EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 11/2010
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, constituída pelo Ato n° 026/10 - PGJ, publicado no DOE. de 18.05.2010 e autorização do Procurador Geral de Justiça exarada no Processo DG-MP n° 264/10, publicada no DOE de 18.05.2010, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de ANALISTA DE PROMOTORIA I (Assistente Jurídico), para os Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo, pertencentes ao Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais n°. 01/10, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da Fundação VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

INSTRUÇÕES ESPECIAIS N° 01/10

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo de ANALISTA DE PROMOTORIA I (Assistente Jurídico).

1.1. Os vencimentos iniciais para o cargo de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), Padrão A-01, Carreira I, a que se refere o artigo 5°, da Lei Complementar n° 1.118, de 1° de junho de 2010, correspondem à jornada completa de trabalho (40 horas semanais).

1.2. O cargo, número de vagas, os vencimentos e os requisitos são estabelecidos no quadro a seguir:

TABELA I

CARGO

N° DE VAGAS

VENCIMENTOS R$

REQUISITOS

Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico)

155

3.747,10

Bacharel em Direito

1.3. As vagas serão destinadas para Capital e Grande São Paulo.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2. Ao Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), incumbirá prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do Ministério Público e, notadamente:

. elaborar: minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos de alçada do Ministério Público;

. auxiliar: na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do Membro do Ministério Público;

. acompanhar: o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos, sob a presidência do Ministério Público, prestando informações ao membro do Ministério Público;

. realizar: diligências determinadas pelo Membro do Ministério Público;

. manter: registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios;

. cumprir: no que couber, as disposições aplicáveis aos Oficiais de Promotoria I e demais servidores, em especial, as estabelecidas pelo Ato (N) n° 595/2009-PGJ (Regulamenta as funções dos Oficiais de Promotoria e Servidores Auxiliares nos serviços relacionados à tramitação de feitos judiciais e a outros serviços que lhe são afetos junto às Promotorias de Justiça) e Ato (N) n° 212/99-PGJ-CGMP­CSMP (Regulamenta as funções dos Oficiais de Promotoria nos inquéritos civis e procedimentos preparatórios de inquéritos civis);

. exercer: outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo órgão do Ministério Público, desde que compatíveis com sua condição funcional.

III - DAS VEDAÇÕES DO CARGO

3. Ao Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) é vedado:

. exercer: a advocacia;

. praticar: quaisquer atos privativos do órgão do Ministério Público, salvo assinar, juntamente com o Membro do Ministério Público, peças processuais ou manifestações nos autos judiciais ou administrativos;

. desempenhar: qualquer outra função pública, salvo se autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça;

. ocupar: qualquer outro cargo, emprego ou função pública, inclusive perante órgãos colegiados de atuação local, exceto, quando presente compatibilidade de horário, um cargo de professor;

. identificar-se: invocando sua qualidade funcional ou utilizar papéis, com o timbre do Ministério Público em qualquer matéria alheia às suas atividades profissionais;

. invocar: a sua qualidade funcional em matérias alheias à sua condição profissional;

. utilizar: distintivos ou insígnias privativas dos Membros do Ministério Público;

. exercer: atividades privadas incompatíveis com a sua condição funcional;

. manter: conduta ou comportamento incompatível com a natureza da sua atividade funcional.

IV - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4. São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir, na data da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) gozar de boa saúde física e mental;

4.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na data da posse.

V- DAS INSCRIÇÕES

5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

5.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

5.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

5.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo, nos termos do Capítulo IV e item 16.3 do Capítulo XVI, deste Edital.

5.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br, durante o período das 10 horas de 26 de julho de 2010 até às 16 horas de 20 de agosto de 2010.

5.5. As 16 horas (horário de Brasília) de 20 de agosto de 2010, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

5.6. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como os Infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br), que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo, assim como em várias cidades do Estado de São Paulo.

5.7. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro, apresentando o RG, nos próprios Postos Acessa São Paulo.

5.8. O candidato, no período de inscrição, deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler total e atentamente o Edital e preencher, na íntegra e corretamente, a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir o boleto bancário;

e) transmitir os dados da inscrição; e

f) efetuar o pagamento correspondente da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), em qualquer agência bancária.

5.9. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet, implicará a não efetivação da inscrição.

5.10. Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, com observância do horário de atendimento bancário.

5.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.12. No caso de agendamento, a inscrição somente será efetivada se comprovado o pagamento da taxa até o último dia do período de inscrição.

5.13. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

5.14. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

5.15. Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição for devolvido, ou efetuado a menor, a inscrição será automaticamente cancelada/anulada, não sendo permitida complementação em hipótese alguma.

5.16. Não será efetivada a inscrição se o pagamento correspondente for realizado fora do período estabelecido neste Edital.

5.17. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior, nem isenção parcial ou integral de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782/2007.

5.18. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5.19. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a informação bancária do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir do terceiro dia útil após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.20. A Fundação VUNESP e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.21. Em caso de necessidade de condição especial para realizar as provas o candidato deverá, durante o período de inscrição, entregar à Fundação VUNESP, pessoalmente ou por procuração, em dias úteis das 8 às 12 horas e das 13h30 às 16 horas (horário de Brasília), ou encaminhar, por SEDEX, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa e especificação do cargo para o qual está concorrendo , conforme modelo constante no Anexo I.

5.21.1. Não haverá alteração do local de realização das provas em decorrência do disposto no "caput" deste item.

5.22. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

5.23. O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no item 5.21. deste Capítulo não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5.24. Para efeito do prazo estipulado no item 5.21. deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP (entrega pessoal ou procuração) ou a data de postagem fixada pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (remessa por SEDEX).

5.25. O candidato portador de deficiência deverá observar e cumprir integralmente, quando da sua inscrição, o disposto no Capítulo VI deste Edital.

5.26. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no Capítulo IV deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

5.27. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília) pelo Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300.

5.28. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso prévestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

5.29. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" supra deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

5.29.1. acessar, no período das 10 horas de 26 de julho de 2010 às 23h59min de 27 de julho de 2010, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

5.29.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

5.29.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, no período de 26 a 28 de julho de 2010, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref. Redução do valor da taxa inscrição - "Concurso Público MP/SP - Analista de Promotoria (Assistente Jurídico)", conforme modelo constante no Anexo II:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.29.4. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

5.29.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

5.29.6. O candidato deverá, a partir de 11 de agosto de 2010, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.29.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 20 de agosto de 2010, atentando-se para o horário bancário.

5.29.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 20 de agosto de 2010, atentando-se para o horário bancário.

5.29.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, acessar novamente o "link" próprio da página do Concurso para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 12 e 13 de agosto de 2010, seguir as instruções ali contidas.

5.29.10. A partir do dia 19 de agosto de 2010, estará divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

5.29.11. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

5.29.12. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado nas provas e exames já realizados.

VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6. A participação de candidato com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n° 683/92, desde que as atribuições são compatíveis com a deficiência que é portador. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou as que surgirem dentro do prazo de validade do concurso.

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento), totalizando 16 (dezesseis) vagas às pessoas com deficiência, conforme disposto no artigo 1°, da Lei Complementar n° 683/92 c.c. artigo 10 da Lei Complementar n° 1.118, de 1° de junho de 2010.

6.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6.3. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça e no período de inscrição de 26 de julho de 2010 a 20 de agosto de 2010, encaminhar SEDEX, ou entregar pessoalmente na Fundação VUNESP, envelope com os dados do concurso ao qual está inscrito conforme modelo constante no Anexo I, contendo:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório.

6.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam limitação que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.5. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4°, da L.C. n° 683/92, alterada pela L.C. n° 932/02).

6.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 5.21. e seus subitens do Capítulo V, deste Edital.

6.7. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2° da L.C. n° 683/92.

6.8. O candidato que no ato da inscrição não declarar ser portador de deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 6.3. deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.9. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de pessoa com deficiência.

6.10. O candidato inscrito como portador de deficiência, considerado habilitado e que atender ao disposto no item 6.3. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

6.11. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que por ele requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.11.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.

6.12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

6.13. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.11., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídas as pessoas com deficiência, consideradas inaptas para o exercício do cargo.

6.14. Será excluído da Lista Especial o candidato que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização da perícia médica passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

6.15. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 6.10.

6.16. A não observância, pelo candidato, de quaisquer disposições deste Capítulo, implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.17. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

6.18. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerado, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

6.19. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

6.20. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

VII - DAS CANDIDATAS LACTANTES

7. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4° da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1° e 2° da Lei n° 10.048/2000.

7.1. A candidata que seja mãe lactante deverá encaminhar por Sedex ou entregar pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis, das 9 às 16 horas (horário de Brasília) à Fundação VUNESP, requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias pela Fundação VUNESP.

7.2. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

7.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.4. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

7.5. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

7.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" da Fundação VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

VIII - DAS PROVAS

8. O Concurso Público constará das seguintes fases e provas:

FASES

PROVAS

COMPONENTES

Nº DE QUESTÕES

1ª Fase

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

9

Atualidades

9

Direito Constitucional e Ministério Público

9

Direito Administrativo

9

Direito Penal

9

Direito Processual Penal

9

Direito Civil

9

Direito Processual Civil

9

Direito da Infância e da Juventude

9

Tutela de Interesses Difusos e Coletivos

9

2ª Fase

Prova Objetiva de Ciências Aplicadas

Direito Constitucional e Ministério Público

10

Direito Administrativo

10

Direito Penal

10

Direito Processual Penal

10

Direito Civil

10

Direito Processual Civil

10

Direito da Infância e da Juventude

10

Tutela de Interesses Difusos e Coletivos

10

3ª Fase

Provas Escrita e Discursiva

Tema de Redação composta de:

 

. Direito Penal ou Direito Processual Penal

01

.Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos ou Direito Processual Civil

01

Prova Discursiva 05

8.1. 1ª FASE: Prova objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e classificatório composta de 90 (noventa) questões em forma de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

8.1.1. A Prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e versará sobre o conteúdo programático relacionado no Anexo III, do presente Edital.

8.2. 2ª FASE: Prova objetiva de Ciências Aplicadas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 80 (oitenta) questões em forma de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

8.2.1. A Prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e versará sobre o conteúdo programático relacionado no Anexo I, do presente Edital.

8.3. 3ª FASE: Provas escrita e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 2 (dois) temas de redação e de 5 (cinco) questões discursivas

8.3.1. A Prova escrita e discursiva terão duração de 4 (quatro) horas e versará sobre o conteúdo programático relacionado no Anexo III, do presente Edital.

8.3.2. As questões discursivas versarão sobre matérias não contempladas nas redações abrangendo o conteúdo indicado no Anexo III.

8.4. As provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Ciências Aplicadas, visam avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário para o desempenho das atribuições do cargo.

8.5. A prova escrita e discursiva, visam avaliar a capacidade do candidato em desenvolver a proposta apresentada, com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade. Serão avaliadas, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, assim como e a correção gramatical.

IX - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9. As provas serão realizadas em São Paulo - Capital, com datas previstas para:

FASES

PROVAS

DATAS

PERÍODOS

1ª Fase

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

12.09.2010

Tarde

2ª Fase

Prova Objetiva de Ciências Aplicadas

17.10.2010

Tarde

3ª Fase

Provas Escrita e Discursiva

24.10.2010

Tarde

9.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São Paulo, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

9.2. O candidato somente poderá realizar as provas nas datas, horários, sala, turma e local constantes da convocação, a ser disponibilizada, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.2.1. Nos 5 dias que antecederem às datas previstas para as provas, o candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas.

9.2.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar da Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

9.2.3. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

9.3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9.3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

9.3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

9.3.4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

9.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

9.5. Excetuada a situação prevista no item 7.2. do Capítulo VII, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso.

9.6. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

9.6.1. O candidato que não atender aos termos deste item não terá sua correção cadastral efetuada, devendo arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

9.7. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

9.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

9.9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

9.10. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

9.10.1. O telefone celular, durante a realização das provas, deverá permanecer desligado.

9.10.2. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo pré-determinado, por três vezes.

9.11. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, disponibilizada no site www.vunesp.com.br, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos na Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na "alínea "b" do item 9.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

9.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50% do total da duração das provas.

X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E DA PROVA OBJETIVA DE CIÊNCIAS APLICADAS

10. No ato da realização das provas, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

10.1. O candidato deverá conferir:

a) na folha de respostas: o seu nome e o número do seu documento de identificação;

b) no caderno de questões da prova objetiva: o seu nome e o seu número de inscrição.

10.2. Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.

10.3. O candidato lerá o caderno de questões, resolverá as questões propostas e transcreverá as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, assinando essas folhas somente no campo apropriado.

10.4. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

10.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

10.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.7. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.8. A saída da sala de provas somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 50% (cinqüenta por cento) do início da prova (apontado em sua sala de prova) e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Questões da prova Objetiva.

10.9. O candidato, ao término da prova, deverá sair levando somente a Folha Intermediária de Respostas (onde apontará, se desejar conferir o seu desempenho quando da divulgação do gabarito, as suas respostas).

10.10. No primeiro dia útil subsequente à data de aplicação das provas objetivas, a Fundação VUNESP divulgará no site www.vunesp.com.br, no link respectivo deste Concurso Público, os respectivos cadernos das provas objetivas.

XI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITA E DISCURSIVA

11. As provas escrita e discursiva ocorrerão simultaneamente, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens e seus subitens, deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.1. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá conferir seu nome, número do documento, cargo e assinar no local reservado.

11.2. As provas escrita e discursiva deverão ser feitas com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo no caso em que o candidato tenha solicitado condição especial para a realização das provas.

11.3. As provas escrita e discursiva deverão ser manuscritas, não podendo ser assinadas, rubricadas, ou conter em outro local, que não o pré-estabelecido, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação das provas e a consequente eliminação do candidato do Concurso.

11.4. Durante as provas, não serão permitidas consultas e nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final das provas, o candidato deverá entregar o Caderno das Provas Escrita e Discursiva ao fiscal da sala.

11.5. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo a transcrição das Respostas.

11.6. Aplicam-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto no Capítulo VI, VII,VIII e IX, do presente Edital.

XII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

12. As provas objetivas (1ª e 2ª Fases) serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos cada uma.

12.1. As notas das provas objetivas (1ª e 2ª Fases) serão obtidas pela fórmula:

NP= (Na x 100) / Nq

onde:

NP = nota da prova

NA = número de acertos

Nq = número de questões

12.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota da prova (NP), igual ou superior a 60 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da respectiva prova.

12.3. O candidato que não for considerado habilitado na 1ª fase será eliminado do Concurso.

12.4. O candidato que não for considerado habilitado na 2ª fase será eliminado do Concurso.

12.5. O candidato habilitado na 2ª Fase terá a correção das provas escrita e discursiva (3ª Fase), nas quais serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecidas as seguintes regras:

a) cada redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, totalizando 50 (cinquenta) pontos;

b) cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

12.5.1. Serão empregados os seguintes critérios de avaliação para a atribuição de pontuação na redação e nas questões discursivas:

a) conhecimento específico (conhecimento técnico-jurídico): de 0 a 50% do total de pontos previstos para cada tema ou questão;

b) estrutura e conteúdo: de 0 a 50% do total de pontos previstos para cada redação ou questão, observando-se o desenvolvimento pertinente ao assunto proposto, respeito à modalidade de texto proposto, clareza e lógica na exposição das idéias.

12.5.2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

12.5.3. Será atribuída nota ZERO para o total da prova que:

a) contiver de alguma forma a identificação do candidato;

b) assinada em local diverso do estabelecido no caderno de prova;

c) escrita a lápis em parte ou na totalidade;

d) apresentar letra ilegível ou incompreensível.

XIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

13. A pontuação final corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas três fases do Concurso Público.

XIV - CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA PONTUAÇÃO FINAL

14. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação na 3ª Fase;

c) obtiver maior pontuação na 2ª Fase;

d) obtiver maior pontuação na 1ª Fase;

e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade, no término do período de inscrições;

f) mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade).

14.1. Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.

14.2. A certidão será solicitada pela Fundação VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", quando for o caso.

14.2.1. O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.

14.3. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.

14.4. Os candidatos aprovados serão classificados em listas por ordem decrescente de pontuação final, sendo uma Geral (todos os candidatos) e outra Especial (pessoa com deficiência).

XV - DOS RECURSOS

15.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1° dia útil imediatamente seguinte ao da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem.

15.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

15.3. O resultado da análise do recurso referente o resultado da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 11 de agosto de 2010, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

15.4. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 5.29.8 do Capítulo V - DAS INSCRIÇÕES.

15.5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

15.6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

15.7. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado Poder Executivo - Seção I e disponibilizada no site www.vunesp.com.br, com exceção do resultado da solicitação de redução/isenção da taxa de inscrição, que será apenas divulgada no site da Fundação VUNESP.

15.8. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

15.9. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

15.10. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, de gabarito oficial definitivo, do resultado das provas objetivas, escrita e discursiva, da pontuação final e classificação.

15.11. Para consultar sua prova escrita e discursiva digitalizada, o candidato deverá digitar o seu CPF e seguir as orientações no site www.vunesp.com.br.

XVI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

16. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final;

16.1. A nomeação poderá ser precedida de convocação para anuência do candidato, efetuando-se a comunicação por telegrama e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos.

16.2. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a inspeção de saúde a ser realizada em Órgão Médico do Estado, de caráter eliminatório, provendo-se os cargos com aqueles considerados aptos.

16.3. Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá comprovar o preenchimento das seguintes condições:

16.3.1. ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

16.3.2. ter 18 (dezoito) anos de idade;

16.3.3. estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e do Serviço Militar, mediante apresentação de certidão do cartório eleitoral e do certificado de dispensa da corporação ou do certificado de reservista.

16.3.4. Certificado de conclusão do curso de Bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;

16.3.5. não registrar antecedentes criminais, incompatíveis com o exercício do cargo, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovando tais requisitos com a apresentação de Atestado de Antecedentes Criminais e Certidão do Cartório Eleitoral;

16.3.6. ter boa conduta social e ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal e profissional, aferidas por declaração do próprio nomeado e verificadas pelo Ministério Público em investigação social;

16.3.7. se ex-servidor público não ter sofrido pena de demissão ou demissão a bem do serviço público pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos respectivamente, nos termos do art. 307, parágrafo único, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com sua redação alterada pelo art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar 942, de 06 de junho de 2003,apresentando certidão da entidade ou órgão a que esteja vinculado;

16.3.8. apresentar declaração de bens na forma do Ato (N) nº 054/95-PGJ, de 15/02/95;

16.3.9. se militar, apresentar, também, certidão de distribuição do Tribunal de Justiça Militar do Estado em que lotado (Policial Militar) ou da respectiva Auditoria Militar (Forças Armadas) e certidões de objeto e pé dos feitos apontados devidamente atualizadas;

16.3.10. gozar de boa saúde física e mental; verificar o item 16.2.

16.3.11. não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

16.3.12. não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diversos dos anteriormente definidos;

16.3.13. não exercer a advocacia, apresentando comprovação mediante documento oficial idôneo;

16.3.14. não exercer atividade privada incompatível com sua condição funcional, apresentando comprovação mediante documento oficial idôneo;

16.3.15. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não cumprir integralmente o estabelecido nos Capítulos V e XVI, deste Edital.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17. A inscrição do candidato importa o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

17.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

17.1.1. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificadas falsidade de declaração e ou irregularidade na prestação da prova.

17.2. O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

17.3. As convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

17.4. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

17.5. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

17.6. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

17.7. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Seção I - Ministério Público para, após a homologação do Concurso Público, verificar a sua eventual nomeação.

17.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.17.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Seção I.

17.10. Toda convocação obedecerá ao horário oficial de Brasília.

17.11. O candidato nomeado deverá ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho e viagens a serviço quando for o caso.

17.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e, no que tange à realização do Concurso, pela VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho".

E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

São Paulo, 19 de julho de 2.010

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Eu,___________________________________________RG nº _____________________ , CPF. Nº ____________________

Venho requerer para o Concurso Público do Ministério Público do Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile
( ) - Prova Ampliada - Fonte
( ) - Acomodações
( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos,
Pede deferimento

Em _____/___ / 2010
_______________________
Assinatura do candidato

Obs.: O laudo médico e a solicitação para prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser encaminhados ou postados até 20 de agosto de 2.010.

ANEXO IIModelo do envelope

À Fundação VUNESP
Concurso Público nº___/2010
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -MPSP1001
Participação de Candidato Portador com Deficiência
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes
cep:05002-062 - São Paulo - SP
Remetente:

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA DE PROMOTORIA I (Assistente Jurídico)

1ª FASE

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia, acentuação. Crase e pontuação. Sintaxe de concordância verbal e nominal. Vícios e figuras de linguagem.

ATUALIDADES

Notícias nacionais e internacionais veiculadas pela imprensa nacional escrita e falada, nos últimos 12 meses

1ª FASE - 2ª FASE - 3ª FASE

DIREITO CONSTITUCIONAL E MINISTÉRIO PÚBLICO

Conceito, classificação, objeto e elementos das Constituições; Princípios constitucionais da República Federativa do Brasil. Estado, Governo e Organização Federal, Estadual e Municipal. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade e Cidadania. Direitos e Partidos Políticos. Repartição de competências no Estado Brasileiro. Administração Federal, Estadual e Municipal. Poder Legislativo. Processo Legislativo. Poder Executivo. Presidente da República, Ministros e Conselhos. Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais. Ministério Público: fins, princípios, organização, garantias, vedações e funções. Conselho Nacional da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Ordem Social. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993) e Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993).

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito e princípios gerais do Direito Administrativo. Administração Pública. Administração direta e indireta. Órgãos Públicos, conceito, classificação. Terceiro Setor. Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Regime jurídico administrativo. Poderes Administrativos. Atos administrativos, classificação, requisitos, extinção, espécies. Licitações e contratos administrativos. Responsabilidade civil do Estado. Agentes Públicos, classificação, regime jurídico, direitos e deveres, responsabilidade civil, criminal e administrativa. Abuso de poder e desvio de finalidade. Improbidade Administrativa. Controle da Administração. Bens Públicos. Intervenção do Estado na propriedade. Serviços Públicos, concessão, permissão e regime das parcerias público-privadas.

DIREITO PENAL

Parte Geral do Código Penal

A aplicação da lei penal: Da Lei Penal no tempo; Da Lei Penal no espaço. Da extraterritorialidade da lei penal; Princípios dirimentes dos conflitos aparentes de normas. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas; Das causas excludentes de antijuridicidade e culpabilidade. Das penas. Da tentativa. Da medida de segurança. Da extinção da punibilidade.

Parte Especial do Código Penal

Dos crimes contra a pessoa: Dos crimes contra a vida; Das lesões corporais; Da periclitação da vida e da saúde; Dos crimes contra a liberdade pessoal; Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Dos crimes contra o patrimônio: Do furto; Do roubo e da extorsão; Da extorsão mediante seqüestro. Dos crimes contra a fé pública: Da falsidade documental; Falsa identidade. Dos crimes contra a administração pública: Peculato; Concussão; Corrupção passiva; Prevaricação. Funcionário público; Resistência; Desobediência; Desacato; Corrupção ativa; Falso testemunho ou falsa perícia; Coação no curso do processo.

Legislação Penal Especial

Abuso de autoridade (Lei n° 4.898/65); Porte de arma (Lei n° 10.826/03); Crimes de tortura (Lei n° 9.455/97); Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613/98); Lei de crimes hediondos (Lei n° 8.072/90).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios que regem o processo penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial. Jurisdição e Competência. Questões e processos incidentes. Prova. Sujeitos do processo. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação. Sentença. Coisa Julgada. Procedimentos comuns. Procedimento comum ordinário. Procedimento comum sumário. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri. Procedimentos especiais. Procedimento nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial. Juizados especiais criminais (Lei n. 9.099, de 26-09-1995): previsão constitucional, competência e princípios, fase preliminar, composição dos danos e transação. Procedimento sumaríssimo. Sistema recursal. Suspensão condicional do processo. Nulidades. Recursos. Recursos em geral. Recursos em espécie, apelação, recurso em sentido estrito, embargos, carta testemunhável, correição parcial. Habeas corpus e Mandado de segurança em matéria criminal. Execução Penal, objeto e aplicação da Lei de Execução Penal, o condenado e o internado, classificação, assistência, trabalho, direitos e deveres do preso, disciplina, faltas e sanções disciplinares, regime disciplinar diferenciado, procedimento disciplinar. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis. Execução das penas restritivas de direitos. Execução das penas de multa. Execução das medidas de segurança. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto. Procedimentos judiciais. Recursos.

Disposições processuais penais em leis especiais

Prisão Temporária (Lei n° 7.960, de 21-12-1989), Crimes Hediondos (Lei n° 8.072, de 25-7-1990), Repressão aos crimes praticados por organizações criminosas (Lei n° 9.034, de 3-5-1995), Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23-9-1997), Crimes contra o meio ambiente (Lei n° 9.605, de 12-2-1998), Crime de lavagem de capitais (Lei n° 9.613, de 3-3-1998), Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a réus colaboradores (Lei n° 9.807, de 13-7-1999), Identificação Criminal (Lei n° 10.054, de 7-9-2000), Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei n° 11.101, de 9-2-2005), Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n° 11.340, de 7-8- 2006), Lei de Tóxicos - Normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas (Lei n° 11.343, de 23-8-2006).

DIREITO CIVIL

Lei de Introdução ao Código Civil. Teoria geral. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Sociedades, associações e fundações. Domicílio. Bens e sua classificação. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. Responsabilidade civil. Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11-09-90). Direitos das coisas. Posse. Propriedade em geral. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Usucapião. Direitos de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Parcelamento do solo urbano (Lei n. 6.766, de 19-12-79). Direito de família. Casamento. Disposições gerais. Capacidade. Impedimentos. Causas suspensivas. Habilitação. Celebração. Provas. Invalidade. Eficácia. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Regime de bens entre os cônjuges. Relações de parentesco. Filiação. Reconhecimento dos filhos. Adoção. Poder familiar. Tutela. Curatela. Alimentos. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. Bem de família. União estável. Direito das sucessões. Sucessão em geral. Herança e sua administração. Transmissão, aceitação e renúncia da herança. Excluídos da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Formas ordinárias do testamento. Disposições testamentárias. Cláusulas restritivas: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Legados. Direito de acrescer. Substituições. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento. Inventário e partilha. Lei de Registros Públicos (Lei n°. 6.015, de 31.12.73). Da Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei n°. 10.216, de 6-04-2001). Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, 01.10.2003).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Lei processual. Interpretação das leis processuais. Princípios informativos do Direito Processual. Jurisdição, ação, exceção e processo. Partes e procuradores. Capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, litisconsórcio e intervenção de terceiros. Ministério Público. Competência. Competência interna. Competência em razão do valor e da matéria. Competência funcional. Competência territorial. Modificações da competência. Declaração de incompetência. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Impedimentos e suspeição. Atos processuais. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo e procedimento. Disposições gerais. Efeitos antecipatórios da tutela. Procedimento ordinário. Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiência. Sentença, coisa julgada e cumprimento da sentença. Procedimento sumário. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Medidas cautelares. Disposições gerais. Procedimentos cautelares. Arresto. Seqüestro. Busca e apreensão. Produção antecipada de provas. Alimentos provisórios e alimentos provisionais. Arrolamento de bens. Justificação. Posse provisória dos filhos. Separação de corpos. Regulamentação da guarda e do direito de visita dos filhos menores. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Inventário e partilha. Arrolamento. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Alienações judiciais. Separação consensual. Suprimento de Idade e de Consentimento. Testamentos e codicilos. Herança jacente. Bens dos ausentes. Curatela dos interditos. Disposições comuns à tutela e à curatela. Organização e fiscalização das fundações. Especialização de hipoteca legal. Alimentos (Lei n°. 5.478, de 25-07-68). Execução de Prestação Alimentícia. Assistência judiciária (Lei n°. 1.060, de 05-02- 50). Ação civil de ressarcimento do dano decorrente de sentença penal condenatória (ação civil "ex-delicto"). Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/95).

DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13-07-90). Princípios e direitos fundamentais. Entidades de atendimento. Medidas de proteção. Família natural. Família substituta. Guarda, tutela e adoção. Apuração de ato infracional atribuído à criança e ao adolescente. Medidas pertinentes aos pais ou responsável. Conselho tutelar. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competência. Serviços auxiliares. Da perda e da suspensão do poder familiar: procedimento e recursos. Da destituição da tutela. Colocação em família substituta. Do Ministério Público. Do advogado. Crimes e infrações administrativas. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos da Área da Infância e da Juventude.

TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS

Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais. Ação Civil Pública, conceito, objeto, legitimação ativa e passiva, competência, liminar e antecipação de tutela, multas, coisa julgada, execução, fundos, recursos. Principais categorias e legislação respectiva: Meio Ambiente e Urbanismo. Bem jurídico ambiental. Direito do Ambiente: conceito, princípios, objeto, instrumentos legais. Tutela constitucional do ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente. Espaços ambientalmente protegidos. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência, licenciamento, responsabilidade administrativa. Tutela e responsabilidade civil do ambiente. Participação popular na proteção do ambiente. Patrimônio Público: Controle da Administração Pública. Tribunal de Contas. Mandado de segurança (individual e coletivo). Ação popular. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Proteção ao patrimônio público e social. Idoso. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Serviços de relevância pública. Consumidor. A proteção e defesa do consumidor na Constituição Federal de 1988. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Prevenção e reparação de danos. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Inquérito civil. Natureza. Finalidade. Princípios. Instauração. Poderes instrutórios. Termo de ajustamento de conduta. Arquivamento e Desarquivamento. Controle.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

DATA

EVENTO

26.07.2010

Início das inscrições pela internet

26 e 27.07.2010

Período para solicitar redução da taxa de inscrição

26 a 28.07.2010

Período de entrega da documentação relativa ao pedido de redução da taxa de inscrição

11.08.2010

Divulgação do resultado pedido de redução da taxa de inscrição

12 e 13.08.2010

Período de recursos contra o indeferimento da solicitação da redução da taxa de inscrição

19.08.2010

Divulgação do resultado da análise dos recursos da solicitação da redução da taxa de inscrição

20.08.2010

Término das inscrições pela internet

12.09.2010

Aplicação da prova objetiva (1ª Fase)

17.10.2010

Aplicação da prova objetiva (2ª Fase)

24.10.2010

Aplicação da prova escrita e discursiva (3ª Fase)