MMA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 - MMA, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.111, de 21 de junho de 2004, na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972, na Portaria nº 83, de 17 de abril de 2001, na Portaria nº 295, de 18 de setembro de 2008, e na Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, torna pública a realização de concurso público para provimento de 200 vagas no cargo de Analista Ambiental da carreira de Especialista em Meio Ambiente - CEMA, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo/área de concentração de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão realizadas nas vinte e seis capitais das Unidades da Federação e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos aprovados no concurso, convocados para posse e que entrarem em exercício participarão de Curso de Ambientação, para identificação, nivelamento e domínio dos conhecimentos necessários ao desempenho do cargo.

2 DO CARGO

2.1 ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE

2.1.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: exercício de atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos às políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.

2.1.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: gestão estratégica de pessoas, planejamento, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo na área de educação corporativa, desenvolvimento organizacional e estabelecimento de um Programa de Treinamento e Capacitação de pessoas, e em outras áreas que forneçam o suporte necessário ao funcionamento do Ministério do Meio Ambiente; realizar a promoção da gestão estratégica e operação (execução) de processos, de recursos materiais e patrimoniais e de licitações, contratos e convênios, orçamento, finanças e contabilidade; planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; realizar pesquisas e processar informações; elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros; realizar atividades que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; supervisionar e coordenar, visando controlar a aplicação e a utilização regular dos recursos e bens públicos nas áreas de gestão de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados, a análise, o registro e as perícias contábeis de documentos, demonstrações contábeis, balancetes e balanços; auditoria governamental, de gestão e tomada de conta especial; executar atividades relacionadas aos acordos de empréstimo e doação; participar da elaboração da programação orçamentária anual da Unidade de Coordenação de Projetos - UCP; elaborar planejamento da execução orçamentária e financeira do projeto; apresentar soluções a questões surgidas na área financeira; preparar documentação relativos à execução financeira do acordo de Empréstimo ou doação; preparar relatórios periódicos sobre o planejamento e a execução financeira; exercer atividades técnicas relacionadas à realização e ao acompanhamento de processos para aquisições e contratações de consultorias e de equipamentos; auxiliar a Coordenação da UCP no cumprimento das regras dos Organismos Internacionais para aquisições e contratações; acompanhar a execução dos contratos e a elaboração de relatórios gerenciais; planejar, elaborar e executar a programação orçamentária e financeira anual, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da instituição; elaborar o plano plurianual interno, a descentralização de créditos, a elaboração de pedidos de créditos adicionais, a elaboração e a alteração do quadro de detalhamento da despesa e a realização de estudos técnicos que produzam alternativas à melhor utilização dos recursos dos órgãos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, ao planejamento estratégico e ao planejamento de programas e projetos; participar de Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas Técnicas, Notas Informativas e pareceres; implementar e avaliar o Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA; promover a mobilização e a capacitação (presencial e a distância) dos diversos segmentos da sociedade para o enfrentamento das problemáticas socioambientais; articular e integrar a educação ambiental com as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal; fortalecer as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental e das Redes de Educação Ambiental; desenvolver ações de comunicação e elaboração de materiais educativos; implementar, avaliar e planejar estrategicamente o Programa Agenda 21 e articular-se com outros entes federais por meio de Grupos de Trabalho, Câmaras, Comissões Interministeriais e Conselhos. Acompanhar as atividades da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira - CPDS, as oficinas de capacitação em gestão ambiental local e planejamento integrado para o desenvolvimento sustentável; programar, executar, implementar e acompanhar as ações e os programas da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P; elaborar parecer e outras formas de relatórios técnicos; organizar oficinas de trabalho; articular-se com a sociedade, apresentar palestras; participar de Comitês, Conselhos, entre outros e articular-se com áreas específicas do Governo Federal, estados e municípios; atuar em campanhas de conscientização para o consumo sustentável; atuar na implementação do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis; exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, à implementação, à avaliação de políticas públicas, ao planejamento de programas e projetos; participar de Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas Técnicas, Notas Informativas e pareceres, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: gerir os recursos hídricos e suas interfaces com as políticas de mudanças climáticas, saneamento e resíduos sólidos com as regiões hidrográficas brasileiras, com os Comitês de Bacias Hidrográficas e com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; acompanhar e monitorar a implementação da política nacional de recursos hídricos; monitorar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos; assessorar o MMA na modernização e no acompanhamento do SINGREH - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; desenvolver políticas, programas, projetos; emitir pareceres técnicos, atuar em convênios, elaborar termos de referência, articular-se com outros setores de governo e da sociedade; formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas que envolvam a gestão dos usos múltiplos dos recursos hídricos; avaliar o funcionamento do Conselho Nacional de recursos hídricos, suas câmaras técnicas e grupos de trabalho, por meio de convocações, secretariado, debates técnicos e redação de documentos técnicos, ofícios, resoluções e moções; ajudar na elaboração de políticas e projetos que visem ao fortalecimento das interfaces com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e com os Comitês de Bacias Hidrográficas; acompanhar o cumprimento da legislação internacional sobre os recursos hídricos transfronteiriços, pelos países vizinhos, tanto de águas superficiais quanto de águas subterrâneas; acompanhar as reuniões bilaterais e tripartites; formatar, redigir e fazer o acompanhamento de acordos de cooperação; acompanhar e avaliar permanentemente a implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, observando a compatibilização dos Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC e Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro - PMGC com o PNGC e demais normas federais, sem prejuízo da competência de outros órgãos; promover a articulação intersetorial e interinstitucional com os órgãos e colegiados existentes em âmbito federal, estadual e municipal, cujas competências tenham vinculação com as atividades do PNGC; promover o fortalecimento institucional dos órgãos executores da gestão da zona costeira, mediante o apoio técnico, financeiro e metodológico; propor normas gerais, referentes ao controle e à manutenção de qualidade do ambiente costeiro; promover a consolidação do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro para os Executores - SIGERCO; estabelecer procedimentos para ampla divulgação do PNGC; estruturar, implementar e acompanhar os programas de monitoramento, controle e ordenamento nas áreas de sua competência, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.4 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: realizar atividades relacionadas a Mudanças Climáticas e na gestão e conduzir ações que visem à eliminação das substâncias que destroem a camada de ozônio, desenvolvimento de políticas, programas, projetos, emissão de pareceres técnicos, estabelecimento de convênios, elaboração de termos de referência, articulação com outros setores de governo e da sociedade; formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas na área de qualidade do ar, incluindo emissões atmosféricas de fontes fixas, móveis e agrosilvopastoris; atuar na gestão e planejamento ambiental, desenvolver e aprimorar procedimentos de licenciamento ambiental, formulação de subsídios para elaboração de políticas públicas relacionadas ao tema e elaboração de pareceres, bem como executar tarefas na área de biocombustíveis, no que se refere à sua cadeia produtiva, incluindo os aspectos socioambientais, agrícolas, de mercado, tecnológico e processos industriais; realizar funções de natureza técnica, incluindo a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas, programas, gestão de projetos, convênios e contratos, relacionadas ao gerenciamento de substâncias químicas e ou seus resíduos; realizar atividades relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas interfaces com recursos hídricos, saneamento, mudanças climáticas; acompanhar e monitorar a implementação da política nacional de resíduos sólidos; monitorar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e dos Planos Estaduais e Municipais; atuar na elaboração de propostas para a regulamentação do marco legal de resíduos sólidos; participar da elaboração de projetos e soluções consorciadas ou não para a temática de resíduos sólidos; assessorar o MMA na construção de propostas de gestão integrada e consorciada de saneamento com inclusão social; conhecer as classificação dos resíduos; monitorar e avaliar os dados do Sistema Nacional de Resíduos Sólidos; elaborar propostas na área de Vulnerabilidades Ambientais Urbanas englobando uso do solo, mananciais, saneamento, com o objetivo de construção de cidades sustentáveis; analisar, acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos, pleitos e convênios firmados; desempenhar atividades de gerenciamento das bases de dados do Programa Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE; levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de informações geoespaciais; elaborar mapas finais e intermediários para projetos de zoneamento; definir modelos, normas e padrões para produção e acesso a dados; projetar e construir ferramentas para disponibilização e divulgação de dados, como Atlas, Portal, CD/DVD, e/ou publicações; participar do desenho do projeto e da execução, em articulação com a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico Econômico - CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil, colegiados interinstitucionais que compõem o arranjo do ZEE; identificar a necessidade de contratar estudos externos, elaborando critérios de seleção e analisando os resultados produzidos; definir o escopo, o formato e as mídias dos produtos finais do projeto, responsabilizando-se pelas providências necessárias para sua conclusão; acompanhar a elaboração e a execução dos projetos, de acordo com os termos de Acordos de Cooperação firmados; prover recursos financeiros, acompanhando também o repasse de recursos e a execução financeira; elaborar normas, diretrizes e propostas metodológicas gerais para execução de zoneamentos; elaborar propostas de marcos legais relacionados à fase de institucionalização e implementação de projetos de zoneamento; elaborar instrumentos e procedimentos para avaliação e monitoramento de projetos de zoneamento, tanto nas etapas de desenvolvimento do projeto (avaliação de processo), quanto na etapa de implementação (avaliação de impactos); buscar a articulação do Programa ZEE com outras políticas públicas, identificando oportunidades e representando o Programa em colegiados intra e interinstitucionais, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.5 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: elaborar pareceres, pesquisar em bancos de dados, desenvolver, acompanhar e coordenar projetos relacionados à conservação e ao uso sustentável dos biomas brasileiros, de forma articulada com outros atores e nas esferas de governo; assessorar a coordenação superior na elaboração e a gestão de projetos nacionais e internacionais relacionados ao uso e à conservação da biodiversidade; subsidiar as discussões brasileiras nos fóruns nacionais e internacionais na implementação das convenções sobre biodiversidade; desenvolver atividades relacionadas à interpretação e aplicação da legislação ambiental, mediante elaboração de pareceres técnicos, peças, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, acompanhar e dar suporte na proposição de alterações legislativas, dentre outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade, com vistas a instruir adequadamente os processos e assuntos que serão submetidos, posteriormente, à análise conclusiva da Consultoria Jurídica da Instituição; formular políticas nacionais do setor florestal; estudar e propor instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais do setor, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle; desenvolver estratégias e propor soluções de integração entre políticas florestais e setoriais, com base nos princípios e nas diretrizes do desenvolvimento sustentável; elaborar respostas a questionamentos dos diversos órgãos que chegam até o Ministério do Meio Ambiente; conhecer a legislação para auxiliar na análise de processos sobre políticas de conservação e uso sustentável da biodiversidade; auxiliar na elaboração de planos de ação das espécies ameaçadas e coordenar os eventos de revisão da lista de espécies ameaçadas aquáticas; coordenar as consultorias para a revisão da lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção; formular políticas e normas e definir estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados à ampliação, consolidação e implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, à gestão de unidades de conservação; promover a articulação e o desenvolvimento institucional para a implementação do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas; coordenar, na qualidade de secretaria-executiva, as atividades da Comissão Coordenadora do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, do Fórum Nacional de Áreas Protegidas e da Comissão Brasileira do Programa MAB - Homem e a Biosfera, da UNESCO - COBRAMAB; estabelecer sistema de mosaicos de áreas protegidas, associando às unidades de conservação corredores ecológicos que garantam sua conectividade e o fluxo gênico da biodiversidade; propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência; acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos, convênios, acordos e ajustes na sua área de atuação; coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de atuação; assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; analisar processos sobre políticas de conservação e uso sustentável da biodiversidade; desempenhar atividades de gerenciamento das bases de dados do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE; levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de informações geoespaciais; elaborar mapas finais e intermediários para projetos de zoneamento; definir modelos, normas e padrões para produção e acesso a dados; projetar e construir ferramentas para disponibilização e divulgação de dados, como Atlas, Portal, CD/DVD, e/ou publicações; participar do desenho e da execução do projeto, em articulação com a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico Econômico - CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil, colegiados interinstitucionais que compõem o arranjo do ZEE; identificar a necessidade de contratar estudos externos, elaborando critérios de seleção e analisando os resultados produzidos; definir o escopo, formato e mídias dos produtos finais do projeto, responsabilizando-se pelas providências necessárias para sua conclusão; acompanhar a elaboração e a execução dos projetos, de acordo com os termos de Acordos de Cooperação firmados com esses entes; prover recursos financeiros, acompanhando o repasse de recursos e a execução financeira; elaborar normas, diretrizes e propostas metodológicas gerais para execução de zoneamentos; elaborar propostas de marcos legais relacionados à fase de institucionalização e implementação de projetos de zoneamento; elaborar instrumentos e procedimentos para avaliação e monitoramento de projetos de zoneamento, tanto nas etapas de desenvolvimento do projeto (avaliação de processo), quanto na etapa de implementação (avaliação de impactos); buscar a articulação do Programa ZEE com outras políticas públicas, identificando oportunidades e representando o Programa em colegiados intra e interinstitucionais, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.2 DAS VAGAS PARA O CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Geral

Portadores de deficiência

Total

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I

38

2

40

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II

38

2

40

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III

38

2

40

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV

38

2

40

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V

38

2

40

2.3 LOCAL DE EXERCÍCIO: os candidatos exerceram as suas atividades, exclusivamente, em Brasília/DF.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada área de concentração e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.

3.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência na área de concentração com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b)encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 7 de janeiro de 2011, na forma do subitem 5.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 7 de janeiro de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MMA (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 7 de janeiro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 DA PERÍCIA MÉDICA

3.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.6.3 O laudo médico original ou cópia autenticada será retido pelo Ministério do Meio Ambiente por ocasião da realização da perícia médica.

3.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.6.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de concentração.

3.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.6.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área de concentração.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de concentração.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 65,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de dezembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 6 de janeiro de 2011.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços abaixo, no período entre 10 horas do dia 6 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de dezembro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

AC

Rio Branco

Cyber Acrebell

Avenida das Nações Unidas, nº 339 - Bosque

AL

Maceió

Battosoft Lan House

Travessa Panair, nº 127 - Vergel

AM

Manaus

Atlantis I Lan House e Cyber Café

Rua Senador Cunha Melo, nº 771 - São Jorge

AM

Manaus

Atlantis II Lan House e Cyber Café

Rua Pará, nº 136 - Vieiralves - N. Srª das Graças

AM

Manaus

Atlantis III Lan House e Cyber Café

Avenida André Araújo, nº 79 - Aleixo

AM

Manaus

Atlantis IV Lan House e Cyber Café

Rua Marciano Armond, nº 929 - Cachurinha

AP

Macapá

Cyberplay Informática e Serviços

Rua General Rondon, nº 1.467, Loja 17 - Central

BA

Salvador

AS Escritório Virtual

Avenida Ademar de Barros, nº 408, Sala 3 - Ondina

CE

Fortaleza

Grafic Net - Serviços Gráficos e Internet

Rua Senador Pompeu, nº 1.958, Loja 08, 1º Andar do Posto BR (Esquina com Domingos Olímpio) - Benfica

CE

Fortaleza

Microlins

Rua Floriano Peixoto, nº 1.040 - Centro

DF

Brasília

ICC - Norte - UnB

Campus Universitário Darcy Ribeiro - ICC - Ala Norte

ES

Vitória

Data Control

Rua Neves Armond, nº 535 - Sala 301 - Bento Ferreira (entre a Avenida Cezar Hillal e Avenida Vitória antigo Largo das Compras)

GO

Goiânia

Le Mundi Net

Rua José Gomes Bailão, Quadra 24, Lote 14 - Cidade Jardins

MA

São Luís

Microlins

Rua Osvaldo Cruz, nº 1.238 - Centro

MG

Belo Horizonte

Microlins

Avenida Augusto de Lima, nº 1.912 - Barro Preto

MS

Campo Grande

Tano Cyber Lan House

Avenida Capibaribe, nº 495 - Silvia Regina

MT

Cuiabá

Original Papelaria e Serviços Ltda.

Avenida Mato Grosso, nº 280 - Araés

PA

Belém

Microlins

Avenida Alcindo Cacela, nº 829 - Umarizal

PA

Belém

Microlins

Avenida Governador José Malcher, nº 1.274 - Nazaré

PA

Belém

Microlins

Travessa São Pedro, nº 406 - Batista Campos

PA

Belém

Microlins

Avenida Pedro Miranda, nº 1.593 - Pedreira

PB

João Pessoa

Microlins

Avenida Pedro II, nº 601 - Centro

PB

João Pessoa

Microlins Praia

Avenida Epitácio Pessoa, 3.161 - Miramar

PE

Recife

Cyber Tigre Lan House

Rua da Conceição, nº 189 - Boa Vista

PI

Teresina

Microlins

Avenida Frei Serafim, nº 2.138 - Centro

PR

Curitiba

Back Bone Lan House

Rua Camões, nº 601, Polloshop Alto da XV, Loja 280

RJ

Rio de Janeiro

Microlins

Avenida das Américas, nº 16.691, Cobertura 303, Recreio dos Bandeirantes - Barra da Tijuca

RN

Natal

Microlins Zona Sul

Avenida Ayrton Senna, nº 1.970 - Neópolis

RO

Porto Velho

Space Net

Rua Governador Valadares, nº 3.540 (próximo à Escola Bela Vista) - Conceição

RR

Boa Vista

Technet

Avenida Benjamin Constant, nº 586 - São Vicente

RS

Porto Alegre

Insite Informática

Rua Otávio Rocha, nº 151, 2º andar - Porto Alegre

SC

Florianópolis

SPEED INTERNET

Avenida Hercílio Luz, nº 892 - Centro

SE

Aracaju

Micro Aid Informática

Rua Senador Rollemberg, nº 561 - São José

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Metrô Sé

Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Poupatempo Sé

Praça do Carmo, s/n - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda

Av. Rangel Pestana, nº 300, 1º andar - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo SEADE

Av. Casper Líbero, nº 478 Térreo - Luz

SP

São Paulo

Acessa São Paulo SEADS

Rua Bela Cintra, nº 1.032 - Cerqueira César

TO

Palmas

Arena Lan House

Avenida JK, Quadra 106 sul, nº 19, Sala 2 - Setor Sul

5.3.1 Nos locais listados no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 13.3 deste edital.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de concentração e preencher o questionário socioeconômico, que estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, em caráter facultativo. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.1.1 O candidato deverá se inscrever na área de concentração com base nos objetos de avaliação constantes do item 14.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 6 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de dezembro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais divulgados na forma do subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 29 de dezembro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a contar do dia subsequente à data da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 6 de janeiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até 7 de janeiro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MMA (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até 7 de janeiro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 7 de janeiro de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir.

6.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I

PROVA/ TIPO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

PESO

(P1) Objetiva

I

45

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

3

(P2) Objetiva

II

45

1

(P3) Objetiva

III

10

1

IV

10

1

V

10

1

(P4) Discursiva - uma nota técnica e um estudo de caso

I

-

1

6.1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II

PROVA/ TIPO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

PESO

(P1) Objetiva

I

45

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

1

(P2) Objetiva

II

45

3

(P3) Objetiva

III

10

1

IV

10

1

V

10

1

(P4) Discursiva - uma nota técnica e um estudo de caso

II

-

1

6.1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III

PROVA/ TIPO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

PESO

(P1) Objetiva

III

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

3

(P2) Objetiva

IV

30

1

(P3) Objetiva

V

30

1

(P4) Objetiva

I

10

1

II

10

(P5) Objetiva

Inglês Instrumental

10

1

(P6) Discursiva - um nota técnica e um parecer técnico

III

-

1

6.1.4 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV

PROVA/ TIPO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

PESO

(P1) Objetiva

III

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

1

(P2) Objetiva

IV

30

3

(P3) Objetiva

V

30

1

(P4) Objetiva

I

10

1

II

10

(P5) Objetiva

Inglês Instrumental

10

1

(P6) Discursiva - uma nota técnica e um parecer técnico

IV

-

1

6.1.5 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V

PROVA/ TIPO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

PESO

(P1) Objetiva

III

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

1

(P2) Objetiva

IV

30

1

(P3) Objetiva

V

30

3

(P4) Objetiva

I

10

1

II

10

(P5) Objetiva

Inglês Instrumental

10

1

(P6) Discursiva - uma nota técnica e um parecer técnico

V

-

1

6.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de fevereiro de 2011, no turno da tarde.

6.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, na data provável de 27 de janeiro de 2011. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, na data provável de 2 de março de 2011.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

7.1.1 Os itens das provas objetivas serão agrupados e identificados de acordo com as áreas de concentração a que se referem.

7.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 Cada um dos dois textos da prova discursiva valerá 20,00 pontos, totalizando 40,00 pontos. técnica e de um estudo de caso referentes aos Objetos de Avaliação das Áreas de Concentração I e II.

8.2 Para as Áreas de Concentração I e II, a prova discursiva consistirá da redação de uma nota respectivamente.

8.3 Para as Áreas de Concentração III, IV e V, a prova discursiva consistirá da redação de uma nota técnica e de um parecer técnico referentes aos Objetos de Avaliação das Áreas de Concentração III, IV e V, respectivamente.

8.4 A prova discursiva versará exclusivamente, sobre o conteúdo relacionado à área de concentração para o qual o candidato se inscreveu.

8.5 Os textos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.6 As folhas de textos definitivos da prova discursiva não poderão ser assinadas, rubricadas nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

8.7 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.8 Nenhuma folha de texto definitivo será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8.9 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, textos primando pela coerência e pela coesão.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva - NPi, i = 1, 2 e 3 para as Áreas de Concentração I e II, e i = 1, 2, 3, 4 e 5 para as Áreas de Concentração III, IV e V -, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.4 Para cada candidato será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) como sendo igual à soma algébrica das notas obtidas em cada prova objetiva.

9.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato à Área de Concentração I que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 13,00 pontos na prova objetiva P1;

b) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva P2;

c) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P3.

9.6 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato à Área de Concentração II que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva P1;

b) obtiver nota inferior a 13,00 pontos na prova objetiva P2;

c) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P3.

9.7 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato à Área de Concentração III que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva P1;

b) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P2;

c) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P3;

d) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva P4;

e) obtiver nota inferior a 2,00 pontos na prova objetiva P5.

9.8 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato à Área de Concentração IV que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P1;

b) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva P2;

c) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P3;

d) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva P4;

e) obtiver nota inferior a 2,00 pontos na prova objetiva P5.

9.9 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato à Área de Concentração V que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P1;

b) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva P2;

c) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva P3;

d) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva P4;

e) obtiver nota inferior a 2,00 pontos na prova objetiva P5.

9.10 O candidato eliminado na forma de um dos subitens de 9.5 a 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.11 Os candidatos não eliminados na forma de algum dos subitens de 9.5 a 9.9 serão ordenados por área de concentração, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

9.12 Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas em até 4 vezes o número de vagas.

9.12.1 O candidato que não tiver sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.13 Cada texto (nota técnica e estudo de caso ou parecer técnico) da prova discursiva será corrigido conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e (ou) que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas de cada um dos textos;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota em cada texto da prova discursiva, como sendo igual a NC menos o resultado do quociente NE / TL;

f) se a nota em algum texto for menor que zero, então considerar-se-á a nota nesse texto igual a zero.

9.13.1 A nota final na prova discursiva (NPD) será igual à soma algébrica das notas obtidas em cada texto.

9.13.2 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota em um dos dois textos inferior a 8,00 pontos ou que obtiver NPD < 20,00 pontos.

9.13.3 Os candidatos que não tiverem a prova discursiva avaliada estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

9.14 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 Para os candidatos à Área de Concentração I, a nota final no concurso público (NFC) será calculada pela seguinte fórmula: NFC = [3NP1 + NP2 + NP3 + NPD] / 6; em que NPi é a nota obtida na prova objetiva Pi, i = 1, 2 e 3;

10.2 Para os candidatos à Área de Concentração II, a nota final no concurso público (NFC) será calculada pela seguinte fórmula: NFC = [NP1 + 3NP2 + NP3 + NPD] / 6; em que NPi é a nota obtida na prova objetiva Pi, i = 1, 2 e 3;

10.3 Para os candidatos à Área de Concentração III, a nota final no concurso público (NFC) será calculada pela seguinte fórmula: NFC = [3NP1 + NP2 + NP3 + NP4 + NP5+ NPD] / 8; em que NPi é a nota obtida na prova objetiva Pi, i = 1, 2, 3, 4 e 5;

10.4 Para os candidatos à Área de Concentração IV, a nota final no concurso público (NFC) será calculada pela seguinte fórmula: NFC = [NP1 + 3NP2 + NP3 + NP4 + NP5+ NPD] / 8; em que NPi é a nota obtida na prova objetiva Pi, i = 1, 2, 3, 4 e 5;

10.5 Para os candidatos à Área de Concentração V, a nota final no concurso público (NFC) será calculada pela seguinte fórmula: NFC = [NP1 + NP2 + 3NP3 + NP4 + NP5+ NPD] / 8; em que NPi é a nota obtida na prova objetiva Pi, i = 1, 2, 3, 4 e 5.

10.6 Os candidatos serão ordenados por área de concentração, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

10.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de concentração.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota final nas provas objetivas (NFPO);

c) obtiver a maior nota na prova objetiva correspondente à área de concentração de sua opção; isto é, para a Área de Concentração I, obtiver maior NP1; para a Área de Concentração II, obtiver maior NP2; para a Área de Concentração III, obtiver maior NP1; para a Área de Concentração IV, obtiver maior NP2; para a Área de Concentração V, obtiver maior NP3.

11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, a partir das 19 horas da data provável de 8 de fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

12.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

12.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

12.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448-0100      end_of_the_skype_highlighting, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448-0110      end_of_the_skype_highlighting ou enviando e-mail para o sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4.

13.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - MMA, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

13.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 14.7, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

13.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

13.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

13.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

13.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 13.6 deste edital, e perante o Ministério do Meio Ambiente, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e o Ministério do Meio Ambiente.

13.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I - RECURSOS HUMANOS 1 Teorias da motivação. Motivação e recompensas intrínsecas e extrínsecas. Motivação e contrato psicológico. 2 Comunicação interpessoal. Barreiras à comunicação. Comunicação formal e informal na organização. 3 Liderança e poder. Teorias da liderança. 4 Gestão de equipes. Gestão participativa. 5 Desenvolvimento Organizacional. Mapeamento e análise de processos organizacionais. Indicadores de Desempenho. 6 Qualidade de Vida no trabalho. 7 Clima organizacional. 8 Cultura organizacional. 9 Gestão Estratégica de Pessoas. 10 Conceito e tipologia de competências. Gestão de Pessoas por Competências. Competência como elo entre indivíduo e organização. Modelo Integrado de Gestão por Competências. Mapeamento de perfis profissionais por competências. 11 Possibilidades e limites da gestão de pessoas no setor público. 12 Gestão do desempenho. 13 Educação Corporativa: conceitos, princípios, práticas e tendências. 14 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Federais - Lei nº 8.112/1990, atualizada e legislação correlata. 15 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 16 Perda do cargo público por excesso de despesa, Lei nº 9.801/1999. 17 Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005. 18 Lei nº 8.852/1994, que trata de retribuição pecuniária. 19 Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, regulamentando os dispositivos da Lei nº 8.112/1990. 20 Estágio probatório. 21 Licença capacitação. 22 Processo de remoção de servidores LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS 1 Processo de licitação: conceitos, princípios, finalidades, modalidades, tipos. 2 Lei nº 8.666/1993 e alterações. 3. Lei nº 10.520 /2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 4 Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 5.504/2005. 5 Decreto nº 1.070/1994, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela administração federal, nas condições que especifica, e dá outras providências. 6 Dispensa e inexigibilidade de licitação: conceitos e hipóteses. 7 Contratos administrativos: conceitos, características, formalização e fiscalização. 8 Execução do contrato: direito e obrigação das partes, acompanhamento, inexecução do contrato: causas justificadoras, consequências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato. 9 Convênios e consórcios administrativos. 10 Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. 11 Sanção administrativa. 12 Equilíbrio econômico-financeiro. 13 Garantia contratual. 14 Alteração do objeto - acréscimos e supressões. 15 Prorrogação do prazo de vigência e de execução. 16 Contratos de terceirização - cautelas em relação à responsabilidade trabalhista. CONTROLE INTERNO 1 Lei do Processo Administrativo - Lei nº 9.784/1999 e alterações. 2 Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992 e alterações. 3 Ética Pública: Comissão de Ética Pública. 4 Decreto de 26 de maio de 1999 - Código de Conduta da Alta Administração Federal. 5 Exposição de Motivos nº 37/2000. 6 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171/1994. 7 Princípios, normas técnicas, procedimentos de auditoria. 8 Avaliação de controles internos; papéis de trabalho. 9 Relatórios e pareceres. 10 Auditoria no setor público federal: controle externo, o Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/1992 e IN nº 47/2004): natureza, competência, jurisdição e julgamento de contas. 11 Processo de tomada de contas, prestação de contas e tomada de conta especial. COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL 1 A cooperação técnica internacional no país, o papel da Agência Brasileira de Cooperação, conceitos e vertentes da cooperação técnica, acesso à cooperação técnica recebida bilateral e multilateral, mecanismos de elaboração e negociação dos projetos bilaterais, multilaterais e dos projetos de cooperação técnica prestada pelo país, com ênfase no modelo de Projeto de Cooperação Técnica (ABC/MRE). 2 Normas e regras de organismos internacionais, com ênfase nas questões de licitações, logística e metodologias de negociação. 3 Diretrizes e Documentos de Licitação do Banco Mundial. 4 Manual de Execução Nacional de Projetos de Cooperação Técnica do Programa Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. 5 Cooperação financeira internacional, incluindo aspectos referentes à elaboração e negociação das diferentes modalidades de cooperação financeira (doações, empréstimos). ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA 1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988. 3 Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 4 Etapas do processo orçamentário. 5 Avaliação da execução orçamentária. 6 Lei nº 4.320/1964 e Decreto nº 93.872/1986. 7 Lei de responsabilidade fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 e Decreto nº 3.590/2000: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário. 8 Receita e despesa públicas: conceito, classificação econômica e estágios. 9 Receitas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. 10 IN da STN 01/1997 e alterações. 11 Administração financeira do governo federal/SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos. 12 Noções de direito constitucional. 13 Noções de direito administrativo. 14 Organização administrativa. 15 Administração direta. 16 Administração indireta. 17 Princípios básicos da administração pública. 18 Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 19 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos, atributos, méritos e classificação. 20 Atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários. 21 Espécies de atos administrativos: normativos, ordinários, negociais, enunciativos e punitivos. 22 Invalidação dos atos administrativos: revogação, anulação e efeito. 23 Controle judicial dos atos administrativos: mandado de segurança e ação popular.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 1 Teoria das organizações aplicada à administração pública. 2 A nova gestão pública. 3 Gestão por resultados. 4 Medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública (Decreto nº 6.944/2009). 5 Planejamento estratégico: elaboração de diagnóstico. Emprego da técnica SWOT. Elaboração de cenários. Definição de objetivos e estratégias. Implementação de estratégias. Monitoração e controle. 6 Ciclo PDCA. 7 Novos modelos de gestão: qualidade total, reengenharia e balanced scorecard (BSC). 8 Elaboração de mapa estratégico. 9 Gestão da mudança organizacional. 10 Gerenciamento de projetos: estrutura analítica de projetos (EAP), método do caminho crítico (CPM), técnica de avaliação e revisão de programas (PERT): ciclo de vida do projeto, suas fases e as áreas de gerenciamento de projetos segundo o PMBOK guide (PMI), funcionamento de Escritório de Projetos. 11 Mapeamento, análise e racionalização de processos organizacionais. 12 indicadores de desempenho. 13 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 14 Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; liderança. 15 Plano Plurianual (PPA) 2008-2011: modelo de planejamento, mega objetivos, dimensões, programa e ação. EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1 Conceito de educação ambiental, princípios, objetivos, educação ambiental não formal, execução da Política Nacional de Educação Ambiental e Competências do Órgão Gestor. Antecedentes, diretrizes, princípios, objetivos, linhas de ação e Anexo I. 2 Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. AGENDA 21 1 Agenda brasileira: conceitos e objetivos, focar nos objetivos 3 (retomada do planejamento estratégico), 13 (promover a Agenda 21 local e desenvolvimento integrado e sustentável) e 18 (modernização do estado: gestão ambiental e instrumentos econômicos). 2 Agenda local: trabalhar a metodologia de implementação. 3 Atribuições da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira - CPDS. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E GESTÃO DE CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS 1 Conceitos, objetivos e eixos temáticos da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P. 2 Conceito e princípios. 3 Cap. 1: cidadania e consumo sustentável. 4 Mediação de conflitos socioambientais. ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE 1 Comércio internacional e o meio ambiente. 2 Instrumentos econômicos para a proteção ambiental. 3 Contabilidade e valoração econômica dos recursos naturais e remuneração dos serviços ambientais. 4 Desenvolvimento de ecomercados e negócios sustentáveis. 5 Incentivos fiscais, tributários e creditícios. 6 Contas ambientais. 7 Ecoeficiência e produção sustentável.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III - POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 1 Hidrologia. Ciclo hidrológico. Bacia hidrográfica. Elementos de hidrometeorologia. Elementos de Estatística. Precipitação. Interceptação. Evaporação. Água subterrânea. Infiltração. Fundamentos do escoamento. Escoamento superficial. Escoamento em rios e canais. Aquisição de dados hidrológicos. Vazão máxima. Regularização de vazões. Balanço hídrico. Vazão ecológica. Regimes de vazão dos cursos d'água. Modelos hidráulicohidrológicos. Dimensionamento e operação de reservatórios. 2 Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Planos de Recursos Hídricos. Enquadramento dos corpos d'água em classes de uso, segundo usos preponderantes da água. A outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos. O sistema de informações sobre os recursos hídricos. 3 Gerenciamento integrado de recursos hídricos. Planejamento dos recursos naturais. Modelos de gerenciamento de bacias hidrográficas. Fundamentos e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos e Conceituação dos aspectos legais. Constituição Federal e as Leis nºs 9.433/1997 e 9.984/2000. Resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, Otimização de usos múltiplos dos recursos hídricos. 4 Aspectos socioculturais. Conselhos nacional e estaduais de recursos hídricos. Cidadania, meio ambiente e recursos naturais. 5 Qualidade da água. A água na natureza. Propriedades da água. Usos da água e requisitos de qualidade. Padrões de qualidade de água. Fontes de poluição das águas. Características qualitativas e quantitativas das águas residuárias. Autodepuração dos cursos d'água. Contaminação por microrganismos patogênicos. Comportamento ambiental dos lagos. Eutrofização. Controle da poluição. Tecnologias e sistemas de tratamento de águas residuárias. 6 Outorga e cobrança pelos direitos de uso dos recursos hídricos. Sistemas de suporte a decisão nos problemas hídricos. Funções de demanda de água. Otimização de usos múltiplos dos recursos hídricos. 7 Aspectos socioculturais. Desenvolvimento econômico e ambiental relacionado aos recursos hídricos. A água como elemento mobilizador da sociedade para implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Conselhos nacional e estaduais de recursos hídricos. Aspectos sociais e culturais dos comitês federais de bacias hidrográficas. 8 Economia dos recursos hídricos. Matemática financeira: taxa de juros, taxa interna de retorno, valor presente líquido, avaliação de projetos de investimento (análises financeira e econômica), custos e benefícios sob o ponto de vista social. Avaliação de projetos de investimento. Critérios para seleção de projetos de investimento. 9 Projetos. Dimensionamento de sistemas hidráulicos. Avaliação de pequenas obras hidráulicas. CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 1 O Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH. GESTÃO DE ÁGUAS TRANSFRONTEIRIÇAS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 1 Acordos Internacionais relacionados à gestão de recursos hídricos e a atuação do Brasil. 2 Programa Nacional de Águas Subterrâneas. 3 Aquíferos. 4 Corpos de águas transfronteiriças. GERENCIAMENTO COSTEIRO 1 Competências do MMA na implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC. 2 Instrumentos do Gerenciamento Costeiro.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV- MUDANÇA CLIMÁTICA 1 Política Nacional do Meio Ambiente. 2 Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. 3 Protocolo de Quioto. 4. Comunicação Nacional do Brasil à Convenção sobre Mudança do Clima. 5 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). 6 Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima. 7 Código Florestal; Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+). 8 Mitigação da Mudança do Clima e Adaptação aos seus efeitos. 9 Política Nacional sobre Mudança do Clima. 10 Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. 11 Convenção de Viena e Protocolo de Montreal para proteção da Camada de Ozônio. 12 Definições, medidas de controle, substâncias controladas. 13 Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal. 14 Ações brasileiras para a Proteção da Camada de Ozônio. 15 Controle e Eliminação das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. 16 Plano Nacional de Eliminação de Clorofluorcarbonos - CFCs. AVALIAÇÃO AMBIENTAL 1 Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Política Nacional de Meio Ambiente. 3 Sistema Nacional de Meio Ambiente. 4. Conselho Nacional de Meio Ambiente. 5 Política Nacional de Recursos Hídricos. 6 Sistema Nacional de Recursos Hídricos. 7 Conselho Nacional de Recursos Hídricos. 8 Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei de Crimes Ambientais. 9 Avaliação Ambiental Estratégica. 10 Avaliação Ambiental Integrada de Bacia. 11 Gestão e planejamento ambiental territorial. 12 Ordenamento territorial. 13 Planejamento ambiental e políticas públicas. 14 Infraestrutura e planejamento dos setores de energia, transportes e saneamento. 15 Plano de Aceleração do Crescimento - PAC. 16 Interfaces da avaliação de impacto ambiental com o patrimônio histórico e cultural. 17 Código Florestal. 18 Política Nacional de recursos energéticos. 19 Avaliação dos impactos ambientais nos ciclos produtivos dos biocombustíveis. 20 Impactos ambientais da agroindústria da cana-de-açúcar. 21 Produção mais limpa em cadeias produtivas. 22 Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE). 23 Zoneamento Agroecológico da cana-de-açúcar (Zae cana). 24 Instrumentos econômicos (fiscais, creditícios e de mercado) como mitigadores do uso predatório dos recursos naturais e fomento à sustentabilidade ambiental. 25 Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade em Biocombustíveis. 26 Políticas Públicas de Biocombustíveis. 27 Marco Legal: álcool combustível e biodiesel. QUALIDADE AMBIENTAL 1 Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Políticas públicas e desenvolvimento sustentável. 3 Agenda 21 Brasileira. 4 Gestão ambiental; Gestão de resíduos sólidos. 5 Convenção da Basileia 6 Convenção de Estocolmo. 7 Convenção de Roterdã. 8 Recuperação e Remediação ambiental de áreas contaminadas. 9 Poluição de solo, água e ar. 10 Segurança química. 11 Procedimentos para a avaliação do potencial de periculosidade ambiental de agrotóxicos e afins. 12 Avaliação de riscos e impactos ambientais. 13 Licenciamento Ambiental. 14 Resíduos. 15 Política Nacional de Meio Ambiente - Leis nº 6.938/1981 e nº 10.165/2000 e Decreto nº 99.274/1990. 16 Crimes Ambientais. 17 Política Nacional de Resíduos Sólidos. 18 Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos. RESÍDUOS SÓLIDOS E GESTÃO AMBIENTAL URBANA 1 Hidráulica e saneamento básico. Estudos de concepção, levantamentos técnicos, diagnósticos ou relatórios técnicos preliminares referentes à implantação ou ampliação de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e manejo de águas pluviais urbanas. Planos diretores e planos de saneamento participativos. Projetos e obras de saneamento integrado em assentamentos precários, abrangendo abastecimento de água; coleta, tratamento e destinação final de esgoto; coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos; drenagem; contenção de encostas e reassentamento de moradias. 2 Tratamento de água, esgotos e resíduos sólidos urbanos. 3 Sistemas, métodos e processos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais urbanas. 4 Sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e saneamento rural. 5 Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações) aplicada à elaboração de editais e termos de referência para contratação de obras e aquisição de equipamentos. 6 Lei do Saneamento (Lei nº 11.445/2007); Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005) e a gestão associada dos serviços de saneamento. 7 Lei sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. ORDENAMENTO TERRITORIAL 1 Zoneamento Ambiental. 2 Programa de Zoneamento Ecológicos e Econômico.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V- BIODIVERSIDADE 1 Corredores ecológicos, dispersão de fauna e flora e trocas genéticas. 2 Conservação e manejo de populações e de metapopulações in situ e ex situ. 3 Introduções indesejadas de animais exóticos ou alóctones e seus efeitos sobre populações e comunidades em ambientes naturais. 4 Estratégias para conservação da diversidade biológica: hotspots (áreas de alta biodiversidade) e centros de endemismos. 5 Biologia da conservação: biodiversidade; estratégias para conservação de espécies, habitats e paisagens; extinção; tráfico de animais silvestres; desmatamento; explosão populacional; espécies ameaçadas de extinção; unidades de conservação. 6 Ecossistemas brasileiros. 7 Ecologia da paisagem: conceitos e aspectos gerais. 8 Fitogeografia. 9 Noções de economia ambiental. 10 Desenvolvimento econômico do país e conservação da biodiversidade dos biomas brasileiros. 11 Biodiversidade conhecida e desconhecida no Brasil. 12 Classificação e taxonomia animal e vegetal. 13 Fatores biológicos determinantes de riscos de extinção. 14 Conservação da fauna silvestre. 15 Degradação de habitat. 16 Biossegurança aplicada ao manejo de fauna silvestre. 17 Fauna ameaçada de extinção - manejo de fauna invasora. 18 Taxonomia e Sistemática de vertebrados. 19 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 20 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 21 Propriedade Industrial. REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS 1 Aplicação e consequências das legislações listadas para a legislação de Acesso e Repartição de Benefícios (MP 2186-16/2001 begin_of_the_skype_highlighting              2186-16/2001      end_of_the_skype_highlighting). 2 Autorizações de acesso e sanções (Decreto 5.459). 3 Instrução de processos e cuidados com documentação. 4 Adequação de orçamento às metas do PPA. 5 Competências (IBAMA e ICMBio) e estrutura institucional do Ministério do Meio Ambiente. 6 Competências do CGen e DPG. 7 Contrato de utilização do patrimônio genético e repartição de benefícios. 8 Aplicação da Lei nº 8.666/1993. 9 Conduta do servidor público e sanções aplicáveis. GESTÃO FLORESTAL 1 Áreas de preservação permanente (categorias e formas de recuperação). 2 Reserva legal (formas de recuperação, utilização e manejo). 3 Conhecimento básico sobre: manejo florestal sustentável, recuperação de áreas degradadas. 4 Licenciamento ambiental. Conhecimentos sobre utilização e manejo de produtos florestais não madeireiros. POLÍTICA E AÇÕES DE CONSERVAÇÃO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE (INCLUSIVE AQUÁTICA) 1 Legislação para elaboração de pareceres e notas técnicas. 2 Conservação de zonas úmidas (pântano, charco, turfa, água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, recifes de coral, manguezais). 3 Conservação de ecossistemas costeiros e marinhos. 4 Importância da disponibilidade de informações sobre o estado de conservação das espécies aquáticas ameaçadas de extinção para a elaboração de planos de ação para a conservação das mesmas. ÁREAS PROTEGIDAS E BIODIVERSIDADE AQUÁTICA 1 Etapas do processo de criação de unidades de conservação. 2 Principais políticas para implementação e gestão de unidades de conservação. 3 Usos permitidos nas diferentes categorias de UC. 4 Papel das unidades de conservação no desenvolvimento local. 5 Concessão de serviços (turismo, aproveitamento hídrico). 6 Normas para regularização fundiária; pagamento por serviços ambientais; importância dos mosaicos e corredores ecológicos na conservação dos ecossistemas. 7 Sítios do patrimônio mundial natural. 8 Sítios RAMSAR. 9 Mecanismos de sustentabilidade financeira do SNUC. 10 Acompanhamento e gerenciamento de projetos de cooperação internacional. 11 Etapas do processo de compensação ambiental. USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS (INCLUSIVE RECURSOS PESQUEIROS) 1 Gestão compartilhada de recursos pesqueiros. 2 Medidas de ordenamento pesqueiro. 3 Áreas de exclusão de pesca como instrumento de gestão pesqueira. 4 Abordagem precautória e ecossistêmica. ORDENAMENTO TERRITORIAL 1 Zoneamento ambiental. 2 Programa de zoneamento ecológicos e econômico.

14.2.2 CONHECIMENTO COMUM ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO III, IV E V

INGLÊS INSTRUMENTAL (apenas para as Áreas de Concentração III, IV e V): 1 Compreensão de textos escritos em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

JOSÉ MACHADO