MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2010

 

A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos públicos do Quadro Permanente de Pessoal do Ministério Público do Estado de Sergipe, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes dos cargos constantes no Capítulo II deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados as normas estatutárias e regulamentares do Ministério Público do Estado de Sergipe.

4. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais, ressalvada a possibilidade de ampliação da jornada de trabalho para o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo o servidor jus, nessa situação, à Gratificação Especial Operacional no percentual de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico, na forma do artigo 12, inciso I da Lei nº 6.450/2008, do Estado de Sergipe.

5. Os servidores que forem lotados no interior receberão a Gratificação de Interiorização - GI, no percentual de até 30% do vencimento - base, na forma do Art. 11 da Lei Estadual nº 6.450/2008, do Estado de Sergipe, bem como, caso venham a desempenhar tarefas ou serviços de elevada dificuldade ou exercer atividades extraordinárias ou de urgência, enquanto perdurar a situação que as determinam, perceberão a Gratificação Especial Operacional - GEO em percentual de até 70% do vencimento - base, nos termos do Art. 12, inciso II da Lei nº 6.450/2008.

6. Os códigos de opção de Cargos/Áreas, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

7. A descrição das atribuições básicas dos cargos/áreas consta do Anexo I deste Edital.

8. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. Os códigos de opção, os Cargos/Áreas, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a

remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.

Código de Opção

Cargos/Área

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº Total de Vagas (% )

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (2)

Remuneração Inicial (+)

A01

Analista do Ministério Público - Área Biblioteconomia

Diploma ou Certificado de curso superior em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação, com competente Registro no órgão de classe.

1

-

R$ 1.296,62

B02

Analista do Ministério Público - Área Informática I - Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura

Diploma ou Certificado de curso superior na área Informática, reconhecido pelo Ministério da Educação.

1

-

R$ 1.296,62

C03

Analista do Ministério Público - Área Informática II Gestão e Análise de Projeto de Sistema

Diploma ou Certificado de curso superior na área de Informática, reconhecido pelo Ministério da Educação.

1

-

R$ 1.296,62

D04

Analista do Ministério Público - Área Direito

Diploma ou Certificado de curso de ensino superior em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Cadastro Reserva

-

R$ 1.296,62

Legenda:

(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento a Lei Complementar Estadual nº 33/96.

(3) Remuneração Inicial conforme lei estadual nº 6.450/2008

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e artigo 12, §1º da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 5 do Capítulo XII deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no horário ininterrupto de 10 horas do dia 14/06/2010 até as 14 horas do dia 12/07/2010, observado o horário de Brasília.

2.1 As inscrições pela Internet poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar as normas constantes do Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), correspondente ao Cargo de sua escolha, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (12/07/2010), no valor de R$ 85.00 (oitenta e cinco reais).

3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4. A partir de 16/06/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor correspondente.

6. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 12/07/2010, não serão aceitas.

7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção do:

8.1 cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

8.1.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet.

8.1.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.1.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

8.2 Doador de Sangue, de acordo com a Lei Estadual nº 4.087/99.

8.2.1 Para comprovar a condição de doador de sangue o candidato deverá encaminhar documento comprobatório (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador emitido pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE, ou por outro Centro Público de Hemeroterapia, contando, no mínimo, de 2 (duas) doações realizadas no período de 1 (um) ano anterior à data de encerramento das inscrições isentas (09/06/2010 ).

8.2.2 Para fazer jus a este benefício, o doador terá que ter realizado a última doação num prazo anterior de 06 (seis) meses da efetivação da inscrição.

8.3 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

9. O requerimento de isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 10h do dia 07/06/2010 às 14h do dia 09/06/2010 (horário de Brasília), na forma do item 2 deste Capítulo.

9.1 O candidato deverá comprovar encaminhando até 09/06/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Tratamento de Informações - Ref.: Isenção de Pagamento/ MP - SE - informar o cargo) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os comprovantes indicado no item 8.2.

9.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.

9.3 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original Y, datados e assinados por qualquer autoridade pública.

9.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

10. A partir do dia 28/06/2010, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

10.1 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

11. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 12/07/2010.

11.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

11.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

12. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

12.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 12/07/2010, de acordo com o item 2 deste capítulo.

14. Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

15. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Área, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

16.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Ministério Público de Sergipe e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

17. A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público de Sergipe não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

18. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

19. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

20. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

21. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

22. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/MP - SE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

22.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

22.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

22.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

23.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/MP-SE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

23.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

23.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

23.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

23.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é assegurado o direito da inscrição para os Cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento da Lei Complementar Estadual nº 33/96 e da Lei Estadual nº 3.549/94, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todos os cargos.

2.1 Para os cargos/áreas com apenas uma vaga esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar da lista geral.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/MP-SE - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico referido no item 8.4 do Capítulo IV deste Edital;

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

5.3.1 Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

5.3.2 Item 5 - letra " b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.3.3 Item 4 - letra "c" - Não terão o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.3.4 Item 5 - letra "d" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever.

6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 8.4 do Capítulo IV deste Edital.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação para o Cargo/Área, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

9. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do Ministério Público de Sergipe ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

9.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 9.

9.3 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

10. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso constará das provas conforme tabela abaixo:

Cargos/Áreas

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

DURAÇÃO DA PROVA

Analista do Ministério Público Área Biblioteconomia

Objetiva

Conhecimentos
Gerais

40

1

4 horas

Conhecimentos
Específicos

40

3

Analista do Ministério Público Área Informática I - Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura

Objetiva

Conhecimentos
Gerais

30

1

4 horas

Conhecimentos
Específicos

50

3

Analista do Ministério Público Área Informática II - Gestão e Análise de Projeto de Sistema

Objetiva

Conhecimentos
Gerais

30

1

4 horas

Conhecimentos
Específicos

50

3

Analista do Ministério Público Área Direito

Objetiva

Conhecimentos
Gerais

30

1

5 horas

Conhecimentos
Específicos

40

3

Discursiva

Conhecimentos
Específicos

Uma redação ou questão
aberta

2. Para todos os Cargos/Áreas, as provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II.

3. Para o cargo de Analista do Ministério Público - Área Direito, a Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos reger-se-á conforme disposto no Capítulo IX deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das provas objetivas.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas para todos os cargos/áreas serão aplicadas na Cidade de Aracaju/SE e estão previstas para o dia 15/08/2010.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Aracaju/SE, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe, do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público de Sergipe não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário da Justiça do Estado de Sergipe a publicação do Edital de Convocação para Provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Editais de Convocação para as provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação
das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.

5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

8.1 A alteração de opção de Cargo/Área somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

8.2 Não será admitida troca de opção de Cargo.

8.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 8 do Capítulo XIII.

11. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

11.1 A inclusão de que trata o item 11 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

11.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 11, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.

12.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

13. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

14. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

14.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

14.5 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

15. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área.

17. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

18. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas.

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação ( bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

18.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 18 deste Capítulo.

19. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 18, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

19.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

20.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

21. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

25. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS

1. As provas objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo Cargo/Área.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova

( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

_
NP = (A - X) / S x 10+50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato

X = Média de acertos do grupo

S = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso.

5. O total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos correspondentes) obtidas em cada uma das provas.

6. Para o cargo de Analista do Ministério Público - Áreas: Biblioteconomia; Informática I - Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura; Informática II - Gestão e Análise de Projeto de Sistema e Direito, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta).

7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

IX. DA PROVA DISCURSIVA PARA O CARGO DE ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ÁREA DIREITO

1. Para o cargo de Analista do Ministério Público - Área Direito, a Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia/período das provas objetivas para todos os candidatos inscritos e somente serão avaliadas as dos candidatos habilitados, na forma do Capítulo VIII deste Edital, e mais bem classificados nas provas objetivas considerando-se até a 2008 (ducentésima) posição.

2. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão a Prova Discursiva avaliada. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do Concurso.

3. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão corrigidas as Provas Discursivas de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII deste Edital.

4. A Prova Discursiva constará de uma redação ou questão aberta que versará sobre tema relacionado com as disciplinas de Conhecimentos Específicos constantes do conteúdo programático para o cargo, conforme Anexo II deste Edital.

5. A Prova Discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo do tema abordado, bem como o uso correto da língua portuguesa (forma redacional, coerência, coesão,argumentação, ortografia, concordância e pontuação), conforme padrões da norma culta.

5.1 Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

6. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva que:

a) fugir ao assunto proposto;

b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) não observar os limites mínimo e máximo de linhas, conforme instruções constantes na prova.

7. Na Prova Discursiva, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo.

Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.

8. Durante a aplicação da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotação.

9. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

10. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

11. Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de Analista do Ministério Público - Área Direito será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova Discursiva, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital. Para os demais Cargos/Área, a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação para cada Cargo/Área, observadas as listas correspondentes à reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência.

3. Para todos os Cargos/Áreas, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) - considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas - sucessivamente, o candidato que:

3.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

3.2 obtiver maior nota na Prova Discursiva, quando for o caso;

3.3 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva;

3.4 tiver maior idade.

XL DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

d) à Vista da Prova Discursiva;

d) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado.

3.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

4. Os recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição deverão ser interpostos exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

5. Os recursos quanto a aplicação das provas, às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares e ao resultado das provas deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/MP-SE, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE

Candidato:________________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _______________________________________________________________

Nº de Inscrição: ____________________________________________________________________________

Cargo/Área: _______________________________________________________________________________

Nº do caderno: _____________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão: _____________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: _____/_____/____

____________
Assinatura:

6 Será concedida vista da Prova Discursiva aos candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 1 do Capítulo IX deste Edital, em período a ser informado por edital específico.

6.1 A vista da prova Discursiva será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem previamente designados no Diário da Justiça do Estado de Sergipe.

6.2 As instruções para a vista da prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet (exceto no caso do item 4 deste Capítulo), telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe e publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe (www.diario.tj.se.gov.br), em duas listas, por Cargo/Área, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, uma lista somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos/áreas ficará a critério da Administração do Ministério Público do Estado de Sergipe e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

1.1 O provimento dos cargos será feito na forma da Lei Complementar Estadual nº 02/90, e alterações posteriores.

1.2 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário da Justiça do Estado de Sergipe (www.diario.tj.se.gov.br) e no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

4. O candidato estará sujeito à nomeação para qualquer unidade administrativa do Ministério Público do Estado de Sergipe, a critério da administração.

5. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade/Pré-requisitos constantes do Capítulo II deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Quatro fotos 3x4 recentes e duas fotos 2x2 recentes;

j) Curriculum Vitae (2 cópias);

k) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);

l) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;

m) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

n) Declaração de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativa aos últimos cinco anos;

o) Relação das funções e cargos de direção que exerça ou tenha exercido nos dois anos anteriores em órgãos ou empresas ou instituições públicas ou privadas, no Brasil ou no Exterior, se for o caso;

p) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela Junta Médica do Estado de Sergipe.

6.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 6, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

6.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

6.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 6 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.

6.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 6 deste Capítulo.

7. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo fixado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

8. O Ministério Público do Estado de Sergipe, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Ministério Público do Estado de Sergipe.

4. O Ministério Público poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos/áreas deste Concurso.

5. O Ministério Público do Estado de Sergipe reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário da Justiça do Estado de Sergipe (www.diario.tj.se.gov.br) e ficarão à disposição dos candidatos nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Ministério Público do Estado de Sergipe (www.mp.se.gov.br).

7. O Ministério Público do Estado de Sergipe divulgará, no Diário da Justiça do Estado de Sergipe (www.diario.tj.se.gov.br), a data em que estará disponível o resultado das provas do Concurso Público, por meio do Edital de Resultado.

8. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe (www.diario.tj.se.gov.br), conforme item 6 deste Capítulo.

9. As listas de resultados discriminadas no Capítulo XII serão disponibilizadas para consulta no site do Ministério Público do Estado de Sergipe (www.mp.se.gov.br).

10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 8 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário da Justiça do Estado de Sergipe (www.diario.tj.se.gov.br), conforme Capítulo XII deste Edital.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br;

12.2 Após o prazo estabelecido no item 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/MP-SE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

12.3 Após a homologação dos resultados dirigir-se ao Ministério Público do Estado de Sergipe (Praça Fausto Cardoso, 327 - Edifício Walter Franco, CEP: 49.014-900 - Aracaju - SE) para atualizar os dados.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14. O Ministério Público do Estado de Sergipe e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial e/ou eletrônico não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

19. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

21. O Ministério Público do Estado de Sergipe e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Ministério Público do Estado de Sergipe e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/ÁREAS

Analista do Ministério Público - Área Biblioteconomia: Processar e disseminar as informações; Desenvolver coleções, selecionar parâmetros. Catalogar e guardar as informações, orientar busca e seleção; analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos. Planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso. Prestar serviços de assessoria e consultoria na área de informação e redes e sistemas de informação. Atuar no acervo, centros de documentação, centros de informação e correlatos; Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Mediar como objetivo principal levar as informações e os recursos de informação.

Analista do Ministério Público - Área Informática I - Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura: O Analista de Infraestrutura deve ser capaz de manter nosso ambiente de rede e serviços de rede operacionais, desempenhando atividades de manutenção, instalação e projetos envolvendo servidores de domínio, serviços diversos de rede baseados em tecnologia Microsoft e/ou Linux. Projetar e manter sistemas de hardware e software para aplicação em datacenters, trabalhar em projetos e especificação de sistemas que envolvam virtualização de ambientes, definir e manter política de mudanças, especificar projetos e manutenção de sistemas de backup, site backup, contingência de serviços de rede, projetos e manutenção de servidores e serviços de banco de dados, com conhecimentos específicos em administração de banco de dados Oracle e SQL. Especificar projetos envolvendo aquisição de ativos de rede, bem como, definir padrões de configuração e funcionamento dos mesmos.

Analista do Ministério Público - Área Informática II - Gestão e Análise de Projeto de Sistema: O Analista de Desenvolvimento e Análise deve ser capaz de utilizar técnicas de Engenharia de Software e Gerência de Projetos objetivando organização, produtividade e qualidade através do uso de tecnologias e práticas que envolvem linguagens de programação orientada a objetos aplicadas ao projeto (fazendo uso de análise orientada a objetos), por meio destas técnicas atuar no desenvolvimento, instalação e manutenção de Sistemas Informatizados (Software) , utilizar conhecimento de programação em banco de dados Sql Server e Oracle produzindo produtos que serão executados em sistemas operacionais Windows Server 2003/2008, bem como, a reengenharia de sistemas, revisão de código, documentação e re-codificação de programas de computador, instalação e configuração de sistemas na plataforma dot Net de forma segura com a utilização de modelos criptográficos tanto no desenvolvimento quanto na instalação e no seu funcionamento, possibilitando a troca de informações com outros sistemas e plataformas de forma confiável.

Analista do Ministério Público - Área Direito: Fornecer apoio técnico-jurídico e administrativo; acompanhar processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, inclusive quanto às publicações em Diário Oficial; colaborar na regularidade do cumprimento dos atos processuais, bem como na observância dos prazos; emitir pareceres, relatórios técnicos ou informações em processos administrativos; pesquisar e analisar legislação, doutrina e jurisprudência; executar trabalhos de natureza técnica, elaborar peças processuais e outros documentos relativos à sua atividade; prestar informações ao público interessado; operacionalizar equipamentos de dados afetos à área; exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe sejam atribuídas pelo membro do Ministério Público ou superior imediato.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

(para todas as áreas)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Matemática e Raciocínio lógico-matemático

(para as áreas: Biblioteconomia; Informática I - Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura e Informática II - Gestão e Análise de Projeto de Sistema)

Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

(para todas as áreas)

Lei nº 8.625, de 12/02/1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, e respectivas atualizações, se houver. Lei Complementar Estadual nº 02, de 12/11/1990, que dispõe sobre a organização e atribuições do Ministério Público do Estado de Sergipe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista do Ministério Público - Área Biblioteconomia:

Documentação e informação: conceito, tipologia, caracterização e estrutura da documentação geral e jurídica. Noções de técnica legislativa. Recursos informacionais: fontes impressas e eletrônicas, bases de dados especializadas, portais jurídicos de organizações governamentais e não-governamentais, redes de informação brasileiras e estrangeiras. Gestão de bibliotecas: princípios e funções administrativas, planejamento, organização, avaliação de serviços e produtos, instrumentos de coleta de dados, planejamento estratégico, marketing em unidades de informação. Ergonomia aplicada ao ambiente de trabalho. Gestão do conhecimento. Desenvolvimento de coleções: conceitos, processos e políticas, direitos autorais, seleção, aquisição e avaliação de coleções, descarte, desbastamento, desfazimento. Controle bibliográfico. Indexação: definição, linguagens de indexação, tipos, processo de indexação; vocabulários controlados, tesauros, cabeçalhos de assuntos, técnicas de resumo. Gestão de conteúdo: internet, intranet, uso de ferramentas e de novas tecnologias. Web semântica. Ontologias e taxonomias. Representação descritiva da informação: AACR2r, pontos de acesso, ISBD, catalogação cooperativa, formatos de intercâmbio, MARC 21, metadados. Classificação Decimal Universal (CDU) e Classificação Decimal de Dewey (CDD), estrutura, uso de sinais e símbolos, tabelas auxiliares. Normas técnicas para área de documentação (ABNT, ISO). Armazenamento e recuperação da informação: estratégias de busca. Serviço de referência: estudo de usuários, disseminação da informação, serviços de alerta, orientação e treinamento de usuários, redes sociais: blogs, twitter. Serviços cooperativos: consórcio de bibliotecas, comutação bibliográfica. Informatização de unidades de informação: avaliação e seleção de sistemas de bibliotecas, principais sistemas de bibliotecas nacionais e estrangeiros. Repositórios de informações digitais, bibliotecas digitais e virtuais. Sistemas eletrônicos de editoração de revistas. Conservação e preservação de acervos documentais (impressos e digitais). A profissão do bibliotecário: perfil da profissão, código de ética, legislação.

Analista do Ministério Público - Área Informática I - Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura: Redes de computadores: software de gerenciamento e comunicação. Meios de comunicação: cabos coaxiais, pares trançados e de fibra ótica e sistemas de micro-ondas, de telefonia celular, de infravermelho e satélites de comunicações. Dispositivos de rede: concentradores (hubs), comutadores (switches), pontes (bridges), repetidores (repeaters), roteadores (routers) e multiplexadores (multiplexers). Topologias de rede; protocolos de rede: protocolos (conjunto de regra formal) de comunicação, modelo OSI e TCP/IP. Protocolos internet. Redes locais (LAN), redes de longa distância (WAN), MAN (Metropolitan Area Network); redes do tipo Internet: intranets, extranets, EDI-Electronic Data Interchange, VPN - redes privadas virtuais; arquitetura de rede: ethernet, token ring, fiber distributed data interface (FDDI/FDDI-1/FDDI-2), IEEE (padrão 802.3, 802.5); tipos de serviços e QoS. Segurança de dados e de ambiente: antivírus, firewall, criptografia, assinatura digital e autenticação. Ambientes Operacionais (Windows, Unix e Linux): Windows Server 2003 e 2008. Virtualização de servidores (tanto Hiper-V com VMware versão ESX Server) e Windows 7 para estações de trabalho, além de Linux CentOS para servidores e Ubuntu para estações de trabalho. SGBDs: Oracle versão 9i e superior e Sql Server 2005 e 200; linguagens SQL padrão e suas variações, sejam elas: T-SQL e PL/SQL; linguagens de definição e de manipulação de dados.

Analista do Ministério Público - Área Informática II - Gestão e Análise de Projeto de Sistema: Frameworks de desenvolvimento: Visual Studio 2005 e 2008. MS .NET, C# e Java. Processos de software: RUP e UML; métricas de software; testes de software. Engenharia de software: arquitetura de sistemas e de software; disciplinas de requisitos. Análise e projeto de sistemas: Projeto e modelagem de sistemas orientados a objeto. Bancos de dados: projeto conceitual e lógico de bancos de dados; normalização; sgbd relacional e linguagem SQL; linguagens de definição e de manipulação de dados. Algoritmos e estruturas de dados. Aritmética computacional: sistemas binários e hexadecimais.

Analista do Ministério Público - Área Direito:

Direito Constitucional

Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. Evolução Constitucional do Brasil. Supremacia da Constituição. Poder constituinte. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais. Princípios constitucionais. Controle da constitucionalidade das leis. Normas constitucionais e inconstitucionais. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Ação direta de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Origem, evolução e estado atual. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; municípios; intervenção federal; repartição de competências. Intervenção estadual. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Executivo. Presidente, vice-presidente da República e ministros de Estado. Atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e competência. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais e juízes federais; garantias da magistratura. Dos Tribunais e Juízes dos Estados. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Natureza. Função. Autonomia. Atribuições e vedações constitucionais de seus membros. Conselho Nacional do Ministério Público. Da Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais. Sistema Tributário Nacional. Finanças públicas; normas gerais; orçamento público. Ordem econômica e financeira. Atividade econômica do Estado. Princípios das atividades econômicas, propriedades da ordem econômica. Sistema Financeiro Nacional.

Direito Administrativo

Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Princípios do Direito Administrativo brasileiro. Organização da Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias; fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades do terceiro setor. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; atributos do ato administrativo; vinculação e discricionariedade; revogação, invalidação e convalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Sergipe (Lei estadual nº 2.148, de 21/12/77 e alterações posteriores); Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração. Desapropriação. Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Pública. Poderes e Deveres do Administrador Público. Improbidade Administrativa. (Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 e suas alterações posteriores).

Direito Civil

Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação da lei. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. Domicílio civil. Bens. Fatos, atos jurídicos e negócios jurídicos: modalidades, forma, prova, defeitos e nulidades. Atos ilícitos; abuso de direito. Prescrição e decadência. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Posse e propriedade: conceito, aquisição e perda. Direito da Família e Sucessões. Direito Processual Civil Jurisdição e ação. Partes e Procuradores: Legitimação para a causa e para o processo; deveres e substituição das partes e dos procuradores. Do Ministério Público. Competência: competência em razão do valor e em razão da matéria, competência funcional, competência territorial, modificações da competência e declaração de incompetência, conflitos de competência. Atos processuais: conceito, classificação, forma, validade e eficácia. Prova: conceito, objeto, ônus e valoração. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo e Procedimento: ordinário e sumário. Coisa julgada. Recursos: disposições gerais e espécies. Dos processos cautelares específicos: arresto. Dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária: das disposições gerais e da separação consensual. Lei nº 6.515, de 26/12/77.

Direito Penal

Princípios aplicáveis ao Direito Penal. Aplicação da Lei Penal no tempo e no espaço. Conflito aparente de normas. Conceito e elementos do crime. Relação de causalidade. Tipo e tipicidade. Dolo e culpa. Antijuridicidade e excludentes de antijuridicidade. Culpabilidade e excludentes de culpabilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Crime consumado e crime tentado. Concurso de crimes. Concurso de pessoas. Das penas. Efeitos da condenação penal. Extinção da punibilidade. Contravenção penal. Dos crimes contra a pessoa (dos crimes contra a vida/das lesões corporais/dos crimes contra a honra). Dos crimes contra o patrimônio (do furto/do roubo/da extorsão/do estelionato). Dos crimes contra os costumes (dos crimes contra a liberdade sexual e disposições gerais). Dos crimes contra a Administração Pública. Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 4.898/67). Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98). Crimes Hediondos (Lei Federal nº 8.072/90 e 8.930/94). Crimes de Trânsito (Lei Federal nº 9.503/97). Dos crimes e das Penas no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/03). Tortura (Lei Federal nº 9.455/97). Dos crimes e das penas na Lei Federal nº 11.343/06 (Lei de Tóxicos). Dos crimes e das penas na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93). Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06); Decreto-lei 201/67.

Direito Processual Penal

Princípios aplicáveis ao Processo Penal. Aplicação da Lei Processual no tempo e no espaço. Inquérito Policial. Ação Penal. Competência. Sujeitos da relação processual. Da prisão (prisão em flagrante e prisão preventiva) e da liberdade provisória. Da prisão temporária (Lei Federal nº 7.960/89). Das citações e intimações. Da forma, lugar e tempo dos atos processuais. Da sentença. Das nulidades. Dos recursos (Apelação/Recurso em Sentido Estrito/Carta Testemunhável). Do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri (Lei Federal nº 11.689/08). Dos Juizados Especiais Criminais (Lei Federal nº9.099/95). Da suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e dos procedimentos (Lei Federal nº 11.719/08). Do procedimento penal na Lei Federal nº 11.343/06 (Lei de Tóxicos).

Direitos Difusos e Coletivos

Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta. Execução do TAC. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público. Direito ambiental. Direito Ambiental na Constituição Federal. Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. Licenciamento ambiental. Sanções administrativas. Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Relações de Consumo. Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e garantia. Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. Sanções administrativas. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Princípios. Direitos fundamentais. Aspectos constitucionais relativos ao patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico. Instrumentos de defesa do patrimônio cultural: registro, inventário e tombamento. Mandado de Segurança.