GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 1 - MPE/ES, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e suas alterações, da Resolução nº 008, de 5 de abril de 2010, e demais Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, aplicáveis à espécie, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e, por delegação, as inscrições preliminares e definitivas, a elaboração, a aplicação, correção das provas seletiva e discursiva e a avaliação dos títulos serão realizadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob a coordenação e supervisão dos membros da Comissão do Concurso, na forma do art. 47 da LC nº 95/97.

1.2 O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo em sua realização.

1.3 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) fase preliminar, constituída da inscrição preliminar e prova seletiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) fase intermediária, constituída de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de inscrição definitiva, de caráter eliminatório, e de avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) fase final, constituída de prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Comissão do Concurso.

1.3.1 A inscrição preliminar habilitará os candidatos à prestação das provas escritas seletiva e discursiva.

1.3.2 A inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem à avaliação de títulos e à prova oral.

1.4 O concurso público será realizado na cidade de Vitória/ES.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades da Região Metropolitana.

2 DO CARGO DE PROMOTOR SUBSTITUTO

2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito em escola oficial ou reconhecida, há pelo menos dois anos, com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a hipótese de incompatibilidade prevista na Lei nº 8.906/94, e comprovação de exercício por três anos, no mínimo, de atividade jurídica, na forma definida na Resolução nº 40, de 26 de março de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.

2.2 ATRIBUIÇÕES: são atribuições do Promotor de Justiça substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, de 1988, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, as previstas na Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro setembro de 1997 e alterações.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 18.573,45.

2.4 VAGAS: 5 (cinco) vagas, sendo 1 (uma) vaga reservada aos candidatos com deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de cinco vagas serão destinados cinco por cento às pessoas com deficiência, na forma do art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 46, de 10 de janeiro de 1994, e suas alterações, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei Estadual nº 3.372, de 14 de outubro de 1980, e suas alterações, e do artigo 6º da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação, para provimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, na forma do artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.1.2 A conceituação de deficiência a ser observada é a constante do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e a sua provável causa ou origem, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 10 de junho de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MP/ES (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar até o dia 10 de junho de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo medido (original ou cópia autenticada) a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB e o MP/ES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.2.3 Na falta do laudo médico (original ou cópia autenticada) ou não contendo este as informações indicadas no subitem 3.2 deste edital, o requerimento de inscrição preliminar será processado como candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

3.3 Caso necessite de equipamentos, instrumentos ou atendimento diferenciado para a realização das provas, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, o candidato com deficiência deverá indicar, na solicitação da inscrição preliminar, os recursos necessários e, ainda, enviar, no prazo e forma previstos no subitem 5.4.9 deste edital, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), que justifique o atendimento especial requerido.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 Será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010 a relação dos candidatos que tiverem a inscrição preliminar deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, na ocasião da publicação do edital que estabelecer os locais e horários das realizações das provas.

3.4.1.1 O indeferimento do pedido para concorrer como portador de deficiência e da solicitação de atendimento especial poderá ser contestado pelo candidato no prazo de quarenta e oito horas a partir da publicação da relação de que trata o subitem 3.4.1 deste edital, pessoalmente ou por meio de fax, e­mail ou via SEDEX, junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, não sendo aceito pedido de revisão após esse prazo.

3.5 O não atendimento às condições especiais necessárias previstas neste edital acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos com deficiência.

3.6 Considera-se deficiência física, para os fins previstos no regulamento e neste edital do concurso público, aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituem motivo de acentuado grau de dificuldade para a integração social.

3.7 A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada por equipe multiprofissional designada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo que avaliará, na forma do artigo 43, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, por ocasião do exame de higidez física e mental.

3.7.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.7.2 A não-observância do disposto no subitem 3.7.1 deste edital, o não-comparecimento à perícia médica ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência.

3.7.3 Figurará na lista de classificação geral o candidato que declarar ser portador de deficiência, se reprovado na perícia médica por não ser considerado deficiente, na hipótese de aprovação no concurso.

3.7.4 Caberá à Comissão do Concurso do MPES decidir sobre eventual divergência entre o laudo apresentado pelo candidato quando da inscrição preliminar e o laudo apresentado pela equipe multiprofissional.

3.7.5 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.8 Os candidatos não eliminados do concurso e considerados portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral, na forma do artigo 42 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.9 A vaga de que trata o subitem 3.1 deste edital se não for provida por falta de candidato com deficiência aprovado será preenchida por outro candidato, observada a ordem geral de classificação, na forma do parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.943/2001.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 São requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ser brasileiro;

c) ter concluído curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida, há pelo menos dois anos, com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a hipótese de incompatibilidade prevista na Lei 8.906/94;

d) haver exercido por três anos, no mínimo, atividade jurídica, na forma definida na Resolução nº 40, de 26 de março de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

e) comprovar quitação ou isenção do serviço militar;

f) estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

g) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

h) gozar de higidez física e mental, devidamente comprovadas por laudo da Junta Médica do Estado, realizado por requisição do Ministério Público;

I) comprometer-se expressamente a residir na Comarca, quando se tornar titular em Promotoria de Justiça.

4.1.1 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 200,00

5.1.1 Será admitida a inscrição provisória exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 20 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição provisória não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição provisória por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição provisória deverá ser efetuado até o dia 10 de junho de 2010.

5.1.7 As inscrições provisórias somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento do pedido de isenção de taxa.

5.1.8 O comprovante de inscrição provisória do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2 O candidato inscrito provisoriamente não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, localizados nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 20 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de maio de 2010, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

ES

Vitória

MICROLINS VITORIA CENTRO

Avenida Jerônimo Monteiro, nº 776 - Centro, Vitória/ES

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PROVISÓRIA NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição provisória, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.4.3 É vedada inscrição provisória condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.4 Para efetuar a inscrição provisória, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição provisória serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição provisória não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição provisória, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição provisória neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual n.o 6.663, de 25 de abril de 2001.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, nos dias 20 de abril de 2010 a 20 de maio de 2010 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 às 18 horas, entregar, pessoalmente ou por procurador, na EEEM Fernando Duarte Rabelo - Praça Cristovão Jacques, nº 260 - Praia de Santa Helena, Vitória/ES, requerimento de isenção disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2010 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia de todos os documentos previstos no subitem 5.4.7.2;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desarcordo com o estipulado no presente edital.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso do MPE/ES.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 28 de maio de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia após a divulgação da relação para contestar o indeferimento de seu pedido de isenção no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição provisória no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 10 de junho de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.7.11 O candidato que não optar pelo requerimento de isenção do pagamento da taxa, no ato da inscrição, e com isso gerar o boleto de pagamento, deverá efetuar o pagamento para que sua inscrição seja efetivada.

5.4.8 O comprovante de inscrição provisória ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição provisória deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de junho de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPES (laudo médico) para: Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 10 de junho de 2010, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 10 de junho de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial por motivos religiosos deverão, além de indicar essa condição na solicitação de inscrição, encaminhar requerimento, em que conste o número do CPF, por meio de SEDEX ou por carta registrada, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - MPES (motivos religiosos), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF até o dia 10 de junho de 2010, munido de declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja. A falta de apresentação do requerimento devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não concessão de atendimento especial ao candidato.

5.4.9.4.1 Os candidatos poderão, ainda, entregar, até o dia 10 de junho de 2010, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, o requerimento e a declaração mencionados no subitem 5.4.9.4 deste edital.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS PROVAS

6.1 Serão aplicadas prova seletiva, provas discursivas e prova oral, as quais abrangerão os objetos de avaliação deste edital, bem como avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Seletiva

Grupo I - Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Execução Penal;

Grupo II - Direito Civil, Direito Comercial e Falimentar, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente;

Grupo III - Direito Constitucional,Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos, Organização e Divisão Judiciárias do Espírito Santo e Legislação Institucional;

Grupo IV - Prática Forense Penal e Prática Forense Cível.

100

ELIMINATÓRIO

(P2) Discursiva

Grupo I - Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Execução Penal;

Grupo II - Direito Civil, Direito Comercial e Falimentar, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente;

Grupo III - Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos, Organização e Divisão Judiciárias do Espírito Santo e Legislação Institucional;

Grupo IV - Prática Forense Penal e Prática Forense Cível.

Parte I quatro questões

Parte II - duas peças processuais

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Avaliação de
títulos
- - CLASSIFICATÓRIO
(P4) Oral - - ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova seletiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 4 de julho de 2010, no turno da manhã.

6.3 As provas discursivas (P2) serão aplicadas em dias distintos, sendo que a Parte I do quadro superior, terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de dia 10 de julho de 2010, no turno da tarde.

6.3.1 A prova discursiva (P2), Parte II, terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de dia 11 de julho de 2010, no turno da tarde.

6.4 Os locais e os horários de realização da prova seletiva e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, na data provável de 28 de junho de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

6.5 O resultado final na prova seletiva e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, na data provável de 29 de julho de 2010.

7 DA PROVA SELETIVA

7.1 As questões da prova seletiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C, D e E sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, e, se for o caso, em edital complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 17.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva (P2), Parte I e Parte II, valerá 20,00 pontos e consistirá em quatro questões discursivas (parte I), no valor 10,00 pontos, e da elaboração de duas peças processuais (parte II), no valor 10,00 pontos, abordando temas relacionados com as seguintes áreas de conhecimento: Grupo I - Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Execução Penal; Grupo II - Direito Civil, Direito Comercial e Falimentar, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente; Grupo III - Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos, Organização e Divisão Judiciárias do Espírito Santo e Legislação Institucional; Grupo IV - Prática Forense Penal e Prática Forense Cível.

8.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

8.3 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada inteiramente em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.4.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

8.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.6 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.7 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, devendo este observar o disposto nos subitens 17.20 e 17.20.1 deste edital.

9 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1 A inscrição definitiva, de caráter eliminatório, condicionada à aprovação do candidato na prova discursiva, será requerida pelo próprio candidato ou por procurador habilitado, com poderes específicos, no local, dias e horários fixados no edital de convocação.

9.2 Será vedada a inscrição definitiva pela Internet.

9.3 No prazo de dez dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do resultado final na prova discursiva, os candidatos aprovados nessa prova deverão requerer a inscrição definitiva, instruindo o pedido com a seguinte documentação, para aferição e julgamento dessa inscrição:

a) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito ou de documento comprobatório de sua colação de grau;

b) declaração de idoneidade, firmada por dois membros do Ministério Público, da Magistratura, da Procuradoria-Geral do Estado, ou da Defensoria Pública;

c) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não sofreu penalidade grave no exercício da advocacia, ou que não está inscrito em seus quadros, quando for o caso da ressalva da hipótese de incompatibilidade prevista na Lei 8.906/94;

d) certidão do Tribunal Regional Eleitoral, indicando que está quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

e) cópia autenticada do certificado expedido pelo órgão competente, informando que está quite com o Serviço Militar Obrigatório;

f) certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, das Comarcas em que o candidato tenha tido residência ou domicílio nos últimos cinco anos;

g) certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade grave no serviço público.

9.4 No ato da inscrição definitiva o candidato deverá documentar e formalizar a comprovação do período de três anos, no mínimo, de atividade jurídica, sob pena de eliminação do concurso.

9.4.1 DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA

9.4.1.1 Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito, na forma da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.

9.4.1.1.1 Consideram-se, também, atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo Órgão competente.

9.4.1.2 A atividade jurídica será comprovada:

a) por certidão, expedida pelo órgão competente, de que o candidato exerce ou exerceu cargo, função ou emprego privativo de bacharel em Direito, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível à conclusão do Curso de Direito;

b) por cópia autenticada de peça ou arrazoado forense elaborado pelo candidato, que tenha sido efetivamente apresentado em feito judicial, com data e autoria incontroversas;

c) por publicação oficial em que o nome do candidato figure como advogado em feito judicial, ou que demonstre o efetivo exercício da advocacia, como definido no respectivo Estatuto;

d) por certificado ou diploma de conclusão, nas hipóteses do subitem 2.1 deste edital;

e) por outros documentos que, a critério da Comissão do Concurso, sejam hábeis à demonstração da atividade jurídica.

9.4.1.3 O tempo de atividade jurídica referido nas letras "b" e "c" do item 9.4.1.2 deste edital somente será computado mediante comprovação, nos termos do art. 1º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.

9.5 A falta de quaisquer dos documentos obrigatórios e da comprovação de exercício de atividade jurídica acarretará o indeferimento da inscrição definitiva do candidato, pelo Conselho Superior do Ministério Público.

9.6 No procedimento de inscrição definitiva o Presidente da Comissão do Concurso poderá promover diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer, de tudo dando-se conhecimento ao interessado, assegurando-lhe ampla defesa e tramitação reservada.

9.7 Será publicada no Diário Oficial do Estado Espírito Santo DIO-ES e no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, a relação dos candidatos que obtiverem deferimento de suas inscrições definitivas.

9.8 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital de convocação para esse procedimento.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 Será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e na Internet, a relação nominal dos candidatos habilitados à avaliação dos títulos.

10.1.1 No prazo de cinco dias, contados da publicação do resultado final da inscrição definitiva, os candidatos com inscrição definitiva deferida deverão apresentar os títulos em local a ser indicado no edital de convocação para a fase, encadernados, relacionados descritivamente e apresentados sob índice.

10.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de entrega, obedecidos os limites de pontos fixados para cada título, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício de cargo da carreira do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública.

1,50

1,50

B

Exercício de cargo ou função-técnico jurídica, em caráter efetivo privativo de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública federal, estadual ou municipal ou na iniciativa privada.

1,00

1,00

C

Docência, mediante concurso público de provas e títulos, em disciplinas da área de conhecimento do Direito, ou em curso de pós-graduação em Direito, em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida.

1,00

1,00

D Docência, em disciplinas da área de conhecimento do Direito, ou em curso de pós-graduação em Direito, em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida. 0,75 0,75
E Aprovação em concurso público para a investidura nos cargos das carreiras do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública. 0,50 0,50
F Aprovação em concurso público para a investidura em cargos privativos de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública federal, estadual ou municipal ou na iniciativa privada. 0,35 0,35
G Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso, na área de Direito. 1,50 1,50
H Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado, desde que acompanhado do histórico do curso, na área de Direito. 1,00 1,00
I Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de especialização (pós-graduação). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de especialização (pós-graduação), desde que acompanhado do histórico do curso, na área de Direito. 0,75 0,75
J Conclusão, com aproveitamento, de cursos de preparação à carreira do Ministério Público promovidos por Escola Superior do Ministério Público. 0,50 0,50
K Conclusão, com aproveitamento, de cursos de preparação à carreira da Magistratura, promovidos por Escola Superior da Magistratura. 0,30 0,30
L Edição de livro jurídico e publicação de trabalho jurídico de autoria individual ou em co-autoria comprovados, não elaborados em razão de exercício de cargo ou função pública ou privada, publicada em revista especializada de circulação internacional, nacional, regional ou local. 0,50 0,50
M Aprovação em Exame de Ordem. 0,35 0,35
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00

10.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.4.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

10.5.1 Não serão recebidos documentos originais, à exceção do disposto na alínea L e no subitem 10.13 deste edital.

10.5.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

10.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

10.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 10.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.8 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B, C e D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções, conforme o caso:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de 3 documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública regida pelo RJU: são necessários a entrega de 2 documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Para exercício de atividade/instituição pública regida pela CLT: além dos documentos citados acima, o candidato deverá entregar a cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

10.8.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.8.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

10.8.3 Para efeito de pontuação das alíneas A, B, C e D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior de bacharelado em Direito.

10.8.4 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente, ressalvado o disposto na letra "c" do subitem 10.8 deste edital, e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

10.8.5 Para comprovação da alínea C, a declaração do empregador ou do RH da instituição deverá atestar que o candidato é docente mediante concurso público de provas e títulos.

10.9 A comprovação de aprovação em concurso público, a que se refere as alíneas E e F, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

10.9.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

10.9.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

10.9.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 10.9 e 10.9.1

10.10 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.10.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.10.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas G e H do quadro de títulos.

10.11 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea I do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização possui carga horária mínima de 360 horas. Também será aceito declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar que conste a carga horária do curso, disciplinas cursadas, professores e suas titulações, menção obtida e o nome da monografia com a respectiva aprovação.

10.11.1 O certificado e a declaração citados no subitem anterior deverão atestar que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.11.2 Caso o certificado não comprove que o curso foi realizado de acordo com o exigido no subitem 10.11.1, deverá ser anexada uma declaração da instituição, atestando que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.11.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea I do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

10.11.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea I do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

10.12 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas J e K do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar o certificado em que conste expressamente a sua aprovação.

10.13 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea L do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação ou do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN.

10.13.1 Não constituem trabalhos jurídicos para os efeitos da alínea L do quadro de títulos a publicação de teses, dissertações e monografias.

10.14 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea M, o candidato deverá apresentar carteira de Ordem ou certificado de aprovação em Exame de Ordem expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

10.15 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.16 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto os listados na alínea L do quadro de títulos.

10.17 Cada título será considerado uma única vez.

10.18 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

11 DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL

11.1 Nos cinco dias subsequentes à publicação do resultado final na prova de títulos, a Comissão do Concurso publicará edital de convocação, fixando prazo para os candidatos aprovados submeterem-se a exame de higidez física e mental perante a Junta Médica Oficial deste estado.

11.2 Será eliminado do concurso o candidato considerado inapto pela Junta Médica Oficial do Estado do Espírito Santo.

11.3 Demais informações a respeito do exame de higidez física e mental constarão da convocação para essa fase.

12 DA PROVA ORAL

12.1. A prova oral consistirá em prova de tribuna e oral.

12.1.2, Na prova de tribuna, o candidato sustentará perante a Comissão de Concurso MPES, ponto previamente sorteado, conforme Resolução nº 008/2010, de 5 de abril de 2010.

12.1.3 Na prova oral, o candidato responderá as perguntas formuladas pela Comissão de Concurso MPES na forma do Regulamento.

12.2 Os candidatos com inscrição definitiva deferida, após o resultado final na avaliação de títulos e exame de higidez física e mental, serão convocados, por intermédio de edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para se submeterem à prova oral, em conformidade com pontos sorteados para cada disciplina no momento da arguição, abrangendo os temas constantes do subitem 6.1.

12.3 A prova oral valerá 10,00 (dez) pontos.

12.4 Será eliminado do certame o candidato que obtiver média inferior a 5,00 (cinco) pontos na prova oral.

12.5 Na avaliação da prova oral serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.6 Constarão no edital de convocação o local, data, horário e tempo de duração da prova oral que será registrada em gravação de áudio ou outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

12.7 Na prova oral o candidato será arguido em sessão pública, pelos membros da Comissão de Concurso MPES.

12.8 Não será permitida, na prova oral, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta, à exceção de legislação não comentada.

12.9 Após a arguição de cada candidato, a banca examinadora recolherá, em sobrecarta, a papeleta com o nome, o número de inscrição e as notas a ele atribuídas.

12.10 As sobrecartas serão fechadas e rubricadas pela banca examinadora e somente serão abertas ao término das provas orais.

12.11 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

13.1 Todos os candidatos terão sua prova seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

13.1.1 A nota em cada item da prova seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.

13.1.2 O cálculo da pontuação na prova seletiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

13.1.3 Será reprovado na prova seletiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 60,00 pontos na prova seletiva.

13.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 13.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

13.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova seletiva P1.

13.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 13.1.5 serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova seletiva e classificados até a 200ª colocação na listagem geral e até a 40ª colocação na listagem de candidatos que se declararam portadores de deficiência, respeitados os empates na última posição.

13.2.1 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 13.2 serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.2.2 Cada parte da prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.

13.2.3 Os textos da prova discursiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

13.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

13.2.5 A avaliação da prova discursiva será feita da seguinte forma:

13.2.5.1 As questões valerão 2,50 pontos cada uma, totalizando 10,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,50 pontos cada uma das respostas escritas, onde i = 1, 2, 3,4;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

f) a nota na parte I da prova discursiva (NPDI) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NPDI = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4.

13.2.5.1.1 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPDI menor do que 5,00 pontos.

13.2.5.1.2 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

13.2.5.2 A prova discursiva de natureza prática - Parte II, de caráter eliminatório, valerá 10,00 pontos, sendo constituída de duas peças processuais que valerão 5,00 pontos cada.

13.2.5.2.1 Cada texto da prova discursiva - Parte II será avaliado segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota em cada peça (NP) da prova discursiva prática, como sendo igual à NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NP for menor que zero, então considerar-se-á NP = zero.

g) a nota na parte II prova discursiva (NPDII) será a soma das notas obtidas nas respectivas peças processuais.

13.2.5.2.2 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPDII menor do que 5,00 pontos.

13.2.5.3 A nota final na prova discursiva (NPD) será a soma algébrica das notas obtidas na Parte I e na Parte II da prova discursiva.

13.2.5.3.1 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD menor que 6,00 pontos.

13.3.6 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

13.3.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

13.4 Serão convocados para o procedimento de inscrição definitiva os candidatos aprovados na prova discursiva.

13.4.1 Os candidatos não convocados para a inscrição definitiva na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.5 Serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter classificatório, os candidatos que tiverem suas inscrições definitivas deferidas.

13.5.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.6 Serão convocados para a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, após a apuração final da nota obtida na avaliação de títulos e do exame de higidez física e mental, os candidatos que tiverem suas inscrições definitivas deferidas.

13.6.1 Os candidatos não convocados para a prova oral na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.6.2 A prova oral valerá 10,00 pontos.

13.6.3 Será eliminado do certame o candidato que obtiver média na prova oral menor que 5,00 pontos. 13.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova seletiva (P1);

c) obtiver maior nota na prova discursiva (P2).

14.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

15.1 A nota final no concurso será a soma algébrica da nota obtida na prova discursiva e na prova oral, acrescida da pontuação obtida na avaliação de títulos.

15.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

15.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

16 DOS RECURSOS

16.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova seletiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, a partir das 19 horas da data provável de 6 de julho de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova seletiva disporá de dois dias, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, e seguir as instruções ali contidas.

16.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

16.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

16.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases.

16.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

16.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso será disciplinada nos respectivos editais de resultados provisórios.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448 0110         (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

17.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 17.4.

17.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

17.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

17.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

17.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

17.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

17.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.17 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.20 Não será permitida, durante a realização da prova seletiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

17.20.1 Na prova discursiva, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

17.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

17.21.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

17.21.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.21.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

17.21.4 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

17.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, controles remotos, pagers, notebook ou equipamento similar bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

17.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.26 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.27 O resultado final do concurso será homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010.

17.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a MPE/ES, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

17.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a MPE/ES.

17.30 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

17.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

18- DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 As questões da prova seletiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada questão da prova seletiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

19.2 CONHECIMENTOS

19.2.1 Na prova seletiva e nas provas discursivas serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme conteúdo programático especificado abaixo.

I - DIREITO PENAL:

A - Parte Geral do Código Penal. 1. Aplicação da Lei Penal. 2. Crime. 3. Imputabilidade Penal. 4. Concurso de pessoas. 5. Penas. 6. Medidas de segurança. 7. Ação Penal. 8. Extinção da punibilidade.

B - Parte Especial do Código Penal. 1. Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154). 2. Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183). 3. Crimes contra a Propriedade Imaterial (arts. 184 e 186). 4. Crimes contra o Sentimento Religioso e o Respeito aos Mortos (arts. 208 a 212). 5. Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234). 6. Crimes contra a Família (arts. 235 a 285). 7. Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 286 a 288). 8. Crimes contra a Paz Pública (arts. 286 a 288). 9. Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311). 10. Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H).

C - Lei das Contravenções Penais.

D - Disposições penais em leis especiais. 1. Lei nº 1.521, de 26-12-1951 (crimes contra a Economia Popular). 2. Decreto-lei nº 201, de 27-2-1967 (crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais). 3. Lei nº 4.737, de 15-7-1965 (crimes eleitorais). 4. Lei nº 6.766, de 19-9-1979 (crimes na Lei de parcelamento do solo urbano). 5. Lei nº 7.716, de 5-1-1989 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 6. Lei nº 7.853, de 24-10-1989 (crimes contra pessoas portadoras de deficiência). 7. Lei nº 8.069, de 13-7-1990 (crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente). 8. Lei nº 8.072, de 25-7-1990 (Lei dos crimes hediondos). 9. Lei nº 8.078, de 11-9-1990 (crimes contra o consumidor). 10. Lei nº 8.137, de 27-12-1990 (crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo). 11. Lei nº 8.666, de 21-6-1993 (crimes na Lei de licitações). 12. Lei nº 9.455, de 7-4-1997 (crimes de tortura). 13. Lei nº 9.503, de 23-9- 1997 (crimes no Código de Trânsito Brasileiro). 14. Lei nº 9.605, de 12-2-1998 (crimes contra o meio ambiente). 15. Lei nº 9.613, de 3-3-1998 (crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). 16. Lei nº 10.741, de 1º-10-2003 (crimes no Estatuto do Idoso). 17. Lei nº 10.826, de 22-12-2003 (Estatuto do Desarmamento). 18. Lei nº 11.101, de 9-2-2005 (crimes na Lei de falência e recuperação judicial ou extrajudicial). 19. Lei nº 11.343, de 23-8-2006 (crimes na Lei de Drogas).

II - DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1. Princípios que regem o processo penal. 2. Aplicação e interpretação da lei processual. 3. Inquérito policial, Investigação Criminal e Ação Penal. 4. Jurisdição e Competência. 5. Reparação do dano ex delicto. Ação civil e execução civil da sentença penal. 6. Questões e processos incidentes. 7. Prova. 8. Sujeitos do processo. 9. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. 10. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação. 11. Sentença. Coisa Julgada. 12. Procedimentos comuns 12.1. Procedimento comum ordinário. 12.2. Procedimento comum sumário. 12.3. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri. 13. Procedimentos especiais. 13.1. Procedimento nos crimes falimentares. 13.2. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. 13.3. Procedimento nos crimes contra a honra. 13.4. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial. 14. Juizados especiais criminais. 14.1. Previsão constitucional. Competência. Princípios. 14.2. Fase preliminar. Composição dos danos. Transação. 14.3. Procedimento sumaríssimo. 14.4. Sistema recursal. 14.5. Suspensão condicional do processo. 15. Nulidades. 16. Recursos. 16.1 Recursos em geral. 16.2 Recursos em espécie. Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos. Carta testemunhável. Correição parcial. 17. Habeas Corpus. Mandado de segurança em matéria criminal. 18. Execução Penal. 18.1. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal. 18.2. O condenado e o internado. Classificação. Assistência. Trabalho. 18.3. Direitos e deveres do preso. 18.4. Disciplina. Faltas e sanções disciplinares. Regime disciplinar diferenciado. Procedimento disciplinar. 18.5. Órgãos da execução penal. 18.6. Estabelecimentos penais. 18.7. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis. 18.8. Execução das penas restritivas de direitos. 18.9. Execução das penas de multa. 18.10. Execução das medidas de segurança. 18.11. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto. 18.12. Procedimentos judiciais. Recursos. 19. Disposições processuais penais em leis especiais. 19.1. Lei nº 7.960, de 21-12-1989 (dispõe sobre a prisão temporária). 19.2. Lei nº 8.072, de 25-7-1990 (dispõe sobre os crimes hediondos). 19.3. Lei nº 9.034, de 3-5-1995 (dispõe sobre a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas). 19.4. Lei nº 9.503, de 23-9-1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 19.5. Lei nº 9.605, de 12-2-1998 (dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente). 19.6. Lei nº 9.613, de 3-3-1998 (dispõe sobre o crime de lavagem de capitais). 19.7. Lei nº 9.807, de 13-7-1999 (dispõe sobre a proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a réus colaboradores). 19.8. Lei nº 12.037, de 1º-10-2009 (dispõe sobre a identificação criminal). 19.9. Lei nº 11.101, de 9-2-2005 (dispõe sobre a falência e a recuperação judicial ou extrajudicial). 19.10. Lei nº 11.340, de 7-8-2006 (dispõe sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher). 19.11. Lei nº 11.343, de 23-8-2006 (Lei de Drogas).

III - DIREITO CIVIL:

1. Lei de Introdução ao Código Civil. 2. Teoria geral. 2.1. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Sociedades, associações e fundações. Domicílio. 2.2. Bens e sua classificação. 2.3. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. 3. Direito das obrigações. 3.1. Modalidades das obrigações. 3.2. Transmissão das obrigações. 3.3. Adimplemento e extinção das obrigações. 3.4. Inadimplemento das obrigações. 3.5. Contratos em geral. 3.6. Espécies de contrato. Compra e venda. Doação. Prestação de serviço. Mandato. 3.7. Atos unilaterais. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. 3.8. Responsabilidade civil. 3.9. Código de Defesa do Consumidor. 4. Direitos das coisas. 4.1. Posse. 4.2. Propriedade em geral. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Direitos de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Águas. 4.3. Condomínio. 4.4. Parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79). 4.4. Direitos reais de superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor e hipoteca. 5. Direito de família. 5.1. Casamento. Disposições gerais. Capacidade. Impedimentos. Causas suspensivas. Habilitação. Celebração. Provas. Invalidade. Eficácia. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Regime de bens entre os cônjuges. 5.2. Relações de parentesco. Filiação. Reconhecimento dos filhos. Adoção. Poder familiar. Tutela. Curatela. Alimentos. 5.3. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 5.4. Bem de família. 5.5. União estável. 6. Direito das sucessões. 6.1. Sucessão em geral. Herança e sua administração. Transmissão, aceitação e renúncia da herança. Excluídos da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. 6.2. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. 6.3. Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Formas ordinárias do testamento. Disposições testamentárias. Cláusulas restritivas: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Legados. Direito de acrescer. Substituições. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento. 6.4. Inventário e partilha. 7. Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73). 7.1. Registro de imóveis. Noções gerais. Registros. Presunção de fé pública. Prioridade. Especialidade. Legalidade. Continuidade. Transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida. 7.2. Registro Civil das Pessoas Naturais. Retificação, anulação, suprimento e restauração do registro civil. 8. Pessoa portadora de transtorno mental (Lei nº. 10.216/01). 9. Estatuto do idoso (Lei n. 10.741/03).

IV - DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1. Lei processual. Interpretação das leis processuais. 2. Princípios informativos do Direito Processual. 3. Jurisdição, ação, exceção e processo. 4. Partes e procuradores. Capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, litisconsórcio e intervenção de terceiros. 5. Ministério Público. 6. Competência. Competência interna. Competência em razão do valor e da matéria. Competência funcional. Competência territorial. Modificações da competência. Declaração de incompetência. 7. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Impedimentos e suspeição. 8. Atos processuais. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. 9. Formação, suspensão e extinção do processo. 10. Processo e procedimento. Disposições gerais. Efeitos antecipatórios da tutela. 11. Procedimento ordinário. Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiência. Sentença, coisa julgada e cumprimento da sentença. 12. Procedimento sumário. 13. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. 14. Execução em geral. 14.1. Diversas espécies de execução. Disposições gerais. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução de prestação alimentícia. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. 14.2. Embargos do devedor. 14.3. Suspensão e extinção do processo de execução. 15. Medidas cautelares. Disposições gerais. 15.1. Procedimentos cautelares. Arresto. Seqüestro. Busca e apreensão. Produção antecipada de provas. Alimentos provisionais. Arrolamento de bens. Justificação. Posse provisória dos filhos. Separação de corpos. Regulamentação da guarda e do direito de visita dos filhos menores. 16. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Ações possessórias. Ação de usucapião de terras particulares. Inventário e partilha. Arrolamento. Embargos de terceiros. Habilitação. Restauração de autos. Ação monitória. 17. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Alienações judiciais. Separação consensual. Testamentos e codicilos. Herança jacente. Bens dos ausentes. Curatela dos interditos. Disposições comuns à tutela e à curatela. Organização e fiscalização das fundações. Especialização em hipoteca legal. 18. Alimentos (Lei nº. 5.478/68). 19. Assistência judiciária (Lei nº. 1.060/50). 20. Ação civil de ressarcimento do dano decorrente de sentença penal condenatória ("ex-delicto"). 21. Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/95).

V - DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Teoria da constituição. 1.1. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições. 1.2. Poder constituinte: características, titularidade e classificação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização. 1.3. Princípios constitucionais. Interpretação constitucional. Eficácia das normas constitucionais. 2. Direito constitucional brasileiro. 2.1. Princípios fundamentais. 2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. 2.3. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos políticos. 2.4. Controle de constitucionalidade. 2.5. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Intervenção federal e estadual. 2.6. Organização dos poderes. 2.7. Ministério Público. Organização, princípios, funções, garantias e vedações. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo. 2.8. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas. 2.9. Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica; da política urbana; da política agrícola e fundiária; da reforma agrária. 2.10. Ordem Social. 2.11. Saúde. 2.12. Educação. 2.13. Meio ambiente. 2.14. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

VI - DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:

1. Criança e Adolescente. Princípios e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Entidades de atendimento. 3. Medidas de proteção. 4. Prática de ato infracional. 5. Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6. Conselho tutelar. 7. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competência. Representação processual. Serviços auxiliares. 8. Procedimentos e recursos. 9. Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. 10. Crimes e infrações administrativas.

VII - DIREITO COMERCIAL:

1. Direito de empresa. 2. Empresário. Caracterização, inscrição e capacidade. 3. Estabelecimento. 4. Registro. Nome empresarial. 5. Empresário e Direito do Consumidor. Desconsideração da personalidade jurídica. 6. Contratos mercantis. Compra e venda. Mandato mercantil. Alienação fiduciária em garantia. Contrato de câmbio. Arrendamento mercantil. "Leasing", franquia e faturização. 7. Sociedade. 7.1. Disposições gerais. 7.2. Sociedade não personificada. Sociedade em comum. Sociedade em conta de participação. 7.3. Sociedade personificada. Sociedade simples. Sociedade empresária. 7.4. Tipos societários. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade limitada. Sociedade anônima. Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa. Sociedades coligadas. 7.5. Liquidação, incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades. 8. Títulos de crédito 9. Recuperação de empresas e falência. 9.1. Abrangência da Lei nº. 11.101, de 09.02.2005. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos. 9.2. Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. 9.3. Intervenção do Ministério Público segundo a Lei nº. 11.101/05 e o Código de Processo Civil. 9.4. Decretação e convolação da recuperação em falência. Recursos. 9.5. Outras fases do procedimento falencial: administração, integração, depuração e realização do ativo (arrecadação, ação revocatória, pedidos de restituição, embargos de terceiro, liquidação e encerramento). Fase pós-falencial (extinção das obrigações). 9.6. Disposições penais e respectivos procedimentos da Lei nº. 11.101/05.

VIII - TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS:

1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais. 2. Principais categorias e legislação respectiva: 2.1 Meio Ambiente e Urbanismo. Bem jurídico ambiental. Direito do Ambiente: conceito, princípios, objeto, instrumentos legais. Tutela constitucional do ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente. Espaços ambientalmente protegidos. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência, licenciamento, responsabilidade administrativa. Tutela e responsabilidade civil do ambiente. Participação popular na proteção do ambiente. 2.1.1 Legislação específica: Lei nº 4.771/65 (Código Florestal); Lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo); Lei nº 6.902/81 (Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental); Lei nº 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente); Lei nº 9.605/98 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente); Lei nº 9.985/2000 (Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); Lei nº 11.428/2006 (Proteção do Bioma Mata Atlântica); Lei nº 11.105/2005 (Política Nacional de Biossegurança - PNB). 2.2 Patrimônio Público: Controle da Administração Pública. Tribunal de Contas. Mandado de segurança (individual e coletivo). Ação popular. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Proteção ao patrimônio público e social. 2.2.1 - Legislação específica: Lei nº. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança); Lei nº. 4.717/65 (Lei da Ação Popular); Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); Lei nº. 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei 10.520/2002 (Pregão). 2.3. Idoso. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Serviços de relevância pública. 2.3.1 - Legislação específica: Lei nº 7.853/89 (Política nacional da pessoa com deficiência); Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica do SUS); Lei nº 8.142/90 (Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde); Lei nº 8.742/93 (Sistema Único de Assistência Social); Lei nº 8.842/94 (Política Nacional do Idoso); Lei nº 10.048/2000 (Prioridade de atendimento); Lei nº 10.098/2000 (Promoção da acessibilidade); Lei nº 10.216/01 (Direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais); Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 2.4. Consumidor. A proteção e defesa do consumidor na Constituição Federal de 1988. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Prevenção e reparação de danos. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 2.4.1 Legislação específica: Lei nº 8.078/90, Lei nº 7.913/89. 2.5. Infância e Juventude: Acesso à justiça. Ministério Público. Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos. 2.5.1 Legislação específica: Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 3. Ação civil pública. Conceito e objeto. Tutela principal e cautelar. Interesse de agir. Legitimação ativa e passiva. Litisconsórcio e assistência. Atuação do Ministério Público. Competência. Sentença. Multa diária e liminar. Recursos. Coisa julgada. Execução e fundo para reconstituição dos bens lesados. 3.1. Legislação específica: Lei nº 7.347/85, Lei nº 8.437/92 4. Inquérito civil. Natureza. Finalidade. Princípios. Instauração. Poderes instrutórios. Termo de ajustamento de conduta. Arquivamento e Desarquivamento. Controle. Recomendações. 4.1 - Legislação específica: Lei nº 7.347/85; Lei Federal n° 8.625/93; Lei Complementar Estadual n° 95/97 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e suas alterações; Resolução nº 15/00 de 28 de dezembro de 2000, do Colégio de Procuradores de Justiça e suas alterações; Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.

IX - DIREITOS HUMANOS:

1. Direitos Humanos. 1.1. Conceito e evolução histórica: as dimensões dos Direitos Humanos. 1.2. Sistema Internacional de promoção e proteção dos Direitos Humanos. Sistema Interamericano. 1.3. Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento brasileiro. Conflito com as normas constitucionais. 1.4. Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos. 1.5. Sistema Único de Saúde (SUS - Lei nº 8.080/90). 1.6. Sistema Único de Assistência Social (SUAS - Lei nº. 8.742/93). 1.7. Direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei nº 10.216/01).

X - DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. Administração Pública. Descentralização e desconcentração administrativa. 2. Atividade administrativa: polícia administrativa, prestação de serviços públicos, intervenção do Estado na ordem econômica e fomento de atividades privadas de interesse público. 3. Regime jurídico administrativo e princípios da Administração Pública. 4. Poderes administrativos. 5. Agentes públicos. 6. Ato administrativo. 7. Processo administrativo. 8. Licitação e contratos administrativos. 9. Serviços públicos. Concessão de serviço público. 10. Bens públicos. 11. Intervenção do Estado na propriedade. 12. Responsabilidade civil do Estado. 13. Controle da Administração Pública.

XI - DIREITO ELEITORAL:

1. Direitos Políticos. 1.1. Direitos fundamentais e direitos políticos. 1.2. Privação dos direitos políticos. 2. Direito Eleitoral. 2.1. Conceito e fundamentos. 2.2. Fontes do Direito Eleitoral. 2.3. Princípios de Direito Eleitoral. 2.4. Hermenêutica eleitoral. 3. Poder representativo. 3.1. Sufrágio. 3.1.1. Natureza. 3.1.2. Extensão do sufrágio. 3.1.3. Valor do sufrágio. 3.1.4. Modo de sufrágio. 3.1.5. Formas de sufrágio. 4. Organização eleitoral. 4.1. Distribuição territorial. 4.2. Sistemas eleitorais. 5. Justiça Eleitoral. 5.1. Características institucionais. 5.2. Órgãos e composição. 5.3. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral. 5.4. Competências. 5.5. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições. 6. Ministério Público Eleitoral. 6.1. Composição. 6.2. Atribuições. 6.3. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral. 7. Capacidade eleitoral. 7.1. Requisitos. 7.2. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral. 8. Alistamento eleitoral. 8.1. Ato de alistamento. 8.2. Fases do alistamento. 8.3. Efeitos do alistamento. 8.4. Cancelamento e exclusão. 8.5. Revisão do eleitorado. 9. Elegibilidade. 9.1. Registro de candidaturas. 9.2. Impugnações ao registro de candidaturas. 9.3. Inelegibilidades. 9.3.1. Inelegibilidades constitucionais. 9.3.2. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais. 9.3.3. Arguição judicial de inelegibilidade. 10. Partidos políticos. 10.1. Sistemas partidários. 10.2. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos. 10.3. Órgãos partidários. 10.4. Filiação partidária. 10.5. Fidelidade partidária. 10.6. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas. 11. Garantias eleitorais. 11.1. Liberdade de escolha. 11.2. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto. 11.3. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político. 11.4. Transporte de eleitores das zonas rurais. 12. Propaganda eleitoral. 12.1. Conceito. 12.2. Pesquisas e testes pré-eleitorais. 12.3. Propaganda eleitoral em geral. 12.4. Propaganda eleitoral na imprensa. 12.5. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. 12.6. Direito de resposta. 12.7. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. 12.8. Captação irregular de sufrágio. 12.8.1. Inquérito civil eleitoral. 13. Atos preparatórios à votação. 14. Processo de votação. 15. Apuração eleitoral. 15.1. Diplomação. 15.2. Recurso contra expedição de diploma. 15.3. Realização de novas eleições e convocação do segundo colocado. 16. Ações judiciais eleitorais. 16.1. Representações. 16.2. Ação de impugnação de registro de candidatura. 16.3. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder. 16.4. Ação por captação irregular de sufrágio. 16.5. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais. 16.6. Ação de impugnação de mandato eletivo. 17. Recursos eleitorais. 18. Crimes eleitorais. 18.1. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais. 18.2. Crimes eleitorais puros ou específicos. 18.3. Crimes eleitorais acidentais. 18.4. Crimes cometidos no alistamento eleitoral. 18.5. Crimes cometidos no alistamento partidário. 18.6. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades. 18.7. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral. 18.8. Corrupção eleitoral. 18.9. Coação eleitoral. 18.10. Crimes eleitorais na votação. 18.11. Crimes eleitorais na apuração. 18.12. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral. 18.13. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral. 18.14. Crimes eleitorais e sanções penais. 19. Processo penal eleitoral. 19.1. Prisão e período eleitoral. 19.2. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral. 19.3. Medidas despenalizadoras. 19.4. Ação penal eleitoral. 19.5. Recursos.

Vitória, 15 de abril de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTÔNIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA