MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1/2010-PGJ, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010

 

CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE

O Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 2, de 12 de novembro de 1990, da Resolução nº 40 - CNMP, de 26 de maio de 2009, e da Resolução nº 005/2009 - CPJ, de 23 de junho de 2009, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de 9 (nove) vagas no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e, por delegação, as inscrições preliminar e definitiva, a elaboração, a aplicação, a correção das provas objetiva e escritas serão realizadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob a coordenação e supervisão dos membros da Comissão do Concurso, na forma do artigo 21 da Resolução nº 005/2009 - CPJ.

1.2 O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, segundo o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Complementar nº 02/90 e no presente edital.

1.3 A admissão de candidatos ao concurso far-se-á por meio de seleção que será realizada em três fases: preambular, discursiva e final.

1.3.1 A inscrição preliminar habilitará os candidatos à prestação da fases preambular.

1.3.2 A inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem às fases discursiva e final.

1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório, etapa da fase preambular, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b)provas escritas, de caráter eliminatório, etapa da fase discursiva, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) prova oral, de caráter eliminatório, etapa da fase final, de responsabilidade do MPE/SE;

d) prova de tribuna, de caráter classificatório, etapa da fase final, de responsabilidade do MPE/SE;

e) avaliação de títulos, de caráter classificatório, etapa da fase final, de responsabilidade do MPE/SE.

1.5 O concurso público será realizado na cidade de Aracaju/SE.

1.5.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.6 A remuneração para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é de R$ 18.174,35, a partir de 01 de fevereiro de 2010.

1.7 No concurso público de que trata este edital, serão oferecidas 9 (nove) vagas, sendo 1 (uma) vaga reservada aos candidatos com deficiência.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 São requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ser brasileiro;

c) ter concluído o curso de bacharel em Direito em escola oficial ou reconhecida;

d) possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, após ter concluído o curso de bacharelado em Direito;

e) estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) estar no gozo dos direitos políticos;

g) estar no gozo de saúde física e mental;

h) ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o ingresso na carreira.

2.1.1 Cumprir as determinações deste edital.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de nove vagas, serão destinados 5% às pessoas portadores de deficiência, na forma da Lei Estadual nº 3.549, de 3 de novembro de 1994, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os candidatos da ampla concorrência.

3.1.3 A conceituação de deficiência a ser observada é a constante do Decreto nº 5.296/2004.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e a sua provável causa ou origem, na forma do subitem 3.2.1

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 30 de março de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPE/SE (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 30 de março de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB e o MPE/SE não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.2.3 Na falta do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou não contendo este as informações indicadas no subitem 3.2 deste edital, o requerimento de inscrição preliminar será processado como candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

3.3 Caso necessite de equipamentos, instrumentos ou atendimento diferenciado para a realização das provas, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, o candidato portador de deficiência deverá indicar, na solicitação da inscrição preliminar, os recursos necessários e, ainda, enviar, no prazo e forma previstos no subitem 5.4.9 deste edital, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que justifique o atendimento especial requerido.

3.3.1 O candidato cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, na forma prevista no § 2º do artigo 40, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, deverá, necessariamente no ato da respectiva inscrição preliminar, encaminhar, juntando parecer de médico especialista na área de sua deficiência, requerimento que será apreciado pela Comissão do Concurso.

3.3.2 O tempo adicional para a realização das provas, limitado a sessenta minutos, será fixado caso por caso, bem como as condições diferenciadas.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010, na ocasião da publicação do edital de divulgação dos locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 16.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 O não atendimento às condições especiais necessárias previstas neste edital acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos portador de deficiência.

3.6 A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada por equipe multiprofissional designada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe que avaliará, na forma do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, por ocasião do exame de higidez física e mental.

3.6.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.6.2 A não observância do disposto no subitem 3.6.1 deste edital, o não comparecimento à perícia médica ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portador de deficiência.

3.6.3 Figurará na lista de classificação geral o candidato que declarar ser portador de deficiência, se reprovado na perícia médica por não ser considerado deficiente, na hipótese de aprovação no concurso.

3.6.4 Caberá à Comissão do Concurso decidir sobre eventual divergência entre o laudo apresentado pelo candidato quando da inscrição preliminar e o laudo apresentado pela equipe multiprofissional.

3.6.5 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.7 Os candidatos não eliminados do concurso e considerados portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral, na forma do artigo 42 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.8 As vagas de que tratam o subitem 3.1 deste edital, se não for provida por falta de candidato com deficiência aprovados, serão preenchidas por outros candidatos, observada a ordem geral de classificação, na forma do artigo 6º da Lei Estadual nº 3.549/1994.

4 DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA

4.1 Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

a) O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas.

b) O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

c) O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

4.2 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

4.3 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

4.4 Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

4.4.1 Os cursos referidos no subitem 4.4 deverão ser presenciais, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.

4.4.2 Os cursos lato sensu compreendidos no subitem 4.4 deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente.

4.4.3 Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) Um ano para pós-graduação lato sensu.

b) Dois anos para Mestrado.

c) Três anos para Doutorado.

4.4.4 Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

4.5 A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição definitiva ao concurso.

5 DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 170,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição preliminar somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 30 de março de 2010.

5.1.7 As inscrições preliminares efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar ou o deferimento da solicitação de isenção de taxa.

5.2 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010, por meio da página de acompanhamento, após a confirmação da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento que lhe assegurará acesso ao local da efetivação das provas e deverá ser exibido sempre que solicitado em etapas subsequentes.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no período entre 11 de fevereiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de março de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), localizado na Centernet, Rua Calçadão João Pessoa, nº 64 - Centro, Aracaju/SE, observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição preliminar não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto nos casos previstos nos subitens 5.4.7.1 e 5.4.7.2 deste edital, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.1.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de março de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.4.7.1.

5.4.7.1.2 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se do local relacionado no subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.1.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.2 Poderão, ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público os doadores de sangue que contarem o mínimo de 2 (duas) doações, num período de 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 4.087, de 14 de maio de 1999.

5.4.7.2.1 Para fazer jus ao benefício de isenção constante do subitem 5.4.7.4, o doador terá de ter realizado a última doação num prazo anterior de 6 (seis) meses da efetivação da inscrição.

5.4.7.2.2 A comprovação do que estabelece o art. 1º da Lei Estadual nº 4.087, de 14 de maio de 1999, dar-se-á através da apresentação de certidão expedida pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE, ou por outro Centro Público de Hemoterapia.

5.4.7.2.3 O candidato que preencher o requisito de dispensa do pagamento da taxa de inscrição preliminar deste concurso público, previsto no § 3º do artigo 4º da Resolução nº 005 - CPJ, deverá, no período de 11 de fevereiro de 2010 a 12 de março de 2010, das 8 horas às 18 horas, entregar, pessoalmente ou por terceiro, no Colégio Dinâmico - JFGG & Cia Ltda. - Rua Urquiza Leal 538 - Salgado Filho (entrada pela rua Urquiza Leal), Aracaju/SE, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010, por intermédio do aplicativo de inscrição preliminar, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original dos documentos listados no subitem 5.4.7.2.2 deste edital.

5.4.7.2.3.1 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 12 de março de 2010, para o Colégio Dinâmico - JFGG & Cia Ltda. - Rua Urquiza Leal 538 - Salgado Filho, Aracaju/SE.

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.4.7.2.2;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.4.7.1.1 e 5.4.7.2.3 deste edital.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.4.7.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, o requerimento de isenção e os documentos comprobatórios poderão ser entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.4.7.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso.

5.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 19 de março de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010.

5.4.7.9.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição preliminar no concurso, deverá acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 30 de março de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição preliminar na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.7.12 Será de responsabilidade do candidato a remessa dos requerimentos e respectiva documentação de que trata o subitem 5.4.7.2.2 deste edital à Comissão do Concurso.

5.4.7.13 Ressalvadas as disposições do subitem 5.4.7.2.2 deste edital, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição preliminar.

5.4.8 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 30 de março de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPE/SE (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o 30 de março de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.1.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB e o MPE/SE não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 30 de março de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.2.2 A candidata lactante, ao retirar-se temporariamente das salas em que realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala reservada, não terá ampliação do tempo de duração das provas.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 16.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da inscrição definitiva.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Serão aplicadas: prova objetiva, provas escritas, prova oral, todas de caráter eliminatório: prova de tribuna, de caráter classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1)Prova objetiva

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Tributário

Direito Eleitoral

Direitos Coletivos lato sensu

Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Direito Institucional do Ministério Público

100

ELIMINATÓRIO

(P2)Provas escritas

Direito Constitucional

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Eleitoral

8 questões teóricas e 1 questão prática

ELIMINATÓRIO

Direito Administrativo

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direitos Coletivos lato sensu

8 questões teóricas e 1 questão prática

(P3)Prova oral

-

-

ELIMINATÓRIO

(P4)Prova de tribuna

-

-

CLASSIFICATÓRIO

(P5) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 11 de abril de 2010, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário de Justiça do Estado de Sergipe e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010 e www.mp.se.gov.br, na data provável de 5 de abril de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição preliminar, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final na prova objetiva e a convocação para a inscrição definitiva serão publicados no Diário de Justiça do Estado de Sergipe e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010 e www.mp.se.gov.br, na data provável de 20 de maio de 2010.

7 DA FASE PREAMBULAR

7.1 DA PROVA OBJETIVA

7.1.1 Cada questão da prova objetiva valerá 0,10 ponto e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.1.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.1.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.1.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.1.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.1.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição preliminar e o número de seu documento de identidade.

7.1.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.1.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, à exceção daqueles eliminados na forma do subitem 16.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.1.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

8.1 A inscrição definitiva, condicionada à aprovação do candidato na fase preambular, de caráter eliminatório, será requerida pelo próprio candidato ou por procurador habilitado, com poderes específicos, no local, dias e horários fixados no edital de convocação.

8.2 Será vedada a inscrição definitiva pela Internet.

8.3 No prazo de dez dias, a contar da publicação no Diário de Justiça do Estado de Sergipe e na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010 e www.mp.se.gov.br do resultado da prova objetiva, os candidatos aprovados deverão requerer a inscrição definitiva, instruindo o pedido com a seguinte documentação, que será processada e encaminhada à Comissão do Concurso para aferição e julgamento dessa inscrição:

a) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito ou de documento comprobatório de sua colação de grau;

b) declaração de idoneidade, firmada por dois membros do Ministério Público, da Magistratura, da Procuradoria-Geral do Estado, ou da Defensoria Pública;

c) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não sofreu penalidade no exercício da advocacia, ou que não está inscrito em seus quadros;

d) certidão do Tribunal Regional Eleitoral, indicando que está quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

e) cópia autenticada do certificado expedido pelo órgão competente, informando que está quite com o Serviço Militar Obrigatório;

f) certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, das Comarcas em que o candidato tenha tido residência ou domicílio nos últimos cinco anos;

g) certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade grave no serviço público.

8.4 No ato da inscrição definitiva o candidato deverá documentar e formalizar a comprovação do período de três anos, no mínimo, de atividade jurídica, na forma do Item 4 e respectivas Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público.

8.5 A falta de quaisquer dos documentos obrigatórios e da comprovação de exercício de atividade jurídica acarretará o indeferimento da inscrição definitiva do candidato, pela Comissão do Concurso.

8.6 No procedimento de inscrição definitiva o Presidente da Comissão do Concurso poderá promover diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer, de tudo dando-se conhecimento ao interessado, assegurando-lhe ampla defesa e tramitação reservada.

8.7 Será divulgada no Diário de Justiça do Estado de Sergipe e divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010 e www.mp.se.gov.br, a relação dos candidatos que obtiverem deferimento de suas inscrições definitivas.

8.8 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital de convocação para esse procedimento.

9 DA FASE DISCURSIVA

9.1 DAS PROVAS ESCRITAS

9.1.1 A fase discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá de duas provas escritas, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

9.1.1.1 Cada prova escrita valerá 10,00 pontos e consistirá na resposta a nove questões, sendo oito questões teóricas, no valor de 1,00 ponto cada, e uma questão prática, sob a forma de situação-problema, no valor de 2,00 pontos.

9.1.1.2 A nota da fase discursiva será obtida com a média aritmética das provas escritas.

9.1.2 As provas escritas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.1.3 O caderno de textos definitivos das provas escritas não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação das provas escritas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação das provas escritas.

9.1.4 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação das provas escritas. As folhas para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.1.5 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

9.1.6 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, observado o disposto nos subitens 16.20 e 16.20.1.

10 DA FASE FINAL

10.1 DA PROVA ORAL

10.1.1 Os candidatos aprovados na fase discursiva serão convocados, por intermédio de edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para se submeterem à prova oral, em conformidade com pontos sorteados para cada disciplina no momento da arguição, abrangendo temas constantes do item 17 deste edital.

10.1.2 A prova oral, de caráter eliminatório, valerá 10,00 (dez) pontos e será registrada em gravação de áudio ou outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

10.1.3 Será eliminado do certame o candidato que obtiver média inferior a 6,00 (seis) pontos na prova oral.

10.1.4 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.1.5 Constarão no edital de convocação para esta etapa o local, data, horário e tempo de duração da prova oral.

10.1.6 Na prova oral o candidato será arguido em sessão pública, por banca examinadora composta por integrantes da Comissão de Concurso.

10.1.7 Cada examinador atribuirá o seu grau de avaliação, de 0 (zero) a 10 (dez).

10.1.7.1 A nota na prova oral será a média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuída individualmente pelos examinadores.

10.1.8 Não será permitida, na prova oral, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

10.1.9 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

10.2 DA PROVA DE TRIBUNA

10.2.1 A prova de tribuna, de caráter classificatório, versará sobre tema constante do item 17 e valerá 10,00 pontos.

10.2.2 A prova de tribuna será pública, com duração de 15 (quinze) minutos e será registrada em gravação de áudio ou outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

10.2.3 Para a realização da prova de tribuna será feito sorteio do tema a ser desenvolvido. O sorteio será realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência de sua apresentação.

10.2.4 A nota da prova de tribuna será a média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídas individualmente pelos examinadores.

10.2.5 Demais informações a respeito da prova de tribuna constarão do edital de convocação para essa fase.

11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1 Será submetido à avaliação de títulos o candidato aprovado nas provas escritas e na prova oral, já submetidos à prova de tribuna, de acordo com os critérios de valoração estabelecidos neste edital.

11.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de entrega, obedecidos os limites de pontos fixados para cada título, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício de cargo da carreira do Ministério Público e da Magistratura.

1,00 por ano de exercício ou fração de ano

3,00

B

Diploma ou certificado de curso de doutorado na área de Direito.

2,00

2,00

C

Diploma ou certificado de curso de mestrado na área de Direito.

1,50

1,50

D

Diploma ou certificado de curso de especialização (pós-graduação lato sensu) na área de Direito, com carga horário mínima de 360 horas/aula, expedido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecida pelo MEC.

0,50

1,00

E

Exercício do magistério jurídico, desde que o candidato tenha sido admitido no corpo docente mediante concurso público.

0,25 por semestre de exercício ou fração de semestre

2,00

F

Exercício do magistério jurídico, desde que o candidato tenha sido admitido no corpo docente por processo seletivo devidamente comprovado.

0,25 por ano de exercício ou fração de ano

2,00

G

Exercício de cargo ou função-técnico jurídica, em caráter efetivo privativo de bacharel em Direito, que exija admissão mediante concurso público.

0,50 por ano de exercício ou fração de ano

2,00

H

Exercício de cargos públicos comissionados, privativos de bacharel em Direito, com período não concomitante com o cargo público efetivo, referido nas alíneas A, E, F e G.

0,25 por ano de exercício ou fração de ano

2,00

I

Aprovação em concurso público para a investidura nos cargos das carreiras do Ministério Público e da Magistratura, não cumulativos com os pontos computados com base nas alíneas A, G e H.

0,50

1,00

J

Aprovação em concurso público para a investidura em cargos privativos de bacharel em Direito, não cumulativos com os pontos computados com base nas alíneas A, E, F, G e H.

0,25

0,50

K

Aprovação em Exame de Ordem.

0,50

0,50

L

Trabalhos jurídicos publicados (artigos) em revistas jurídicas especializadas, indexadas, com registro no ISSN e com Conselho Editorial, de autoria exclusiva, excluídas as revistas eletrônicas.

0,25

1,00

M

Livro jurídico, de autoria exclusiva, publicado por editora jurídica especializada e registro no ISBN.

1,00

2,00

N

Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito.

0,25

0,25

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00

11.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

11.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

11.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

11.8 Não serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto nas alíneas L e M e no subitem 11.13 deste edital.

11.9 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

11.10 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.10.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.11.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, E, F, G e H do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;

b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito.

11.11.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.11.1.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

11.11.1.3 Para efeito de pontuação das alíneas A, E, F, G e H do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior de bacharelado em Direito.

11.11.1.4 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente, ressalvado o disposto na letra "c" do subitem 11.11.1 deste edital, e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

11.12 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

11.12.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

11.12.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B e C do quadro de títulos.

11.13 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

11.13.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

11.13.2 Não receberá pontuação na alínea D do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 11.13.1.

11.13.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

11.13.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

11.14 A comprovação de aprovação em concurso público, a que se referem as alíneas I e J, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

11.14.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

11.14.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

11.14.3 Não serão considerados como comprovação de aprovação em concurso outros documentos senão aqueles citados nos subitens 11.14 e 11.14.1

11.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea K, o candidato deverá apresentar carteira de Ordem ou certificado de aprovação em Exame de Ordem expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

11.16 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas L e M do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação ou do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN ou ISSN.

11.16.1 Não constituem trabalhos jurídicos, para os efeitos das alíneas L e M do quadro de títulos, a publicação de teses, dissertações e monografias.

11.17 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea N do quadro de títulos, o candidato deverá entregar certidão/declaração de ter recebido a láurea universitária ou o diploma de graduação em Direito que conste essa informação.

11.18 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

11.19 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto os listados na alínea L do quadro de títulos.

11.20 Cada título será considerado uma única vez.

11.21 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.3 serão desconsiderados.

12 DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL

12.1 Nos cinco dias subsequentes à publicação do resultado final na prova de títulos, a Comissão do Concurso publicará edital de convocação, fixando prazo para os candidatos aprovados submeterem-se a exame de higidez física e mental perante a Junta Médica Oficial deste estado.

12.2 Será eliminado do concurso o candidato considerado inapto pela Junta Médica Oficial do Estado de Sergipe.

13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

13.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

13.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de um item.

13.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.

13.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota na prova objetiva inferior a 6,00 pontos.

13.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 13.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

13.1.5 Os candidatos não incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva.

13.2 Serão convocados para o procedimento de inscrição definitiva os candidatos aprovados na fase preambular.

13.2.1 Os candidatos não convocados para a inscrição definitiva na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.3 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, realizarão a fase discursiva os candidatos aprovados na prova objetiva que tiveram a inscrição definitiva deferida e classificados até a 86ª colocação, para os candidatos da listagem geral e até a 4ª colocação para os candidatos que se declararam portadores de deficiência.

13.3.1 Os candidatos admitidos a realizar a fase discursiva, na forma do subitem 13.3 deste edital, serão convocados, mediante edital, com prazo nunca inferior a cinco dias para a realização das provas escritas.

13.3.2 As provas escritas, de caráter eliminatório, valerão 10,00 pontos.

13.3.3 Os textos das provas escritas serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

13.3.4 As provas escritas serão corrigidas conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

13.3.5 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

13.3.6 A avaliação das provas escritas será feita da seguinte forma:

13.3.6.1 As questões teóricas valerão 1,00 ponto cada e as questões práticas valerão 2,00 pontos cada e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), onde i = 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia/acentuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi / TLi,

em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

f) a nota de cada prova escrita (NPE) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NPE = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4 + NQ5 + NQ6 + NQ7 + NQ8 + NQ9.

13.3.7 As provas escritas serão anuladas se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

13.3.8 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPE menor do que 4,00 pontos e Nota da Fase Discursiva menor do que 6,00 pontos.

13.3.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

13.4 Serão convocados para a prova oral, de caráter eliminatório, e para a prova de tribuna, de caráter classificatório, os candidatos aprovados na fase discursiva.

13.4.1 Os candidatos não convocados para a prova oral e para a prova de tribuna na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.4.2 A prova oral valerá 10,00 pontos.

13.4.3 Será eliminado do certame o candidato que obtiver média na prova oral menor que 6,00 pontos ou que não comparecer à prova de tribuna.

13.5 Será considerado aprovado e submetido à avaliação de títulos, para efeito de classificação, o candidato aprovado nas provas escritas e na prova oral, já submetidos à prova de tribuna, de acordo com os critérios de valoração estabelecidos neste edital.

13.5.1 O candidato não convocado para a entrega de títulos na forma do subitem anterior será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

14 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

14.1 Decididos os recursos interpostos, e atendido ao disposto no subitem 13.1 deste edital, a Comissão do Concurso procederá à apuração do resultado do concurso, consignando a nota final de cada candidato.

14.2 A nota final do concurso será a média ponderada, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), entre as provas, atribuindo-se:

a) peso 10 (dez) à nota obtida na fase preambular;

b) peso 10 (dez) à nota obtida na fase discursiva;

c) peso 5 (cinco) à nota obtida na prova oral;

d) peso 4 (quatro) à nota obtida na prova de tribuna;

e) peso 1 (um) à nota obtida na avaliação de títulos.

14.3 A classificação dos candidatos habilitados será apurada sem qualquer arredondamento das frações de notas, desprezados os milésimos, salvo para efeito de desempate.

14.4 Havendo empate, terá preferência o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição preliminar neste concurso, nos termos do parágrafo único do artigo 27, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior média na fase discursiva;

c) obtiver maior nota na prova oral;

d) obtiver maior nota na prova preambular;

e) obtiver maior nota na prova de tribuna;

f) obtiver maior nota na avaliação de títulos;

g) for de idade maior.

14.5 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

14.6 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

15 DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010, na data provável de 13 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de cinco dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente.

15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010, e seguir as instruções ali contidas.

15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais de qualquer fase.

15.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição preliminar do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 Os avisos, editais, convocações e outros comunicados relativos a este concurso público serão publicados no Diário de Justiça do Estado de Sergipe e/ou na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010 e www.mp.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital.

16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

16.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

16.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4.

16.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição preliminar ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

16.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

16.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.11 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

16.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.20 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

16.20.1 Nas provas escritas não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados, anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, resoluções dos tribunais, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e leis), códigos, leis de introdução dos códigos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei nº 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas, devendo o candidato trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

16.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

16.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

16.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

16.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

16.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) impedir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

16.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.26 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

16.27 O resultado final do concurso será homologado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe, publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe e nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010 e www.mp.se.gov.br.

16.28 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado da data de homologação, permitida sua prorrogação por igual período a critério do Conselho Superior do Ministério Público.

16.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o MPE/SE, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.30 A Comissão do Concurso deliberará sobre todos os questionamentos concernentes ao concurso, ressalvadas as atribuições do Conselho Superior do Ministério Público.

16.31 Informações adicionais serão prestadas pela Comissão do Concurso.

16.32 O deferimento das inscrições preliminar e definitiva poderá ser revisto pelo Conselho Superior do Ministério Público, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado.

16.33 As datas das sessões públicas do concurso serão publicadas no Diário de Justiça do Estado de Sergipe e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/mpese2010 e www.mp.se.gov.br com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

16.34 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

16.35 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 17.

16.36 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 17.

16.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

DIREITO PENAL: 1 Norma penal. Conceito, fontes e classificação. Interpretação e integração. 2 Princípios. Garantias Penais Fundamentais. 3 Da aplicação da lei penal. 4 Do crime. 5 Da Teoria do Crime. 6 Da imputabilidade penal. 7 Do concurso de pessoas. 8 Das penas. 9 Das medidas de segurança. 10 Da ação penal. 11 Da extinção de punibilidade. 12 Dos crimes contra a pessoa. 13 Dos crimes contra o patrimônio. 14 Dos crimes contra os costumes. 15 Dos crimes de perigo comum. 16 Dos crimes contra a saúde pública. 17 Dos crimes contra a fé pública. 18 Dos crimes contra a administração pública. 19 Lei de Contravenções Penais. 20 Lei de Abuso de Autoridade. 21 Dos crimes na Licitação. 22 Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 23 Lei de Drogas. 24 Crimes Hediondos. 25 Dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. 26 Dos crimes definidos na Lei de Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/96). 27 Crimes Ambientais. 28 Lei de Tortura. 29 Crimes de Trânsito Brasileiro. 30 Dos crimes Eleitorais. 31 Dos crimes de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. 32 Dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 33 Dos crimes contra a Ordem Tributária, a Ordem Econômica e Relações de Consumo. 34 Crimes contra a Economia Popular. 35 Crimes contra os Idosos. 36 Estatuto do Desarmamento. 37 Dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios que regem o Processo Penal. 2 Aplicação, interpretação e integração da lei processual. 3 Persecução criminal extrajudicial: o inquérito policial, o Ministério Público e a Polícia Judiciária. 4 O procedimento aplicável ao ato infracional praticado por adolescente. 5 Da ação penal. 6 Jurisdição e competência. 7 Das questões e processos incidentes. 8 Da prova. 9 Dos sujeitos do processo. 10 Da prisão processual e da liberdade provisória. Da prisão temporária. 11 Dos fatos e dos atos processuais. Da citação, notificação e intimação. 12 Da sentença. Da coisa julgada. 13 Procedimento: espécies de procedimento. 13.1 Procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo). 13.2 Procedimento nos feitos de competência do tribunal do júri. 13.3 Procedimentos especiais: crimes de responsabilidade de funcionários públicos; crimes contra a honra; Lei de Drogas; Código de Trânsito Brasileiro; Estatuto do Idoso. 14 Das nulidades. 15 Da Teoria geral dos recursos e recursos em espécie. Do habeas corpus. Do mandado de segurança criminal. Da revisão criminal. Da correição parcial. 16 Execução penal. 17 Lei de crimes hediondos. 18 Justiça Militar: organização e competência. 19 Dos Juizados Especiais Criminais. 20 Dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. 21 Da interceptação de comunicação telefônica de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução criminal. 22 Quebra de sigilo bancário e fiscal. 23 Dos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, a acusados ou condenados que tenham, voluntariamente, prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. 24 Violência Doméstica e familiar contra a mulher.

DIREITO CIVIL: 1 Constitucionalização normativa do Direito Privado. 2 Lei de Introdução ao Código Civil. 3 Teoria geral. 4 Das pessoas: naturais e jurídicas. Domicílio. 5 Dos bens e sua classificação. 6 Dos fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. 7 Direito das obrigações: noções gerais, modalidades, transmissão, adimplemento, inadimplemento e extinção. 8 Dos contratos em geral e sua classificação. Disposições gerais e extinção. 9 Contratos em espécie. 10 Atos unilaterais. 11 Responsabilidade civil. 12 Direito das coisas. 13 Posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. 14 Direitos reais. Propriedade: aquisição e perda. Dos direitos de vizinhança. 15 Superfície, servidões, usufruto, uso e habitação. 16 Direito do promitente comprador. Do penhor, hipoteca e anticrese. 17 Direito de família. 18 Do direito pessoal: casamento e relações de parentesco. Investigação de paternidade. 19 Do direito patrimonial: regime de bens entre os cônjuges, usufruto e administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Bem de Família. 20 União estável. Tutela e curatela. 21 Direito das sucessões. 22 Da sucessão em geral. Sucessão legítima e testamentária. 23 Do inventário e da partilha. 24 Registros Públicos. 25 Locações de imóveis urbanos. 26 Falências e Recuperação de Empresas.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei processual: no tempo e no espaço. Interpretação das leis processuais. 2 Princípios informativos do Direito Processual. O processo civil coletivo. 3 Jurisdição, processo e ação. 4 As partes e os procuradores. Intervenção de terceiros. Amicus curiae. 5 O Ministério Público no processo civil. 6 Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça. 6.1 Competência. 6.2 Juiz. Organização judiciária estadual. 7 Atos processuais. 8 Formação, suspensão e extinção do processo. 9 Processo de conhecimento. 9.1 Processo e procedimentos de cognição. Antecipação de tutela. 9.2 Procedimento sumário. 10 Procedimento ordinário. 10.1 Fase de postulação. 10.2 Fase de saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. 10.3 Fase probatória. 10.4 Fase decisória. 10.5 Liquidação e cumprimento de sentença. 10.6 O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de Inconstitucionalidade. Ação rescisória. 11 Sistema recursal: disposições gerais. Recursos em espécie. 12 Processo de execução. 12.1 Princípios gerais. 12.2 As diversas espécies de execução. 12.3 Defesa do devedor na execução. 12.4 Embargos de terceiro. 12.5 Execução por quantia certa contra devedor solvente. 12.6 Remição. 12.7 Suspensão e extinção do processo de execução. 12.8 Execução da dívida ativa da Fazenda Pública (Lei nº 6.830/80). 13 Processo cautelar. 13.1 Noções gerais. 13.2 Medidas cautelares específicas. 14 Procedimentos Especiais. 14.1 De jurisdição contenciosa. 14.2 De jurisdição voluntária. 15 Arbitragem. 16 Súmula Vinculante e Impeditiva de Recurso. 17 Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direito Constitucional: natureza, conceito, objeto e fontes. 1.1 Teoria da Constituição. 1.1.1 Constitucionalismo. 1.1.2 Conceito e concepção de Constituição. 1.1.3 Classificação das Constituições. 1.1.4 Poder constituinte: noção, modalidades, distinções e limites. 1.1.5 Revisão constitucional. 1.1.6 Mutação constitucional. 2 Hermenêutica Constitucional. 3 Normas Constitucionais no Tempo. 4 Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. 5 Controle de constitucionalidade. 6 Princípios Fundamentais. 7 Direitos e garantias fundamentais: Teoria geral dos direitos fundamentais, direitos individuais e coletivos e direitos sociais. 8 Ações Constitucionais: Mandado de Segurança Individual e Coletivo, Mandado de Injunção, Habeas Data e Ação Popular. Leis Regulamentares. Aspectos Materiais e Processuais. 9 Nacionalidade. 10 Direitos políticos. 11 Federação. 11.1 Bases teóricas do federalismo. 11.2 Características. 11.3 Estado unitário e Estado federal. 11.4 Soberania e autonomia no Estado Federal. 11.5 Repartição de competências na federação e suas técnicas. 11.6 Federalismo no Brasil. 11.7 Repartição de competências na Constituição de 1988. 11.8 Descentralização e cooperação administrativa na federação brasileira. 11.9 Territórios federais. 11.10 Regiões de desenvolvimento. 11.11 Regiões metropolitanas. 11.12 Intervenção federal nos Estados. 11.13 Intervenção estadual nos municípios. 12 Sistemas de governo. 12.1 O presidencialismo e suas características jurídico-políticas. 12.2 O parlamentarismo e suas características jurídico-políticas. 13 Da Organização dos Poderes. 13.1 Da Separação dos Poderes. Sistema de Freios e Contrapesos. 13.2 Do Poder Legislativo. 13.3 Do Poder Executivo. 13.4 Do Poder Judiciário. 14 Da Organização da União. 15 Da Organização dos Estados-membros. 16 Constituição do Estado de Sergipe. 16.1 Organização municipal. 16.2 Competência do Tribunal de Justiça. 17 Da Organização dos Municípios. 17.1 Posição do Município na federação brasileira. 17.2 Criação e organização dos Municípios. 17.3 Autonomia municipal. 18 Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. 19 Funções essenciais à Justiça. 19.1 Ministério Público. 19.2 Advocacia Pública. 19.3 Advocacia e Defensoria Pública. 20 Estado de defesa e estado de sítio. 21 Forças armadas e Segurança Pública. 21.1 Polícia Ostensiva. 21.2 Polícia Judiciária. 22 Das Finanças Públicas e Sistema Tributário Nacional. 23 Da Ordem econômica. 24 Da Ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e Objeto do Direito Administrativo. Teoria da Organização Administrativa. Princípios da administração pública. Regime jurídico administrativo. 2 Poderes da Administração Pública: Poder Vinculado, Poder Discricionário, Poder Regulamentar, Poder Hierárquico e Poder de Polícia. 3 Atos administrativos. 4 Licitação. 5 Contratos Administrativos. 6 Teoria Geral dos Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. 7 Parcerias Público-Privadas. 8 Administração Direta e Indireta. Terceiro Setor. 9 Agentes públicos. 10 Improbidade Administrativa: Sujeito ativo, sujeito passivo, tipologia, sanções. Ação de Improbidade Administrativa: aspectos processuais. 11 Responsabilidade Civil do Estado. 12 Intervenção do Estado na propriedade: Ocupação temporária, Requisições, Servidões administrativas, Limitações administrativas e Tombamento. 13 Desapropriação. 14 Bens públicos. 15 Atuação do Estado no domínio econômico. 16 Controle da Administração Pública. 17 Processo Administrativo. 18 Administração municipal. Orçamentos municipais e controle da execução orçamentária. Responsabilidade político-administrativa de Prefeitos e Vereadores. 19 Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. 2 Competência tributária. 3 Impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 4 Responsabilidade tributária. 5 Imunidade e isenção. 6 Crédito tributário. Lançamento, suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário. Garantias e privilégios. 7 Anistia.

DIREITO ELEITORAL: 1 Alistamento eleitoral: ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento. 2 Cancelamento e exclusão do eleitor. 3 Domicílio eleitoral. 4 Registro de candidatos. 5 Elegibilidade e inelegibilidade. 6 Impugnação de registro de candidatos. 7 Partidos políticos: registro e funcionamento partidário. 8 Filiação partidária. 9 Finanças e contabilidade dos partidos. 10 Prestação de contas. 11 Acesso gratuito ao rádio e à televisão. 12 Propaganda partidária. 13 Proclamação e diplomação dos eleitos. 14 Propaganda eleitoral, fiscalização. 15 Ação de impugnação de mandato eletivo. 16 Investigação judicial eleitoral. 17 Recurso sobre a diplomação. 18 Invalidação e nulidade de atos eleitorais. Lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições. 19 Lei nº 6.091/74.

DIREITOS COLETIVOS LATO SENSU: 1 Direito da Infância e da Adolescência (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069/90). 2 Direito Ambiental. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81). Código Florestal (Lei n.º 4.771/65). Urbanismo (Parcelamento do Solo Urbano - Lei n.º 6.766/79 e Condomínios em edificações e as Incorporações imobiliárias - Lei n.º 4.591/64 ). Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001). 3 Direito do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). 4 Estatuto do Idoso e Lei da Política Nacional do Idoso (Lei n.º 8.842/94 e Lei n.º 10.741/2003). 5 Direito das Pessoas com Deficiência (Leis n.º 7.853/89, 10.098/2000, 10.048/2000 e os Decretos n.º 3.298/99 e 5.296/2004).

TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMÓGENOS: 1 Os interesses. 1.1 Interesse privado. 1.2 Interesse público primário. 1.3 Interesse público secundário. 2 Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 2.1 Conceito e distinção. 3 Princípios gerais da tutela coletiva. 4 Ação Civil Pública. 4.1 Conceito e objeto (tutela principal e cautelar). 4.2 Legitimação ativa e passiva. 4.3 Interesse de agir. 4.4 Intervenção de Terceiros na tutela coletiva. 4.5 Atuação do Ministério Público. 4.6 Competência. 4.7 Litispendência, Conexão e Continência. 4.8 Transação. 4.9 Liminar e Multa diária. 4.10 Sentença. 4.11 Coisa julgada. 4.12 Recursos. 4.13 Liquidação e Execução de sentença no processo coletivo. 5 Inquérito Civil. 5.1 Finalidade. 5.2 Instauração. 5.3 Poderes instrutórios. 5.4 Termo de compromisso de ajustamento de conduta (formação, cumprimento e execução). 5.5 Arquivamento e reabertura do Inquérito. 6 Resoluções: 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e 02/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Sergipe.

DIREITO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1 Evolução histórica do Ministério Público. 2 Divisão. 3 Princípios institucionais do Ministério Público. 4 Autonomias Constitucionais do Ministério Público. 5 Garantias, prerrogativas, deveres, vedações, funções e atribuições dos membros do Ministério Público. 6 A estrutura organizacional e o regime jurídico dos membros do Ministério Público na Constitucional Federal, na Constitucional Estadual e na Legislação Institucional. 7 Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei n.º 8.625/93. 8 Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de Sergipe - Lei Complementar Estadual nº 02/90 e suas alterações posteriores. 9 Lei Complementar nº 03/90. 10 Aplicação subsidiária da Lei Complementar Federal nº 75/93. 11 O Conselho Nacional do Ministério Público: Composição, Competência, Resoluções.

Maria Cristina da Gama e Silva Foz de Mendonça
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores