PUBLICADO NO DOU Nº 23, DE 03 DE FEVEREIRO 2010
MARINHA DO BRASIL

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS

 

Edital de convocação para o Concurso de Admissão às Turmas I e II/2011 do Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais.

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 15 de março a 15 de abril de 2010, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para as Turmas I e II de 2011.

Anexos:

A) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;

B) Locais de Inscrição;

C) Padrões Psicofísicos de Admissão;

D) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;

E) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;

F)Modelo da Declaração de Veracidade Documental;

G) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico; e

H) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde.

1 - Disposições Iniciais

1.1 - O concurso de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), em seis etapas, a saber: Exame de Escolaridade (EE), Verificação de Dados Biográficos (VDB), Verificação de Documentos (VD), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Suficiência Física (TSF) e Exame Psicológico (EP).

1.2 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSD-FN e o realizarão na condição de Recruta Fuzileiro Naval (RC-FN). Durante o curso, o RC-FN perceberá o valor aproximado de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) por mês, como ajuda de custo para suas despesas pessoais. Mediante a aprovação no C­FSD-FN, o RC-FN será nomeado Soldado Fuzileiro Naval (SD-FN), quando passará a perceber a remuneração inicial da ordem de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

1.3 - O C-FSD-FN terá a duração de aproximadamente dezessete semanas e será conduzido de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.

1.4 - Os alunos do C-FSD-FN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/200 1), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do Corpo de Fuzileiros Navais específicas para o curso, disponíveis no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link " Concursos".

1.5 - A matrícula no C-FSD-FN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSD-FN, ou pedir desistência do curso, terá a matrícula cancelada "ex-officio".

1.6 - O Curso-FSD-FN terá início com o período de adaptação, no qual os alunos realizarão diversos tipos de exercícios físicos, assistirão palestras e terão uma rotina de atividades intensas, nas quais serão exigidos com rigor, sendo observado o respeito à disciplina e hierarquia, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.

1.7- Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado "ex-offício" a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80).

1.8 - Após a conclusão do C-FSD-FN, o RC-FN prestará juramento à Bandeira e será nomeado SD­FN. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha, contados a partir da data de sua nomeação.

1.9 - Será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional, onde cumprirá o Estágio Inicial (EI) destinado à avaliação de desempenho ao longo do primeiro ano na graduação de SD-FN. Exercerá uma das funções destinadas a um SD-FN, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.

1.10 - Apenas os Soldados Fuzileiros Navais aprovados no Estágio Inicial, considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM). Em caso de inabilitação no Estágio Inicial (primeiros doze meses imediatamente após o C-FSD­FN), será licenciado "ex-officio" do Serviço Ativo da Marinha.

1.11 - Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, nos termos da legislação militar.

1.12 - Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no plano de Carreira de Praças da Marinha, em cumprimento de legislação em vigor, o Soldado Fuzileiro Naval poderá vir a ser selecionado e indicado, do terceiro ao sexto ano de serviço, para realizar Curso de Especialização (C-Espc) e, se aprovado, promovido à graduação de Cabo.

1.13 - Os Soldados Fuzileiros Navais que não forem selecionados para o C-Espc serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha (SAM) "ex-offício", ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Depois de promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em Organização Militar (OM) para realização de Estágio de Aplicação, como requisito de carreira.

1.14 - Na graduação de Cabo, desde que possua os requisitos mínimos para inscrição previstos, o militar poderá participar do processo seletivo aos Cursos Especiais de Habilitação para a promoção a Sargento (C-Esp-HabSG), antes de completar o nono ano de efetivo serviço, computado nos termos do art. 136 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares). O Cabo que não for classificado para uma vaga em processo seletivo para o C-Esp-HabSG será licenciado do SAM "ex-offício" até o final do nono ano de serviço.

1.15 - O presente Edital estará a disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, e nos locais de inscrição listados no Anexo B.

1.16 - Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção (OES).

1.17 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas do concurso, devendo para tanto consultar a página do Comando Geral do CFN no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link " Concursos", na Internet, ou no Órgão Executor da Seleção (OES) escolhido no ato de pré-inscrição.

2 - Este edital visa ao atendimento de 1250 vagas, distribuídas entre as turmas: I/2011 e II/2011.

2.1- Os candidatos ao realizarem as inscrições deverão optar pela Turma I ou Turma II / 2011, após observar o calendário específico. A composição destas turmas será realizada observando-se também a respectiva ordem de classificação.

2.2 - Após a conclusão do C-FSD-FN, os aprovados poderão ser distribuídos por OM sediadas nas seguintes cidades: Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande (RS), Brasília (DF), Ladário (MS), Belém (PA), Manaus (AM), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Natal (RN), de acordo com o subitem 1.9.

2.3 - Órgãos de Formação:

a) Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA) - Rio de Janeiro (RJ); e

b) Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB) - Brasília (DF).

3 - Inscrição

3.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita pela Internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo B.

3.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSD-FN:

a) ser brasileiro, do sexo masculino;

b) ser voluntário;

c) ter no mínimo 18 anos e no máximo 21 anos de idade, referenciados em 1º de janeiro do ano do início do respectivo curso;

d) não ser isento do serviço militar;

e) realizar a pré-inscrição, até o dia 15 de abril de 2010, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no Anexo B e pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, até o dia 16 de abril de 2010;

f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);

g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino fundamental, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente;

h) não ter sido desligado do serviço ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar ou de curso de formação militar, por excesso de falta ou má conduta;

i) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m;

j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;

k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Cabo. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa. Os Soldados reservistas de 1ª e 2ª categoria, oriundos ou não dos Tiros-de-Guerra, deverão apresentar declaração da Unidade indicando que não foram Cabos na ativa;

l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contra-indicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no Anexo C;

m) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Suficiência Física, de acordo com os subitens 4.3 e 4.5, respectivamente;

n) não estar "sub judice", respondendo inquérito, condenado criminalmente ou cumprindo pena por crime militar ou comum;

o) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares).

p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

3.3 - Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento de identificação original, com fotografia; e

§ 1º - Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista; certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

§ 2º - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de motorista (modelo antigo); carteira de estudante; carteira funcional; cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Parágrafo Único - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.

3.3.1 - Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 3.2 serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.

3.4 - Procedimentos para a inscrição:

3.4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos e possui todos os documentos exigidos;

Parágrafo Único - A inscrição no concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.4.2 - Inscrições feitas diretamente pelos candidatos, utilizando meios próprios.

3.4.2.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página oficial do Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link " Concursos".

3.4.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 15 de março e 23h59 do dia 15 de abril de 2010, horário oficial de Brasília/DF.

3.4.2.3 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

O pagamento poderá ser efetuado:

a) por meio de débito automático em conta corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil S.A. ;ou

b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.

3.4.2.4 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

3.4.3 - Inscrições nos locais de inscrição.

3.4.3.1 - As inscrições serão realizadas, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.

3.4.3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;

b) apresentar originais do documento oficial de identificação e do CPF; e

c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.

3.4.4 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida na alínea e subitem 3.2, não serão confirmadas.

Parágrafo Único - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval.

3.4.5 - Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar na página do CGCFN na Internet, no link "Concursos", ou providenciar nos locais de inscrição, a confirmação de sua pré- inscrição, a partir do 5º dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir ou solicitar em um dos locais de inscrição listados no Anexo B, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identificação, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso.

3.4.6 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.4.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação no concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.4.8 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN na Internet, a partir do 5º dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição, se sua inscrição foi confirmada.

3.5 - Haverá Postos de Inscrição nas localidades de Marataízes-ES e Rio Novo-MG, no período de 5 a 9 de abril de 2010.

3.6 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição:

3.6.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último decreto.

3.6.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, no Órgão Executor da Seleção (OES) escolhido no ato de pré-inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos", na Internet, entre os dias 15 e 23 de março de 2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.6.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, considerada a data final de postagem em 23 de março de 2010, para o Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 2009 1-000.

3.6.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

3.6.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 7 de abril de 2010, na página www.mar.mil.br/cgcfn, na Internet e disponível nos Órgãos Executores da Seleção (OES). 3.6.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 3.6.7 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 3, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as alíneas a) e b) do subitem 3.4.2.3 e a alínea c) do subitem 3.4.3.2.

3.7 - Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do candidato promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), devendo solicitá-la por requerimento no Órgão Executor da Seleção (OES) escolhido no ato de pré-inscrição.

3.7.1 - Caso haja necessidade de contactar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso.

4 - Procedimentos para as etapas do concurso:

4.1 - Exame de Escolaridade (EE) (eliminatório e classificatório)

4.1.1 - Será constituído de uma prova escrita, com duração de três horas, composta de duas partes - "Língua Portuguesa" e "Matemática", elaborada pelo CPesFN, abrangendo assuntos até o nível do nono ano do Ensino Fundamental, inclusive, previstos no programa do concurso, Anexo A. Cada parte conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão. Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico. A prova valerá no total 100 (cem) pontos, 50 (cinquenta) de Língua Portuguesa e 50 (cinquenta) de Matemática.

4.1.2 - O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição. Os locais para realização do Exame de Escolaridade serão divulgados posteriormente nos locais de inscrição e no endereço www.mar.mil.br/cgcfn.

4.1.3 - O Exame de Escolaridade será realizado às 10h (horário de Brasília) do dia 1º de junho de 2010, sob a coordenação do CPesFN.

4.1.3.1 - Os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do Exame de Escolaridade serão abertos às 7h30 e fechados às 9h (horário de Brasília);

4.1.3.2 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame de Escolaridade portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha, prancheta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, com fotografia;

4.1.3.3 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá assinar e preencher o campo código da prova no cartão de respostas. Não será distribuído outro cartão de respostas, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, rasgado, rasurado, dobrado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso.

4.1.3.4 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:

- Atendimento médico por pessoal designado pela MB; e

- Fazer uso de banheiro.

4.1.3.5 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos.

4.1.3.6 - Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:

a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original, com fotografia. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização do Exame de Escolaridade, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e fotografia. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução de qualquer exame, prova ou teste do concurso;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, notebook, pagers e demais aparelhos eletrônicos congêneres, e/ou que se comunicar com outro candidato durante a realização do Exame de Escolaridade;

d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções escritas divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do Exame de Escolaridade;

e) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;

f) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa e o cartão de respostas no Exame de Escolaridade ou deixar de entregar ao fiscal, ao término do Exame de Escolaridade, o caderno de prova e/ou de depositar na urna o cartão de respostas;

g) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;

h) chegar atrasado ou faltar, na data e hora determinadas para o comparecimento, a qualquer etapa ou evento do concurso ou ausentar-se durante a realização de qualquer etapa ou evento do concurso;

i) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de acordo com o Anexo E;

j) quando, após o Exame de Escolaridade, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos; e

k) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parag. 2º.

4.1.4 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos nos locais de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.

4.1.4.1 - Caberá recurso contra:

a) questões da prova escrita objetiva; e

b) erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva.

4.1.4.2 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) acessar a página do CGCFN na Internet no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos", e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativo ao concurso a que está concorrendo, para interposição de recurso, um para cada questão recorrida;

b) preencher os campos nome e CPF;

c) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), pela apresentação da GRU impressa, em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.; e

d) após efetuar o pagamento, o candidato deverá anexar a GRU ao referido recurso, mantendo uma cópia em seu poder.

4.1.4.3 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao Comando de Pessoal de Fuzileiros Navais. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo.

4.1.4.4 - O recurso deverá ser:

a) Preenchido no modelo constante na página oficial do CGCFN na internet e disponível no Órgão Executor da Seleção (OES) escolhido no ato de pré-inscrição, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura.

b) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;

c) um para cada questão; e

d) entregue pessoalmente no Órgão Executor da Seleção (OES) escolhido no ato de pré-inscrição, observando o prazo estabelecido no subitem 4.1.4.

4.1.4.5 - O resultado dos recursos contra questões da prova escrita objetiva, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página oficial do CGCFN na internet www.mar.mil.br/cgcfn.

4.1.4.6 - Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.1.4.7 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.

4.1.5 - O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado oficialmente no Órgão Executor da Seleção (OES) escolhido no ato de pré-inscrição, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas. 4.1.6 - Somente continuarão no concurso os candidatos que, concomitantemente:

- obtiverem um número de acertos igual ou superior a 40% das questões de Matemática; e

- obtiverem um número de acertos igual ou superior a 40% das questões de Língua Portuguesa.

4.1.7- Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos classificados no Exame de Escolaridade em até três vezes o número total de vagas previsto neste edital. Para a realização das etapas referentes à Verificação de Dados Biográficos, Verificação de Documentos, Inspeção de Saúde, e Teste de Suficiência Física cada turma cumprirá um calendário específico que será informado pelos Órgãos Executores da Seleção (OES).

4.1.8 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao triplo do número de vagas, a critério do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, os percentuais de acertos das provas poderão ser alterados.

4.2 - Verificação de Dados Biográficos (VDB)

4.2.1 - A Verificação de Dados Biográficos terá como propósito analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais, através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, bem como avaliar sua conduta moral e social, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares).

4.2.2 - Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado (QBS), preenchido pelo candidato até cinco dias úteis após a convocação do subitem 4.1.7, e com informações sobre sua conduta anterior. A Verificação de Dados Biográficos será realizada pelos Distritos Navais (DN) e reportada pelos Órgãos Executores da Seleção (OES) ao CPesFN.

4.2.3 - O período, data, horário e local para preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado do Exame de Escolaridade.

4.3 - Inspeção de Saúde (IS)

4.3.1 - Constitui-se em perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde (JRS) para verificar se o candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) para ingresso no serviço ativo da MB.

4.3.2 - O período, data, horário e local de realização serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES).

4.3.3 - Será constituída dos exames constantes do Anexo C. Os casos de anormalidades serão encaminhados às clínicas especializadas para emissão de parecer.

4.3.4 - Caso reprovado na perícia médica realizada pela Junta Regular de Saúde, o candidato poderá interpor Recurso à Junta Superior Distrital (JSD) mediante:

a) requerimento (modelo do Anexo H);

b) apresentação de laudo médico que possa dar apoio às pretensões do requerente; e

c) "Termo de Cientificação de Resultado de IS de Ingresso", recebido no resultado da Inspeção de Saúde, onde consta o motivo da inaptidão/incapacidade do candidato.

4.3.4.1 - O requerimento deverá ter a finalidade enunciada de forma clara e ter anexados cópia de laudo médico que o fundamente e cópia do "Termo de Cientificação de Resultado de IS de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também dos originais dos documentos cujas cópias serão anexadas.

4.3.4.2 - Estas solicitações deverão ser entregues nos Órgãos Executores da Seleção (OES) em até 5 (cinco) dias, a contar da ciência da reprovação.

4.3.4.3 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos terão suas Inspeções de Saúde agendadas pela Junta Superior Distrital. É da inteira responsabilidade do candidato comparecer ao Órgão Executor da Seleção (OES) em 7 (sete) dias úteis, a contar da entrega do requerimento, a fim de inteirar-se da data e horário de realização da Inspeção de Saúde em grau de recurso. Na data marcada para nova inspeção, o candidato deverá comparecer munido do laudo médico e do "Termo de Cientificação de Resultado de IS de Ingresso" originais. Aqueles que não comparecerem na data e hora marcadas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.

4.4 - Exame Psicológico (EP)

4.4.1 - O Exame Psicológico, realizado pelo CPesFN, baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, onde os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados, e cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos. O Exame Psicológico tem por finalidade selecionar os candidatos que apresentem os melhores prognósticos de adaptação à vida militar-naval, mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com a atividade militar-naval conforme previsto nas Leis nº 4375 de 17 de agosto de 1964, Cap. II, Art. 13 (Lei do Serviço Militar) e seu Regulamento - Decreto nº 57654 de 20 de janeiro de 1966, Cap. VIII, Art. 39 - e Lei n º 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, Art.9º (Lei do Ensino na Marinha).

4.4.2 - O Exame Psicológico avaliará os seguintes aspectos:

a) - Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida;

b) - Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

A avaliação do candidato nos aspectos citados será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado no Exame Psicológico com o que for exigido para a carreira militar.

4.4.3 - O período, data, horário e local de realização do Exame Psicológico será divulgado no Órgão Executor da Seleção (OES) escolhido pelo candidato e no endereço www.mar.mil.br/cgcfn.

4.4.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame Psicológico portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha e uma prancheta.

4.4.5 - O candidato eliminado no Exame Psicológico poderá solicitar uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou interpor Recurso, mediante o preenchimento do modelo do Anexo G. Estas solicitações deverão ser encaminhadas via Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590 - Penha - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21012-350 ou via Órgão Executor da Seleção (OES), em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado do Exame Psicológico.

a) A avaliação dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram da avaliação dos testes;

b) Será reavaliado o material do Exame Psicológico do candidato eliminado, não consistindo em reaplicação dos testes; e

c) A Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no CPesFN, e as despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato. 4.5 - Teste de Suficiência Física (TSF)

4.5.1 - Tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para a carreira na MB.

4.5.2 - Será constituído de uma prova contendo as seguintes modalidades, com os respectivos índices mínimos para aprovação:

a) natação - nadar cinquenta metros, em até dois minutos, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre, exceto a prática denominada "cachorrinho";

b) corrida - correr três mil e duzentos metros em até dezenove minutos e trinta segundos;

c) flexão na barra - três repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra;

d) abdominal - trinta e oito repetições em um minuto, realizadas no solo em decúbito dorsal, com as pernas dobradas, os joelhos unidos, os braços cruzados sobre o peito, com o auxílio de um companheiro, prestando apoio sobre pés e joelhos. Serão contadas entre o toque do dorso no solo e o toque dos antebraços nas coxas.

4.5.3 - A aplicação dar-se-á em até três dias, sendo permitido ao candidato realizar duas tentativas em cada modalidade, com intervalo mínimo de sessenta minutos entre cada tentativa.

4.5.4 - O período, data, horário e local de realização do Teste de Suficiência Física (TSF) serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado da Inspeção de Saúde.

4.5.5 - Somente serão submetidos ao Teste de Suficiência Física (TSF) os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.

4.5.5.1 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Teste de Suficiência Física (TSF) no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção (OES), portando calção de natação, camiseta, calção para corrida e tênis.

Parágrafo Único - O aquecimento e preparação para o teste físico são de responsabilidade do candidato.

4.5.5.2 - Serão considerados aprovados no Teste de Suficiência Física (TSF) os candidatos que atingirem, em todas as modalidades, os índices mínimos descritos no subitem 4.5.2.

4.5.5.3 - Caso o candidato seja reprovado nas duas tentativas de uma modalidade, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. A data dessa última tentativa não ultrapassará o último dia para o Teste de Suficiência Física (TSF), previsto no calendário de eventos do concurso. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.

4.6 - Verificação de Documentos (VD)

4.6.1 - Consiste na apresentação, pelos candidatos classificados e convocados para esta etapa do concurso, dos originais e cópias dos seguintes documentos, que serão verificados no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato:

a) Certidão de Nascimento;

b) Certificado de Alistamento Militar (CAM) devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista (CR) ou Declaração da Unidade informando a situação do militar da ativa e data de incorporação;

c) Certificado ou Declaração de estabelecimento de Ensino, oficialmente reconhecido, de Conclusão do curso de Ensino Fundamental ou equivalente;

d) Histórico-escolar;

e) Título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa, referente à última eleição, para os obrigados ao alistamento eleitoral, à época (Art. 14, § 1º, Inciso I da Constituição Federal);

f) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) Carteira de Identidade civil ou militar dentro do prazo de validade; e

h) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP).

4.6.1.1 - Os documentos constantes nas alíneas c) e d) do subitem 4.6.1 poderão ser apresentados na data de matrícula no Curso de Formação.

4.6.2 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do Anexo F.

4.6.3 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais, rubricadas, carimbadas e retidas no Órgão Executor da Seleção e os originais imediatamente devolvidos aos candidatos.

4.6.4 - Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no subitem 4.6.1 ou apresentá-los com irregularidades serão eliminados do concurso.

4.6.5 - A apresentação de declaração e documentos falsos que atentem contra a Administração Militar constitui crime tipificado no Código Penal Militar.

4.6.6 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSD-FN estarão à disposição dos mesmos nos Órgãos Executores da Seleção (OES) onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão incineradas.

4.6.7 - O período, data, horário e local de realização da Verificação de Documentos serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES).

4.7 - As despesas com a viagem e hospedagem do candidato, para a realização das etapas do concurso descritas nos subitens 4.1 a 4.6, correrão por conta própria. Os Órgãos Executores da Seleção (OES) providenciarão, junto aos Comandos dos Distritos Navais respectivos, os transportes dos candidatos indicados para o curso, a partir dos locais onde forem selecionados, até o Órgão de Formação.

4.8 - Para a apresentação nos órgãos de formação, os candidatos deverão levar:

- cinco aerogramas;

- duas agulhas de costurar;

- um apontador para lápis;

- cinco aparelhos de barbear (descartável);

- uma borracha bicolor;

- um cortador de unhas;

- um creme de barbear;

- um creme dental grande;

- um caderno universitário;

- uma caneta esferográfica (azul/preta/vermelha);

- dez cabides;

- cinco cuecas;

- um desodorante;

- uma escova dental;

- duas escovas para sapato;

- duas escovas para graxa;

- um metro de elástico;

- um fio dental;

- duas flanelas (tamanho médio para limpar metais);

- uma graxa para calçado marrom;

- uma graxa para calçado preto;

- dois lápis;

- um pincel para barba;

- um polvilho anti-séptico;

- um polidor de metais;

- uma dúzia de pregadores de roupas;

- uma régua plástica;

- um retrós de linha branca;

- um retrós de linha verde musgo;

- dois sabonetes;

- uma saboneteira;

- uma barra de sabão comum;

- uma barra de sabão de coco;

- um par de tênis para corrida (não precisa ser novo); e

- um ferro de passar roupa.

4.8.1 - O candidato aprovado e indicado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação para o qual foi designado será eliminado do concurso, de acordo com a alínea h) do subitem 4.1.3.6.

4.8.2 - A critério do CPesFN, poderão ser convocados durante a etapa do período de adaptação ou mesmo após o efetivo início do curso, desde que não ultrapasse o limite de faltas estabelecidas no currículo deste, os candidatos reservas, seguindo-se a ordem classificatória, conforme subitem 5.1, para substituir os candidatos que forem eliminados ou que desistirem, na quantidade necessária para o preenchimento do número total de vagas estabelecido neste Edital.

5 - Disposições Finais

5.1 - Os candidatos aprovados no concurso serão classificados por ordem decrescente de suas pontuações obtidas no Exame de Escolaridade (Língua Portuguesa e Matemática).

5.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota em Matemática e, persistindo o empate, a maior idade.

5.3 - Os candidatos reservas da Turma I/2011 e não matriculados concorrerão à Turma II/2011, dentro do número de vagas estabelecido, desde que sejam considerados aptos em nova Inspeção de Saúde e preencham os requisitos para matrícula elencados no item 3.2, à época.

5.4 - O Exame de Escolaridade (EE) tem caráter eliminatório e classificatório; o Teste de Suficiência Física (TSF), a Verificação de Dados Biográficos (VDB), a Inspeção de Saúde (IS), o Exame Psicológico (EP), e a Verificação de Documentos (VD) têm caráter eliminatório. As etapas de VDB, IS, EP e VD poderão ocorrer de forma simultânea.

5.5 - O CPesFN publicará no Diário Oficial da União o resultado final do concurso, com a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados.

5.6 - O concurso será encerrado na data da matrícula no Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais Turma II/2011.

Rio de Janeiro, RJ, em 1º de fevereiro de 2010.

Confeccionado por: JOSÉ GUILHERME LIMA GONÇALVES
Capitão-de-Fragata (FN)
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção

De acordo: JOSILENE PENHA CAVALCANTE
Primeiro-Tenente (T)
Assessora Jurídica Militar Adjunta

Aprovo: MARCO ANTONIO CORRÊA GUIMARÃES
Publique-se: Vice-Almirante (FN)
Comandante

Anexo A - Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade

a) Matemática:

1) Operações fundamentais. 2) Múltiplos e divisores. 3) Medidas. 4) Números decimais. 5) Estatística, área, perímetro e volume 6) Operações com fração. 7) Proporcionalidade. 8) Porcentagem. 9) Operação com números inteiros. 10) Números primos. 11) Ângulos. 12) Trigonometria. 13) Polígonos, potenciação e radiciação. 14) Simetria. 15) Cálculo algébrico. 16) Geometria plana e espacial. 17) Sistema de equações (1º e 2º graus). 18) Fatoração. 19) Semelhança. 20) Notação científica. 21) Funções. 22) Noções de probabilidade. 23) Gráficos e tabelas. 24) Matemática financeira (juros simples e compostos). 25) Conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e irracionais). 26) Círculo e circunferência.

b) Língua Portuguesa:

1) Interpretação de textos: idéias central e subsidiária, substituição de palavras. 2) Parte gramatical: fonética, fonema e sílaba, encontros vocálicos (ditongo, tritongo, hiato), divisão silábica, ortografia uso do "c", "ç", "ch", "g", "j", "s", "sc", "ss", "x" e "z", hífen e prefixos, uso dos porquês, uso do há (verbo) e a (preposição), parônimos, acentuação gráfica (monossílabos, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, ditongos e hiatos ). 3) Morfologia: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. 4) Sintaxe: frase, oração, período, termos da oração, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação de pronomes, pontuação, figuras de linguagem e vícios de linguagem (barbarismo, cacofonia, ambigüidade, redundância, eco, colisão).

Anexo B - Locais de Inscrição

- Aracajú (SE) - Capitania dos Portos de Sergipe (SE) - Avenida Ivo Prado, nº 752 - São José - Aracajú - SE. CEP: 49015-070 - Tel:               (79) 3211-1666         (79) 3211-1666 e 3211-7365.

- Rio de Janeiro (RJ) - Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Av. Brasil 10.590 - Penha - Rio de Janeiro - CEP: 21012-350 - Tel: (21) 2101- 0899.

- São Pedro da Aldeia (RJ) - Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia - Rua Comandante Ituriel s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia - RJ CEP - 28940-000 - Tel: 0XX22 2621 4047.

- Angra dos Reis (RJ) - Colégio Naval - Avenida Marquês de Leão, s/nº - Angra dos Reis - RJ - CEP 23900-000 - Tel: 0XX24 3379 3018.

- Nova Friburgo (RJ) - Sanatório Naval de Nova Friburgo - Avenida Governador Geremias de Mattos Fontes, s/nº - Nova Friburgo - RJ - CEP 28613-140 - Tel:               (22) 2522-99 16         (22) 2522-99 16 ou 2522-3016.

- Vitória (ES) - Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo - Enseada de Inhoá s/nº - Prainha - Vila Velha - ES - CEP: 29100-900 - Tel:               (27) 3041-5417         (27) 3041-5417 ou 3041-5419.

- Marataízes (ES) - Avenida Francisco Lacerda de Aguiar nº 397 - Centro - Marataízes - ES. CEP: 29345-000 - Tel:               (28) 3532-1178         (28) 3532-1178.

- Rio Novo (MG) - Conselho Tutelar de Rio Novo - Tel:               (32) 3274-2711         (32) 3274-2711.

- São Paulo (SP) - Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo - SP. CEP: 04022-002 - Tel:               (11) 5080-4797         (11) 5080-4797 ou 5080-4859.

- Santos (SP) - Capitania dos Portos de São Paulo (Núcleo de Apoio as Atividades) - Avenida Conselheiro Nebias, nº 488 - Encruzilhada - Santos - CEP 11045-001 - Tel:               (13) 3224-9900         (13) 3224-9900 / 3224-9901 / 3224-9906 ramal 206.

- Salvador (BA) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - Avenida da França nº 1300 - Comércio - Salvador - BA. CEP: 40010-000 - Tel:               (71) 3320-3815         (71) 3320-3815 ou 3326-0405.

- Natal (RN) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - Rua Marcílio Dias s/nº - Quintas - Natal - RN. CEP: 59037-020 - Tel:               (84) 3216-3414         (84) 3216-3414 ou 3216-3455, ramal 2112.

- Recife (PE) - Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco - Avenida Olinda s/nº - Complexo do Salgadinho - Olinda - PE. CEP: 53010-000 - Tel:               (81) 3412-7615         (81) 3412-7615.

- Fortaleza (CE) - Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará - Avenida Coronel Filomeno Gomes s/nº - Jacarecanga - Fortaleza - CE. CEP: 600 10-280. Tel:               (85) 3288-4734         (85) 3288-4734.

- Ladário (MS) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário - Rua 14 de Março s/nº - Ladário - MS. CEP: 79370-000 - Tel:               (67) 3234-1050         (67) 3234-1050.

- Cuiabá (MT) - Agência Fluvial de Cuiabá - Rua General Osório nº 101 - Porto - Cuiabá - MT. CEP: 78025-010 - Tel:               (65) 3623-4890         (65) 3623-4890.

- Manaus (AM) - Batalhão de Operações Ribeirinhas - BR 319 - Km 4,5 - Distrito Industrial - Manaus - AM. CEP: 69075-510 - Tel:               (92) 2123-4707         (92) 2123-4707.

- Belém (PA) - Base Naval de Val-de-Cães - Rodovia Arthur Bernardes s/nº - Val-de-Cães - Belém - PA. CEP: 46115-000 - Tel:               (91) 3216-4361         (91) 3216-4361 ou 3216-4370.

- São Luis (MA) - Capitania dos Portos do Maranhão - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo do Jenipapeiro - Centro - São Luis - MA. CEP: 65020-720 - Tel:               (98) 3232-3575         (98) 3232-3575 / 3232-3578 ramal 24.

- Brasília (DF) - Comando do 7° Distrito Naval - Esplanada dos Ministérios Bloco N - Prédio anexo ao Comando da Marinha - Brasília - DF. CEP: 70055-900 - Tel:               (61) 3429-1190         (61) 3429-1190 ou 3429- 1279.

- Porto Alegre (RS) - Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre - RS. CEP: 90020-000 - Tel:               (51) 3226-1711         (51) 3226-1711, ramais 211 e 335.

- Rio Grande (RS) Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 Centro - Rio Grande (RS) CEP: 96201-260. Tel:               (53) 3233-6106         (53) 3233-6106.

- Florianópolis (SC) - Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina - Av. Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis - SC - CEP: 88095-000. Tel:               (48)3244-0306         (48)3244-0306 ou 3024- 3411 R-2121.

- Paranaguá (PR) - Capitania dos Portos do Paraná - Rua Benjamin Constant, nº 707 - Centro Histórico - Paranaguá-PR. CEP: 83203-190 - Tel:               (41)3422-3033         (41)3422-3033.

- Uruguaiana - (RS) - Delegacia Fluvial de Uruguaiana - Rua Domingos de Almeida, nº 1194 - Centro - Uruguaiana - RS. CEP: 97.500-002 - Tel:               (55) 3412-1088         (55) 3412-1088 ou 3412-2337.

Anexo C - Padrões Psicofísicos de Admissão

I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) CABEÇA E PESCOÇO - Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) OUVIDO E AUDIÇÃO - Deformidades ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes do ítem II, alínea "g".

c) OLHOS E VISÃO - Ceratocone, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) BOCA, NARIZ, LARINGE, FARINGE, TRAQUÉIA E ESÔFAGO - Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

e) APARELHO ESTOMATOGNÁTICO - Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas e as má-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento, porém inconcluso. O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes naturais, 10 (dez) em cada arcada, hígidos ou tratados. O candidato deverá possuir 4 (quatro) molares opostos 2 (dois) a 2 (dois) em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.

f) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, ideologias terroristas ou extremistas, idéias contrárias às instituições democráticas, violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem, idéias ou atos libidinosos, idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas, etc).

g) PULMÕES E PAREDE TORÁCICA - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) SISTEMA CÁRDIO-VASCULAR - Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas. O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é incapacitante. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) ABDOME E TRATO INTESTINAL - Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatórios cirúrgicos, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; doenças inflamatórias intestinais.

j) APARELHO GENITO-URINÁRIO - Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.

l) APARELHO ÓSTEO-MIO-ARTICULAR - Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

m) DOENÇAS METABÓLICAS E ENDÓCRINAS - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

n) SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS - Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

o) DOENÇAS NEUROLÓGICAS - Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas, doenças desmielinizantes.

p) DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS - Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

q) TUMORES E NEOPLASIAS - Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

r) SISTEMA IMUNOLÓGICO - Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

s) DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - Qualquer DST em atividade é incapacitante, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida (exemplo: candidíase, tricomoníase, colpite inespecífica, etc).

II - ÍNDICES:

a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO - Altura mínima 1,54m e máxima 2,00m.

Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os Agentes Médico- Periciais (AMP) correlacionarão esse índice com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) ACUIDADE VISUAL - 20/100 AO, S/C, corrigido para 20/20 com a melhor correção óptica possível.

c) SENSO CROMÁTICO - É admissível discromatopsia de grau leve, sendo incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) DENTES - O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes naturais, 10 (dez) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = elevação para diante a 90° e abdução a 90°; COTOVELO = flexão a 100° e extensão a 15°; PUNHO = alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = flexão a 90° e extensão a 10°; JOELHO = extensão total e flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10° e flexão plantar a 10°.

f) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

- SISTÓLICA: igual ou menor do que 140mmHg;

- DIASTÓLICA: igual ou menor do que 90mmHg; e

- PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120bat/min. Encontrada freqüência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.

g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO - Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 (quarenta) decibéis, em qualquer das freqüências.

III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS:

- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses;

- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA), este último apenas para militares, exceto em caso de civis em que seja caracterizada história clínica sugestiva de imunocomprometimento;

- Urina: EAS; e

- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.

Anexo D - Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade (Preencher em letra de forma)

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais
RECURSO

Nome:

Número de inscrição:

Endereço:

Local e data:

Assinatura do candidato

Concurso:
Prova código nº:

Nº da questão recorrida:

Resposta do gabarito:

Resposta do candidato:

Finalidade do recurso:
 
 
 

Fundamentação do recurso:
 
 
 

Se necessário, utilizar o verso

PARECER DO ENCARREGADO DA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO

Rubrica do Encarregado da Divisão

[_] MANTER O RESULTADO
[_] ANULAR A QUESTÃO
[_] CONSIDERAR CERTAS AS LETRAS _________________
[_] ALTERAR A RESPOSTA PARA A LETRA _________________
[_] ALTERAR A NOTA DO CANDIDATO PARA _________________
[_] ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA ________ COLOCADO

DESPACHO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO:

( ) CONCORDO
( ) DISCORDO _____________________

Data ____/____/____

Assinatura _________________________

DECISÃO DO COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS:

( ) CONCORDO
( ) DISCORDO _____________________

Data _____/____/____

Assinatura _________________________

Anexo E - Termo de Desistência Voluntária (preencher em letra de forma)

(ÓRGÃO DE FORMAÇÃO)
Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais

Nome:

Data de Nascimento: ____/____/_____

Escolaridade:

Naturalidade:

Filiação:

MOTIVO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA



 

Em: ____/ ____/_____

Assinatura do Candidato

Assinatura Testemunha

Assinatura Testemunha

Anexo F - Modelo da Declaração de Veracidade Documental (Preencher em letra de forma)

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOCUMENTAL
Eu,___________________________________________________________, Carteira de Identidade n° ____________________, expedida pelo ___________, candidato ao Ingresso/Incorporação no CFN, declaro que todos os documentos por mim apresentados, para este fim, são autênticos e que estou ciente do prescrito no art. 139, § 2°, n° 1 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).

_________________________, em ____ de _____________ de _______.

_________________________________
(assinatura do candidato)

Anexo G - Modelo de Recurso para o Exame Psicológico (Preencher em letra de forma)

MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

SOLICITAÇÃO DE ENTREVISTA DE APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS E/OU RECURSO AO RESULTADO DO EXAME PSICOLÓGICO
NOME COMPLETO E LEGÍVEL:
Nº DE INSCRIÇÃO:
CONCURSO:
TELEFONE:
ENDEREÇO COMPLETO PARA CONTATO:
FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO (PREENCHER EM LETRA DE FORMA)






 
REQUERIDO EM ___/___/___ ASSINATURA _____________________________
RECEBIDO EM ___/___/___ ASSINATURA _____________________________

(USO SOMENTE DA MARINHA DO BRASIL)

Anexo H - Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde (Preencher em letra de forma)

Nº controle __________________

Exmo. Sr. Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais

"DEFERIDO", de acordo com o subitem 4.3.4 do Edital de Convocação do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais Turmas I e II/2011, divulgado no DOU nº __ de __ de _____ de 2010.

Rio de Janeiro em ____ de ________________ de 20___.

JOSÉ GUILHERME LIMA GONÇALVES
Capitão-de-Fragata (FN)
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção

Eu,________________________________________, n° inscrição ________________________, candidato ao C-FSD-FN Turma ( I ou II) ________ /2011, brasileiro, (Estado Civil) _________________, residente a ( Endereço Completo) __________________________________________________, telefone:________________, requer a Vossa Excelência que se digne conceder Inspeção de Saúde em grau de Recurso de Primeira Instância, de acordo com o subitem 4.3.4 do Edital.

JOSÉ GUILHERME LIMA GONÇALVES
Capitão-de-Fragata (FN)
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção