EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA
EDITAL Nº 1 - MP, DE 29 DE MARÇO DE 2010

 

O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MP), conforme autorizado pela portaria nº 126/MP, de 16 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2010, e redução de prazo de edital autorizada em despacho do MP publicado no Diário Oficial da União em 25 de março de 2010, torna pública a realização de concurso público para ingresso na carreira de Analista de Infraestrutura, criada pela Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 e regulamentada pelo Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O concurso público compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão realizadas nas capitais das 26 Unidades da Federação e no Distrito Federal.

1.4 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DOS CARGOS

2.1 ANALISTA DE INFRAESTRUTURA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior nas modalidades de Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Analista de Infraestrutura, de nível superior, compete o exercício de atribuições voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte.

REMUNERAÇÃO: a remuneração inicial da carreira é de até R$ 9.980,25 e compreende o vencimento básico inicial de R$ 4.717,21 (Classe A, Padrão I), acrescido de Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura (GDAIE) e, conforme regramento, de Gratificação de Qualificação (GQ), de acordo com a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 12.186, de 29 de dezembro de 2009, e Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

TOTAL DE VAGAS: 200, distribuídos por área, conforme a seguir:

CARGO 1: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA I:

VAGAS: 100, sendo 5 vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência.

CARGO 2: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA II:

VAGAS: 20, sendo 1 vaga reservada a candidatos portadores de deficiência.

CARGO 3: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA III:

VAGAS: 30, sendo 2 vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência.

CARGO 4: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA IV:

VAGAS: 20, sendo 1 vaga reservada a candidatos portadores de deficiência.

CARGO 5: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA V:

VAGAS: 30, sendo 2 vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência.

2.2 DA LOTAÇÃO

2.2.1 Os candidatos aprovados terão exercício em Brasília/DF e as lotações serão definidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

2.2.2 A exclusivo critério da Administração, a lotação e o local de exercício poderão ser modificados.

2.2.3 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.

2.2.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores).

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, no prazo previsto no subitem 5.4.9, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere o subitem 3.2.2 deste edital, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 29 de abril de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Público MP (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília-DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 29 de abril de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere o subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010, na data provável de 7 de maio de 2010.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional do MP, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições da área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.6.1 A convocação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010, na data provável de 13 de maio de 2010.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por área.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da área será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por área.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por área.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 100,00 (cem reais);

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de abril de 2010.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, no período entre 10 horas do dia 5 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de abril de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento, em endereços listados a seguir:

UF

Cidade

Local

Endereço

AC

Rio Branco

Cyber Acrebell

Avenida das Nações Unidas, nº 339 - Bosque

AL

Maceió

Battosoft Lan House

Travessa Panair, nº 127 - Vergel

AM

Manaus

Microlins Centro

Avenida Leopoldo Peres, nº 685 - Educandos

AP

Macapá

Cyberplay Informática e Serviços

Rua General Rondon, nº 1.467, Loja 17 - Central

BA

Salvador

Arroba Informatica LTDA

Praça Conselheiro João Alfredo, nº 10 - Pau Miudo

CE

Fortaleza

CEBRAC

Avenida Bezerra de Menezes, nº 1.034 - São Geraldo

CE

Fortaleza

Microlins Fortaleza - Centro

Rua Floriano Peixoto, nº 1.040 - Centro

DF

Brasília

ICC Norte - UnB

Campus Universitário Darcy Ribeiro - ICC - Ala Norte

ES

Vitória

Microlins

Avenida Jerônimo Monteiro, nº 776 - Centro

GO

Goiânia

Katatau Net

Rua 01 Quadra 02 Lote 16 - Santa Helena

MA

São Luís

Microlins São Luís Centro

Rua Osvaldo Cruz, nº 1.238 - Centro

MG

Belo Horizonte

Microlins Barro Preto

Avenida Augusto de Lima, nº 1.912 - Barro Preto

MS

Campo Grande

LOKACYBER

Rua 14 de Julho, nº 775 - Centro

MT

Cuiabá

Original Papelaria e Serviços Ltda.

Avenida Mato Grosso, nº 280 - Araés

PA

Belém

Microlins

Avenida Alcindo Cacela, nº 829 - Umarizal

PA

Belém

Microlins

Avenida Governador José Malcher, nº 1.274 - Nazaré

PA

Belém

Microlins

Travessa São Pedro, nº 406 - Batista Campos

PA

Belém

Microlins

Avenida Pedro Miranda, nº 1.593 - Pedreira

PB

João Pessoa

Microlins

Avenida Pedro II, nº 601 - Centro

PE

Recife

Cyber Tigre Lan House

Rua da Conceição, nº 189 - Boa Vista

PI Teresina Microlins Avenida Frei Serafim, nº 2.138 - Centro
PR Curitiba Microlins Avenida Winston Churchill, nº 2.630 - Shopping Pinheirinho
RJ Rio de Janeiro Microlins Avenida das Américas, nº 16.691, Cobertura 303, Recreio dos Bandeirantes - Barra da Tijuca
RN Natal Microlins Zona Sul Avenida Ayrton Senna, nº 1.970 - Neópolis
RO Porto Velho Space Net Rua Governador Valadares, nº 3.540 - Conceição
RR Boa Vista Conectado Lan House Rua Izidio Gaudino, nº 1.548 - Senador Hélio Campos
RS Porto Alegre Microlins Rua Doutor Flores, nº 385 - Centro
SC Florianópolis Sos Educação Profissional Rua Felipe Shimidt, nº 51, Sala 201 - Centro
SE Aracaju Center Net Rua Calçadão João Pessoa, nº 64 - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo Metrô Sé Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi
SP São Paulo Acessa São Paulo Poupatempo Sé Praça do Carmo, s/nº - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda Avenida Rangel Pestana, nº 300, 1º andar - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo SEADE Avenida Casper Líbero, nº 478 Térreo - Luz
SP São Paulo Acessa São Paulo SEADS Rua Bela Cintra, nº 1.032 - Cerqueira César
TO Palmas Microlins Quadra 104 Sul, Avenida Juscelino Kubitschek, nº 112 Plano Direto Sul, 1º andar

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela área, pela cidade de realização das provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outra área, ou para outros concursos/seleções.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 10 horas do dia 5 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de abril de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais relacionados no subitem 5.3.1 para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 23 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso público, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 29 de abril de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 29 de abril de 2010, impreterivelmente, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Público MP (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 29 de abril de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar certidão de nascimento da criança para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, até o dia 29 de abril de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a área por ocasião da posse.

6 DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital, conforme o quadro a seguir:

6.1.1 ANALISTA DE INFRAESTRUTURA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

60

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

90

6.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 23 de maio de 2010, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010, na data provável de 13 de maio de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado final no concurso serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010, na data provável de 30 de junho de 2010.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.5.1 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.22, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.1.3 Será reprovado nas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 15,00 (quinze) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos no conjunto das provas objetivas.

8.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 8.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.1.3 serão ordenados por área, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1 e P2.

8.2 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 A nota final no concurso corresponderá à soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

9.2 Os candidatos serão ordenados por área de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público e qualificados na perícia médica como portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em duas listas, sendo uma lista específica para portadores de deficiência e uma lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados por área.

9.4 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos na tabela a seguir deste edital, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

9.4.1 Caso não haja candidato portador de deficiência aprovado até a classificação estipulada na tabela a seguir, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.

9.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 9.4 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.

Cargo/Área

Aprovados até a (listagem geral)

Aprovados até a (portadores de deficiência)

Total

CARGO 1: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA I

190ª

10ª

200ª

CARGO 2: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA II

53ª

56ª

CARGO 3: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA III

57ª

60ª

CARGO 4: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA IV

53ª

56ª

CARGO 5: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA V

57ª

60ª

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010, a partir das 19 horas da data provável de 25 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010, e seguir as instruções ali contidas.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na perícia médica serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital.

12.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

12.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2.

12.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 12.4.

12.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada inteiramente em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

12.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

12.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

12.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.11 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.14 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

12.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a essas implicará a eliminação automática do candidato.

12.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, nem a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

12.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

12.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

12.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

12.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.26 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

12.27 O resultado final do concurso público será homologado pelo MP, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mp2010.

12.28 O prazo de validade do concurso público será de seis meses a contar da data de publicação de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do MP.

12.29 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

12.30 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o MP, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CESPE/UnB, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e após a publicação da homologação do resultado final, a atualização deverá ser realizada junto ao MP, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.31 Os casos omissos serão avaliados pelo CESPE/UnB e o MP, conforme o caso.

12.32 Alteração de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital será objeto de avaliação, ainda que não mencionada neste edital.

12.33 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

13.1 HABILIDADES

13.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

13.2 CONHECIMENTOS

13.2.1 Nas provas objetivas, poderão ser avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODAS AS ÁREAS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

ENGENHARIA ECONÔMICA: 1 Estudos de viabilidade socioeconômica. 2 Noções de macroeconomia e de microeconomia.

LEGISLAÇÃO: I Noções de Direito Administrativo: Leis n.os (e suas posteriores atualizações) 8.112/90, 8.666/93, 10.257/01, 11.079/04, 8.987/95 e 11.539/07. II Noções de Direito Constitucional. 1 Normas Constitucionais: conceito, funções, classificações e eficácia. 2 Princípios fundamentais da Constituição Federal. 3 Direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal. 4 Organização do Estado político-administrativo na CF/88. 5 Administração Pública na CF/88. 6. Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário na Constituição. 7 Processo legislativo. 8 Controle de Constitucionalidade perante a Constituição Federal. 9 O Federalismo na Constituição Federal: Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas. 10 Princípios gerais da atividade econômica. III Legislação ambiental (Lei nº 6.938/81 e Resolução CONAMA nº 237/79).

13.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA I:

1 Programação de obras. 1.1 Planejamento de Obras. 1.1.1 Engenharia de custos. 1.1.2 Metodologias. 1.1.3 Cálculo de volumes de materiais e serviços. 1.1.4 Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais. 1.1.5 Planejamento e cronograma físico-financeiro. 2 Projeto de obras de construção civil. 2.1 Levantamentos aerofotogramétricos e topográficos; georreferenciamento. 2.2 Sondagens geológicas. 2.3 Estudos ambientais. 2.3.1 Estudos hidrográficos. 2.3.2 Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). 2.3.3 Legislação de proteção ambiental. 2.4 Cálculo de movimentação de material. 2.4.1 Cálculo de terraplenagem e movimentação de terra. 2.4.2 Identificação de jazidas para importação de solo. 2.4.3 Cálculo de energia de compactação. 2.5 Projeto arquitetônico. 2.6 Projeto de fundações. 2.7 Projeto estrutural. 2.8 Projeto de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais. 2.9 Projeto de hidrovias. 2.10 Projeto de portos. 2.10.1 Portos fluviais e lacustres. 2.10.2 Portos marítimos. 2.10.3 Portos secos. 2.11 Projeto de pontes e viadutos. 2.12 Projeto de túneis. 2.13 Projeto de barragem de usina hidrelétrica. 2.14 Projeto de infraestrutura civil para transmissão e distribuição de energia elétrica. 3 Execução de obras de construção civil. 3.1 Documentação e registro de obra. 3.2 Localização georeferenciada de obra. 3.3 Instalações provisórias. 3.4 Organização de canteiro de obras. 3.5 Depósito, controle e apontamento de materiais, equipamentos e ferramentas. 3.6 Transporte de materiais na obra. 3.7 Instalações de pessoal. 3.8 Locação de obra. 4 Fundações. 4.1 Escavações. 4.2 Escoramentos. 4.3 Barragens e muros de arrimo. 4.4 Concretagens de fundações. 4.5 Estruturas. 4.5.1 Estruturas de concreto armado e protendido. 4.5.2 Estruturas especiais de concreto armado. 4.5.3 Estruturas de alvenaria resistente. 4.5.4 Estruturas metálicas. 4.5.5 Estruturas de madeira. 5 Assuntos temáticos diversos. 5.1 Desenho técnico. 5.2 Materiais de construção civil. 5.3 Equipamentos e veículos de construção civil. 5.4 Mecânica dos solos. 5.5 Geologia de fundações. 6 Fiscalização e controle de obras. 6.1 Normas da ABNT. 6.2 Noções da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (denominada "Estatuto da Cidade"). 6.3 Patologia das obras de construção civil. 7 Obras de canalização (canais artificiais, barragens fixas e móveis, eclusas, tipos de obras de transposição, irrigação e drenagem). 8 Noções de planejamento de transportes e de intermodalidade. 9 Saneamento básico: água e esgoto. 10 Habitação. 11 Mobilidade urbana. 12 Decreto Lei 3.365/41, plano diretor e parcelamento do solo urbano. 13 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social.

CARGO 2: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA II:

1 Geração de energia elétrica. 1.1 Conceitos e aplicação de registro, autorização e concessão de empreendimentos deste segmento. 1.2 Desenvolvimento e características de empreendimentos hidrelétricos e suas diversas fases: estudos de inventário; estudos de viabilidade técnica e econômica; projeto básico; projeto executivo; e implantação. 1.3 Geração de energia termelétrica: características e conceitos; viabilidade técnica e econômica; projeto básico; projeto executivo; e implantação. 1.4 Geração de energia de fontes alternativas (eólica, biomassa, resíduos, fotovoltaica e pequenas centrais hidrelétricas): conceitos; viabilidade técnica e econômica; projeto básico; projeto executivo; e implantação. 1.5 Características e critérios do planejamento do sistema de geração. 1.6 Comparação econômica das fontes de geração e avaliação das fontes de alternativas de expansão considerando o balanço entre os benefícios energéticos e seu respectivo valor econômico. 1.7 Conceitos básicos sobre fontes de geração de energia elétrica - renováveis e não renováveis. 1.8 Conceitos básicos sobre dimensionamento de usinas hidrelétricas. 1.9 Conhecimentos sobre a matriz de oferta de energia elétrica, matriz de oferta de energia, balanço estático de oferta e requisitos de energia elétrica do sistema elétrico brasileiro e balanço energético nacional. 2 Interações do Setor Elétrico com órgãos ambientais e de recursos hídricos. 2.1 Reserva de disponibilidade hídrica e política nacional de recursos hídricos: seus instrumentos, gerenciamento de bacias hidrográficas e seus rebatimentos com o setor elétrico brasileiro. 2.2 Principais impactos ambientais associados aos empreendimentos do setor elétrico (locais, regionais e globais). 2.3 Aspectos gerais acerca da: avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; estudos de viabilidade ambiental e avaliação do impacto ambiental. 3 Operação de sistemas de energia elétrica. 3.1 Conhecimentos básicos sobre métodos de otimização associados ao problema de operação e expansão dos sistemas de geração e transmissão. 3.2 Critérios operativos de usinas de geração e interações com outros usos da água. 3.3 Interação entre a produção, otimização energética e comercialização de energia por agentes de geração. 3.4 Planejamento da operação energética a longo, médio e curto prazos. 3.5 Conhecimentos básicos sobre o conjunto de programas computacionais utilizados no planejamento da operação e da expansão dos sistemas de geração e transmissão de energia elétrica. 3.6 Critérios de atendimento aos requisitos de energia elétrica. 4 Critérios de dimensionamento e de desempenho de instalações de transmissão. 4.1 Subestações: equipamentos e arranjos. 4.2 Critérios de dimensionamento e de desempenho de linhas de transmissão. 4.3 Perdas elétricas nos sistemas de transmissão. 5 Rede básica. 5.1 Características e critérios do planejamento dos sistemas de transmissão. 5.2 Conceito, tarifação, regras de acesso, contratos da transmissão. 5.3 Padrões de desempenho e requisitos mínimos para sua instalação. 5.4 Acesso aos sistemas de transmissão, ampliação e reforços. 6 Legislação e conceitos gerais do setor elétrico brasileiro. 6.1 Características básicas do sistema elétrico brasileiro. 6.2 Sistema de governança: composição e atribuições das instituições componentes do setor elétrico brasileiro. 6.3 Regimes para os prestadores de serviços públicos em energia: concessão, autorização e permissão e os direitos e deveres dos usuários dos serviços de energia elétrica. 6.4 Regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do setor elétrico. 6.5 Consumidor livre e o livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. 6.6 Legislação de interesse do setor elétrico: Decreto 5.597/05; Lei 9.427/96, Lei 10.847/04 e Decreto 5.184/04; Lei 8.987/95, Lei 9.074/95, Lei 10.438/02, Lei 10.848/04, Lei 9.478/97 e Decreto 3.520/00; Decreto 5.267/04, Decreto 5.177/04, Resolução ANEEL 109/04 e Resolução ANEEL 198/05; Lei 9.648/98, Decreto 2.655/98, Decreto 5.081/04 e Resolução ANEEL 328/04. 7 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social.

CARGO 3: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA III:

1 Hidrologia. 1.1 Ciclo hidrológico. 1.2 Bacia hidrográfica. 1.3 Elementos de hidrometeorologia. 1.4 Elementos de Estatística. 1.5 Precipitação. 1.6 Interceptação. 1.7 Evaporação. 1.8 Água subterrânea. 1.9 Infiltração. 1.10 Fundamentos do escoamento. 1.11 Escoamento superficial. 1.12 Escoamento em rios e canais. 1.13 Aquisição de dados hidrológicos. 1.14 Vazão máxima. 1.15 Regularização de vazões. 1.16 Regimes de vazão dos cursos d'água. 1.17 Modelos hidráulico-hidrológicos. 1.18 Dimensionamento e operação de reservatórios. 2 Qualidade da água. 2.1 Tecnologias e sistemas de tratamento de águas residuárias. 2.2 Sistemas de abastecimento de água potável. 3 Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos. 3.1 Planejamento dos recursos naturais. 3.2 Modelos de gerenciamento de bacias hidrográficas. 3.3 Fundamentos e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Conceituação dos aspectos legais. 3.4 Constituição Federal e a Lei nº 9.433/97. 3.5 Otimização de usos múltiplos dos recursos hídricos. 4 Aspectos sócio-culturais. 4.1 Desenvolvimento econômico e ambiental relacionado aos recursos hídricos. 4.2 A água como elemento mobilizador da sociedade para implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos. 5 Obras hidráulicas: dimensionamento de canais, condutos, sifões, barragens, vertedouros, dissipadores de energia, estações de bombeamento, sistemas de recalque e sistemas de irrigação, incluindo transientes hidráulicos. 6 Drenagem (macro e microdrenagem e dimensionamento de sistemas, medidas estruturais e não estruturais de controle de inundações; tempo de retorno de eventos hidrológicos); reservatórios de detenção e sistemas de infiltração. 7 Projeto e execução de edificações: terraplanagem e locação de obra, fundações, escavações, contenção de taludes, estruturas de concreto armado. 8 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social.

CARGO 4: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA IV:

1 Projeto de urbanismo. 1.1 Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano. 1.2 Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários. 1.3 Sistema viário (hierarquização, dimensionamento e geometria). 2 Sistemas e obras de infraestrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental (drenagem, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos). 3 Noções dos planos municipais de saneamento básico. 4 Planejamento urbano. 4.1 Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental). 4.2 Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano sustentável. 4.3 Habitação. 4.4 Planejamento e mobilidade urbana. 5 Conhecimentos gerais de planejamento urbano e meio ambiente. 6 Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política urbana: Lei nº 10.257/2001. 7 Lei Federal nº 6.766/79. 8 Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. 9 Linguagem e representação do Projeto Arquitetônico. 10 Ações preventivas de defesa civil. 11 Projeto de obras de construção civil. 11.1 Levantamentos aerofotogramétricos e topográficos; georreferenciamento. 11.2 Sondagens geológicas. 11.3 Estudos ambientais. 11.3.1 Estudos hidrográficos. 11.3.2 Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). 11.3.3 Legislação de proteção ambiental. 11.4 Cálculo de movimentação de material. 11.4.1 Cálculo de terraplenagem e movimentação de terra. 11.4.2 Identificação de jazidas para importação de solo. 11.4.3 Cálculo de energia de compactação. 11.5 Projeto arquitetônico. 11.6 Projeto de fundações. 11.7 Projeto estrutural. 11.8 Projeto de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais. 12 Desenvolvimento urbano. 12.1 Política de desenvolvimento urbano. 12.2 Instrumentos de controle urbanístico. 12.3 Planos diretores de cidades. 12.4 Plano diretor de transporte urbano. 12.5 Parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. 12.6 Infraestrutura e serviços urbanos. 12.7 Redes de transporte urbano. 12.8 Planejamento estratégico de mobilidade urbana. 12.9 Transporte coletivo urbano. 13 Legislação ambiental e urbanística. 14 Decreto Lei nº 3.365/41, plano diretor e parcelamento do solo urbano. 15 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social.

CARGO 5: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - ÁREA V:

1 Teoria, evolução e perspectivas do setor de transporte. 1.1 Modalidades de transporte: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo, dutoviário e urbano. 1.2 Aspectos físicos, operacionais, econômicos, institucionais e tecnológicos do setor de transporte. 1.3 Multimodalidade e intermodalidade. 1.4 Política Nacional de Transportes. 1.5 Regulação do setor de transporte. 1.6 Interface do setor de transporte com outros setores. 1.7 Transporte e integração regional. 2 Sistema Nacional de Trânsito. 3 Sistema Nacional de viação, rodovias planejadas, implantadas e pavimentadas. 4 Infraestrutura viária: rodovias, ferrovias, metrovias e hidrovias. 5 Obras portuárias. 6 Noções de terraplanagem, drenagem, pavimentação, obras de arte corrente e especial, sinalização. 7 Distância média de transportes. 8 Noções de sistema cartográfico e de georreferenciamento. 9 Noções de engenharia naval. 10 Dragagem. 11 Planejamento, gerenciamento e controle de projetos e obras rodoviárias. 12 Noções dos sistemas de custos dos órgãos federais de transportes. 13 Sistema viário (hierarquização, dimensionamento e geometria). 14 Noções de Logística. 15 Legislação do setor rodoviário. 16 Legislação do setor ferroviário. 17 Legislação do setor aquaviário. 18 Legislação ambiental e urbanística. 19 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social.

ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração