EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
MTE - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL ESAF Nº 124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009(*)

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, considerando o Acordo de Cooperação celebrado com o Ministério do Trabalho e Emprego, em 21/12/2009, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Auditor-Fiscal do Trabalho, no Padrão e Classe iniciais, da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizado pela Portaria n° 277, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 03/09/2009, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n° 8.112, de 11/12/1990 (DOU de 12/12/1990), da Lei n° 10.593, de 06/12/2002 (DOU de 09/12/2002), do Decreto n° 6.944, de 21/08/2009 (DOU de 24/8/2009), do Decreto n° 6.593, de 2/10/2008 (DOU de 3/10/2008), do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999 (DOU de 21/12/1999) e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso público, com classificação em âmbito nacional, visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto n° 6.944/2009 e será assim constituído:

a) Prova 1 - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 110 pontos ponderados;

b) Prova 2 - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 160 pontos ponderados;

c) Provas Discursivas: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 200 pontos;

d) Sindicância de Vida Pregressa: de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela ESAF, segundo regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mediante o exame da documentação exigida do candidato, indicada no subitem 13.1, em conformidade com o disposto no § 3° do art. 3° da Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, alterado pelo art. 9° da Lei n° 11.457/2007.

1.2 - A escolaridade, o número de vagas e a taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Escolaridade

Número de vagas

Taxa de inscrição

Ampla concorrência

Candidatos com deficiência

Total

Curso superior concluído, em nível de graduação, em qualquer área

222

12

234

R$ 130,00

2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL: subsídio mensal no valor de R$ 13.067,00.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho correspondem às previstas no art. 11 da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, publicada no Diário Oficial da União de 09/12/2002 e no Regulamento da Inspeção do Trabalho, de que trata o Decreto n° 4.552, de 27/12/2002, publicado do Diário Oficial da União de 30/12/2002.

3.1 - Os candidatos aprovados ficarão submetidos à jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas semanais e serão regidos pela Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 - O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18/04/1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica indicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

h) possuir diploma de curso superior concluído em qualquer área, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC);

i) apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse;

j) apresentar declaração a que se refere o subitem 13.4 deste Edital;

k) firmar termo de compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado, por, no mínimo, 3 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício, em conformidade com o disposto no Anexo IV deste Edital.

l) apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, que esteja capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de julho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

m) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

4.1.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra "m ";

b) demitido do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8.112/90;

c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam as letras "a" a "d" do subitem 13.1 ou por diligência realizada.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 18 de janeiro de 2010 e 23h59min do dia 01 de fevereiro de 2010, considerado o horário de Brasília-DF (horário de verão), mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Formulário de Inscrição já preenchido, via internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 02 de fevereiro de 2010.

5.2.3 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nos endereços indicados no Anexo II, e durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.

5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.

5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.

5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração.

5.7 - Ao preencher o Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará:

a) o idioma de sua preferência (espanhol ou inglês), disciplina à qual se submeterá;

b) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital.

5.8 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.1.1 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.1.

6.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

6.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 18 de janeiro de 2010 e 23h59min do dia 19 de janeiro de 2010.

6.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.6 - A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1979.

6.8 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

6.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

6.10 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

6.11 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

6.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 25 de janeiro de 2010.

6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

6.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, nos 2 (dois) dias úteis posteriores à divulgação de que trata o subitem 6.13, via e-mail, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF, em Brasília-DF, no endereço concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.

6.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no site da ESAF.

6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.

6.17 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.16, serão automaticamente excluídos do concurso.

7 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 2 1/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, fazendo sua opção no ato da inscrição no concurso.

7.2 - O candidato com deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária/Concurso Público para AFT-MTE-2009 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para o dia do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 7.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.

7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em braile.

7.7 - O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado no concurso, na forma do subitem 12.1, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004.

7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.

7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

7.10 - A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência, da qual é portador, com as atribuições do cargo.

7.11 - O candidato considerado não deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da respectiva decisão.

7.12 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02/12/2004, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência.

7.13 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, referida no subitem 7.10, será avaliadadurante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2° do art. 43 do Decreto n° 3.298/1999.

7.14 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 12.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a deficientes, de conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.

7.15 - Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação n° 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a deficientes estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados.

7.16 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.

7.17 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - As datas e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.

8.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.

8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas.

8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo II, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.

8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.

8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido somente do seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), fabricada em material transparente.

8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que será o responsável pela guarda da criança.

8.7.1 - O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.

8.7.2 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.7.3 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em tamanho 20.

8.9 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

8.10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

8.11 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.12 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

8.13 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.14 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.15 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 8.22, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão-Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.

8.15.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.

8.16 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógio de qualquer espécie, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de caneta fabricada em material não transparente.

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

8.17 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

8.18 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

8.19 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 17.6.

8.20 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.

8.21 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

8.22 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, devidamente desligado, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.23 - Não haverá segunda chamada para as provas.

8.24 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

8.25 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início das mesmas.

8.26 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

8.27 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

9 - DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 - As provas objetivas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, no dia 14 de março de 2010.

9.2 - Serão aplicadas 2 (duas) provas objetivas, relativas às disciplinas constantes do quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo I deste Edital, todas de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme discriminado a seguir:

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pesos

Pontuação ponderada

Mínima por disciplina

Máxima por prova

Mínima do conjunto das provas 1 e 2

1

D1 - Língua Portuguesa

20

2

16

110

162

D2 - Espanhol ou Inglês

10

1

4

D3 - Raciocínio Lógico-Quantitativo

10

1

4

D4 - Administração Pública

10

1

4

D5 - Direito Constitucional

10

2

8

D6 - Economia do Trabalho e Sociologia do Trabalho

10

2

8

Total - Prova 1

70

 

 

 

2

D7 - Direito: Civil, Penal e Comercial

15

2

12

160

D8 - Direito do Trabalho

30

2

24

D9 - Segurança e Saúde no Trabalho e Legislação Previdenciária

20

2

16

D1 0 - Direito Administrativo e Ética na Administração Pública

15

2

12

Total - Prova 2

80

 

 

 

TOTAL DE PONTOS (máximo)

270

9.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão-Respostas.

9.4.1 - Da mesma forma, é da inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão-Respostas.

9.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra "b" do subitem 7.2.

9.6 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação, observado o contido na letra "f" do subitem 17.6.

9.7 - Somente durante os trinta minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.

9.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas e o seu Caderno de Prova.

9.9 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

9.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

9.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.12 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até sua retirada do recinto de aplicação das provas.

9.13 - O resultado final das provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação dos candidatos habilitados e classificados até o limite fixado no subitem 10.1, observado o contido no subitem 10.2.

9.13.1 - Os demais candidatos não habilitados e classificados serão considerados reprovados, para todos os efeitos.

10 - DAS PROVAS DISCURSIVAS

10.1 - Os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida nas letras "a" e "b" do subitem 12.1 e classificados até o limite fixado no quadro a seguir serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, para realização das provas discursivas:

Cargo

Quantitativo de candidatos a serem convocados para prestar as provas discursivas

Ampla concorrência

Candidatos com deficiência

Total

Auditor-Fiscal do Trabalho

666

36

702

10.2 - Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior, serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com o último classificado para candidatos de ampla concorrência e para candidatos com deficiência.

10.3 - Caso o número de candidatos com deficiência habilitados e classificados nas provas objetivas não corresponda ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 10.1, a diferença entre este quantitativo e o número de candidatos habilitados nas provas objetivas não será revertida aos candidatos de ampla concorrência.

10.4 - Serão aplicadas 2 (duas) provas discursivas, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

10.5 - Cada prova discursiva valerá, no máximo, 100 (cem) pontos e versará sobre o desenvolvimento, em letra cursiva legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), de 1 (um) tema, em um mínimo de 40 (quarenta) e em um máximo de 60 (sessenta) linhas, e de 2 (duas) questões, em um mínimo de 15 (quinze) e em um máximo de 30 (trinta) linhas, observados os roteiros estabelecidos.

10.5.1 - Os temas e as questões das provas versarão sobre as disciplinas D5 - Direito Constitucional e/ou D8 - Direito do Trabalho e/ou D9 - Segurança e Saúde no Trabalho e/ou D10 - Direito Administrativo.

10.6 - A avaliação das provas discursivas abrangerá:

a) quanto à capacidade de desenvolvimento de cada tema/questão: a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao tema e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo, no máximo, 40 (quarenta) pontos cada tema e 12 (doze) pontos cada questão, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

Conteúdo da resposta

Pontos a deduzir

Tema

Questão

Capacidade de argumentação

(até - 12)

(até - 4)

Sequência lógica do pensamento

(até - 8)

(até - 2)

Alinhamento ao tema

(até - 8)

(até - 2)

Cobertura dos tópicos apresentados

(até - 12)

(até - 4)

b) quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo, cada tema, no máximo, 20 (vinte) pontos e valendo, no máximo, 8 (oito) pontos cada questão, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

Tipos de erro

Pontos a deduzir

Aspectos formais:

Cada tema

Cada questão

Erros de forma em geral e erros de ortografia

(-0,25 cada erro)

(-0,25 cada erro)

Aspectos Gramaticais:

Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência, concordância e pontuação

(-0,50 cada erro)

(-0,50 cada erro)

Aspectos Textuais:

Sintaxe de construção (coesão prejudicada); clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático; paragrafação

(-0,75 cada erro)

(-0,75 cada erro)

Cada linha excedente ao máximo exigido

(-0,33)

(-0,26)

Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido

(-0,50)

(-0,53)

10.7 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

10.8 - Em caso de fuga aos temas ou às questões, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero.

10.9 - O resultado provisório das provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação, em ordem de classificação provisória, dos candidatos habilitados e classificados.

10.10 - Os cadernos de provas discursivas serão incinerados 1(um) ano após a homologação do concurso.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Os recursos deverão ser apresentados com clareza, objetividade, concisão e, ainda, com a fundamentação legal ou doutrinária.

11.2 - Quanto às provas objetivas:

a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;

b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;

e) o recurso deverá ser apresentado:

I) datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo V;

II) um para cada questão recorrida;

III) sem formalização de processo e sem identificação;

IV) até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos;

V) dentro do prazo estabelecido para recurso, via SEDEX, dirigido à ESAF/Concurso Público para AFT/MTE - 2009 - Rodovia DF 001- KM 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Brasília-DF, CEP: 71686-900.

11.3 - Quanto às provas discursivas:

a) o resultado provisório das provas discursivas poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de suas provas, por cópia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cópia, no Órgão do Ministério da Fazenda constante do Anexo II deste Edital, correspondente à localidade onde prestou as provas;

b) admitir-se-á um único recurso por tema/questão, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do uso do idioma, desde que devidamente fundamentado e apresentado em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo VI, remetido no prazo recursal, via SEDEX, na forma dos incisos IV e V do subitem 11.2;

c) a vista e o recebimento da respectiva cópia de que trata a letra "a" deste subitem poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por procurador.

11.4 - Quanto à sindicância de vida pregressa:

a) o candidato considerado INAPTO poderá recorrer da decisão, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação;

b) o recurso deverá ser remetido, via SEDEX, no prazo recursal, para o endereço eletrônico indicado na letra "e" do subitem 11.2;

11.5 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, via correio eletrônico ou extemporâneos.

11.6 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.

11.7 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas e discursivas estará à disposição dos candidatos no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, durante os 2 (dois) dias úteis seguintes às publicações a que se referem os subitens 9.13 e 11.6.

12 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

12.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no concurso o candidato que, cumulativamente:

a) tenha obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas que integram as provas objetivas 1e 2;

b) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas 1e 2;

c) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos totais correspondentes às duas provas discursivas;

d) tenha sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados obtidos nas provas objetivas e discursivas, até duas vezes o número de vagas indicado no subitem 1.2 deste Edital, para ampla concorrência e para candidatos com deficiência, respeitado o § 3° do art. 16 do Decreto 6.944/2009.

12.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

12.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1° - tenha obtido o maior número de pontos ponderados, sucessivamente, nas Disciplinas D1, D8 e D9;

2° - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na Prova 2;

3° - tenha obtido o maior número de pontos resultante do somatório das notas das provas discursivas.

12.3.1 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

12.4 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 12.1.

12.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no processo seletivo.

12.6 - O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

12.7 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

13 - DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

13.1 - Os candidatos aprovados e classificados no concurso, na forma do disposto na letra "d" do subitem 12.1, serão convocados para apresentação dos documentos a seguir relacionados, indispensáveis à sindicância de vida pregressa de que trata o subitem 1.1 "d", deste Edital:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

b) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública;

c) declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da matrícula na Segunda Etapa, de não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar (sindicância ou inquérito) nem ter sofrido penalidade administrativa de suspensão;

d) folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato, nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis ) meses.

13.2 - A entrega dos documentos previstos no subitem 13.1, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato que deixar de atender a essa exigência.

13.3 - No curso da sindicância de vida pregressa será facultada à Administração a realização de diligências para obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando, se necessário, o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

13.4 - Analisados os documentos e situações a que se referem as letras "a" a "d" do subitem 13.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 13.3, será expedida, pela ESAF, declaração comprobatória do atendimento, por parte do candidato, dos requisitos estabelecidos no § 3º do art. 3º da Lei nº 10.593/2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.457/2007, para ingresso em cargo da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.

13.5 - Em caso de desatendimento dos requisitos a que se refere o subitem anterior, indeferido o recurso de que trata o subitem 11.4, ouvida a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, compete à ESAF a adoção das medidas relativas à exclusão do candidato do certame, não cabendo recurso da decisão proferida.

14 - DA APROVAÇÃO

Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos habilitados e classificados na forma do subitem 12.1 e considerados APTOS na Sindicância de Vida Pregressa.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

O resultado final do concurso será homologado pela Direção-Geral da ESAF, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/99, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a rigorosa ordem de classificação, não se admitindo recurso desse resultado.

16 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

16.1 - Somente poderão ser convocados para nomeação os candidatos aprovados e classificados na forma do item 14.

16.2- O candidato aprovado e classificado até o número de vagas estabelecido no subitem 1.2 deste Edital será nomeado e terá lotação em Unidade do Ministério do Trabalho e Emprego, sediada na localidade de sua preferência, entre aquelas estabelecidas no Anexo III, obedecida a sua classificação no concurso, conforme disposto no subitem 16.3.

16.2.1 - A lotação do servidor implica exercício nas regiões abrangidas pela respectiva circunscrição administrativa.

16.3 - Aprovado no concurso e obedecida a sua classificação, o candidato remeterá, via Correio, por SEDEX ou por Aviso de Recebimento - AR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, requerimento (conforme modelo do Anexo IV), dirigido à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo - Ala B, sala 380 - Brasília-DF - CEP 70.059-900, no qual constarão suas opções, em ordem de preferência pelas localidades de lotação, relacionadas no Anexo III.

16.3.1 - O candidato que não providenciar a sua opção no prazo do subitem 16.3 terá sua lotação definida pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego.

16.4 - Havendo desistências de candidatos convocados para nomeação, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego poderá proceder a tantas convocações, quantas necessárias, para substituição a candidatos aprovados, durante a validade do concurso, observados o limite de vagas estabelecido no Anexo III deste Edital para a localidade para a qual houve a desistência e a rigorosa ordem de classificação no concurso.

16.4.1 - A desistência a que se refere o subitem 16.4 ou o surgimento de novas vagas não gera para os candidatos nomeados o direito de pleitear a alteração da localidade para a qual foi nomeado.

16.5 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, na Unidade do Ministério do Trabalho e Emprego para a qual foi nomeado.

16.6 - Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de vagas oferecido neste Edital, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o art. 11 do Decreto nº 6.944/2009, a distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á, proporcionalmente, obedecida àquela contida no Anexo III deste Edital.

16.7 - O candidato deverá permanecer em exercício na unidade na qual tenha sido inicialmente lotado, no mínimo, durante o período de 3 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício, ressalvada a hipótese prevista no inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

16.7.1 - Na hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 36 da Lei n.° 8.112/1990, só serão considerados os pedidos para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração, não cabendo, portanto, pedidos para acompanhar cônjuge na investidura de cargo por nomeação.

16.7.2 - Na hipótese da alínea "b" do inciso III do art. 36 da Lei n.° 8.112/1990, não serão considerados os pedidos de remoção por motivo de doença pré-existente do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, anterior à data de entrada em exercício do servidor, condicionada à comprovação por perícia médica oficial.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

17.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

17.3 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, por telefone, por meio daqueles indicados no Anexo II e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF, pelos telefones               (61) 3412-6238         (61) 3412-6238 ou 6288 ou pelo endereço eletrônico concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.

17.4 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

17.5 - O prazo de validade do concurso será de 8 (oito) meses, prorrogável por igual período, mediante ato da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, contado a partir da homologação do resultado final do concurso.

17.6 - Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.16;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das Provas Objetivas, para posterior exame grafológico;

g) não devolver, integralmente, o material recebido;

h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

i) não tenha obtido a declaração a que se refere o subitem 13.4;

j) não atender às determinações regulamentares da Escola de Administração Fazendária, pertinentes ao processo seletivo.

17.7 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela ESAF.

17.8 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.

17.9 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas, um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo II deste Edital e disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica permanecerá na Internet apenas 1 (um) exemplar de cada prova aplicada.

17.10 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na ESAF, enquanto estiver participando do processo seletivo, e na Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.

17.11 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 17.10.

17.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF.

Mauro Sérgio Bogéa Soares

*Publicado no DOU de 24.12.2009 - Seção 3 - pág. 67 a 72

ANEXO I - PROGRAMAS

AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO/2009

PROVA 1

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

ESPANHOL ou INGLÊS: Interpretação de Textos.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Trigonometria. 5. Matrizes, Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. 6. Álgebra. 7. Combinações, Arranjos e Permutação. 8. Probabilidade, Variáveis Aleatórias, Principais Distribuições de Probabilidade, Estatística Descritiva, Amostragem, Teste de Hipóteses e Análise de Regressão. 9. Geometria Básica. 10. Juros Simples e Compostos, Taxas de Juros, Desconto, Equivalência de Capitais, Anuidades e Sistemas de Amortização. 11. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Organização do Estado e da Administração Pública. 2. Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. 3. Experiências de reformas administrativas. 4. O processo de modernização da Administração Pública. 5. Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública. 6. Governabilidade, governança e accountability. 7. Governo eletrônico e transparência. 8. Qualidade na Administração Pública. 9. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública. 10. Gestão Pública empreendedora. 11. Ciclo de Gestão do Governo Federal. 12. Controle da Administração Pública.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. 2. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. 3. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 4. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. 5. Organização dos Poderes do Estado. Conceito de Poder: Separação, Independência e Harmonia. 6. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais, Coletivos, Sociais, Políticos e Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades: Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito de Petição. Ação Civil Pública. 7. Da Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Sistema Financeiro Nacional. 8. Da Ordem Social. Seguridade Social: Conceito, Objetivos e Financiamento. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. 9. Administração Pública: Princípios Constitucionais.

ECONOMIA DO TRABALHO E SOCIOLOGIA DO TRABALHO: Economia do Trabalho: 1. Conceitos básicos e Definições. População e força de trabalho. População economicamente ativa e sua composição: empregados, subempregos e desempregados. Rotatividade da Mão-de-obra. Indicadores do mercado de trabalho. Mercado de trabalho formal e informal. 2. O mercado de trabalho. Demanda por trabalho: o modelo competitivo e modelos não competitivos, as decisões de emprego das empresas, custos não salariais, elasticidades da demanda. Oferta de trabalho: a decisão de trabalhar e a opção renda x lazer, a curva de oferta de trabalho, elasticidades da oferta. O equilíbrio no mercado de trabalho. 3. Os diferenciais de salário. Diferenciação compensatória. Capital Humano: educação e treinamento. Discriminação no mercado de trabalho. Segmentação no mercado de trabalho. 4. Desemprego. A taxa natural de desemprego. Tipos de desemprego e suas causas. Salário eficiência e modelos de procura de emprego. 5. Instituições e mercado de trabalho. A intervenção governamental: política salarial e políticas de emprego. Assistência ao desemprego. Modelos tradicionais sobre o papel dos sindicatos e modelo de preferência salarial. Sindicato: monopólio bilateral e monopsônio. 6. O mercado de trabalho no Brasil. Sociologia do Trabalho: 1. O Conceito de Trabalho. Trabalho: ação, necessidade e coerção. Exploração e alienação. O trabalho no pensamento clássico. A divisão social do trabalho. 2. População e Emprego. População, população ativa e população ocupada. 3. Trabalho e Progresso Técnico. Divisão do trabalho e distribuição de tarefas. Processo de trabalho e organização de trabalho. Trabalho parcial e integral. Trabalho artesanal, manufatura e grande indústria. A crise da sociedade do trabalho. O determinismo tecnológico. 4. Trabalho e empresa. Poder e decisão na empresa. Estrutura e organização da empresa. A classe dirigente. 5. Valores e atitudes. Os valores do Trabalho. Trabalho e remuneração. O sistema de assalariamento. A ação sindical e sua tipologia. Greves e conflitos trabalhistas.

PROVA 2

DIREITO: CIVIL, PENAL E COMERCIAL:

Direito Civil: 1. Lei de Introdução ao Código Civil: vigência e revogação da norma, conflito de normas no tempo e no espaço, preenchimento de lacuna jurídica. 2. Pessoa Natural: conceito, capacidade e incapacidade, começo e fim, direitos da personalidade. 3. Pessoa Jurídica: conceito, classificação, começo e fim de sua existência legal, desconsideração. 4. Fatos Jurídicos. Ato Jurídico. Negócio Jurídico: conceito, classificação, elementos essenciais gerais e particulares, elementos acidentais, defeitos, nulidade absoluta e relativa, conversão no negócio nulo. Prescrição e Decadência. 5. Ato Ilícito. Abuso de Direito. 6. Responsabilidade Civil no novo Código Civil e seu impacto no direito do trabalho. Direito Penal: 1. Da aplicação da lei penal. 2. Do Crime. 3. Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 do CP). 4. Legislação sobre Prisão Especial para os Dirigentes de Entidades Sindicais e para o Empregado do Exercício de Representação Profissional ou no Cargo de Administração Sindical (Lei n° 2.860, de 3 1/08/56). 5. Crimes contra a Previdência Social (Lei n° 8.212, de 24/07/91). 6. Lei dos Juizados Especiais (Lei n° 9.029, de 13/04/95). 7. Crimes contra a Administração Pública. 8. Lei n° 8.137, de 27/12/1990: Capítulo I, Seção II - Dos crimes contra a Ordem Tributária: Dos crimes praticados por Funcionários Públicos. Direito Comercial: 1. Empresa. Empresário. Estabelecimento. 2. Microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar n° 123/2006). 3. Prepostos. Escrituração. 4. Conceito de sociedades. Sociedades não personificadas e personificadas. Sociedade simples. 5. Sociedade limitada. Sociedades por ações. Sociedade cooperativa. Operações societárias. Dissolução e liquidação de sociedades. 6. Recuperação judicial e extrajudicial. Falência. Classificação creditória. 7. Nota promissória. Cheque. Duplicata.

DIREITO DO TRABALHO: 1. Relação de Trabalho e Relação de Emprego. 2. A Figura Jurídica do Empregado e do Empregador. 3. Jornada de Trabalho: Jornada Legal e Convencional, Limitação da Jornada; Formas de Prorrogação, Horário de Trabalho; Trabalho Noturno; Repouso Semanal Remunerado. Jornadas Especiais de Trabalho: Turnos Ininterruptos de Revezamento. 4. Férias: Férias Individuais e Coletivas, Período Aquisitivo e Concessivo; Remuneração; Abono; Efeitos na Rescisão Contratual. 5. Contrato de Trabalho: Natureza Jurídica; Elementos Essenciais, Duração; Alteração; Suspensão e Interrupção; Término do Contrato. Contratos Especiais de Trabalho: Trabalho Rural (Lei n.° 5.889, de 08/06/73 e Decreto n.° 73.626 de 12/02/74); Trabalho Temporário (Lei n.° 6.019, de 03/01/74 e Decreto n.° 73.841, de 13/03/74); Trabalho Portuário (Lei 9.719, de 27/11/98); Trabalho em domingos e feriados (Lei n.° 605, de 05/01/49 e Decreto n.° 27.048, de 12/08/49) 6. Remuneração e Salário: Salário Normativo; Princípios de Proteção do Salário; Gratificação de Natal; Descontos Legais. Rescisão Contratual: Prazos de Pagamentos Rescisórios; Multas; Homologações das Rescisões Contratuais; Órgãos Competentes para Homologar as Rescisões; Formas de Pagamento. Prescrição e Decadência. Distinção entre Prescrição Total e Prescrição Parcial. Seguro-Desemprego. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.° 8.036, de 11/05/90, com as modificações posteriores e Decreto n.° 99.684, de 08/11/90). 7. Direito Coletivo do Trabalho: Convenções e Acordos Coletivos do Trabalho. 8. Terceirização no Direito do Trabalho: trabalho temporário, cooperativas e prestação de serviços. 9. Direito Administrativo do Trabalho: Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto n.° 4.552, de 27/12/02); Processo de Multas Administrativas. 10. Estatuto da criança e do adolescente (Lei n.° 8.069, de 13/07/1990) 11. Do Direito Internacional do Trabalho: Declaração Universal dos Direitos Humanos (Resolução Assembléia ONU de 10/12/1948); Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, aprovada pelo Decreto Legislativo n° 27, em 25/9/1992 e promulgada pelo Decreto n° 678, de 6/11/1992); Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificadas pelo Brasil: 29, 81, 138, 182, 105, 111, 132, 148, 154, 155, 158, 159 e 161.12. Programa Nacional de Direitos Humanos (Decreto n.° 7.037, de 21/12/2009 - Eixo Orientador III).

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Segurança e Saúde no Trabalho: 1. A segurança e saúde no trabalho na legislação: Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 154 a 201). 2. Normas Regulamentadoras - NR: n° 01, com disposições gerais da Portaria n° 3214, de 8/6/1978 e alterações posteriores; n° 06, sobre Equipamentos de Proteção Individual, da Portaria n° 25, de 15/10/2001; n° 07, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da Portaria n° 24, de 29/12/1994; n° 09, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Portaria n° 25, de 29/12/1994; n° 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Portaria n° 598, de 7/12/2004; n° 12, Máquinas e Equipamentos, Portaria n° 12, de 6/6/83; n° 13, Caldeiras e Vasos de Pressão, Portaria n° 23, de 27/12/1994; n° 17, Ergonomia, Portaria n° 3751, de 23/11/1990; Anexo I da NR-17, Operadores de Checkout, Portaria n° 08, de 30/3/2007; Anexo II da NR- 17, Trabalho em Teleatendimento, Portaria n° 09, de 30/3/2007; n° 1 8, Trabalho na Indústria da Construção, Portaria n° 04, de 04/7/1995; n° 31, Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura e outras, Portaria n° 86, de 03/3/2005; n° 32, Serviços de Saúde, Portaria n° 485, de 11/11/2005. 3. Legislação Previdenciária: Lei n.° 8.213, de 24/7/199 1.

DIREITO ADMINISTRATIVO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Conceito e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime jurídico administrativo. 3. A Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e Descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. Contratos de Gestão. 4. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. 5. Atos Administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. Conceito, formação, elementos, atributos e classificação. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 6. Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. 7. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: provimento e vacância de cargos públicos, remoção, redistribuição, direitos e vantagens, licenças e afastamentos e seguridade social do servidor (Lei n° 8.112, de 11/12/1990, atualizada). 8. Responsabilidade civil do Estado. Ação de Indenização. Ação Regressiva. 9. Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle. Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional. 10. Constituição Federal: Título III, Capítulo VII - Da Administração Pública. 11. Código Penal Brasileiro: Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública - Capítulos I, II e II-A - arts. 312 a 337-D. 12. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Civis da União: Lei n° 8.112/90. 13. Lei n° 8.137, de 27/12/1990: Capítulo I, Seção II - Dos crimes contra a Ordem Tributária praticados por Funcionários Públicos. 14. Lei n° 8.429, de 02/6/1992 - Lei da Improbidade Administrativa. 15. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n° 1.171, de 22/6/1994. 16. Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto n° 6.029, de 1°/2/2007). 17. Conflito de Interesses no Serviço Público (Resolução n° 08, de 25/9/2003, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República). 18. Processo Administrativo Federal (Lei n° 9.784, de 29/1/1999).

ANEXO II

Cidade/Endereço

Aracaju-SE - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Fausto Cardoso nº 372 - Centro - Telefones: (79) 2104-6401/6448

Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Gaspar Viana nº 125 - Conjunto dos Mercedários - Centro - Telefones: (91) 3321-3894/3414

Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro Belvedere - Telefones:               (31) 3286-1420         (31) 3286-1420 / 3286-2455 / 3286-1388

Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Agnelo Bittencourt nº 84 - Centro Telefone:               (95) 3623-9622         (95) 3623-9622

Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco "O" - 8ª andar - Edifício Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5856/5854

Campo Grande-MS - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua da Liberdade nº 623 - Telefone:               (67) 3345-4 190         (67) 3345-4 190

Cuiabá-MT - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da Costa Marques nº 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 36               15-2206/2205         15-2206/2205

Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar - Centro Telefone:               (41) 3259-5800         (41) 3259-5800

Florianópolis-SC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Getúlio Vargas n° 138 - Edifício Dona Angelina - Sala 01 - Térreo - Telefone:               (48) 3216-8732         (48) 3216-8732 / 8711

Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati nº 909 - 1º andar - Bairro Aldeota - Telefones:               (85) 3878-3 102         (85) 3878-3 102 / 3103 / 3104

Goiânia-GO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida República do Líbano n 1.875 - Ed. Vera Lúcia - 5º Andar - Setor Oeste Telefone:               (62) 3901-4315         (62) 3901-4315 / 4317

João Pessoa-PB - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Epitácio Pessoa 1.705 - Bairro dos Estados - Telefones:               (83) 32 16-4596         (83) 32 16-4596 / 32 16-4496

Macapá-AP - Delegacia da Receita Federal - Rua Eliezer Levy nº 1.350 - Telefone:               (96) 3222-2595         (96) 3222-2595 R. 2006

Maceió-AL - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça D. Pedro II nº 16 - Centro - Telefones:               (82) 3223-8289         (82) 3223-8289 / 3311-2608 / 2606

Manaus-AM - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Ed. MF - Rua Marechal Deodoro, 27 - Centro - Telefones:               (92) 2125-545 1         (92) 2125-545 1

Natal-RN - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Esplanada Silva Jardim nº 109 - Ribeira - Telefone:               (84) 3220-2222         (84) 3220-2222

Palmas-TO - Delegacia da Receita Federal - 202 Norte - Conjunto 3 - Av. NO 04 - Lote 5/6 Telefone:               (63) 3901-1144         (63) 3901-1144

Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar Telefones:               (51) 3455-2075         (51) 3455-2075 / 3455-2068

Porto Velho-RO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Av. Calama n° 3775 Bairro Embratel - Telefone:               (69) 3217-5616         (69) 3217-5616

Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Alfredo Lisboa nº 1.168 - 3º andar - sala 309 - Recife antigo - Telefones:               (81) 3797-5384         (81) 3797-5384 / 3797-5388 / 3797-5386

Rio Branco-AC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Benjamin Constant, esquina com Rua Amazonas nº 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones:               (68) 3223-2438         (68) 3223-2438 / 3224-3285

Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos nº 375 12º andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022/4023

Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones:               (71) 3254-5107         (71) 3254-5107 / 5112

São Luís-MA - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 - Setor "D" - 6º andar - Centro - Telefones:               (98) 3218-7190         (98) 3218-7190 /7 128 /7 129

São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 4º andar - Bairro da Luz - Telefones:               (11) 2113-2169         (11) 2113-2169 / 2113-2170 / 2113-2171

Teresina-PI - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/Nº Centro - Telefones:               (86) 3215-8016         (86) 3215-8016 / 3215-8012 / 3221-4517 / 3215-8002

Vitória-ES - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Pietrângelo de Biase nº 56 - Centro Telefones:               (27) 3211-5101         (27) 3211-5101 / 5102

ANEXO III

UF

UNIDADE DE LOTAÇÃO

MUNICÍPIO/UF

NÚMERO DE VAGAS

AC

SRTE ACRE - SEDE

Rio Branco/AC

14

AM

SRTE AMAZONAS - SEDE

Manaus/AM

40

AP

SRTE AMAPÁ - SEDE

Macapá/AP

18

BA

GRTE BARREIRAS

Barreiras/BA

12

BA

GRTE JUAZEIRO

Juazeiro/BA

2

BA

GRTE TEIXEIRA FREITAS

Teixeira de Freitas/BA

8

MA

GRTE IMPERATRIZ

Imperatriz/MA

6

MG

GRTE GOVERNADOR VALADARES

Governador Valadares/MG

2

MG

GRTE PARACATU

Paracatu/MG

8

MG

GRTE TEÓFILO OTONI

Teófilo Otoni/MG

6

MS

GRTE DOURADOS

Dourados/MS

8

MS

SRTE MATO GROSSO DO SUL - SEDE

Campo Grande/MS

4

MT

GRTE RONDONÓPOLIS

Rondonópolis/MT

4

PA

GRTE MARABÁ

Marabá/PA

12

PA

GRTE SANTARÉM

Santarém/PA

4

PE

GRTE PETROLINA

Petrolina/PE

6

RO

SRTE RONDÔNIA - SEDE

Porto Velho/RO

36

RR

SRTE RORAIMA - SEDE

Boa Vista/RR

10

RS

GRTE PASSO FUNDO

Passo Fundo/RS

8

RS

GRTE SANTO ÂNGELO

Santo Ângelo/RS

10

TO

SRTE TOCANTINS - SEDE

Palmas/TO

16

TOTAL

234

(SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; GRTE - Gerência Regional do Trabalho e Emprego)

ANEXO IV

(opção de localidade)

À Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego Senhor(a) Coordenador(a)-Geral:

(NOME DO CANDIDATO) __________________________________________________, (CPF) _____________________, classificado em _________ lugar no Concurso Público para o cargo de AUDITOR FISCAL DO TRABALHO, realizado no ano de 2010, requer sua lotação para uma das localidades a seguir apresentadas, em ordem de preferência.

Nesta oportunidade, assume o compromisso de que permanecerá na localidade para a qual for nomeado, por um período mínimo de 3 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício.

Local/data ________________________________

Assinatura do candidato ________________________________

ATENÇÃO: INDIQUE AS SUAS OPÇÕES, EM ORDEM DE PREFERÊNCIA

Ordem de preferência

Unidade selecionada para lotação - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10°

 

11°

 

12°

 

13°

 

14°

 

15°

 

16°

 

17°

 

18°

 

19°

 

20°

 

21°

 

Telefone comercial para contato: ( ) __________________
Telefone residencial para contato: ( ) __________________
Telefone celular: ( ) __________________
E-mail: ____________________________________
Endereço: ______________________________________________________
Cidade/UF: ______________________________ CEP: _________________

ANEXO V

RECURSO DA PROVA OBJETIVA

Orientações

1. Use folha separada para cada questão.

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso.

3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4. O Resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial da União, coletivamente.

Cargo:

Área:

Disciplina:

N. da questão recorrida:

Prova de Gabarito n.:

Formalize seu recurso com clareza, objetividade, concisão e, ainda, com a fundamentação legal ou doutrinária, na forma do subitem 11.1

Fundamentação do recurso:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fonte(s) que embasam a argumentação do candidato:
 
 
 
 

ANEXO VI

RECURSO DA PROVA DISCURSIVA

Orientações

1. Não assine o seu recurso; identifique-se apenas no local indicado.

2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial da União, coletivamente.

Reservado à ESAF:

Nome:

Inscrição n.:

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Formalize seu recurso com clareza, objetividade, concisão e, ainda, com a fundamentação legal ou doutrinária, na forma do subitem 11.1

Reservado à ESAF

 

Cargo :Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT - MTE - 2009

Use folha separada para cada tipo de recurso

Recurso referente ao tema:

Tema 1 [_]

Tema 2 [_]

Questão nº 1 [_]

Questão nº 2 [_]

Questão nº 3 [_]

Questão nº 4 [_]

[_] Conteúdo

[_] Idioma

Fundamentação do recurso:

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: