SECRETARIA EXECUTIVA
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 CONCURSO PÚBLICO

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria MP nº 235, de 05 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2009, e obedecendo ao disposto na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002, e disposições do Decreto nº. 4.175/2002 e do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, faz saber que fará realizar por intermédio do Instituto Nacional de Educação CETRO, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, constituído pela Lei 11.357, de 19 de outubro de 2006, e suas alterações, descritos na Tabela especificada no Capítulo I - Das Disposições Preliminares.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 100 (cem) vagas do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, de Nível Superior, e de 70 (setenta) vagas do cargo efetivo de Agente Administrativo, de Nível Intermediário, distribuídas conforme descrito na Tabela especificada no item 1.2., abaixo.

1.1.1. As vagas a que se refere o item 1.1. serão providas no regime estatutário, de que trata a Lei nº. 8112, de 11 de dezembro de 1990, nos cargos atualmente vagos, dentro do prazo de validade do concurso, que é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Ministério dos Transportes.

1.1.2. Conforme Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, em seu Artigo 11, poderá ser autorizado, durante o período de validade do concurso público, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.

1.1.2.1. Caso o Poder Executivo autorize o Ministério dos Transportes a convocar um número maior de candidatos que o inicialmente previsto neste concurso, tal convocação será feita de modo a atender necessidades específicas de suas unidades administrativas e não seguirá obrigatoriamente a proporcionalidade das vagas existentes nas localidades descritas na tabela I. Disso decorre que as vagas autorizadas suplementarmente serão preenchidas considerando, unicamente, a necessidade de complementação de pessoal nas unidades regionais e sede, a critério do Ministério dos Transportes e respeitados os quantitativos máximos de aprovados por região, conforme previsto no Anexo II do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

1.2. O cargo, nível de escolaridade, a Unidade Administrativa de Lotação - Localidade/UF, o número de vagas e a sua reserva para PD - Portadores de Deficiência, a remuneração inicial e a carga horária, os requisitos mínimos exigidos, as atribuições básicas das atividades e a taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA - I

CARGO - AGENTE ADMINISTRATIVO

ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 35,00

Código do Cargo

Unidade Administrativo da lotação - Localidade/UF

Vagas

Vagas Reservadas PD

Remuneração Inicial e Jornada de Trabalho

Requisitos Mínimos Exigidos

Atribuição básicas das Atividades

AA100DF

Sede Brasília/DF

52

4

* R$ 2.067,30

* (R$ 1.162,50 de vencimento Básicos + R$ 904,80 de GDPGPE)

40 horas semanais

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atividades de nível médio, de mediana complexidade, que permitam contatos frequentes com outros setores da organização envolvendo autoridades de nível intermediário e voltadas para a execução de atividades relacionadas a rotina administrativa e de pessoal, orçamento, organização e métodos*, material, classificação, codificação, catalogação e arquivamento, busca de dados e informações, compreendendo, inclusive, elaboração de cálculos aritméticos e estatísticos simples, atendimento ao público e a clientela interessada em questões ligadas às atribuições das unidades o organizacionais do Ministério dos Transportes

AA101AM

NRH1 - Manaus/AM

1

-

AA102CE

NRH3 - Fortaleza/CE

1

-

AA103BA

NRH5 - Salvador/BA

1

-

AA104SP

NRH8 - São Paulo/SP

1

-

AA105PR

NRH9 - Curitiba/PR

1

-

AA106MT

NRH11 - Cuiabá/MT

1

-

AA107GO

NRH12 - Goiânia/GO

1

-

AA108SC

NRH13 - Florianópolis/SC

1

-

AA109RN

NRH14 - Natal/RN

1

-

AA110RJ

DEFMM - Rio de Janeiro/RJ

1

-

AA111AM

DEFMM - Manaus/AM

1

-

AA112ES

DEFMM - Vitória/ES

1

-

AA113PR

DEFMM - Paranaguá/PR

2

-

AA114SP

DEFMM - Santos/SP

2

-

AA115PE

DEFMM - Recife/PE

1

-

AA116SC

DEFMM - Itajaí/SC

1

-

(*) Os Agentes Administrativos serão remunerados, em conformidade com os artigos 1º-B, parágrafo único e 7º-A, § 7º, e os Anexos III, Tabela III, e V-A, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com a redação dada pela Lei 11.784, de 19 de dezembro de 2008, com o valor do Vencimento Básico correspondente a Classe A Padrão I do cargo, acrescido da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) de seu valor máximo, observada a classe e o padrão do servidor, sujeito à variação para mais ou menos, de acordo com as avaliações de desempenho posteriores.

CARGO - ANALISTA TÉCNICO - ADMINISTRATIVO

ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - RS 45,00

Código do Cargo

Unidade Administrativo da lotação - Localidade/UF

Vagas

Vagas Reservadas PD

Salário

Requisitos Mínimos Exigidos

Atribuição básicas das Atividades

AT200DF

Sede - Brasília / DF

72

3

** R$ 2.643,28

** (R$ 1.259,28 de Vencimento Básico + R$ 1384,00 de GDPGPE)

40 horas semanais

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, em qualquer área de formação, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

Atribuições voltadas ao planejamento, supervisão, coordenação, controle, acompanhamento e à execução de atividades de atendimento ao cidadão e de atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como á implementação de políticas e á realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de Carreiras especificas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

AT201AM

NRH1 - Manaus / AM

1

-

AT202CE

NRH3 - Fortaleza / CE

1

-

AT203BA

NRH5 - Salvador / BA

1

-

AT204SP

NRH8 - São Paulo / SP

1

-

AT205PR

NRH9 - Curitiba / PR

1

-

AT206MT

NRH11 - Cuiabá. / MT

1

-

AT207GO

NRH12 - Goiânia / GO

1

-

AT208SC

NRH13 - Florianópolis / SC

1

-

AT209RN

NRH14 - Natal / RN

1

-

AT210RJ

DEFMM - Rio de Janeiro / RJ

6

1

AT211ES

DEFMM - Vitória / ES

2

-

AT212PR

DEFMM - Paranaguá / PR

3

-

AT213SP

DEFMM - Santos / SP

5

1

AT214AM

DEFMM - Manaus / AM

1

-

AT215PE

DEFMM - Recife / PE

1

-

AT216SC

DEFMM - Itajaí / SC

1

-

(**) Os Analistas Técnico-Administrativos serão remunerados, em conformidade com os artigos 1º-B, parágrafo único e 7º-A, § 7º, e os Anexos III, Tabela II, e V-A, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com a redação dada pela Lei 11.784, de 2008, com o valor do Vencimento Básico correspondente a Classe A Padrão I, do cargo, acrescido da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, no valor correspondente em até 80% (oitenta por cento) de seu valor máximo, observada a classe e o padrão do servidor, sujeito à variação para mais ou menos, de acordo com as avaliações de desempenho posteriores.

1.2.1. As vagas de que trata o item acima correspondem à Sede do Ministério dos Transportes em Brasília-DF e Unidades Regionais do Ministério dos Transportes nos seguintes Estados: Amazonas, Ceará, Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Espírito Santo.

1.2.2. Os candidatos aprovados no concurso, serão alocados nas diversas unidades administrativas do Ministério dos Transportes, localizadas tanto na Sede (Brasília/DF) quanto em municípios de outras Unidades da Federação, conforme distribuição a seguir: Brasília/DF, Manaus/AM, Fortaleza/CE, Salvador/BA, São Paulo/SP, Curitiba/PR, Cuiabá/MT, Goiânia/GO, Florianópolis/SC, Natal/RN, Rio de Janeiro/RJ, Paranaguá/PR, Santos/SP, Manaus/AM, Recife/PE, Itajaí/SC, Vitória/ES, de acordo com a opção da vaga concorrida.

1.3. A investidura nos cargos dar-se-á em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

1.4. Todos os eventos constantes neste Edital serão realizados observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.5. O Ministério dos Transportes concede os seguintes benefícios legais: auxílio transporte, auxílio alimentação, plano de saúde (opcional, mediante participação no custeio) e auxílio creche.

1.6. As localidades de aplicação das provas são as constantes da tabela a seguir:

Tabela - II

Localidade / UF de Aplicação de Provas

Código da Localidade

Brasília / DF

DF1

Cuiabá / MT

MT1

Curitiba / PR

PR1

Florianópolis / SC

SC1

Goiânia / GO

CE1

Itajaí / SC

GO1

Fortaleza / CE

SC2

Manaus / AM

AM1

Natal / RN

RN1

Paranaguá/ PR

PR2

Recife / PE

PE1

Rio de Janeiro / RJ

RJ1

Salvador / BA

BA1

Santos / SP

SP1

São Paulo / SP

SP2

Vitória /ES

ES1

II - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Para investidura no cargo o candidato deverá:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa; em caso de nacionalidade portuguesa, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal;

2.1.2. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da posse, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela constante do Capítulo I - Das Disposições Preliminares;

2.1.6. Ter aptidões física e mental para o exercício das atribuições do cargo, declaradas por inspeção médica oficial;

2.1.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

2.1.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

2.1.9. Ter sido aprovado e classificado no concurso público;

2.1.10. Estar em gozo dos direitos políticos.

2.1.11. Ser confirmada, por inspeção médica oficial, a condição de portador de deficiência.

2.1.12. O candidato que se declarar portador de deficiência deverá, por ocasião de investidura, submeter-se a inspeção médica oficial promovida por médicos especialmente designados pelo Ministério dos Transportes, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência, ou não, e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que alega ter, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

2.1.13. O candidato deverá comparecer à inspeção médica munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da - deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da limitação do candidato

III - DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.1. O candidato deverá fazer opção pela Unidade Administrativa de Lotação da vaga a que pretende concorrer, bem como pelo Local em que pretende realizar a prova, conforme códigos estabelecidos nas Tabelas I e II, constantes dos itens 1.2. e 1.6. deste Edital, respectivamente.

3.1.1.1. O candidato poderá realizar a Prova Objetiva em quaisquer das localidades de aplicação constantes da Tabela II, independente da Unidade Administrativa de Lotação da vaga que optar concorrer.

3.1.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 19 de fevereiro a 08 de março de 2010, conforme especificado no Capítulo IV deste Edital.

3.2. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, correio eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou fora do período estabelecido neste Capítulo ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.3. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 19 de fevereiro a 08 de março de 2010, mediante de solicitação enviada por meio dos Correios, conforme estabelecido no Capítulo V.

3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção que estejam em desacordo com o procedimento e/ou prazo estabelecidos no item 3.3.

3.5. As inscrições efetuadas somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU - Simples).

3.5.1. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, excetuando-se o caso de cancelamento do concurso.

3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de Unidade Administrativa de Lotação e/ou de Localidade de Aplicação de Prova sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código preenchido.

3.7. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, previsto neste Edital, verificando atentamente antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VIII - Da Prestação das Provas Objetivas.

3.7.1. Em caso de mais de uma inscrição efetivada, segundo item 3.5. deste Capítulo, para o mesmo nível de escolaridade e/ou local de lotação, e em havendo coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais.

3.7.1.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item 3.7.1. deverá o candidato para realização das provas respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora de local sob nenhuma hipótese.

3.7.1.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.7.1., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso será feita por ocasião da posse, sendo que a não-apresentação implicará na desclassificação do candidato.

3.9. As informações prestadas na inscrição e na ficha de solicitação de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto Cetro o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10. A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.11. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar tal condição na solicitação de inscrição, e, ainda, enviar, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos/REF. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311 - 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que justifique o atendimento especial solicitado, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.11.1. A solicitação entregue ou postada após a data de encerramento das inscrições, 08 de março de 2010, será indeferida.

3.11.2. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.10., deste Capitulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança.

3.12.1. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas no presente Edital.

3.12.2. A criança, durante o período de realização das provas, deverá permanecer em local designado pela Coordenação para essa finalidade, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata, que sujeitar-se-á às normas estabelecidas no presente Edital.

3.12.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.12.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.13. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e posse, se aprovado, sendo que a não apresentação da documentação comprobatória implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.13.1. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Somente será admitida a inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 19 de fevereiro a 08 de março de 2010, iniciando-se no dia 19 de fevereiro de 2010, às 09h00 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 08 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Investidura no Cargo e III - Dos Critérios para Inscrição.

4.2. O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da de Guia de Recolhimento da União (GRU - Simples), com vencimento para o dia 29 de março de 2010.

4.2.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU - Simples) estará disponível no endereço eletrônico do Instituto CETRO e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU - Simples).

4.4. É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.1. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no Capítulo VI, deste Edital, deverão encaminhar os documentos solicitados.

4.4.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição (Guia de Recolhimento da União - GRU - Simples) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).

4.5. Informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico do Instituto CETRO.

4.6. O Instituto CETRO e o MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 07 de abril de 2010, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do Instituto CETRO, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram processados e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx11) 3146-2777 ou na representação em Brasília (0xx61) 3045-4812, para verificar o ocorrido, no horário das 8h30 às 17h30.

V - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

5.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar no período de 19 de fevereiro a 08 de março de 2010 seu pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 5.1, acima, será possibilitado ao candidato

5.1.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

5.1.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do mesmo Decreto.

5.1.2. Nesses casos, o candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção que ficará disponível no site do Instituto CETRO - www.institutocetro.org.br, preenchê-lo corretamente e anexar os documentos solicitados conforme estabelecido abaixo:

5.1.2.1. Indicação do número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

5.1.2.2. Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1.2.

5.1.3. O requerimento de isenção e a documentação requisitada nos subitens acima deverão ser encaminhados durante o período das isenções constante no item 5.1., via sedex ou aviso de recebimento (AR), ao Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "Concurso Ministério dos Transportes - Solicitação de Isenção", localizado à Avenida Paulista, nº 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital.

5.1.3.1. Para fins de isenção será considerada a data de postagem da correspondência.

5.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) postar a documentação constante do item 5.1.2 e subitens 5.1.2.1 e 5.1.2.2. fora do prazo estabelecido.

5.2.1. Para os casos mencionados nos itens "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.2.2. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.1.2.1. ou 5.1.2.2, deste Edital;

b) não observar o período e a forma de envio para a solicitação de isenção;

c) não preencher completamente os campos constantes da solicitação de isenção. 5.3. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax e (ou) via correio eletrônico ou pessoalmente ou por procuração.

5.3.1. O envio da documentação de isenção, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CETRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

5.4. Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como revisão e (ou) recurso.

5.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Cetro divulgará no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, a partir da data provável de 24 de março de 2010, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.5.1. O requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, se deferido, firmará a formalização da inscrição do candidato no Concurso Público.

5.6. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público, acessando no site www.institutocetro.org.br, o link destinado à consulta de indeferimento e preenchendo formulário para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples) para pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas.

5.6.1. O link para preenchimento do formulário para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples) dos candidatos indeferidos estará disponível das 09 horas de 26 de março de 2010 até às 23h59 do dia 26 de março de 2010.

5.6.2. A Guia de Recolhimento da União (GRU Simples) poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, com vencimento para o dia 29 de março de 2010, conforme item 4.2.

5.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5.6. e subitens 5.6.1. e 5.6.2. deste Edital, não terá sua inscrição efetivada.

VI- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Ao portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

6.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, ao candidato portador de deficiência habilitado, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.3. Considera-se portador de deficiência aquele que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

6.4. Para concorrer às vagas previstas neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência; e

b) enviar, durante o período das inscrições, via sedex ou aviso de recebimento (AR), ao Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "Concurso Ministério dos Transportes - Laudo Médico", localizado à Avenida Paulista, nº 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, laudo médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da limitação do candidato ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.

6.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CETRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

6.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 6.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

6.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer na forma descrita no item 3.11. deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

6.6. A não observância do disposto no item 2.1.12, o não enquadramento como pessoa portadora de deficiência, na forma da legislação pertinente ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. O Ministério dos Transportes convocará então o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de deficiência da referida unidade administrativa já se tenha esgotado.

6.7. O candidato a vaga reservada a portador de deficiência não enquadrado como tal, na forma da legislação pertinente, mediante a inspeção médica, terá apenas considerada sua classificação geral por unidade administrativa de lotação, sem prejuízo do disposto no item 13., do capítulo XIII deste Edital.

6.8. O candidato Portador de Deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade será eliminado do Concurso Público.

6.9. O portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.10. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória da respectiva unidade de opção.

6.11. Após a admissão do candidato, a deficiência existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

6.12. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 43 do Decreto nº 3298/99.

VII - DAS PROVAS

7.1. Serão aplicadas provas objetivas relativas às disciplinas cujos programas constam do Anexo I deste Edital, todas de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme discriminado a seguir:

Cargo

Tipo de Prova

Disciplinas

Número de Questões

Mínimo de acertos por Disciplina

ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

3

Noções de Direito Administrativo

10

3

Noções de Direito Constitucional

10

3

Legislação Específica

10

3

Informática

10

3

Raciocínio Lógico

10

3

Conhecimentos Específicos

10

3

AGENTE ADMINISTRATIVO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

3

Noções de Direito Administrativo

10

3

Noções de Direito Constitucional

10

3

Legislação Específica

10

3

Informática

10

3

Raciocínio Lógico

10

3

Conhecimentos Específicos

10

3

7.2. A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha com uma única resposta correta e versará sobre os programas contidos no ANEXO I deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas, conforme consta da tabela do item 1.6., serão realizadas nas cidades de Brasília - DF, Fortaleza - CE, Salvador - BA, São Paulo - SP, Curitiba - PR, Cuiabá - MT, Goiânia - GO, Florianópolis - SC, Natal - RN, Rio de Janeiro - RJ, Paranaguá - PR, Santos - SP, Manaus - AM, Recife - PE, Itajaí - SC e Vitória - ES, observado o disposto nos itens 3.1.1. e 3.1.1.1, na data provável de 18 de março de 2010, em locais e horários a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da União e por meio da Internet no endereço www.institutocetro.org.br, observado o horário oficial de Brasília/DF. As provas do Concurso serão aplicadas em períodos distintos, conforme estabelecido nos quadros a seguir:

DATA PERÍODO

CARGO

PERÍODO MANHÃ (NÍVEL MÉDIO)
TARDE (NÍVEL SUPERIOR)

CARGO

AGENTE ADMINISTRATIVO
ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

8.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1 deste capítulo.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

8.5. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de Unidade Administrativa de Lotação e/ou de Localidade de Aplicação de Prova, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto CETRO, antes da realização das provas, pelo telefone (0xx11) 3146-2777, no horário das 08h30 às 17h30.

8.5.1. Não será aceita alteração de opção de Unidade Administrativa de Lotação e/ou Localidade de Aplicação de Prova para as inscrições efetuadas.

8.5.2. Só será procedida a alteração de Unidade Administrativa de Lotação e/ou Localidade de Aplicação de Prova, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de isenção tenha sido transcrito erroneamente para as listas.

8.5.2.1. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

8.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, mediante preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO, na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8., esta será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.8.3.1. Entrar e (ou) permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

8.8.3.1.1. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, etc).

8.8.4. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.9. Quanto às Provas Objetivas:

8.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.9.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora, do início da prova.

8.9.5. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.10.1. Se apresentar após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6., alínea "b", deste Capítulo.

8.10.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

8.10.4. Se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.9.4.

8.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

8.10.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

8.10.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

8.10.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas.

8.10.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

8.10.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

8.10.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas.

8.10.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

8.10.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.11. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura em campo específico por três vezes.

8.12. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.14. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.15. A totalidade das Provas terá a duração de 3h30min. (três horas e trinta minutos) exceto para o cargo de Analista Técnico - Administrativo cuja duração será de 4 (quatro) horas.

8.15.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora no início das provas exceto para o cargo de Analista Técnico - Administrativo que será de 2 (duas) horas.

8.15.2. O candidato, ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências dele.

8.16. Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas para o candidato que se afastar da sala de provas, ainda que acompanhado pelo fiscal.

8.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.17.1. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.17.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova.

8.18. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.1. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

9.1.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.1.3. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

9.2. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver as pontuações mínimas, por disciplinas, conforme tabelas constantes do item 7.1 do capítulo VII, deste Edital, e no conjunto delas, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos

9.3. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

9.4. O candidato não aprovado será eliminado do Concurso Público.

9.5. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-ão duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco)

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A Nota Final de cada candidato será igual ao resultado dos pontos obtidos na prova objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção.

10.2.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo as pessoas portadoras de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

10.3. O resultado do concurso estará disponível para consulta no site do Instituto CETRO (www.institutocetro.org.br) e caberá recurso nos termos do Capítulo XI - DOS RECURSOS deste Edital.

10.4. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

10.5. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto CETRO (www.institutocetro.org.br) e no Diário Oficial da União.

10.6. Serão publicados no Diário Oficial da União apenas os resultados dos candidatos aprovados no concurso.

10.6.1. O resultado geral do concurso poderá ser consultado no site do Instituto CETRO pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação.

10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.7.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

10.7.2. Obtiver maior número de acertos em Legislação Específica;

10.7.3. Obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

10.7.4. Obtiver maior número de acertos em Noções de Direito Administrativo;

10.7.5. Obtiver maior número de acertos em Noções de Direito Constitucional;

10.7.6. Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos de Informática;

10.7.7. Obtiver maior número de acertos em Raciocínio Lógico,

10.7.8. Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Gerais,

10.7.9. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado oficial preliminar do concurso.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil, subsequente ao da divulgação.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Código da Opção, endereço, telefone de contato e o seu questionamento.

11.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.6. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente via internet, ao Instituto CETRO, por meio de acesso facultado no site www.institutocetro.org.br e o candidato deverá seguir as instruções ali contidas.

11.6.1. O formulário de recursos estará disponível no site do Instituto CETRO a partir das 9h do primeiro dia útil subsequente à data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido no item 11.2.

11.6.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1.

11.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.6.

11.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.9.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 11.9.1, acima.

11.10. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.10.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

11.10.2. fora do prazo estabelecido;

11.10.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

11.10.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.11. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - DO PROVIMENTO DO CARGO/UNIDADE ADMINISTRATIVA DE LOTAÇÃO

12.1. A opção de local de vaga está relacionada com a Unidade Administrativa do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES para a qual está definida a vaga em que se dará o exercício das atribuições do cargo.

12.2. Os candidatos serão nomeados obedecendo à rigorosa ordem classificatória por unidade de opção.

12.2.1. No caso de o candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção serão de exclusividade do candidato.

12.3. Além das disposições constantes no Capítulo II deste Edital, o candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua nomeação:

a) submeter-se ao Exame Médico Admissional;

b) providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pelo MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES);

c) atender ao disposto no artigo 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

12.4. Será vedada a posse de ex-servidor público demitido ou destituído de cargo, nas situações previstas na Lei 8.112/90 ou legislação correlata.

12.5. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da nomeação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula de Identidade;

d) Título de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e Escritura Pública de União Estável;

g) Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade até 5 anos;

i) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

j) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação

k)Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal;

l) 1 foto 3 x 4 atual e colorida;

m) Recibo ou número de conta-corrente e agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou outra instituição bancária que seja cadastrada no SIAPE;

n) comprovante de residência.

12.6. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes conforme opção, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama para serem submetidos a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, oportunidade em que poderá ser detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho do trabalho, podendo nestes casos serem solicitados exames complementares.

12.7. A nomeação do candidato convocado na forma do item 13.6. deste Edital dar-se-á na Classe A - Padrão I, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

12.8. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato imediatamente classificado.

12.9. O servidor nomeado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

12.10. O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e às normas internas do MINISTÉRIO DOS TRANSPORES.

12.11. O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 3 (três) anos, observada a legislação vigente.

12.12. Os candidatos empossados poderão executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

13.2. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros que sejam publicados.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet.

13.4. O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES e o Instituto CETRO se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

13.5. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

13.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

13.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado na Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação do resultado final do concurso e, após esta data, junto ao MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES por meio de carta registrada encaminhada à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Ed. Anexo, 1º Andar, Ala Leste, Brasília - DF, CEP 70044-900, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase "Atualização de endereço para o CONCURSO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 2010".

13.10. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado.

13.11. O Instituto CETRO e o MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.11.1. endereço não atualizado.

13.11.2. correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

13.11.3. correspondência recebida por terceiros.

13.12. O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

13.13. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

13.14. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

13.15.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e serão convocados conforme a Lei nº 8.112/90.

13.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre o MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES e o Instituto CETRO, no que se refere à realização deste concurso.

13.17. O candidato que não comparecer para se submeter à avaliação de que trata o subitem 2.1.11.1 deste Edital, será eliminado do concurso.

13.18. Caberá ao MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS

ANEXO I - PROGRAMAS

PARA OS CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E AGENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura. Coesão e coerência textual.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública. Princípios Constitucionais de Direito Administrativo. Atos Administrativos. Agentes Públicos.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado (Capítulos I, II e VII). Da Organização dos Poderes (Capítulo II - Do Poder Executivo). Das Finanças Públicas.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Lei do Processo Administrativo. Lei 8.666, de 1993 - Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Portaria MT nº 399, de 14 de julho de 2004 - Regimento Interno do Ministério dos Transportes.

INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Windows XP. Microsoft Office 2003: Word, Excel e Outlook. Internet Explorer.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Raciocínio lógico: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Recepção de pessoas e mensagens: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e às pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, atas, ofícios, memorandos, portarias, documentos normativos, ordem de serviço, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. Operações de equipamentos de comunicação: telefone, fax e seus registros. Mecanografia: impressoras, máquinas de fotocópias, scanners. Almoxarifado. Noções gerais sobre: relacionamento interpessoal, sigilo e ética profissional. Técnicas de arquivo. Elaboração de relatórios e planilhas. Rotinas administrativas. Organização de tarefas. Noções de licitação. Noções de Administração Financeira: conceitos fundamentais. Noções de matemática financeira. Impostos e Taxas. Aquisição e controle de material e serviços. Noções de estatística. Registro. Admissão. Movimentação. Demissão e pagamento de pessoal. Contratações. Elaboração e acompanhamento de orçamento. Contabilidade Pública: conceito, objetivo e regime. Procedimentos contábeis básicos: técnica contábil: contas, teoria, função e estrutura das contas, funcionamento. Conceitos básicos de orçamento. Receitas, despesas e exercício social. Demonstração do Fluxo de Caixa. Regime Tributário: tributos e contribuições, base de cálculo, apuração e contabilização. Noções de patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. Balanço patrimonial: conceitos e objetivo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

Recepção de pessoas e mensagens: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e às pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, atas, ofícios, memorandos, portarias, documentos normativos, ordem de serviço, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. Operações de equipamentos de comunicação: telefone, fax e seus registros. Mecanografia: impressoras, máquinas de fotocópias, scanners. Almoxarifado. Técnicas de arquivo. Elaboração de relatórios e planilhas. Rotinas administrativas. Organização de tarefas. Atendimento ao público. Noções de licitação. Noções de matemática financeira. Aquisição e controle de material e serviços. Elaboração e acompanhamento de orçamento. Contabilidade Pública: conceito, objetivo e regime. Procedimentos contábeis básicos: técnica contábil: contas, teoria, função e estrutura das contas, funcionamento. Conceitos básicos de orçamento. Receitas, despesas e exercício social. Demonstração do Fluxo de Caixa. Conhecimentos básicos de tributos e contribuições, base de cálculo, apuração e contabilização. Noções de patrimônio e balanço patrimonial: conceitos, objetivo e composição.

CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS SUJEITAS À CONFIRMAÇÃO)

DATAS

EVENTOS

18/02 a 08/03/2010

Período de inscrição via Internet.

18/02 a 08/03/2010

Período de apresentação dos documentos para Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

09/04/2010

Data prevista para afixação do Edital de Convocação para a realização das Provas Objetivas a ser divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

18/04/2010

Data prevista para aplicação das Provas Objetivas.

20/04/2010

Data prevista para a divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

21 e 22/04/2010

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

04/05/2010

Data de divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas, a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

05 e 06/05/2010

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas.

19/05/2010

Divulgação do resultado definitivo das Provas Objetivas.