ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL / DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL Nº 55/2010

 

Edital de Abertura

Concursos Públicos de Ingresso nas Carreiras de Escrivão de Polícia e de Inspetor de Polícia

O Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134, parágrafo único, da Constituição Estadual, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período de 02 a 31 de agosto de 2010, as inscrições para os Concursos Públicos visando o provimento de 250 (duzentos e cinquenta) vagas na carreira de Escrivão de Polícia, primeira classe e de 250 (duzentos e cinquenta) vagas na carreira de Inspetor de Polícia, primeira classe, no Estado do Rio Grande do Sul:

1. DAS BASES DOS CONCURSOS

1.1. O ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e de Inspetor de Polícia, primeira classe, dar-se-á através de Concursos Públicos de Provas e Curso de Formação Profissional e reger-se-á pela Lei nº 12.350, de 26 de outubro de 2005, combinado com a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997 e Decreto nº 44.301, de 20 de fevereiro de 2006, pelo regulamento da ACADEPOL e pelas normas do presente Edital.

1.2. Os Concursos serão organizados pela Academia de Polícia Civil, através da Divisão de Recrutamento e Seleção, com a supervisão da Comissão de Concurso.

1.3. Os concursos serão constituídos por prova de capacitação intelectual; prova de capacitação física; exames de saúde; avaliação de aptidão psicológica para o cargo; sindicância da vida pregressa e concluído com curso de formação profissional. A aprovação no curso de formação profissional será requisito para a nomeação.

1.4. A prova de capacitação intelectual será elaborada, aplicada e corrigida sob a responsabilidade da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH e será constituída por uma prova de redação e por provas com questões objetivas.

1.4.1. Os conteúdos (programas) que serão abordados na fase de capacitação intelectual constam no ANEXO 3 deste edital.

1.5. As provas de capacitação intelectual e física; os exames de saúde; a avaliação de aptidão psicológica; a sindicância sobre a vida pregressa e o Curso de Formação Profissional serão eliminatórios.

1.6. Os critérios para classificação do candidato, visando ao ingresso no Curso de Formação Profissional, estão previstos no item 9 deste edital.

1.7. A divulgação oficial das informações referentes às provas da etapa de capacitação intelectual dar-se-á através de publicações de editais ou avisos no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, na Av. Praia de Belas n.º 1595, em Porto Alegre - RS, na Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, localizada na Rua Comendador Tavares, nº 360, Bairro Navegantes, em Porto Alegre e através da Internet nos endereços www.fdrh.rs.gov.br e www.policiacivil.rs.gov.br/acadepol.

1.8. A divulgação oficial das informações referentes as demais etapas e fases dos concursos dar-se-á através de publicações de editais ou avisos no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, na Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, localizada na Rua Comendador Tavares, nº 360, Bairro Navegantes, em Porto Alegre e através da Internet no endereço www.policiacivil.rs.gov.br/acadepol.

1.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.

2. DOS CARGOS

2.1. - Escrivão de Polícia - Síntese das atribuições:

2.1.1. São atribuições do Escrivão de Polícia, entre outras previstas em Lei: escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; lavrar e expedir certidões; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; lavrar termos de declarações de ocorrência, de fianças, de compromisso e de representação; recolher fianças, nos termos da legislação; exarar boletins estatísticos; atualizar arquivos e bancos de dados; cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais; participar de diligências externas, realizando prisões e intimações; portar arma de fogo de uso regulamentar; conduzir veículos oficiais; executar tarefas administrativas.

2.2. - Inspetor de Polícia - Síntese das atribuições:

2.2.1. São atribuições do Inspetor de Polícia, entre outras previstas em Lei: realizar diligências, operações, vigilâncias e atos investigatórios; efetuar prisões, buscas e apreensões; cumprir mandados; colaborar na execução de atividades procedimentais e administrativas; cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais; manter atualizados os bancos de dados de interesse da investigação policial; elaborar relatórios de investigação; portar arma de fogo de uso regulamentar; conduzir veículos oficiais; executar tarefas administrativas.

2.3. Escolaridade para o exercício da profissão: Curso de nível Superior completo.

2.4. Aprovado no Curso de Formação Profissional e atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato será investido no cargo para o qual se inscreveu, na primeira classe da carreira e em estágio probatório, no regime estatutário e de quarenta (40) horas semanais, com dedicação exclusiva, percebendo os vencimentos, atualmente, no valor de R$ 2.055,16 (dois mil e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão efetuadas somente pela Internet e o candidato poderá fazer inscrição para concorrer nos dois concursos (Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia); haja vista que as provas serão realizadas em datas diferentes e os cargos são distintos. Em caso de aprovação nos dois concursos, o candidato deverá fazer a sua opção pelo cargo no momento da matrícula no curso de formação profissional.

3.2. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

b) contar com, no mínimo, 18 anos de idade até a data da matrícula no curso de formação profissional;

c) possuir cédula de identidade civil que contenha o nº de registro geral (RG), utilizado para cadastramento de pessoas físicas pelo Órgão Estadual da Segurança Pública;

d) estar em dia com as obrigações Militares e Eleitorais;

e) ter concluído curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, até a data da matrícula no Curso de Formação Profissional;

f) possuir Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículos automotores, no mínimo da categoria B, até a data da matrícula no Curso de Formação Profissional;

g) possuir CPF válido perante a Receita Federal.

h) possuir saúde física, psiquiátrica e aptidão psicológica adequados à função policial.

i) Possuir conduta moral, social e profissional compatível com a função policial.

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a inscrição e para nomeação.

3.2.2. Caso fique comprovado, em qualquer momento do processo seletivo, que o candidato não preenchia os requisitos exigidos para inscrição, ele será eliminado do concurso.

3.2.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais e, ou, avisos pertinentes a esses concursos públicos que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.3.1. Período: as inscrições deverão ser efetuadas no período de 02 a 31 de agosto de 2010.

3.3.2. Local: as inscrições somente poderão ser realizadas pela Internet, no site: www.fdrh.rs.gov.br preenchendo o formulário eletrônico de inscrição (ficha de inscrição) correspondente ao cargo pretendido. As inscrições devem ser feitas separadamente, para cada um dos cargos (Escrivão de Polícia e, ou, Inspetor de Polícia).

3.3.3. Deverá ser colocado no formulário eletrônico de inscrição o nome completo do candidato, o número do CPF e o número da Cédula de Identidade Civil - RG (item 3.2 letra c). O documento, cujo número constar no formulário eletrônico de inscrição, deverá ser, preferencialmente, o apresentado no momento da realização das provas objetivas.

3.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá imprimir o documento guia de arrecadação para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o Banco disponibiliza. O pagamento deverá ser feito até o dia 01 de setembro de 2010. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.3.4.1. Para cada cargo que o candidato pretenda concorrer deverá ser recolhida a respectiva taxa de inscrição.

3.3.5. O candidato terá sua inscrição aceita somente quando a FDRH receber da Secretaria da Fazenda a confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição.

3.3.6. Não será considerado o pedido de inscrição que deixar de ser concretizado por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica, principalmente nos últimos dias de inscrição. Por este motivo, a Comissão dos Concursos aconselha aos candidatos não efetuarem sua inscrição nos últimos dias do período citado no item 3.3.1 deste edital, para que eventuais problemas de congestionamento não ocorram.

3.3.7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 115,04 (cento e quinze reais e quatro centavos) para cada cargo que o candidato pretenda concorrer.

3.3.8 As provas serão realizadas em Porto Alegre, em dia, horário e local que serão divulgados por edital de convocação.

3.4 Regulamentação das inscrições:

3.4.1. Os candidatos poderão se inscrever nos dois cargos, uma vez que as provas serão aplicadas em datas diferentes.

3.4.2. Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no item 3 (três) e respectivos subitens;

3.4.3. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional;

3.4.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição, por ocasião da inscrição e reconhece, automaticamente, a declaração constante nesse documento, confirmando que está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste edital, inclusive quanto aos requisitos para inscrição, arcando, sob as penas da lei, com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento;

3.4.5. Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

3.5 Homologação das Inscrições:

3.5.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital, no qual será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos), conforme o estabelecido no subitem 1.7. deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no subitem 13.2 deste Edital.

3.5.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da matrícula no curso de formação profissional e da nomeação, tais como idade, escolaridade e outros previstos no subitem 15.2 deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente.

3.5.3. A não interposição do recurso no prazo estabelecido, bem como o improvimento do recurso interposto, acarreta o cancelamento do pedido de inscrição e a consequente eliminação do candidato do certame.

3.5.4. As inscrições homologadas serão publicadas na Internet, nos endereços eletrônicos referidos no subitem 1.7 com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência à realização da prova escrita.

3.5.5. Havendo mudança de endereço durante o concurso, o candidato deverá comunicar, por escrito, imediatamente, à Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil, Rua Comendador Tavares nº 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre, RS, CEP 90230-020.

4. DA FASE DE CAPACITAÇÃO INTELECTUAL:

4.1. A Fase de Capacitação Intelectual, para cada concurso, será constituída de prova escrita, cuja elaboração e execução ficarão sob a responsabilidade da FDRH, com apoio técnico da Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL e sob a supervisão da Comissão de Concurso.

4.2. Da Prova Escrita.

4.2.1. A prova escrita para o cargo de Escrivão de Polícia será realizada em dia diferente da data da prova escrita para o cargo de Inspetor de Polícia.

4.2.2. A prova escrita será dividida em 3 (três) partes:

4.2.2.1. Primeira Parte: Será destinada à verificação de conhecimentos da Língua Portuguesa, constituindo-se de 25 (vinte e cinco) questões objetivas e de uma redação, com duração máxima de 3 (três) horas. A redação, cujos critérios de avaliação encontram-se no ANEXO 2 deste Edital, deverá ser redigida contendo, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas e , no máximo, 30 (trinta) linhas versando sobre tema proposto pela Banca Elaboradora.

4.2.2.2. Segunda Parte: Constará de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de Conhecimentos Específicos versando sobre conhecimentos básicos de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direitos Humanos, conforme programas e bibliografias constantes no ANEXO 3 deste Edital.

4.2.2.3. Terceira Parte: Constará de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de Conhecimentos Gerais destinadas a verificar os conhecimentos básicos de Informática e de Conhecimentos Gerais, conforme programas e bibliografias constantes no ANEXO 3 deste Edital.

4.2.3. A Prova Escrita, em suas 3 (três) partes, será realizada em dois turnos, em uma mesma data, e não será permitido consultar livros, leis ou quaisquer apontamentos.

4.2.4. A Segunda e a Terceira Partes da Prova Escrita serão realizadas em um mesmo turno, com um total de 50 (cinquenta) questões e com duração máxima de 3 (três) horas.

4.2.5. Durante a realização da Prova Escrita, em ambos os turnos, a FDRH poderá proceder, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

4.2.6. Não serão corrigidas as redações dos candidatos que não alcançarem, no mínimo, 38 (trinta e oito) acertos no total das questões objetivas (75 questões) que compõem a prova escrita e, no mínimo, 13 (treze) acertos nas questões objetivas ( 25 questões) de Língua Portuguesa, observado o disposto no ANEXO 1 deste edital .

4.2.7. Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem o desempenho mínimo estabelecido no subitem 4.2.6 e o mínimo de 15 (quinze) pontos na prova de redação, conforme estabelecido no ANEXO 1 deste edital.

4.2.8. A nota final da Fase de Capacitação Intelectual será igual à soma das notas ou pontos obtidos em cada uma das provas objetivas com a da redação. Essa nota final servirá para a composição da classificação para matrícula no Curso de Formação Profissional, em conformidade com o item 9 e Anexo 1 deste Edital.

4.2.9. Para garantir o sigilo, as provas objetivas serão corrigidas eletronicamente - por processo de leitura ótica - e as redações serão previamente desidentificadas, seguindo-se, em ambos os casos, critérios próprios de segurança e inviolabilidade utilizados pela FDRH .

4.2.10. Os candidatos deverão realizar a Prova Escrita utilizando apenas caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, com ponta grossa.

4.2.11. O rascunho da redação poderá ser feito com lápis.

4.3. A classificação dos candidatos na Fase de Capacitação Intelectual se dará pela ordem decrescente da pontuação obtida na nota final, conforme estabelecido no subitem 4.2.8 deste edital.

4.3.1 Havendo igualdade na média de dois ou mais candidatos, o desempate para efeito de ordem de classificação para a matrícula, obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) maior nota na prova de redação;

b) maior nota na segunda parte da Prova Escrita;

c) maior nota na terceira parte da Prova Escrita;

d) maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

4.3.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir:

4.3.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia de aplicação das Provas Objetivas, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

5. DA CAPACITAÇÃO FÍSICA

5.1. Os candidatos aprovados e classificados na Fase de Capacitação Intelectual serão convocados para realizar a Prova de Capacitação Física, constituída de testes físicos, conforme estabelecido no Anexo 4 deste Edital, todos com caráter eliminatório. A critério da comissão, a prova poderá ser filmada.

5.2. Os testes estabelecem limites mínimos de capacidade física e orgânica para que o candidato possa frequentar o Curso de Formação Profissional nas disciplinas que exigem esforço físico, tais como: Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Uso da Força, Uso da Arma de Fogo e Técnicas de Operações Policiais, bem como para desempenhar com eficiência e integralmente a função policial.

5.3. Nesta Fase, o candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer um dos testes de capacitação física previstos no ANEXO 4 não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo eliminado do Concurso e, consequentemente, excluído do processo seletivo. Nestes casos, não será permitida a permanência do candidato eliminado no local da prova.

5.4. Será considerado INAPTO na prova de capacitação física e, consequentemente, eliminado no Concurso, o candidato que não alcançar o mínimo de 02 (dois) pontos em cada teste físico e média aritmética mínima de 03 (três) pontos no conjunto dos 04 (quatro) testes, conforme ANEXO 4.

5.5. O candidato que não comparecer, deixar de apresentar o atestado médico referido no subitem 5.9 ou negar-se a participar de qualquer um dos testes será eliminado do Concurso.

5.6. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, câimbras, efeitos de medicamentos, contusões, luxações, etc.), de doença, ou compromissos pessoais que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, mudança de horário ou nova prova pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso, em respeito ao princípio da isonomia.

5.7. O candidato deverá comparecer no local da prova munido da cédula de identidade civil e vestindo roupa adequada à prática de exercícios físicos, em dia e hora previamente divulgados por Edital publicado conforme o estabelecido no subitem 1.8. deste Edital.

5.8. O aquecimento e, ou, alongamento muscular, antes de qualquer dos testes de capacitação física, será de inteira responsabilidade do candidato.

5.9. Antes da realização da Prova de Capacitação Física, os candidatos deverão, no prazo que será estipulado no edital de convocação para a prova, apresentar à Comissão de Concurso atestado médico específico (modelo será publicado em edital quando da convocação para a Prova de Capacitação Física) que o habilite para a realização dos testes previstos no ANEXO 4.

6. DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO

6.1. Os candidatos aprovados na Fase de Capacitação Intelectual serão submetidos à sindicância sobre a vida pregressa, de caráter eliminatório, com base nas informações prestadas, nos dados coletados, e nos seguintes documentos que deverão ser apresentados quando forem solicitados pela ACADEPOL:

a) Cópia da Cédula de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) e CPF.

b) Declaração, em formulário próprio da Academia, assinada pelo candidato, na qual esclareça: se já foi, ou não, indiciado em sindicância ou inquérito administrativo, ou em inquérito policial, ou processado criminalmente, com os esclarecimentos pertinentes em caso positivo; informe acerca de ações em que tenha sido réu no juízo cível; informe acerca de protestos de títulos ou penalidades no exercício de cargo público ou profissão de nível superior, com esclarecimentos pertinentes em caso positivo, em qualquer dos casos;

c) 01 (uma) foto 3 cm x 4 cm recente, obedecidos os critérios para confecção da Cédula de Identidade Civil.

d) certidão, atestado, ou declaração, do órgão de recursos humanos, público ou privado, referente ao último cargo ou emprego, onde conste se sofreu, ou não, punições ou sanções disciplinares.

e) outros documentos que a Comissão de Concurso entender necessários.

6.2.Estará eliminado do Concurso o candidato que deixar de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no subitem 6.1 deste edital).

6.3. A sindicância consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual, social e profissional do candidato.

6.4. O Conselho Superior de Polícia, verificando a existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e, em tese, o incompatibilize para o exercício da função policial, notificará esse, através do Serviço de Sindicância da Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações escritas, julgando a seguir.

6.5. Ficará o candidato sujeito a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que frequentando o Curso de Formação Profissional, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, inclusive no que diz respeito aos requisitos para inscrição no concurso; ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e que seja considerado incompatível com o exercício da função policial, mesmo que apurado posteriormente.

7. DOS EXAMES DE SAÚDE

7.1. Os candidatos aptos na Prova de Capacitação Física serão submetidos a exames de saúde, com caráter eliminatório. O candidato ao cargo policial deverá possuir saúde física sem limitações ou deficiências, em especial as de natureza cardiológica; ortopédica; ocular e auditiva; segundo os critérios estabelecidos pelo DMEST/SARH, que considera, para efeito de avaliação, as peculiaridades e exigências da função policial.

7.1.1. Os candidatos serão avaliados quanto à saúde em inspeção realizada pelo Órgão Oficial do Estado - DMEST/Secretaria da Administração e Recursos Humanos/SARH. A critério do DMEST/SARH, a inspeção médica poderá incluir a avaliação da sanidade psíquica.

7.1.2. Quando da convocação para os exames de saúde, o candidato será informado dos exames que deverá providenciar, por sua conta, para apresentar perante a junta médica do DMEST/SARH.

7.1.3. O resultado dos exames de saúde, apresentado pelo DMEST/SARH, serão deliberados pela Comissão de Concurso.

8. DA AVALIAÇÃO DA APTIDÃO PSICOLÓGICA

8.1. Os candidatos aprovados na fase de capacitação intelectual e que estiverem aptos nas demais fases do concurso, serão convocados para realização da avaliação da aptidão psicológica.

8.2. A Avaliação da Aptidão Psicológica será realizada por psicólogos, credenciados pelo Conselho Regional de Psicologia, designados pela Comissão de Concurso e coordenados pelo Gabinete Psicológico da Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil, cujos resultados enunciarão as condições de habilitação do candidato ao cargo e para o porte de arma de fogo, considerando-o Apto ou Inapto. O candidato considerado Inapto será eliminado do concurso.

8.2.1. A banca designada para a avaliação da aptidão psicológica poderá, se entender necessário, exigir que o candidato apresente laudo psiquiátrico.

8.3. A análise da aptidão ou inaptidão do candidato está relacionada às exigências específicas de cada cargo e suas complexidades e será fundamentada na utilização de técnicas e testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. Dentre os critérios avaliados serão identificados: nível mental; capacidade de atenção e rapidez; raciocínio lógico; memória; controle emocional; e características de personalidade relacionadas aos cargos de Escrivão de Polícia e de Inspetor de Polícia.

8.4. Em respeito ao princípio da isonomia, não serão consideradas como razões de recurso os casos em que o candidato alegar alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante as testagens (doença, efeito de substância medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc).

8.5. O resultado da avaliação da aptidão psicológica será deliberado pela Comissão de Concurso.

8.5.1. Os laudos deverão ter circulação reservada, respeitado o sigilo e a ética profissional do Psicólogo.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos, para fins de matrícula no Curso de Formação Profissional, aprovados e classificados nas provas da Fase de Capacitação Intelectual, aptos na prova de Capacitação Física e atendidos os requisitos de capacitação nos Exames de Saúde (realizados pelo DMEST/SARH) e aptos na Avaliação de Aptidão Psicológica, se dará pela ordem decrescente da pontuação obtida na soma dos resultados das provas objetivas com os da prova de redação, em conformidade com o disposto nos subitens 4.2.8, 4.3.1 e 4.3.2 e ANEXO 1, todos deste Edital.

9.2. Os candidatos habilitados para matrícula no Curso de Formação Profissional ficam condicionados à aprovação na sindicância sobre a vida pregressa, a qual pode eliminar o candidato a qualquer tempo, em qualquer fase do concurso, até mesmo durante o Curso de Formação Profissional.

9.3. O Secretário de Estado da Segurança Pública homologará o resultado final da fase de capacitação intelectual do concurso, precedendo à convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional.

10. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

10.1. Os candidatos aprovados e classificados de acordo com as vagas fixadas neste Edital (250 vagas) para Escrivão de Polícia e (250 vagas) para Inspetor de Polícia serão convocados para realizarem a matrícula no respectivo Curso de Formação Profissional, respeitada a ordem de classificação, nos termos do subitem 9.1. deste edital, sendo considerados como desistentes, e consequentemente eliminados, os candidatos que não atenderem à convocação no prazo definido.

10.2. No ato da matrícula o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Curso Superior e da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria "B". A não apresentação desses documentos implicará na eliminação do candidato.

10.3. No caso de desistência, eliminação ou exclusão de candidato classificado para matrícula no Curso de Formação Profissional, sua substituição será pelo seguinte na ordem de classificação, se houver; desde que não tenha sido ministrado, até o momento da substituição, mais do que 10% da carga horária prevista para o Curso de Formação Profissional.

10.4. Os demais candidatos, aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas previsto neste Edital, poderão ser convocados, a qualquer tempo, para realizarem o Curso de Formação Profissional, observado o prazo de validade do Concurso, conforme as necessidades da Administração, de acordo com a ordem de classificação e desde que esteja autorizado o preenchimento das vagas.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

11.1. Como requisito para a investidura nos cargos está previsto o Curso de Formação Profissional de Escrivão de Polícia e o Curso de Formação Profissional de Inspetor de Polícia, os quais serão executados pela Academia da Polícia Civil, com carga horária mínima de 800 horas aula, cada um.

11.1.1. O Curso de Formação Profissional poderá ser complementado com estágio de avaliação, nos termos do Regulamento da ACADEPOL.

11.2. O Curso de Formação Profissional terá avaliação de desempenho e será eliminatório, com regramento estabelecido no regulamento da ACADEPOL.

11.2.1. A aptidão para o exercício do cargo será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato, na condição de aluno, no desempenho de atos e de atividades inerentes ao cargo e pela presteza, correção e segurança demonstradas na realização dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.

11.2.2. A frequência ao Curso de Formação Profissional deverá ser em regime de dedicação integral, admitindo-se apenas 10% (dez por cento) de faltas justificadas, na forma do regulamento da ACADEPOL. O candidato permanecerá à disposição da ACADEPOL enquanto for aluno do Curso de Formação Profissional ou estiver em período de estágio de avaliação.

11.2.3. O candidato, para obter aprovação, deverá alcançar aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada disciplina do Curso, conforme estabelecido no regulamento da ACADEPOL.

11.3. O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional fará jus à bolsa de estudo, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos da primeira classe das respectivas carreiras de Escrivão de Polícia e de Inspetor de Polícia.

11.4. O Servidor Público Estadual, detentor de cargo efetivo e estável, matriculado no Curso de Formação Profissional, terá direito ao afastamento do exercício de seu cargo, através de licença, podendo optar por perceber os vencimentos do cargo que detém, devendo ser considerado de efetivo exercício os dias em que o servidor estiver afastado para frequentar o referido Curso.

11.5. Será excluído do Curso de Formação Profissional e, em consequência, reprovado e eliminado, o candidato que, além das situações previstas nos subitens 11.2.2. e 11.2.3. incidir nas seguintes situações:

I - tiver ausência não justificada;

II - mantiver comportamento inadequado;

III - usar meios ilícitos no período de avaliação;

IV - não demonstrar aptidão para o exercício do cargo;

V - não obtiver o aproveitamento mínimo exigido, em cada disciplina.

VI - ainda, se for considerado reprovado na sindicância da vida pregressa, por fato que o incompatibilize para o exercício da função policial, por decisão do Conselho Superior de Polícia.

11.5.1. As situações previstas no subitem 11.5, incisos I a IV deste edital serão submetidas pela Direção da ACADEPOL, após a realização de sindicância, ao Conselho Superior de Polícia, para julgamento e deliberação quanto à exclusão e eliminação do candidato.

11.6. A situação prevista no subitem 11.5 inciso V, bem como a falta de frequência ao Curso de Formação Profissional, serão decididas pela Direção da ACADEPOL, nos termos do seu regulamento.

11.7. O regulamento da ACADEPOL estabelecerá as normas disciplinares e a forma de apuração das transgressões.

11.8. Durante o Curso de Formação Profissional o candidato poderá ser avaliado, em caráter informativo, por profissionais da Psiquiatria e, ou, da Psicologia, sob coordenação do Gabinete Psicológico da Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL.

11.9. A decisão do Conselho Superior de Polícia que concluir pela exclusão e eliminação do candidato será publicada no Diário Oficial do Estado. Nestes casos, o candidato será considerado reprovado no Concurso Público, para todos os efeitos legais.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA FINS DE NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados nos respectivos Cursos de Formação Profissional.

12.2. Em caso de empate na classificação, prevalecerá, em primeiro lugar, a maior média nas matérias técnico-policiais, em segundo lugar a maior média nas matérias jurídicas, conforme estabelecido no regulamento da ACADEPOL; em terceiro lugar a melhor classificação obtida na Fase de Capacitação Intelectual dos concursos, conforme critérios estabelecidos no item 9 deste Edital.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os recursos, para todas as provas, fases e etapas dos concursos, deverão ser protocolados no prazo de três dias úteis após a publicação oficial dos resultados de cada etapa, prova ou fase dos Concursos.

13.1.1. O prazo recursal será sempre contado a partir do primeiro dia útil ao da data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

13.2. Os recursos referentes à Primeira Etapa dos Concursos, ou seja, à inscrição não homologada, aos gabaritos, às notas obtidas nas provas objetivas e às notas obtidas na redação deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concursos e protocolados na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - Av. Praia de Belas, 1595 - Porto Alegre/RS ou encaminhados pelo Correio, neste caso, somente por SEDEX.

13.3. O candidato deverá apresentar seu recurso em formulário padrão, que constará em edital e poderá ser obtido pela Internet, nos endereços: www.fdrh.rs.gov.br (fase de capacitação intelectual) e www.policiacivil.rs.gov.br/acadepol ( para as demais fases e etapas do concurso).

13.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato, nos locais indicados;

b) indicação do cargo pretendido;

c) objeto do pedido do recurso, claramente especificado;

13.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o subitem 1.7. ou 15.7 deste Edital.

13.6. Não serão considerados os recursos fora do prazo. Quando o recurso for remetido por SEDEX, a data da postagem não poderá ser posterior ao prazo de interposição do recurso.

13.7. Não serão aceitos recursos por e-mail ou "fac-símile" (fax).

13.8. Não serão aceitos pedidos que não contenham os requisitos indicados no subitem 13.4. deste Edital e nos editais específicos que divulgarão os resultados das provas, fases e etapas dos concursos.

13.9. Nas fases e etapas previstas nos itens 5; 7 e 8 deste edital, o requerimento de recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concursos, entregue e protocolado na Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL, Rua Comendador Tavares, 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS, CEP: 90.230-020.

13.10. Se da análise de recursos referentes aos gabaritos das provas objetivas resultar anulação de questões, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

13.11. Das decisões sobre a vida pregressa do candidato, item 6 deste edital, caberá recurso de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias, a contar de sua publicação oficial, dirigido ao Presidente do Conselho Superior de Polícia e protocolado na ACADEPOL, Rua Comendador Tavares, 360, Bairro Navegantes,Porto Alegre-RS, CEP: 90.230-020.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não comparecer; chegar atrasado ou se negar a participar, por qualquer motivo, de qualquer uma das provas, testes ou exames previstos no presente Edital; bem como, durante a realização das provas escritas tentar fraudá-las, ou comunicar-se, por qualquer meio, com outro candidato, ou pessoa alheia ao concurso; utilizar-se de aparelho elétrico ou eletrônico de comunicação ou transferência de dados; consultar texto não autorizado; ausentar-se do recinto, salvo se acompanhado do fiscal do Concurso, ou identificar a prova com sinais ou impressões que possam revelar a sua identidade, exceto nos campos específicos para este fim; que for culpado por descortesia para com quaisquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes; que utilizar-se dos equipamentos referidos no item 14.4 deste edital; que ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha ou caderno de respostas sem autorização ou em desacordo com o edital; que descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas; que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.2. As provas, testes e exames previstos neste edital serão realizados em uma única oportunidade, não se admitindo, em hipótese alguma, troca de local, de horário ou data de aplicação da prova ou nova chance ou tratamento diferenciado aos candidatos, em respeito ao princípio da isonomia.

14.3. Será cancelada a inscrição, ou sujeitar-se-á à demissão durante o estágio probatório, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa, assim como, serão excluídos, mesmo após a realização das provas do Concurso, no decurso ou final do Curso de Formação Profissional ou após a divulgação do resultado final, os concorrentes que, comprovadamente, não preencherem as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o cargo pretendido.

14.4. Não será permitido aos candidatos ingressarem nos locais de prova portando telefones celulares; rádios; fones de ouvido; quaisquer equipamentos eletro-eletrônicos que seja possível comunicação de voz ou dados; usando chapéus ou bonés, ou óculos escuros, salvo se for por recomendação médica, quando então deverá apresentar o respectivo atestado médico original, firmado por médico com o respectivo carimbo e identificação do CID; portando armas de fogo ou de corte, ou instrumento perigoso. Os organizadores do concurso não se responsabilizarão pelo desaparecimento de objetos trazidos pelos candidatos e que não estiverem sob a guarda da comissão de concurso.

14.5. Antes de decorridos 2/3 (dois terços) do período previsto para execução das provas escritas, não será permitido ao candidato se retirar levando consigo os cadernos de provas.

14.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

14.7. Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

14.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das questões.

14.9. O candidato que necessitar atendimento médico será atendido fora da sala em que está sendo aplicada a prova, retirando-se sem levar a prova, podendo retornar após o atendimento, concorrendo com o mesmo tempo de duração de prova dos candidatos que permaneceram em sala.

14.9.1. Caso o candidato que teve atendimento médico optar em não permanecer concorrendo ao cargo em concurso, desistindo de realizar a prova, deverá permanecer no local de atendimento médico, ausentando-se após 1 (uma) hora de início da prova. Neste caso o candidato não levará a prova, conforme o subitem 14.5.

14.10. Será responsabilizado criminalmente o candidato que fraudar o presente concurso público.

14.11. Todas as provas, testes, avaliações e exames serão realizados nesta Capital, em datas, horários e locais comunicados por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato aprovado no curso de formação será lotado em qualquer município do Estado do Rio Grande do Sul.

15.2. O candidato fica ciente de que no município da sua primeira lotação deverá cumprir o período de estágio probatório, ressalvado o interesse da Administração.

15.3. A inscrição implica no reconhecimento e na aceitação das normas e condições referentes ao Concurso.

15.4. O candidato que participar dos dois concursos deverá se submeter a todas as provas e avaliações previstas neste edital, exceção feita ao curso de formação profissional (opção na matrícula), em ambos os certames; haja vista que tratam-se de processos de seleção independentes e para cargos distintos.

15.5. Os Concursos terão validade por 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, que precede a convocação para matrícula no curso de formação. Os candidatos aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas abertas por este edital, poderão ser chamados para a matrícula no curso de formação profissional e conclusão do processo seletivo, desde que o preenchimento das vagas excedentes esteja autorizado pelo Poder Executivo e que o concurso esteja dentro do prazo de validade.

15.6. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos, os quais podem ser acessados nos sites www.fdrh.rs.gov.br e www.policiacivil.rs.gov.br/acadepol:

15.6.1. ANEXO 1 - Critérios de Aprovação nas Provas Objetivas;

15.6.2. ANEXO 2 - Redação - Critérios de Avaliação;

15.6.3. ANEXO 3 - Programas e Bibliografias Indicados para as Provas Objetivas;

15.6.4. ANEXO 4 - Provas de Capacitação Física.

16.Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Concurso.

Academia de Polícia Civil, Porto Alegre, 30 de julho de 2010.

Gerson Mello
Delegado de Polícia
Diretor-Geral ACADEPOL

Luís Henrique Gasparetto
Delegado de Polícia
Diretor DRS/ACADEPOL

EDITAL Nº 55/2010 - ANEXO 1

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS DA FASE DE CAPACITAÇÃO INTELECTUAL

DO CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO DAS PROVAS, DO N.º DE QUESTÕES, DO VALOR DAS QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO MÁXIMA.

CONCURSO

PROVAS

CARÁTER

N.º DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

C.01- Escrivão de Polícia

- Língua Portuguesa

Eliminatório / Classificatório 25 0,8 20,0
- Conhecimentos Específicos Eliminatório / Classificatório 25 1,0 25,0

- Conhecimentos Gerais

Eliminatório / Classificatório 25 1,0 25,0
- Redação Eliminatório / Classificatório     30,0

 

CONCURSO PROVAS CARÁTER N.º DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
C.02- Inspetor de Polícia - Língua Portuguesa Eliminatório/ Classificatório 25 0,8 20,0
- Conhecimentos Específicos Eliminatório / Classificatório 25 1,0 25,0
- Conhecimentos Gerais Eliminatório / Classificatório 25 1,0 25,0
- Redação Eliminatório / Classificatório     30,0

Critério para aprovação nas Provas Objetivas e para correção da Prova de Redação: no mínimo, 13 acertos nas questões da Prova de Língua Portuguesa e, no mínimo, o total de 38 (trinta e oito) acertos nas questões das três provas objetivas.

Critério para aprovação na Prova de Redação: obter pontuação mínima de 15 (quinze) pontos na Redação.

Cálculo da Nota Final na Fase de Capacitação Intelectual: PLP + PCE + PCG + PR , onde PLP é pontuação na prova de Língua Portuguesa, PCE é pontuação na prova de Conhecimentos Específicos, PCG é pontuação na prova de Conhecimentos Gerais e PR é pontuação na prova de Redação.

ANEXO 2

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

1. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima nas provas objetivas da Fase de Capacitação Intelectual, conforme o estabelecido no Anexo 1 deste Edital.

2. A Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 15 (quinze) pontos.

3. A Redação deverá ser manuscrita, com a utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, inclusive esferográfica de ponta grossa.

4. A redação será penalizada com desconto de 50% se houver predomínio de narração ou descrição sobre a dissertação, bem como serão descontados, também em 50%, os textos que abordarem o tema apenas tangencialmente.

5. A abordagem de outro tema que não o proposto caracteriza fuga total, passível de nota zero.

6. Não serão consideradas as redações ilegíveis.

7. Na aplicação da prova, os candidatos receberão folha para rascunho e folha específica para a Redação.

8. Na correção da Redação, levar-se-ão em conta, dentre os critérios de avaliação, a atenção ao tema proposto e à modalidade de texto exigida, bem como o domínio da Norma Culta da Língua Portuguesa, além do cumprimento do número de linhas; no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 30 (trinta).

9. O processo de atribuição de notas da Redação consta de duas avaliações independentes, cada uma realizada por um professor. Tanto a primeira avaliação quanto a segunda têm o mesmo peso na pontuação final atribuída à redação. As duas avaliações, porém, correspondem a diferentes paradigmas:

a) a primeira avaliação é dita "analítica". Nela, o corretor pontua independente­mente, um por um, os vários aspectos fundamentais para a redação de um bom texto. Tais aspectos subdividem-se em dois campos de critérios: Estrutura e Conteúdo (compreendendo: ângulo de abordagem do tema, clareza, ponto de vista, autonomia e consistência; estrutura do parágrafo e caráter dissertativo; coesão textual; competência da argumentação; criticidade e organicidade) e Expressão (dividida em: convenções ortográficas, morfossintaxe, pontuação, semântica e sintaxe). Esses dois campos de critérios têm pesos iguais no cálculo final resultante desta primeira avaliação;

b) a segunda avaliação é dita "holística". Nesta, um segundo corretor avalia o texto não conforme critérios isolados, mas em seu conjunto. De uma leitura atenta da redação, porém não segmentada como a anterior, resulta um único grau.

10. A pontuação final do candidato na Redação será dada pela seguinte fórmula: (PAA + PAH) ¸ 2 (PAA é a Pontuação na Avaliação Analítica num total de 30 pontos e PAH é a Pontuação na Avaliação Holística num total de 30 pontos).

11. Para fins de garantir o sigilo, as redações serão desidentificadas antes de sua avaliação, segundo critérios de segurança e inviolabilidade. A data, o horário e o local do processo de desidentificação serão comunicados em edital, conforme estabelece subitem 1.7. deste Edital. A identificação das redações também se fará publicamente em dia, hora e local estabelecido em edital, com antecedência mínima de (3) três dias.

ANEXO 3

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DAS PROVAS ESCRITAS DA FASE PRELIMINAR

LÍNGUA PORTUGUESA

PROGRAMA:

Leitura e interpretação de texto; Significação das palavras: sinônimo, antônimo, conotação, denotação, homônimos, parônimos, polissemia, figuras de linguagem, vícios de linguagem; Fonologia; Fonemas e letras; Encontros vocálicos e consonantais; Separação silábica, classificação quanto ao número de sílabas e tonicidade; Ortografia; Emprego de H, X, CH, C, Ç, SS, Z, J, G, E, I, O, U; Hífen; Acentuação gráfica; Aplicação das regras de acentuação gráfica; Acento diferencial; Morfologia; Estrutura e processos de formação das palavras; Classe gramatical: invariáveis, variáveis com suas flexões de gênero, número, grau, tempos verbais e vozes verbais; Sintaxe; Frase, oração e período; Sintaxe interna: termos principais (essenciais e integrantes) e acessórios da oração; Sintaxe externa: coordenação e subordinação; Regência verbal; Regência nominal; Concordância verbal; Concordância nominal; Crase; Colocação pronominal; Pontuação.

BIBLIOGRAFIA :

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto & TEZZA, Cristóvão. Prática de texto para estudantes universitários. Petrópolis: Vozes, 2001.

HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

KÖECH, Vanilda Salton; BOFF, Odete Maria Benetti & PAVANI, Cinara Ferreira. Prática textual: atividades de leitura e escrita. Petrópolis: Vozes, 2006.

PLATÃO, Francisco S.; FIORIN, José Luiz. Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Àtica, 2005.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luís. Para entender o texto - leitura e redação. São Paulo: Ática, 2001.

DIREITO PENAL

PROGRAMA:

Princípios constitucionais do Direito Penal. A lei penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Interpretação da lei penal. Tipicidade e suas excludentes. Ilicitude e suas excludentes. Culpabilidade e suas excludentes. Concurso de agentes. Concurso de crimes. Dos crimes em espécie: contra a pessoa; contra patrimônio; contra liberdade sexual; contra administração pública; contra a fé pública. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da criança e do adolescente - da prática do ato infracional - dos crimes). Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990 e alterações feitas pela Lei nº 11.464/2007). Lei 8.137/90. Lei nº 9.099/1995. Tortura (Lei nº 9.455/1997). Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, Cap. XIX, e Lei nº 11.705/2008). Lei nº 9.459/1997. Lei do Meio Ambiente ( Lei nº 9.605/1998). Lei nº 10.409/2002. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Lei nº 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03, alterado pelas Leis nº 10.867/04 e nº 10.884/04 e Dec. Nº 5.123/04). Lei "Maria da Penha" ( Lei nº 11.340/2006). Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006).

BIBLIOGRAFIA:

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol. 1 a 5, Editora Saraiva. 15ª ed. 2010, São Paulo.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Vol. 1 a 4, Editora Saraiva. 14ª ed. 2010, São Paulo.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Editora Revista dos Tribunais. 6ª ed. 2009, São Paulo.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Editora Revista dos Tribunais. 9ª ed. 2010, São Paulo.

VADE MECUM JURÍDICO, Editora Revista dos Tribunais, 9ª edição, ano 2010, São Paulo (Coletânea de Legislação).

ZAFFARONI, Raúl Eugênio, PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direto Penal. Editora Revista dos Tribunais. 8ª ed., 2009, São Paulo.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROGRAMA:

Princípios constitucionais do Direito Processual Penal.

Inquérito policial. Ação penal. Prova. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária ( Lei nº 7.960/1989). Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Habeas corpus. Lei nº 9.099/1995. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). Lei nº 12.037/09. Lei nº 10.258/2001. Lei nº 10.259/2001. Processo e julgamento dos crimes contra a violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/06). Lei nº 11.449/2007.

BIBLIOGRAFIA:

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. Editora Saraiva. 17ª ed. 2010, São Paulo.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. Editora Revista dos Tribunais. 6ª ed. 2010, São Paulo.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Editora Lúmen Juris.17ª ed. 2010, Rio de Janeiro.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. Vol. 1 a 4.Editora Saraiva.32ª ed. 2010, São Paulo.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. Editora Saraiva. 13ª ed. 2010, São Paulo.

VADE MECUM JURÍDICO, Editora Revista dos Tribunais, 9ª edição, ano 2010, São Paulo (Coletânea de Legislação).

DIREITO CONSTITUCIONAL

PROGRAMA:

Direitos e Garantias Fundamentais. Remédios constitucionais. Princípios constitucionais. Poder Executivo. Poder Legislativo. Poder Judiciário. Segurança Pública na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça.

Nacionalidade: modos de aquisição; condição jurídica do brasileiro nato; condição jurídica do brasileiro naturalizado; perda da nacionalidade; condição jurídica do estrangeiro no Brasil; direitos políticos; Segurança Pública: Organização da segurança pública. A propriedade na ordem econômica: a propriedade urbana e rural. Cultura. Proteção à Família; criança; adolescente e idoso. Os índios na Constituição Federal.

BIBLIOGRAFIA:

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988: Título I (artigos 1 a 4); Título II (artigos 5 a 17); Título IV (artigos 44 a 135) Título V (artigos 136 a 144) Título VII (artigos 170 a 192) e Título VIII (artigos 193 a 232).

DIREITO ADMINISTRATIVO

PROGRAMA:

Administração Pública. Atos administrativos. Serviços Públicos. Servidores Públicos (Lei Complementar nº 10.098/94 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Titulo II - do provimento, promoção, vacância, remoção e redistribuição - Título III - dos direitos e vantagens. Lei nº 7.366/80 (Estatuto dos Servidores da Polícia Civil ). Organização básica da Polícia Civil. Lei nº 10.994/1997. Controle da Administração Pública (Controle administrativo; controle legislativo; controle judicial; habeas corpus; mandado de segurança individual; mandado de segurança coletivo; ação popular).

BIBLIOGRAFIA:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 23ª edição, São Paulo, Atlas Editora, 2010.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

- Capítulo I do Título II

- Seções I e II do Capítulo VII do Título III

LEI FEDERAL Nº 12.016/09 (Mandado de Segurança)

LEI FEDERAL Nº 4.717/65 (Ação Popular)

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul):

- Títulos II e III

LEI ESTADUAL Nº 7.366/80 (Estatuto dos Servidores da Polícia Civil)

LEI ESTADUAL Nº 10.994/97 (Organização Básica da Polícia Civil)

DIREITOS HUMANOS

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1998. Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º).

INFORMÁTICA

PROGRAMA:

Microinformática: conceito de hardware e software; componentes básicos de hardware (processadores, memórias, barramentos, dispositivos de armazenamento, dispositivos de entrada e saída, placas e arquiteturas); categorias e tipos de softwares.

Windows XP: uso do ambiente gráfico (janelas, menus e atalhos); painel de controle (configuração do ambiente Windows); área de trabalho; área de transferência; aplicativos e acessórios; windows explorer; meu computador; conceitos, criação, manipulação e propriedades de pastas, arquivos e atalhos; backup e compactação de arquivos.

Internet: conceitos básicos, serviços e segurança; buscadores, utilização do Internet Explorer 8 e correio eletrônico (Outlook Express).

BrOffice Writer 3.2: teclas de atalho, barras de ferramentas e menus; edição (inserção, exclusão e seleção) e formatação de caractere, parágrafo e página; tabelas; localização e substituição de texto; marcadores e numeração; colunas; notas de rodapé; seções; índices; impressão e ferramentas.

BrOffice Calc 3.2: teclas de atalho, barras de ferramentas e menus; edição (inserção, exclusão e seleção) e formatação de células, linhas, colunas, planilhas e páginas; cabeçalhos e rodapés; gráficos; funções, fórmulas e expressões matemáticas; referências absolutas e relativas; impressão e ferramentas.

BIBLIOGRAFIA:

CAIÇARA JÚNIOR, Cícero e Paris, Wanderson Stael. Informática, Internet e Aplicativos. Ibep. 2007.

COSTA, Edgard Alves. BrOffice.org: da teoria à prática. Brasport, 2007.

MORIMOTO, Carlos E. Hardware, o Guia Definitivo. GDH Press e Sul Editores. 2007

OGLETREE, Terry W. Dominando Microsoft Windows XP. Makron Books, 2002.

Menu Ajuda do Microsoft Windows XP (ajuda integrada ao Windows XP)

Menu Ajuda do BrOffice (ajuda integrada aos softwares)

Menu Ajuda do Internet Explorer 8.0 (ajuda integrada ao software)

Menu Ajuda do Outlook Express (ajuda integrada ao software)

CONHECIMENTOS GERAIS

PROGRAMA:

Aspectos políticos; históricos; geográficos; culturais e econômicos do Estado do Rio Grande do Sul e do Brasil.

BIBLIOGRAFIA:

BAUMAN Zygmunt. GLOBALIZAÇÃO As Consequências Humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ED.,1999.

OLIVEN, Ruben. A parte e o todo: a diversidade cultural no Brasil-nação. 2ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.

PESAVENTO, Sandra. História do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1980.

SANTOS, Milton e SILVEIRA, María Laura. O Brasil: Território e Sociedade no Início do Século XXI. 6ª Ed. Rio de Janeiro:Record, 2004.

VERDUM, Roberto, BASSO Alberto e SUERTEGARAY, Dirce. (orgs) Rio Grande do Sul- Paisagens e Territórios em Transformação. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2004.

ANEXO 4- Edital nº 55/2010

PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

Composta de 04 (quatro) testes, conforme descritos a seguir:

1. Teste de Corrida (resistência cardiovascular ou cardiorespiratória):

a) o início e o término do teste serão precedidos por um sinal sonoro emitido pelos examinadores;

b) o candidato deverá percorrer a maior distância possível no tempo de 12 (doze) minutos, podendo, durante este tempo, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando;

c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelos examinadores;

d) não será permitido ao candidato, uma vez iniciado o teste, abandonar a pista ou deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizado os doze (12) minutos, antes de ser liberado pelos examinadores;

e) não será permitido ao candidato dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a realização dos testes;

f) o candidato terá uma única oportunidade de realizar o teste;

g) a pontuação do teste será atribuída conforme a tabela abaixo:

Distância (em metros)

Pontos

Masculino

Feminino

Menos de 2.299

Menos de 1.899

0.00 (inapto e eliminado)

Entre 2.300 e 2.399

Entre 1.900 e 1.999

2.00

Entre 2.400 e 2.499

Entre 2.000 e 2.099

3.00

Entre 2.500 e 2.599

Entre 2.100 e 2.199

4.00

Mais de 2.600

Mais de 2.200

5.00

2. Teste de Flexibilidade - Teste de Sentar e Alcançar (YMCA)

a) O teste usa uma régua firmada no chão, colocando uma fita adesiva (30,5 centímetros) em ângulo reto à marca de 38,1cm sobre a régua.

b) O candidato assume a posição sentada, com as pernas estendidas e afastadas lateralmente 30,5 cm, os calcanhares tocam a fita na marca de 38,1cm.

c) O candidato flexiona vagarosamente o quadril à frente, com as mãos paralelas (uma sobre a outra) e tentando alcançar a maior distância possível ao longo da régua.

d) O avaliador segurará os joelhos do candidato para que estes não flexionem. O candidato não pode inclinar-se com apenas uma das mãos.

e) O escore obtido é o ponto mais distante na régua contatado pelas pontas dos dedos na melhor de três (3) tentativas.

Flexibilidade (em centímetros)

Pontos

Masculino

Feminino

Menos de 25

Menos de 35

0,00 (Inapto e eliminado)

25 a 30

35 a 40

2,00

31 a 38

41 a 45

3,00

39 a 45

46 a 50

4,00

Mais de 45

Mais de 50

5,00

* IMAGEM NO ARQUIVO NO FINAL DO EDITAL

3. Teste de Abdominal (resistência muscular localizada):

a) o candidato inicia o teste em decúbito dorsal (deitado de costas), com os joelhos flexionados formando um ângulo de menos de 90 graus, as plantas dos pés devem estar apoiadas no chão e afastadas no máximo 30 centímetros, as mãos devem estar posicionadas atrás da cabeça. O candidato executará a flexão máxima elevando o tronco, sem elevar o quadril, até os cotovelos tocarem os joelhos, retornando à posição inicial, antes de iniciar a próxima flexão;

b) a contagem de cada execução se dará quando o candidato retornar a posição inicial, ou seja, as costas em contato com o solo;

c) o candidato realizará o maior número de flexões abdominais corretamente em sessenta (60) segundos; caso o candidato não consiga encostar os cotovelos nos joelhos ou deixe de retornar a posição inicial, a execução será considerada incorreta, não sendo computado no seu desempenho;

d) os examinadores fixarão as pernas do candidato durante toda a execução do teste;

e) a contagem do número de execuções corretas será realizada pelo examinador, e este avisará quando uma delas não estiver correta; o teste será realizado em uma única oportunidade, no tempo estipulado (60 segundos).

f) a pontuação do teste será atribuída conforme a tabela abaixo:

Abdominal (em número de execuções)

Pontos

Masculino

Feminino

Menos de 29

Menos de21

0.00 (inapto e eliminado)

Entre 30 e 34

Entre 22 e 26

2.00

Entre 35 e 39

Entre 27 e 31

3.00

Entre 40 e 44

Entre 32 e 36

4.00

Mais de 45

Mais de 37

5.00

* IMAGEM NO ARQUIVO NO FINAL DO EDITAL

4- Teste de Preensão Manual com Dinamômetro

11. Na posição inicial ortostática (de pé com os braços ao longo do corpo em extensão), o candidato executa a maior força de preensão no dinamômetro no tempo máximo de 3 (três segundos);

12. A mão ou o dinamômetro não pode encostar em qualquer parte do corpo durante a execução do teste;

13. O dinamômetro manual é ajustado de acordo com o tamanho da mão e testado duas vezes somente na mão dominante do candidato, sendo computado o maior valor;

14. O instrumento possui uma escala avaliada em quilogramas força (Kgf);

e) A pontuação do teste será atribuída conforme a tabela abaixo:

Preensão Manual em Kgf

Pontos

Masculino

Feminino

Menos que 36

Menos que 21

0,00 (Inapto e eliminado)

36 a 39

21 a 23

2,00

40 a 50

24 a 30

3,00

51 a 59

31 a 39

4,00

Mais que 59

Mais que 39

5,00