

REDE TREINFO

Rua São Vicente de Paulo, 102 - Centro - 83702-050

PR

LONDRINA

MICROLINS

Rua Caracará,269 - Jacomo Violin - 86088-020

PR

PONTA GROSSA

MICROLINS

Av. Vicente Machado, 525 - Centro - 84010-290

RS

CANOAS

MICROLINS

Rua Tiradentes, 310 - Centro - 92010-260

RS

CAXIAS DO SUL

MICROLINS

Rua Garibaldi, 789, edifício Estrela - Centro - 95080-190

RS

PASSO FUNDO

MICROLINS

Rua Bento Gonçalves, 641, Lj 01 - Centro - 99010-010

SC

JOINVILLE

MICROLINS

Rua do Príncipe,429-1º And.-Galeria das Palmeiras-Centro-89201-040

SC

SÃO JOSÉ

MICROLINS

Avenida Lédio João Martins,942 - Kobrasol - 88101-101

SP

BAURU

MICROLINS

Rua Araújo Leite, 13-04- Centro - 17015-340 - 17015-340

SP

MAUÁ

MICROLINS

Praça Vinte e Dois de Novembro, 35 - Centro - 09310-100

SP

OSASCO

MICROLINS

Rua Dona Primitiva Vianco, 353-Centro - 06010-000

SP

PAULÍNIA

COLISEUM LAN HOUSE

Av. Presidente Getúlio Vargas, 125 - Nova Paulínia - 13140-000

SP

RIBEIRÃO PRETO

MICROLINS

Rua Visconde de Inhaúma, 677 - Centro - 14010-100

SP

SOROCABA

MICROLINS

Rua Monsenhor João Soares,64 - Centro - 18010-300

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL - CONHECIMENTOS BÁSICOS

PARA OS CARGOS DE AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA DE PRODUÇÃO, AJUDANTE DE MOTORISTA , OFICIAL DE PRODUÇÃO I E MOTORISTA DE CAMINHÃO I

LÍNGUA PORTUGUESA I: I - Compreensão e interpretação de textos. II - Tipologia textual. III - Significação literal e contextual de vocábulos. IV - Ortografia oficial. V - Acentuação gráfica. VI - Emprego das classes das palavras. VII - Emprego do sinal indicativo de crase. VIII - Sintaxe da oração e do período. IX - Pontuação. X - Concordância nominal e verbal. XI - Regência nominal e verbal. XII - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. XIII - Emprego de tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA I: I - Números inteiros e racionais. Operações. Problemas. II - Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples. III - Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. IV - Equações e inequações de 1o e 2o graus. Problemas. V - Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida.

NÍVEL MÉDIO - CONHECIMENTOS BÁSICOS

PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

LÍNGUA PORTUGUESA II: I - Compreensão e interpretação de textos. II - Tipologia textual. III - Significação literal e contextual de vocábulos. IV - Ortografia oficial. V - Acentuação gráfica. VI - Emprego das classes das palavras. VII - Emprego do sinal indicativo de crase. VIII - Sintaxe da oração e do período. IX - Pontuação. X - Concordância nominal e verbal. XI - Regência nominal e verbal. XII - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. XIII - Emprego de tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA II: I - Números reais, inteiros e racionais. Operações. Problemas. II - Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regras de três simples e composta. III - Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. IV - Equações e inequações de 1o e 2o graus. Sistemas de 1o e 2o graus. Problemas. V - Progressões aritméticas e geométricas. VI - Análise combinatória. VII - Probabilidade. VIII - Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida.

INFORMÁTICA: I - Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. II - Microsoft Windows. III - MS Office 2003: Word (edição e formatação de textos); Excel (elaboração de tabelas e gráficos); PowerPoint (edição e exibição de apresentações gráficas). Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I: I Noções básicas de: matemática financeira. II - Noções de administração de recursos humanos: CLT, benefícios, higiene, segurança e qualidade de vida. III - Redação oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. IV . Recursos materiais e patrimoniais: definição e objetivos. Nível de serviço: atendimento, pontualidade e flexibilidade. Função Suprimento: métodos de previsão da demanda; reposição de estoques: estoque de segurança e sistema ponto de pedido. Função Armazenagem: Seleção e classificação de materiais: especificação, classificação e codificação, classificação ABC; inventário físico e acurácia dos estoques. V - Noções de arquivologia: serviços de protocolo, distribuição, classificação e arquivamento de documentos; sigilo e proteção da documentação; e tabela de temporalidade.

MOTORISTA DE CAMINHÃO I: I - Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. II - Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. III - Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. IV - Registro e Licenciamento de veículos. V - Condutores de veículos - deveres e proibições. VI - As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. VII - Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. VIII - Primeiros socorros em acidentes de trânsito. IX - Circulação urbana e trânsito. X -Direção defensiva.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições

01/04/2010 a 15/04/2010

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

01/04/2010 a 05/04/2010

Resultado dos pedidos de isenção

13/04/2010

Confirmação de Inscrição na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO

A partir de 05/05/2010

Atendimento aos candidatos

06 e 07/05/2010

Aplicação das provas objetivas

09/05/2010

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

10/05/2010

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados

11 e 12/05/2010

Divulgação dos resultados das provas objetivas e convocação para o Exame de Capacitação Física(apenas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Motorista de Caminhão I e Oficial de Produção I).

01/06/2010

Exame de capacitação física (apenas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Motorista de Caminhão I e Oficial de Produção I).

05 e/ou 06/06/2010

Divulgação das notas do exame de capacitação física (apenas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Motorista de Caminhão I e Oficial de Produção I).

14/06/2010

Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas do exame de capacitação física (apenas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista, Motorista de Caminhão I e Oficial de Produção I).

15 ou 16/06/2010

Resultado Final (para todos os cargos)

25/06/2010

* O cumprimento da data e das cidades de provas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

Os(As) candidatos(as) serão informados(as) da data efetiva, dos horários e dos locais das provas através dos Cartões de Confirmação de Inscrição (exclusivamente para os inscritos nos postos de inscrição), sendo que tais informações estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).