EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 73/2009

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, atendendo aos termos da Lei Complementar Estadual n.° 93, de 3 de novembro de 1993, e da Resolução n.° 016/2009-CSMP, DECLARA, pelo presente Edital, de conformidade com a Lei Complementar Estadual n° 72, de 18 de janeiro de 1994 e a Resolução CNMP n° 14, de 6 de novembro de 2006, abertas as inscrições para o XX Concurso de Provas e Títulos para Ingresso o cargo de Promotor de Justiça Substituto do Estado de Rondônia. Executado pela Fundação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - FMP.

A Comissão de Concurso será integrada pelos Membros do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia e por um Advogado, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia.

1. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Total de vagas: 4 (quatro) e as que vierem a surgir na validade do concurso de Promotor de Justiça Substituto.

Vagas reservadas aos portadores de deficiência: 1 (uma) vaga.

1.2 Vencimentos de R$ 18.910,23 (dezoito mil novecentos e dez reais e vinte e três centavos).

2. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

2.1 São requisitos para o ingresso na carreira:

I - ser brasileiro;

II - ter concluído o curso de Bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

III - estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

IV - estar em gozo dos direitos políticos;

V - ter idoneidade moral atestada por dois membros do Ministério Público, sem prejuízo das investigações a cargo da Comissão de Concurso;

VI - não registrar antecedentes criminais, mediante certidão expedida pelo Poder Judiciário dos Estados e da Justiça Federal do local em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos, bem como não possuir punições por falta grave no exercício da profissão, cargo, ou função;

VII - contar, até a data do encerramento da inscrição definitiva, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de atividade jurídica; e

VIII - gozar de boa saúde física e mental.

2.2 Os requisitos deste artigo serão comprovados por ocasião da inscrição definitiva, de acordo com este edital.

2.3. Considera-se atividade jurídica, conforme resolução nº 40, de 26 de maio e 2009 do CNMP, a desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

I - O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 Julho de 1994), em causas ou questões distintas.

II - O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

III - O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

§ 1° É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

§ 2° A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Fundação do Ministério do Estado do Rio Grande do Sul comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

2.4 Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós- graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

§ 1° Os cursos referidos no item deste artigo deverão ser presenciais, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.

§2° Os cursos lato sensu compreendidos no caput deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas-aulas, distribuídas semanalmente.

§3° Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) Um ano para pós-graduação lato sensu.

b) Dois anos para Mestrado.

c) Três anos para Doutorado.

§4° Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

§5° Os casos omissos serão decididos pela comissão de concurso.

2.5 A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição definitiva no concurso.

2.6 Não será nomeado o candidato aprovado no concurso que venha a ser considerado inapto para o exercício do cargo em exame de saúde física e mental.

3. AS FASES DO CONCURSO

A seleção para o cargo de que trata este edital, será composta das seguintes fases:

a) primeira fase - prova objetiva (prova preambular), de caráter eliminatório e classificatório;

b) segunda fase - provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) terceira fase - exame psicotécnico, de caráter eliminatório;

d) quarta fase - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e

e) quinta fase - avaliação de títulos, de caráter classificatório. 3.1 As provas serão executadas e elaboradas pela FMP exceto, sigilosamente, a investigação moral e social, que será de responsabilidade da Comissão do Concurso.

3.2 O concurso público será realizado na cidade de Porto Velho/RO.

4. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

4.3. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período de 23 de dezembro de 2009 a 05 de fevereiro de 2010, até às 20 horas (horário de Brasília), de acordo com as seguintes orientações:

4.3.1 acessar o endereço eletrônico www.fmp.com.br/concurso-mpro durante o período de inscrições;

4.3.2 ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

4.3.3 preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet;

4.3.4 imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

4.3.5 efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

4.3.6 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.4. O candidato receberá via e-mail a confirmação do registro dos dados da inscrição e do recolhimento do valor da taxa de inscrição. Se o candidato não receber o e-mail deverá entrar em contato com o Setor de Concursos da FMP pelo fone               (5 1)3027-6569         (5 1)3027-6569, ou e-mail: concursos@fmp.com.br. A sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FMP (www.fmp.com.br) é situada na Rua Cel. Genuíno, n. 421, 6° andar, Centro, Porto Alegre - RS, CEP 09010-350.

4.5. O candidato terá sua inscrição provisória consolidada somente após a confirmação pelo banco do pagamento do valor da taxa de inscrição.

4.6. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após 72 (setenta e duas) horas da emissão do boleto bancário, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.7. Não se exigirá do candidato, no momento da inscrição provisória, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados no ato da inscrição definitiva, sob as penas da lei.

4.8. O Ministério Público do Estado de Rondônia e a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.10. O descumprimento das instruções para inscrição provisória implicará a sua não consolidação.

4.11. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual n. 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentado pelo Decreto n. 10.709, de 12 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 5.353, de 12 de novembro de 2003, deverá pleitear na inscrição preliminar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, instruindo o pedido com os documentos referidos nos mencionados diplomas legais.

4.11.1 O pedido de isenção, na forma acima, deverá ser encaminhado à Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP), situada na Rua Cel. Genuíno, n. 421, 6° andar, Centro, Porto Alegre - RS, CEP 09010-350, até 18 de janeiro de 2010, acompanhado de cópia de ficha de inscrição preliminar após sua efetivação on-line, sem gerar boleto.

4.11.2. O candidato que tiver o seu requerimento de isenção de taxa indeferido terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, para, tendo interesse no Concurso, fazer o recolhimento da respectiva taxa, sob pena de ser automaticamente cancelada a sua inscrição preliminar.

4.12 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição para o cargo deste concurso, desde que as deficiências não sejam incompatíveis como exercício das atribuições do cargo.

5.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

5.3. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do número de vagas e, em caso de fração, será arredondado para o número inteiro imediato, garantidas as condições especiais necessárias a sua participação no certame; sendo de responsabilidade desses candidatos trazer os instrumentos e equipamentos necessários à feitura das provas, previamente autorizados pela FMP.

§ 1° Não havendo candidato portador de deficiência inscrito ou aprovado, as vagas ficarão liberados para os demais candidatos.

§ 2° Os portadores de deficiência, ressalvadas as disposições especiais desta Seção, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e de antigüidade na carreira e a todas as demais normas de regência do concurso.

§ 3° Os candidatos portadores de deficiência, para se beneficiarem da reserva de que cuida o caput deste artigo, devem juntar, obrigatoriamente, ao requerimento de inscrição preliminar relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, bem como indicar, se necessário, o tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, observado o disposto no caput de item.

§ 4° Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações do parágrafo anterior, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não- portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

§ 5° Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas deverão, no ato da inscrição, formular, juntando parecer de médico especialista na deficiência, requerimento que será apreciado pela FMP. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 minutos na prova preambular e de até 30 minutos nas provas escritas, fixada caso por caso.

§ 6° Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

5.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição provisória, ser portador de deficiência, indicando-a no Formulário Eletrônico de Inscrição e, até o dia 05 de fevereiro de 2010, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação Escola Superior do Ministério Público - Unidade de Concursos Públicos - Concurso para Ingresso à Carreira do MP-RO - Ref. Laudo Médico - Rua Gen. Genuíno n° 421, 6° andar- Porto Alegre- RS- CEP 90010-3 10, o relatório médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem. Ao Laudo Médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, e-mail e número do telefone para contato. Para comprovação do cumprimento do prazo valerá a data da postagem.

5.6. O candidato portador de deficiência, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, deverá solicitá-lo, por escrito, na forma do item 5, deste Capítulo, até a data de 05 de fevereiro de 2010.

5.7. Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 6, deste Capítulo, não terão o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas.

5.8. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela FMP, da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.9 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação do tamanho da fonte, a prova será confeccionada em fonte 18.

5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos itens 5 e 6, ou cujo relatório médico não contiver as informações indicadas, terão o requerimento de inscrição provisória processado como sendo de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.11 O laudo médico de que trata o item 5, apresentado pelo candidato terá validade somente para fins de inscrição provisória deste Concurso Público e não será devolvido.

5.12 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

6 DA PROVA PREAMBULAR

A prova preambular, de caráter eliminatório, com duração de cinco horas, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas, sendo somente uma delas correta, as quais versarão sobre as disciplinas previstas no item 6.2 deste Edital.

6.1 . Na prova preambular, os candidatos entregarão, tão somente, à FMP o cartão-resposta para avaliação mediante leitura óptica.

6.2 As provas preambular, escritas e orais versarão sobre questões atinentes às seguintes matérias:

Grupo I

a) Direito Penal

b) Direito Processual Penal

Grupo II

a) Direito Civil

b) Direito Processual Civil

Grupo III

a) Direito Constitucional; Direito Eleitoral; Direito Administrativo; Direito Tributário e Direitos Humanos.

b) Direitos Difusos e Coletivos; Direito Institucional do Ministério Público; Direito Ambiental; Direito do Consumidor; Direito da Criança e Adolescente e Direito dos portadores de deficiência e Direito do Idoso, Direito Sanitário.

6.3 - Considera-se matéria, a disciplina ou conjunto de disciplinas integrantes de cada alínea dos grupos de provas.

6.4 - O conteúdo programático do concurso é o especificado no Anexo I do presente Edital, ficando reservado à FMP argüir o candidato em face de alterações legislativas posteriores ao edital relativas aos temas do anexo e vigentes à época da realização do certame.

6.5 Para ser admitido às provas do concurso, o candidato deverá comparecer trajado de forma compatível, com a dignidade do foro, bem como exibir documento de identidade com fotografia recente e recibo de inscrição, em local e hora previamente determinados com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência, munidos de caneta esferográfica em material transparente de cor preta ou azul.

6.6 A falta de identificação ou o não-comparecimento pontual a qualquer uma das provas ou exame importará na eliminação do candidato.

6.7 Durante a realização das provas preambular e escritas, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato:

I - dirigir-se aos membros da Comissão de Concurso ou aos integrantes da Equipe de Fiscalização, bem como a qualquer outra pessoa, para pedir esclarecimentos sobre as questões formuladas ou a respeito da inteligência de seu enunciado ou, ainda, sobre a forma de respondê-las;

II - ausentar-se do recinto, a não ser acompanhado de fiscal;

III - entregar a prova além do limite de tempo fixado para sua realização; e

IV - desrespeitar membros da Comissão de Concurso ou da Equipe de Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigíveis de um bacharel em Direito;

§ 1° A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos deste artigo será consignada, na hipótese da prova preambular, em relatório, ou no próprio papel da prova escrita, com apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

§ 2° Quando da ocorrência não resultar evidência material, serão os fatos consignados no relatório respectivo, se verificados no curso da prova; ou em ata de reunião da Comissão de Concurso, se verificados fora do ato de realização das provas.

§ 3° No curso das provas, os membros da Comissão de Concurso manterão inspeção e controle contínuos, devendo a FMP designar, a equipe de fiscalização, facultado a Procuradoria-Geral indicar membros para colaborar a fiscalização.

§ 4° Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

§ 5° As notas serão graduadas de zero a dez, usando-se os decimais até centésimos para valoração, vedado o arredondamento de notas e médias, inclusive da média final.

§ 6° Durante a prova preambular, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.8. O gabarito da prova preambular será divulgado pela Comissão de Concurso logo após a entrega do cartão-resposta do último candidato, mediante afixação no local da realização da prova, na home page do Ministério Público do Estado do RONDÔNIA, na página da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul-FMP e na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, podendo os candidatos, a partir deste horário, formular pedido de revisão quanto à opção correta da questão constante do gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, em 2 (duas) vias, cujo prazo se encerra às 18 horas do dia seguinte. Os pedidos de revisão deverão ser entregues pessoalmente ou por procurador na Procuradoria- Geral de Justiça do Estado de Rondônia, em conformidade com o item 13.1 § 2° deste edital, que será recebido por membro da FMP.

§ 1° O pedido deverá ser instruído com as razões da revisão, contendo obrigatoriamente breve relato, motivação e a parte dispositiva, sob pena de não- conhecimento.

§ 2° A questão anulada pela Comissão de Concurso terá seu respectivo ponto atribuído a todos os candidatos, indistintamente.

6.9. Na prova preambular, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60 % (cinqüenta por cento das questões formuladas) e que se encontrarem até a 100ª (centésima) classificação, ultrapassando-se tal limite apenas para inclusão de candidatos empatados em último lugar da classificação.

6.10. Julgados os pedidos de revisão do gabarito, apurados os resultados e identificados os candidatos classificados, o Presidente da Comissão de Concurso afixará, no lugar de costume da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, e fará publicar no Diário da Justiça e na página do Ministério Público de Rondônia e na página da FMP a relação dos habilitados a realizar as provas escritas, juntamente com a indicação de datas, local e horário de sua realização.

7 - DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 As provas escritas, de caráter eliminatório, serão realizadas em 3(três) dias consecutivos, uma para cada grupo de disciplinas, versarão sobre questões teóricas e práticas das matérias do concurso estabelecidas no item 6.2 deste Edital, e a todas elas terá acesso o candidato classificado na prova preambular, conforme disposto no item 6.9 deste Edital.

7.2 Cada uma das provas de respostas fundamentadas constará de duas partes: a primeira, reservada à redação de um texto para demonstração do conhecimento aplicado, limitado ao espaço indicado pela banca executora, por meio de um dos seguintes elementos de verificação:

a) ato de instauração de ação cível ou penal;

b) parecer, recurso ou peça aplicável a procedimento judicial;

c) dissertação sobre institutos jurídicos correlatos a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo.

7.3 A segunda parte da prova será constituída de, no mínimo, 03 (três) questões, distribuídas entre as disciplinas que compõem o grupo.

7.4 A primeira parte de cada prova de respostas fundamentadas terá o valor de 4 (quatro) pontos e a segunda parte, o valor de 6 (seis) pontos. Os temas específicos sobre os quais versarão as questões estão relacionados no Anexo I, deste Edital.

7.5 A prova de cada grupo terá a duração de 5 (cinco) horas e será feita em dias contínuos, devendo os candidatos apresentar-se com uma hora de antecedência.

7.6 As folhas de resposta da prova dissertativa não poderão ter qualquer identificação do candidato, sob pena de nulidade da prova.

7.7 O examinador durante a correção da prova descontará da nota, no máximo 10 % do valor da respectiva questão, em razão dos erros cometidos quanto ao uso do vernáculo.

7.8. Serão considerados aprovados nas provas escritas discursivas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada grupo de disciplinas e média final, considerando os três grupos de disciplinas, igual ou superior a 6,0 (seis).

7.9 Na redação das provas escritas, o candidato deverá usar caneta esferográfica azul ou preta fabricada em material transparente.

7.10 As provas discursivas poderão ser realizadas em domingo ou feriado, no turno diurno ou noturno.

7.11.As provas serão numeradas em ordem sucessiva, com números idênticos na primeira folha da prova e na parte destacável por picote, em que o candidato, ao receber o impresso, lançará o seu nome e o número de sua inscrição e sua assinatura. Exceto na parte destacável, é vedado ao candidato escrever seu nome, número de inscrição ou apor qualquer outro sinal que possa identificá-lo no caderno de respostas, sob pena de anulação de sua prova e conseqüente eliminação do concurso.

7.11.1 As partes destacáveis, em cada sala de prova, serão colocadas em envelopes lacrados, sendo rubricados pelos fiscais e por dois candidatos e pelo representante da FMP, sendo entregues ao Presidente da Comissão de Concurso ou representante que providenciará a guarda do envelope em lugar seguro e só permitirá a sua abertura na sessão pública de identificação das provas e proclamação dos resultados.

7.11.2 Os cadernos de respostas sem identificação e fechados em envelopes lacrados serão entregues à FMP para correção.

7.12 Durante a realização das provas escritas, os candidatos deverão observar as seguintes normas:

I - somente será permitida consulta a legislação que não contiver comentários ou anotações;

II - será permitida consulta a súmulas de jurisprudência, sem comentários ou anotações;

III - será permitido o uso de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta do tipo "marca-texto"; e

IV - somente será permitida a utilização de textos legais impressos, não sendo permitida a utilização de material impresso obtido por intermédio da Internet.

7.12.1 Não serão considerados textos anotados ou comentados os que contiverem simples referência a outros textos legais, cabendo à Comissão de Concurso dirimir qualquer dúvida relativa à aplicação do disposto neste parágrafo.

7.12.2 Durante a Prova Discursiva não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, nem a posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

7.12.3 A constatação de violação das regras acima listadas acarretará ao infrator sua imediata e sumária exclusão do concurso.

7.13 Para a sessão pública de identificação das provas e divulgação dos resultados, após a sua correção e lançamento da nota atribuída, será publicado aviso no Diário da Justiça de Rondônia, na home page do Ministério Público na Internet e da FMP.

7.13.1 A contar da publicação das notas das provas escritas, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, terá o prazo de 05 (cinco) dias para requerer cópia da prova digitalizada, via e-mail (concurso@fmp.com.br), e recorrer das questões, devendo os recursos ser encaminhados por Sedex para a FMP - Setor de Concursos, na Rua Gen. Genuíno n° 421, 6° andar- Porto Alegre- RS- CEP 90010-3 10, valendo a data da postagem para análise da tempestividade do recurso.

7.13.2 Os recursos deverão conter relatório e motivação, sob pena de não-conhecimento, não podendo constar, nas razões do recurso, qualquer sinal identificativo do recorrente.

7.13.3 A FMP, após identificar o recorrente, com número, colocará em envelope lacrado a folha identificadora (ANEXO II), encaminhando os recursos para os examinadores. Após com a apreciação dos examinadores encaminhará as fichas identificadoras e os recursos para a Comissão do Concurso, para julgamento dos recursos e identificação dos recorrentes.

7.13.4 Julgados os recursos, será publicado o resultado final, no Diário Oficial e no site do Ministério Público de Rondônia e da FMP, convocando os candidatos aprovados para requererem, no prazo de 10 (dez) dias, a inscrição definitiva.

8 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

8.1 Os candidatos aprovados na prova dissertativa disporão de 10 (dez) dias, no horário e local a serem indicados pelo edital de convocação, para entregar a seguinte documentação comprobatória dos requisitos para ingresso à carreira do Ministério Público:

8.1.1. Requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, em formulário a ser publicado no site da FMP (ver dados necessários no ANEXO III), acompanhado de mandato (sem necessidade de firma reconhecida) contendo poderes e finalidade específicos, caso entregue por procurador, que deverá ser encaminhados por Sedex para a FMP - Setor de Concursos, na Rua Gen. Genuíno n° 421, 6° andar- Porto Alegre- RS- CEP 90010-310, valendo a data da postagem para análise da tempestividade do pedido;

8.1.2. uma fotografia tamanho 3 x 4 (recente e sem uso);

8.1.3. cópia autenticada da cédula de identidade;

8.1.4. cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito, este devidamente registrado, ou "Atestado de Conclusão de Curso" em que conste a expressão "colou grau em dd/mm/aaaa";

8.1.5 certificado de reservista ou documento equivalente que comprove a quitação com o serviço militar;

8.1.6 atestado fornecido pela Justiça Eleitoral que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos, mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor.

8.1.7 as seguintes certidões, que abranjam as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos cinco anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público:

a) dos Distribuidores Cíveis das Justiças Federal e Estadual (comum e fiscal);

b) dos Cartórios de Protestos e dos Cartórios de Execuções Criminais;

c) dos Distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual, se militar; e

d) de antecedentes criminais, fornecidas pelas Polícias Federal e Estadual;

8.1.8 indicação, com endereço completo, inclusive código de endereçamento postal, de cinco autoridades, preferencialmente do Ministério Público, que possam fornecer informações sobre o candidato;

8.1.9 - curriculum vitae, firmado pelo candidato, com discriminação dos locais de seu domicílio e residência desde os 18 (dezoito) anos de idade; indicação pormenorizada dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, com os quais tenha atuado; e, referências a respeito de cônjuge ou companheiro, sendo o;

8.1.10 certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o candidato, comprovando não estar sendo processado nem ter sido punido por falta grave no exercício da profissão, cargo ou função;

8.1.11 - atestado de idoneidade moral, firmado por dois membros do Ministério Público;

8.1.12 - comprovação de que exerceu, no mínimo, três anos de atividade jurídica, como bacharel em Direito, contados no ato da data da inscrição definitiva.

8.1.13 - atestado médico que deverá comprovar que o candidato atende aos requisitos do inciso VIII do artigo 2° deste Regulamento, sem prejuízo dos exames de saúde que serão obrigatoriamente realizados na ocasião prevista no item 15 deste Edital.

8.2 A não-apresentação dos documentos especificados neste artigo acarreta a exclusão automática do candidato.

8.3 Para fins de análise da documentação e contagem do tempo de exercício (item 8.1.12), este concurso considerará como atividade jurídica o constante do item 2.3 deste Edital, conforme Resolução n° 40 do CNMP.

8.3.2 Não serão considerados, para efeitos de tempo de atividade jurídica, o período de simultaneidade/concomitância de mais de uma atividade, hipótese que somente uma delas será considerada.

8.4 O Procurador-Geral de Justiça adotará as providências necessárias a eventual exame, pela Comissão de Concurso, dos autos criminais ou cíveis em que figure o candidato, como parte ou interveniente.

8.5 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário da Justiça, podendo o interessado, no prazo de dois dias contados da publicação, interpor recurso à Comissão de Concurso.

Parágrafo único. No mesmo prazo, qualquer cidadão poderá oferecer denúncia a respeito da vida pregressa do candidato, desde logo oferecendo provas, vedado o anonimato, observando-se o disposto no item 10.

9 - DO EXAME PSICOTÉCNICO

9.1 Será convocado para o exame psicotécnico o candidato que tiver sua inscrição definitiva deferida.

9.2 No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

9.3 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do cargo, identificando os tipos de raciocínio, as habilidades específicas e as características de personalidade adequadas ao cargo.

9.4 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame.

9.5 Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão em edital específico de convocação para essa fase.

10 - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

10.1 Entre a publicação do resultado das provas escritas e o início da aplicação das provas orais, os candidatos aprovados serão submetidos à investigação social pela Comissão de Concurso.

10.2 Será excluído, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral, não preencher as condições exigidas para as inscrições preliminar e definitiva.

11 - DAS PROVAS ORAIS

11.1 As provas orais serão em número de seis, uma para cada subgrupo de disciplinas, terão caráter eliminatório, versando sobre ponto sorteado das disciplinas indicadas no item 6.2 deste Edital e serão realizadas em recinto aberto ao público, vedada a presença dos ainda não examinados.

§ 1° Os examinadores das respectivas disciplinas argüirão individualmente cada candidato, no máximo por 15 (vinte) minutos, sobre o ponto ou pontos a serem sorteados no momento da argüição, podendo a Comissão organizar e publicar a planilha com a distribuição do horário das provas entre os candidatos nos seis subgrupos de disciplinas.

§ 2° As provas orais serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

11.2 Nas provas orais, será permitido consultar a legislação quando oferecida pelo examinador.

11.3 Nas provas orais serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada prova dos subgrupos de disciplinas e média 6 (seis) no grupo. A nota final das provas orais será a média aritmética das seis notas dos subgrupos de disciplinas.

11.4 A contar da publicação das notas das provas orais, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, terá o prazo de 05 (cinco) dias para requerer cópia do áudio da prova, via e-mail (concurso@fmp.com.br), e recorrer das questões, devendo os recursos ser encaminhados por Sedex para a FMP - Setor de Concursos, na Rua Gen. Genuíno n° 421, 6° andar- Porto Alegre- RS- CEP 90010-3 10, valendo a data da postagem para análise da tempestividade do recurso.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 O Presidente da Comissão de Concurso, com a convocação para as provas orais, fixará o prazo para os candidatos aprovados promoverem a apresentação de documentos comprobatórios dos títulos, mediante fotocópias autenticadas, os quais terão caráter exclusivamente classificatório.

12.2 Serão considerados títulos somente os mencionados nos incisos abaixo com o limite em cada inciso, totalizando-se o máximo de quatro pontos:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

INCISO

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

I

Certificado e/ou declaração de curso de pós- graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área do Direito.

0,50

0,50

II

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

0,80

0,80

III

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

1 ,50

1 ,50

IV

Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado em Escola Superior do Ministério Público, com carga horária não inferior a setecentas horas-aula.

0,10

0,10

V

Curso de extensão realizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Rondônia em convênio com Universidades ou Institutos, com um mínimo de trezentas e sessenta horas-aula.

0,10

0,20

VI

Curso de aperfeiçoamento universitário na área jurídica, realizado em Universidades, Faculdades ou Escolas Superiores do Ministério Público, com um mínimo de cento e oitenta horas-aula, com aproveitamento.

0,10

0,20

VII Produção científica: obras jurídicas publicadas, de autoria única, consideradas, se mais de uma, no seu conjunto. 0,05 0,10
VIII Exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura. Superior a dois anos. 0,10 0,10
Superior a um ano. 0,05 0,10
IX Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante concurso público, por mais de um ano. 0,05 0,10
X Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outro critério, por mais de um ano 0,05 0,05
XI Aprovação em concurso público para as carreiras do Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou Delegado de Polícia, desde que este título não tenha sido utilizado nos itens anteriores. 0,05 0,10
XII Exercício efetivo de estágio junto a Órgão do Ministério Público, admitido por ato do Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo mínimo de um ano. 0,05 0,15
Total máximo de pontos 4,00

12.3 Apresentados os títulos, a FMP examiná-los-á, atribuindo-lhes notas, segundo valoração estabelecida no item anterior, homologado pela Comissão do Concurso.

13 DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá recorrer para a FMP contra o resultado de qualquer uma das provas no tocante a erro material, ou relativamente a conteúdo das questões e respostas, e contra a classificação final.

§ 1º O candidato poderá, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, ter vista das suas provas escritas, enviando e-mail para a FMP, que providenciará, também por e-mail, a remessa da prova digitalizada, e acesso à gravação da prova oral.

§2º Ao remeterem os recursos para a FMP, deverão fazê-lo por formulário com a identificação do recorrente e, em apartado, sem identificação as razões do recurso, recebendo ambas, na ocasião do protocolo, um número igual que as identificará após análise dos examinadores e decisão da Comissão do Concurso (ANEXO II - formulário para recurso).

§3° O recurso encaminhado aos examinadores não conterá identificação do recorrente.

§4° A Comissão de Concurso constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões.

13.2 Não serão conhecidos os recursos sem relatório e fundamentação, bem como razões com identificação.

13.3 Os candidatos poderão recorrer contra a classificação final do concurso, em conformidade com o item 14.6 deste edital.

14. DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

14.1 Encerradas as fases eliminatória e classificatória, a Comissão de Concurso, após análise das informações acerca da investigação social, procederá ao julgamento do concurso, à vista do resultado das provas escritas, das provas orais e dos títulos para o cômputo geral dos pontos obtidos pelos candidatos.

14.1.1. A nota final dos candidatos será obtida pela totalização da soma das seguintes notas: prova preambular, mais as três notas das provas discursivas, mais as três notas das provas orais, acrescidas da pontuação da prova de títulos.

14.1.2 Nas provas dissertativas e orais, bem como na totalização dos pontos, havendo nota fracionária, serão considerados até os centésimos, vedado o arredondamento.

14.2 Em caso de empate, terá preferência aquele candidato que tiver obtido melhor média nas provas escritas. Se o empate persistir, aquele que obteve melhor média na prova oral. Persistindo, ainda, o empate, sucessivamente, a melhor valoração na prova de títulos e, ainda, o de maior tempo de serviço público; o casado; o que tiver maior número de filhos; e, por fim, o mais idoso.

14.3 Os candidatos aprovados serão colocados na ordem decrescente do número de pontos obtidos, em duas listas, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados, salvo se não houver candidato nesta última condição.

14.4 As pessoas incluídas na lista especial, sem prejuízo dos exames de sanidade física e mental de que trata o item 15 deste Edital, deverão submeter-se a perícia, efetuada por equipe multiprofissional designada pela Comissão de Concurso, com vistas a verificar a existência e relevância da deficiência, bem como quanto a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

§ 1° A equipe multiprofissional será composta por um Procurador de Justiça, que a presidirá, por um Promotor de Justiça de entrância especial e três profissionais capacitados e atuantes nas áreas da deficiência em questão, sendo um deles médico.

§ 2° A equipe multiprofissional deverá apresentar suas conclusões no prazo de cinco dias após realizados os exames, cuja decisão terá caráter terminativo.

14.5 O resultado final do concurso será publicado no Diário da Justiça e na página do Ministério Público na Internet, bem como afixado no local de costume da sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

14.6 Publicada a classificação final do concurso, o candidato que discordar da sua classificação poderá, no prazo de dois dias, interpor recurso perante o Conselho Superior do Ministério Público.

14.7 Somente após exame de higidez física e mental do candidato, será o concurso homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

15. DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

15.1 Após a divulgação do resultado final, o candidato aprovado terá o prazo de quinze dias corridos para comprovar, mediante laudos, haver-se submetido a exames de saúde física e mental.

15.2 Os exames a que se refere este artigo serão realizados por Junta Médica indicada pela Comissão de Concurso. Os candidatos convocados para realização dos exames deverão providenciar os seguintes exames de saúde, a serem entregues na data de sua entrevista com os peritos:

a) uma radiografia odontológica panorâmica;

b) quatro radiografias interproximais (pré-molares e molares direitos e esquerdos);

c) exames de sangue: glicemia de jejum, creatinina, gama-gt, TGO, TGP, hemograma, plaquetas, tipagem sangüínea, fator Rh e VDRL;

d) exame qualitativo de urina (E.Q.U.);

e) Para todos os candidatos com mais de 50 (cinqüenta) anos:

f) -Eletrocardiograma em repouso (E.C.G.).

15.2.1 Para as candidatas do sexo feminino:

a. Laudo ginecológico com menção específica ao exame preventivo de colo uterino e de mamas, realizado dentro de 12 meses anteriores ao exame de ingresso;

b. A amostra para o exame qualitativo de urina deverá ser coletada três dias antes do início ou três dias depois de cessado o fluxo menstrual.

15.2.2 Para os candidatos com patologias oculares:

- laudo oftalmológico com menção específica ao(s) diagnóstico(s), acuidade visual com e sem correção, e prognóstico, realizado até no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data de publicação do edital que convoca para os Exames de Saúde Física e Mental.

15.2.3 Para os candidatos portadores de deficiência ou qualquer alteração de saúde:

- trazer todos os documentos médicos que documentem o problema (exames, laudos médicos detalhados, etc.).

15.3. Outros exames poderão ser solicitados pelo perito conforme a necessidade.

15.4. Somente serão válidas as radiografias e os exames realizados até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do edital que convoca para os Exames de Saúde Física e Mental.

15.5. O candidato que não entregar algum dos exames solicitados no item 2 deste Capítulo, ou não comparecer, sem justa causa, à entrevista com os peritos, ou ainda deixar de comparecer no prazo suplementar concedido pela Comissão do Concurso, não terá convertida em definitiva sua respectiva inscrição provisória.

15.6 Para a expedição dos laudos a que se refere o artigo anterior, o candidato deverá realizar, a suas expensas, os exames que forem requisitados pela Junta Médica referida no parágrafo único do artigo anterior.

15.7 Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministério Público.

15.8 É condição indispensável para a nomeação a aptidão física e mental, comprovada na forma do caput do item 15 deste Edital.

§ 1° Se o exame oficial concluir pela inaptidão física ou mental ou se o candidato deixar de se submeter a ele na data designada, será eliminado.

§ 2° Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso às conclusões do laudo respectivo, fornecendo-lhe cópia deste.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O candidato nomeado deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração de seus bens e prestar o compromisso legal.

16.2 As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão de Concurso e dos funcionários designados para auxiliá-la, ficando confiados, até o seu término, à guarda do Secretário da Comissão de Concurso.

16.3 Os testes e laudos psicológicos ficarão em mãos do profissional que os realizará, mantido o sigilo profissional.

Parágrafo único. Após a homologação do concurso, toda a documentação a ele concernente será arquivada por um ano, quando, inexistindo procedimento judicial, as provas e o material inaproveitável serão encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, que decidirá sobre sua destinação, podendo, inclusive, mandar incinerá-los.

16.4 Os prazos previstos neste Regulamento são contínuos, ininterruptos e peremptórios, começando a correr a contar da data da publicação no Diário da Justiça, não se aplicando, no caso, o artigo 184 do CPC, exceto o Aviso de Abertura do Concurso.

16.5 Os casos omissos e duvidosos serão decididos pela Comissão de Concurso. Porto Velho, 23 de dezembro de 2009.

Procurador-Geral de Justiça
Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I

Conteúdo Programático do XXIV Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público

I - Direito Constitucional:

1. Indivíduo, Sociedade, Nação, Cidadão, Estado e Governo.

2. Do Poder Constituinte: originário, derivado e decorrente.

3. Da Interpretação e Aplicabilidade da Norma Constitucional.

4. Do Controle de Constitucionalidade.

5. Tipos quanto ao momento: preventivo e repressivo. Sistemas quanto ao órgão controlador: político, judicial e misto. Controle concentrado e controle difuso.

6. Conceito, classificação, objeto e elementos das Constituições.

7. Dos Princípios Fundamentais.

8. Direitos e Garantias Fundamentais.

9. Da Organização do Estado.

10. Da Organização dos Poderes.

11. Do Ministério Público.

12. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

13. Da Tributação e do Orçamento.

14. Da Ordem Econômica e Financeira.

15. Da Ordem Social.

16. Das Disposições Constitucionais Gerais.

17. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

II - Direito Tributário:

1. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Competência tributária. Repartição das receitas tributárias.

2. Legislação tributária. Vigência e aplicação. Interpretação e integração.

3. Obrigação tributária. Regra matriz de incidência tributária. Aspectos material, espacial e temporal. Sujeito ativo e passivo. Base de cálculo e alíquota. Responsabilidade tributária e deveres instrumentais.

4. Crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios do crédito tributário.

5. Tributos. Conceito e classificação. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Empréstimo compulsório. Contribuições.

6. Tributos federais, estaduais e municipais. Noções gerais. Incidência. Sujeição passiva e ativa. Base de cálculo e alíquota. Lançamento.

7. Imunidade tributária, isenção, não-incidência, alíquota zero e anistia.

8. Prescrição e decadência.

9. Fiscalização tributária. Ilícitos. Evasão, elisão, sonegação e fraude. Sanções no âmbito do Direito Penal.

10. Matéria tributária em juízo. Mandado de segurança e ação civil pública.

11. Substituição tributária. Conceito. Natureza jurídica.

12. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 4.5.2000). Reflexos no Direito Tributário.

13. Regimes especiais de tributação.

III - Direito Penal

1. Conceito e características do Direito Penal. Histórico do Direito Penal brasileiro. Visões clássicas e atuais do Direito Penal. A Política Criminal brasileira.

2. Das garantias penais fundamentais da Constituição Federal e dos princípios constitucionais do Direito Penal.

3. Fontes do Direito Penal. Da Interpretação e aplicação da Lei Penal. Âmbito de eficácia temporal e espacial. Interpretação da lei penal: conceito, necessidade e métodos. Integração da Norma Penal.

4. Conceito de Crime. Teoria Constitucionalista do Delito. Bem Jurídico-Penal: Individual e Transindividual. Qualificação dos crimes. Conduta Penal e suas teorias. Resultado. Nexo Causal. Tipicidade. Da Tipicidade Conglobante. Sujeito Ativo e Passivo.

5. Crime Consumado. Tentativa. Crime Impossível. Arrependimento Eficaz. Desistência Voluntária.

6. Crime Doloso. Crime Culposo. Erro de Tipo. Erro Sobre a Ilicitude do Fato.

7. Causas Legais e Supra legais de Exclusão da Ilicitude. O Excesso Punível e Circunstâncias Incomunicáveis. Teoria da Tipicidade Indiciária.

8. Culpabilidade, seus elementos e excludentes. Teoria da Imputação Objetiva.

9. Concurso de Pessoas. Autoria. Co-Autoria. Participação. Associação Criminosa.

10. Penas. Espécies. Aplicação. Circunstâncias Judiciais. Agravantes e Atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Cálculo da Pena. Reincidência.

11. Concurso de Crimes. Concurso Material. Concurso Formal. Crime Continuado. Concurso Aparente de Normas.

12. Causas de Extinção da Punibilidade.

13. Regimes Prisionais. Penas Substitutivas. Suspensão Condicional da Pena. Livramento Condicional. Medidas de Segurança. Efeitos da Condenação. Reabilitação.

14. Crimes contra a Pessoa. Crimes contra o Patrimônio.

15. Crimes contra os Costumes. Crimes contra a Família.

16. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra as Finanças Públicas.

17. Crimes praticados por meio da Imprensa (Lei nº 5.250/67). Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

18. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei nº 20 1/67). Crimes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89).

19. Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97). Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Entorpecentes (Lei nº 11.343/2006).

20. Crimes de Adulteração de Combustível ou Venda de Combustível Adulterado (Lei nº 8.176/9 1). Lei da Violência Doméstica e Familiar (Lei nº 11.340/2006).

21. Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/90). Crimes Previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

22. Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei nº 9.613/98). Organizações Criminosas (Lei nº 9.034/95).

23. Crimes contra a Criança e o Adolescente (Lei nº 8.069/90). Estatuto do Idoso: dos crimes em espécie (Lei nº 10.741/2003).

24. Crimes Eleitorais (Leis nºs 4.737/65, 6.09 1/74 e 7.02 1/82). Crimes de Trânsito (Lei nº 9.503/97). Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98).

25. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Crimes Falimentares (Lei nº 11.101/2005).

26. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Leis nºs 9.099/95 e 10.259/2001). Lei da Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/96). Lei do Crime Organizado (Lei nº 9.034/95).

27. Proteção a Testemunhas (Lei nº 9.807/99). Crimes contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei nº 7.853/99).

28. A criminalidade no uso indevido da informática.

IV - Direito Civil

1. Lei de Introdução ao Código Civil.

1.1. Lei, analogia, costumes, jurisprudência, princípios gerais de direito, eqüidade e moral.

1.2. Lei. Classificação e hierarquia. Eficácia no tempo: vigência, revogação, repristinação e retroatividade. Conflito das normas jurídicas no tempo.

1.3. Lei. Eficácia no espaço: territorialidade e extraterritorialidade; noções gerais de Direito Internacional Privado; conflito das normas jurídicas no espaço.

1.4. Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

1.5. Hermenêutica, interpretação e aplicação do Direito.

2. Parte geral.

2.1. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio.

2.2. Dos bens. Das diferentes classes de bens.

2.3. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova.

3. Direito das Obrigações.

3.1. Das Modalidades das Obrigações.

3.2. Da Transmissão das Obrigações.

3.3. Do Adimplemento e da Extinção das Obrigações.

3.4. Do Inadimplemento das Obrigações.

3.5. Dos Contratos em Geral.

3.6. Das várias espécies de contrato.

3.7. Dos Atos Unilaterais.

3.8. Dos Títulos de Crédito.

3.9. Da Responsabilidade Civil.

3.10. Das Preferências e dos Privilégios Creditórios.

4. Direito de Empresa.

4.1. Do empresário.

4.2. Da sociedade.

4.3. Da sociedade não personificada.

4.4. Da sociedade personificada.

4.5. Do estabelecimento.

4.6. Dos institutos complementares.

5. Direito das Coisas.

5.1. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese.

6. Direito de Família.

Do Direito Pessoal.

6.1. Do casamento. Das relações de parentesco.

6.2. Do Direito Patrimonial.

6.3. Do regime de bens entre os cônjuges. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Dos alimentos. Do bem de família.

6.4. Da união estável.

6.5. Da tutela e da curatela.

7. Direito das Sucessões.

7.1. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima.

7.2. Da sucessão testamentária.

7.3. Do inventário e da partilha.

8. Das Disposições Finais e Transitórias.

9. Divórcio e Separação Judicial: Lei nº 6.515, de 26.12.1977, lei 11.441, de 14 de janeiro de 2009 e lei 61, de 01 de dezembro de 2008.

10. Registros Públicos: Lei nº 6.015, de 3 1.12.1973.

11. Parcelamento do solo urbano: Leis nº 6.766, de 19.12.1979, e nº 9.785, de 29.1.1999.

12. Investigação de Paternidade: Lei nº 8.560, de 29.12.1992.

13 Lei de Falências e de Recuperação de Empresas: Lei nº 11.101, de 9.2.2005.

14. Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de 15.12.1976).

V - Direito Administrativo

1. O Direito Administrativo e o Regime Jurídico-Administrativo.

2. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro.

3. A Organização Administrativa.

4. Figuras da Administração Indireta e Entidades Paralelas.

5. Servidores Públicos.

6. O Regulamento no Direito Brasileiro.

7. Atos Administrativos.

8. O Procedimento (ou processo) Administrativo.

9. Licitação.

10. O Contrato Administrativo.

11. Serviço Público e Obra Pública.

12. Concessões e Permissões de Serviço Público e seus regimes jurídicos.

13. Intervenção do Estado no domínio econômico e social.

14. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: tombamento, servidão administrativa e desapropriação.

15. Poder de Polícia.

16. Gestão dos Bens Públicos.

17. Controle da Administração Pública.

18. Discricionariedade Administrativa e Controle Judicial.

19. Responsabilidade Patrimonial Extracontratual do Estado por Comportamentos Administrativos.

20. A Prescrição e Decadência no Direito Administrativo. Prerrogativas processuais da Administração em juízo.

21. Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92).

22. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000).

23. Fundações Públicas. Modalidades e Regime Jurídico.

24. Agências Reguladoras.

25. Parcerias público-privadas.

VI - Direitos Difusos e Coletivos

1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

2. Ação civil pública. Principais categorias e legislação respectiva: Leis n.° 6766/79, 7347/85, 79 13/89, 8069/90 e 8078/90 e alterações. Proteção ao patrimônio público e social: ação civil pública de defesa do patrimônio público e ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos decorrentes de relação de consumo e não- decorrentes de relação de consumo em juízo e ação coletiva de consumo: conceito e objeto; tutela principal e cautelar; legitimação ativa e passiva; interesse de agir; litisconsórcio e assistência; atuação do Ministério Público; competência; transação; sentença; multa diária e liminar; recursos; coisa julgada; liquidação e cumprimento da sentença; execução de sentença; a liquidação e execução da sentença em ação coletiva que tutela interesses e direitos individuais homogêneos. Atuação extrajudicial do Ministério Público. Inquérito civil: natureza jurídica e principais características; formas de instauração; procedimento; diligências investigatórias; notificações; poder requisitório do Ministério Público; compromisso de arbitramento; sigilo. Peças de informações. O crime do art. 10 da Lei 7.347/85. Valoração da prova coletada no inquérito civil. Arquivamento do inquérito civil e das peças de informação. Papel do Conselho Superior do Ministério Público. Compromisso de ajustamento de conduta: autorizados a celebrar. Conteúdo e limites do compromisso de ajustamento. Efeitos de sua celebração para o expediente investigatório do Ministério Público. Efeitos para outros legitimados. Execução judicial do compromisso de ajustamento de conduta descumprido. Execução e fundo para reconstituição dos bens lesados.

3. Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79) .

4. Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (Lei n. 9.656/98).

5. Estatuto do Torcedor (Lei n.10.671/03).

6. Defesa da Moralidade Administrativa: Lei Complementar n. 101/01; Leis n.s 8.429/92 e 8.666/93; Decreto-Lei n. 20 1/67.

7. Fiscalização das Fundações (Lei n. 8.958/94; Lei n. 9.790/99 e Lei n. 9.637/98).

8. Lei 8.080/90 - dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

9. Lei n. 8 142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernametnais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

10. Emenda Constitucional n. 29/2000: referente à aplicação dos recursos mínimos na área da saúde.

VII - Direito Institucional do Ministério Público

1. Evolução Histórica do Ministério Público. O Ministério Público na Constituição de 1988: Conceito, princípios, autonomias, vedações, organização básica e atribuições.

2. Os membros do Ministério Público como agentes públicos: carreira, deveres, direitos, impedimentos, prerrogativas e garantias.

3. Regime disciplinar.

4. Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

5. Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).

6. Lei Complementar 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público de RONDÔNIA) e suas alterações.

7. Conselho Nacional do Ministério Público: natureza jurídica, composição, órgãos, atribuições e relação com as Instituições controladas.

8. Constituição do Estado de RONDÔNIA. Do Ministério Público.

VIII - Direito Processual Penal

1. Processo Penal. Princípios Gerais e garantias fundamentais. Fontes do Processo Penal. Sistemas processuais penais. Princípios e Normas das Convenções e Tratados de Direito Internacional Relativa ao Processo Penal. Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira.

2. Lei Processual Penal. Eficácia. Aplicação. Imunidades. Interpretação.

3. Inquérito Policial. Meios de Colheita de Indícios da Infração. Investigações Criminais Extrapoliciais.

4. Ação Penal.

5. Jurisdição. Competência. Questões e Procedimentos Incidentes. Competência Originária dos Tribunais.

6. Provas. Lei nº 9.296/96.

7. Sujeitos Processuais. Juiz. Ministério Público. Acusado. Defensor. Assistentes. Peritos e Intérpretes. Serventuários da Justiça.

8. Medidas Acautelatórias. Medidas Incidentais. Natureza, Finalidades.

9. Prisão.

10. Atos Processuais. Citação e demais Atos de Comunicação Processual. Prazos. Revelia e ausência.

11. Sentença. Noções Fundamentais.

12. Procedimentos. Suspensão condicional do processo. e Transação no Processo Penal.

13. Nulidades.

14. Recursos. Agravo em Execução Penal

15. Recurso Especial e Extraordinário.

16. Habeas Corpus. Ação de Revisão Criminal. Mandado de Segurança em Matéria Penal.

17. Execução Penal.

18. Crimes de Falência (Lei nº 11.101/2005). Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos. Crimes Contra a Honra.

19. Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes contra a Propriedade Imaterial (modificações advindas da Lei nº 10.695/2003).

20. Crimes de Tráfico de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

21. Juizados Especiais Criminais (Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/2001).

22. Do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar nº 105/2001).

IX - Direito Processual Civil

1. Jurisdição: conceito; princípios e espécies. O processo como meio de exercício da jurisdição.

2. Ação: conceito e teorias da ação; condições da ação; carência da ação; cumulação de ações.

3. Competência: competência interna; competência em razão do valor e da matéria; competência funcional; competência territorial. Modificações de competência. Declaração de incompetência.

4. Direitos fundamentais processuais: acesso à justiça, igualdade entre as partes, devido processo legal, direito de defesa, publicidade, contraditório, imparcialidade, juiz natural, motivação das decisões, direito ao processo sem dilações indevidas (duração razoável).

5. Princípios processuais: noções gerais e conceito; princípio dispositivo, duplo grau de jurisdição, lealdade processual; princípios informativos do procedimento: oralidade, economia processual, eventualidade ou preclusão.

6. Pressupostos processuais.

7. Sujeitos da relação processual. Conceito de parte e de terceiro.

8. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: figuras intervencionais: assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo.

9. Dos atos processuais. Forma, tempo, prazos, lugar. Comunicação dos atos processuais. Valor da causa.

10. Invalidades processuais.

11. Da formação, suspensão e extinção do processo.

12. Ministério Público no Processo Civil.

13. Processo de conhecimento: procedimentos ordinário e sumário. Petição inicial. Causa de pedir. Objeto do processo. Pedido. Indeferimento da petição inicial. Resposta do réu: contestação, preliminares. Revelia e seus efeitos. Reconvenção. Exceções. Providências preliminares: Declaração incidental. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar. Improcedência liminar.

14. Impulso processual e preclusão. Espécies de preclusão: temporal, lógica, consumativa. Eficácia preclusiva da decisão declaratória de saneamento.

15. Provas: teoria geral da prova; princípios e sistemas; momentos da prova; meios e ônus da prova. Poderes instrutórios do juiz.

16. Audiência de instrução e julgamento.

17. Sentença: conceito; requisitos; vícios; efeitos; modalidades e classificações. Eficácia da sentença.Tutela inibitória. Tutela reintegratória. Tutela ressarcitória específica e pelo equivalente econômico. Liquidação e cumprimento da sentença.

18. Coisa julgada.

19. Ação Rescisória. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade.

20. Recursos: conceito, princípios, requisitos de admissibilidade e efeitos. Recursos em espécie: apelação; agravo de instrumento; agravo retido; embargos infringentes; embargos de declaração; embargos de divergência; recurso adesivo; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário; Cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial e a recurso extraordinário.

21. Processo de execução. Execução em geral. Diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa; execução das obrigações de fazer e de não fazer; execução por quantia certa contra devedor solvente; execução de prestação alimentícia. Embargos à execução e outros meios de defesa do executado. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição da execução. Suspensão e extinção do processo de execução.

22. Tutela de urgência. Tutela antecipatória e tutela cautelar: distinções. Fungibilidade. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimentos cautelares nominados e inominados. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Arresto. Seqüestro. Busca e apreensão. Asseguração de provas. Alimentos provisionais. Arrolamento de bens. Medidas provisionais de Direito de Família.

23. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: ações possessórias; ação de usucapião; inventário e partilha; embargos de terceiro; restauração de autos e ação monitória.

24. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária: disposições gerais; alienações judiciais; separação consensual; testamentos e codicilos; herança jacente; bens dos ausentes; curatela dos interditos; organização e fiscalização das fundações.

25. Ação de alimentos;

26. Separação e divórcio.

27. Assistência Judiciária.

28. Mandado de segurança individual. Mandado de segurança coletivo.

29. Ações constitucionais.

30. Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95).

X - Direito Eleitoral

1. Fases do processo eleitoral "stricto sensu": preparatória, votação, escrutínio e diplomação. Características e principais institutos eleitorais de cada fase.

2. Leis especiais regulando eleições. Exemplo: Lei n.° 9.100, de 29.9.1995 (estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3.10.96, e dá outras providências).

3. Espécies de eleições.

4. Noções sobre sistemas eleitorais.

5. Organização Judiciária Eleitoral: TSE, TRE, Juízes e Juntas Eleitorais. Instâncias Eleitorais. Competência desses órgãos judiciários: art. 121, da CF; arts. 12 a 41, art. 158, arts. 195 a 196, e art. 215, do CE.

6. Ministério Público Eleitoral. Ministério Público Federal. Ministério Público dos Estados. Princípio da federalização e princípio da delegação. Princípio da designação específica e princípio da designação residual. Legitimidade do Ministério Público Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral na Lei n.° 8.625, de 12.2.1993 (LOMIN) e na Lei Complementar n.° 75, de 20.5.1993 (LMPU). O Ministério Público Eleitoral na Constituição Federal, no Código Eleitoral e no Código de Processo Civil.

7. Circunscrição eleitoral. Zona eleitoral. Secção Eleitoral. Alistamento e número de eleitores. Mesa receptora de votos, cabinas e urna. Mesários e escrutinadores.

8. Legitimidade em matéria eleitoral: Partidos políticos, candidatos e o eleitor como parte legítima: art. 45, § 7.°, art. 73 e art. 147, § 1.°, do CE.

9. Noções sobre a informática em todo o macro e nas diversas fases do processo eleitoral.

10. Processo penal eleitoral (arts. 355 a 364, do CE). Fase pré-processual: art. 356, do CE; inquérito policial; flagrante; representação; notícia crime e peças de investigação. Ação penal eleitoral exclusivamente pública. Rito processual eleitoral. Incidentes no rito processual. Código de Processo Penal em matéria eleitoral (art. 364, do CE): rito ordinário, arts. 394 a 495 e 498 a 502 e rito sumário, arts. 531 a 540. Rito de competência originária dos tribunais: Lei n.° 8.038, de 28.05.1990 e Lei n.° 8.658, de 26.05.1993 (remessa, nesse rito, ao processo penal comum). Juizados Especiais Criminais (Leis n.° 9.099/95 e 10.259/2001) e os crimes eleitorais.

11. Medidas processuais eleitorais. Base legal das principais medidas. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura (art. 3.° a art. 16, da LC n.° 64/1990, e art. 97, § 2.° a § 4.°, do CE). Investigação judicial eleitoral (art. 19 a art. 24, da LC n.° 64/1990). Recurso contra a diplomação (art. 262, do CE, e art. 22, XV, da LC n.° 64/1990). Ação de impugnação de mandado eletivo (art. 14, § 10 e § 11, da CF, e art. 22, XV, da LC n.° 64/1990). Momentos da propositura dessas medidas. Objetivos. Autores e réus. Ritos processuais. Prazos. Natureza das decisões. Recursos.

12. Lei n.° 9.504/1997.

XI - Direitos Humanos

1. Direitos sociais e sua efetivação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes.

2. Direitos e garantias individuais e coletivos. Instrumentos processuais constitucionais.

3. Conceito de direitos humanos. Evolução histórica.

4. Instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos: visão genérica.

5. Noções do sistema internacional de organismos de promoção e proteção de direitos humanos. Sistema interamericano.

6. Política Nacional de Direitos Humanos. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.

7. O Ministério Público na defesa dos direitos humanos.

8. Lei 10.216/2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

9. Direitos das pessoas portadoras de deficiência: configuração constitucional e infraconstitucional.

9. Direitos dos idosos. Configuração constitucional e infraconstitucional.

10. Direitos e interesses das populações indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos. Populações tradicionais.

11. Tratados, Convenções, Pactos Internacionais de Defesa de Direitos Humanos que o Brasil seja Signatário.

XII - Direito Ambiental

1. Conceito de meio ambiente e características. A constitucionalização do meio ambiente. O meio ambiente como direito fundamental. O direito ao ambiente como direito fundamental a prestações em sentido amplo. O direito à proteção do meio ambiente. O direito ao procedimento administrativo de estudo de impacto ambiental. O direito ao procedimento administrativo de licenciamento ambiental. O direito ao procedimento judicial ambiental. O direito ao ambiente como direito a prestações em sentido estrito.

2. Princípios de direito ambiental: direito humano fundamental ao equilíbrio ecológico; supremacia do interesse público na conservação do meio ambiente; desenvolvimento sustentável; precaução; prevenção; poluidor-pagador; participação comunitária; função ambiental da propriedade; consideração da variável ambiental nas decisões do poder público; cooperação.

3. Competências ambientais: competência político-administrativa e a competência legislativa;

4. Da Política Nacional do Meio Ambiente: Dos conceitos - meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor, recursos naturais e dano ambiental; Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA; Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Licenciamento ambiental; b) Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA; Zoneamento Ambiental.

5. Responsabilidade administrativa por infrações ambientais.

6. Responsabilidade civil ambiental. O dano ao meio ambiente (dano material e dano moral coletivo); pressupostos para a responsabilização; teorias do risco; o poluidor; a responsabilidade do Estado por danos ambientais; a desconsideração da personalidade jurídica para reparação do dano; formas de reparação do dano ambiental.

7. Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa física. Responsabilidade por omissão do dirigente da pessoa jurídica (artigo 2o, Lei 9605/98); Responsabilidade penal da pessoa jurídica; Lei dos crimes contra o ambiente (Lei 9605/98). Delitos em espécie; crimes contra ambiente no Código Penal; crimes contra o ambiente noutras legislações especiais. Composição do dano, transação penal e suspensão do processo. Peculiaridades na Lei 9.605/98. Ação penal nos crimes contra o ambiente; requisitos da denúncia contra a pessoa física e a pessoa jurídica; processo e procedimento contra a pessoa física e a pessoa jurídica. A citação. Representação em juízo. Interrogatório. Penas e sua aplicação nos crimes contra o ambiente. Penas à pessoa física e à pessoa jurídica. Dosimetria. Execução.

XIII - Direito do Consumidor

1. Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990.

2. Relação jurídica de consumo: Sujeitos; Consumidor; Fornecedor.

3. Objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços; Serviços públicos.

4. Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: Vulnerabilidade do consumidor; Hipossuficiência do consumidor; Boa-fé; Informação; Segurança; Inversão do ônus da prova; "In dúbio pro" consumidor; Repressão eficiente aos abusos; Harmonia das relações de consumo.

5. Teoria da qualidade: Tipos de periculosidade; Deveres do fornecedor.

6. O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade civil pelos acidentes de consumo; Causas de exclusão da responsabilidade; Caso fortuito e força maior; Responsabilidade subsidiária do comerciante; A solidariedade na responsabilidade do comerciante; Hipóteses de responsabilidade solidária e subsidiária do comerciante; Os responsáveis pelo dever de indenizar; Dever de indenizar independente de vínculo contratual; Responsabilidade dos profissionais liberais: A culpa do profissional liberal; O ônus da prova.

7. Vícios dos produtos e serviços: Incidentes de consumo; Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios; Distinção entre incidentes e acidentes de consumo; Teoria dos vícios redibitórios; Art. 18 do CDC prazo para conserto e opções do consumidor de resolução dos problemas; Vícios de quantidade.

8. Desconsideração da pessoa jurídica.

9. Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo: Decadência; Prescrição; Garantias: legal e contratual.

10. Práticas comerciais: A oferta; A publicidade; Práticas abusivas; Cobrança de dívidas; Cadastro de consumidores e fornecedores.

11. Proteção contratual: Conhecimento prévio das cláusulas; Interpretação das cláusulas dúbias; Pré-contratos; Direito de arrependimento.

12. Cláusulas contratuais abusivas; Revisão das cláusulas abusivas.

13. Outorga de crédito e concessão de financiamento.

14. Contratos de adesão.

XIV - Direito da Criança e do Adolescente

1. Criança e adolescente: os antecedentes históricos; a inserção constitucional; o princípio da prevenção especial; os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

2. A política e organização do atendimento: linhas de ação e da política de atendimento; linhas de ação e diretrizes; municipalização e descentralização; participação da cidadania e conselhos dos direitos. As entidades e programas de atendimento.

3. Conselho tutelar: disposições gerais; atribuições; competência; escolha dos conselheiros e impedimentos.

4. Medidas de proteção: disposições gerais; as medidas específicas de proteção; a colocação em família substituta.

5. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

6. O direito à convivência familiar: família natural e família substituta; guarda; tutela; adoção; a perda ou suspensão do poder familiar; a colocação em família substituta.

7. A prática do ato infracional: a questão sócio-educativa: conceito e tempo do ato infracional; inimputabilidade; direitos individuais; garantias processuais; medidas sócio- educativas; a remissão.

8. Acesso à justiça: a justiça da infância e da Juventude: generalidades; princípios gerais; competência; serviços auxiliares.

9. Os procedimentos: disposições gerais; da perda e suspensão do poder familiar; da destituição da tutela; da colocação em família substituta; da apuração de ato infracional atribuído à adolescente; da apuração de irregularidade em entidade de atendimento; da apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

10. Os recursos.

11. O Ministério Público.

12. O Advogado.

13. A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e adolescentes.

14. As infrações administrativas.

XV - Direito do Idoso

1. Os direitos fundamentais do idoso.

2. As medidas protetivas. Leis n.° 8.842/94 e n.° 10.741/03 e suas alterações posteriores.

3. A política de atendimento: disposições gerais; entidades de atendimento ao idoso; fiscalização das entidades de atendimento; infrações administrativas; apuração administrativa de infração às normas de proteção ao idoso; apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento.

4. O acesso à Justiça: disposições gerais; Ministério Público; proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso.

XVI - Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência

1. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificado, no âmbito do direito interno, pelo Decreto Legislativo n.° 186/08.

2. A constitucionalização dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. A política nacional para a integração das pessoas portadoras de deficiência; diretrizes, objetivos e instrumentos.

3. Lei n.° 7.853/89 e Dec. n.° 3.298/99, com suas alterações posteriores. As responsabilidades do Poder Público. Educação. Saúde. Formação profissional e do trabalho. Recursos humanos. Edificações. A criminalização do preconceito. As categorias de deficiência: física, auditiva, visual, mental, múltipla. O art. 4° do Decreto 3.298/99. A prioridade de atendimento. A Lei n.° 10.048/00 e suas alterações posteriores A acessibilidade: art. 2°, I, da Lei 10.098/00. A inclusão social: art. 5° do Decreto 3.298/99. O atendimento prioritário: art. 6° e art. 4° do Decreto 3.298/99. O Decreto n.° 5.296/04.

4. Reserva de cargos e empregos públicos estaduais para pessoas portadoras de deficiência. Decreto Estadual n.° 10.015, de 3 de agosto de 2000. Acesso à justiça. O Ministério Público. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas portadoras de deficiência. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos direitos individuais das pessoas portadores de deficiência. A Lei n.° 10.048/00 e suas alterações.

ANEXO II

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROVA OBJETIVA

Nome: __________________________________________________________________________________

Nº Inscrição: _______________

Nº Questão recorrida: _______________

Assinatura do candidato _______________________

ANEXO III

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

DADOS DO CANDIDATO

Nome completo do Candidato:

Nº de inscrição no Concurso:

Subitem do Edital

Descrição do documento apresentado

Observações

Visto (uso da comissão de concursos)

       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

Nome do Cônjuge ou Companheiro:

CPF e RG do Cônjuge ou Companheiro:

Declaro para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras e estão de acordo com as normas do Edital nº 073/2009.

_________________________, em ____/ ____/_____

Assinatura do Candidato ________________________

RESOLUÇÃO Nº 016/2009-CSMP

Regulamenta o XX Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Rondônia.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. O concurso público é regulamentado por esta resolução e sua execução poderá ser terceirizada por quem o Conselho escolher e o Edital indicar.

Art. 2°. A comissão de Concurso será integrada pelos Membros do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia e por um Advogado, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia.

Art. 3°. O subsídio estabelecido para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é no valor de R$ 18.910,23 (dezoito mil novecentos e dez reais e vinte e três centavos).

Art. 4°. São atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras Leis, as previstas na Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar Estadual n° 93, de 3 de novembro de 1993).

Art. 5°. O edital especificará o número de vagas, com a reserva legal feita aos candidatos portadores de deficiência.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 6°. São requisitos para o ingresso na carreira:

I - ser brasileiro;

II - ter concluído o curso de Bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

III - estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

IV - estar em gozo dos direitos políticos;

V - ter idoneidade moral atestada por dois membros do Ministério Público, sem prejuízo das investigações a cargo da Comissão de Concurso;

VI - não registrar antecedentes criminais, mediante certidão expedida pelo Poder Judiciário dos Estados e da Justiça Federal do local em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos, bem como não possuir punições por falta grave no exercício da profissão, cargo, ou função;

VII - contar, até a data do encerramento da inscrição definitiva, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de atividade jurídica; e

VIII - gozar de boa saúde física e mental.

Art. 7°. Os requisitos deste artigo serão comprovados por ocasião da inscrição definitiva, de acordo com este edital.

Art. 8°. Considera-se atividade jurídica, conforme resolução n° 40, de 26 de maio e 2009 do CNMP, a desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

I - O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas.

II - O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

III - O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

§ 1° É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

§ 2° A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Fundação do Ministério do Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

Art. 9°. Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

§ 1° Os cursos referidos no item deste artigo deverão ser presenciais, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.

§ 2° Os cursos lato sensu compreendidos no caput deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.

§ 3° Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) Um ano para pós-graduação lato sensu.

b) Dois anos para Mestrado.

c) Três anos para Doutorado.

§ 4° Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

§ 5º Os casos omissos serão decididos pela comissão de concurso.

Art. 10. A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição definitiva no concurso.

Art. 11. Não será nomeado o candidato aprovado no concurso que venha a ser considerado inapto para o exercício do cargo em exame de saúde física e mental.

CAPÍTULO III - AS FASES DO CONCURSO

Art. 12. A seleção para o cargo de que trata este edital, será composta das seguintes fases:

a) primeira fase - prova objetiva (prova preambular), de caráter eliminatório e classificatório;

b) segunda fase - provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) terceira fase - exame psicotécnico, de caráter eliminatório;

d) quarta fase - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e

e) quinta fase - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Art. 13. A execução e elaboração das provas poderão ser terceirizadas exceto, sigilosamente, a investigação moral e social, que será de responsabilidade da Comissão do Concurso.

Art. 14. O concurso público será realizado na cidade de Porto Velho/RO. CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

Art. 15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente Resolução e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nesta Resolução, no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 16. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

Art. 17. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, na forma especificada no edital.

Art. 18. Não se exigirá do candidato, no momento da inscrição provisória, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados no ato da inscrição definitiva, sob as penas da lei.

Art. 19. O Ministério Público do Estado de Rondônia e a instituição terceirizada não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 20. O descumprimento das instruções para inscrição provisória implicará a sua não consolidação.

Art. 21. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual n° 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentado pelo Decreto n° 10.709, de 12 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 5.353, de 12 de novembro de 2003, deverá pleitear na inscrição preliminar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, instruindo o pedido com os documentos referidos nos mencionados diplomas legais.

Art. 22. O candidato que tiver o seu requerimento de isenção de taxa indeferido terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, para, tendo interesse no Concurso, fazer o recolhimento da respectiva taxa, sob pena de ser automaticamente cancelada a sua inscrição preliminar.

Art. 23 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Art. 24. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição para o cargo do concurso, desde que as deficiências não sejam incompatíveis como exercício das atribuições do cargo.

Art. 25. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

Art. 26. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do número de vagas e, em caso de fração, será arredondado para o número inteiro imediato, garantidas as condições especiais necessárias a sua participação no certame; sendo de responsabilidade desses candidatos trazer os instrumentos e equipamentos necessários à feitura das provas, previamente autorizados pela FMP.

§ 1° Não havendo candidato portador de deficiência inscrito ou aprovado, as vagas ficarão liberados para os demais candidatos.

§ 2° Os portadores de deficiência, ressalvadas as disposições especiais desta Seção, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e de antigüidade na carreira e a todas as demais normas de regência do concurso.

§ 3° Os candidatos portadores de deficiência, para se beneficiarem da reserva de que cuida o caput deste artigo, devem juntar, obrigatoriamente, ao requerimento de inscrição preliminar relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, bem como indicar, se necessário, o tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, observado o disposto no caput de item.

§ 4° Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações do parágrafo anterior, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não- portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

§ 5° Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas deverão, no ato da inscrição, formular, juntando parecer de médico especialista na deficiência. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 minutos na prova preambular e de até 30 minutos nas provas escritas, fixada caso por caso.

§ 6° Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

Art. 27. O candidato deverá declarar, quando da inscrição provisória, ser portador de deficiência, indicando-a no Formulário Eletrônico de Inscrição e deverá encaminhar via sedex ou Aviso de Recebimento (AR) para quem o Edital indicar o relatório médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem.

Parágrafo único. Ao Laudo Médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, e-mail e número do telefone para contato. Para comprovação do cumprimento do prazo valerá a data da postagem.

Art. 28. O candidato portador de deficiência, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, deverá solicitá-lo, por escrito, na forma a er especificada no edital

Art. 29. Os candidatos que não atenderem ao disposto deste Capítulo não terão o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido

Art. 30. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados neste capítulo, ou cujo relatório médico não contiver as informações indicadas, terão o requerimento de inscrição provisória processado como sendo de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição. O laudo médico de que trata o artigo, apresentado pelo candidato terá validade somente para fins de inscrição provisória deste Concurso Público e não será devolvido.

Art. 31 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PREAMBULAR

Art. 32. A prova preambular, de caráter eliminatório, com duração de 5 (cinco) horas, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas, sendo somente uma delas correta, as quais versarão sobre as disciplinas previstas no artigo 34 desta Resolução.

Art. 33. Na prova preambular, os candidatos entregarão, tão somente, o cartão-resposta para avaliação mediante leitura óptica.

Art. 34. As provas preambular, escritas e orais versarão sobre questões atinentes às seguintes matérias:

Grupo I

a) Direito Penal

b) Direito Processual Penal

Grupo II

a) Direito Civil

b) Direito Processual Civil

Grupo III

a) Direito Constitucional; Direito Eleitoral; Direito Administrativo; Direito Tributário e Direitos Humanos.

b) Direitos Difusos e Coletivos; Direito Institucional do Ministério Público; Direito Ambiental; Direito do Consumidor; Direito da Criança e Adolescente e Direito dos portadores de deficiência, Direito do Idoso e Direito Sanitário.

Art.35. Considera-se matéria, a disciplina ou conjunto de disciplinas integrantes de cada alínea dos grupos de provas.

I- O conteúdo programático do concurso é o especificado em Anexo ao Edital, podendo-se arguir o candidato em face de alterações legislativas posteriores ao edital relativas aos temas do anexo e vigentes à época da realização do certame.

II- Para ser admitido às provas do concurso, o candidato deverá comparecer trajado de forma compatível, com a dignidade do foro, bem como exibir documento de identidade com fotografia recente e recibo de inscrição, em local e hora previamente determinados com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência, munidos de caneta esferográfica em material transparente de cor preta ou azul.

III- A falta de identificação ou o não-comparecimento pontual a qualquer uma das provas ou exame importará na eliminação do candidato.

Art. 36 Durante a realização das provas preambular e escritas, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato:

I - dirigir-se aos membros da Comissão de Concurso ou aos integrantes da Equipe de Fiscalização, bem como a qualquer outra pessoa, para pedir esclarecimentos sobre as questões formuladas ou a respeito da inteligência de seu enunciado ou, ainda, sobre a forma de respondê-las;

II - ausentar-se do recinto, a não ser acompanhado de fiscal;

III - entregar a prova além do limite de tempo fixado para sua realização; e

IV - desrespeitar membros da Comissão de Concurso ou da Equipe de Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigíveis de um bacharel em Direito;

§ 1° A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos deste artigo será consignada, na hipótese da prova preambular, em relatório, ou no próprio papel da prova escrita, com apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

§ 2° Quando da ocorrência não resultar evidência material, serão os fatos consignados no relatório respectivo, se verificados no curso da prova; ou em ata de reunião da Comissão de Concurso, se verificados fora do ato de realização das provas.

§ 3° No curso das provas, os membros da Comissão de Concurso manterão inspeção e controle contínuos, devendo a instituição contratada designar a equipe de fiscalização, facultado à Procuradoria-Geral indicar membros para colaborar a fiscalização.

§ 4° Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

§ 5° As notas serão graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), usando-se os decimais até centésimos para valoração, vedado o arredondamento de notas e médias, inclusive da média final.

§ 6° Durante a prova preambular, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

Art. 37. O gabarito da prova preambular será divulgado pela Comissão de Concurso logo após a entrega do cartão-resposta do último candidato, mediante afixação no local da realização da prova, na home page do Ministério Público do Estado do Rondônia e na sede da Procuradoria- Geral de Justiça, podendo os candidatos, a partir deste horário, formular pedido de revisão quanto à opção correta da questão constante do gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, em 2 (duas) vias, cujo prazo se encerra às 18 horas do dia seguinte. Os pedidos de revisão deverão ser entregues pessoalmente ou por procurador na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, em conformidade com o que especificar o Edital.

§ 1° O pedido deverá ser instruído com as razões da revisão, contendo obrigatoriamente breve relato, motivação e a parte dispositiva, sob pena de não-conhecimento.

§ 2° A questão anulada pela Comissão de Concurso terá seu respectivo ponto atribuído a todos os candidatos, indistintamente.

Art. 38. Na prova preambular, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60 % (cinqüenta por cento) das questões formuladas e que se encontrarem até a 100ª (centésima) classificação, ultrapassando-se tal limite apenas para inclusão de candidatos empatados em último lugar da classificação.

Art. 39. Julgados os pedidos de revisão do gabarito, apurados os resultados e identificados os candidatos classificados, o Presidente da Comissão de Concurso afixará, no lugar de costume da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, e fará publicar no Diário da Justiça e na página do Ministério Público de Rondônia e na página da FMP a relação dos habilitados a realizar as provas escritas, juntamente com a indicação de datas, local e horário de sua realização.

CAPÍTULO VII - DAS PROVAS ESCRITAS

Art. 40. As provas escritas, de caráter eliminatório, serão realizadas em 3(três) dias consecutivos, uma para cada grupo de disciplinas, versarão sobre questões teóricas e práticas das matérias do concurso estabelecidas no artigo 34 desta Resolução, e a todas elas terá acesso o candidato classificado na prova preambular, conforme disposto no artigo 38 desta Resolução.

Art. 41. Cada uma das provas de respostas fundamentadas constará de duas partes: a primeira, reservada à redação de um texto para demonstração do conhecimento aplicado, limitado ao espaço indicado pela banca executora, por meio de um dos seguintes elementos de verificação:

a) ato de instauração de ação cível ou penal;

b) parecer, recurso ou peça aplicável a procedimento judicial;

c) dissertação sobre institutos jurídicos correlatos a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo.

Art. 42 A segunda parte da prova será constituída de, no mínimo, 03 (três) questões, distribuídas entre as disciplinas que compõem o grupo.

Art. 43 A primeira parte de cada prova de respostas fundamentadas terá o valor de 4 (quatro) pontos e a segunda parte, o valor de 6 (seis) pontos. Os temas específicos sobre os quais versarão as questões estarão relacionados em Anexo ao Edital.

Art. 43 A prova de cada grupo terá a duração de 5 (cinco) horas e será feita em dias contínuos, devendo os candidatos apresentar-se com uma hora de antecedência.

Art.44. As folhas de resposta da prova dissertativa não poderão ter qualquer identificação do candidato, sob pena de nulidade da prova.

Art. 45. O examinador durante a correção da prova descontará da nota, no máximo 10 % do valor da respectiva questão, em razão dos erros cometidos quanto ao uso do vernáculo.

Art. 46. Serão considerados aprovados nas provas escritas discursivas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada grupo de disciplinas e média final, considerando os três grupos de disciplinas, igual ou superior a 6,0 (seis).

Art. 47. Na redação das provas escritas, o candidato deverá usar caneta esferográfica azul ou preta fabricada em material transparente.

Art. 48. As provas discursivas poderão ser realizadas em domingo ou feriado, no turno diurno ou noturno.

Art. 49. As provas serão numeradas em ordem sucessiva, com números idênticos na primeira folha da prova e na parte destacável por picote, em que o candidato, ao receber o impresso, lançará o seu nome e o número de sua inscrição e sua assinatura. Exceto na parte destacável, é vedado ao candidato escrever seu nome, número de inscrição ou apor qualquer outro sinal que possa identificá-lo no caderno de respostas, sob pena de anulação de sua prova e conseqüente eliminação do concurso.

I - As partes destacáveis, em cada sala de prova, serão colocadas em envelopes lacrados, sendo rubricados pelos fiscais e por dois candidatos e pelo executante da prova, sendo entregues ao Presidente da Comissão de Concurso ou representante que providenciará a guarda do envelope em lugar seguro e só permitirá a sua abertura na sessão pública de identificação das provas e proclamação dos resultados.

II - Os cadernos de respostas sem identificação e fechados em envelopes lacrados serão entregues aos examinadores para correção.

Art. 50. Durante a realização das provas escritas, os candidatos deverão observar as seguintes normas:

I - somente será permitida consulta a legislação que não contiver comentários ou anotações;

II - será permitida consulta a súmulas de jurisprudência, sem comentários ou anotações;

III - será permitido o uso de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta do tipo "marca-texto"; e

IV - somente será permitida a utilização de textos legais impressos, não sendo permitida a utilização de material impresso obtido por intermédio da Internet.

§ 1° Não serão considerados textos anotados ou comentados os que contiverem simples referência a outros textos legais, cabendo à Comissão de Concurso dirimir qualquer dúvida relativa à aplicação do disposto neste parágrafo.

§ 2° Durante a Prova Discursiva não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, nem a posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

§ 3° A constatação de violação das regras acima listadas acarretará ao infrator sua imediata e sumária exclusão do concurso.

Art,. 51. Para a sessão pública de identificação das provas e divulgação dos resultados, após a sua correção e lançamento da nota atribuída, será publicado aviso no Diário da Justiça de Rondônia, na home page do Ministério Público na Internet.

Art. 52. A contar da publicação das notas das provas escritas, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, terá o prazo de 05 (cinco) dias para requerer cópia da prova digitalizada, via e-mail, e recorrer das questões, devendo os recursos ser encaminhados por sedex para a instituição executora, conforme edital, valendo a data da postagem para análise da tempestividade do recurso.

§ 1° Os recursos deverão conter relatório e motivação, sob pena de não-conhecimento, não podendo constar, nas razões do recurso, qualquer sinal identificativo do recorrente.

§2° Após identificar o recorrente, com número, colocar-se-á, em envelope lacrado, a folha identificadora, encaminhando-se os recursos para os examinadores. Após com a apreciação dos examinadores encaminhar-se-á as fichas identificadoras e os recursos para a Comissão do Concurso, para julgamento dos recursos e identificação dos recorrentes.

§3º Julgados os recursos, será publicado o resultado final, no Diário Oficial e no site do Ministério Público de Rondônia, convocando os candidatos aprovados para requererem, no prazo de 10 (dez) dias, a inscrição definitiva.

CAPÍTULO VIII - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Art. 53. Os candidatos aprovados na prova dissertativa disporão de 10 (dez) dias, no horário e local a serem indicados pelo edital de convocação, para entregar a seguinte documentação comprobatória dos requisitos para ingresso à carreira do Ministério Público:

I- Requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, em formulário a ser publicado no edital, acompanhado de mandato (sem necessidade de firma reconhecida) contendo poderes e finalidade específicos, caso entregue por procurador, que deverá ser encaminhados por Sedex, valendo a data da postagem para análise da tempestividade do pedido;

II- uma fotografia tamanho 3 x 4 (recente e sem uso);

III- cópia autenticada da cédula de identidade;

IV - cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, este devidamente registrado, ou "Atestado de Conclusão de Curso" em que conste a expressão "colou grau em dd/mm/aaaa";

V - certificado de reservista ou documento equivalente que comprove a quitação com o serviço militar;

VI - atestado fornecido pela Justiça Eleitoral que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos, mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor.

VII - as seguintes certidões, que abranjam as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos cinco anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público:

a) dos Distribuidores Cíveis das Justiças Federal e Estadual (comum e fiscal);

b) dos Cartórios de Protestos e dos Cartórios de Execuções Criminais;

c) dos Distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual, se militar; e

d) de antecedentes criminais, fornecidas pelas Polícias Federal e Estadual;

VIII- indicação, com endereço completo, inclusive código de endereçamento postal, de cinco autoridades, preferencialmente do Ministério Público, que possam fornecer informações sobre o candidato;

IX - Curriculum vitae, firmado pelo candidato, com discriminação dos locais de seu domicílio e residência desde os 18 (dezoito) anos de idade; indicação pormenorizada dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, com os quais tenha atuado; e, referências a respeito de cônjuge ou companheiro, sendo o caso;

X - certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o candidato, comprovando não estar sendo processado nem ter sido punido por falta grave no exercício da profissão, cargo ou função;

XI - atestado de idoneidade moral, firmado por dois membros do Ministério Público;

XII - comprovação de que exerceu, no mínimo, três anos de atividade jurídica, como bacharel em Direito, contados no ato da data da inscrição definitiva.

XIII - atestado médico que deverá comprovar que o candidato atende aos requisitos do inc. VIII do artigo 2° deste Regulamento, sem prejuízo dos exames de saúde que serão obrigatoriamente realizados na ocasião prevista no artigo desta Resolução.

Art. 54 A não-apresentação dos documentos especificados neste artigo acarreta a exclusão automática do candidato.

Art. 55. Para fins de análise da documentação e contagem do tempo de exercício o concurso considerará como atividade jurídica o constante do artigo 8° desta Resolução, conforme Resolução n° 40 do CNMP.

§ 1° Não serão considerados, para efeitos de tempo de atividade jurídica, o período de simultaneidade/concomitância de mais de uma atividade, hipótese que somente uma delas será considerada.

§ 2° O Procurador-Geral de Justiça adotará as providências necessárias a eventual exame, pela Comissão de Concurso, dos autos criminais ou cíveis em que figure o candidato, como parte ou interveniente.

Art. 56 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário da Justiça, podendo o interessado, no prazo de dois dias contados da publicação, interpor recurso à Comissão de Concurso.

Parágrafo único. No mesmo prazo, qualquer cidadão poderá oferecer denúncia a respeito da vida pregressa do candidato, desde logo oferecendo provas, vedado o anonimato, observando-se o disposto no item 10.

CAPÍTULO IX - DO EXAME PSICOTÉCNICO

Art. 57. Será convocado para o exame psicotécnico o candidato que tiver sua inscrição definitiva deferida.

Art. 58. No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não- recomendado.

Art. 59 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do cargo, identificando os tipos de raciocínio, as habilidades específicas e as características de personalidade adequadas ao cargo.

Art. 60 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame.

Art. 61 Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão em edital específico de convocação para essa fase.

CAPITULO X - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

Art. 62 Entre a publicação do resultado das provas escritas e o início da aplicação das provas orais, os candidatos aprovados serão submetidos à investigação social pela Comissão de Concurso.

Art. 63 Será excluído, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral, não preencher as condições exigidas para as inscrições preliminar e definitiva.

CAPÍTULO XI - DAS PROVAS ORAIS

Art.64 As provas orais serão em número de seis, uma para cada subgrupo de disciplinas, terão caráter eliminatório, versando sobre ponto sorteado das disciplinas indicadas no item 6.2 deste Edital e serão realizadas em recinto aberto ao público, vedada a presença dos ainda não examinados.

§ 1° Os examinadores das respectivas disciplinas arguirão individualmente cada candidato, no máximo por 15 (quinze) minutos, sobre o ponto ou pontos a serem sorteados no momento da argüição, podendo a Comissão organizar e publicar a planilha com a distribuição do horário das provas entre os candidatos nos seis subgrupos de disciplinas.

§ 2° As provas orais serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art. 65 Nas provas orais, será permitido consultar a legislação quando oferecida pelo examinador.

Art. 66 Nas provas orais serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada prova dos subgrupos de disciplinas e média 6 (seis) no grupo. A nota final das provas orais será a média aritmética das seis notas dos subgrupos de disciplinas.

Art. 67 A contar da publicação das notas das provas orais, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, terá o prazo de 05 (cinco) dias para requerer cópia do áudio da prova, via e-mail, e recorrer das questões, devendo os recursos serem encaminhados por Sedex para o órgão indicado no edital, valendo a data da postagem para análise da tempestividade do recurso.

CAPÍTULO XII - DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 68 O Presidente da Comissão de Concurso, com a convocação para as provas orais, fixará o prazo para os candidatos aprovados promoverem a apresentação de documentos comprobatórios dos títulos, mediante fotocópias autenticadas, os quais terão caráter exclusivamente classificatório.

Art. 69 Serão considerados títulos somente os mencionados nos incisos abaixo com o limite em cada inciso, totalizando-se o máximo de quatro pontos:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

INCISO

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

I

Certificado e/ou declaração de curso de pós-graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área do Direito.

0,50

0,50

II

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

0,80

0,80

III

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

1,50

1,50

IV

Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado em Escola Superior do Ministério Público, com carga horária não inferior a setecentas horas-aula.

0,10

0,10

V

Curso de extensão realizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Rondônia em convênio com Universidades ou Institutos, com um mínimo de trezentas e sessenta horas-aula.

0,10

0,20

VI

Curso de aperfeiçoamento universitário na área jurídica, realizado em Universidades, Faculdades ou Escolas Superiores do Ministério Público, com um mínimo de cento e oitenta horas-aula, com aproveitamento.

0,10

0,20

VII

Produção científica: obras jurídicas publicadas, de autoria única, consideradas, se mais de uma, no seu conjunto.

0,05

0,10

VIII

Exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura.

Superior a dois anos.

0,10

0,10

Superior a um ano.

0,05

0,10

IX Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante concurso público, por mais de um ano. 0,05 0,10
X Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outro critério, por mais de um ano 0,05 0,05
XI Aprovação em concurso público para as carreiras do Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou Delegado de Polícia, desde que este título não tenha sido utilizado nos itens anteriores. 0,05 0,10
XII Exercício efetivo de estágio junto a Órgão do Ministério Público, admitido por ato do Procurador- Geral de Justiça, pelo prazo mínimo de um ano. 0,05 0,15
Total máximo de pontos 4,00

Art. 70. Apresentados os títulos, a instituição executora examiná-los-á, atribuindo-lhes notas, segundo valoração estabelecida no item anterior, homologado pela Comissão do Concurso.

CAPÍTULO XIII - DOS RECURSOS

Art. 71 O candidato poderá recorrer para a executora do concurso contra o resultado de qualquer uma das provas no tocante a erro material, ou relativamente a conteúdo das questões e respostas, e contra a classificação final.

§ 1° O candidato poderá, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, ter vista das suas provas escritas, enviando e-mail para quem o Edital indicar, que providenciará, também por e-mail, a remessa da prova digitalizada, e acesso à gravação da prova oral.

§ 2° Ao remeterem os recursos, deverão fazê-lo por formulário com a identificação do recorrente e, em apartado, sem identificação as razões do recurso, recebendo ambas, na ocasião do protocolo, um número igual que as identificará após análise dos examinadores e decisão da Comissão do Concurso.

§ 3° O recurso encaminhado aos examinadores não conterá identificação do recorrente.

§ 4° A Comissão de Concurso constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões.

Art. 72 Não serão conhecidos os recursos sem relatório e fundamentação, bem como razões com identificação.

Art. 73 Os candidatos poderão recorrer contra a classificação final do concurso, em conformidade com o item 14.6 desta Resolução.

CAPÍTULO XIV - DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

Art. 74 Encerradas as fases eliminatória e classificatória, a Comissão de Concurso, após análise das informações acerca da investigação social, procederá ao julgamento do concurso, à vista do resultado das provas escritas, das provas orais e dos títulos para o cômputo geral dos pontos obtidos pelos candidatos.

Art. 75 A nota final dos candidatos será obtida pela totalização da soma das seguintes notas: prova preambular, mais as três notas das provas discursivas, mais as três notas das provas orais, acrescidas da pontuação da prova de títulos.

§ 1° Nas provas dissertativas e orais, bem como na totalização dos pontos, havendo nota fracionária, serão considerados até os centésimos, vedado o arredondamento.

§ 2° Em caso de empate, terá preferência aquele candidato que tiver obtido melhor média nas provas escritas. Se o empate persistir, aquele que obteve melhor média na prova oral. Persistindo, ainda, o empate, sucessivamente, a melhor valoração na prova de títulos e, ainda, o de maior tempo de serviço público; o casado; o que tiver maior número de filhos; e, por fim, o mais idoso.

§ 3° Os candidatos aprovados serão colocados na ordem decrescente do número de pontos obtidos, em duas listas, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados, salvo se não houver candidato nesta última condição.

§ 4° As pessoas incluídas na lista especial, sem prejuízo dos exames de sanidade física e mental de que trata o item 15 deste Edital, deverão submeter-se a perícia, efetuada por equipe multiprofissional designada pela Comissão de Concurso, com vistas a verificar a existência e relevância da deficiência, bem como quanto a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

I - A equipe multiprofissional será composta por um Procurador de Justiça, que a presidirá, por um Promotor de Justiça de entrância especial e três profissionais capacitados e atuantes nas áreas da deficiência em questão, sendo um deles médico.

II - A equipe multiprofissional deverá apresentar suas conclusões no prazo de cinco dias após realizados os exames, cuja decisão terá caráter terminativo.

§ 5° O resultado final do concurso será publicado no Diário da Justiça e na página do Ministério Público na Internet, bem como afixado no local de costume da sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 76 Publicada a classificação final do concurso, o candidato que discordar da sua classificação poderá, no prazo de dois dias, interpor recurso perante o Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 77 Somente após exame de higidez física e mental do candidato, será o concurso homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

CAPÍTULO XV - DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

Art. 78 Após a divulgação do resultado final, o candidato aprovado terá o prazo de quinze dias corridos para comprovar, mediante laudos, haver-se submetido a exames de saúde física e mental.

Art. 79 Os exames a que se refere este artigo serão realizados por Junta Médica indicada pela Comissão de Concurso. Os candidatos convocados para realização dos exames deverão providenciar os seguintes exames de saúde, a serem entregues na data de sua entrevista com os peritos:

a) uma radiografia odontológica panorâmica;

b) quatro radiografias interproximais (pré-molares e molares direitos e esquerdos);

c) exames de sangue: glicemia de jejum, creatinina, gama-gt, TGO, TGP, hemograma, plaquetas, tipagem sangüínea, fator Rh e VDRL;

d) exame qualitativo de urina (E.Q.U.);

Para todos os candidatos com mais de 50 (cinquenta) anos: -Eletrocardiograma em repouso (E.C.G.).

I - Para as candidatas do sexo feminino:

a) Laudo ginecológico com menção específica ao exame preventivo de colo uterino e de mamas, realizado dentro de 12 meses anteriores ao exame de ingresso;

b) A amostra para o exame qualitativo de urina deverá ser coletada três dias antes do início ou três dias depois de cessado o fluxo menstrual.

II - Para os candidatos com patologias oculares:

- laudo oftalmológico com menção específica ao(s) diagnóstico(s), acuidade visual com e sem correção, e prognóstico, realizado até no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data de publicação do edital que convoca para os Exames de Saúde Física e Mental.

III - Para os candidatos portadores de deficiência ou qualquer alteração de saúde:

- trazer todos os documentos médicos que documentem o problema (exames, laudos médicos detalhados, etc.).

§ 1°. Outros exames poderão ser solicitados pelo perito conforme a necessidade.

§ 2°. Somente serão válidas as radiografias e os exames realizados até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do edital que convoca para os Exames de Saúde Física e Mental.

§ 3°. O candidato que não entregar algum dos exames solicitados no item 2 deste Capítulo, ou não comparecer, sem justa causa, à entrevista com os peritos, ou ainda deixar de comparecer no prazo suplementar concedido pela Comissão do Concurso, não terá convertida em definitiva sua respectiva inscrição provisória.

§ 4° Para a expedição dos laudos a que se refere o artigo anterior, o candidato deverá realizar, a suas expensas, os exames que forem requisitados pela Junta Médica referida no parágrafo único do artigo anterior.

§ 5° Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministério Público.

§ 6° É condição indispensável para a nomeação a aptidão física e mental, comprovada na forma do caput do item 15 deste Edital.

Art. 80, Se o exame oficial concluir pela inaptidão física ou mental ou se o candidato deixar de se submeter a ele na data designada, será eliminado.

Art. 81- Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso às conclusões do laudo respectivo, fornecendo-lhe cópia deste.

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82 O candidato nomeado deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração de seus bens e prestar o compromisso legal.

Art. 83 As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão de Concurso e dos funcionários designados para auxiliá-la, ficando confiados, até o seu término, à guarda do Secretário da Comissão de Concurso.

Art. 84 Os testes e laudos psicológicos ficarão em mãos do profissional que os realizará, mantido o sigilo profissional.

Parágrafo único. Após a homologação do concurso, toda a documentação a ele concernente será arquivada por um ano, quando, inexistindo procedimento judicial, as provas e o material inaproveitável serão encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, que decidirá sobre sua destinação, podendo, inclusive, mandar incinerá-los.

Art. 85 Os prazos previstos nesta Resolução são contínuos, ininterruptos e peremptórios, começando a correr a contar da data da publicação no Diário da Justiça, não se aplicando, no caso, o artigo 184 do CPC, exceto o Aviso de Abertura do Concurso.

Art. 86 Os casos omissos e duvidosos serão decididos pela Comissão de Concurso.

Porto Velho, 23 de dezembro de 2009.

Procurador-Geral de Justiça
Presidente da Comissão do Concurso